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Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho

TST - Diário da Justiça: 24/01/2025

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  • 2025-01-24
    Tribunal Superior do Trabalho
Doc. LEGJUR 581.6807.2238.1385

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO - BANCO DO BRASIL. REGIDO PELA LEI 13.467.2017. 1 - PRESCRIÇÃO TOTAL DA PRÉ-CONTRATAÇÃO DAS HORAS EXTRAS.


O agravante fundamenta o recurso apenas em divergência jurisprudencial. Entretanto, os arestos apresentados nas razões recursais não servem para caracterizar a alegada divergência jurisprudencial, uma vez que não abordam as mesmas premissas fáticas delineadas no presente feito. (Súmula 296/TST, I). Agravo de instrumento não provido. 2 - NULIDADE DA PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. A partir do quadro fático delineado nos autos, o TRT reconheceu a nulidade das horas pré-contratadas, e condenou o reclamado a pagar as horas que excederem a sexta diária. A decisão do TRT está em harmonia com o entendimento iterativo e atual desta Corte, consubstanciado na Súmula 199/TST, I, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, diante do óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º da CLT. Agravo de instrumento não provido. 3 - INTERVALO DO CLT, art. 384. O agravante insurge-se contra a decisão do Tribunal Regional que condenou o reclamado ao pagamento, como horas extras, do intervalo previsto no CLT, art. 384. No julgamento do incidente de inconstitucionalidade resolvido no processo RR-1540-2005-046-12-00.5, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu pela recepção do CLT, art. 384 pela atual ordem constitucional. O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, no julgamento do RE-658312/SC, chancelou o entendimento acerca da recepção do referido dispositivo pela CF/88. Portanto, o processamento do recurso de revista quanto ao tema esbarra no óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. 4 - MULTA NORMATIVA. O TRT condenou o reclamado a pagar multa normativa por convenção coletiva, no período imprescrito, com amparo nas cláusulas 53º, 54º e 55º das convenções coletivas 2012/2013, 2013/2014, 2014/2015, 2015/2016 e 2016/2018. O reclamado não opôs embargos de declaração com relação ao tema. O agravante alega que as Convenções Coletivas de trabalho estabeleciam o pagamento de multa por ação e não por instrumento normativo violado. No entanto, a decisão do TRT não se pronunciou a respeito da tese invocada pelo reclamado. Assim, a matéria não está prequestionada, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, consoante a diretriz da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento não provido. 5 - JUSTIÇA GRATUITA. Consoante registrado no acórdão do TRT, incontroverso é que a parte reclamante apresentou declaração de hipossuficiência. Esta Corte já firmou entendimento de que, «a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105), diretriz cristalizada na Súmula 463/TST, I. Sendo assim, incabível o processamento do recurso de revista, diante o óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. 6- FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÓES PREVIDENCIÁRIAS. O TRT determinou que as contribuições previdenciárias sejam apuradas na forma da Súmula 80 daquele regional. Constata-se que a decisão do TRT está em conformidade com a Súmula 368, IV e V, do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, diante do óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º da CLT. Agravo de instrumento não provido. 7- HORAS EXTRAS INTERVALARES. REFLEXOS NOS SÁBADOS. Com amparo em norma estabelecida por negociação coletiva, o TRT deferiu o pagamento dos reflexos das horas extras no sábado, equivalendo repouso semanal remunerado, somente quando houver labor extraordinário em todos os dias da semana que antecedeu. A decisão do TRT está em conformidade com a jurisprudência atual do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, diante do óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º da CLT. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTUMENTO DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467.2017. 1- INTERVALO PARA DIGITAÇÃO. O TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamante, mantendo a sentença de origem, que julgou improcedente o pedido envolvendo o intervalo do CLT, art. 72. Em recentes decisões, esta Corte passou a entender que, apesar de, em regra, o caixa bancário não fazer jus ao intervalo previsto no CLT, art. 72, por não desenvolver atividade preponderante de digitação, é devida a concessão do intervalo quando houver norma coletiva que assegure o direito às pausas sem exigir exclusividade ou preponderância da atividade de digitação. Nesse sentido julgados desta Corte. Entretanto, esse não é o caso dos autos. De acordo com o consignado no acordo recorrido, a cláusula que prevê o intervalo para descanso atinge apenas os serviços permanentes de digitação, ou seja, a norma negociada assegura o direito às pausas para o trabalho realizado exclusivo de digitação. Os arestos apresentados pela agravante não viabilizam a admissão do recurso de revista, seja porque de Turma do TST (art. 896, «a, da CLT) ou porque, embora sejam de TRT’s, não são específicos, porquanto não abordam as mesmas premissas da decisão recorrida, com relação à previsão em norma coletiva de concessão do intervalo nos serviços permanentes de digitação (Súmula 296/TST). Agravo de instrumento não provido. 2 - DANOS MORAIS E MATERIAIS. O TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamante, mantendo a sentença de origem, que julgou improcedentes os pedidos por indenização por danos morais e pensionamento vitalício em razão de doença laboral, com amparo no quadro fático probatório produzido nos autos, notadamente a as provas periciais que concluíram pela ausência de nexo causal entre o trabalho executado e as doenças que acometeram a reclamante. Assim, a pretensão da parte agravante para a reforma da decisão do TRT necessariamente exige a reanálise probatória, o que não se admite em recurso de natureza extraordinária, ao teor da Súmula 126/TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. 3 - CORREÇÃO MONETÁRIA. O TRT determinou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e a incidência da taxa SELIC na fase judicial. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência do STF e desta Corte Superior, portanto, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467.2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. PERÍODO ANTERIOR A 11/11/2017. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário, para condenar o réu ao pagamento, como horas extras, do intervalo previsto no CLT, art. 384, apenas quando houve sobrejornada mínima de 30 minutos, observados os reflexos. No julgamento do incidente de inconstitucionalidade resolvido no processo RR-1540-2005-046-12-00.5, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu pela recepção do CLT, art. 384 pela atual ordem constitucional. O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, no julgamento do RE-658312/SC, chancelou o entendimento acerca da recepção do referido dispositivo pela CF/88, tal como fizera o Plenário desta Corte. No caso, embora tenha determinado o pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 384 como horas extras, o TRT restringiu a condenação do reclamado apenas quando houve sobrejornada mínima de 30 minutos. Com relação à questão, a jurisprudência do TST é no sentido de que basta a realização de trabalho extraordinário para que seja devido o intervalo previsto no CLT, art. 384, sem restrições, uma vez que não existia na norma estatal qualquer limitação. Portanto, a decisão do Tribunal Regional não está em consonância com a jurisprudência atual do TST. O recurso de revista deve ser conhecido, por violação do CLT, art. 384 e provido, para excluir a restrição da sobre jornada de 30 minutos da condenação ao pagamento das horas extraordinária, decorrentes da não concessão do intervalo de quinze minutos . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 336.1536.3551.0832

2 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VALIDADE DA DISPENSA. MOVIMENTO #NÃODEMITA. DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADOR.


Esta Corte Superior tem reiterado o entendimento de que é direito potestativo do empregador a dispensa de empregados após os 60 dias do período de vigência do programa #NÃODEMITA, o qual teve adesão voluntária das empresas participantes, iniciado em março de 2020. Em que pese a existência de estado de calamidade Pública no Estado do Rio de Janeiro durante o período em que a parte reclamante foi dispensada, não há elementos que maculem a dispensa, eis que a medida emergencial adotada pelo Estado estabeleceu unicamente a suspensão de prazos constantes da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 280.8053.3277.2569

3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Tratando-se de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula 266/TST e no § 2º do CLT, art. 896. Diante dessa restrição, verifica-se que o recurso de revista interposto pelo executado não se encontra corretamente aparelhado, porque amparado em ofensa a dispositivos infraconstitucionais e em divergência jurisprudencial, procedimento em desalinho, conforme asseverado, com a orientação contida na Súmula 266/TST e no § 2º do CLT, art. 896. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 949.8496.7752.2123

4 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.


