1 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. FERIADOS. COMPENSAÇÃO DENTRO DO MESMO MÊS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 3ª Região. 2. A questão em debate é objeto do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. 3. No que tange a concessão de compensação de feriados dentro do mesmo mês, o acórdão regional consignou que « Em relação aos feriados, considerando as normas coletivas, estes poderiam ser compensados dentro do mesmo mês e não somente na mesma semana, o que deverá ser retificado em liquidação de sentença. 4. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 5. No que se refere à concessão de compensação de feriados dentro do mesmo mês, matéria objeto do recurso de revista, entende-se não ser possível considerar a pactuação como direito absolutamente indisponível, principalmente tendo em vista que, conforme art. 611-A, II, da CLT, a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre «XI - troca do dia de feriado. 6. Assim, válida norma coletiva que prevê a possibilidade de compensação de feriados dentro do mesmo mês. Recurso de revista não conhecido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI-I DO TST. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO RECORRIDO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 3ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se a concessão de descanso semanal remunerado após o sétimo dia de trabalho enseja o seu pagamento em dobro. 3. Na hipótese, a Corte Regional registrou expressamente que «O repouso semanal concedido após o 7º dia, por si só, não caracteriza qualquer irregularidade. Isso porque a folga compensatória pode ser concedida antes ou depois do referido intercurso, respeitando-se o direito ao descanso semanal, na forma da lei". 4. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em desconformidade com o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-I do TST, que assim determina: « Viola o art. 7º, XV, da CFR a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no pagamento m dobro . Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTERJORNADA. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBRELABOR. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DA SbDI-I DO TST. TRANCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 3ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se a condenação ao pagamento de horas extras pelo descumprimento do intervalo interjornadas, quando este se dá devido ao sobrelabor, configura bis in idem. 3. A Corte Regional consignou que « O perito registrou que, em algumas ocasiões, o intervalo interjornada não teria sido observado em sua integralidade (fl. 888 - ID. 0456875). A violação ao CLT, art. 66 configura-se apenas na hipótese em que o contrato de trabalho estipule pausa inferior a 11 horas entre o término de uma jornada e o início da outra (o que não aconteceu na hipótese em apreço). Inexiste o direito ao pagamento do tempo suprimido do intervalo quando as horas laboradas em prorrogação à jornada contratual já serão computadas como extras, não podendo ser também consideradas para o fim de ressarcimento do intervalo interjornada parcialmente suprimido, sob pena de bis in idem, o que deverá ser excluído da apuração, em liquidação de sentença. 4. O desrespeito ao intervalo mínimo entre as jornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no CLT, art. 71, § 4º, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional, nos termos da Orientação Jurisprudencial 355 da SbDI-1 do TST. 5. Impende ressaltar que tal provimento não importará em «bis in idem, vez que as horas extras eventualmente devidas representem contraprestação pelo trabalho excedente da jornada legal ou contratualmente exigível, enquanto o valor de que se cuida retribuirá o trabalhador pela ausência de fruição do intervalo que a lei assegura-lhe. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO DO CLT, art. 384. PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 3ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia em saber se a supressão do intervalo previsto no CLT, art. 384 acarreta o pagamento de horas extras. 3. Na hipótese, a Corte de origem entendeu que « Em relação aos 15 minutos previstos no CLT, art. 384, que se seguem à jornada normal, estes já são computados na apuração de horas extras e, portanto, não podem ser novamente considerados, sob pena de pagamento em duplicidade. A ausência de gozo do referido intervalo não gera direito a minutos extraordinários, pois a CLT não determinou o pagamento do período intervalar suprimido como hora extra, tratando-se, por consequência, de infração sujeita a penalidade administrativa. . 4. Não obstante, o pagamento de horas extras em decorrência da extrapolação da jornada contratual não implica bis in idem . As referidas parcelas têm naturezas distintas, vez que as horas extras eventualmente devidas representem contraprestação pelo trabalho excedente da jornada legal ou contratualmente exigível, enquanto o valor de que se cuida retribuirá o trabalhador pela ausência de fruição do intervalo que a Lei assegura-lhe. 5. Assim, o desrespeito ao intervalo previsto no CLT, art. 384 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no CLT, art. 71, § 4º, com a redação anterior à reforma trabalhista, não se tratando de mera penalidade administrativa, dando ensejo ao efetivo pagamento das horas extras relativas ao período suprimido. Recurso de revista conhecido e provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.905/2024. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com as ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. 2. Considerando a superveniência de legislação específica, a partir de 30/08/2024, a atualização do crédito será efetuada nos termos da Lei 14.905/2024. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1.
Trata-se de agravo interposto contra acórdão desta 1ª Turma proferido em análise de agravo interno. 2. Nos termos da OJ 412 da SDI-I/TST: « É incabível agravo interno (CPC/2015, art. 1.021, art. 557, §1º, do CPC/1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro «. 3. Caracterizada a interposição de agravo manifestamente incabível, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, de 1% sobre o valor atualizado da causa. Agravo não conhecido.... ()
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3 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO. CARTA DE FIANÇA. ACRÉSCIMO DE 30%. DEPÓSITO INSUFICIENTE. 1.
Em embargos declaratórios a ré alega não haver deserção e elabora a conta aritmética dos valores apresentados para fins de depósito recursal para demonstrar que a soma de todos atingiu R$ 25.000,00, valor arbitrado à condenação. 2. Ocorre que parte dos valores oferecidos veio na forma de seguro garantia e, portanto, deveria ter acréscimo de 30%, conforme previsão legal e regulamentar, de modo que a somatória de todos os valores oferecidos para depósito não poderia ser igual ao valor da condenação. 3. A deserção está caracterizada, pois mesmo intimado para depositar a diferença, o recorrente o fez em valor inferior ao suficiente para garantir o juízo. Embargos declaratórios a que se nega provimento.... ()
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4 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. JORNADA MISTA. SÚMULA 60, II, TST .
1. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de diferenças de adicional noturno, em razão da prorrogação da jornada de trabalho para além das 5 horas. 2. Não se desconhece a tese firmada nesta 5ª Turma a respeito em casos em que se discute a norma coletiva da empresa Vale S/A. e a previsão relativa às horas noturnas prorrogadas. Ocorre, contudo, que o TRT registrou que « constata-se, da análise dos instrumentos coletivos colacionados aos autos, a ausência de negociação específica a respeito do adicional noturno relativo às horas prorrogadas além das 05 horas, o que reforça a incidência do item II da Súmula 60/TST .. Assim, no presente caso, diante da ausência de elemento fático essencial, qual seja a previsão normativa de que se compreende como hora noturna o trabalho realizado das 22h às 5h, o debate esbarra no óbice da Súmula 297/TST. 3. Acórdão regional em conformidade com a Súmula 60, II/TST. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada, com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido. 2. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. ART. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO INDISPONÍVEL. art. 611-B, IX, DA CLT. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ARE 1.121.633). REPERCUSSÃO GERAL. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a sua reforma. Agravo parcialmente provido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015.2014. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. ART. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO INDISPONÍVEL. art. 611-B, IX, DA CLT. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ARE 1.121.633). REPERCUSSÃO GERAL. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015.2014. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. ART. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO INDISPONÍVEL. art. 611-B, IX, DA CLT. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ARE 1.121.633). REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Tribunal Regional reconheceu a invalidade da norma coletiva em que prevista a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia de trabalho. Registrou que « ainda que haja previsão normativa quanto à concessão de folga semanal após o 7º dia de trabalho, a aludida disposição normativa contraria os arts. 7º, XV, da CF/88, 67 da CLT e 1º da Lei 605/49, que estabelecem a necessidade de fruição pelo empregado de uma folga a cada módulo semanal. «. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. 3. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a recente Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Especificamente, no art. 611-B, IX, da CLT dispõe-se que constitui objeto ilícito de negociação coletiva a supressão ou redução do direito ao repouso semanal remunerado. Assim, versando a norma coletiva em debate sobre a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho é certo que diz respeito a direito indisponível, não passível de limitação ou redução por norma coletiva, cumprindo destacar, por oportuno, o disposto no, XV da CF/88, art. 7º. 4. Nesse cenário, consoante Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1, bem como em respeito ao que determina o art. 611-B, IX, da CLT, a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o CF/88, art. 7º, XV, implicando o seu pagamento em dobro. Nesse contexto, constatado que a decisão regional caminha no sentido da impossibilidade de previsão normativa acerca de direito absolutamente indisponível, impõe-se sua manutenção. Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS «IN ITINERE". CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trechos do acórdão regional no início das razões recursais, quanto a mais de um tema, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida . Agravo conhecido e desprovido.... ()
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A SBDI-1
desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, introduzido pela Lei 13.015/2014, firmou entendimento no sentido de ser indispensável que a parte evidencie, por intermédio da transcrição do trecho da peça de embargos de declaração e do acórdão respectivo, a recusa do Tribunal Regional em apreciar a questão objeto da insurgência. Descumprida tal exigência, inviável se torna o prosseguimento do recurso. Agravo não provido. VALE-REFEIÇÃO E VALE-ALIMENTAÇÃO. VALORES DIFERENCIADOS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. VALE-REFEIÇÃO E VALE-ALIMENTAÇÃO. VALORES DIFERENCIADOS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. Em razão do debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. VALE-REFEIÇÃO E VALE-ALIMENTAÇÃO. VALORES DIFERENCIADOS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. O e. TRT, mantendo a decisão de origem, indeferiu o pleito do Sindicato autor de pagamento igualitário dos valores de vale-alimentação e de vale-refeição entre os ocupantes dos cargos de comissão e os demais empregados. Para tanto, o e. Tribunal a quo consignou que o pagamento de valores diferenciados aos detentores de cargo de confiança (gerentes e superintendentes) foi estabelecido por meio de norma coletiva, a qual « prevê a diferenciação de valores dependendo da carga horária dos trabalhadores da empresa. Pois bem. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando o vale-alimentação e o vale-refeição de direitos indisponíveis, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI, não havendo falar em aplicação do princípio da isonomia. Assim, tendo em vista que o pagamento de valores diferenciados das verbas pagas aos empregados foram determinados por norma coletiva - levando em consideração a carga horária laborada pelos trabalhadores, evidencia-se a consonância da decisão Regional com a tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. AGENTE INSALUBRE. FORNECIMENTO DE EPIS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA S. 126/TST. 2. ATIVIDADE INSALUBRE. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICES DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT E SÚMULA 422, I, TST .
