1 - TJSP Embargos de declaração em apelação provida. Direito civil. Ação de indenização por perdas e danos. Autora que deixou de dar impulso ao processo. Extinção sem prévia intimação pessoal da parte. Descabimento. Alegação de contradição no acórdão. Não ocorrência.
1. Ausência do vício apontado. 2. Embargos infringentes. Pretendido reexame da matéria. Descabimento. 3. Embargos de declaração desprovidos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. RECLAMADA NÃO SIGNATÁRIA DO ACORDO COLETIVO JUNTADO AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA À TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1 . 046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . MATÉRIA EXAMINADA NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO .
A Subseção Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, no julgamento do E-RR-467-20.2012.5.03.0108, firmou o entendimento de que «o acordo coletivo de trabalho aplica-se no âmbito da empresa acordante e das respectivas relações de trabalho". Portanto, inaplicável o acordo coletivo juntado pela reclamada ao caso, porque não é signatária do referido instrumento coletivo. Desse modo, a discussão travada não demonstra a necessária aderência à tese fixada no julgamento do Tema 1 . 046 da Tabela de Repercussão Geral, que reconheceu a validade dos acordos e convenções coletivas que pactuam limitações ou afastamento de direitos trabalhistas. Agravo conhecido e não provido.... ()
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3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEFICÁCIA DA FISCALIZAÇÃO. CONTRARIEDADE À TESE APROVADA NO TEMA 246.
Ante a potencial violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEFICÁCIA DA FISCALIZAÇÃO. MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONTRARIEDADE À TESE APROVADA NO TEMA 246. 1. Embora o Tribunal Regional apresente afirmação conclusiva pela ineficiência da fiscalização, não se fez acompanhar de fatos concretos que justifiquem/fundamentem essa conclusão, o que resulta na impossibilidade de condenação subsidiária da Administração Pública, uma vez que não evidenciada sua conduta culposa. 2. O entendimento prevalente no âmbito desta Primeira Turma é o de que é indevida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pela simples afirmação de que a fiscalização teria sido ineficiente ou ineficaz, o que equivaleria a uma condenação pelo mero inadimplemento e, assim, em desarmonia com a orientação do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS DOS arts. 467 E 477, §8º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O entendimento pacífico desta Corte é de que o descumprimento das obrigações da empresa quanto ao não pagamento das verbas incontroversas na data do seu comparecimento à Justiça do Trabalho ou o atraso na quitação das verbas rescisórias enseja a incidência das multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, respectivamente, não se aplicando a Súmula 388/TST às empresas em recuperação judicial, mas tão somente à massa falida. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()
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5 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO, MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MERO INADIMPLEMENTO POR FISCALIZAÇÃO INEFICAZ - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 - PROVIMENTO.
Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento do Município Reclamado, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços, em face da fiscalização ineficaz. Agravo de instrumento do Município Reclamado provido . II) RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO, MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT reconheceu que houve fiscalização por parte da Entidade Pública, mas que não foi eficaz, dado o descumprimento de inúmeras obrigações trabalhistas, extraindo-se a culpa in vigilando do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de Repercussão Geral e com a Súmula 331/TST, V, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recurso de revista do Município Reclamado provido. III) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - AVISO PRÉVIO - OBTENÇÃO DE NOVO EMPREGO - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE DISPENSA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 276/TST - PROVIMENTO. 1. A decisão regional contraria a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, nos termos propostos pela Súmula 276/TST ( O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego ), o empregador está isento de pagar o aviso prévio apenas na hipótese em que o empregado tenha requerido a dispensa de seu cumprimento, por ter obtido um novo emprego. 2. Nesses termos, demonstrada a transcendência política da causa e a contrariedade à Súmula 276/TST, impõe-se o provimento do recurso para acrescentar à condenação o pagamento do período correspondente ao aviso prévio e seus reflexos legais. Recurso de revista obreiro provido .... ()
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6 - TJSP Dosimetria - Atenuante da menoridade relativa - Cabimento - Recurso provido em parte para adequar a pena
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7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA 13.467/2017. 1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331/TST, V. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E-RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO AO ENTE PÚBLICO DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1.
De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu a questão com amparo no ônus probatório acerca da conduta culposa do tomador de serviços. A SBDI-1 desta Corte, no recente julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em 12/12/2019, com sua composição plena, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou da culpa in eligendo da Administração Pública tomadora dos serviços, concluindo caber ao Ente Público o ônus de provar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização. Trata-se, portanto, de « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista , nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate . 2. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal para se concluir acerca da responsabilização do Ente da Administração Pública, em caráter excepcional, deve estar robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública tomadora de serviços. Ponderou que o STF rejeitou o voto lançado pelo redator designado, Ministro Luiz Fux, no julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da referida decisão, no qual ressaltou a impossibilidade da inversão do ônus da prova ou da culpa presumida da Administração Pública. Asseverou que, após o aludido julgamento, o entendimento de que não teria havido posicionamento acerca do ônus probatório - se do empregado ou da Administração Pública - passou a prevalecer, inclusive na resolução de Reclamações Constitucionais apresentadas perante aquela Corte. Destacou que a definição quanto ao ônus da prova acerca da regular fiscalização do contrato de terceirização fica a cargo desta Corte. Concluiu, assim, que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgado em: 12/12/2019). 4. Nesse cenário, a Corte Regional, ao destacar que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido.... ()
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8 - TJSP Indulto natalino - Recurso acusatório.
