Legislação

Decreto 11.024, de 31/03/2022
(D.O. 01/04/2022)

Art. 63

- Ao Secretário-Geral das Relações Exteriores incumbe:

I - assistir o Ministro de Estado na direção e na execução da política externa brasileira;

II - supervisionar os serviços diplomático e consular; e

III - coordenar, supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do Ministério.


Art. 64

- Aos Secretários incumbe:

I - assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores na coordenação da execução da política externa brasileira em suas respectivas áreas de competência; e

II - orientar, acompanhar e avaliar a atuação dos departamentos e das demais unidades que lhes estão diretamente subordinados.