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Doc. LEGJUR 678.1359.8597.1101

1 - TJSP RECLAMAÇÃO TRABALHISTA


Município de Guarulhos - Pretensão de condenação do reclamado ao pagamento do saldo de salário de R$ 2.213,85, férias vencidas+1/3 período de R$ 2.951,80, décimo terceiro salário proporcional de 2022 de R$ 368,97, FGTS+40% de R$ 10.626,48 e, por fim, honorários advocatícios como indenização em percentual fixado sobre o valor da condenação de R$ 1.579,71 - Sentença de parcial procedência - Merece pequeno reparo a r. sentença por haver indicado base de cálculo incorreta para o cálculo dos vencimentos. Onde consta R$ 2.160,47 deveria constar R$ 2.016,47 (fls. 85), valor que deve ser posteriormente somado ao montante correspondente a oito dias trabalhados - De qualquer forma, não seria o caso de excluir a condenação do reclamado, mas apenas corrigir o cálculo efetuado, em sede de execução de sentença, tomando por base o valor de R$ 2.016,47 - Fixação dos honorários sucumbenciais recursais - Majoração da verba honorária devida pelas partes para R$ 1.800,00, com fulcro no disposto no art. 85, § 8º-A, do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.8704.3613.8483

2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES - IMPOSSIBILIDADE. Ante a possível violação do § 3º do CLT, art. 791-A e 86 do CPC, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO (ESTADO DE MATO GROSSO) - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE GESTÃO - DECRETAÇÃO DE INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO - MERO INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS - TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE RESPONSABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE. Ante a possível violação Art. 71 § 1º da Lei 8.666/1993 e contrariedade a Súmula 331/TST, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO (INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH) - RESPONSABILIDADE - SUCESSÃO DE EMPREGADORES - INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO EM CONTRATO DE GESTÃO - INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO TRABALHISTA. O agravante defende ter havido sucessão de empregadores, nos termos do Art. 10, 448 e 448-A da CLT, motivo pelo qual o Estado de Mato Grosso seria o principal e único responsável pelas verbas trabalhistas vindicadas nos autos. O TRT reconheceu a inexistência de sucessão trabalhista, em face de assunção do serviço público hospitalar pelo Estado em virtude de decretação de intervenção do ente público em contrato de gestão celebrado com o recorrente. É pacífico na jurisprudência deste TST que o fato de ter havido a decretação de intervenção não tira do agravante a propriedade de seus bens, nem faz com que deixe de ser o verdadeiro empregador da parte reclamante, pois este procedimento administrativo não caracteriza sucessão de empregadores. Ademais, não há no ordenamento jurídico nenhum dispositivo de lei que determine a responsabilização do ente público na qualidade de interventor. Assim, o vínculo de emprego da reclamante permaneceu mantido com o agravante, pelo que é indevida a atribuição de qualquer espécie de responsabilidade ao interventor pelos créditos trabalhistas da empregada. Assim, ao reconhecer a inexistência de sucessão de empregadores mantendo a responsabilidade integral do agravante, o TRT decidiu em sintonia com a jurisprudência pacífica deste sodalício, incidindo, portanto, a Súmula 333 e o CLT, art. 896, § 7º como óbice ao conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES - IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consagrada no sentido de que a procedência parcial, para fins de sucumbência recíproca, não se configura em razão de deferimento do pedido em quantum inferior ao pleiteado na inicial, na medida em que o CLT, art. 791-A, § 3º prevê a condenação em honorários advocatícios recíprocos apenas quando houver sucumbência parcial na lide. Ou seja, a sucumbência parcial está atrelada a existência de pedidos julgados totalmente improcedentes, não havendo que se falar em condenação em honorários advocatícios por sucumbência recíproca no caso de pedido julgado parcialmente procedente, com o deferimento de quantum em valor menor que o pleiteado. Precedentes. Assim, o acórdão regional, ao condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em face de pedidos julgados parcialmente procedentes decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, face violação do CLT, Art. 791-A, § 3º. Recurso de Revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO (ESTADO DE MATO GROSSO) - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE GESTÃO - DECRETAÇÃO DE INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO - MERO INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS POR PARTE DO CONTRATADO - TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE RESPONSABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 760.931 (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou a tese segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Note-se, assim, que o STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como decidido na ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização. Ao contrário, aponta para a existência de tal responsabilidade caso comprovada a culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas do contratado. Tendo em vista o quadro fático jurídico delineado no acórdão regional, de se concluir que a responsabilidade subsidiária da agravante foi declarada de forma automática, em virtude do mero inadimplemento das verbas trabalhistas decorrentes de contrato de gestão na qual o poder público estadual veio a decretar intervenção, sem indicação enfática da culpa na fiscalização, o que evidencia violação do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º e contrariedade ao precedente vinculante do STF consubstanciado no RE 760.931 (Tema 246 da Repercussão Geral). Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 124.7663.0000.4400

3 - STJ Competência. Justiça trabalhista x Justiça Estadual Comum. Honorários advocatícios. Reclamação trabalhista. Indenização. Ação indenizatória proposta por ex-empregado em face do ex-empregador. Ressarcimento do valor gasto a título de honorários contratuais com a propositura de reclamatória trabalhista julgada procedente. «ações de indenizações por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Competência absoluta da Justiça do Trabalho. Atos decisórios praticados no processo. Nulidade declarada. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ e do TST. CF/88, art. 114, VI. CPC/1973, art. 113, § 2º. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.


«... 2. Com o ajuizamento da presente demanda, pretende a recorrente o recebimento de indenização por danos materiais consistentes nos valores gastos com a contratação de advogado para promoção de ação trabalhista outrora aforada na Justiça do Trabalho, objetivando reconhecimento das verbas decorrentes da rescisão de seu contrato de trabalho com a recorrida. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2006.3100

4 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional. Responsabilidade subsidiária. Alcance. Súmula 331, VI, do TST. Intervalo intrajornada. Ausência de sucumbência. Interesse em recorrer. Honorários advocatícios. Súmula 297/TST. Decisão denegatória. Manutenção.


«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo manteve a condenação subsidiária delineando, de forma expressa, a culpa in vigilando da entidade estatal. Ainda que a Instância Ordinária mencione fundamentos não acolhidos pela decisão do STF na ADC 16-DF (tais como responsabilidade objetiva ou culpa in eligendo), o fato é que, manifestamente, afirmou no decisum que houve culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. A configuração da culpa in vigilando, caso afirmada pela Instância Ordinária (como ocorreu nos presentes autos), autoriza a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (arts. 58 e 67, Lei 8.666/93, 186 e 944 do Código Civil). Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2026.6800

5 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional. Responsabilidade subsidiária. Alcance. Súmula 331, VI, do TST. Intervalo intrajornada. Ausência de sucumbência. Interesse em recorrer. Honorários advocatícios. Súmula 297/TST. Decisão denegatória. Manutenção.


«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo manteve a condenação subsidiária delineando, de forma expressa, a culpa in vigilando da entidade estatal. Ainda que a Instância Ordinária mencione fundamentos não acolhidos pela decisão do STF na ADC 16-DF (tais como responsabilidade objetiva ou culpa in eligendo), o fato é que, manifestamente, afirmou no decisum que houve culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. A configuração da culpa in vigilando, caso afirmada pela Instância Ordinária (como ocorreu nos presentes autos), autoriza a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (arts. 58 e 67, Lei 8.666/93, 186 e 944 do Código Civil). Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2004.6700

6 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional. Responsabilidade subsidiária. Alcance. Súmula 331, VI, do TST. Intervalo intrajornada. Súmula 338, I, do TST. Honorários advocatícios. Ausência de sucumbência. Interesse recursal. Juros de mora. Fazenda Pública. Condenação subsidiáira. Orientação Jurisprudencial 382/TST-sdi-i. Decisão denegatória. Manutenção.


«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo manteve a condenação subsidiária delineando, de forma expressa, a culpa in vigilando da entidade estatal. Ainda que a Instância Ordinária mencione fundamentos não acolhidos pela decisão do STF na ADC 16-DF (tais como responsabilidade objetiva ou culpa in eligendo), o fato é que, manifestamente, afirmou no decisum que houve culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. A configuração da culpa in vigilando, caso afirmada pela Instância Ordinária (como ocorreu nos presentes autos), autoriza a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (arts. 58 e 67, Lei 8.666/93, 186 e 944 do Código Civil). Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2025.0400

7 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional. Responsabilidade subsidiária. Alcance. Súmula 331, VI, do TST. Intervalo intrajornada. Súmula 338, I, do TST. Honorários advocatícios. Ausência de sucumbência. Interesse recursal. Juros de mora. Fazenda Pública. Condenação subsidiáira. Orientação Jurisprudencial 382/TST-sdi-i. Decisão denegatória. Manutenção.


«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo manteve a condenação subsidiária delineando, de forma expressa, a culpa in vigilando da entidade estatal. Ainda que a Instância Ordinária mencione fundamentos não acolhidos pela decisão do STF na ADC 16-DF (tais como responsabilidade objetiva ou culpa in eligendo), o fato é que, manifestamente, afirmou no decisum que houve culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. A configuração da culpa in vigilando, caso afirmada pela Instância Ordinária (como ocorreu nos presentes autos), autoriza a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (arts. 58 e 67, Lei 8.666/93, 186 e 944 do Código Civil). Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 176.3933.8003.6300

8 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Servidor público federal, ex-celetista, incorporado ao rju (Lei 8.112/90) . Ação ordinária, ajuizada na Justiça Federal. Direito ao reconhecimento da índole remuneratória da parcela «adiantamento pecuniário. Pccs e do consequente pagamento das diferenças do reajuste de 47,11% sobre a aludida parcela, no período estatutário, posterior à vigência da Lei 8.112/90. Direito anteriormente reconhecido em reclamação trabalhista, transitada em julgado, na qual, apenas em fase de execução, o juízo trabalhista limitou-A ao período anterior à Lei 8.112/90, com determinação de ajuizamento de nova ação de conhecimento, na justiça competente. Ajuizamento de ação ordinária, na Justiça Federal. Alegação de prescrição do direito de ação. Não ocorrência. Termo inicial da prescrição na data da ciência inequívoca da violação ao direito subjetivo e da extensão de suas consequências (actio nata). Aplicação do Decreto 20.910/1932, art. 1º (cinco anos). Precedentes do STJ, em casos idênticos. Agravo interno improvido. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022 vigente. Honorários sucumbenciais recursais. Preclusão. Vício inexistente. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.


«I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 10/04/2017, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.1643.6001.8600

9 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Servidor público federal, ex-celetista, incorporado ao rju (Lei 8.112/90) . Ação ordinária, ajuizada na Justiça Federal. Direito ao reconhecimento da índole remuneratória da parcela «adiantamento pecuniário. Pccs e do consequente pagamento das diferenças do reajuste de 47,11% sobre a aludida parcela, no período estatutário, posterior à vigência da Lei 8.112/90. Direito anteriormente reconhecido em reclamação trabalhista, transitada em julgado, na qual, apenas em fase de execução, o juízo trabalhista limitou-A ao período anterior à Lei 8.112/90, com determinação de ajuizamento de nova ação de conhecimento, na justiça competente. Ajuizamento de ação ordinária, na Justiça Federal. Alegação de prescrição do direito de ação. Não ocorrência. Termo inicial da prescrição na data da ciência inequívoca da violação ao direito subjetivo e da extensão de suas consequências (actio nata). Aplicação do Decreto 20.910/1932, art. 1º (cinco anos). Precedentes do STJ, em casos idênticos. Agravo interno improvido. Alegada violação ao CPC, art. 1.022 vigente. Honorários sucumbenciais recursais. Preclusão. Vício inexistente. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.


