1 - STJ Processual civil. Tributário. Lançamento fiscal. Anulação. Improcedência. Necessidade de produção de prova testemunhal. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pela Cooperativa de Trabalhadores Rurais e Reforma Agrária do Centro Oeste do Paraná -- Coagri contra o Estado do Paraná objetivando a anulação de lançamento fiscal. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA -
Cerceamento de defesa - Afastamento - O juiz é destinatário da prova, cabendo-lhe ordenar a produção daquelas que entender necessárias à formação do seu convencimento - Observância, ademais, do disposto no CPC, art. 443 - Anuênio sobre os vencimentos integrais - Vantagem que deve ser computada sobre o vencimento base e as verbas incorporadas - Exegese da Lei Municipal 2.924/97 (art. 25, I) e da Lei Complementar 4.314/2016 (art. 2, X) - Autor que não percebe verbas incorporadas, de modo que escorreita a forma de cálculo efetivada pelo Município - Majoração do adicional de insalubridade - Impossibilidade - Prova pericial que concluiu pela submissão do autor a agentes insalubres, em grau médio, apenas - Pedido julgado improcedente - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()
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3 - STJ Agravo Regimental. Conhecimento pessoal do julgador. CPC/1973, art. 443. CPC/2015, art. 484.
«O agravante esclarece que aduz as mesmas razões do agravo de instrumento e reclama não ter sido dado valor à inspeção de julgador monocrático. ... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. No caso, não há falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido de expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas formulado após a audiência inaugural, pois, nessa audiência, a parte expressamente declarou que suas testemunhas compareceriam espontaneamente à audiência de instrução, sob pena de preclusão. Diante, portanto, da inércia da parte, que não se manifestou sobre o requerimento no momento oportuno, não há nulidade a ser declarada. Precedentes. Acrescente-se que, nos termos dos CPC/2015, art. 370 e CLT art. 765, o magistrado detém ampla liberdade na condução do processo, sendo-lhe permitido indeferir diligências inúteis ou protelatórias quando existentes elementos probatórios suficientes ao convencimento do julgador. Ademais, de acordo com o CPC/2015, art. 443, I, o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte. Na hipótese, foram observados os limites da lide e os demais elementos de prova constantes dos autos, considerados suficientes para o julgamento do feito. Nesse contexto, não há como acolher a preliminar aventada. Agravo não provido . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional expressamente examinou o tema «horas extras - cargo de confiança, expondo as razões que firmaram o seu convencimento quanto ao enquadramento do autor no art. 224, § 2 . º, da CLT. A decisão regional, portanto, ainda que contrária aos interesses da parte, está devidamente fundamentada, não havendo falar em sua nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA . O TRT, com fundamento nas provas, indeferiu o pleito de horas extras após 30/11/2014, sob o entendimento de que o reclamante, como gerente de relacionamento, estava enquadrado nas disposições do art. 224, § 2 . º, da CLT. Consignou que o autor assinava contrato e realizava defesa de propostas à mesa de crédito. Concluiu que a sua atuação era capaz de repercutir nos rumos negociais do banco reclamado. Nesse contexto, em que evidenciada fidúcia diferenciada em relação aos demais empregados, não há como afastar a aplicação do art. 224, § 2 . º, da CLT. Agravo não provido .
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5 - TJSP AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPREITADA.