Benefício concedido antes da digitalização completa da parcela do processo de execução que tramitava em autos físicos - Digitalização parcial que abarcou, conforme certificado pela z. serventia, as principais peças do feito, cujas informações foram suficientes para averiguar o preenchimento dos requisitos do indulto - Ministério Público que nada requereu após tomar ciência da digitalização parcial, meses antes do pedido de indulto - Agravante que não apresentou qualquer razão concreta para negar o benefício, mesmo possuindo plenas condições de acessar os autos físicos a fim de averiguar a existência de eventual impedimento - Superveniência da digitalização dos autos físicos que não suscitou qualquer fato novo - Benefício mantido. Recurso a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TST AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE .
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados na decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do apelo por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula 422/STJ. Agravo não conhecido.... ()
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10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, a parte agravante não investiu especificamente contra o óbice adotado no despacho denegatório do recurso de revista (Súmula 126/TST); efetivamente, observa-se que a agravante declinou argumentação dissociada do fundamento norteador do despacho denegatório, qual seja, de que no recurso de revista foi observada a norma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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11 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido.... ()
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12 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. PROVIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO.
Diante da existência de omissão quanto à unicidade contratual reconhecida pela ilicitude da terceirização, conheço e acolho os embargos de declaração para corrigir o defeito, nos termos da fundamentação, com a concessão de efeito modificativo.... ()
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13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA DEVOLUTIVIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST.
A despeito de estar intimamente vinculado ao recurso de revista cujo seguimento foi denegado, o agravo de instrumento deve trazer elementos necessários à exata compreensão da controvérsia. Portanto, no caso, a argumentação genérica apresentada pela parte, sem nenhuma indicação acerca de quais seriam as omissões e contradições supostamente havidas no julgado quanto às matérias indicadas, não atende aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Aplicação da Súmula 422, item I, do TST. Agravo de instrumento desprovido. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. 3 - DIFERENÇAS DAS TAREFAS. 4 - DESPESAS COM FERRAMENTAS DE TRABALHO (EQUIPAMENTOS, UNIFORME E TELEFONE PARTICULAR). MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. Para se afastar as conclusões da Corte regional nos temas em epígrafe seria necessário rever a valoração do conjunto fático probatório, o que é defeso ao TST, ante a vedação contida na Súmula 126. No caso, a convicção do Órgão julgador decorreu da análise do conjunto probatório dos autos, no qual se verificou que o reclamante não se desincumbiu de comprovar os fatos constitutivos do direito postulado, ônus que lhe competia, afigurando-se, assim, impertinente a alegada violação do CLT, art. 818. Agravo de instrumento desprovido. 5- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Respeitosamente, dada a fundamentação exauriente e com farta referência, peço vênia para adotar, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Sr. Ministro José Roberto Freire Pimenta, que se seguem: «1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça, desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do § 4º do CLT, art. 791-Aviola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do CLT, art. 791-A ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais «, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico, e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveriam ser interpretados em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022. 20. Na hipótese em análise, contudo, trata-se de pedido de concessão da condição suspensiva da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, na forma decidida pelo Supremo Tribunal Federal, por meio do julgamento da ADI 5766, em benefício da primeira reclamada, pessoa jurídica beneficiária da Justiça gratuita, conforme expressamente deferido no acórdão Regional. Conforme já visto na fundamentação acima, o entendimento adotado pela Suprema Corte apenas excluiu a expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa da redação no § 4º do CLT, art. 791-A Não há, portanto, na redação do dispositivo, qualquer regra distintiva de sua aplicação para o beneficiário da Justiça gratuita, pessoa física ou jurídica, não sendo cabível ao poder judiciário aplicar restrições ou distinções onde a lei não assim previu. Precedentes . Agravo de instrumento desprovido. 6 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPREGADO CONTRATADO PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MONTAGEM. USO DE MOTOCICLETA. ATIVIDADE DE RISCO. ACIDENTE DE TRAJETO OCORRIDO NO CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. Agravo de instrumento provido por possível ofensa ao art. 927 do Código Civil para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPREGADO CONTRATADO PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MONTAGEM. USO DE MOTOCICLETA. ATIVIDADE DE RISCO. ACIDENTE DE TRAJETO OCORRIDO NO CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. SENTENÇA RESTABELECIDA INCLUSIVE QUANTO AO VALOR INDENIZATÓRIO (R$ 7.000,00). PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Trata-se o pedido de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trajeto ocorrido no cumprimento da jornada de trabalho. O ordenamento jurídico brasileiro adota, como regra geral, a responsabilidade subjetiva do empregador nas demandas em que se busca reparação civil em decorrência de acidente de trabalho. Em tal modalidade, deve ser provado o dano, o nexo de causalidade e a culpa patronal. Excepcionalmente, há situações em que a culpa é inerente à própria atividade de risco desenvolvida, surgindo a possibilidade de responsabilização objetiva do empregador, conforme se infere do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Assim, no caso de responsabilidade objetiva, tendo em vista o exercício de atividade de risco na execução do contrato de trabalho, despiciendo o exame da culpa lato sensu do empregador, bastando a demonstração do dano e do nexo causal, como requisitos da indenização. Conforme se denota do acórdão regional, o reclamante foi contratado pela agravante para desempenhar a função de montador, ou seja, para realizar serviços de montagem. Incontroversa, portanto, a utilização de motocicleta como ferramenta de trabalho, situação que o submete a níveis mais elevados de risco de acidentes de trânsito que os demais trabalhadores e cidadãos em geral. Ainda, ficou registrado que o infortúnio decorreu de acidente automobilístico, durante a prestação de serviços, quando o reclamante se deslocava da loja da reclamada para a casa de um cliente. Evidentes o dano (acidente automobilístico) e a relação de causalidade com as atividades executadas pelo empregado (uso de motocicleta para a realização dos serviços de montagem), a empregadora deve responder pelos danos extrapatrimoniais sofridos pelo trabalhador, nos moldes em que prevê a teoria da responsabilidade civil objetiva do empregador. Precedentes do TST . Outrossim, considerando a extensão dos danos causados, o tempo de serviço do reclamante na empresa, a gravidade do ocorrido e o caráter pedagógico da pena, observa-se que o arbitramento do dano moral no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), tal como consignado pela sentença, revela-se razoável e proporcional ao dano experimentado pelo reclamante, encontrando-se adequado à situação fática delineada nos autos e apto a amenizar o prejuízo sofrido . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - LEI 13.015/14 - NORMA COLETIVA QUE ALTERA O PERÍODO DE INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT.
