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Doc. LEGJUR 103.1674.7566.4100 Tema 201 Leading case

1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 201/STJ. Sindicato. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito tributário e sindical. Contribuição sindical rural. Publicação de notificação em jornais locais de grande circulação. CLT, art. 605. Aplicação. Necessidade. Condição de procedibilidade e exigibilidade. Observância do princípio da publicidade. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 201/STJ - Questão referente à necessidade de publicação do editais nos moldes previstos na CLT, art. 605 para fins de cobrança da contribuição sindical rural.
Tese jurídica firmada: - Conforme o disposto na CLT, art. 605 da Consolidação da Leis do Trabalho, em respeito ao princípio da publicidade, a publicação, em jornais de grande circulação local, de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical é condição necessária à eficácia do procedimento do recolhimento deste tributo, matéria que consubstancia pressuposto para o desenvolvimento regular do processo e pode ser apreciada de ofício pelo Juiz.
Anotações Nugep: - A publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural em jornal de grande circulação, conforme disposto na CLT, art. 605, é condição de exigibilidade da cobrança da contribuição.
Repercussão geral: - Tema 195/STF - Publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural por órgão da imprensa oficial. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7013.7200

2 - TJRS Direito público. Funcionário público municipal. Contribuição sindical. Desconto. Folha de pagamento. Possibilidade. Apelação cível e reexame necessário. Mandado de segurança. Contribuição sindical. Compulsoriedade. Competência da Justiça Estadual comum em relação aos servidores estatutários. Entendimento jurisprudencial. Legitimidade concorrente. Decadência. Inocorrência. Adequação da via eleita.


«I - Diante da redação do CF/88, art. 114, inciso III, estabelecida pela Emenda Constitucional 45/04, à Justiça Comum Estadual ou Federal, só cabe julgar ações envolvendo servidores estatutários, pois quanto aos celetistas, as questões devem ser apreciadas pela Justiça do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0030.6100

3 - TJRS Direito público. Tributário. ICMS. Imunidade tributária. Sindicato. Serviço de energia elétrica. Utilização. Contribuinte direto. Inocorrência. Apelação cível. Direito tributário. Ação ordinária. ICMS. Energia elétrica. Imunidade. Entidade sindical. Inexistência.


«I. Não há falar em imunidade acerca do ICMS relativo à prestação de serviço de energia elétrica, uma vez que a entidade sindical não é contribuinte do tributo, mas mera usuária do serviço. ... ()

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Doc. LEGJUR 204.7205.1001.2900

4 - STJ Tributário. Sindicato. Direito sindical. Ação de cobrança. Contribuição sindical. Confederação nacional da agricultura e pecuária. Cna. Emenda constitucional 45/2004. CF/88, art. 114, III. Norma de eficácia plena. Competência da justiça do trabalho.


«1 - A decisão monocrática que ora se pretende reformar foi proferida com base em robustos fundamentos, havendo reproduzido o entendimento que já havia sido firmado pela Primeira Seção deste Tribunal acerca da matéria. Não há, portanto, como lhe imputar a pecha de falta de motivação. ... ()

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Doc. LEGJUR 558.7898.4581.8223

5 - TST RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM ASSEMBLEIA GERAL DO SINDICATO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL PRÉVIA E EXPRESSA. LIBERDADE SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.


Com a entrada em vigor da citada Lei 13.467/2017, o CLT, art. 579 é claro ao vincular a possibilidade de desconto à autorização expressa e prévia dos que participarem de determinada categoria econômica ou profissional. Considerando que a liberdade sindical de filiação ou não filiação (positiva ou negativa) a sindicato constitui um direito individual, não se afigura possível que a realização de assembleia geral possa suprir a necessidade de que o próprio integrante da categoria manifeste livremente sua vontade em relação ao desconto. 2. Na hipótese, o acórdão regional entendeu devido o pagamento das contribuições sindicais pela ré em favor do sindicato autor, sob os seguintes fundamentos: « Conforme já referido, a contribuição sindical, regulada nos arts. 578 a 591 da CLT, tem natureza jurídica tributária e é compulsória. Possuindo a contribuição sindical natureza tributária, nos termos do CLT, art. 580, ‘é devida por todos aqueles que participarem de uma categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (...).’ Trata-se de uma receita sindical recolhida uma vez por ano, nos meses e quantias estabelecidas pela CLT, tanto em relação ao empregado, profissional liberal ou empregador. Logo, independe de previsão em instrumento coletivo ou autorização em assembleia geral dos integrantes da categoria profissional ou econômica, pois tem natureza tributária e é destinada ao financiamento de todo o sistema sindical brasileiro (sindicato, federação e confederação). (...) A contribuição sindical tem por finalidade custear as atividades sindicais decorrentes de suas atribuições legais. Portanto, o suporte financeiro resultante dessa contribuição tem estreita vinculação com manutenção dos sindicatos, que, na sua atuação, beneficiam toda a categoria profissional ou econômica. Assim, legal e eticamente, não faz sentido que a contribuição sindical não seja também suportada pelos não associados ao sindicato. Não existe qualquer atentado à liberdade individual de associação (art. 5º, XX, CF/88), pois não se está obrigando alguém a se filiar ao sindicato ou contribuir regularmente para seu sustento econômico, mas simplesmente reconhecendo seu dever de ajudar a suportar as atividades sindicais, retribuindo assim, ainda que minimamente, os benefícios que lhe proporcionou a atuação sindical. 3. No entanto, a jurisprudência deste Tribunal Superior tem se firmado no sentido de que, para haver o desconto da contribuição sindical dos integrantes da categoria, deve-se observar a exigência legal de autorização prévia e expressa de cada trabalhador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0025.0300

6 - TJRS Direito público. Contribuição sindical. Contribuição federativa. Distinção. Funcionário público municipal. Desconto. Possibilidade. Decadência. Inocorrência. Justiça Estadual. Competência. Apelação cível. Reexame necessário. Direito tributário. Mandado de segurança. Preliminar de decadência afastada. Fesismers. Legitimidade ativa. Propriedade da via eleita. Contribuição sindical devida em relação a todos os servidores de uma mesma categoria, inclusive inativos. Competência da Justiça Estadual em relação aos servidores estatutários.


