Legislação
Decreto 9.683, de 09/01/2019
(D.O. 10/01/2019)
- O Ministério tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado das Relações Exteriores:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial de Gestão Estratégica;
c) Assessoria Especial de Relações Federativas e com o Congresso Nacional;
Decreto 10.598, de 11/01/2021, art. 5º (Nova redação a alínea. Vigência em 01/02/2021).Redação anterior: [c) Assessoria de Relações Federativas e com o Congresso Nacional;]
d) Consultoria Jurídica;
Decreto 10.598, de 11/01/2021, art. 5º (Nova redação a alínea. Vigência em 01/02/2021).Redação anterior: [d) Consultoria Jurídica; e]
e) Secretaria de Controle Interno; e
Decreto 10.598, de 11/01/2021, art. 5º (Nova redação a alínea. Vigência em 01/02/2021).Redação anterior: [e) Secretaria de Controle Interno;]
f) Instituto Rio Branco;
Decreto 10.598, de 11/01/2021, art. 5º (acrescenta a alínea. Vigência em 01/02/2021).II - órgão central de direção: Secretaria-Geral das Relações Exteriores;
III - órgãos de assessoria ao Secretário-Geral:
a) Gabinete do Secretário-Geral;
b) Secretaria de Negociações Bilaterais e Regionais nas Américas:
1. Departamento de Estados Unidos da América;
2. Departamento de México, Canadá, América Central e Caribe;
3. Departamento de América do Sul; e
4. Departamento de MERCOSUL e Integração Regional;
Decreto 10.021, de 17/09/2019, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 16/10/2019).Redação anterior: [4. Departamento de Mercosul e Integração Regional;]
c) Secretaria de Negociações Bilaterais no Oriente Médio, Europa e África:
1. Departamento de Europa;
2. Departamento de Oriente Médio; e
3. Departamento de África;
d) Secretaria de Negociações Bilaterais na Ásia, Pacífico e Rússia:
Decreto 10.021, de 17/09/2019, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em 16/10/2019).Redação anterior: [d) Secretaria de Negociações Bilaterais na Ásia, Oceania e Rússia:]
1. Departamento de China;
2. Departamento de Índia, Sul e Sudeste da Ásia;
Decreto 10.021, de 17/09/2019, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 16/10/2019).Redação anterior: [2. Departamento de Índia e Ásia Meridional;]
3. Departamento de Rússia e Ásia Central; e
4. Departamento de Japão, Península Coreana e Pacífico;
Decreto 10.021, de 17/09/2019, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 16/10/2019).Redação anterior: [4. Departamento de Japão e Pacífico;]
e) Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos:
Decreto 10.021, de 17/09/2019, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em 16/10/2019).Redação anterior: [e) Secretaria de Política Externa Comercial e Econômica:]
1. Departamento de Organismos Econômicos Multilaterais;
2. Departamento de Promoção Tecnológica;
3. Departamento de Promoção de Energia, Recursos Minerais e Infraestrutura;
4. Departamento de Promoção do Agronegócio;
5. Departamento de Promoção de Serviços e de Indústria; e
6. Agência Brasileira de Cooperação;
f) Secretaria de Assuntos de Soberania Nacional e Cidadania:
1. Departamento de Segurança e Justiça;
2. Departamento de Defesa;
3. Departamento de Nações Unidas;
4. Departamento de Meio Ambiente;
5. Departamento de Direitos Humanos e Cidadania; e
6. Departamento Consular;
g) Secretaria de Comunicação e Cultura:]
1. Departamento Cultural e Educacional; e
Decreto 10.598, de 11/01/2021, art. 5º (Nova redação a alínea. Vigência em 01/02/2021).Redação anterior (do Decreto 10.021, de 17/09/2019, art. 6º. Vigência em 16/10/2019): [1. Departamento Cultural e Educacional;]
Redação anterior (original): [1. Departamento Educacional e Cultural;]
2. Departamento de Comunicação Social;
Decreto 10.598, de 11/01/2021, art. 5º (Nova redação a alínea. Vigência em 01/02/2021).Redação anterior: [2. Departamento de Comunicação Social; e]
3. (Revogado pelo Decreto 10.598, de 11/01/2021, art. 9º, I. . Vigência em 01/02/2021)
Redação anterior: [3. Instituto Rio Branco;]
h) Secretaria de Gestão Administrativa:
1. Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação;
2. Departamento de Administração e Logística;
Decreto 10.021, de 17/09/2019, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 16/10/2019).Redação anterior: [2. Departamento de Administração e Logística; e]
3. Departamento do Serviço Exterior; e
Decreto 10.021, de 17/09/2019, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 16/10/2019).Redação anterior: [3. Departamento de Serviço Exterior;]
4. Inspetoria-Geral e Ouvidoria do Serviço Exterior;
Decreto 10.021, de 17/09/2019, art. 6º (acrescenta o item. Vigência em 16/10/2019).i) Corregedoria do Serviço Exterior; e
Decreto 10.021, de 17/09/2019, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em 16/10/2019).Redação anterior: [i) Corregedoria, Inspetoria e Ouvidoria do Serviço Exterior; e]
j) Cerimonial;
IV - unidades descentralizadas:
a) Escritórios de Representação; e
b) Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;
V - órgãos no exterior:
a) Missões Diplomáticas permanentes;
b) Repartições Consulares; e
c) Unidades Específicas, destinadas às atividades administrativas, técnicas, culturais ou de gestão de recursos financeiros;
VI - órgãos de deliberação coletiva:
a) Conselho de Política Externa;
b) Comissão de Promoções;
c) Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação;
Decreto 10.598, de 11/01/2021, art. 5º (Nova redação a alínea. Vigência em 01/02/2021).Redação anterior: [c) Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação; e]
d) Comissão Permanente de Avaliação da Documentação Sigilosa; e
Decreto 10.598, de 11/01/2021, art. 5º (Nova redação a alínea. Vigência em 01/02/2021).Redação anterior: [d) Comissão Permanente de Avaliação da Documentação Sigilosa; e]
e) Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles; e
Decreto 10.598, de 11/01/2021, art. 5º (acrescenta a alínea. Vigência em 01/02/2021).VII - entidade vinculada: Fundação Alexandre de Gusmão.
Parágrafo único - O conjunto de órgãos do Ministério no Brasil denomina-se Secretaria de Estado das Relações Exteriores.