1 - TJSP Ação indenizatória. Contrato de prestação de serviços gerais e de zeladoria. Pretensão deduzida pela autora em face da resilição contratual por parte do condomínio. Aviso prévio. Sentença de improcedência. Inconformismo. Cláusula penal pelo período descumprido. Desacolhimento. Comprovação de culpa exclusiva da prestadora de serviços pela rescisão em razão de não atendimento das obrigações contratuais acessórias. Reclamações anteriores à notificação resilitória que não foram atendidas. Multa incabível. Desnecessidade do cumprimento do aviso prévio de sessenta dias. Precedentes. Cláusula de irrevogabilidade que não impede a resilição contratual por iniciativa de qualquer das partes (CCB, art. 473). Direito potestativo de não permanecer vinculado à avença indefinidamente. Sentença mantida. Recurso desprovido
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2 - TJSP Apelação. Ação declaratória de nulidade/inexigibilidade de título e cancelamento de protesto, cumulada com pedido de indenização por perdas e danos materiais/morais. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Contrato de prestação de serviços gerais e de limpeza condominial. Violação de cláusula proibitiva de contratação de ex-funcionários da ré. Multa contratual devida. Obrigação que se coaduna com o preceito da boa-fé objetiva. Pedido de redução da multa, por suposta abusividade, que não pode ser enfrentado. Inovação indevida em sede recursal. Não conhecimento do recurso neste tópico. Sentença de improcedência mantida. Majoração da verba honorária, conforme art. 85, §11, do CPC. Recurso conhecido em parte e não provido, na parte conhecida.
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3 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA -
Contrato de prestação de serviços gerais em lavoura de cana-de-açúcar e de transporte de pessoal - Sentença de improcedência - Apelo da autora - Preliminar de nulidade da sentença por violação ao princípio da congruência - Rejeição - O MM. Juiz a quo apreciou adequadamente os pedidos formulados pela autora, decidindo a lide nos exatos limites em que proposta, em estrita observância ao princípio da congruência ou adstrição (CPC, art. 492) - Mérito - A despeito de oportunizada e produzidas as provas pleiteadas pelas partes, do conjunto fático probatório não se evidenciou a alegada relação jurídica fática diversa da contratada, tampouco coação ou prática de atos inibitórios pela ré no curso da relação contratual - Ausente demonstração cabal das alegações autorais - Não demonstrada conduta atribuída à ré que motive os alegados danos materiais - Contratos livremente celebrados entre as partes, tendo a autora anuído a seus termos, inclusive, realizando, posteriormente, novos negócios jurídicos com a empresa ré - Autora que não se desincumbiu de seu ônus probatório - Sentença mantida, majorada a verba sucumbencial, observada a gratuidade de justiça - PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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4 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 11. Violação aos princípios da administração pública. Fundamentos autônomos do acórdão recorrido não atacados. Súmula 283/STF. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
«1 - Na hipótese dos autos, o Ministério Público do Estado do Pará ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face de ex-prefeito do município de Óbidos/PA que teria contratado servidor público para prestação de serviços gerais sem a realização de concurso público. ... ()
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5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Prestação de serviços. Ação declaratória de inexistência de débito c/c anulação de negativação e indenização por danos materiais e morais. Requerimento de tutela de urgência parcialmente deferido. Inconformismo da parte autora. Interposição de agravo de instrumento. Partes desta demanda celebraram contratos, por meio dos quais a parte ré assumiu a obrigação de fornecer colaboradores à parte autora para prestação de serviços gerais em diferentes unidades desta última. Elementos constantes nos autos indicam, à primeira vista, que a parte ré deixou de pagar verbas trabalhistas devidas a colabores fornecidos à parte autora, o que ensejou o ajuizamento de reclamações trabalhistas, nas quais a parte autora foi incluída nos respectivos polos passivos e, por conseguinte, foi obrigada a despender valores para quitação das referidas verbas. Responsabilidade da tomadora dos serviços pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte da empregadora, é subsidiária, conforme a Súmula 331, IV, do C. TST. Cláusula 8.5 dos contratos celebrados entre as partes dispõe que a empregadora responde integralmente pelas verbas trabalhistas devidas aos colaboradores fornecidos e tem o dever de indenizar os valores que a tomadora do serviço eventualmente desembolse a esse título. Sopesando a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços e a disposição da cláusula 8.5 dos contratos celebrados entre as partes, observa-se, à primeira vista, que é provável o direito de a parte autora ser ressarcida pela parte ré pelos valores que desembolsou ou que venha a desembolsar para quitação de verbas trabalhistas de colaboradores que lhe foram fornecidos, de sorte que, em princípio, não há necessidade de garantir o juízo desta causa no tocante aos referidos valores. Parte autora demonstrou que já promoveu a quitação de verbas trabalhistas que eram devidas a quatro colabores que lhe foram fornecidos, o que indica que eventual demora no deferimento da tutela de urgência poderá ocasionar mais prejuízos à referida parte. Parte autora logrou êxito em demonstrar os requisitos exigidos para o deferimento da tutela de urgência (CPC, art. 300), razão pela qual a r. decisão deve ser reformada, para autorizar o imediato levantamento em favor da parte autora, mediante desconto da caução prestada, dos valores correspondentes aos montantes despendidos para quitação de verbas trabalhistas e/ou previdenciárias de colaboradores que lhe foram fornecidos em razão dos contratos celebrados entre as partes, bem como para autorizar novos levantamentos, também mediante descontos da caução prestada, à medida em que forem demonstradas novas quitações de verbas trabalhistas e/ou previdenciárias de colaboradores fornecidos em virtude dos contratos em discussão. Agravo de instrumento provido... ()
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6 - STJ Administrativo. Licitação. Dissídio jurisprudencial. Serviços gerais. Vedação à participação de cooperativas. Razoabilidade da exigência. Inexistência de ilegalidade.