«I. Não há falar em decadência no ajuizamento do mandamus contra ato da autoridade que não procedeu ao desconto em folha (CLT, art. 582), pois não transcorrido o prazo de 120 dias previsto no Lei 12016/2009, art. 23 para sua impetração. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 204.7205.1001.3000

7 - STJ Tributário. Trabalhista. Sindicato. Direito sindical e tributário. Agravo regimental. Contribuição sindical rural. Violação do CPC/1973, art. 515. Questão surgida no tribunal. Inexistência de embargos de declaração. Notificação do lançamento do crédito tributário. Publicação de editais. CLT, art. 605. Necessidade.


«1 - Surgida a questão federal ( CPC/1973, art. 515) somente no julgamento da apelação, cabe à parte opor embargos declaratórios, abrindo-se oportunidade ao Tribunal de origem para que se pronuncie sobre a matéria. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2005.5100

8 - TRT2 Sindicato ou federação contribuição legal 1) contribuição sindical. Publicação em jornais de grande circulação durante três dias. Requisito para constituição do crédito tributário. CLT, art. 605. A pacífica interpretação doutrinária e jurisprudencial, que confere natureza de tributo à contribuição sindical, também condiciona a cobrança dessa parcela ao atendimento de requisitos legais específicos, dentre os quais a publicidade do lançamento do crédito tributário, com o intuito de se evitar a surpresa fiscal. E a forma definida pela CLT, para o fim de exação da contribuição sindical, é a publicação de edital, durante três dias, em jornais de grande circulação, com antecedência de dez dias da data fixada para o depósito bancário (art. 605). Nem se fale que tal condição é adstrita às contribuições de competência sindical patronal, porquanto o trabalhador deve ser cientificado previamente da incidência do desconto em seu salário, como o empregador tem o direito de ter conhecimento de seu encargo tributário. As publicações constituem, portanto, requisito imprescindível à constituição do lançamento do crédito tributário. 2) contribuição assistencial. Pretensão sindical de recebimento de todos os empregados, inclusive não associados. Inviabilidade. Eficácia horizontal do direito fundamental à liberdade associativa. O direito à livre associação é protegido pela CF/88 (artigos. 5º, XX, e 7º, x). O desconto a título de contribuição assistencial somente é jurídico quanto aos empregados associados ao sindicado, circunstância não demonstrada pela recorrente. A liberdade associativa tem espectro constitucional de direito fundamental; por isso, tem eficácia horizontal nas relações privadas e prevalece em caso de choque com qualquer obrigação criada no âmbito da autonomia coletiva. O entendimento coaduna-se com o preconizado na Súmula 666, do STF, e precedente normativo 119, do TST.

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Doc. LEGJUR 688.9897.2956.9143

9 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS ESTATUTÁRIOS - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE A 1 (UM) DIA DE TRABALHO DE TODOS OS REFERIDOS SERVIDORES PÚBLICOS DA RESPECTIVA CATEGORIA A PARTIR DE ABRIL DE 2.011 - CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, art. 582 (CLT) - POSSIBILIDADE PARCIAL - OBRIGATORIEDADE DA REFERIDA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL SOMENTE ATÉ O ADVENTO DA Lei 13.467/17. 1.


Possibilidade da cobrança de Contribuições Sindicais, anteriores à vigência da Lei 13.467/2017 (abril de 2.011 a novembro de 2.017), reconhecida. 2. Obrigatoriedade de recolhimento, em desfavor de todos os servidores públicos, estatutários ou contratados sob o regime da CLT, integrantes de categoria econômica ou profissional, excluídos os inativos. 3. Inteligência do art. 8º, IV, da CF. 4. Superveniência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) , que reconheceu a facultatividade da cobrança de contribuição por Sindicato. 5. A referida Contribuição Sindical, prevista nos arts. 578 e seguintes da CLT, na redação atual, somente poderá ser cobrada após a autorização prévia e expressa do empregado ou o servidor público. 6. Precedentes da jurisprudência dos CC. STF e STJ. 7. Incidência de correção monetária, de acordo com o IPCA-E, mais os juros de mora, de 1% ao mês, nos termos do CTN, art. 161, § 1º, desde o inadimplemento, até o trânsito em julgado. 8. Incidência de encargos moratórios (juros de mora e correção monetária), a partir do trânsito em julgado, mediante a utilização da Taxa SELIC (art. 167, parágrafo único, do CTN) e, inclusive, a Emenda Constitucional 113/21, desde a respectiva vigência. 9. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 10. Sentença, recorrida, parcialmente reformada. 11. Ação, julgada parcialmente procedente, apenas e tão somente, para o seguinte: a) reconhecer o direito da parte autora ao recebimento do valor correspondente a 1 (um) dia de trabalho de todos os servidores públicos estatutários da respectiva categoria, excluídos os inativos, a título de Contribuição Sindical, no período compreendido entre abril de 2.011 e novembro 2.017; b) determinar a incidência de encargos moratórios (juros de mora e correção monetária); c) reconhecer a ocorrência da sucumbência recíproca, arbitrados os ônus pertinentes. 12. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos constantes da r. sentença proferida na origem. 13. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 204.7205.1001.4000

10 - STJ Sindicato. Processual civil. Direito sindical. Contribuição sindical rural. Cobrança. Necessidade de publicação de editais em jornais locais. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Violação do CPC/1973, art. 515, e CLT, art. 605. Inexistência. Falta de prequestionamento. Matéria de ordem pública.