A transcrição de trecho do acórdão recorrido que não abarca todos os fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, o pequeno trecho transcrito no recurso de revista não permite a identificação da controvérsia, uma vez que sequer abrange o teor da norma coletiva indicada como válida. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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15 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO.
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido .... ()
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16 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO TEMA RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento tendo em vista que o recurso de revista ia de encontro ao § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST nos temas apontados. A agravante, por sua vez, não menciona tais circunstâncias e passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Limita-se a reiterar argumentos genéricos relativos à admissibilidade do seu recurso de revista, que sequer permitem identificar os temas objeto da insurgência da parte. Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, dos óbices processuais apontados, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Constatada a natureza manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. TEMA 1.118 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. TEMA 1.118 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da Súmula 331, V, desta Corte à luz do Tema 1118 do STF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. TEMA 1.118 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. A egrégia SBDI-1 desta Corte, por sua vez, no julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, ocorrido em 12/12/2019, fixou o entendimento de que incumbe à Administração Pública o encargo processual de evidenciar ter exercido a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte das empresas contratadas. A decisão regional está em harmonia com a compreensão do órgão uniformizador interno deste TST, segundo a qual a atribuição do encargo processual à Administração Pública não contraria o precedente firmado pelo STF no RE Acórdão/STF. Ressalva de entendimento do relator. Recurso de revista não conhecido.
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18 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais. Sentença de procedência. Insurgência do réu. Não demonstrada pela instituição financeira a origem lícita da dívida impugnada. Assim, não tendo se desincumbido de seu ônus probatório, correta a declaração de inexigibilidade e a condenação ao pagamento de indenização por Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais. Sentença de procedência. Insurgência do réu. Não demonstrada pela instituição financeira a origem lícita da dívida impugnada. Assim, não tendo se desincumbido de seu ônus probatório, correta a declaração de inexigibilidade e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Indevida inscrição em cadastro de inadimplentes que gera dano moral in re ipsa. Indenização arbitrada adequadamente (R$ 5.000,00) às específicas circunstâncias dos autos, não comportando redução. Recurso desprovido.
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19 - TJSP ação de obrigação de fazer - fornecimento de remédio - não comprovação da imprescindibilidade do medicamento pleiteado - sentença de improcedência - não atendimento aos requisitos fixados no Recurso Especial 1.657.156 RJ (2017/0025629-7) - Tema 106 - Sentença confirmada por seus próprios fundamentos nos termos do art. 252, do Regimento Interno, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ementa: ação de obrigação de fazer - fornecimento de remédio - não comprovação da imprescindibilidade do medicamento pleiteado - sentença de improcedência - não atendimento aos requisitos fixados no Recurso Especial 1.657.156 RJ (2017/0025629-7) - Tema 106 - Sentença confirmada por seus próprios fundamentos nos termos do art. 252, do Regimento Interno, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA IMPROVIDO.
