1 - STJ Plano de saúde. Consumidor. Contrato anterior ao CDC e de execução continuada. Aplicação do CDC. Precedentes do STJ. Lei 9.656/98, art. 12.
«... A questão fundamental a ser dirimida é sobre a aplicação do CDC considerando que o contrato é anterior. Mas, na minha compreensão, esta 3ª Turma já decidiu que nos contratos de execução continuada incide o Código de Defesa do Consumidor (REsp 331.860/RJ, da minha relatoria, DJ de 05/8/02), não sendo os fatos narrados anteriores à sua vigência. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()
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2 - TJRS Direito privado. Plano de saúde. Contrato de trabalho. Suspensão. Licença-saúde. Seguro. Assistência. Obrigação. Causa de exclusão. Rescisão contrato de trabalho. Não ocorrência. Atendimento posterior. Ocorrência. Benefício. Continuação. Justa expectativa. Legitimidade. Boa-fé. Supressio. Reconhecimento. Contrato. Manutenção. Indenização. Dano moral. Descabimento. Regime de exceção. Apelação cível. Seguro. Plano de saúde. Contrato coletivo empresarial. Suspensão do contrato do trabalho. Irrelevância. Manutenção do pacto. Supressio. Justa expectativa quanto ao cumprimento do contrato da forma usualmente implementada. Conduta reiterada que cria direito subjetivo. Danos morais. Inocorrência.
«1. O contrato de seguro ou plano de saúde tem por objeto a cobertura do risco contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de ressarcir os danos à saúde ocasionados por parte da seguradora. Outro elemento essencial desta espécie contratual é a boa-fé, na forma do CCB/2002, art. 422 - Código Civil, caracterizada pela lealdade e clareza das informações prestadas pelas partes. ... ()
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3 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Configuração.
«O descumprimento das obrigações trabalhistas, previsto no CLT, art. 483, «d, como causa de rescisão indireta do contrato de trabalho, tem que se caracterizar como falta grave o suficiente para inviabilizar a continuação do vínculo empregatício. Demonstrado nos autos o risco de mal considerável à saúde pela exposição da reclamante a agentes insalubres e perigosos sem a devida proteção, impõe-se o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e quitação das parcelas correspondentes.... ()
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4 - STJ Recurso especial. Violação de Resolução da ans. Não cabimento. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Ação de obrigação de fazer. Contrato de plano de saúde coletivo empresarial. Resilição unilateral. Administradora de benefícios. Condenação à manutenção do contrato. Responsabilidade solidária com a operadora do plano de saúde. Julgamento. CPC/2015.
1 - Ação de obrigação de fazer ajuizada em 03/02/2017, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, interpostos em 10/07/2018 e 12/07/2018 e atribuídos ao gabinete em 11/06/2019. ... ()
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5 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Plano de saúde. Negativa de cobertura de exame de ressonância magnética, prescrito por profissional médico especializado. Alegação de que o contrato não estaria adaptado à Lei 9656/98. Descabimento. Norma de ordem pública que incide sobre contrato de trato sucessivo ou de execução continuada. Súmula 100 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Renovação automática do contrato de assistência à saúde que deve respeitar a legislação vigente e as normas editadas pela a ANS, ainda que haja cláusula de exclusão expressa. Exame de ressonância magnética elencado no rol de coberturas mínimas obrigatórias da ANS. Recusa da apelante injustificável e ilegal. Súmula 96 deste Tribunal de Justiça. Cobertura devida. Sentença mantida. Recurso improvido.
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6 - TJSP Cambial. Duplicata. Emissão após solicitação de cancelamento do contrato. Existência de cláusula contratual prevendo que a denúncia deveria ser feita com antecedência mínima de 60 dias. Serviço que continuava à disposição da autora, mesmo não sendo utilizado. Mensalidades do plano de saúde contratado devidas enquanto vigente o contrato. Recurso parcialmente provido para reduzir a verba honorária.
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7 - TJSP Seguro. Saúde. Contrato de execução continuada ou diferida no tempo. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº: 9656/98. Inexistência de violação ao princípio da irretroatividade da lei nova. Falecimento do marido da autora, titular do plano. Prazo de remissão. Impossibilidade de rescisão unilateral do contrato de seguro saúde, com obrigação do consumidor a mudar de plano. Lei 9656/1998, art. 13, II. Direito de a autora permanece no plano original, pagando o preço correspondente. Ação procedente. Recurso improvido.
