1 - STJ Mandado de segurança. Servidor público. Oficial de serviços notariais e de registro. Servidor público em sentido lato. Aposentadoria compulsória aos 70 anos. Aplicabilidade. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 40, II e 236. Lei 8.935/1994, art. 14 e Lei 8.935/1994, art. 15.
«O procedimento para a delegação de serviços notariais e de registro rege-se por disposições aplicáveis aos funcionários públicos em geral. Os oficiais de registro permanecem adstritos ao regime do servidor público, sendo-lhes aplicável, portanto, a aposentadoria compulsória por força do implemento da idade de 70 anos.... ()
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2 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Serviços notariais e de registro. Aposentadoria compulsória. Possibilidade. CF/88, art. 40, II.
«Aos tabeliães e oficiais de registro, na qualidade de servidores públicos, aplica-se a aposentadoria compulsória por implemento de idade, nos termos do CF/88, art. 40, II.... ()
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3 - STJ Mandado de segurança. STJ. Competência. Conflito negativo de competência. Recurso em mandado de segurança. Registro público. Oficial de registro de imóveis. Ato administrativo. Suspensão de pagamento de vantagens e desvinculação do regime próprio de previdência social. Serviço notarial e de registro. Direitos e benefícios dos servidores públicos. Limites de abrangência. Relação jurídica litigiosa. RISTJ, art. 9º, § 1º, II e XIII.
«1. Compete à Primeira Seção processar e julgar recurso em mandado de segurança impetrado contra ato administrativo que determina a suspensão do pagamento de vantagens percebidas por oficial de registro de imóveis e sua desvinculação de regime próprio de previdência social (art. 9º, § 1º, II e XII, do RISTJ). ... ()
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4 - TJMG Registro público. Reexame necessário. Apelação cível. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Serviços notariais e de registro. Ofensa aos princípios da legalidade e eficiência. Lei 6.015/1973, art. 24. Lei 7.433/1985, art. 1º. Lei 8.429/1992, art. 11.
«Incorrem na prática do ato de improbidade tipificado na Lei 8.429/1992, art. 11, caput e I, por violação aos princípios da Administração, em especial ao da legalidade e da eficiência, os notários e oficiais de Cartório que exercem de forma desidiosa e pouco criteriosa os serviços recebidos por delegação do Poder Público, não mantendo em seu poder os comprovantes de pagamento do ITBI (Lei 7.433/1985, art. 1º, §§ 2º e 3º) e deixando de exercer a «rigorosa fiscalização do pagamento dos impostos (Lei 6.015/1973, art. 24). ... ()
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5 - STJ Administrativo. Serviços notariais e de registro. Aposentadoria compulsória aos 70 anos. Não sujeição. Servidor público em sentido estrito. Emenda Constitucional 20/98. Entendimento sedimentado pelo eg. STF. Precedentes do STF. CF/88, art. 40, II. Lei 8.935/94, art. 39.
«Seguindo-se entendimento recentemente preconizado pelo eg. STF, tem-se que os Oficiais de Registro e Notários não são servidores públicos em sentido estrito para que se sujeitem à aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade.... ()
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6 - TJSP Seguridade social. Previdência social. IPESP. Complementação de pensão. Ex-serventuário notarial já falecido, segurado da Caixa de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo. Pretensão da esposa ao recebimento da pensão correspondente à totalidade dos vencimentos do segurado à data do óbito. Impossibilidade. Serviços notariais e de registro que ostentam caráter privado, por delegação do Poder Público. Artigos 40, § 7º e 236 Constituição Federal. Dispositivo constitucional que se destina apenas aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias. Sujeição do benefício aos ditames da Lei 10393/70. Recurso oficial não conhecido, provido o voluntário da autarquia.
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7 - STJ Processual civil. Tributário. Salário- educação. Sujeito passivo. Empresa. Titular de serviço notarial e registral. Empregador. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não se enquadram na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, objetivando o reconhecimento do direito líquido e certo de não se submeter à exigência do salário-educação, sob o argumento de que exerce atividade profissional de tabeliã, com a contratação de empregados diretamente pela pessoa física, ao passo que esta é a titular da delegação de serviço público. Na sentença a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, negou-se provimento à apelação e foi dado parcial provimento á remessa oficial, apenas para afastar a possibilidade de restituição administrativa do indébito fundada na sentença que concede a segurança. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Recurso em mandado de segurança. Registro público. Pretensão de exclusão da serventia do concurso de serviços notariais. Decadência.
«1. Visando a impetração a excluir a serventia do concurso público de serviços notariais e de registro, o termo inicial do prazo decadencial é o ato que determinou a inclusão, ou seja, o edital de abertura do concurso. Precedentes em situações análogas: RMS 31.919/AC, 2ª T. Min. Castro Meira, DJe de 08/09/2010; RMS 27.673/PE, 5ª T. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 02/08/2010; AgRg no REsp 1.186.146/MS, 5ª T. Min. Jorge Mussi, DJe 14/06/2010; RMS 22.856/DF, 6ª T. Rel. p/ Acórdão Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE), DJe de 27/09/2010. ... ()
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9 - STJ Registro público. Administrativo. Concurso público. Serviços notariais e de registros públicos do Estado de Minas Gerais. Edital 001/99. Prova de títulos. Omissão. Data-limite para obtenção dos títulos. Suprimento. Competência da comissão examinadora. Lei 8.935/94, art. 14, V. CF/88, art. 236.
