1 - STJ Família. Casamento. Regime de bens. Regime matrimonial de bens. Alteração judicial. Casamento ocorrido sob a égide do CCB/1916 (Lei 3.071/1916) . Possibilidade. Hermenêutica. Norma geral de aplicação imediata. Correntes doutrinárias. CCB/2002, arts. 1.639, § 2º, 2.035 e 2.039. CF/88, art. 5º, XXXVI.
«1 - Apresenta-se razoável, in casu, não considerar o art. 2.039 do CC/2002 como óbice à aplicação de norma geral, constante do art. 1.639, § 2º, do CC/2002, concernente à alteração incidental de regime de bens nos casamentos ocorridos sob a égide do CC/1916, desde que ressalvados os direitos de terceiros e apuradas as razões invocadas pelos cônjuges para tal pedido, não havendo que se falar em retroatividade legal, vedada nos termos do CF/88, art. 5º, XXXVI, mas, ao revés, nos termos do art. 2.035 do CC/2002, em aplicação de norma geral com efeitos imediatos. ... ()
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2 - TJSP Agravo de instrumento. Improbidade administrativa. Recurso interposto contra a decisão que converteu a ação de improbidade administrativa em ação civil pública de ressarcimento ao erário. Considerando que a Lei 8.429/1992, art. 17, § 16 configura norma processual, não há qualquer impedimento à sua aplicação imediata na presente demanda. Aplicação do decidido pelo STF no ARE 843989, Tema 1199 de repercussão geral. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido
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3 - STF Recurso extraordinário. Tema 924/STF. Repercussão geral reconhecida. Contravenção penal. Decreto-lei 3.688/1941, art. 50. Jogo de azar. Recepção pela constituição federal. Questão de ordem na repercussão geral no recurso extraordinário. Direito penal e processual penal contravenções penais de estabelecer ou explorar jogos de azar. Decreto-lei 3.688/1941, art. 50 da Lei de contravenções penais. Repercussão geral reconhecida. Possibilidade de suspensão, conforme a discricionariedade do relator, do andamento dos feitos em todo território nacional, por força do CPC/2015, art. 1.035, § 5º. Aplicabilidade aos processos penais. Suspensão da prescrição da pretensão punitiva relativa aos crimes processados nas ações penais sobrestadas. Interpretação conforme a constituição do CP, art. 116, I postulados da unidade e concordância prática das normas constitucionais. Força normativa e aplicabilidade imediata aos fundamentos constitucionais do exercício da pretensão punitiva, do princípio do contraditório e da vedação à proteção penal insuficiente.
«1 - A repercussão geral que implica o sobrestamento de ações penais, quando determinado este pelo relator com fundamento no CPC/2015, art. 1.035, § 5º, susta o curso da prescrição da pretensão punitiva dos crimes objeto dos processos suspensos, o que perdura até o julgamento definitivo do recurso extraordinário paradigma pelo Supremo Tribunal Federal. ... ()
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4 - STJ Juros de mora contra a Fazenda Pública. Art. 1º- f da Lei 9.494/97, com a redação dada pela mp 2.180-35/2001. Aplicação imediata da lei. Matéria com repercussão geral. Juízo de retratação.
1 - O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do tema relativo à aplicabilidade imediata do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, determinando a imediata aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com alteração pela Medida Provisória 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor (AI 842.063/RS, Relator Ministro Cezar Peluso, DJe de 2/9/2011). ... ()
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5 - STF Recurso extraordinário. Tema 505/STF. Competência da Justiça do trabalho. Trabalhista. Previdenciário. Seguridade social. Contribuições sociais. Sentença anterior à Emenda Constitucional 20/1998, art. 1º. Incidência da norma afastada na origem. Recurso extraordinário. Repercussão geral configurada. CF/88, art. 114, VIII. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 505/STF - Aplicação imediata da Emenda Constitucional 20/1998 quanto à competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias decorrentes de sentenças anteriores à sua promulgação.
Tese jurídica fixada: - A Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições previstas na CF/88, art. 195, I, «a», e II, relativamente a títulos executivos judiciais por si formalizados em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional 20/1998.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 114, VIII, a possibilidade, ou não, de a Justiça do Trabalho executar de ofício contribuições sociais previdenciárias decorrentes de sentenças proferidas em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional 20/1998. » ... ()
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6 - TAPR Consumidor. Banco. Hermenêutica. Limitação dos juros a 12% ao ano. Negócio jurídico consumado sob a égide do art. 192 § 3º da CF/88. A Emenda Constitucional 40/2003 tem aplicação imediata e geral, somente para os negócios e atos jurídicos futuros a se realizarem sob sua vigência. CF/88, arts. 5º, XXXVI e 192, § 3º. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º. Decreto 22.626/33, art. 1º.
