1 - TJRJ Usucapião. Imóvel urbano. Lote não passível de parcelamento. Irrelevância. Sentença. Natureza jurídica declaratória.
«1. A sentença na ação de usucapião é declaratória: declara a aquisição do direito de propriedade sobre determinado bem, que deve ser, portanto, passível de ser adquirido. 2. No entanto, nada tem a haver a usucapião com o parcelamento do solo urbano e isto, porque, se não for possível pela legislação urbana, o parcelamento do lote do imóvel usucapiendo, a aquisição da propriedade, então, se fará sobre a fração ideal da maior porção. 3. Assim, o fato de o lote não ser passível de parcelamento não torna o bem insuscetível de ser usucapido. 4. Apelação a que se dá provimento.... ()
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2 - STJ Usucapião. Telefone. Aquisição do direito de uso. Admissibilidade. Natureza real do direito. Natureza jurídica. (Com doutrina, jurisprudência e precedente).
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3 - STJ Agravo regimental em agravo de instrumento. Ação de usucapião. Negativa de prestação jurisdicional. Não-Ocorrência. Bem usucapido. Natureza jurídica. Entendimento obtido da análise do conjunto fático probatório. Análise de de Lei estadual. Impossibilidade, na via do recurso especial. Recurso improvido.
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4 - STJ Usucapião extraordinário. Comprovação dos requisitos. Locação. Existência de vínculo locatício no início da posse. Mutação da natureza jurídica da posse originária. Possibilidade. Procedência do usucapião. CCB/1916, art. 550.
«O usucapião extraordinário - CCB/1916, art. 550 - reclama, tão-somente: a) posse mansa e pacífica, ininterrupta, exercida com «animus domini»; b) o decurso do prazo de vinte anos; c) presunção «juris et de jure» de boa-fé e justo título, «que não só dispensa a exibição desse documento como também proíbe que se demonstre sua inexistência». E, segundo o ensinamento da melhor doutrina, «nada impede que o caráter originário da posse se modifique», motivo pelo qual o fato de ter havido no início da posse da autora um vínculo locatício, não é embaraço ao reconhecimento de que, a partir de um determinado momento, essa mesma mudou de natureza e assumiu a feição de posse em nome próprio, sem subordinação ao antigo dono e, por isso mesmo, com força «ad usucapionem». Precedentes. Ação de usucapião procedente.»... ()
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5 - STJ Usucapião extraordinário. Comprovação dos requisitos. Locação. Existência de vínculo locatício no início da posse. Mutação da natureza jurídica da posse originária. Possibilidade. Procedência do usucapião. CCB/1916, art. 550.
«O usucapião extraordinário - CCB/1916, art. 550 - reclama, tão-somente: a) posse mansa e pacífica, ininterrupta, exercida com «animus domini»; b) o decurso do prazo de vinte anos; c) presunção «juris et de jure» de boa-fé e justo título, «que não só dispensa a exibição desse documento como também proíbe que se demonstre sua inexistência». E, segundo o ensinamento da melhor doutrina, «nada impede que o caráter originário da posse se modifique», motivo pelo qual o fato de ter havido no início da posse da autora um vínculo locatício, não é embaraço ao reconhecimento de que, a partir de um determinado momento, essa mesma mudou de natureza e assumiu a feição de posse em nome próprio, sem subordinação ao antigo dono e, por isso mesmo, com força «ad usucapionem». Precedentes. Ação de usucapião procedente.»... ()
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6 - TJSP RESCISÓRIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA RESCINDENDA QUE JULGOU PROCEDENTE A DEMANDA. JUÍZO RESCINDENTE. PRETENSÃO DE RESCISÃO DA DECISÃO COM FULCRO NO art. 966, S V, VII E VIII DO CPC. ADMISSIBILIDADE. PROVA NOVA. ERRO DE FATO. OCORRÊNCIA. AUTORA DA AÇÃO DE USUCAPIÃO QUE SUSCITOU A NATUREZA PRIVADA DA ÁREA. MAGISTRADO QUE SE BASEOU EM CIRCUNSTÂNCIA NÃO CONDIZENTE COM A SITUAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL. BEM DE NATUREZA PÚBLICA, PERTENCENTE AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. SENTENÇA RESCINDIDA. JUÍZO RESCISÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DE USUCAPIÃO DO BEM. IMPRESCRITIBILIDADE ABSOLUTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 102 DO CC/02 (ART. 191, PÁR. ÚNICO DO CC/16) E SÚMULA 340/STF. CIRCUNSTÂNCIA DA OCUPAÇÃO LONGEVA DO BEM POR TERCEIROS QUE NÃO DESVIRTUA SEU CARÁTER PÚBLICO E, POR CONSEQÜÊNCIA, IMPRESCRITÍVEL. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE.
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7 - STJ Recurso especial. Usucapião extraordinária. Instâncias originárias que julgaram improcedente os pedidos. Posse ad usucapionem e posse precária. Transmudação da sua natureza. Possibilidade. Não ocorrência na espécie. Inexistência de alteração fática substancial entre a aquisição da posse e o seu exercício. Contrato de comodato. Recurso especial desprovido.
«Hipótese: A presente controvérsia consiste em aferir se, para fins de usucapião extraordinário, a posse originariamente precária pode transmudar-se a dar ensejo àquela exercida com animus domini. ... ()
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8 - STJ Usucapião extraordinária. Intervenção de terceiros. Oposição. Não cabimento. Natureza jurídica. Ação de conhecimento. Interesse processual. Ausência. Contestação. Via adequada. Nulidade. Confinante. Citação. Vício. Reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial conhecido em parte e não provido. CPC/1973, art. 259. CPC/1973, art. 942. CPC/1973, art. 56.
«1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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9 - STJ Recurso especial. Ação reivindicatória. Instâncias originárias que julgaram procedente o pedido. Alegação da defesa. Usucapião extraordinária. Posse ad usucapionem e posse precária. Transmudação da sua natureza. Possibilidade. Não ocorrência na espécie. Inexistência de alteração fática substancial entre a aquisição da posse e o seu exercício. Contrato de comodato. Recurso especial desprovido.
