Legislação

Decreto 9.942, de 25/07/2019
(D.O. 26/07/2019)

Art. 6º

- O serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal tem por finalidade possibilitar que os sinais de estação geradora de rádio sediada nas capitais dos Estados da Amazônia Legal sejam recebidos em qualquer Município do respectivo Estado.

Parágrafo único - A estação retransmissora de rádio retransmitirá os sinais de apenas uma emissora geradora de radiodifusão sonora em frequência modulada.