1 - TRT2 Seguro garantia oferecido para garantir a execução. Possibilidade. A garantia da execução por meio de seguro garantia é válida, desde que efetuada dentro do período de vigência da apólice, produzindo os mesmos efeitos da penhora. Inteligência do art. 9º, II e § 3º, da LEF, aplicável ao Processo do Trabalho por força do disposto no CLT, art. 889, e da ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 59, da SDI-I, do TST.
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2 - TRT3 Contribuições previdenciárias. Suspensão da execução.
«A Lei 6.830/80, aplicada subsidiariamente ao processo do trabalho por força do CLT, art. 889, em seu artigo 40, autoriza expressamente a suspensão do curso da execução, enquanto não localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora. No caso dos autos, restaram infrutíferas as tentativas de satisfazer o crédito previdenciário, sendo certo que o bem a que se refere a agravante está gravado com ônus de alienação fiduciária. Correta, portanto, a decisão que suspendeu a execução por um ano, nos termos do citado dispositivo da Lei de Execução Fiscal.... ()
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ESTADO DO PIAUÍ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA PRINCIPAL E SEUS SÓCIOS. DESNECESSIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA . 1 - Registra-se, inicialmente, que o Pleno do TST, na sessão realizada em 06/11/2020, ao julgar o processo ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 896-A, §5º, da CLT. 2 - Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e, consequentemente, foi negado provimento ao agravo de instrumento . 3 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 4 - O ente público executado interpôs recurso de revista a fim de reformar a decisão que redirecionou a execução contra si, sob a alegação de necessidade de exaurimento dos bens do devedor principal ou de seus sócios e administradores antes de se direcionar a execução contra o devedor subsidiário. 5 - De fato, extraem-se da delimitação do acórdão do TRT as premissas jurídicas reproduzidas na decisão agravada de que: « O devedor subsidiário somente pode eximir-se de sofrer o redirecionamento da execução se indicar bens livres e desembaraçados do devedor principal, situados no foro da execução, hábeis a quitar a dívida, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 4º, § 3º, aplicável à execução trabalhista por conta do CLT, art. 889. O inadimplemento da obrigação por parte do devedor principal é o suficiente para que se inicie a execução contra o responsável subsidiário, nos termos da Súmula 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho - TST, descabendo a prévia inserção no patrimônio dos sócios da primeira executada, pois a responsabilidade deles é também subsidiária e entre devedores de uma mesma classe não há benefício de ordem . «. 6 - O acórdão do Regional, quanto à matéria de direito, vai ao encontro da jurisprudência do TST no sentido da desnecessidade de exaurimento dos bens da devedora principal ou de seus sócios para que a execução seja direcionada ao devedor subsidiário. Julgados . 7 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática agravada: Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e do débito exequendo, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Com efeito, consagrado no TST que, para redirecionamento da execução em desfavor do responsável subsidiário, não se exige o esgotamento das vias executórias contra a responsável principal ou a prévia desconsideração da sua personalidade jurídica. Ausente, assim, benefício de ordem a ser exercido. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . 8 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte insiste no debate sobre matéria decidida monocraticamente sobre a qual há reiterada jurisprudência desta Corte Superior no mesmo sentido, além de apresentar manifestação em relação a tema já apreciado na fase de conhecimento ( Ente público. Responsabilidade subsidiária «). 9 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa .
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4 - TRT3 Penhora. Bem gravado com ônus real. Bem gravado com ônus real.. Possibilidade de penhora na execução trabalhista. Direito de preferência do credor com direito real de garantia (hipoteca) sobre o credor trabalhista exceto nas hipóteses de insolvência civil ou falência do devedor.