«Hipótese: A presente controvérsia consiste em aferir se, para fins de usucapião extraordinário, a posse originariamente precária pode transmudar-se a dar ensejo àquela exercida com animus domini. ... ()
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10 - TST RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA. 1 - A
Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da autora, a fim de reconhecer a natureza salarial da parcela auxílio-alimentação, porém limitada à data da vigência da Lei 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia, portanto, à aplicação do CLT, art. 457, § 2º, aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da mencionada lei. O referido dispositivo da CLT versa sobre norma de direito material, cabendo o debate acerca da sua aplicação imediata, ou não, no caso em que a reclamação fora ajuizada em julho de 2021 e cujo contrato de trabalho encontra-se em curso. 2- A aplicação imediata da nova lei tem previsão no art. 6º da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), daí resultando que os novos contratos, as normas coletivas de trabalho e as relações processuais devem a ela se conformar. A indagação que aflige os atores das relações trabalhistas e os operadores do Direito diz respeito à segunda parte do dispositivo legal acima referido, ou seja, em que casos há direito adquirido a ser preservado, com aplicação da lei revogada, em detrimento do disposto na Lei 13.467/2017, quanto aos contratos que já estavam em curso. A nova lei revoga a anterior quando o faz expressamente, quando com ela é incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (art. 2º, § 1º, da LINDB), daí gerando questionamentos quanto aos seus efeitos em relação às situações jurídicas já findas; às situações jurídicas em andamento e às firmadas anteriormente à nova lei para a produção de efeitos futuros, que vêm a coincidir com a vigência de nova lei. Em termos de direito intertemporal, a regra atual é a estabelecida em 1957, pelo Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, alterado pelas Leis s. 3.238, de 1º de agosto de 1957 e 12.376, de 2010, que mescla as noções de efeito imediato e geral e situação jurídica consolidada ou pendente de PAUL ROUBIER, com as de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada de SAVIGNY e GABBA. 3 - Pela referida normatividade, a lei nova tem aplicação geral e imediata, mas quanto às situações jurídicas constituídas antes da nova lei e ainda em desenvolvimento ou pendentes, devem ser respeitados os casos particulares de direito adquirido formado na vigência da lei antiga e a coisa julgada. De igual sorte, ficam excetuados de sua égide o ato jurídico já praticado segundo as leis da época e aqueles referentes a situações jurídicas formadas e com efeitos estabelecidos nos termos da lei anterior, cujo começo do exercício tenham termo pré-fixo, ou condição inalterável, a arbítrio de outrem (ultratividade do direito adquirido). 4 - Quanto ao direito adquirido, assim entendida a espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado ao patrimônio e à personalidade do titular, não se confunde com as expectativas de formação de um direito futuro, a exemplo da posse exercida para efeito de usucapião, muito menos com as faculdades jurídicas ou possibilidades conferidas pelo direito objetivo, de atuação para criar, modificar ou extinguir direitos, a exemplo de contratação de um emprego ou da terceirização de um serviço. Ainda que se trate de uma relação jurídica de natureza continuada, a natureza salarial da parcela, em relação ao empregado, foi definida na vigência da lei anterior, se incorporando ao seu patrimônio, como se salário fosse. 5- Logo, entende-se que a lei, quando diz que a parcela não tem natureza jurídica salarial, se refere aos contratos iniciados a partir da alteração. Em relação àqueles contratos que estavam em vigor, não há solução a não ser considerar que, particularmente, estamos diante de um direito adquirido, que deve ser preservado pela lei nova. Se fosse uma situação de expectativa de direito, uma situação de expectativa de fato, alguma coisa relacionada a direito que não teria natureza patrimonial, realmente seria a hipótese de aplicação da lei nova. Ademais, quando se trata de alimentação fornecida anteriormente à lei do PAT, essa natureza salarial deve ser respeitada, nos termos da OJ 413 da SBDI-1 desta Corte. Traçando um paralelo, estamos diante da mesma situação. Estar-se-ia decidindo contra a própria jurisprudência numa situação análoga. Tal convencimento decorre do fato de que ainda que se trate de relação jurídica continuada, a natureza salarial da parcela em relação à autora foi definida na vigência da lei anterior, ingressando o direito assim reconhecido no patrimônio da trabalhadora, não podendo dela ser retirado por nova lei, que somente em relação aos que ingressam no trabalho a partir dela tem eficácia. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, VI e provido.... ()
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11 - TST RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA. 1 -A
Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário do autor, a fim de manter a limitação quanto ao reconhecimento salarial da parcela auxílio-alimentação à data da vigência da Lei 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia, portanto, à aplicação do CLT, art. 457, § 2º, aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da mencionada lei. O referido dispositivo da CLT versa sobre norma de direito material, cabendo o debate acerca da sua aplicação imediata, ou não, no caso em que a reclamação fora ajuizada em abril de 2019 e cujo contrato de trabalho encontrava-se em curso na data do ajuizamento da ação. 2- A aplicação imediata da nova lei tem previsão no art. 6º da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), daí resultando que os novos contratos, as normas coletivas de trabalho e as relações processuais devem a ela se conformar. A indagação que aflige os atores das relações trabalhistas e os operadores do Direito diz respeito à segunda parte do dispositivo legal acima referido, ou seja, em que casos há direito adquirido a ser preservado, com aplicação da lei revogada, em detrimento do disposto na Lei 13.467/2017, quanto aos contratos que já estavam em curso. A nova lei revoga a anterior quando o faz expressamente, quando com ela é incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (art. 2º, § 1º, da LINDB), daí gerando questionamentos quanto aos seus efeitos em relação às situações jurídicas já findas; às situações jurídicas em andamento e às firmadas anteriormente à nova lei para a produção de efeitos futuros, que vêm a coincidir com a vigência de nova lei. Em termos de direito intertemporal, a regra atual é a estabelecida em 1957, pelo Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, alterado pelas Leis s. 3.238, de 1º de agosto de 1957 e 12.376, de 2010, que mescla as noções de efeito imediato e geral e situação jurídica consolidada ou pendente de PAUL ROUBIER, com as de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada de SAVIGNY e GABBA. 3 - Pela referida normatividade, a lei nova tem aplicação geral e imediata, mas quanto às situações jurídicas constituídas antes da nova lei e ainda em desenvolvimento ou pendentes, devem ser respeitados os casos particulares de direito adquirido formado na vigência da lei antiga e a coisa julgada. De igual sorte, ficam excetuados de sua égide o ato jurídico já praticado segundo as leis da época e aqueles referentes a situações jurídicas formadas e com efeitos estabelecidos nos termos da lei anterior, cujo começo do exercício tenham termo pré-fixo, ou condição inalterável, a arbítrio de outrem (ultratividade do direito adquirido). 