1 - STJ Propriedade industrial. Uso de marca com elementos idênticos em produtos de classes diferentes. Possibilidade. Má-fé não evidenciada. Improvável confusão por parte dos consumidores. Lei 9.279/1996, art. 124, XIX, Lei 9.279/1996, art. 174.
«II - O direito de exclusividade do uso da marca não deve ser exercido de modo a impedir o uso de marca semelhante deferido para produto de classe diferente, excetuados os casos de marca notória ou de alto renome, bem como os casos de evidente má-fé. ... ()
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2 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil e propriedade industrial. Art. 6º. Da lindb. Matéria constitucional. Sede especial. Incompetência do STJ. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência de demonstração da questão federal. Súmula 284/STF. Arts. Supostamente violados. Prequestionamento. Não ocorrência. Súmula 282/STF. Marca. Conclusões locais no sentido de exercício de atividades empresariais diversas e registros marcários em classes diferentes. Óbice da Súmula 7/STJ. Decisão agravada mantida. Agravo regimental desprovido.
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3 - STJ Marca. Propriedade industrial. Direito marcário. Ausência de notoriedade da marca «Assim. Atuação da Assolan e do grupo hospitalar em ramos comerciais distintos e em classes diferentes. Convivência da utilização da marca «Assim pela Assolan e pelo grupo hospitalar. Possibilidade. Concessão do registro da marca «Assim à recorrente posteriormente à prolação do acórdão recorrido. Irrelevância. Fato novo que não pode ser desconsiderado por esta instância superior (CPC, art. 462). Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.279/1996, arts. 124, XIX e 129.
«... O busílis da quaestio aqui agitada centra-se em saber se a marca «ASSIM, integrante da linha de produtos de higiene e limpeza da recorrente ASSOLAN, foi ou não indevidamente utilizada por esta em atividades relacionadas ao seu exercício profissional, alegando o recorrido GRUPO HOSPITALAR que referida marca lhe pertence, e que a sua utilização indevida pela ASSOLAN estaria confundindo a clientela do GRUPO HOSPITALAR, restando caracterizada, segundo o recorrido, a prática de concorrência desleal. ... ()
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4 - TST Diferenças salariais. Pccs. Aplicação de interstícios entre níveis e classes. Previsão em Lei municipal.
«Recurso de revista não conhecido. Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no CPC/1973, art. 514, II, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta (Súmula 422/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - TST Diferenças salariais. Pccs. Aplicação de interstícios entre níveis e classes. Previsão em Lei municipal.
«Recurso de revista não conhecido. Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no CPC/1973, art. 514, II, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta (Súmula 422/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - STJ processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Servidor público. Magistério superior. Lei 11.344/2006. Alteração da estrutura remuneratória de classes funcionais. Redução de vencimentos. Impossibilidade. Agravo interno desprovido.
1 - Na origem trata-se de ação de procedimento comum que discutiu direito à percepção da vantagem prevista na Lei 8.112/1990, art. 192, I, calculada com base na diferença de remuneração entre as classes de Professor Adjunto e de Professor Titular, inclusive com o pagamento das diferenças decorrentes da mudança de critérios de cálculo da referida vantagem. ... ()
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7 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo de execução. Diferenças salariais. Desvio de função. Cargo desmembrado em classes e referências. Impossibilidade de progressão horizontal.
«A admissibilidade do Recurso de Revista em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Agravo interno. Aposentados e pensionistas da ex-fepasa. Diferenças de piso salarial. Classes salariais. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Arts. Não prequestionados. Súmula 211/STJ. Análise de legislação estadual. Súmula 280/STF.
«1 - Cuida-se de ação com o objetivo de restabelecer a diferença entre as classes, de acordo com o piso mínimo estabelecido para a categoria, qual seja, 2,5 salários mínimos, respeitando os percentuais de diferença salarial existente entre uma classe e outra, no salário-base das complementações de proventos recebidas pelos autores, de forma acumulada. ... ()
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9 - STJ processual civil e administrativo. Agravo interno em recurso especial. Servidor público. Magistério superior. Lei 11.344/2006. Alteração da estrutura remuneratória de classes funcionais. Redução de vencimentos. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Na origem trata-se de ação de procedimento comum que discutiu direito à percepção da vantagem prevista na Lei 8.112/1990, art. 192, I, calculada com base na diferença de remuneração entre as classes de Professor Adjunto e de Professor Titular, inclusive com o pagamento das diferenças decorrentes da mudança de critérios de cálculo da referida vantagem, de acordo com a Lei 11.344/2006, art. 41. ... ()
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10 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Agente de Polícia - Diferenças remuneratórias decorrentes de lotações em delegacias de polícia de diversas classes - Possibilidade - Inteligência do Decreto-lei 141/1969, art. 6º - Inexistência de revogação tácita ou expressa pela Lei Complementar 207/1979 - Sentença de procedência mantida - Recurso desprovido, com verbas de sucumbência.
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11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E PENSÃO. FEPASA. PISO SALARIAL NORMATIVO DE 2,5 SALÁRIOS MÍNIMOS. CONCESSÃO ÀS CLASSES SUBSEQUENTES . 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. No caso, o TRT concluiu que « a majoração do piso mínimo da categoria para a Classe 603 gerou, às demais classes, o direito de reajustamento de seus proventos de complementação de aposentadoria, na mesma proporção [...] «, em desacordo com a jurisprudência desta Corte e com a Súmula Vinculante 4/STF. 3. Prevalece no TST o entendimento de que não há como manter o deferimento do pedido de diferenças de complementação de aposentadoria e pensão, fundado na inobservância do piso salarial, porquanto redundaria na correção automática dos proventos em virtude do reajuste aplicado ao salário mínimo. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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12 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Agente de Polícia - Diferenças remuneratórias decorrentes de lotações em delegacias de polícia de diversas classes - Possibilidade - Inteligência do Decreto-lei 141/1969, art. 6º - Inexistência de revogação tácita ou expressa pela Lei Complementar 207/1979 - Reforma da r. Sentença de improcedência - Recurso provido, sem verbas de sucumbência.