«Nos termos do Lei 6.830/1980, art. 30, subsidiariamente aplicável à execução trabalhista (CLT, art. 889), responde pela dívida a totalidade dos bens e rendas do devedor, de qualquer origem ou natureza, seu espólio, sua massa, "inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula". Então, o bem hipotecado ou gravado com direito real de garantia pode ser penhorado na execução trabalhista. Contudo, em se tratando de praceamento em execução trabalhista, o credor hipotecário poderá escolher entre o o direito de preferência sobre o saldo credor apurado em praceamento, o direito de sub- rogação da hipoteca sobre o preço ou o direito à manutenção da hipoteca perante o adquirente. Afinal, o crédito trabalhista somente precede o crédito com direito real de garantia nas hipóteses de insolvência civil ou falência do devedor.... ()
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5 - TST Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A controvérsia não demanda mais discussões nesta Corte Superior, que reiteradamente decide que a multa prevista no CPC/1973, art. 475-Jé incompatível com o processo trabalhista. Com efeito, cotejando-se as disposições da CLT e do CPC/1973 sobre o pagamento de quantia certa decorrente de título executivo judicial, verifica-se que a CLT traz parâmetros próprios para a execução, especificamente no tocante à forma e ao prazo para cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa; não há, portanto, lacuna que justifique a aplicação do direito processual civil nesse aspecto. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 889 e provido. ... ()
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6 - TST Recurso de revista.multa do CPC, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A controvérsia não demanda mais discussões nesta Corte Superior, que reiteradamente decide que a multa prevista no CPC, art. 475-Jé incompatível com o processo trabalhista, pois, cotejando as disposições da CLT e do CPC sobre o pagamento de quantia certa decorrente de título executivo judicial, verifica-se que a CLT traz parâmetros próprios para a execução, especificamente no tocante à forma e ao prazo para cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa, não havendo lacuna que justifique a aplicação do direito processual civil nesse aspecto. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 889 e provido.... ()
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7 - TST Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A controvérsia não demanda mais discussões nesta Corte Superior, que reiteradamente decide que a multa prevista no CPC/1973, art. 475-Jé incompatível com o processo trabalhista. Com efeito, cotejando-se as disposições da CLT e do CPC/1973 sobre o pagamento de quantia certa decorrente de título executivo judicial, verifica-se que a CLT traz parâmetros próprios para a execução, especificamente no tocante à forma e ao prazo para cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa; não há, portanto, lacuna que justifique a aplicação do direito processual civil nesse aspecto. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 889 e provido. ... ()
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8 - TRT2 Agravo de petição. Desconsideração da personalidade jurídica da executada. É absolutamente legal a desconsideração da personalidade jurídica da empresa quando esta não apresenta força financeira capaz de suportar a execução, conforme estabelecem o Lei 8.078/1990, art. 28 e os arts. 50 e 1.024, ambos do Código Civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo trabalhista por força do CLT, art. 889. Nessa circunstância o Juiz pode determinar que a execução avance no patrimônio dos sócios e, em algumas hipóteses legais, dos ex-sócios para satisfazer as dívidas da sociedade executada.
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9 - TRT2 Multa. Multa do art. 475 j do CPC/1973. CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade. Não prevalece a imposição da norma contida no CPC/1973, art. 475-J, porquanto a CLT regula a matéria, não havendo necessidade de aplicação subsidiária do direito processual comum na espécie. Ademais, na fase de execução, a norma subsidiária a ser aplicada, primeiramente, é a Lei de executivos fiscais, conforme disposto pelo CLT, art. 889, sendo que naquele diploma legal não há qualquer regramento nesse sentido. Recurso ordinário do reclamado a que se dá parcial provimento.
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10 - TRT3 Execução. Reunião de processos. Reunião de execuções.
«No processo do trabalho é perfeitamente aplicável o Lei 6.830/1980, art. 28 que rege os executivos fiscais, por força do CLT, art. 889. Na execução trabalhista, da mesma forma que na execução fiscal, há de prevalecer a isonomia de tratamento entre os credores, em detrimento do individualismo do sistema prevalente na execução civil comum.... ()
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11 - TRT2 Arrematação. Preço vil. Não existe preço vil no processo do trabalho, pois o parágrafo 1.º do CLT, art. 888 dispõe que a arrematação é feita pelo maior lance. Logo, não se aplicam a Lei 6.830 ou o CPC/1973, principalmente o art. 692, em razão de existir determinação específica na CLT (CLT, art. 889). O valor obtido na hasta pública foi o maior lance. Assim, o bem deve ser vendido por esse valor e não pelo valor da avaliação.
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12 - TRT3 Liquidação extrajudicial. Suspensão. Execução. Suspensão do processo. Decretação de liquidação extrajudicial. Não cabimento.
«Não tem aplicabilidade perante o processo do trabalho a disposição do artigo 18, alínea «a, da Lei 6.024, de 1974, que não se trata de Lei Complementar, como equivocadamente a ela se refere o reclamado recorrente, pois a intervenção do Banco Central sobre as instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional, e a decretação da liquidação extrajudicial dessas instituições financeiras, não suspendem a constituição e a execução dos créditos de natureza trabalhista, que deverão ser pagos com garantia de preferência, conforme a exegese dos artigos 5º e 29 da Lei dos Executivos Fiscais (Lei 6.830, de 1980), do CLT, art. 889 e do CF/88, art. 114, de 1988, ditada pela Orientação Jurisprudencial 143 da SDI-1 do TST.... ()
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13 - TRT3 Seguridade social. Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Crédito previdenciário. Prescrição intercorrente. Inocorrência.