4 - Quanto ao direito adquirido, assim entendida a espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado ao patrimônio e à personalidade do titular, não se confunde com as expectativas de formação de um direito futuro, a exemplo da posse exercida para efeito de usucapião, muito menos com as faculdades jurídicas ou possibilidades conferidas pelo direito objetivo, de atuação para criar, modificar ou extinguir direitos, a exemplo de contratação de um emprego ou da terceirização de um serviço. Ainda que se trate de uma relação jurídica de natureza continuada, a natureza salarial da parcela, em relação ao empregado, foi definida na vigência da lei anterior, se incorporando ao seu patrimônio, como se salário fosse. 5- Logo, entende-se que a lei, quando diz que a parcela não tem natureza jurídica salarial , se refere aos contratos iniciados a partir da alteração. Em relação àqueles contratos que estavam em vigor, não há solução a não ser considerar que, particularmente, estamos diante de um direito adquirido, que deve ser preservado pela lei nova. Se fosse uma situação de expectativa de direito, uma situação de expectativa de fato, alguma coisa relacionada a direito que não teria natureza patrimonial, realmente seria a hipótese de aplicação da lei nova. Ademais, quando se trata de alimentação fornecida anteriormente à lei do PAT, essa natureza salarial deve ser respeitada, nos termos da OJ 413 da SBDI-1 desta Corte. Traçando um paralelo, estamos diante da mesma situação. Estar-se-ia decidindo contra a própria jurisprudência numa situação análoga. Tal convencimento decorre do fato de que ainda que se trate de relação jurídica continuada, a natureza salarial da parcela em relação ao autor foi definida na vigência da lei anterior, ingressando o direito assim reconhecido no patrimônio do trabalhador, não podendo dele ser retirado por nova lei, que somente em relação aos que ingressam no trabalho a partir dela tem eficácia. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, VI e provido.... ()
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12 - TST RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA. 1 -A
Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário da autora, a fim de manter a limitação quanto ao reconhecimento salarial da parcela auxílio-alimentação à data da vigência da Lei 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia, portanto, quanto à aplicação do CLT, art. 457, § 2º aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da mencionada lei. O referido dispositivo da CLT versa sobre norma de direito material, cabendo o debate acerca da sua aplicação imediata, ou não, no caso em que a reclamação fora ajuizada em abril de 2019 e cujo contrato de trabalho perdurou até agosto de 2018. 2- A aplicação imediata da nova lei tem previsão no art. 6º da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), daí resultando que os novos contratos, as normas coletivas de trabalho e as relações processuais devem a ela se conformar. A indagação que aflige os atores das relações trabalhistas e os operadores do Direito diz respeito à segunda parte do dispositivo legal acima referido, ou seja, em que casos há direito adquirido a ser preservado, com aplicação da lei revogada, em detrimento do disposto na Lei 13.467/2017, quanto aos contratos que já estavam em curso. A nova lei revoga a anterior quando o faz expressamente, quando com ela é incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (art. 2º, § 1º, da LINDB), daí gerando questionamentos quanto aos seus efeitos em relação às situações jurídicas já findas; às situações jurídicas em andamento e às firmadas anteriormente à nova lei para a produção de efeitos futuros, que vêm a coincidir com a vigência de nova lei. Em termos de direito intertemporal, a regra atual é a estabelecida em 1957, pelo Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, alterado pelas Leis s. 3.238, de 1º de agosto de 1957 e 12.376, de 2010, que mescla as noções de efeito imediato e geral e situação jurídica consolidada ou pendente de PAUL ROUBIER, com as de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada de SAVIGNY e GABBA. 3 - Pela referida normatividade, a lei nova tem aplicação geral e imediata, mas quanto às situações jurídicas constituídas antes da nova lei e ainda em desenvolvimento ou pendentes, devem ser respeitados os casos particulares de direito adquirido formado na vigência da lei antiga e a coisa julgada. De igual sorte, ficam excetuados de sua égide o ato jurídico já praticado segundo as leis da época e aqueles referentes a situações jurídicas formadas e com efeitos estabelecidos nos termos da lei anterior, cujo começo do exercício tenham termo pré-fixo, ou condição inalterável, a arbítrio de outrem (ultratividade do direito adquirido). 4 - Quanto ao direito adquirido, assim entendida a espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado ao patrimônio e à personalidade do titular, não se confunde com as expectativas de formação de um direito futuro, a exemplo da posse exercida para efeito de usucapião, muito menos com as faculdades jurídicas ou possibilidades conferidas pelo direito objetivo, de atuação para criar, modificar ou extinguir direitos, a exemplo de contratação de um emprego ou da terceirização de um serviço. Ainda que se trate de uma relação jurídica de natureza continuada, a natureza salarial da parcela, em relação ao empregado, foi definida na vigência da lei anterior, se incorporando ao seu patrimônio, como se salário fosse. 5- Logo, entende-se que a lei, quando diz que a parcela não tem natureza jurídica salarial , se refere aos contratos iniciados a partir da alteração. Em relação àqueles contratos que estavam em vigor, não há solução a não ser considerar que, particularmente, estamos diante de um direito adquirido, que deve ser preservado pela lei nova. Se fosse uma situação de expectativa de direito, uma situação de expectativa de fato, alguma coisa relacionada a direito que não teria natureza patrimonial, realmente seria a hipótese de aplicação da lei nova. Ademais, quando se trata de alimentação fornecida anteriormente à Lei do PAT, essa natureza salarial deve ser respeitada, nos termos da OJ 413 da SBDI-1 desta Corte. Traçando um paralelo, estamos diante da mesma situação. Estar-se-ia decidindo contra a própria jurisprudência numa situação análoga. Tal convencimento decorre do fato de que ainda que se trate de relação jurídica continuada, a natureza salarial da parcela em relação à autora foi definida na vigência da lei anterior, ingressando o direito assim reconhecido no patrimônio da trabalhadora, não podendo ser retirado por nova lei, pois somente em relação aos que ingressam no trabalho a partir dela tem eficácia. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, VI e provido.... ()
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13 - TST RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA. 1 -A
Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário do autor, a fim de manter a limitação quanto ao reconhecimento salarial da parcela auxílio-alimentação à data da vigência da Lei 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia, portanto, à aplicação do CLT, art. 457, § 2º, aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da mencionada lei. O referido dispositivo da CLT versa sobre norma de direito material, cabendo o debate acerca da sua aplicação imediata, ou não, no caso em que a reclamação fora ajuizada em maio de 2019 e cujo contrato de trabalho encontrava-se em curso na data do ajuizamento da ação. 2- A aplicação imediata da nova lei tem previsão no art. 6º da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), daí resultando que os novos contratos, as normas coletivas de trabalho e as relações processuais devem a ela se conformar. A indagação que aflige os atores das relações trabalhistas e os operadores do Direito diz respeito à segunda parte do dispositivo legal acima referido, ou seja, em que casos há direito adquirido a ser preservado, com aplicação da lei revogada, em detrimento do disposto na Lei 13.467/2017, quanto aos contratos que já estavam em curso. A nova lei revoga a anterior quando o faz expressamente, quando com ela é incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (art. 2º, § 1º, da LINDB), daí gerando questionamentos quanto aos seus efeitos em relação às situações jurídicas já findas; às situações jurídicas em andamento e às firmadas anteriormente à nova lei para a produção de efeitos futuros, que vêm a coincidir com a vigência de nova lei. Em termos de direito intertemporal, a regra atual é a estabelecida em 1957, pelo Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, alterado pelas Leis s. 3.238, de 1º de agosto de 1957 e 12.376, de 2010, que mescla as noções de efeito imediato e geral e situação jurídica consolidada ou pendente de PAUL ROUBIER, com as de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada de SAVIGNY e GABBA. 3 - Pela referida normatividade, a lei nova tem aplicação geral e imediata, mas quanto às situações jurídicas constituídas antes da nova lei e ainda em desenvolvimento ou pendentes, devem ser respeitados os casos particulares de direito adquirido formado na vigência da lei antiga e a coisa julgada. De igual sorte, ficam excetuados de sua égide o ato jurídico já praticado segundo as leis da época e aqueles referentes a situações jurídicas formadas e com efeitos estabelecidos nos termos da lei anterior, cujo começo do exercício tenham termo pré-fixo, ou condição inalterável, a arbítrio de outrem (ultratividade do direito adquirido). 4 - Quanto ao direito adquirido, assim entendida a espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado ao patrimônio e à personalidade do titular, não se confunde com as expectativas de formação de um direito futuro, a exemplo da posse exercida para efeito de usucapião, muito menos com as faculdades jurídicas ou possibilidades conferidas pelo direito objetivo, de atuação para criar, modificar ou extinguir direitos, a exemplo de contratação de um emprego ou da terceirização de um serviço. Ainda que se trate de uma relação jurídica de natureza continuada, a natureza salarial da parcela, em relação ao empregado, foi definida na vigência da lei anterior, se incorporando ao seu patrimônio, como se salário fosse. 5- Logo, entende-se que a lei, quando diz que a parcela não tem natureza jurídica salarial , se refere aos contratos iniciados a partir da alteração. Em relação àqueles contratos que estavam em vigor, não há solução a não ser considerar que, particularmente, estamos diante de um direito adquirido, que deve ser preservado pela lei nova. Se fosse uma situação de expectativa de direito, uma situação de expectativa de fato, alguma coisa relacionada a direito que não teria natureza patrimonial, realmente seria a hipótese de aplicação da lei nova. Ademais, quando se trata de alimentação fornecida anteriormente à lei do PAT, essa natureza salarial deve ser respeitada, nos termos da OJ 413 da SBDI-1 desta Corte. Traçando um paralelo, estamos diante da mesma situação. Estar-se-ia decidindo contra a própria jurisprudência numa situação análoga. Tal convencimento decorre do fato de que ainda que se trate de relação jurídica continuada, a natureza salarial da parcela em relação ao autor foi definida na vigência da lei anterior, ingressando o direito assim reconhecido no patrimônio do trabalhador, não podendo dele ser retirado por nova lei, que somente em relação aos que ingressam no trabalho a partir dela tem eficácia. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, VI e provido.... ()
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14 - STJ Administrativo e processual civil. Ação discriminatória. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Pontal do parana panema. Coisa julgada. Inexistência. Despacho com natureza administrativa. Boa-fé dos ocupantes. Usucapião de terra pública. Não-configurada.
«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. ... ()
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15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA.
A razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 7º, VI torna recomendável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. DÁ-SE provimento ao agravo de instrumento para determinar a conversão prevista no art. 897, §§ 5º e 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA. 1- A Corte Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário da ré, a fim de limitar os reflexos do auxílio-alimentação do período imprescrito até 10/11/2017, data da vigência da Lei 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia, portanto, à aplicação do CLT, art. 457, § 2º, aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da mencionada lei. O referido dispositivo da CLT versa sobre norma de direito material, cabendo o debate acerca da sua aplicação imediata, ou não, no caso em que a reclamação fora ajuizada em abril de 2019 e cujo contrato de trabalho encontrava-se em curso na data do ajuizamento da ação. 2 - A aplicação imediata da nova lei tem previsão no art. 6º da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), daí resultando que os novos contratos, as normas coletivas de trabalho e as relações processuais devem a ela se conformar. A indagação que aflige os atores das relações trabalhistas e os operadores do Direito diz respeito à segunda parte do dispositivo legal acima referido, ou seja, em que casos há direito adquirido a ser preservado, com aplicação da lei revogada, em detrimento do disposto na Lei 13.467/2017, quanto aos contratos que já estavam em curso. A nova lei revoga a anterior quando o faz expressamente, quando com ela é incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (art. 2º, § 1º, da LINDB), daí gerando questionamentos quanto aos seus efeitos em relação às situações jurídicas já findas; às situações jurídicas em andamento; e às firmadas anteriormente à nova lei para a produção de efeitos futuros, que vêm a coincidir com a vigência de nova lei. Em termos de direito intertemporal, a regra atual é a estabelecida em 1957, pelo Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, alterado pelas Leis s. 3.238, de 1º de agosto de 1957 e 12.376, de 2010, que mescla as noções de efeito imediato e geral e situação jurídica consolidada ou pendente de PAUL ROUBIER, com as de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada de SAVIGNY e GABBA. 3 - Pela referida normatividade, a lei nova tem aplicação geral e imediata, mas quanto às situações jurídicas constituídas antes da nova lei e ainda em desenvolvimento ou pendentes, devem ser respeitados os casos particulares de direito adquirido formado na vigência da lei antiga e a coisa julgada. De igual sorte, ficam excetuados de sua égide o ato jurídico já praticado segundo as leis da época e aqueles referentes a situações jurídicas formadas e com efeitos estabelecidos nos termos da lei anterior, cujo começo do exercício tenham termo pré-fixo, ou condição inalterável, a arbítrio de outrem (ultratividade do direito adquirido). 4 - Quanto ao direito adquirido, assim entendida a espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado ao patrimônio e à personalidade do titular, não se confunde com as expectativas de formação de um direito futuro, a exemplo da posse exercida para efeito de usucapião, muito menos com as faculdades jurídicas ou possibilidades conferidas pelo direito objetivo, de atuação para criar, modificar ou extinguir direitos, a exemplo de contratação de um emprego ou da terceirização de um serviço. Ainda que se trate de uma relação jurídica de natureza continuada, a natureza salarial da parcela, em relação ao autor, foi definida na vigência da lei anterior, se incorporando ao seu patrimônio, como se salário fosse. 