1 - TJMG Registro público. Prenome. Pedido de cancelamento e alteração. Lei 6.015/73, art. 58. Inteligência.
«O art 58 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) não tem sentido absoluto, mas relativo, permitindo o cancelamento ou alteração do prenome, embora tenha a imutabilidade como regra. Não contendo erro gráfico e nem expondo a parte ao ridículo, não se justifica a pretensão de alteração e cancelamento do prenome.... ()
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2 - TJSP Registro civil. Nome. Modificação de prenome. Pedido fundado em constrangimentos e em razão da não utilização do prenome atual. Prova de que a requerente é conhecida em seu meio social por outro prenome. Prevalência do prenome pelo qual a pessoa é conhecida sobre o que consta do registro civil. Possibilidade de alteração do prenome como exceção da regra da imutabilidade do nome. Incidência dos Lei 6015/1973, art. 57 e Lei 6015/1973, art. 58. Precedentes. Inexistência de prejuízo para a sociedade. Pedido de modificação acolhido. Sentença reformada. Recurso provido.
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3 - TJSP Registro civil. Assento de nascimento. Retificação. Pretensão de modificação do prenome de «Rosemário para «Mário Augusto. Pedido fundado em constrangimentos e em razão da não utilização do prenome «Rosemário. Prova de que o requerente é conhecido em seu meio social por «Mário. Prevalência do prenome pelo qual a pessoa é conhecida sobre o que consta do registro civil. Possibilidade de alteração do prenome como exceção da regra da imutabilidade do nome. Incidência dos Lei 6015/1973, art. 57 e Lei 6015/1973, art. 58. Precedentes. Inexistência de prejuízo para a sociedade. Pedido de retificação acolhido. Sentença reformada. Recurso provido.
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4 - TJSP Registro civil. Nome. Pretensão à retificação de assento de nascimento. Ausência de justificativa para alteração do prenome da requerente. Prenome constante do assento que é foneticamente idêntico à forma pela qual é conhecida. Acréscimo pretendido, da letra 'h' ao final do nome 'maria', que seria incapaz, pelas regras ortográficas vigentes, de provocar alteração de pronúncia. Nome, ademais, que não dá ensejo a qualquer forma de constrangimento. Cerceamento de defesa não caracterizado. Ação improcedente. Recurso desprovido.
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5 - STJ Recurso especial. Ação de retificação de registro civil. Pedido de alteração do prenome de tatiane para tatiana. Argumento de que a autora é assim reconhecida na sociedade, bem como de que houve erro na grafia do nome pelo oficial do cartório. Ausência de previsão legal, bem como de fundamento razoável para se afastar o princípio da imutabilidade do prenome, previsto no Lei 6.015/1973, art. 58 (de registros públicos). Manutenção do acórdão recorrido. Recurso especial desprovido.
«1 - Nos termos do que proclama o Lei 6.015/1973. art. 58 - Registros Públicos, a regra no ordenamento jurídico é a imutabilidade do prenome. Todavia, sendo o nome civil um direito da personalidade, por se tratar de elemento que designa o indivíduo e o identifica perante a sociedade, revela-se possível, nas hipóteses previstas em lei, bem como em determinados casos admitidos pela jurisprudência, a modificação do prenome. ... ()
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6 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Registro público. Direito constitucional e registral. Pessoa transgênero. Alteração do prenome e do sexo no registro civil. Possibilidade. Direito ao nome, ao reconhecimento da personalidade jurídica, à liberdade pessoal, à honra e à dignidade. Inexigibilidade de cirurgia de transgenitalização ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes.
«1 - O direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou expressão de gênero. ... ()
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7 - TJSP Registro civil. Nome. Retificação. Exclusão de alcunha, sem alteração do prenome e sobrenome. Admissibilidade. Irrelevância da anterior retificação de nome para acrescentar alcunha que indicava atividade profissional do autor. Juntada de certidões negativas que demonstram a idoneidade do autor e segurança das relações sociais e jurídicas. Recurso provido.
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8 - TJSP RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO - Pleito de alteração do prenome do autor, grafado erroneamente na certidão de óbito da genitora - Sentença de improcedência - Reforma que se impõe. Inteligência do disposto nos arts. 80, item 7º, c/c 109 da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) - Recurso provido para determinar que, mediante o cumprimento das normas administrativas pertinentes, o oficial de registro civil responsável retifique o assento de óbito da genitora do autor, para que conste seu prenome correto: «Claudeci".
