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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 577 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 165.9221.0011.1200

1 - TRT18 Representação sindical. Indústria da construção civil e indústria da construção pesada.


«A indústria da construção civil e a indústria da construção pesada tratam de atividades independentes, tanto que a Portaria GM/MTb 3.049/88 alterou o quadro de atividades, previsto no CLT, art. 577, no que tange aos trabalhadores na indústria da construção civil e aos trabalhadores na indústria da construção de estradas, pavimentação e obras de terraplanagem em geral. Assim, deve ser respeitada a representatividade do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO PESADA NO ESTADO DE GOIÁS - STICEP que é dirigida exatamente a essa segunda categoria, conforme art. 1º do seu estatuto, onde consta, ainda, a abrangência a empresas privadas.... ()

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Doc. LEGJUR 153.1271.2000.2200

2 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no embargos de divergência. Contribuições destinadas ao sesc e senac. Empresa prestadora de serviços de vigilância. Vinculação à confederação nacional do comércio. Cnc. Possibilidade de reconsideração da decisão que inicialmente admitiu os embargos de divergência. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados.


«1. «O Regimento Interno desta Corte, em seu art. 266, § 3º, possibilita ao relator indeferir monocraticamente os embargos de divergência, ainda que tenham sido inicialmente admitidos. Precedentes. (AgRg nos EREsp 594.218/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, DJ 8/11/07) ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1711.9002.4000

3 - STJ Tributário. Agravo em recurso especial. Contribuição ao sesc/SEbrae. Clube recreativo, desportivo e de lazer. Prestação de serviço. CLT, art. 577. Acórdão recorrido em sintonia com o atual posicionamento do STJ.


«1 - O acórdão recorrido se alinhou à jurisprudência do STJ de que os clubes recreativos e desportivos estão obrigados ao recolhimento da contribuição ao SESC; porquanto estão vinculados à Confederação Nacional de Educação e Cultura, e seus empregados, à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura. Nesse sentido: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 31/10/2017; AgRg no AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 28/5/2015; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29/5/2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5251.5000.3100

4 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no embargos de divergência. Contribuições destinadas ao sesc e senac. Empresa prestadora de serviços de vigilância. Vinculação à confederação nacional do comércio. Cnc. Possibilidade de reconsideração da decisão que inicialmente admitiu os embargos de divergência. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados.


«1. «O Regimento Interno desta Corte, em seu art. 266, § 3º, possibilita ao relator indeferir monocraticamente os embargos de divergência, ainda que tenham sido inicialmente admitidos. Precedentes. (AgRg nos EREsp 594.218/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, DJ 8/11/07) ... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.9800

5 - TRT3 Sindicato. Enquadramento sindical. Imperatividade. Entidade filantrópica. CLT, art. 577.


«O ordenamento positivo pátrio não concede voluntarismo ou opção em questão de categoria sindical e representação sindical. A vinculação sindical é decorrência de enquadramento, que é automático, por ser questão de ordem pública: a atividade da empresa/empregadora retrata sua inserção numa dada categoria econômica e substantifica sua vinculação à Entidade Sindical que a representa; no prisma obreiro, o empregado integra a categoria profissional correspondente à atividade da empregadora, constituindo única exceção o membro de categoria profissional diferenciada, que sempre se vincula ao específico ente sindical. Em se tratando, de empregadora voltada para a filantropia, a beneficência e a promoção humana, à margem da finalidade lucrativa, a representatividade decorre natural e coletivamente daí, inserindo-a no 5º Grupo da Confederação do Comércio (Turismo e Hospitalidade), do Quadro Geral a que se refere o CLT, art. 577, e definindo o enquadramento dos seus empregados pelo sindicato representativo dos trabalhadores em instituições filantrópicas, beneficentes e religiosas.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0001.0700

6 - TRT3 Entidade filantrópica. Enquadramento sindical. Imperatividade. Entidade filantrópica.


«O ordenamento positivo pátrio não concede voluntarismo ou opção em questão de categoria sindical e representação sindical. A vinculação sindical é decorrência de enquadramento, que é automático, por ser questão de ordem pública: a atividade da empresa/empregadora retrata sua inserção numa dada categoria econômica e substantifica sua vinculação à Entidade Sindical que a representa; no prisma obreiro, o empregado integra a categoria profissional correspondente à atividade da empregadora, constituindo única exceção o membro de categoria profissional diferenciada, que sempre se vincula ao específico ente sindical. Em se tratando, de empregadora voltada para a filantropia, a beneficência e a promoção humana, à margem da finalidade lucrativa, a representatividade decorre natural e coletivamente daí, inserindo-a no 5º Grupo da Confederação do Comércio (Turismo e Hospitalidade), do Quadro Geral a que se refere o CLT, art. 577, e definindo o enquadramento dos seus empregados pelo sindicato representativo dos trabalhadores em instituições filantrópicas, beneficentes e religiosas.... ()

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Doc. LEGJUR 147.7895.3020.0500

7 - TJSP Sindicato. Contribuição sindical. Alteração da razão e do objeto social comprovadas por documentos. Enquadramento sindical dos empregadores. Observância a atividade preponderante da empresa. CLT, art. 577. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7553.6600

8 - STJ Seguridade social. Contribuição ao SESC/SENAC. Empresas prestadoras de serviços de educação. Exigibilidade. Plano sindical. Confederação nacional do comércio. Precedentes do STJ. CLT, art. 577.


