1 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Retificação de registro civil. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 282/STF. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ.. Agravo interno não provido.
1 - A matéria referente ao tema relativo ao CPC/2015, art. 466, § 4º e Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 109 não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula 282/STF, aplicável por analogia. ... ()
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2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de reconhecimento de paternidade post mortem. Insurgência contra decisão que indeferiu o prosseguimento do feito, ante ausência de documentos retificados. Descabimento. Necessária apresentação de certidões atualizadas e retificadas a fim que de se reflita com exatidão a realidade e a fim de evitar prejuízos a terceiros. O interessado pode promover o ato de retificação. Inteligência da Lei 6.015/73, art. 109. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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3 - STJ Nome de família. Registro civil e poder familiar. Registro público. Nome de família. Função de estreitar vínculo afetivo. Inexistência. Alteração de nome. Cabimento apenas em hipóteses excepcionais e devidamente motivadas. Titularidade da autoridade parental. Ambos genitores. Mitigação, em vista da separação ou divórcio, em benefício do(a) genitor(a) que detém a guarda. Inviabilidade. Recurso especial parcialmente provido. ECA, art. 21. Lei 6.015/1973, art. 54. Lei 6.015/1973, art. 56. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 109. Lei 6.015/1973, art. 110. CCB/2002, art. 16. CCB/2002, art. 1.632.
1 - O sobrenome tem a função de revelar a estirpe familiar no meio social, como também de reduzir riscos de homonímia. Com efeito, aquele que recebe o nome de seu genitor acrescido do agnome «Filho» ou «Filha» não tem nenhuma mitigação do vínculo com as famílias de seus genitores, tampouco sofre constrangimento por não ter os mesmos sobrenomes de eventual irmão, pois não é função do nome de família estreitar ligação afetiva. ... ()
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4 - STJ Família. Registro público. Nome. Modificação. Civil. Processual civil. Direito de família. Vício de fundamentação e omissão. Inocorrência. Acórdão suficiente e juridicamente motivado. Direito ao nome. Elemento estruturante dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana. Modificação do nome delineada em hipóteses restritivas e em caráter excepcional. Flexibilização jurisprudencial das regras. Possibilidade. Hermenêutica. Interpretação histórico evolutiva do princípio da inalterabilidade. Prevalência da autonomia privada sopesada com a segurança jurídica e a segurança a terceiros. Parte que substituiu patronímico familiar pelo do cônjuge no casamento e pretende retomar o nome de solteiro ainda na constância do vínculo. Justificativas familiares, sociais, psicológicas e emocionais plausíveis. Preservação da herança familiar e dificuldade de adaptação em virtude da modificação de sua identidade civil. Ausência de frivolidade ou mera conveniência. Ausência de riscos ou prejuízos a segurança jurídica e a terceiros. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Lei 6.015/1973, art. 55. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 58, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 109. CCB/2002, art. 1.565, § 1º. CCB/1916, art. 240. CF/88, art. 1º, III.
1 - Ação proposta em 01/11/2017. Recurso especial interposto em 11/03/2019 e atribuído à Relatora em 12/12/2019. ... ()
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5 - TJSP Família. Retificação de registro público. Ausência de erro passível de correção. Informações complementares no atestado de óbito, que foram declaradas de acordo com os fatos da época. Reconhecimento posterior da união estável. Desnecessidade de retificação. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido. Lei 6.015/1973, art. 80. Lei 6.015/1973, art. 109.