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9 - TJSP Registro civil. Nome. Pedido de retificação do prenome e do sexo. Requerente, registrado como homem, tendo aparência feminina, que é conhecido no meio social por prenome feminino. Circunstância causadora de permanente constrangimento. Alteração de sexo (de masculino para feminino), todavia, inviável. Identidade biológica do apelante imutável. Pretensão que afronta a autenticidade do registro prevista no art. 1ª da Lei de Registros Públicos. Indeferimento, quanto ao tema, mantido. Possibilidade, doutro turno. da compatibilização do prenome com a aparência do indivíduo, sem dizer, ainda, na necessidade da sua adequação à maneira pela qual é conhecido no meio social ainda que faltante dos autos a demonstração da condição de transexual. Alteração do prenome deferida. Artigos 57 e 58 da Lei dos Registros Públicos, com a devida averbação. Artigo 29, § 1º, da referida lei. Recurso parcialmente provido para este fim.
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10 - STJ Registro público. Alteração de registro civil. Lei 6.015/1973, art. 56 (redação da Lei 14.382/2022) . Modificação do prenome após a maioridade civil. Justo motivo. Prescindibilidade. Constituição de prenome composto. Possibilidade. Recurso especial conhecido e provido. Lei 6.015/1973, art. 54. Lei 6.015/1973, art. 57. CCB/2002, art. 16,
É possível a inclusão do sobrenome do padrinho para constituição de prenome composto, com amparo na regra da Lei 6.015/1973, art. 56 (redação original), independentemente de motivação. ... ()
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11 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Registro público. Direito constitucional e registral. Pessoa transgênero. Alteração do prenome e do sexo no registro civil. Possibilidade. Direito ao nome, ao reconhecimento da personalidade jurídica, à liberdade pessoal, à honra e à dignidade. Inexigibilidade de cirurgia de transgenitalização ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 58. CF/88, art. 1º, III e IV. CF/88, art. 5º, caput e X.
«1 - O direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou expressão de gênero. ... ()
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12 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de alteração de assento de nascimento. Pedido de alteração do prenome. Improcedência. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento. CPC/2015, art. 932, III. Súmula 182/STJ. Aplicação por analogia. Não provimento.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 932, III, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ. ... ()
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13 - STJ Embargos de declaração no agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de alteração de assento de nascimento. Pedido de alteração do prenome. Improcedência. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento. CPC/2015, art. 932, III. Súmula 182/STJ. Contradição. Inexistência de vício.
1 - Os embargos de declaração somente se prestam a sanar vício porventura existente no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. ... ()
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14 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito civil. Retificação do prenome. Lei 6.015/1973, art. 57. Reversão do julgado. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso não provido.
«1. O direito brasileiro impera a regra geral da imutabilidade ou definitividade do nome civil. A Lei de Registros Públicos prevê, entretanto, duas exceções, (i) no art. 56, a alteração do prenome, pelo interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, desde que não haja prejuízo aos apelidos de família e (ii) no art. 57, a alteração do nome, excepcional e motivadamente, mediante apreciação judicial, e após oitiva do MP. ... ()
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15 - STJ Registro público. Mudança de sexo. Transexual. Homossexual. Registro civil. Alteração do prenome e do sexo. Decisão judicial. Averbação. Livro cartorário. Lei 6.015/1973, art. 29, § 1º, «f», Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58.
«4. A interpretação conjugada dos Lei 6.015/1973, art. 55 e Lei 6.015/1973, art. 58 confere amparo legal para que transexual operado obtenha autorização judicial para a alteração de seu prenome, substituindo-o por apelido público e notório pelo qual é conhecido no meio em que vive. ... ()
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16 - STJ Civil. Recurso especial. Ação de supressão de prenome. Constrangimento. Comprovação. Prenome utilizado no meio social e profissional diverso do constante no registro de nascimento. Patronímicos. Manutenção. Prejuízo a terceiros. Ausência. Boa-fé. Alteração do nome. Justo motivo. Recurso provido.
1 - «A regra da inalterabilidade relativa do nome civil preconiza que o nome (prenome e sobrenome), estabelecido por ocasião do nascimento, reveste-se de definitividade, admitindo-se sua modificação, excepcionalmente, nas hipóteses expressamente previstas em lei ou reconhecidas como excepcionais por decisão judicial (art. 57, Lei 6.015/75), exigindo-se, para tanto, justo motivo e ausência de prejuízo a terceiros (REsp 1138103/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/09/2011, DJe 29/09/2011). ... ()
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17 - STJ Registro público. Recurso especial. Direito civil. Registros públicos. Retificação de registro civil. Prenome utilizado pela requerente desde criança no meio social em que vive diverso daquele constante do registro de nascimento. Posse prolongada do nome. Conhecimento público e notório. Substituição. Possibilidade. Recurso provido. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57.