«Firmou-se, no âmbito da jurisprudência desta e. Turma, o entendimento segundo o qual a prescrição intercorrente, arguível de ofício, incide na execução fiscal de débito previdenciário, sendo que o prazo da prescrição intercorrente inicia-se a partir da decisão de arquivamento, conforme Lei 6.830/1980, art. 40, §4º, subsidiariamente aplicado ao Processo do Trabalho, por força do CLT, art. 889. Contudo, no caso em apreço, inferindo-se dos autos que não houve paralisação do feito por mais de 05 anos, entre a decisão de arquivamento e a declaratória prescricional, por inércia da Exequente, não se há falar na ocorrência da prescrição intercorrente.... ()
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14 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade na justiça do trabalho.
«A teor do disposto na Súmula 114/TST, «é inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. Ora, a Lei 6.830/80, em seu art. 40, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho por força do CLT, art. 889, autoriza expressamente a suspensão do curso da execução, enquanto não localizado o devedor ou encontrado bens passíveis de constrição judicial, não fluindo, portanto, prazo prescricional. Dispõe, outrossim, aquele mesmo diploma legal que «encontrados que sejam, a qualquer tempo o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução. Portanto, não se pode falar em renúncia ou desinteresse da parte em receber seu crédito trabalhista, lembre-se que de natureza alimentar, e, por conseguinte, em aplicação da prescrição intercorrente, com a extinção do processo sem o julgamento do mérito.... ()
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15 - TRT12 Execução. Inexistência de bens em nome do executado. Suspensão da execução. Possibilidade. Lei 6.830/80, art. 40. CLT, art. 889.
«Segundo a regra estampada no Lei 6.830/1980, art. 40, aplicada aos processos trabalhistas por força do CLT, art. 889, o Juiz suspenderá o curso da execução sempre que não forem encontrados bens ou dinheiro sobre os quais possa recair a penhora, voltando a execução a prosseguir quando o credor indicar bens capazes de satisfazer seu crédito, como assegura o § 3º do mesmo dispositivo legal.... ()
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16 - TST Execução. Suspensão. Empresa em regime de liquidação extrajudicial. Competência. Crédito trabalhista. Lei 6.830/80, art. 5º. Aplicabilidade.
«A competência para processar e julgar a execução do crédito trabalhista é da Justiça do Trabalho excluindo-se a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário, por ser crédito de natureza privilegiado de natureza alimentar. Lei 6.830/80, art. 5º, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do disposto no CLT, art. 889. Crédito isento de habilitação. Direito líquido e certo à suspensão da execução não caracterizado.... ()
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17 - TRT3 Intercorrente. Prescrição intercorrente. Execução trabalhista. Lide entre empregado e empregador. Inaplicabilidade.
«Como premissa, em se tratando de litígio envolvendo empregado e empregador, com fundamento na Súmula 114 do C. TST, tem-se por inaplicável a tese da prescrição intercorrente dos créditos trabalhistas. Consoante disposto no CLT, art. 889, devem ser aplicados, subsidiariamente, aos trâmites e incidentes do processo da execução, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais. Com efeito, não sendo possível dar seguimento à execução, por não terem sido localizados os devedores ou encontrados bens sobre os quais pudesse recair a penhora, impõe-se a aplicação da suspensão prevista no art. 40 e parágrafos da Lei 6.830/80. Sobredito dispositivo legal estabelece que, em tal hipótese, «não correrá o prazo da prescrição (.aput. sendo que «encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (parágrafo 3º, destaques acrescidos). No caso, aplica-se o disposto na Súmula 114 do C. TST, in verbis: «É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. Esse entendimento coaduna-se, ainda, com o CLT, art. 878, do qual decorre o princípio de que a execução deve ser impulsionada de ofício pelo Juiz. Nesse contexto, inferindo-se dos autos que a dívida é decorrente de relação de emprego entre as partes, não se há falar em incidência da prescrição intercorrente, aperfeiçoando-se, à hipótese, o entendimento contido no supra transcrito §3º do Lei 6.830/1980, art. 40. Ora, se assim não fosse, estar-se-ia concedendo privilégios ao empregador que não quita a sua dívida com o trabalhador, sob o argumento de que a inércia do empregado, que não recebeu o seu crédito e não tem ciência de bens do devedor para informar ao Juízo, deu azo à extinção do processo, em razão da prescrição intercorrente. E isso não significa a «eternização das execuções, mas visa, isto sim, a garantir a efetividade da execução, verdadeira finalidade do processo. Diante disso, merece provimento o Agravo de Petição do Exequente para, afastando a prescrição intercorrente reconhecida pelo d. Juízo a quo, determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução.... ()
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18 - TRT3 Prescrição intercorrente. Possibilidade de aplicação no âmbito do direito processual do trabalho, nos moldes da Súmula 327/STF.
