1 - STJ Calúnia. Retratação. Ofensa veiculada na internet. Exigência de publicidade da retratação, que deve ser cabal. CP, art. 143.
«Nos termos do CP, art. 143, a retratação, para gerar a extinção da punibilidade do agente, deve ser cabal, ou seja, completa, inequívoca. No caso, em que a ofensa foi praticada mediante texto veiculado na internet, o que potencializa o dano à honra do ofendido, a exigência de publicidade da retratação revela-se necessária para que esta cumpra a sua finalidade e alcance o efeito previsto na lei.... ()
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2 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito civil. Negócio jurídico. Compra e venda. União estável. Outorga uxória. Imprescindível publicidade ou caracterização de ma-fé.
1 - Ausente incursão na seara fático probatória ao analisar o recurso especial, pois foi alcançada a conclusão de que o aresto recorrido deveria ter sido reformado com base nas afirmações constantes no próprio acórdão impugnado pelo recurso especial, visto que a realidade dos autos retratada no aresto recorrido estava em dissonância com o entendimento que esta Corte. ... ()
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3 - TST Dano moral. Limitação do uso do banheiro. Publicidade da avaliação de desempenho dos empregados. Matéria fática. Arestos inábeis.
«1. O TRT manteve o deferimento de indenização por danos morais, ao registro - extraído do exame da prova - de que «resta confirmada a alegação da autora de que não dispunha de liberdade para a utilização do banheiro e que, quando assim precisasse, havia a necessidade de prévia autorização da supervisora, bem como de «que a utilização do banheiro por período superior ao fixado pela empresa resultava em advertências. Consigna, ainda, que a prova oral confirmou que era dada ampla publicidade à avaliação do desempenho dos empregados, a qual «era registrada em um papel que passava na mão de todos os empregados e depois era exposta em um quadro, que ao lado do nome do empregado nesta avaliação, havia o desenho de uma pequena mão com o polegar para cima ou para baixo, que já viu o nome da reclamante tendo ao lado o desenho com o polegar para baixo; que tal quadro ficava exposto na entrada do local de trabalho, por onde todos passavam para ir trabalhar. ... ()
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4 - TJSP ACÓRDÃO - Retratação - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por dano moral e temporal - Recurso especial interposto contra acórdão que, por maioria de votos, deu provimento ao recurso interposto pelo autor apelante - Remessa nos termos dos arts. 108, IV, e 109, «caput, ambos do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, c/c 1.030, II, do CPC/2015 (art. 543-C, §7º, II, do CPC/1973), para reexame da questão em virtude do decidido nos Recursos Especiais 1419697/RS e 1457199/RS, exarado sob o regime de recursos repetitivos, no qual foi firmada a tese acerca da possibilidade de ocorrência de danos morais no sistema «credit scoring - Ausência de publicidade na plataforma «Serasa Limpa Nome que não gera indenização por danos morais - Retratação não realizada - Acórdão vencido mantido.
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5 - STJ Tributário. Agravo interno. Taxa de autorização de publicidade. CPC/2015, art. 1.022. Omissão configurada. Determinação de retorno dos autos ao tribunal de origem a fim de que supra o vício apontado. Agravo interno das empresas desprovido.
1 - O Tribunal de origem não se manifestou sobre as alegações da parte então recorrente formuladas em seus embargos de declaração, notadamente sobre a tributação dos anúncios exibidos na fachada da edificação, e não apenas no seu interior, e quanto ao pleito alternativo de que a isenção/não incidência só alcançaria a publicidade referente ao próprio shopping, e não a publicidade de terceiros sem qualquer vinculação com ele, na forma do § 2º do art. 2º (mencionado na sentença) e dos Lei 758/1985, art. 3º e Lei 758/1985, art. 13, não mencionados pela decisão de primeira instância. ... ()
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6 - TJSP TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE - EXERCÍCIO DE 1998 - MUNICÍPIO DE PIRACICABA -
Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade - Recurso interposto pela executada. ... ()
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7 - TJPE Administrativo. Mandado de segurança. Apelação cível. Preliminar de carência de ação e inadequação da via eleita rejeitadas. Mérito. Exoneração a pedido de servidor público municipal. Retratação do pedido de exoneração. Decisão administrativa da autoridade coatora que não observou o requerimento de retratação. Inconsistências cronológicas dos atos de exoneração. Portaria municipal exoneratória publicada em data anterior à decisão que autorizou a exoneração. Princípio da publicidade maculado. Possibilidade de retratação do servidor antes da publicação do ato exoneratório. Apelação cível improvida.
«1. Preliminar de carência de ação rejeitada, vez que constatadas as condições de ação, do mesmo modo afastada a preliminar de inadequação da via eleita por ausência de provas pré-constituídas, já que os documentos acostados nos autos são suficientes para análise dos fatos e do direito alegado, não havendo necessidade de dilação probatória. ... ()
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8 - TJSP Sistema financeiro da habitação. Declaratória. Duplicidade de financiamento. Quitação antecipada com desconto de 100% do saldo devedor através do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Recusa pela instituição financeira. Descabimento. Ausência de má fé dos autores. Incabível retroação de caráter punitivo. Ação procedente. Recurso não provido
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9 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental. Ação civil pública. Ressarcimento ao erário. CF/88, art. 37, § 5º. Licitação dispensada sem publicidade. Contrato administrativo nulo. Obra realizada. Dever de indenizar a Fazenda Pública. Relação jurídico-administrativa. Panorama da questão no STF. Não ocorrência da prescrição quinquenal no caso concreto. Não realização de juízo de retratação. Histórico da demanda
1 - Noticiam os autos que o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública visando à declaração de nulidade de contrato celebrado entre a empresa ré e o DER, com condenação à restituição dos valores ao Erário. ... ()
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10 - TJSP Sistema financeiro da habitação. Ação de cobrança. Saldo devedor residual. Pleito amparado na alegada violação da restrição imposta na Lei nº: 8.004/90 para a quitação antecipada. Duplicidade de financiamentos. Ausência de má-fé dos réus. Inaplicabilidade das restrições contidas nas Leis ns. 8.004/90 e 10.150/2000 a contratos firmados em data anterior à edição desses diplomas legais. Inadmissibilidade de retroação da regra restritiva. Recurso dos réus provido para julgar integralmente improcedente a ação de cobrança, restando prejudicado o apelo do autor.
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11 - STJ Administrativo. Servidor público. Exoneração a pedido. Retratação antes da publicação do ato. Reintegração ao cargo. Possibilidade.