«1 - Preliminarmente, quanto à violação do CPC/1973, art. 515, impõe-se o não-conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7414.7500

11 - TJSP Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical patronal rural. Legalidade e constitucionalidade da exigência. Distinção entre contribuição sindical e contribuição confederativa. Natureza tributária e compulsória daquela. CF/88, arts. 8º, IV, 149 e 154. ADCT da CF/88, arts. 10, § 2º e 34, § 4º. CLT, art. 578. CTN, art. 217, I.


«... A questionada exigência - contribuição sindical patronal rural - decorre de lei e encontra respaldo constitucional, recebida que foi pela CF/88 (CF/88, art. 8º, IV, 149 e 154; CF/88, art. 10, § 2º e 34, § 4º do ADCT; CLT, art. 578 e CLT, art. ss.; CTN, art. 217, I; Decreto-lei 1.166/71; Lei 8.022/90; Lei 8.847/94; Lei 9.393/1996 e Medida Provisória 1.617-51/98). ... ()

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Doc. LEGJUR 164.0455.8000.0100 Tema 892 Leading case

12 - STF Recurso extraordinário. Tributário. Sindicato. Contribuição sindical rural. Prescrição. Repercussão geral não reconhecida. Tema 892. Inexistência. Direito tributário. Contribuição sindical rural. Marco prescricional. Lançamento tributário. Justiça do Trabalho. Matéria infraconstitucional. CF/88, arts. 2º, 5º, caput, 146, III, «b e 150, II. CTN, art. 174. Lei 8.847/1994, art. 24, I. CLT, art. 587 e CLT, art. 896, § 7º. Decreto-lei 1.166/1971, art. 4º. Súmula 333/TST. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss.


«Tema 892 - Marco prescricional para a interposição de ação para exigir contribuição sindical rural no âmbito da Justiça do Trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 122.8763.7000.2700

13 - STJ Servidor público. Tributário. Sindicato. Contribuição sindical. Compulsoriedade. Impossibilidade de cobrança em relação aos servidores inativos. CLT, art. 578 e CLT, art. 579.


«1. A Contribuição Sindical, prevista nos CLT, art. 578 e CLT, art. ss. é devida por todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive pelos servidores públicos civis, independentemente da sua condição de servidor público celetista ou estatutário. 2. Todavia, a obrigação de recolher a contribuição sindical não atinge os inativos, uma vez que não mais integram a categoria funcional pela inexistência de vínculo com os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta. 3. Impõe-se considerar que, apesar de a própria Constituição Federal assegurar o seu direito de participação nas organizações sindicais, o inativo somente está vinculado a um regime previdenciário, já que, a partir da data da aposentadoria, extingue-se o vínculo do servidor com o Município. 4. Recurso especial não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3423.8000.4500

14 - TRT3 Revelia. Direito indisponível. Revelia. Ação de cobrança. Contribuição sindical rural.


«A revelia se configura quando o réu não contesta a ação, presumindo-se, por consequência, verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, desde que o litígio não verse sobre direitos indisponíveis (CPC, art. 320, inciso II). Entretanto, o litígio em questão tem natureza tributária, a qual se atrela a indisponibilidade do direito, não se sujeitando à confissão por força do Princípio da Legalidade, nos termos dos artigos 150, I, CR/88 e 320 do CPC/1973. Sendo assim, neste caso, a revelia não induz seus efeitos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7444.3800

15 - STJ Ação monitória. Direito tributário. Sindicato. Contribuição sindical. Prova escrita sem eficácia de título executivo. Guias de recolhimento. Suficiência. CPC/1973, art. 1.102-A. CLT, art. 578.


«A ação monitória é processo de cognição sumária que tem por objetivo abreviar a formação do título exeqüendo e a finalidade de agilizar a prestação jurisdicional. O CPC/1973, art. 1.102 faculta a utilização do procedimento injuntivo ao credor que possua prova escrita do débito, documento sem força de título executivo, mas merecedor de fé quanto à sua autenticidade. Tratando-se de obrigação «ex vi legis», as guias de recolhimento da contribuição sindical enquadram-se no conceito de «prova escrita sem eficácia de título executivo» ( CPC/1973, art. 1.102-A,), sendo suficientes à propositura da ação monitória.»... ()

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Doc. LEGJUR 241.1050.5684.2427

16 - STJ Direito tributário. Contribuição sindical rural. Cna. Legitimidade. Súmula 396/STJ. Bitributação. Questão decidida sob óptica eminentemente constitucional.


1 - Conforme a Súmula 396/STJ, a Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade para a cobrança da contribuição sindical rural.... ()

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Doc. LEGJUR 210.6010.2890.0398

17 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação tributária ajuizada por entidade sindical. Cabimento.