«I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 13/02/2017, que, por sua vez, julgara Recurso Especial contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.3994.9003.6600

10 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Servidor público federal, ex-celetista, incorporado ao rju (Lei 8.112/90) . Ação ordinária, ajuizada na Justiça Federal. Direito ao reconhecimento da índole remuneratória da parcela «adiantamento pecuniário. Pccs e do consequente pagamento das diferenças do reajuste de 47,11% sobre a aludida parcela, no período estatutário, posterior à vigência da Lei 8.112/90. Direito anteriormente reconhecido em reclamação trabalhista, transitada em julgado, na qual, apenas em fase de execução, o juízo trabalhista limitou-A ao período anterior à Lei 8.112/90, com determinação de ajuizamento de nova ação de conhecimento, na justiça competente. Ajuizamento de ação ordinária, na Justiça Federal. Alegação de prescrição do direito de ação. Não ocorrência. Termo inicial da prescrição na data da ciência inequívoca da violação ao direito subjetivo e da extensão de suas consequências (actio nata). Aplicação do Decreto 20.910/1932, art. 1º (cinco anos). Precedentes do STJ, em casos idênticos. Agravo interno improvido. Alegada violação ao CPC, art. 1.022 vigente. Honorários sucumbenciais recursais. Preclusão. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.


«I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 19/12/2016, que, por sua vez, julgara Recurso Especial contra acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. LEGJUR 175.4832.9002.2500

11 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Servidor público federal, ex-celetista, incorporado ao rju (Lei 8.112/90) . Ação ordinária, ajuizada na Justiça Federal. Direito ao reconhecimento da índole remuneratória da parcela «adiantamento pecuniário. Pccs e do consequente pagamento das diferenças do reajuste de 47,11% sobre a aludida parcela, no período estatutário, posterior à vigência da Lei 8.112/90. Direito anteriormente reconhecido em reclamação trabalhista, transitada em julgado, na qual, apenas em fase de execução, o juízo trabalhista limitou-A ao período anterior à Lei 8.112/90, com determinação de ajuizamento de nova ação de conhecimento, na justiça competente. Ajuizamento de ação ordinária, na Justiça Federal. Alegação de prescrição do direito de ação. Não ocorrência. Termo inicial da prescrição na data da ciência inequívoca da violação ao direito subjetivo e da extensão de suas consequências (actio nata). Aplicação do Decreto 20.910/1932, art. 1º (cinco anos). Precedentes do STJ, em casos idênticos. Agravo interno improvido. Alegada violação ao CPC, art. 1.022 vigente. Honorários sucumbenciais recursais. Preclusão. Vício inexistente. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.


«I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 17/03/2017, que, por sua vez, julgara Recurso Especial contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.4933.5002.5300

12 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Servidor público federal, ex-celetista, incorporado ao rju (Lei 8.112/90) . Ação ordinária, ajuizada na Justiça Federal. Direito ao reconhecimento da índole remuneratória da parcela «adiantamento pecuniário. Pccs e do consequente pagamento das diferenças do reajuste de 47,11% sobre a aludida parcela, no período estatutário, posterior à vigência da Lei 8.112/90. Direito anteriormente reconhecido em reclamação trabalhista, transitada em julgado, na qual, apenas em fase de execução, o juízo trabalhista limitou-A ao período anterior à Lei 8.112/90, com determinação de ajuizamento de nova ação de conhecimento, na justiça competente. Ajuizamento de ação ordinária, na Justiça Federal. Alegação de prescrição do direito de ação. Não ocorrência. Termo inicial da prescrição na data da ciência inequívoca da violação ao direito subjetivo e da extensão de suas consequências (actio nata). Aplicação do Decreto 20.910/1932, art. 1º (cinco anos). Precedentes do STJ, em casos idênticos. Agravo interno improvido. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022 vigente. Honorários sucumbenciais recursais. Preclusão. Vício inexistente. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.


«I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 17/03/2017. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.9950.5000.8900

13 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Servidor público federal, ex-celetista, incorporado ao rju (Lei 8.112/90) . Ação ordinária, ajuizada na Justiça Federal. Direito ao reconhecimento da índole remuneratória da parcela «adiantamento pecuniário. Pccs e do consequente pagamento das diferenças do reajuste de 47,11% sobre a aludida parcela, no período estatutário, posterior à vigência da Lei 8.112/90. Direito anteriormente reconhecido em reclamação trabalhista, transitada em julgado, na qual, apenas em fase de execução, o juízo trabalhista limitou-A ao período anterior à Lei 8.112/90, com determinação de ajuizamento de nova ação de conhecimento, na justiça competente. Ajuizamento de ação ordinária, na Justiça Federal. Alegação de prescrição do direito de ação. Não ocorrência. Termo inicial da prescrição na data da ciência inequívoca da violação ao direito subjetivo e da extensão de suas consequências (actio nata). Aplicação do Decreto 20.910/1932, art. 1º (cinco anos). Precedentes do STJ, em casos idênticos. Agravo interno improvido. Alegada violação ao CPC, art. 1.022 vigente. Honorários sucumbenciais recursais. Preclusão. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.


«I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 19/12/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.9982.3001.5400

14 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Servidor público federal, ex-celetista, incorporado ao rju (Lei 8.112/90) . Ação ordinária, ajuizada na Justiça Federal. Direito ao reconhecimento da índole remuneratória da parcela «adiantamento pecuniário. Pccs e do consequente pagamento das diferenças do reajuste de 47,11% sobre a aludida parcela, no período estatutário, posterior à vigência da Lei 8.112/90. Direito anteriormente reconhecido em reclamação trabalhista, transitada em julgado, na qual, apenas em fase de execução, o juízo trabalhista limitou-A ao período anterior à Lei 8.112/90, com determinação de ajuizamento de nova ação de conhecimento, na justiça competente. Ajuizamento de ação ordinária, na Justiça Federal. Alegação de prescrição do direito de ação. Não ocorrência. Termo inicial da prescrição na data da ciência inequívoca da violação ao direito subjetivo e da extensão de suas consequências (actio nata). Aplicação do Decreto 20.910/1932, art. 1º (cinco anos). Precedentes do STJ, em casos idênticos. Agravo interno improvido. Alegada violação ao CPC, art. 1.022 vigente. Honorários sucumbenciais recursais. Preclusão. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.


«I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 19/12/2016, que, por sua vez, julgara Recurso Especial contra acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. LEGJUR 173.1584.8001.7600

15 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Servidor público federal, ex-celetista, incorporado ao rju (Lei 8.112/90) . Ação ordinária, ajuizada na Justiça Federal. Direito ao reconhecimento da índole remuneratória da parcela «adiantamento pecuniário. Pccs e do consequente pagamento das diferenças do reajuste de 47,11% sobre a aludida parcela, no período estatutário, posterior à vigência da Lei 8.112/90. Direito anteriormente reconhecido em reclamação trabalhista, transitada em julgado, na qual, apenas em fase de execução, o juízo trabalhista limitou-A ao período anterior à Lei 8.112/90, com determinação de ajuizamento de nova ação de conhecimento, na justiça competente. Ajuizamento de ação ordinária, na Justiça Federal. Alegação de prescrição do direito de ação. Não ocorrência. Termo inicial da prescrição na data da ciência inequívoca da violação ao direito subjetivo e da extensão de suas consequências (actio nata). Aplicação do Decreto 20.910/1932, art. 1º (cinco anos). Precedentes do STJ, em casos idênticos. Agravo interno improvido. Alegada violação ao CPC, art. 1.022 vigente. Honorários sucumbenciais recursais. Preclusão. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.


«I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 19/12/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 874.3975.9638.2802

16 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. CONCURSO SINGULAR DE CREDORES. PREFERÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E CONTRATUAIS. CRÉDITO HIPOTECÁRIO.


Recurso tirado contra sentença que julga procedente ação de desapropriação, fixando valor indenizatório superior ao ofertado pela municipalidade e estabelecendo ordem de preferência entre múltiplos credores. Apelos de parte dos desapropriados, do ente expropriante e dos credores. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.5434.5003.7800

17 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Servidor público federal, ex-celetista, incorporado ao rju (Lei 8.112/90) . Ação ordinária, ajuizada na Justiça Federal. Direito ao reconhecimento da índole remuneratória da parcela «adiantamento pecuniário. Pccs e do consequente pagamento das diferenças do reajuste de 47,11% sobre a aludida parcela, no período estatutário, posterior à vigência da Lei 8.112/90. Direito anteriormente reconhecido em reclamação trabalhista, transitada em julgado, na qual, apenas em fase de execução, o juízo trabalhista limitou-A ao período anterior à Lei 8.112/90, com determinação de ajuizamento de nova ação de conhecimento, na justiça competente. Ajuizamento de ação ordinária, na Justiça Federal. Alegação de prescrição do direito de ação. Não ocorrência. Termo inicial da prescrição na data da ciência inequívoca da violação ao direito subjetivo e da extensão de suas consequências (actio nata). Aplicação do Decreto 20.910/1932, art. 1º (cinco anos). Precedentes do STJ, em casos idênticos. Agravo interno improvido. Alegada violação ao CPC, art. 1.022 vigente. Honorários sucumbenciais recursais. Preclusão. Vício inexistente. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.


«I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 08/03/2017, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.5434.5003.8000

18 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Servidor público federal, ex-celetista, incorporado ao rju (Lei 8.112/90) . Ação ordinária, ajuizada na Justiça Federal. Direito ao reconhecimento da índole remuneratória da parcela «adiantamento pecuniário. Pccs e do consequente pagamento das diferenças do reajuste de 47,11% sobre a aludida parcela, no período estatutário, posterior à vigência da Lei 8.112/90. Direito anteriormente reconhecido em reclamação trabalhista, transitada em julgado, na qual, apenas em fase de execução, o juízo trabalhista limitou-A ao período anterior à Lei 8.112/90, com determinação de ajuizamento de nova ação de conhecimento, na justiça competente. Ajuizamento de ação ordinária, na Justiça Federal. Alegação de prescrição do direito de ação. Não ocorrência. Termo inicial da prescrição na data da ciência inequívoca da violação ao direito subjetivo e da extensão de suas consequências (actio nata). Aplicação do Decreto 20.910/1932, art. 1º (cinco anos). Precedentes do STJ, em casos idênticos. Agravo interno improvido. Alegada violação ao CPC, art. 1.022 vigente. Honorários sucumbenciais recursais. Preclusão. Vício inexistente. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.


«I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 08/03/2017, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.9982.3001.5300

19 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Servidor público federal, ex-celetista, incorporado ao rju (Lei 8.112/90) . Ação ordinária, ajuizada na Justiça Federal. Direito ao reconhecimento da índole remuneratória da parcela «adiantamento pecuniário. Pccs e do consequente pagamento das diferenças do reajuste de 47,11% sobre a aludida parcela, no período estatutário, posterior à vigência da Lei 8.112/90. Direito anteriormente reconhecido em reclamação trabalhista, transitada em julgado, na qual, apenas em fase de execução, o juízo trabalhista limitou-A ao período anterior à Lei 8.112/90, com determinação de ajuizamento de nova ação de conhecimento, na justiça competente. Ajuizamento de ação ordinária, na Justiça Federal. Alegação de prescrição do direito de ação. Não ocorrência. Termo inicial da prescrição na data da ciência inequívoca da violação ao direito subjetivo e da extensão de suas consequências (actio nata). Aplicação do Decreto 20.910/1932, art. 1º (cinco anos). Precedentes do STJ, em casos idênticos. Agravo interno improvido. Alegada violação ao CPC, art. 1.022 vigente. Honorários sucumbenciais recursais. Preclusão. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.