1 - Hipótese em que a agravada requereu a exoneração de seu cargo e, antes da publicação de seu desligamento, entrou com pedido de retratação, que foi indeferido. Em consequência, fora exonerada. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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13 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Agravo regimental. Ação civil pública. Ressarcimento ao erário. CF/88, art. 37, § 5º. Licitação dispensada sem publicidade. Contrato administrativo nulo. Obra realizada. Dever de indenizar a Fazenda Pública. Relação jurídico-administrativa. Panorama da questão no STF. Não ocorrência da prescrição quinquenal no caso concreto. Não realização de juízo de retratação. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.
1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que negou provimento ao Agravo. ... ()
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14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC/2015, art. 1.030, II). SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL ANUAL. LEI ESPECÍFICA. INICIATIVA PRIVATIVA. 1. Discute-se a possibilidade de concessão de reajuste salarial com base em índices do INPC/IPC, por meio de decisão judicial. 2. Reza o art. 37, «caput, e, X, da CF/88 que « a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; «. 3. No mesmo sentido, encontra-se posta a Súmula Vinculante 37/STFe. STF, no sentido de que « não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia «. 4. Moldada a hipótese dos autos à tese firmada pela Suprema Corte, mantem-se a decisão pela qual foi desprovido o agravo de instrumento, sem proceder-se ao juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II (art. 543-B, § 3º, do CPC/73). Devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte.
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15 - STJ Questão de ordem. Habeas corpus. Recurso julgado na origem por câmara composta, majoritariamente, por juízes convocados. Violação do princípio do juiz natural. Inexistência. Exame pelo STF. Repercussão geral. Retratação.
1 - O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o RE Acórdão/STF (DJe de 5/4/2011), reconheceu a inexistência de violação do princípio do juiz natural quando o julgamento for efetivado por órgão fracionário de tribunal composto majoritariamente por juízes convocados.... ()
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16 - STJ Questão de ordem. Habeas corpus. Recurso julgado na origem por câmara composta, majoritariamente, por juízes convocados. Violação do princípio do juiz natural. Inexistência. Exame pelo STF. Repercussão geral. Retratação.
1 - O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o RE Acórdão/STF (DJe de 5/4/2011), reconheceu a inexistência de violação do princípio do juiz natural quando o julgamento for efetivado por órgão fracionário de tribunal composto majoritariamente por juízes convocados.... ()
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17 - STJ Família. Recurso especial. Processual civil. Direito de família. Ação de invalidação de assento. Duplicidade de casamento. Causa de pedir. Anulação do registro das segundas núpcias. Ato simulado. Plausibilidade. Foro. Competência. Residência da mulher. Prevalência. CPC, art. 100, I. Ações conexas. Prevenção. Beligerância. Economia processual.
«1. O objeto da ação principal é a invalidação da certidão de um segundo casamento, exibida pelo recorrente, e que tem como consequência direta afastar do mundo jurídico as próprias núpcias retratadas pelo registro, apontado pela recorrida como ato simulado. ... ()
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18 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Decisão da presidência desta corte que não conheceu do agravo. Insurgência recursal da parte autora.
1 - A parte agravante demonstrou, nas razões do agravo interno, ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, não sendo caso de aplicação da Súmula 182/STJ. Agravo (CPC/2015, art. 1042) conhecido em juízo de retratação. ... ()
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19 - TST I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração . Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . Em face do provimento do recurso de revista do ente público, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento. Agravo de instrumento prejudicado.
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20 - STJ Sociedade simples. Contrato social. Direito empresarial. Ação declaratória. Sociedade simples. Registro extemporâneo de transformação societária. Prazo de 30 (trinta dias). Efeitos a partir do registro. Inteligência do CCB/2002, art. 1.150 e CCB/2002, art. 1.151 do Código Civil e Lei 8.934/1994, art. 36. Natureza declaratória do registro em relação ao exercício da atividade econômica. Teoria da empresa. Irrelevância para a produção de efeitos externos dos atos de alteração do contrato social. Recurso especial improvido. Lei 8.934/1994, art. 1º.
Embora a alteração no contrato social da sociedade empresária possa produzir efeitos desde logo, antes mesmo de seu registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, a produção de efeitos externos, em relação a terceiros, pressupõe que seja adequadamente formalizada e publicizada por intermédio de seu registro. ... ()
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21 - TRT3 Contribuição sindical patronal. Procedimentos formais para o lançamento e cobrança do crédito parafiscal. Inobservância. Inexigilidade.
«É inexigível a cobrança da contribuição sindical patronal quando constatada a publicação em jornais de editais genéricos de convocação para o recolhimento da parcela em relevo, sem a discriminação dos valores do débito e seus respectivos devedores, mormente quando não evidenciada a notificação pessoal prévia do sujeito passivo. A situação fática retratada nos autos não atende o princípio da publicidade que norteia a cobrança de valores revestidos de caráter tributário e, como corolário, aos procedimentos formais preconizados no CLT, art. 605 e nos artigos 142, 145 e 146 do CTN.... ()
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22 - STJ Recurso especial. Julgamento pelo relator. Provimento do recurso. Da inconstitucionalidade do § 1º-A, do CPC/1973, art. 557. Tese, do Min. Franciso Peçanha Martins, vencida no acórdão.
«... Srs. Ministros, fico vencido. E o faço por entender inconstitucional o § 1º-A do CPC/1973, art. 557. Penso que infringe a Constituição, negando os princípios do contraditório, da ampla defesa, da publicidade dos julgamentos e a presença do advogado na tribuna. ... ()
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23 - STJ Recurso especial. Agravo de instrumento. Decisão do relator. CPC/1973, art. 557, §§ 1º-A e 1º. Inconstitucionalidade por infringência do contraditório e da ampla defesa. Considerações no voto vencido do Min. Franciso Peçanha Martins. CF/88, art. 5º, LV. CPC/1973, art. 541.
