Legislação

Decreto 10.880, de 02/11/2021
(D.O. 03/12/2021)

Art. 2º

- São finalidades do Programa Alimenta Brasil:

I - incentivar a agricultura familiar e promover a sua inclusão econômica e social, com fomento à produção sustentável, ao processamento e à industrialização de alimentos e à geração de renda;

II - incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar;

III - promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável;

IV - promover o abastecimento alimentar, por meio de compras governamentais de alimentos, inclusive para prover a alimentação escolar e o abastecimento de equipamentos públicos de alimentação e nutrição, em âmbito municipal, estadual e distrital, inclusive nas áreas abrangidas por consórcios públicos;

V - apoiar a formação de estoques pelas cooperativas e demais organizações formais da agricultura familiar;

VI - fortalecer circuitos locais e regionais e redes de comercialização;

VII - promover e valorizar a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos;

VIII - incentivar hábitos alimentares saudáveis em nível local e regional; e

IX - estimular o cooperativismo e o associativismo.