«A Egrégia 1ª Seção firmou o entendimento de que as empresas prestadoras de serviços estão incluídas dentre aquelas que devem recolher, a título obrigatório, a contribuição relativa ao SESC/SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, consoante a classificação do CLT, art. 577 e seu anexo, inclusive as empresas prestadoras de serviços educacionais. Precedentes: REsp 928.818/PE, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 30/11/07; AgRg no Ag 882.956/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 29/11/07 e REsp 887.238/PR, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 30/11/06.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7562.1200

9 - STJ Seguridade social. Contribuição ao SESC/SENAC. Empresas prestadoras de serviços de educação. Exigibilidade. Plano sindical. Confederação nacional do comércio. Precedentes do STJ. CLT, art. 577.


«A Egrégia 1ª Seção firmou o entendimento de que as empresas prestadoras de serviços estão incluídas dentre aquelas que devem recolher, a título obrigatório, a contribuição relativa ao SESC/SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, consoante a classificação do CLT, art. 577 e seu anexo, inclusive as empresas prestadoras de serviços educacionais. Precedentes: REsp 928.818/PE, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 30/11/07; AgRg no Ag 882.956/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 29/11/07 e REsp 887.238/PR, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 30/11/06.... ()

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Doc. LEGJUR 143.4962.6000.2500

10 - STJ Recurso especial. Tributário. Empresa prestadora de serviço. Participação no capital social de outras empresas. Contribuições ao sesc e senac.


«1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 431.347/SC, de relatoria do Ministro Luiz Fux (DJ de 25/11/2002), pacificou entendimento no sentido de que as empresas prestadoras de serviço devem recolher, a título obrigatório, contribuição para o SESC e para o SENAC. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2161.1963.6270

11 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição ao SESC/Sebrae. Clube recreativo, desportivo e de lazer. CLT, art. 577. Acórdão recorrido em sintonia com o atual posicionamento do STJ. Súmula 83/STJ.


1 - A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que os clubes recreativos e desportivos estão obrigados ao recolhimento da contribuição ao SESC/SEBRAE, uma vez que vinculados à Confederação Nacional de Educação e Cultura e seus empregados vinculados à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 31/10/2017; AgRg no AgRg no REsp. 1.449.840, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 28/5/2015; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29/5/2012). ... ()

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Doc. LEGJUR 163.4420.6001.0600

12 - STJ Recurso fundado no CPC, de 1973. Tributário. Contribuição ao sesc/SEnac. Associação prestadora de serviços. CLT, art. 577. Plano sindical da confederação nacional do comércio. Enquadramento. Legitimidade da exação. Recurso especial repetitivo.


«1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.255.433/SE, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que é legítima a exigência da contribuição destinada ao custeio do SESC e do SENAC por parte das pessoas jurídicas prestadoras de serviços, mesmo não possuindo caráter lucrativo, bastando, para tanto, o enquadramento no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, a teor do CLT, art. 577. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4001.8700

13 - TRT3 Enquadramento sindical. Critério. Enquadramento sindical. Atividade preponderante do empregador.


«A organização sindical brasileira está assentada na classificação das categorias profissionais e econômicas, segundo a atividade econômica preponderante da empresa para a qual o empregado presta serviços (CLT, art. 570 e CLT, art. 577). As provas dos autos evidenciam que as atividades do Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais - INDI estão intrinsecamente ligadas ao desenvolvimento econômico do Estado de Minas Gerais, o que inviabiliza qualquer possibilidade de enquadrá-lo como Entidade Cultural, Recreativa ou de Assistência Social ou de Orientação e Formação Profissional e, por conseguinte, de se falar na legitimidade do sindicato recorrente para representar seus empregados.... ()

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Doc. LEGJUR 155.1032.2001.5000

14 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Contribuição ao sesc. Clube recreativo, desportivo e de lazer. Prestação de serviço. CLT, art. 577. Matéria julgada pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C.


«1. Conforme consignado nas instâncias ordinárias, a parte autora é clube que «tem por objeto proporcionar, aos seus associados, ambientes e meios para o Lazer e diversões, nos campos social, recreativo, cultural, cívico e dos esportes amadores, inclusive participando de competição com outros Clubes e Associações similares, mantendo, «obrigatoriamente, departamentos Social, de Golf, de Hipismo, de Tiro e de Tênis. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.3520.5001.9600

15 - STJ Tributário. Contribuição ao sesc/SEnac. Clube recreativo. Incidência. Jurisprudência do STJ.