«Pelo princípio da irretroatividade da lei, previsto no CF/88, art. 5º, XXXVI, e LICCB, art. 6º, a lei nova não pode retroagir para atingir o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. A lei nova tem efeito imediato e geral podendo alcançar somente os fatos futuros realizados sob sua égide. Assim, no caso em exame, os juros devem estar dentro do limite previsto na norma do CF/88, art. 192, § 3º, ou seja, devem respeitar o limite de 12% ao ano. O título executado foi firmado sob o auspício de plena vigência do CF/88, art. 192, § 3º, portanto, a Emenda Constitucional 40, publicada em 29/05/2003 não pode ter aplicação retroativa, tendo sim, efeitos imediatos e gerais a partir de sua entrada em vigor.... ()
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7 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Juros de mora. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Incidência imediata. Repercussão geral. Retratação.
«1 - A Suprema Corte concluiu que o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, tem aplicação imediata aos processos em curso, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor. ... ()
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8 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. PERÍODO CONTRATUAL DE 1.1.14 A 14.4.14. TEMA 1046 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL - TESE VINCULANTE E DE APLICAÇÃO IMEDIATA. CARACTERIZADA A TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .
Transcendência reconhecida na forma do CLT, art. 896-A Ante uma possível afronta ao art. 7º, XXVI, da CR, dá-se parcial provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APELO FUNDAMENTADO NO PERMISSIVO DO ART. 896, «A, DA CLT. INOBSERVÂNCIA DA DIRETRIZ TRAÇADA PELO ART. 896, §8º, DA CLT. MAU APARELHAMENTO. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não se viabiliza o apelo, por mau aparelhamento, na medida em que a ré se limitou a transcrever um aresto para demonstração de divergência jurisprudencial, sem proceder ao necessário cotejo analítico entre as teses nele veiculadas e aquela firmada pela Corte Regional, em total desalinho com o art. 896, §8º, da CLT. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. PERÍODO CONTRATUAL DE 1.1.14 A 14.4.14. TEMA 1046 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL - TESE VINCULANTE E DE APLICAÇÃO IMEDIATA. Discute-se, nos autos, a validade (ou não) da norma coletiva pela qual se pactuou a redução do intervalo mínimo intrajornada para incontroversamente 40 (quarenta) minutos. Ganha proeminência o fato de que a Corte Regional registrou a existência de norma coletiva que autorizou a supressão do intervalo mínimo intrajornada para incontroversamente 40 (quarenta) minutos, no período de 1.1.14 a 14.4.14, conforme relatório da decisão recorrida: «para o período 01/01/2014 a 14/04/2014, havia autorização normativa, acolhida com base no Tema 1046 . Pois bem. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada constituía medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo inválida a cláusula normativa que contemple sua supressão ou redução (Súmula 437, II do TST). Ocorre que o e. STF, em recente decisão proferida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), fixou a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Sobre o aspecto destacado, importa registrar que, segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, na ocasião do julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046), em que se discutiu flexibilização do direito às horas in itinere, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), no sentido de que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva (in https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=488269&ori=1, extraído em 28/07/2022). A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CR. Some-se a tal entendimento - da possibilidade de flexibilização do intervalo intrajornada - a tese fixada pelo STF na ADI 5322 ao apreciar a constitucionalidade da Lei 13.103/2015 (Motoristas profissionais), na qual entendeu pelo «Reconhecimento da autonomia das negociações coletivas (CF/88, art. 7º, XXVI) e pela «Constitucionalidade da redução e/ou fracionamento do intervalo intrajornada dos motoristas profissionais, desde que ajustado em acordo ou convenção coletiva de trabalho . Portanto, a melhor interpretação ao caso, deve considerar não apenas a tese vinculante firmada no ARE 1.121.633 (Tema 1.046), mas também e em complemento, a compreensão dada pelo STF à Lei 13.103/2015, que numa interpretação sistemática e teleológica declarou constitucional a previsão legal que permite que convenções e acordos coletivos reduzam ou fracionem o intervalo intrajornada, sem qualquer modulação de efeitos. Logo, por qualquer ângulo que se examine a controvérsia no cenário jurídico atual, há que se considerar a validade da supressão do intervalo intrajornada, pois observado o limite mínimo de 30 minutos. No presente caso, consta do acórdão recorrido que «(...) A origem julgou, fl. 451 e seguintes, improcedente o pedido de horas extras pela redução do intervalo intrajornada com base em dois fundamentos: (...) e de que, para o período 01/01/2014 a 14/04/2014, havia autorização normativa, acolhida com base no Tema 1046. e que «(...) Sendo assim, por força da Súmula 437, I, II e III, do C. TST, deve ser reformada parcialmente a decisão de origem com o fim de que seja a reclamada condenada ao pagamento de uma hora extra diária acrescida do adicional de 50% pela supressão do intervalo intrajornada no período de 01/01/2014 a 14/04/2014 . Entendeu, portanto, aquela e. Corte pela invalidade da norma coletiva que possibilita a redução intervalar, com fulcro no disposto no item II da Súmula 437/TST. Assim, a norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada, respeitando o mínimo de 30 minutos diários, atende ao precedente vinculante do STF, além de estar em consonância com a norma constitucional (CF/88, art. 7º, XIII), que permite a flexibilização da jornada de trabalho, devendo ser reformada a decisão de origem. Logo, o v. acórdão tal como prolatado se encontra em desconformidade com o entendimento firmado pelo c. STF em sede de Repercussão Geral. Recurso de revista conhecido por violação ao art. 7º, XXVI, da CR e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento parcialmente conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Representativo de controvérsia. CPC, art. 543-C. Duração razoável do processo. Processo administrativo fiscal federal. Pedido administrativo de restituição. Prazo para decisão da administração pública. Aplicação da Lei 9.784/99. Impossibilidade. Norma geral. Lei do processo administrativo fiscal. Decreto 70.235/72. Lei 11.457/07, art. 24. Norma de natureza processual. Aplicação imediata. CTN, art. 110. Ausência de comando normativo nos dispositivos indicados. Súmula 284/STF.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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10 - STJ Processual civil. Administrativo. Juros de mora. Medida Provisória 2.180-35/2001 e Lei 11.960/2009. Incidência imediata. Repercussão geral. Retratação.