Mandado de segurança impetrado por candidato aprovado e classificado no Concurso para provimento do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte, contra ato dos Presidentes do Conselho de Magistratura e da Comissão Examinadora, objetivando a pontuação de títulos relacionados com três aprovações em anteriores concursos públicos para provimento de cargos de serventias do foro extrajudicial (Serviços Notariais e de Registros Públicos). Na hipótese sub examine a definição acerca dos títulos considerados pela Comissão foi realizada posteriormente à publicação do edital (24/12/99), que conferia inicialmente 01 ponto para cada aprovação em concurso público para carreira jurídica. ... ()
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10 - TJSP Imposto. Serviços de qualquer natureza. Incidência de ISS sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Admissibilidade. Serviços delegados exercidos em caráter privado. Tributação já julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Decisão reformada. Recursos voluntário e oficial providos.
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11 - STJ Administrativo. Serviços notariais e de registro. Aposentadoria compulsória aos 70 anos. Não sujeição. Servidor público em sentido estrito. Emenda Constitucional 20/98. Entendimento sedimentado pelo STF. Considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, art. 40, § 1º, II. CF/88, art. 236. Lei 8.935/94, art. 39.
«Seguindo-se entendimento recentemente preconizado pelo eg. STF, tem-se que os Oficiais de Registro e Notários não são servidores públicos em sentido estrito para que se sujeitem à aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade.... ()
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12 - TJSP Incidente de inconstitucionalidade. Lei Complementar 93/03, de Santa Fé do Sul. Incidência de ISS nos serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Utilização da receita bruta como base de cálculo para a tributação. Descabimento. Base de cálculo que deve ser o valor auferido pelo oficial delegatório, excluído os demais encargos. Incidente procedente. Arguição acolhida.
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13 - TJRJ Ação civil pública. Registro público. Compromisso de compra e venda. Associação de notários e registradores. Exigência de prévio registro da promessa de compra e venda para registro da escritura pública definitiva. Custas. Emolumentos. Natureza jurídica. Lei 7.347/85, art. 1º. Lei 6.015/73.
«Os serviços de registro, cartorários e notariais são públicos, apesar do fato de serem prestados em caráter privado por particulares. Seguindo este raciocínio, as custas judiciais e emolumentos relativos a serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxa de serviço público, sendo estes valores recolhidos aos cofres públicos, conforme o previsto nas Leis Estaduais 2.217/99 e 713/83. Dessa forma, como o Cartório representado por seu Tabelião e as Associações dos Registradores e Notários não são destinatários dos valores pagos pelos usuários dos serviços cartorários, é imperioso reconhecer que estes são partes ilegítimas para restituir os valores pagos pela prestação deste serviço. As Associações rés não praticaram qualquer ato lesivo. Elas não executaram os registros imobiliários, tampouco fizeram exigências ou receberam os emolumentos. Assim, verifica-se que a ANOREG/RJ e a ANOREG/BR não são legitimadas para responderem pelos danos causados aos usuários do Cartório de Registro de Imóveis ou para cumprirem a obrigação de se absterem de exigir o prévio registro da promessa de compra e venda. Outrossim, não é possível impor ao Ofício do Registro de Imóveis réu o pagamento de indenização pelos danos causados e o não condicionamento dos registros, visto que este vem praticando tais atos, amparado no Acórdão proferido no Mandado de Segurança 2493/2004.... ()
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14 - STJ Administrativo. Registro público. Serviço notarial. Escrevente substituto. Destituição pelo Oficial Titular. Ilegalidade. Lei 8.935/1994, art. 20, §§ 3º e 5º e Lei 8.935/1994, art. 48, § 2º.
«Cuida-se de recurso ordinário (fls. 120/130) com fulcro no CF/88, art. 105, II, «b interposto por LUCY DE FIGUEIREDO HARGREAVES em face de acórdão proferido pelo TJ-MG, assim ementado (fl. 107): ... ()
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15 - TJRS Direito público. Mandado de segurança. Lei 12016 de 2009, art. 23. Impetração. Prazo. Decadência. Ato administrativo comissivo. Ato 005 de 2013. Presidência do Tribunal de Justiça do estado do rs. Impugnação. Momento. Serviço notarial e registral. Oficial substituto. Remuneração. Teto. Excedente. Depósito. Diferenças. Agravo regimental. Mandado de segurança. Ato 005/2013-P, da presidência do Tribunal de Justiça do estado. Decadência. Ato administrativo comissivo. Teto remuneratório. Substitutos dos serviços notariais e registrais.
«1. É da vigência do Ato 005/2013-P que fluiu o prazo de cento e vinte dias para sua impugnação por meio de mandado de segurança, nos termos do Lei 12.106/2009, art. 23. ... ()
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16 - STJ Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Serviços notariais e de registro. Acumulação de serventias. Titularidade efetivada anteriormente ao código de organização judiciária do estado e da CF/88. Desacumulação. Necessidade de observância ao 49 da Lei 8.935/94. Vacância. Inocorrência. Existência de direito líquido e certo.