5- Logo, entende-se que a lei, quando diz que a parcela não tem natureza jurídica salarial, se refere aos contratos iniciados a partir da alteração. Em relação àqueles contratos que estavam em vigor, não há solução a não ser considerar que, particularmente, estamos diante de um direito adquirido, que deve ser preservado pela lei nova. Se fosse uma situação de expectativa de direito, uma situação de expectativa de fato, alguma coisa relacionada a direito que não teria natureza patrimonial, realmente seria a hipótese de aplicação da lei nova. Ademais, quando se trata de alimentação fornecida anteriormente à lei do PAT, essa natureza salarial deve ser respeitada, nos termos da OJ 413 da SBDI-1 desta Corte. Traçando um paralelo, estamos diante da mesma situação. Estar-se-ia decidindo contra a própria jurisprudência numa situação análoga. Tal convencimento decorre do fato de que ainda que se trate de relação jurídica continuada, a natureza salarial da parcela em relação ao autor foi definida na vigência da lei anterior, ingressando o direito assim reconhecido no patrimônio do trabalhador, não podendo dele ser retirado por nova lei, que somente em relação aos que ingressam no trabalho a partir dela tem eficácia. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, VI e provido.... ()
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16 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de demarcação c/c reivindicatória e indenização. Decisão monocrática que deu provimento ao reclamo da parte contrária.insurgência recursal da parte demandada. 1. Consoante precedentes desta corte, para fins de aquisição da propriedade por usucapião, resta impossibilitada a soma de posses de naturezas distintas. 1.1 no caso, a situação fática da ocupação do bem e a natureza jurídica da posse da ré, ora agravante, é completamente diversa daquela exercida pelo anterior proprietário do imóvel, o que impossibilita a soma das posses. 2. Agravo interno desprovido.
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17 - STJ Usucapião extraordinária. Intervenção de terceiros. Oposição. Não cabimento. Natureza jurídica. Ação de conhecimento. Interesse processual. Ausência. Contestação. Via adequada. Nulidade. Confinante. Citação. Vício. Reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial conhecido em parte e não provido. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. CPC/1973, art. 259. CPC/1973, art. 942. CPC/1973, art. 56.
«... 1. Da delimitação da controvérsia recursal ... ()
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18 - STJ Civil e processual civil. Ação de usucapião extraordinária. Requisitos. Discussão restrita à natureza da posse. Súmula 7/STJ. Não incidência da espécie. Premissas fáticas já assentadas. Enquadramento jurídico dos fatos. Oposição. Não demonstração. Exercício com ânimo de dono exteriorizado. Aquisição do domínio pela prescrição aquisitiva.
«1. O fato de o proprietário do imóvel ter celebrado negócio com instituição financeira e dado o bem em garantia, depois baixada, não configura verdadeira oposição à posse exercida por terceiros que nenhuma relação têm com aquele negócio, já que não foi adotada nenhuma providência hábil a interromper o lapso prescricional hábil a autorizar o reconhecimento da aquisição do domínio pela usucapião. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de usucapião. Ofensa a Súmula. Impossibilidade. Apreciação das questões relevantes da lide pelo juízo de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 489. Natureza jurídica do negócio. Reexame do conjunto fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - É descabida a interposição de recurso especial com fundamento em violação de súmula, pois esta não se enquadra no conceito de Lei. ... ()
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20 - TJSP Apelação Cível. Usucapião. Não há como considerar que o imóvel, ainda que conste em sua matrícula como sendo bem pertencente à municipalidade, seja bem público, vez que a prefeitura autorizou por meio de leis a sua venda a particulares e celebrou contrato nesse sentido. Ainda, passou a cobrar tributos sobre o imóvel reconhecendo se tratar de bem particular. Sendo vedado em nosso ordenamento jurídico o comportamento contraditório, deve ser reconhecido que o imóvel tem natureza de bem particular e, portanto, é suscetível de usucapião. Precedentes deste E. Tribunal. Não há impugnação direta acerca da posse longeva, positivando o atendimento de todos os requisitos da usucapião. Apelo desprovido
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21 - TJSP Ação de usucapião - Improcedência em juízo de primeiro grau - Inexistência de posse ad usucapionem - Posse precária decorrente de contrato de compra e venda - Imóvel alienado fiduciariamente à COHAB/SP, sociedade de economia mista - Caráter público do bem, insuscetível de usucapião - Arts. 183, §3º, da CF/88 e 102 do Código Civil - Eventual vício de consentimento na formalização do negócio jurídico que deve ser alvo de ação autônoma - Prevalecimento da regra geral da obrigatoriedade das convenções - Sentença mantida - Inclusão de honorários de natureza recursal, observada a isenção - Recurso não provido
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22 - STJ Usucapião extraordinária. Intervenção de terceiros. Oposição. Não cabimento. Natureza jurídica. Ação de conhecimento. Interesse processual. Ausência. Contestação. Via adequada. Nulidade. Confinante. Citação. Vício. Reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial conhecido em parte e não provido. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o alegado vício de nulidade por falta de citação da recorrente para ação de usucapião na condição de confinante e de proprietária do bem usucapiendo. CPC/1973, art. 259. CPC/1973, art. 942. CPC/1973, art. 56.
«... 3. Do alegado vício de nulidade por falta de citação da recorrente para ação de usucapião na condição de confinante e de proprietária do bem usucapiendo ... ()
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23 - TJSP Condomínio horizontal. Demanda de manutenção de posse ajuizada por titulares de imóvel tendo por fundamento restrição, atribuída ao condomínio-réu, ao uso de alegada servidão de passagem para acesso ao local. Sentença de improcedência. Inexistência de conexão no tocante à ação de usucapião pendente. Suposta servidão não acordada entre as partes e que não consta no registro do imóvel. Demanda, por sua vez, que não tem por objeto a sua instituição judicial ou declaração de servidão não titulada. Questão, na verdade, que envolve discussão quanto à sujeição dos autores, enquanto condôminos, às deliberações do réu. Natureza fática e jurídica do réu de condomínio, para todos os efeitos. Convenção devidamente registrada. Discriminação de áreas privadas e áreas comuns no interior do empreendimento, com atribuição aos titulares dos imóveis de frações ideais no tocante a essas. Inexistência de áreas ou vias de circulação públicas. Alegação de que o réu teria natureza jurídica de loteamento que deve ser, se o caso, objeto de discussão em demanda própria. Assembleia realizada já no curso da demanda, com confirmação da determinação de fechamento, pelos autores, do portão privativo do seu imóvel que dá acesso à área externa do condomínio. Análise acerca da validade da deliberação que, outrossim, ultrapassa os limites da possessória. Injusta agressão à posse dos autores não constatada nos autos. Demanda improcedente. Sentença mantida. Apelo dos autores desprovido.