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()
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8 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA CEMIG. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1.
Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram na incidência do óbice da Súmula 126/TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte limita-se a defender a existência de transcendência da matéria e de violação dos dispositivos indicados no recurso de revista, mas não se insurge contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()
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9 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARA 30 MINUTOS. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. ART. 611-A, III, DA CLT. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Trata-se de agravo interposto pelo Reclamante em face de decisão monocrática mediante a qual não se conheceu do seu recurso de revista. 2 . O Tribunal Regional concluiu pela validade da norma coletiva em que autorizada a redução do intervalo intrajornada, registrando que o empregado usufruía 30 minutos para refeição. 3 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de « direitos absolutamente indisponíveis «, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a redução do intervalo intrajornada. 4 . Desse modo, a aludida redução intervalar, quando prevista em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI. 5 . Ademais, destaca-se que o art. 611-A, III, incluído à CLT pela Lei 13.467/2017, estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre o intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de descanso de trinta minutos para jornada superior a seis horas, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Nesse sentido, é firme o entendimento desta Corte Superior de que, não obstante o reconhecimento da validade de cláusulas normativas que reduzem o intervalo intrajornada, deve ser observado a concessão do período mínimo de 30 (trinta) minutos, o que ocorreu no caso concreto. Na situação em análise, repise-se, não se discute direito absolutamente indisponível do trabalhador. 6. O acórdão regional, portanto, encontra-se em consonância com a tese firmada pelo STF. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. A Corte de origem, alicerçada nos elementos instrutórios dos autos, evidencia que « há identidade de partes, causa de pedir e pedidos entre a presente demanda e a demanda anterior, elementos que levam ao reconhecimento da coisa julgada, nos termos da lei, e conduzem à extinção da ação, sem resolução do mérito . Assevera que « a causa de pedir, em ambas as ações, é o exercício da função de confiança por mais de dez anos". No caso, tal como fundamentado por meio de decisão monocrática, o acolhimento de suas alegações recursais, no sentido de que há distinção da causa de pedir, implicaria o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, conforme orienta a Súmula 126/TST . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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11 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REAVALIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. Nas razões do recurso de revista, o autor defende a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional sob o fundamento de que, não obstante a apresentação de embargos de declaração, o Tribunal Regional não emitiu tese acerca dos seguintes pontos: a) O edital de 2002 e as correspondentes «Instruções aos Candidatos, do concurso em que foi aprovado, não estabelecem jornada de trabalho nem regime de dedicação exclusiva; b) No concurso de 2002, não houve concorrência dos profissionais do Direito com outras profissões de nível superior; ao contrário, conforme o resultado homologado, houve listas de classificação separadas e independentes para cada área de nível superior, não havendo uma classificação geral para todas as áreas; c) O próprio réu declarou e reconheceu que, no concurso de 2002, os candidatos às vagas de nível superior em Direito foram organizados em lista de classificação própria para a área de Direito e, mesmo no período de experiência, sua atuação consistia na prática de atos privativos de advogado, caracterizando-se concurso para a função então denominada «Assistente Jurídico"; e d) O banco demandado não concede a pessoas alheias a seu quadro de empregados (nem mesmo para «os interessados a seguir carreira no Banco) acesso às orientações internas da empresa, inclusive referentes a recursos humanos (a única exceção é o Código de Conduta Ética). 2. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 3. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional registrou expressamente que « tratando-se de concurso objetivando aprendizado e iniciação profissional, o fato é que o reclamante não prestou concurso específico para o cargo de advogado. Esta é a particularidade do presente caso. No particular, como bem assinalou o Juízo de primeiro grau, quando o reclamante ingressou no reclamado, tinha conhecimento de que estava sujeito às regras do Edital respectivo e no referido documento consta que os candidatos se sujeitam às normas internas do Banco . Pontuou que « em 22/07/2002, o reclamante foi convocado para a etapa ‘Desenvolvimento e Aprendizagem’ do concurso para Trainee, conforme ‘Termo de Posse’ de ID ca8b109. Juntou o reclamante com a inicial, declaração firmada pelo Banco reclamado em 01/11/2013 atestando que desde 06/10/2003 até a presente data, exerce função privativa de Bacharel em Direito, inicialmente denominada ‘ASSISTENTE JURÍDICO’ e que, desde 04/01/2010, passou a ser denominada ‘ADVOGADO’ e que ‘os requisitos e atribuições da função estão fixados no ‘Plano de Carreira e Remuneração - PCR - Descrição de Funções’. Como se percebe, o reclamado possui Plano de Carreira e Remuneração que estrutura o seu quadro de pessoal e, conforme documento de ID 0072d77, em 05/12/2006, com efeitos retroativos a 01/02/2005, o reclamante aderiu ao referido Plano, sendo enquadrado no cargo de ‘Especialista Técnico 6’ e cargo de referência ‘Assistente Jurídico 1’, tudo conforme o referido documento. O Plano de Carreira e Remuneração, norma interna da reclamada, estabelece a carga horária de 6 horas . Concluiu, nesse sentido, que « como é cediço, o edital de concurso faz lei entre as partes. Portanto, as regras do certame devem ser observadas, tanto pela Administração quanto pelos candidatos, em cumprimento ao princípio da vinculação ao edital, objetivando fornecer segurança jurídica às relações firmadas, além de legalidade e moralidade. Como visto, o reclamante não fez concurso específico para o cargo de advogado. À época do edital, o reclamante também não era advogado, de tal forma que as disposições legais contidas na Lei 8.906/1994 não poderiam ser aplicadas ao seu contrato de trabalho. Os candidatos se sujeitavam às normas internas do Banco . 4. Logo, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, quanto à jornada de trabalho do autor, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF. 5. O que se percebe é que, embora a pretensão recursal gire em torno da negativa de prestação jurisdicional, a linha argumentativa do agravante não evidencia a falta de prestação jurisdicional e sim o desejo de obter nova avaliação da prova produzida nos autos, pois considera incorreta e contraditória a valoração realizada pelo acórdão recorrido. 6. Contudo, se a avaliação da prova foi realizada, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional, e como o Tribunal Regional é soberano na avaliação do conjunto probatório, não é possível que esta Corte extraordinária, a pretexto de má valoração da prova, anule o acórdão regional para determinar que se realize uma reavaliação, procedimento que, ainda que forma oblíqua, encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. ADVOGADO EMPREGADO. CONTRATAÇÃO POR CONCURSO PÚBLICO. JORNADA DE 6 HORAS DIÁRIAS E 30 HORAS SEMANAIS PREVISTA EM EDITAL DE CONCURSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. A controvérsia cinge-se em definir se o autor, advogado empregado, após a edição das Leis 8.906/94 e 9.527/97, que se submeteu a concurso público com jornada de seis horas, tem direito à remuneração das duas horas que excedem a jornada legal, prevista na Lei 8906/94, como horas extraordinárias com adicional de 100% sobre o valor normal. 