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8 - STJ Consumidor. Plano de saúde. Contrato de prestação de serviços médicos. Execução continuada. Renovação na vigência do CDC. Aplicabilidade. Hermenêutica. Princípio da irretroatividade das lei. Inocorrência de violação. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º. CDC, art. 3º.
«Tendo sido o contrato renovado sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, embora o pacto inicial tenha ocorrido em 1985, não há como afastar a incidência das disposições nele previstas.... ()
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9 - STJ Civil. Seguro-Saúde. Prótese. Implante. Cobertura. Cláusula excludente. Contrato anterior à Lei 9.565/1998.
I - Caso em que autorizada, pela ré, a intervenção cirúrgica para a colocação de prótese, independentemente da existência da cláusula excludente.... ()
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10 - TJPE Direito civil e processual civil. Apelações cíveis. Ação de indenização por danos morais e materiais. Seguro de saúde. Plano coletivo. Prescrição. Não configuração. Cancelamento indevido de contrato. Desconto em folha de pagamento. Repetição de indébito. Restituição em dobro. Dano moral. Configuração. Responsabilidade da corretora de seguros. Configuração. Recurso apelatório improcedente e recurso adesivo improcedente. Decisão unânime.
«1. No tocante ao pedido de restituição de valores, é aplicável a prescrição trienal do CCB/2002, art. 206, § 3º, IV, por se tratar de pretensão de reparação por enriquecimento sem causa. ... ()
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11 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Assistência médica. Reajuste decorrente de mudança de faixa etária do beneficiário (59 anos). Possibilidade. Pacto entre as partes com natureza de trato sucessivo (vigência continuada). Fator etário que ocasiona ampliação dos cuidados médicos majorando custos. Recurso da empresa de saúde provido.
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12 - STJ Plano de saúde. Seguro-saúde. Consumidor. Cláusula contratual. Resolução unilateral do contrato pela seguradora. Cláusula potestativa. Contrato de reembolso de despesas médico-hospitalares. Plano empresarial. Contrato firmado entre o empregador e a seguradora. Relação e de consumo não caracterizada. Não-aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC e da hipossuficiência na relação entre as empresas contratantes. Contrato oneroso. Reajuste com base na sinistralidade. Possibilidade. Considerações, no voto vencido, da Minª. Nancy Andrighi sobre a distinção entre plano de saúde seguro saúde. CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 479. Lei 9.656/1998. CF/88, art. 199. CDC, arts. 2º, 3º, 4º, III, 39, V, 51, IV, X e § 1º, II e III. Decreto 2.181/1997.
«... (ii) Do seguro-saúde ... ()
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13 - TJPE Civil e consumidor. Apelação cível. Ação declaratória de prática abusiva e nulidade de cláusula contratual c/c obrigação de fazer. Plano de saúde coletivo. Rescisão do contrato celebrado entre a seguradora e a empresa. Nulidade da citação. Não acolhimento. Paciente diagnosticada com leucemia mielóide crônica. Transplante de medula óssea autólogo. Aplicabilidade do CDC e da Resolução 19 do consu. Primazia do direito à saúde da segurada. Recusa indevida de custeio de tratamento de doença acometida. Inobservância dos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1. Embora tenha constado equivocadamente no mandado citatório o prazo de 5 (cinco) dias ao invés dos 15 (quinze) dias previstos na legislação vigente para casos que seguem o rito ordinário, a defesa foi devidamente apresentada pela ré, que não só arguiu o erro no mandado de citação mas também contestou a lide integralmente. Prejuízo inexistente. ... ()
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14 - TJSP Contrato. Plano de saúde. Obrigação de fazer. Autor com diagnóstico de hidrocefalia de pressão normal. Necessidade de intervenção cirúrgica, com urgência. Negativa de cobertura para prótese e materiais importados. Alegada exclusão contratual. Abusividade. Competência exclusiva do médico para indicar os itens a serem utilizados. Aplicação da Lei 9656/98, ainda que o contrato seja anterior ao início de sua vigência. Relação de execução continuada, renovando-se periodicamente. Incidência da Súmula 100 deste Tribunal de Justiça. Configurada restrição a direito fundamental inerente à natureza do contrato, ameaçando seu objeto. Existência de vedação legal à recusa de material diretamente ligado ao ato cirúrgico. Reconhecido o dever da ré de custear a cirurgia de forma integral, nos exatos termos da prescrição médica. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.