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6 - STF Recurso extraordinário. Tema 761/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Registro público. Registro de nascimento. Transexual. Transgênero. Direito Constitucional e Civil. Transexual. Identidade de gênero. Direito subjetivo à alteração do nome e da classificação de gênero no assento de nascimento. Possibilidade independentemente de cirurgia de procedimento cirúrgico de redesignação. Princípio da dignidade da pessoa humana, Princípio da personalidade, Princípio da intimidade, Princípio da isonomia, Princípio da saúde e Princípio da felicidade. Convivência com os princípios da publicidade, da informação pública, da segurança jurídica, da veracidade dos registros públicos e da confiança. Recurso extraordinário provido. Precedente do STF (ADI 4.275). Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 58. Lei 6.015/1973, art. 109. Lei 6.015/1973, art. 110. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 3º, IV. CF/88, art. 4º, II. CF/88, art. 5º, X. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 170. CF/88, art. 227, § 6º. ECA, art. 47, § 4º. ECA, art. 48. Decreto 678/1992, art. 1º. Decreto 678/1992, art. 2º, I. Decreto 678/1992, art. 3º. Decreto 678/1992, art. 7º, Decreto 678/1992, art. 11, 2. Decreto 678/1992, art. 18. Decreto 678/1992, art. 26 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica), de 22/11/1969). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Amplas considerações no corpo do acórdão sobre os procedimentos registrários.
«Tema 761/STF - Possibilidade de alteração de gênero no assento de registro civil de transexual, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.
Tese jurídica fixada: - I) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa; II) Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo 'transgênero'; III) Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial; IV) Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º; CF/88, art. 5º, X, e CF/88, art. 6º, a possibilidade alteração do gênero feminino para o masculino no assento de registro civil de pessoa transexual, mesmo sem a realização da cirurgia de transgenitalização para redesignação de sexo.» ... ()
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7 - STJ Família. Recurso especial. Civil. Registro público. Direito de família. Casamento. Alteração do nome. Sobrenome. Retificação de registro civil. Acréscimo. Data de celebração do casamento. Escolha posterior. Possibilidade. Identidade familiar. Justo motivo. Segurança jurídica. Preservação. CCB/2002, art. 1.565, § 1º. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 109.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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8 - TJMG Registro público. Processual civil. Apelação. Ação de retificação de registro civil. Pretensão de alteração de nome. Excepcionalidade. Supressão da fase probatória. Impossibilidade. Cerceamento de defesa caracterizado. Lei 6.015/1973, art. 40. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 58. Lei 6.015/1973, art. 109.
«- Em que pese vigorar no ordenamento jurídico a regra da imutabilidade do nome civil, sendo permitida a sua alteração apenas em hipóteses excepcionais, há de se oportunizar à parte a prova nesse sentido. ... ()
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9 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Violação do Lei 6.015/1973, art. 109, «caput. Argumento não examinado pelo tribunal de origem. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2. Recurso improvido.
«1. Considerando que a alegada afronta ao Lei 6.015/1973, art. 109, caput, sob o argumento de transitoriedade da profissão, não foi examinada pelo Tribunal a quo, tem-se por ausente o imprescindível prequestionamento, aplicando-se, à hipótese, as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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10 - TJPE Família. Recurso de agravo. Ação de retificação de registro de casamento. Erro. Profissão. Retificação. Lei 6.015/1973, art. 109. Impossibilidade. Instituto restrito à correção de dados essenciais, não transitórios. Princípios da fé pública, da segurança jurídica e da imutabilidade dos registros públicos. Manutenção da decisão monocrática.
«1. Dentre as finalidades dos registros públicos, está a preservação da eficácia, da autenticidade e da segurança dos atos jurídicos, do que se pode concluir que, em vista do princípio da imutabilidade dos registros públicos, o instituto da retificação de assentamento civil tem sua aplicabilidade restrita a hipóteses específicas, nas quais o erro registrário acarrete prejuízos substanciais à verdade real que deve ser inerente a todo instrumento público. ... ()
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11 - TJPE Apelação. Ação de retificação de data de nascimento. Comprovação de existência de erro. Lisura do pedido. Comprovação através de certidão de batismo. Falta de impugnação do documento. Mero erro material. Pedido procedente. Sentença mantida. Apelação improvida.. O Lei 6.015/1973, art. 109 (Lei de registros públicos) preceitua que o pedido de retificação de assentamento de registro civil será instruído com documentos ou com indicação de testemunhas.. No caso dos autos, o batistério foi o documento trazido como prova e, por não ter sido impugnado pela parte adversa, é eficaz como meio de prova.. Decisão correta. Apelação improvida.