1. A reclamada alega a nulidade da decisão denegatória do recurso de revista, por negativa de prestação jurisdicional, sem mencionar em que ponto especificamente a decisão foi omissa e o prejuízo daí advindo. 2. Tal alegação se mostra insuscetível de exame, porquanto totalmente genérica, tornando inviável a análise da matéria, porquanto a parte não traz em suas razões recursais uma correlação entre temas, tese jurídica e as hipóteses de admissibilidade do apelo, previstas nas alíneas do CLT, art. 896, não havendo falar em ofensa aos dispositivos de lei e, da CF/88, invocados pela parte. Agravo a que se nega provimento. 2. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TOMADOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO . TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958.252. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Em vista de possível contrariedade à Súmula 331, III, o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TOMADOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958.252. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES . PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia em verificar a responsabilidade do Ente Público em relação aos créditos deferidos ao autor, nos presentes autos. 2. O Tribunal Regional, ao entendimento de que a terceirização de empregado na atividade-fim da Companhia era ilícita a ensejar a condenação solidária da reclamada, manteve a responsabilidade subsidiária para evitar reformatio in pejus . 3. A aferição da licitude da terceirização no âmbito desta Corte Superior demandava prévia análise do objeto da contratação. Isso porque sempre se entendeu pela impossibilidade da terceirização de serviços ligados à atividade precípua da tomadora de serviços, com o fim de evitar a arregimentação de empregados por meio da intermediação de mão de obra e, por consequência, a precarização de direitos trabalhistas (Súmula 331, itens I e III). 4. O excelso Supremo Tribunal, contudo, em 30.08.2018, ao julgar conjuntamente a ADPF 324 e o RE 958.252, que resultou no Tema 725 da tabela de repercussão geral, nos quais se discutia a licitude da terceirização de atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, fixou tese jurídica nestes termos: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « 5. Em 11.10.2018, aquela Corte, nos autos do ARE 791.932, Tema 739 da tabela de repercussão geral, ao apreciar a possibilidade de recusa de aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II - de idêntico teor aa Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º -, em razão da invocação do entendimento preconizado na Súmula 331, sem a observância da regra de reserva de plenário, firmou a seguinte tese: « É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 «. 6. Na mesma linha de sua jurisprudência consolidada, a Suprema Corte, ao julgar a ADC 26, declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, reafirmando, por conseguinte, a constitucionalidade do instituto da terceirização e afastando a incidência da Súmula 331. 7. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, qualquer pessoa jurídica, independentemente do ramo em que atue, está autorizada a terceirizar suas atividades, sejam elas essenciais ou acessórias ao objeto da contratante. 8. No caso, o egrégio Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização, em razão de os serviços prestados pelo reclamante se encontrarem diretamente relacionados à atividade-fim desenvolvida pela empresa tomadora. Ressaltou a impossibilidade de declaração de vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços formulado pelo reclamante, por se tratar de ente da Administração Pública e manteve responsabilidade subsidiária do Ente Público, nos termos da Súmula 331, IV, sem que fosse efetivamente demonstrada sua conduta culposa. 9. Constata-se, portanto, que o v. acórdão regional está em desacordo com os precedentes vinculantes do excelso Supremo Tribunal Federal . 10. Considerando tratar-se de Ente Público e uma vez que o acórdão do Tribunal Regional não está lastreado na comprovação da culpa, conforme exigido pelo STF no julgamento do Tema 246, afasta-se a responsabilidade subsidiária do recorrente. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional analisou devidamente a questão acerca das diferenças salariais, por equiparação salarial, deixando expressos os fundamentos pelos quais entendeu indevido o pedido deduzido na inicial bem como a inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 ao caso dos autos. 2. Não há, portanto, falar em negativa de prestação jurisdicional, restando ilesos os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. 3. Não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. ACIDENTE DE TRABALHO. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NA NÃO COMPROVAÇÃO DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . Não merece processamento o recurso de revista quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento . 3. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE 958.252, que resultou no tema 725 da repercussão geral, fixou tese jurídica de que qualquer pessoa jurídica, independentemente do ramo em que atue, está autorizada a terceirizar suas atividades, sejam elas essenciais ou acessórias ao objeto da contratante. 2. No que concerne à isonomia salarial e normativa com os empregados da tomadora de serviços, tem-se que o STF concluiu o julgamento do RE 635.546, em 26.3.2021, que resultou no tema 383 da repercussão geral, fixando tese jurídica nestes termos: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são su as". 3. No caso, o Tribunal Regional entendeu não ter havido irregularidade na contratação, considerando lícita a terceirização. Diante disso, consignou que o reclamante não tem direito ao reconhecimento da isonomia salarial com os empregados da segunda reclamada. Ademais, registrou que não há falar em aplicação analógica do Lei 6.019/1974, art. 12, «a, porquanto a contratação do reclamante não decorreu das hipóteses previstas na reportada lei. 4. Concluiu que não há base legal para o pretendido enquadramento do autor como eletricitário, para a isonomia aos empregados da tomadora ou para o deferimento das vantagens a estes previstas em suas respectivas normas coletivas. 5. A referida decisão, como se vê, está em conformidade com o entendimento fixado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, que resultou no Tema 725, bem como no julgamento do Tema 383, o que obsta o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Conforme decidido no agravo de instrumento da reclamada, a excelsa Corte, no julgamento do RE 958.252 e da ADPF 324, fixou tese jurídica acerca da licitude da terceirização ou de qualquer forma de divisão de trabalho, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. 2. No caso, foi reconhecida a licitude da terceirização, em razão da natureza vinculante das decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal nos aludidos feitos, ficando, assim, afastada a possibilidade de deferimento dos direitos previstos nas normas coletivas dos empregados da tomadora de serviços e, consequentemente, do enquadramento sindical na categoria profissional representada pelo SENERGISUL. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 834.7452.1082.3462

5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1.046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Em razão da diretriz dada pelo STF na fixação do Tema 1.046, está superado entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-1 do TST, pelo que o direito material postulado (natureza jurídica do auxílio-alimentação) não está albergado no rol de direitos indisponíveis do trabalhador e, portanto, é passível de sofrer flexibilização de seu alcance via ajuste coletivo. No caso concreto, o TRT validou as disposições normativas coletivas mediante as quais se previu a natureza jurídica indenizatória do auxílio-alimentação. Esta Oitava Turma firmou jurisprudência no sentido de considerar lícita norma coletiva que trata da natureza do auxílio-alimentação, por se tratar de direito disponível e passível de negociação setorial. Assim, a decisão regional está em conformidade com a tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 1.046). Incólumes os dispositivos indicados. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 188.6713.4083.6984

6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL S/A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL EM AÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA 1 - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE REVISTA. RECURSO SEM PROBABILIDADE DE ÊXITO. TUTELA INDEVIDA (ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.


No caso concreto, não se verifica, ao menos em sede de cognição sumária, o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão da tutela requerida, notadamente, a probabilidade de êxito do recurso que se pretende atribuir o efeito suspensivo. Ademais, como bem pontuou o Tribunal Regional, « estando garantida a execução, como de fato está, a parte controvertida, que é de R$705.370,51, não será liberada até que se resolvam as questões suscitadas nesta fase de execução. Por isso, não há falar em perigo de dano ou irreversibilidade . Assim, ausente a probabilidade de êxito do recurso, não se verifica o preenchimento dos pressupostos para a concessão do efeito suspensivo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INCOMPETÊNCIA DA 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS PARA PROCESSAR A EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO DA AÇÃO CONDENATÓRIA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a execução individual pode ser processada em local diverso daquele em que foi ajuizada a ação coletiva de conhecimento, sem que fique evidenciada prevenção por competência funcional, por aplicação analógica do estabelecido no art. 98, § 2º, I, c/c o art. 101, I, ambos do CDC. Precedentes. O Tribunal Regional, ao manter a competência da 6ª Vara do Trabalho de Manaus em detrimento da 2ª Vara do Trabalho daquele município, onde tramita a ação coletiva, proferiu decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, atraindo o óbice do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - FORMA DE LIQUIDAÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Esta Corte Superior só reconhece ofensa à coisa julgada se houver inequívoca dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não ocorre quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. No caso, a Corte de origem não deixou de cumprir o comando da sentença, mas apenas deu ao título exequendo a devida interpretação, considerando ainda o que já havia sido decidido pelo Tribunal Regional em execuções do mesmo título judicial, não havendo que se falar em ofensa à coisa julgada, nem à segurança jurídica, a teor da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicada analogicamente. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - PRESCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A transcrição integral do acórdão recorrido feita pelo executado não supre a exigência contida no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que, além de não demonstrar de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional que é objeto de insurgência no recurso de revista, impede o confronto analítico entre o trecho atacado e as violações apontadas pela parte, remetendo ao julgador incumbência legal que cabe à parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5 - BASE DE CÁLCULO DA ACP MAJORADA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TESE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 297/TST, I. A análise da matéria carece do necessário prequestionamento, uma vez que o Tribunal Regional considerou prejudicado o exame das alegações da reclamada, não emitindo tese sobre a questão. Incide, no particular, o óbice da Súmula 297/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6 - DEDUÇÃO DA CTFV. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Esta Corte Superior só reconhece ofensa à coisa julgada se houver inequívoca dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não ocorre quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. No caso, não há de se falar em violação à coisa julgada, mas sim em sua observância, uma vez que o Tribunal Regional indeferiu o pleito de compensação por não haver previsão no título executivo formado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7 - FGTS. REFLEXOS. AUSÊNCIA DE TESE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 297/TST, I. A análise da matéria carece do necessário prequestionamento, uma vez que o Tribunal Regional registrou que « restou prejudicada a questão do FGTS, tendo em vista que os cálculos de liquidação devem ser refeitos, para a estrita observância do título executivo judicial, conforme já explicitado , não emitindo tese sobre a questão. Incide, no particular, o óbice da Súmula 297/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A controvérsia relativa à possibilidade de condenação em honorários advocatícios na execução individual de sentença coletiva remete a discussão à análise da matéria infraconstitucional que rege a matéria, em especial os arts. 791-A da CLT e 85 do CPC, não se divisando de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados, a qual somente seria possível, quando muito, pela via reflexa, circunstância que não viabiliza o processamento do apelo na forma do art. 896, § 2º da CLT e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. III - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS PARTES. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. Em sequência, procedeu à modulação dos efeitos de sua decisão, determinando que os parâmetros fixados no julgamento se aplicam aos processos em fase de execução nos quais não haja manifestação expressa no título executivo quanto ao índice de correção monetária aplicável (omissão ou simplesmente consideração de seguir os critérios legais). 3. No caso, o processo encontra-se em fase de execução e a decisão exequenda foi silente quanto ao índice de correção monetária, determinando apenas a aplicação na forma da lei. 4. Impõe-se, portanto, a observância integral à decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Recursos de revista conhecidos e parcialmente providos.... ()