«1. Recurso no qual se discute a existência de direito subjetivo de tabelião à manutenção da acumulação de serviços notariais e de registro no 1º Ofício de Tangará da Serra/MT, considerado o fato de o Tribunal de Justiça pretender a desacumulação, em razão do advento da Lei Estadual 9.669/2011, que alterou a redação do art. 311 da Lei Estadual 4.964/85 (Código de Organização Judiciária). ... ()
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17 - TJSP Mandado de segurança. Caráter Preventivo. Decreto Municipal. Município de São Paulo. Artigos 20 §§ 1º e 2º, 28, 29, 30, 31, 32 e 33 do Decreto 51627/10. Dispositivo que obriga os notários e oficiais de registro a não procederem à lavratura e/ou registro de instrumentos e negócios jurídicos que objetivem a transmissão de bens imóveis ou de direitos a eles relativos, se existente, na ocasião, débito fiscal, sob pena de responderem solidariamente com os contribuintes pelo débito tributário. Incompatibilidade vertical, tanto com a Constituição Federal de 1988, quanto com a Constituição do Estado de São Paulo de 1989, em razão de invasão da competência privativa da União para legislar sobre transmissão da propriedade imóvel e registro público e do Tribunal de Justiça para a iniciativa legislativa, organização, controle e aplicação de penalidades dos serviços auxiliares, incluídos os notariais e de registro. Ofensa ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes de Estado. Artigo 5º caput da Constituição do Estado de São Paulo de 1989. Precedentes. Inconstitucionalidade dos dispositivos declarada. Arguição acolhida, determinado o retorno do autos à Câmara suscitante.
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18 - TJMG Seguridade social. Oficial do registro. Aposentadoria pelo regime próprio. Apelação cível. Ex-servidor de cargo de oficial do registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutela. Exercício por delegação. Não ocupante de cargo público em caráter efetivo ou em sentido estrito. Aposentadoria pelo regime próprio dos servidores públicos do estado de Minas Gerais. Inadmissibilidade
«- Os titulares de serviços notariais e de registro não pertencem à categoria dos funcionários ou servidores públicos, nem mesmo ocupam cargo, emprego ou função pública, pois suas atribuições são de caráter privado, vinculando-se ao Regime Geral de Previdência Social. ... ()
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19 - STJ Concurso público para preenchimento de vagas no serviço notarial e de registro. Reintegração de oficiala substituta. Descabimento.
1 - A investidura na titularidade dos serviços notariais e de registro vacantes a partir da CF/88 somente se dá mediante concurso público, conforme CF/88, art. 236.... ()
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20 - TJSP Tributário. ISS. Registro público. Incidência do tributo sobre os serviços prestados por notários e oficiais de registros públicos. Serviços delegados exercidos em caráter privado. Natureza sui generis da contraprestação, sendo taxa o valor direcionado ao Estado e remuneração o montante direcionado ao agente delegado, passível de sujeição ao ISS. Diferenciação com outros serviços públicos não permitida pela norma constitucional, sob pena de violação ao princípio da isonomia. ISS incidente sobre os emolumentos, excluídos os valores destinados aos órgãos públicos. Considerações do Des. Eutálio Porto sobre o tema. Lei Complementar 116/2003. CF/88, art. 236.
«... Por isso a transferência das atividades antes realizadas pelo Estado para um particular não significa que elas se encontrem fora do alcance da tributação, por serem «atividades públicas, pois tal situação acabaria por permitir que empresas privadas que hoje exploram atividades antes realizadas pelo Estado fiquem fora do alcance da tributação, em desigualdade com tantas outras empresas que da mesma forma exercem atividades de não menos relevância pública, mas obrigadas a pagar os impostos. ... ()
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21 - STJ Administrativo. Processual civil. Processo disciplinar. Titular de serviços notariais e de registro. Perda da delegação. Juiz de direito como única autoridade processante. Previsão na Lei 8.935/1994 e na Lei estadual 11.183/98. Parcialidade da julgadora não verificada.
«1. Recurso ordinário interposto contra acórdão no qual foi denegada a segurança à ordem mandamental impetrada em prol da anulação do processo disciplinar que aplicou a penalidade de perda de delegação de titular de cartório extrajudicial; a parte recorrente alega que deveria ter sido formada uma comissão processante, em razão do Lei Complementar 10.098/1994, art. 206 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul) por força do art. 20 da Lei Estadual 11.183/98, bem como que teria havido parcialidade da autoridade julgadora. ... ()
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22 - STJ Registro público. Compra e venda. Imóvel. Recurso especial. Responsabilidade civil. Oficial de registro de imóveis. Expedição de certidão dúplice. Compra de imóvel que causou prejuízos ao autor. Atos praticados pelo antigo titular do cartório. Impossibilidade de responsabilização do novo titular pelos atos lesivos praticados por seu antecessor. Atividade delegada. Ausência de sucessão empresarial. Lei 8.935/1994, art. 22.
«1 - Polêmica em torno da responsabilidade civil do atual titular do Cartório do Registro de Imóveis de Olinda por irregularidades praticadas pelo seu antecessor na delegação. ... ()
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23 - STF Direito processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Mandado de segurança. Conselho nacional de justiça. Delegação de serviços notariais e de registro. Serventias declaradas vagas pela Resolução 80, de 2009. Disponibilização tardia em concurso. Ausência de renovação do ato supostamente lesivo.
