1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM COMUM. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVA DO PAGAMENTO QUE É EMINENTEMENTE DOCUMENTAL. MÉRITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. MANUTENÇÃO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO COMPROVADO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA FIRMADO PELO RÉU, QUE À ÉPOCA ERA SEPTUAGENÁRIO. ALEGADA UNIÃO ESTÁVEL, ANTERIOR AO CASAMENTO, QUE, SE RECONHECIDA, AFASTARIA O REGIME DE COMUNHÃO DE BENS. ART. 1.641, II, CC. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.Não há fundamento para se anular a sentença e reconhecer o cerceamento de defesa se a parte requer a realização de prova oral para demonstrar fatos cuja comprovação depende de prova eminentemente documental e, além disso, deixou de apresentá-las durante o processo. ... ()
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2 - TJSP 1 - RECURSO INOMINADO - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE DESDE DA DATA DE FALECIMENTO DO SEGURADO - AUTORA EX-COMPANHEIRA QUE JÁ RECEBIA PENSÃO ALIMENTÍCIA DO «DE CUJUS - UNIÃO ESTÁVEL ENTRE AMBOS RECONHECIDA EM PRECEDENTE JUDICIAL, NÃO SUSCETÍVEL DE NOVA DISCUSSÃO - PEDIDO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO - DESCABIMENTO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS CONFIRMADA PELAS PROVAS DOCUMENTAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS NA FORMA Da Lei 9.099/95, art. 46 - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À REGRA DO ART. 93 IX DA CF CONFORME TEMA 451 DO STF - RECURSO DESPROVIDO - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA CORRIGIDO.
2 -PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA - AÇÃO ANTERIOR MANDAMENTAL SEM RELAÇÃO À PRESENTE CAUSA - REJEIÇÃO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TJSP Contrato bancário. Empréstimo consignado. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Desconto feito em folha de pagamento de benefício previdenciário sem autorização. Sentença de Improcedência. Reforma. Recurso da autora.
Inexigibilidade da dívida reconhecida. Desatendimento pelo réu de ônus processual. O réu não logrou comprovar a origem da contratação. Na específica hipótese dos autos entende-se frágil o contexto probatório. O contrato em pauta possui uma assinatura eletrônica, mas está desprovido de outros elementos que corroborem a validade dessa espécie de contratação. Anote-se que o protocolo da assinatura faz menção à biometria facial e, no entanto, o réu não colacionou aos autos a biometria facial, mesmo instado a exibi-la pelo juízo. Também a geolocalização indicada não é o local da residência da autora, mas uma localidade fora do país. E não se vislumbra a identificação de número de celular vinculado com a operação. A mera cópia de documento pessoal da autora não induz à conclusão de que houve a contratação. O réu, enfim, desatendeu a distribuição do ônus probatório no processo. Incumbia a ele comprovar a licitude da contratação, mediante produção de perícia digital. Todavia, pediu a obtenção do extrato da autora, prova sem aptidão para comprovar a origem da contratação. O reconhecimento da inexigibilidade da dívida é medida que se impõe. Pretensão indenizatória aos danos morais. Cabimento. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos que a autora passou na tentativa de demonstrar que não efetuou o empréstimo, cujos descontos atingiram seu benefício previdenciário. Quantificação dos danos morais. Os danos morais ficam estimados em R$ 10.000,00, montante estabelecido dentro de um critério de prudência e razoabilidade. Consectários. O valor deverá ser atualizado desde a data de publicação deste acórdão e acrescidos juros de mora de 1% ao mês computados da data do evento danoso. Para o período anterior à vigência da lei 14.905/2024, será utilizada a Tabela prática do TJSP e, após setembro de 2024, os acréscimos serão calculados nos termos da atual redação do CCB, art. 406. Repetição do indébito. art. 42, parágrafo único do CDC. Fatos ocasionados por erro injustificável. Violação da boa-fé objetiva. Como o erro cometido não se justifica, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, nos exatos termos do art. 42, parágrafo púnico do CDC. Consectários. À repetição do indébito serão acrescidos a correção monetária e juros desde a data de cada desembolso. Para o período anterior à vigência da Lei 14.905/2024, a correção monetária seguirá a Tabela prática do TJSP, e o acréscimo dos juros de mora será de 1% ao mês. Após setembro de 2024, os acréscimos serão calculados nos termos da atual redação do art. 406 do Código Civil (Lei 14.905/2024) . Devolução pelo da quantia creditada e Compensação. Possibilidade de compensação entre o valor da condenação da ré e o montante devido pelo autor. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - TJSP Apelação - Cédula de crédito bancário - Ação revisional c/c repetição de indébito - Sentença de rejeição dos pedidos - Parcial reforma, para (a) afastar a capitalização diária de juros (permitida a mensal) e (b) proclamar a ilegitimidade das cobranças da tarifa de avaliação do bem e do prêmio do seguro, determinando-se a restituição em dobro dos valores pagos a maior, nisso incluídos os encargos financeiros sobre eles calculados; ou a compensação desses valores frente ao eventual e efetivo saldo devedor - Responsabilidades pelas verbas da sucumbência distribuídas em proporção.