«1 - A decisão desta Corte que negou provimento ao agravo de instrumento da UNIÃO, segunda a qual, sendo a demanda ajuizada antes do advento da Medida Provisória 2.180-35/2001, os juros de mora deveriam ser fixados no percentual de 12% ao ano, encontra-se dissonante da orientação da Suprema Corte, que concluiu que o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Medida Provisória 2.180-35/2001, e posteriormente pela Lei 11.960/2009, tem aplicação imediata aos processos em curso, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor. ... ()
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11 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DO CLT, art. 384. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 528 DO STF. PAGAMENTO HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IMPOSTA PELA NOVA NORMA. APLICAÇÃO IMEDIATA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA - A
hipótese dos autos se refere ao indeferimento das horas extras decorrente da não observância do intervalo do CLT, art. 384, em relação ao período posterior à edição da Lei 13.467/2017. Constata-se, pois, que a decisão regional foi proferida em conformidade com a tese do STF fixada no Tema 528 de Repercussão Geral e com a atual jurisprudência desta Corte Superior de que é devido o intervalo de 15 minutos para trabalhadora mulher antes do início da jornada extra (CLT, art. 384), desde que se refira a período laboral anterior à edição da Reforma Trabalhista introduzida pela citada lei, visto que esse ordenamento jurídico revogou o referido dispositivo celetista. Não há, nesse caso, direito adquirido, em razão de se tratar de prestação renovável. Decisão do Regional mantida, pois proferida em conformidade com a jurisprudência do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Administrativo. Juros moratórios em condenação contra a Fazenda Pública. Alteração legislativa. Lei 11.960/2009. Norma de caráter processual. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Precedentes. REsp. 1.270.439/PR, rel. Min. Castro meira, DJE 2.8.2011 e STF-ai 842.63/RS, repercussão geral, rel. Min. Cezar peluso, DJE 2.9.2011. Índice utilizado. Ipca. Agravo regimental do INSS desprovido.
«1. A afetação de tema pelo Superior Tribunal de Justiça como representativo da controvérsia, nos termos do CPC/1973, art. 543-C, não impõe o sobrestamento dos recursos especiais que tratem de matéria afetada, aplicando-se somente aos tribunais de segunda instância. ... ()
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13 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Recurso especial. Juros de mora. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Incidência imediata. Repercussão geral. Retratação.
«1 - A decisão desta Corte que deu provimento ao recurso especial de Siro Tives Kauling, segundo a qual a regra insculpida no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, por causar repercussão na esfera patrimonial das partes, é da espécie de norma instrumental e material, motivo pelo qual não deve incidir nos processos em andamento, encontra-se em dissonância com a orientação da Suprema Corte, que concluiu que o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, tem aplicação imediata aos processos em curso, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor. ... ()
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14 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento em recurso especial. Penal. Violação ao CPP, art. 212. Inocorrência. Preclusão. Prejuízo não demonstrado. Nulidade relativa. Interrogatório realizado antes do advento da Lei 11.689/2008. Norma processual penal. Incidência imediata. Pretendida absolvição. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I- Esta Corte possui orientação firmada no sentido de que a norma do CPP, art. 212 diz respeito a mero rito procedimental, que gera apenas nulidade relativa e não absoluta, cabendo à parte pronunciar-se na primeira oportunidade, sob pena de convalidação da ato, bem como demonstrar a ocorrência de prejuízo. ... ()
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15 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Juros de mora. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Incidência imediata. Repercussão geral. Retratação.
«1 - A decisão desta Corte que deu provimento ao recurso especial de Antônio da Luz Pimenta, segundo a qual a regra insculpida no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, por causar repercussão na esfera patrimonial das partes, é da espécie de norma instrumental e material, motivo pelo qual não deve incidir nos processos em andamento, encontra-se em dissonância com a orientação da Suprema Corte, que concluiu que o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, tem aplicação imediata aos processos em curso, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor. ... ()
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16 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Juros de mora. Ação ajuizada antes da Medida Provisória 2.180-35/2001. aplicação imediata. Orientação da Corte Especial do STJ e do STF. Repercussão geral. Juízo de retratação. CPC/1973, art. 543-B, § 3º.