«Incumbe ao impetrante do mandado de segurança disponibilizar, com a inicial, todas as provas necessárias à caracterização do direito líquido e certo que alega possuir. Na hipótese, os elementos de prova fornecidos indicam que a declaração de vacância das serventias em questão remete à publicação da Resolução 80, de 2009. Ulterior comando do CNJ determinando a inclusão das serventias em concurso público aparenta ter sido tomada apenas em face da renitência do Tribunal de Justiça local em cumprir o comando anterior, do que não se extrai a renovação da suposta lesão por parte do Conselho Nacional de Justiça. ... ()
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24 - STF Direito processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Mandado de segurança. Conselho nacional de justiça. Delegação de serviços notariais e de registro. Serventias declaradas vagas pela Resolução 80, de 2009. Disponibilização tardia em concurso. Ausência de renovação do ato supostamente lesivo.
«Incumbe ao impetrante do mandado de segurança disponibilizar, com a inicial, todas as provas necessárias à caracterização do direito líquido e certo que alega possuir. Na hipótese, os elementos de prova fornecidos indicam que a declaração de vacância das serventias em questão remete à publicação da Resolução 80, de 2009. Ulterior comando do CNJ determinando a inclusão das serventias em concurso público aparenta ter sido tomada apenas em face da renitência do Tribunal de Justiça local em cumprir o comando anterior, do que não se extrai a renovação da suposta lesão por parte do Conselho Nacional de Justiça. ... ()
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25 - STJ Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Admi nistrativo. Serviços notariais e de registro. Revogação da interinidade pelo Corregedor- geral de justiça. Violação aos princípios da administração pública. Ato precário. Desnecessidade de prévio procedimento administrativo. Ausência de impugnação de fundamento autônomo. Súmula 283/STF. Deficiência na argumentação recursal. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.
1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato administrativo tomada pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Goiás, que afastou o impetrante do cargo de respondente interino de ofício notarial.... ()
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26 - STF Inconstitucionalidade. Ação direta. Art. 16, incs. II, III, V, VIII, IX e X, da Lei 13.136/97, do estado de Goiás. Concurso público. Ingresso e remoção nos serviços notarial e de registro. Edital. Pontuação. Critérios ordenados de valoração de títulos. Condições pessoais ligadas à atuação anterior na atividade. Preponderância. Inadmissibilidade. Discriminação desarrazoada. Ofensa aparente aos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa. Liminar concedida. Medida referendada.
«Para fins de concessão de liminar em ação direta, aparentam inconstitucionalidade as normas de lei que, prevendo critérios de valoração de títulos em concurso de ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro, atribuam maior pontuação às condições pessoais ligadas à atuação anterior nessas atividades. ... ()
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27 - TJRS Direito público. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Incidência. Base de cálculo. Serviço notarial. Trabalho pessoal. Não configuração. Tributário. ISS. Base de cálculo. Gestão de serviços notarial e registral. Atividade não pessoal. Inaplicabilidade do Decreto-lei 406/1968, art. 9º.
«Diante da impessoalidade da atividade, inaplicável o § 1º do Decreto-lei 406/1968, art. 9º aos prestadores dos serviços notariais e de registro, pois pode valer-se o agente de substituto com poderes para realizar todos os atos do Tabelião, exceto a lavratura de testamentos. No caso concreto, faltam evidências sobre a organização dada ao Tabelionato pela Sr.ª Oficial de Salto de Jacuí a permitir entendimento diverso. AGRAVO DESPROVIDO.... ()
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28 - TST RECURSO DE REVISTA. SERVIÇOS NOTARIAIS. TITULARIDADE DO CARTÓRIO EXERCIDA DE FORMA PRECÁRIA, OU SEJA, DE FORMA INTERINA OU SUBSTITUTA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA. INTERVENÇÃO ESTATAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS. TEMA 779 DO STF.
1. A controvérsia dos autos cinge-se em aferir a responsabilidade do ente público estatal pelas obrigações trabalhistas decorrentes do serviço notarial e de registro na hipótese em que o cartório era administrado por oficial interino designado para o exercício de função delegada. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 808.202 (Tema 779 de repercussão geral), fixou tese vinculante no sentido de que o oficial substituto ou interino designado para o exercício de função delegada - assumindo, assim, de forma precária, a titularidade de cartório - atua na qualidade de agente público administrativo, de forma que não pode, portanto, ser equiparado ao titular da serventia extrajudicial. Em outros termos, os oficiais interinos não são delegatários, mas sim prepostos do Estado. 3. Diante desse cenário, a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de reconhecer a responsabilidade do ente público pelos atos praticados pelo interventor substituto, enquanto durar a interinidade, em razão da intervenção direta do Estado na administração do cartório. Precedentes de cinco das oito Turmas do TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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29 - STJ Processo civil. Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Serviços notariais e de registro. Inscrição de candidato na condição de portador de deficiência física. Indeferimento por junta médica. Regularidade. Necessidade de dilação probatória. Ausência de comprovação do direito líquido e certo.