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36 PREVISTO EM NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA HORA NOTURNA REDUZIDA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. O debate proposto diz respeito à possibilidade de se conferir validade a normas coletivas em que autorizada a adoção do regime 12x36 e afastada a hora noturna ficta. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a validade de norma coletiva que autoriza o regime 12x36 e afasta a hora noturna ficta. 3. Versando a norma coletiva em debate sobre a jornada de trabalho - validade de norma coletiva que autoriza o regime 12x36 e afasta a hora noturna ficta - é certo que diz respeito a direito disponível, passível de limitação ou redução por norma coletiva, cumprindo destacar, por oportuno, o disposto nos, XIII e XIV da CF/88, art. 7º. 4. Logo, a adoção do regime 12x36 e o afastamento da hora noturna reduzida, quando previstas em norma coletiva, são plenamente válidos e devem ser respeitados, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se o reconhecimento da validade da cláusula coletiva. Ante o exposto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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21 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR PELA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. REPERCUSSÃO EM DEMAIS PARCELAS SALARIAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE BIS IN IDEM . INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS 10169-57.2013.5.05.0024. MODULAÇÃO DE EFEITOS 1 - O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, firmou tese no sentido de que «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS (grifo nosso). 2 - Na mesma assentada, decidiu modular os efeitos de referida decisão para definir a aplicação da tese «às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023 . 3 - Caso em que se discute a repercussão do valor majorado do RSR nas demais parcelas salariais pela prestação de horas extras em período anterior a 20/3/2023, o que afasta a diretriz da tese do IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, conforme a modulação de seus efeitos definida no mesmo julgamento, e atrai o entendimento da Orientação Jurisprudencial 394 da Subseção I de Dissídios Individuais do TST, por sua redação divulgada nos DEJT de 9, 10 e 11 de junho de 2020. 4 - Agravo a que se nega provimento.
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22 - TST I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR ATENTO BRASIL S/A. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGISTRO PERANTE A SUSEP. A fim de prevenir violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo interno para examinar de forma mais acurada o agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. II -
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR ATENTO BRASIL S/A. 1 - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGISTRO PERANTE A SUSEP. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Com relação ao documento que demonstra o registro da apólice na Susep, observo que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019, não há especificação quanto à sua forma, sendo que no art. 5º, § 2º, há determinação expressa no sentido de que « ao receber a apólice, deverá o juízo conferir a sua validade mediante cotejo com o registro constante do sítio eletrônico da SUSEP no endereçohttps://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/regapolices/pesquisa.asp «. Portanto, a verificação da validade do registro deve ser conferida pelo juízo no momento do exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, mediante simples consulta no sítio eletrônico da Susep, a partir do número de registro da apólice no documento. Com efeito, a jurisprudência deste Colegiado de Turma está orientada no sentido de que cabe ao juiz proceder à verificação da eventual ausência de juntada da certidão de registro da própria apólice na SUSEP. Potencializada a indicada violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para examinar de forma mais acurada o recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR ATENTO BRASIL. S/A. 1 - DIFERENÇAS SALARIAIS - PISO SALARIAL E VALE ALIMENTAÇÃO PAGOS AOS TRABALHADORES DA TELEFÔNICA BRASIL S/A. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior, na linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal, representado pelo Tema 383, está orientada no sentido de não reconhecer o direito do empregado às diferenças salariais com base em aplicação de normas coletivas da empresa tomadora de serviços, seja pelo piso ou decorrente do vale-alimentação, ainda que exerçam atividades idênticas. O Tema 383 do STF contém a seguinte redação: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas . Recurso de revista conhecido e provido. 2 - DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso dos autos, a transcrição integral do tópico nas razões do recurso de revista, sem destaques, não atende ao comando do art. 896, § 1º, I, da CLT, por se equiparar à ausência de transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Recurso de revista não conhecido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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23 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALUGUEL DE VEÍCULO . NATUREZA SALARIAL. CONSTATAÇÃO DE FRAUDE . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO À APLICAÇÃO DE NORMA COLETIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. As alegações recursais da parte, no sentido da validade do contrato de aluguel, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o ajuste « visou mascarar a natureza jurídica do valor da real contraprestação paga ao empregado . Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. No mais, não houve pronunciamento acerca da existência de norma coletiva com atribuição de natureza indenizatória à parcela, de modo que a pretensão esbarra nos óbices das Súmulas 126 e 297, I, do TST, não incidindo, portanto, a tese firmada pelo STF no julgamento do tema 1046 de repercussão geral. 3. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimos de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.
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24 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. IRREGULAR FORNECIMENTO DE EPIS . DANO MORAL COLETIVO CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO. No tocante ao quantum indenizatório, verifica-se que o Tribunal de origem manteve o valor arbitrado a título de indenização por dano moral coletivo, no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Assim, ante a possível violação do art. 944 do CC, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. IRREGULAR FORNECIMENTO DE EPIS . DANO MORAL COLETIVO CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO. O Tribunal de origem manteve o valor arbitrado a título de indenização por dano moral coletivo, no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). A jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, vem consolidando entendimento de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando excessiva ou irrisória a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso em exame, o Tribunal de origem asseverou ter sido constatado o reiterado atraso no pagamento de salários, férias, 13 º salário, vale-transporte, além do não recolhimento de FGTS e ausência de prova de regular fornecimento de EPIs. Necessário destacar que o caráter punitivo e pedagógico da indenização possui íntima ligação com a situação econômica do ofensor, de modo que o valor não seja demasiadamente alto, a ponto de impedir ou dificultar a continuidade da atividade econômica, porém que não seja módico, não sendo suficiente a causar constrangimento no réu, para incentivá-lo, no futuro, a não adotar as mesmas práticas. Assim, a indenização por danos morais coletivos, ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido e a capacidade financeira da reclamada, além do caráter pedagógico, não observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, mormente considerando que a ré já foi condenada no pagamento de dano moral coletivo pelo atraso no pagamento de salários em Ação Civil Pública anterior. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior, em casos análogos, vem arbitrando valor superior ao do presente caso . Precedentes. Recurso provido a fim de majorar a indenização para R$100.000,00. Recurso de revista conhecido e provido.