«Hipótese: Trata-se de ação de retificação de registro civil de nascimento, pela qual a autora pretende a alteração de seu prenome (Raimunda), ao argumento de que é conhecida por Danielle desde criança e a divergência entre o nome pelo qual é tratada daquele que consta do seu registro tem lhe causado constrangimentos. ... ()
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18 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Registro público. Direito constitucional e registral. Pessoa transgênero. Alteração do prenome e do sexo no registro civil. Possibilidade. Direito ao nome, ao reconhecimento da personalidade jurídica, à liberdade pessoal, à honra e à dignidade. Inexigibilidade de cirurgia de transgenitalização ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 58. CF/88, art. 1º, III e IV. CF/88, art. 3º, I e IV. CF/88, art. 4º, II. CF/88, art. 5º, caput, I e X. CF/88, art. 78, § 2º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 170. CF/88, art. 227, § 6º. ECA, art. 47, § 4º. ECA, art. 48. Decreto 678/1992, art. 1º. Decreto 678/1992, art. 2º, I. Decreto 678/1992, art. 3º. Decreto 678/1992, art. 7º, Decreto 678/1992, art. 11, 2. Decreto 678/1992, art. 18. Decreto 678/1992, art. 26 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica), de 22/11/1969).
«1 - O direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou expressão de gênero. ... ()
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19 - TJSC Ação de retificação de registro civil. Sentença que determinou a alteração do prenome, mas negou a mudança do gênero feminino para masculino. Autora que rejeita sua identidade genética de mulher e identifica-se psicologicamente com o gênero masculino. Psiquiatra que faz o acompanhamento do caso desde 2013 e atesta que a autora é transexual. Início de tratamento hormonal e realização de cirurgia para retirada das mamas no mesmo ano. Fotografias que comprovam as suas características físicas tipicamente masculinas. Recurso provido.
«Tese - A possibilidade de alteração do sexo indicado no registro civil independe de cirurgia de transgenitalização, que envolve riscos e alto custo, uma vez que a tutela deve recair sobre a identidade sexual psíquica do indivíduo. ... ()
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20 - STJ Recurso especial. Direito civil. Registro civil. Alteração do sexo. Transexual não transgenitalizado. Cabimento. Precedentes do STF e do STJ.
«1 - Controvérsia acerca da possibilidade de se autorizar a alteração do registro civil para mudança do sexo civil de masculino para feminino no caso de transexual que não se submeteu a cirurgia de redesignação genital. ... ()
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21 - STJ Registro público. Registro de nascimento. Transexual submetido à cirurgia de redesignação sexual. Alteração do prenome e designativo de sexo. Princípio da dignidade da pessoa humana. Lei 6.015/73, art. 58. CF/88, art. 1º, III. CCB/2002, art. 13.
«Sob a perspectiva dos princípios da Bioética – de beneficência, autonomia e justiça –, a dignidade da pessoa humana deve ser resguardada, em um âmbito de tolerância, para que a mitigação do sofrimento humano possa ser o sustentáculo de decisões judiciais, no sentido de salvaguardar o bem supremo e foco principal do Direito: o ser humano em sua integridade física, psicológica, socioambiental e ético-espiritual. ... ()
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22 - STJ Registro público. Registro civil. Ação de retificação de registro. Supressão de prenome. Impugnação do Ministério Público. Julgamento antecipado da lide. Impossibilidade. Necessidade de dilação probatória. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 109, § 1º. Inteligência. Lei 6.015/1973, art. 58. CPC/1973, art. 330.
«... 3. Debate o Ministério Público acerca da necessidade de dilação probatória para se poder proceder à alteração do prenome da autora, um tanto comum («Terezinha) . ... ()
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23 - STJ Registro público. Registro de nascimento. Transexual submetido à cirurgia de redesignação sexual. Alteração do prenome e designativo de sexo. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 6.015/73, art. 58. CF/88, art. 1º, III. CCB/2002, art. 13.
«... Cinge-se a lide a analisar a possibilidade de alteração e retificação do assento de nascimento do recorrente, a fim de obter a modificação de seu prenome, de CLAUDERSON para PATRÍCIA, bem como a indicação de sexo para «feminino. ... ()
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24 - TJSP Registro civil. Assento de nascimento. Retificação de prenome. Pretensão da requerente em ver alterado o prenome, constante do registro, por outro pelo qual é reconhecida publicamente. Possibilidade, facultando-se a prova no sentido de que é reconhecida pelo prenome no meio social. Recurso provido.