«... fico vencido. E o faço por entender inconstitucional a nova redação do art. 557 e §§ 1º-A e 1º. Penso que infringem a Constituição, negando os princípios do contraditório, ampla defesa, publicidade dos julgamentos e presença dos advogados na tribuna. No caso dos autos, vencido na argüição de inconstitucionalidade, tenho por ilegal e nulo o procedimento adotado. É que julgado e provido monocraticamente o agravo de instrumento convolado em Recurso Especial (art. 557, § 1º-A), poderá utilizar-se a parte vencida do agravo que se diz «interno ou «legal. E, se não houver retratação, «o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto, provido o agravo, o recurso terá seguimento. Indago, qual o objeto do agravo? O mérito da causa? Nos termos do § 1º, não. É que, se «provido o agravo, o recurso terá seguimento. Qual será o recurso que terá seguimento? Por certo o Recurso Especial, pois o agravo já terá sido provido. Negando provimento ao agravo, a decisão será de mérito? E poderá validar-se o julgamento de agravo, recurso de decisões interlocutórias, sem a contraminuta do agravado, publicação de pauta e possível participação de advogado? Penso que não. Demais disso, da decisão exarada com apoio no § 1º-A do art. 557, não caberá agravo regimental, por isso mesmo que este se limita a reformar a decisão de admissibilidade ou não do recurso pelo Relator.... (Min. Francisco Peçanha Martins). ... ()
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24 - STJ Administrativo. Servidor público estadual. Aplicação da Lei 8.880/1994. Conversão salarial em urv. Impossibilidade de compensação com reajustes oriundos de legislação posterior à Lei 8.880/1994.
«1. A Terceira Seção do STJ, por ocasião do julgamento REsp 1.101.726/SP, Representativo de Controvérsia, firmou o entendimento de que não é possível a compensação entre o pagamento da recomposição decorrente da conversão da URV com posteriores reajustes salariais, haja vista sua natureza jurídica diversa. (REsp 1.101.726/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, DJe 14/8/2009). ... ()
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25 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO CPC, art. 1.040, II - JULGAMENTO DO RE Acórdão/STF - TEMA 1.199 DO STF -
Prefeito Municipal, candidato à reeleição, que utilizou da máquina pública com desvio de finalidade, ao usar, em proveito próprio, verbas públicas destinadas à publicidade de atos oficiais da prefeitura, enquanto ocupava o cargo de Prefeito, para fazer promoção pessoal quando da realização de obras, serviços e eventos da Administração Pública Municipal - Condenação do réu com base no Lei 8.429/1992, art. 11, «caput, e, I - Cabimento da readequação do acórdão que manteve a sentença condenatória - Julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1.199 do STF) - Retroatividade da Lei 14.230/21, que resultou em alterações na Lei de Improbidade Administrativa, nos casos em que não há coisa julgada - Modificação da redação do art. 11 da LIA, restringindo a caracterização do ato ímprobo, por violação aos princípios da Administração Pública, às condutas descritas em seu rol taxativo - Impossibilidade de reconhecimento da improbidade administrativa considerando-se apenas o disposto no «caput do mencionado dispositivo - Ademais, I que foi revogado - Precedentes desta C. Corte de Justiça - Readequação do acórdão... ()
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26 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA DE CONDOMÍNIO. TEMA 492 STF.
Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Pretensão de cobrança de mensalidades inadimplidas entre dezembro de 2014 e dezembro de 2019. Primeiro acórdão deu parcial provimento ao recurso. Em julgamento de recurso especial o C. STJ determinou o retorno dos autos ao TJSP para a reapreciação do recurso, tendo em vista o que foi decidido no julgamento dos recursos especiais 1.991.508/SP e 1.439.163/SP, em sede de juízo de retratação. JULGAMENTO. A Suprema Corte se debruçou sobre a matéria em momento posterior ao C. STJ, firmando o tema 492, STF. Mudança de posicionamento desta relatoria. Advento da Lei 13.465/2017 apenas tornou dispensável a lei municipal, servindo aquela coma Lei geral, mas ainda assim exigindo a expressa anuência daqueles que já eram proprietários dos lotes quando da constituição da associação ou a publicidade com o registro do ato constitutivo da associação, no qual conste a obrigação, na matrícula do respectivo loteamento, em relação aos novos proprietários (aqueles que adquiriram após a constituição da associação). Primeiro requerido foi presidente da associação, sendo evidente sua filiação. Possibilidade de cobrança das prestações vencidas após a vigência da referida norma, que se deu em setembro de 2017. Acórdão retificado, sem alteração do resultado do julgamento... ()
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27 - TRF4 Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefício. Retroação da DIB. Aposentadoria por idade urbana. Carência. Ausência. Certidão de tempo de contribuição. Aposentadoria no regime próprio de previdência social. Desaposentação. Consectários da sucumbência. Honorários advocatícios. Majoração. AJG. Inexigibilidade temporária. Lei 8.213/1991, art. 48. Lei 8.213/1991, art. 88. Lei 8.213/1991, art. 124.
«1 - Não é juridicamente possível conceder o benefício de aposentadoria por idade ao segurado se, ao tempo do primeiro requerimento administrativo, estava aposentado pelo Regime Próprio de Previdência Social e não possuía tempo mínimo pelo Regime Geral de Previdência Social. ... ()
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28 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte.companheira do de cujus. Indeferimento administrativo. Concessão às filhas menores. Reversão em favor da companheira a partir da maioridade da última beneficiária. Retroação. Descabimento.
«1. O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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29 - TJSP Apelação cível. Dívida não reconhecida. Inserção em plataforma de renegociação. Pedidos de inexigibilidade do débito e de indenização por dano moral. Sentença procedente, em parte, reconheceu a inexigibilidade da dívida, afastando, por outro lado, o dano moral.