1 - A legislação trabalhista e previdenciária atribui aos tomadores de serviço, a condição de responsáveis solidários pelo pagamento de salários atrasados e tributos não recolhidos. ... ()
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7 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO (PORTARIA), SERVIÇOS GERAIS, JARDINAGEM, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL.
Rejeição dos embargos monitórios. Pretensão monitória procedente em primeiro grau. Inconformismo do réu. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. Pretensão monitória deduzida com base em aditivo contratual subscrito pelo ex-síndico e por representante da empresa prestadora de serviços de controle de acesso (portaria), jardinagem, limpeza e conservação predial, no qual se previu a cobrança de multa contratual em caso de rescisão antecipada do contrato de prestação de serviços. Alegação de desconhecimento, pela gestão condominial, do aditivo, o que não ilide a obrigação contratual. Aditivo assinado pelo ex-síndico, que era o representante do condomínio à época, nos termos do CCB, art. 1.348. Caso o condomínio entenda que o ex-síndico atuou de forma desidiosa ou intencionalmente maliciosa na celebração do termo aditivo, compete a ele ajuizar demanda regressiva. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração dos honorários advocatícios, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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8 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA. PROCEDIMENTO COMUM. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR PÚBLICO DO DER. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
Ação voltada ao restabelecimento de adicional de insalubridade. Procedência na origem. ... ()
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9 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Recurso do banco do Brasil S/A. Contrato de prestação de serviços. Auxiliar de serviços gerais. Terceirização. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Ente público.
«A decisão do Tribunal Regional está de acordo com o entendimento estabelecido nos itens IV e V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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10 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INTERMEDIAÇÃO DIGITAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Compra e venda de ar-condicionado. Anúncio em plataforma virtual (Mercado Livre). Comprador vítima de estelionato. Pagamento de QR Codes fornecido pelo vendedor por plataforma de comunicação diversa (WhatsApp). Desrespeito aos termos e condições gerais de uso do site. Ausência de falha na prestação do Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INTERMEDIAÇÃO DIGITAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Compra e venda de ar-condicionado. Anúncio em plataforma virtual (Mercado Livre). Comprador vítima de estelionato. Pagamento de QR Codes fornecido pelo vendedor por plataforma de comunicação diversa (WhatsApp). Desrespeito aos termos e condições gerais de uso do site. Ausência de falha na prestação do serviço. Culpa exclusiva da vítima. Ausência de cautelas necessárias para a realização do negócio. Excludente de responsabilidade. Ação improcedente. Recurso provido.
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11 - STJ Processual civil. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Contratação de auxiliar de serviços gerais sem concurso público. Ausência do elemento subjetivo. Reexame dos elementos probatórios. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
1 - Cuida-se, na origem, de ação civil pública ajuizada pelo Parquet estadual contra o demandado objetivando sua condenação pela prática de ato de improbidade administrativa. ... ()
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12 - TST Anistia. Readmissão. Cômputo do período de afastamento para reposicionamento na carreira e recomposição da remuneração apenas para aumentos gerais e progressões lineares. Indevida a contagem para promoções por antiguidade ou por merecimento.
«A exceção estabelecida em relação à previsão da Orientação Jurisprudencial Transitória 56/TST-SDI-I, bem como da Orientação Jurisprudencial 44 da mesma Subseção, se limita aos aumentos gerais e progressões lineares. Referido entendimento não autoriza o deferimento dos demais pleitos formulados nesta ação, referentes à diferenças salariais pelo cômputo do tempo de afastamento para efeito de promoções por merecimento e por antiguidade. Afinal, mesmo considerada a mais atual jurisprudência da SDI-I, há de prevalecer a vedação quanto ao deferimento de parcelas inerentes a vantagens pessoais ou dependentes da efetiva prestação continuada do trabalho, tais como adicional por tempo de serviço (anuênios/quinquênios), licença-prêmio ou promoções, sejam por antiguidade ou por merecimento. Prevalência dos termos da Orientação Jurisprudência Transitória 44/TST-SDI-I. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Fornecimento de gases. Ação de revisão contratual. Cláusulas de direito de preferência e exclusividade. Abusividade reconhecida. Nulidade. Reajuste de preços atrelados à variação da tarifa de energia elétrica e índices gerais de preços. Ilegalidade. Reconhecimento. Inobservância à periodicidade anual. Recurso da autora provido em parte e da ré não provido.