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12 - STJ Recurso especial. Civil. Registro público. Direito de família. Casamento. Alteração do nome. Atributo da personalidade. Acréscimo de sobrenome de um dos cônjuges posteriormente à data de celebração do casamento e da lavratura do REspectivo registro civil. Via judicial. Possibilidade. Recurso desprovido.
«1. O CCB/2002, art. 1.565, § 1º autoriza a inclusão do sobrenome de um dos nubentes no nome do outro, o que se dá mediante solicitação durante o processo de habilitação, e, após a celebração do casamento, com a lavratura do respectivo registro. Nessa hipótese, a alteração do nome de um ou de ambos os noivos é realizada pelo oficial de registro civil de pessoas naturais, sem a necessidade de intervenção judicial. ... ()
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13 - STJ Registro público. Retificação de registro civil. Inclusão de sobrenome do pai. Posição do sobrenome. Lei 6.015/1973, art. 56, Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 109.
«1. Tanto o art. 57, como o Lei 6.015/1973, art. 109, expressamente, dispõem sobre a necessidade de intervenção do Ministério Público nas ações que visem, respectivamente, a alteração do nome e a retificação de registro civil. ... ()
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14 - STJ Registro público. Retificação de registro civil. Inclusão de sobrenome do pai. Posição do sobrenome. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 6.015/1973, art. 56, Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 109.
«... Cinge-se a controvérsia a verificar a possibilidade de retificação do registro civil do recorrente, para inclusão do patronímico paterno no final do seu nome e, portanto, em disposição diversa daquela constante do nome de seu pai. ... ()
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15 - STJ Registro público. Retificação de registro civil. Inclusão de sobrenome do pai. Posição do sobrenome. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a intervenção do Ministério Público. Lei 6.015/1973, art. 56, Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 109. CPC/1973, art. 82 e CPC/1973, art. 1.105.
«... I – Da intervenção do Ministério Público (violação dos CPC/1973, art. 82 e CPC/1973, art. 1.105) ... ()
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16 - TJSP Registro civil. Assento de nascimento. Retificação. Menor. Exclusão de patronímico e inclusão de outro. Medida visando tornar mais fácil a identificação familiar. Possibilidade. Ausência de prejuízo ou insegurança pública ou jurídica. Inteligência do Lei 6015/1973, art. 109. Retificação deferida. Recurso provido.
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17 - STJ Registro publico. Registro civil. Nome civil. Retificação do patronímico. Erro de grafia. Pretensão de obtenção de dupla cidadania. Possibilidade. Desnecessidade da presença em juízo de todos os integrantes da família. Litisconsórcio. Considerações do Min. Luis Felipe Salomoã sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 109, «caput». CF/88, art. 12, § 4º, «a». CPC/1973, art. 46.
«... 2. Cinge-se a controvérsia à apuração quanto à necessidade da presença de todos os integrantes da família em juízo, para que se proceda à retificação do patronímico por erro de grafia. ... ()
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18 - STJ Registro público. Registro civil. Finalidade. Eficácia, autenticidade e segurança dos atos jurídicos. Assento de casamento. Retificação de dados a respeito da profissão (Trabalhador rural). Inadequação da via eleita. Incidência da Súmula 242/STJ. Ação de retificação. Medida excepcional que exige comprovação inequívoca de erro em sua lavratura. Ausência, in casu. Lei 6.015/73, art. 109.
«I - Não se pode perder de vista que, dentre as finalidades dos registros públicos estão a preservação da eficácia, autenticidade e a segurança dos atos jurídicos. ... ()
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19 - STJ Registro público. Registro civil. Finalidade. Eficácia, autenticidade e segurança dos atos jurídicos. Assento de casamento retificação de dados a respeito da profissão (Trabalhador rural). Inadequação da via eleita. Incidência da Súmula 242/STJ. Ação de retificação. Medida excepcional que exige comprovação inequívoca de erro em sua lavratura. Ausência, in casu. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Lei 6.015/73, art. 109.