3. No julgamento da ADI 3396, o Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade da Lei 9.527/1997, art. 4º, para dar interpretação conforme ao referido artigo, excluindo de seu alcance os advogados empregados públicos de empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias, não monopolísticas. Como se nota, em que pese a decisão supramencionada realizar a interpretação conforme a Constituição da Lei 9.527/1997, art. 4º e definir que os advogados empregados públicos de empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias não monopolistas normalmente se aplicariam as regras de jornada de trabalho previstas no Estatuto da OAB, tais regras podem ser afastadas se houver no edital do concurso previsão de jornada diferente . Na ocasião do referido julgamento, a Suprema Corte foi enfática no sentido de que « Se o advogado empregado público já foi admitido por meio de concurso cujo edital previa condições diversas daquelas constantes dos arts. 18 a 21 do Estatuto da OAB, prevalece o edital aceito pelo candidato sem impugnação sobre a presente interpretação conforme, em respeito às situações jurídicas constituídas . 4. No mesmo sentido, a jurisprudência desta Corte Superior entende que advogado empregado público, admitido por meio de concurso público, sujeita-se à jornada prevista no edital do certame. 5. Na hipótese, a Corte de origem consignou que « tratando-se de concurso objetivando aprendizado e iniciação profissional, o fato é que o reclamante não prestou concurso específico para o cargo de advogado. Esta é a particularidade do presente caso. No particular, como bem assinalou o Juízo de primeiro grau, quando o reclamante ingressou no reclamado, tinha conhecimento de que estava sujeito às regras do Edital respectivo e no referido documento consta que os candidatos se sujeitam às normas internas do Banco . Pontuou que « em 22/07/2002, o reclamante foi convocado para a etapa ‘Desenvolvimento e Aprendizagem’ do concurso para Trainee, conforme ‘Termo de Posse’ de ID ca8b109. Juntou o reclamante com a inicial, declaração firmada pelo Banco reclamado em 01/11/2013 atestando que desde 06/10/2003 até a presente data, exerce função privativa de Bacharel em Direito, inicialmente denominada ‘ASSISTENTE JURÍDICO’ e que, desde 04/01/2010, passou a ser denominada ‘ADVOGADO’ e que ‘os requisitos e atribuições da função estão fixados no ‘Plano de Carreira e Remuneração - PCR - Descrição de Funções’. Como se percebe, o reclamado possui Plano de Carreira e Remuneração que estrutura o seu quadro de pessoal e, conforme documento de ID 0072d77, em 05/12/2006, com efeitos retroativos a 01/02/2005, o reclamante aderiu ao referido Plano, sendo enquadrado no cargo de ‘Especialista Técnico 6’ e cargo de referência ‘Assistente Jurídico 1’, tudo conforme o referido documento. O Plano de Carreira e Remuneração, norma interna da reclamada, estabelece a carga horária de 6 horas . Concluiu, nesse sentido, que « como é cediço, o edital de concurso faz lei entre as partes. Portanto, as regras do certame devem ser observadas, tanto pela Administração quanto pelos candidatos, em cumprimento ao princípio da vinculação ao edital, objetivando fornecer segurança jurídica às relações firmadas, além de legalidade e moralidade. Como visto, o reclamante não fez concurso específico para o cargo de advogado. À época do edital, o reclamante também não era advogado, de tal forma que as disposições legais contidas na Lei 8.906/1994 não poderiam ser aplicadas ao seu contrato de trabalho. Os candidatos se sujeitavam às normas internas do Banco . 6. Depreende-se, portanto, que o edital do certame estabelecia que « os candidatos se sujeitam às normas internas do Banco e que havia norma interna estabelecendo a jornada de 6 horas diárias e 30 semanais. 7. Nesses termos, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI 3396, bem como com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO. ESTABILIDADE. ADESÃO VOLUNTÁRIA, SEM VÍCIO DE CONSENTIMENTO, A PLANO DE INCENTIVO À APOSENTADORIA. 1.
Apesar do registro no acórdão regional, não discute-se nos autos a necessidade ou não de motivação da dispensa de empregado de empresa pública admitido por meio de concurso público. 2. Com efeito, consta do «decisum «que o desligamento do reclamante ocorreu em conformidade com a previsão normativa acerca do Prêmio Aposentadoria, conforme se verifica da Cláusula Quadragésima Sexta do ACT 2013/2014 (Id 955911, págs. 1e 2)". Também foram adotados como razões de decidir os fundamentos constantes na sentença, dos quais se destaca que «no presente caso, a extinção contratual ocorreu por iniciativa do reclamante, mediante a adesão ao plano de incentivo à aposentadoria em 22/10/2013, (Id 955851), conforme previsão contida na clausula 44ª da norma coletiva 2013/2014, e «que a rescisão do contrato de trabalho do autor foi devidamente homologada pelo sindicato, TRCT (Id 955840), em 31/10/2013, onde consta, no item 87 - indenização a título de incentivo a demissão, com discriminação de pagamento no valor de R$82.365,85". Foi registrado, ainda, que o reclamante não comprovou ter havido vício de consentimento, de modo a invalidar a sua adesão ao plano de incentivo à aposentadoria, sobretudo quando optou por aderir a um incentivo financeiro ao pedir demissão (PDV) com assistência do Sindicato. 3. Percebe-se, claramente, que o autor deseja o melhor dos mundos: afirma que foi coagido a aderir ao Plano de Demissão Voluntária da empresa reclamada sob pena de ser despedido sem nada receber, e requer a sua reintegração aos quadros da ré, com o recebimento de novas vantagens financeiras. Contudo, conforme registrado no acórdão recorrido, a sua rescisão foi devidamente homologada pelo Sindicato representante da sua categoria profissional sem qualquer ressalva, e o seu desligamento da empresa ocorreu em conformidade com a previsão normativa acerca do Prêmio Aposentadoria, conforme se verifica da Cláusula Quadragésima Sexta do ACT 2013/2014. 4. Consequentemente, não existindo controvérsia quanto ao fato de que o desligamento do reclamante se deu por sua livre iniciativa, contendo previsão em instrumento coletivo, não prospera o pleito de reintegração e pagamento de demais vantagens pecuniárias. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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13 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PETROS. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada Petros. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « a quantificação das contribuições devidas Petros observou os valores históricos, subtraindo-se dos valores históricos das diferenças de complementação de aposentadoria para, em seguida, atualizar as parcelas devidas, que atende perfeitamente ao comando sentencial exequendo, bem como, aos ditames dos arts. 48 e 50, ambos do Regulamento Básico da Petros. Pelo que, como cediço, ônus da prova cabe quem alega. Como a agravante não comprovou seu alegado não pode merecer guarida seu inconformismo, dado que fatos não provados devem ser entendidos como inexistentes no processo . 3. Todos os elementos do acórdão regional indicam que a liquidação se deu em completa observância dos critérios constantes do título executivo transitado em julgado. O exame da tese recursal em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária. 4. A diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (aplicada analogicamente à hipótese) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como se observa nos autos. 5. Registra-se, ademais, que a Corte de origem não emitiu tese acerca da «necessária fonte de custeio e da «reserva matemática. Incide, no particular, o óbice da Súmula 297/TST, I, ante a ausência do necessário prequestionamento da matéria. Agravo a que se nega provimento. TETO REGULAMENTAR E DE SUPLEMENTAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada Petros. 2. Na hipótese, a recorrente, quanto aos referidos temas, não indicou os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, em manifesta desatenção ao pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3. A inobservância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()
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14 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO CPC, art. 1.026, § 2º. AUSÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO. EXCLUSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES.
Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos de declaração, forçoso decretar o respectivo não provimento. Embargos de declaração não providos.... ()
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15 - TST I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. RESCISÃO INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL BASEADO NAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. CPC, art. 341 e CPC art. 371. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
1. A Corte de origem concluiu, com base na análise do conteúdo fático probatório constante dos autos, que era do autor o interesse na rescisão contratual. O quadro fático delineado no acórdão regional não permite reconhecer que a rescisão contratual decorreu da redução do número de aulas atribuídas ao autor-professor. A conclusão da Corte a quo, soberana no análise de fatos e provas, está baseada no fato de que o autor « carreou aos autos cópia da CTPS, na qual se observa a anotação de contrato de trabalho em 22/01/2019, na cidade de Goiânia/GO, competindo ressaltar que não se mostra crível que as tratativas pré-contratuais e mesmo a decisão de assumir o trabalho em outro Estado, tenham sido tomadas após 17/01/2019 . 2. Mas não só. O quadro fático delineado no acórdão regional nem mesmo permite verificar a redução do número de aulas atribuídas ao agravante. Pelo contrário, a prova testemunhal indica que não foram retiradas aulas do autor. 3. Nesse contexto, ao buscar o reconhecimento da rescisão indireta, o autor não pretende a análise do acórdão regional considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, nos termos da Súmula 126/STJ. 4. Ademais, não se vislumbra violação do CPC, art. 341, visto que a presunção prevista no dispositivo pode ser afastada por outros elementos constantes dos autos, como ocorreu no caso em apreço. Também não se cogita contrariedade à Súmula 212/TST, uma vez que, conforme CPC, art. 371, o juiz deve analisar as provas independentemente do sujeito que as produziu. Assim, existindo provas suficientes para formar o convencimento do julgador, desnecessário analisar o conteúdo probatório sob o viés das regras de distribuição do ônus da prova. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL. SÚMULA 383/TST . TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. No momento da interposição do recurso de revista, inexistia instrumento de mandato outorgando poderes de representação ao causídico signatário do apelo. 2. Não se tratando das hipóteses previstas no CPC, art. 104, tampouco de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas sim de ausência de procuração ou substabelecimento outorgando poderes ao subscritor do recurso de revista, é inviável cogitar designação de prazo para saneamento do vício na representação processual, como previsto no CPC, art. 76 e na Súmula 383/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu que a primeira Reclamada atuava como agente autorizada/credenciada da segunda Ré. Destacou que restou comprovado o contrato de credenciamento para comercialização de produtos ou serviços de empresa de telefonia, não se tratando de contrato de prestação de serviços. Anotou que não há nos autos provas do desvirtuamento da relação comercial celebrada entre as Rés. Ressaltou que o entendimento firmado nesta Corte Superior é no sentido de que o « contrato de credenciamento para comercialização de produtos ou serviços de empresa de telefonia não gera responsabilidade subsidiária da empresa contratante, nos moldes da Súmula 331/TST, por não se tratar de típica terceirização de mão-de-obra «. Manteve a sentença, na qual julgado improcedente o pedido de responsabilização subsidiária da segunda Demandada. Não há dúvidas, portanto, de que a questão alusiva à condenação subsidiária da segunda Reclamada restou devidamente analisada pelo TRT. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATANTE. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; «. No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. Registre-se que a transcrição na íntegra da decisão recorrida, por sua vez, não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão, que é mantida por fundamento diverso. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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17 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA FIRMADA PELA SDI-I NO IRR-1757-68.2015.5.06.0371. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO.
Caso em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao tema em questão, com amparo, dentre outros, no óbice da Súmula 126/TST, fundamento independente e autônomo. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice da Súmula 126/TST, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista e a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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19 - TST I. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL E ABONO PECUNIÁRIO. DIFERENÇAS MANTIDAS PELO TRIBUNAL REGIONAL . PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PROVIMENTO.
Caso em que, por meio de decisão monocrática, foi provido o recurso de revista do Reclamado para excluir da condenação o pagamento em dobro das férias quitadas intempestivamente referente ao período aquisitivo 2017/2018, julgando-se, improcedentes os pedidos iniciais e invertendo-se, por consequência, o ônus da sucumbência. Ocorre, contudo, que subsistiu a condenação da parte Reclamada em relação ao pagamento de diferenças do terço constitucional e do abono pecuniário, decorrentes dos reflexos não computados na base de cálculo das referidas parcelas, razão pela qual resta evidenciado equívoco na parte dispositiva da decisão agravada, o que impõe o provimento do agravo apenas para retificar a parte dispositiva no que diz respeito às custas processuais. Agravo provido. 2. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Cinge-se a controvérsia em definir a validade da declaração de que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família como meio de prova da situação de insuficiência econômica, para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc. - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos «. 3. Esta Turma vinha entendendo que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exigia-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica. 4. Nada obstante, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, em sessão no dia 14/10/2024, firmou o entendimento de que a declaração de miserabilidade jurídica é válida com meio de demonstração da condição de hipossuficiência. 5. No caso presente, o Reclamante declarou a sua hipossuficiência, inexistindo no acórdão regional qualquer premissa no sentido de desconstituir a validade da referida declaração ou questionamento acerca da presunção relativa advinda da declaração de miserabilidade jurídica. 6. Nesse sentido, em atenção ao entendimento definido pelo Tribunal Pleno em recente julgamento, impõe-se o deferimento da gratuidade de justiça ao Reclamante (violação do art. 790, §4º, da CLT) e, por conseguinte, a determinação de suspensão de exigibilidade do pagamento das verbas honorárias sucumbenciais, ao qual condenado o Autor, nos termos art. 791-A, §4º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TST DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITES DO LITÍGIO. POSSIBILIDADE DE ROMPIMENTO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ERRO DE FATO CARACTERIZADO.
1. O acórdão desta Primeira Turma, agora embargado, apreciou o recurso de revista interposto pelo réu partindo do pressuposto de que o litígio dizia respeito à falta grave invocada para romper o vínculo de emprego e que, embora o Tribunal Regional a tenha considerado provada, suspendeu os seus efeitos para momento posterior ao término do período suspensivo. 2. É evidente o erro de fato cometido, primeiro porque o litígio não dizia respeito à justa causa aplicada pelo empregador, mas apenas à possibilidade de rompimento do pacto laborativo durante o período de suspensão contratual, segundo porque o acórdão regional, em nenhum momento, reconheceu a falta grave imputada ao trabalhador, mas apenas a possibilidade de se aplicar a penalidade durante o período de suspensão contratual. 3. Assim, dá-se provimento aos embargos de declaração com efeito modificativo para não conhecer do recurso de revista interposto pelo réu, na medida em que pretende a convalidação da justa causa aplicada, matéria que, como visto, extrapola os limites da litiscontestação e, bem por isso, esbarra no óbice da Súmula 297/TST, na medida em que a Corte Regional não se pronunciou a respeito da procedência, ou não, do justo motivo invocado para rompimento contratual.... ()
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21 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORA EXTRA. ADICIONAL NOTURNO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO (SÚMULA 383/TST, I). AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DECISÓRIO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. 1.
Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da reclamada com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram na irregularidade de representação (Súmula 383/TST, I). 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, apenas repisando o mérito recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()
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22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. DESPROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Hipótese em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, aplicando-se, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da Súmula 126/TST. No agravo de instrumento, a parte não investiu contra o óbice apontado na decisão de admissibilidade do recurso de revista, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso denegado. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 2. CORRETOR DE IMÓVEIS. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que ficaram configurados os requisitos de onerosidade, pessoalidade, não eventualidade e subordinação, previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Assentou que ficou clara a sujeição da atividade laboral do Reclamante ao poder de direção e comando do empregador notadamente pelo fato de ditar o modo de realização do trabalho a ser prestado. Asseverou que « o preposto confessa que o reclamante se tornou «gestor, «que é responsável por dar orientação aos demais corretores contratados mais novos, claramente demonstrando a gerência das atividade do autor pela ré, e que existia pessoalidade: «não poderia enviar outra pessoa em seu lugar para fazer o serviço de corretor «. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da Reclamada, pela inexistência de vínculo empregatício entre as partes, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Desse modo, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 3. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO APONTADA NA INICIAL. JORNADA DE TRABALHO NÃO ELIDIDA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA CONSTANTES DOS AUTOS. SÚMULA 338/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Esta Corte firmou entendimento de que, uma vez reconhecida a invalidade dos cartões de ponto ou ausentes os documentos, prevalece a jornada aduzida na inicial, salvo prova em sentido contrário. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que « Inexistem controles de ponto, e não foram produzidas provas testemunhais sobre os horários praticados pelo autor «. Fixou a jornada de trabalho do Reclamante como sendo das 08h00 às 20h00, de segunda a sábado e feriados nacionais, e das 08h00 às 14h00, em um domingo por mês, com fruição regular de 1 hora de intervalo intrajornada. Manteve a condenação ao pagamento de horas extras. Verifica-se, portanto, que a decisão regional encontra-se em harmonia com as disposições da Súmula 338 /TST. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. PLANO DE SAÚDE. «NOVO FEAS". ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO. SÚMULA 294/TST. 1.
Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença em que declarada a prescrição do pedido principal atinente à condenação do Banco Reclamado ao custeio do plano de saúde dos Autores e seus dependentes. Consta do acórdão regional que « a pretensão inicial revela uma reclamatória trabalhista com pedido condenatório e não ação declaratória porquanto repita-se, o que pretende ao fim e ao cabo é a condenação dos reclamados ao pagamento de custeio do Plano nos moldes anteriores bem assim ressarcimento dos autores com despesas já efetivadas. ( ) Não se tratando de provimento jurisdicional apenas declaratório, nada a alterar quanto à prescrição declarada mantendo-se o julgado de origem por seus próprios e jurídicos fundamentos no que tange a prescrição declarada . 2. Dispõe a Súmula 294/TST: « Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. « In casu, o debate proposto consiste em definir se a prescrição total atinge a pretensão de nulidade do ato unilateral da Reclamada, no qual alterada a forma de custeio do fundo de assistência médico-hospitalar. Nos termos da súmula supracitada, não se tratando de benefício assegurado por preceito de lei, mas sim de pedido de prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, por ato único do empregador, incide a prescrição quinquenal total. 3. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa .... ()
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24 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA - TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Nas razões de recurso de revista, desatendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, com redação dada pela Lei 13.015/2014. A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. 2. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, não basta a mera indicação da ementa, páginas do acórdão, paráfrase, resumo, trecho insuficiente, parte dispositiva ou mesmo do inteiro teor do acórdão ou de capítulo de acórdão não sucinto, sem destaques próprios. Tampouco a transcrição dos trechos, no início da petição, dissociada dos fundamentos, sem o devido cotejo analítico de teses, serve ao fim colimado. 3. No caso, há multiplicidade de matérias no recurso de revista e a parte limitou-se a transcrever o tópico do acórdão recorrido, no início da petição, dissociada das razões recursais, de modo que inviabilizado o cotejo analítico das premissas fáticas, fundamentos jurídicos adotados pela decisão atacada e teses defendidas pela parte recorrente. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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25 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nos termos do item I da Súmula 422, « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Na hipótese dos autos, a agravante não impugna especificamente a decisão que elegeu a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I como óbice ao processamento do recurso de revista. Incide a 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.... ()
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26 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido pela Corte Regional e confirmado pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, referente à impossibilidade de reexame do acervo fático probatório dos autos (Súmula 126/TST). 3. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com multa.... ()
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27 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A prerrogativa do Relator para negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contexto, a decisão agravada nenhum preceito viola, na medida em que exercida dentro dos limites legais. 2. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA O EXEQUENTE DAR PROSSEGUIMENTO À EXECUÇÃO APÓS 11/11/2017. INÉRCIA. EFEITOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA EM RAZÃO DA MATÉRIA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de ser aplicável a prescrição intercorrente aos casos em que configurada a mora da parte exequente após determinação judicial (ato posterior a 11/11/2017), não obstante a pretensão executória seja relativa a título judicial constituído em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017 . Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) «. Por sua vez, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Processo TST-E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, examinando os efeitos da Lei 14.905/2024, que alterou o Código Civil, concluiu que, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 . Precedente. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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29 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA DOMÉSTICA. JORNADA DE TRABALHO. LEI COMPLEMENTAR 150/2015. APLICAÇÃO AOS CONTRATOS EM CURSO. TEMPUS REGIT ACTUM . CONTROLE DA JORNADA. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()
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30 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR O VÍCIO. OJ 140 DA
SbDI-I. INAPLICABILIDADE . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()
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31 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DE 2015. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. TEMAS CONSTANTES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento, a Súmula 422/TST, I quanto ao intervalo intrajornada e inovação recursal em relação à participação nos lucros e resultados. Limita-se, pois, a afirmar que o recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido. 2. MINUTOS RESIDUAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que os minutos residuais não ultrapassavam a tolerância legal e que o reclamante não comprovou suas alegações, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o reclamante demonstrou a existência de minutos anteriores e posteriores à jornada e que eles não foram contabilizados. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo desprovido. 3. HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE. AÇÃO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 3.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 3.2. Na hipótese dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que configura tempo à disposição, o tempo de espera, após a jornada de trabalho, aguardando a condução fornecida pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público compatível com a jornada, nas situações ocorridas antes da vigência da Lei 13.467/2017. Precedentes. 4. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 4.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 4.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu que o empregado demonstrou que trabalhava sete dias consecutivos sem a concessão de folga. Nesse contexto, o acolhimento de suas pretensões no sentido de que havia a concessão de folga num dia de cada semana demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.... ()
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32 - TST DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APELO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1.
Não se conhece de agravo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos pela Corte Regional e confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem (deserção do recurso de revista, ante a ausência de garantia da execução). 3. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com multa .... ()
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33 - TST AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA 266/TST. ART. 896, §2º, DA CLT. 2. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE JUDICIAL. SELIC. ÍNDICE QUE ABARCA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DA MORA. INAPLICABILIDADE DOS JUROS DA MORA DE 1% AO MÊS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NAS ADCS 58 E 59 E ADIS 6021 E 5867. OFENSA À COISA JULGADA . NÃO CONFIGURAÇÃO.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do exequente . Agravo conhecido e não provido.... ()
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34 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS POR REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. ESCLARECIMENTOS.
Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a oposição de embargos permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Embargos declaratórios conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos.... ()
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35 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Conforme orienta a Súmula 214/TST, «na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". 2. Na hipótese dos autos, o Regional deu provimento ao agravo de petição do sindicato para afastar a pronúncia da prescrição da pretensão executória e determinou o retorno dos autos à Vara de Origem. 3. Não restou caracterizada qualquer das exceções do verbete, pois não demonstrada contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, tampouco divergência com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. 4. Quanto à prescrição, esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que a prescrição da pretensão de execução individual de sentença proferida em ação coletiva tem como marco inicial, em regra, o trânsito em julgado do título executivo, salvo se houver determinação judicial posterior para que os substituídos ajuízem as execuções individuais. 5. Quanto ao prazo prescricional, será quinquenal se o contrato de trabalho estiver em vigor. Caso extinto o vínculo, aplica-se o prazo bienal, conforme art. 7º, XXIX, da CF. 6. Na hipótese dos autos, não há registro da extinção do contrato de trabalho e se esta teria ocorrido antes do ajuizamento da execução individual, a fim de perquirir se o prazo incidente é o quinquenal ou o bienal. Nesse contexto, por ausência de elementos fáticos, não é possível verificar contrariedade à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. 7. Em relação à prescrição intercorrente, o recurso de revista da executada está alicerçado em violação dos arts. 11-A da CLT, 2º da IN 41/2018 e contrariedade à Súmula 327/STF, em desacordo com o CLT, art. 896, § 2º. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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36 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PRESCRIÇÃO. IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Conforme orienta a Súmula 214/TST, «na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". 2. Na hipótese dos autos, o Regional deu provimento ao agravo de petição do sindicato para afastar a pronúncia da prescrição da pretensão executória e determinou o retorno dos autos à Vara de Origem. 3. Não restou caracterizada qualquer das exceções do verbete, pois não demonstrada contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, tampouco divergência com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. 4. Quanto à legitimidade ativa do sindicato, o acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência vinculante do STF firmada no Tema 823 e iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a legitimidade do ente sindical é ampla e abrange as execuções. 5. No tocante a inépcia da inicial, o empregado substituído foi indicado pela executada, como beneficiário da sentença proferida em ação civil pública. Da forma como posta a controvérsia, não é possível verificar contrariedade à Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte, tampouco contrariedade à jurisprudência deste Tribunal. 6. Sobre a prescrição, esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que a prescrição da pretensão de execução individual de sentença proferida em ação coletiva tem como marco inicial, em regra, o trânsito em julgado do título executivo, salvo se houver determinação judicial posterior para que os substituídos ajuízem as execuções individuais. Quanto ao prazo prescricional, será quinquenal se o contrato de trabalho estiver em vigor. Caso extinto o vínculo aplica-se o prazo bienal, conforme art. 7º, XXIX, da CF. Na hipótese dos autos, o Tribunal decidiu que, «se na execução trabalhista, do caso em apreço, o contrato sequer se findou, evidente que o prazo prescricional é o de cinco anos". Assim, registrado que a sentença proferida na ação civil pública transitou em julgado em 11.4.2017, em 2.2.2018 foi publicada a determinação judicial de que as execuções se processassem de forma individual e que a presente execução foi ajuizada em 7.4.2020, não é possível verificar contrariedade à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Em relação à prescrição intercorrente, o recurso de revista da executada está alicerçado em violação dos arts. 11-A da CLT, 2º da IN 41/2018 e contrariedade à Súmula 327/STF, em desacordo com o CLT, art. 896, § 2º. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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37 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PRESCRIÇÃO. IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Conforme orienta a Súmula 214/TST, «na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". 2. Na hipótese dos autos, o Regional deu provimento ao agravo de petição do sindicato para afastar a pronúncia da prescrição da pretensão executória e determinou o retorno dos autos à Vara de Origem. 3. Não restou caracterizada qualquer das exceções do verbete, pois não demonstrada contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, tampouco divergência com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. 4. Com efeito, o exame das razões de revista, em relação aos tópicos devolvidos no agravo demonstra que, em relação à legitimidade ativa do sindicato, inépcia da petição inicial e prescrição, os trechos transcritos pela parte nas razões de revista não correspondem ao acórdão recorrido, a impedir o exame das questões nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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38 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PRESCRIÇÃO. IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Conforme orienta a Súmula 214/TST, «na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". 2. Na hipótese dos autos, o Regional deu provimento ao agravo de petição do sindicato para afastar a ilegitimidade ativa do sindicato e a pronúncia da prescrição e determinou o retorno dos autos à Vara de Origem. 3. Não restou caracterizada qualquer das exceções do verbete, pois não demonstrada contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, tampouco divergência com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. 4. Com efeito, o exame das razões de revista, em relação aos tópicos devolvidos no agravo demonstra que, em relação à legitimidade ativa do sindicato, inépcia da petição inicial e prescrição, os trechos transcritos pela parte nas razões de revista, não correspondem ao acórdão recorrido, a impedir o exame das questões nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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39 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MOTORISTA PROFISSIONAL. HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA. NÃO INTEGRAÇÃO À JORNADA DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADIN 5322/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MOTORISTA PROFISSIONAL. HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA. NÃO INTEGRAÇÃO À JORNADA DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADIN 5322/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Demonstrada possível violação do CLT, art. 235-C, § 8º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MOTORISTA PROFISSIONAL. HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA. NÃO INTEGRAÇÃO À JORNADA DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADIN 5322/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. No presente caso, o Tribunal Regional reformou a sentença para considerar o tempo de espera como tempo efetivo de trabalho. Sobre o tema, esta Corte Superior havia consolidado o entendimento de que o tempo de espera do motorista profissional não seria computado para fins de jornada de trabalho e cálculo de horas extras, mas somente indenizado na proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal. Tal entendimento estava fundado na disciplina do CLT, art. 235-C o qual dispõe expressamente, em seu § 9º, que « as horas relativas ao período do tempo de espera serão indenizadas com base no salário-hora normal acrescido de 30% (trinta por cento) «. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5322, declarou inconstitucionais as seguintes expressões: (i) « não sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias « (constante da parte final do § 8º do art. 235-C); (ii) « e o tempo de espera « (constante da parte final do § 1º do art. 235-C); e (iii) « as quais não serão consideradas como parte da jornada de trabalho, ficando garantido, porém, o gozo do descanso de 8 (oito) horas ininterruptas aludido no § 3º « (§ 12 do art. 235-C). Logo, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento no sentido de que o tempo de espera constitui tempo disponível para o empregador e, assim, deve ser considerado como trabalho efetivo. 3. Ao julgar os embargos de declaração opostos ao referido acórdão, o STF modulou os efeitos da decisão (ADI 5322), atribuindo eficácia prospectiva ou « ex nunc «, como forma de resguardar a segurança jurídica. 4. No caso dos autos, os atos objeto da controvérsia foram praticados em período anterior à data de publicação do julgamento de mérito da ADI 5322, razão pela qual não se aplica a tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal na referida ação. 5. Da leitura do acórdão recorrido, ressai incontroverso que o Recorrente acompanhava as atividades de carga e descarga, bem como permanecia em filas com o veículo, o que efetivamente configura tempo de espera, nos termos conceituados pela norma trabalhista. Diante desse cenário, o tempo de espera não integra a jornada de trabalho e não deve ser computado para fins de cálculo de horas extras, nos termos do CLT, art. 235-C, § 9º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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40 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INCONSTITUCIONALIDADE DO REQUISITO DA TRANSCENDÊNCIA. TEMA ENFRENTADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO RENOVADA NA MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO; 2. NULIDADE. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. TROCA DE FAVORES. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AO ÓBICE APRESENTADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE, CONSUBSTANCIADO NA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA; 3. INTERVALO INTRAJORNADA. PRETENSÃO RECURSAL DIRECIONADA AO REEXAME DO ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO CONSTANTE NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA; 4. MINUTOS GASTOS COM TROCA DE UNIFORME. RECURSO MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELO ENFOQUE DAS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO CLT, art. 58. ARESTOS INSERVÍVEIS AO COTEJO. INOBSERVÂNCIA DAS DETERMINAÇÕES DA SÚMULA 337/TST (NÃO INDICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO EM ORGÃO OFICIAL) E INESPECIFICIDADE, COM ÓBICE NA SÚMULA 296/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()
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41 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA EBSERH. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TECNICO EM ENFERMAGEM. REGISTRO, NA DECISÃO REGIONAL, DE CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. PRETENSÃO RECURSAL DIRECIONADA AO REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO CONSTANTE NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DEINSALUBRIDADE. PAGAMENTO SOBRE O SALÁRIO BASE POR LIBERALIDADE DA EMPREGADORA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO. EXCEÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 4/STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .... ()
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42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 467. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão na decisão agravada, qual seja a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente. Agravo não conhecido, no particular. RECOLHIMENTOS DO FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIREITO DO EMPREGADO AO ADIMPLEMENTO DOS VALORES NÃO DEPOSITADOS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O acórdão recorrido foi proferido em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que o fato de a empresa obter o parcelamento do FGTS perante a Caixa Econômica Federal não afasta o direito constitucional assegurado ao trabalhador de pleitear a referida parcela em juízo, uma vez que, tratando-se de acordo celebrado entre a empresa e a instituição bancária, possui eficácia restrita às partes, não sendo oponível a terceiros. 2. O recurso de revista não satisfaz as exigências previstas no CLT, art. 896, § 9º e na Súmula 442/TST, devendo ser confirmada a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()
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43 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL, DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO CPC, art. 1.021, § 1º E DA SÚMULA 422/TST. 1.
