Legislação

Decreto 8.654, de 28/01/2016
(D.O. 29/01/2016)

Art. 20

- São atribuições do adjunto de adido militar:

I - assistir o adido militar no desempenho de suas funções;

II - responder pelo cargo de adido militar nos impedimentos ou afastamentos do titular da sede da missão diplomática ou representá-lo quando e onde for determinado; e

III - responder pelo cargo de adido militar ou assumi-lo, em conformidade com instruções que receber da Força Singular a que pertencer, na hipótese de o adido militar ter que se afastar definitivamente do cargo antes da chegada de seu substituto.