1. Capitalização diária dos juros remuneratórios - Impossibilidade. Instrumento contratual que, conquanto contemple cláusula de capitalização diária, não indica a taxa diária dos juros remuneratórios, mas, tão-somente, as taxas mensal e anual. Precedentes do STJ. Permitida a capitalização mensal dos juros, nos termos da Súmula 541/STJ. Sentença reformada nesse tópico. 2. Tabela Price - Emprego lícito nas situações em que há legítima contratação da capitalização dos juros, como no caso dos autos. 3. Taxa de juros remuneratórios - Instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional não se sujeitando à limitação de margem de lucro disciplinada pela Lei 1.521/51, nem à limitação de taxa de juros de que trata o vetusto Decreto 22.626/33. Suposta abusividade da taxa de juros remuneratórios que reclamava a exposição e prova documental da disparidade entre as taxas cobradas nas específicas operações em discussão para com as contemporâneas taxas médias de mercado, já na petição inicial. 4. Tarifa de cadastro - Legitimidade. Posição sedimentada na jurisprudência, como se vê do enunciado da Súmula 566/STJ. Orientação no sentido de que a cobrança de tal tarifa é legítima, a não ser que o mutuário já seja cliente da instituição financeira (do que não cogita a petição inicial). 5. Tarifa de avaliação do bem - Precedente firmado sob o regime de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ considerando ser legítima a tarifa de avaliação do bem desde que demonstrada a efetiva prestação do serviço. Ausência de provas, na espécie, da realização da avaliação do bem objeto do financiamento. Abusividade da cobrança. Sentença também reformada nessa passagem. 6. Registro do contrato - REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, considerando legítima a cobrança de despesas com o registro do contrato quando demonstrada a efetiva prestação do serviço. Documento demonstrando o registro do contrato no Sistema Nacional de Gravames, que consubstancia meio para o registro no órgão de trânsito, nos termos da explanação contida no endereço eletrônico do Detran/SP. Legitimidade da cobrança. 7. Seguro de acidentes pessoais - Orientação do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, no sentido de que consumidor não pode ser compelido a contratar seguro prestamista com instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Raciocínio empregado para o seguro de proteção financeira devendo ser aplicado também no que concerne ao seguro de acidentes pessoais. Inexistência de liberdade de contratação, sob o prisma da escolha da seguradora a ser contratada. Sentença igualmente alterada nessa passagem. 8. Legitimidade do banco réu pela devolução dos valores pagos a título de prêmios de seguros - Instituição financeira e seguradoras atuando como parceiras frente ao consumidor. Contratos celebrados inseridos no conceito de coligados, a justificar a responsabilização do banco réu pela devolução do prêmio do seguro. 9. Repetição em dobro - Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC cabível na situação dos autos, por caracterizar infração ao princípio da boa-fé objetiva, uma vez que a jurisprudência da época da celebração do negócio (8.1.23) já estava sedimentada no sentido de que o consumidor não poderia ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada, bem assim que era inválida a cobrança de tarifa de avaliação quando não demonstrada a prestação desse serviço (REsps. 1.578.553/SP e 1.639.259/SP, j. 28.11.18 e 12.12.18, Temas 958 e 972, respectivamente). Hipótese em que tem incidência o critério a que alude a tese fixada no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, pela Corte Especial do Egrégio STJ, porquanto o contrato foi celebrado depois de já transcorrido o prazo de modulação estabelecido naquele julgado. Deram parcial provimento à apelação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJSP Apelação e recurso adesivo - Ação declaratória c.c indenizatória - Contrato de cartão de crédito consignado cuja celebração é negada pela autora - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos - Irresignação, do réu, parcialmente procedente, improcedente a da autora. 1. Bem rejeitada a impugnação à gratuidade da justiça concedida à autora, à falta de elementos capazes de infirmar a presunção de veracidade que decorre da declaração de hipossuficiência e demais documentos apresentados pela primeira para a obtenção do benefício. 2. Alegação de ausência de interesse de agir sem consistência. Afirmada validade jurídica do contrato que diz respeito, na verdade, ao mérito da questão, não guardando nenhuma relação lógica com as condições da ação. 3. Prescrição não configurada. Incidência do prazo prescricional geral para as ações pessoais, de 10 anos, nos termos do art. 205 do CC. Prazo não transcorrido, ainda a se contar da data da celebração do contrato. 