1 - O parágrafo único da Lei 7.347/1985, art. 1º trata do não cabimento de «ação civil pública para veicular pretensão tributária, não sendo legitima a extensão da proibição a outras espécies de ações coletivas, notadamente em razão do art. 5º, XXI e LXX, e 8º, III, da CF/88. Pela possibilidade de ações tributárias por entidades sindicais, vide: REsp 1778137/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/10/2019; REsp 1560766/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/05/2016; REsp 760.840/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 02/10/2008. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6004.0700

18 - TRT3 Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural. Requisitos legais para a constituição do crédito.


«A contribuição sindical, por deter natureza jurídica de tributo (CF/88, art. 149), submete-se ao princípio da legalidade estrita e, assim, todos os preceitos referidos em lei precisam ser rigorosamente cumpridos, para que se torne perfeita a formação do crédito tributário. Verifica-se que a CNA não cumpriu as formalidades legais de notificação do contribuinte, dispostas CTN, e da publicidade dos editais, exigida lei trabalhista, a fim de garantir o direito do sujeito passivo do tributo impugnar ou recorrer desse ato, o que acarreta o insucesso da ação de cobrança. A mera juntada da notificação de débito expedida em 21 de fevereiro de 2014, pouco mais de dois meses antes da propositura da presente ação e qual são informados conjuntamente os débitos de 2009 a 2013, sem que se tenha feito prova da prévia e efetiva notificação pessoal do devedor em relação às contribuições sindicais objeto da cobrança, é ineficaz para comprovar a notificação a respeito dos supostos débitos.... ()

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Doc. LEGJUR 162.9390.4000.8300

19 - STF Direito tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Contribuição sindical rural. Caráter infraconstitucional da controvérsia.


«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI 743.833-RG, de relatoria do Ministro Cezar Peluso, consignou que não apresenta repercussão geral a controvérsia relativa à publicação de editais de notificação de lançamento da contribuição sindical rural. ... ()

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Doc. LEGJUR 204.7205.1001.2800

20 - STJ Tributário. Sindicato. Direito sindical. Recurso especial. Ação de cobrança. Contribuição sindical. Confederação nacional da agricultura. Violação ao CPC/1973, art. 267, VI, e CPC/1973, art. 515. Questão surgida no tribunal. Embargos de declaração. Não interposição. Afronta a CLT, art. 578, CLT, art. 579, CLT, art. 583, CLT, art. 586 e CLT, art. 587. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Publicação de editais. CLT, art. 605. Necessidade.


«1 - Surgida a questão federal ( CPC/1973, art. 267, VI, e CPC/1973, art. 515) somente no julgamento da apelação, cabe à parte opor embargos declaratórios, abrindo oportunidade ao Tribunal de origem para que se pronuncie sobre a matéria. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.6500

21 - TRT3 Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural. Requisitos legais para a constituição do crédito.


«A contribuição sindical, por deter natureza jurídica de tributo (CF/88, art. 149), submete-se ao princípio da legalidade estrita e, assim, todos os preceitos referidos em lei precisam ser rigorosamente cumpridos, para que se torne perfeita a formação do crédito tributário. Verifica-se que a CNA não cumpriu as formalidades legais de notificação do contribuinte, dispostas CTN, e da publicidade dos editais, exigida lei trabalhista, a fim de garantir o direito do sujeito passivo do tributo impugnar ou recorrer desse ato, o que acarreta o insucesso da ação de cobrança. A mera juntada da notificação de débito posterior à fase de lançamento do tributo, sem que se tenha feito prova da prévia e efetiva notificação pessoal do devedor em relação às contribuições sindicais dos anos de 2009 a 2012, é ineficaz para comprovar a notificação a respeito dos supostos débitos. Mostra-se ineficaz também a publicação de editais de forma genérica, sem apontar a pessoa do devedor ou os valores devidos em cada um dos anos.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6673.4000.0700

22 - STJ Tributário e processual civil. Contribuição sindical. CLT, art. 579. Desconto. Recolhimento. Mandado de segurança. Direito líquido e certo. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Decadência não configurada. CLT, art. 582 e CLT, art. 583. Federação. Legitimidade ativa concorrente.


«1. A análise acerca da existência ou não de direito líquido e certo ensejador de impetração de mandado de segurança pressupõe, no caso, reexame da matéria fático-probatória, o que não pode ser feito no âmbito do recurso especial, ante o óbice estabelecido na súmula 7 do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.9385.8000.8900

23 - STF Embargos de declaração. Direito tributário. Contribuição sindical rural. Prescrição. Ofensa reflexa. Omissão inocorrente. Caráter infringente.


«1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.8093.6001.1400

24 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. Contribuição sindical rural. Cobrança. Ação proposta na justiça do trabalho. Competência jurisdicional.


«1 - Revela-se de natureza infraconstitucional a controvérsia relacionada à competência para cobrança de contribuição sindical rural. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9002.8700

25 - TRT3 Contribuição sindical rural. Incidência.


