Legislação

Decreto 11.866, de 27/12/2023
(D.O. 28/12/2023)

Art. 36

- O exercício financeiro do FONPLATA será para períodos anuais, cuja data de início será estabelecida pela Diretoria Executiva.


Art. 37

- No encerramento do exercício, serão elaborados o Relatório Anual e as Demonstrações Financeiras a serem auditadas.


Art. 38

- O FONPLATA contratará os serviços de auditores externos, que decidirão sobre as Demonstrações Financeiras de acordo com as normas internacionais geralmente utilizadas na matéria.


Art. 39

- Os lucros que o FONPLATA obtiver com o exercício de suas operações serão incorporados ao seu patrimônio e aos fundos especiais autorizados.