Irresignação da autora, visando à reparação por danos morais no valor de R$ 62.000,00 e a majoração dos honorários sucumbenciais, para o percentual de 20% sobre o valor da causa ou de acordo com a tabela da OAB. Preliminarmente. Distinção do feito em relação à matéria abrangida pelo IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000 (Tema 51). Caso concreto que diz respeito à declaração de inexistência de dívida não prescrita. Precedentes desta Câmara (Agravo de Instrumento 2210260-84.2024.8.26.0000; Relator (a): Achile Alesina; Agravo de Instrumento 2194722-63.2024.8.26.0000; Relator (a): Rodolfo Pellizari). Advocacia predatória. O caso retratado aborda hipótese de efetiva pretensão resistida. O débito, aliás, foi declarado inexigível, sem que houvesse insurgência recursal da requerida. Por outro lado, se houve ou não captação de clientela, o fato não interfere nos contornos da lide; é assunto a ser resolvido no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de modo que se houver interesse, a parte pode, por sua conta e risco, comunica-lo à OAB, independentemente do concurso do Juízo. Pedido de condenação por litigância de má-fé. Rejeição. Sem a prova inequívoca do dolo, não se aplicam as sanções por litigância de má-fé (RSTJ 17/363). Ausência de culpa grave da parte (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo). "Preliminares afastadas. Mérito. Dano moral por inserção em plataforma digital de renegociação, sem outras consequências. Ausência de comprovação da efetiva negativação. Os extratos encartados nos autos indicam que a ré não inscrevera o nome do autor nos cadastros negativos. Ao contrário do alegado pela recorrente, a tela por ela apresentada diz respeito à plataforma de renegociação, sem caráter público. Não demonstrada a publicidade ou afetação do score em decorrência do registro objeto da lide. Ainda que tivesse ocorrido a efetiva negativação do débito objeto da lide, a indenização não seria devida, em razão da preexistência de diversos apontamentos (fls. 199/201), sem questionamento quanto à legitimidade - fato não impugnado pela demandante. Óbice da Súmula 385/STJ. Teoria do desvio produtivo não configurada. Autora que fundamenta o pedido, também, em suposto desperdício do seu tempo útil na tentativa de solucionar a questão. Alegação genérica. Ausência de prova das gestões feitas pelo consumidor. Simples descumprimento do dever legal, ou contratual, desacompanhado de qualquer outro fator que o qualifique, não configura o dano moral indenizável. Honorários sucumbenciais fixados por equidade, em R$ 1.000,00, que representa o melhor critério para assegurar a remuneração condigna ao advogado, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. O pedido subsidiário também não comporta acolhimento, pois a tabela da OAB é apenas informativa e não vincula o Juízo. Questão já decidida por esta Colenda Câmara. Ação patrocinada por profissional com alto número de ações sobre tema idêntico ou semelhante, veiculadas por petição padronizada. Nesse sentido, em caso parelho, envolvendo a mesma advogada: Apelação Cível 1029041-79.2023.8.26.0554; Relator (a): Alexandre David Malfatti. Patamar fixado na sentença que deve ser mantido. Recurso desprovido. Ausente fixação anterior de honorários advocatícios em desfavor da autora, não incide, no caso, o art. 85, §11º, do CPC.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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30 - STJ Recurso. Julgamento pelo relator. Inconstitucionalidade dos §§ 1º e 1º-A do CPC/1973, art. 557. Voto vencido do Min. Francisco Peçanha Martins. Considerações sobre o tema.
«... Srs. Ministros, fico vencido. E o faço por entender inconstitucional a nova redação do art. 557 e § 1º-A e 1º. Penso que infringem a Constituição, negando os princípios do contraditório, ampla defesa, publicidade dos julgamentos e presença dos advogados na tribuna. No caso dos autos, vencido na argüição de inconstitucionalidade, tenho por ilegal e nulo o procedimento adotado. É que julgado e provido monocraticamente o agravo de instrumento convolado em Recurso Especial (art. 557, § 1º-A), poderá utilizar-se a parte vencida do agravo que se diz «interno ou «legal. E, se não houver retratação, «o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto, provido o agravo, o recurso terá seguimento. Indago, qual o objeto do agravo? O mérito da causa? Nos termos do § 1º, não. É que, se «provido o agravo, o recurso terá seguimento. Qual será o recurso que terá seguimento? Por certo o Recurso Especial, pois o agravo já terá sido provido. Negando provimento ao agravo, a decisão será de mérito? E poderá validar-se o julgamento de agravo, recurso de decisões interlocutórias, sem a contraminuta do agravado, publicação de pauta e possível participação de advogado? Penso que não. Demais disso, da decisão exarada com apoio no § 1º-A do art. 557, não caberá agravo regimental, por isso mesmo que este se limita a reformar decisão de admissibilidade ou não do recurso pelo Relator. ... (Min. Franciso Peçanha Martins).... ()
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31 - STJ Processual civil. Responsabilidade civil. Demora na concessão de aposentadoria. Não reconhecimento do tempo em duplicidade. Decisão proferida em mandado de segurança. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Incidência.
1 - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu a lide no sentido de que o mandado de segurança, por ser ação de natureza declaratória, não seria instrumento idôneo para determinação de retroação de efeitos à data da formulação do pedido de aposentadoria. Assim, seria impossível, por meio daquele instrumento processual, se conceder efeitos pecuniários decorrentes de reconhecimento de pedido de aposentação.... ()
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32 - STJ Responsabilidade civil. Publicação de imagem de atriz famosa em revista e sítio eletrônico de grande circulação. Fotografia na qual os seios, involuntariamente, ficaram à mostra, quando da gravação de cena retratada em local público. Abuso do direito. Uso indevido de imagem. Danos materiais e morais configurados.
«1. A imagem é forma de exteriorização da personalidade inserida na cláusula geral de tutela da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III e En. 274 das Jornadas de Direito Civil), com raiz na Constituição Federal e em diversos outros normativos federais, sendo intransmissível e irrenunciável (CCB/2002, art. 11), não podendo sofrer limitação voluntária, permitindo-se a disponibilidade relativa (limitada), desde que não seja de forma geral nem permanente (En. 4 das Jornadas de Direito Civil). ... ()
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33 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO . RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que «evidente que o empregador é responsável por conferir um ambiente de trabalho seguro, o que inclui os deslocamentos necessários nas vias públicas para realização dos serviços de «Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos". E o transporte do trabalhador em carroceria de caminhão, junto a maquinários e demais equipamentos, sem observância das normas de segurança, viola seu direito à vida, saúde e dignidade. Conforme dispõe o CCB, art. 186, «aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Violadas as normas concernentes às necessidades básicas dos trabalhadores, deve responder a recorrida na extensão do dano sofrido. Com efeito, aproveitou-se a Demandada da força de trabalho do recorrido, sem oferecer-lhe garantias mínimas, em violação à dignidade do trabalhador, o que implica no reconhecimento da existência de ato ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade. Diga-se, inclusive, que a ofensa moral dispensa prova quanto ao dano em si. O dano é presumível em decorrência da simples ofensa. Embora a sua conceituação doutrinária não seja uniforme, vai-se consolidando o entendimento de que o dano moral, «à luz da Constituição vigente, nada mais é do que violação do direito à dignidade (Sérgio Cavalieri Filho, Responsabilidade civil constitucional, in Revista de Direito, v. 40, p. 56). Isso porque, a dignidade do ser humano é a «base de todos os valores morais, a síntese de todos os direitos do homem (idem, p. 60). Assim, uma vez presentes os pressupostos para a responsabilização civil da demandada, nos termos do art. 186 e 927 do CC, resta-nos avaliar o valor fixado a título de indenização pelos danos morais. Muito embora não se tenha como aferir objetivamente o dano moral, a doutrina nos fornece alguns parâmetros para a fixação da indenização respectiva. Assim é que, em geral, deve ser considerado no arbitramento da indenização em reparação do dano imaterial, do ponto de vista do ofendido, no que for pertinente, o sexo, seu status social (casado ou solteiro, etc.), idade, tempo de vida provável, educação, nível cultural, ocupação ou ofício, especificidade ou especialidade de seu trabalho, posição social e posição econômica, se possui filhos ou não, a intensidade do sofrimento do ofendido, a gravidade, a natureza e valores ofendidos (igualdade, sentimento religioso, etc), a repercussão da ofensa e a posição política da vítima. Já do ponto de vista do ofensor cabe considerar o grau de culpa (extensão da indenização - Art. 944 do CC), sua condenação anterior por fatos idênticos ou semelhantes (avalia grau de culpa) e o eventual abuso da autoridade/da posição hierárquica (avalia o grau de culpa). Tudo o dito acima, por sua vez, está sinteticamente posto no CLT, art. 223-G que dispõe que ao juiz considerar: I - a natureza do bem jurídico tutelado; II - a intensidade do sofrimento ou da humilhação; III - a possibilidade de superação física ou psicológica; IV - os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; V - a extensão e a duração dos efeitos da ofensa; VI - as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral; VII - o grau de dolo ou culpa; VIII - a ocorrência de retratação espontânea; IX - o esforço efetivo para minimizar a ofensa; X - o perdão, tácito ou expresso; XI - a situação social e econômica das partes envolvidas; XII - o grau de publicidade da ofensa. Considerando todos os critérios acima delineados, e tendo em vista, ainda, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem assim a duração do vínculo empregatício (quase 07 anos), cabe arbitrar a indenização por danos morais no valor de R$25.000,00. Ao valor originário da indenização se deve acrescer a taxa Selic desde o ajuizamento da ação e, sobre esse resultado, os juros extrajudiciais (em percentual acumulado entre a data do evento ilícito - no caso, desde a admissão em 14/10/2013 - e a data anterior ao ajuizamento da ação).. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .
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34 - STJ Ação rescisória. Responsabilidade civil. Dano moral. Lei de imprensa. Não recepção. STF. ADPF Acórdão/STF. Cabimento da via eleita. Ação de indenização. Publicação de notícias lesivas à honra do autor. Extrapolação do dever de informação. Condenação por danos morais e à publicação de sentença nos mesmos veículos de comunicação utilizados na prática no ilícito. Condenação baseada na legislação civil. Violação de literal disposição de lei. Não ocorrência. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 343/STF. Aplicabilidade. Princípio da legalidade. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STF. CPC/1973, art. 485, V. Lei 5.250/1967. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... Sr. Presidente, tomo a liberdade de relembrar voto que proferi no julgamento do Recurso Especial 959.565 perante a Terceira Câmara Cível, versando acerca da possibilidade cumulação da reparação natural e pecuniária, em face do disposto no CCB, art. 944, tendo sido a seguinte a sua ementa, verbis: ... ()
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35 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público estadual. Aplicação da Lei 8.880/1994. Conversão salarial em urv. Impossibilidade de compensação com reajustes oriundos de legislação posterior à Lei 8.880/1994. Embargos de declaração. Ausência dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. Impossibilidade de rediscutir o julgado.
«1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o conhecimento dos aclaratórios pressupõe que a parte alegue a existência de pelo menos um dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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36 - TJPE Seguridade social. Embargos de declaração opostos em duplicidade pela mesma parte. Não conhecimento do interposto por derradeiro. Ocorrência preclusão consumativa. Embargos de declaração de fls. 149/163. Conhecido. Omissão. Inexistência. Rediscussão do meritum causae. Descabimento. Benefício previdenciário. Renda mensal inicial. Aplicação da Súmula 260/TFR. Decadência. Ocorrência. Recurso representativo de controvérsia no STJ. Recurso negado. Decisão unânime.
«1 - Ab initio, impende ressaltar que o presente voto se refere a ambos aclaratórios de fls. 149/163 e às fls. 172/186. Quanto aos Embargos de fls. 172/186, a sistemática processual brasileira obedece ao princípio da unirrecorribilidade, onde para cada decisão existe apenas um recurso cabível. Se para uma mesma decisão, dois recursos foram interpostos, uma deles não merece ser conhecido. 2-Da literalidade do acórdão vergastado, pode-se inferir que esta Câmara Cível apreciou, detidamente, todos os argumentos desenvolvidos ao longo do processo, quando da análise da matéria em sede de Recurso de Apelação , assim como, nos autos do Recurso de Agravo interposto por Severino José da Silva. 3-Segundo a melhor doutrina, apenas caracteriza a omissão o silêncio do órgão julgador acerca de questões efetivamente ventiladas pelas partes ao longo da relação processual. A omissão é uma falha de julgamento, pois a autoridade judicial, diante de um argumento capaz de influenciar no rumo da decisão, ao não fazê-lo, cerceia o direito da parte à ampla defesa de sua pretensão. ... ()
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37 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público estadual. Conversão da moeda em unidade real de valor (urv). Lei 8.880/94. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Data do pagamento. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado decisão monocrática que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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38 - STJ Locação. Ação de despejo. Denúncia vazia. Compra e venda. Manutenção contrato de locação. Ausência de averbação na matrícula do imóvel no registro público. Ciência inequívoca do comprador. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 8.245/1991, art. 8º.
«... III – Do registro do contrato de locação (violação do Lei 8.245/1991, art. 8º) ... ()
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39 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Alienação fiduciária de imóvel. Cota de consórcio. Reintegração de posse. Notificação extrajudicial que constitui o devedor em mora na qual constou qualificação de pessoa diversa daquela relacionada ao real credor fiduciante. Nulidade reconhecida. Lei 9.514/1997, art. 22. Lei 9.514/1997, art. 23. Lei 9.514/1997, art. 26.
«1. A Segunda Seção, no julgamento do REsp 1.184.570, rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, submetido ao regime dos recursos repetitivos, pacificou o entendimento de que «a notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor». ... ()
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40 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Regime geral de previdência social. Pensão por morte. Habilitação tardia de dependente. Filho menor de 16 anos. Outros beneficiários. Efeitos financeiros. Histórico da demanda. Lei 8.213/1991, art. 74, I. Lei 8.213/1991, art. 76. Lei 8.213/1991, art. 79.