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15 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Plano de Saúde. Hemodiálise. Tratamento negado pela operadora do plano de saúde. Contratação de execução continuada, subsumindo-se à Lei 9656/98. Nulidade da cláusula excludente. Oferecimento obrigatório do chamado «plano-referência que deve ser feito ao consumidor, e não à contratante do plano coletivo. Ausência de prova da notificação da autora à adaptação do plano. Cobertura determinada. Recurso improvido.
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16 - TJPE Recurso de agravo. Decisão terminativa em apelação cível. Direito processual civil. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeitada. Mérito. Reajuste de plano de saúde exclusivamente por mudança de faixa etária. Impossibilidade. Contrato de trato sucessivo. Aplicação da Lei 9656/1998 e do estatuto do idoso. Ofensa ao ato jurídico perefeito não verificada. Restituição simples do valor pago de forma indevida. Agravo improvido por unanimidade de votos.
«1. O caso em tela não depende de conhecimento especial de técnico, não existindo a necessidade de realização de perícia para o deslinde da controvérsia por se tratar de matéria exclusivamente de direito, de modo que deve ser rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa argüida; 2. Observa-se que o agravado contratou com o plano de saúde agravante em 01.05.1990, em época anterior à Lei 9.656/1998 e ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) , que segundo a operadora não seriam aplicáveis ao contrato do autor/agravado. Por outro lado, o próprio plano de saúde afirma, às fls. 141, que adaptou o contrato do agravado, nos moldes da Resolução Normativa 254, passando este a ter todas as coberturas advindas da Lei 9.656/98. Sendo assim, observa-se a contradição em seus argumentos, pois ora defende a aplicação exclusiva das clausulas contratuais, pelo contrato ser anterior à edição da mencionada lei, e, ora defende a aplicação da Lei 9.656/1998 em face da adaptação contratual. Ocorre que, a Lei 9.656/98, que disciplina os contratos de plano e de seguro de saúde, deve incidir, por se tratar de ajuste de trato sucessivo, em todos os pactos, ainda que tenham sido celebrados anteriormente à sua edição, como no caso dos autos; ... ()
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17 - TJSP Tutela antecipada. Requisitos. Contrato de prestação de serviços de assistência médica. Devendo as avenças de assistência médica ser interpretados sempre de maneira favorável ao consumidor, nos termos do CDC, art. 47, disponíveis nos autos elementos indicativos da possibilidade de assegurar a beneficiário manutenção das condições de plano de saúde coletivo, de rigor antecipação de tutela continuando a ter disponibilizados os serviços contratados. Recurso da operadora de saúde não provido.
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18 - TJSP Seguro. Saúde. Cobertura contratual. Recusa ao pagamento de procedimento e materiais, em ambiente hospitalar. Inadmissibilidade. Cláusula de exclusão de tratamento. Abusividade manifesta. Contratação anterior à vigência da Lei 9656/98. Contrato de execução continuada e renovação automática. Aplicação do CDC. Pagamento das despesas médico-hospitalares e internações que é de rigor. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.
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19 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Assistência médica. Estabelecendo trabalhador vínculo empregatício com instituição bancária, aderindo plano coletivo de saúde, pagando mensalidades em concorrência com o empregador, tendo se aposentado, mas continuando a trabalhar vindo a ser demitido sem justa causa, inexiste óbice a que continue a usufruir dos benefícios do plano de assistência médica arcando com o pagamento integral das mensalidades, nos mesmos moldes anteriormente fixados. Recurso do administrador do plano de saúde não provido.
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20 - STJ Plano de saúde. Seguro-saúde. Consumidor. Cláusula contratual. Resolução unilateral do contrato pela seguradora. Cláusula potestativa. Contrato de reembolso de despesas médico-hospitalares. Plano empresarial. Contrato firmado entre o empregador e a seguradora. Relação e de consumo não caracterizada. Não-aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC e da hipossuficiência na relação entre as empresas contratantes. Contrato oneroso. Reajuste com base na sinistralidade. Possibilidade. Considerações, no voto vencido, da Minª. Nancy Andrighi sobre o reajuste das prestações em face do aumento da sinistralidade. CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 479. Lei 9.656/1998. CF/88, art. 199. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 4º, III, CDC, art. 39, V, CDC, art. 51, IV, X e § 1º, II e III. Decreto 2.181/1997.