«I - Por força do CLT, art. 577 e em atenção ao que foi decidido pela Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.255.433/SE, realizado na sistemática do CPC, art. 543-C, os clubes recreativos e desportivos estão obrigados ao recolhimento da contribuição ao SESC e ao SENAC, uma vez que vinculados à Confederação Nacional de Educação e Cultura e seus empregados estão vinculados à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura (AgRg no AgRg no REsp 1.449.840/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/5/2015, DJe 28/5/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0001.5200

16 - TRT3 Terceirização. Atividade de transporte e distribuição. Não configuração.


«A atividade de distribuição e de transporte de cargas sempre constituiu segmento produtivo destacado e com inserção econômica própria na tradição das relações de trabalho, como se perceber já do teor do antigo quadro do CLT, art. 577. Por isso, a contratação de empresa transportadora não constitui terceirização não se aplicando, à vista desta situação histórica, a interpretação da Súmula 331/TST. As hipóteses de terceirização não se resolvem abstratamente mas na concreção de cada situação, que envolve a história das relações de trabalho e de produção naquela específica área. A empresa que contrata uma transportadora não tem como fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas por ela.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1233.9660

17 - STJ Processo civil. Tributário. Contribuição ao sesc/senac. Atividades não enquadradas no plano sindical da confederação nacional de comércio. Quadro anexo ao CLT, art. 577. Rediscussão do mérito. Impossibilidade. Omissão. Prazo prescricional. Ausência de impugnação do recurso especial. Embargos rejeitados.


1 - Os embargos de declaração são espécie de recurso de fundamentação vinculada em que a parte embargante deve demonstrar a existência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão ou no acórdão vergastado.... ()

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Doc. LEGJUR 150.1413.5003.3200

18 - STJ Tributário. Senac. Contribuições. Associação prestadora de serviços. Enquadramento no plano sindical da cnc. CLT, art. 577. Resprepetitivo 1.255.433/SE. Independência do caráter não lucrativo.


«A Primeira Seção deste STJ, ao julgar o REsp 1.255.433/SE, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que é legítima a exigência da contribuição destinada ao custeio do SESC e do SENAC por parte das empresas prestadoras de serviços, mesmo não possuindo caráter lucrativo, bastando, para tanto, o enquadramento no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, a teor do CLT, art. 577. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.1331.7002.6900

19 - STJ Tributário. Contribuição ao sesc. Clube recreativo, desportivo e de lazer. Prestação de serviço. CLT, art. 577. Matéria julgada pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C.


«A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.255.433/SE, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que é legítima a exigência da contribuição destinada ao custeio do SESC e do SENAC por parte dos clubes recreativos e desportivos. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.9998.4292

20 - STJ Processual civil e tributário. Violação ao CPC, art. 535. Inexistência. Contribuição ao sesc e ao senac. Empresa prestadora de serviço. Incidência. Precedentes. Reforma total do acórdão. Inversão dos ônus da sucumbência.


1 - Não havendo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa, tal não é servil para forçar a reforma do julgado nesta instância extraordinária. Com efeito, afigura-se despicienda, nos termos da jurisprudência deste Tribunal, a refutação da totalidade dos argumentos trazidos pela parte, com a citação explícita de todos os dispositivos infraconstitucionais que aquela entender pertinentes ao desate da lide.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7451.4800

21 - STJ Seguridade social. Tributário. Empresas prestadoras de serviço. Ramo de vigilância, limpeza e conservação. Exigibilidade das contribuições ao SESC e SENAC. CLT, art. 577.


«Empresa cuja atividade econômica é o ramo de vigilância, limpeza e conservação está abrangida pelo quadro da Confederação Nacional de Comércio no Grupo 3 (Agentes Autônomos do Comércio) e no Grupo 5 (Turismo e Hospitalidade). Portanto, é devida a cobrança das contribuições ao SESC e ao SENAC. (...) No caso dos autos, trata-se de empresa cuja atividade econômica é o ramo de «prestação de serviços de limpeza e conservação, em estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito, órgãos públicos e residenciais, bem como serviços de ascensorista, motoristas, recepcionistas (...) e vigilância bancária, transporte de valores, vigilância de estabelecimentos de créditos, vigilância comercial, industrial, residencial e outros (fls. 4.002/4.003). Portanto, está abrangida pelo quadro da Confederação Nacional de Comércio no Grupo 3 (Agentes Autônomos do Comércio) e no Grupo 5 (Turismo e Hospitalidade). Desse modo, tendo em vista que o requisito essencial para que determinada pessoa jurídica deva recolher a contribuição ao SESC/SENAC é o seu enquadramento no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, segundo a classificação mencionada nos CLT, art. 570 e CLT, art. 577, devida é, no caso, a cobrança das referidas contribuições. Nessa linha de entendimento, pode ser citado o seguinte acórdão: ... (Minª. Denise Arruda).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7361.9400

22 - STJ Sindicato. Enquadramento sindical. Hermenêutica. Precedentes do STJ. CLT, art. 577. Recepção pela CF/88.