«1 - Nos termos do edital aplicável ao concurso público sub judice, o simples deferimento da inscrição preliminar do candidato na qualidade de Pessoa com Deficiência - PcD não o dispensa de submeter-se a exames presenciais realizados por junta médica habilitada para ratificar ou retificar essa condição, inexistindo um direito adquirido à manutenção da situação jurídica anteriormente declarada pelo interessado. Tal orientação se coaduna com o princípio da legalidade e o dever de autotutela da administração pública. ... ()
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30 - TJRS Direito público. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Incidência. Base de cálculo. Serviço notarial. Tabelião. Não configuração. Decreto-lei 406 de 1968, art. 9º. Tributário. ISS. Base de cálculo. Gestão de serviços notarial e registral. Atividade não pessoal. Inaplicabilidade do Decreto-lei 406/1968, art. 9º.
«Diante da impessoalidade da atividade, inaplicável o § 1º do Decreto-lei 406/1968, art. 9º aos prestadores dos serviços notariais e de registro, pois pode valer-se o agente de substituto com poderes para realizar todos os atos do Tabelião, exceto a lavratura de testamentos ou do Oficial Registrador. APELO DESPROVIDO.... ()
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31 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Ato de autoridade impugnado. Nomeação de interino na vacância de titular do serviço notarial e de registro de títulos e documentos e civis. Designação do substituto para assumir o serviço notarial e de registro. Vacância da delegação por falecimento da oficiala. Titular impetrante. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando nomeação definitiva do impetrante servidor, tendo em vista o alegado direito líquido e certo de assumir a titularidade, por ser o mais antigo da serventia extrajudicial. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. ... ()
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32 - STJ Tributário. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. Atividade notarial e de registro público. Regime de tributação fixa. Ausência de pessoalidade na atividade. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ. Decreto-lei 406/68, art. 9º, § 1º. Lei 8.935/1994, art. 20. CF/88, art. 236. Lei Complementar 116/2003.
«1. A controvérsia do recurso especial cinge-se ao enquadramento dos cartórios no regime de tributação fixa, conforme disposição do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º, cuja vigência é reconhecida pela jurisprudência deste Tribunal Superior. Precedentes: REsp 1.016.688/RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, DJe de 05/06/2008; REsp 897.471/ES, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 30/03/2007. ... ()
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33 - STJ administrativo. Recurso em mandado de segurança. Instalação da comarca de jaíba/MG por desmembramento da comarca de manga/MG. Criação de serviços notariais na nova comarca. Desmembramento da serventia notarial da comarca de manga/MG. Ocorrência. Exegese da Lei 8.935/94, art. 29, I. Direito à opção. Existência. Resolução criadora da nova comarca que deixou de contemplar a opção. Direito líquido e certo violado. Acórdão estadual reformado. Ordem concedida.
1 - Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado pelo titular do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Manga/MG, ora recorrente, contra afirmado ato ilegal do Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, objetivando a revisão do § 2º do art. 4º da Resolução/TJMG 907/2020, em ordem a lhe assegurar, na forma da Lei 8.935/1994, art. 29, I, o direito de opção pela titularidade dos tabelionatos de notas a serem instalados na Comarca de Jaíba/MG, recentemente criada por desmembramento da Comarca de Manga/MG. ... ()
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34 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. ISSQN. Centro de registro de veículos automotores (crva). Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Acórdão recorrido que, à luz de normas de direito local e com base no contexto fático-probatório dos autos, enquadrou as atividades do crva no item 21.01 da lista anexa à Lei complementar 116/2003 (serviços de registros públicos, cartorários e notariais). Incidência, na espécie, dos óbices das Súmula 280/STF e Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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35 - STJ Administrativo. Recurso especial. Concurso público. Serviços notariais e de registro. Outorga de titularidade viciada por erro da administração. Exercício de nova escolha dentre as serventias vagas. Legalidade. Observância da ordem classificatória. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 5 e 07/STJ.
«Recurso de Juan Pablo Correa Gossweiller: ... ()
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36 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso de remoção para os serviços notariais e de registros. Comprovação de regularidade quanto às obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. Indeferimento de inscrição. Fundamentação suficiente. Local onde o candidato exerce a titularidade. Previsão legal.
«1. Discute-se no mandamus a regularidade do ato indeferitório da inscrição do impetrante no concurso de remoção para os notários e registradores do Estado do Rio Grande do Sul, sob o fundamento de que o candidato não comprovara a regularidade de sua situação quanto às obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, pois apenas apresentou as certidões negativas referentes à serventia em que atuava como designado, deixando de juntar os documentos relativos ao ofício onde exercia a titularidade. ... ()
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37 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Registro público. Danos causados por ato notarial. Reconhecimento de responsabilidade solidária entre o Estado e o títular do ofício de notas. Inteligência do § 6º do art. 37 c/c Lei 8.935/1994, art. 22. Interpretação conforme a CF/88.