«I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 13/02/2017, que, por sua vez, julgara Recurso Especial contra acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. LEGJUR 648.9202.1192.4059

20 - TST RECURSOS ORDINÁRIOS INTERPOSTOS PELOS SINDICATOS DOS TRABALHADORES E PATRONAL EM AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - MATÉRIAS COMUNS - ANÁLISE CONJUNTA. I) PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO FEITO - TEMA 1046 DO STF - NÃO PROVIMENTO. A controvérsia tratada no presente feito relativa à possibilidade de flexibilização do repouso semanal remunerado após o sétimo dia de trabalho e sem o pagamento em dobro ostenta natureza constitucional, a teor da CF/88, art. 7º, XV, não se referindo, portanto, ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Além disso, em 02/06/2022 foi julgado o mérito do referido Tema 1046, não se havendo de falar em sobrestamento do feito. Recursos ordinários desprovidos. II) CLÁUSULA 6ª DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - PREVISÃO DE CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO CONSECUTIVO, SEM PAGAMENTO DA DOBRA - NULIDADE DA CLÁUSULA - OFENSA AO art. 7º, INCISO XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O Tribunal Regional julgou procedente em parte a ação anulatória para declarar a nulidade das seguintes expressões: «A concessão do repouso semanal remunerado poderá ocorrer antes ou após o sétimo dia consecutivo, não importando no seu pagamento em dobro e «É obrigatória a concessão do repouso semanal remunerado em 01 (um) domingo a cada 04 (quatro), ou seja trabalha 03 (três) folga 01 (um) domingo, do caput da cláusula 6ª (sexta) da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os réus. 2. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (ARE 1121633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). Há no acórdão expressa manifestação quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas . 3. A jurisprudência da SDC do TST assentou-se no sentido de que, em se tratando o repouso semanal remunerado direito trabalhista assegurado constitucionalmente, a teor da CF/88, art. 7º, XV, e relacionado à medicina e segurança do trabalho, resguardado pelo CF/88, art. 7º, XXII, foge à esfera negocial dos sindicatos, pois se caracteriza como direito revestido de indisponibilidade absoluta. Precedentes. Recursos ordinários desprovidos. III) PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA MERA SUCUMBÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. A jurisprudência pacificada da SDC desta Corte segue no sentido de que o Ministério Público do Trabalho, ao ajuizar a ação anulatória, atua na defesa de direitos dos trabalhadores, exercendo sua função de defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis, motivo pelo qual deve ser aplicado, por analogia, o disposto na Lei 7.347/85, art. 18, que, ao se referir às ações civis públicas, estabelece que não haverá condenação da associação autora em honorários de advogado, salvo comprovada má-fé. 2. No caso, não se revelou a má-fé do Ministério Público do Trabalho no ajuizamento da ação, não sendo devidos os honorários advocatícios sucumbenciais. Recursos ordinários desprovidos,

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Doc. LEGJUR 580.6099.2279.4530

21 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 PRESCRIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MPT. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL O TRT ressaltou que, consoante o entendimento consagrado no OJ 359 da SBDI-1 do TST, o ajuizamento da ação coletiva interrompe o prazo prescricional quanto aos pedidos idênticos postulados nos autos desta reclamação trabalhista. A Corte Regional concluiu que tal entendimento aplica-se, por analogia, à ACP do Ministério Público do Trabalho (ajuizada em 18/9/2014), na qual se buscou tutelar direitos individuais homogêneos dos empregados da reclamada e cujos pedidos abrangem a condenação dela ao pagamento a) de diferenças de adicional noturno, com reflexos; e b) diferenças de horas extras decorrentes da desconsiderações das variações de horário superiores a 5 minutos anteriores ao início ou posteriores ao fim do horário contratual, o quais também são objeto da presente ação. O acórdão regional registra que, conforme documentos apresentados pelo reclamante, em 4/5/2015 foi homologado acordo firmado nos autos do referido processo, implicando no seu imediato trânsito em julgado. Assim, o prazo prescricional voltou a correr após a referida data, nos termos do art. 202, parágrafo único, do Código Civil. O TRT ressaltou que os aditamentos do acordo posteriormente apresentados pelas partes e homologados pelo juízo não acarretaram prorrogação da interrupção do prazo de prescrição. Destacou, ainda, que esse «entendimento impõe-se ainda mais no presente caso, haja vista que esses aditamentos tinham como objeto apenas prorrogar o prazo de incidência dos termos da transação relativos ao adicional noturno, não surtindo qualquer efeito no contrato de trabalho do autor, que, à época, já tinha sido rescindido. Ainda, o próprio acordo firmado, inicialmente, só previa o pagamento dessa parcela a partir de 27-03-2017, ou seja, quando o contrato do autor já não estava mais em vigor. Dessa forma, quando da homologação do acordo, já se havia consolidado as questões concernentes ao adicional noturno e horas extras (minutos que antecedem e sucedem a jornada) que poderiam surtir algum efeito na esfera jurídica do autor. Nesse contexto, o TRT a interrupção do prazo prescricional decorrente da propositura da referida ACP pelo MPT não socorre o reclamante, considerando que o seu contrato de trabalho encerrou em 23/4/2016 e a presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 15/10/2019. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECLAMANTE SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA E BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento por possível ofensa ao CF/88, art. 5º, LXXIX. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECLAMANTE SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA E BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA 1 - Na ADI 5.766, o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 790-B, caput, da CLT. Prevaleceu a conclusão de que a previsão de pagamento de honorários periciais, na hipótese de beneficiário da justiça gratuita, afronta o CF/88, art. 5º, LXXIV, segundo o qual: « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos «. As decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF em ADI e ADC tem eficácia «erga omnes e efeito vinculante, nos termos da CF/88, art. 102, § 2º, bem como aplicação imediata. 2 - No caso concreto, o TRT concluiu que a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, deve pagar honorários periciais . 3 - Logo, impõe-se a adequação do acórdão recorrido ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 791.9416.2121.6829

22 - TJSP Apelação Cível - Administrativo - Reclamação trabalhista proposta por Guarda Municipal de Capivari buscando o reconhecimento do direito ao percebimento de diversas verbas bem como indenização por danos material e moral - Sentença de procedência parcial que condena o Município no pagamento de horas extraordinárias bem como indenização por assédio moral - Recurso pelo autor e pelo Município de Capivari - Provimento de rigor apenas ao recurso do autor.

1. Do recurso do Município - Afastamento do pagamento das horas extraordinárias - Descabimento - Laudo pericial que constatou o exercício de trabalho extraordinário não abrangido pelo regime de trabalho especial do Guarda Municipal - Pagamento que se impõe sob pena de enriquecimento ilícito da administração - Precedentes. 2. Indenização por assédio moral - Admissibilidade - Prova dos autos que é sólida a demonstrar sua ocorrência impondo a reparação - Arbitramento na quantia de R$ 10.000,00 que se mostra adequada - Recurso do Município desprovido. 3. Recurso do autor pelo reconhecimento das duas horas de reunião semanal como serviço extraordinária - Admissibilidade - Prova testemunhal segura neste sentido. 4. Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo Município majorados na forma do CPC, art. 85, § 11º. Sentença reformada em parte - Apelação do Município de Capivari desprovida mas provido o recurso do autor
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23 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . CLÁUSULA CONVENCIONAL - LIBERAÇÃO DOS DIRIGENTES SINDICAIS COM ÔNUS PARA O EMPREGADOR - ALTERAÇÃO CONTRATUAL.


O Tribunal Regional registrou que « É incontroverso nos autos que o sindicato autor e a empresa ré, desde 1988, firmaram Acordos Coletivos de Trabalho, que previam cláusula a respeito da liberação de um determinado número de dirigentes sindicais, maior que o previsto em lei, para exercício das atividades de representação da categoria profissional, e com o custeio dos afastamentos pela ré «. No entanto, consignou que a referida cláusula foi revogada por sentença normativa proferida nos autos do Processo TST-DCG-10012203-57.2020.5.00.0000. Nesse contexto, para se acolher a tese defendida pela parte reclamante, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Agravo de instrumento não provido. SINDICATO SUCUMBENTE - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - DEFESA DE DIREITOS COLETIVOS - CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. APLICAÇÃO DA PREVISÃO CONTIDA NOS arts. 18 DA LEI 7.347/1985 E 87 DA LEI 8.078/1999. Ante a possível violação ao CDC, art. 87, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SINDICATO SUCUMBENTE - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - DEFESA DE DIREITOS COLETIVOS - CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. APLICAÇÃO DA PREVISÃO CONTIDA NOS arts. 18 DA LEI 7.347/1985 E 87 DA LEI 8.078/199. No caso dos autos, o TRT firmou entendimento que « Diversamente do alegado, a isenção de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, previstas na Lei 7.347/85, art. 18 (Lei da Ação Civil Pública) e na Lei 8.078/90, art. 87 (CDC) para as associações que ajuízam ação civil pública e ação coletiva, não se aplica, por analogia, aos entes sindicais que ajuízam ação coletiva trabalhista e atuam como substitutos processuais, justamente porque o processo do trabalho, como visto, possui regramento próprio sobre honorários sucumbenciais e isenção de custas, independentemente de quem sejam as partes de uma ação trabalhista". No entanto, a demanda é movida por substituto processual, de modo que converge para a proteção conferida pela Lei 7.347/85, art. 18 e 87 da Lei 8.078/90. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. LEGJUR 916.9039.7675.8870

24 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO E IN ELIGENDO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Considerando a controvérsia jurisprudencial acerca de qual parte do processo incumbe o ônus da prova sobre a culpa da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada, reconhece-se a transcendência jurídica da questão . O Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento do RE 760.931 (Tema de Repercussão Geral 246), fixou a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Essa orientação vinculante, no entanto, não representa o afastamento total da responsabilidade civil da Administração Pública em contratos de terceirização. Ao contrário, indica a possibilidade de responsabilização em havendo elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas devidos pela empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, por sua vez, por ocasião do julgamento do RR-925-07.2016.5.05.0281, enfrentando a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, concluiu que apenas a matéria pertinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato não teria sido definida no Tema de Repercussão Geral 246 e que tal encargo competiria ao ente contratante. A partir desse julgamento pela SDI- I, o tema envolvendo ônus da prova sobre a culpa da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas não comporta mais discussão no âmbito deste Tribunal Superior do Trabalho, estando pacificado que tal mister, incumbe ao ente público. No especial caso dos autos, o Tribunal Regional assentou que «o ente público não juntou nenhum documento que comprove o exercício regular de seu poder-dever fiscalizatório do contrato de terceirização, conforme determinado pela Lei 8.666/1993, art. 58 e Lei 8.666/1993, art. 67. Não foi feita prova nem mesmo de acompanhamento do pagamento de salários e dos recolhimentos fiscais e do FGTS, ou seja, nem as obrigações corriqueiras foram fiscalizadas, quiçá peculiaridades dos serviços prestados e vínculo . Dessa forma, na hipótese vertente, evidencia-se que não é possível constatar as violações apontadas, porquanto a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca da ausência de fiscalização do contrato e das obrigações trabalhistas por parte do ente público. A propósito, somente com o reexame do conjunto fático probatório, procedimento vedado na via do recurso extraordinário, seria possível desconstituir a conclusão adotada pelo Tribunal Regional (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento não provido . II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO PARCIAL E INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1ª-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Depreende-se das razões do recurso de revista que a matéria a ser reexaminada, nesta instância superior (efeito devolutivo), diz respeito à fração do acórdão regional que não condenou o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do recorrente . Realizando o cotejo entre as razões trazidas no recurso de revista e os fundamentos adotados no acórdão regional, há de se concluir que a insurgência não atende ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto a parte não transcreveu trecho suficiente do acórdão recorrido para demonstrar o prequestionamento da controvérsia. Em outras palavras, a partir do breve trecho colacionado pelo recorrente, não é possível delimitar a premissa fática levada a efeito pelo Tribunal Regional, tampouco a completude da fundamentação adotada nas razões de decidir. Cita-se, por exemplo, a conclusão do Tribunal Regional no sentido de que «não houve pedido do autor julgado improcedente, não há que falar em honorários devidos pelo reclamante, cuja premissa foi omitida no prequestionamento realizado no recurso do reclamado. A existência de obstáculo processual e que inviabiliza o exame do mérito recursal, como no caso em tela, prejudica também o exame da transcendência da causa. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 337.8945.1344.6578

25 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. ISENÇÃO DO DEPÓSITO PRÉVIO. DECLARAÇÃO FIRMADA NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 99, § 3º. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 790. MANTIDA.