«O CLT, art. 577 foi recepcionado pela CF/88, reafirmando sua eficácia plena.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7413.5200

23 - STJ Sindicato. Enquadramento sindical. Categoria profissional e econômica. CLT, art. 577. Recepção pela constituição (CF/88, art. 240). Precedente do STF.


«... Sobre a questão, cumpre enfatizar que o CLT, art. 577 e seu quadro anexo de categorias profissionais e econômicas foram recepcionados constitucionalmente (CF/88, art. 240). Tal entendimento apóia-se na orientação firmada pelo STF, no julgamento do RMS 21.305-1-DF, Ministro Marco Aurélio, DJU de 29/11/91, afirmando-se que «o art. 570 dispõe sobre a organização sindical por categorias econômicas ou profissionais específicas, conforme discriminação do quadro das atividades e profissões a que se refere o artigo 577 ou de acordo com subdivisões que, por proposta da Comissão de Enquadramento Sindical, forem aprovadas pelo Ministério do Trabalho. ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7352.0100

25 - STJ Tributário. Contribuição para o SESC e SENAC. Hospital. Entidade hospitalar vinculada à confederação cuja integração é pressuposto da exigibilidade da exação. Recepção do art. 577 CLT e seu anexo pela CF/88. CF/88, art. 240.


«As empresas prestadoras de serviços médicos e hospitalares estão incluídas dentre aquelas que devem recolher, a título obrigatório, contribuição para o SESC e para o SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, consoante a classificação do CLT, art. 577 e seu anexo, recepcionados pela Constituição Federal (art. 240) e confirmada pelo seu guardião, o STF, a assimilação no organismo da Carta Maior. Deveras, dispõe a CF/88, em seu art. 240, que: «Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.... ()

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Doc. LEGJUR 324.5681.4601.4279

26 - TST I - AGRAVO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


A preliminar suscitada no agravo não enseja análise, uma vez que, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, ante a possibilidade de decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte recorrente, na forma autorizada pelo CPC, art. 282, § 2º. ENGENHEIROS. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. REAJUSTE SALARIAL. NORMA COLETIVA DOS BANCÁRIOS. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 374. PROVIMENTO. Constatado equívoco na análise do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENGENHEIROS. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. REAJUSTE SALARIAL. NORMA COLETIVA DOS BANCÁRIOS. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 374. PROVIMENTO. Por possível contrariedade à Súmula 374, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. ENGENHEIROS. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. REAJUSTE SALARIAL. NORMA COLETIVA DOS BANCÁRIOS. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 374. PROVIMENTO. A jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, decorrente do julgamento pela SBDI-1 do Processo TST-E-RR-10400-85.2006.5.05.0006 (publicado no DEJT de 26.6.2009), é no sentido que os arquitetos eengenheirosque desempenham suas funções em estabelecimentos bancários são considerados profissionais liberais que integram categoria profissional diferenciada, o que decorre tanto de previsão no CLT, art. 577 como em legislação específica (Lei 4.950-A/1966). Nesse sentido, inclusive, é a diretriz consagrada na Súmula 117, segundo a qual os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas não se beneficiam do regime legal da categoria dos bancários. A respeito do alcance de norma coletiva aplicável a categorias diferenciadas, acresça-se que o entendimento desta egrégia Corte Superior, consubstanciada na Súmula 374, é no sentido de que «Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. No caso, o egrégio Tribunal Regional, não obstante tenha reconhecido que o reclamante, nos termos da decisão vinculante proferida pelo e. STF no julgamento conjunto das ADPF s 53, 149 e 171, faz jus, a partir de 3.3.2022, à percepção do piso salarial fixado na Lei 4.950-A/66, concluiu que tal situação não retira a sua condição de empregado do Banco-reclamado, sendo-lhe, portanto, aplicável o instrumento coletivo da categoria dos bancários quanto às futuras correções salariais. Acrescentou que o Banco não entabulou norma coletiva com o sindicato representante da categoria dos engenheiros, de modo que, até que essa sobrevenha, há de ser aplicado o instrumento coletivo firmado com o sindicato dos bancários para respaldar as futuras correções da remuneração percebida pelo reclamante. A decisão regional, tal como proferida, contraria a diretriz perfilhada na Súmula 374, visto que entende aplicável ao reclamante, engenheiro, para fins de reajuste da remuneração percebida, a norma coletiva entabulada com o sindicato da categoria dos bancários, o que não se coaduna com o aludido verbete sumular. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 152.1951.5002.0900

27 - STJ Tributário. Sesc. Contribuições. Associação prestadora de serviços. Enquadramento no plano sindical da cnc. CLT, art. 577. Resprepetitivo 1.255.433/SE. Independência do caráter não lucrativo. Embargos de declaração. Erro material. Verificação. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta.


«1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6670.1001.5200

28 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuições sociais destinadas ao custeio do sistema mantido pelo sebrae, sesc e senac. Controvérsia sobre a prestação de serviços por pessoa jurídica, que se diz condomínio horizontal. Súmula 7/STJ.