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Doc. LEGJUR 661.0615.2968.4952

7 - TST RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ESCALA 12X36. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA LEGAL OU CONVENCIONAL. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


A jurisprudência do TST é no sentido de que, para o período contratual regido pela legislação vigente anteriormente à reforma trabalhista, a descaracterização da escala de 12x36 implica o pagamento, como extras, das horas excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, sendo inaplicável o item IV da Súmula 85/TST. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 199.1777.7207.9247

8 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.467.2017. 1- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I,


da CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. As razões do recurso de revista não observam o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porquanto não há transcrição do trecho dos embargos de declaração, tampouco do acórdão do Tribunal Regional proferido no julgamento do recurso ordinário, sendo insuficiente a menção ao decidido pelo Tribunal Regional, sendo insuficiente para fins de atendimento do referido requisito de lei a menção ao decidido pelo Tribunal Regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2 - PRESCRIÇÃO DAS DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS E DAS PROMOÇÕES. O TRT afastou a aplicação da Súmula 294/TST, consignando que as verbas postuladas (anuênios e horas extras) consistem em parcelas de trato continuado e sucessivo, que se renovam a cada mês. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que é parcial a prescrição incidente sobre o direito ao pagamento dos anuênios suprimidos, quando a referida parcela já estava prevista no contrato de trabalho, pois, nesta hipótese, não se está diante de alteração, mas de descumprimento do pactuado, cuja lesão é de trato sucessivo, renovável mês a mês. Julgados nesse sentido. Incidência do óbice da súmula 333 e do art. 896, § 7º, a CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3 - NÃO INCORPORAÇÃO DOS QUINQUÊNIOS OU ANUÊNIOS. O acórdão recorrido concluiu pelo caráter contratual dos anuênios, implementados da transformação dos quinquênios. Restou assente no acórdão que referido benefício foi objeto de norma coletiva em 01/09/1983. Com efeito, a despeito de a reclamante ter sido admitida em 1980, o benefício aderiu ao contrato de trabalho, por ter sido objeto de previsão no regulamento do banco, na forma do CLT, art. 468. Mostra-se irrelevante que a verba não tenha sido expressamente renovada nas normas coletivas posteriores. A completa omissão normativa sobre a questão, isto é, a falta de previsão em regulamento ou em acordo coletivo de trabalho, tem o condão de alcançar apenas os contratos de trabalho firmados após a supressão, não interferindo nos direitos já adquiridos por seus titulares. Nesse cenário, a decisão do Tribunal Regional se encontra em perfeita consonância com a Súmula 51/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 4 - INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI deve ser provido o agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista, nos termos regimentais. Agravo de instrumento provido . 5 - HORAS EXTRAS. PONTO ELETRÔNICO. INTERVALO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão do TRT está amparada no quadro probatório apresentado no feito, especialmente a partir da prova oral produzida. Assim, para se concluir de forma diversa do entendimento adotado pelo TRT seria necessário o reexame do conjunto probatório, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST, inviabilizando o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6 - COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . Diante da conclusão exarada pelo Tribunal Regional no sentido de que a gratificação de função paga ao reclamante não remunera as sétima e oitava horas diárias, não há como deferir a compensação requerida. A Súmula 102/TST, II, não é aplicável ao caso, porquanto o Tribunal Regional concluiu que as funções exercidas pela reclamante não se enquadram na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º. Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes os indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURIDICA. ALTERAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1.1. - O Tribunal Regional concluiu pela natureza salarial do «auxílio alimentação e do «auxilio cesta alimentação, salientando que é incabível afastar o direito do reclamante com base nas normas colacionadas ao feito, na medida em que modificadas em data posterior à contratação do autor, quando a natureza salarial dos benefícios em pauta já havia se incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador. 1.2. - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 1.3. - No entender desta Relatora, melhor refletindo sobre a questão, a controvérsia dos autos não está centrada na validade ou invalidade da norma coletiva - pois esta Corte entende, de forma pacífica, ser válida a negociação coletiva em torno da natureza do auxílio-alimentação - mas sim, na sua aplicação para empregados contratados anteriormente, não havendo, portanto, aderência estrita ao Tema 1046 de Repercussão Geral do STF. 1.4. Todavia, prevalece nesta Oitava Turma o entendimento de que, não se tratando de direito absolutamente indisponível, não há impedimento para a transmudação da natureza do «auxílio-alimentação e do «auxílio cesta-alimentação, aplicando-se a conclusão firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046 e superando-se a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST. 1.5 - Desse modo, em homenagem ao princípio da colegialidade, há de se prover o recurso de revista para, reformando o acórdão recorrido, reconhecer a natureza indenizatória dos benefícios. Ressalva de entendimento da relatora. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema. 2 - BANCÁRIOS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE. Para a caracterização do exercício de cargo de confiança e o enquadramento do empregado na exceção do CLT, art. 62, II, deve ele exercer poderes de mando e de ampla gestão, como manter subordinados, traçar diretrizes para os subordinados, advertir verbalmente e possuir poderes de representação do empregador. No caso em exame, consoante o quadro fático delineado na decisão do TRT, as atividades do reclamante, quando atuou como gerente geral nas agências do reclamado, configuram o exercício de cargo de confiança, que autoriza o reconhecimento do requisito objetivo necessário ao enquadramento do trabalhador no CLT, art. 62, II. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 141.2150.8798.0837

9 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO.


Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpain eligendo), ou na fiscalização da execução do contrato (culpain vigilando), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. 2. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. 3. Quanto ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. 4. O STF, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. 5. Destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 6. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. 7. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. 8. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na mera ineficiência da fiscalização. 9. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 659.1876.5716.1810

10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


O Tribunal Regional apreciou os aspectos imprescindíveis à solução da controvérsia, consignando expressamente os motivos pelos quais entendeu não configurado o acúmulo de funções, bem como o não enquadramento do reclamante no CLT, art. 224, caput, tendo registrado também os fundamentos quanto à integração das horas extras nos descansos semanais remunerados. Dessarte, não há falar em nulidade do acórdão regional, tampouco em prestação jurisdicional incompleta, na medida em que não demonstrado nenhum vício na decisão recorrida, mas mero inconformismo da parte com o decisum vergastado. Ilesos, pois, os arts. 93, IX, da CF, 489 do CPC e 832 da CLT. 2. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. O Tribunal a quo entendeu que, nos termos das convenções coletivas, somente é devida a integração das horas extras nos sábados quando ocorrido o labor extraordinário em todos os dias da semana. Nessa esteira, não há como vislumbrar ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, tampouco contrariedade à Súmula 172/STJ. Aresto formalmente inválido, nos termos da Súmula 337/TST. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. A Corte Regional assentou que a pretensão não procede, na medida em que o reclamante não produziu prova de que, além de exercer a função de caixa bancário, exerceu as atividades de supervisor administrativo. Incólume, portanto, o CLT, art. 468. Aresto inespecífico, à luz da Súmula 296/TST. 4. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional entendeu configurado o exercício do cargo de confiança, nos termos do CLT, art. 224, § 2º, consignando que é incontroverso que o reclamante exerceu o cargo de gerente administrativo e recebeu comissão de função superior a um terço do salário-base, bem como que, de acordo com o seu próprio depoimento, detinha maiores poderes, possuindo até a denominada «assinatura autorizada. Ilesos, assim, o art. 224, caput e § 2º, da CLT e a Súmula 109/TST, não havendo falar em divergência jurisprudencial, uma vez que o aresto trazido a confronto de teses é inespecífico, à luz da Súmula 296/TST. Dessa forma, a decisão monocrática ora agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 651.6160.5631.2267

11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL E MATERIAL. AUSÊNCIA DE NEXO E DE INCAPACIDADE LABORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Conforme consta da decisão recorrida, evidenciado pela prova técnica e pelos demais elementos dos autos que não há nexo causal entre a condropatia patelar do joelho direito e o labor realizado na reclamada e que os exames clínicos não demonstraram doenças na coluna e nos ombros do reclamante, restaram improcedentes os pedidos de indenizações por danos morais e materiais. Logo, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese do reclamante de que houve dano, dolo ou culpa e nexo causal entre a doença e o trabalho, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 276.0830.7358.8733