«Ainda que se entenda como preenchidos os requisitos constantes do CLT, art. 605, o que se mostra temerário diante da ilegibilidade total ou parcial de alguns dos editais de cobrança publicados, juntados aos autos, não cumpriu a Recorrente com outro requisito legal para o ajuizamento da ação de cobrança, qual seja a regular notificação do Recorrido, sujeito passivo do crédito, nos moldes do CTN, art. 145. Inquestionável a natureza de crédito tributário da contribuição sindical rural, conforme preconizam os artigos 8º, IV, e 149 da Constituição da República, fato este, aliás, reconhecido pela Recorrente, da petição inicial. Justamente por isso que a cobrança da contribuição sindical rural, a par das exigências específicas previstas na CLT, submete-se, também, às regras estabelecidas para o lançamento dos créditos tributários, nos moldes do já mencionado CTN, art. 145, o qual não prescinde da notificação do sujeito passivo tributário, como pressuposto prévio para a exigibilidade do crédito. Trata-se de regramento garantidor da prévia ciência da existência do tributo por parte do devedor, a fim de que o mesmo possa exercer seu direito de defesa, se assim entender, ou mesmo para que não seja surpreendido, a posteriori, com eventual cobrança de crédito tributário cuja existência sequer tinha conhecimento.... ()

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Doc. LEGJUR 140.4030.8002.8600

26 - STJ Direito tributário. Contribuição sindical rural. Legalidade. Bitributação. Questão decidida sob óptica eminentemente constitucional. CNA. Legitimidade. Ação monitória.


«1. O Tribunal a quo analisou o tema concernente à bitributação sob enfoque eminentemente constitucional, cujo reexame é da competência exclusiva do STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7002.0800

27 - TRT3 Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural. Notificação do devedor. Requisito necessário para cobrança.


«Segundo entendimento predominante nesta 7ª Turma do TRT/3ª Região, a notificação pessoal do devedor é requisito necessário para a cobrança de contribuição sindical rural, espécie de tributo. Entende a maioria do colegiado regional que, de acordo com o CTN, art. 145, «caput, o sujeito passivo do tributo tem direito de ser notificado regularmente de todo e qualquer lançamento tributário contra ele, para que ele possa impugnar ou recorrer desse ato. E por não demonstrado, nos autos, que o réu foi pessoalmente notificado, não há constituição do crédito tributário exigido pela autora, impondo-se o desprovimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.2200

28 - TRT3 Contribuição sindical. Cobrança. Contribuição sindical. Ação ordinária de cobrança


«Em se tratando de ação ordinária, através da qual se busca a constituição de um título executivo a legitimar a cobrança de contribuição sindical, desnecessário perquirir se houve publicação de editais (CLT, art. 605) ou prévia notificação pessoal do réu (CTN, art. 145), formalidades de observância obrigatória apenas em sede de ação executiva, para a qual mister a regular constituição do crédito tributário. Portanto, a mera indicação do valor do débito na petição inicial é suficiente para o fim colimado, uma vez assegurado ao devedor amplo direito de defesa.... ()

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Doc. LEGJUR 245.6098.1920.7919

29 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Presente erro material na decisão monocrática agravada, cabe consignar o reconhecimento da transcendência da matéria. 3 - A controvérsia dos autos reside na legalidade dos descontos efetuados a título de contribuição confederativa dos empregados não filiados ao sindicato. 4 - Com efeito, a parte sustenta que os descontos a título de contribuição confederativa foram autorizados por Acordo Coletivo de Trabalho e que, portanto, devem atingir todos os integrantes da categoria, associados ou não ao sindicato. 5 - O TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamada e manteve a condenação à devolução dos descontos realizados a título de contribuição confederativa, nos termos da Súmula vinculante 40 do STF, ressaltando que não restou comprovada a filiação sindical do reclamante, e nem sua autorização para o desconto. 6 - Com relação aos descontos realizados a título de contribuição confederativa, convém tecer algumas considerações acerca das 4 (quatro) espécies de contribuições dos trabalhadores previstas no ordenamento jurídico brasileiro para o custeio das entidades sindicais, quais sejam: contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e mensalidade dos associados. 7 - A contribuição sindical obrigatória foi prevista inicialmente sob a denominação de «imposto sindical (CLT, art. 578) a partir da implementação do modelo sindical corporativista e se refere à importância recolhida anualmente, uma única vez, de empregados, empregadores e profissionais liberais, conforme os parâmetros de cálculo e de tempo estabelecidos na CLT (art. 580 e seguintes). A parte final da CF/88, art. 8º recepcionou a contribuição sindical. Contudo, o controvertido caráter compulsório da contribuição sindical, que inclusive era exigida dos trabalhadores não sindicalizados, sempre foi objeto de fervorosas críticas, notadamente em razão da afronta à liberdade associativa e à autonomia dos sindicatos. 8 - Nessa perspectiva, a Lei 13.467/2017 modificou diversos dispositivos da CLT com o escopo, em suma, de convolar a contribuição sindical em opcional e voluntária . O legislador ordinário condutor da «reforma trabalhista evidenciou repetidamente que, a partir do novo marco legal, o desconto, o recolhimento e a cobrança da contribuição sindical somente podem ocorrer mediante prévia e expressa autorização do integrante da categoria profissional ou econômica ou do profissional liberal (arts. 545, 578, 579, 582, 587, 602 da CLT). A propósito, no julgamento conjunto da ADC 55, da ADI 5794 e de outras ADIs apensadas, o Supremo Tribunal Federal ( acórdão redigido pelo Ministro Luiz Fux e publicado no DJE em 23/4/2019 ) declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.467/2017 que excluíram a compulsoriedade da contribuição sindical e instituíram a sua facultatividade . Destacam-se da ementa do acórdão os seguintes trechos: «[...] 5. A Carta Magna não contém qualquer comando impondo a compulsoriedade da contribuição sindical, na medida em que o art. 8º, IV, da Constituição remete à lei a tarefa de dispor sobre a referida contribuição e o art. 149 da Lei Maior, por sua vez, limita-se a conferir à União o poder de criar contribuições sociais, o que, evidentemente, inclui a prerrogativa de extinguir ou modificar a natureza de contribuições existentes. 6. A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no CF/88, art. 8º, I, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição . [...] 11. A Constituição consagra como direitos fundamentais as liberdades de associação, sindicalização e de expressão, consoante o disposto nos arts. 5º, IV e XVII, e 8º, caput, tendo o legislador democrático decidido que a contribuição sindical, criada no período autoritário do estado novo, tornava nula a liberdade de associar-se a sindicatos . 9 - Já a mensalidade dos associados consiste em cotas mensais pagas voluntariamente somente pelos associados ao sindicato. 10 - O art. 513, «e, da CLT prevê a contribuição assistencial, também denominada de « cota de solidariedade «, que é instituída por convenção ou acordo coletivo de trabalho e direcionada ao próprio ente sindical, com vistas a custear sua atuação na defesa da categoria. Em virtude desse objetivo, a doutrina cunhou outras expressões para designá-la de «taxa de reforço sindical, «contribuição de fortalecimento sindical e «contribuição negocial (DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 114) . 11 - Sobre a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: « É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados « (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 12 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 13 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 14 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. 15 - O CF/88, art. 8º, IV, a par de recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei (cuja obrigatoriedade foi afastada pela chamada reforma trabalhista), estabeleceu a contribuição confederativa, ao prever que «a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.. Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 16 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 17 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa . 18 - Ademais, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), firmou a tese segundo a qual «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.. Nos debates que ensejaram a aprovação da proposta da súmula vinculante, o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, registrou que «não o é de hoje que ambas as Turmas deste Tribunal vem proclamando que a contribuição confederativa, à luz do disposto no CF/88, art. 8º, IV, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados «. 19 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto da contribuição confederativa, válida é a cobrança da contribuição. 20 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada a devolver ao reclamante os valores descontados a título de contribuição confederativa. Para tanto, destacou que a contribuição confederativa só é exigível de empregados filiados ao sindicato e que não houve autorização de descontos pelo empregado não filiado. 21 - Nesse contexto, o Colegiado de origem decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior e com o enunciado da Súmula Vinculante 40/STF. 22 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 200.4002.1000.4400