«1. A Corte Especial deste Tribunal, em 19/10/2011, apreciando o Recurso Especial 1.205.946/SP, representativo da controvérsia, submetido ao rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C Relator Ministro Benedito Gonçalves, consignou que a Lei 11.960/2009 é norma de natureza eminentemente processual e deve ser aplicada de imediato aos processos pendentes. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Incidência sobre o terço constitucional de férias. Legitimidade. Matéria examinada sob a sistemática da repercussão geral. Aplicação imediata de tese firmada em julgamento submetido à sistemática do recurso repetitivo ou da repercussão geral. Possibilidade.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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18 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 76/STF. Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefício. Teto. Alteração. Emenda Constitucional 20/98. Aplicação aos benefícios anteriormente concedidos. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 195, § 5º e CF/88, art. 201, § 4º. Emenda Constitucional 20/1998, art. 14. Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 76/STF - Teto da renda mensal dos benefícios previdenciários concedidos anteriormente à vigência das Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI; CF/88, art. 7º, IV; e CF/88, art. 195, § 5º, bem como Emenda Constitucional 20/1998, art. 14 e Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º a aplicação, ou não, do novo limite dos valores dos benefícios fixados pelas referidas emendas como teto da renda mensal dos benefícios concedidos anteriormente a sua vigência.
Tese jurídica fixada: - Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata da Emenda Constitucional 20/1998, art. 14 e Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional. ... ()
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19 - STJ Penal. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Medida cautelar diversa da prisão. Decreto de retenção de passaporte. Decisum anterior à égide da Lei 11.719/2008 (antigo parágrafo único do CPP, art. 387). Alegada irretroatividade dos efeitos. Poder geral de cautela (CPP, art. 3º c/c o CPC/1973, art. 784). Norma de natureza processual. Aplicação imediata. Superveniência da Lei 12.403/2011. Ausência de necessidade/adequação da medida no momento atual. writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Preliminarmente, releva salientar que o Superior Tribunal de Justiça, na esteira do que vem decidindo o Supremo Tribunal Federal, não admite que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco à revisão criminal, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do(a) paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. ... ()
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20 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Condenação contra a Fazenda Pública. Aplicação da Lei 11.960/2009. ADI do Supremo Tribunal Federal. Alteração legislativa. Lei 11.960/2009. Norma de caráter processual. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Precedentes. REsp. 1.270.439/PR, rel. Min. Castro meira, DJE 2.8.2011 e STF-ai 842.63/RS, repercussão geral, rel. Min. Cezar peluso, dje
2 -9.2011. APLICAÇÃO DO LEI 9.494/1997, art. 1o.-F (COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009) ÀS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP 1.495.146/MG, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 2.3.2018). AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ... ()
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21 - STJ Agravo interno. Recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Direito administrativo. Gratificação. Base de cálculo. Vencimentos acrescidos de outras vantagens remuneratórias incorporadas. Efeito cascata. Impossibilidade. Aplicação imediata da Emenda Constitucional 19/1998. Tema 24/STF. Ausência de repercussão geral. Desprovimento do reclamo.
1 - O STF fixou a tese de que «a CF/88, art. 37, XIV, na redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998, é autoaplicável», não havendo «direito adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos» (Tema 24/STF). ... ()
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22 - TST I-AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DEFÉRIASNOS PERÍODOS DE FOLGA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA1.046. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA E IMEDIATA. ART. 7º, XVII, DA CF. DIREITO INDISPONÍVEL. CLÁUSULA INVÁLIDA.
No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, « são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista « e que « isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador «. Nesse sentido, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. No caso vertente, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva que admite a possibilidade de concessão de férias em coincidência com os períodos de folgas . A concessão de forma concomitante de férias e folgas configura, na prática, a efetiva supressão daquelas. Com efeito, a concessão de férias anuais remuneradas é um direito constitucionalmente previsto (CF/88, art. 7º, XVII), ostentando natureza indisponível, com eficácia plena e imediata, infenso, portanto, à negociação coletiva. Ademais, trata-se de preceito de ordem pública relacionado à medicina, à segurança do trabalho e à proteção da higidez física e mental do empregado. Precedentes oriundos desta Corte Superior em situação idêntica. Destarte, mesmo diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, não é possível reconhecer validade à norma coletiva que, sobrepondo dos dois tipos de descansos, suprime um deles, relativizando o direito constitucionalmente garantido a férias anuais, em flagrante violação do art. 7º, XVII, da CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. O TRT condenou a reclamada aplicando-se o IPCA-E, mais juros da Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência apenas da taxa SELIC. Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa e conjunta sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros. Desse modo, considerando a natureza de ordem pública da matéria e sua pacificação por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, cumpre a todas as instâncias do Poder Judiciário aplicá-la aos casos postos à sua apreciação, de modo a imprimir plena efetividade ao posicionamento do STF, razão pela qual não se cogita de preclusão, de julgamento extra petita ou de ofensa ao Princípio da non reformatio in pejus, conforme já decidido pela Suprema Corte na Rcl 48 . 135 AgR. Como se verifica, não prospera o apelo da parte, uma vez que o Tribunal Regional aplicou de forma correta a decisão do STF nas ADCs 58 e 59. Recurso de revista não conhecido .... ()
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23 - STJ Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Juros de mora. Medida Provisória 2.180-35/2001 e Lei 11.960/2009. Incidência imediata. Repercussão geral. Retratação.