«A irrenunciabilidade de que trata do direito material do trabalho não eleva o crédito trabalhista à condição de imprescritível, tanto que a própria Constituição Federal consagra essa possibilidade, por inteligência do disposto no inciso XXIX, de seu artigo 7º. O direito infraconstitucional também chancela tal autorização, conforme o § 1º, do CLT, art. 884 e o § 4º, do artigo 40/LEF, aplicável na fase de execução com o permissivo contido no CLT, art. 889. O direito sumular de maior magnitude igualmente assegura a extinção da execução por meio da declaração judicial de prescrição intercorrente, face ao teor do verbete 327, da súmula do Supremo Tribunal Federal. Sendo assim, implementado o lapso temporal de inatividade, fica o Juiz do Trabalho autorizado a pronunciar a extinção da execução no mesmo interregno de possibilidade de ativação do direito de ação, a teor do verbete 150/STF, porquanto a pretensão executiva se extingue no mesmo prazo de ativação da pretensão acionária.... ()
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19 - TST Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade na justiça do trabalho.
«Ressalvado o posicionamento deste Relator, nos termos da jurisprudência dominante desta Corte, não é aplicável ao processo do trabalho a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, que se refere ao cumprimento da sentença civil, haja vista a incompatibilidade com as disposições dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. ... ()
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20 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade na justiça do trabalho.
«Ressalvado o posicionamento deste Relator, nos termos da jurisprudência dominante desta Corte não é aplicável ao processo do trabalho a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, que se refere ao cumprimento da sentença civil, haja vista a incompatibilidade com as disposições dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. ... ()
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21 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade na justiça do trabalho.
«Ressalvado o posicionamento deste Relator, nos termos da jurisprudência dominante desta Corte não é aplicável ao processo do trabalho a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, que se refere ao cumprimento da sentença civil, haja vista a incompatibilidade com as disposições dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. Precedentes da SBDI-1 do TST. ... ()
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22 - TST Recurso de revista. Liberação dos valores depositados em juízo. CPC/1973, art. 475-O. Inaplicabilidade no direito processual do trabalho.
«Nos termos da jurisprudência predominante desta Corte Superior, a liberação dos valores depositados em juízo, prevista no CPC/1973, art. 475-O, não é aplicável ao processo do trabalho, haja vista a incompatibilidade com as disposições dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. ... ()
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23 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade na justiça do trabalho.
«Ressalvado o posicionamento deste Relator, nos termos da jurisprudência dominante desta Corte, não é aplicável ao processo do trabalho a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, que se refere ao cumprimento da sentença civil, haja vista a incompatibilidade com as disposições dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. Precedentes da SBDI-1 do TST. ... ()
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24 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade na justiça do trabalho.
«Ressalvado o posicionamento deste Relator, nos termos da jurisprudência dominante desta Corte, não é aplicável ao processo do trabalho a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, que se refere ao cumprimento da sentença civil, haja vista a incompatibilidade com as disposições dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. Precedentes da SBDI-1 do TST. ... ()
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25 - TRT3 Liquidação extrajudicial. Suspensão do processo. Desnecessidade.
«O crédito trabalhista é alimentar e por isso mesmo deve permanecer sendo executado até a sua integral satisfação, independentemente de o Executado se encontrar em processo de liquidação extrajudicial. Com efeito, o Lei 6.024/1974, art. 18, a não abarca especificamente os créditos e execuções trabalhistas, mas somente as dívidas negociais da empresa em liquidação extrajudicial. Essa exegese, aliás, se extrai da própria Lei 6.830/80, aplicável à execução trabalhista, nos moldes do CLT, art. 889, especialmente nos seus artigos 5º e 29. Não é outro o entendimento do C. TST, conforme se verifica da OJ 143 da SDI-I do TST, in verbis: « A execução trabalhista deve prosseguir diretamente na Justiça do Trabalho mesmo após a decretação da liquidação extrajudicial. Lei 6.830/80, arts. 5º e 29, aplicados supletivamente (CLT, art. 889 e CF/1988, art. 114). Dessa forma, não há falar, no caso, em suspensão do processo.... ()
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26 - TST Recurso de revista. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Não aplicabilidade ao processo do trabalho.