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24 - STJ Recurso especial. Reintegração de posse. Corredor de 60 cm existente entre os imóveis das partes. Usucapião extraordinária. Impossibilidade de reconhecimento. Atos possessórios praticados sobre a coisa insuficientes à configuração de posse qualificada. Proprietário não desidioso. Servidão. Ocorrência de quase posse. Possibilidade de usucapir a servidão e não a propriedade. Inexistência de omissão acórdão recorrido.
«1 - Não há falar-se em omissão ou contradição do acórdão recorrido, se as questões pertinentes ao litígio foram solucionadas, ainda que sob entendimento diverso do perfilhado pela parte. ... ()
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25 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO.
Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de suspensão. Usucapião que possui natureza declaratória, de modo que a oposição posterior ao preenchimento dos requisitos não teria o condão de afastá-la. Prejudicialidade externa que se evidencia à medida em que, julgada procedente a usucapião postulada, a repercussão será imediata na propriedade do imóvel em questão, ocasionando-se a perda de objeto na ação que visa à extinção de condomínio nos autos principais. Necessidade de evitar a possibilidade de acontecerem decisões conflitantes. Segurança jurídica prestigiada em lei. Recurso provido... ()
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26 - TJSP Apelação Cível - Rescisão contratual - Reintegração de posse - Usucapião alegada em sede de defesa - Descabimento - Falta de pagamento do preço - Inadimplemento contratual incontroverso - Descumprimento contratual sem a prestação de qualquer satisfação à apelada CDHU que não pode caracterizar a posse com «animus domini - Impossibilidade de transmudação da causa da posse - Inadimplência voluntária e injustificada que não é capaz de justificar a aquisição do imóvel pela via da usucapião - Acolhimento da tese externada que equivaleria a permitir que a parte obtivesse vantagens com a alegação da própria torpeza (nemo auditur propriam turpitudinem allegans) - Usucapião de público - Impossibilidade - Destinação específica do imóvel - Constituição de moradia à população de baixa renda - Natureza de bem público do imóvel, ainda que a apelada CDHU apresente personalidade jurídica de direito privado - Concessão de uso especial para fins de moradia - Descabimento - Rescisão do contrato que não importa violação ao princípio da vedação ao retrocesso e nem tampouco ao direito social à moradia - Precedentes.
Restituição de valores - Retenção de benfeitorias - Impossibilidade - Necessidade de restabelecimento das partes ao «status quo ante - Perdimento da totalidade das parcelas pagas e do valor das benfeitorias que resta justificada em vista do longo período de inadimplência da parte apelante - Sentença mantida - Recurso improvido. Sucumbência Recursal - Honorários advocatícios - Majoração do percentual arbitrado - Observância do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC - Execução dos valores sujeita ao disposto no art. 98, §3º, do CPC(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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27 - STJ Administrativo. Embargos de divergência. Imóveis pertencentes à Terracap. Bens públicos. Usucapião.
«1. Tratam os autos de embargos de divergência apresentados por Maria Lúcia Pereira dos Santos em face de acórdão proferido em sede de recurso especial que exarou entendimento no sentido de que, embora a TERRACAP possua natureza jurídica privada, gere bens públicos pertencentes ao Distrito Federal, impassíveis de usucapião. Colaciona a embargante julgados oriundos desta Casa em sentido oposto, onde se externa o posicionamento de que os imóveis da TERRACAP integram-se na categoria de bens particulares. ... ()
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28 - TJSP AÇÃO DE USUCAPIÃO.
Demanda ajuizada em 2011. Inexistência, até o momento, de efetiva oposição à posse sustentada pela autora. Tempo de tramitação do processo que deve ser considerado na apuração do período de posse. Precedentes. Controvérsias sobre a posse do antecessor. Irrelevância. Período de tramitação do processo suficiente ao reconhecimento do prazo do art. 1.238, par. único, do Código Civil. Natureza da ação. Matéria destacada pela Câmara em julgamento anterior. Referência, na inicial, do destacado pelo art. 550 do CC-1916. Falta, assim, de vinculação à usucapião constitucional. Referência à metragem do imóvel, na usucapião extraordinária, que não possui relevância jurídica. ... ()
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29 - STJ Processual civil. Conflito negativo de competência. Ação de usucapião extraordinária. Aquisição de domínio de imóvel. Faixa de fronteira. Relação jurídica litigiosa. Art. 9º, § 2º, I, doRISTJ. Competência da segunda seção.
1 - A competência, no âmbito do STJ, é estabelecida em função da natureza da relação jurídica litigiosa que delimita o processo submetido a julgamento.... ()
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30 - STJ Processual civil e administrativo. Usucapião. Terreno de marinha. Bem público. Impossibilidade. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Matéria decidida na origem à luz de fundamentos de índole eminentemente constitucional. Impossibilidade de análise na via especial. Ausência de interposição do recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Usucapião promovida por Luiz Carlos de Almeida Ribeiro, na qual busca adquirir a propriedade do imóvel constituído pelo Lote 14, Quadra 45, do Loteamento «Cidade Balneária Itaipu, Bairro Itaipu, Niterói/RJ. ... ()
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31 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. CONTAGEM DE PRAZOS PROCESSUAIS EM DOBRO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. COMPLEXIDADE FÁTICA. COMPOSSE FAMILIAR. NULIDADE DA SENTENÇA.
Contagem-se prazos processuais em dobro para a Defensoria Pública, para os escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito e para as entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios com a Defensoria Pública.Configura cerceamento de defesa o indeferimento de produção de provas testemunhal e pericial em ação de usucapião, quando há controvérsia sobre a natureza e extensão da posse exercida pelas partes. ... ()
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32 - STJ Usucapião. Imóvel urbano. Ausência de registro acerca da propriedade do imóvel. Inexistência de presunção em favor do Estado de que a terra é pública. Terra devoluta. Conceito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 601/1850, art. 3º. CCB/2002, art. 1.238 e CCB/2002, art. 1.243. Decreto-lei 9.760/1946, art. 5º.