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13 - TJSP RECURSO INOMINADO. COMARCA DE JUNDIAÍ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE PENITENCIÁRIO APOSENTADO. DIREITO À APOSENTADORIA CONFORME O ÚLTIMO CARGO OCUPADO NA ATIVA. 1. Requisito temporal de cinco anos para a concessão da aposentadoria referente ao cargo e não à classe. Divisão em níveis ou classes representa promoção horizontal na mesma carreira, e aplicável somente para finalidade de Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE JUNDIAÍ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE PENITENCIÁRIO APOSENTADO. DIREITO À APOSENTADORIA CONFORME O ÚLTIMO CARGO OCUPADO NA ATIVA. 1. Requisito temporal de cinco anos para a concessão da aposentadoria referente ao cargo e não à classe. Divisão em níveis ou classes representa promoção horizontal na mesma carreira, e aplicável somente para finalidade de remuneração. 2. Tema 1207, do C. STF: «A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo art. 40, § 1º, III, da CF/88, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos arts. 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe". 3. Recorrido na classe VI quando da aposentadoria. Devidos os proventos de aposentadoria equivalentes ao total da remuneração percebida na data em que passou para a inatividade. Necessidade de pagamento das diferenças havidas. 4. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.
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14 - TJSP RECURSO INOMINADO. COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE PENITENCIÁRIO APOSENTADO. DIREITO À APOSENTADORIA CONFORME O ÚLTIMO CARGO OCUPADO NA ATIVA. 1. Requisito temporal de cinco anos para a concessão da aposentadoria referente ao cargo e não à classe. Divisão em níveis ou classes representa promoção horizontal na mesma carreira, e aplicável somente para finalidade de Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE PENITENCIÁRIO APOSENTADO. DIREITO À APOSENTADORIA CONFORME O ÚLTIMO CARGO OCUPADO NA ATIVA. 1. Requisito temporal de cinco anos para a concessão da aposentadoria referente ao cargo e não à classe. Divisão em níveis ou classes representa promoção horizontal na mesma carreira, e aplicável somente para finalidade de remuneração. 2. Tema 1207, do C. STF: «A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo art. 40, § 1º, III, da CF/88, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos arts. 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe". 3. Autor na classe V quando da aposentadoria. Devidos os proventos de aposentadoria equivalentes ao total da remuneração percebida na data em que passou para a inatividade. Necessidade de pagamento das diferenças havidas. 4. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.
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15 - TJSP RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPOS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INVESTIGADOR DE POLÍCIA APOSENTADO. DIREITO À APOSENTADORIA CONFORME O ÚLTIMO CARGO OCUPADO NA ATIVA. 1. Requisito temporal de cinco anos para a concessão da aposentadoria referente ao cargo e não à classe. Divisão em níveis ou classes representa promoção horizontal na mesma carreira, e aplicável somente para Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPOS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INVESTIGADOR DE POLÍCIA APOSENTADO. DIREITO À APOSENTADORIA CONFORME O ÚLTIMO CARGO OCUPADO NA ATIVA. 1. Requisito temporal de cinco anos para a concessão da aposentadoria referente ao cargo e não à classe. Divisão em níveis ou classes representa promoção horizontal na mesma carreira, e aplicável somente para finalidade de remuneração. 2. Tema 1207, do C. STF: «A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo art. 40, § 1º, III, da CF/88, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos arts. 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe". 3. Recorrido na 1ª Classe quando da aposentadoria. Devidos os proventos de aposentadoria equivalentes ao total da remuneração percebida na data em que passou para a inatividade. Necessidade de pagamento das diferenças havidas. 4. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.
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16 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PISO REMUNERATÓRIO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO - Lei 11.738/2008 - VENCIMENTO INICIAL - PRETENSÃO À INCIDÊNCIA ESCALONADA SOBRE OS DEMAIS NÍVEIS, FAIXAS E CLASSES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE RESPECTIVOS REFLEXOS, DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente, não sobreveio qualquer determinação tendente à suspensão nacional de processos, relacionados à matéria jurídica em discussão no Tema 1.218, de Repercussão Geral, perante o C. STF. 2. No mérito da lide, a Lei 11.738/2008 estabelece o piso remuneratório, de âmbito nacional, para os profissionais do Magistério público de Educação Básica, em observância ao disposto no art. 60, III, «e, da ADCT, na redação da Emenda Constitucional 53/06. 3. Impossibilidade de incidência escalonada sobre os demais níveis, faixas e classes da carreira do Magistério Público Estadual, ante a ausência de previsão legal específica. 4. Inteligência do CF, art. 37, X/88e da Lei Complementar Estadual 836/97. 5. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recurso Repetitivo (Tema 911). 6. Aplicação, ainda, por analogia, da Súmula Vinculante 37/STF, da jurisprudência reiterada e consolidada do C. STF. 7. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 8. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, com fundamento no CPC/2015, art. 85, § 11. 9. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 10. Sentença, recorrida, ratificada. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação... ()
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17 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. PROFESSOR. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. Lei 11.738/2008. REFLEXOS NOS NÍVEIS, FAIXAS E CLASSES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. LEI MUNICIPAL 4.666/2018. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF (ADI 4.167) E APLICABILIDADE NOS MUNICÍPIOS. TEMA 911 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso inominado interposto pelo Município de Cruzeiro contra sentença que determinou a aplicação do reajuste do piso salarial nacional do magistério aos vencimentos da autora, conforme previsão na Lei Municipal 4.666/2018. ... ()
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18 - TJSP Recurso inominado. Servidor integrante das carreiras da polícia civil desempenhando suas atividades em Delegacia de classe superior. Diferenças salariais devidas, nos termos do art. 6º do Decreto-lei 141/69, aplicável aos funcionários públicos civis por força do Lei Complementar 207/1979, art. 135, observada prescrição quinquenal. Ausência de revogação tácita pela legislação posterior, que Ementa: Recurso inominado. Servidor integrante das carreiras da polícia civil desempenhando suas atividades em Delegacia de classe superior. Diferenças salariais devidas, nos termos do art. 6º do Decreto-lei 141/69, aplicável aos funcionários públicos civis por força do Lei Complementar 207/1979, art. 135, observada prescrição quinquenal. Ausência de revogação tácita pela legislação posterior, que não regulamenta integralmente a matéria nem é incompatível com o benefício. Reestruturações das carreiras que não extinguiram a divisão das Delegacias em classes. Inexistente violação à Súmula Vinculante . 37 e aos dispositivos constitucionais mencionados no recurso, porquanto o acolhimento da pretensão autoral não tem por fundamento a isonomia nem trata de criação de benefício pecuniário pelo Poder Judiciário, mas, sim, a aplicação das Leis do Ente Federativo. Tese fixada no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.