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14 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. LIMINAR E DANO MORAL - PESSOA FÍSICA - AUXILIAR DE SERVIÇOES GERAIS - PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO - I -
Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade, sem antes dar a oportunidade da parte requerente comprovar o preenchimento dos pressupostos legais - II - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que pode ser elidida por prova em contrário - III - Hipótese em que a agravante demonstrou possuir vínculo empregatício formal, auferindo remuneração mensal em R$1.222,41 - Consultas perante o site do Governo Federal, que faz presumir se tratar de pessoa isenta de prestar declaração anual de renda - Presença dívidas negativadas em nome da agravante - Opção pelo ajuizamento da ação em foro distinto do domicílio da autora, que não pode militar em desfavor do consumidor, vez que se trata de uma faculdade legal - Contratação de advogado particular que não obsta a concessão do benefício, conforme expressa dicção do art. 99, §4º, do CPC/2015 - Ajuizamento da ação perante o Juizado Especial que é uma faculdade da parte - Ausência de elementos para afastar a presunção que milita em favor da requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer - Cabível aguardar-se eventual impugnação da parte contrária - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste relator - Indeferimento, ademais, que se deu em 1ª instância, sem a devida observância do disposto no art. 99, §2º, segunda parte, do CPC/2015 - Inteligência dos arts. 98, 99, §§ 2º, 3º e 4º, e 100, do CPC/2015 - Benefício concedido - Precedentes do C. STJ - Agravo provido"... ()
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15 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - CONBRAS SERVICOS TECNICOS DE SUPORTE LTDA . ÓBICE DA DECISÃO DENEGATÓRIA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. NÃO COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP NO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. JUNTADA POSTERIOR. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - CONBRAS SERVICOS TECNICOS DE SUPORTE LTDA . 1. ÓBICE DA DECISÃO DENEGATÓRIA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. NÃO COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP NO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. JUNTADA POSTERIOR. POSSIBILIDADE. É cediço que o CLT, art. 899, § 11, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. Conquanto o aludido dispositivo autorize, de forma expressa, a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia, a parte deverá observar os parâmetros estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. Conforme o, II do art. 5º do aludido normativo, a parte deverá comprovar o registro da apólice naSUSEP. O art. 6º, II, por sua vez, autoriza o não conhecimento do recurso, se inobservados tais requisitos. Na hipótese, o juízo de admissibilidade a quo negou seguimento ao recurso de revista, por constatar sua deserção pelo fato de que a parte não comprovou o registro da apólice na SUSEP. Não obstante o disposto no art. 5º, II, do aludido ato conjunto (comprovação do registro da apólice na SUSEP), constata-se a inviabilidade de cumprimento dessa exigência, quando demonstrado que a parte não tem acesso imediato a tal documento. É o que ocorre no caso concreto, pois, conforme se extrai do contrato juntado pela parte, a seguradora informa a possibilidade de se verificar o correto registro da apólice no sítio da SUSEP, somente após sete dias úteis da emissão do aludido documento. Sendo assim, não seria razoável penalizar a parte em face da ausência de juntada do registro da apólice na SUSEP, no ato de interposição do apelo. Diversos casos semelhantes ao analisado nos autos evidenciam que, de fato, as seguradoras não emitem de imediato o registro da apólice na SUSEP, exigindo um prazo médio de sete dias para a emissão do documento. Por conseguinte, seria prudente intimar a parte a fim de possibilitar a regularização do preparo, trazendo aos autos a comprovação em comento. No caso concreto, entretanto, tal medida se mostra desnecessária visto que se constata que a parte acostou aos autos o referido documento por ocasião da interposição do agravo de instrumento . Não se vislumbra, portanto, a deserção do recurso de revista. Superado o óbice apontado na decisão denegatória, prossegue-se no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do apelo trancado, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338, I. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior consignada no item I da Súmula 338 preconiza que é ônus do empregador, que conta com mais de 10 empregados, manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários e que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que a primeira reclamada não apresentou os controles de jornada do reclamante, o que esvaziou a narrativa recursal amparada na jornada 12x36. Enfatizou que a ausência de cartões de ponto gera a presunção relativa de veracidade da jornada indicada na inicial, a qual pode ser elidida por prova em sentido contrário, o que não ocorreu nos autos. Dessa forma, manteve, com base na Súmula 338, a sentença que reconheceu a jornada apontada na petição inicial. Vê-se, pois, que a Corte de origem, ao reconhecer a jornada apresentada na petição inicial, ante a ausência injustificada dos cartões de ponto pela reclamada, decidiu em consonância com a Súmula 338, I, o que obstaculiza o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Nesse contexto, a incidência dos referidos óbices é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Divergência jurisprudencial não demonstrada (Súmula 337, I, «a e IV). Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes . Na hipótese, não obstante a reclamada, no recurso de revista, transcreva trecho do acórdão recorrido, não o faz de forma satisfatória a permitir a apreciação da controvérsia. Com efeito, o trecho transcrito nas razões do recurso mostra-se insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abarca a totalidade das particularidades fáticas e jurídicas utilizadas pela Corte de origem para embasar sua decisão, a fim de viabilizar a compreensão exata da matéria discutida. Desse modo, revela-se desatendido o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. A ausência do referido pressuposto recursal é suficientepara afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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16 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Estado de Minas Gerais. Dono da obra. Contrato sob o regime de empreitada global para obra de construção da edificação do prédio do novo fórum de uberlândia.
«O contrato de prestação de serviços e o contrato de empreitada são negócios jurídicos distintos, não se equiparando, consequentemente, o dono da obra ao tomador de serviços para fins de aplicação da Súmula no. 331 do Col. TST. A teor do entendimento estratificado Orientação Jurisprudencial no. 191 da SBDI-1 do Col. TST: «Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Em contexto tal, o Estado de Minas Gerais não pode ser responsabilizado, ainda que de forma subsidiária, pelos créditos trabalhistas do autor, empregado da primeira reclamada, com a qual foi celebrado contrato sob o regime de empreitada por preço global para a execução da obra de construção da edificação do prédio do novo Fórum da Comarca de Uberlândia.... ()
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17 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - CARGO PÚBLICO ORIGINAL DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - EXERCÍCIO EFETIVO DE FUNÇÕES INERENTES AO DE MOTORISTA - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE DESVIO DE FUNÇÃO E O RECEBIMENTO DE RESPECTIVAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE RÉ À ALTERAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL DE INCIDÊNCIA DO DESVIO DE FUNÇÃO - POSSIBILIDADE. 1.
