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Doc. LEGJUR 160.8615.6001.7800

1 - TST Agravo regimental em embargos. Execução. Súmula 433/TST. Comprovação de divergência jurisprudencial.


«Nos termos da Súmula 433/TST, a admissibilidade do recurso de embargos interposto de acórdão de Turma em recurso de revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei 11.496, de 26/06/2007, condiciona- se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional. Se os arestos transcritos limitam-se a veicular tese à luz dos artigos 128, 461 e 505 do CPC/1973, não se considera comprovada a divergência jurisprudencial em relação à interpretação de dispositivo constitucional a impulsionar o conhecimento dos embargos. Incensurável a decisão denegatória. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 137.8102.9002.5300

2 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Agravo de instrumento. Deficiência de traslado. Ausência da procuração do agravado. Embargos de terceiros. Súmula 433 do tst.


«Discute-se irregularidade na formação do traslado do agravo de instrumento ante a ausência da procuração outorgada ao advogado do agravado, em processo em fase de execução. Nos termos da Súmula 433/TST, a admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em recurso de revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei 11.496/2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial em relação à interpretação de dispositivo constitucional. No caso, o recurso de embargos pauta-se em divergência jurisprudencial, no entanto o aresto apresentado para confronto não versa acerca de interpretação de dispositivo constitucional, conforme recomenda a Súmula 433/TST, inviabilizando o conhecimento do apelo. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 597.3030.2077.3642

3 - TST AGRAVO DA EXECUTADA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. 1. SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À OJ 59 DA SDI-II DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 433/TST. 2. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 126 E 422, I, DO TST. QUESTÕES QUE NÃO ENVOLVEM A INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 433/TST. 3. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. COISA JULGADA. PRETENSÃO DE RELATIVIZAÇÃO. ARESTO INESPECÍFICO (SÚMULA 296/TST, I). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 535.2496.1974.6233

4 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CONTROVÉRSIA ACERCA DO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA . SÚMULA 433/TST .


Nas razões do agravo, o exequente pugna pelo processamento dos embargos por divergência jurisprudencial, a fim de não ser conhecido o recurso de revista da parte executada, por inobservância da regra prevista no, III do § 1º-A do CLT, art. 896. Sustenta a impossibilidade de ser desconsiderado óbice legal de processamento do recurso de revista com o propósito de aplicar tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Em se tratando de processo em fase de execução, a alegada divergência jurisprudencial para fins de processamento dos embargos deve ser comprovada a partir de teses acerca da interpretação de dispositivo constitucional (Súmula 433/TST). Não havendo no acórdão turmário como nos dois arestos colacionados para confronto de teses análise da questão processual relativa ao conhecimento do recurso de revista, com interpretação de dispositivo, da CF/88, entende-se inviável a pretensão recursal, nos moldes da Súmula 433/TST. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 782.4417.8715.8574

5 - TST AGRAVO. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA 5ª TURMA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 433/TST. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. IRREGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO.


I. Por regularidade formal entende-se a necessidade de o recorrente, quando da prática do ato impugnativo, observar todos os requisitos especificados pela legislação para seu aperfeiçoamento. Do contrário, o apelo sequer deve ser admitido. II. Nessa ordem de ideias, a parte, ao interpor o recurso, deve formular suas alegações combatendo os fundamentos autônomos e independentes utilizados pelo juízo a quo, pois se assim não o fizer, não haverá oposição ao objeto guerreado. Sem oposição, não há antítese. Sem antítese, não há dialética. Sem dialética, não há contradição de ideias, vale dizer, não há efetiva discordância, circunstância que engendra a irregularidade formal da peça de resistência. III. No caso dos autos, a Presidência da 5ª Turma do TST não admitiu os embargos do reclamante ao fundamento de que, em se tratando de embargos interpostos em sede de execução, não impulsiona o conhecimento do apelo a indicação de contrariedade às Súmulas 296, 337 e 422, I, do TST, pois referidos verbetes não cuidam da aplicação ou interpretação de dispositivo constitucional, a teor da Súmula 433/TST. IV. Todavia, nas razões recursais do agravo, o recorrente não impugna o fundamento que ensejou a inadmissibilidade dos embargos, referente à aplicação do óbice da Súmula 433/TST, direcionando toda sua narrativa aos fundamentos adotados pela Turma julgadora . V. Dessarte, as razões de decidir que embasam a decisão recorrida permanecem indenes, razão pela qual o recurso de agravo não logra conhecimento, porquanto em desalinho com o CPC/2015, art. 1.021, § 1º. VI. Agravo de que não se conhece .... ()

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Doc. LEGJUR 129.6216.2716.3057

6 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E DOS DEPÓSITOS RECURSAIS. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 433/TST . Tratando-se de recurso de embargos interpostos em sede de execução, incide a diretriz da Súmula 433/TST, segundo a qual « a admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei 11.496, de 26.06.2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional «. Os arestos válidos apresentados encontram óbice nas Súmulas 296, I, e 433 do TST em razão de não abordarem tese contrária acerca de fatos idênticos à luz de dispositivo constitucional. Ante a restrição do CLT, art. 894, II, não viabiliza o processamento do recurso a indicação de violação legal ou constitucional ou de divergência com precedente oriundo do STF. Recurso de embargos não conhecido.

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Doc. LEGJUR 137.7952.6002.3800

7 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Sociedade de economia mista. Execução por precatório. Divergência jurisprudencial não configurarda. Súmula 433 do tst.


