Legislação

Decreto 9.003, de 13/03/2017
(D.O. 14/03/2017)

Art. 72

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram as suas Secretarias, além de orientar a sua execução, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.