«1. Trata-se, na origem, de Ação Ordinária proposta por dependente de segurado falecido que requer o pagamento de cota de pensão por morte não percebida desde o óbito do instituidor (genitor da autora da ação) em virtude de ter-se habilitado tardiamente para o recebimento da prestação previdenciária. Alega que na data do óbito (10/11/1998) ainda não contava com 16 (dezesseis) anos, razão pela qual teria direito subjetivo ao recebimento das prestações mensais relacionadas ao período de 10/11/1998 a 14/6/2012, quando passou a receber cota de pensão por morte e procedeu ao requerimento administrativo perante o INSS, benefício de pensão por morte dividido com outros três dependentes do falecido. Os demais pensionistas foram citados e fizeram parte da relação processual. ... ()
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41 - TST Indenização por danos morais. Valor arbitrado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Quanto ao valor arbitrado a título de indenização por dano moral, a lei não estabelece parâmetros específicos, razão pela qual o montante a ser fixado varia de acordo com o caso examinado e a sensibilidade do julgador, ocorrendo necessariamente de forma subjetiva. ... ()
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42 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 Esclareça-se que o Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017 Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, porém, negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais, levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) , que compunham o denominado «Sistema de Tarifação Legal da Indenização (SANSEVERINO, Paulo de Tarso. Princípio da reparação integral: indenização no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2010). No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que « toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República". Na ADPF 130, Ministro Carlo Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...)". Sendo vedado o tabelamento do montante da indenização por danos morais por meio de leis infraconstitucionais, também ficou afastada a tarifação jurisprudencial. O método bifásico proposto pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (STJ) recomendou a pesquisa jurisprudencial como ponto de partida, e não como ponto de chegada, do critério de fixação do montante da indenização por danos morais - assim, quando possível, uma vez coletados os julgados sobre casos semelhantes, cabe ao julgador sopesar os fatos e as circunstâncias agravantes ou atenuantes do caso concreto para decidir pelo montante mais adequado. Justamente por não haver em princípio casos rigorosamente idênticos, mas hipóteses assemelhadas, é que a SBDI-1 do TST decidiu que em regra é inviável o conhecimento do tema por divergência jurisprudencial (mesmo entendimento da Súmula 420/STJ). Nas Cortes Superiores, a conclusão pela proporcionalidade ou desproporcionalidade do montante da indenização por danos morais não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas a ponderação entre o montante fixado e os fatos ocorridos no caso concreto, observando-se as peculiaridades processuais que envolvem a matéria devolvida pela via recursal (prequestionamento demonstrado, tipo de impugnação apresentada, limites do pedido etc.). Nesse contexto, majora-se o montante quando for necessário assegurar a efetividade das naturezas compensatória, dissuasória e exemplar da indenização; por outro lado, reduz-se o montante na hipótese de valores excessivos (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento das finanças da demandada). Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, a fixação do montante da indenização por danos morais também segue aplicando os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: « Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade . Constou no voto do voto do Ministro Gilmar Mendes, relator: « os parâmetros fixados no art. 223-G, tanto nos, I a XII do caput do dispositivo quanto no próprio § 1º, podem validamente servir de critérios, ainda que não exaurientes, para a definição do quantum da reparação extrapatrimonial pelo magistrado trabalhista. De fato, o que o entendimento jurisprudencial deste STF assentou foi apenas a inconstitucionalidade do tabelamento do dano, assim entendido como o conjunto de normas que excluem in totum a discricionariedade de quantificação do dano pelo magistrado, tornando-o um mero aplicador de valores pré-determinados que não podem ser adaptados às especificidades do caso concreto «. Constou no voto da Ministra Rosa Weber: «Diversamente da racionalidade economicista própria da avaliação da indenização por danos patrimoniais, a extensão dos danos extrapatrimoniais (CC, art. 944, caput ) envolve a complexidade da compreensão de bens jurídicos existenciais, que não são objeto de aferição econômica. As nuances de cada caso concreto somam-se às funções compensatória e pedagógica da reparação do dano de forma a rejeitar qualquer sistema de tabelamento ou tarifação prévia pelo Poder Legislativo e atrair para o Poder Judiciário a concretização da isonomia na aplicação dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade em fundamentada análise das circunstâncias fáticas". Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os seguintes parâmetros: «Art. 223-G. Ao apreciar o pedido, o juízo considerará: I - a natureza do bem jurídico tutelado; II - a intensidade do sofrimento ou da humilhação; III - a possibilidade de superação física ou psicológica; IV - os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; V - a extensão e a duração dos efeitos da ofensa; VI - as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral; VII - o grau de dolo ou culpa; VIII - a ocorrência de retratação espontânea; IX - o esforço efetivo para minimizar a ofensa; X - o perdão, tácito ou expresso; XI - a situação social e econômica das partes envolvidas; XII - o grau de publicidade da ofensa". Porém, o art. 223-G, § 1º e 2º, da CLT, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, podendo haver decisão conforme «as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade « (nos termos decididos pelo STF).As razões jurídicas apresentadas pela reclamada não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade entre os montantes fixados pelo TRT e os fatos dos quais resultaram o pedido. As razões jurídicas apresentadas pela reclamada não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade entre o montante fixado pelo TRT e os fatos dos quais resultaram o pedido. No caso, a condenação em R$ R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais) foi fixada pelo TRT em virtude do agravamento de problemas no ombro direito do reclamante pelo trabalho exercido na reclamada, e da ausência de incapacidade laboral, levando em consideração ainda o grau de responsabilidade e a capacidade econômica da reclamada. Agravo a que se nega provimento. JORNADA DE TRABALHO. SISTEMA 6x2. ACRÉSCIMO HABITUAL NA JORNADA EM RAZÃO DO TEMPO À DISPOSIÇÃO PARA TROCA DE UNIFORME E HIGIENIZAÇÃO DEFERIDO EM JUÍZO. CONTROVÉRSIA LIMITADA À INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST Na decisão monocrática não se reconheceu a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento. Em exame mais detido, verifica-se o equívoco na decisão monocrática em relação à análise datranscendência. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 JORNADA DE TRABALHO. SISTEMA 6x2. ACRÉSCIMO HABITUAL NA JORNADA EM RAZÃO DO TEMPO À DISPOSIÇÃO PARA TROCA DE UNIFORME E HIGIENIZAÇÃO DEFERIDO EM JUÍZO. CONTROVÉRSIA LIMITADA À INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST Há transcendência política quando se constata, em exame preliminar, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame quanto à alegada contrariedade à Súmula 85/TST, IV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. SISTEMA 6x2. ACRÉSCIMO HABITUAL NA JORNADA EM RAZÃO DO TEMPO À DISPOSIÇÃO PARA TROCA DE UNIFORME E HIGIENIZAÇÃO DEFERIDO EM JUÍZO. CONTROVÉRSIA LIMITADA À INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST No caso, o TRT considerou descaracterizado o regime de compensação de jornada, uma vez que considerou habitualmente extrapolada a jornada em decorrência do tempo à disposição, assim considerado o gasto com troca de uniforme e higienização. Diante desse contexto, entendeu aplicável o disposto no item IV da Súmula 85/TST. Contudo, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que, descumprido os termos do próprio acordo coletivo, em razão das horas extras habituais, não há se falar em aplicação daSúmula85, IV, desta Corte. Julgados. Recurso de revista a que se dá provimento.