Superado o mérito da lide e observada a limitação do inconformismo voluntário da parte ré, possibilidade do reconhecimento da ocorrência de desvio de função, somente, no período compreendido entre dezembro de 2.017 e junho de 2.022. 2. Consideração do Memorando 1.886/2.022, expedido pela Seção de Recursos Humanos (fls. 34/40), constando o exercício da função de Auxiliar de Serviços Gerais, pela parte autora, com fé pública. 3. Documento oficial, expedido por servidor público, no exercício regular da respectiva função, ostentando a presunção de veracidade, legitimidade e autenticidade (CPC/2015, art. 405). 4. Precedentes da jurisprudência do C. STJ. 5. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição, para o seguinte: a) reconhecimento da ocorrência de desvio de função, em relação ao cargo público original, ocupado pela parte autora (Auxiliar de Serviços Gerais) e o efetivamente exercido (Motorista); b) condenação da parte ré, ao pagamento das respectivas diferenças remuneratórias e pecuniárias, observada a prescrição quinquenal, até que determinada, formalmente, a proibição do desvio de função; c) condenação da parte ré, ainda, ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 6. Sentença, recorrida, parcialmente reformada, apenas e tão somente, para reconhecer a incidência de desvio de função, restrito e limitado ao período compreendido entre dezembro de 2.017 e junho de 2.022. 7. Ficam mantidos o resultado inicial da lide, os demais termos, ônus e encargos constantes da r. sentença proferida na origem. 8. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, observada a limitação do respectivo inconformismo voluntário, provido... ()
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18 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Fornecimento de medicação gratuita. Dever do estado. Direito fundamental à vida e à saúde. Agravo regimental do estado de Minas Gerais desprovido.
«1. A efetivação da tutela in casu está relacionada à preservação da saúde do indivíduo, de modo que a ponderação das normas constitucionais deve privilegiar a proteção do bem maior que é a vida. ... ()
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19 - TJSP RECURSO INOMINADO. Ação indenizatória. Transporte aéreo. Cancelamento de compra de passagens por milhas. Contratação com garantia do voo apenas depois da confirmação do pedido de emissão de passagens. Apresentado e-mail comunicando ao consumidor o cancelamento dentro do prazo de 24 horas, conforme Termos e Condições Gerais de Uso dos serviços prestados. Contudo, demora no estorno ao consumidor, Ementa: RECURSO INOMINADO. Ação indenizatória. Transporte aéreo. Cancelamento de compra de passagens por milhas. Contratação com garantia do voo apenas depois da confirmação do pedido de emissão de passagens. Apresentado e-mail comunicando ao consumidor o cancelamento dentro do prazo de 24 horas, conforme Termos e Condições Gerais de Uso dos serviços prestados. Contudo, demora no estorno ao consumidor, com devolução após propositura da ação, configurando nesse ponto falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Redução do valor arbitrado. Ausência de comprovação de dano material. Sentença de parcial procedência reformada em parte. Recurso da parte autora desprovido. Recurso da ré parcialmente provido.
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20 - TJSP Pena. Restritivas de direitos. Ausência de cumprimento pelo réu. Conversão à privativa de liberdade em regime aberto. Fixação de condição especial consistente na prestação de serviços à comunidade. Possibilidade. Condições especiais para a concessão do regime aberto que devem ser fixadas quando as regras gerais não forem suficientes para garantir o cumprimento da reprimenda e a reintegração do sentenciado ao convívio social. Recurso provido.
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21 - TJSP APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. MUNICÍPIO DE JACAREÍ. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SUPRESSÃO. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO À PERCEPÇÃO DO ADICIONAL, RELATIVAMENTE AO PERÍODO SUPRIMIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO MUNICÍPIO.
Peculiaridades do caso concreto. Descontinuação do pagamento por força de LTCAT que não levou em conta o ambiente de trabalho do autor, posteriormente desconstituído com a realização de perícia individual do caso. ... ()
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22 - TST RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO DOS ADVOGADOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINAD-MG. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO. LEGITIMIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. O TRT
extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por dois fundamentos distintos: ausência de comum acordo e ilegitimidade passiva do SESCON-MG. No tocante ao primeiro fundamento - ausência de comum acordo -, esta Seção Especializada firmou o entendimento de que a concordância do sindicato ou do membro da categoria econômica para a instauração da instância não precisa ocorrer, necessariamente, de maneira expressa, podendo, em algumas hipóteses com particularidades fáticas e jurídicas que a distinguem dos casos que formaram a jurisprudência dominante sobre o assunto, materializar-se de forma tácita. No caso, consta, nos autos, a expressa anuência da entidade suscitada para a instauração deste dissídio coletivo concedida tanto na fase pré-processual quanto na fase processual, o que denota ato incompatível com a objeção veiculada na contestação. Muito embora assista razão ao Sindicato Recorrente quanto a esse aspecto, a decisão do TRT deve ser mantida, em razão da ilegitimidade passiva do SESCON-MG para representar as sociedades de advogados e a categoria econômica das entidades que empregam advogados nas negociações coletivas havidas nesse setor profissional. Embora os advogados empregados integrem categoria profissional diferenciada (julgados da SBDI-1/TST) e o presente critério de enquadramento faça com que a entidade representativa da categoria diferenciada seja tida como sindicato horizontal, já que abrange empregados exercentes do mesmo ofício em empresas distintas situadas na base territorial da entidade, a legitimidade para representar a categoria profissional ou econômica, a personalidade sindical e os contornos do alcance dessa representação são administrativamente reconhecidos por ato do Ministério do Trabalho e Emprego, meramente cadastral, que torna pública a existência da entidade. Esse controle administrativo, conquanto não venha desrespeitar a liberdade sindical (art. 8º, caput e I, da CF/88), tem como finalidade precípua a manutenção da unicidade sindical na mesma base territorial (art. 8º, II, da CF; e Súmula 677/STF). No caso concreto, da análise dos documentos colacionados aos autos, constata-se que o Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Empresas de Serviços