«O presente recurso de embargos encontra-se sujeito à sistemática da Lei 11.496/2007, devendo o recorrente demonstrar divergência jurisprudencial específica, sob pena de não conhecimento do apelo. Não é possível reconhecer, no entanto, o aludido dissenso jurisprudencial. No caso, a Turma sustentou a tese de que o CF/88, art. 100, caput determina a aplicação do regime de precatórios apenas para os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em razão de sentença judicial, não estendendo tal privilégio às entidades integrantes da administração pública indireta, como é o caso do reclamado. Sob esse prisma, vê-se que o aresto colacionado, com o intuito de demonstrar dissenso de teses, encerra matéria estranha à debatida nos autos. Sustenta o julgado que desconstituir o enquadramento jurídico do reclamado implicava reexaminar fatos e provas, visto a Corte de origem ter consignado que a Fundação Assistencial TAPES, mantenedora do Hospital Nossa Senhora do Carmo, era autarquia municipal, com personalidade jurídica de direito público. Com efeito, o conhecimento do recurso de embargos contra acórdão de Turma em recurso de revista em fase de execução, publicado na vigência da lei 11.496/2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial em relação à interpretação de dispositivo constitucional, na forma da Súmula 433/TST. No caso, a Turma interpretou o CF/88, art. 100, caput para concluir que o regime de precatórios não se aplicava às entidades integrantes da administração pública indireta, sendo que o aresto paradigma não interpreta o referido dispositivo constitucional, limitando-se a adotar tese de natureza processual, com a consequente incidência da Súmula 126/TST, em desconformidade com a Súmula 433/TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 596.7050.7814.7902

8 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 433/TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A alegação apresentada pelo embargante não se enquadra nas hipóteses de que tratam os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.

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Doc. LEGJUR 653.3890.3855.5252

9 - TST RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EM AÇÃO COLETIVA. ACÓRDÃO TURMÁRIO QUE NÃO DECIDE A CONTROVÉRDIA SOB O ENFOQUE DE NORMA COSTITUCIONAL. SÚMULA 433/TST. 1 -


Em se tratando de embargos interpostos em fase de execução, a viabilidade do recurso depende da demonstração de divergência jurisprudencial em relação à interpretação de um mesmo dispositivo constitucional, conforme determina a Súmula 433/TST. 2 - No pressente caso, a 4ª Turma, ao apreciar a controvérsia dos autos - atinente à prescrição aplicável à pretensão individual de execução de título executivo judicial formado contra a Fazenda Pública em ação coletiva -, decidiu com base na legislação infraconstitucional, notadamente o Decreto 20.910/32, art. 1º. Em que pese ao final do acórdão tenha concluído que « não ficou demonstrada violação direta e literal de dispositivo, da CF/88 «, o Colegiado não proferiu tese acerca de dispositivo constitucional específico, de modo a possibilitar o confronto jurisprudencial em torno de uma mesma norma, da CF/88. 3 - Assim, uma vez não atendida a exigência da Súmula em referência, revela-se inviável o conhecimento dos embargos. Recurso de embargos não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 870.1639.4259.1717

10 - TST RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA DO RECLAMANTE QUANTO AO RECURSO DE REVISTA NO TEMA RELATIVO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, NOS TERMOS DA SÚMULA 433/TST, NÃO DEMONSTRADA. Nos arestos colacionados, a questão devolvida à apreciação desta Corte, relativa à homologação do pedido de desistência formulado após a pacificação da matéria debatida pelo Supremo Tribunal Federal, não é examinada à luz de dispositivo, da CF/88. Aplicável, pois, como óbice ao conhecimento do recurso de embargos, a Súmula 433/TST: « A admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei 11.496, de 26.06.2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional «. Recurso de embargos não conhecido.

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Doc. LEGJUR 901.0176.3055.3823

11 - TST EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUTADA. FASE DE EXECUÇÃO. MULTA ART. 1.021, §4º, CPC. SÚMULA 433/TST 1 - Trata-se de embargos que visa a reforma de acórdão proferido em recurso de revista em fase de execução publicado quando já vigente a Lei 11.496/2007. 2 - Tais circunstâncias atraem a incidência da diretriz perfilhada na Súmula 433/TST, no sentido de que «A admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei 11.496, de 26.06.2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional . 3 - O acórdão embargado originário da Quarta Turma condenou a embargante a pagar a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, sob o fundamento de que o «agravo foi julgado improcedente à unanimidade . Por suas vezes, os arestos colacionados provenientes das Segunda e Terceira Turmas trazem entendimentos de que, para aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, é «necessária a evidência, em decisão fundamentada, do manifesto intuito da agravante em protelar o encerramento da demanda e de que a rejeição do agravo, por si só, não atrairia a aplicação da penalidade. 4 - Depreende-se, assim, que a controvérsia não orbita a « interpretação de dispositivo constitucional, fazendo incidir o entendimento da Súmula 433/TST como óbice ao conhecimento dos embargos. 5 - Embargos de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 352.9069.9464.7385

12 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS (CLT, art. 894, II). INVIABILIDADE DE EXAME DA ALEGADA CONTRARIEDADE À SÚMULA 200/TST (SÚMULA 433/TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 137.8105.1000.7700

13 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Execução. Irregularidade de traslado do agravo de instrumento. Ausência da procuração do agravado. Súmula 433 do tst. Divergência jurisprudencial não configurada.


«Tratando-se de recurso submetido à regência da Lei 11.496/2007, o conhecimento do apelo está limitado à demonstração de divergência jurisprudencial. Outrossim, se a interposição ocorreu contra acórdão proferido em recurso de revista na fase de execução, outra limitação há de ser observada, tendo em vista a diretriz da Súmula 433/TST. Trata-se da necessidade de a divergência que se pretende demonstrar recair sobre a interpretação de dispositivo constitucional. Desse modo, conquanto cabível o recurso de embargos, na forma da Súmula 353, alínea b, inviável o conhecimento do apelo por divergência jurisprudencial, uma vez que o único aresto apresentado para confronto não trata de interpretação de preceito da Constituição Federal. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 171.4907.1452.7775

14 - TST EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUTADO. FASE DE EXECUÇÃO. MULTA ART. 1.021, §4º, CPC. SÚMULA 433/TST 1 - Trata-se de embargos que visa a reforma de acórdão proferido em recurso de revista em fase de execução publicado quando já vigente a Lei 11.496/2007. 2 - Consoante se depreende do acórdão embargado, a Turma negou provimento ao agravo do executado e, em face de seu caráter manifestamente improcedente, o condenou ao pagamento da multa a que alude o CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Nada manifestou acerca de eventual enquadramento constitucional da matéria ou da incidência de algum dispositivo constitucionalmente previsto. 3 - A análise dos arestos colacionados nos embargos para comprovação de divergência jurisprudencial revela que apresentam teses sobre a matéria, mas apenas sob a ótica de prescrições infraconstitucionais, sem estabelecer posicionamento jurídico baseado na «interpretação de dispositivo constitucional . 4 - Em caso como tal, emerge a diretriz da Súmula 433/TST como óbice ao conhecimento dos embargos. 5 - Embargos de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 137.8102.9001.2500

15 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Processo de execução. Discussão acerca de má- formação do agravo de instrumento interposto pelo terceiro interessado. Ausência de traslado da procuração do agravado. Súmula nº 433 do tst.