30 - STF Direito constitucional e trabalhista. Reforma trabalhista. Facultatividade da contribuição sindical. Constitucionalidade. Inexigência de lei complementar. Desnecessidade de lei específica. Inexistência de ofensa à isonomia tributária (CF/88, art. 150, II). Compulsoriedade da contribuição sindical não prevista na Constituição (CF/88, art. 8º, IV, e CF/88, art. 149). Não violação à autonomia das organizações sindicais (CF/88, art. 8º, I). Inocorrência de retrocesso social ou atentado aos direitos dos trabalhadores (CF/88, art. 1º, III e IV, CF/88, art. 5º, XXXV, LV e LXXIV, CF/88, art. 6º e CF/88, art. 7º). Correção da proliferação excessiva de sindicatos no Brasil. Reforma que visa ao fortalecimento da atuação sindical. Proteção às liberdades de associação, sindicalização e de expressão (CF/88, art. 5º, IV e XVII, e CF/88, art. 8º, caput). Garantia da liberdade de expressão (CF/88, art. 5º, IV). Ações diretas de inconstitucionalidade julgadas improcedentes. Ação declaratória de constitucionalidade julgada procedente.


«1. À lei ordinária compete dispor sobre fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes quanto à espécie tributária das contribuições, não sendo exigível a edição de lei complementar para a temática, ex vi da CF/88, art. 146, III, «a. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.3000

31 - TRT3 Contribuição sindical rural. Constituição. Requisitos.


«Nos termos do CLT, art. 605, as entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento do imposto sindical, durante três dias, nos jornais de maior circulação local e até dez dias da data fixada para depósito bancário, devendo-se observar a adequada indicação do devedor e do valor de seu débito, em harmonia com o princípio da publicidade, acolhido pelo ordenamento jurídico. A publicação de editais genéricos em jornais locais, convocando, indistintamente, todos os produtores/empregadores rurais da região, não atende o objetivo da disposição contida no supracitado CLT, art. 605. Além disso, a notificação pessoal com aviso de recebimento feita após a data prevista para a quitação da obrigação tributária não atende ao disposto no CTN, art. 145, simplesmente por não franquear ao sujeito passivo da obrigação tributária a oportunidade de exercer o direito constitucional à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).... ()

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Doc. LEGJUR 162.5082.0000.4700

32 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. Contribuição sindical rural. Marco inicial da prescrição. Consolidação das Leis trabalhistas. Reserva de Lei complementar. Cláusula da reserva de plenário.


«1. A jurisprudência do STF é firma no sentido de que a contribuição sindical rural foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, submetendo-se ao regime tributário, de modo que as disposições do CTN lhe são aplicáveis. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.0282.2000.2900

33 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. Contribuição sindical rural. Marco inicial da prescrição. Consolidação das Leis trabalhistas. Reserva de Lei complementar. Cláusula da reserva de plenário.