«... 2. A questão relativa ao ônus de se provar que o imóvel usucapido é particular, quando objeto de usucapião sem registro no cartório imobiliário respectivo, já é bastante conhecida por este Tribunal, bem como pelo STF, sobretudo quando o Estado sustenta a tese de que, nessa hipótese, a terra é devoluta. ... ()
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33 - TJRS Direito privado. Ação reivindicatória. Imóvel. Posse decorrente de relação de emprego. Usucapião em defesa. Descabimento. Animus domini. Ausência. Retenção por benfeitorias. Descabimento. Apelação cível. Ação reivindicatória. Vinculo jurídico do réu que decorria da relação de trabalho mantida há mais de vinte anos. Notificação para desocupação do imóvel realizada em 2006. Procedência mantida. As benfeitorias erguidas pelo réu, sendo ele ciente da natureza precária da posse, não rendem, em tese, direito à indenização ou retenção do imóvel. Art. 1.220 do cc. Benfeitorias que foram realizadas no imóvel em benefício do próprio ocupante, que melhor pôde usufruir da coisa. A questão da pretendida indenização pelo não recebimento do auxílio habitação deve ser solvida no âmbito da justiça trabalhista, mas não autoriza a pretendida retenção do imóvel. Matéria, inclusive, cujo eventual direito não está afeto ao juízo cível. A pretensão, aqui, tem como causa de pedir a proprieade da coisa e a posse injusta do réu, que se caracterizou no momento posterior à notificação para desocupação do imóvel. Ação reivindicatória procedente. Recurso desprovido.
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34 - STJ Conflito negativo de competência. Ação de usucapião entre particulares. Interesse da fazenda estadual não reconhecido pelo tribunal de origem. Competência da Segunda Seção.
«1 - Para firmar a competência interna desta Corte mister o exame da natureza da relação jurídica litigiosa. ... ()
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35 - STJ Direito civil e processual civil. Anulação de negócio jurídico. Compra e venda de imóvel. Existência de usucapião em favor do adquirente. Ocorrência de erro essencial. Induzimento malicioso. Dolo configurado. Anulação do negócio jurídico.
«1. O erro é vício do consentimento no qual há uma falsa percepção da realidade pelo agente, seja no tocante à pessoa, ao objeto ou ao próprio negócio jurídico, sendo que para render ensejo à desconstituição de um ato haverá de ser substancial e real. ... ()
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36 - STJ Direito civil e processual civil. Anulação de negócio jurídico. Compra e venda de imóvel. Existência de usucapião em favor do adquirente. Ocorrência de erro essencial. Induzimento malicioso. Dolo configurado. Anulação do negócio jurídico.
«1. O erro é vício do consentimento no qual há uma falsa percepção da realidade pelo agente, seja no tocante à pessoa, ao objeto ou ao próprio negócio jurídico, sendo que para render ensejo à desconstituição de um ato haverá de ser substancial e real. ... ()
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37 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPERTINÊNCIA. ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS REVELAM, DE IMEDIATO, OBSTÁCULOS À DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA PELA MODALIDADE EXTRAORDINÁRIA E ORDINÁRIA, COM E SEM PRAZOS REDUZIDOS. SOMA DE POSSE COM A EXERCIDA POR ANTECESSORES, TITULARES DE DOMÍNIO DO BEM. INVIABILIDADE. PRECEDENTE. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. QUITAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. JUSTO TÍTULO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1.Se as provas constantes dos autos revelam, por si sós, obstáculos à declaração judicial de aquisição de domínio pela usucapião, não há que se falar em cerceamento de defesa pela dispensa de dilação probatória, nem em incorreção da sentença de improcedência. ... ()
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38 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE USUCAPIÃO -
Sentença de improcedência - Insurgência dos autores - Admissão de terceiro que é questão atacável pela via de agravo de instrumento, não manejado pelos autores - Preclusão - De qualquer forma, pelo princípio da saisine, o herdeiro adquire a propriedade imediatamente após a morte do autor da herança - No mérito, os autores alegaram aquisição por «cessão, sem esclarecer qual a natureza jurídica do contrato originalmente firmado de forma verbal com a apelada - Posse precária - Improcedência bem reconhecida - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()
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39 - STJ Recurso especial. Processual civil. Ação rescisória. Sentença proferida em ação de usucapião. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Credor hipotecário. Litisconsórcio necessário. Ausência de citação. Vício transrescisório. Advogado. Acesso aos autos. Comparecimento espontâneo. Não configuração.
1 - A controvérsia dos autos resume-se a saber: a) se houve negativa de prestação jurisdicional; b) se o credor hipotecário é parte legítima para a propositura da ação rescisória, e c) se houve manifesta violação de norma jurídica em virtude da falta de citação do credor hipotecário em ação de usucapião, a ensejar a rescisão da sentença que reconheceu a prescrição aquisitiva.... ()
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40 - STJ Recurso especial. Civil. Usucapião de bem público. Sistema financeiro de habitação. SFH. Colisão de princípios fundamentais. Direito à moradia e supremacia do interesse público sobre o particular. Imóvel abandonado. Prescrição aquisitiva. Impossibilidade.
1 - Recurso especial interposto em 12/7/2019 e concluso ao gabinete em 19/8/2020. ... ()
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41 - TJSP Apelação - Usucapião ordinário - Sentença de improcedência - Irresignação dos autores, que alegam os requisitos para declaração da prescrição aquisitiva do imóvel - Descabimento - Autores que são compromissários compradores do imóvel, por negócio jurídico firmado com os titulares do domínio - Impossibilidade da soma do tempo de posse com os antecessores, titulares dominiais - Posses com naturezas diversas não podem ser somadas - Não preenchimento do requisito temporal mínimo - Recurso desprovido - Sentença mantida
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42 - TJSP "APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO.
