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Lei 9.307/1996, art. 1º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 230.7040.2408.7824

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de nulidade de sentença arbitral. Dívidas líquidas e vencidas antes da liquidação extrajudicial da recorrente. Compensabilidade. Ausência de demonstração da violação dos dispositivos indicados no recurso. Atração da Súmula 284/STF. Impossibilidade de sindicância acerca dos limites da convenção. Revisão de contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.


1 - A alegação de afronta aa Lei 9.307/1996, art. 1º, que disciplina a necessária capacidade daqueles que desejam valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, não foi devidamente demonstrada, como bem reconhecido na origem. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8190.5957.9854

2 - STJ Locação de imóvel comercial. Arbitragem. Recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Existência de cláusula compromissória estabelecendo que a regência e a solução das demandas ocorrerão na instância arbitral. Despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Natureza executória da pretensão. Competência do juízo togado para apreciar a demanda. Lei 9.307/1996, art. 1º. Lei 9.307/1996, art. 4º. Lei 9.307/1996, art. 7º. Lei 9.307/1996, art. 16. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 31. Lei 8.245/1991, art. 59. Lei 8.245/1991, art. 593 Lei 8.245/1991, art. 66. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 337, X. CPC/1973, art. 301, § 4º. CPC/2015, art. 784, VIII. CPC/1973, art. 585, V.


1 - A cláusula arbitral, uma vez contratada pelas partes, goza de força vinculante e caráter obrigatório, definindo ao juízo arbitral eleito a competência para dirimir os litígios relativos aos direitos patrimoniais disponíveis, derrogando-se a jurisdição estatal. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8190.9467.4164

3 - STJ Locação de imóvel comercial. Arbitragem. Recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Existência de cláusula compromissória estabelecendo que a regência e a solução das demandas ocorrerão na instância arbitral. Despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Natureza executória da pretensão. Competência do juízo togado para apreciar a demanda. Lei 9.307/1996, art. 1º. Lei 9.307/1996, art. 4º. Lei 9.307/1996, art. 7º. Lei 9.307/1996, art. 16. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 31. Lei 8.245/1991, art. 59. Lei 8.245/1991, art. 593 Lei 8.245/1991, art. 66. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 337, X. CPC/1973, art. 301, § 4º. CPC/2015, art. 784, VIII. CPC/1973, art. 585, V. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória).


«[...]. 3. A controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.9530.6002.5200

4 - STJ Arbitragem. Embargos de terceiro. Arbitragem. Omissão, contradição e erro material. Ausência. Multa. Intuito protelatório. Ausência. Alcance da cláusula compromissória. Complexa rede contratual e de empresas. Exploração da Mina Corumi. Necessidade de verificação da pesagem do minério. Consensualidade da arbitragem. Ausência de violação. Restrita margem de interpretação do poder judiciário. Resultado útil da decisão arbitral. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. Alega violação do CPC/2015, art. 7º, CPC/2015, art. 9º, CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 17, CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 81, § 2º, CPC/2015, art. 115, I e II, CPC/2015, art. 237, IV, CPC/2015, art. 260, III, § 3º, CPC/2015, art. 267, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 506, CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.026, § 2º; CCB/2002, art. 44, CCB/2002, art. 45, CCB/2002, art. 985, CCB/2002, art. 1.210, CCB/2002, art. 1.228; Lei 9.307/1996, art. 1º, Lei 9.307/1996, art. 3º, Lei 9.307/1996, art. 4º, Lei 9.307/1996, art. 5º, Lei 9.307/1996, art. 6º e Lei 9.307/1996, art. 19, § 2º, e Lei 9.307/1996, art. 21, § 2º, e Lei 9.307/1996, art. 22-C; e Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º.


«1 - Agravo de instrumento interposto em 28/08/2017. Recurso especial interposto em 09/07/2018 e concluso ao gabinete em: 28/02/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.5192.9004.4600

5 - STJ Recurso especial. Ação de dissolução parcial de sociedade cumulada com apuração de haveres em virtude da morte de sócio e ausência de affectio societatis entre o sócio remanescente e os sucessores da participação societária. Estabelecimento, no contrato social, de cláusula compromissória arbitral. 1. Alegação de impossibilidade de se arbitrar direitos indisponíveis (direito à sucessão). Insubsistência. Questão exclusivamente societária, passível de ser submetida à arbitragem. 2. Cláusula compromissória arbitral inserta no contrato social por ocasião da constituição da sociedade. Pretensão de dissolução parcial da sociedade. Repercussão direta no pacto social. Verificação. Competência do juízo arbitral. Reconhecimento. 3. Extensão subjetiva dos efeitos do compromisso arbitral. Vinculação da sociedade, dos sócios, atuais e futuros, assim como dos sucessores da participação societária, até que ingressem na sociedade na condição de sócio ou até que efetivem, em definitivo, a exclusão de sua quota social. 4. Recurso especial improvido.