«1 - A decisão desta Corte que negou seguimento ao recurso especial da União, sob a alegação de que, em sendo a demanda ajuizada antes do advento da Medida Provisória 2.180-35/2001, os juros de mora deveriam ser fixados em 12% ao ano, encontra-se em dissonância com a orientação da Suprema Corte que concluiu que a Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Medida Provisória 2.180-35/2001, e posteriormente pela Lei 11.960/2009, teria aplicação imediata aos processos em curso, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor. ... ()
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24 - STJ Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Juros de mora. Medida Provisória 2.180-35/2001 e Lei 11.960/2009. Incidência imediata. Repercussão geral. Retratação.
«1 - A decisão desta Corte que deu provimento ao recurso especial de Gliceria Cortes de Olegario e outros, segundo a qual, sendo a demanda ajuizada antes do advento da Medida Provisória 2.180-35/2001, os juros de mora devem ser fixados no percentual de 12% ao ano, encontra-se em dissonância com a orientação da Suprema Corte, que concluiu que o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Medida Provisória 2.180-35/2001, e posteriormente pela Lei 11.960/2009, tem aplicação imediata aos processos em curso, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor. ... ()
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25 - STJ Rementaprocessual civil e administrativo. Plano de saúde. Ressarcimento ao sus. Cobrança. Legalidade. Repercussão geral. Aplicação imediata. Prequestionamento. Ausência. Ônus da prova. Deficiência recursal. Tabela da tunep. Reexame de provas. Impossibilidade. Inscrição no cadin. Súmula 83/STJ. Incidência.
1 - «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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26 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo de instrumento. Normas que disciplinam os juros de mora. Ação ajuizada antes da Medida Provisória 2.180-35/2001. Aplicação imediata. Orientação sufragada pelo excelso pretório, em sede de repercussão geral. Acolhimento da tese. Juízo de retratação. CPC/1973, art. 543-B, § 3º.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do AI 842.063/RS, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional nele suscitada e, no mérito, entendeu que «é compatível com a Constituição a aplicabilidade imediata do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com alteração pela Medida Provisória 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor. ... ()
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27 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo de instrumento. Normas que disciplinam os juros de mora. Ação ajuizada antes da mp 2.180-35/2001. Aplicação imediata. Orientação sufragada pelo excelso pretório, em sede de repercussão geral. Acolhimento da tese. Juízo de retratação. Art. 543-B, § 3º, do CPC.
1 - O Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do AI 842.063/RS, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional nele suscitada e, no mérito, entendeu que «é compatível com a Constituição a aplicabilidade imediata do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com alteração pela Medida Provisória 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor". ... ()
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28 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo de instrumento. Normas que disciplinam os juros de mora. Ação ajuizada antes da Medida Provisória 2.180-35/2001. Aplicação imediata. Orientação sufragada pelo excelso pretório, em sede de repercussão geral. Acolhimento da tese. Juízo de retratação. CPC/1973, art. 543-B, § 3º,. CPC/1973.
«- O Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do AI 842.063/RS, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional nele suscitada e, no mérito, entendeu que «é compatível com a Constituição a aplicabilidade imediata do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com alteração pela Medida Provisória 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor. ... ()
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29 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça militar e Justiça comum. Ação penal. Abuso de autoridade. Fato perpetrado antes do advento da Lei 13.491/2017. Dissenso estabelecido acerca da incidência da norma, sob a perspectiva de que ostenta conteúdo híbrido, cujo efeito, por ensejar prejuízo ao réu, seria passível de afastar a sua aplicabilidade, por implicar violação do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. Questão debatida no CC 160.902, sob o aspecto processual. Dissenso que reclama o exame da questão sob a perspectiva integral da norma. Caráter híbrido reconhecido. Possibilidade de conformação entre a incidência imediata e a observância da norma penal mais benéfica ao tempo do crime. Declaração de competência do juízo militar com ressalva. CP, art. 2º.