«... Resumidamente, a ora interessada, SHAIANE DA SILVEIRA CÂNDIDO FERREIRA, propôs demanda em que pretendia ver corrigida, na certidão de casamento, sua atividade profissional. Apontou que, ao contrário do que consta no assento civil, exerce a atividade de trabalhadora rural. O r. Juízo a quo julgou improcedente o pedido de retificação de assento de casamento, por insuficiência probatória sobre a alegada profissão exercida. O Tribunal de origem, por sua vez, entendeu que o registro público tem presunção de veracidade e que, portanto, qualquer procedimento de retificação só deve prosperar se apto a reparar erros essenciais dos registros, não se prestando para alterar dados transitórios, tais como a atividade profissional. ... ()
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20 - STJ Registro público. Registro civil. Ação de retificação de registro. Supressão de prenome. Impugnação do Ministério Público. Julgamento antecipado da lide. Impossibilidade. Necessidade de dilação probatória. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 109, § 1º. Inteligência. Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58. CPC/1973, art. 330.
«1. O nome é direito personalíssimo e, em princípio, é inalterável e imutável, salvo as exceções previstas em lei. 2. Na ação de retificação de registro civil, quando alegada situação vexatória de prenome comum, se houver impugnação, pelo Ministério Público ou outro interessado, o juiz deverá determinar a produção de prova, nos termos do Lei 6.015/1973, art. 109, § 1º. 3. Recurso especial provido para anular a sentença e o acórdão, a fim de que se possibilite a dilação probatória.... ()
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21 - STJ Registro público. Registro civil. Ação de retificação de registro. Supressão de prenome. Impugnação do Ministério Público. Julgamento antecipado da lide. Impossibilidade. Necessidade de dilação probatória. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 109, § 1º. Inteligência. Lei 6.015/1973, art. 58. CPC/1973, art. 330.
«... 3. Debate o Ministério Público acerca da necessidade de dilação probatória para se poder proceder à alteração do prenome da autora, um tanto comum («Terezinha) . ... ()
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22 - TJMG Família. Registro público. Retificação de registro civil. Certidão de casamento. Erro quanto à profissão. Elemento não essencial à validade do ato registrário. Prova testemunhal. Fragilidade. Efeitos do registro público. Pedido improcedente. Sentença mantida. Lei 6.015/1973, art. 38. Lei 6.015/1973, art. 39. Lei 6.015/1973, art. 109.
«1 - O registro público é exercido por delegação do Poder Público, cujo desempenho funcional do titular é provido de fé pública, revelando «a certeza e a verdade presumida dos assentamentos que pratique e das certidões que expeça nessa condição. ... ()
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23 - STJ Registro público. Registro de nascimento. Transexual submetido à cirurgia de redesignação sexual. Alteração do prenome e designativo de sexo. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 6.015/73, art. 58. CF/88, art. 1º, III. CCB/2002, art. 13.
«... Cinge-se a lide a analisar a possibilidade de alteração e retificação do assento de nascimento do recorrente, a fim de obter a modificação de seu prenome, de CLAUDERSON para PATRÍCIA, bem como a indicação de sexo para «feminino. ... ()
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24 - STJ Registro público. Registro civil. Direito de família. Alteração do registro de nascimento para nele fazer constar o nome de solteira da genitora, adotado após o divórcio. Possibilidade. Lei 8.560/1992, art. 3º, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 54, Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 109. CCB/2002, art. 16. CF/88, art. 5º, X.
«I - A dificuldade de identificação em virtude de a genitora haver optado pelo nome de solteira após a separação judicial enseja a concessão de tutela judicial a fim de que o novo patronímico materno seja averbado no assento de nascimento, quando existente justo motivo e ausentes prejuízos a terceiros, ofensa à ordem pública e aos bons costumes. ... ()
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25 - TJRJ Registro público. Retificação de registro civil. Nome que causa constrangimento ao requerente. Substituição do nome «Delci para «Riquelmy. Deferimento. Utilização da letra «y. Admissibilidade. Acordo ortográfico. Inclusão no alfabeto as letras «w, «k e «y. Lei 6.015/1973, art. 29 e Lei 6.015/1973, art. 109. Decreto 6.583/2008.