«Escrevente substituto de Ofício de Notas que lavrou procuração de forma ilícita. Fraude que acabou por lesar os autores que perderam os valores pagos em compra de imóvel anulada por vício de vontade pela legítima proprietária. Danos que decorrem da conduta ilícita praticada por agente de serviço público delegado do Estado. Ente estatal que ao delegar a atividade tabelionar ou registrária ao setor privado guarda para si a titularidade primária dos poderes inerentes ao seu «ius imperii, em especial, a fé pública inerente à atividade registral. Notários ou oficiais de registros que são agentes do Estado imbuídos do exercício de função pública, ocupantes de cargos criados em lei, providos por concurso, devendo, pois, ser considerados agentes públicos, para fins de aplicação da responsabilidade prevista no § 6º do art. 37, CF/88, pelo que, sem prejuízo do direito de regresso, deve responder o Estado-apelante objetivamente pelos danos causados pelo exercício da função notarial. Precedente no STF. Responsabilização direta do tabelião, que não exclui a responsabilização do Estado pelos atos do agente delegado. Interpretação conforme a Constituição.... ()
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38 - TJSP Imposto. Serviços de qualquer natureza. Ação declaratória. ISS incidente sobre serviços prestados por notários e oficiais de registro. Enquadramento do serviço nos termos do parágrafo 1º do art. 9º do Decreto-lei nº: 406/68. Inaplicabilidade. Serviços que não são desenvolvidos com a mesma pessoalidade inerente a outras atividades profissionais. Recurso não provido.
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39 - TRT2 Sucessão trabalhista. Cartório. Empregado de cartório de notas e de registros. Sucessão reconhecida na hipótese. CLT, arts. 3º, 10 e 448. Lei 8.935/1994, art. 20 e Lei 8.935/1994, art. 21. CF/88, art. 236.
«Ao regulamentar o disposto no CF/88, art. 236, o legislador infraconstitucional determinou que fosse adotada a legislação do trabalho e conferiu aos notários e aos oficiais de registro a faculdade de escolher, admitir e ajustar livremente a remuneração dos auxiliares. Estabeleceu que o gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços. Portanto, os notários e os oficiais de registro assumem, também, o risco da atividade econômica, porque a serventia, embora careça de personalidade jurídica definida, assume a condição de empregadora em todos os seus termos. A atividade do serventuário, como empresa, contratando empregados mediante subordinação, consiste exatamente na figura do empregador (CLT, art. 3º). Do contrário, o contrato de trabalho dos empregados admitidos pelas serventias deixariam de observar a legislação trabalhista, como determinou o legislador. Sucessão que é reconhecida.... ()
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40 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Serviços notariais e de registro. Interino. Cessação da substituição. Ato do Corregedor-geral de justiça. Previsão de recurso administrativo com efeito suspensivo. Não interposição. Ausência de óbice à impetração. Desnecessidade de esgotamento da via administrativa. Relação de subserviência entre o antigo titular da serventia e a impetrante. Violação aos princípios que regem a administração pública. Ato precário. Desnecessidade de prévio procedimento administrativo. Precedentes. Ausência do direito líquido e certo
1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato tido por ilegal atribuído ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo que, em razão da alegada constatação da presença de irregularidades, determinou a cessação da interinidade da impetrante, para responder pelo expediente vago do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Iconha, e designou outro delegatário para a função. ... ()
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41 - STF Recurso extraordinário. Tema 777/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Registro público. Notários. Tabelião. Registrador. Direito administrativo. Recurso extraordinário. Dano material. Atos e omissões danosas de notários e registradores. Atividade delegada. Responsabilidade civil do delegatário e do estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções. Serventias extrajudiciais. CF/88, art. 236, § 1º. Responsabilidade objetiva do estado pelos atos de tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Possibilidade. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CF/88, art. 175. CCB/1916, art. 15. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. Lei 8.935/1994, art. 1º. Lei 8.935/1994, art. 3º. Lei 8.935/1994, art. 4º, §§ 1º e 2º. Lei 8.935/1994, art. 6º, I, II e III. Lei 8.935/1994, art. 7º, I, II, III, IV, V e VI e parágrafo único. Lei 8.935/1994, art. 22. CPC/2015, art. 53, III, «f. CPC/2015, art. 373, I e II e § 1º. Lei 13.286/2016, art. 1º. Lei 13.286/2016, art. 2º. Lei 13.286/2016, art. 22, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 28. Lei 9.492/1997, art. 38. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 777/STF - Responsabilidade civil do Estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções.
Tese jurídica fixada: - O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, § 6º, e CF/88, art. 236, a extensão da responsabilidade civil do Estado em razão de dano ocasionado pela atuação de tabeliães e notários. Debate-se ainda sobre o tipo de responsabilidade civil, se objetiva ou subjetiva, que rege a atuação dos registradores e tabeliães. ... ()
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42 - TJSP Imposto. Serviços de qualquer natureza. Ação declaratória. Incidente sobre serviços prestados por notários e oficiais de registro. Pretendido enquadramento do serviço nos termos do § 1º do art. 9º do Decreto-Lei nº: 406/68. Natureza pessoal. Liminar deferida para que a Municipalidade se abstenha de cobrar o ISS sobre o faturamento. Inaplicabilidade. Serviços que não são desenvolvidos com a mesma pessoalidade inerente a outras atividades profissionais. Recurso provido.
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43 - TJRJ Responsabilidade civil. Tabelionato. Cartório de notas. Ausência de personalidade jurídica ou judiciária. Ilegitimidade passiva. Extinção do processo. Precedentes do STJ e TJRJ. CPC/1973, art. 267, VI. Lei 8.935/94, art. 22. CCB/2002, art. 186.