«... (v.iv) Da revisão em função do aumento da sinistralidade ... ()
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21 - STJ Consumidor. Plano de saúde. Seguro saúde. Estatuto do idoso. Rescisão de plano de saúde em razão da alta sinistralidade do contrato, caracterizada pela idade avançada dos segurados. Vedação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 10.741/2003, art. 15, § 3º. Lei 9.656/1998, art. 13, II, «b».
«... «II – Da rescisão do contrato em razão da alta sinistralidade (violação dos arts. 13, II, «b», da Lei 9.656/1998, 15, § 3º, da Lei 10.741/2003, e dissídio jurisprudencial).» ... ()
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22 - TJSP Seguro. Saúde. Mudança de faixa etária. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual. Contrato de execução continuada, subsumindo-se à Lei 9656/1998 e ao Estatuto do Idoso, não obstante realizado anteriormente. Reajustes praticados que são abusivos e ilegais. Súmulas ns. 91 e 100 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Restituição dos valores pagos indevidamente que se impõe. Inocorrência da prescrição decenal. Recurso do autor provido, improvido o da ré.
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23 - STJ Recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde coletivo empresarial. Rompimento do vínculo laboral. Sentença transitada em julgado que condena a operadora a manter a condição de beneficiário do ex-Empregado aposentado. Relação jurídica de trato continuado. Resilição do contrato pela ex-Empregadora estipulante. Modificação do estado de fato. Publicação de tese repetitiva. Tema 1034/STJ. Modificação do estado de direito. Cumprimento de sentença extinto.
1 - Ação de obrigação de fazer, na fase de cumprimento de sentença, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 24/07/2023 e concluso ao gabinete em 16/05/2024.... ()
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24 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação revisional de contrato de aluguel entre shopping center e lojista. Superveniência da pandemia decorrente da Covid-19. Contratos paritários. Regra geral. Princípio do pacta sunt servanda. Possibilidade de revisão. Hipóteses excepcionais. Previsão do CCB/2002, CCB, art. 317. Teoria da imprevisão. CCB/2002, CCB, art. 478. Teoria da onerosidade excessiva. Resolução. Interpretação sistemática e teleológica do dispositivo que autoriza também a revisão. Pandemia da Covid-19 que configura, em tese, evento imprevisível e extraordinário apto a possibilitar a revisão do contrato de aluguel, desde que preenchidos os demais requisitos legais. Hipótese dos autos. Ausência de comprovação. Manutenção da decisão recorrida.
1 - Ação revisional de contrato de aluguel entre shopping center e lojista, ajuizada em 20/4/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 30/8/2022 e concluso ao gabinete em 20/10/2022. ... ()
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25 - STJ Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Manutenção de plano de saúde na modalidade individual ou familiar. Resilição unilateral do contrato de plano de saúde durante o período em que a parte segurada está submetida a tratamento médico de urgência ou de emergência. Impossibilidade. Precedentes. Agravo não provido.
1 - Não ficou caracterizada a alegada negativa de prestação jurisdicional, tendo o acórdão recorrido solucionado a questão deduzida no processo de forma satisfatória, sem incorrer nos vícios de obscuridade, contradição ou omissão com relação a ponto controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a um diferente resultado na prestação de tutela jurisdicional. ... ()
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26 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Contrato de plano de saúde coletivo empresarial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Resilição unilateral. Denúncia realizada durante o período de tratamento médico garantidor da sobrevivência ou a manutenção da incolumidade física do beneficiário. Abusividade. Precedentes. Decisão em conformidade com o entendimento desta corte. Dano moral devidamente comprovado nos autos. Rever a conclusão a que chegou o tribunal a quo demanda o revolvimento do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
1 - Controvérsia acerca da validade e da ocorrência de dano moral em virtude da resilição unilateral de contrato de plano de saúde durante o curso de tratamento médico. ... ()
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27 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TUTELA INIBITÓRIA. CARÁTER PREVENTIVO. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANTER CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO E DE FORNECIMENTO DE ERVA-MATE SOMENTE COM EMPRESAS QUE RESPEITEM AS NORMAS DE MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, deferindo a tutela inibitória, condenou a 1ª ré na obrigação de fazer, consistente em manter contrato de terceirização e de fornecimento de erva-mate beneficiada somente com empresas que respeitem as normas de meio ambiente de trabalho. 2. Segundo consta dos autos, a inspeção efetuada pelo Auditor Fiscal nas dependências do 2º e do 3º réus - com os quais o ora agravante mantém contrato de compra e venda de erva-mate - constatou que tais empresas não respeitam as normas de saúde e segurança dos trabalhadores. 