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25 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. RITO SUMARÍSSIMO . 1 - CONTRATO DE EMPREITADA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. TRANSCRIÇÃO INESPECÍFICA DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT . Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
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26 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA ACERCA DA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. SÚMULA 422/TST, I. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 1.021, § 1º . Constatado que a parte Recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o CPC/2015, art. 1.021, § 1º, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.
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27 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que « não há como excluir o adicional de insalubridade devido ao trabalhador, eis que não há prova nos autos que façam desmerecer o laudo pericial apresentado pelo perito do Juízo, bem como não há elementos que possibilitem reduzir o grau de incidência do adicional de insalubridade . Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .
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28 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. COISA JULGADA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA/DO RECURSO. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido.
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29 - TST AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO. JORNADA ESPECIAL. PAGAMENTO PROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. ÓCIO FORÇADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
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30 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTEIRO MOTORIZADO. ASSALTO SOFRIDO NO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA. art. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. VÍCIOS INEXISTENTES. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos de declaração, forçoso decretar o respectivo não provimento. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONVERSÃO DE REGIME JURÍDICO. POSSIBILIDADE. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIZADA NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, é incontroverso que a reclamante foi admitida sob o regime da CLT, sem submissão a concurso público, em 1/12/1982, ou seja, há mais de 5 anos quando da promulgação, da CF/88 de 1988, em 05/10/1988. Portanto, é servidora estabilizada, na forma no art. 19, § 1º, do ADCT. Ademais, ficou consignado que, por meio da Lei 8112/90, que instituiu o regime jurídico único para os servidores da União, das autarquias e fundações públicas federais, houve a conversão dos servidores até então celetistas para o regime estatutário, implicando a extinção do contrato de trabalho (Súmula 382/TST) e passando a fluir, desde então, o prazo da prescrição bienal, o qual não foi respeitado, uma vez que a reclamação trabalhista foi ajuizada somente em 2019. Dadas tais premissas fáticas, o entendimento do acórdão regional no sentido da validade da conversão automática do regime jurídico celetista para estatutário, de empregada estabilizada, na forma do art. 19 do ADCT, está em plena sintonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
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32 - TST JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. ÓBICES PROCESSUAIS. ANÁLISE AFASTADA PARA ENFRENTAMENTO DE MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL . Em razão do julgamento do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, pelo qual ficaram definidos os critérios de atualização monetária e juros moratórios dos débitos da Fazenda Pública, impõe-se exercer o juízo de retratação e dar provimento ao agravo para afastar o óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que a jurisprudência reiterada da Suprema Corte é no sentido de afastar a análise de óbices à admissibilidade dos recursos para enfrentar questões de fundo, em relação às quais exista tese de repercussão geral firmada, em observância ao princípio da primazia da solução de mérito (CPC, art. 4º). Embargos de declaração e agravo conhecidos e providos. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JULGAMENTO DO TEMA 810. Ante a potencial violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JULGAMENTO DO TEMA 810 E EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. 1. O Supremo Tribunal Federal decidiu, ao fixar tese no julgamento do Tema 810, que os débitos não tributários da Fazenda Pública deverão ser corrigidos pelo IPCA-E, os quais deverão ser acrescidos dos juros de mora. 2. Esse critério, entretanto, prevalece apenas até a vigência da Emenda Constitucional 113, quando então os débitos da Fazenda Pública deverão ser atualizados exclusivamente pela Taxa Selic, sem cumulação com os juros de mora. Recurso de revista conhecido e provido.
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33 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. art. 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A SBDI-1 deste Tribunal, em sua composição plena, pacificou o entendimento de que, em sede de recurso de revista, a arguição de negativa de prestação jurisdicional submete-se ao atendimento dos requisitos formais exigidos pela Lei 13.015/2014, tornando indispensável que a parte traga a cotejo em seu arrazoado não apenas os respectivos acórdãos impugnados, com a indicação dos elementos que entende por caracterizar a omissão invocada, mas também a transcrição do trecho da petição de embargos de declaração, por meio da qual a parte provocou a Corte de origem a se manifestar sobre a matéria supostamente não analisada. Precedentes da SBDI-1. Constatada a ausência do indispensável atendimento de pressuposto intrínseco formal, essencial ao processamento do recurso de revista, quanto ao tema, resta prejudicado o exame dos critérios da transcendência, no particular. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA INICIAL PELA NÃO APRESENTAÇÃO DE CARTÕES DE PONTO. SUPOSTA CONFISSÃO DO AUTOR QUANTO AO LIMITE DAS HORAS TRABALHADAS. AVISO PRÉVIO E ABANDONO DE EMPREGO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I A III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando verificado vício formal, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais. Na hipótese, em relação ao tema « horas extras - limites da jornada de trabalho, a minuta recursal apresenta reprodução de meros fragmentos da decisão regional, que julgou um dos embargos de declaração opostos pela reclamada. Ou seja, sequer foram reportados os fundamentos do acórdão regional responsável pela confirmação da sentença, limitando-se a parte a transcrever trechos esparsos do julgamento dos declaratórios, com o objetivo claro de adstringir o exame da matéria à fração de seu interesse. Tal restrição indevida também está evidenciada no capítulo atinente ao « abandono de emprego - aviso prévio «, pois suprimida da transcrição do acórdão regional, constante do recurso de revista, toda a fundamentação concernente aos motivos que ensejaram a rejeição da tese de defesa da empresa, nos quais se apoiou a conclusão do TRT pelo desprovimento do recurso ordinário da reclamada. Desse modo, não foi a parte capaz de atender à exigência legal, concernente à demonstração do prequestionamento das matérias abordadas em seu apelo, porquanto não registrada a completude dos elementos de fato e de direito que nortearam o decisum, em relação aos capítulos impugnados. Consequentemente, tem-se por inviabilizado o adequado cotejo analítico entre as razões recursais e o arcabouço fático jurídico adotado pela Corte Regional a traduzir inobservância aos pressupostos do art. 896, § 1º-A, de I a III, da CLT. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS IMPOSTA À RECLAMADA. DECISÃO QUE CONSIGNA OS MOTIVOS DE CONVENCIMENTO QUANTO AO INTUITO PROCRASTINATÓRIO DA MEDIDA PROCESSUAL ADOTADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Devidamente consignados no acórdão regional os motivos que ensejaram a conclusão pelo caráter meramente procrastinatório dos últimos embargos de declaração opostos pela reclamada, descabe a argumentação acerca da violação do CPC/2015, art. 1.026, § 2º, a afastar, também, a caracterização da transcendência da matéria, por quaisquer de suas vertentes. Agravo de instrumento desprovido.