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão proferida pelo juízo de admissibilidade a quo e mantido pelos próprios fundamentos pela decisão agravada, consubstanciado na incidência da Súmula 126/STJ, o que não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora. 2. Ao Magistrado é autorizado indeferir, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A isso, some-se que o Juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « a produção da prova é encargo dos litigantes, destinando-se à formação do convencimento do órgão julgador. O juiz, no comando e direção do processo, pode indeferir as diligências que entender desnecessárias, na forma do CLT, art. 765. Na hipótese, as provas existentes nos autos já haviam se mostrado suficientes para o deslinde da controvérsia. Não restou configurado, portanto, o cerceio de defesa alegado . 4. Desse modo, em razão da teoria da persuasão racional e da ampla liberdade do Magistrado Trabalhista na direção do processo (CPC, art. 371 e CLT art. 765), se o Julgador considerou que os elementos de prova produzidos nos autos eram suficientes para formar seu convencimento, o indeferimento de produção de prova não caracterizou cerceamento do direito de defesa. Agravo a que se nega provimento. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora. 2. Nas razões do recurso de revista, a recorrente defende a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, sob o fundamento de que, não obstante a apresentação de embargos de declaração, o Tribunal Regional manteve-se omissão quanto aos seguintes pontos, dentre outros: a) « por que razões deixou de aplicar o entendimento pacificado pela SBDI-I do TST, que atribui à empregadora patrocinadora a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática em decorrência de ilícitos contratuais ; b) « por que razão deixou de julgar o pedido de recomposição da reserva matemática do autor pelos valores correspondentes ao descumprimento do art. 48, IX, do Regulamento da Petros ; c) « por que razão adotou tese diversa do entendimento firmado nos precedentes supra colacionados, demonstrando, de forma fundamentada, a divergência que leva à tal inaplicabilidade, bem como esclareça porque fundamentos deixou de aplicar, no caso concreto, o disposto no art. 374, I, II e III, do CPC, sobretudo porque o próprio aresto embargado reconhece ser ‘fato público e notório que a PETROBRAS esteve envolvida no decorrer dos últimos anos em inúmeras investigações de escândalos de corrupção’, o que ensejaria o direito à reparação do dano na forma do art. 186 c/c 927 do Código Civil . 3. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 4. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional consignou que « a controvérsia cinge-se a apurar eventual responsabilidade da parte Ré (a 1ª Demandada, Petrobrás, ex-empregadora da Demandante, e a 2ª Ré, holding da Petrobrás) pelos prejuízos causados à obreira em decorrência do deficit no fundo de pensão (Petros) supostamente ocasionado por atos omissivos e comissivos dos prepostos das Acionadas . Pontuou que « a encarregada da gestão do plano de previdência é a Fundação Petros, a qual sequer se encontra no polo passivo desta demanda . Asseverou que « não se pode atribuir às Demandadas a prática de ato ilícito que teria provocado o desequilíbrio atuarial e a necessidade de majoração das contribuições. Para verificação de que conduta de prepostos das Demandadas resultou na transformação do plano em deficitário, seria necessária a demonstração do cometimento de ato ilícito e da medida em que tal conduta teria provocado os danos ao fundo de pensão, o que não se verificou nos autos, e que de todo modo demandaria averiguações afetas a outra esfera judiciária. Ademais, repise-se, a Petros não integra a presente relação processual . Sustentou que « mesmo que fosse comprovado que o desequilíbrio atuarial no fundo de previdência privada tenha sido causado por prepostos das Acionadas, caberia à Petros, na qualidade de administradora, buscar o ressarcimento junto às referidas empresas, do mesmo modo que caberia à obreira ajuizar ação em face da própria Petros, a qual deveria ser parte passiva da demanda em tela . Acrescentou que « a relação de previdência complementar é tripartite, abrangendo participante, patrocinadora e fundo de pensão, de forma que, para a análise das verdadeiras causas e indicação dos respectivos responsáveis pelo déficit em questão, seria necessária uma avaliação da conduta de cada um dos envolvidos com vistas a uma definição do grau de culpa e respectiva responsabilização, sob pena de violação ao constitucional direito de ampla defesa e contraditório (CF/88, art. 5º, LV) . Concluiu, num tal contexto, que « seja porque há mero repasse de contribuições à Petros, seja porque eventual responsabilização demandaria a presença na lide desta última, seja porque não foram as Demandadas individualmente, responsáveis pelos atos que lhes imputa a trabalhadora, não há qualquer obrigação legal ou normativa que permita ou possibilite que arquem integralmente com as contribuições extraordinárias. Indevida a indenização por danos materiais vindicada, bem como a recomposição matemática pretendida . 5. Logo, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, quanto ao indeferimento da indenização por danos materiais e da recomposição da reserva matemática pleiteadas pela autora, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF. 6. Verifica-se, portanto, que as questões/omissões suscitadas pela autora no recurso de revista não se mostram relevantes para a elucidação da matéria controvertida, tendo o Tribunal Regional consignado todos os fundamentos pelos quais entendeu por indeferir a indenização por dano material e a recomposição da reserva matemática pleiteadas pela autora. O que se depreende é o mero inconformismo da parte autora com o resultado da demanda, não sendo crível, portanto, a determinação de nulidade do acórdão tão somente porque contrário aos interesses da parte. Agravo a que se nega provimento.... ()
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44 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, invoca-se o disposto no CPC, art. 282, § 2º para deixar de apreciá-la. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE PARCERIA RURAL. 1. O Tribunal de origem registrou que « a autora se ativava na condição de produtora rural familiar, produzindo folhas de fumo na cadeia produtiva da reclamada, fundando-se a relação em contratos que estabelecem obrigações recíprocas entre as partes, estipulando parâmetros para produção e comercialização de folhas de fumo, inclusive especificando obrigações da ré de fornecimento de EPIs e orientações práticas e teóricas sobre a produção do fumo (por exemplo, contrato de fls. 207/208) «. Consignou que «os contratos juntados aos autos consignam fornecimento de insumos agrícolas pela reclamada, equipamentos de proteção individual, obrigações da ré em fornecer orientação técnica para a atividade agrícola em que a autora trabalhou; consignam também os contratos obrigação de exclusividade de compra do produto final pela reclamada (fls. 207/208, por exemplo)". 2. Como se vê, a controvérsia gravita sobre relação de natureza eminentemente civil, pois diz respeito a supostas obrigações decorrentes de contrato de parceria rural. A insurgência da reclamante não envolve relação de emprego, ou mesmo relação de trabalho, a afastar, com isso, a competência desta Justiça Especializada para o julgamento da presente ação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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45 - TST DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1.