Autora pretende a cobrança de valores dispostos em contrato de empreitada firmado com o réu em 2.022, não quitados pelo contratante mesmo após a prestação dos serviços. Sentença de parcial procedência. Apelo do réu. Lide estabelecida apenas quanto à qualidade dos serviços prestados. Alegações do réu consubstanciadas na existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, atraindo a incumbência da prova, nos termos do CPC, art. 373. Relação de consumo verificada. Inversão do ônus da prova, contudo, que não é automática, sendo reservada a situações em que for verossímil a alegação ou hipossuficiente o consumidor em relação à prova (CDC, art. 6º, VIII). Requerido que, em que pese alegar a existência de infiltrações, aplicação inadequada de materiais e defeitos de instalação do portão, não produziu, sob o manto do contraditório, a prova pericial técnica necessária à verificação da ocorrência efetiva dos vícios alegados, relacionados a questões de cunho técnico incapazes de serem evidenciadas pela produção da pretendida prova testemunhal, dada a subjetividade de suas alegações. Réu que trouxe aos autos apenas provas unilaterais, que não suprem, judicialmente, a avaliação por especialista de confiança do Juízo, e não comprovam a existência de nexo causal entre a qualidade do trabalho realizado e os diversos problemas alegadamente enfrentados nos meses posteriores à contratação. Cerceamento de defesa inocorrente. Demandado que, quando devidamente instado a especificar as provas que pretendia produzir, tratou apenas de afirmar a idoneidade dos documentos já juntados e requerer a produção testemunhal, impossibilitada, no entanto, nos termos do CPC, art. 443, II. Réu que não se desincumbiu do ônus que lhe cabia (CPC, art. 373, II). Questão relacionada à gratuidade da justiça que configura mero erro material constante do julgado, não ensejando sua anulação, mas apenas a observação de que a autora não detém a benesse. Sentença mantida. Recurso desprovido, com observação... ()
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6 - TRF1 Processual civil. Instrução. Requerimento de prova pericial pelo autor. Posterior desistência. Sentença com base no resultado de inspeção. Fundamentação probatória. Insuficiência. Interesse público na causa. Prova pericial. Necessidade. CPC/2015, art. 482.
«1. Na sentença, julgou-se procedente, em parte, o pedido «para afastar a restrição de gabarito imposta pela Portaria IPHAN 04 no que tange ao terreno em discussão, devendo a presente sentença valer como a própria autorização do IPHAN para a edificação a ser empreendida no imóvel, tudo isso sem prejuízo das exigências impostas por outros órgãos e entidades. ... ()
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7 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito de vizinhança. Violação a dispositivo da CF/88. Não cabimento. Alegação de afronta ao CPC/1973, art. 454, «caput e § 3º. Falta de prequestionamento. Alegação de violação aos CPC/1973, art. 440 e CPC/1973, art. 443. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.
«1. É defeso a esta Corte apreciar alegação de violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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8 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CONFISSÃO FICTA DA RECLAMADA - INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - NÃO CONFIGURAÇÃO .
A Corte Regional manteve os termos da sentença de piso que, diante do desconhecimento dos fatos controvertidos pelo preposto que compareceu à audiência, confirmou a aplicação da confissão ficta, nos termos do CLT, art. 843, § 1º, e indeferiu a produção da prova testemunhal, em razão exatamente de ter se operado a confissão ficta. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior, se consolidou no sentido de que o desconhecimento dos fatos pelo preposto da reclamada implica a presunção relativa de veracidade das alegações aduzidas na inicial. O Tribunal Superior do Trabalho também firmou o seu entendimento no sentido de que o indeferimento da produção de prova testemunhal, ocasionado pela aplicação da confissão ficta, não gera cerceamento do direito de defesa, tendo em vista que o CPC, art. 443, I possibilita que o magistrado indefira a oitiva da testemunha sobre fatos provados ou confessados pela parte. Nesse contexto, uma vez comprovados os fatos articulados na exordial, em razão da aplicação da confissão ficta, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa, na medida em que a decretação da confissão ficta produz o encerramento da produção de prova, nos termos do CPC, art. 374, II. Precedentes. Deste modo, tem-se que o Tribunal Regional decidiu em consonância com o quanto prescrito no CLT, art. 765, o qual estabelece que o Juiz detém ampla liberdade na direção do processo, competindo-lhe velar pelo rápido andamento das causas, bem como com o CLT, art. 794, o qual preconiza que, nos processos sujeitos a jurisdição trabalhista, somente haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados, manifesto prejuízo às partes litigantes. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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9 - TST I - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO. 1.