«1. A jurisprudência do STF é firma no sentido de que a contribuição sindical rural foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, submetendo-se ao regime tributário, de modo que as disposições do CTN lhe são aplicáveis. ... ()

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Doc. LEGJUR 127.2797.8416.8097

34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. NATUREZA TRIBUTÁRIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não obstante a legitimidade ampla do ente sindical para atuar como substituto processual na defesa de direitos individuais homogêneos da categoria representada, à luz do art. 8º, III, da Constituição e do art. 81, parágrafo único, III, do CDC (Lei 8.078/1990) , no presente caso os sindicatos ajuizaram ação civil pública visando a cobrança de contribuições sindicais, o que denota tratar-se de direito heterogêneo das entidades, e revela a inadequação da via pretendida. Precedentes da SDI-1. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 103.1674.7490.6300

35 - STJ Tributário. Sindicato. Notificação do lançamento do crédito tributário. Condição de procedibilidade e exigibilidade. Contribuição sindical rural. Publicação de edital. Eficácia do ato. Princípio da publicidade e da não-surpresa fiscal. CLT, art. 605.


«A notificação do lançamento do crédito tributário, constitui condição de eficácia do ato administrativo tributário, mercê de figurar como pressuposto de procedibilidade de sua exigibilidade. Hipótese em que a controvérsia a ser dirimida nos presentes autos cinge-se aos seguintes tópicos: a)se a ausência de notificação do lançamento do crédito tributário o torna inexistente e, portanto, restaria configurada a impossibilidade jurídica do pedido; b) se há a necessidade de publicação de editais em jornais de circulação local, bem como, a publicação de editais para notificação do vencimento da contribuição sindical rural. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.0900

36 - STJ Tributário. Notificação do lançamento do crédito tributário. Condição de procedibilidade e exigibilidade. Sindicato. Contribuição sindical rural. Publicação de editais. Eficácia do ato. Princípios da publicidade e da não-surpresa fiscal. Precedentes do STJ. CLT, art. 605.


«A notificação do lançamento do crédito tributário constitui condição de eficácia do ato administrativo tributário, mercê de figurar como pressuposto de procedibilidade de sua exigibilidade. Hipótese em que a controvérsia a ser dirimida nos presentes autos cinge-se aos seguintes tópicos: (a)se a ausência de notificação do lançamento do crédito tributário o torna inexistente e, portanto, restaria configurada a impossibilidade jurídica do pedido; e (b) se há a necessidade de publicação de editais em jornais de circulação local, bem como a publicação de editais para notificação do vencimento da contribuição sindical rural. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.0911.8000.5100

37 - STF Direito tributário. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em recurso extraordinário. Contribuição sindical. Taxista. Livre exercício de atividade econômica.


«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de impedir a utilização de meios indiretos de cobrança de débitos fiscais que constituam ofensa à garantia constitucional do livre exercício de qualquer atividade econômica, uma vez que o Fisco detém meios próprios para a cobrança de seus créditos. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.1400.4001.8300

38 - STF Direito do trabalho. Direito tributário. Contribuição sindical rural. Publicação de editais. CLT, art. 605. Agravo regimental. Insurgência veiculada contra a aplicação da sistemática da repercussão geral (arts. 543-B do CPC/1973 e 328 do RISTF). Acórdão recorrido publicado em 19/12/2014.


«1. Exaustivamente examinados os argumentos veiculados no agravo regimental, porque adequada à espécie, merece manutenção a sistemática da repercussão geral aplicada (arts. 543-B do CPC/1973 e 328 do RISTF). ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9002.8100

39 - TRT3 Princípio fundamental da liberdade sindical e seus efeitos alastrantes sobre a CLT. Interpretação dos arts. 605 e 606, à luz da CF/88


«A liberdade sindical, capitulada nos arts. 5o, inciso XVII e 8o, da Constituição Federal, constitui, simultaneamente, um princípio fundamental do Direito Coletivo-Sindical e um direito social fundamental dos trabalhadores, vedada a intervenção estatal, pelo que a disposição contida no CLT, art. 605 desafia interpretação conforme a Carta Magna. O comando emergente da norma infraconstitucional retro-mencionada encerra uma faculdade-orientação, e não uma condição sine qua non para a exigibilidade da contribuição social. A formalidade de publicação de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical em jornal possui, em tempos de internet, pouco ou nenhum alcance prático, porque quase não são lidas, nenhuma consequência de ordem prática acarretando, exceto a observância da forma, em si e por si, vazia de qualquer sentido ou significado prático. O Estado corporativo de então, regime forte e ditatorial, necessitava de atos desta natureza para atribuição de falsa legitimidade ao sistema de recolhimento compulsório, que, no fundo, deveria ter sido extinto há muito tempo. A verdadeira liberdade sindical é pressuposto para o desenvolvimento e para a modernização das relações entre o capital e o trabalho, sem que haja interferência do Estado que, em se tratando de entes coletivos, não necessitam de normas imperativas e protetivas. Na verdade, a exigibilidade do tributo não pode ficar vinculada a formalidades de publicação de editais, até porque um dos atributos básicos de qualquer espécie tributária é a compulsoriedade. Por outro lado, na mesma linha exegêtica constitucional, em que pese o CLT, art. 606 fazer menção à ação executiva para a cobrança judicial do pagamento das contribuições sindicais, com base na certidão expedida pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho e Emprego, esse procedimento participativo estatal, não foi recepcionado pela Constituição de 1988. A emissão de certidão pelo Ministério do Trabalho e Emprego consiste em interferência estatal na organização sindical, contrária aos princípios de liberdade sindical, consagrados nos art. 5, inciso XVII, e 8º da Constituição, havendo, inclusive, orientação nesse sentido do próprio MTE, constante da Nota Técnica MGB/CONJUR/TEM/nº 30/2003. De conseguinte, ação de cobrança é o instrumento processual adequado para a formação de título executivo judicial, visando à cobrança das contribuições sindicais.... ()

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Doc. LEGJUR 138.5343.5002.0400

40 - STJ Processual civil e tributário. Ação de cobrança. Contribuição sindical rural. Extinção sem julgamento do mérito em grau de apelação. Embargos infringentes incabíveis. Recurso especial conhecido. Aplicação do direito à espécie. Publicação de editais. Notificação do lançamento. Necessidade. CLT, art. 605. Aplicabilidade.


