1 - STJ Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico. Compra e venda. Terreno não registrado. Ciencia do adquirente. Contrato entre particulares. Ilicitude do objeto. Vedação legal. Negócio jurídico nulo.
1 - Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico ajuizada em 14/09/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 22/02/2024 e concluso ao gabinete em 23/08/2024.... ()
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2 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO - ÁREA IMOBILIÁRIA RURAL - INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE - ALIENAÇÃO DE FRAÇÕES IDEAIS - PRETENSÃO AO DESFAZIMENTO, RESTAURAÇÃO DA ÁREA IMOBILIÁRIA DESCRITA E CARACTERIZADA NA PETIÇÃO INICIAL AO ESTADO PRIMITIVO - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO DE OBSTAR OS RÉUS DO SEGUINTE: A) RECEBIMENTO DE PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS DOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE LOTES IRREGULARES; B) RENEGOCIAÇÃO DO VALOR DAS REFERIDAS AVENÇAS - POSSIBILIDADE PARCIAL. 1.
Inicialmente, a questão preliminar, arguida pela parte ré, nas razões recursais, relacionada à ocorrência de cerceamento do direito de defesa, confunde-se ao próprio mérito da lide e será apreciada juntamente com a matéria de fundo. 2. No mérito da lide, clandestinidade e irregularidade do parcelamento irregular do solo, realizado pela parte ré, autorizado, somente, em área urbana, nos termos do disposto nos Lei 6.766/1979, art. 3º e Lei 6.766/1979, art. 53. 3. As respectivas frações ou lotes de tal desmembramento, impassível de aprovação, regularização e registro, perante as autoridades e órgãos públicos competentes, devidamente comprovadas nos autos não podem ser objeto de comercialização, consoante a regra da Lei 6.766/79, art. 37. 4. Inexistência de consolidação de núcleo urbano informal, tendo em vista a presença, apenas, de 7 edificações no local, conforme a prova pericial produzida nos autos do processo 1003767-34.2022.8.26.0624, que tramitou perante a D. 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí, durante a fase de instrução do processo. 5. Inaplicabilidade da Lei 13.465/17. 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 7. Ação Civil Pública, julgada parcialmente procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição, para o seguinte: a) condenar os réus, solidariamente, na obrigação de desfazimento de parcelamento irregular do solo e a restauração da área imobiliária, descrita e caracterizada na petição inicial, ao estado primitivo, no prazo de 180 dias; b) obstar os réus do seguinte: b.1) recebimento de prestações vencidas e vincendas dos contratos de compra e venda de lotes irregulares; b.2) renegociação do valor das referidas avenças. 8. Sentença, recorrida, ratificada. 9. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, desprovido... ()
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3 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO - ÁREA IMOBILIÁRIA RURAL - INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE - PRETENSÃO À RESPECTIVA REGULARIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente, prejudicada a matéria preliminar, arguida, pela parte ré, nas razões recursais, com fundamento no CPC/2015, art. 488. 2. No mérito da lide, clandestinidade e irregularidade do parcelamento irregular do solo, realizado pela parte autora, autorizado, somente, em área urbana, nos termos do disposto nos Lei 6.766/1979, art. 3º e Lei 6.766/1979, art. 53. 3. As respectivas frações ou lotes de tal desmembramento, impassível de aprovação, regularização e registro, perante as autoridades e órgãos públicos competentes, devidamente comprovadas nos autos (fls. 167/177, dos autos da ação civil pública 1002329-36.2023.8.26.0624, que tramitou perante a D. 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí), não podem ser objeto de comercialização, consoante a regra da Lei 6.766/79, art. 37. 4. Inexistência de consolidação de núcleo urbano informal, tendo em vista a presença, apenas, de 7 edificações no local, conforme a prova pericial produzida nos autos, durante a fase de instrução do processo. 5. Inaplicabilidade da Lei 13.465/17. 