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19 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Servidor Público Estadual Aposentado - Agente de Segurança Penitenciária - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à aposentadoria conforme a última classe e cargo ocupados na ativa, com condenação da parte recorrente às diferenças havidas - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV - Requisito temporal de cinco anos para a concessão Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Servidor Público Estadual Aposentado - Agente de Segurança Penitenciária - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à aposentadoria conforme a última classe e cargo ocupados na ativa, com condenação da parte recorrente às diferenças havidas - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV - Requisito temporal de cinco anos para a concessão da aposentadoria que se refere ao cargo e não à classe - Divisão em níveis ou classes representa promoção horizontal na mesma carreira, somente para fins remuneratórios - Lei Complementar Estadual 1.354, de 06 de março de 2020, promulgada em razão da Emenda Constitucional 103/19, nada alterou nesse sentido - Tema 1027 do Supremo Tribunal Federal: «A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo art. 40, § 1º, III, da CF/88, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos arts. 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe - Recorrido encontrava-se na classe V quando de sua aposentadoria - Devidos os proventos de aposentadoria equivalentes ao total da remuneração percebida na data em que se passou para a inatividade - Necessidade de pagamento das diferenças havidas - Precedentes - Sentença mantida Recurso conhecido e improvido.
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20 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Campinas - Servidora Pública Estadual - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte autora à aposentadoria conforme a última classe por ela ocupada, com condenação da parte ré às diferenças havidas, observada a prescrição quinquenal - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV - Requisito temporal de cinco anos para a concessão da Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Campinas - Servidora Pública Estadual - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte autora à aposentadoria conforme a última classe por ela ocupada, com condenação da parte ré às diferenças havidas, observada a prescrição quinquenal - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV - Requisito temporal de cinco anos para a concessão da aposentadoria que se refere ao cargo e não à classe - Divisão em níveis ou classes representa promoção horizontal na mesma carreira, somente para fins remuneratórios - Lei Complementar Estadual 1.354, de 06 de março de 2020, promulgada em razão da Emenda Constitucional 103/19, nada alterou nesse sentido - Tema 1027 do Supremo Tribunal Federal: «A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo art. 40, § 1º, III, da CF/88, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos arts. 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe - Autora encontrava-se na classe VI quando de sua aposentadoria - Devidos os proventos de aposentadoria equivalentes ao total da remuneração percebida na data em que se passou para a inatividade - Necessidade de pagamento das diferenças havidas. Recurso conhecido e improvido.
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21 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Mogi das Cruzes - Servidor Público Estadual - Delegado de Polícia - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte autora à aposentadoria conforme a última classe por ela ocupada, com condenação da parte ré às diferenças havidas - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV - Requisito temporal de cinco anos para a concessão da aposentadoria que Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Mogi das Cruzes - Servidor Público Estadual - Delegado de Polícia - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte autora à aposentadoria conforme a última classe por ela ocupada, com condenação da parte ré às diferenças havidas - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV - Requisito temporal de cinco anos para a concessão da aposentadoria que se refere ao cargo e não à classe - Divisão em níveis ou classes representa promoção horizontal na mesma carreira, somente para fins remuneratórios - Lei Complementar Estadual 1.354, de 06 de março de 2020, promulgada em razão da Emenda Constitucional 103/19, nada alterou nesse sentido - Tema 1027 do Supremo Tribunal Federal: «A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo art. 40, § 1º, III, da CF/88, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos arts. 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe - Autor encontrava-se na 1ª classe quando de sua aposentadoria - Devidos os proventos de aposentadoria equivalentes ao total da remuneração percebida na data em que se passou para a inatividade - Necessidade de pagamento das diferenças havidas. Recurso conhecido e improvido.
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22 - STJ Recurso especial. Responsabilidade civil. Associação de classe. Clube recretativo. Piscina aparentemente semiolímpica. Diferentes níveis de profundidade. Ausência de informações e pessoal para garantir a segurança dos usuários. Acidente. Tetraplegia. Negligência. Vítima em idade suficiente para antever o perigo. Falta de cautela. Concorrência de culpas. Subsistência da obrigação de indenizar. Redução do quantum. Recurso provido.
«1. A jurisprudência do STJ, seja com base na responsabilidade subjetiva, seja com base no Código de Defesa do Consumidor, reconhece o dever de indenizar em caso de acidente ocorrido em piscinas, por causa ou da negligência na segurança ou do descumprimento do dever de informação daquele que disponibiliza a área recreativa. ... ()
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23 - TJSP Servidor público municipal. Procuradora efetiva do município. Demanda pelo pagamento de valores devidos pelo enquadramento nas classes IV e V. Conjunto da peça inaugural que expressa claramente a pretensão de progressão na carreira e de recebimento das correspondentes diferenças de remuneração. Descabido o reconhecimento de inépcia da petição inicial, que fica afastado, prossegue-se com o julgamento da causa também para não acarretar maior retardamento à solução do processo. Código de Processo Civil atual, art. 1013, § 3º. Ocorrência da preclusão em relação a mais provas. Lei Complementar Municipal 215/2011. Quesitos cumulativos para progressão por antiguidade. Documentos apresentados pela autora que não comprovam o cumprimento de todos os requisitos legais. Demanda improcedente. Recurso improvido.
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24 - TJSP Apelação Cível. Direito Administrativo.
Servidor público municipal - Escriturário - Pretensão voltada ao recebimento de diferenças salariais decorrentes de labor em desvio de função - Inviabilidade - A similitude entre as atribuições dos cargos de Escriturário e de Oficial Administrativo implica, eventualmente, no desempenho de funções próprias do outro cargo, o que, per si, não caracteriza desvio de função, sobretudo porque a legislação local prevê a lotação de um Oficial Administrativo somente nas unidades escolares com mais de 15 classes, cabendo aos Escriturários, nas demais escolas e naquelas nas quais não há Oficial Administrativo lotado, a execução de toda atividade administrativa da Secretaria da Escola - Pedido julgado improcedente - Aplicabilidade do art. 252 do RI - Sentença mantida. Honorários recursais arbitrados. Nega-se provimento ao recurso interposto, com observação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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25 - TJSP Recurso Inominado. Servidor Público Estadual. Polícia Civil. Agente de Telecomunicações. Exercício do cargo em Delegacia de Polícia de Classe Superior. Pretensão ao recebimento de diferença salarial. Admissibilidade. Diferença devida. A Lei Complementar Estadual 756/94 estruturou a polícia técnico-científica e atribuiu-lhe a condição de órgão técnico auxiliar da polícia judiciária, mas a carreira prosseguiu sendo regulada em conjunto com as demais integrantes da polícia civil, como se verifica do disposto no Lei Complementar 1.151/2011, art. 25, II, «a, sem que houvesse expressa revogação do Decreto-lei 141/69, em disposição que não conflita com a Lei Complementar 207/79. A distribuição de policiais e peritos em classes decorre do disposto no Lei Complementar 1.151/11, art. 2º, norma posterior à Lei Complementar 756/94, e da análise do respectivo Anexo I, percebe-se que o cargo do autor faz parte da composição das carreiras de Policiais Civis. Inexistência de conflitos entre as legislações. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei 0000067-44.2022.8.26.9006, que fixou a seguinte tese: «O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo. Vedação do enriquecimento ilícito do Estado. Inexistência de ofensa aos princípios da legalidade ou da separação de poderes. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido para julgar a ação procedente.