12 - TST A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E DEPOIS DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Considerando as razões do agravo, as quais demonstram que a análise das questões suscitadas no recurso de revista não demandaria o revolvimento do conjunto probatório, a atrair a incidência da Súmula 126/TST, impõe-se o provimento do agravo para melhor análise da matéria. Agravo conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E DEPOIS DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia em definir se há responsabilidade solidária de integrante de grupo econômico por coordenação, na hipótese em que a relação empregatícia abrange período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Segundo a redação original do CLT, art. 2º, § 2º, a caracterização do grupo econômico dependia de que uma empresa estivesse sob direção, controle ou administração de outra. Por outro lado, segundo a nova redação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, trazida pela Lei 13.467/2017, passou-se a admitir a possibilidade de reconhecimento do grupo econômico não apenas quando demonstrado o vínculo hierárquico entre as empresas, mas, também, nos casos em que restar comprovado o interesse integrado e a atuação conjunta entre elas, caracterizando a existência de coordenação horizontal. Ante isso, entendo que, uma vez que a Lei 13.467/2017 foi a responsável por acrescentar o § 3º ao CLT, art. 2º, passando a prever a possibilidade de se reconhecer a responsabilidade solidária das empresas que integram o mesmo grupo econômico, cuja formação se comprova por coordenação, a responsabilidade solidária desses integrantes deve ser limitada ao período posterior à entrada em vigência da referida lei. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu que havia uma relação de coordenação entre a recorrente e a primeira reclamada, de modo a autorizar o reconhecimento do grupo econômico entre elas, e a consequente responsabilidade solidária da segunda quanto aos créditos trabalhistas reconhecidos nesta demanda. No entanto, não havendo indicativo de que existia relação de hierarquia entre as empresas reclamadas no período anterior à Lei 13.467/2017, o reconhecimento do grupo econômico apenas é possível a partir da entrada em vigor do § 3º do CLT, art. 2º. Precedente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()

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Doc. LEGJUR 585.4244.6053.9338

13 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. BANCO DO BRASIL. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RECOLHIMENTO A PREVI. O TRT


afastou a preliminar de incompetência suscitada pelo reclamado, ao fundamento de que, no caso, não se trata de ação movida contra a entidade de previdência visando discutir o cálculo ou recálculo de benefício previdenciário, por isso compete a Justiça do Trabalho apreciar a demanda. A decisão adotada pelo TRT está em harmonia com o entendimento iterativo e atual do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, diante do óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - LITISPENDÊNCIA. AÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA . A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de afastar a litispendência e a coisa julgada na hipótese de ajuizamento simultâneo de ação coletiva e individual, em face da ausência da tríplice identidade preconizada no art. 301, §2º, do CPC, por não se vislumbrar a coexistência de partes. Julgados nesse sentido. Na hipótese, i ncide a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento não provido. 3 - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. O TRT negou provimento ao recurso ordinário do reclamado, admitindo « como causa interruptiva da prescrição o protesto ajuizado pela CONTEC. A decisão adotada pelo TRT está em harmonia com o entendimento iterativo e atual do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, diante do óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. A partir da análise do quadro fático delineado nos autos, o TRT concluiu que não ficou evidenciado o exercício de cargo de confiança, nos moldes do art. 224, §2º, da CLT. Para que se adote conclusão diversa seria necessário o reexame do conjunto probatório, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5 - ABATIMENTO DE HORAS EXTRAS. O TRT negou provimento ao recurso ordinário do reclamado, aplicando a Súmula 109/TST. A decisão adotada pelo TRT está em harmonia com o entendimento iterativo e atual do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, diante do óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6 - HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. O TRT negou provimento ao recurso ordinário do reclamado, mantendo a sentença de origem, com amparo nos instrumentos coletivos apresentados, bem como na Súmula 264/TST. A decisão adotada pelo Tribunal Regional está em harmonia com o entendimento atual do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, diante do óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7 - HORAS EXTRAS. REFLEXOS. O TRT reconheceu que houve prestação de horas extras habituais e manteve a sentença de origem, que determinou a incidência de reflexos sobre as verbas apontadas, com amparo nas normas internas do reclamado. Para adoção de conclusão diversa em função dos argumentos da parte seria necessário o reexame do quadro probatório estabelecido nos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 8 - COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. O TRT manteve a sentença de origem, porque em consonância com a OJ 118 do TST. A decisão do recorrida está amparada na jurisprudência do TST. Incide, pois, o disposto na súmula 333 e art. 896, § 7º, a CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 9 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA . O TRT negou provimento ao recurso ordinário do reclamado, porque foi apresentada a declaração de hipossuficiência da parte reclamante. A decisão adotada pelo TRT está em harmonia com o entendimento iterativo e atual do TST, consubstanciado na Súmula 463/TST, I, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, diante do óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 10 - REDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO. Com amparo no quadro fático delineado nos autos, o TRT concluiu que o reclamante faz jus à indenização, consoante estabelece a Súmula 291/TST. Nesse contexto, para adoção de conclusão diversa em função dos argumentos da parte seria necessário o reexame do quadro probatório estabelecido nos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS REFLEXOS. O TRT concluiu que é indevida a inclusão dos reflexos das horas extras sobre faltas abonadas, folgas fruídas e convertidas em pecúnia, considerando o normativo empresarial (LIC). A decisão do TRT está amparada no exame das normas internas do reclamado, nesse contexto, para adoção de conclusão diversa em função dos argumentos da parte seria necessário o reexame do quadro probatório estabelecido nos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. O Tribunal Regional manteve a sentença de origem, que indeferiu as diferenças salariais postuladas, ao concluir que não foi ilícita a redução salarial. Em relação ao novo plano de funções do Banco do Brasil implementado em 2013, a SBDI-1 do TST firmou entendimento de que a alteração da jornada de trabalho de 8 horas para 6 horas, com redução proporcional do valor percebido, configurou alteração contratual lesiva e redução salarial ilícita, sendo devido o pagamento das diferenças salariais postuladas. Assim, deve ser conhecido o recurso de revista do reclamante, por violação do art. 7º, VI, da CF, e, por consequência, provido. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema.... ()

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Doc. LEGJUR 904.6377.4327.8952

14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


O Tribunal Regional concluiu que não estão presentes na relação entre as partes os elementos caracterizadores da relação de emprego, principalmente no que se refere à subordinação jurídica. Nesse contexto, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, no particular, de modo que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/STJ, porquanto demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 148.1540.5059.7195

15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


O Tribunal Regional concluiu pela ausência dos requisitos configuradores da relação de emprego doméstico com base nas provas produzidas nos autos, as quais não indicaram o labor por 3 vezes na semana. Nesse contexto, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, no particular, de modo que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/STJ, porquanto demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 443.2658.4380.0581

16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .


Conforme consignado na decisão recorrida, a prova testemunhal corroborou as alegações do reclamante no tocante a jornada de trabalho efetivamente cumprida, a manipulação dos cartões de ponto, e a ausência da fruição total do intervalo intrajornada. Diante do exposto, não há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, nem em contrariedade à Súmula 338/TST, porque a controvérsia não foi dirimida com base nas regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da análise das provas efetivamente produzidas, as quais comprovaram que o reclamante faz jus a horas extras, inclusive às decorrentes da não observância dos intervalos intrajornada e interjornada. 2. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Comprovado que o reclamante que não gozava integralmente dos intervalos intrajornada e interjornada, a decisão a quo está em sintonia com o teor da Súmula 437, I, e da OJ 355 da SDI-1, ambas, do TST. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E PARA REFEIÇÃO INADEQUADAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou expressamente que restou comprovado por meio da prova oral que o reclamante laborava em ambiente de trabalho precário, em que não havia lugar adequado pra realizar as refeições, nem banheiro em boas condições de higiene. Verifica-se, assim, que a condenação ao pagamento da indenização por danos morais decorreu da circunstância fática da falta de condições mínimas de higiene no único sanitário disponível e de lugar adequado para alimentação no ambiente de trabalho, as quais afetam, por conseguinte, direitos e garantias fundamentais assegurados na CF/88, o que justifica o deferimento da parcela. Ilesos os arts. 5º, X, da CF, 818 da CLT e 373, I, do CPC. 4. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, na delimitação do valor atribuído à indenização por dano moral, observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Intacto, pois, os arts. 5º, V, da CF/88e 944 e 945 do CC . Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 330.6448.4860.3062

17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. TRANSCENDÊNCIA.


Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. FASE PRÉ-JUDICIAL. JUROS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. NÃO PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. 2. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. 3. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. 4. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. 5. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. 6. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. 7. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. 8. Na hipótese, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pelo exquente. Para tanto, consignou que a sentença expressamente adotou a TR como índice de correção monetária e fixou os juros de mora em 1% ao mês. Entendeu que, de acordo com a decisão proferida pelo STF no processo da ADC 58, foram mantidas as sentenças já transitadas em julgado que, de forma expressa, utilizaram a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês em sua fundamentação ou no dispositivo, com a determinação de que tais efeitos tenham validade erga omnes e caráter vinculante, abrangendo todos os processos que já tenham transitado em julgado. 9. Referida decisão, como se vê, está de acordo com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 390.2884.5744.0876

18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


A hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não está caracterizada, havendo, sim, prestação jurisdicional contrária aos interesses da parte, cuja preliminar arguida demonstra o intuito claro de rediscutir a matéria afeta às diferenças do complemento da RMNR, já enfrentada pelo Tribunal. Dessarte, ainda que o recorrente divirja do que foi decidido, encontram-se ilesos os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 458 do CPC/73. 2. DIFERENÇAS DO «COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do agravo interposto nos autos do Recurso Extraordinário 1.251.927 (decisão transitada em julgado em 5/3/2024), firmou a tese de ser correta a metodologia de cálculo realizada pela Petrobras para o pagamento do «Complemento da RMNR. No entendimento do STF, os trabalhadores foram informados acerca das parcelas da remuneração mínima negociadas, e os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade foram respeitados, na medida em que os critérios de apuração da parcela, pactuados, consideraram o nível da carreira, a região e o regime laboral de cada empregado, devendo ser respeitada a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 333.7351.8221.7927

19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC 2015. ALTERAÇÃO DA OJ 153 DA SDI-2 DO TST. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


A Corte Regional firmou o entendimento de ser legal a penhora de salários e proventos de aposentadoria, de acordo com a disciplina contida nos arts. 833, § 2º, e 529, § 3º, do CPC/2015. O § 2º do CPC, art. 833 trouxe uma exceção importante a essa regra de proteção. Segundo o dispositivo, vencimentos, salários e proventos de aposentadoria podem ser penhorados para garantir o pagamento de prestações alimentícias, sem que importe a sua origem. Além disso, o dispositivo também estabelece que valores que excedam 50 salários mínimos perdem a característica de impenhorabilidade. No caso das obrigações alimentares, o Código estabelece um limite de 50% dos ganhos líquidos mensais do devedor, buscando uma compatibilização entre os interesses do credor e a proteção da subsistência do devedor. Assim, com o advento do CPC/2015, a Reforma Trabalhista e a evolução da jurisprudência civil, esta Corte Superior revisou seu entendimento acerca da impenhorabilidade dos salários e benefícios previdenciários, especialmente no tocante aos créditos trabalhistas, reconhecendo a natureza alimentar desses créditos e inserindo-os na exceção prevista no CPC, permitindo a penhora parcial desses valores, consoante a nova redação da Orientação Jurisprudencial (OJ) 153 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2). Contudo, é importante destacar que a SDI-2 desta Corte Superior consolidou o entendimento de que, na ponderação entre o direito do reclamante de ver seu crédito satisfeito e a subsistência digna do executado, deve prevalecer a proteção ao executado nos casos em que a penhora implicaria sua sobrevivência com menos de um salário mínimo. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 881.4131.6003.1880

20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 331/TST, IV - HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RECLAMANTE. SÚMULA 463/TST, I.


Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 486.2866.7160.6799

21 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.


1. A matéria referente aos minutos que antecedem e sucedem a jornada, com previsão em norma coletiva, não foi veiculada nas razões do recurso de revista interposto pela reclamada, de forma que sua arguição apenas no presente agravo de instrumento constitui inovação recursal e carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I. Preclusa, pois, a pretensão de análise nesta fase extraordinária. 2. A ausência do aludido pressuposto processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM PRODUTOS QUÍMICOS. ENTREGA DE EPIS. QUESTÃO FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, mediante análise de prova pericial, manteve a sentença que indeferiu o pedido de pagamento de adicional de insalubridade, consignando ter ficado comprovada a entrega de EPIs ao autor. 2. Nesse contexto, o acolhimento da tese recursal de que não havia fornecimento de EPIs, ensejaria novo exame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula 126, afastando a possibilidade de se aferir ofensa aos dispositivos de lei invocados pela parte. 3. A incidência do aludido pressuposto processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. DANO MORAL E MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. No caso, o exame das razões do recurso de revista, revela o não cumprimento desse requisito, porquanto a parte transcreveu no início do apelo o inteiro teor da decisão regional, dissociado das razões recursais, sem destaque, o que não atende ao comando legal. 3. No presente caso, nãohá como admitir o recurso de revista, pois se verifica que referido apelo foi interposto sob a vigência da Lei 13.015/2014, a qual, com as alterações trazidas, impõe a observância derequisitosespecíficos para o conhecimento do apelo, conforme a atual redação dada aoartigo896, §1º-A, I, II e III. 4. Nesse contexto, onãoatendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos noartigo896da CLT é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. CLT, art. 794, § 4º. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida no §4º do CLT, art. 791-A incluído pela Lei 13.467/2017, o qual autoriza a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência. 2. A Corte firmou entendimento de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve restar provado que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo, sendo que a mera existência de créditos obtidos em juízo pelo beneficiário não faz prova de que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade deixou de existir. 3. Percebe-se, portanto, que, mesmo após o julgamento da aludida ação, ainda é plenamente possível a condenação do beneficiário de justiça gratuita em pagamento de honorários sucumbenciais, desde que haja suspensão da exigibilidade do crédito, o qual poderá vir a ser executado se, no período de dois anos, ficar comprovada a modificação da capacidade econômica da parte condenada. 4. No caso, embora a decisão recorrida esteja correta quanto à possibilidade de condenar o beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência, observa-se que o Tribunal Regional condenou o reclamante ao pagamento da verba sem qualquer referência à suspensão de sua exigibilidade pelo prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado, nos termos do CLT, art. 791-A, § 4º, o que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADI 5766 pelo E. STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 320.0815.7299.1798

22 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. AUSÊNCIA DE MANDATO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR O VÍCIO .


Não se conhece do agravo, por inobservância de pressuposto extrínseco de admissibilidade atinente à regularidade de representação processual. No caso, o subscritor do presente agravo não possui poderes para representar a reclamada em juízo, porque expirado o prazo de validade da procuração firmada em favor do advogado que lhe havia substabelecido poderes para atuar no feito. Ademais, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a situação dos autos equivale à ausência de mandato, de modo que não se cogita a necessidade de concessão de prazo para regularização da representação processual. Julgados citados. Agravo de que não se conhece .... ()

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Doc. LEGJUR 402.7857.6933.6724

23 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


O quadro fático descrito pelo Regional revelou que as partes pretendiam a homologação de acordo extrajudicial para o pagamento de haveres rescisórios em parcelas e que não houve prejuízo ao empregado na não homologação do acordo extrajudicial, uma vez que os valores já estavam incluídos no plano de recuperação judicial por força de lei. Com efeito, ao examinar a controvérsia, o Regional negou provimento ao recurso da reclamada por entender que, « além de não deter esta Justiça Especializada competência para homologar o ajuste - em razão da impossibilidade de interferir na movimentação de valores destinados ao plano de recuperação judicial -, não haveria razão, sequer, para a homologação do acordo para fins de reconhecimento da quantia acordada, porquanto a inclusão dos haveres rescisórios devidos ao empregado, objeto do acordo em análise, no plano de recuperação judicial já foi efetivada por força de lei, e carece a recorrente de interesse no pedido . Além disso, o Regional afastou a possibilidade de homologação parcial visto que « O acordo que ora se pretende ver homologado trata, especificamente, do parcelamento, no prazo de um ano, de haveres rescisórios do falecido empregado, valores que devem ser incluídos no plano de recuperação independentemente de homologação pelo judiciário, na medida em que, repito, sua inclusão decorre de obrigação legal . Deixou claro, ainda, o fato de que « a ausência de homologação do acordo extrajudicial entabulado não causará prejuízo ao empregado, na medida em que os valores rescisórios a ele devidos já foram incluídos no plano de recuperação judicial e já vêm sendo por ele recebidos, na forma da legislação aplicável . Logo, a decisão tal como posta, além de estar pautada nas peculiaridades do caso concreto, insusceptível de reexame nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, revela sintonia com a Jurisprudência desta Corte quanto aos limites da competência da Justiça do Trabalho para examinar demandas envolvendo empresas em recuperação judicial. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 836.4469.2805.9500

24 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO EQUIPADO COM TANQUE ÚNICO E ORIGINAL DE FÁBRICA PARA CONSUMO PRÓPRIO. CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


A Norma regulamentadora (NR) 16 do MTE em seu item 16.6 disciplina o pagamento de adicional de periculosidade aos motoristas que realizam operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel. Afirma que «são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos . O item 16.6.1 da NR 16, inserido pela Portaria 608, de 26/10/1965, já se constituía enquanto exceção à regra geral ao mencionar que «As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma. Já o subitem 16.6.1.1, acrescido à NR pela Portaria MTE 1.418/2024, consigna que «Não se aplica o item 16.6 desta NR às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, e àqueles para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga. É relevante observar que a entrada em vigor subitem 16.6.1.1 não representou a criação de uma nova situação jurídica, uma vez que o item 16.6.1 já dispunha que as quantidades de inflamáveis nos tanques destinados ao consumo próprio não justificariam o pagamento do adicional de periculosidade por transporte de inflamáveis. Conforme registrado pelo acórdão regional, o motorista conduz caminhão com tanque único de combustível, com capacidade superior a 200 litros, original de fábrica e destinado ao consumo próprio, motivo pelo qual não faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade. Julgados da 8ª Turma. Recurso de revista de que se conhece por divergência jurisprudencial e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 196.4308.9415.9183

25 - TST I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DO VOTO VENCIDO . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1.