«1 - A ação de dissolução (parcial) de sociedade tem por propósito dirimir o conflito de interesses existente entre os sucessores do sócio falecido que não desejam ingressar na sociedade ou do sócio remanescente, em sociedade de pessoas, que, por alguma razão, objetiva obstar o ingresso dos sucessores do sócio falecido na sociedade. Diz respeito aos interesses dos sócios remanescentes; dos sucessores do falecido, que podem ou não ingressar na sociedade na condição de sócio; e, principalmente da sociedade. Os direitos e interesses, nessa seara, discutidos, ainda que adquiridos por sucessão, são exclusivamente societários e, como tal, disponíveis por natureza. Não constitui, portanto, objeto da ação em comento o direito à sucessão da participação societária, de titularidade dos herdeiros, que se dá, naturalmente, no bojo de ação de inventário e partilha. A indisponibilidade do direito atrela-se a aspectos inerentes à personalidade de seu titular (no caso, do sócio falecido), do que, no caso, a toda evidência, não se cogita. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.4745.0000.0500

6 - STJ Conflito positivo de competência. Juízo arbitral e órgão jurisdicional estatal. Conhecimento. Arbitragem. Natureza jurisdicional. Meios alternativos de solução de conflito. Dever do estado. Princípio da competência-competência. Precedência do juízo arbitral em relação à jurisdição estatal. Controle judicial a posteriori. Convivência harmônica entre o direito patrimonial disponível da administração pública e o interesse público. Conflito de competência julgado procedente.


«I - Conflito de competência entre o Tribunal Arbitral da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suscitado pela Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS. Reconhecida a natureza jurisdicional da arbitragem, compete a esta Corte Superior dirimir o conflito. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.1621.9001.1200

7 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Decisão que recebe a inicial. Princípio do in dubio pro societate. Exigência somente da presença de indícios. Prova do elemento subjetivo. Súmula 7. Temas como inépcia da inicial, legitimidade passiva de pessoa jurídica e contagem do prazo prescricional em sintonia com a orientação do STJ. Súmula 83. Cláusula compromissória não repercute nas atribuições do Ministério Público. Objeto da lide


«1. O presente feito trata de fatos que remontam ao Edital de Leilão Público de alienação de ações ordinárias nominativas de emissão da Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar. A empresa recorrente (Dominó Holdings S.A.) se sagrou vencedora da licitação e realizou o pagamento da quantia de R$ 249.780.612,41 (junho de 1998) pelas ações leiloadas, segundo a própria autora afirma à fl. 3530. A fim de se ter parâmetro mais atualizado das cifras, considerando-se esse valor pelo INPC de junho de 1998 a janeiro de 2015, a quantia hoje seria de, aproximadamente, R$ 706.155.848,79. Pelo IPCA, no mesmo período, chegar-se-ia ao patamar de R$ 691.260.887,89. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0008.8500

8 - TJRS Direito público. Contrato de permissão onerosa. Rodovia pública. Propriedade da União. Concessionária. Poder de polícia. CTN, art. 78. Inexistência. Direito de passagem. Serviço de telecomunicação. Cobrança. Impossibilidade. Apelação cível. Contrato de permissão onerosa de uso. Serviço de telecomunicação. Rodovia br-290. Faixa de domínio administrada pela concepa. Convenção de arbitragem. Extinção do processo sem Resolução de mérito. Impossibilidade no caso concreto.


«Não obstante a previsão do Lei 8.987/1995, art. 23-A, pelo qual o contrato de concessão poderá prever o emprego de arbitragem, não envolvendo a causa direitos patrimoniais disponíveis, mas matéria atinente a bem de uso comum do povo, correta a sentença ao afastar a prefacial de extinção do processo sem resolução de mérito devido à existência de cláusula de arbitragem Lei 9.307/1996, art. 1º e Lei 9.307/1996, art. 25 (Lei da Arbitragem). As faixas de domínio público de vias públicas constituem bens de uso comum do povo. Precedente do STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 131.0944.2000.2600

9 - STJ Consumidor. Contrato de adesão. Convenção de arbitragem. Limites e exceções. Arbitragem em contratos de financiamento imobiliário. Cabimento. Limites. Precedentes do STJ. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.307/1996, art. 4º, § 2º. CDC, art. 51, VII e VIII. Lei 9.514/1997, art. 34. CPC/1973, art. 267, VII.