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25 - STJ Recurso especial. Registro público. Ação de retificação de registro de nascimento para a troca de prenome e do sexo (gênero) masculino para o feminino. Pessoa transexual. Desnecessidade de cirurgia de transgenitalização. Lei 6.015/1973, art. 55, Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58.
«1. À luz do disposto na Lei 6.015/1973, art. 55, Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58 (Lei de Registros Públicos), infere-se que o princípio da imutabilidade do nome, conquanto de ordem pública, pode ser mitigado quando sobressair o interesse individual ou o benefício social da alteração, o que reclama, em todo caso, autorização judicial, devidamente motivada, após audiência do Ministério Público. ... ()
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26 - TJMG Família. Alteração de registro. Mudança de sexo e de prenome. Apelação cível. Alteração de registro civil para mudança de sexo e de prenome. Modificação no estado da pessoa. Vara de família. Competência absoluta
«- Tratando-se de pedido de modificação de prenome e de sexo, com alteração do registro civil, tem-se que o feito versa sobre causa relativa ao estado da pessoa, que, por isso, deve ser julgado por uma das Varas de Família da Comarca de origem, ante a determinação expressa do art. 60 da Lei de Organização Judiciária.... ()
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27 - STJ Registro Público. Registro civil. Alteração do nome, mediante supressão, em parte, do prenome e do patronímico materno. Inviabilidade.
«Após o decurso do primeiro ano da maioridade, só se admitem modificações do nome em caráter excepcional e mediante comprovação de justo motivo. Não se justifica a alteração do nome o simples fato de ser o interessado conhecido profissionalmente pela sua forma abreviada.... ()
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28 - STJ Registro público. Retificação de registro civil. Peculiaridades do caso concreto. Inclusão de prenome. Substituição. Apelido público e notório. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58.
«O Lei 6.015/1973, art. 57 admite a alteração de nome civil, desde que se faça por meio de exceção e motivadamente, com a devida apreciação Judicial, sem descurar das peculiaridades do caso concreto. Por não se tratar de hipótese de substituição de prenome, e sim de adição deste, além de não ter sido demonstrado em momento oportuno ser o recorrente conhecido no meio social pelo prenome que pretende acrescentar, obsta o seu pedido o art. 58 da LRP.... ()
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29 - STJ Direito civil. Recurso especial. Registros públicos. Retificação de registro civil. Nacionalidade portuguesa. Novo pedido. Retorno ao statu quo ante. Impossibilidade. Ausência de justo motivo. Violação à segurança jurídica.artigos analisados. Arts. 54; 56 e 57 da Lei 6.015/73.
«1. Ação de retificação de registro civil, ajuizada em 04/12/2008. Recurso especial concluso ao Gabinete em 24/06/2013. ... ()
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30 - STJ Civil. Processual civil. Ação de alteração de prenome. Substituição por apelido público notório. Direito da personalidade e dignidade da pessoa humana. Inclusão ou substituição do prenome por vocábulo normalmente utilizado como sobrenome. Possibilidade. Manutenção dos sobrenomes existentes. Necessidade. Identificação da linhagem familiar. Substituição por apelido público notório. Possibilidade. Exame a respeito da existência de nome vexatório ou constrangedor. Desnecessidade. Direitos de autoidentificação e de identificação perante a coletividade. Presunção de prejuízo decorrente do distanciamento entre o nome civil e o nome social. Notoriedade setorial ou regional. Conhecimento perante o ambiente social e coletivo. Possibilidade. 1- ação distribuída em 31/01/2020. Recurso especial interposto em 02/05/2022 e atribuído à relatora em 03/11/2023. 2- o propósito recursal consiste em definir se é admissível a substituição do prenome de nascimento, após o prazo do art. 56, caput, da Lei de registros públicos, ao fundamento de que prenome escolhido é aquele com o qual a pessoa se identifica e pelo qual é conhecida desde a infância. 3- o direito ao nome, assim compreendido como o prenome e o patronímico, é um dos elementos estruturantes dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana, uma vez que diz respeito à própria identidade pessoal do indivíduo, não apenas em relação a si mesmo, mas também no ambiente familiar e perante a sociedade em que vive. 4- é admissível a inclusão ou a substituição do prenome por vocábulo usualmente utilizado como sobrenome, desde que mantidos os sobrenomes existentes que permitam a identificação da linhagem familiar, vedada a futura transmissão aos herdeiros. 5- em se tratando de pessoa que possua um apelido público notório, com o qual se identifica e pelo qual é conhecida coletiva e socialmente, descabe examinar se o nome civil que lhe fora atribuído é capaz de, semanticamente, documento eletrônico vda42632961 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Fátima nancy andrighi assinado em. 07/08/2024 14:37:33publicação no dje/STJ 3925 de 08/08/2024. Código de controle do documento. F822124e-e135-4b4f-a9fd-2aae2feea3b8 causar-lhe vexame ou constrangimento. 6- a alteração do nome, para inclusão ou substituição de apelido público notório, está assentada nos direitos de autoidentificação e de identificação perante a coletividade, de modo que o distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar prejuízo. 7- a notoriedade exigida pelo art. 58, caput, da Lei de registros públicos não é mundial, sequer de âmbito nacional, podendo ser setorial ou regional, circunscrita ao ambiente social e coletivo em que transita a parte e no qual é conhecida pelo apelido que pretende inserir. 8- recurso especial conhecido e provido, para autorizar a modificação do prenome simples eliberto pelo prenome composto heinze sánchez.