Considerando tratar-se de matéria nova, inserida pelo CPC/2015 (Lei 13.105/2015) , e ainda não haver neste Tribunal Superior entendimento consonante acerca da nulidade do acórdão regional, diante da ausência de juntada do voto vencido, há que se reconhecer a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Constata-se que a d. decisão regional foi publicada na vigência do CPC/2015, o qual trouxe inovação no seu art. 941, § 3º, exigindo que o voto vencido, além de declarado, seja parte integrante do acórdão, para todo os fins, inclusive para efeito de prequestionamento. 3. A mens legis do referido preceito foi dar maior amplitude ao acórdão, fazendo com que abarque a totalidade dos votos declarados (votos vencedores e vencido), com o registro de todo o arcabouço fático e jurídico objeto de discussão no julgamento. E isso se justifica porque, como é cediço, em sede extraordinária, o prequestionamento se revela como requisito imprescindível para o conhecimento do recurso. Além disso, não é possível nesse grau recursal considerar elementos fáticos que não estejam na moldura do acórdão oriundo da instância ordinária. 4. Desse modo, somente com a integração no acórdão de todas as premissas adotadas pelo Tribunal a quo, seria possível suscitar, em sede de recurso extraordinário, questões do voto vencido que a parte considera relevantes para viabilizar a reforma do acórdão recorrido, mas que foram desprezadas nos votos vencedores. O dispositivo em epígrafe, ressalte-se, também busca dar plena eficácia ao CF/88, art. 93, IX, exigindo que o acórdão esteja com todos os fundamentos apresentados no julgamento do recurso, inclusive do voto vencido, o que permite a parte exercer o seu direito de ampla defesa. Importante salientar que, por se tratar de matéria nova, não há precedentes de todas as Turmas, sendo os existentes harmônicos em reconhecer a necessidade de juntada do voto vencido. Não há, porém, consenso, quanto ao alcance da nulidade. 5. Oportuno realçar, por fim, que a ausência do voto vencido não enseja a nulidade do julgamento, já que o vício não se encontra no seu teor, mas do acórdão, no qual se deixou de inserir a totalidade dos votos, tratando-se, pois, de erro procedimental ( error in procedendo ). 6 . Nesse aspecto, verificado que o Tribunal deixou de observar a regra do CPC/2015, art. 941, § 3º, deve o acordão ser declarado nulo, com o retorno dos autos à instância ordinária, a fim de que proceda à sua republicação, desta feita com a integração do voto vencido, abrindo prazo para que a parte, caso deseje, interponha novo recurso, agora amparada na totalidade das fundamentações que fizeram parte do julgamento. 7 . Na hipótese, constata-se que o Tribunal Regional, não obstante suscitado por meio de embargos de declaração a realizar a juntada do voto vencido, negou-se a sanar o referido vício, sob o fundamento de não ter havido o devido requerimento para tal fim em momento oportuno. Recurso de Revista conhecido e a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela reclamada, em razão do provimento conferido ao recurso de revista, em que se acolheu a preliminar de nulidade do acórdão por não contemplar os fundamentos do voto vencido, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de Origem.... ()

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Doc. LEGJUR 715.3070.4140.9038

26 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE 100%. CLT, art. 896, § 2º - EXECUÇÃO. REFLEXOS EM FGTS. ART. 896, § 1º-A, I,


da CLT. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 542.0735.0688.2416

27 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. AUSÊNCIA DE MANDATO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR O VÍCIO .


Não se conhece do agravo, por inobservância de pressuposto extrínseco de admissibilidade atinente à regularidade de representação processual. No caso, o subscritor do presente agravo não possui poderes para representar a reclamada em juízo, porque expirado o prazo de validade da procuração firmada em favor da advogada que lhe havia substabelecido poderes para atuar no feito. Ademais, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a situação dos autos equivale à ausência de mandato, de modo que não se cogita a necessidade de concessão de prazo para regularização da representação processual. Julgados citados. Agravo de que não se conhece .... ()

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Doc. LEGJUR 786.5244.8659.4189

28 - TST AGRAVO DO EXECUTADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. NATUREZA TRIBUTÁRIA. ITEM V DA SÚMULA 368/TST. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 333 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .


Ainda que oriunda dos créditos trabalhistas deferidos em ação judicial e executada nesta Justiça especializada, a contribuição previdenciária não tem natureza de débito trabalhista, mas sim de crédito tributário a favor da União. As contribuições previdenciárias constituem espécie de contribuições sociais, razão pela qual possuem natureza jurídica de tributo. E, nesse aspecto, o § 3º do CLT, art. 879 dispõe especificamente que « A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária «. Portanto, não há falar em aplicação dos critérios de atualização previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, que tratada incidência de juros na hipótese de débitos trabalhistas e que não se confundem com débitos tributários deles decorrentes (contribuições previdenciárias). Julgado do STF e precedentes desta Corte Superior. No caso, ao determinar a incidência da taxa SELIC para a atualização dos créditos devidos à Previdência Social, a Corte Regional decidiu de acordo com critérios estabelecidos na legislação previdenciária e nos termos do item V da Súmula 368/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 701.3528.8836.0945

29 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PRÊMIOS POR PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 397 DA


SbDI E DA SÚMULA 340 AMBAS DESTA CORTE - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de ser inaplicável o entendimento consagrado na Súmula 340/TST e na OJ 397 da SBDI-I do TST ao empregado que recebe prêmio pelo alcance de metas, pois a referida parcela possui natureza jurídica distinta das comissões, hipótese de que tratam os referidos verbetes jurisprudenciais. Precedentes da SbDI-1 desta Corte. No caso em análise, é incontroverso que o reclamante recebia parte fixa e parte variável da remuneração, sendo esta parte variável composta por prêmios por produção. Diante desse contexto e considerando o entendimento pacífico desta Corte, é inaplicável a Súmula 340/TST, sendo devida a incidência do adicional de horas extras acrescido do valor da hora normal sob a parcela variável da remuneração do reclamante, percebida a título de prêmios por produtividade. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. MERA ESTIMATIVA. RESSALVA EXPRESSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte tem se inclinado no sentido de que, caso os valores indicados na exordial tenham sido apresentados por mera estimativa, cabe à parte registrar expressamente o uso dessa faculdade, sob pena de ver a condenação limitada aos valores atribuídos a cada pedido. No caso dos autos, o reclamante mencionou expressamente que os valores atribuídos aos pedidos foram meramente estimados e, em tal hipótese, não há falar em limitação da condenação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 600.4927.5433.4183

30 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE - HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NO CLT, ART. 62, I. AUTONOMIA NA DEFINIÇÃO DOS HORÁRIOS DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.


Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 958.2577.9953.1067

31 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA - NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO CLT, art. 896.


A partir da vigência da Lei 13.015/2014, é ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação precisa do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Verifica-se do recurso de revista que a reclamada não transcreveu o acórdão principal, o que inviabiliza a análise da negativa de prestação jurisdicional alegada, nos termos do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Assim, desatendido o disposto no referido preceito legal, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O quadro fático descrito pela Corte de origem aponta para o fato de que o reclamante trabalhava em contato com equipamentos energizados, razão pela qual a conclusão pretendida pela parte em sentido contrário, encontra óbice intransponível na Súmula 126/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. O entendimento desta Corte é no sentido de que a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um consectário lógico da condenação ao pagamento de adicional de periculosidade não constituindo julgamento fora dos limites da lide. Julgado. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 128.4190.8261.1341

32 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.


Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 103.7733.9791.9865

33 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DO SALÁRIO-BASE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.