«1. No julgamento do REsp 1.255.433/SE, realizado na sistemática do CPC/1973, art. 543-C, a Primeira Seção decidiu ser legal exigir das sociedades prestadoras de serviços a contribuição social destinada ao custeio do sistema mantido pelo SEBRAE, SESC e SENAC, mesmo que não tenham fins lucrativos, caso possam ser enquadradas no rol do CLT, art. 577. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0000.6400

29 - TRT3 Terceirização ilícita. Banco. Empréstimos. Atividade-fim.


«Nos termos do Lei 4.595/1964, art. 17, a atividade bancária compreende a «coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Como é cediço, o empréstimo a juros é uma modalidade de crédito, responsável pela maior parte da renda das instituições financeiras, de maneira que está abrangida pelas atividades descritas no referido dispositivo legal, constituindo típica atividade-fim dos bancos. Destarte, não poderia ser objeto de terceirização, nos termos da Súmula 331, I, do C. TST. ENQUADRAMENTO. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6009.5500

30 - TRT3 Enquadramento sindical. Aeroviário. Enquadramento sindical. Aeroviário.


«O enquadramento sindical dos empregados é constituído em contraste com a atividade preponderante do empregador (CLT, art. 570 e CLT, art. 577), exceto caso de categoria diferenciada, assim considerada aquela formada por empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto ou em consequência de condições de vida singulares (CLT, art. 511, § 3º). Os aeroviários constituem categoria diferenciada, porque possuem estatuto próprio, qual seja, o Decreto Lei 1.232/62, de maneira que o respectivo enquadramento não depende da atividade desenvolvida pela empregadora. De acordo com o artigo 1º, aeroviário é «o trabalhador que, não sendo aeronauta, exerce função remunerada nos serviços terrestres de empresa de transportes aéreos. A profissão de aeroviário compreende os que trabalham nos serviços de manutenção, operações, auxiliares e gerais (art. 5º). Uma vez evidenciado, pela prova testemunhal, que o Reclamante era operador de «push back, trator e van de transporte, carregando e descarregando passageiros e bagagens, deve se enquadrado como aeroviário.... ()

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Doc. LEGJUR 141.5993.0001.3900

31 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Empresas prestadoras de serviços. Exigibilidade das contribuições ao sesc e ao senac. Legalidade. Súmula 499/STJ. Incidência.


«1. A Primeira Seção deste STJ, ao julgar o REsp 1.255.433/SE, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que é legítima a exigência da contribuição destinada ao custeio do SESC e do SENAC por parte das empresas prestadoras de serviços, mesmo não possuindo caráter lucrativo, bastando, para tanto, o enquadramento no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, a teor do CLT, art. 577. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7451.4400

32 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Empresas prestadoras de serviço. Exigibilidade das contribuições ao SESC e SENAC. Precedentes do STJ. Decreto-Lei 9.853/46, art. 3º. CLT, art. 577. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º.


«A 1ª Seção deste STJ, no julgamento do REsp 431.347/SC, da relatoria do Min. Luiz Fux (DJ de 25/11/2002), pacificou o entendimento no sentido de que as empresas prestadoras de serviço, que auferem lucro, devem recolher, a título obrigatório, contribuição para o SESC e para o SENAC.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7451.4700

33 - STJ Seguridade social. Tributário. Empresa da construção civil. Contribuição para o SESI/SENAI. Caráter industrial da atividade. Precedentes do STJ. CLT, art. 577. Decreto-Lei 6.246/44, art. 2º. Decreto-lei 9.403/46, art. 3º.


«Segundo o saudoso administrativista Hely Lopes Meirelles, «in «Direito de Construir, Editora Revista dos Tribunais, «a indústria da construção civil é uma atividade transformadora que, conjugando materiais distintos e coordenando operações diversas, compõem novas estruturas e obtém novos efeitos plásticos, que caracterizam a construção moderna. A autora é empresa que se dedica à construção de obras de engenharia e prestação de serviços na área da construção civil. Dessa forma, está abrangida pelo quadro da Confederação Nacional da Indústria no Grupo 3 - Ministério do Trabalho, o que a obriga ao pagamento das contribuições devidas ao SESI/SENAI.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7458.5900

34 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição para SESC e SENAC. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CLT, art. 577. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º.


«... Sendo assim, somente estão obrigadas ao recolhimento das contribuições destinadas ao SESC e ao SENAC os estabelecimentos comerciais e as empresas de atividade mista que explorem atividades similares ou conexas, devidamente enquadradas no plano sindical da CNC e que se beneficiam dos serviços sociais prestados pela citada entidade privada de formação profissional. Não são contribuintes dessa exação as sociedades civis, que atuam no ramo da advocacia, como no caso, que integram obrigatoriamente o plano da Confederação Nacional das Profissões Liberais. ... (Min. Castro Meira).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7435.3700

35 - STJ Seguridade social. Tributário. Empresas prestadoras de serviços. Exigibilidade da contribuição ao SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI, SESI. CLT, art. 577. CF/88, art. 240.