Contábeis no Estado de Minas Gerais - SESCON-MG representa as categorias econômicas dos Agentes Autônomos do Comércio, constantes do plano da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, especificamente as Empresas de Serviços Contábeis, Consultoria, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas. Ocorre que não há registro nos documentos analisados de que a representação sindical do SESCON-MG envolva entidades que prestem serviços advocatícios, os quais, embora incluam consultoria e assessoria, tais atividades são especificamente jurídicas . A Lei 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a OAB, delimita que as atividades da advocacia são privativas e se circunscrevem « a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas «, destacando ainda que o « advogado é indispensável à administração da justiça « e, « no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social « (art. 1º, caput e, I e II; e 2º, caput e § 1º) - o que não guarda pertinência, portanto, com as categorias econômicas do âmbito de representação do SESCON-MG . O STF, no julgamento da ADI 3026 (Relator: Ministro Eros Grau, Tribunal Pleno, DJ 29.09.2006), reconheceu que Ordem dos Advogados do Brasil - OAB « é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro «, que se ocupa « de atividades atinentes aos advogados, que exercem função constitucionalmente privilegiada, na medida em que são indispensáveis à administração da Justiça [art. 133 da CB/88]. É entidade cuja finalidade é afeita a atribuições, interesses e seleção de advogados «. Muito embora a OAB seja uma entidade de representação e regulamentação da advocacia e das sociedades de advogados, a sua representação, naturalmente, não envolve a representação sindical de advogados e de sociedades de advogados. Por outro lado, não é possível acolher a alegação do Sindicato Recorrente, no sentido de que a ausência de sindicato patronal específico no Estado de Minas Gerais, autorize a representação das sociedades de advogados pelo SESCON-MG. As atividades próprias dos advogados, inclusive a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídicas, são peculiares e exclusivas, reguladas por estatuto específico (Lei 8.906/1994) , bem como pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, Código de Ética e Disciplina e demais normas emanadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e, portanto, não guardam pertinência com os serviços de consultoria e assessoria prestados pelas categorias econômicas do âmbito de representação do SESCON-MG, isto é, os Agentes Autônomos do Comércio, especificamente Empresas de Serviços Contábeis, Consultoria, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas. Diante desse quadro, deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional, que não reconheceu a legitimidade passiva do SESCON-MG. Recurso ordinário desprovido.... ()
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23 - STJ Seguridade social. Processual civil. Embargos de declaração. Recurso em mandado de segurança. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Servidor público. Aposentado. Assembleia legislativa do estado de Minas Gerais. Aposentadoria proporcional. Adicionais por tempo de serviço.
«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por Maria de Lourdes Capanema Pedrosa contra ato do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, objetivando correção do ato de sua aposentadoria, a fim de que, nos cálculos, seja preservado o adicional por tempo de serviço (quinquênios), adquirido quando em atividade, para que este não seja submetido à proporcionalização; b) com efeito, o Tribunal de Contas da União já decidiu acerca do tema, com a edição da Súmula 266/2011, in verbis: «As únicas parcelas que integram os proventos e que são isentas de proporcionalização, no caso de aposentadoria proporcional, são a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, a Vantagem Pessoal dos 'Quintos' e a Vantagem consignada no Lei 8.112/1990, art. 193; c) entretanto, o Tribunal de origem entendeu que os percentuais (quinquênios) devem ser calculados sobre os proventos básicos da aposentadoria e não sobre a última remuneração percebida, ou seja, que os adicionais por tempo de serviço (quinquênios) devem ser reduzidos na mesma proporção que os vencimentos básicos; e d) in casu, observa-se que a agravada adquiriu o adicional por tempo de serviço (quinquênio) quando na atividade e tal vantagem constava regularmente de sua remuneração; portanto, mesmo em caso de aposentadoria proporcional, continua sendo devida integralmente, isto é, deve ser isenta de nova proporcionalização. Sobre esse tema: RMS 13.783/MT, Rei. Ministro Paulo Gallotti, Sexta Turma, DJ 27.3.2006. ... ()
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24 - TJSP Contrato de adesão. Prestação de serviços. Cartão de crédito. Obrigação de fazer. Dever da administradora de cartão de crédito de fazer constar das condições gerais do contrato o nome de seu representante legal, qualificação do consumidor, a data do ato e um espaço para sua assinatura. Inocorrência. Indicação do endereço da instituição financeira na fatura mensal enviada ao consumidor. Desnecessidade. Conhecimento prévio das condições gerais do contrato antes mesmo de efetuar a proposta de adesão, sob penas de violação do CDC, art. 46 e de ausência de força das cláusulas eventualmente questionadas sobre o usuário do cartão. Recursos da administradora de cartão de crédito não conhecido, da autora parcialmente conhecido e improvido na parte conhecida e da instituição financeira provido.
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25 - TJSP Prestação de serviços profissionais. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Apelo da autora.
Desativação da conta da autora como usuária na plataforma digital mantida pela empresa Uber. Ré que, na contestação, demonstrou justo motivo para o bloqueio da conta. Como a requerida agiu no exercício regular de direito, com respaldo nos termos gerais dos seus serviços e Código da Comunidade Uber, inexiste ato ilícito que sustente a sua condenação por danos morais. Recurso não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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26 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Prestação de serviços. Plano de saúde. Recusa de cobertura a cirurgia de gastroplastia prescrita à autora. Paciente que atende plenamente as indicações gerais prescritas na Resolução CFM 1942/10 e Resolução ANS 262, anexo II, item 41. IMC (índice de massa corpórea) maior que 35 kg/m2, afetação por comorbidezes que ameaçam a sua vida e frustração de tratamento clínico por mais de dois anos. Ilegalidade da recusa acertadamente reconhecida. Exercício abusivo de direito. Caracterização de dano moral «in re ipsa. Quantum indenizatório arbitrado com moderação, prestando-se como mero lenitivo ao agravamento do sofrimento experimentado. Sentença mantida. Recurso improvido.