Não se conhece do apelo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada consubstanciado na Súmula 126/TST, o que não atende o comando inserto na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que não se conhece, no particular. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, instituído no «caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica suspensa. 4. Não se pode compreender, portanto, que a concessão dos benefícios da justiça gratuita provoque a liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, pois a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência interna corporis deste Tribunal, no julgamento do E-RRAg-661-28.2021.5.10.0102, confirmou a tese prevalecente nesta Corte Superior segundo a qual, para efeito do pagamento de comissões, a Lei 3.207/1957, art. 2º não distingue entre os preços para pagamento à vista e parcelado (a prazo), razão pela qual os juros e demais encargos financeiros porventura incidentes na operação de compra integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado vendedor, salvo quando houve ajuste em contrário, o que não é o caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido. COMISSÕES. VENDAS CANCELAS, TROCAS OU NÃO FATURADAS. 1. Nos termos do CLT, art. 466, caput, «O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem. 2. Ao interpretar referido dispositivo legal, a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que a transação é ultimada quando ocorre o acordo entre o comprador e o vendedor. Assim, uma vez realizada a venda, não há falar em estorno das comissões em virtude do cancelamento da venda pelo comprador, visto que o risco da atividade empresarial é do empregador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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46 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição da quase integralidade do capítulo acórdão regional, não sucinto, sem destaques, pertinente a mais de um tema, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição da quase integralidade do capítulo acórdão regional, não sucinto, sem destaques, pertinente a mais de um tema, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. 3. VALE-REFEIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. COPARTICIPAÇÃO DO TRABALHADOR NO CUSTEIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, o Regional asseverou que o vale-refeição era custeado pelo trabalhador o que retira a natureza salarial da parcela. Dessa forma, o entendimento do Tribunal Regional está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a participação do empregado no custeio do auxílio-alimentação retira o caráter salarial da parcela. Precedentes. Incidência do art. 896, 7º, da CLT e Súmula 333/TST. 4. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 4.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 4.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 4.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que a queda sofrida no ambiente de trabalho causou lesão no ombro, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «pelos elementos probatórios existentes nos autos, não se pode verificar que a queda na ré provocou lesão corporal". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 5.1. O art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST preceitua que «na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST". 5.2. Por se tratar de ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/17, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada ao preenchimento simultâneo dos pressupostos contidos na Súmula 219/TST, I (sucumbência do empregador, representação sindical da categoria profissional e hipossuficiência econômica). 5.3. No caso dos autos, a parte autora não está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional razão pela qual não merece reparo o acórdão regional que manteve o indeferimento da parcela. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição da integralidade de capítulo do acórdão regional não sucinto, sem destaques próprios, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. No caso, a parte limitou-se a transcrever integralmente o capítulo, não sucinto, do acórdão regional, sem destaques próprios, a fls. 1.141/1.157, 1.165/1.183, 1.185/1.201. Recurso de revista não conhecido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CUMPRIMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 58, § 1º. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 2.1. No julgamento do incidente de recurso repetitivo TST - IRR-1384-61.2012.5.04.0512, o Tribunal Pleno desta Corte fixou a seguinte tese jurídica: «INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. REDUÇÃO ÍNFIMA DO INTERVALO INTRAJORNADA DE QUE TRATA O CLT, art. 71, CAPUT. DEFINIÇÃO E EFEITOS. INCIDENTE SUSCITADO RELATIVAMENTE A CASOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO CLT, art. 71, § 4º. Neste Incidente de Recursos Repetitivos, que trata de casos anteriores à Lei 13.467, de 2017, que deu nova redação ao CLT, art. 71, § 4º fixa-se a seguinte tese jurídica: A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do CLT, art. 71, § 4º. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência. PROCESSOS AFETADOS TST-RR-1384-61.2012.5.04.0512 E TST-ARR-864-62.2013.5.09.0016. Recursos de revista conhecidos e parcialmente providos, a fim de aplicar a tese firmada neste Incidente de Recursos Repetitivos. (IRR-1384-61.2012.5.04.0512, Tribunal Pleno, Relatora Ministra Katia Magalhães Arruda, DEJT 10/5/2019 - destaque acrescido). 2.2. Na hipótese dos autos, o Regional afirmou a impossibilidade da desconsideração dos minutos residuais na concessão do intervalo para refeição e descanso e da aplicação analógica do art. 58, §1º, da CLT. Assim, a decisão regional, nos termos em que proferida, está em desacordo com o entendimento fixado por este Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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47 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO. PROMOÇÕES E REAJUSTES. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte executada. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que «a r. sentença, não reformada no particular pelo acórdão da 6ª Turma, determinou que as diferenças salariais deferidas fossem apuradas mediante o confronto entre o salário do substituído em determinado momento e o valor do piso da categoria no mesmo instante. Isto é, a comparação deveria ser feita entre o valor recebido em todos os meses do período imprescrito e o piso de 9 salários-mínimos«. Pontuou que, «após tecer algumas considerações sobre o tema, a 6ª Turma deste Tribunal em nada alterou o referido critério fixado na origem - confronto entre o salário do substituído em determinado momento e o valor do piso da categoria no mesmo instante (fl. 74) -, modificando apenas o piso profissional fixado na r. sentença, de ‘9 salários-mínimos para uma jornada de 8 horas’, para 8,5 salários mínimos aos engenheiros submetidos à jornada diária de 8 (oito) horas. Em arremate, concluiu que «a Corte Superior Trabalhista, por sua vez, indicou a adoção de outro critério, consistente na apuração das ‘diferenças salariais resultantes da inobservância, à época da contratação, do salário mínimo profissional, com os reajustes experimentados ao longo do período contratual’ (fl. 131 - destaquei), sem estabelecer qualquer distinção quanto à natureza destes, o que não foi objeto de alteração posterior. 3. Nesse contexto, no caso presente, houve apenas a interpretação da coisa julgada, da qual não decorre ofensa direta a dispositivo, da CF/88. Incide, por aplicação analógica, o óbice da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJEIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS MERAMENTE QUESTIONADORES DO ACERTO DA DECISÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1.
Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que os declaratórios apresentadas não pediram pronunciamento a respeito de qualquer premissa fática, mas apenas questionaram o acerto da decisão proferida e pediram sua nulidade. 2. Os embargos de declaração não servem para demonstrar inconformismo, para pedir reforma ou nulidade, de modo que a decisão que os rejeita não incide em negativa de prestação jurisdicional. DIFERENÇAS DE PROGRESSÕES. CÁLCULO. PRECLUSÃO DECLARADA NA ORIGEM. FALTA DE DIALETICIDADE. 1. Quanto ao cálculo das progressões, a fundamentação exposta pela Corte Regional foi exclusivamente para evidenciar que não havia erro material e não para decidir o questionamento de mérito, na medida em que o tema versado no agravo de petição dizia respeito à rejeição liminar dos embargos à execução em razão do reconhecimento da preclusão. 2. O recurso de revista não impugnou a existência de preclusão temporal e lógica que teria impedido o conhecimento da matéria em sede de embargos à execução e, ainda assim, pretende revolver a impugnação de mérito, a qual nem mesmo foi conhecida na instância da origem e, como dito, apreciada na instância recursal apenas para afastar a alegação de erro material e infenso à preclusão. 3. Está claro, portanto, que o recurso de revista peca pela falta de dialeticidade (pois não impugna a preclusão que impediu o conhecimento da matéria, tampouco o afastamento da caracterização do erro material). 4. Não é possível discutir, em instância extraordinária, a impugnação de cálculos que não foram conhecidos, em razão de preclusão, desde o juízo de primeira instância, mormente quando o recurso de revista nem mesmo discute a preclusão anteriormente declarada. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Uma vez que os embargos à execução foram liminarmente rejeitados na primeira instância, decisão confirmada pela Corte de origem, não houve sequer pronunciamento daquele Tribunal a respeito da tese veiculada pela parte em recurso de revista, o que, nos termos da Súmula 297/TST, inviabiliza a pretensão recursal. Agravo a que se nega provimento.... ()
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49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento da sentença depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. 2. No caso, o Tribunal Regional, com amparo no título executivo, destacou que « o restabelecimento do contrato de trabalho, com a declaração de que deveriam ser mantidas as mesmas condições contratuais e ainda com a ordem de que devem ser pagos os salários do período do afastamento, implica que os valores salariais deferidos têm natureza salarial para fins de contribuições previdenciárias, nada havendo que se alterar também quanto ao seguro percentual do SAT «. 3. A análise do título exequendo transcrito no acórdão regional revela a condenação da Reclamada ao pagamento dos salários devidos no período de afastamento do Reclamante do trabalho, bem como a determinação de contribuição para Previdência Social. 4 . Dispõe ao art. 195, I, «a, da CF/88que « A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; «. 5 . Nessas circunstâncias, não é viável o processamento do recurso de revista com amparo na alegada violação do art. 195, I, «a, da CF, o qual, na verdade, foi devidamente prestigiado pelo Regional. Incidem o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST como óbices ao processamento da revista. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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50 - TST DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CAIXA BANCÁRIO. SERVIÇO DE MECANOGRAFIA. INTERVALO. PREVISÃO REGULAMENTAR INAPLICÁVEL. MERO INCONFORMISMO .
1. O acórdão embargado apreciou direta e expressamente a questão jurídica abordada nos embargos de declaração, concluindo que «... mesmo em relação à aludida norma interna, o TRT não corroborou a tese de que haveria um termo prevendo a extensão do intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados aos ocupantes da função de caixa , reiterando que o autor não exercia preponderantemente a atividade de mecanografia ou similar, de modo a estar enquadrado na previsão regulamentar. 2. Não há, pois, que se falar em erro de fato e os declaratórios apenas evidenciam o inconformismo do autor em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento .... ()