1. A recorrente impugna a concessão da justiça gratuita ao recorrido nestes autos, argumentando que recebe remuneração superior a 40% do teto dos benefícios do INSS, acima do teto previsto pelo art. 790, § 3º da CLT. 2. Cumpre afirmar que a ação rescisória trabalhista é regida pelas normas do CPC, inclusive no que tange à concessão da justiça gratuita, circunstância que torna inaplicáveis, na espécie, as disposições celetistas correspondentes. 3. Nesse contexto, o CPC/2015, art. 99, § 3º estabelece presunção de veracidade sobre a declaração de pobreza apresentada pela parte requerente do benefício. E no caso em exame, a declaração apresentada pelo autor atende à disposição legal em destaque, cabendo registrar, ainda, que não houve prova capaz de infirmar seu conteúdo, circunstância que autoriza a manutenção da benesse concedida, que justifica, inclusive, o não recolhimento do depósito prévio. 4. Recurso Ordinário conhecido e desprovido. DECADÊNCIA. CAPÍTULO DA SENTENÇA NÃO IMPUGNADO NO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NO PROCESSO MATRIZ. QUESTÃO PREJUDUICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 100/TST, II. 1. Não há decadência a ser pronunciada na espécie. Muito embora o capítulo sentencial que trata da responsabilização do Prefeito, que constitui o objeto do pedido de corte rescisório, não tenha sido impugnado no recurso ordinário interposto pelo Município na ação trabalhista subjacente, o fato é que o referido apelo invocou a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação da lide sob o fundamento de que a relação jurídica havida com a recorrente seria de natureza jurídico-administrativa; é dizer, o objeto do recurso ordinário apresentado no processo matriz encerra questão prejudicial capaz de tornar integralmente insubsistente a sentença recorrida, o que faz incidir, no caso, a diretriz firmada no item II da Súmula 100/STJ: « Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o Recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão Recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o Recurso parcial «. 2. Assim, considerando o informado na certidão de trânsito em julgado juntada nestes autos, constata-se a correta observância do biênio previsto pelo CPC/2015, art. 975. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO CALCADO NO CPC/2015, art. 966, II. CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RESPONSABILIZAÇÃO DO PREFEITO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO MATERIALIZADA. 1. Cuida-se de ação rescisória promovida com fundamento no, II do CPC/2015, art. 966, para obter a desconstituição do capítulo da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro que declarou a responsabilidade solidária do autor, em função de sua condição de Prefeito Municipal, pelos títulos deferidos à ré. 2. A questão em enfoque nestes autos não versa sobre a responsabilidade trabalhista decorrente de relação de emprego, mas de responsabilidade civil atribuída ao gestor público em decorrência de danos causados pela contratação irregular de servidor. 3. A questão está expressamente regulamentada pela Constituição: a responsabilidade é objetiva do Poder Público, na forma da CF/88, art. 37, § 6º, cabendo-lhe o direito de regresso contra o agente responsável pelo dano. Vê-se, pois, que a norma constitucional estabelece duas relações de responsabilidade distintas: uma, concernente ao dever do Poder Público de indenizar a vítima de dano, e outra, relativa ao dever do agente público de ressarcir o Poder Público. E nesse contexto, a relação jurídica estabelecida a partir do direito de regresso da Administração Pública contra o agente público culpado pelo dano, por não se tratar de relação de trabalho, tem sua apreciação inserida no rol de competências afetado à Justiça Comum, no caso da Administração Pública Municipal. 4. Logo, exsurge de forma patente a incompetência do Juízo prolator da sentença rescindenda para analisar a responsabilidade do gestor público por dano causado pelo Município, à luz do que dispõe o CF/88, art. 37, § 6º, de modo a caracterizar a hipótese de rescindibilidade em exame e impor o corte rescisório. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CPC/2015, art. 98, § 3º. SÚMULA 219/TST, IV. 1. A ré investe contra o capítulo do acórdão que a condenou no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mantendo, contudo, a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do CPC/2015, art. 98, § 3º. 2. Sem razão: primeiro, porque, diferentemente do alegado, os honorários advocatícios de sucumbência na ação rescisória trabalhista são regidos pelo CPC/2015, conforme entendimento pacificado no item IV da Súmula 219/STJ; segundo, porque o CPC/2015 excepciona os honorários sucumbenciais do alcance da isenção conferida pela justiça gratuita nos casos em que o beneficiário é vencido, como ocorrido na hipótese em exame. 3. Recurso Ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 982.1204.0291.5646

26 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de que seja observado: o parâmetro relativo ao limite diário (8ª diária) e o parâmetro relativo ao limite semanal (44 horas semanais); jamais dupla apuração. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário do autor, por manifesta ausência de interesse recursal, esclarecendo que constou na sentença que para o cálculo das horas extras devem ser consideradas as horas laboradas além da 8ª diária ou 44ª semanal, aplicando-se o critério mais benéfico. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA. SÚMULA 463/TST, I. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional, ao não conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante que declarou hipossuficiência econômica, contrariou a jurisprudência pacífica desta Corte, estando configurada a transcendência política do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Verifica-se possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF, apta a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONEHCIDA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento provido, ante a possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST, I. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Nos termos da Súmula 463/TST, I, para a concessão da assistência judiciária gratuita é suficiente a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) . Este entendimento prevalece mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIAS POLÍTICA E JURÍDICA . O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política e jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendências reconhecidas. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 667.2108.7992.8361

27 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. TRANSTORNOS PSÍQUICOS. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA PELA PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. TEOR CONCLUSIVO CABAL DA PROVA TÉCNICA, RATIFICADA PELA CONCLUSÃO DE PERÍCIA REALIZADA PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO. NEXO CAUSAL COMPROVADO. CONVERSÃO DE ESPÉCIE DE PRÉVIOS AUXÍLIOS-DOENÇA PREVIDENCIÁRIOS DETERMINADA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. APELO DO SEGURADO.

Depressão e esgotamento mental. Atividades habituais de bancário. Prova pericial negando a existência de prejuízo funcional contemporâneo. Conclusão em harmonia com laudo de perícia realizada perante a Justiça Trabalhista. Nexo causal acidentário comprovado. Transformação de espécie de auxílios-doença anteriormente concedidos. Admissibilidade. Sentença de improcedência reformada em parte para determinar a conversão de espécie de benefícios previdenciários. Recurso parcialmente provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 385.6832.0794.0697

28 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA LEI 13.467/2017 O TRT registrou que o conjunto da prova oral colhida (de forma emprestada) revela que «os registros de horário não eram fidedignos quanto aos horários efetivamente laborados, principalmente em razão dos minutos anteriores ao registro para troca de uniforme e colocação de EPIs (que não eram simples), bem como pela passagem de informações entre colegas de turnos e dos minutos posteriores ao registro, pelo mesmo motivo, sendo tais períodos tempo à disposição do empregado. Desta forma, mantém-se a fixação de que a parte autora iniciava a jornada 20 minutos antes do registrado e encerrava 20 minutos depois do registrado, bem como de que o intervalo intrajornada era de 30 minutos. Ressaltou que os registros revelam que a reclamante trabalhava na escala de 12x36, porém habitualmente laborava nos dias em que deveria gozar de folga. A Corte Regional asseverou que existe previsão legal de jornada especial para os bombeiros civis, conforme Lei 11.901/2009, de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, no total máximo de 36 horas semanais, ou seja, não há hipótese de, em uma semana, laborar 36 horas, e na outra, 48, como no regime 12x36 típico. Desta forma, faz jus a parte autora ao gozo de dois dias de folgas seguidas por semana, além de outras 2 folgas intercaladas com trabalho, sendo devido o horário extraordinário realizado. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA LEI 13.467/2017 O TRT registrou que o conjunto da prova oral colhida (de forma emprestada) revela que «os registros de horário não eram fidedignos quanto aos horários efetivamente laborados, [...] . Desta forma, mantém-se a fixação de que [...] o intervalo intrajornada era de 30 minutos. Assim, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de 01 (uma) hora extra por dia de trabalho em que não gozado corretamente o intervalo intrajornada, com reflexos. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior (Súmula 437/TST), não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017 O TRT entendeu que são inaplicáveis as novas disposições relativas aos honorários de sucumbência previstas na Lei 13.467/2017, porquanto a reclamação trabalhista foi proposta antes do início da vigência do referido diploma de lei. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Ressalte-se o entendimento já consolidado no âmbito do Pleno desta Corte Superior, nos termos do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018, no sentido de que «na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST". Tal tese foi corroborada com o julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo 3 (IRR-RR-341-06.2013.5.04.0011, Tribunal Pleno, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 01/10/2021), que assim consagrou: «1) Nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista na Lei 5.584/70, art. 14 e na Súmula 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no art. 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os arts. 17 da Lei 5.584/1970 e 14 da Lei Complementar 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da Justiça gratuita. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto, o TRT manteve a sentença que postergou para a fase de liquidação de sentença a definição dos critérios de correção monetária. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - A regra de modulação fixada pelo STF pela qual são reputados válidos os pagamentos realizados somente incide nos casos de valores pagos no tempo e modo oportunos. Tal circunstância difere-se da situação em que há levantamento de valores quando já presente discussão acerca dos índices a serem aplicados à conta de liquidação. Reitere-se: o fato de haver levantamento de valores incontroversos em momento processual em que o próprio índice está em discussão não impede a reelaboração da conta em sua integralidade, agora com o índice considerado correto. Julgados. 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 6 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que postergou para a fase de liquidação de sentença a definição dos critérios de correção monetária. 7 - Esta Relatora vinha adotando a compreensão de que - em razão oscilação jurisprudencial que antecedeu a definição da tese vinculante pelo STF na ADC 58 - a remissão dos parâmetros de atualização do crédito trabalhista à fase de liquidação não importaria desrespeito à jurisprudência vinculante do STF, tampouco prejuízo às partes, razão pela qual seria inviável reconhecer ofensa a dispositivo constitucional e/ou legal. 8 - Contudo, a Sexta Turma, na sessão realizada em 28/09/2022, alinhou posicionamento de que é possível, nesse caso, reconhecer violação a preceito constitucional ou legal, com o escopo de desde logo - e em atenção ao princípio da celeridade processual - aplicar a tese vinculante do STF. Isso ao fundamento de que, se os dispositivos invocados nos recursos das partes já faziam parte do ordenamento jurídico ao tempo da decisão judicial que postergou à fase de execução a definição dos critérios de atualização do crédito trabalhista, inviável deixar de considerá-los como vulnerados. 9 - Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional, ao se eximir de fixar os critérios a serem adotados para a atualização monetária dos créditos trabalhistas cujo direito foi reconhecido ao reclamante, incorreu em ofensa ao princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II . 10 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 105.6962.8688.5594