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26 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VI. APOSENTADORIA SEM REBAIXAMENTO DE CLASSE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 40, § 1º, III, DA CF. EXIGÊNCIA DE 5 ANOS NO CARGO, SEM RESSALVA QUANTO À CLASSE OU NÍVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso Inominado interposto pela SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV contra sentença que julgou procedentes os pedidos de servidor aposentado para manter a Classe VI no cálculo da aposentadoria, com condenação ao recálculo dos valores e pagamento das diferenças pecuniárias, incluindo os reflexos, desde a data de concessão da aposentadoria. ... ()
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27 - TJSP Recuperação Judicial - Deferimento do bloqueio de valores e bens componentes do patrimônio das recuperandas - Determinação de envio de ofício para investigação de sociedade estranha ao procedimento concursal - Agravo interposto pelo Ministério Público - Pleito de ampliação da extensão da medida assecuratória de indisponibilidade patrimonial a esta outra pessoa jurídica - Alegação da subsistência de indícios de fraude - Necessidade de investigação aprofundada e observância das garantias inscritas no art. 5º, LV da CF, para a adequada perquirição da manutenção efetiva de anunciado grupo econômico «de fato - Além de não ter sido instaurado um incidente de desconsideração da personalidade jurídica e ser insuficiente o relato fornecido pela Administradora Judicial, cabendo enfatizar que a recuperação judicial, isoladamente considerada, dada sua natureza de concurso limitado de credores, estando puramente voltada para a recomposição de vínculos obrigacionais referentes a créditos de classes específicas, não respalda a preconizada imposição de uma indisponibilidade geral, abrangente de todo o patrimônio de uma outra pessoa jurídica qualificada como terceira - Decisão integralmente mantida - Recurso desprovido
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28 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Assistência médica. Beneficiário submetido a tratamento cirúrgico fazendo uso de materiais de marca específica e/ou junto aos fornecedores comerciais específicos exigidos pelo médico assistente. Vedação da exigência, devendo ser apontadas características técnicas do material solicitado ou, alternativamente, oferecimento de três opções de marcas de fabricantes diferentes, resolvendo-se, eventual divergência, por arbitragem entre operadora e médico. Hipótese concreta entretanto em que não sendo o consumidor responsável por eventual conduta irregular do profissional da saúde tem direito à realização tempestiva do tratamento incluindo todos os materiais necessários objeto do contrato firmado com a operadora. Manutenção da sentença de procedência da ação de obrigação de fazer mantida, oficiando-se à entidade de classe para apuração da regularidade da conduta do médico, com as consequências cabíveis. Recurso da operadora de saúde não provido.
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29 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Presidente Venceslau - Servidor Público Estadual - Agente de Segurança Penitenciário - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à aposentadoria conforme a última classe por ela ocupada, com condenação da parte recorrente ao pagamento das diferenças havidas - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV - Requisito temporal de Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Presidente Venceslau - Servidor Público Estadual - Agente de Segurança Penitenciário - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à aposentadoria conforme a última classe por ela ocupada, com condenação da parte recorrente ao pagamento das diferenças havidas - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV - Requisito temporal de cinco anos para a concessão da aposentadoria que se refere ao cargo e não à classe - Divisão em níveis ou classes representa promoção horizontal na mesma carreira, somente para fins remuneratórios - Lei Complementar Estadual 1.354, de 06 de março de 2020, promulgada em razão da Emenda Constitucional 103/19, nada alterou nesse sentido - Tema 1027 do Supremo Tribunal Federal: «A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo art. 40, § 1º, III, da CF/88, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos arts. 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe - Recorrido encontrava-se na classe VII quando de sua aposentadoria - Devidos os proventos de aposentadoria equivalentes ao total da remuneração percebida na data em que se passou para a inatividade - Necessidade de pagamento das diferenças havidas - Confiram-se os seguintes julgados: «RECURSO INOMINADO APOSENTADORIA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA NA CLASSE NA QUAL SE ENCONTRAVA NO MOMENTO DA ENTRADA PARA A INATIVIDADE - REQUISITO TEMPORAL DE CINCO ANOS PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA REFERE-SE AO CARGO DO SERVIDOR E NÃO À CLASSE - TEMA 1207, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso improvido. Sentença mantida. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1039727-86.2020.8.26.0053; Relator (a): PATRÍCIA MARTINS CONCEIÇÃO; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 22/03/2023; Data de Registro: 22/03/2023).; «Recurso Inominado - Servidor Público Estadual - Agente de Segurança Penitenciária - Aposentadoria - Exigência de cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, e não na classe - Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000248-38.2023.8.26.0326; Relator (a): Fabio Alexandre Marinelli Sola; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível e Criminal; Foro de Adamantina - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 01/09/2023; Data de Registro: 01/09/2023).; «Recurso inominado - Aposentadoria - Servidor Público Estadual - Agente de Segurança Penitenciário - Pretensão ao recebimento de proventos de aposentadoria na classe na qual se encontrava no momento da entrada para a inatividade - Procedência do pedido - Requisito temporal de 5 anos para concessão da aposentadoria refere-se ao cargo do servidor e não a classe - Recurso a que se nega provimento. Sentença mantida (TJSP; Recurso Inominado Cível 1002877-12.2021.8.26.0081; Relator (a): Fábio José Vasconcelos; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível e Criminal; Foro de Adamantina - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 04/05/2022; Data de Registro: 04/05/2022).. Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.