«Consoante jurisprudência pacífica da Primeira Seção do STJ, as empresas prestadoras de serviços estão incluídas entre as que devem recolher contribuição para o SESC e para o SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, conforme a classificação do CLT, art. 577 e seu anexo, recepcionados pela Constituição Federal (art. 240). O adicional destinado ao SEBRAE (Lei 8.029/90, alterada pela Lei 8.154/90) , constitui majoração das alíquotas previstas no Decreto-lei 2.318/86 (SENAI, SENAC, SESI E SESC), razão pelas qual também é devido pelas mesmas empresas.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7458.6600

36 - STJ Seguridade social. Tributário. Empresa prestadora de serviços advocatícios. Indevida contribuição para SESC e SENAC. CLT, art. 577. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º.


«A empresa prestadora de serviços advocatícios não pode ser considera comercial, pois segundo a classificação do quadro anexo ao CLT, art. 577, enquadra-se na categoria econômica vinculada à Confederação Nacional das Profissões Liberais. Dessarte, é indevida a cobrança de contribuição para o SESC e SENAC. Precedente: (ED no REsp 592229, Rel. Min. Teori Zavascki).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7411.6800

37 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuições ao SESC e ao SENAC. Empresa prestadora de serviços de informática. Enquadramento sindical. CLT, art. 577. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º.


«As empresas prestadoras de serviços são estabelecimentos de índole empresarial, por exercerem atividade organizada com fins lucrativos, vinculadas à Confederação Nacional do Comércio, conforme classificação do CLT, art. 577 e seu anexo. Desta forma, sujeitam-se à incidência das contribuições instituídas pelo Decreto-lei 9.853/1946, art. 3º, bem como pelo Decreto-lei 8.621/1946, art. 4º. (Precedentes jurisprudenciais).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7447.1000

38 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição social. SESC. Empresas prestadoras de serviço. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º. CLT, art. 577.


«É legítimo o recolhimento da contribuição para o SESC por empresas prestadoras de serviços. A interpretação dos arts. 4º do Decreto-lei 8.621/46 e 3º do Decreto-lei 9.853/46, sob o enfoque do novo conceito de empresa e a da ordem constitucional em vigor, leva à conclusão de que as prestadoras de serviços estão incluídas dentre os estabelecimentos comerciais sujeitos ao recolhimento da contribuição. (...) Trata-se de discussão em torno da contribuição social destinada ao SESC. O tema está pacificado nesta Corte como comprovam recentes julgados que concluíram pela legitimidade da contribuição para o SESC e SENAC por empresas prestadoras de serviços: (...) No mesmo sentido, confiram-se: REsp 698.523/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 15/04/05; AG 646.195/PR, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJU de 02.02.05; EDcl no AgRg no REsp 643271/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, DJU de 14/03/05; REsp 703.276/CE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 07/03/05; AgRg no REsp 642.813/MG, Rel. Min. Luiz Fux, DJU de 22/11/04. ... (Min. Castro Meira).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7430.6500

39 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição social para o SESC e o SENAC. Empresas prestadoras de serviços hospitalares. Sindicato. Enquadramento sindical. Confederação Nacional do Comércio. Precedentes do STJ. CLT, art. 577. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º.


«As empresas prestadoras de serviços hospitalares incluem-se entre as categorias econômicas e profissionais criadas na Confederação Nacional do Comércio e, portanto, inseridas no Quadro Anexo ao CLT, art. 577. As referidas empresas devem, pois, a título obrigatório, recolher a contribuição para o SESC e o SENAC, já que enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7199.6100

40 - STJ Seguridade social. Tributário. Prestação de serviço. Ação declaratória. Contribuição social para o SESC e SENAC. Empresa prestadora de serviços de vigilância. Inexigibilidade. Tributo direto. Repetição de indébito. Compensação. CTN, art. 166. Inaplicabilidade. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º.


«Sendo a autora empresa prestadora de serviços de vigilância, e não empresa tipicamente comercial, não está sujeita ao pagamento da contribuição. (...) Cuida-se, na origem, de ação declaratória manifestada por empresa especializada em vigilância, objetivando ver declarada a inexigibilidade das contribuições sociais para o SESC/SENAC, bem assim a restituição dos valores indevidamente recolhidos. Ao dar pela procedência do pleito, o juízo monocrático argumentou que, «tratando-se a autora de empresa prestadora de serviços de vigilância, e não de empresa comercial, não está sujeita ao pagamento da contribuição em tela. A instância «a quo, ratificando tal entendimento, acrescenta que não basta que os estabelecimentos tenham natureza comercial. «É preciso ainda que estejam enquadrados como integrantes de entidades sindicais, segundo decisão da autoridade administrativa, de acordo com o quadro previsto no CLT, art. 577. Sendo assim, se o estabelecimento não for comercial, nem é preciso ir adiante. O primeiro elemento da hipótese de incidência inexistirá. É o caso da empresa autora, como se observa pela alteração do contrato social, que está às fls. 10 a 12 dos autos da ação principal. O ato constitutivo está arquivado no Primeiro Ofício do Registro de Títulos e Documentos de Curitiba, tratando-se de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se dedica a prestar serviços de vigilância. E arremata afirmando que «somente estabelecimentos comerciais devem pagar as contribuições para o SESC e SENAC, porque mantêm mão-de-obra que demanda a tutela estatal prestada com suporte nessa receita. Não fosse a alegação tardia (só trazida na apelação), acrescente-se por derradeiro, que a contribuição em comento, da responsabilidade do empregador, é tributo direto. Não se aplicam, para fins de repetição de indébito ou compensação, as regras do CTN, art. 166. Muito embora não conheça precedente da Turma, a decisão recorrida harmoniza-se com a jurisprudência do extinto Tribunal Federal de Recursos. ... (Min. Hélio Mosimann).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7361.7200