3. A tutela inibitória, por meio da concessão de tutela específica (obrigação de fazer ou não fazer), é importante instrumento de prevenção da violação de direitos individuais e coletivos ou da reiteração dessa violação, com o fito de evitar a prática, a repetição ou continuação de ato ilícito. Nos termos do art. 497, parágrafo único, do CPC/2015, «para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo". 4. Trata-se, pois, de instrumento colocado à disposição do julgador para conferir efetividade às decisões judiciais e, sobretudo, à respeitabilidade da própria ordem jurídica, prevenindo não só a ofensa a direitos fundamentais como também e, principalmente, aos fundamentos da República Federativa do Brasil, entre eles a dignidade humana do trabalhador. 5. A SbDI-I desta Corte Superior já se manifestou no sentido de ser desnecessária a atualidade do ato ilícito praticado para fins de formação do juízo de probabilidade necessário ao deferimento do pretenso direito à tutela inibitória. 6 . Considerando que na hipótese é incontroverso que o 1º réu mantém contrato comercial de compra de erva mate com o 2º e o 3º réus e verificado que tais empresas não observam as normas atinentes à saúde e segurança do trabalho, pois se utilizam de mão de obra submetida a trabalho inseguro e condições degradantes, mostra-se útil e necessário o provimento inibitório concedido nas instâncias ordinárias. 7 . Por fim, impende ressaltar que descabe cogitar de inobservância das teses firmadas pelo STF, no julgamento do RE 958.252 e da ADPF 324, pois não se está proibindo a ré de terceirizar atividades-meio ou fim, mas exigindo que o faça somente com empresas que observem as normas de saúde e segurança do trabalho. A propósito, na decisão proferida nos autos da ADPF 324, a Suprema Corte deixou claro que a terceirização não pode ser praticada sem limites, reafirmando a necessidade de se coibir a burla de direitos trabalhistas na utilização do instituto . 8. Não se verifica contrariedade à Súmula 331/TST, tampouco violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, da CF, 4º-A da Lei 6.019/74. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . LEI 13.015/2014 . DANO MORAL COLETIVO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS TERCEIRIZADAS QUE NÃO OBSERVAM NORMAS DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEDICINA DO TRABALHO. CARACTERIZAÇÃO. Na hipótese, é incontroverso que o 1º réu mantém contrato comercial de compra de erva mate com empresas que não observam as normas atinentes à saúde e segurança dos trabalhadores, pois se utilizam de mão-de-obra submetida a trabalho inseguro e condições degradantes. Não obstante, o Tribunal Regional i ndeferiu a indenização postulada pelo autor, sob o fundamento de que as irregularidades constatadas não acarretaram dano de ordem moral na esfera coletiva. A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que, nas hipóteses em que demonstrada a conduta antijurídica do empregador, mediante o descumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho, o dano moral coletivo é devido, sendo considerado in re ipsa. Precedentes. Na situação que ora se analisa, é inequívoca a conduta omissiva e negligente do 1º réu em relação ao cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho por parte das empresas com as quais mantém contrato. A lesão à ordem jurídica, assim, transcendeu a esfera subjetiva dos empregados prejudicados, de modo a atingir objetivamente o patrimônio jurídico da coletividade e gerar repercussão social, razão pela qual resta caracterizado o dano coletivo passível de indenização, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB art. 927. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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28 - TJSP Seguridade social. Contrato. Prestação de serviços. Assistência médica. Assumido pelo funcionário aposentado o pagamento integral das mensalidades do plano de saúde do qual usufruía quando em atividade de rigor a manutenção dos benefícios, a teor do Lei 9656/1998, art. 31, irrelevante declaração fornecida pela ex-empregadora no sentido de que ele não contribuía para o plano, contrariada que fora por documentos juntados ao processo, ou ainda de que tendo o referido empregado continuado a trabalhar após a aposentadoria, viesse a ser demitido por justa causa. Decisão de reconhecimento do direito mantida. Recurso da empresa não provido.
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29 - STJ Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Prorrogação do vencimento de parcelas de contrato de mútuo para fomento da atividade empresarial. Suspensão das atividades de transporte intermunicipal e coletivo de passageiros. Medida determinada por entes federativos para conter o avanço do coronavírus. Negativa de prestação jurisdicional. Ausente. Contrato de capital de giro. Inaplicabilidade do CDC. Precedentes. Contratos paritários. Regra geral. Princípio do pacta sunt servanda. Possibilidade de revisão. Hipóteses excepcionais. Previsão do CCB/2002, art. 317. Teoria da imprevisão. CCB/2002, art. 478. Teoria da onerosidade excessiva. Pandemia da covid-19 que configura, em tese, evento imprevisível e extraordinário apto a possibilitar a revisão do contrato, desde que preenchidos os demais requisitos legais. Hipótese dos autos. CCB/2002, art. 421, caput. CCB/2002, art. 421-A. CCB/2002, art. 479. CCB/2002, art. 480.