29 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO ( BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A. ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pela recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do disposto no § 2º do CPC, art. 282 . 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO CONSIDERADA INEFICAZ EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada contrariedade do acórdão regional ao item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. 3 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF FIRMADA NO JULGAMENTO DA ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada contrariedade à tese vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI-5766/DF, com eficácia erga omnes e efeito vinculante. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista . II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO ( BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A. ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO CONSIDERADA INEFICAZ EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. No caso, a Corte Regional entendeu que não houve fiscalização do prestador de serviços por parte do ente público, sob o fundamento de que o segundo reclamado não demonstrou a prática de atos de monitoramento e auditoria em relação à primeira reclamada. Nesse contexto, a Corte de origem exorbitou dos limites traçados pela Suprema Corte, que apenas excepcionou a aplicabilidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, nas hipóteses de ausência de fiscalização (culpa in vigilando ), não afastando a incidência da norma quando não adotadas medidas coercitivas ou satisfativas. Portanto, mostra-se inviável a atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente público. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF FIRMADA NO JULGAMENTO DA ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI-5766/DF, tendo sido declarada a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa , constante do CLT, art. 791-A, § 4º. Remanesceu, portanto, a possibilidade de condenação do beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, com a previsão de que as obrigações decorrentes da sucumbência « ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. No caso dos autos, ao manter a sentença em que se isentou a parte reclamante da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, o Tribunal Regional contrariou a tese jurídica vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADI 5766. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 625.2375.6156.7157

30 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 2ª RECLAMADA, COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO (CDRJ). I) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA E PERCENTUAL FIXADO - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO.


1. O critério de transcendência corresponde a um filtro seletor de matérias que mereçam pronunciamento do TST para firmar teses jurídicas pacificadoras da jurisprudência trabalhista. 2. No caso dos autos, em relação aos temas da nulidade do acordão regional por negativa de prestação jurisdicional, da multa por embargos de declaração protelatórios, da ilegitimidade passiva ad causam, da inépcia da petição inicial, dos honorários advocatícios de sucumbência e do respectivo percentual fixado, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da 2ª Reclamada, Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias nele versadas não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social). De igual maneira, o valor de R$ 120.000,00, arbitrado à condenação, não justifica nova revisão do feito (intranscendência econômica), além de incidir os óbices erigidos pelo despacho agravado ( ausência de negativa de prestação jurisdicional e de violação dos dispositivos de lei e, da CF/88 indicados e Súmulas 126, 297, 333 e 459 do TST ), acrescidos do exame prejudicado quanto ao pedido de condenação dos Obreiros em honorários advocatícios sucumbenciais, porque mantida a procedência total dos pleitos deduzidos na petição inicial. Os mencionados óbices contaminam a transcendência. 3. Assim, o recurso de revista patronal, nos aspectos, não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento da 2ª Reclamada desprovido, nos tópicos. II) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CULPA DIRETA - ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei8.666/93, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in elegendo ou in vigilando . 2. In casu, embora o TRT tenha incialmente presumido as culpas in vigilando e in eligendo a partir da inversão do ônus da prova, ao atribuí-lo à Administração Pública, na contramão das decisões vinculantes do STF, há registro no acórdão regional de que, « na audiência realizada em 03/06/2019 perante o Ministério Público do Trabalho, a segunda reclamada deixou claro que a primeira reclamada não foi mais encontrada desde março daquele ano, bem como que reteve valores que seriam destinados à contratada (ID. 49d62bd). Ou seja, a segunda reclamada tinha ciência da mora trabalhista da empresa contratada, possuía os recursos necessários ao adimplemento das obrigações, mas preferiu manter-se inerte, em decorrência de uma suposta falta de segurança jurídica «. Assim, verifica-se do acórdão recorrido que a 2ª Demandada deixou de efetuar os repasses de verbas devidos à 1ª Reclamada, sendo que os valores que não foram repassados eram condição para que fossem feitos os pagamentos dos encargos sociais e das obrigações trabalhistas inadimplidas. 3. Nesse contexto, constatada a culpa direta da Administração Pública pelo inadimplemento dos créditos trabalhistas devidos aos Autores, verifica-se que a responsabilidade subsidiária não foi atribuída de forma automática ao Ente Público. 4. A bem da verdade, de acordo com a Súmula 331/TST, V e com a Tese de Repercussão Geral firmada pelo STF no Tema 246, se a constatação da culpa in vigilando da Administração no caso concreto dá ensejo ao reconhecimento de sua responsabilidade subsidiária pelos haveres trabalhistas sonegados aos empregados terceirizados, com mais razão deve ser mantida a referida responsabilidade da Entidade Pública quando o inadimplemento dos direitos laborais está alicerçado na culpa direta da Administração, que não assegurou o repasse de verbas para o pagamento dos direitos trabalhistas. 5. Logo, estando a decisão regional em sintonia com o entendimento vinculante do STF, descabe o reconhecimento de transcendência. Agravo de instrumento desprovido, no particular. III) ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA - RITO SUMARÍSSIMO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 - PROVIMENTO. Diante do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58 e de possível violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da 2ª Demandada. Agravo de instrumento provido, no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA, COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO (CDRJ) - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NO TEMA - APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 - PROVIMENTO PARCIAL. 1. Inicialmente, registre-se que, por se tratar de condenação subsidiária da Administração Pública, não há de se falar em fixação da correção monetária nos termos do decidido pelo STF no Tema 810 de Repercussão Geral. 2. A transcendência política da causa, em recurso de revista, diz respeito à contrariedade da decisão recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 3. In casu, a discussão diz respeito ao índice de correção monetária a ser aplicado para a atualização dos débitos judiciais trabalhistas. A Recorrente postula a aplicação da TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas e, sucessivamente, requer a incidência do IPCA-E apenas no período compreendido entre 25/03/15 a 10/11/17 (tendo em vista a vigência da nova redação dada pela Lei 13.467/2017 ao CLT, art. 879, § 7º) e após a vigência da MP/19, que promoveu nova alteração dessa norma. 4. O STF julgou o mérito da ADC 58, que versava sobre a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, equalizando a atualização de todos os débitos judiciais, qualquer que seja a sua natureza, seja trabalhista, administrativa, tributária, previdenciária ou cível, aplicando a todos a Taxa Selic. 5. Como a decisão da Suprema Corte se deu em controle concentrado de constitucionalidade das leis, em que se discute a constitucionalidade da lei em tese, e não para o caso concreto, não há de se cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Ademais, a própria decisão do STF foi clara, no sentido da aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso ou transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária. Desse modo resta superada a tese obreira (de aplicação da TR até 25/03/15 e do IPCA-E a partir desta data), uma vez que o STF fez distinção entre os períodos, conforme o período, processual ou pré-processual. Ademais, no caso da fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39, pois apenas o § 1º do referido artigo trata da fase processual, e, pela decisão do Supremo, para esta fase, o índice aplicável foi definido como sendo a Taxa Selic, que já traz embutidos os juros de mora. 6. Nesses termos, caracterizada a transcendência política do feito (CLT, art. 896-A, § 1º, II) e a violação do art. 5º, II, da CF/88(CLT, art. 896, § 9º), é de se conhecer e dar provimento parcial ao recurso de revista da 2ª Reclamada, para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da Taxa Selic. Recurso de revista parcialmente provido .... ()

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Doc. LEGJUR 616.0203.9947.1614

31 - TJSP APELAÇÃO CIVEL - SOLDADO TEMPORÁRIO - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO -CONTRATO COM BASE NA Lei 10.029/2000 E NA LEI ESTADUAL 11.064/02 - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ADEQUAÇÃO DO JULGADO, NOS TERMOS DO ART. 1040, II DO CPC, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO QUANTO DECIDIDO NO TEMA 1.114/STF -


Pretensão de recebimento de verbas trabalhistas com recolhimento previdenciário e contagem do tempo de serviço para todos os fins - Julgamento RE 1.231.242, Tema 1.114, STF, DJe 19.11.2020 - Devolução dos autos à Turma Julgadora para reapreciação da questão - O sistema de prestação voluntária de serviço auxiliar de Polícia Militar, previsto pela Lei 10.029/2000 e instituído no Estado de São Paulo pela Lei 11.064/2002, cujas despesas são custeadas por auxílio mensal, de natureza meramente indenizatória, não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim - CPC, art. 1.030, II - Revogação da decisão do IRDR 0038758-92.2016.8.26.0000 (Tema 02 da Seção de Direito Público) - Retratação acolhida para adequação do v. acórdão de fls. 178/181vº tendo em vista ao decidido no RE 1.231.242, Tema de Repercussão Geral 1114 do E. Supremo Tribunal Federal, e, via de consequência, dar-se provimento à remessa necessária interposta e ao recurso de apelação da Fazenda Estadual, para, assim, reformar a r. sentença de fls. 198/201, julgando-se os pedidos iniciais improcedentes, condenando a parte autora ao pagamento das verbas de sucumbência - Descabimento de majoração dos honorários advocatícios, a teor do Enunciado Administrativo 7 do Col. STJ - Retratação acolhida, nos termos da fundamentação - Restituição dos autos à Egr. Presidência da Seção de Direito Público desta Corte de Justiça... ()

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Doc. LEGJUR 831.5516.2051.9564

32 - TJSP APELAÇÃO - MANDATO - AÇÃO INDENIZATÓRIA -


Atuação desidiosa do mandatário demonstrada - Arquivamento sucessivo das reclamações trabalhistas distribuídas pelo réu - Ausência de comunicação à autora das datas das audiências designadas - Fato que culminou no bloqueio de ativos financeiros da cliente para quitação das custas processuais trabalhistas - Quitação do débito pelo advogado após a citação efetuada na presente demanda - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - Situação que ultrapassou o mero inadimplemento contratual - «Quantum indenizatório arbitrado em valor módico e que deve ser mantido - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - Arbitramento de forma equitativa, a evitar condenação em quantia irrisória devida ao patrono da autora, aplicando-se o CPC, art. 85, § 8º - Matéria de ordem pública que comporta pronunciamento imediato, independentemente de impugnação pela parte, cognoscível de ofício, não se cuidando, destarte, de reformatio in pejus - RECURSOS IMPROVIDOS, com observação.... ()

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Doc. LEGJUR 193.9241.1000.1800

33 - STJ Honorários advocatícios. Execução. Prescrição intercorrente. Honorários em favor do executado. Descabimento. Causalidade. Ausência de sucumbência do exequente. Processual civil. Recurso especial. Trata-se de questão que envolve a interpretação do CPC/2015, art. 85 em causa em que houve extinção do processo por prescrição intercorrente. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CPC/1973, art. 20.


«... A questão envolve interpretação do CPC/2015, art. 85, Código de Processo Civil em processo no qual houve extinção por prescrição intercorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 267.7873.1323.3769

34 - TST PEDIDO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELO SINDICATO RÉU NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. INDEFERIMENTO.