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43 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 2/STJ. Ação civil de improbidade administrativa. Ato ímprobo lesivo ao erário. Aplicação exclusiva de pena de ressarcimento integral do dano ao erário. Inadequação. Mero restabelecimento do estado anterior ao ato ímprobo. Necessidade de imposição de outras sanções previstas na Lei 8.429/1992. Orientação pacífica do STJ. Caso concreto que exige retorno dos autos ao tribunal de origem para a fixação da pena. Agravo interno parcialmente provido.
«1 - No caso dos autos, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina propôs ação civil por ato de improbidade administrativa contra a ora agravante, em razão de ato ocorrido «no primeiro semestre do último ano do mandato como Prefeita da Capital, sob a justificativa de comemorar os 274 anos de Florianópolis e prestar contas aos moradores, realizou publicidade institucional intitulada «A cidade que mora em mim - três anos de governo, com um custo total de R$ 527.421,56; que, considerando a proximidade das eleições, onde a então chefe do Executivo tentaria se reeleger, tal campanha teria conotação política e de promoção pessoal, violando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. fl. 1249). ... ()
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44 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Matéria jornalística ofensiva. Lei de imprensa (Lei 5.250/1967) . ADPF 130/DF. Efeito vinculante. Observância. Liberdade de imprensa. Liberdade de informação (CF/88, arts. 5º, IV, IX e XIV, e 220, «caput, §§ 1º e 2º). Crítica jornalística. Direito à imagem. Direito à honra. Ofensas à imagem e à honra de magistrado (CF/88, art. 5º, V e X). Abuso do exercício da liberdade de imprensa não configurado. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o direito a imagem. Precedentes do STF e do STJ. Súmula 403/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 20, 186 e 927. CCB, art. 159.
«... Cumpre, inicialmente, por envolver menor complexidade, examinar eventual violação ao direito de imagem do ora recorrido que teve seu retrato publicado juntamente com a matéria jornalística aqui questionada. Nesse ponto, as instâncias ordinárias entenderam que a ofensa exsurgiu da falta de autorização para a utilização da imagem. ... ()
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45 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Notícia jornalística que irroga a motorista de Câmara Municipal o predicado de «bêbado. Informação de interesse público que, ademais, não se distancia da realidade dos fatos. Não-comprovação, em sindicância administrativa, do estado de embriaguez. Irrelevância. Liberdade de imprensa. Ausência de abuso de direito. Dano não caracterizado na hipótese. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 220. CCB/2002, art. 186.
«... 5. Com efeito, a vexata quaestio resolve-se mesmo a partir da imposição de uma prudente diligência por parte de quem noticia fatos potencialmente ofensivos a outrem, prudência esta a ser extraída objetivamente da conduta realizada. ... ()
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46 - TJPE Processual civil. Embargos de declaração em agravos regimentais e embargos de declaração nos embargos de declaração no reexame necessário e apelação. Questões formais e unicamente de direito. Inocorrência de quaisquer dos vícios apontados em todos os embargos, sendo o último deles extemporâneo. Rejeição. Atuações procrastinatórias. Aplicação de multa. Decisão unânime.
«1. Mais uma vez o colegiado entendeu sem cabimento quaisquer das irresignações esclarecedoras postas, primeiramente porque a decisão embargada assentou com clareza que «a decisão terminativa proferida, agravada e embargada, estabelece com muita clareza, após melhor analisar as questões de fato e de direito postas nos autos, que os embargos de declaração foram acolhidos não para reformar, senão para anular a decisão terminativa primeira, pautada em evidente error in procedendo, e, ato contínuo, negou seguimento ao reexame obrigatório do comando sentencial, com arrimo no CPC/1973, art. 557, caput, declarando prejudicados os apelos. implicando num juízo de anulação integrativo, por error in procedendo, independentemente de haver omissão, obscuridade ou contradição naquela decisão. ... ()
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47 - STJ Consumidor. Tabelionato de notas. Serviços notariais. Existência de relação de consumo. Natureza jurídica do serviço prestado. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, arts. 3º, § 2º e 22. Lei 8.935/94, art. 3º. CF/88, art. 236.
«... É, pois, da correta natureza dos serviços prestados pelos tabelionatos e da relação jurídica formada entre as partes que há de se distinguir a lei aplicável à espécie. ... ()
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48 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. IPTU. Legitimidade passiva. Contribuintes responsáveis. Promitente comprador ou promitente vendedor. Entendimento desta corte. Direito real. Contrato de compra e venda registrado em cartório.