«Consoante entendimento sedimentado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, o CPC/1973, art. 475-J, que se refere ao cumprimento da sentença civil, não é aplicável ao processo do trabalho, haja vista a incompatibilidade com as disposições dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. ... ()
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27 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade na justiça do trabalho.
«Ressalvado o posicionamento deste Relator, nos termos da jurisprudência dominante nesta Corte, não é aplicável ao processo do trabalho a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, que se refere ao cumprimento da sentença civil, haja vista a incompatibilidade com as disposições dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. ... ()
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28 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade na justiça do trabalho.
«Ressalvado o posicionamento deste Relator, nos termos da jurisprudência dominante desta Corte, não é aplicável ao processo do trabalho a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, que se refere ao cumprimento da sentença civil, haja vista a incompatibilidade com as disposições dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. ... ()
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29 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade na justiça do trabalho.
«Ressalvado o posicionamento deste Relator, nos termos da jurisprudência dominante desta Corte, não é aplicável ao processo do trabalho a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, que se refere ao cumprimento da sentença civil, haja vista a incompatibilidade com as disposições dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. ... ()
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30 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade na justiça do trabalho.
«Ressalvado o posicionamento deste Relator, nos termos da jurisprudência dominante desta Corte Superior, não é aplicável ao processo do trabalho a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, que se refere ao cumprimento da sentença civil, haja vista a incompatibilidade com as disposições dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. ... ()
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31 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade na justiça do trabalho.
«Ressalvado o posicionamento deste Relator, nos termos da jurisprudência dominante desta Corte Superior, não é aplicável ao processo do trabalho a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, que se refere ao cumprimento da sentença civil, haja vista a incompatibilidade com as disposições dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. ... ()
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32 - TRT2 Falência. Execução. Prosseguimento falência. Crédito trabalhista. O disposto no Lei 6.830/1980, art. 29, aplicado subsidiariamente à execução trabalhista (CLT, art. 889), autoriza o prosseguimento da execução perante a justiça do trabalho em face dos sócios, ante a desconsideração da personalidade jurídica da executada falida (CDC, art. 28, «caput, parágrafo 5º).
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33 - TRT2 Recuperação judicial agravo de petição. Recuperação judicial. A recuperação judicial não institui o juízo universal, visto que apenas acolhe a suspensão do curso da prescrição e das ações e execuções em andamento, a contar do deferimento do pedido. Tal suspensão, todavia, não pode ultrapassar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias que, na hipótese, já se esgotou (art. 6º, parágrafo 4º da Lei 11.101/05) . Transcorrido o prazo em destaque, as ações retomam o curso normal, independentemente de regular inscrição do crédito no quadro geral de credores (Lei 11.101/2005, art. 6º, parágrafo 5º) ou de manifestação deste tribunal. A recuperação judicial de forma alguma se confunde com o processo falimentar e, na forma disciplinada no CLT, art. 889, aplicam-se à execução trabalhista os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais, segundo os quais respondem pelas dívidas todos os bens do devedor, inclusive os gravados com ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, excetuados aqueles que a Lei declara absolutamente impenhoráveis (Lei 6.830/1980, art. 30).
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34 - TRT2 Família. Penhora. Impenhorabilidade agravo de petição. Bem gravado com cláusula de impenhorabilidade. Restrição não oponível ao crédito trabalhista. No que se refere aos débitos de natureza trabalhista, não se aplica a regra geral de impenhorabilidade absoluta prevista no CPC/1973, art. 649, pois, por força do que dispõe o CLT, art. 889, à execução trabalhista se aplicam as regras da Lei 6.830/1980. Pelo princípio da especialidade, a norma especial afasta a incidência da norma geral de forma que, não se tratando de hipótese de bem de família (Lei 8.009/1990) , é passível de penhora bem gravado com cláusula de impenhorabilidade. Agravo de petição a que se nega provimento.
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35 - TRT3 Agravo de petição. Admissibilidade. Agravo de petição. Inadmissibilidade. Aplicação do disposto no CPC/1973, art. 514. Repetição dos motivos expostos na inicial.