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 7. Ação de procedimento comum (obrigação de fazer), julgada parcialmente procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição, para condenar a parte autora e a Municipalidade de Tatuí, solidariamente, à regularização do Loteamento, implantado no bem imóvel de titularidade da parte autora, Matrícula 61.903, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Tatuí, de características urbanas, no prazo de 2 (dois) anos, mediante o seguinte: a) elaboração de projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes; b) execução de obras de infraestrutura necessárias, visando a solução de problemas ambientais e urbanísticos, indicados no laudo pericial (fls. 463/503), sob a responsabilidade da parte autora, de acordo com a legislação específica, especialmente, as Leis Federais 6.766/79 e 13.465/17; c) alteração da qualificação da área imobiliária em questão, para Zona de Urbanização Específica. 8. Sentença, recorrida, reformada, invertido o resultado inicial da lide, para o seguinte: a) julgar improcedente a ação de procedimento comum (obrigação de fazer); b) condenar a parte autora, vencida na lide, ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 9. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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4 - TJSP COISA JULGADA PARCIAL E REEXAME NECESSÁRIO
Alegação de formação de coisa julgada parcial em face do afastamento da responsabilidade da Fazenda do Estado. Não cabimento. Incidência da Lei 4.717/65, art. 19, no sentido de que a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição. Reexame necessário que deve ser conhecido de ofício. Coisa julgada parcial da improcedência da ação em face da Fazenda do Estado não configurada. Preliminar rejeitada. ... ()
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5 - TJSP COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - BEM IMÓVEL -
Procedência - Loteamento irregular - Incontrovérsia - Nulidade absoluta que vitima o negócio jurídico celebrado - Exegese da Lei 6.766/79, art. 37 - Rescisão corretamente decretada, com devolução integral das quantias pagas - Danos morais configurados - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()
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6 - TJSP AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
Sentença de parcial procedência. Recurso de apelação da ré. ADMISSIBILIDADE EM PARTE. Impugnação à concessão da gratuidade de justiça afastada. Ausência de prova de suficiência financeira dos autores. Alegação de decisão extra e ultra petita não procedente. Análise das cláusulas contratuais impugnadas e nulidade reconhecida. Violação da Lei 6.766/79, art. 37. Comercialização de lotes sem prévia regularização do empreendimento. Validade do contrato não reconhecida. Cláusula de retenção de corretagem e despesas de posse excluídas. Impossibilidade de aplicação da cláusula de «dispensa de juros em contrato declarado nulo. Incidência de correção monetária e juros de mora de 1% a contar da citação. Exclusão da restituição das despesas condominiais devidas pelos autores durante a posse do imóvel. Sentença parcialmente reformada. ... ()
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7 - TJSP APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. LOTEAMENTO IRREGULAR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Sentença que julgou procedente em parte o pedido inicial para reconhecer a culpa da vendedora pela rescisão do contrato e determinar a devolução integral dos valores desembolsados pelas autoras. Irresignação das requerentes exclusivamente no tocante ao não reconhecimento da configuração de danos morais. Acolhimento. Loteamento irregular. Ausência de aprovação e registro. Violação da Lei 6.766/79, art. 37. Frustração na aquisição de imóvel destinado à moradia das autoras, por culpa exclusiva da requerida. Conduta manifestamente ilícita que não implicou em singelo dissabor ou aborrecimento corriqueiro. Dano extrapatrimonial configurado. Indenização fixada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Recurso provido... ()
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8 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de rescisão contratual e devolução de quantias pagas. Sentença de procedência que reconheceu a irregularidade do loteamento e ilegitimidade da posse da vendedora sobre os lotes comercializados. Inconformismo da loteadora apoiado na posse legal concedida liminarmente em ação de interdito proibitório e na ciência dos adquirentes da falta de registro dos lotes. Descabimento. Posse precária que não permite a venda do bem. Irregularidade dos lotes que afrontam a norma da Lei 6.766/1979, art. 37, tornando-os ilícitos. Invalidade do negócio jurídico reconhecida, pois não observado o, II do CCB, art. 104. Necessidade de retorno das partes ao estado anterior ao contrato que implica a devolução das parcelas pagas pelos compradores e forma atualizada e acrescida de juros de mora. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO... ()