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27 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A. - EMPREGADO PÚBLICO - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.
Cinge-se a controvérsia sobre a validade da motivação exposta pela reclamada no ato demissional da reclamante. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula 126/TST, consignou que « a reclamada motivou o ato de dispensa, verbis: Comunicamos que V. Sa. Foi colocada à disposição pelo RH da MGS, em razão de readequação da Gestão de Pessoas da Empresa após a centralização do contrato pelo Estado de Minas Gerais visando à otimização da prestação de serviços. Diante do exposto, informamos que estamos abrindo processo demissional [...]. Destacamos que V.Sa. possui o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento desta, para se manifestar com relação aos motivos da abertura do seu processo demissional «. Deixou expresso que «a reclamada não produziu provas capazes de comprovar a alegada centralização do contrato pelo Estado de Minas Gerais «, e que, « além de a reclamada ainda manter ativo o posto de trabalho junto à Fapemig, ficou demonstrado que foi designado outro trabalhador para ocupar a vaga ocupada pela reclamante, contrariando a alegação apresentada para dispensa da obreira «. Registrou que « a reclamada não se desvencilhou de seu ônus de demonstrar a validade dos motivos de desligamento, na medida em que não apenas foi mantido o posto de trabalho, como preenchido por outro empregado «. Sendo assim, o Colegiado concluiu « pela ilegalidade da dispensa da reclamante «. Note-se, portanto, que a reclamada não logrou comprovar a veracidade da motivação apresentada, aplicando-se, assim a teoria dos motivos determinantes do ato administrativo. Verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Precedentes. Aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Por fim, afastado o pedido de suspensão do processo efetuado com fundamento no Tema 1.022 da Tabela de Temas de Repercussão Geral do STF, pois não há discussão sobre a dispensa imotivada de empregado público, mas sim se os motivos apresentados pela entidade administrativa foram válidos para sustentar a dispensa efetuada. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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28 - TJSP Consumidor e processual. Prestação de serviços. Ação de obrigação de fazer. Sentença de improcedência. Pretensão à reforma manifestada pela autora.
Ré que não se desincumbiu do ônus de provar que a conta da autora foi regularmente desativada por comportamento em desacordo com os termos e condições gerais de uso do site. Comercialização de uniformes de bombeiros civis que não pode ser enquadrada como violação a regramento proibindo a venda de uniformes de qualquer «força pública". RECURSO PROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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29 - STF Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Direito tributário. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Alíquota mínima. ADCT/88, art. 88. Competência legislativa da União. Normas gerais da legislação tributária. Usurpação. Base de cálculo. Definição por Lei municipal. Conceito de receita bruta do preço do serviço. Princípio federativo. Federalismo fiscal.
«1. Com espeque no princípio da eficiência processual, é possível ao Tribunal Pleno do STF convolar julgamento de referendo de medida cautelar em julgamento definitivo da ADPF. Precedente: ADPF 378, de minha relatoria, com acórdão redigido pelo Ministro Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe 08/03/2016. ... ()
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30 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Federalismo e respeito às regras de distribuição de competência. Lei 10.029/2000. Competência da união para normas gerais na previsão de prestação voluntária de serviços auxiliares nas polícias militares e corpo de bombeiros militar (CF/88, art. 22, XXI e CF/88, art. 144, § 7º). Constitucionalidade. Ausência de razoabilidade na fixação de limites de idade. Procedência parcial.
«1 - As regras de distribuição de competências legislativas são alicerces do federalismo e consagram a fórmula de divisão de centros de poder em um Estado de Direito. A própria Constituição Federal de 1988, presumindo de forma absoluta para algumas matérias a presença do Princípio da Predominância do Interesse, estabeleceu, a priori, diversas competências para cada um dos entes federativos e, a partir dessas opções, pode ora acentuar maior centralização de poder, principalmente na própria União (CF/88, art. 22), ora permitir uma maior descentralização nos Estados-Membros e nos Municípios (CF/88, art. 24 e CF/88, art. 30, I). ... ()
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31 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Federalismo e respeito às regras de distribuição de competência. Lei 10.029/2000. Competência da união para normas gerais na previsão de prestação voluntária de serviços auxiliares nas polícias militares e corpo de bombeiros militar (CF/88, art. 22, XXI e CF/88, art. 144, § 7º). Constitucionalidade. Ausência de razoabilidade na fixação de limites de idade. Procedência parcial.
«1 - As regras de distribuição de competências legislativas são alicerces do federalismo e consagram a fórmula de divisão de centros de poder em um Estado de Direito. A própria Constituição Federal de 1988, presumindo de forma absoluta para algumas matérias a presença do Princípio da Predominância do Interesse, estabeleceu, a priori, diversas competências para cada um dos entes federativos e, a partir dessas opções, pode ora acentuar maior centralização de poder, principalmente na própria União (CF/88, art. 22), ora permitir uma maior descentralização nos Estados-Membros e nos Municípios (CF/88, art. 24 e CF/88, art. 30, I). ... ()
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32 - STJ Processual civil e tributário. Armazéns gerais. Contribuição devida a terceiros. Sesc, sesi e senai. Circular do iapas. Recurso com fundamentação deficiente. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Aplicação.