4. Autora que impugnou veementemente a autenticidade da assinatura que lhe é atribuída no contrato. Quadro fazendo cessar a fé do documento e atribuindo ao réu, a quem interessa tal elemento de prova, o ônus de demonstrar a respectiva autenticidade. Prova não produzida, apesar da oportunidade a tanto concedida. Sem significado o só fato de o valor do empréstimo ter sido creditado na conta da autora. Cenário impondo que se considere inexistente o contrato. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no CDC, art. 14 e no art. 927, parágrafo único, do CC (Súmula 479/STJ). 5. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos. Não evidenciada efetiva má-fé do réu. Critério que toma por referência a boa-fé objetiva, consoante a tese fixada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, não podendo ser aplicado à hipótese, uma vez que tal julgado modulou a eficácia daquela tese, no que concerne a contratos celebrados entre particulares, para após a respectiva publicação, o que se deu em 30.3.21. Contrato aqui em discussão celebrado em data anterior. 6. Dano moral não evidenciado. Descontos diminutos. Consideração, ainda a respeito, de os descontos estarem sendo realizados há mais de oito anos sem nenhum tipo de questionamento por parte da autora, que é experimentada em negócios tais, e que recebeu o valor correspondente à operação e dele usufruiu. 7. Multa cominatória pertinente para a situação e não se mostrando exagerada para uma instituição financeira do porte da ré. Isso sem embargo da possibilidade de o montante global da multa ser revisto na etapa de cumprimento do julgado, se considerado exagerado nas circunstâncias. 8. Sentença parcialmente reformada, para cancelar a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral, para afastar a incidência da dobra e para pronunciar sucumbência recíproca e equivalente.
Afastaram as preliminares, deram parcial provimento à apelação e negaram provimento ao recurso adesivo.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJSP APELAÇÃO. USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. (1) PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO Lei 11.343/2006, art. 28. APREENSÃO DE «COCAÍNA". (2) PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DO INGRESSO DOS AGENTES DA LEI NO DOMICÍLIO DO RÉU. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DE CRIME PERMANENTE. O ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS NÃO TEM O CONDÃO DE GERAR NULIDADE. (3) MÉRITO. MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. (4) DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. (5) INDÍCIOS. (6) CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO EVIDENCIAM A POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. (7) CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. (8) CRIMES DE PERIGO ABSTRATO. CONSTITUCIONALIDADE. (9) DOSIMETRIA DAS PENAS. (10) REGIME PRISIONAL ABERTO. MANUTENÇÃO. (11) AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.
1.Preliminar. Alegação de inconstitucionalidade da Lei 11.343/2006, art. 28. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ao decidir sobre o Tema 506 (RE Acórdão/STF - Rel. Min. GILMAR MENDES - Tribunal Pleno - j. em 26/06/2024 - DJe de 27/09/2024), fixou tese no sentido de que será presumido usuário quem, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g de «maconha ou 06 (seis) plantas-fêmeas, sem nenhuma repercussão criminal para a conduta (não gerando reflexo na primariedade), até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito. Além disso, a SUPREMA CORTE reconheceu ser relativa a presunção da condição de usuário (na hipótese de estar na posse de até 40g de «maconha), não estando a autoridade policial e os seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas, mesmo para quantidades inferiores ao limite acima estabelecido, quando presentes elementos que indiquem intuito de mercancia, como a forma de acondicionamento da droga, as circunstâncias da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes, sendo necessário, apenas, que o Delegado de Polícia consigne, no auto de prisão em flagrante, justificativa minudente para afastamento da presunção do porte para uso pessoal, sendo vedada a alusão a critérios subjetivos arbitrários, circunstâncias que evitariam prisões discriminatórias em razão de raça ou condição social. No caso em tela, a droga apreendida na residência do réu foi «cocaína, o que afasta a alegação defensiva. ... ()
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7 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE GESTÃO. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE REPASSE FINANCEIRO. FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO.