«2. Apelação interposta contra a sentença, que em sede de ação de indenização por danos morais, reconheceu a ilegitimidade passiva do Tabelionato Réu, extinguindo o feito, sem resolução do mérito, na forma do CPC/1973, art. 267, VI. 3. As atividades notariais e de registro, previstas no art. 236 da Constituição da Republica, se encontram reguladas através da Lei 8.935/94, que em seu art. 22 ressalta a responsabilidade pessoal dos titulares de serviços notariais e de registro, não reconhecendo qualquer personalidade jurídica aos cartórios. 4. Tendo em vista a responsabilidade pessoal dos notários e oficiais de registro, servidores públicos em sentido amplo, com atribuições de caráter privado, não merece retoque a r. sentença de 1º grau, que afastou corretamente a legitimidade da Serventia, que não possui personalidade jurídica ou judiciária para responder pela má prestação do serviço de seus agentes.... ()
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44 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. SERVIÇOS NOTARIAIS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER DELEGANTE. OCORRÊNCIA. TEMA 779 DO STF. TETO REMUNERATÓRIO APLICADO AOS SUBSTITUTOS OU INTERINOS DESIGNADOS PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA. SITUAÇÃO DIVERSA DA ABRANGIDA NOS ARTS. 236 DA CF E 20 E 21 DA LEI 8.935/94. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O cerne do debate nos presentes autos diz respeito à responsabilidade do segundo reclamado, Estado do Rio Grande do Sul, pelo pagamento das parcelas trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho havido entre a reclamante e a serventia do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria/RS. 2. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença de origem em que reconhecida a responsabilidade solidária do segundo reclamado pelos créditos trabalhistas devidos à parte autora, fundamentando que « aos Oficiais titulares das serventias extrajudiciais, aprovados por concurso público, é conferido tratamento diferenciado que o atribuído aos designados em caráter precário, pois enquanto aqueles auferem a integralidade dos rendimentos, estes ficam limitados ao teto remuneratório fixado e os valores excedentes ao teto são disponibilizados para o estado; quando se trata de Oficiais interinos, o CNJ estabeleceu que as despesas com pessoal devem ser deduzidas do rendimento total auferido, para fins de depósito da renda líquida excedente, em favor do estado; durante o período de atuação da primeira reclamada como interina, foi observada a dedução das verbas trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, da receita bruta da serventia; por vias oblíquas, o estado beneficia-se da precariedade no comando das serventias extrajudiciais, uma vez que aufere, como rendimentos próprios, todo o valor excedente ao teto remuneratório constitucional obtido por aquelas; a manutenção da situação precária e a inércia na realização de concursos e no provimento interessa financeiramente ao estado, pois representa incremento de receitas «. 3. Sobre o tema o Supremo Tribunal analisou a questão ao proferir o julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida, ali entendendo ser possível sim responsabilizar o poder Público pelos créditos trabalhistas devidos a empregados de cartório administrados por oficial interino. A Suprema Corte assentou a tese de que os oficiais interinos, com controle do cartório, não se equiparam aos titulares notariais, tratando-se na verdade de um preposto do Estado, mais precisamente um agente público administrativo. E, no tema, cabe citar trecho da decisão do STF: «Trata-se, na origem, de mandando de segurança contra ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, em cumprimento à Resolução 80, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça e ao Ofício-Circular 25/2010, da Corregedoria Nacional de Justiça, determinou a aplicação do teto constitucional aos substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada em serventias extrajudiciais. Submetida a matéria ao Plenário, sob a sistemática da repercussão geral, a Corte afastou a equiparação desses substitutos ou interinos com os titulares das serventias extrajudiciais e entendeu ser aplicável àqueles o teto constitucional, por integrarem a categoria de agentes estatais. E a tese fixada foi a seguinte: « os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, II; e 236, § 3º, da CF/88 para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, XI, da Carta da República «. 4. Originariamente, esta Corte Superior entendia não ser possível responsabilizar o Poder Público por obrigações trabalhistas decorrentes do serviço notarial e de registro, já que exercidas em caráter privado, sob o regime de delegação, nos termos do art. 236 da CF. Todavia, consoante o posicionamento do STF, necessária se fez a revisão e adequação da matéria. 5. Nesse cenário, a decisão regional mostra-se em consonância com a atual e notória jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido .
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45 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Recurso ordinário em mandado de segurança. Comarca extinta. Serviço de registro de imóveis. Falecimento do titular. Determinação de encerramento. Ilegalidade não configurada. Direito líquido e certo não demonstrado.