«A Súmula 433/TST dispõe, de forma clara, que o cabimento do recurso de embargos, em processo de execução, fica condicionado à demonstração de dicotomia jurisprudencial em face de preceito com galas de matéria constitucional, o que, todavia, não ocorreu na espécie. Nem a Orientação Jurisprudencial Transitória 19 da SBDI-1, nem o julgado transcrito cuidam de matéria com estatura constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.6316.3845.1875

16 - TST EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXEQUENTE. FASE DE EXECUÇÃO. MULTA ART. 1.021, §4º, CPC. SÚMULA 433/TST 1 - Trata-se de embargos que visa a reforma de acórdão proferido em recurso de revista em fase de execução publicado quando já vigente a Lei 11.496/2007. 2 - Consoante se depreende do acórdão embargado, a Turma negou provimento ao agravo do exequente e, em face de seu caráter manifestamente improcedente, o condenou ao pagamento da multa a que alude o CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Nada manifestou acerca de eventual enquadramento constitucional da matéria ou da incidência de algum dispositivo constitucionalmente previsto. 3 - Assim, não obstante alguns arestos colacionados nos embargos para comprovação de divergência jurisprudencial tenham sido fundamentados em ofensa ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF/88, inviável o confronto de teses com acórdão embargado, que não traz posicionamento jurídico baseado na «interpretação de dispositivo constitucional . 4 - Em caso como tal, emerge a diretriz da Súmula 433/TST como óbice ao conhecimento dos embargos. 5 - Embargos de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 932.7552.6027.7875

17 - TST EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUTADA. FASE DE EXECUÇÃO. MULTA ART. 1.021, §4º, CPC. SÚMULA 433/TST 1 - Trata-se de embargos que visa a reforma de acórdão proferido em recurso de revista em fase de execução publicado quando já vigente a Lei 11.496/2007. 2 - Consoante se depreende do acórdão embargado, a Turma negou provimento ao agravo da executada e, em face de seu caráter manifestamente improcedente, o condenou ao pagamento da multa a que alude o CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Nada manifestou acerca de eventual enquadramento constitucional da matéria ou da incidência de algum dispositivo constitucionalmente previsto. 3 - Assim, não obstante haver sido colacionado nos embargos aresto para comprovação de divergência jurisprudencial fundamentado em ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, resulta inviável o confronto de teses com acórdão embargado, que não traz posicionamento jurídico baseado na «interpretação de dispositivo constitucional . 4 - Em caso como tal, emerge a diretriz da Súmula 433/TST como óbice ao conhecimento dos embargos. 5 - Embargos de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 575.3681.7002.2782

18 - TST EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUTADA. FASE DE EXECUÇÃO. MULTA ART. 1.021, §4º, CPC. SÚMULA 433/TST 1 - Trata-se de embargos que visa a reforma de acórdão proferido em recurso de revista em fase de execução publicado quando já vigente a Lei 11.496/2007. 2 - Consoante se depreende do acórdão embargado, a Turma negou provimento ao agravo da executada e, em face de seu caráter manifestamente improcedente, o condenou ao pagamento da multa a que alude o CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Nada manifestou acerca de eventual enquadramento constitucional da matéria ou da incidência de algum dispositivo constitucionalmente previsto. 3 - Assim, não obstante haver sido colacionado nos embargos aresto para comprovação de divergência jurisprudencial fundamentado em ofensa ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF/88, resulta inviável o confronto de teses com acórdão embargado, que não traz posicionamento jurídico baseado na «interpretação de dispositivo constitucional . 4 - Em caso como tal, emerge a diretriz da Súmula 433/TST como óbice ao conhecimento dos embargos. 5 - Embargos de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 766.1003.4788.4620

19 - TST EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXEQUENTE. FASE DE EXECUÇÃO. MULTA ART. 1.021, §4º, CPC. SÚMULA 433/TST 1 - Trata-se de embargos que visa a reforma de acórdão proferido em recurso de revista em fase de execução publicado quando já vigente a Lei 11.496/2007. 2 - Consoante se depreende do acórdão embargado, a Turma negou provimento ao agravo do exequente e, tendo em vista que «julgado improcedente à unanimidade, o condenou ao pagamento da multa a que alude o CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Nada manifestou acerca de eventual enquadramento constitucional da matéria ou da incidência de algum dispositivo constitucionalmente previsto. 3 - A análise dos arestos colacionados nos embargos para comprovação de divergência jurisprudencial revela que apresentam teses sobre a matéria, mas apenas sob a ótica de prescrições infraconstitucionais, sem estabelecer posicionamento jurídico baseado na «interpretação de dispositivo constitucional . 4 - Em caso como tal, emerge a diretriz da Súmula 433/TST como óbice ao conhecimento dos embargos. 5 - Embargos de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 975.7370.1611.6814

20 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXEQUENTE. FASE DE EXECUÇÃO. MULTA ART. 1.021, §4º, CPC. SÚMULA 433/TST 1 - Trata-se de embargos que visa a reforma de acórdão proferido em recurso de revista em fase de execução publicado quando já vigente a Lei 11.496/2007. 2 - Consoante se depreende do acórdão embargado, a Turma negou provimento ao agravo do executado e, em face de seu caráter manifestamente improcedente, o condenou ao pagamento da multa a que alude o CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Nada manifestou acerca de eventual enquadramento constitucional da matéria ou da incidência de algum dispositivo constitucionalmente previsto. 3 - A análise dos arestos colacionados nos embargos para comprovação de divergência jurisprudencial revela que apresentam teses sobre a matéria, mas apenas sob a ótica de prescrições infraconstitucionais, sem estabelecer posicionamento jurídico baseado na «interpretação de dispositivo constitucional . 4 - Em caso como tal, emerge a diretriz da Súmula 433/TST como óbice ao conhecimento dos embargos. 5 - Embargos de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 423.5872.5340.7132