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34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA (SEGUNDA RECLAMADA). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório (acórdão pendente de publicação). Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Agravo de instrumento não provido . ABRANGÊNCIA DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Decisão regional em consonância com a Súmula 331/TST, VI. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido . JUROS DE MORA. art. 1º-f, lei 9.494/1997. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional entendeu ser caso de aplicação da orientação preconizada pela OJ 382 da SBDI-1 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido .
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35 - STF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Constitucional. Processo Penal. Direito à não autoincriminação. Direito ao tempo necessário à preparação da defesa. Direito à liberdade de locomoção. Direito à presunção de não culpabilidade. Presunção de inocência. CPP, art. 6º, V. CPP, art. 186. CPP, art. 260. CF/88, art. 5º, LXIII. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, LIV, LV e LVII. Lei 9.882/1999, art. 3º. Lei 9.882/1999, art. 4º (veja acórdão similar ADPF Acórdão/STF).
«2 - Agravo Regimental contra decisão liminar. Apresentação da decisão, de imediato, para referendo pelo Tribunal. Cognição completa da causa com a inclusão em pauta. Agravo prejudicado. ... ()
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36 - STF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Constitucional. Processo Penal. Direito à não autoincriminação. Autoacusação. Direito ao tempo necessário à preparação da defesa. Direito à liberdade de locomoção. Direito à presunção de não culpabilidade. 2. Agravo Regimental contra decisão liminar. Apresentação da decisão, de imediato, para referendo pelo Tribunal. Cognição completa da causa com a inclusão em pauta. Agravo prejudicado. 3. Cabimento da ADPF. Objeto: ato normativo pré-constitucional e conjunto de decisões judiciais. Princípio da subsidiariedade (Lei 9.882/1999, art. 4º, § 1º): ausência de instrumento de controle objetivo de constitucionalidade apto a tutelar a situação. Alegação de falta de documento indispensável à propositura da ação, tendo em vista que a petição inicial não se fez acompanhar de cópia do dispositivo impugnado do Código de Processo Penal. Lei 9.882/1999, art. 3º, parágrafo único. Precedentes desta Corte no sentido de dispensar a prova do direito, quando «transcrito literalmente o texto legal impugnado e não houver dúvida relevante quanto ao seu teor ou vigência - ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Eros Grau, julgada em 3.11.2004. A lei da ADPF deve ser lida em conjunto com o CPC/2015, art. 376, que confere ao alegante o ônus de provar o direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, se o juiz determinar. Contrario sensu, se impugnada Lei, a prova do direito é desnecessária. Preliminar rejeitada. Ação conhecida. 4. Presunção de não culpabilidade. A condução coercitiva representa restrição temporária da liberdade de locomoção mediante condução sob custódia por forças policiais, em vias públicas, não sendo tratamento normalmente aplicado a pessoas inocentes. Violação. 5. Dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). O indivíduo deve ser reconhecido como um membro da sociedade dotado de valor intrínseco, em condições de igualdade e com direitos iguais. Tornar o ser humano mero objeto no Estado, consequentemente, contraria a dignidade humana (NETO, João Costa. Dignidade Humana: São Paulo, Saraiva, 2014. p. 84). Na condução coercitiva, resta evidente que o investigado é conduzido para demonstrar sua submissão à força, o que desrespeita a dignidade da pessoa humana. 6. Liberdade de locomoção. A condução coercitiva representa uma supressão absoluta, ainda que temporária, da liberdade de locomoção. Há uma clara interferência na liberdade de locomoção, ainda que por período breve. 7. Potencial violação ao direito à não autoincriminação, na modalidade direito ao silêncio. Direito consistente na prerrogativa do implicado a recursar-se a depor em investigações ou ações penais contra si movimentadas, sem que o silêncio seja interpretado como admissão de responsabilidade. CF/88, art. 5º, LXIII, combinado com a CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 5º, LIV, LV e LVII. O direito ao silêncio e o direito a ser advertido quanto ao seu exercício são previstos na legislação e aplicáveis à ação penal e ao interrogatório policial, tanto ao indivíduo preso quanto ao solto - CF/88, art. 6º, «V, e CPP, art. 186. O conduzido é assistido pelo direito ao silêncio e pelo direito à respectiva advertência. Também é assistido pelo direito a fazer-se aconselhar por seu advogado. 8. Potencial violação à presunção de não culpabilidade. Aspecto relevante ao caso é a vedação de tratar pessoas não condenadas como culpadas - CF/88, art. 5º, LVII. A restrição temporária da liberdade e a condução sob custódia por forças policiais em vias públicas não são tratamentos que normalmente possam ser aplicados a pessoas inocentes. O investigado é claramente tratado como culpado. 9. A legislação prevê o direito de ausência do investigado ou acusado ao interrogatório. O direito de ausência, por sua vez, afasta a possibilidade de condução coercitiva. 10. Arguição julgada procedente, para declarar a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, tendo em vista que o imputado não é legalmente obrigado a participar do ato, e pronunciar a não recepção da expressão «para o interrogatório, constante do CPP, art. 260.