O Tribunal Regional concluiu que «O inadimplemento contratual do ente público não exime o empregador de honrar com suas obrigações trabalhistas e, portanto, não o autoriza a imputar a responsabilidade exclusiva ao ente público pelo pagamento das verbas resilitórias. O acórdão regional registrou que «sendo a quitação dos haveres trabalhistas obrigação da 1ª ré, enquanto empregadora, também não há que se falar na hipótese de força maior, prevista no, VI, do CPC/2015, art. 313 que implique a suspensão processual. Ademais, o TRT entendeu que ante a falta de comprovação de fraude no convênio, não existe respaldo legal para que o ente público responda solidariamente pelos débitos trabalhistas, conforme estabelece o art. 942, parágrafo único, do Código Civil, mas apenas de forma subsidiária. De acordo com o CLT, art. 2º o risco do empreendimento é do empregador, não podendo essa responsabilidade ser transferida ao empregado admitido por meio de um contrato de gestão firmado com o ente público. Assim, a primeira reclamada, na posição de empregadora é responsável pelo pagamento das verbas trabalhistas, não havendo que se falar em suspensão da exigibilidade de tais obrigações. Logo, a decisão regional que concluiu não se tratar de hipótese de força maior que autorize a suspensão do processo (CPC, art. 313, VI) não merece reparos, não havendo falar em violação dos dispositivos invocados. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MULTA DOS arts. 467 E 477, §8º, DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST, I. Do cotejo entre as razões do presente agravo de instrumento e da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, verifica-se que a agravante não consegue infirmar todos os fundamentos da decisão e, consequentemente, demonstrar ofensa aos dispositivos indicados. Destarte, deixou de atacar os fundamentos apontados pela r. decisão agravada (descumprimento da exigência do, I do CLT, art. 896, § 1º), limita-se a agravante a requerer que sejam excluídos da condenação «os pagamentos das multas previstas nos arts. 467 e 477, §8º, da CLT, vez que, incontroversamente, o não pagamento das verbas rescisórias deu-se por motivo de força maior. O princípio da dialeticidade exige que, no presente caso, o agravo se contraponha à decisão que negou seguimento ao recurso de revista, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, o que não ocorreu. Desta forma, a Súmula 422/TST, I determina que «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Portanto, o recurso encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO. ABRANGÊNCIA. CONTRATO DE GESTÃO. POSSIBILIDADE. O Tribunal Regional concluiu que ficou comprovado «Muito embora houvesse previsão contratual, o 2º réu não trouxe aos autos nenhum documento que comprove que fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhista em favor da autora, como também, não comprovou nenhuma retenção de valores, conforme determinação do item 3.30 do contrato de gestão celebrado (ID. c6a1c26 - Pág. 9). Evidente que o Estado do Rio de Janeiro dispunha de meios para se certificar do adimplemento das obrigações trabalhistas por parte da 1ª ré, sob pena inclusive de poder rescindir unilateralmente o contrato. Cumpre destacar que a fiscalização meramente formal, inadequada ou insuficiente, por parte do ente público estatal ou municipal contratante, incapaz de coibir o inadimplemento dos direitos laborais de suas empresas terceirizadas, também implica inadimplência ao dever de fiscalizar de forma eficiente o contrato de prestação de serviços. A modalidade de contrato pactuada pelo Estado e as entidades sem fins lucrativos no âmbito do SUS não tem efeitos na esfera trabalhista e não tem o condão de impedir a responsabilização do ente público, que, de fato, beneficiou-se dos serviços da reclamante nas instalações do Hospital Estadual Rocha Faria. Assim, reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio de Janeiro, sob o fundamento de que «o ônus probatório da culpa in vigilando não é da parte autora, a quem caberia na forma do art. 373, I do CPC/2015 na regra geral, mas do recorrente, com base no, II do mesmo artigo e no próprio parágrafo único do art. 927 do Código Civil. Registrou que «o contrato firmado entre os réus ensejou a responsabilidade subsidiária do recorrente, beneficiário da prestação dos serviços da parte autora, por todas as verbas decorrentes do contrato de trabalho, inclusive com relação às aludidas multas, forma do, VI, da Súmula 331 do C.TST. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Importante registrar a recente decisão da Suprema Corte no RE 760.93, Tema 246 da Repercussão Geral, que fixou a seguinte tese jurídica: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais fixou entendimento no sentido de que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. No caso, verifica-se que o Ente Público não comprovou a fiscalização das obrigações trabalhistas da entidade contratada, o que resultou na sua condenação de forma subsidiária. Quanto a alegação da existência de contrato de gestão, esta Corte Superior entende que tal fato, por si só, não repele a responsabilidade subsidiária do ente público, uma vez que figurou como tomador dos serviços terceirizados. Já no que diz respeito a abrangência da responsabilidade subsidiária, a jurisprudência desta C. Superior consolidou entendimento no sentido de que a responsabilização subsidiária, prevista na Súmula 331, item IV, do TST, implica o pagamento da totalidade dos débitos trabalhistas, inclusive as multas legais ou convencionais, FGTS e verbas rescisórias ou indenizatórias. Ademais, esta Corte entende que, no caso de descumprimento da obrigação de fazer pelo empregador, o pagamento da respectiva multa, por constituir condenação em pecúnia, alcança o tomador dos serviços, nos termos da Súmula 331, item IV, do TST. Portanto, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()
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8 - TST AGRAVO. RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. CONVERSÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 126/TST.
Em suas razões de recurso de revista, a reclamada defende que a reclamante não teve o comprometimento devido com o seu trabalho - tendo praticado conduta fraudulenta -, motivo pelo qual foi demitida por justa causa. Segundo alega a reclamada, a reclamante - que exercia a função de operadora de atendimento -, « teria desconectado várias chamadas de clientes da contratante Bradesco «, e que tal conduta é altamente reprovável e grave «de forma que gerou a perda da confiança, pois causou prejuízos tanto a empresa quanto ao cliente final, podendo inclusive gerar a aplicação de multa pela ANATEL «. Porém, o TRT, soberano na análise de fatos e provas, entendeu que foi não comprovada pela reclamada a justa causa aplicada ao reclamante, razão pela qual houve a conversão para a dispensa imotivada. Esclareceu a Corte de origem que, no caso dos autos, «não foi produzida prova testemunhal apta a comprovar a tese da reclamada « e que « o documento à fl. 63 demonstra que no dia 11/11/2020 a reclamante teria realizado 1 desconexão, entretanto no referido dia a autora estava afastada do trabalho, conforme documento à fl. 71, juntado aos autos pela própria recorrente «. Concluiu, por essa razão, que « a penalidade aplicada, diante das circunstâncias específicas deste caso, acabou por se mostrar desproporcional, pois não ficou caracterizado ato suficientemente grave a ensejar a aplicação da penalidade máxima prevista, não ocorrendo qualquer tipo de prejuízo ou consequências que tornassem impossível ou onerosa a manutenção do liame empregatício com o autora, ainda mais considerando que o contrato de trabalho perdurou de 05/06/2017 a 09/12/2020 e não há provas de punições anteriores «. Dessa forma, o Regional manteve a sentença que concluiu que « a dispensa por justa causa aplicada a autora é nula de pleno direito, eis que ausentes elementos que a justifiquem «. Observa-se que uma decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional, nos moldes pretendidos pela parte reclamada, no sentido de que existiam provas a justificar a demissão por justa causa na espécie, somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência diante do óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. MULTA DO CLT, art. 477. RITO SUMARÍSSIMO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 9º. O presente feito está sujeito ao procedimento sumaríssimo, de modo que só é admitido o Recurso de Revista por afronta à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta, da CF/88, nos termos do art. 896, §9º, da CLT. No entanto, o único dispositivo constitucional apontado como violado no recurso de revista (CF/88, art. 5º, II) versa sobre o princípio da legalidade, de modo que eventual violação passa, necessariamente, pela análise de dispositivos infraconstitucionais, não havendo violação direta, conforme preconiza a Súmula 636/STF, não impulsionando o recurso de revista, nos termos do art. 896, §9º, da CLT. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. Agravo a que se nega provimento. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS. VEDAÇÃO DO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126, DO TST. Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, manteve a sentença que condenou a reclamada no pagamento em dobro dos DSR e feriados laborados no período de 01.01.2020 a 09.12.2020, uma vez que a empresa não apresentou os cartões de ponto a partir de 01/03/2020. Quanto aos fatos e provas, aplica-se a Súmula 126/TST. Sob o enfoque de direito, foi correta a distribuição do ônus da prova em desfavor da reclamada. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. DEPÓSITOS DE FGTS. VEDAÇÃO DO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126, DO TST. A aferição das alegações recursais, no sentido de que foi provado o recolhimento do FGTS, demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A parte não transcreveu, no recurso de revista, o trecho que demonstra o prequestionamento da controvérsia, conforme exigido pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()