Considerando a controvérsia jurisprudencial acerca de a qual parte do processo incumbe o ônus da prova sobre a culpa da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada, reconhece-se a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. 5. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração pelo ente da administração pública da fiscalização do contrato de prestação de serviços, matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF, segundo o entendimento da SDI-1 do TST, impõe-se o não conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. II- RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO COR LINE SISTEMA DE SERVIÇOS LTDA. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. INUTILIDADE PARA DESLINDE DA CAUSA. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de prova considerada irrelevante ao deslinde da controvérsia, dada a sua imprestabilidade para formação do convencimento dos julgadores. 2. Como explicitado fundamentadamente no acordão da egrégia Corte Regional, seria inútil à produção de prova testemunhal, pois infrutíferas ao julgamento do cerne da questão, que se resolveriam apenas no campo da prova documental e técnica. Consonância com CPC, art. 443. 3. A produção de prova testemunhal requerida pela reclamada não alteraria o convencimento do magistrado, tampouco o resultado do julgamento, portanto seu indeferimento não resultou no cerceamento do seu direito de defesa. Logo, não há falar em violações ao CPC, art. 369, CLT, art. 794 e CLT art. 795, e CF/88, art. 5º, LV Desta forma, não se reconhece a transcendência. Recurso de revista não conhecido. DANO MATERIAL. VALOR. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM COTA ÚNICA. DESÁGIO. QUANTUM. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte superior possui jurisprudência pacífica no sentido de que o pagamento de pensão mensal em parcela única, nos moldes previstos no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, importa na aplicação de um deságio sobre o valor total obtido, a fim de compensar as vantagens do pagamento antecipado, atendendo, desse modo, aos princípios da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. 3. Para se estabelecer o valor do percentual fixado como redutor do montante indenizatório, a jurisprudência desta Corte tem adotado a aplicação de um redutor que oscila entre 20% e 30%, consideradas as peculiaridades do caso concreto. Dessa maneira, considerando a persuasão racional do juiz confrontado com as peculiaridades do caso concreto, e tendo em consideração que o cálculo realizado pelo Tribunal a quo foi realizado de modo a se compatibilizar com a perda da capacidade laborativa do reclamante, entendo razoável o percentual de deságio aplicado. Recurso de revista conhecido, e não provido.... ()
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10 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. INDEFERIMENTO DE PROVA POSTERIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 74, II. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA .
Considerando que o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância da diretriz fixada na Súmula 74, II, segundo a qual a prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores; deve ser reconhecida a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. INDEFERIMENTO DE PROVA POSTERIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 74, II. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 214. EXCEÇÃO. VIOLAÇÃO À SÚMULA DO TST. PROVIMENTO. Inicialmente, observa-se que a egrégia Corte Regional, ao analisar o recurso ordinário interposto pela reclamada, reconhecendo o cerceamento do direito de defesa e declarando a nulidade da sentença para determinar o retorno dos autos à Vara de Origem para reabertura da instrução processual, proferiu decisão interlocutória, sendo, em tese, irrecorrível de imediato. A hipótese, contudo, se enquadra na exceção trazida pela Súmula 214, «a (decisão de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula do Tribunal Superior do Trabalho), confirmando o cabimento do presente apelo. Precedente. Sobre a matéria, a Súmula 74, II, dispõe que não há cerceamento de defesa quando o MM. Juiz indefere a produção de prova requerida pela parte a qual foi aplicada a confissão ficta. Com efeito, o CPC, art. 443, I assenta que « o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: I- já provados por documento ou confissão da parte . Outrossim, comprovados os fatos alegados na inicial pela aplicação da confissão ficta, não se há de cogitar de cerceamento de defesa, tendo em vista que a confissão encerra a produção de provas, a teor do CPC, art. 374, II. No caso em tela, observa-se que o juiz de primeiro grau aplicou a pena de revelia e confissão ficta à reclamada em razão da apresentação intempestiva de defesa, de forma que presumiu como verdadeiros os fatos narrados na inicial, bem como cancelou a audiência de instrução designada e indeferiu a produção de provas pela reclamada. Logo, a desconsideração pelo juízo de Origem dos documentos juntados pela ré, depois de decretada a sua revelia e confissão ficta, não caracterizam ofensa ao direito de defesa consagrado no CF/88, art. 5º, LV. Precedentes. Dessa forma, a Corte Regional, ao acolher a preliminar de cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, contrariou o entendimento consagrado na Súmula 74, II, no sentido de que o indeferimento de provas posteriores à aplicação da revelia, não enseja cerceamento do direito de defesa da ré . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()