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37 - TST Trabalho em minas de subsolo. Turno ininterrupto de revezamento de 6 horas. Jornada de trabalho. Prorrogação. Deslocamento da boca da mina ao local de trabalho e vice-versa. Intervalo intrajornada. Horas extraordinárias. Provimento.
«A Consolidação das Leis do Trabalho possui disciplina diferenciada e específica acerca da jornada a ser cumprida pelos mineiros, de 6 horas diárias de trabalho efetivo (CLT, art. 293), bem como determina que o tempo despendido pelo empregado da boca da mina ao local do trabalho e vice-versa seja computado para o efeito de pagamento do salário (CLT, art. 294). ... ()
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38 - TST Recurso de revista nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Não conhecimento.
«A decisão regional examinou as questões trazidas pela parte, relativas à equiparação salarial, de forma clara e devidamente fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que atendida a exigência prevista da CLT nos arts. 93, IX, da CF/88, 1.022 do CPC/2015 e 832. ... ()
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39 - TST Atividade insalubre. Minas de subsolo. Turno ininterrupto de revezamento. Jornada superior a seis horas diárias. Compensação. Invalidade. Não conhecimento.
«A atual jurisprudência desta Corte Superior, segue no sentido de concluir ser indispensável a autorização prévia de autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para que haja compensação de jornada de trabalho em atividades insalubres, ainda que previsto o regime compensatório em norma coletiva. ... ()
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40 - TST Minutos residuais. Troca de uniforme. Desconsideração. Norma coletiva. Não conhecimento.
«Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de considerar como período à disposição do empregador os minutos gastos pelo empregado, antes e/ou após a jornada de trabalho diária, com as chamadas atividades preparatórias (troca de uniforme, lanche e higiene pessoal), dentro das dependências da empregadora, razão pela qual deve o tempo assim despendido ser pago como horas extraordinárias, nos termos da CLT, art. 58, § 1º. ... ()
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41 - TST Labor. Domingos e feriados. Folgas após o sétimo dia consecutivo de trabalho. Pagamento em dobro. Não conhecimento.
«Considerada a premissa fática inconteste de que o reclamante laborava de forma continua, sem a folga compensatória dentro dos sete dias consecutivos (Súmula 126/TST), tem-se que a condenação da reclamada ao pagamento em dobro do repouso semanal remunerado, pela concessão da folga semanal somente após o sétimo dia, está em sintonia com o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 410/TST-SDI-I. Incidência da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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42 - TST Juros de mora e correção monetária. Depósito judicial para garantia da execução. Não conhecimento.
«Decisão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os juros de mora e correção monetária devem ser computados até a data do efetivo pagamento, independentemente de eventual depósito garantindo a execução. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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43 - TST Multa. Embargos protelatórios. Não conhecimento.
«Não configura ofensa às garantias constitucionais a cominação em destaque, vez que a postulação de quaisquer direitos assegurados pelo ordenamento jurídico submete-se às normas por ele traçadas. Assim, ao formular sua defesa, sem atentar para as normas que definem a responsabilidade das partes por dano processual e, ainda, para a multa imposta pela sua utilização inapropriada, não há falar em reforma da decisão que, vislumbrando o caráter protelatório dos embargos opostos pela parte, aplicou-lhe a pena legal correspondente. Entendimento contrário, aliás, parece-me fugir à razoabilidade, por fazer letra morta toda norma de direito processual. ... ()
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44 - TST Agravo de instrumento. Trabalho em minas de subsolo. Turno ininterrupto de revezamento de 6 horas. Jornada de trabalho. Prorrogação. Deslocamento da boca da mina ao local de trabalho e vice-versa. Intervalo intrajornada. Horas extraordinárias. Provimento.
«Ante possível ofensa a A CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. ... ()
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45 - TST Seguridade social. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Norma coletiva. Estabilidade provisória pré-aposentadoria.