«Se o recurso tem por objeto a anulação ou reforma da decisão proferida pelo Juízo monocrático, a parte tem o dever de expor os fundamentos de fato e de direito, nos termos do inciso II do CPC/1973, art. 514, e não simplesmente repetir as razões já precedentemente expostas, porque assim o fazendo não ataca os fundamentos da decisão recorrida. In casu, inobservado o princípio da dialeticidade, passa ao completo oblívio da executada que a instância ad quem julga as razões do recurso a partir do confronto com os fundamentos da decisão combatida (súmula 422, do C. TST) e o apelo que não os contesta não pode ser conhecido, justamente por faltar-lhe o requisito quanto à obrigatoriedade de fazer constar as razões de fato e de direito pelas quais se pretende a anulação ou reforma da decisão (certo que o recurso devolverá ao Tribunal o conhecimento da matéria decidida e impugnada -CPC/1973, art. 515 c/c CLT, art. 889). Esse é o teor da Súmula 422, do C. TST, que incide, mutatis mutandis.... ()
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36 - TRT3 Penhora. Caderneta de poupança. Penhora sobre saldo existente em caderneta de poupança. Impenhorabilidade. CPC/1973, art. 649, X.
«Tratando-se de conta poupança, a importância depositada, até o limite correspondente a quarenta salários mínimos, está protegida pelo manto da impenhorabilidade, não sendo possível cogitar de constrição judicial em tal situação, sob pena de ofensa a direito líquido e certo do devedor. Nesse sentido, decisão do TST: «RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPENHORABILIDADE DOS DEPÓSITOS VERTIDOS CADERNETA DE POUPANÇA, ATÉ O LIMITE DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE FRAUDE MANEJO DA CONTA POUPANÇA. INCIDÊNCIA DA REGRA QUE ORIENTA OCPC/1973,CPC/1973, art. 649, X. 1. Nos termos, art. 649, X, é absolutamente impenhorável, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. 2. A aplicação das regras de direito processual comum âmbito do Processo do Trabalho pressupõe a omissão da CLT e a compatibilidade das respectivas normas com os princípios e dispositivos que regem este ramo do Direito, a teor dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. 3. Indene de dúvidas que o texto da CLT é omisso quanto às regras processuais que cuidam da impenhorabilidade absoluta de bens. 4. Assim, constatada a compatibilidade da norma processual comum com os princípios que orientam o Processo do Trabalho, de vez que o caráter protetivo do inciso X do CPC/1973, art. 649 firma suas raízes princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), impõe-se a aplicação subsidiária da norma em destaque. 5. O legislador, ao estabelecer o limite de quarenta salários mínimos, protege o ser humano, seja em atenção à sobrevivência digna e com saúde do devedor e de sua família, seja sob o foco da segurança e da liberdade conviver social dos homens (CF, art. 5º, caput, e 6º). 6. Com efeito, diante do comando do CPC/1973, art. 649, X, não se autoriza a penhora de quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de quarenta salários mínimos, sob pena de ofensa a direito líquido e certo do devedor. 7. Por outro lado, o inadimplemento do crédito trabalhista, em razão do manejo fraudulento de caderneta de poupança como se conta-corrente fosse, pode, desde que comprovada a fraude, ensejar o afastamento da proteção legal. Recurso ordinário em mandado de segurança conhecido e provido (Processo: ROMS-186800-91.2009.5.04.0000 Data de Julgamento: 24/08/2010, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 27/08/2010).... ()
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37 - TRT2 Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«Incabível a aplicação da multa de 10%, prevista no CPC/1973, art. 475-J, ao processo trabalhista, porquanto há disposição expressa na Consolidação das Leis do Trabalho (art. 880), além da aplicação subsidiária das normas expressas na Lei 6.830/1980 (CLT, art. 889) ao processo de execução. Agravo de Petição que se dá provimento.... ()
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38 - TRT3 Penhora. Bem imóvel. Penhora. Imóvel gravado com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.
«A teor do que dispõe o Lei 6.830/1980, art. 30, subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho (CLT, art. 889), responde pela dívida a totalidade dos bens e rendas do devedor, de qualquer origem ou natureza, «inclusive aqueles gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados os bens e rendas que a lei declara absolutamente impenhoráveis. Por conseguinte, não há qualquer óbice à penhora de bem gravado com tais cláusulas, uma vez não estar contemplado, em lei, como absolutamente impenhorável (CPC, art. 649).... ()
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39 - TRT2 Execução. Remição. Descendente. Admissibilidade. CPC/1973, art. 787. Lei 5.584/70, art. 13. CLT, art. 889.
«O Lei 5.584/1970, art. 13 diz respeito ao executado e não a outras pessoas. Existe omissão na CLT (CLT, art. 889), sendo aplicável o CPC/1973, art. 787, que permite a remição ser feita por descendente. Logo, há legitimidade para tanto.... ()
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40 - TRT2 Execução trabalhista. Hasta pública. Arrematação. Adjudicação (57% sobre o valor do bem). Preço vil. Conceito inexistente no processo do trabalho. CLT, arts. 888, § 1º e 889. CPC/1973, art. 692.