41 - STJ Tributário. Contribuição social para o SESC e o SENAC. Empresas prestadoras de serviços médicos na área de diagnóstico por imagem. Sindicato. Enquadramento sindical. Confederação Nacional do Comércio. Precedentes do STJ. CLT, art. 577. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º.


«As empresas prestadoras de serviços médicos na área de diagnóstico por imagem incluem-se entre as categorias econômicas e profissionais criadas na Confederação Nacional do Comércio e, portanto, inseridas no Quadro Anexo ao CLT, art. 577. As referidas empresas devem, portanto, a título obrigatório, recolher a contribuição para o SESC e o SENAC, já que enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio.... ()

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Doc. LEGJUR 756.0872.8087.9841

42 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ENGENHEIRO CONTRATADO POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ENQUADRAMENTO. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. JORNADA BANCÁRIA REDUZIDA. NÃO APLICAÇÃO. SÚMULA 117/TST. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ENGENHEIRO CONTRATADO POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ENQUADRAMENTO. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. JORNADA BANCÁRIA REDUZIDA. NÃO APLICAÇÃO. SÚMULA 117/TST. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 117/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ENGENHEIRO CONTRATADO POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ENQUADRAMENTO. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. JORNADA BANCÁRIA REDUZIDA. NÃO APLICAÇÃO. SÚMULA 117/TST. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que deferidas as 7ª e 8ª horas trabalhadas, ao empregado bancário que exercia as funções de assessor de engenharia e arquitetura, sendo enquadrado na jornada reduzida de que trata o CLT, art. 224. Entendeu que « Ainda que o autor tenha trabalhado no cargo de arquiteto, exercendo a função de Assessor de Engenharia e Arquitetura I, dentre outras, entende-se que o empregado deve ser considerado integrante da categoria dos bancários, na medida em que a empregadora se trata de entidade bancária e o reclamante foi contratado pelo réu para laborar como bancário. «. O CLT, art. 511, § 3º dispõe que « categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares «. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais - SBDI-1, no julgamento do E-RR-10400-85.2006.5.05.0006, firmou entendimento de que os arquitetos e engenheiros que desempenham suas atividades em instituições bancárias são equiparados à categoria profissional diferenciada, porquanto regidos por legislação específica (Lei 4.950-A/66), bem como pelo fato de estarem listados como profissionais liberais no quadro anexo ao CLT, art. 577. Ainda, prevê a Súmula 117/TST que « Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas «. Desse modo, não se mostra possível a aplicação da jornada bancária reduzida ao Autor. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7392.1600

43 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição para o SESC e SENAC. Empresa prestadora de serviço no ramo de análises clínicas e Atividades científicas afins. Exigibilidade. Decreto-lei 8.621/46. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º. CF/88, art. 240.


«Discute-se nos presentes autos se, empresa prestadora de serviços no ramo de análises clínicas e atividades científicas afins, está obrigada ao recolhimento de contribuições para o SESC e SENAC. Consoante posicionamento jurisprudencial do STJ, tais contribuições são devidas pelas empresas ligadas à Confederação Nacional do Comércio, cujo enquadramento é dado pelo CLT, art. 577, e seu quadro anexo. Considerando que o serviço de análises clínicas se encontra abrangido pelo quadro da Confederação Nacional do Comércio, a empresa que o desenvolve está obrigada ao recolhimento das contribuições em epígrafe.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7449.7900

44 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária destinadas ao SESC. Cobrança pelo INSS do próprio SESC e conseqüentemente do SEBRAE. Inadmissibilidade. Decreto-Lei 9.853/46, art. 1º, § 1º. Lei 8.029/90, art. 8º, §§ 3º e 4º. CLT, art. 577.


«Não há previsão legal para se admitir a cobrança, pelo INSS, de contribuição destinada ao SESC. As finalidades precípuas do SESC, enquanto instituição de assistência social, estão diretamente ligadas à melhoria das condições de vida e bem-estar da coletividade dos comerciários. Portanto, não pratica a mesma entidade qualquer atividade comercial, capaz de ensejar a incidência do disposto no Decreto-Lei 9.853/1946, art. 3º.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7449.7600

45 - STJ Seguridade social. Tributário. Empresa prestadora de serviço. Contribuições ao SESC e SENAC. Auferição de lucro. Contribuição devida. CLT, art. 557. Decreto-Lei 9.853/46, art. 3º. Decreto-Lei 8.621/46, arts. 4º e 5º.