«1. Hipótese em que norma coletiva de trabalho assegura garantia de emprego, 12 meses antes da aposentadoria, sem qualificar a modalidade, se integral ou proporcional. ... ()
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46 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Estabelecimento empresarial que funciona em domingos. Supermercado. Escala de revezamento. Incidência períodica dos repousos semanais aos domingos. Lei 11.603/2007, art. 1º. Aplicação indistinta aos trabalhadores abrangidos pela lei, sem distinção de gênero. Proteção ao mercado de trabalho da mulher. CF/88, art. 7º, XX. O comércio em geral, embora não configure. Em seu todo. Atividade que, por sua natureza ou pela conveniência pública, deva ser exercida aos domingos (parágrafo único do CLT, art. 68), passou a ser favorecido pela possibilidade de elidir a coincidência preferencial enfatizada pela ordem jurídica. É que as medidas provisórias 1.539-34, de 1997 (em seu art. 6º), 1.539-36/97 (em seu art. 6º e parágrafo único) e subsequentes diplomas provisórios editados ma mesma direção vieram a autorizar o trabalho aos domingos no comércio varejista em geral, observado o art. 30, I, da constituição (inciso constitucional que se reporta à competência municipal para legislar sobre assuntos locais. O que abrange o horário do comércio). A contar da Medida Provisória 1.539-36/1997 (editada após decisão do STF relativa à inconstitucionalidade do preceito anterior), acrescentou-se a seguinte regra ao dispositivo em exame. O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de quatro semanas, com os domingos, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras previstas em acordo ou convenção coletiva (parágrafo único do Medida Provisória 1.539-36/1997, art. 6º. Redação que foi mantida nas subsequentes medidas provisórias, como, por exemplo, a de 1.982-70, de 4.5.2000, e 1.982-76/2000, esta convertida na Lei 10.101, de 19/12/2000. De outro lado, desde a Medida Provisória 388, de 2007 (convertida na Lei 11.603/2007) , a escala de coincidência dominical foi aperfeiçoada, devendo o descanso semanal remunerado coincidir com o domingo ao menos uma vez no período máximo de três semanas. Observe-se que, no período anterior à constituição de 1988 e aos diplomas legais do anos 2000, supracitados, essa coincidência se dava a cada sete semanas (sic!), conforme explicitado pela Portaria 417/1966 do Ministério do Trabalho. A qual foi, desse modo, superada pelo novo contexto normativo inaugurado pela constituição e confirmado pelas Leis 10.101/2000 e 11.603/2007. Em consequência do exposto, a decisão do trt está em consonância com o critério de frequência de concessão de folgas aos domingos estabelecida após a evolução legislativa indicada, que fixou, a final, a possibilidade de se disponibilizar ao trabalhador a coincidência do descanso ao domingo uma vez a cada três semanas laboradas, o que atende ao comando e objetivo constitucionais. Vale observar ainda que a CF/88, em seu art. 7º, XX, estabelece a proteção do mercado de trabalho da mulher, não devendo prevalecer normas que importem em direto ou indireto desestímulo à garantia ou abertura do mercado de trabalho para a mulher. Por isso, considera-se compatível com essa regra constitucional a aplicação do critério de coincidência dominical para os repousos semanais estipulada pela Lei 11.603/2007 a todos os trabalhadores por ela abrangidos, sem distinção de gênero. Recurso de revista não conhecido.
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47 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 9.756/1998. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Ausência de prova concreta acerca da culpa in vigilando. Ônus da prova. Exclusão da responsabilidade. Aplicação do decidido na adc 16.
«As decisões recentes do Excelso Supremo Tribunal Federal têm sido todas no sentido de que não se pode afastar a incidência do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, invocando a existência de culpa in vigilando do Ente Público de forma genérica. Deve-se levar em consideração a efetiva ausência de fiscalização, de inércia na condução do contrato de terceirização de atividade especializada pelo administrador público. Na Reclamação 19492/SP, da lavra do Exmo. Ministro Dias Toffoli, ponderou-se, ainda, que a adoção de fundamentos genéricos nas decisões proferidas por esta Justiça do Trabalho evidencia uma postura contrária ao entendimento do e. STF. ... ()
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48 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Jornada de trabalho do bancário. Exercício de cargo de confiança. Enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. Não configuração. Dedução de valores.
«Para que o empregado seja efetivamente enquadrado na exceção contida no CLT, art. 224, § 2º, além do acréscimo remuneratório, deverá ficar flagrantemente evidenciado o exercício de atribuições com poderes de mando ou gestão na concretização de suas atividades, de modo a caracterizar a existência de função de direção, chefia, ou encargo fiscalizatório. Sucede que, na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, registrou que «nada há para que se reconheça o exercício de um cargo de maiores responsabilidades. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor das Súmula 102/TST e Súmula 126/TST Súmula 102/TST e Súmula 126/TST. ... ()
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49 - TST Descanso semanal remunerado. Integração das horas extras. Reflexos nas demais parcelas.
«Ressalvado o meu entendimento pessoal, a atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I, considera que «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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50 - TST Base de cálculo do adicional noturno e das horas extras.
«A base de cálculo do adicional noturno é o salário-hora que deve ser apurado observando-se todas as parcelas salariais integrativas da remuneração do autor. Indene o CLT, art. 73. ... ()