«... II. Da validade da cláusula arbitral. Violação do CPC/1973, art. 267, VII, CPC/1973, art. 480 e CPC/1973, art. 481; Lei 9.307/1996, art. 1º, Lei 9.307/1996, art. 3º, Lei 9.307/1996, art. 4º e Lei 9.307/1996, art. 9º ; e Lei 9.514/1997, art. 34. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.3545.9013.4600

10 - TJSP Recurso. Ação de dissolução de sociedade, cumulada com pedido de Resolução de avença. Sentença que extinguiu o feito, sem julgamento do mérito, em razão da existência de convenção de arbitragem (CPC, art. 267, VII)- Preliminar de nulidade afastada. Desnecessidade de intimação do réu para contraminuta se o polo passivo ainda não foi integrado. Precedentes do STJ. Sociedade por ações, com natureza 'intuito personae'. O direito de se retirar da sociedade não constitui direito patrimonial disponível sujeito a arbitragem. Exegese dos arts. 1º, IV, 5º, XX e 170, '«caput', todos da CF/88 e Lei 9307/1996, art. 1º. Remessa à instância inferior para regular processamento. Sentença revogada. Apelo provido, com determinação.

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Doc. LEGJUR 111.7180.3000.1600

11 - STJ Arbitragem. Cláusula arbitral. Obrigatoriedade da solução do litígio pela via arbitral, quando existente cláusula previamente ajustada entre as partes neste sentido. Considerações do Min. Paulo Furtado sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.307/96, arts. 1º, 3º e 7º. Inteligência. Extinção do processo. CPC/1973, arts. 267, VII e 301, IX. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 1º.


«... No mérito, cinge-se a presente controvérsia à discussão acerca da obrigatoriedade e vinculação da arbitragem ajustada entre as partes, por meio de cláusula arbitral, como solução de conflito surgido entre as mesmas no curso da relação jurídica respectiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7556.1500

12 - TST Arbitragem. Inaplicabilidade ao direito individual do trabalho. CF/88, arts. 5º, XXXV e 114, §§ 1º e 2º. Lei 9.307/96, art. 1º.


«Não há dúvidas, diante da expressa dicção constitucional (CF/88, art. 114, §§ 1º e 2º), de que a arbitragem é aplicável na esfera do Direito Coletivo do Trabalho. O instituto encontra, nesse universo, a atuação das partes em conflito valorizada pelo agregamento sindical. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.4900

13 - STJ Administrativo. Contrato administrativo. Permissão de área portuária. Celebração de cláusula compromissória. Arbitragem. Juízo arbitral. Sociedade de economia mista. Possibilidade. Precedentes do STF. Lei 9.307/96. Lei 8.666/93. CF/88, art. 173, § 1º, II.


«Questão gravitante sobre ser possível o juízo arbitral em contrato administrativo, posto relacionar-se a direitos indisponíveis. A doutrina do tema sustenta a legalidade da submissão do Poder Público ao juízo arbitral, calcado em precedente do E. STF, in litteris: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7507.1800

14 - TJRJ Arbitragem. Cláusula arbitral. Hermenêutica. Lei da arbitragem. Aplicação imediata de suas regras de natureza processual. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Contrato internacional. Lei 9.307/96, art. 1º. CPC/1973, art. 267, VII.


«Pelo Protocolo de Genebra de 1923 ou pela Convenção de Nova Iorque de 1958, subscritos pelo Brasil, a eleição de compromisso ou cláusula arbitral imprime às partes contratantes a obrigação de submeter eventuais conflitos à arbitragem, ficando afastada a solução judicial. Nos contratos internacionais devem prevalecer os princípios gerais de direito internacional em detrimento da normatização específica de cada país, o que justifica a análise da cláusula arbitral sob a ótica do Protocolo ou da Convenção acima mencionados. Provimento do recurso para se desconstituir o douto julgado monocrático, resolvendo-se o processo sem solução de mérito.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7458.8900

15 - STJ FGTS. Arbitragem. Administrativo. Movimentação da conta pelo empregado. Despedida sem justa causa homologada por sentença arbitral. Precedentes do STJ. Possibilidade. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Lei 8.036/90, arts. 18 e 20, I. Lei 9.307/96, arts. 1º e 25.