«1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Janaína Barbosa Guerra contra ato praticado pelo Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Itabira, o qual determinou o encerramento das atividades do Serviço de Registro de Imóveis de Santa Maria de Itabira, com a incorporação de todo o acervo ao Registro de Imóveis da sede da Comarca de Itabira. ... ()
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46 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. RECURSO DE REVISTA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. OFICIAL INTERINO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. DISCUSSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1 - A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência do tema em epígrafe e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 3 - Constou no acórdão embargado que se discute no caso dos autos se o Poder Público seria ou não responsável pelos créditos trabalhistas devidos à reclamante decorrentes de suas atividades em cartório extrajudicial, administrado por oficial interino, ficando destacado que o STF, recentemente, analisou a questão ao proferir o julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida. Nesse particular, ficou registrado que o STF entendeu ser possível sim responsabilizar o poder Público pelos créditos trabalhistas devidos a empregados de cartório administrados por oficial interino, tendo o STF assentado a tese de que os oficiais interinos, em controle do cartório, não se equiparam aos titulares notariais, tratando-se na verdade de um preposto do Estado, mais precisamente um agente público administrativo. 4 - Nesse sentido, a Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer a legitimidade do Estado de Minas Gerais, consoante posicionamento do STF. Foi esclarecido no acórdão embargado que o entendimento da Relatora era no sentido de não ser possível responsabilizar o Poder Público por obrigações trabalhistas decorrentes do serviço notarial e de registro, já que exercidas em caráter privado, sob o regime de delegação, nos termos do art. 236 da CF, sendo necessário, contudo, a revisão do posicionamento dessa Corte Superior no tocante a essa questão. 5 - Desse modo, não subsistem as alegações de que o acórdão da Sexta Turma foi omisso. Aliás, o que se verifica é que, sob alegação de omissão, a parte tão somente manifesta o seu inconformismo com a conclusão do julgado, contrária ao seu interesse, levando-a a lançar mão dosembargos de declaraçãopara fim diverso daquele a que se destinam, não se amoldando a irresignação manifestada a nenhuma das hipóteses de cabimento previstas nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam.
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47 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Serviços notariais e de registro. Decisão do conselho da magistratura que submeteu, ex officio, ao tribunal pleno, a uniformização de entendimento a respeito de questão preliminar. Nulidade do julgamento por falta de intimação. Ausência de prejuízo. Inexistência de direito de recurso contra tal decisão. Não-comprovação da lesão ou ameaça a direito líquido e certo. Perda da delegação. Suspensão provisória do titular por prazo indeterminado. Validade até o julgamento final. Direito adquirido a aplicação da pena somente por meio de processo judicial. Inexistência.
«1. O Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou processo administrativo destinado a aplicar a perda da delegação do recorrente, titular da Serventia de Paz do Município de Maracajá. No seu curso, suspendeu provisoriamente o exercício das atividades, nomeando interventor. ... ()
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48 - TJSP Seguridade social. Responsabilidade civil do estado. Ato administrativo. Serviço Notarial e de Registro Público. Aposentadoria compulsória de tabelião. Ato posteriormente anulado judicialmente. Entendimento atual de que os notários e os registradores, embora exercendo atividade estatal, não são titulares de cargo público e, portanto, a eles não se aplica o estatuto jurídico dos servidores públicos, especialmente no tocante à aposentadoria compulsória imposta na Constituição Federal. Alegação de ocorrência de danos materiais e transtornos psicológicos. Desacolhimento. Ato, à época da expedição, legal e vinculado não sendo viciado à luz do próprio entendimento dos Tribunais, inclusive, do Supremo Tribunal Federal. Ilegalidade superveniente decorrente de evolução do entendimento jurisprudencial. Manutenção dos efeitos do ato até a data do pronunciamento judicial que reconheceu seu vício. Indenizatória improcedente. Recursos oficial e voluntário da Fazenda do Estado providos para este fim.
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49 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de indenização por danos materiais e morais contra o Estado - Responsabilidade objetiva do Estado por atos de tabeliães e registradores oficiais por danos causados - Contratação e pagamento de serviços de ato escritural para compra e venda de imóvel - Valores recebidos pela escrevente do Tabelião de Notas - Não entrega das escrituras pelo Tabelião - Alegação de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de indenização por danos materiais e morais contra o Estado - Responsabilidade objetiva do Estado por atos de tabeliães e registradores oficiais por danos causados - Contratação e pagamento de serviços de ato escritural para compra e venda de imóvel - Valores recebidos pela escrevente do Tabelião de Notas - Não entrega das escrituras pelo Tabelião - Alegação de ilícito de apropriação dos valores pela escrevente - Pedido de condenação do Estado no pagamento dos atos escriturais faltantes e devolução dos valores pagos a maior ao Tabelião de Notas, bem como indenização pelo dano moral sofrido - Sentença de Procedência - Reconhecida a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por notários e registradores - Não verificação de litisconsórcio passivo entre Estado e Tabelião de Notas e Registro - Responsabilidade civil direta, primária e objetiva do Estado pelos danos que notários e oficiais causem a terceiros, cabendo o dever de regresso contra o responsável - Aplicação do entendimento firmado no Tema 777 do STF em regime de repercussão geral - Danos matérias e morais verificados no caso em tela - Decisão fundamentada - Mantida a decisão nos moldes do art. 46 da Lei . 9.099/95 - Recurso não provido.
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50 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Notificação prévia. Responsabilidade. Súmula STJ-359. Serviços cartoriais e notariais. Estabelecimento bancário. Legitimidade passiva. Falta. Extinção. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Ausência de comunicação prévia. Ilegitimidade passiva do tabelionato. Ilegitimidade passiva da empresa credora.
«Da ilegitimidade passiva do Terceiro Tabelionato de Porto Alegre ... ()