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31 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de estado. Pedido de alteração de prenome. Justo motivo. Não configuração. Reexame de matéria fática da lide. Súmula 7/STJ. Não provimento.
«1 - Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide, conforme o que dispõe a Súmula 7/STJ. ... ()
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32 - TJSP Registro civil. Nome. Retificação. Descabimento. Permitida somente por autorização do Ministro da Justiça, alteração de nome ou de prenome de estrangeiro naturalizado, por exceção devidamente motivada. Ausência de interesse de agir de uruguaia que pretende ver invertidos seus patronímicos sob alegação de necessária adequação aos costumes Brasileiros. Recurso não provido, mantida a extinção do processo.
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33 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito civil. Retificação do prenome. Alegação de violação do Lei 6.015/1973, art. 56. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 356/STF. Recurso não provido.
«1. Não enseja interposição de recurso especial matéria que não tenha sido ventilada no v. aresto atacado. ... ()
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34 - STJ Direito de família. Direito ao nome. Registro público. Civil. Processual civil. Elemento estruturante dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana. Modificação do nome delineada em hipóteses restritivas e em caráter excepcional. Flexibilização jurisprudencial das regras. Atribuição de nome ao filho. Exercício do poder familiar que pressupõe bilateralidade e consensualidade. Inadmissão da autotutela. Ato do pai que, desrespeitando consenso dos genitores, acresce unilateralmente prenome à criança por ocasião do registro. Violação dos deveres de lealdade e boa-fé. Ato ilícito. Exercício abusivo do poder familiar. Motivação suficiente para exclusão do prenome indevidamente acrescido. Ausência de comprovação da má-fé, intuito de vingança ou propósito de atingir à genitora. Irrelevância. Conduta censurável em si mesma. Lei 6.015/1973, art. 57. CCB/2002, art. 1.631, parágrafo único. (Considerações da Minª. Andrighi sobre a possibilidade de exclusão de prenome da criança inserido, por ocasião do registro, apenas a pedido do pai, sem a observância do nome consensualmente escolhido pelos genitores)
«[...]. O propósito recursal é definir se é admissível a exclusão de prenome da criança na hipótese em que o pai informou, perante o cartório de registro civil, nome diferente daquele que havia sido consensualmente escolhido pelos genitores. ... ()
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35 - STJ Registro público. Registro civil. Ação de retificação de assentamento no registro ciivl. Supressão de prenome. Impugnação do Ministério Público. Produção de prova requerida. Julgamento antecipado da lide. Impossibilidade. Necessidade de dilação probatória. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 109, § 1º. Inteligência. Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58. CPC/1973, art. 330.
«O princípio da imutabilidade do prenome, estabelecido no art. 58 da LRP, comporta exceções, que devem ser analisadas atentamente pelo julgador. O art. 57 da LRP admite a alteração de nome civil, por exceção e motivadamente, com a oitiva do Ministério Público e a devida apreciação Judicial, sem descurar das peculiaridades da hipótese em julgamento. Precedentes. Se o Ministério Público impugna o pedido de retificação no registro civil, deve o juiz determinar a produção da prova, nos termos do art. 109, § 1º da LRP, notadamente quando requerida na inicial. Recurso especial conhecido e provido.... ()
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36 - STJ Direito de família. Direito ao nome. Registro público. Civil. Processual civil. Elemento estruturante dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana. Modificação do nome delineada em hipóteses restritivas e em caráter excepcional. Flexibilização jurisprudencial das regras. Atribuição de nome ao filho. Exercício do poder familiar que pressupõe bilateralidade e consensualidade. Inadmissão da autotutela. Ato do pai que, desrespeitando consenso dos genitores, acresce unilateralmente prenome à criança por ocasião do registro. Violação dos deveres de lealdade e boa-fé. Ato ilícito. Exercício abusivo do poder familiar. Motivação suficiente para exclusão do prenome indevidamente acrescido. Ausência de comprovação da má-fé, intuito de vingança ou propósito de atingir à genitora. Irrelevância. Conduta censurável em si mesma. Lei 6.015/1973, art. 57. CCB/2002, art. 1.631, parágrafo único.