«1. A aplicação da Lei 13.491/2017 aos delitos perpetrados antes do seu advento foi objeto de julgado recente da Terceira Seção, no qual se concluiu pela aplicação imediata da norma, em observância ao princípio tempus regit actum (CC 160.902, Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, DJe 18/12/2018). ... ()
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30 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ATIVIDADE INSALUBRE. ELASTECIMENTO SEM A LICENÇA PRÉVIA DO MTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. HORAS IN ITINERE. TEMPUS REGIT ACTUM. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. O art. 6º, «caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional, razão pela qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ATIVIDADE INSALUBRE. ELASTECIMENTO SEM A LICENÇA PRÉVIA DO MTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Significa dizer que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as «concessões recíprocas serem ontologicamente inerentes às transações (CC, 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. 3. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. O CLT, art. 611-A com redação dada pela Lei 13.467/2017, inventariou, de modo exemplificativo, os direitos cuja supressão ou redução constitui objeto lícito (CC, 104, II) de negociação coletiva, dentre os quais consta a possibilidade de prorrogação de jornada em atividade insalubre, sem a necessidade de licença prévia da autoridade competente (art. 611-A, XIII, da CLT). 4. Portanto, com base no recente julgado do Tema 1.046 da Repercussão Geral pelo E. STF, reconhece-se a validade da negociação coletiva que elastece a jornada em turnos ininterruptos de revezamento em atividade insalubre, ainda que sem a licença prévia da autoridade competente. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS IN ITINERE. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. «TEMPUS REGIT ACTUM". INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O art. 6º, «caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum. 2. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 58, § 2º é aplicável aos contratos de trabalho em curso quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Da mesma maneira, a previsão da Súmula 437/TST deve incidir até 10/11/2017, véspera da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, de modo que, até o referido marco, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, como hora extra, com natureza salarial. Todavia, nas situações constituídas a partir de 11/11/2017, deve ser observada a nova redação do CLT, art. 71, § 4º dada pela Lei 13.467/2017, o qual dispõe que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, ostentando a parcela natureza indenizatória. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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31 - TJSP Recurso inominado - Policial militar inativo - Lei 13.954/2019 que fixou nova alíquota de contribuição previdenciária - Norma reputada inconstitucional pelo STF, com repercussão geral (Tema 1177) - Embargos de declaração julgados pelo C. STF que modularam efeitos de seu julgado, reconhecendo a validade do recolhimento da contribuição previdenciária de militares, ativos ou inativos, Ementa: Recurso inominado - Policial militar inativo - Lei 13.954/2019 que fixou nova alíquota de contribuição previdenciária - Norma reputada inconstitucional pelo STF, com repercussão geral (Tema 1177) - Embargos de declaração julgados pelo C. STF que modularam efeitos de seu julgado, reconhecendo a validade do recolhimento da contribuição previdenciária de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, nos termos da Lei mencionada, até 1º de janeiro de 2023 - Incidência imediata do julgado, nos termos do CDC, art. 927, III - Inteligência do CPC/2015, art. 1.040, III - Afastada aplicação da norma inconstitucional - Restabelecimento da sistemática anterior, observados os termos da modulação de efeitos determinada pela Suprema Corte - Danos morais que não se mostraram caracterizados - Gratuidade da justiça que deve ser indeferida, consoante o entendimento firmado por esta Turma - Recorrente que aufere mais de três salários mínimos líquidos ao mês - Dado parcial provimento ao recurso.
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32 - STJ Administrativo e processual administrativo. Processo de revisão de anistia de militar. Cabo da aeronáutica. Mandado de segurança. Enunciado aprovado pelo STF em regime de repercussão geral. Tema 839/STF. Aplicação imediata. Desnecessidade de publicação. Notificação genérica do anistiado. Vício de forma. Prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Nulidade reconhecida. Ordem concedida. Restabelecimento da condição de anistiado.
1 - A ausência de publicação do respectivo acórdão não impede a imediata aplicação de enunciado aprovado pelo STF, em regime de repercussão geral. Nesse sentido: RE 1.215.332 AgR, Rel. Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO, 1ª Turma, DJe 14/12/2020 e RE 1.129.931 AgR, Rel. Ministro GILMAR MENDES, 2ª Turma, DJe 27/08/2018. ... ()
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33 - STJ Administrativo e processual administrativo. Processo de revisão de anistia de militar. Cabo da aeronáutica. Mandado de segurança. Enunciado aprovado pelo STF em regime de repercussão geral. Tema 839. Aplicação imediata. Desnecessidade de publicação. Notificação genérica do anistiado. Vício de forma. Prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Nulidade reconhecida. Ordem concedida. Restabelecimento da condição de anistiado.
1 - A ausência de publicação do respectivo acórdão não impede a imediata aplicação de enunciado aprovado pelo STF, em regime de repercussão geral. Nesse sentido: RE 1.215.332 AgR, Rel. Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO, 1ª Turma, DJe 14/12/2020 e RE 1.129.931 AgR, Rel. Ministro GILMAR MENDES, 2ª Turma, DJe 27/8/2018. ... ()
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34 - TJSP RECURSO INOMINADO. Servidor Público. Policial militar inativo. Contribuição Previdenciária. Suspensão processual. Não cabimento. Possibilidade de aplicação imediata de tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, independentemente de coisa julgada. Preliminar rejeitada. Aplicação da base de cálculo e da alíquota previstas na Lei 13.954/20. Impossibilidade. Competência legislativa da União para editar normas gerais extrapolada. Tese fixada com repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1177). Subsistência do regramento da Lei Complementar Estadual 1.013/07, mas com aplicação após 01/01/2023, nos termos dos Embargos de Declaração que modularam os efeitos do Acórdão mencionado - Recurso provido em parte.