1 - Ação de obrigação de fazer, consistente na prorrogação excepcional e temporária do vencimento das parcelas de cédulas bancárias durante o período de calamidade pública ocasionado pela pandemia do coronavírus, ajuizada em 8/6/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 7/3/2022 e concluso ao gabinete em 11/5/2023. ... ()
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30 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Contrato administrativo. Interrupção do fornecimento de alimentação aos médicos residentes vinculados à rede pública do df. Responsabilidade civil da empresa contratada. Ilegitimidade ativa de associação. Súmula 7/STJ. Defesa de direitos individuais homogêneos.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública interposta contra o Distrito Federal e contra a ora agravante, objetivando: a) «a tutela reparatória, decorrente da interrupção, por parte dos réus, do fornecimento de refeições para todos os médicos residentes vinculados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a partir de 5/12/2014; ii) uma tutela inibitória, que evite a continuação e a repetição do ilícito, obrigando-se os réus a se absterem de interromper novamente o fornecimento de refeições aos médicos residentes vinculados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. A sentença de provimento foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. ... ()
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31 - TJSP APELAÇÃO.
Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Sentença de procedência. Caso existisse cláusula quanto ao término do contrato, cediço que o aniversário de 21 anos não era evento imprevisível que impossibilitasse a operadora de saúde pôr fim ao contrato. Após as datas dos aniversários de 21 anos, ocorridas em 1994, 1996 e 1998, os autores continuaram utilizando o plano de saúde por mais de 20 anos, não sendo suspensa a cobrança da cota parte do prêmio. Instituto da «supressio reconhecido. Precedentes. Recurso a que se nega provimento.... ()
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32 - TJSP PLANO DE SAÚDE.
Insurgência contra r. decisão que deferiu a tutela de urgência para manter a dependente (filha) no plano de saúde. Alegação de que a dependente, há muito, atingiu a limitação etária prevista no contrato, impondo-se a extinção do vínculo. Descabimento. Continuação do pagamento do prêmio e fornecimento dos serviços por mais de uma década, após o aperfeiçoamento do pretenso termo final. Ausência de óbice ou questionamento que sugerem aquisição dos relevantes direitos por surrectio, a conferir verossimilhança às alegações da aqui agravada. Precedentes. Ausência de notícia de inadimplemento. Perigo de dano evidente, pela abrupta interrupção do acesso à saúde suplementar. Presença dos requisitos do CPC, art. 300. Decisão preservada. RECURSO DESPROVIDO... ()
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33 - STJ Planos de saúde. Consumidor. Estatuto do idoso. Reajuste de mensalidades em razão de mudança de faixa etária. Vedação. Lei 10.741/2003, art. 15, § 3º. CDC, art. 4º, III, CDC, art. 6º, V, CDC, art. 39, IV e V, CDC, art. 51, IV.
«O plano de assistência à saúde é contrato de trato sucessivo, por prazo indeterminado, a envolver transferência onerosa de riscos, que possam afetar futuramente a saúde do consumidor e seus dependentes, mediante a prestação de serviços de assistência médico-ambulatorial e hospitalar, diretamente ou por meio de rede credenciada, ou ainda pelo simples reembolso das despesas. ... ()
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34 - TST RECURSO DE REVISTA. INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL. PLANO DE SAÚDE. MUDANÇA NA FORMA DE CUSTEIO. INOCORRÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão regional a existência de alterações contratuais praticadas pelo empregador quanto à instituição da forma de custeio do plano de saúde. 2. Outrossim, tratando-se a empregadora de pessoa jurídica de direito público e, portanto, submetida ao regime constitucional de licitação (CF/88, art. 37, XXI), necessário ressaltar que os fatos incontroversos podem ser analisados por esta Corte sem que se incorra em contrariedade às Súmulas 126 e 297 deste Tribunal (vedação ao reexame de fatos e provas e exigência de prequestionamento da matéria). 3. Não obstante o disposto no CLT, art. 468, a contratação de novo plano de saúde, por ente da administração pública, em razão do término da vigência do plano anterior, precedido de licitação, com alteração nas regras de custeio, não constitui alteração contratual lesiva. 4. A Administração Pública não pode celebrar contrato de duração indeterminada com operadora de plano de saúde para oferecimento de assistência médica aos seus empregados, submetendo-se às normas para licitações e contratos, que preveem prazo máximo de vigência para os contratos de prestação de serviços de execução continuada (Lei 8.666/93, art. 57, II). 5. Assim, diante desta circunstância específica, não há que se falar em alteração contratual lesiva. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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35 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Rol taxativo. Cobertura excepcional. Possibilidade. Análise dos critérios. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Reforma da decisão agravada. Descabimento. Decisão mantida.