Esta Corte Superior tem entendimento pacífico de que, quando o empregador paga deliberadamente o adicional de insalubridade sobre o salário base do empregado, não há falar em substituir o referido índice pelo salário mínimo, com o intuito de observar o comando da Súmula Vinculante 4/STF. 2. Isso porque, tratando-se de liberalidade da empresa, qualquer modificação da base de cálculo diversa configuraria alteração contratual lesiva, prevista no CLT, art. 468, além de afronta aos princípios constitucionais da irredutibilidade salarial e do direito adquirido. Precedentes de Turmas e da SBDI-1. 3. Na presente hipótese, o egrégio Tribunal Regional registrou que o pagamento do adicional de insalubridade era realizado sobre o salário base. Fez constar que a alteração do regulamento interno da EBSERH em 1.8.2019, revogando a previsão de incidência do adicional de insalubridade sobre o salário base, para os talhadores que ingressaram anteriormente a essa data, constitui alteração contratual lesiva, impondo a manutenção da base de cálculo previamente aplicada. 4. A referida decisão encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, o que obstaculiza o processamento do Recurso de Revista, nos termos da Súmula 333. A incidência do referido óbice se mostra suficiente para afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS E DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes . 2. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, porque não transcreveu o trecho objeto da controvérsia. 3. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 396.7855.5501.0234

34 - TST AGRAVO. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA 333. CLT, art. 896, § 7º. NÃO PROVIMENTO. 1.


Constou, no acórdão regional, que a parcela «anuênio restou incorporada ao contrato de trabalho da empregada, porquanto percebida desde a sua admissão, por força de previsão em regulamento interno do Banco e, nesse contexto, não poderia deixar de ser paga, ainda que em decorrência de norma coletiva superveniente. 2. Dessa forma, uma vez consignado que o direito ao adicional por tempo de serviço restou assegurado à obreira, desde a sua contratação, nos termos do regulamento do reclamado, não se vislumbra a aderência do caso vertente à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Precedentes. 3. Prevalecem, assim, os óbices da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º ao processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 234.6004.7615.4214

35 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Demonstrada possível violação da CF/88, art. 93, IX, o recurso de revista deve ser admitido para melhor exame. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - O reclamante argui a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional ao argumento de que o Tribunal Regional, embora instado por meio de embargos de declaração, não se manifestou sobre a aplicabilidade da Súmula 340 à parcela variável da remuneração percebida pelo empregado, analisando, para tanto, se a referida parcela se enquadra como comissão ou não, o que se faz de especial relevo em sendo a referida Corte exauriente na apreciação da matéria fático probatória. 2 - Verifica-se que, de fato, a Corte de origem não se manifestou, no acórdão dos embargos de declaração, quanto ao questionamento sobre qual seria o tipo de remuneração variável que o reclamante recebia, tendo se limitado a relatar que «o reclamante percebia salário base e salário variável, além de outras parcelas. Registre-se, ademais, que, por se tratar de questão fática, esta Corte está limitada, em sua manifestação, ao que for registrado no acórdão do Tribunal Regional, o que, torna ainda mais necessária a manifestação específica e precisa pela Corte de origem acerca do contexto fático probatório, principalmente quando questionado especificamente pela parte. Recurso de revista provido . Prejudicado o exame dos demais temas dos agravos de instrumento e dos recursos de revistas de ambas as partes.... ()

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Doc. LEGJUR 134.1788.7169.7307

36 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Os aspectos veiculados pela parte apresentam contornos estritamente jurídicos, os quais são passíveis de satisfação pela figura do prequestionamento ficto, nos exatos termos da Súmula 297/TST, III, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. BANCÁRIO NÃO ENQUADRADO NO § 2º DO ART. 224 CLT. COMPENSAÇÃO ENTRE HORAS EXTRAS DEFERIDAS JUDICIALMENTE E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO ARE 1.121.633. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamante. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 995.4594.7059.7500

37 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126/TST - INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 145.2346.6472.5930

38 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO APÓS A LEI 13.467/2017. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE 6 HORAS. LIMITAÇÃO DO TEMPO DE LABOR EXTRAORDINÁRIO PARA O DEFERIMENTO DO INTERVALO DE 1 HORA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO.


Evidenciado equívoco na análise do recurso de revista, no tópico, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO APÓS A LEI 13.467/2017. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE 6 HORAS. LIMITAÇÃO DO TEMPO DE LABOR EXTRAORDINÁRIO PARA O DEFERIMENTO DO INTERVALO DE 1 HORA. PROVIMENTO. 1. O CLT, art. 71, § 4º e a Súmula 437, IV, não impõem limitações para a concessão do intervalo para descanso e refeição de 1 hora, sendo necessário apenas que a jornada seja superior a 6 horas diárias. Precedentes. 2. No presente caso, o egrégio Tribunal Regional reformou a sentença para condenar a ré ao pagamento de indenização pela violação do intervalo intrajornada apenas quando excedida a jornada de 6 horas em pelo menos trinta minutos, o que destoa da jurisprudência desta Corte Superior . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 936.7286.4127.6513

39 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA TERCEIRA RECLAMADA ( SERGIPE JET SERVICE COMERCIAL LTDA. ) - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULAS 126 E 331, IV, DO TST. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.


Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 949.1492.1082.4188

40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE FIXOU JORNADA DE TRABALHO EM 8 HORAS DIÁRIAS. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF .


O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 2/6/2022, apreciou o Tema 1.046 do Ementário de Repercussão Geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1.121.633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Frise-se, também, que, em acórdão publicado no dia 18/4/2024, no RE 1.476.596, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, entendeu que a extrapolação da jornada fixada em norma coletiva não acarreta sua invalidade, devendo-se aplicar, mesmo nessa hipótese, o entendimento firmado no Tema 1.046 de Repercussão Geral. Na presente hipótese, o Tribunal Regional, ao declarar a validade de cláusula de acordo coletivo que prevê jornada de trabalho de 8 horas para os turnos ininterruptos de revezamento, decidiu em conformidade com a tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 1.046). Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.4060.3626.7150

41 - TST AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. 2. DANO MORAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 9º. NÃO PROVIMENTO.


No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 821.2152.9390.4275

42 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO SEGUNDO RECLAMADO ( MUNICIPIO DE BARRA DO CHOÇA ) - JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE . NÃO CONFIGURAÇÃO.


Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 229.9953.8702.5457

43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - JUSTA CAUSA. INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 270.7230.5664.4457

44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS - LEI 13.467/2017 - ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA 218/TST.


Trata-se de agravo de instrumento em recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em agravo de instrumento em agravo de petição. Nos termos da jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 218, «é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, assim, irretocável a decisão agravada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 615.0852.2906.6547

45 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. COISA JULGADA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . COTA PARTE PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR. INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA.


Discute-se nos autos se a decisão recorrida observou ou não o comando contido na decisão exequenda, no caso, acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho, em que se determinou que a cota patronal da contribuição previdenciária integre a base de cálculo dos honorários advocatícios. Considerando que o acórdão do TST é fato processual incontroverso nos autos, embora a decisão Regional não tenha transcrito os seus termos conforme requerido pela parte exequente em embargos de declaração, tem-se por prequestionado o fato em questão. Assim, o Regional, ao não observar a referida decisão, violou a coisa julgada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 517.0957.8625.4956

46 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.


Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 311.8859.7383.7592

47 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. DIFERENÇAS RESULTANTES DE PROMOÇÕES/PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.


Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 664.1723.7731.9783

48 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. SABESP. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA.


Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento pacífico desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. SABESP. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE - CARÁTER OBJETIVO DA PROMOÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. 1. Relativamente à matéria em epígrafe, a jurisprudência dominante deste Tribunal Superior é firme no sentido de que, uma vez preenchido o requisito temporal, é desnecessária a existência de prévia avaliação de desempenho, dotação orçamentária ou deliberação da diretoria, bem como qualquer outro critério subjetivo para a concessão da promoção por antiguidade, em face do seu caráter objetivo, que se pauta, justamente, no transcurso do tempo. Precedentes. 2. No caso dos autos, a Corte de origem indeferiu o pedido de diferenças salariais postuladas pelo reclamante com fundamento na não concessão das promoções por antiguidade. Assentou que as progressões horizontais não são automáticas, porquanto, ainda que cumpridas as condições estabelecidas, dependeriam de aspectos condicionados ao poder diretivo do empregador. 3. Forçoso concluir que o v. acórdão, nos termos que foi prolatado, se encontra em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 4. Desse modo, merece reforma a decisão proferida pelo Tribunal Regional, adequando-se à jurisprudência desta Corte Superior, para que seja reconhecido o direito do reclamante à percepção de diferenças salariais e reflexos, em parcelas vencidas e vincendas, em decorrência da não concessão das promoções por antiguidade, as quais, contudo, devem ficar limitadas à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de Revista conhecido e provido em parte. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROVIMENTO. 1. A controvérsia estabelecida nos autos diz respeito a pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado por pessoa física após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2. É cediço que referida lei alterou a redação do § 3º do CLT, art. 790, além de ter incluído o § 4º no mesmo artigo. Da leitura dos aludidos dispositivos, depreende-se que, para os trabalhadores que recebem acima de 40% do teto dos benefícios do RGPS, o legislador regulou a matéria de forma diversa da previsão contida na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, exigindo para a concessão do benefício da justiça gratuita, que seja comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais. 3. A SbDI-1, em sessão de julgamento realizada em 8/9/2022, ao apreciar a controvérsia acerca da aptidão da declaração de hipossuficiência econômica para fins de comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da assistência judiciária gratuita, nas reclamações trabalhistas ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, entendeu que as alterações incluídas no texto consolidado acima mencionadas não especificam a forma pela qual deve ser feita a comprovação para fins da concessão do benefício. 4. Assim, concluiu pela aplicação subsidiária e supletiva do disposto nos arts. 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983, firmando-se o entendimento de que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é suficiente para o fim de comprovar a incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo, bem como para a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula 463, I. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 453.7710.9230.5024