21 - TST AGRAVO EM EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. BASE DE CÁLCULO. REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISCUSSÃO DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. ÓBICES DAS SÚMULAS 433 E 296, I, DO TST. A leitura do acórdão lavrado no julgamento do agravo em agravo de instrumento em recurso de revista não deixa dúvida de que a Turma condenou a Agravante ao pagamento da multa por interposição de recurso manifestamente improcedente com amparo apenas no § 4º do CPC/2015, art. 1021, sem alusão a qualquer norma de status constitucional. Nesse cenário, o processamento dos embargos encontra obstáculo na diretriz da Súmula 433/TST, segundo a qual « A admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei 11.496, de 26.06.2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional «. Cumpre acrescentar que são inespecíficos os dois arestos em que se reconheceu ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, porquanto na condenação imposta à Agravante, no caso examinado, a polêmica não foi dirimida sob a perspectiva do postulado do contraditório e da ampla defesa, tal como ocorreu nos julgamentos dos aludidos paradigmas. Oportuno lembrar que, para que se caracterize o conflito de teses exigido pelo CLT, art. 894, II, é imprescindível que o julgado modelo examine os mesmos aspectos fático processuais que ensejaram a aplicação da multa, consoante diretriz expressamente preconizada na Súmula 296/TST, I. No tocante à base de cálculo da multa, a controvérsia é novamente infraconstitucional, atraindo de igual modo o óbice do entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 433/TST. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 903.0532.5296.1636

22 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS DA VALE S.A . . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO TRABALHISTA. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. Não há razão para o sobrestamento do feito, pois a matéria tratada na decisão embargada (atualização monetária do débito trabalhista) foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal na sessão de 18.12.2020, ao julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867. Agravo conhecido e não provido. RECURSO DE EMBARGOS DA VALE S.A .. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE ÀS Súmula 221/TST. Súmula 266/TST E DE INOBSERVÂNCIA AO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. QUESTÕES QUE NÃO ENVOLVEM A INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 433/TST. 1. Tratando-se de recurso de embargos interposto na fase de execução, é inviável examinar a alegação de contrariedade às Súmula 221/TST e Súmula 266/TST, bem como os arestos que tratam do requisito do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2 . Com efeito, nos termos da Súmula 433/TST, «a admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei 11.496, de 26.06.2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional". ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE POR VIOLAÇÃO DO ART. 5º, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE. À luz da jurisprudência desta Corte, a questão relativa à atualização monetária do crédito trabalhista está situada na esfera constitucional, sendo possível o conhecimento de recurso de revista por violação da CF/88, art. 5º, caput. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULAS 296, I, E 433 DO TST. Os arestos colacionados não ensejam o conhecimento do recurso de embargos, nos termos das Súmulas 296, I, e 433 do TST, pois não examinam a matéria em debate à luz do mesmo dispositivo, da CF/88 interpretado na decisão embargada. Recurso de embargos não conhecido.

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Doc. LEGJUR 999.2206.9334.3261

23 - TST AGRAVO EM EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. BASE DE CÁLCULO. REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISCUSSÃO DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. ÓBICES DAS SÚMULAS 433 E 296, I, DO TST. A leitura do acórdão lavrado no julgamento do agravo em agravo de instrumento em recurso de revista não deixa dúvida de que a Turma condenou o Agravante ao pagamento da multa por interposição de recurso manifestamente improcedente com amparo apenas no § 4º do CPC/2015, art. 1021, sem alusão a qualquer norma de status constitucional. Nesse cenário, o processamento dos embargos encontra obstáculo na diretriz da Súmula 433/TST, segundo a qual « A admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei 11.496, de 26.06.2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional «. Cumpre acrescentar que são inespecíficos os dois arestos em que se reconheceu ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, porquanto na condenação imposta ao Agravante, no caso examinado, a polêmica não foi dirimida sob a perspectiva do postulado do contraditório e da ampla defesa, tal como ocorreu nos julgamentos dos aludidos paradigmas. Oportuno lembrar que, para que se caracterize o conflito de teses exigido pelo CLT, art. 894, II, é imprescindível que o julgado modelo examine os mesmos aspectos fático processuais que ensejaram a aplicação da multa, consoante diretriz expressamente preconizada na Súmula 296/TST, I. No tocante à base de cálculo da multa, a controvérsia é novamente infraconstitucional, atraindo de igual modo o óbice do entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 433/TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 491.2427.6995.2306

24 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. 1. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FASE EXTRAJUDICIAL. IPCA-E E JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EMBARGADO EM SINTONIA COM O PRECEDENTE VINCULANTE DO STF, NA ADC 58. ÓBICE DO CLT, art. 894, § 2º. 2. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º APLICADA PELA EG. TURMA. QUESTÃO QUE NÃO ENVOLVE INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 433/TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 309.6925.1945.6286

25 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES PREVISTOS NAS SÚMULAS Nos 296, I, E 433 DO TST. Consoante diretriz que se extrai do teor da Súmula 433/STJ, a admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em recurso de revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei 11.496/2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional. Nesse cenário, os arestos válidos transcritos não impulsionam o conhecimento dos embargos, ora por não atenderem ao requisito previsto na Súmula 433/TST, uma vez que não abordam questão relacionada à interpretação de dispositivo, da CF/88, ora por inespecíficos, nos termos da Súmula 296, I, desta Corte, pois, além de reconhecerem afronta ao CF/88, art. 5º, II (dispositivo nem sequer examinado no acórdão embargado, que conheceu com base no, XXII do art. 5º constitucional), decidem a respeito da aplicação do índice de atualização dos débitos trabalhistas de forma genérica, sem tratar especificamente da correção dos precatórios expedidos no âmbito da administração pública federal. Recurso de embargos não conhecido .