«1. São incabíveis embargos infringentes contra acórdão que, embora tenha reformado sentença de mérito, extinguiu o processo por considerar ausentes as condições da ação. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.8362.9000.2400

41 - STF Direito tributário. Embargos de declaração emagravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência dos pressupostos de embargabilidade. Contribuição sindical rural. Prescrição. Matéria infraconstitucional. Pretensão de caráter infringente.


«1. Não há obscuridade, contradição ou omissão a sanar no acórdão questionado, o que afasta a presença de qualquer dos pressupostos de embargabilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.8403.8000.0800

42 - STF Agravo regimental em embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho e Direito Tributário. 3. Contribuição sindical rural. Legitimidade da CNA. Prescrição 4. Ausência de divergência jurisprudencial. Inadmissibilidade dos embargos de divergência. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7487.4500

43 - STJ Tributário. Sindicato. Notificação do lançamento do crédito tributário. Condição de procedibilidade e exigibilidade. Contribuição sindical rural. Publicação de edital. Eficácia do ato. Princípios da publicidade e da não-surpresa fiscal. Precedentes do STJ. CLT, art. 605. Lei 8.847/94, art. 24, I.


«A notificação do lançamento do crédito tributário constitui condição de eficácia do ato administrativo tributário, mercê de figurar como pressuposto de procedibilidade de sua exigibilidade. Hipótese em que a controvérsia a ser dirimida nos presentes autos cinge-se aos seguintes tópicos: (a)se a ausência de notificação do lançamento do crédito tributário o torna inexistente e, portanto, restaria configurada a impossibilidade jurídica do pedido; e (b) se há a necessidade de publicação de editais em jornais de circulação local, bem como a publicação de editais para notificação do vencimento da contribuição sindical rural. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.8403.8000.0900

44 - STF Agravo regimental em embargos de divergência nos embargos declaratórios no agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho e Direito Tributário. 3. Contribuição sindical rural. Legitimidade da CNA. Prescrição 4. Ausência de divergência jurisprudencial. 5. Inadmissibilidade dos embargos de divergência. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 164.0513.4000.0600

45 - STF Embargos de declaração. Direito do trabalho. Direito tributário. Contribuição sindical rural. Publicação de editais. CLT, art. 605. Insurgência veiculada contra a aplicação da sistemática da repercussão geral (arts. 543-B do CPC/1973 e 328 RISTF). Omissão inocorrente. Caráter infringente.


«1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o exame de aspectos subjacentes à matéria devolvida, ante a aplicação da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma se mostra adequado. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6008.8200

46 - TRT3 Contribuição sindical. Prescrição. Contribuição sindical. Arguição da prescrição, de ofício. Aplicação do CPC/1973, art. 219, § 5º. Possibilidade.


«Em se tratando de cobrança de contribuição sindical é aplicável a prescrição de ofício prevista CPC/1973, art. 219, § 5ºque só não tem aplicação nas lides entre empregado e empregador, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista, o que não ocorre quando a matéria possui natureza distinta, como é o caso da cobrança tributária. As regras existentes nos Códigos Civil e de Processo Civil aplicam-se às lides da competência constitucional inserida pela Emenda Constitucional 45/2004, que não envolvam o trabalhador, mas pessoas jurídicas em situação de equivalência de poder que discutem matéria do Direito Civil.... ()

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Doc. LEGJUR 166.4724.5001.3900

47 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. Contribuição sindical rural. Lançamento. Prescrição. Matéria infraconstitucional. Ausência de ofensa constitucional direta e de repercussão geral. Contra razões não apresentadas. Majoração da verba honorária. Impossibilidade. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 148.3683.9001.2300

48 - STJ Processual civil e tributário. Conflito negativo de competência. Juízo laboral e juízo de direito. Cobrança de contribuição sindical. Demanda proposta pela federação das entidades sindicais dos servidores públicos municipais do estado de Goiás. Fesspumg. Em face do município de itaberaí. Ação ajuizada após a Emenda Constitucional 45/04. CF/88, art. 114, III. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ.


«1. Nos termos do CF/88, art. 114, III, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/04, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no CLT, art. 578. Precedentes: CC 130.762/RO, de minha Relatoria, Primeira Seção, DJe 30/04/2014 e CC 63.459/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJ 13/11/2006, p. 207. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.4192.0000.6100

49 - STF Direito tributário. Embargos de declaração emagravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Inexistência dos pressupostos de embargabilidade. Contribuição sindical rural. Ausência de repercussão geral. Pretensão de caráter infringente.


«1. Não há obscuridade, contradição ou omissão a sanar no acórdão questionado, o que afasta a presença de qualquer dos pressupostos de embargabilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.9012.9000.0500

50 - STF Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário. IPTU. Entidade sindical. Imunidade. Colônia de férias. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.


«1 - Inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula 279/STF) e a análise da legislação infraconstitucional. ... ()

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