1 - Cumpre observar os seguintes parâmetros objetivos para admitir, em hipóteses excepcionais e restritas, o afastamento das limitações contidas na lista da ANS: «1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo-assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022). ... ()
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36 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Rol taxativo. Cobertura excepcional. Possibilidade. Análise dos critérios. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Reforma da decisão agravada. Descabimento. Decisão mantida.
1 - Cumpre observar os seguintes parâmetros objetivos para admitir, em hipóteses excepcionais e restritas, o afastamento das limitações contidas na lista da ANS: «1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo-assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022). ... ()
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37 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Plano de saúde. Rol taxativo. Cobertura excepcional. Possibilidade. Análise dos critérios. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Reforma da decisão agravada. Descabimento. Decisão mantida.
1 - Cumpre observar os seguintes parâmetros objetivos para admitir, em hipóteses excepcionais e restritas, o afastamento das limitações contidas na lista da ANS: «1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo-assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022). ... ()
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38 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Plano de saúde. Rol taxativo. Cobertura excepcional. Possibilidade. Análise dos critérios. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Reforma da decisão agravada. Descabimento. Decisão mantida.
1 - Cumpre observar os seguintes parâmetros objetivos para admitir, em hipóteses excepcionais e restritas, o afastamento das limitações contidas na lista da ANS: «1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo-assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022). ... ()
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39 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Rol taxativo. Cobertura excepcional. Possibilidade. Análise dos critérios. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Reforma da decisão agravada. Descabimento. Decisão mantida.
1 - Cumpre observar os seguintes parâmetros objetivos para admitir, em hipóteses excepcionais e restritas, o afastamento das limitações contidas na lista da ANS: «1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo-assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022). ... ()
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40 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Rol taxativo. Cobertura excepcional. Possibilidade. Análise dos critérios. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Reforma da decisão agravada. Descabimento. Decisão mantida.
1 - Cumpre observar os seguintes parâmetros objetivos para admitir, em hipóteses excepcionais e restritas, o afastamento das limitações contidas na lista da ANS: «1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo-assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022). ... ()
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41 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Rol taxativo. Cobertura excepcional. Possibilidade. Análise dos critérios. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Reforma da decisão agravada. Descabimento. Decisão mantida.
1 - Cumpre observar os seguintes parâmetros objetivos para admitir, em hipóteses excepcionais e restritas, o afastamento das limitações contidas na lista da ANS: «1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo-assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022). ... ()
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42 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Plano de saúde. Ação cominatória cumulada com pedido de compensação por danos morais. Plano de saúde firmado em 1992. Recusa de cobertura de gastroplastia redutora, conhecida como 'cirurgia de redução de estômago', sob alegação de ausência de cobertura contratual. Operação recomendada como tratamento médico para gravíssimo estado de saúde e não com intuito estético. Técnica operatória que passou a ser reconhecida nos meios médicos brasileiros em data posterior à realização do contrato. Acórdão que julgou improcedentes os pedidos com base na necessidade de manutenção da equivalência das prestações contratuais. Extensão da cláusula genérica relativa à cobertura de 'cirurgias gastroenterológicas' para a presente hipótese. CDC. Aplicação. Verba fixada em R$ 10.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.656/98. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 51.
«... III. Da cobertura contratual em face de novos procedimentos médicos. Alegação de violação ao CDC, art. 6º, VI, CDC, art. 39, IV, CDC, art. 47 e CDC, art. 51, IV, § 1º, II e III. ... ()
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43 - STJ Consumidor. Contrato de factoring. Caracterização do escritório de factoring como instituição financeira. Descabimento. Aplicação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor à avença mercantil, ao fundamento de se tratar de relação de consumo. Inviabilidade. Factoring. Conceito, distinção e natureza jurídica do contrato. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º, CDC, art. 4º e CDC, art. 29. Lei 4.595/1964, art. 17.