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35 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . APLICAÇÃO IMEDIATA DA REFORMA TRABALHISTA ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS ANTES DA SUA ENTRADA EM VIGOR. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. APLICAÇÃO IMEDIATA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A Lei 13.467/2017 alterou de forma significativa a disciplina jurídica das horas in itinere . Assim, de acordo com a nova redação do CLT, art. 58, § 2º, «[o] tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregado «. 2. O art. 6º, « caput «, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo « tempus regit actum «. 3. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 4. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 58, § 2º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. 5. Nesse sentido, ao indeferir as horas «in itinere quanto ao período posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o Tribunal Regional proferiu decisão em observância ao primado do «tempus regit actum". Recurso de revista não conhecido.... ()
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36 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . APLICAÇÃO IMEDIATA DA REFORMA TRABALHISTA ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS ANTES DA SUA ENTRADA EM VIGOR. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. APLICAÇÃO IMEDIATA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A Lei 13.467/2017 alterou de forma significativa a disciplina jurídica das horas in itinere . Assim, de acordo com a nova redação do CLT, art. 58, § 2º, «[o] tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregado «. 2. O art. 6º, « caput «, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo « tempus regit actum «. 3. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 4. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 58, § 2º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. 5. Nesse sentido, ao indeferir as horas «in itinere quanto ao período posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o Tribunal Regional proferiu decisão em observância ao primado do «tempus regit actum. Recurso de revista não conhecido.... ()
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37 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Matéria pendente de julgamento no STF (adi 4.357/df) e sobrestamento do feito. Descabimento. Juros moratórios em condenação contra a Fazenda Pública. Alteração legislativa. Lei 11.960/2009. Norma de caráter processual. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Precedentes. REsp. 1.270.439/PR, rel. Min. Castro meira, DJE 2.8.2011 e STF-ai 842.063/RS, repercussão geral, rel. Min. Cezar peluso, DJE 2.9.2011. Dívida de natureza tributária. Prevalência de regras específicas. Agravo regimental desprovido.
«1. O STJ orienta-se no sentido de que, para fins de aplicação do CPC/1973, art. 543-C, é desnecessário que o Recurso Especial representativo de matéria repetitiva tenha transitado em julgado. ... ()
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38 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Matéria pendente de julgamento no STF (adi 4.357/df) e sobrestamento do feito. Descabimento. Juros moratórios em condenação contra a Fazenda Pública. Alteração legislativa. Lei 11.960/2009. Norma de caráter processual. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Precedentes. REsp. 1.270.439/PR, rel. Min. Castro meira, DJE 2.8.2011 e STF-ai 842.063/RS, repercussão geral, rel. Min. Cezar peluso, DJE 2.9.2011. Dívida de natureza tributária. Prevalência de regras específicas. Agravo regimental desprovido.
«1. O STJ orienta-se no sentido de que, para fins de aplicação do CPC/1973, art. 543-C, é desnecessário que o Recurso Especial representativo de matéria repetitiva tenha transitado em julgado. ... ()
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39 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Matéria pendente de julgamento no STF (adi 4.357/df) e sobrestamento do feito. Descabimento. Juros moratórios em condenação contra a Fazenda Pública. Alteração legislativa. Lei 11.960/2009. Norma de caráter processual. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Precedentes. REsp. 1.270.439/PR, rel. Min. Castro meira, DJE 2.8.2011 e STF-ai 842.063/RS, repercussão geral, rel. Min. Cezar peluso, DJE 2.9.2011. Dívida de natureza tributária. Prevalência de regras específicas. Agravo regimental desprovido.
«1. O STJ orienta-se no sentido de que, para fins de aplicação do CPC/1973, art. 543-C, é desnecessário que o Recurso Especial representativo de matéria repetitiva tenha transitado em julgado. ... ()
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40 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Juros de mora. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Medida Provisória 2.180-35/2001 e Lei 11.960/2009. Aplicação imediata. Repercussão geral reconhecida pelo STF. CPC/1973, art. 543-B, § 3º.
«1. Nos termos do § 3º do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B julgado o mérito do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se. ... ()
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41 - STF Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito previdenciário. Benefícios limitados ao teto do RGPS estabelecido antes da vigência do ec, art. 14 20/1998 e do ec, art. 5º 41/2003. Aplicação imediata desses dispositivos. Constitucionalidade. Tema 76 da repercussão geral. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa.
«I - Esta Corte, ao julgar o RE 564.354-RG (Tema 76), da relatoria da Ministra Cármen Lúcia, firmou tese no sentido de que «não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do Emenda Constitucional 20/1998, art. 14 e do Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional. ... ()
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42 - STJ Administrativo. Servidor público. Emenda constitucional 41/2003. Teto remuneratório. Norma autoaplicável. Decote de parcela excedente. Instauração de processo administrativo. Desnecessidade.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, pacificou o entendimento de que a CF/88, art. 37, XI, com redação dada pela EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003, é norma autoaplicável, de eficácia plena e de incidência imediata e geral, sendo certo que o pagamento de remunerações superiores aos tetos de retribuição de cada um dos níveis federativos traduz exemplo de violação qualificada do texto constitucional. ... ()
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43 - STJ Conceito. Distinção. Norma de direito material e norma de direito processual. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema.