O benefício da gratuidade da Justiça pode ser deferido à pessoa jurídica apenas quando comprovada nos autos, de forma inequívoca, sua incapacidade econômica para arcar com as despesas processuais, ou seja, não basta a mera declaração de incapacidade financeira. No caso, não houve tal demonstração. Aplicação da Súmula 463/TST, II. Pedido indeferido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RÉU. Embargos de declaração acolhidos apenas para reconhecer a transcendência econômica da causa e examinar o mérito dos temas do agravo de instrumento: «negativa de prestação jurisdicional; «competência da Justiça do Trabalho - desconto efetuado pela entidade sindical a título de honorários advocatícios contratuais de trabalhador substituído em juízo; «ação civil pública - legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho - direitos individuais homogêneos; e «obrigação de fazer - prestação de assistência judiciária gratuita sindical à respectiva categoria profissional - honorários advocatícios contratuais, sucumbenciais/assistenciais - cobrança dos assistidos - impossibilidade. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONTO EFETUADO PELA ENTIDADE SINDICAL A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS DE TRABALHADOR SUBSTITUÍDO EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O CF/88, art. 114, III dispõe que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. Logo, competente esta Justiça Especializada para julgar ação entre sindicato e trabalhador em que verse a causa sobre a aplicação dos arts. 8º, III, da CF/88, 18 da Lei 5.584/1970 e 514, «b, da CLT, deve ser mantido o acórdão regional que consignou: «a presente ação civil pública não pretende analisar o conteúdo do contrato de mandato, nem mesmo o relacionamento contratual do cliente para com o advogado, mas, sim, se o sindicato réu tem garantido a assistência judiciária gratuita aos empregados da categoria profissional que representa, matéria trabalhista, daí porque essa Especializada é o juízo competente da matéria versada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o Ministério Público do Trabalho detém legitimidade para ajuizar ação civil pública para tutela de interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos socialmente relevantes. No presente feito, o órgão ministerial pede que não haja cobrança de honorários contratuais a serem pagos pelo trabalhador que ajuíza ação trabalhista com assistência do sindicato. Assim, patente a legitimidade ativa e o interesse de agir do Ministério Público do Trabalho. Inteligência dos arts. 127, caput, e 129, III, da CF/88; 5º, I, da Lei 7.347/85; 1º, 6º, VII, e 83, I e III, da Lei Complementar 75/93. Agravo de instrumento conhecido e não provido. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA SINDICAL À RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS, SUCUMBENCIAIS/ASSISTENCIAIS. COBRANÇA DOS ASSISTIDOS. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.725/2018 Aa Lei 8.906/1994, art. 22 - ESTATUTO DA ORDEM. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA SIMULTÂNEA DE HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS E CONVENCIONAIS. OBRIGAÇÃO INSTITUÍDA PELO SINDICATO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS CONVENCIONAIS AOS SUBSTITUÍDOS PROCESSUALMENTE, EM FACE DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A ELES DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O CF/88, art. 8º, III determina que «ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas". Por sua vez, a Lei 5.584/1970 não foi revogada e, em vigor, continua a disciplinar o dever de o sindicato prestar assistência judiciária gratuita ao trabalhador pertencente da categoria profissional que representa, ainda que este não ostente a qualidade de associado (arts. 14 e 18 da referida norma). Ressalte-se que a Lei 13.467/17, apesar de ter alterado o CLT, art. 579 e estabelecer que a contribuição sindical será facultativa, não revogou a referida Lei 5.584/1970 nem alterou a jurisprudência consolidada desta Corte, sintetizada no item I da Súmula 219: «I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (Lei 5.584/1970, art. 14, §1º). No mesmo sentido, a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI Acórdão/STF não afetou a aplicação da Lei 5.584/1970 nem mudou o citado entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Essa conclusão não é alterada com a vigência da Lei 13.725/2018, a partir da qual existe a possibilidade de cobrança cumulativa de honorários assistenciais e contratuais. Estes últimos, contudo, somente podem ser atribuídos à entidade sindical, se esta optar por contratar advogados que não fazem parte do seu próprio corpo jurídico, sem a possibilidade de repasse aos substituídos, a fim de que se assegure a prestação de serviço gratuita aos integrantes da categoria profissional. Portanto, no contexto atual, a entidade sindical possui duas alternativas, quanto à prestação do serviço de assistência jurídica aos integrantes da categoria profissional - e não apenas de associados, repito: a) fazê-lo por intermédio de seu próprio corpo interno de advogados, hipótese em que não haverá, por óbvio, honorários contratuais que possam ser a eles assegurados; e b) contratar profissionais externos ao seu quadro, situação em que arcará, ela própria - a entidade sindical -, com o pagamento da remuneração que ajustar, e não os transferir para aqueles a quem é devida a assistência jurídica gratuita, tal como previsto nos dispositivos citados da lei de 1970. Desse modo, seja mediante corpo jurídico próprio ou serviço advocatício contratado, é dever do ente sindical conceder referida assistência sem custos ao integrante da categoria. Não é legítima, assim, a cobrança de honorários de natureza contratual (ajustados com o patrono credenciado) dos trabalhadores ora substituídos na ação, mormente quando já auferidos honorários assistenciais, por subverter a lógica imposta na legislação supra. Logo, é indevida a cumulação dos honorários de assistência sindical e honorários contratuais, ou seja, não é possível a cobrança ou desconto de honorários advocatícios dos substituídos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 156.3501.8005.7400

35 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20, § 4º. Pedido de sua majoração. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.


«I. Em princípio, descabe ao STJ revisar valores de sucumbência fixados nas instâncias ordinárias, pois eles são arbitrados em consideração àquilo que se desenvolveu no processo e mediante juízo de equidade, circunstâncias que não podem ser reavaliadas nesta Corte, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 548.4889.2255.2828

36 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório (acórdão publicado em 29/10/2020). Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INTEGRALIDADE DO PEDIDO. ART. 791-A, §§3º e 4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Controvérsia sobre serem devidos honorários em favor do reclamado, no caso de sucumbência de pedido em patamar mínimo. O Tribunal Regional asseverou que: « não há falar em honorários em favor da segunda ré, ainda que a ação, na origem (decisão mantida por esta Turma) tenha sido julgada procedente em parte «. Destacou, ainda, que: « a sucumbência é por pedido e não ocorre quando houve parcial provimento, mesmo de parte mínima «. A Fundação de Assistência Social e Cidadania - FASC recorre da referida decisão, alegando que manter a sua condenação em honorários, com base na Lei 13.467/2017, porém não aplicar a mesma Lei para lhe favorecer implicaria em violação ao art. 791-A, §§ 3º e 4º, da CLT. Esta Corte tem entendimento a respeito da caracterização da sucumbência recíproca, à qual se refere o CLT, art. 791-A, § 3º: tal fenômeno processual verifica-se, tão somente, quando ambas as partes são vencidas em um ou mais pedidos, considerado cada um deles em sua integralidade. Precedentes. Fixadas tais premissas, o exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 203.7604.9002.4500

37 - STJ Processo civil. Administrativo. Servidor público civil. Reajustes de remuneração. Proventos. Pensão. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 485 (CPC/2015, art. 966). CLT, art. 876 e CLT, art. 878. Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Entendimento firmado por jurisprudência do STJ. Violação de Lei que autoriza extremo da ação rescisória. Desprezo pelo sistema de normas no julgado rescindendo. Inércia da exequente. Erro de fato. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Análise dos fundamentos que serviram à fixação dos honorários advocatícios. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Exorbitância. Ausência.


«I - Trata-se, na origem, de ação rescisória objetivando desconstituir sentença que extinguira, pela prescrição, execução de título judicial trabalhista. No Tribunal a quo, julgou-se procedente o pedido. A decisão foi reformada para reduzir o valor da condenação em honorários advocatícios. Esta Corte conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8190.2139.3558

38 - STJ Honorários advocatícios. Direito do advogado. Execução de título executivo extrajudicial. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Inocorrência. Honorários advocatícios. Direito do advogado, natureza alimentar e crédito privilegiado. Preferência em relação ao crédito titularizado pelo seu cliente vencedor na execução. Circunstância relevante e específica. Concurso singular de credores. Inocorrência. Ausência de relação jurídica material entre os credores concorrentes. Pressuposto do concurso ausente na hipótese. Necessidade de independência e autonomia entre as execuções. Indispensabilidade do ingresso apenas posterior do credor concorrente, após a obtenção de valor hábil a satisfação, total ou parcial, do crédito. Honorários advocatícios sucumbenciais. Relação de acessoriedade com o crédito principal titularizado pela parte vencedora. Impossibilidade de preferência do acessório sobre o principal. Inexistência de preferência dos honorários, que seguirão a natureza do crédito principal. Titular do direito material a quem não se pode opor a existência de crédito privilegiado instituído por acessoriedade na mesma relação processual em que se sagrou vencedora. Processo que deve dar à parte tudo aquilo e exatamente aquilo que tem o direito de conseguir. Impossibilidade de distribuição do produto da alienação a partir da regra temporal de anterioridade da penhora. Concomitância da penhora para satisfação de ambos os créditos. Distribuição proporcional do produto da alienação. Possibilidade. Civil. Direito processual civil. CPC/2015, art. 85, § 14. CPC/2015, art. 908, § 2º. CPC/2015, art. 1.022, I e II. Lei 8.906/1994, art. 24. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre (i) se houve contradição ou omissão relevante no acórdão recorrido; (ii) se o crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais, de titularidade de sociedade de advogados que patrocinou os interesses da exequente vencedora, tem preferência na distribuição do produto da arrematação do imóvel penhorado no bojo desta execução, inclusive em relação ao crédito a ser recebido pela própria exequente).


«[...] Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se houve contradição ou omissão relevante no acórdão recorrido; (ii) se o crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais, de titularidade de sociedade de advogados que patrocinou os interesses da exequente vencedora, tem preferência na distribuição do produto da arrematação do imóvel penhorado no bojo desta execução, inclusive em relação ao crédito a ser recebido pela própria exequente. ... ()

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Doc. LEGJUR 764.4560.7724.8911

39 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º (Tema 246). II . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, analisando a questão específica do ônus da prova, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em sessão de julgamento realizada no dia 12/12/2019, firmou o entendimento de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. III . No caso em exame, conquanto o tema ofereça transcendência política, as alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, proferida à luz das diretrizes traçadas pelo STF no Tema de Repercussão Geral 246 e pela SBDI-1 desta Corte Superior - restritas à questão probatória - no julgado paradigma E-RR-925-07.2016.5.05.0281. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A II . Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência politica, haja vista que a decisão regional foi proferida em contrariedade à jurisprudência sedimentada do TST de que a ausência ou o atraso no adimplemento das verbas rescisórias não induz, de per si, a indenização por dano moral. III . No caso vertente, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de indenização por dano moral fundamentado na ausência de quitação tempestiva das verbas rescisórias. IV . Assim sendo, verifica-se que a decisão foi proferida em contrariedade à atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior. V . Nessa circunstância, reconhece-se a transcendência política da matéria. VI . Demonstrada transcendência política e violação do CCB, art. 186. VII . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos do CCB, art. 186, para a existência do dever de reparar o dano causado, alguns pressupostos devem estar presentes, sem os quais o próprio instituto da responsabilidade não pode subsistir, quais sejam, o dano experimentado pelo ofendido, a ação ou a omissão do causador, o nexo de causalidade e a culpa ou o dolo. II . Nesse contexto, consoante jurisprudência pacificada desta Corte Superior, a ausência ou o atraso no pagamento das verbas rescisórias só é apta a atrair a indenização por dano moral nos casos em que demonstrada violação a direito da personalidade do trabalhador advinda de tal conduta empresarial, porquanto a falta de pagamento de parcelas da rescisão, por si só, não configura ofensa moral ao obreiro, gerando apenas a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. III . No presente caso, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de indenização por dano moral com base na ausência de quitação tempestiva das verbas rescisórias, sem registrar, concretamente, nenhum tipo de exposição vexatória do empregado em decorrência do referido inadimplemento, tendo sido o dano moral reconhecido por mera presunção. IV . Desse modo, o Tribunal Regional proferiu decisão com violação ao disposto no CCB, art. 186. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AJUIZAMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES CONTIDAS NAS SÚMULAS NOS 219 E 329 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II . Na hipótese vertente, o Tribunal Regional mantém condenação da parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais sem que a parte reclamante encontre-se assistida pelo seu sindicato de classe. III . Portanto, verifica-se que a decisão foi proferida em contrariedade a súmula desta Corte Superior. V . Nessa circunstância, reconhece-se a transcendência política da matéria. VI . Não obstante o disposto no CF/88, art. 133, tratando-se de demanda ajuizada antes do advento da Lei 13.467/2017 (caso dos autos), a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, nos termos do disposto no item I da Súmula 219/TST, é de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho é vinculada à constatação da ocorrência simultânea de três requisitos: (a) sucumbência do empregador, (b) comprovação do estado de miserabilidade jurídica da parte reclamante e (c) assistência do empregado pelo sindicato da categoria. VII . Ressalte-se, ainda, que é firme o entendimento deste Tribunal de que a pretensão à reparação pelos custos com a contratação de advogado não encontra amparo no direito processual trabalhista, pois alicerçada na concepção civilista de ressarcimento integral do dano, e não com base na Lei 5.584/1970, que regulamenta de forma específica a matéria na Justiça do Trabalho, não sendo, por conseguinte, hipótese de aplicação subsidiária das regras inscritas no Código Civil. VIII . Nesse cenário, ao entender devidos os honorários advocatícios sucumbenciais sem que a parte reclamante encontre-se assistida pelo seu sindicato de classe, o Tribunal Regional nega vigência ao disposto na Súmula 219/TST e, dessa forma, profere decisão em contrariedade ao previsto na Súmula 329/STJ. IX . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 880.0386.8489.3181

40 - TST AGRAVO DA RECLAMADA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 246 DO STF. CULPA COMPROVADA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Na hipótese dos autos, o e. TRT não transferiu automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, à míngua de prova robusta da caracterização de culpa in vigilando . Ao contrário, consignou que os elementos de prova apresentados comprovam não ter havido fiscalização dos encargos trabalhistas devidos pela empresa contratada. Tendo em vista que a decisão regional encontra-se em conformidade com o entendimento consubstanciado pelo STF no RE Acórdão/STF, bem como na Súmula 331/TST, V, incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO DO RECLAMANTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E SIMILARES DE SÃO PAULO - SEEVISSP . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS E DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS E DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CDC, art. 87, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS E DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O CDC, art. 87, caput dispõe que « Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais «. No mesmo sentido, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o sindicato autor, na qualidade de substituto processual, ao atuar na defesa dos direitos individuais homogêneos da categoria, apenas pode ser condenado a pagar custas processuais e honorários advocatícios se comprovada a existência de litigância de má-fé, devendo ser aplicado o disposto no CDC e na Lei de Ação Civil Pública. Precedentes. Na hipótese, não resta caracterizada litigância de má fé do sindicato autor, sendo, por tanto, à luz da jurisprudência destacada, indevida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. No tocante ao pedido de exclusão do pagamento das custas, oportuno ressaltar que o sindicato não tem interesse recursal, uma vez que não foi condenado ao pagamentos da referida despesa processual. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()

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Doc. LEGJUR 535.5829.6359.1515

41 - TJSP APELAÇÃO.


Concurso público. Guarda Civil do Município de Americana. Regime da CLT. Edital 001/2008. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Americana. Lei Municipal 5110, de 23-11-2010. art. 296. Vedação à contratação de novos servidores pelo regime da CLT. Autor empossado em 03 de janeiro de 2011, com submissão ao regime estatutário. Conversão ao regime da CLT e pagamento de verbas trabalhistas. Pretensão descabida. Não há direito adquirido a regime jurídico, que a lei nova pode alterar. Supremo Tribunal Federal, Pleno, RE 563.708, julgado em. 6-2-2013, Tema 24: «II - Não há direito adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos. A admissão pelo regime estatutário não implicou ofensa à garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos, que só se pode configurar depois da admissão, a despeito de serem distintas as vantagens de cada regime. Pretensão rejeitada. Recurso não provido, com majoração dos honorários advocatícios, fixados pela sentença em oitocentos reais, pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, em mais dez por cento sobre o valor atualizado da causa, histórico de R$ 70.629,20, observando-se o benefício da gratuidade... ()

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Doc. LEGJUR 938.9434.8475.3935

42 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. No caso, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois a parte agravante transcreveu, no início das razões do recurso de revista, vários trechos do acórdão regional, sem realizar, nos tópicos próprios, a identificação de quais trechos da decisão recorrida consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista. A demonstração doprequestionamentoda matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e ocotejamentoanalíticodas teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese. Incidência do art. 896, §1º-A, I eIII, da CLT. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. 1. Considerando a controvérsia jurisprudencial acerca de a qual parte do processo incumbe o ônus da prova sobre a culpa da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada, reconheço a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. 5. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração pelo ente da Administração Pública da fiscalização do contrato de prestação de serviços, matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF, segundo o entendimento da SDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática, sem falar, ad argumentandum tantum, bem como por abundância, que atribuir esse ônus ao trabalhador terceirizado conspira contra os princípios de distribuição equânime da prova e da respectiva aptidão, abarcados pelo devido processo legal, além de ser atribuição diabólica, como diz vetusta doutrina. Agravo de instrumento conhecido e não provido. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. OJ 382 DA SDI-1 DO TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte firmou entendimento de que a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F. (Orientação Jurisprudencial 382 da SDI-1). Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 267.7242.6817.8635

43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO C. STF - TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF - ADC 16 E RE 760.931. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1 . A controvérsia enseja a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. 3. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V, que estabelece: «CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 I a IV - Omissis V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada". (sublinhamos) 4. Registre-se que o C. Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no RE 760.931, no Tema 246, que diz respeito à «responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço, matéria cuja repercussão geral foi reconhecida em 05/02/2010 (DJe 16/04/10), exigiu a prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da culpa in vigilando da Administração Pública, não admitindo, portanto, presunção. 5. Na hipótese dos autos, o e. TRT manteve a responsabilidade subsidiária da entidade pública, com fundamento na ausência de efetiva fiscalização, conforme se extrai do seguinte trecho: « E, ainda que assim não fosse, a condenação subsidiária decorre da culpa in vigilando, prevista nos arts. 186 e 927, parágrafo único, do Código Civil vigente, aplicado subsidiariamente por força da disposição contida no parágrafo único do CLT, art. 8º, sendo claramente visualizada nos autos, pois sequer havia controle dos empregados que atuavam em seu benefício, não fazendo qualquer fiscalização relativa ao adimplemento das obrigações trabalhistas . Veja que é público e notório que a 1ª Reclamada, ao ver o seu contrato rescindido com a 2ª Reclamada, fechou as portas e sequer baixa na CTPS e emissão de guias para assegurar o mínimo aos empregados (habilitação no seguro-desemprego e saque do FGTS depositado) o fez, demonstrando ausência de idoneidade para cumprir seus deveres trabalhistas". 6 . Nesse cenário, destaque-se que a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 7. Portanto, o v. acórdão recorrido, ao manter a responsabilidade subsidiária atribuída à agravante, com fundamento na ausência de efetiva fiscalização, está em conformidade com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331. Incidem os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula/TST 333 ao exame do recurso de revista. 8. Por fim, para completa entrega da prestação jurisdicional, urge ressaltar, em relação à abrangência da condenação, que a ora agravante figura no polo passivo da relação jurídica processual como tomadora dos serviços e, nessa condição, deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos à autora, segundo os termos da Súmula 331/TST, VI. Incidem os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula/TST 333 ao exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. B) AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Do atento exame da decisão regional, infere-se que, em razões de recurso ordinário, a ora agravante não se insurgiu em face da ausência de condenação da parte autora no pagamento de honorários advocatícios. Em verdade, a Corte Regional assim registrou no relatório do julgado: «Insurge-se o Autor, requerendo a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem para o importe de 15% sobre o valor da condenação. A segunda Reclamada, por sua vez, pugna pela redução dos honorários fixados em seu desfavor «. Com efeito, a Corte a quo não emitiu tese acerca da não condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios. Como posta, a questão atrai a incidência da Súmula 297/TST, porquanto carente do necessário prequestionamento . A solução do óbice processual demandaria outra medida, qual seja, a oposição de embargos declaratórios e a eventual alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com a indicação de violação dos dispositivos constitucionais e legais pertinentes, nos moldes do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, medida que não foi adotada pela parte em seu recurso de revista. Dessa forma, tratando-se de matéria não examinada pelo Tribunal Regional, inviável é o processamento do recurso, com fundamento no óbice da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 372.5321.1833.3149

44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. 1. Considerando a controvérsia jurisprudencial acerca de a qual parte do processo incumbe o ônus da prova sobre a culpa da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada, reconheço a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. 5. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração pelo ente da Administração Pública da fiscalização do contrato de prestação de serviços, matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF, segundo o entendimento da SDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática, sem falar, ad argumentandum tantum, bem como por abundância, que atribuir esse ônus ao trabalhador terceirizado conspira contra os princípios de distribuição equânime da prova e da respectiva aptidão, abarcados pelo devido processo legal, além de ser atribuição diabólica, como diz vetusta doutrina. Agravo de instrumento conhecido e não provido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 896, §1º, INCISO I, da CLT. O recorrente não atendeu a exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto, nas razões de recurso de revista, não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Assim, não há delimitação precisa da tese adotada pelo TRT, quanto ao tema em destaque, inviabilizando a pretensão recursal por inobservância de pressuposto processual. Dessa forma, inviabilizado o exame formal do recurso de revista, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 643.3832.6514.3513

45 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Na fixação do montante da indenização por danos morais, levam-se em consideração os critérios da proporcionalidade, da razoabilidade, da justiça e da equidade (arts. 5º, V, da CF/88, 944 do Código Civil e 8º da CLT), visto que não há norma legal que estabeleça a forma de cálculo a ser utilizada para resolver a controvérsia. 3 - De acordo com o STF, até mesmo as leis especiais que trataram da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa e do Código Brasileiro de Telecomunicações, não encontram legitimidade na CF/88: «Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República (RE Acórdão/STF, DJ-16/3/2007, Ministro Cezar Peluso). 4 - Assim, o montante da indenização varia de acordo com o caso examinado e a sensibilidade do julgador, ocorrendo de maneira necessariamente subjetiva. Nesse contexto é que, nas Cortes Superiores, especialmente no TST e no STJ, o montante fixado nas instâncias ordinárias somente tem sido alterado, em princípio, quando seja irrisório, ínfimo, irrelevante (evitando-se a ineficácia pedagógica da condenação ou a frustração na reparação do dano) ou, pelo contrário, quando seja exorbitante, exagerado, excessivo (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento temerário das finanças do demandado). 5 - A aferição do que seja valor irrisório ou excessivo não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas, sim, o critério de proporcionalidade entre o montante fixado e a gravidade dos fatos ocorridos em cada caso concreto e as circunstâncias processuais que envolvem a lide devolvida à Corte Superior (peculiaridades do prequestionamento, da impugnação apresentada, do pedido etc.), ressaltando-se que, «No dano moral, na ausência de parâmetro, a avaliação deve ser feita em benefício da vítima E-RR-763443-70.2001.5.17.5555, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DJ-26/8/2005). 6 - No caso dos autos, o TRT entendeu que «a não anotação da CTPS da empregada implica na sonegação de direitos elementares da trabalhadora, que produzem dano moral tanto pelo aspecto econômico, já que impede o acesso a bens essenciais à subsistência, assim como pela intensa sujeição a que se submete o trabalhador sem uma rede social que o proteja (FGTS, seguro-desemprego, previdência social)". Nesse contexto, considerando o tempo de serviço na reclamada, fixou indenização por danos morais em R$2.000,00 (dois mil reais) . 7 - Diante das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido e das circunstâncias processuais da matéria devolvida ao exame desta Corte Superior, não é viável o conhecimento por violação legal ou constitucional, pois não está demonstrado que o montante da indenização por danos morais de R$ 2.000,00, fixado pelo TRT, é irrisório, ínfimo, irrelevante, considerando o dano sofrido, o grau de culpabilidade da reclamada e as condições econômicas do causador do dano e do atingido. 8 - Ressalte-se, ainda, que a jurisprudência desta Corte não vem reconhecendo danos morais in re ipsa na hipótese de falta de anotação na CTPS. Dessa forma, ficaria afastado o debate sobre o montante porque no caso concreto em princípio não seria devida a indenização por danos morais, o que não se declara apenas em razão da vedação da reforma para pior. 9 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PERCENTUAL FIXADO. AÇÃO PROPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 1 - A reclamação trabalhista foi ajuizada em 06/05/2021. Portanto, após a Lei 13.467/17, que passou a ter vigência em 11/11/2017. 2 - O TRT arbitrou o valor dos honorários sucumbenciais em 10% em desfavor da reclamada, pugnando a reclamante pela majoração do percentual para 15%. 3 - Inicialmente, cumpre esclarecer que a Súmula 219/TST, V, bem como o art. 85, §2º, do CPC, somente deve ser aplicada àquelas ações trabalhistas que foram propostas antes da vigência da Lei 13.467/2017 (11/11/2017), uma vez que as regras de direito processual em sentido estrito devem ser aquelas que vigoram ao tempo da prática de cada ato processual (princípio do «tempus regit actum). Dando respaldo a esse entendimento, o Pleno desta Corte Superior, por meio da Resolução 221/18, editou a Instrução Normativa 41 que, em seu art. 6º, dispõe: «Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST". 4 - Na hipótese, a reforma trabalhista, introduzida pela Lei 13.467/17, trata desta questão (inclusive quanto ao percentual dos honorários) em seu art. 791-A, caput, §2º, da CLT, de seguinte teor: «Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. (...) § 2º Ao fixar os honorários, o juízo observará: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (grifos acrescidos) § 3º Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários". 5 - Da análise do dispositivo, se verifica que os honorários advocatícios sucumbenciais são devidos quando a parte seja vencida na causa, parcial ou totalmente, ou, ainda, serão recíprocos, quando ambas as partes forem vencidas (art. 791-A, caput, §3º, da CLT). 6 - Por outro lado, para a fixação do percentual dos honorários devem ser observados os requisitos estabelecidos no art. 791-A, §2º, I a IV, da CLT, a saber: o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Portanto, se trata de matéria fática, insuscetível de exame por esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126. 7 - ASextaTurma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto, o TRT manteve a sentença que observou a Tese Vinculante do STF, contudo, determinou a aplicação da SELIC a partir da citação. Embora o marco temporal da SELIC não seja objeto do recurso de revista, esta Corte já decidiu que o marco temporal de incidência da SELIC deve ser observado de ofício pelos magistrados, por se tratar de tese vinculante e de matéria de ordem pública. Deve-se considerar também que o STF acolheu os embargos de declaração na ADC 58, sem efeito modificativo, para sanar erro material e estabelecer que a SELIC incide desde o ajuizamento da ação. Por se tratar de mero erro material, o marco temporal determinado pelo STF deve ser observado de ofício. Assim, o marco temporal firmado pelo STF deve ser adotado independentemente da delimitação recursal. É nesse contexto que o acórdão do Regional viola o CF/88, art. 5º, XXII, ao adotarparâmetros inadequadosde correção monetária, afrontando o direito de propriedade. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, XXII. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que observou a Tese Vinculante do STF, contudo, determinou a aplicação da SELIC a partir da citação. 6 - Embora o marco temporal da SELIC não seja objeto do recurso de revista, esta Corte já decidiu que o marco temporal de incidência da SELIC deve ser observado de ofício pelos magistrados, por se tratar de tese vinculante e de matéria de ordem pública. Deve-se considerar também que o STF acolheu os embargos de declaração na ADC 58, sem efeito modificativo, para sanar erro material e estabelecer que a SELIC incide desde o ajuizamento da ação. Por se tratar de mero erro material, o marco temporal determinado pelo STF deve ser observado de ofício. Assim, o marco temporal firmado pelo STF deve ser adotado independentemente da delimitação recursal. 7 - É nesse contexto que o acórdão do Regional viola o CF/88, art. 5º, XXII, ao adotarparâmetros inadequadosde correção monetária, afrontando o direito de propriedade. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 231.1250.6861.5289

46 - STJ Administrativo e processual civil. Exceção do contrato não cumprido. Perdas e danos e lucros cessantes. Continuidade do contrato. Balizas fáticas e exame de cláusulas contratuais. Reexame. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Honorários. Súmula 7/STJ. Recursos especiais não conhecidos. Do agravo em recurso especial de góes cohabita participações ltda e outros


I - Na origem trata-se de ação ordinária proposta por GÓES COHABITA PARTICIPAÇÕES LTDA contra MGI - MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A. objetivando a condenação da parte ré ao pagamento do valor atualizado das obrigações contratualmente assumidas e decorrentes de indenizações trabalhistas. Na sentença julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a parte ré ao pagamento das indenizações trabalhistas no importe de R$ 43.218.168,31 (quarenta e três milhões, duzentos e dezoito mil, cento e sessenta e oito reais e trinta e um centavos). No Tribunal a quo a sentença foi parcialmente reformada, para determinar a majoração dos honorários advocatícios. O valor da causa foi fixado em R$ 2.000,000,00 (dois milhões). ... ()

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Doc. LEGJUR 110.7080.5012.3858

47 - TJSP RETRATAÇÃO - TEMA 1114 DO E. STF - APELAÇÃO - SOLDADO POLICIAL MILITAR TEMPORÁRIO -


Pretensão ao recebimento de verbas laborais - Devolução à Turma Julgadora para adequação ou manutenção da decisão nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II, diante do julgamento do mérito do RE 1.231.242 - Tema de Repercussão Geral 1114 do E. STF - Imperiosa a adequação do julgado, com base no CPC/2015, art. 1.030, II, e nos termos do entendimento assentado na Suprema Corte sobre a matéria - Constitucionalidade das leis que estabeleceram a prestação voluntária de serviço auxiliar de Polícia Militar (Lei Federai 10.029/2000 e Lei Estadual 11.064/2002), ao determinarem que as despesas são custeadas por auxílio mensal de natureza meramente indenizatória, não gerando vinculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim - Retratação acolhida para adequação ao decidido no RE 1.231.242 - Tema de Repercussão Geral 1114 do E. STF, e via de consequência, dar-se provimento ao recurso da ré Fazenda Estadual, para julgar os pedidos improcedentes, condenando a parte autora ao pagamento das verbas de sucumbência - Descabimento de majoração dos honorários advocatícios, a teor do Enunciado Administrativo 7 do Col. STJ - Retratação acolhida, nos termos da fundamentação - Restituição dos autos à Egr. Presidência da Seção de Direito Público desta Corte de Justiça... ()

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Doc. LEGJUR 797.7094.2973.8152

48 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ESTADO. FACTUM PRINCIPIS NÃO CONFIGURADO .


O Tribunal Regional consignou que a cessação do contrato de trabalho se deu por rompimento contratual entre o Estado de Santa Catarina e a ré, o que não pode ser considerado fato do príncipe. Nesse aspecto, não se cogita violação do CLT, art. 486, porquanto a rescisão contratual por culpa da entidade prestadora não corresponde ao factum principis de que trata esse dispositivo de lei. Os arestos colacionados são inválidos para o fim colimado por retratar quadro fático diverso dos autos, nos termos da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Regional indeferiu a condenação solidária do Estado de Santa Catarina sob o fundamento de que não há lei ou disposição contratual que preveja a responsabilização do ente público pelas verbas devidas à autora. Desse modo, indene o art. 264 do Código Civil . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. O Tribunal Regional limitou o pagamento da verba honorária ao patamar de 5%, fundamentadamente. Assim, não se cogita violação ao CLT, art. 791-A porquanto a decisão que arbitrou a sucumbência recíproca encontra-se dentro do juízo de discricionariedade permitido pelo referido dispositivo celetista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a ela prestam serviços de maneira terceirizada. Em suma, em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente púbico, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente contida na tese teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público, « dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade « (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE760931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa . Sendo assim, diferentemente da posição que esta 2ª Turma vinha adotando (com ressalva de entendimento pessoal de seus integrantes) - por entender que o Supremo Tribunal Federal havia também firmado entendimento no sentido de que seria do trabalhador o ônus da prova da omissão na fiscalização pelo ente da Administração Pública -, o Supremo Tribunal não firmou tese processual acerca da distribuição do onus probandi . Neste sentido, as regras de distribuição do ônus da prova continuam a observar os dispositivos infraconstitucionais que as regulam, a exemplo dos CPC/2015, art. 373 e CLT art. 818. Dito isso, é a Administração Pública quem tem a aptidão para a prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços (aspecto subjetivo do ônus da prova), obrigação que decorre da própria Lei de Licitações (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/93) , na linha do que definiu o Supremo Tribunal Federal. Assim, nos casos em que não há prova de fiscalização, deve o julgador decidir contrariamente à parte que tinha o ônus probatório e dele não se desincumbiu: é a própria adoção da distribuição do ônus da prova como regra de julgamento (aspecto objetivo do ônus da prova). No caso, o Tribunal Regional considerou que a autora não comprovou a falta de fiscalização pelo ente público, julgando improcedente o pedido de responsabilização subsidiária da Administração Pública. Decisão em desacordo com a jurisprudência desta Corte Superior . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 887.4778.0753.7006

49 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça, desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do § 4º do CLT, art. 791-Aviola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do CLT, art. 791-A ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022. Na hipótese, o Regional condenou a parte reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 5% e definiu que só é admitido o pagamento da verba honorária por meio de recursos provenientes de verbas não alimentares. Assim, considerando o princípio da proibição de reformatio in pejus, mantém-se a decisão regional em que se possibilitou o pagamento da verba honorária com a compensação de créditos provenientes de verbas não alimentares. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. LEGJUR 139.6666.3563.6447

50 - TJSP APELAÇÃO.


Reclamação Trabalhista. Servidor público municipal. Motorista. Município de Araraquara. Pretensa promoção automática trienal, a teor do que dispõe o art. 43, da Lei Municipal 6.251/2005. Sentença que julgou improcedente o pedido. Insurgência do autor. Afastamento. ... ()

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