«... 2. O Lei 4.595/1964, art. 17 dispõe: ... ()
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44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A empresa defende a perda do objeto desta ação, em face de o autor tê-la interposto em 21/12/2016 e ter continuado laborando até 11/07/2017, quando foi dispensado imotivadamente. Entretanto, não há, no trecho do acórdão regional transcrito, qualquer menção ao fato de o autor ter permanecido laborando na empresa após o ajuizamento da ação. Em assim sendo, a verificação dos argumentos da parte nesse sentido, inclusive quanto à ofensa ao preceito de lei indicado e à má aplicação do verbete sumular suscitado, esbarra no óbice da Súmula 126/STJ, ante a necessidade de reexame da prova dos autos. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-AAgravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO POR NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A ré defende a validade da cláusula da norma coletiva pela qual se autorizou o fracionamento do intervalo intrajornada. Aduz que «o elastecimento do intervalo intrajornada superior a duas horas ou fracionamento do intervalo intrajornada, não implica objetivamente em prejuízo à saúde e segurança dos motoristas e cobradores . Porém, a Corte Regional, instância soberana no exame do conjunto probatório dos autos, revela que «as normas coletivas juntadas aos autos não contemplam nenhuma cláusula que permita o fracionamento do horário de intervalo para alimentação e repouso . Dessa forma, uma vez mais a verificação das alegações da empresa em sentido diverso encontra óbice nos termos da Súmula 126/STJ. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O apelo vem calcado em alegação de ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Ocorre que o Tribunal Regional não examinou a questão à luz das regras de distribuição do ônus da prova, estando ausente o requisito do prequestionamento previsto na Súmula 297/STJ. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .... ()
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45 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Rol taxativo. Cobertura excepcional. Análise dos critérios. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Lei 14.454/2002. Reforma da decisão agravada. Descabimento. Inexistência de impugnação a fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Decisão mantida.
1 - Cumpre observar os seguintes parâmetros objetivos para admitir, em hipóteses excepcionais e restritas, o afastamento das limitações contidas na lista da ANS: «1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo-assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022). ... ()
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46 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Rol taxativo. Cobertura excepcional. Possibilidade. Análise dos critérios. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Lei 14.454/2002. Reforma da decisão agravada. Descabimento. Decisão agravada. Descabimento. Inexistência de impugnação a fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Decisão mantida.
1 - Cumpre observar os seguintes parâmetros objetivos para admitir, em hipóteses excepcionais e restritas, o afastamento das limitações contidas na lista da ANS: «1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo-assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022). ... ()
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47 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Rol taxativo. Cobertura excepcional. Análise dos critérios. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Lei 14.454/2002. Reforma da decisão agravada. Descabimento. Inexistência de impugnação a fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Decisão mantida.
1 - Cumpre observar os seguintes parâmetros objetivos para admitir, em hipóteses excepcionais e restritas, o afastamento das limitações contidas na lista da ANS: «1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo-assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022). ... ()
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48 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Rol taxativo. Cobertura excepcional. Possibilidade. Análise dos critérios. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Lei 14.454/2002. Reforma da decisão agravada. Descabimento. Inexistência de impugnação a fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Decisão mantida.
1 - Cumpre observar os seguintes parâmetros objetivos para admitir, em hipóteses excepcionais e restritas, o afastamento das limitações contidas na lista da ANS: «1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo-assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022). ... ()
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49 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Rol taxativo. Cobertura excepcional. Possibilidade. Análise dos critérios. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Lei 14.454/2002. Reforma da decisão agravada. Descabimento. Decisão agravada. Descabimento. Inexistência de impugnação a fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Decisão mantida.
1 - Cumpre observar os seguintes parâmetros objetivos para admitir, em hipóteses excepcionais e restritas, o afastamento das limitações contidas na lista da ANS: «1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo-assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022). ... ()
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50 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Rol taxativo. Cobertura excepcional. Possibilidade. Análise dos critérios. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Lei 14.454/2002. Reforma da decisão agravada. Descabimento. Decisão agravada. Descabimento. Inexistência de impugnação a fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Decisão mantida.
1 - Cumpre observar os seguintes parâmetros objetivos para admitir, em hipóteses excepcionais e restritas, o afastamento das limitações contidas na lista da ANS: «1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo-assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022). ... ()