1 - Ação proposta em 31/08/2017. Recurso especial interposto em 24/09/2019 e atribuído à Relatora em 19/08/2020. ... ()
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37 - TJSP Registro civil. Assento de nascimento. Retificação. Pretensão de modificação do prenome de «Larissa Juliana para «Juliana Larissa. Argumento de que sempre teria sido conhecida por «Juliana e não por «Larissa. Inadmissibilidade. Ausência de previsão legal na Lei de Registros Públicos para a mera inversão do nome composto. Não há como negar que a regra da imutabilidade do prenome cede diante de situações de constrangimento e vexame a que é exposto o portador. Impossibilidade da aplicação da excepcionalidade da regra para atender meros caprichos da parte, sob pena de se banalizar o instituto e prestigiar alterações por simples conveniência e que melhor agradem o interessado. Nada há de ridículo, humilhante ou aviltante no nome «Larissa Juliana, não se justificando a alteração para «Juliana Larissa. Precedentes da Corte. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.
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38 - TJSP Prova. Produção. Testemunha. Registro civil. Nome. Retificação de assento de nascimento. Pretensão à comprovação testemunhal de que a requerente é conhecida como «Maria e não como «Mariá, em virtude da perfeita identidade fonética do prenome com aquele constante de seu assento de nascimento. Prova tecnicamente impertinente. Indeferimento. Validade. Alegação de cerceamento de defesa rejeitada. Preliminar desacolhida.
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39 - TJSP Registro público. Retificação. Prenome civil. Transexual que se submeteu à transgenitalização. Nome constante em seu registro de nascimento que o submete a ridículos transexualismo, que, ademais, é patologia e não perversão sexual. Entendimento. Possibilidade de modificação do nome. Inteligência dos artigos 55, parágrafo único e 109 da Lei de Registros Públicos. Solução que, além disso, atende ao postulado da dignidade da pessoa humana alteração do sexo também deferida, até porque solução contrária, tal como a aposição do termo transexual, em lugar do masculino ou feminino, seria adversa ao próprio direito constitucional vigente, importando séria violação à dignidade humana. sentença reformada, acolhendo-se, ademais, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita e a retificação do registro civil público do assentamento do autor, quanto ao seu prenome, que passa a ser Josiany Neres Glória, modificado também o gênero para o feminino e observando-se que as modificações procedidas decorreram de decisão judicial. Recurso provido.
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40 - TJSP Registro civil. Nome. Transexualismo. Sentença que autorizou a modificação do prenome masculino para feminino. Controvérsia adstrita à alteração do sexo jurídico no assento de nascimento. Admissibilidade. Cirurgia autorizada diante da necessidade de adequação do sexo morfológico e psicológico. Concordância do Estado com a cirurgia que não se compatibiliza com a negativa de alteração do sexo originalmente inscrito na certidão. Ausência de prejuízos a terceiros. Sentença que determinou averbar nota a respeito do registro anterior. Decisão mantida. Recurso improvido.
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41 - STJ Registro público. Recurso especial. Alteração de registro público. Lei 6.015/1973. Prenome masculino. Alteração. Gênero. Transexualidade. Redesignação de sexo. Cirurgia. Não realização. Desnecessidade. Direitos de personalidade. CCB/2002, art. 15. CCB/2002, art. 16. CF/88, art. 1º, III. Lei 6.015/1973, art. 54. Lei 6.015/1973, art. 55. Lei 6.015/1973, art. 56. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 58. Provimento CNJ 73/2018, art. 4º, I.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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42 - TJMG Responsabilidade civil. Dano moral. Registro público. Registro civil. Cartório. Prenome grafado incorretamente. Erro que não causou alteração fonética. Danos morais indevidos na hipótese. Ocorrência própria dos transtornos do cotidiano. Dificuldades para buscar o patrocínio do Estado. Inexistência de responsabilidade do cartório. Considerações do Des. Nepomuceno Silva sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.