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Doc. LEGJUR 244.2892.4432.1148

26 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DA TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECADO. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE ARREMATAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E CONTRARIEDADE À SÚMULA 419/TST NÃO CONFIGURADAS. SÚMULAS 296, I, E 433 DO TST. No caso, a Turma deste Tribunal, por maioria, não conheceu do recurso de revista da parte executada, reconhecendo não violados os dispositivos da Constituição indicados no recurso de revista (arts. 5º, XXII, XXXVII, LIII e LIV e 113 da CF/88), ao entendimento de que cabe ao juízo deprecado decidir sobre eventuais vícios ocorridos na arrematação, na forma da diretriz preconizada na Súmula 419/TST, com a redação vigente à época dos fatos. A Turma concluiu «válida, perfeita e acabada a arrematação após a assinatura de auto de arrematação, mesmo tendo sido celebrado acordo nos autos do mesmo processo". A alegação de contrariedade à Súmula 419/TST e os arestos colacionados nos autos não se mostram apropriados para fins de admissibilidade do recurso de embargos interposto contra acórdão de Turma em recurso de revista em fase de execução, nos moldes da diretriz preconizada na Súmula 433/TST, por não haver tese jurídica com interpretação de dispositivo, da CF/88. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 150.7410.7775.5316

27 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 433/TST. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. I. O acórdão embargado é a decisão prolatada por esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que negou provimento ao agravo interno em embargos de divergência, por entender que o processamento do recurso de embargos no curso da execução está condicionado à existência de divergência jurisprudencial em relação à interpretação de dispositivo constitucional, o que inviabiliza a aferição de eventual contrariedade à Súmula 422/TST, I . Incidência do óbice da Súmula 433/TST. II. Embargos de declaração em que se alega omissão ao argumento de que o CPC/2015, art. 1.043, § 2º admite embargos de divergência de matéria meramente processual, como é a Súmula 422/TST, I . Aponta a existência de julgados do STF, em sede de reclamação constitucional, no sentido de admitir a flexibilização dos pressupostos de natureza infraconstitucional a fim de permitir a aplicação de tese jurídica fixada em sede de repercussão geral. III. Todavia, não se constata a invocada omissão. Conquanto esta SBDI-1/TST admita, ainda que de maneira excepcional, a alegação de contrariedade a verbetes de natureza meramente processual, resultou consignado no acórdão recorrido que, em se tratando de recurso de embargos interposto na fase de execução, a divergência é restrita à hipótese de violação constitucional, inviabilizando o exame de contrariedade à Súmula 422/TST, I. IV. Ademais, como bem consignado no acórdão embargado, embora o CPC/2015 consagre a primazia do julgamento de mérito, norteando-se pela atividade satisfativa, tal circunstância, per se, não elide a observância dos requisitos de admissibilidade recursal . Insta salientar que a eventual aplicação de entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral desafia uma declaração judicial no bojo do processo, o que, por seu turno, pressupõe a abertura da cognição, a qual não se mostrou possível nos vertentes embargos de divergência, por se tratar de espécie recursal de fundamentação vinculada às hipóteses legais. V. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. VI. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

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Doc. LEGJUR 162.4303.8806.1099

28 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DA TURMA DO TST QUE NÃO ADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto pelo reclamante em face da decisão da Presidência da 5ª Turma do TST que não admitiu os Embargos de Divergência, com fundamento na Súmula 433/TST e no CLT, art. 894, II. II. De acordo com o art. 261, parágrafo único, do Regimento Interno do TST e art. 2º, § 2º, da Instrução Normativa 35/2012 do TST, da decisão denegatória dos embargos de divergência caberá recurso de agravo interno. Por sua vez, o recurso de agravo de instrumento é destinado a impugnar o juízo negativo de admissibilidade do recurso ordinário ou de revista, na forma do art. 897, «b, da CLT. III. Nesse contexto, não pairando dúvida razoável quanto ao não cabimento do recurso de agravo de instrumento em face de decisão unipessoal proferida por Ministro Presidente de Turma do TST, resta configurado o erro grosseiro e afastada a incidência do princípio da fungibilidade recursal. IV. Agravo de instrumento que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 181.9615.2003.2000

29 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Assistência sindical. Ausência. Súmula 219/TST, I, do Tribunal Superior do Trabalho


«1. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme diretriz perfilhada na Súmula 219/TST, I, do TST, não decorre pura e simplesmente da sucumbência. Tal condenação exige a satisfação dos requisitos da assistência jurídica por sindicato da categoria profissional e da declaração de hipossuficiência econômica. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.0594.6004.2000

30 - TST Recurso de embargos. União. Execução. Sucessão trabalhista. Contrato de concessão de serviço público. Responsabilidade da rffsa. Recurso de revista da ferroban conhecido e provido.


«Nos termos da Súmula 433/TST, não há como conhecer de Embargos que indicam contrariedade à Orientação Jurisprudencial 225 da c. SDI, sem que se demonstre divergência na interpretação de dispositivo constitucional em face da v. decisão que, por sua vez, consagrou o respeito à coisa julgada, para manter a responsabilidade solidária da RFFSA pela condenação. Embargos não conhecidos.... ()

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Doc. LEGJUR 719.0056.8919.3593

31 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 266/TST. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR VIOLAÇÃO DO art. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO. Súmula 126/TST. Súmula 266/TST. RECURSO INADMITIDO NO TÓPICO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE EMBARGOS PROFERIDA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. PRECLUSÃO .


Nos termos do § 1º da Instrução Normativa 40/2016, cujo entendimento é adotado analogicamente pela SBDI-1, é ônus da parte impugnar, mediante agravo, o capítulo do recurso a que foi denegado seguimento, sob pena de ocorrência de preclusão. Não impugnado, mediante agravo, o despacho, exarado em 27/11/2023, que inadmitiu o recurso de embargos quanto ao tema, conclui-se estar preclusa qualquer discussão sobre a matéria. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE HIERARQUIA ENTRE EMPRESAS. IDENTIDADE DE SÓCIO ADMINISTRADOR. RESPONSABILIDADE. art. 2º, § 2º DA CLT. SÚMULA 433/TST. A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do CLT, art. 894, II. Ainda, tratando-se de recurso de embargos interpostos em sede de execução, incide a diretriz da Súmula 433/TST, segundo a qual « a admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei 11.496, de 26.06.2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional «. A c. Primeira Turma conheceu do recurso de revista da reclamada Concessionária Rodovias do Tietê S/A. por violação do art. 5º, II, da Constituição, e, no mérito, deu-lhe provimento para exclui-la do polo passivo da ação. Consignou que « não ficou demonstrada a administração centralizada, unitária, que justifique a integração da agravante ao grupo empresarial da empregadora do reclamante, visto que o mero fato de haver interesses empresariais comuns e identidade de sócios não é suficiente para o reconhecimento do grupo econômico, à luz do CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior ao advento da Lei 13.467/2017 «. Os arestos oriundos das 2ª e 7ª Turmas, de fls. 1934/1937, além de tratarem de contextos fáticos diversos, não abordam discussão sob o enfoque de dispositivo constitucional, em desatenção às Súmulas 296, I, e 433 do TST. Os modelos provenientes das 2ª, 3ª, 5ª, e 7ª Turmas, às fls. 1938/1942, não contêm tese de mérito a ser confrontada com o caso em razão de aplicação de óbice processual, fundando na Súmula 266/TST e no CLT, art. 896, § 2º. O modelo da 6ª Turma também se ressente de tese por estar pautado no óbice da do CLT, art. 896, § 1º-A, I. O último modelo, oriundo da 2ª Turma, não viabiliza o pretendido conflito de teses por falta de identidade fática, porque trata de caso em que demonstrada «não só uma comunhão de interesse entre os entes empresariais, mas também uma relação hierárquica entre as empresas, tendo concluído pela ausência de violação direta e literal ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88, uma vez que a responsabilidade solidária pode ser reconhecida em qualquer fase processual. Quanto à formação de grupo econômico, não há tese apta ao confronto de tese em razão de óbice processual (Súmula 266/TST). Os modelos provenientes da 1ª Turma não se prestam à comprovação de dissenso, porque em desconformidade com a Orientação Jurisprudencial 95 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8012.7400

