Legislação

Decreto 9.942, de 25/07/2019
(D.O. 26/07/2019)

Art. 21

- A entidade autorizada a executar o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal poderá requerer, a qualquer tempo, a alteração das características técnicas das estações constantes da sua licença para funcionamento de estação.