Legislação

Decreto 9.683, de 09/01/2019
(D.O. 10/01/2019)

Art. 79

- Os Diplomatas em serviço nos órgãos no exterior e na Secretaria de Estado ocuparão privativamente cargos em comissão ou funções de chefia, assessoria e assistência correspondentes à respectiva classe, observadas as ressalvas estabelecidas nesta Estrutura Regimental.


Art. 80

- Os integrantes do Gabinete do Ministro de Estado, salvo os Assessores Especiais do Ministro de Estado, serão escolhidos entre os servidores do Ministério.


Art. 81

- A distribuição das funções gratificadas entre as diversas unidades da Secretaria de Estado das Relações Exteriores será determinada em ato do Ministro de Estado.


Art. 82

- O regimento interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores definirá o detalhamento dos órgãos integrantes desta Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXO(S) OMISSIS
Decreto 10.598, de 11/01/2021, art. 8º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 01/02/2021).
Decreto 10.021, de 17/09/2019, art. 5º (Nova redação ao Anexo II).