32 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 (Súmula 331/TST, v).


«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 deve ser interpretado em harmonia com outros dispositivos dessa lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a Administração Pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e IV), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). Esse entendimento confere maior eficácia aos preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e IV), que estabelecem como objetivo da República construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3.º, I) de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7.º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (art. 170). Assim, o reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da omissão culposa do Ente Público na fiscalização do contrato, enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V. Óbice do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 759.0706.6960.4178

33 - TST AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO.


1. A Presidência da 6ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos, interpostos com amparo em suposto dissenso jurisprudencial, aos seguintes fundamentos: (i) os arestos não demonstram « de modo imediato a discussão de matéria constitucional «, da forma exigida pela Súmula 433/TST quando se trata de fase de execução ; (ii) ausente o conflito de teses, porquanto os julgados seriam convergentes com a tese da Turma; (iii) os arestos colacionados se encontram superados pela jurisprudência atual da Subseção. Entretanto, da leitura das razões do agravo, da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica ao primeiro dos fundamentos da decisão denegatória da Presidência da Turma, mantendo-se a agravante silente acerca do óbice nela indicado, limitando-se o agravante a tecer argumentos acerca da discrepância entre as teses da Turma e dos paradigmas e a afirmar a contemporaneidade dos modelos. 2. A ausência de impugnação de todas as razões da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo CPC, art. 1.010, II. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula 422/TST, I, sendo certo que o óbice erigido pela Presidência da Turma não consiste em « motivação secundária e impertinente «, na forma do item II do verbete sumular. Agravo de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 879.1596.2232.2179

34 - TST AGRAVO. EMBARGOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO JUSTIFICADA DE VALORES. EXIGÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO ATÉ A DATA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SUPERADA OU INESPECÍFICA. ÓBICES DO CLT, art. 894, § 2º E DA SÚMULA 296/TST, I. I . A 2ª Turma desta Corte Superior conheceu do recurso de revista interposto pela reclamada Petros, por violação ao CF/88, art. 5º, LV, e, no mérito, deu-lhe provimento, para «afastar a tese da necessidade de atualização dos valores impugnados como pressuposto de admissibilidade recursal e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para que prossiga no julgamento do agravo de petição da Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS como entender de direito". Consignou que, nos termos do art. 897, §1º, da CLT, exige-se, como pressuposto de admissibilidade do agravo de petição, a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados, porém sem a exigência de que tais valores estejam atualizados até a data da interposição do recurso. Pontuou que o agravo de petição da reclamada atendeu ao requisito legal. II . Seguiu-se a interposição de recurso de embargos pelo sindicato reclamante, não admitido pela Presidente da 2ª Turma, ao fundamento de que parte dos arestos colacionados pelo embargante encontra óbice na Súmula 433/TST; e de que a outra parte dos arestos encontra-se superada pelo entendimento da SDI-1 desta Corte, no sentido de que a exigência de a atualização dos valores até a data da interposição do agravo de petição constitui pressuposto recursal não previsto expressamente pela lei, o que ofende as garantias do contraditório e da ampla defesa, a atrair a incidência do obstáculo do art. 894, §2º, da CLT. Por fim, a decisão de admissibilidade também afastou a alegação de contrariedade à Súmula 266/TST. III . A respeito da matéria, esta c. SBDI-1/TST possui o entendimento de que o art. 897, §1º, da CLT exige, como pressuposto de admissibilidade do agravo de petição, a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados, porém sem a exigência de que os valores estejam atualizados até a data da interposição do recurso. Conclui-se, de tal modo, que a exigência de atualização constitui pressuposto recursal não previsto expressamente pela lei, o que ofende as garantias do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. IV . Diante desse contexto, quanto à divergência jurisprudencial colacionada, encontram-se superados os arestos que tratam da necessidade de atualização de valores como requisito do agravo de petição, assim como aqueles que trazem a tese de que a matéria ora discutida possui caráter infraconstitucional, o que atrai a incidência do óbice do art. 894, §2º, da CLT. Ainda, são inespecíficos os julgados que não trazem tese de mérito a ser confrontada; ou que se limitam a tratar do não conhecimento do agravo de petição pela ausência de delimitação dos valores impugnados (art. 897, §1º, da CLT) ou pela não apresentação de planilha de cálculos, sem qualquer referência à específica controvérsia destes autos, relativa à desnecessidade que a essa delimitação de valores esteja atualizada até a data da interposição do recurso. Incide, no caso, o óbice da Súmula 296/TST, I. Por fim, não se cogita da apontada contrariedade à Súmula 266/TST, uma vez que não se verificou, no acórdão de Turma ora embargado, que o conhecimento do recurso de revista da reclamada tenha se dado com base em violação a norma infraconstitucional, em divergência jurisprudencial ou em contrariedade a súmula deste Tribunal. Ademais, o teor da Súmula 266/TST não reflete debate em torno de dispositivo constitucional, como determina a Súmula 433/TST (conhecimento do recurso de revista em processo em fase de execução). Uma vez tendo o recurso de revista sido conhecido por ofensa a norma, da CF/88 (art. 5º, LV), eventual discordância da parte agravante a respeito do acerto ou desacerto da referida decisão não caracteriza a contrariedade ao mencionado verbete para fins de conhecimento do recurso de embargos. Irreprochável, assim, a decisão proferida pela Presidente da Turma. V . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 182.1516.4709.9700