«... Ora, atendidos esses pressupostos legais, não há razão para impedir o levantamento do depósito pelo empregado despedido, ainda que a despedida por justa causa tenha sido reconhecida e homologada por sentença arbitral. É certo que o juízo arbitral não pode ser utilizado para dirimir controvérsias sobre direitos indisponíveis (Lei 9.307/1996, art. 1º e Lei 9.307/1996, art. 25). Todavia, os direitos trabalhistas, embora irrenunciáveis, não são absolutamente indisponíveis, comportando, em certos casos, transação, o que é comum ocorrer no âmbito dos dissídios individuais. Ademais, a indisponibilidade desses direitos deve ser considerada como modo de tutelar os interesses do empregado, não cabendo invocá-la para alcançar finalidade oposta. Assim, conforme reconhece a doutrina (v.g.: Joel Dias Figueira Jr. , Arbitragem, Jurisdição e Execução, 2ª ed. 1999, p. 182), não se pode descartar, em caráter absoluto, a viabilidade da utilização do juízo arbitral para dirimir conflitos individuais de natureza trabalhista. Será legítima a via arbitral - e, portanto, a sentença nela proferida - a não ser quando evidenciada a indevida e desproporcional renúncia dos direitos por parte do empregado. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7446.6300

16 - STJ FGTS. Arbitragem. Administrativo. Movimentação da conta pelo empregado. Despedida sem justa causa homologada por sentença arbitral. Precedentes do STJ. Possibilidade. Lei 8.036/90, arts. 18 e 20, I. Lei 9.307/96, arts. 1º e 25.


«O Lei 8.036/1990, art. 20, I autoriza a movimentação da conta vinculada ao FGTS em caso de despedida sem justa causa, comprovada com o depósito dos valores de que trata o seu art. 18 (valores referentes ao mês da rescisão, ao mês anterior e à multa de 40% sobre o montante dos depósitos). Atendidos os pressupostos do Lei 8.036/1990, art. 20, I, é legítima a movimentação da conta do FGTS pelo empregado, ainda que a justa causa tenha sido homologada por sentença arbitral. Precedentes do STJ.(RESP 707.043/BA, RESP. 676.352/BA, RESP. 675.094/BA e RESP. 706.899).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7448.1800

17 - TRT2 Arbitragem. Verbas rescisórias. Direito indisponível. Lei 9.307/96, art. 1º.


«O TAESP não pode ser órgão homologador de rescisões de contrato de trabalho. As verbas rescisórias do autor eram líquidas e certas em razão da dispensa sem justa causa. Não havia o que arbitrar. O Lei 9.307/1996, art. 1º dispõe que a arbitragem diz respeito a direitos patrimoniais disponíveis. Logo, não pode ser feita quanto a direitos patrimoniais indisponíveis, como ocorre com as verbas rescisórias.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7428.5500

18 - TRT2 Arbitragem. Dissídio individual trabalhista. Incompatibilidade. Considerações sobre os direitos patrimoniais disponíveis. Lesão a direito. Apreciação pelo Poder Judiciário. Lei 9.307/1996, art. 1º e Lei 9.307/1996, art. 2º. CLT, art. 468. CF/88, art. 5º, XXXV.


«A arbitragem é uma decisão proferida por um terceiro que é aceito pelas partes como árbitro e que tem como escopo a composição de uma controvérsia. A arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes (Lei 9.307/1996, art. 2º). No direito brasileiro, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF/88, art. 5º, XXXV). No direito civil, a arbitragem é admitida para solução de litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis (Lei 9.307/1996, art. 1º). É bem verdade que se costuma fazer algumas distinções, na doutrina trabalhista, acerca do assunto. Em primeiro lugar, quanto à fonte do direito pronunciado. Tratando-se de norma legal, entende-se a irrenunciável (ex. aviso prévio), exceto por autorização expressa de lei. Tratando-se de norma oriunda de trato consensual pode haver a renúncia, desde que não haja proibição legal para tal, vício de consentimento, ou prejuízo para o empregado (CLT, art. 468). Em segundo plano, costuma diferenciar-se a renúncia pelo momento de sua realização: antes da formalização do contrato de trabalho; durante o transcurso desse contrato e após a sua cessação. Não se admite a renúncia prévia; admite-se a, como exceção - para as regras contratuais e legais, quando expressamente autorizadas -, durante a relação; e admite-se, com bem menos restrições, após a cessação do vínculo. De qualquer modo, parece não restar dúvidas de que se está - quando se analisa o direito do trabalho - diante de um direito que não comporta, em princípio, a faculdade da disponibilidade de direitos por ato voluntário e isolado do empregado. Assim, o direito do trabalho não se coaduna com a Lei 9.307/1996, não se admitindo a arbitragem como mecanismo de solução dos conflitos individuais do trabalho.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7405.3000