«... Cumpre estabelecer, num primeiro momento, a diferença entre norma de direito material e norma de direito processual. A primeira apresenta normas de caráter geral e abstrato, voltada às relações jurídicas do cotidiano, assegurando direitos e obrigações. ... ()
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44 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Correção monetária e juros moratórios em condenação contra a Fazenda Pública. Aplicação da Lei 11.960/2009. ADIn do Supremo Tribunal Federal. Alteração legislativa. Lei 11.960/2009. Norma de caráter processual. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Precedentes. REsp. 1.270.439/PR, rel. Min. Castro meira, DJE 2.8.2011 e STF-ai 842.063/RS, repercussão geral, rel. Min. Cezar peluso, DJE 2.9.2011. Dívida de natureza não tributária. A pendência de julgamento ou trânsito em julgado deADIn no Supremo Tribunal Federal não gera o sobrestamento dos recursos especiais no STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. No REsp. 1.205.946/SP, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, pela Corte Especial do STJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, determinou-se que a incidência dos juros e da correção monetária havida no período anterior à vigência da Lei 11.960/09, que deu nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 1º.-F, deve seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente, em consonância ao princípio do tempus regit actum. Sendo uma norma de natureza eminentemente processual, deve ser aplicada de imediato aos processos pendentes, a partir de sua vigência. ... ()
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45 - STJ Administrativo e processual administrativo. Mandado de segurança. Revisão de anistia de militar. Ex-cabo da aeronáutica. Repercussão geral. Tema 839/STF. Aplicação imediata. Processo administrativo de revisão do ato concessivo da anistia. Notificação genérica do anistiado. Vício de forma. Prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Nulidade reconhecida. Ordem concedida. Restabelecimento da condição de anistiado.
1 - Caso concreto em que se discute a validade de ato administrativo ministerial que determinou a anulação de anterior portaria, por meio da qual se havia declarado a condição de anistiado político a ex-cabo da Aeronáutica. ... ()
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46 - STJ Administrativo e processual administrativo. Mandado de segurança. Revisão de anistia de militar. Ex-cabo da aeronáutica. Repercussão geral. Tema 839/STF. Aplicação imediata. Processo administrativo de revisão do ato concessivo da anistia. Notificação genérica do anistiado. Vício de forma. Prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Nulidade reconhecida. Ordem concedida. Restabelecimento da condição de anistiado.
1 - Caso concreto em que se discute a validade de ato administrativo ministerial que determinou a anulação de anterior portaria, por meio da qual se havia declarado a condição de anistiado político a ex-cabo da Aeronáutica. ... ()
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47 - STJ Administrativo e processual administrativo. Mandado de segurança. Revisão de anistia de militar. Ex-cabo da aeronáutica. Repercussão geral. Tema 839/STF. Aplicação imediata. Processo administrativo de revisão do ato concessivo da anistia. Notificação genérica do anistiado. Vício de forma. Prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Nulidade reconhecida. Ordem concedida. Restabelecimento da condição de anistiado.
1 - Caso concreto em que se discute a validade de ato administrativo ministerial que determinou a anulação de anterior portaria, por meio da qual se havia declarado a condição de anistiado político a ex-cabo da Aeronáutica. ... ()
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48 - STJ Administrativo e processual administrativo. Mandado de segurança. Revisão de anistia de militar. Ex-cabo da aeronáutica. Repercussão geral. Tema 839/STF. Aplicação imediata. Processo administrativo de revisão do ato concessivo da anistia. Notificação genérica do anistiado. Vício de forma. Prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Nulidade reconhecida. Ordem concedida. Restabelecimento da condição de anistiado.
1 - Caso concreto em que se discute a validade de ato administrativo ministerial que determinou a anulação de anterior portaria, por meio da qual se havia declarado a condição de anistiado político a ex-cabo da Aeronáutica. ... ()
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49 - STJ Administrativo e processual administrativo. Mandado de segurança. Revisão de anistia de militar. Ex-cabo da aeronáutica. Repercussão geral. Tema 839/STF. Aplicação imediata. Processo administrativo de revisão do ato concessivo da anistia. Notificação genérica do anistiado. Vício de forma. Prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Nulidade reconhecida. Ordem concedida. Restabelecimento da condição de anistiado.
1 - Caso concreto em que se discute a validade de ato administrativo ministerial que determinou a anulação de anterior portaria, por meio da qual se havia declarado a condição de anistiado político a ex-cabo da Aeronáutica. ... ()
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50 - STJ Administrativo e processual administrativo. Mandado de segurança. Revisão de anistia de militar. Ex-cabo da aeronáutica. Repercussão geral. Tema 839/STF. Aplicação imediata. Processo administrativo de revisão do ato concessivo da anistia. Notificação genérica do anistiado. Vício de forma. Prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Nulidade reconhecida. Ordem concedida. Restabelecimento da condição de anistiado.
1 - Caso concreto em que se discute a validade de ato administrativo ministerial que determinou a anulação de anterior portaria, por meio da qual se havia declarado a condição de anistiado político a ex-cabo da Aeronáutica. ... ()