49 - TST RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSBORDO DE MERCADORIAS. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


O Tribunal Regional concluiu que o autor trabalhou como motorista de transbordo, fazendo movimentação de carga em benefício da segunda reclamada, a qual era a tomadora dos serviços. Ficou consignado no acórdão recorrido que o labor do reclamante era em benefício exclusivo da segunda reclamada, em movimentação de produtos da empresa BASF, e que a recorrente não teria feito provas de que se tratava de contrato de transporte de produtos, de natureza estritamente comercial. Eventual conclusão em sentido contrário demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento esse vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF FIRMADA NO JULGAMENTO DA ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI-5766/DF, tendo sido declarada a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do CLT, art. 791-A, § 4º. Remanesceu a possibilidade de condenação do beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, com a previsão de que as obrigações decorrentes da sucumbência « ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário « . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 461.9614.1183.0037

50 - TST I - AGRAVO DE INSTUMENTO DO RECLAMANTE. . REGIDO PELA LEI 13.467.2017. 1 - MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1.


Com amparado no quadro fático delineado nos autos, o TRT manteve a sentença de origem, que julgou improcedente o pedido referente ao pagamento dos minutos excedente com horas extras, em razão da regra contida em norma coletiva, a qual prevê o registro de ponto em até 15 minutos antes e 15 minutos após o horário de trabalho, sem que caracterize sobrejornada ou horas à disposição. 2. No entendimento desta relatora, as variações de horário do registro de ponto que excederem cinco minutos no começo ou no término da jornada laboral devem sempre ser consideradas como horas extras, independentemente da natureza das atividades desempenhadas pelo obreiro em tal período, pois o empregado se sujeita ao poder diretivo e disciplinar do empregador durante todo o intervalo entre o registro no ponto do horário de entrada e de saída, permanecendo, desse modo, à disposição da empresa (Súmula 366/TST). Ademais, a partir da vigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras (Súmula 449/TST). Portanto, a meu ver, evidenciado no acórdão recorrido que os minutos residuais e o tempo de trajeto interno ultrapassam os limites mencionados impõe-se o pagamento de horas extras. 3. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, em 02/06/2022, ao julgar o ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida no Tema 1046, deu provimento ao recurso extraordinário para fixar a tese de que são válidos acordos e convenções coletivas de trabalho que limitem ou suprimam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 4. Com amparo na decisão do STF, esta 8ª Turma adotou entendimento de que o pagamento relativo aos minutos residuais (minutos que antecedem ou sucedem o registro de ponto) não é direito material indisponível do trabalhador, devendo prevalecer a autonomia negocial das partes envolvidas, tal como dispõe o, XXVI da CF/88, art. 7º. 5. Dessa forma, consoante a jurisprudência firmada por esta 8ª Turma, ressalvado o entendimento desta relatora, a decisão do TRT está em consonância com a tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2 - DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. REEXAME DO QUADRO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, manteve a sentença de origem, consignando que o reclamante «não produziu prova, tampouco apresentou demonstrativo, em manifestação sobre a defesa ou nas razões recursais, ao menos por amostragem, de diferenças de horas extras irregularmente compensadas. Assim, a pretensão da parte agravante, notadamente de que «o regime de compensação restou interativamente descumprido pela reclamada, limita-se à reanálise probatória, o que não se admite, ao teor da Súmula 126/TST, inviabilizando o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido 3 - SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO. ISONOMIA. REEXAME DO QUADRO FÁTICO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Consoante o delineamento fático estabelecido do acórdão recorrido, a conclusão do Tribunal Regional de que não havia identidade de funções entre o reclamante e o paradigma, motivo pelo qual não é possível deferir a equiparação salarial pretendida, está amparada na prova dos autos, esbarrando a pretensão recursal no óbice da Súmula 126/TST, o que impede o processamento do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OBICE DA SÚMULA 297/TST. Constata-se que a decisão do TRT não se pronunciou a respeito da tese invocada pelo agravante com relação à aplicação da Súmula 451/TST. Não houve a oposição de embargos de declaração. Assim, a matéria não está prequestionada, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, consoante a diretriz da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 5 - DURAÇÃO DO TRABALHO. SOBREAVISO. PRONTIDÃO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. REEXAME DO QUADRO FÁTICO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. De acordo com o quadro fático probatório apresentado nos autos, o Tribunal Regional concluiu que não ficou caracterizado o regime de sobreaviso. Assim, para que se reforme a decisão do TRT seria necessário reexaminar o cenário probatório, o que é inviável em recurso de natureza extraordinária. O processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 6 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADVOGADO PARTICULAR. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. INDEVIDO. LEI 5.584/1970. A SBDI-1 desta Corte, quanto à indenização por perdas e danos relativa ao ressarcimento dos honorários contratuais, orienta-se no sentido de que, em razão da existência de dispositivo legal específico quanto à matéria (Lei 5.584/1970, art. 14), não há que se aplicar, de forma subsidiária, o disposto nos arts. 389, 395 e 404, do CC. Precedentes. Óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467.2017. 1 - INTERVALO INTRAJORNADA. A partir do quadro fático probatório delineado nos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença de origem, que aplicou a Súmula 437/TST, I, para deferir o pagamento horas extras ante a ausência de intervalo intrajornada. A decisão está em conformidade com a jurisprudência atual do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, diante do óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2 - HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO DO VALOR. REEXAME DO QUADRO FÁTICO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Atestado no acórdão regional que o valor de R$ 2.500,00, arbitrado a título de honorários ao perito da causa, é adequado ao trabalho prestado, não há como se extrair que o montante extrapole os limites da razoabilidade e da proporcionalidade, sem que se promova o reexame do próprio trabalho pericial, o que é vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/STJ, o que prejudica o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 3 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR PPP. REEXAME DO QUADRO FÁTICO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A partir do quadro fático probatório delineado nos autos, notadamente o laudo pericial, o Tribunal Regional concluiu que o reclamante trabalhava em atividades insalubres, fazendo jus ao adicional respectivo, mantendo a sentença de origem. Nesse contexto, para reformar a decisão do TRT seria necessário o reexame de cenário probatório apresentado nos autos, o que não é viável em recurso de revista, consoante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 4 - HORAS IN ITINERE. SÚMULA 429/TST. A partir do quadro fático probatório delineado nos autos, o TRT fixou em 15 minutos o tempo a ser considerado como horas «in itinere, para fins de pagamento de horas extras. A decisão do TRT está em conformidade com a jurisprudência uniformizada desta Corte, consubstanciada na Súmula 429/TST. Ademais, constata-se que o acórdão recorrido não se pronunciou a respeito da tese invocada nas razões do agravo de instrumento relacionada à existência de norma coletiva, versando sobre o tema, firmada entre os representantes dos empregados e a empresa. Não houve a oposição de embargos de declaração. Assim, a matéria não está prequestionada. Inviável o processamento do recurso de revista, diante dos óbices das Súmula 297/TST e Súmula 333/TST, bem como do disposto no art. 896, § 7º da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 5 - DEPÓSITO DE FGTS + 40%. O acórdão recorrido consignou expressamente que «o recolhimento do título, por todo o contrato de trabalho, não foi comprovado pela reclamada. Nessa linha, o TRT aplicou a Súmula 461/TST, que estabelece que «é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II). Na hipótese, partir do conjunto fático probatório delineado nos autos (Súmula 126/TST), o TRT concluiu pela ausência de comprovação de regularidade dos depósitos do FGTS (Súmula 461/TST). Assim, a decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência uniformizada desta Corte, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, diante do óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional afastou a validade da norma coletiva que estabelecia como base de cálculo das horas extras «o valor de 50% sobre o salário-base mais vantagem pessoal, ao fundamento de que a regra não é mais benéfica do que a previsão legal. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, em 02/06/2022, ao julgar o ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida no Tema 1046, deu provimento ao recurso extraordinário para fixar a tese de que são válidos acordos e convenções coletivas de trabalho que limitem ou suprimam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. No caso, trata-se de controvérsia que se vincula diretamente ao salário, tema sobre o qual, segundo o Supremo Tribunal Federal, a CF/88 autoriza a negociação e a elaboração de normas coletivas de trabalho, tratando-se, portanto, de direito disponível. Portanto, deve ser reconhecida a validade da norma coletiva. Assim, ao considerar inválida a norma coletiva, o acórdão Regional violou o CF/88, art. 7º, XXVI, consoante o entendimento firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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