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9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de Obrigação de Não Fazer para interrupção de obra e demolição de prédio residencial construído em área sem regularização de parcelamento de solo - Afronta aa Lei 6.766/79, art. 37 - Pedido da agravante de reforma da decisão que concedeu tutela de urgência para interrupção da obra - Inadmissibilidade - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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10 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial ação de rescisão de contrato. Incapacidade civil e ilicitude do objeto. Reexame. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Violação aa Lei 6.766/1979, art. 37. Ausência de prequestionamento. Arras. Devolução. Possibilidade. Precedentes. Redução da multa. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
1 - No que concerne à incapacidade civil e ilicitude do objeto, observa-se que o posicionamento do Tribunal estadual encontra-se alicerçado na apreciação de fatos e provas, o que impede o STJ de infirmar a conclusão adotada, pois, para tanto, seria preciso o revolvimento do conjunto fático probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. ... ()
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11 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.025/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial contra acórdão proferido no julgamento de IRDR. Usucapião extraordinária. Bem imóvel urbano. Área integrante de loteamento irregular. Setor tradicional de planaltina. Prescrição aquisitiva. Forma originária de aquisição de propriedade. Possibilidade de registro. O reconhecimento do domínio do imóvel não interfere na dimensão urbanística do uso da propriedade. Interesse de agir configurado. Recurso desprovido. Súmula 513/STF. CF/88, art. 182. CF/88, art. 183. CF/88, art. 191. Lei 6.015/1973, art. 176. Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 6º. Lei 6.015/1973, art. 237-A (redação da Lei 13.465/2017) . Lei 6.766/1979, art. 6º. Lei 6.766/1979, art. 10. Lei 6.766/1979, art. 12. Lei 6.766/1979, art. 37. Lei 10.257/2001, art. 10. Lei 13.465/2017, art. 9º. Lei 13.465/2017, art. 10. CCB/1916, art. 550. CCB/1916, art. 551 (redação da Lei 2.437/1955) . CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.239. CCB/2002, art. 1.240. CCB/2002, art. 1.240-A. CCB/2002, art. 1.241. CCB/2002, art. 1.242. Lei 6.015/1973, art. 176. CPC/2015, art. 485, IV e Vi. CPC/2015, art. 982, I e § 5º. CPC/2015, art. 987, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 982, I e § 5º. CPC/2015, art. 987, § 2º.CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (ver REsp 1.667.842 – Tema 985/STJ).
«Tema 1.025/STJ - Cabimento de ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro, situado no Setor Tradicional de Planaltina - DF e inserido em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela Administração do Distrito Federal.
Tese jurídica fixada: - É cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/9/2019 e finalizada em 01/10/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 113/STJ.
Tema em IRDR 08/TJDFT (2016.00.2.048736-3/DF) - REsp em IRDR.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional, entretanto, houve ratificação da ordem de suspensão de todos os processos pendentes relativos ao mesmo tema, determinada pelo TJDFT.» ... ()
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12 - STJ Recursos especiais. Registros públicos. Ação de adjudicação compulsória. Ação anulatória de negócio jurídico de compra e venda de imóvel. Ação de despejo com reconvenção. Negativa de prestação jurisdicional. CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Contrato de compra e venda. Imóvel. Desmembramento. Averbação. Necessidade. Matrícula individualizada. Ausência. Registro público. Registro do título. Impossibilidade jurídica. Adjudicação compulsória. Ação. Condição. Coação. Falta de pagamento do preço. Alegação. Reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 535. CPC/1973, art. 466-B. Decreto-lei 58/1937, art. 15. Decreto-lei 58/1937, art. 16, § 2º. Lei 6.015/1973, art. 167, II. Lei 6.015/1973, art. 246, § 1º. Lei 6.766/1979, art. 37.