Sentença de improcedência. Recurso dos autores. Insurgência que não comporta acolhimento. Posse longa e ininterrupta não comprovada. Relação fática entre o autor originário e o imóvel que advém de contrato de locação. Presunção de manutenção da natureza jurídica da posse inicialmente exercida que não foi afastada por evidências em sentido contrário (CC, art. 1.203). Laudo pericial que constatou o abandono do bem. Conjunto probatório que não demonstra o ânimo de dono. Prescrição aquisitiva rejeitada. Sentença preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO". (v.45362)... ()
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43 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.025/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial contra acórdão proferido no julgamento de IRDR. Usucapião extraordinária. Bem imóvel urbano. Área integrante de loteamento irregular. Setor tradicional de planaltina. Prescrição aquisitiva. Forma originária de aquisição de propriedade. Possibilidade de registro. O reconhecimento do domínio do imóvel não interfere na dimensão urbanística do uso da propriedade. Interesse de agir configurado. Recurso desprovido. Súmula 513/STF. CF/88, art. 182. CF/88, art. 183. CF/88, art. 191. Lei 6.015/1973, art. 176. Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 6º. Lei 6.015/1973, art. 237-A (redação da Lei 13.465/2017) . Lei 6.766/1979, art. 6º. Lei 6.766/1979, art. 10. Lei 6.766/1979, art. 12. Lei 6.766/1979, art. 37. Lei 10.257/2001, art. 10. Lei 13.465/2017, art. 9º. Lei 13.465/2017, art. 10. CCB/1916, art. 550. CCB/1916, art. 551 (redação da Lei 2.437/1955) . CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.239. CCB/2002, art. 1.240. CCB/2002, art. 1.240-A. CCB/2002, art. 1.241. CCB/2002, art. 1.242. Lei 6.015/1973, art. 176. CPC/2015, art. 485, IV e Vi. CPC/2015, art. 982, I e § 5º. CPC/2015, art. 987, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 982, I e § 5º. CPC/2015, art. 987, § 2º.CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (ver REsp 1.667.842 – Tema 985/STJ).
«Tema 1.025/STJ - Cabimento de ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro, situado no Setor Tradicional de Planaltina - DF e inserido em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela Administração do Distrito Federal.
Tese jurídica fixada: - É cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/9/2019 e finalizada em 01/10/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 113/STJ.
Tema em IRDR 08/TJDFT (2016.00.2.048736-3/DF) - REsp em IRDR.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional, entretanto, houve ratificação da ordem de suspensão de todos os processos pendentes relativos ao mesmo tema, determinada pelo TJDFT.» ... ()
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44 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
CITAÇÃO POR EDITAL -Alegação de nulidade do ato citatório - Descabimento - Citação de réus incertos ou desconhecidos que ocorre de maneira ficta, a teor do art. 256, I do CPC. ... ()
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45 - STJ Usucapião. Imóvel urbano. Faixa de fronteira. Administrtivo. Ausência de registro acerca da propriedade do imóvel. Inexistência de presunção em favor do Estado de que a terra é pública. Terra devoluta. Conceito (corpo do acórdão). Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 601/1850, art. 3º. CCB/2002, art. 1.238 e CCB/2002, art. 1.243. Lei 6.634/1979, art. 2º. Decreto-lei 9.760/1946, arts. 5º e 200.
«... 2. Rechaço, por primeiro, a tese recursal segundo a qual as terras em litígio são de domínio público, por isso juridicamente impossível o pedido para usucapi-las. Isso porque o fato de as glebas em testilha estarem localizadas em faixa de fronteira não tem a virtualidade de torná-las de domínio público, consoante entendimento pacífico desta Corte Superior. ... ()
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46 - STJ Civil e processual civil. Ação reivindicatória. Terracap. Bens públicos insuscetíveis de usucapião. Indenização por benfeitorias. Mera detenção. Inaplicabilidade. Agravo regimental que não ataca fundamento da decisão impugnada. Súmula 182/STJ. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Falta de prequestionamento. Decisão mantida.
«1. «Os imóveis administrados pela Companhia Imobiliária d. Brasília (TERRACAP) são públicos, sendo insuscetíveis de usucapião (EREsp 695.928/DF, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/10/2006, DJ 18/12/2006, p. 278). ... ()
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47 - STJ Recurso especial. Usucapião. Julgamento extra petita. Interpretação lógico-sistemática dos pedidos formulados nos autos.
«1. Se os fatos narrados na peça preambular e a causa de pedir ajustam-se à natureza do provimento conferido à parte autora pela sentença, não cabe falar em julgamento extra petita, tampouco em contrariedade ao CPC/1973, art. 460. ... ()
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48 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. IMÓVEL ANTERIORMENTE LOCADO E CUJA POSSE ESTÁ COM TERCEIRO INVASOR DO IMÓVEL. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO PELO RÉU-INVASOR. SENTENÇA QUE AFASTOU A EXCEÇÃO, DETERMINANDO A IMISSÃO DA AUTORA PROPRIETÁRIA NA POSSE DO BEM. INCONFORMISMO DO RÉU.
1.Preliminar de incorreção quanto ao tipo da ação, que deveria ser reivindicatória. Preliminar afastada. Ação reivindicatória e de imissão de posse que possuem identidade de natureza jurídica, sendo ambas ações petitórias. Fungibilidade entre essas ações. Precedentes deste E. TJSP. ... ()
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49 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Pretensão de reexame de matéria de mérito (administrativo. Ação rescisória em recurso especial. Violação à literal disposição de lei. Art. 485, V, CPC. Fundamentos do acórdão recorrido. Possibilidade. Orientação da corte especial (REsp 476.665/sp). Ação rescisória. Legitimidade ad causam de terceiro. CPC, art. 287, II. Ausência de publicação da reinclusão do feito em pauta de julgamento. Violação ao art. 535. Inocorrência. Matéria de natureza constitucional. Impossibilidade da via eleita. Desapropriação direta. Discussão acerca do domínio. Art. 34 do dl. 3.365/41. Terras de fronteira. Paraná). Inobservância das exigências do art. 535, e incisos, do CPC.
1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535. Precedentes da Corte Especial: AgRg nos EDcl nos EREsp. Acórdão/STJ, DJ 06.03.2008; EDcl no AgRg no MS 12.792/DF, DJ 10.03.2008 e EDcl no AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, DJ 25.02.2008... ()
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50 - STJ Agravo interno em recurso especial. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Ação de usucapião. Bem de titularidade de sociedade de economia mista. Não afetação a serviço público a cargo dela. Usucapião extraordinária reconhecida pela corte de origem. Acórdão em consonância com o entendimento firmado nesta corte. Impossibilidade de revisão dos requisitos para a concessão da usucapião. Súmula 7/STJ. Dissídio. Precedentes da mesma corte e cotejo analítico deficiente. Inviabilidade. Súmula 13/STJ e inadequação ao § 1º do art. 255 do RISTJ e § 1º do CPC/2015, art. 1.029. Não se conheceu do recurso especial.
1 - As disposições do CPC/2015, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. ... ()