«1 - A controvérsia sub examine versa sobre Mandado de Segurança impetrado na origem contra Circular do IAPAS que determinou às empresas de armazéns gerais o recolhimento das contribuições devidas a terceiros para o SESI e o SENAI. ... ()
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33 - TJSP Agravo de instrumento. Competência. Ação de cobrança. Contrato de prestação de serviços educacionais. Desnecessidade da arguição, porquanto se trata de reconhecimento de nulidade absoluta de cláusula contratual abusiva, por força das normas do CDC, Lei especial que se sobrepõe às regras gerais do CPC/1973. Nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, que pode ser declarada de ofício pelo juiz. Entendimento consolidado no parágrafo único do CPC/1973, art. 112, introduzido pela Lei 11280/06. Inaplicabilidade do veto da Súmula 33/STJ. Recurso improvido.
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34 - STJ Processual civil. Administrativo. Ipsemg. Repetição de indébito. Embargos de declaração. Improvido. Recurso especial. Acolhimento dos embargos de declaração para adequação do caso ao entendimento firmado no âmbito de recurso repetitivo. Possibilidade. Contribuição para o instituto de previdência dos servidores do estado de Minas Gerais. Ipsemg. Compulsoriedade afastada. Formação de relação jurídica contratual. Interpretação do julgamento daADI 3.106/MG. Adequação ao Resp1.348.679/MG. Tema 588. Efeito infringente. Precedentes.
«I - Discute-se a possibilidade de ajuizamento de ação de repetição de indébito de contribuição considerada indevida, independentemente da utilização ou da colocação à disposição do serviço de saúde a que se destinou a instituição do tributo. ... ()
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35 - TJMG Tributário. ICMS. Microempresa e empresa de pequeno porte do Estado de Minas Gerais. Tratamento diferenciado. Lei 13.437/1999 e Decreto 40.987/00. Ausência de inconstitucionalidade. CF/88, arts. 155, § 2º, IV, V e VI e 179.
«A sistemática de reclassificação estabelecida no art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei 13.437/1999 não viola o princípio da isonomia, pois o «tratamento tributário diferenciado concedido a microempresa e empresa de pequeno porte localizadas no Estado de Minas Gerais encontra suporte no CF/88, art. 179 de 1988 e no art. 233 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de tal sorte que os contribuintes mineiros que espontaneamente optaram pelo regime do Microgerais têm o mesmo tratamento, nos termos da legislação de regência. ... ()
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36 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE MINAS GERAIS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, V. 1 -
No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento não destoa das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF e no RE-760931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral), pela qual se vedou a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento do contratado, mas não se firmou tese processual sobre a distribuição do ônus da prova. 2 - A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do CLT, art. 818, II, e 373, II, do CPC. Além disso, t rata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que a ré não colacionou documentos aptos a demonstrar a fiscalização realizada, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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37 - TJSP Prestação de serviços de portaria 24 horas e de limpeza. Ação de cobrança de multa por rescisão contratual parcial antecipada. Sentença de improcedência. Apelo da autora.
Resilição unilateral parcial do contrato pelo tomador dos serviços. Rescisão em relação aos serviços de portaria, serviços gerais e de zeladoria. Manutenção do contrato em relação aos serviços de limpeza. Alegação de falhas na prestação dos serviços que teriam motivado a rescisão antecipada. Denúncia formal do contrato enviada pelo condomínio que não foi motivada. Condomínio que contratou diretamente os funcionários da prestadora dos serviços, demonstrando que, no geral, os serviços estavam sendo realizados a contento, não obstante a demonstração de alguns episódios de falhas. Multa contratual devida, porém, proporcional ao prazo mínimo não cumprido e aos serviços rescindidos, reduzida nos termos do art. 413 do CC. Sentença reformada. Ação julgada parcialmente procedente Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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38 - STJ Processual civil. Administrativo. Ipsemg. Repetição de indébito. Embargos de declaração. Improvido. Recurso especial. Acolhimento dos embargos de declaração para adequação do caso ao entendimento firmado no âmbito de recurso repetitivo. Possibilidade. Contribuição para o instituto de previdência dos servidores do estado de Minas Gerais. Ipsemg. Compulsoriedade afastada. Formação de relação jurídica contratual. Interpretação do julgamento daADI 3.106/MG. Adequação ao Resp 1.348.679/MG. Tema 588. Efeito infringente. Precedentes.
«I - Discute-se a possibilidade de ajuizamento de ação de repetição de indébito de contribuição considerada indevida, independentemente da utilização ou da colocação à disposição do serviço de saúde a que se destinou a instituição do tributo. ... ()
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39 - STJ Processual civil. Administrativo. Ipsemg. Repetição de indébito. Embargos de declaração. Improvido. Recurso especial. Acolhimento dos embargos de declaração para adequação do caso ao entendimento firmado no âmbito de recurso repetitivo. Possibilidade. Contribuição para o instituto de previdência dos servidores do estado de Minas Gerais. Ipsemg. Compulsoriedade afastada. Formação de relação jurídica contratual. Interpretação do julgamento daADI 3.106/MG. Adequação ao Resp 1.348.679/MG. Tema 588. Efeito infringente. Precedentes.