19 - TRT2 Arbitragem. Conceito. Acesso ao Poder Judiciário. Impossibilidade de sua exigência. Partes, contudo, que se conciliam. Transação. Ato jurídico perfeito. Coisa julgada. Direitos disponíveis. Alegação genérica de fraude trabalhista. Rejeição. Lei 9.307/96, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXXV. CPC/1973, art. 467.


«Forma alternativa de solução heterônoma do conflito de trabalho, não é exigida como condição de acesso ao Poder Judiciário (Lei 9.307/96, art. 1º e CF/88, art. 5º, XXXV), mas quando eleita pelas partes que, através de ato jurídico perfeito, se conciliam, gera efeito de coisa julgada, que não é afastado pela genérica alegação de fraude trabalhista, desacompanhada de provas e tardiamente manifestada, sobretudo quando não envolvidos direitos indisponíveis.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7353.3100

20 - TRT2 Arbitragem. Juízo Arbitral. Coisa julgada. Inexistência. Trata-se de hipótese em que não houve arbitragem propriamente dita e sim um acordo que somente beneficiou a reclamada sobre direitos indisponíveis do autor. Lei 9.307/1996, art. 1º e Lei 9.307/1996, art. 3º.


«Não há falar-se em «coisa julgada» no caso de «acordo» feito em associação de arbitragem onde, à evidência, o requerido, ora reclamante, em nada contribuiu na escolha do árbitro (Lei 9.307/1996, art. 3º), demonstrando-se, sem muito esforço, que a avença de fls. 79 apenas beneficia a reclamada que pretendia eximir-se do pagamento de direitos patrimoniais indisponíveis do Autor (v. Lei 9.307/1996, art. 1º), como horas extras, rescisórias e multa de 40% do FGTS, pagando-lhe soma irrisória - R$ 500,00 - por «eventuais» diferenças do período laborado. Acordo espúrio, arbitragem apenas na roupagem, escamoteando fraude trabalhista em sua essência. Apelo patronal a que se nega provimento.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7349.5300

21 - TRT2 Convenção coletiva. Arbitragem. Cláusula impossibilidade. Inaplicabilidade na Justiça do Trabalho da Lei 9.307/1996 (Lei da Arbitragem). Lei 9.307/96, art. 1º. CLT, arts. 444, 611, 613, V e 625. CF/88, art. 5º, XXXV.


«A Lei 9.307/1996 trata especificamente dos litígios que envolvem direitos patrimoniais disponíveis. Não pode, via de conseqüência, ser aplicada no âmbito das normas trabalhistas, que reúnem garantias mínimas imperativas das quais o empregado não pode renunciar (CLT, art. 444). A inclusão em convenção coletiva de cláusula impondo a sujeição dos empregados à referida arbitragem extrapola os limites dos arts. 611 e 613, V ambos da CLT, gerando ainda obstáculo ao livre acesso ao Poder Judiciário, em detrimento ao inc. XXXV, do CF/88, art. 5º. A Lei 9.958/2000 não limita o direito de ação do empregado, que pode dirigir-se, ou não, à comissão, e mesmo quando celebrada a conciliação é possível a ressalva de eventuais direitos que pretenda discutir via reclamatória trabalhista (CLT, art. 625).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7320.0400

22 - TRT2 Arbitragem. Litígio trabalhista. Impropriedade. Lei 9.307/96, art. 1º. CF/88, arts. 5º, XXXV e 114, §§ 1º e 2º.


«A solução de litígios pela via arbitral, na forma do Lei 9.307/1996, art. 1º, supõe direitos patrimoniais disponíveis e nunca direitos sociais de ordem pública, irrenunciáveis. Conclui-se, assim, que não se aplica para a solução de litígios de natureza trabalhista. A propósito, quando os §§ 1º e 2º do CF/88, art. 114, referem-se à arbitragem, têm em conta interesses coletivos e não direitos individuais. Demais disso, diante do comando irradiado pelo inc. XXXV do CF/88, art. 5º ninguém poderá ter obstado o acesso ao Poder Judiciário para a defesa de lesão de direito. Conclui-se, assim, que a arbitragem não se aplica para a solução de litígios de natureza trabalhista.... ()

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