Legislação

Decreto 11.866, de 27/12/2023
(D.O. 28/12/2023)

Art. 5º

- São membros do FONPLATA os países fundadores e os países e organismos não fundadores que adiram ao seu objetivo.

Os países fundadores do FONPLATA são: a República Argentina, o Estado Plurinacional da Bolívia, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, que ratificaram o Convênio Constitutivo acordado em 12/06/1974, que entrou em vigor em 14/10/1976.

Os países e organismos poderão ser aceitos como membros não fundadores, sob as condições estabelecidas pela Assembleia de Governadores e com sua aprovação.


Art. 6º

- A Assembleia de Governadores ditará os regulamentos gerais para a incorporação de novos membros, sem prejuízo do tratamento específico de cada pedido de adesão.