35 - TST EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. CARACTERIZAÇÃO. PROPRIEDADE DE OUTROS IMÓVEIS RESIDENCIAIS. INESPECIFICIDADE DOS PARADIGMAS. SÚMULA 296/TST, I. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. É a inteligência da Súmula 296/TST, I. Por outro lado, tratando-se de embargos interpostos em fase de execução, sua admissibilidade « condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional « (Súmula 433/TST). 2. A Quinta Turma firmou entendimento de que a penhora havida em imóvel residencial do ora embargante « efetivamente não implicou ofensa ao direito social à moradia e tampouco violou a dignidade da pessoa humana do devedor ou de sua família «, uma vez que o devedor é proprietário de vários outros imóveis residenciais, um dos quais indicado como seu domicílio nos documentos juntados na própria reclamação trabalhista . 3. Na espécie, contudo, os paradigmas indicados nos embargos, quando servíveis ao cotejo de teses, encerram disparidade fática que impede a constatação de divergência jurisprudencial. Isso porque o paradigma proveniente da 1ª Turma do TST, que encerra interpretação acerca dos arts. 5º, XXII e LV, da Constituição, parte de premissa de existência de outros imóveis, sem utilização de qualquer outro como residência pela unidade familiar . A seu turno, o julgado oriundo da 7ª Turma, que examina a controvérsia sob enfoque do art. 5º, II, da Constituição, cinge-se a firmar o entendimento de que a multiplicidade de imóveis - igualmente sem menção à sua destinação - não impede o reconhecimento da residência familiar como bem de família. Como salientado, o acórdão embargado noticia a existência de múltiplos outros imóveis residenciais de propriedade do embargante, inclusive um deles indicado oficialmente como seu domicílio nos autos processuais . 4. Nesse contexto, não se cogita da indispensável identidade de premissas fáticas entre o acórdão embargado e qualquer dos paradigmas servíveis, de maneira que o conhecimento dos embargos esbarra na diretriz da Súmula 296/TST, I. Embargos de que não se conhece .

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Doc. LEGJUR 142.5853.8012.7600

36 - TST Beneficio de ordem. Execução de terceiro grau. Responsabilidade subsidiária.


«Na condenação subsidiária, o devedor sucessivo pode ser executado tão logo se esgotem os meios razoáveis de execução do devedor principal. Esta Corte não compreende ser exigível do credor hipossuficiente a penosa persecução dos bens dos sócios da principal devedora como condição para se executar a devedora subsidiária. Óbice do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 877.2291.5465.9079

37 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA . LEI 13467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESUNÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA . EMPREGADO ACOMETIDO DE CÂNCER. DOENÇA GRAVE. SÚMULA 433/TST . O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, sob o fundamento de que a dispensa sem justa causa do autor, acometido de tumores na coluna cervical e na região do pescoço, presume-se discriminatória. Delimitou que não há comprovação de que ela não foi discriminatória, concluindo que houve abuso do direito de dispensar. Decisão proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o câncer é uma doença grave, que pode levar à presunção de dispensa discriminatória, na forma da Súmula 443/TST. Procedimento que atenta contra a dignidade do trabalhador, passível de indenização por danos morais, caracterizados «in re ipsa . Nesse contexto, a Corte Regional, ao condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, imprimiu efetividade ao disposto nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, 1º, III, e 5º, V e X, da CF/88 . Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento. MONTANTE INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS. TRANSCRIÇÃO (art. 896-§ 1º-A DA CLT). A parte reclamada não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nas razões de revista, a reclamada insurge-se contra a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e contra o montante indenizatório. Entretando, os respectivos trechos do acórdão regional foram transcritos em conjunto, no tópico anterior, e não separadamente e em destaque em cada uma das matérias objeto de insurgência recursal. Com efeito, a Lei 13.015/2014 impôs, além da indicação do trecho da decisão recorrida, a necessidade do cotejo analítico entre a decisão e os artigos indicados como violados, bem como o confronto dos fundamentos da decisão com a divergência colacionada (incisos I, II e III do art. 896-§ 1º-A). Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedente . Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 138.1263.6003.0300

38 - TST Embargos do reclamante. Processo na fase de execução de sentença. Nulidade da decisão turmária proferida nos embargos de declaração.


«1.Não viabilizam o seguimento dos embargos interpostos na vigência do CLT, art. 894, II, com a redação conferida pela Lei 11.496/07, a pretendida violação dos arts. 93, IX, da CF, 458 do CPC/1973, 832 e 897-A da CLT, tampouco a transcrição de aresto que se limita a interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, dispositivo infraconstitucional, ante o óbice da Súmula 433/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7009.1600

39 - TST CLT, art. 477, § 8º. Reconhecimento judicial de vínculo.


«A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da indenização prevista no CLT, art. 477, § 8º (Súmula 462/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1074.7000

40 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Compensação de horário. Divisor. Adicional de hora extra. Não provimento.


«Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o recorrente não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9002.2400

41 - TST Fraude à execução. Alienação de bem do sócio após ajuizada a reclamação trabalhista e antes de desconstituída a personalidade jurídica da empresa.


«2.1 - Inviável reconhecer contrariedade à Súmula 126/TST, pois, além de ostentar conteúdo eminentemente processual que não trata de matéria constitucional, consoante orienta a Súmula 433/TST, não há na própria decisão embargada a afirmação de nenhuma premissa que pudesse dissentir do seu teor. 2.3 - Aresto inespecífico, consoante os termos da Súmula 296, I, do TST, uma vez que se limita a aludir, de forma genérica e para afastar violação à literalidade do CF/88, art. 5º, XXXVI, que somente se evidencia fraude à execução pela alienação de bem constrito a terceira embargante, quando corria contra a devedora demanda trabalhista capaz de reduzi-la à condição de insolvente, hipótese não verificada no presente caso, no qual ficou assinalado que -há provas suficientes de que, à época da alienação do imóvel, o sócio possuía outros bens e, portanto, que referida operação comercial não o levaria à insolvência-. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8012.7500

42 - TST Abrangência da responsabilidade subsidiária. Multa do CLT, art. 477, § 8.º.