«No entanto, para haver a obrigação de se contribuir para o SESC e para o SENAC, deve a empresa prestar serviço, em caráter comercial. Assim, o requisito essencial para que determinada pessoa jurídica deva recolher essas contribuições é o seu enquadramento no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, segundo a classificação mencionada no CLT, art. 577 e seus anexos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7410.4000

46 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição para o SESC e SENAC. Empresa prestadora de serviço no ramo de análises clínicas e Atividades científicas afins. Exigibilidade. Decreto-lei 8.621/46. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º. CF/88, art. 240.


«Discute-se nos presentes autos se, empresa prestadora de serviços no ramo de análises clínicas e atividades científicas afins, está obrigada ao recolhimento de contribuições para o SESC e SENAC. Consoante posicionamento jurisprudencial do STJ, tais contribuições são devidas pelas empresas ligadas à Confederação Nacional do Comércio, cujo enquadramento é dado pelo CLT, art. 577, e seu quadro anexo. Considerando que o serviço de análises clínicas se encontra abrangido pelo quadro da Confederação Nacional do Comércio, a empresa que o desenvolve está obrigada ao recolhimento das contribuições em epígrafe.... ()

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Doc. LEGJUR 124.3563.7000.0400

47 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Contribuição ao SESC e contribuição ao SENAC. Estabelecimentos de ensino. Empresas prestadoras de serviços educacionais. Incidência. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. CLT, art. 577. Lei 8.934/1994, art. 2º. Decreto-lei 8.621/1946, art. 4º. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º.


«2. As empresas prestadoras de serviço são aquelas enquadradas no rol relativo ao CLT, art. 577, atinente ao plano sindical da Confederação Nacional do Comércio - CNC e, portanto, estão sujeitas às contribuições destinadas ao SESC e SENAC. Precedentes: REsp. 431.347/SC, Primeira Seção, Rel. Min Luiz Fux, julgado em 23/10/2002; e AgRgRD no REsp 846.686/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16/09/2010. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7553.9600

48 - TST Sindicato. Estabilidade sindical. Engenheiro. Súmula 369/TST, III. Orientação Jurisprudencial 145/TST-SDI-I. Lei 7.361/85, art. 1º. CLT, art. 577 e CLT, art. 896.


«O Reclamante laborava na empresa de transporte ferroviário como engenheiro e, nessa qualidade, foi eleito Diretor da Região Sudeste da Federação dos Engenheiros. É fato, portanto, que sua atividade não coincidia com a atividade preponderante da empresa na qual laborava, mas com aquela pertinente à categoria profissional da federação para a qual foi eleito dirigente. Assim, ainda que o CLT, art. 577 enquadre o engenheiro como profissional liberal e não em categoria diferenciada, a hipótese, para efeitos de estabilidade provisória, é substancialmente a mesma daquela contemplada na Súmula 369/TST. Corrobora tal entendimento a equiparação entre ambas as categorias prevista no Lei 7.361/1985, art. 1º. Hipótese em que se divisa violação do CLT, art. 896. Embargos conhecidos e providos.... ()

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Doc. LEGJUR 138.3191.3000.2400

49 - STJ Processual civil. Recurso especial. Direito sindical. Contribuição sindical. Ação de cobrança movida por sindicato que não representa atividade ou profissão prevista no CLT, art. 577. Existência de outro sindicato, na mesma base territorial, que representa a categoria («comércio varejista de automóveis e acessórios). Manutenção do acórdão recorrido, que julgou improcedente a demanda.


«1.Como bem ressalta Amauri Mascaro Nascimento, «o Brasil adota o princípio da unicidade sindical em nível confederativo. Esse nível vai dos sindicatos à confederação da categoria. A lei veda, nesse âmbito, a criação de mais de um sindicato na mesma base territorial e dentro da mesma esfera de representatividade (Compêndio de Direito Sindical, 3ª ed. São Paulo: LTr, 2003, pág. 164). Ainda, segundo o mencionado autor, «a profissão, também, é organizada pelo mesmo princípio, da unicidade sindical, razão pela qual «numa profissão, e na mesma base territorial, só é permitido, pela lei, um sindicato. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5001.9000

50 - TST Recurso de revista. Sindicato. Enquadramento sindical.


«O Regional, soberano na análise dos fatos e provas, registrou ser incontroverso nos autos que a atividade preponderante (e única) da LUMAC, empregadora do reclamante, é o aluguel de andaimes, desmontados ou não, razão pela qual manteve a decisão da vara de origem que entendeu serem aplicáveis ao reclamante as normas coletivas firmadas pelo SINDIFER (Sindicato das Indústrias do Ferro, Fundição, de Artefatos de Ferro e Metais em geral, de Serralheria e de Móveis de Metal de Vitória), em detrimento daquelas firmadas pelo SINTRACONST. ... ()

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