«Não existe preço vil no processo do trabalho, pois o § 1º do CLT, art. 888 dispõe que a arrematação é feita pelo maior lance. Logo, não se aplicam a Lei 6.830 ou o CPC/1973, principalmente o art. 692, em razão de existir determinação específica na CLT (CLT, art. 889). O valor obtido na hasta pública foi o maior lance. Assim, o bem deve ser vendido por esse valor e não pelo valor da avaliação. O mesmo ocorre na adjudicação. ... ()
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41 - TRT3 Prescrição intercorrente. Execução trabalhista. Lide entre empregado e empregador. Inaplicabilidade. Súmula 114/TST. Lei 6.830/1980, art. 40, § 3º. CLT, art. 878 e CLT, art. 889.
«Como premissa, em se tratando de litígio envolvendo empregado e empregador, com fundamento na Súmula 114/TST, tem-se por inaplicável a tese da prescrição intercorrente dos créditos trabalhistas. Consoante disposto no CLT, art. 889, devem ser aplicados, subsidiariamente, aos trâmites e incidentes do processo da execução, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais. Com efeito, não sendo possível dar seguimento à execução, por não terem sido localizados os devedores ou encontrados bens sobre os quais pudesse recair a penhora, impõe-se a aplicação da suspensão prevista no art. 40 e parágrafos da Lei 6.830/1980. Sobredito dispositivo legal estabelece que, em tal hipótese, «não correrá o prazo da prescrição («caput) , sendo que «encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (parágrafo 3º, destaques acrescidos). No caso, aplica-se o disposto na Súmula 114/TST, in verbis: «É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. Esse entendimento coaduna-se, ainda, com o CLT, art. 878, do qual decorre o princípio de que a execução deve ser impulsionada de ofício pelo Juiz. Nesse contexto, inferindo-se dos autos que a dívida é decorrente de relação de emprego entre as partes, não se há falar em incidência da prescrição intercorrente, aperfeiçoando-se, à hipótese, o entendimento contido no supra transcrito § 3º do Lei 6.830/1980, art. 40. Ora, se assim não fosse, estar-se-ia concedendo privilégios ao empregador que não quita a sua dívida com o trabalhador, sob o argumento de que a inércia do empregado, que não recebeu o seu crédito e não tem ciência de bens do devedor para informar ao Juízo, deu azo à extinção do processo, em razão da prescrição intercorrente. ... ()
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42 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«O princípio do devido processo legal é expressão da garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por Lei. 1.2. A aplicação das regras de direito processual comum, no âmbito do Processo do Trabalho, pressupõe a omissão da CLT e a compatibilidade das respectivas normas com os princípios e dispositivos que regem este ramo do Direito, a teor dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. 1.3. Existindo previsão expressa, na CLT, sobre a postura do devedor em face do título executivo judicial e as consequências de sua resistência jurídica, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-J, no sentido de ser acrescida, de forma automática, a multa de dez por cento sobre o valor da condenação, implica contrariedade aos princípios da legalidade e do devido processo legal, com ofensa ao CF/88, art. 5º, II e LIV, pois subtrai-se o direito do executado de garantir a execução, em quarenta e oito horas, mediante o oferecimento de bens à penhora, nos termos do art. 882 consolidado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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43 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«O princípio do devido processo legal é expressão da garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por Lei. 1.2. A aplicação das regras de direito processual comum, no âmbito do Processo do Trabalho, pressupõe a omissão da CLT e a compatibilidade das respectivas normas com os princípios e dispositivos que regem este ramo do Direito, a teor dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. 1.3. Existindo previsão expressa, na CLT, sobre a postura do devedor em face do título executivo judicial e as consequências de sua resistência jurídica, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-J, no sentido de ser acrescida, de forma automática, a multa de dez por cento sobre o valor da condenação, implica contrariedade aos princípios da legalidade e do devido processo legal, com ofensa ao CF/88, art. 5º, II e LIV, pois subtrai-se o direito do executado de garantir a execução, em quarenta e oito horas, mediante o oferecimento de bens à penhora, nos termos do art. 882 consolidado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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44 - TST Seguridade social. Astreinte. Diferenças de complementação de aposentadoria. Determinação de inclusão em folha de pagamento.