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9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. De fato, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu pela validade dos controles de jornada, consignando que, « na falta ou ilegibilidade de algum registro, deve-se considerar a média da jornada laborada pelo autor, uma vez que pequenas falhas nos registros não permitem a invalidação de toda a prova documental . A Corte local destacou, ainda, com relação às diferenças de horas extras apontadas pela parte autora, que havia incongruências em réplica, sendo que « incumbia ao reclamante apontar eventuais diferenças de horas extras não pagas ou não compensadas, e de tal encargo não se desvencilhou, sendo indevidas, portanto, diferenças de horas extras e reflexos, inclusive de intervalos intrajornada, interjornadas, domingos e feriados laborados, e adicional noturno . Com relação à produção de prova pericial em razão dos pedidos de pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade, consignou que a « perita ouviu as versões tanto do reclamante quanto de representante da reclamada sobre como eram realizados os trabalhos, além de ter ouvido outros funcionários da ré presentes no local da perícia , sendo « desnecessária a produção de provas orais quanto às circunstâncias já amplamente esclarecidas pela prova técnica . No que se refere « à atividade de abastecimento, o laudo pericial também foi suficientemente esclarecedor, (...) confirmou que ‘os motoristas não permanecem na área de abastecimento e se deslocam até a sala de operação, onde aguardavam o seu aviso para a retirada do veículo. Alegou também que aqueles que não se dirigem até a área citada são orientados a aguardar a uma distância de 10 metros da bomba de combustível.’ Além disso, a exposição a agentes químicos, bem como os procedimentos de carga e descarga, e demais circunstâncias fáticas relevantes para o deslinde da causa foram todas expostas no Laudo Pericial, com detalhes, inexistindo necessidade de produção de outras provas . Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (CLT, art. 765, c/c os CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371), bem assim o fato de as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios, como na hipótese dos autos. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMISSÃO. HORAS EXTRAS. HORAS EXTRAS REMANESCENTES. DESCONTO RESCISÓRIO. DIÁRIAS. DIFERENÇAS E INTEGRAÇÃO. TRINTÍDIO. MULTA Da Lei 7238/84, art. 9º. INTERPRETAÇÃO DOS FATOS E DIREITOS. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, contudo, no início da peça recursal, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DANO EXISTENCIAL. ARESTOS INSERVÍVEIS AO CONFRONTO DE TESES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte se limita a colacionar arestos inservíveis ao fim colimado, pois originários de Turmas do Colendo TST, não atendendo ao disposto no art. 896, «a, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERDAS E DANOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte, sedimentada na Súmula 219, item I, interpretando a Lei 5.584/70, art. 14, estabelece os requisitos para o deferimento de honorários advocatícios, nos seguintes termos: «I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família . O Tribunal Pleno, no julgamento do IRR-RR-341-06.2013.5.04.0011, em 23/8/2021, firmou tese, de observância obrigatória, de que «nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista na Lei 5.584/70, art. 14 e na Súmula 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no art. 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os arts. 17 da Lei 5.584/1970 e 14 da Lei Complementar 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da Justiça gratuita . Assim, considerando-se que a presente ação foi ajuizada em março de 2017, antes, portanto, da entrada em vigor da Lei 13.467/17, a Corte a quo, ao indeferir os honorários advocatícios ao patrono do reclamante em razão da ausência de assistência por sindicato de classe da categoria, proferiu decisão em consonância com Súmula 219/TST, I. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.... ()