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30 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Adamantina - Agente de Segurança Penitenciário - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à aposentadoria conforme a última classe por ela ocupada, com condenação da parte recorrente às diferenças havidas, observada a prescrição quinquenal - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV - Requisito temporal de cinco anos para a Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Adamantina - Agente de Segurança Penitenciário - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à aposentadoria conforme a última classe por ela ocupada, com condenação da parte recorrente às diferenças havidas, observada a prescrição quinquenal - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV - Requisito temporal de cinco anos para a concessão da aposentadoria que se refere ao cargo e não à classe - Divisão em níveis ou classes representa promoção horizontal na mesma carreira, somente para fins remuneratórios - Lei Complementar Estadual 1.354, de 06 de março de 2020, promulgada em razão da Emenda Constitucional 103/19, nada alterou nesse sentido - Tema 1027 do Supremo Tribunal Federal: «A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo art. 40, § 1º, III, da CF/88, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos arts. 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe - Recorrido encontrava-se na classe VI quando de sua aposentadoria - Devidos os proventos de aposentadoria equivalentes ao total da remuneração percebida na data em que se passou para a inatividade - Necessidade de pagamento das diferenças havidas - Confiram-se os seguintes julgados: «RECURSO INOMINADO APOSENTADORIA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA NA CLASSE NA QUAL SE ENCONTRAVA NO MOMENTO DA ENTRADA PARA A INATIVIDADE - REQUISITO TEMPORAL DE CINCO ANOS PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA REFERE-SE AO CARGO DO SERVIDOR E NÃO À CLASSE - TEMA 1207, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso improvido. Sentença mantida. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1039727-86.2020.8.26.0053; Relator (a): PATRÍCIA MARTINS CONCEIÇÃO; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 22/03/2023; Data de Registro: 22/03/2023).; «Recurso Inominado - Servidor Público Estadual - Agente de Segurança Penitenciária - Aposentadoria - Exigência de cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, e não na classe - Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000248-38.2023.8.26.0326; Relator (a): Fabio Alexandre Marinelli Sola; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível e Criminal; Foro de Adamantina - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 01/09/2023; Data de Registro: 01/09/2023).; «Recurso inominado - Aposentadoria - Servidor Público Estadual - Agente de Segurança Penitenciário - Pretensão ao recebimento de proventos de aposentadoria na classe na qual se encontrava no momento da entrada para a inatividade - Procedência do pedido - Requisito temporal de 5 anos para concessão da aposentadoria refere-se ao cargo do servidor e não a classe - Recurso a que se nega provimento. Sentença mantida (TJSP; Recurso Inominado Cível 1002877-12.2021.8.26.0081; Relator (a): Fábio José Vasconcelos; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível e Criminal; Foro de Adamantina - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 04/05/2022; Data de Registro: 04/05/2022).. Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.
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31 - TJSP DIFERENÇAS SALARIAIS. ESCRIVÃO DE POLÍCIA. Pedido de reconhecimento do direito à percepção de vencimentos referentes à Delegacia de Polícia de classe superior à sua, por ser onde labora de fato. Sentença de procedência, para reconhecer o direito de receber as diferenças de vencimentos entre a classe da delegacia em que exerce suas atividades e aquela pela qual recebe seus vencimentos, com os Ementa: DIFERENÇAS SALARIAIS. ESCRIVÃO DE POLÍCIA. Pedido de reconhecimento do direito à percepção de vencimentos referentes à Delegacia de Polícia de classe superior à sua, por ser onde labora de fato. Sentença de procedência, para reconhecer o direito de receber as diferenças de vencimentos entre a classe da delegacia em que exerce suas atividades e aquela pela qual recebe seus vencimentos, com os devidos reflexos. Pleito de reforma da sentença. Não cabimento. Recebimento de vencimentos da Delegacia de Polícia de classe superior, onde são de fato exercidas as atividades, que decorre da expressa previsão do art. 6º, §único, do Decreto-Lei 141, de 24/07/1.969. Ausência de revogação deste pela Lei Comp. Est. 207, de 05/01/1.979, cujo art. 135 preconizou que continuam em vigor as disposições não conflitantes do referido DecretoLei. Havendo previsão legal, não há violação ao princípio da legalidade, à separação dos poderes, à dotação orçamentária, nem à vedação de aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário exclusivamente sob fundamento de isonomia. Precedentes do TJ/SP. Sentença mantida. Recurso não provido.
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32 - TJSP DIFERENÇAS SALARIAIS. INVESTIGADOR DE POLÍCIA. Pedido de reconhecimento do direito à percepção de vencimentos referentes à Delegacia de Polícia de classe superior à sua, por ser onde labora de fato. Sentença de procedência, para reconhecer o direito de receber as diferenças de vencimentos entre a classe da delegacia em que exerce suas atividades e aquela pela qual recebe seus vencimentos, com os Ementa: DIFERENÇAS SALARIAIS. INVESTIGADOR DE POLÍCIA. Pedido de reconhecimento do direito à percepção de vencimentos referentes à Delegacia de Polícia de classe superior à sua, por ser onde labora de fato. Sentença de procedência, para reconhecer o direito de receber as diferenças de vencimentos entre a classe da delegacia em que exerce suas atividades e aquela pela qual recebe seus vencimentos, com os devidos reflexos. Pleito de reforma da sentença. Não cabimento. Recebimento de vencimentos da Delegacia de Polícia de classe superior, onde são de fato exercidas as atividades, que decorre da expressa previsão do art. 6º, §único, do Decreto-Lei 141, de 24/07/1.969. Ausência de revogação deste pela Lei Comp. Est. 207, de 05/01/1.979, cujo art. 135 preconizou que continuam em vigor as disposições não conflitantes do referido DecretoLei. Havendo previsão legal, não há violação ao princípio da legalidade, à separação dos poderes, à dotação orçamentária, nem à vedação de aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário exclusivamente sob fundamento de isonomia. Precedentes do TJ/SP. Sentença mantida. Recurso não provido.