«Modificação que não dá ensejo a prejuízo, eis que o autor já é conhecido pelo nome que pretende adotar: Riquelmy, não havendo por que negar que seja utilizada a letra «y na grafia do nome pretendido. O nome é um dos direitos da personalidade. O brasil firmou o acordo ortográfico da língua portuguesa, assinado em lisboa, em 16 de dezembro de 1990, no qual foram incluídas no nosso alfabeto as letras «w, «k e «y.... ()
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26 - STJ Registro público. Interesse de menor. Alteração de registro civil. Possibilidade. Averbação do nome da mãe, que passou a usar o nome de solteira após a separação. Lei 8.560/1992, art. 3º, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 109.
«Não há como negar a uma criança o direito de ter alterado seu registro de nascimento para que dele conste o mais fiel retrato da sua identidade, sem descurar que uma das expressões concretas do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana é justamente ter direito ao nome, nele compreendido o prenome e o nome patronímico. É conferido ao menor o direito a que seja acrescido ao seu nome o patronímico da genitora se, quando do registro do nascimento, apenas o sobrenome do pai havia sido registrado. É admissível a alteração no registro de nascimento do filho para a averbação do nome de sua mãe que, após a separação judicial, voltou a usar o nome de solteira; para tanto, devem ser preenchidos dois requisitos: (i) justo motivo; (ii) inexistência de prejuízos para terceiros.... ()
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27 - STJ Registro público. Filiação. Ação declaratória de nulidade de assento de registro de nascimento. Reconhecimento da paternidade em ação anterior transitada em julgado, dando ensejo ao registro agora impugnado. Lei 6.015/73, art. 109. CCB, art. 348.
«Se o assento do registro civil decorre de decisão judicial transitada em julgado, não é possível modificá-lo sem que aquela seja desconstituída pela via processual própria.... ()
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28 - STJ Registro público. Registro civil. Ação de retificação de assentamento no registro ciivl. Supressão de prenome. Impugnação do Ministério Público. Produção de prova requerida. Julgamento antecipado da lide. Impossibilidade. Necessidade de dilação probatória. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 109, § 1º. Inteligência. Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58. CPC/1973, art. 330.
«O princípio da imutabilidade do prenome, estabelecido no art. 58 da LRP, comporta exceções, que devem ser analisadas atentamente pelo julgador. O art. 57 da LRP admite a alteração de nome civil, por exceção e motivadamente, com a oitiva do Ministério Público e a devida apreciação Judicial, sem descurar das peculiaridades da hipótese em julgamento. Precedentes. Se o Ministério Público impugna o pedido de retificação no registro civil, deve o juiz determinar a produção da prova, nos termos do art. 109, § 1º da LRP, notadamente quando requerida na inicial. Recurso especial conhecido e provido.... ()
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29 - TJPR Registro público. Retificação em registro civil. Menor. Alteração do sobrenome materno em razão do divórcio. Possibilidade. Lei 6.015/73, art. 109. Lei 6.515/77, art. 25, parágrafo único.
«... A menor V S T nasceu no dia 14 de outubro de 1.988 e foi registrada no dia 17 de outubro de 1988 três dias após o seu nascimento. Nessa época, sua genitora vivia em concubinato com o Sr. J. T. pai de V. mas ainda era casada com o Sr. A. L. U. portanto, usava o nome de casada S. M. U.. ... ()
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30 - TJMG Registro público. Registro civil. Nascimento. Desconstituição de filiação. Necessidade de processo contencioso. Jurisdição voluntária. Impossibilidade. Inteligência do Lei 6.015/1973, art. 113. Lei 6.015/73, art. 109.
«As questões de filiação legítima ou ilegítima devem ser decididas em processo contencioso para anulação ou reforma de assento, nos termos do Lei 6.015/1973, art. 113 (Lei de Registros Públicos). A modificação de filiação no registro civil, de caráter constitutivo, não pode ser feita na via do pedido de jurisdição voluntária, que circunscreve a atuação do juiz à mera homologação de atos praticados pelas partes, impossibilitando-o, inclusive, de nomear curador especial ao menor interessado, ou de ouvi-lo, sendo o caso.... ()
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31 - TJMG Registro público. Registro civil. Nascimento. Desconstituição de filiação. Necessidade de processo contencioso. Jurisdição voluntária. Impossibilidade. Considerações sobre o tema. Inteligência do Lei 6.015/1973, art. 113. Lei 6.015/73, art. 109.