«A CLT, art. 769 permite a utilização subsidiária das regras do direito processual civil, quando caracterizada a omissão no instituto próprio. A CLT não trata da aplicação de multa por descumprimento de obrigação de fazer, astreinte, sendo, portanto, aplicável, na justiça do trabalho, subsidiariamente, o CPC, art. 461, § 4º 173. ... ()
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45 - TRT2 Prescrição Intercorrente. Despesas do depositário judicial. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade. É inaplicável nesta Justiça Especializada a prescrição intercorrente, tanto pela possibilidade de execução de ofício (CLT, art. 878), como pelo disposto no Lei 6830/1980, art. 40, aplicado subsidiariamente por força do CLT, art. 889. Esse entendimento aplica-se igualmente às despesas do Depositário Judicial. Inteligência da Súmula 114/TST e dos artigos 200 e 249-C da Normas da Corregedoria do TRT da 2ª Região. Agravo de petição a que se dá provimento.
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46 - TST Recurso de revista em execução. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Não aplicabilidade ao processo do trabalho.
«Consoante a jurisprudência iterativa, notória e atual da Seção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, não é aplicável ao processo do trabalho a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, por ausência dos requisitos da omissão e compatibilidade fixados nos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. De modo que a aplicação da penalidade viola o devido processo legal insculpido no CF/88, art. 5º, LV. ... ()
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47 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«1. O princípio do devido processo legal é expressão da garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por Lei. 2. A aplicação das regras de direito processual comum, no âmbito do Processo do Trabalho, pressupõe a omissão da CLT e a compatibilidade das respectivas normas com os princípios e dispositivos que regem este ramo do Direito, a teor dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. 3. Existindo previsão expressa, na CLT, sobre a postura do devedor em face do título executivo judicial e as consequências de sua resistência jurídica, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-J, no sentido de ser acrescida, de forma automática, a multa de dez por cento sobre o valor da condenação, implica contrariedade aos princípios da legalidade e do devido processo legal, com ofensa ao CF/88, art. 5º, II e LIV, pois subtrai-se o direito do executado de garantir a execução, em quarenta e oito horas, mediante o oferecimento de bens à penhora, nos termos do art. 882 consolidado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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48 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«1. O princípio do devido processo legal é expressão da garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por Lei. 2. A aplicação das regras de direito processual comum, no âmbito do Processo do Trabalho, pressupõe a omissão da CLT e a compatibilidade das respectivas normas com os princípios e dispositivos que regem este ramo do Direito, a teor dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. 3. Existindo previsão expressa, na CLT, sobre a postura do devedor em face do título executivo judicial e as consequências de sua resistência jurídica, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-J, no sentido de ser acrescida, de forma automática, a multa de dez por cento sobre o valor da condenação, implica contrariedade aos princípios da legalidade e do devido processo legal, com ofensa ao CF/88, art. 5º, II e LIV, pois subtrai-se o direito do executado de garantir a execução, em quarenta e oito horas, mediante o oferecimento de bens à penhora, nos termos do art. 882 consolidado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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49 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«O princípio do devido processo legal é expressão da garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por Lei. 1.2. A aplicação das regras de direito processual comum, no âmbito do Processo do Trabalho, pressupõe a omissão da CLT e a compatibilidade das respectivas normas com os princípios e dispositivos que regem este ramo do Direito, a teor dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. 1.3. Existindo previsão expressa, na CLT, sobre a postura do devedor em face do título executivo judicial e as consequências de sua resistência jurídica, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-J, no sentido de ser acrescida, de forma automática, a multa de dez por cento sobre o valor da condenação, implica contrariedade aos princípios da legalidade e do devido processo legal, com ofensa ao CF/88, art. 5º, II e LIV, pois subtrai-se o direito do executado de garantir a execução, em quarenta e oito horas, mediante o oferecimento de bens à penhora, nos termos do art. 882 consolidado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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50 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«O princípio do devido processo legal é expressão da garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por Lei. 1.2. A aplicação das regras de direito processual comum, no âmbito do Processo do Trabalho, pressupõe a omissão da CLT e a compatibilidade das respectivas normas com os princípios e dispositivos que regem este ramo do Direito, a teor dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. 1.3. Existindo previsão expressa, na CLT, sobre a postura do devedor em face do título executivo judicial e as consequências de sua resistência jurídica, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-J, no sentido de ser acrescida, de forma automática, a multa de dez por cento sobre o valor da condenação, implica contrariedade aos princípios da legalidade e do devido processo legal, com ofensa ao CF/88, art. 5º, II e LIV, pois subtrai-se o direito do executado de garantir a execução, em quarenta e oito horas, mediante o oferecimento de bens à penhora, nos termos do art. 882 consolidado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()