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33 - TJSP DIFERENÇAS SALARIAIS. ESCRIVÃO DE POLÍCIA. Pedido de reconhecimento do direito à percepção de vencimentos referentes à Delegacia de Polícia de classe superior à sua, por ser onde labora de fato. Sentença de procedência, para reconhecer o direito de receber as diferenças de vencimentos entre a classe da delegacia em que exerce suas atividades e aquela pela qual recebe seus vencimentos, com os Ementa: DIFERENÇAS SALARIAIS. ESCRIVÃO DE POLÍCIA. Pedido de reconhecimento do direito à percepção de vencimentos referentes à Delegacia de Polícia de classe superior à sua, por ser onde labora de fato. Sentença de procedência, para reconhecer o direito de receber as diferenças de vencimentos entre a classe da delegacia em que exerce suas atividades e aquela pela qual recebe seus vencimentos, com os devidos reflexos. Pleito de reforma da sentença. Não cabimento. Recebimento de vencimentos da Delegacia de Polícia de classe superior, onde são de fato exercidas as atividades, que decorre da expressa previsão do art. 6º, §único, do Decreto-Lei 141, de 24/07/1.969. Ausência de revogação deste pela Lei Comp. Est. 207, de 05/01/1.979, cujo art. 135 preconizou que continuam em vigor as disposições não conflitantes do referido DecretoLei. Havendo previsão legal, não há violação ao princípio da legalidade, à separação dos poderes, à dotação orçamentária, nem à vedação de aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário exclusivamente sob fundamento de isonomia. Precedentes do TJ/SP. Sentença mantida. Recurso não provido, com observação (a partir de 09.12.2021 deverá ser observado o determinado na Emenda Constitucional 113/2021, aplicando-se a taxa SELIC, que já abrange a correção monetária e os juros de mora).
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34 - TJSP DIFERENÇAS SALARIAIS. ESCRIVÃO DE POLÍCIA. Pedido de reconhecimento do direito à percepção de vencimentos referentes à Delegacia de Polícia de classe superior à sua, por ser onde labora de fato. Sentença de procedência, para reconhecer o direito de receber as diferenças de vencimentos entre a classe da delegacia em que exerce suas atividades e aquela pela qual recebe seus vencimentos, com os Ementa: DIFERENÇAS SALARIAIS. ESCRIVÃO DE POLÍCIA. Pedido de reconhecimento do direito à percepção de vencimentos referentes à Delegacia de Polícia de classe superior à sua, por ser onde labora de fato. Sentença de procedência, para reconhecer o direito de receber as diferenças de vencimentos entre a classe da delegacia em que exerce suas atividades e aquela pela qual recebe seus vencimentos, com os devidos reflexos. Pleito de reforma da sentença. Não cabimento. Recebimento de vencimentos da Delegacia de Polícia de classe superior, onde são de fato exercidas as atividades, que decorre da expressa previsão do art. 6º, §único, do Decreto-Lei 141, de 24/07/1.969. Ausência de revogação deste pela Lei Comp. Est. 207, de 05/01/1.979, cujo art. 135 preconizou que continuam em vigor as disposições não conflitantes do referido DecretoLei. Havendo previsão legal, não há violação ao princípio da legalidade, à separação dos poderes, à dotação orçamentária, nem à vedação de aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário exclusivamente sob fundamento de isonomia. Precedentes do TJ/SP. Sentença reformada em pequena parte. A partir de 09.12.2021, deverá ser observada a Emenda Constitucional 113/2021, aplicando-se a taxa SELIC, que já abrange a correção monetária e os juros de mora. . Recurso parcialmente provido.
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35 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Agravo de Instrumento - Tutela provisória - Pretensão de revogação da tutela que determinou a pronta revisão dos proventos de aposentadoria da parte autora - Deferimento, pelo MM. Juízo monocrático, da tutela de urgência - Acerto da r. Decisão monocrática - Requisitos do CPC/2015, art. 300 que se Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Agravo de Instrumento - Tutela provisória - Pretensão de revogação da tutela que determinou a pronta revisão dos proventos de aposentadoria da parte autora - Deferimento, pelo MM. Juízo monocrático, da tutela de urgência - Acerto da r. Decisão monocrática - Requisitos do CPC/2015, art. 300 que se faziam presentes, de modo que se justificava mesmo a concessão da tutela almejada - Proventos de aposentadoria devem ser calculados com base na última classe ocupada pelo autor antes da inatividade - Dispõe o art. 40, §1º, III, da CF/88 que os servidores titulares de cargo efetivo serão aposentados voluntariamente, desde que cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria - Requerente que preenche todos os requisitos da legislação na qual embasa o pedido - Não há que se confundir os conceitos de Cargo e Classe, pois no último não há mudança de competências ou atribuições, ou seja, a mudança de Classe se dá somente para fins remuneratórios dentro da mesma carreira - Inadmissível que a Administração Pública exija, em detrimento da parte, que estes cinco anos sejam cumpridos na Classe da carreira - Conforme bem anota HELY LOPES MEIRELLES, cargo público «é o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei". Por sua vez, classe «é o agrupamento de cargos da mesma profissão, e com idênticas atribuições, responsabilidades e vencimentos. As classes constituem os degraus de acesso na carreira. (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 33ª edição, p. 419/420) - Trago à colação os seguintes julgados: «.... os servidores públicos fazem jus à aposentadoria com proventos calculados segundo a classe na qual se deu a aposentação, independente do tempo de permanência nela, uma vez que classe não se confunde com cargo para efeitos de aplicação da regra constitucional e legal dos 5 anos de efetivo exercício. No caso dos autos, a impetrante é investigadora de polícia (1ª Classe) e a promoção ou mudança de classe não configura, em essência, alteração no cargo, porque substancialmente são as mesmas atribuições, embora possa haver maiores complexidades ou atribuições de novas tarefas, mas sempre dentro do espectro de atuação da específica carreira. Ora, como sabido, cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura administrativa e que são acometidas ao servidor, por decorrência de lei que também os cria, com denominação própria e escalonado hierarquicamente bem como distribuição de atribuições conforme o estágio na carreira e evolução funcional. (...) Dessa forma, não há como se acolher a interpretação dada pela Autarquia, de que a impetrante deve permanecer cinco anos de efetivo exercício na classe que ocupa para fazer jus aos respectivos rendimentos (ED 1021953-82.2016.8.26.0053/50001, Relator(a): Sidney Romano dos Reis; Data do julgamento: 06/02/2017). «SERVIDOR PÚBLICO - Aposentadoria de escrivão de polícia - Valor do benefício que deve ser calculado de acordo com a última classe em que trabalhou, independentemente, do pedágio de cinco anos - Cargo único, escalonado em classes - Irrelevância - Sentença de procedência mantida, pelos seus próprios fundamentos - Recurso negado, com verbas de sucumbência. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1049794-58.2019.8.26.0114; Relator (a): José Fernando Steinberg; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/11/2021; Data de Registro: 08/07/2020) RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. CLASSE VII. REDUÇÃO DE VENCIMENTOS POR OCASIÃO DO INÍCIO DA INATIVIDADE, COM PROVENTOS COMPATÍVEIS COM A CLASSE VI. ILEGALIDADE. PEDIDO INICIAL PROCEDENTE. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1 - Para fins de fixação da base de cálculo da aposentadoria voluntária, segundo os requisitos constitucionais atuais, o servidor público deve ter cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. 2 - O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo dispõe no art. 4º que «Cargo Público é o conjunto de atribuições e resposabilidades cometidas a um funcionário". 3 - Não se confundem cargo e classe. Classe é elemento indicativo de promoção por acesso, forma de provimento derivado, que não implica em ascensão a cargo diferente. 4 - Da alteração de classe apenas resulta o aumento de remuneração do cargo e não pode ser como requisito temporal para deixar de observar, quando da fixação da base de cálculo do benefício da aposentação, como última remuneração recebida pela parte autora. 5 - Não há como dar-se guarida à sustentação jurídica apresentada pelas rés, tudo para obstar a pretensão deduzida pela autora. 6 - Negado provimento ao recurso, com a condenação da parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios na monta de 10% do valor total e atualizado da condenação, por força do disposto na Lei 9.099/95, Lei 12.153/09, art. 55, art. 27 e do art. 85, §3º, I, do CPC. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1013513-06.2019.8.26.0114; Relator (a): Fábio Henrique Prado de Toledo; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/03/2020; Data de Registro: 13/03/2020)"; «Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Servidora Pública Estadual - Escrivão de Polícia - Ação declaratória objetivando o reconhecimento do direito à aposentadoria, com integralidade dos proventos do momento em que se der a aposentação, inclusive na classe da carreira em que se encontrar, bem como a paridade remuneratória com o pessoal da ativa - Sentença que acolheu o pedido, mas deixou de reconhecer o direito da requerente de se aposentar na classe/nível em que se der a sua aposentadoria - Recursos de ambas as partes - Ingresso no serviço público antes das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 - Entendimento firmado no IRDR 0007951-21.2018.8.26.0000, julgado pela colenda Turma Especial de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Requisito temporal de 5 anos para a aposentadoria que diz respeito ao cargo, e não ao nível ou classe - Requerente que preenche todos os requisitos da legislação na qual embasa o pedido - Não há que se confundir os conceitos de Cargo e Classe, pois no último não há mudança de competências ou atribuições, ou seja, a mudança de Classe se dá somente para fins remuneratórios dentro da mesma carreira - Inadmissível que a Administração Pública exija, em detrimento da parte, que estes cinco anos sejam cumpridos na Classe da carreira - Conforme bem anota HELY LOPES MEIRELLES, cargo público «é o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei". Por sua vez, classe «é o agrupamento de cargos da mesma profissão, e com idênticas atribuições, responsabilidades e vencimentos. As classes constituem os degraus de acesso na carreira. (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 33ª edição, p. 419/420) - Recurso da SSPREV e da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO improvido, com provimento do recurso da parte autora. RICARDO HOFFMANN Juiz Relator (TJSP; Recurso Inominado Cível 1047899-62.2019.8.26.0114; Relator (a): Ricardo Hoffmann; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/10/2020; Data de Registro: 29/10/2020)". Decisão que deve ser mantida por seus próprios fundamentos - Agravo de instrumento a que se nega provimento - Sem condenação nos ônus da sucumbência, porque incabíveis nesta espécie recursal.
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36 - TJSP Recurso inominado. Pensionista de ex-ferroviário da Fepasa, beneficiário de complementação de pensão paga pelo Estado de São Paulo. Pretensão ao recebimento das diferenças decorrentes da conversão dos salários de cruzeiro real em URV em 1994. Sentença de improcedência. Rejeição da preliminar de prescrição arguida pela Fazenda Pública, conforme Súmula 85/STJ. Inexistência de prova nos Ementa: Recurso inominado. Pensionista de ex-ferroviário da Fepasa, beneficiário de complementação de pensão paga pelo Estado de São Paulo. Pretensão ao recebimento das diferenças decorrentes da conversão dos salários de cruzeiro real em URV em 1994. Sentença de improcedência. Rejeição da preliminar de prescrição arguida pela Fazenda Pública, conforme Súmula 85/STJ. Inexistência de prova nos autos de que o de cujus fazia parte das classes salariais mencionadas no Dissídio Coletivo de Greve TRT/SP 157/94 que devesse ter direito a diferenças. Além disto, o Tribunal Superior do Trabalho extinguiu sem julgamento do mérito este Dissídio Coletivo, de forma que o precedente não caracteriza coisa julgada. Jurisprudência no sentido de que somente os servidores que recebiam vencimentos durante o próprio mês trabalhado experimentaram prejuízos advindos da conversão em URV. Prejuízo inexistente no caso concreto porque os ex-funcionários da antiga FEPASA recebiam os vencimentos no terceiro dia útil do mês subsequente ao trabalhado, tendo a conversão considerado o último dia do mês anterior. Sentença mantida. Recurso improvido.
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37 - STJ Recurso especial. Direito empresarial. Propriedade industrial. Marca. Ação de nulidade parcial de registro. Inclusão do item 95 da classe 40 no registro da marca prever que decorreu de ordem judicial em ação proposta pela própria depositante. Ausência de coisa julgada. Tríplice identidade não verificada. Diferentes partes e causas de pedir. Coisa julgada que não pode prejudicar terceiros. Alegada violação do CPC/1973, art. 535. Não configuração. Marcas prever e previr. Marca posterior registrada na mesma classe e na mesma especificação de serviços do que a marca anterior. Impossibilidade. Lei 9.279/1996, art. 124, XIX. Marcas nominativas semelhantes. Serviços funerários. Mesma especificação. Serviços que, se não idênticos, devem ser presumidos como semelhantes ou afins. Presunção absoluta em ação em que se discute o próprio registro de marca. Cumulação de pedido de indenização em ação de nulidade de registro de marca. Impossibilidade. Inviabilidade de cumulação de ações de competência de juízos diversos. CPC/1973, art. 292, § 1º (CPC/2015, art. 327, § 1º).