«I - Discute-se a possibilidade de ajuizamento de ação de repetição de indébito de contribuição considerada indevida, independentemente da utilização ou da colocação à disposição do serviço de saúde a que se destinou a instituição do tributo. ... ()
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40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONSTATAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O
Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que « não se verifica a efetiva fiscalização da recorrente, sendo certo que também que não houve acompanhamento e controle sistemático do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada, e, principalmente, implementadas providências coercitivas eficazes, a fim de ver cumpridas aquelas obrigações, conforme previsto na Lei 8.666/1993 , concluindo que o « recorrente não juntou nenhum documento solicitado a prestadora de serviço (TRO LOCAÇÕES) que comprovasse a efetiva fiscalização de pagamento das verbas trabalhista pela contratada. Assim, inquestionável a negligência da COPASA quanto à fiscalização do cumprimento dos direitos trabalhistas pela prestadora de serviços é evidente. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da constatação da culpa do ente público, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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41 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONTRATO NA MODALIDADE TIME-SHARING - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO - DECISÃO QUE, A PEDIDO DA CORRÉ, DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DE POÇOS DE CALDAS - FORO DE ELEIÇÃO - DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA - A AUTORA, NA QUALIDADE DE CONSUMIDORA, TERIA A POSSIBILIDADE DE AJUIZAR A AÇÃO NO FORO DO SEU DOMICÍLIO, PORÉM, NÃO O FEZ - POSSÍVEL A CONCLUSÃO DE QUE RENUNCIOU A SUA PRERROGATIVA - APLICAÇÃO DAS REGRAS GERAIS DE COMPETÊNCIA, AS QUAIS PRIVILEGIAM O FORO DE ELEIÇÃO EM DETRIMENTO DA REGRA DO DOMICÍLIO DA RÉ - RECURSO NÃO PROVID
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42 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato administrativo. Prestação de serviço. Violação do CPC/2015, art. 86 e CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Não ocorrência. Pretensão deduzida analisada fundamentadamente. Multa. Base de cálculo. Previsão contratual. Revisão. Impossibilidade. Reexame dos elementos fático probatórios. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno do estado de Minas Gerais a que se nega provimento.
1 - Não há falar em violação do CPC/2015, art. 86 e CPC/2015, art. 1.022, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, sobre a fixação dos honorários de sucumbência. Com efeito, o tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de qualquer erro, omissão, contradição, obscuridade ou falta de fundamentação. ... ()
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43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO CONSORCIO INTERMUNICIPAL SAMU CAMPOS GERAIS - CIMSAMU, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, V. 1 -
No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento não destoa das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF e no RE-760931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral), pela qual se vedou a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento do contratado, mas não se firmou tese processual sobre a distribuição do ônus da prova. 2 - A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do CLT, art. 818, II, e 373, II, do CPC. Além disso, t rata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que a ré não colacionou documentos aptos a demonstrar a fiscalização realizada, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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44 - TJSP Prestação de serviços profissionais. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Apelo do autor.
Recusa de credenciamento de motorista na plataforma digital mantida pela empresa Uber. Ré que, na contestação, demonstrou justo motivo para não autorizar o cadastro. Como a ré agiu no exercício regular de direito, com respaldo nos termos gerais dos seus serviços e Código da Comunidade Uber, inexiste ato ilícito que sustente a sua condenação por danos morais. Prevalece nesta C Câmara o entendimento de ser incabível a vinculação dos honorários sucumbenciais, fixados por equidade, à tabela de entidade de classe. Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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45 - TJSP Apelação. Ação de rescisão contratual c./c. restituição de valores e indenização por danos morais. Prestação de serviço de turismo. Sentença de improcedência. Recurso da Autora que não comporta acolhimento. Inadimplemento do contrato de prestação de serviços de viagem incontroverso. Inexistência de fator surpresa por conta do cancelamento, diante da inadimplência da Autora. Contrato que em sua Cláusula 3.4 é claro no sentido de que «Fica ciente a contratante que as Contratadas poderão cancelar as reservas realizadas ou cancelar a carta de crédito emitida, gerando, nessa situação, as penalidades estabelecidas para rescisão, conforme disposto na cláusula 4.2.3 das Condições Gerais de Contratação". Inadimplemento incontroverso, ocorrendo a resolução do contrato por culpa da Autora. Exercício regular de direito da Ré em efetuar o cancelamento da viagem, ante o seu inadimplemento, nos termos do art. 188, I, do Código Civil. Sentença mantida. Honorários de sucumbência majorados, observada a assistência judiciária gratuita. RECURSO DESPROVIDO
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46 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Assistência médica. Inadmissível a recusa por parte da operadora de saúde de fornecimento de «home care a beneficiária acometida de «mal de Alzheimer, tratamento chancelado por específica prescrição médica. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade da Súmula 90 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Interpretação das condições gerais do contrato em benefício do consumidor. Abusividade de cláusula excludente. Menor custo para a operadora. Recurso da empresa não provido.
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47 - STJ Processual civil. Administrativo. Ipsemg. Repetição de indébito. Embargos de declaração. Improvido. Recurso especial. Acolhimento dos embargos de declaração para adequação do caso ao entendimento firmado no âmbito de recurso repetitivo. Possibilidade. Contribuição para o instituto de previdência dos servidores do estado de Minas Gerais. Ipsemg. Compulsoriedade afastada. Formação de relação jurídica contratual. Interpretação do julgamento daADI 3.106/MG. Adequação ao Resp1.348.679/MG. Tema 588. Efeito infringente. Precedentes.
«I - Discute-se a possibilidade de ajuizamento de ação de repetição de indébito de contribuição considerada indevida, independentemente da utilização ou da colocação à disposição do serviço de saúde a que se destinou a instituição do tributo. ... ()
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48 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS (COPASA MG). 1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - POSSIBILIDADE DE DECISÃO DE MÉRITO FAVORÁVEL À PARTE A QUEM A APROVEITE - CPC, art. 282, § 2º - NÃO APRECIAÇÃO.
Nos termos do CPC, art. 282, § 2º, não se pronuncia a nulidade processual quando se vislumbra a prolação de decisão de mérito favorável à Recorrente, quanto ao tema objeto do agravo. Agravo de instrumento de que se deixa de apreciar, quanto ao tema. 2) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - RITO SUMARÍSSIMO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL CONTRARIEADE À SÚMULA À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS (COPASA MG) - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - RITO SUMARÍSSIMO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. T endo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Súmula 331/TST, V e da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, nos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.... ()