«O entendimento consolidado na Súmula 331/TST, VI não limita a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços às obrigações contratuais principais. Engloba, também, o pagamento de todas as verbas inadimplidas pela empresa contratada decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 796.7321.4710.7022

43 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.

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Doc. LEGJUR 181.9575.7009.1500

44 - TST Recurso de revista. Terceirização. Cooperativa. Fraude à legislação trabalhista.


«Caso em que o fundamento central do acórdão recorrido para subsidiar sua decisão de manter a sentença, que reconheceu a relação de emprego entre o autor e a recorrente, é o de que a sociedade cooperativa atuou de forma fraudulenta, como mera fornecedora de mão de obra, inclusive para as atividades finalísticas da tomadora de serviços. A decisão regional, tal como posta, encontra-se de acordo com os artigos 2º, 3º e 9º da CLT e em plena sintonia com o posicionamento Jurisprudencial consubstanciado no item I da Súmula 331/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 416.5470.6483.4556

45 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. O agravante, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão ora agravada, relativo ao óbice da Súmula 422/TST, porquanto no agravo de instrumento, de fato, não há qualquer impugnação ao fundamento da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista (descumprimento do § 1º-A, I, do CLT, art. 896). Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo, uma vez mais, o óbice da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC/2015, art. 1.021, ante sua manifesta inadmissibilidade.

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Doc. LEGJUR 142.5853.8012.7700

46 - TST Horas extras.


«A condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de horas extras excedentes à oitava hora diária foi baseada nas provas produzidas nos autos, especialmente a prova testemunhal, que serviu de subsídio para a jornada de trabalho fixada na sentença. Nesse contexto, a revisão desse entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que impossibilita o conhecimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7009.1700

47 - TST Multa do CPC, art. 475-J(CPC/2015, art. 523, § 1º). Incompatibilidade com as normas vigentes da CLT.


«Este Tribunal Superior já vinha julgando no sentido da inaplicabilidade da referida multa ao processo do trabalho tendo em vista que este possui regramento próprio quanto à execução de seus créditos, conforme o disposto no capítulo V da CLT (artigos 876 a 892), não havendo falar em aplicação da norma processual comum. No julgamento do IRR-1786-24.2015.5.04.0000, 21/8/2017, o Tribunal Pleno do TST, por maioria de votos, confirmou o entendimento de que «a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual não se aplica. Assim, a decisão do Regional, tal como proferida, viola o CLT, art. 769. ... ()

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Doc. LEGJUR 928.5892.5749.5215

48 - TST AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CONTRATO DE TRABALHO - NULIDADE DA DISPENSA - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, ITEM I, DO TST O Agravo não impugna o fundamento do despacho agravado, atinente à ausência de dialeticidade, mas limita-se a alegar que o Recurso de Revista comporta processamento pelas violações apontadas. Incidência da Súmula 422, item I, do TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - art. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DO CPC - ADI 5.766 1. Ao manter a condenação da Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários de sucumbência com a suspensão de exigibilidade prevista no CLT, art. 791-A, § 4º, o Eg. TRT julgou conforme à decisão vinculante do E. STF na ADI 5.766. 2. A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma . Agravo parcialmente conhecido e desprovido, com aplicação de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 443.0961.9126.6877

49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. Na decisão de admissibilidade, o TRT negou seguimento ao recurso de revista do reclamado com fundamento no art. 896, § 1 . º- A, I e III, da CLT. Ao interpor o agravo de instrumento, a parte reclamada não impugnou tais fundamentos. Correta, portanto, a decisão ora agravada, que aplicou a Súmula 422/TST, I para negar seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. A delimitação fática contida no acórdão regional concluiu em conformidade com laudo técnico que os EPIs fornecidos ao reclamante para o exercício de atividade como mecânico « não eliminam/neutralizam a ação do agente insalubre - produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos como solventes óleos e graxas, conforme anexo 13 da NR 15. Assim, faz jus ao adicional de insalubridade em grau médio (20%). Uma vez que a decisão está fundamentada no acervo fático probatório produzido nos autos, entendimento diverso demandaria o revolvimento dos fatos e das provas, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 530.2729.4390.1625

50 - TST AGRAVO EM EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA PREVISTA NO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. IMPOSIÇÃO PELA TURMA SEM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA NO SENTIDO DA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE OU IMPROCEDÊNCIA DO APELO. Demonstrada possível divergência jurisprudencial, na forma do CLT, art. 894, II, impõe-se o provimento do agravo para determinar o regular processamento dos embargos. Agravo conhecido e provido. EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA PREVISTA NO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. IMPOSIÇÃO PELA TURMA SEM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA NO SENTIDO DA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE OU IMPROCEDÊNCIA DO APELO. 1. De início, registre-se que a impugnação à multa imposta por ocasião do julgamento do agravo autoriza a interposição de embargos à SDI-1, configurando-se a exceção descrita no item «e da Súmula 353/TST.

2. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. É a inteligência da Súmula 296/TST, I. Por outro lado, tratando-se de embargos interpostos em fase de execução, sua admissibilidade « condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional « (Súmula 433/TST). 3. Na espécie, evidencia-se conflito entre o aresto paradigma, proveniente desta Subseção, e o acórdão embargado. Neste, a multa é imposta como efeito imediato da confirmação dos óbices processuais erigidos na decisão então agravada, ao passo que, no modelo, que interpreta o art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição, firma-se tese de que a multa depende da demonstração fundamentada de que a parte, « na interposição de recurso, se portou com abuso ou interesse protelatório «. 4. O CPC/2015, art. 1.021, § 4º prevê que, « quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa «. Com efeito, a mera interposição de agravo, ainda que não exitosa, não pode ter como consequência a aplicação da penalidade, que deve ser excepcional, limitada às hipóteses concretamente fundamentadas de inadmissibilidade ou improcedência manifesta da insurgência. 5. Nesse contexto, limitando-se o colegiado julgador a considerar que a parte não logrou demonstrar a viabilidade do recurso trancado, não se afiguram presentes os requisitos pra a cominação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, que deve ser excluída. Precedentes da SDI-1. Embargos conhecidos e providos.
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