Legislação
Lei 14.914, de 03/07/2024
(D.O. 04/07/2024)
- O Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes (PAS) destina-se a promover a cultura do cuidado no ambiente estudantil, de forma a melhorar as relações entre estudantes, professores e funcionários técnico-administrativos de instituições federais de ensino superior e de instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica.
- São objetivos do PAS:
I - consolidar modelo de atenção à saúde mental aberto e de base comunitária, com valorização do convívio com a família e a comunidade, conforme os regramentos adotados na legislação vigente sobre saúde mental;
II - acolher e acompanhar as pessoas em sofrimento psíquico ou com transtornos mentais, propiciando pertencimento institucional;
III - fomentar mais informação e comunicação sobre o sofrimento psíquico e a saúde mental;
IV - construir uma cultura inclusiva, acolhedora, antimanicomial, humanista e não violenta.