1 - Ação proposta pela titular da marca PREVIR, buscando a nulidade parcial do registro da marca PREVER, especificamente quanto ao item 95 da classe 40, relativo a serviços funerários, designados por sua marca anteriormente registrada. ... ()
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38 - TJSP DIFERENÇAS SALARIAIS. ESCRIVÃ DE POLÍCIA. Pedido de reconhecimento do direito à percepção de vencimentos referentes à Delegacia de Polícia de classe superior à sua, por ser onde labora de fato. Sentença de procedência, para reconhecer o direito de receber as diferenças de vencimentos entre a classe da delegacia em que exerce suas atividades e aquela pela qual recebe seus vencimentos, com os Ementa: DIFERENÇAS SALARIAIS. ESCRIVÃ DE POLÍCIA. Pedido de reconhecimento do direito à percepção de vencimentos referentes à Delegacia de Polícia de classe superior à sua, por ser onde labora de fato. Sentença de procedência, para reconhecer o direito de receber as diferenças de vencimentos entre a classe da delegacia em que exerce suas atividades e aquela pela qual recebe seus vencimentos, com os devidos reflexos. Pleito de reforma da sentença. Não cabimento. Recebimento de vencimentos da Delegacia de Polícia de classe superior, onde são de fato exercidas as atividades, que decorre da expressa previsão do art. 6º, §único, do Decreto-Lei 141, de 24/07/1.969. Ausência de revogação deste pela Lei Comp. Est. 207, de 05/01/1.979, cujo art. 135 preconizou que continuam em vigor as disposições não conflitantes do referido DecretoLei. Havendo previsão legal, não há violação ao princípio da legalidade, à separação dos poderes, à dotação orçamentária, nem à vedação de aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário exclusivamente sob fundamento de isonomia. Precedentes do TJ/SP. Sentença mantida. Recurso não provido, com observação: Os valores serão atualizados monetariamente a partir de cada vencimento, e acrescidos de juros de mora contados da citação, observados os critérios fixados no julgamentodo Tema 810 pelo STF até o advento da Emenda Constitucional 113/21, quando passará a incidir exclusivamente a SELIC..
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39 - TJSP Servidor público estadual inativo. Magistério. Piso nacional salarial fixado pela Lei 11.738/08. Lei que se limitou a fixar um piso salarial mas não determinou reajuste automático proporcional de todos os níveis salariais da carreira do magistério. Compete ao Poder Legislativo reorganizar os níveis salariais. Vedação ao Poder Judiciário de aplicar o reajuste salarial da Ementa: Servidor público estadual inativo. Magistério. Piso nacional salarial fixado pela Lei 11.738/08. Lei que se limitou a fixar um piso salarial mas não determinou reajuste automático proporcional de todos os níveis salariais da carreira do magistério. Compete ao Poder Legislativo reorganizar os níveis salariais. Vedação ao Poder Judiciário de aplicar o reajuste salarial da carreira. Tema 911 do STJ permanece hígido enquanto não houver julgamento do Tema 1.218 do STF. Súmula vinculante 37 do STF. Sentença de procedência. Recurso da Fazenda parcialmente provido para afastar a obrigação de reajustar os valores de todos os níveis, faixas e classes a partir do piso salarial nacional mas mantendo a condenação da Fazenda no tocante à obrigação de pagamento do valor mínimo correspondente ao piso salarial nacional, bem como eventuais diferenças pretéritas devidas.
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40 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA. PERITO CRIMINAL. DIFERENÇA DE VENCIMENTOS. LOTAÇÃO EM UNIDADE DE CLASSE ESPECIAL. DISTINÇÃO ENTRE POLÍCIA CIVIL E POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA. RECURSO DA PARTE RÉ PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso inominado interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que reconheceu o direito de perito criminal à percepção de diferenças remuneratórias em razão de sua lotação em unidade de classe superior. ... ()
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41 - STJ Marca. Propriedade industrial. Direito de marcas. Nome de condomínio fechado (acquamarina sernambetiba 3.360). Existência de registro de marca (acquamarine) na classe de serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Ausência de colidência. Princípio da especialidade. Distinção entre ato civil e ato comercial. Composição dos signos. Mercado consumidor. Inocorrência de confusão. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. Lei 9.279/96, arts. 124, XIX, 129, 208 e 210.
«... Cinge-se a controvérsia em saber se a marca nominativa ACQUAMARINE, registrada no INPI, na classe 40:10 (serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis), foi usurpada pela recorrida ao ter construído condomínio fechado composto por três prédios, localizado na Barra da Tijuca/Rio de Janeiro, batizado de ACQUAMARINA SERNAMBETIBA 3.360. ... ()
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42 - TJSP Funcionário público estadual. Inativo. Pensionistas da antiga FEPASA. Quando da instituição da URV pela Medida Provisória nº: 434, de 27-02-1994, transformada na Lei nº: 8.880, de 27-05-1994, houve distorção no cálculo dos salários de determinadas classes, que foi corrigido em Dissídio Coletivo de Greve, no processo TRT/SP nº: 157/94, que por acórdão do Tribunal Regional do Trabalho, SDC nº: 357/94, determinou a reposição decorrente da conversão salarial, de acordo com as diferenças apuradas. Extensão, aos inativos, do benefício da correção da perda salarial concedido ao pessoal da ativa. Procedência. O que foi decidido pela Justiça do Trabalho em favor de todo o pessoal da ativa deve ser estendido aos aposentados e pensionistas. Prescrição do fundo de direito. Inocorrência. Relação de trato sucessivo. Hipótese em que a prescrição não atinge o próprio direito, mas somente as prestações vencidas a mais de cinco anos antes do ajuizamento da ação. A fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o valorda condenação não ofende, mas atende, à regra do CPC/1973, art. 20, § 4ºe à necessidade de remuneração do trabalho profissional de forma compatível com a expressão econômica da demanda. Negaram provimento ao recurso voluntário e ao reexame necessário.
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43 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. DESVIO DE FUNÇÃO.
Servidor público municipal. Município de Sorocaba. Pretensão ao recebimento de diferenças remuneratórias decorrentes de desvio de função. Sentença de improcedência. Guarda Civil Municipal de Segunda Classe que alega exercer as mesmas atribuições do cargo de Guarda Civil Municipal de Primeira Classe. O desvio de função se caracteriza quando um servidor passa a desempenhar, com habitualidade, atividades diversas daquelas inerentes ao seu cargo, de forma ilegal e sem a devida remuneração. Súmula 378 do E. STJ. Conjunto probatório que comprova o desvio de função. Precedentes. Sentença reformada. Termo final do pagamento das diferenças. Entrada em vigor da Lei Municipal 12.499/22, a partir de quando cessou o desvio de função. Recurso provido... ()