«... Ao que se vê dos autos, ajuizaram os autores ação de reforma de assento de nascimento ou anulação do assento originalmente lavrado e lavratura de outro nesta Comarca, alternativamente, com fulcro nos arts. 109 e seguintes da Lei 6.015/73, em razão dos fatos narrados na inicial. O pedido não pode ser apreciado em procedimento administrativo, mas sim em processo contencioso, em consonância com o Lei 6.015/1973, art. 113, pois não pode ser possível amoldar-se o procedimento adotado àquele cabível, qual seja, a ação declaratória de nulidade. A questão posta nos autos vem despertando a atenção de juristas, mas ainda se encontra carente de maiores discussões (...). ... ()
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32 - TJMG Registro público. Registro civil. Nascimento. Desconstituição de filiação. Necessidade de processo contencioso. Jurisdição voluntária. Impossibilidade. Filiação direito indisponível. Conflito de interesse entre o menor e a representante legal. Necessidade de curador especial. Considerações sobre o tema. Inteligência do Lei 6.015/1973, art. 113. Lei 6.015/73, art. 109.
«... Pondere-se ser a filiação um direito público subjetivo indisponível do menor, em relação ao qual os titulares não têm qualquer poder de disposição, como querem fazer crer os apelantes. É certo que a doutrina e a jurisprudência classificam os direitos indisponíveis em absolutos e relativos, sendo absolutamente indisponíveis aqueles em que o próprio bem, conteúdo do direito, se faz insuscetível de disposição, pois de tal modo se vincula ao sujeito que dele é indissociável. Ora, diante desta simples definição, resta claro que o direito de filiação é absolutamente indisponível, posto que vincula de tal modo o pai e o filho que deles jamais se dissocia. A teor do art. 113 da Lei de Registro Públicos, devem ser resolvidas em processo contencioso as questões atinentes à filiação legítima ou ilegítima, para efeito de anulação ou reforma do respectivo assento, com produção de provas. Assim, se o processo tramitou como de jurisdição voluntária, impõe-se sua extinção. Logo, agiu com acerto o Julgador ao extinguir o processo sem julgamento do mérito, merecendo ser mantida, às inteiras, a r. pronuntiatio judicis de sua lavra. Além disso, pode haver, em tese, conflito de interesses entre o filho e sua representante legal, o que torna imprescindível a nomeação de curador especial ao menor. ... (Des. Wander Marotta).... ()
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33 - STJ Competência. Registro público. Ação de retificação de registro civil. Foro competente. Local da lavratura do registro ou da residência do autor. Cita doutrina e precedente do STJ. Lei 6.015/73, art. 109, § 5º.
«A ação de retificação de registro civil pode ser proposta tanto no juízo da Comarca em que situado o cartório na qual foi lavrado o assento, quanto no da residência do autor.... ()
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34 - STJ Registro público. Retificação. Nome. Alteração do assentamento no registro civil. Impossibilidade jurídica do pedido afastada. Lei 6.015/1973, art. 58, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 109.
«- Havendo motivo justificado, pode o interessado requerer ao Juízo, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, a retificação do seu assentamento no registro civil (Lei 6.015/1973, art. 109). ... ()
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35 - STJ Competência. Registro público. Registro civil. Pedido de cancelamento de assentos de nascimento e lavratura de novos em virtude de adoção.
«O pedido pode ser formulado a Juiz de jurisdição diversa da Comarca onde foi lavrado o registro original de nascimento (Lei 6.015/1973, art. 109, § 5º).... ()
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36 - STJ Competência. Registro civil. Retificação de assento de casamento. Lei 6.015/73, art. 109.
«É da competência do juiz estadual tal pedido, «ainda que o alegado propósito da requerente seja o de fazer prova perante o INSS (CC 9.284). Conflito conhecido e declarada a competência do suscitado.... ()