«Em que pese a responsabilidade objetiva do cartório, se o equívoco na grafia de nome não causou sequer alteração fonética, não há falar em indenização por danos morais, pois não é toda situação desagradável e incômoda, aborrecimento ou desgaste emocional, que faz surgir, no mundo jurídico, o direito à percepção de ressarcimento por danos morais. (...) Não obstante seja o nome atributo da personalidade, «sinal exterior pelo qual se designa, se individualiza e se reconhece a pessoa no seio da família e da sociedade (DINIZ, Maria Helena, in Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral do Direito Civil, 18 ed. p.183), é improcedente, in casu, o pedido de indenização por danos morais. É que o equívoco do cartório não causou sequer alteração fonética no nome da apelada, pois, na língua pátria, sabe-se muito bem que o mesmo fonema pode ser representado por letras diferentes, decorrendo disso, aliás, os costumeiros desacertos no manejo do nosso alfabeto. Portanto, não houve sequer alteração da unidade sonora, ou seja, a apelante pensava chamar-se Sirlene, quando, em verdade, seu nome era Cirlene! ... ()
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43 - TJSP Agravo de Instrumento - Ação de retificação de prenome e gênero - Manutenção das decisões determinando a juntada de cópia do comprovante de endereço, notadamente após pesquisas efetuadas pelo juízo, apontando como sendo o endereço cadastrado pela parte agravante a Comarca de Recife/PE - Prova da residência que, no caso, é de rigor, a fim de se estabelecer a competência - Alegação de «impossibilidade dessa prova que não se justifica, residindo em imóvel alugado, podendo carrear o contrato de locação - Recurso improvido
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44 - TJSP Apelação cível. Ação de alteração de prenome e inclusão de filiação paterna. Pedido de retificação de assento de nascimento para uniformização com registro lavrado na Bolívia. Improcedência. Inconformismo da parte autora. Duplicidade de registros de nascimento. Informações divergentes e contraditórias entre os assentos. Situação que compromete a segurança e a autenticidade dos atos registrais. Modificação que implicaria validação de ato eivado de nulidade. Solução adequada seria a nulidade do registro civil lavrado posteriormente, o que não é objeto do pedido inicial. Manutenção integral da sentença por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido
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45 - STJ Registro público. Retificação de registro civil. Inclusão de sobrenome do pai. Posição do sobrenome. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 6.015/1973, art. 56, Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 109.
«... Cinge-se a controvérsia a verificar a possibilidade de retificação do registro civil do recorrente, para inclusão do patronímico paterno no final do seu nome e, portanto, em disposição diversa daquela constante do nome de seu pai. ... ()
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46 - STJ Civil. Processual civil. Ação de retificação de registro civil. Inclusão de expressão como sobrenome. Direito da personalidade e dignidade da pessoa humana. Excepcionalidade e restritividade mitigadas pela jurisprudência. Autonomia privada. Condicionamento à demonstração de inexistência de risco à segurança jurídica e a terceiros. Homenagem a ascendente direto. Possibilidade.flexibilização e extrajudicialização do procedimento de inclusão de sobrenomes. Motivação justa. Inclusão, como sobrenome, de expressão que fora incluída como prenome composto ao nome do ascendente. Impossibilidade. Inexistência do elemento de identificação da entidade familiar. Intransmissibilidade ao herdeiro de elemento identificador próprio do ascendente. 1- ação distribuída em 30/11/2020. Recurso especial interposto em 11/05/2022 e atribuído à relatora em 10/05/2023. 2- o propósito recursal consiste em definir se a justificativa apresentada pela parte é suficiente para requerer a inclusão de ramos ao seu nome civil, bem como se o fato de ramos não pertencer aos avós maternos e apenas ter sido incluído por ocasião do nascimento da genitora da parte seria impedimento a alteração pleiteada. 3- o direito ao nome, assim compreendido como o prenome e o patronímico, é um dos elementos estruturantes dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana, uma vez que diz respeito à própria identidade pessoal do indivíduo, não apenas em relação a si mesmo, mas também no ambiente familiar e perante a sociedade em que vive. 4- conquanto a modificação do nome civil seja qualificada como excepcional e as hipóteses em que se admite a alteração sejam restritivas, esta corte tem reiteradamente flexibilizado essas regras, interpretando-as de modo histórico-evolutivo para que se amoldem a atual realidade social em que o tema se encontra mais no âmbito da autonomia privada, permitindo-se a modificação se não houver risco à segurança jurídica e a terceiros. Precedente. 5- na hipótese, não foi apontado, pelas instâncias ordinárias, nenhum elemento concreto que pudesse inviabilizar o acréscimo pretendido pela parte, inclusive porque, nesse cenário, o papel identificador do indivíduo poderá ser exercido por outros meios, como o CPf ou o rg. 6- esta corte firmou posição no sentido de que «a simples pretensão de homenagear um ascendente não constitui fundamento bastante para configurar a excepcionalidade que propicia a modificação do registro. Precedente. 