Legislação
Decreto 11.024, de 31/03/2022
(D.O. 01/04/2022)
Art. 66
- Aos dirigentes dos demais órgãos incumbe planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades.
- Aos dirigentes dos demais órgãos incumbe planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades.