1 - STJ Corrupção de menor. Natureza jurídica. Crime material. CP, art. 218.
«A corrupção de menores é crime material, exigindo para sua configuração a demonstração de que a vítima veio realmente a se corromper.... ()
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2 - STJ Falsidade material de atestado ou certidão. Natureza jurídica. Crime comum. CP, art. 301, § 1º.
«O sujeito ativo do crime de falsificação material de atestado ou certidão pode ser qualquer pessoa, não exigindo o tipo penal a qualidade de funcionário público.... ()
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3 - STJ Corrupção de menores. Natureza jurídica. Crime formal. Precedentes do STJ. Lei 2.252/54, art. 1º.
«O delito previsto no Lei 2.252/1954, art. 1º, é crime formal, que prescinde da efetiva corrupção, bastando, para sua configuração, a prova de participação de menor de 18 anos em crime juntamente com agente imputável.... ()
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4 - TAPR Tóxicos. Tráfico. Natureza jurídica. Crime permanente. Lei 6.368/76, art. 12, «caput.
«O delito tipificado no Lei 6.368/1976, art. 12, é conceituado como crime permanente, onde sua consumação se prolonga no tempo, preexistindo ao efetivo exercício da venda. Neste caso, «guardar e «ter em depósito, entende-se o agente em flagrante enquanto não cessar a permanência.... ()
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5 - STJ Consumidor. Crime contra as relações de consumo. Venda casada. Natureza jurídica. Crime de mera conduta. Lei 8.137/90, art. 5º, II.
«A figura típica descrita no Lei 8.137/1990, art. 5º, II é crime de mera conduta, que não depende da concretização da venda ou da prestação do serviço para a sua consumação, bastando, para tanto, que o agente subordine ou sujeite a venda ou prestação de serviço a uma condição.... ()
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6 - STJ Corrupção de menores. Objeto jurídico tutelado. Natureza jurídica. Crime formal. Prescindibilidade de prova da efetiva corrupção do menor. Precedentes do STF e STJ. Lei 2.252/54, art. 1º.
«O objeto jurídico tutelado pelo tipo em questão é a proteção da moralidade do menor e visa coibir a prática de delitos em que existe sua exploração. Assim, a corrupção de menores é crime formal, o qual prescinde de prova da efetiva corrupção do menor.... ()
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7 - STJ Menor. Corrupção de menores. Natureza jurídica. Crime formal. Lei 2.252/1954, art. 1º. ECA, art. 244-B.
«4. É assente neste Superior Tribunal de Justiça, bem como no Supremo Tribunal Federal, o entendimento no sentido de que o crime tipificado no art. 1º da revogada Lei 2.252/1954, atual ECA, art. 244-B, é formal, ou seja, a sua caracterização independe de prova de que o menor tenha sido efetivamente corrompido.... ()
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8 - STJ Duplicata simulada. Natureza jurídica. Crime continuado. Concurso de pessoas. Antijuridicidade não excluída. CP, art. 71 e CP, art. 172.
«O delito do CP, art. 172 sempre foi, na antiga e na atual redação, crime de natureza formal. Consuma-se com a expedição da duplicata simulada, antes mesmo do desconto do título falso perante a instituição bancária. O eventual concurso de pessoas não exclui a antijuridicidade da conduta criminosa de quem anteriormente expediu duplicatas simuladas.... ()
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9 - TJMG Coação no curso do processo. Natureza jurídica. Crime de natureza formal. Consumação. Ameaça grave capaz de intimidar a vítima. Configuração do delito. CP, art. 344.
«O crime de coação no curso do processo (CP, art. 344) é de natureza formal e se consuma com a simples ameaça praticada contra qualquer pessoa que intervenha no processo, seja autoridade, parte ou testemunha, não sendo necessário que da violência ou ameaça resulte lesão corporal, bastando, para que se configure o delito, que a ameaça seja grave e capaz de intimidar, independentemente de o agente lograr o fim visado.... ()
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10 - STJ Seguridade social. Crime tributário. Crime previdenciário. Recolhimento das contribuições previdenciárias. Caracterização. Natureza jurídica. Crime omissivo próprio. Lei 8.212/91, art. 95, «d.
«O delito previsto no Lei 8.212/1991, art. 95, «d, classifica-se como omissivo próprio, cuja caracterização verifica-se pela inércia do sujeito ativo que omite ato que a Lei Penal ordena ou obriga seja realizado. Neste caso, o que o legislador penal criminalizou foi a conduta daquele que, devendo e podendo, deixa de recolher o que deveria ser recolhido (conduta omissiva). Na realidade, a consumação do delito efetiva-se, como salientado pelo «parquet, com o não repasse das contribuições ao INSS pelo empregador.... ()
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11 - STJ Porte de arma de fogo. Natureza jurídica. Crime formal. Resultado. Lesão e atividade. Consumação antecipada. Cita doutrina e Precedentes do STJ. Lei 9.437/97, art. 10.
«O porte de arma constitui crime de lesão e de atividade, cujo resultado imediato é a segurança pública e, mediato a incolumidade física, a vida, a saúde etc. Como delito formal, evita, por antecipação da consumação, o resultado naturalístico.... ()
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12 - STJ Corrupção de menores. Natureza jurídica. Crime formal. Prescindibilidade de prova da efetiva corrupção do menor. Precedentes do STJ. Lei 2.242/1954, art. 1º. ECA, art. 244-B.
«1. O STJ firmou compreensão no sentido de que o crime de corrupção de menores é de natureza formal, bastando a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no Lei 2.252/1954, art. 1º. Precedentes.... ()
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13 - STJ Trânsito. Embriaguez ao volante. Natureza jurídica. Crime de perigo concreto. Potencialidade lesiva. Não demonstração na hipótese. Precedente do STJ. CTB, art. 306.
«O delito de embriaguez ao volante previsto no Lei 9.503/1997, art. 306, por ser de perigo concreto, necessita, para a sua configuração, da demonstração da potencialidade lesiva. «In casu, em momento algum restou claro em que consistiu o perigo, razão pela qual impõe-se a absolvição do réu-recorrente.... ()
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14 - STF Seguridade social. Habeas corpus. Direito penal. Estelionato previdenciário. Natureza jurídica. Crime permanente. Prescrição. Inocorrência. Writ denegado.
«1. O crime de estelionato previdenciário, quando praticado pelo próprio beneficiário das prestações, tem caráter permanente, cessando a atividade delitiva apenas com o fim da percepção das prestações. Precedentes Corte (HCs 102.774, 107.209, 102.491, 104.880 e RHC 105.183). ... ()
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15 - TJRJ Crime de trânsito. Embriaguez ao volante. Natureza jurídica. Crime de perigo abstrato. Inexistência. Denuncia. Inépcia. Rejeição. CTB, art. 306.
«Não podendo ser admitido no direito penal moderno o chamado crime de perigo abstrato por força do implícito princípio constitucional da ofensividade, apesar da redação econômica do CTB, art. 306, atento ao princípio da proporcionalidade que desautoriza que a infração administrativa que é menos grave exija requisito não previsto na infração penal que é mais grave («estar sob a influência de álcool ou qualquer outra substância), penso que para o reconhecimento do crime da lei de trânsito referido não basta que o motorista esteja embriagado, impondo-se a comprovação de que ele estava dirigindo sob a influência daquela substância, o que se manifesta numa direção anormal que coloca em risco concreto a segurança viária que é o bem jurídico protegido pela norma. Omissa a denúncia em relação a tal elementar, deve ser reconhecida a sua inépcia.... ()
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16 - STJ Prefeito. Ex-Prefeito municipal. Crime tipificado no Decreto-lei 201/1967, art. 1º. Natureza jurídica. Crime comum. Oferecimento da denúncia por Procurador de Justiça, mediante delegação do Procurador-Geral. Legalidade do procedimento. Lei 8.625/93, arts. 29, V, 31 e 10, IX, «g. Precedentes do STF.
«Os crimes tipificados no Decreto-lei 201/1967, art. 1º, embora ditos de responsabilidade, são na verdade crimes comuns, sendo processados e julgados pelo Poder Judiciário e sujeitos às normas do direito penal comum. ... ()
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17 - STJ Seguridade social. Denúncia. Crime tributário. Crime previdenciário. Crime societário. Recolhimento das contribuições previdenciárias. Natureza jurídica. Crime omissivo próprio. Individualização das condutas. Desnecessidade. Lei 8.212/91, art. 95, «d. CPP, art. 41.
«O delito previsto no Lei 8.212/1991, art. 95, «d, classifica-se como omissivo próprio, cuja caracterização verifica-se pela inércia do sujeito ativo que omite ato que a Lei Penal ordena ou obriga seja realizado. Nesse caso, o que o legislador penal criminalizou foi a conduta daquele que, devendo e podendo, deixa de recolher em época o que deveria (conduta omissiva). Na realidade, a consumação do delito efetiva-se, como salientado pelo «parquet, com o não repasse das contribuições ao INSS pelo empregador. No tocante à necessidade de individualização da conduta de cada acusado em crimes de autoria coletiva, ressalto que não se faz indispensável, bastando a narrativa genérica do delito, sem que se tolha, evidentemente, o exercício da defesa. Este tem sido o posicionamento pacífico do STJ. Precedentes do STF e STJ. Recurso provido para que seja recebida a denúncia.... ()
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18 - STJ Tóxicos. Tentativa. Tráfico. Natureza jurídica. Crime permanente, perigo abstrato e ação múltipla. Forma tentada. Inadmissibilidade. Precedentes do STJ. Lei 6.368/76, art. 12. CP, art. 14, II.
«... O disposto no Lei 6.368/1976, art. 12 tipifica dezoito ações identificadas por diversos verbos ou núcleos do tipo, sendo que o delito se consuma com a prática de qualquer das condutas elencadas, por se tratar de crime de perigo abstrato e de ação múltipla. A propósito, esta Corte tem-se manifestado no sentido de que o crime de tráfico ilícito de entorpecentes possui caráter permanente. Assim, o momento consumativo se prolonga no tempo, e, sendo de ação múltipla, não admite a forma tentada. Confiram-se, a propósito, o seguintes precedentes: ... (Minª. Laurita Vaz). ... ()
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19 - STJ Corrupção de menores. Natureza jurídica. Crime de perigo. Efetiva corrupção do menor. Desnecessidade de demonstração. Lei 2.252/54, art. 1º.
«O crime previsto no Lei 2.252/1954, art. 1º é de perigo, sendo despicienda a demonstração de efetiva e posterior corrupção penal do menor (Precedentes do STJ). A norma insculpida no Lei 2.252/1954, art. 1º, uma dentre tantas que se destinam à proteção da infância e da juventude, tem por objetivo que os maiores não pratiquem, em concurso com menores, infrações penais e que, também, não os induzam a tanto. Exigências adicionais para a tipificação são extra-legais e até esbarram no velho brocado «commodissimum est, id accipi, quo res de qua agitur, magis valeat quam pereat («Prefira-se a inteligência dos textos que torne viável o seu objetivo, ao invés da que os reduz à inutilidade).... ()
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20 - STJ Seguridade social. Estelionato previdenciário. Beneficiário. Natureza jurídica. Crime permanente. Prescrição. Termo inicial do prazo prescricional. Término do pagamento do benefício indevido. Precedentes do STJ. CP, arts. 111, III e 171, § 3º.
«1. Conforme estabelecido no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 557, § 1º é permitido ao relator dar, monocraticamente, provimento a recurso especial quando o acórdão impugnado se mostre em manifesto confronto com a jurisprudência deste Tribunal. ... ()
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21 - STJ Apropriação indébita previdenciária. Crime previdenciário. Falta de recolhimento de contribuições previdenciárias descontadas de empregados. Natureza jurídica. Crime omissivo próprio. Desnecessidade de comprovação do dolo específico. Entendimento pacificado na 3ª seção do STJ. CP, art. 168-A.
«A 3ª Seção do STJ, no julgamento do ERESP 331.982/CE, pacificou entendimento de que o crime de apropriação indébita previdenciária caracteriza-se com a simples conduta de deixar de recolher as contribuições descontadas dos empregados, sendo desnecessário o «animus rem sibi habendi para a sua configuração. Trata-se, pois, de crime omissivo próprio ou puro, que se aperfeiçoa independentemente do fato de o agente (empregador) vir a se beneficiar com os valores arrecadados de seus empregados e não repassados à Previdência Social. A exigência do dolo específico tornaria praticamente impossível atingir o objetivo do legislador ao editar a norma contida no CP, art. 168-A, que é o de proteger o patrimônio público e os segurados da Previdência Social.... ()
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22 - STJ Seguridade social. Habeas corpus. Crime previdenciário. Estelionato contra o INSS. Percepção de auxílio-doença indevida (CP, art. 171, § 3º). Natureza jurídica. Crime instantâneo de efeitos permanentes. Delito consumado com o recebimento da primeira prestação indevida. Prescrição. Ocorrência. Ordem concedida para declarar extinta a punibilidade.
«I - O chamado estelionato contra a Previdência Social (CP, art. 171, § 3º), deve ser considerado crime instantâneo de efeitos permanentes, razão pela qual se consuma com o recebimento da primeira prestação do benefício indevido, marco que deve ser observado para a contagem do lapso da prescrição da pretensão punitiva. ... ()
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23 - STJ Estelionato previdenciário. Prescrição. Benefício previdenciário. Crime praticado contra o INSS. Natureza jurídica. Crime permanente. Termo inicial para a contagem do lapso prescricional. Cessação do recebimento das prestações indevidas. Prescrição incorretamente decretada em primeiro grau. Precedentes do STJ e do STF. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CP, arts. 111, III e 171, § 3º.
«Sendo o objetivo do estelionato a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio, nos casos de prática contra a Previdência Social, a ofensa ao bem jurídico tutelado pela norma é reiterada, mês a mês, enquanto não há a descoberta da aplicação do ardil, artifício ou meio fraudulento. Tratando-se, portanto, de crime permanente, inicia-se a contagem para o prazo prescricional com a supressão do recebimento do benefício indevido e, não, do recebimento da primeira parcela da prestação previdenciária, como entendeu a decisão que rejeitou a denúncia. Recurso conhecido e desprovido, nos termos do voto do relator.... ()
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24 - STJ Seguridade social. Crime societário. Crime tributário. Denúncia. Crime previdenciário. Não recolhimento das contribuições previdenciárias. Natureza jurídica. Crime omissivo próprio. Individualização das condutas. Desnecessidade. Pena. Fixação. Critérios. CP, art. 59. Lei 8.212/91, art. 95, «d. CPP, art. 41.
«O delito previsto no Lei 8.212/1991, art. 95, «d, classifica-se como omissivo próprio, cuja caracterização verifica-se pela inércia do sujeito ativo que omite ato que a Lei Penal ordena ou obriga seja realizado. Nesse caso, o que o legislador penal criminalizou foi a conduta daquele que, devendo e podendo, deixa de recolher em época o que deveria ser recolhido (conduta omissiva). Na realidade, a consumação do delito efetiva-se com o não repasse das contribuições ao INSS pelo empregador. ... ()
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25 - STF Seguridade social. habeas corpus. processual penal e direito penal. substitutivo de recurso constitucional. inadequação da via eleita. estelionato previdenciário. natureza jurídica. crime permanente. prescrição. inocorrência.
«1. Contra acórdão exarado em recurso ordinário em habeas corpus remanesce a possibilidade de manejo do recurso extraordinário previsto no CF/88, art. 102, III. Diante da dicção constitucional, inadequada a utilização de novo habeas corpus, em caráter substitutivo. ... ()
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26 - STJ Latrocínio. Natureza jurídica. Crime complexo. Pena. Fixação da pena. Dosimetria. Crime único. Alegada ocorrência. Subtração de patrimônio de marido e mulher. Discussão sobre a unicidade do patrimônio. Duplicidade de vítimas e de patrimônios. Concurso formal caracterizado. Incidência do CP, art. 70 acertada. Coação ilegal não verificada. «Habeas corpus denegado. Precedentes do STJ. CP, art. 157, § 3º. CCB/2002, art. 1.667.
«1. Havendo o cometimento de dois delitos de latrocínio - um consumado e outro tentado - perpetrados contra vítimas diversas, mediante uma só ação (desdobrada em diversos atos), e constatando-se que houve a subtração de mais de um patrimônio, resta caracterizado o concurso formal de crimes, e não crime único, ainda que as vítimas fossem marido e mulher. ... ()
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27 - STJ Trânsito. Embriaguez ao volante. Natureza jurídica. Crime de perigo concreto. Precedente do STJ. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CTB, art. 306.
«... A controvérsia gira em torno da natureza do delito de embriaguez ao volante (Lei 9.503/1997, art. 306). se seria de perigo concreto ou de perigo abstrato. ... ()
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28 - TJRJ Coação no curso do processo. Natureza jurídica. Crime formal. Testemunha. Desnecessidade de a vítima sentir-se intimidada. CPP, art. 344.
«1. O réu foi absolvido. O Ministério Público apela. Argumenta que a sentença deve ser reformada para que o acusado seja condenado, pois o acervo probatório constante dos autos é suficiente para justificar a procedência do pedido constante da denúncia. ASSISTE-LHE RAZÃO. O crime de coação no curso do processo é de índole formal; consuma-se independentemente de o agente conseguir o resultado material pretendido ou de haver a vítima ficado intimidada. A relevância do bem jurídico protegido exige que assim seja. Afinal, trata-se da tutela da administração da Justiça que não pode ser afrontada em sua própria dignidade. Daí o tipo do CP, art. 344. Precedente do STJ. A prova oral produzida, ao contrário dos argumentos expendidos pelo juízo a quo, mostra que o acusado praticou a coação no curso do processo contra a testemunha indicada na denúncia, ao declarar o seguinte: «que ao chegar ao Fórum, intimado que foi para prestar depoimento na ação penal referida na denúncia referente a um crime de homicídio, avistou o réu sentado no banco da praça em frente ao Fórum; que foi chamado pelo réu; que foi até a presença do réu sozinho; que o réu também estava sozinho; que o réu proferiu as palavras que constam na denúncia: «já que você me procurou vem cá que quero conversar com você. Ô João é bom você mudar um pouco essa estória, porque este depoimento não tem nada a ver com o outro que você já prestou. Se você não mudar, as coisas podem ficar pretas para o seu lado e você pode sair algemado; que disse para o réu que não tinha matado ninguém nem roubado nada de modo que não tinha como sair algemado do Fórum; que não se sentiu ameaçado pelas palavras ditas por Sérgio; que efetivamente ficou com receio de que pudesse sair algemado depois de seu depoimento. 2. Improcede o pedido de condenação pela tentativa do delito de coação no curso do processo contra a outra testemunha mencionada na denúncia, ante a fragilidade da prova. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.... ()
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29 - STJ Idoso. «Habeas corpus. Estatuto do idoso. Crimes previstos nos arts. 96, § 1º e 102, ambos da Lei 10.741/2003. Pretensão de trancamento da ação penal. Arguida atipicidade da conduta quanto ao delito previsto no Lei 10.741/2003, art. 102. Inexistência. Natureza jurídica. Crime permanente. Súmula 711/STF. Tese de inépcia da denúncia. Improcedência. CPP, art. 647.
«1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa é uma medida excepcional, somente cabível em situações nas quais, de plano, seja perceptível o constrangimento ilegal. ... ()
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30 - STJ Penal. Processual penal e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Porte ilegal de arma de fogo. Natureza jurídica. Crime abstrato. Precedente. Arma desmuniciada e desmontada. Irrelevância. Variedade de armas e munições apreendidas. Delito típico. Suficiência da prova. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. CPP, art. 212. Prejuízo não demonstrado.
«1. Se o Tribunal de origem consigna que há comprovação, nos autos, da autoria e materialidade do delito, o exame da alegação recursal referente à insuficiência da prova implica necessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. ... ()
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31 - STJ Estelionato previdenciário. Prescrição. Benefício previdenciário. Crime praticado contra o INSS. Natureza jurídica. Crime permanente. Termo inicial para a contagem do lapso prescricional. Cessação do recebimento das prestações indevidas. Prescrição incorretamente decretada em primeiro grau. Precedentes do STJ e do STF. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. CP, art. 111, III e CP, art. 171, § 3º.
«... Inicialmente, cumpre considerar que, a partir do julgamento do HC 121.336, da Relatoria do Ministro Celso Limongi, foi estabelecida controvérsia entre o entendimento da 5ª e da 6ª Turmas desta Corte, no tocante ao marco inicial para a contagem do prazo prescricional nos crimes de estelionato contra a Previdência Social. ... ()
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32 - STJ Trânsito. Embriaguez ao volante. Natureza jurídica. Crime de perigo abstrato. Alegação de falta de justa causa para a persecução penal. Atipicidade da conduta por ausência de demonstração de sua lesividade. Inexistência. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Ordem denegada. Concentração de álcool de 0,37 mg/l por litro de ar expelido pelos pulmões, quantidade pouco acima dos 0,30 mg/l permitidos pelo Decreto 6.488/2008, art. 2º, que assim estipula:Precedentes do STJ e STF. CTB, art. 306.
«1. «O crime do CTB, art. 306 é de perigo abstrato, e para sua comprovação basta a constatação de que a concentração de álcool no sangue do agente que conduzia o veículo em via pública era maior do que a admitida pelo tipo penal, não sendo necessária a demonstração da efetiva potencialidade lesiva de sua conduta. (STJ, HC 140.074/DF, 5ª Turma, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe de 14/12/2009.) ... ()
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33 - STF Competência Ação civil pública. Improbidade administrativa. Natureza jurídica. Crime de responsabilidade. Prefeito posteriormente eleito Deputado Federal. Impossibilidade. Prerrogativa de foro. Inexistência. Processo em fase de execução. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Remessa dos autos ao juízo de origem. Súmula 394/STF. Lei 8.429/92. CF/88, art. 37, § 4º e 102. Decreto-lei 201/67. CPP, art. 84. Lei 7.347/85, art. 1º.
«Deputado Federal, condenado em ação de improbidade administrativa, em razão de atos praticados à época em que era prefeito municipal, pleiteia que a execução da respectiva sentença condenatória tramite perante o Supremo Tribunal Federal, sob a alegação de que: (a) os agentes políticos que respondem pelos crimes de responsabilidade tipificados no Decreto-lei 201/67 não se submetem à Lei de Improbidade (Lei 8.429/92) , sob pena de ocorrência de bis in idem; (b) a ação de improbidade administrativa tem natureza penal e (c) encontrava-se pendente de julgamento, nesta Corte, a Rcl 2.138, Relator o Ministro Nelson Jobim. ... ()
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34 - STJ Meio ambiente. Penal. Crime ambiental. Agravo regimental no recurso especial. Recurso especial da acusação provido para afastar a desclassificação para perturbação. Decreto-lei 3.688/1941, art. 42 (contravenção penal). Poluição sonora. Natureza jurídica. Crime de perigo abstrato. Agravo regimental desprovido. Lei 9.605/1998, art. 54, caput, e § 2º, I. Lei 6.938/1981, art. 3º, III.
1 - Conforme precedentes desta Corte, o delito da Lei 9.605/1998, art. 54, caput, primeira parte, é crime de perigo abstrato, prescindindo de prova pericial para constatação de poluição que possa resultar em danos à saúde humana. 1.1. No caso concreto, diante do comprovado desrespeito às regras de emissão sonora constatado pelas instâncias ordinárias em decorrência de levantamento de ruídos ambiental, indevida a desclassificação operada pelo Tribunal de Justiça com fundamento na falta de realização de prova técnica para comprovação do dano ou da probabilidade do dano à saúde dos moradores locais. ... ()
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35 - TJRJ Corrupção de menores. Crime não comprovado. Natureza jurídica. Crime que tem natureza material e não formal. Considerações do Des. João Carlos Braga Guimarães sobre o tema. ECA, art. 244-B.
«... O Ministério Público pleiteia a condenação do réu nas penas do Lei 8069/1990, art. 244-B, sustentando que é crime formal, para que seja reconhecida a incidência da qualificadora de escalada, bem como seja majorada a pena base fixada. ... ()
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36 - STJ Estelionato previdenciário. Prescrição. Benefício previdenciário. Crime praticado contra o INSS. Natureza jurídica. Crime permanente. Termo inicial para a contagem do lapso prescricional. Cessação do recebimento das prestações indevidas. Prescrição incorretamente decretada em primeiro grau. Precedentes do STJ e do STF. Considerações do Min. Adilson Vieira Macabu sobre o tema. CP, arts. 111, III e 171, § 3º.
«... O recorrente alega que o delito perpetrado é crime instantâneo, com efeitos permanentes, tendo exaurido a conduta no momento da realização do crime de falso perante o Órgão Previdenciário, razão pela qual a pretensão punitiva estaria fulminada pela prescrição, como entendeu o Juízo Singular. ... ()
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37 - TJRS Direito criminal. Crime contra os costumes. Estupro. Comprovação. Crise de ansiedade. Síndrome do pânico. CP, art. 214. Lei. Irretroatividade. Lei 12.015/2009. Não aplicação. Crime continuado. Pena privativa de liberdade. Regime fechado. Apelação criminal. Crimes contra a dignidade sexual. Estupro de vulnerável. Prova da autoria e da materialidade. Arguição de nulidade por violação ao princípio acusatório não reconhecida. Inteligência do CPP, art. 212. Sistema acusatório misto. Sentença condenatória mantida quanto ao mérito. Dosimetria da pena com pequena alteração para reconhecer-se a exasperação nos vetores circunstâncias e consequências do crime. Regime inicial de cumprimento de pena fechado. Crime hediondo. Recurso da defesa não provido. Apelo Ministério Público provido.
«Não prospera a alegação da defesa, em preliminar, de que tendo o Magistrado conduzido os depoimentos colhidos em audiência, tomando a iniciativa probatória quanto à comprovação da autoria e da materialidade do crime, afrontara, com tal agir, o disposto no CPP, art. 212, em violação ao princípio acusatório e dando ensejo à nulidade do processo. Com efeito, nada obstante tratar-se de tema largamente discutido, é importante ponderar que o atual Código de Processo Penal brasileiro, enquanto não se lhe declare, no todo ou em parte, desconforme com a Constituição, tem a feição do denominado sistema acusatório misto. A tanto é bastante apontar a existência do inquérito policial, de natureza inquisitorial por excelência, e verificar, em juízo, as várias possibilidades de iniciativa probatória entregues ao juiz, nada obstante se verifique a cada alteração legislativa a introdução na legislação processual penal de instrumentos de caráter marcadamente acusatório, como faz exemplo o próprio dispositivo legal ora em análise. De qualquer forma, anote-se que é tarefa do legislador, dada a vinculação (constitucional) ao princípios da legalidade (legalitätsprinzip) e culpabilidade (Schuldprinzip), firmemente ancorados na Constituição Federal, traçar o modelo de processo penal aplicável no território nacional, seja ele aproximado do denominado modelo acusatório puro, do sistema anglo-americano, do acusatório moderado, nos moldes do italiano atual, ou na formatação aproximada do alemão (em que vige o denominado Amtsaufklärungsprinzip), ou, ainda, outro a ser eventualmente formatado dentro da exclusiva experiência jurídica brasileira a ser revelado. Sob tal enfoque, considerando o momento atual do processo penal no Brasil, embora prática de técnica equivocada e não desejável, não se pode considerar como nulidade o fato de a iniciativa da inquirição em audiência ter partido do juiz, mas, sim, deve ter-se sob estrita observância o equilíbrio processual entre a acusação e a defesa, devendo-se verificar se tal balanço foi concretamente aplicado, e assim, concretamente, o direito à ampla defesa, sob a perspectiva e efeitos correlativos sempre presente do princípio de inocência do réu. Nesta senda, toma vulto a regra do CPP, art. 563, que reza que «nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. Ou seja, descabida é a decretação de nulidade de ato processual pela mera inobservância da forma se ele produziu o resultado pretendido pela norma, isto é, dentro dos parâmetros que exige a lei e a Constituição. Neste sentido, aliás, segue a jurisprudência dos tribunais superiores. Ainda que não seja especificamente o caso dos autos, que, efetivamente, registra consistente e variado feixe de provas em sustentação da versão acusatória narrada na denúncia, nunca é demais lembrar que a constatação da existência do crime de natureza sexual e de sua autoria pode-se dar através do exclusivo relato da vítima. O crime de estupro nem sempre deixa vestígios. Além disso, o ordenamento jurídico brasileiro, na mesma linha do italiano, conforme, no particular, recente julgado da Corte di Cassazione da Itália, não agasalha o princípio nemo idoneus testis in re sua, dando particular atenção à palavra do ofendido. Nada obstante, é da mais alta relevância, e sempre em obediência ao imperativo constitucional da presunção de inocência, que as manifestações do ofendido sejam submetidas à rigorosa sindicância de sua intenção e verificação da ausência de vícios que possam maculá-lo. Em linha de princípio, na reconstituição dos fatos nos crimes sexuais é de vital importância a dialética das circunstâncias periféricas de tempo, modo e lugar que dêem (aos fatos) unidade e coerência. No que toca à dosimetria da pena, pequena alteração deve ser operada. Com efeito, não obstante a culpabilidade não se eleve acima do previsto no tipo penal, pois que é a ordinária à espécie, dois aspectos para fixação da basilar têm nota negativa: as circunstâncias e consequências do crime. Em relação às circunstâncias, sob pretexto de dar carinho, atenção e lazer a G. o réu lograva, violando a confiança dos familiares do menino nele depositada, retirá-lo da vigilância da família, levando o ofendido à sua empresa para lá cometer os abusos sexuais. De igual forma, restou evidenciado nos autos que a vítima, em evidente submissão e impotência perante o réu, bem assim ante a apatia que a situação de abuso desencadeva, passou a sofrer psiquicamente mais do que o normal, desenvolvendo crises de ansiedade e assim a denominada «Síndrome do pânico, conforme, aliás, reconhecido em sentença, passando a vítima a se tratar com psicólogo. Neste contexto, a pena-base vai elevada em 6 meses, quedando, pois, em 6 anos e 6 meses de reclusão. Ausentes agravantes e minorantes é mantida a fração de exasperação pela continuidade delitiva nos moldes operados na sentença, o que leva a pena privativa de liberdade definitiva a ser fixada em 8 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, sobrelevando-se anotar que se trata de crime hediondo, mas prevalecendo, como afirmado na sentença, o apenamento anterior à Lei 12.015/09, por mais favorável, e, quanto ao regime, o disposto no artigo 33, § 2º, letra `a do Código Penal. APELO DA DEFESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO.... ()
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38 - STJ Contrabando. Descaminho. Crime permanente. Crime instantâneo de efeito permanente. Natureza jurídica. CP, art. 334.
«O CP, art. 334 encerra várias ações típicas. Diz-se - crime permanente - o delito, cujo resultado persiste enquanto persistir a conduta. É o caso do sequestro. Cessado o constrangimento, a vítima recupera incontinenti a liberdade. O - crime instantâneo de efeito permanente - é diverso. Ocorrido o resultado, torna-se irreversível, ainda que esgotada a conduta delituosa. Ilustra-se com o homicídio. A vítima não recupera a vida. Nesse quadrante, inadequado generalizar que o contrabando e o descaminho sejam crimes permanentes. O contrabando e o descaminho, nas figuras básicas configuram crime instantâneo. Basta o ingresso da mercadoria proibida ou iludir o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo. Não confundir com as formas assimiladas a contrabando e descaminho.»... ()
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39 - STF Crime de quadrilha. Natureza jurídica. CP, art. 288.
«O tipo do CP, art. 288é autônomo, prescindindo quer do crime posterior, quer, com maior razão, do anterior.... ()
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40 - STJ Crime de incêndio. Natureza jurídica. CP, art. 150, § 1º, II, «a.
«O incêndio é crime em que se expõe, conscientemente, a incolumidade pública, a perigo ou dano, pela destruição de um objeto pelo fogo.... ()
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41 - STJ Corrupção de menores. Natureza jurídica. Crime de perigo. Efetiva corrupção do menor. Desnecessidade de demonstração. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Lei 2.252/54, art. 1º.
«... Sustenta o recorrente, em síntese: ... ()
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42 - STF Apropriação indébita previdenciária. Crime. Espécie. Natureza jurídica. CP, art. 168-A.
«A apropriação indébita disciplinada no CP, art. 168-A consubstancia crime omissivo material e não simplesmente formal.... ()
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43 - STJ Loteamento clandestino. Crime. Natureza jurídica. Lei 6.766/1979, art. 50, parágrafo único, I.
«A implantação de loteamento clandestino (Lei 6.766/1979, art. 50, parágrafo único, I), contrariamente ao que pretende o paciente não é crime instantâneo, mas sim, permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, pelo desdobramento, em fases, de toda a operação, cujos efeitos somente se estancam com a recomposição da ordem jurídica.... ()
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44 - STJ Meio ambiente. Crime. Poluição ambiental. Natureza jurídica. Lei 9.605/98, art. 54, § 3º.
«O tipo do § 3º do Lei 9.605/1998, art. 54 cuida de delito omissivo próprio.... ()
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45 - STF Ação penal privada. Queixa-crime. Lei Imprensa. Notificação. Natureza jurídica. Lei 5.250/1967, art. 25.
«A notificação prevista no Lei 5.250/1967, art. 25 encerra faculdade, e não ônus processual, para chegar-se à queixa-crime. Precedente: RE em HC 63.582/PR relatado pelo Min. Octavio Gallotti perante a 1ª Turma, com acórdão publicado no DJU de 21/02/96.... ()
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46 - TRF1 Crime tributário. Paes. Refis II. Parcelamento de débitos. Suspensão da pretensão punitiva. Lei 10.684/03, art. 9º. Natureza jurídica.
«O Lei 10.684/2003, art. 9º não tem natureza de norma geral em matéria de legislação tributária.... ()
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47 - STJ Crime de evasão de divisas. Ouro. Natureza jurídica. Ativo financeiro. Caracterização. Lei 4.595/64, art. 11, III. Norma regente.
«A natureza jurídica do ouro como instrumento de política cambial ou ativo financeiro já fora definida pela Lei 4.595/64, que no seu art. 11, III, arrolou as operações de compra e venda do precioso metal como meio de manter a estabilidade das taxas de câmbio.... ()
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48 - STF Crime de incêndio. Natureza jurídica. Delito que tem como objeto jurídico a incolumidade pública e, como sujeitos passivos, os proprietários das casas incendiadas e a coletividade circunvizinha. CP, art. 250, § 1º, II, «a.
«Paciente que está sendo acusado de, por 04 (quatro) vezes, ter causado incêndio em residências, crime que tem como objeto jurídico a incolumidade pública, que significa, na lição de Damásio E. de Jesus, «a segurança e tranqüilidade de um número indeterminado de pessoas. Como sujeitos passivos desse delito, na hipótese, figuram os proprietários das casas e a coletividade circunvizinha, a qual pode também sofrer as conseqüências de um fato dessa natureza.... ()
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49 - TJRS Direito criminal. Ação penal. Instauração. Descabimento. Bem jurídico. Violação. Inocorrência. Furto. Res furtiva. Apreensão. Crime de bagatela. Princípio da insignificância. Aplicação. Reincidência. Irrelevância. Ac 70.034.996.314 ac/m 2.655. S 13.05.2010. P 15 apelação criminal. 1. Arguição de nulidade do processo, em face da invalidade do auto de avaliação indireta, produzido ao arrepio das regras indisponíveis do CPP, art. 159. Rejeição da tese.
«Rejeição da questão deduzida como «preliminar no apelo, seja porque ela não envolve prius lógico de índole processual na causa, seja porque ela não requisita exame de prejudicialidade jusmaterialística sobre qualquer das notas estruturais do crime descrito no fato denunciado. Ademais disto, a tese defensiva que impugna o laudo de avaliação econômica da res é de natureza formal e está sediada no campo resolutivo do mérito da causa, dizendo respeito ao deslinde de circunstância fática periférica e adjetiva ao núcleo essencial do libelo penal deduzido contra o réu, em consequência do que a sua aferição pode provir do exame de qualquer meio de prova lícita admissível para o desate da nota estrutural de materialidade do fato denunciado, não exigindo a realização de prova tributária das regras do CPP, art. 159. podendo até decorrer de mera prova oral idônea a respeito desse quesito, dentre outras aplicáveis à espécie. Ainda assim não fosse, a decisão do mérito mais favorável ao réu (absolvição) prejudica qualquer pleito invocando a nulidade do processo. ... ()
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50 - STJ Latrocínio. Natureza jurídica. Crime complexo. Pena. Fixação da pena. Dosimetria. Crime único. Alegada ocorrência. Subtração de patrimônio de marido e mulher. Discussão sobre a unicidade do patrimônio. Duplicidade de vítimas e de patrimônios. Concurso formal caracterizado. Incidência do CP, art. 70 acertada. Coação ilegal não verificada. «Habeas corpus denegado. Precedentes do STJ. CP, art. 157, § 3º. CCB/2002, art. 1.667.
«... Dúvidas não há de que o latrocínio é doutrinariamente classificado como um crime complexo, eis que contém, em sua definição, uma fusão operada entre duas figuras típicas - roubo e lesão corporal grave e roubo e homicídio -, violando, pois, dois bens jurídicos penalmente tutelados, quais sejam, além do patrimônio, também é protegida a vida. ... ()