«1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ. Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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13 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.025/STJ. Afetação acolhida. Usucapião. Bem imóvel. Loteamento não autorizado. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação. Recurso especial interposto contra acórdão proferido no julgamento de IRDR. Rito dos recursos especiais repetitivos. Ação de usucapião de bem imóvel. Requisitos de procedibilidade. Ausência de matrícula individual. Loteamento não autorizado. Omissão do poder público. Súmula 513/STF. CF/88, art. 182. CF/88, art. 183. CF/88, art. 191. Lei 6.015/1973, art. 176. Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 6º. Lei 6.015/1973, art. 237-A (redação da Lei 13.465/2017) . Lei 6.766/1979, art. 6º. Lei 6.766/1979, art. 10. Lei 6.766/1979, art. 12. Lei 6.766/1979, art. 37. Lei 10.257/2001, art. 10. Lei 13.465/2017, art. 9º. Lei 13.465/2017, art. 10. CCB/1916, art. 550. CCB/1916, art. 551 (redação da Lei 2.437/1955) . CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.239. CCB/2002, art. 1.240. CCB/2002, art. 1.240-A. CCB/2002, art. 1.241. CCB/2002, art. 1.242. Lei 6.015/1973, art. 176. CPC/2015, art. 485, IV e Vi. CPC/2015, art. 982, I e § 5º. CPC/2015, art. 987, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 982, I e § 5º. CPC/2015, art. 987, § 2º.CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (ver REsp 1.667.842 – Tema 985/STJ).
«Tema 1.025/STJ - Cabimento de ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro, situado no Setor Tradicional de Planaltina - DF e inserido em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela Administração do Distrito Federal.
Tese jurídica fixada: - É cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/9/2019 e finalizada em 01/10/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 113/STJ.
Tema em IRDR 08/TJDFT (2016.00.2.048736-3/DF) - REsp em IRDR.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional, entretanto, houve ratificação da ordem de suspensão de todos os processos pendentes relativos ao mesmo tema, determinada pelo TJDFT.» ... ()
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14 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Cessão de direitos. Nulidade. Loteamento irregular. Objeto ilícito. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Lei 6.766/1979, art. 37. Inaplicabilidade. Falta de prequestionamento. Decisão mantida.
«1 - Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 535 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca da questão suscitada nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()
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15 - TJSP Cominatória. Obrigação de fazer. Cumulação com indenização por danos morais. Ajuizamento para a outorga de escritura definitiva. Compromisso de compra e venda e contrato de cessão de direitos. Bem imóvel. Loteamento irregular. Quitação do preço integral do imóvel demonstrada. Adequação da via eleita, sendo irrelevante a denominação da ação. Utilidade da providência, condicionado o registro, à regularização do empreendimento. Aplicação conjunta dos Lei 6766/1979, art. 37 e Lei 6766/1979, art. 38. Obrigação de fazer reconhecida. Danos morais, todavia, não configurados. Ausência da demonstração de que o descumprimento de determinada prestação, por sua natureza, foi capaz de gerar intenso sofrimento à vítima, ou de ofender direito de personalidade. Ação parcialmente procedente. Recurso parcialmente provido para este fim.
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16 - TJSP Compromisso de compra e venda. Loteamento. Ausência de prova que o loteamento ingressou no Registro Imobiliário competente. Ilicitude da comercialização dos lotes e da cobrança de quaisquer valores relativos a esses imóveis. Lei 6766/1979, art. 37. Impossibilidade de o loteador fundamentar qualquer ação ou defesa na referida Lei de Parcelamento do Solo Urbano, conforme seu artigo 46. Ausência de uma das condições da ação (possibilidade jurídica do pedido). Processo extinto sem resolução do mérito (CPC, art. 267, inciso VI). Em virtude do efeito translativo da apelação e do caráter de ordem pública da matéria, é possível conhecer da carência acionária «ex officio em segundo grau de jurisdição. Sucumbência. Ônus suportado integralmente pela autora. Recurso improvido.
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17 - TJRJ Ação civil pública. Meio ambiente. Loteamento. Parcelamento irregular do solo urbano. Dano ambiental. Lei 6.766/79, art. 37. Lei 7.347/85, art. 1º, I.
«O desmembramento irregular do solo, com alienação da fração ideal do terreno sem regularização do loteamento viola as disposições da Lei 6.766/79, por ser indispensável à licença municipal para o legítimo desmembramento da área até então indivisível. Dos lotes resultantes do desmembramento ilegal, dois não atendem as especificações mínimas, porém, um deles deverá se destinar a servidão, adequando a exigência da lei urbanística, já o outro possui testada inferior a permitida e deverá ser destinado a área comum, ambos não possuem construções. Correta a sentença ao não conceder a demolição. Dano ambiental caracterizado em razão da violação urbanística da área, a ser apurado em sede de liquidação de sentença por arbitramento. Sentença reformada para incluir o dever de indenizar.... ()