7- a entrada em vigor da Lei 14.382/2022, que flexibilizou e extrajudicializou o procedimento de inclusão de sobrenomes ao nome civil, somado ao fato de que a pretensão da parte é de homenagear à própria mãe, configurariam, em princípio, o justo motivo para a pretendida alteração. 7- contudo, é inadmissível a inclusão, como sobrenome, de palavra ou de expressão que fora incluída ao nome civil do ascendente na qualidade de prenome composto, pois inexistente o elemento de identificação da entidade familiar e o propósito de perpetuação da linhagem familiar. 8- na hipótese, os avós maternos da parte possuíam o sobrenome souza e abreu, os pais da parte se chamavam josé honório de lima e severina ramos de lima e a inclusão de ramos ao nome da mãe do da parte ocorreu em virtude de uma homenagem à data do domingo de ramos. 9- embora não seja usual, a adoção de ramos ao nome civil da genitora da parte, comprovadamente incluída como forma de vinculá-la ao fato de ter nascido no domingo de ramos, não se acresceu na qualidade de sobrenome, mas de prenome composto, pois esse acréscimo serviu como um elemento particularizante de seu prenome, eis que seus antepassados não possuíam ramos como elemento identificador da entidade familiar, sendo, por essa razão, intransmissível ao seu herdeiro, sob pena de perpetuação de uma linhagem familiar inexistente na origem. 10- recurso especial conhecido e não-provido.
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47 - STF Recurso extraordinário. Tema 761/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Registro público. Registro de nascimento. Transexual. Transgênero. Direito Constitucional e Civil. Transexual. Identidade de gênero. Direito subjetivo à alteração do nome e da classificação de gênero no assento de nascimento. Possibilidade independentemente de cirurgia de procedimento cirúrgico de redesignação. Princípio da dignidade da pessoa humana, Princípio da personalidade, Princípio da intimidade, Princípio da isonomia, Princípio da saúde e Princípio da felicidade. Convivência com os princípios da publicidade, da informação pública, da segurança jurídica, da veracidade dos registros públicos e da confiança. Recurso extraordinário provido. Precedente do STF (ADI 4.275). Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 58. Lei 6.015/1973, art. 109. Lei 6.015/1973, art. 110. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 3º, IV. CF/88, art. 4º, II. CF/88, art. 5º, X. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 170. CF/88, art. 227, § 6º. ECA, art. 47, § 4º. ECA, art. 48. Decreto 678/1992, art. 1º. Decreto 678/1992, art. 2º, I. Decreto 678/1992, art. 3º. Decreto 678/1992, art. 7º, Decreto 678/1992, art. 11, 2. Decreto 678/1992, art. 18. Decreto 678/1992, art. 26 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica), de 22/11/1969). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Amplas considerações no corpo do acórdão sobre os procedimentos registrários.
«Tema 761/STF - Possibilidade de alteração de gênero no assento de registro civil de transexual, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.
Tese jurídica fixada: - I) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa; II) Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo 'transgênero'; III) Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial; IV) Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º; CF/88, art. 5º, X, e CF/88, art. 6º, a possibilidade alteração do gênero feminino para o masculino no assento de registro civil de pessoa transexual, mesmo sem a realização da cirurgia de transgenitalização para redesignação de sexo.» ... ()
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48 - TJSP Apelação. Registro civil. Assento de nascimento. Alteração de prenome e sexo da requerente. Condição de transexual feminino. Validade. Prova pericial multidisciplinar. Desconformidade entre o sexo biológico e o sexo psicológico da requerente. Prova definitiva do transexualismo feminino. Prevalência do sexo psicológico no Registro Civil. Aspecto secundário, ademais, da conformação biológica sexual. Desnecessidade da prévia transgenitalização. Observação, contudo, quanto à forma das alterações. Necessidade de ato de averbação, com menção à origem da retificação, em sentença judicial. Ressalva que não só garante eventuais direitos de terceiros que mantiveram relacionamento com a requerente antes da mudança, mas também preserva a dignidade da autora, na medida em que os documentos usuais a isso não farão qualquer referência. Pedido de retificação de registro civil procedente, com observação. Recurso provido para este fim.
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49 - STJ Registro público. Registro civil. Nome de família. Supressão por motivos religiosos. Ausência de previsão legal. Inadmissibilidade. Casamento. Adição do nome do cônjuge. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57. CCB/2002, art. 1.565, § 1º.
«... I – A supressão do patronímico paterno. Violação do Lei 6.015/1973, art. 57 ... ()