«I - Na origem, trata-se de exceção de pré-executividade nos autos da execução fiscal movida pelo Município de Americana objetivando que seja reconhecida a sua ilegitimidade passiva na cobrança do IPTU incidente sobre imóvel de sua propriedade que foi objeto de instrumento particular de compromisso de compra e venda. Na decisão do Juízo de origem, rejeitou-se a exceção. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada para reconhecer a ilegitimidade passiva do executado. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial para restabelecer a decisão do Juízo singular. ... ()
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49 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Jornal. Direito à imagem. Direitos da personalidade. Acidente de trânsito. Morte em acidente automobilístico. Foto da vítima ensanguentada e em meio às ferragens. Legitimidade ativa para o pedido indenizatório. Verba fixada em R$ 7.000,00. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o direito à imagem. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 12, parágrafo único, CCB/2002, art. 22, parágrafo único, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... 4. O direito à imagem assumiu posição de destaque no âmbito dos direitos da personalidade, devido ao extraordinário progresso tecnológico, sobretudo no âmbito das comunicações, tanto no desenvolvimento da facilidade de captação da imagem, quanto na de sua difusão. ... ()
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50 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso dos autos, no que diz respeito à estabilidade decorrente de calamidade pública, a parte apenas apontou violação da Lei 14.020/2020. Não especificou artigo, ou item violado, o que é vedado na atual sistemática da Lei 13.015/2014, de acordo com o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, II, e na Súmula 221/TST. Julgados. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM PERÍODO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento do reclamante para determinar o processamento do seu recurso de revista. Este foi conhecido e provido para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Em suas razões de agravo, o reclamante alega que não foram fixados os critérios de correção monetária da parcela indenizatória deferida. Deve ser provido o agravo para complementar o mérito do recurso de revista provido na decisão monocrática. Quanto aos juros e correção monetária especificamente sobre a indenização por danos morais, o STF (em reclamações constitucionais) e a SBDI-1 do TST decidiram que se aplica a tese vinculante na ADC 58 do STF. Agravo provido para complementar o mérito do recurso de revista provido na decisão monocrática, nos termos da fundamentação assentada. II - AGRAVO DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM PERÍODO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento do reclamante para determinar o processamento do seu recurso de revista. Este foi conhecido e provido para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Quanto aos óbices processuais apontados pela reclamada, destaca-se que, nos termos da OJ 118 da SBDI-I do TST, não há necessidade de menção expressa ao dispositivo de lei no acórdão recorrido para que a matéria seja considerada prequestionada, bastando que o TRT emita tese a respeito do tema, o que se verifica no caso em apreço. Observa-se, do trecho transcrito nas razões recursais, que a Corte Regional excluiu a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais por entender que «a frustração da estabilidade não acarreta humilhação reparável civilmente, porquanto «quando comprovadamente nula a dispensa, impõe-se a reversão desta, dando direito ao obreiro ao percebimento das verbas imanentes". Devidamente prequestionada e delimitada a matéria, diante das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido e das circunstâncias processuais da matéria devolvida ao exame desta Corte Superior, concluiu-se ser devida a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Incólume a Súmula 126/STJ. Ademais, o recurso de revista restou conhecido em razão da violação do art. 5º, V, da CF, de modo que sua admissibilidade encontra fundamento no art. 896, «c, da CLT. Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais, levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) , que compunham o denominado «Sistema de Tarifação Legal da Indenização (SANSEVERINO, Paulo de Tarso. Princípio da reparação integral: indenização no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2010). No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que « Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República . Na ADPF 130, Ministro Carlo Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...) «. Sendo vedado o tabelamento do montante da indenização por danos morais por meio de leis infraconstitucionais, também ficou afastada a tarifação jurisprudencial. O método bifásico proposto pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (STJ) recomendou a pesquisa jurisprudencial como ponto de partida, e não como ponto de chegada, do critério de fixação do montante da indenização por danos morais - assim, quando possível, uma vez coletados os julgados sobre casos semelhantes, cabe ao julgador sopesar os fatos e as circunstâncias agravantes ou atenuantes do caso concreto para decidir pelo montante mais adequado. Justamente por não haver em princípio casos rigorosamente idênticos, mas hipóteses assemelhadas, é que a SBDI-1 do TST decidiu que em regra é inviável o conhecimento do tema por divergência jurisprudencial (mesmo entendimento da Súmula 420/STJ). Nas Cortes Superiores, a conclusão pela proporcionalidade ou desproporcionalidade do montante da indenização por danos morais não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas a ponderação entre o montante fixado e os fatos ocorridos no caso concreto, observando-se as peculiaridades processuais que envolvem a matéria devolvida pela via recursal (prequestionamento demonstrado, tipo de impugnação apresentada, limites do pedido etc.). Nesse contexto, majora-se o montante quando for necessário assegurar a efetividade das naturezas compensatória, dissuasória e exemplar da indenização; por outro lado, reduz-se o montante na hipótese de valores excessivos (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento das finanças da demandada). Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, a fixação do montante da indenização por danos morais também segue aplicando os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: «Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade «. Constou no voto do voto do Ministro Gilmar Mendes, relator: « os parâmetros fixados no art. 223-G, tanto nos, I a XII do caput do dispositivo quanto no próprio § 1º, podem validamente servir de critérios, ainda que não exaurientes, para a definição do quantum da reparação extrapatrimonial pelo magistrado trabalhista. De fato, o que o entendimento jurisprudencial deste STF assentou foi apenas a inconstitucionalidade do tabelamento do dano, assim entendido como o conjunto de normas que excluem in totum a discricionariedade de quantificação do dano pelo magistrado, tornando-o um mero aplicador de valores pré-determinados que não podem ser adaptados às especificidades do caso concreto". Constou no voto da Ministra Rosa Weber: « Diversamente da racionalidade economicista própria da avaliação da indenização por danos patrimoniais, a extensão dos danos extrapatrimoniais (CC, art. 944, caput ) envolve a complexidade da compreensão de bens jurídicos existenciais, que não são objeto de aferição econômica. As nuances de cada caso concreto somam-se às funções compensatória e pedagógica da reparação do dano de forma a rejeitar qualquer sistema de tabelamento ou tarifação prévia pelo Poder Legislativo e atrair para o Poder Judiciário a concretização da isonomia na aplicação dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade em fundamentada análise das circunstâncias fáticas . Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os seguintes parâmetros: «Art. 223-G. Ao apreciar o pedido, o juízo considerará: I - a natureza do bem jurídico tutelado; II - a intensidade do sofrimento ou da humilhação; III - a possibilidade de superação física ou psicológica; IV - os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; V - a extensão e a duração dos efeitos da ofensa; VI - as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral; VII - o grau de dolo ou culpa; VIII - a ocorrência de retratação espontânea; IX - o esforço efetivo para minimizar a ofensa; X - o perdão, tácito ou expresso; XI - a situação social e econômica das partes envolvidas; XII - o grau de publicidade da ofensa". Porém, o art. 223-G, § 1º e 2º, da CLT, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, podendo haver decisão conforme « as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade « (nos termos decididos pelo STF). No caso concreto, o pedido de dano moral decorre do ato de dispensa do empregado, pessoa com deficiência, durante a pandemia de coronavírus. A estabilidade do empregado, nessas circunstâncias, está prevista na Lei, art. 17, V 14.020/2020. O TRT deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para afastar a condenação ao pagamento da indenização sob o fundamento de que « a frustração da estabilidade não acarreta humilhação reparável civilmente «, porque, comprovada a nulidade da dispensa, o reclamante tem direito a receber as verbas pertinentes. Conforme consta na decisão monocrática agravada, não é possível considerar que a despedida de pessoa com deficiência (perda auditiva), com estabilidade provisória garantida legalmente, em momento em que o planeta atravessava a pandemia de coronavírus, seja « mera frustração «. Diante das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido e das circunstâncias processuais da matéria devolvida ao exame desta Corte Superior, irreparável a decisão monocrática que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Agravo a que se nega provimento.... ()