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10 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais manteve a sentença, na qual a Reclamada foi condenada ao pagamento de diferenças salariais em razão do enquadramento do Autor no cargo de Encarregado de Nível III e de horas extras. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. ENQUADRAMENTO SALARIAL. AVISO PRÉVIO. ÔNUS DA PROVA. OFENSA AO art. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL REFLEXA. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Caso em que o Tribunal Regional, com base no conjunto probatório, consignou, quanto às «diferenças salariais, que «... os elementos trazidos pela prova testemunhal permitem concluir que o autor era responsável por mais de cem empregados, devendo ser enquadrado como Encarregado de Nível III para fins de definição do piso salarial e das respectivas diferenças, conforme cláusula terceira, letra E da CCT 2017 juntada aos autos (ID. 86b6d90 - Pág. 3) «. Quanto ao «aviso prévio, asseverou que « cabia à ré o ônus de não só juntar documento de concessão de aviso prévio, mas, também, de comprovar que houve a efetiva redução de 07 dias no final do período do aviso prévio optado no documento do aviso (ID. 2f2a32c), ônus este do qual não se desincumbiu em face da ausência de registros de ponto «. 2. O feito tramita sob o rito sumaríssimo, razão pela qual o recurso de revista somente é cabível por ofensa direta à CF/88, por contrariedade a Súmula desta Corte ou a Súmula Vinculante do STF, de acordo com o CLT, art. 896, § 9º. 3. A parte, na revista, apontou ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Ocorre que eventual ofensa ao CF/88, art. 5º, II somente poderia ocorrer de forma reflexa ou indireta, antes demandando a análise da legislação infraconstitucional, situação que não se enquadra na exigência do CLT, art. 896, § 9º. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. REGIME 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. ARTS. 59-A, PARÁGRAFO ÚNICO, E 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. INOVAÇÃO DE DIREITO MATERIAL TRAZIDA PELA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo conhecido e parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. REGIME 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. ARTS. 59-A, PARÁGRAFO ÚNICO, E 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. INOVAÇÃO DE DIREITO MATERIAL TRAZIDA PELA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. REGIME 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. ARTS. 59-A, PARÁGRAFO ÚNICO, E 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. INOVAÇÃO DE DIREITO MATERIAL TRAZIDA PELA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se incidem o parágrafo único do CLT, art. 59-Ae o parágrafo único do CLT, art. 59-Bao contrato de trabalho que estava em curso na data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, qual seja, 11/11/2017. 2. No caso presente, o Tribunal Regional entendeu que não se aplicam as inovações legislativas advindas com a Lei 13.467/17. É incontroverso nos autos que o Reclamante foi contratado em 01/08/2017 e dispensado em 25/01/2018, razão por que a aplicação das inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação deverá observar o princípio de direito intertemporal tempus regit actum . 3. Assim, após 11/11/2017, instituído o regime de trabalho em escala 12x36, é indevido o pagamento da remuneração dos trabalhos em feriados em dobro, bem como o acordo de compensação de jornada permanece válido, ainda que haja a prestação habitual de horas extras, nos termos dos arts. 59-A parágrafo único, e 59-B, parágrafo único, da CLT. 4. Nesse contexto, deve ser limitada a condenação referente ao pagamento em dobro da remuneração dos trabalhos em feriados e a invalidação do acordo de compensação, com o pagamento de horas extras, até 10/11/2017. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - STJ Processual civil. Ambiental. Ação rescisória. Pedido liminar. Suspensão dos efeitos. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não vislubramento de erro de fato.
I - Trata-se de ação rescisória, com pedido de tutela de urgência para suspensão dos efeitos da decisão rescindenda. Em decisão monocrática, indeferiu-se o pedido liminar.... ()
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12 - STJ Processual civil. Previdenciário. Auxílio- Doença. Aposentadoria por invalidez. Ausência de preenchimento de requisitos para a implantação de benefício. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ.
I - Na origem, trata-se de ação previdenciária objetivando a concessão de benefício de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez.... ()
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13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. O reclamante suscita a nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional, sob o argumento de que, mesmo instado pelos devidos embargos de declaração, não enfrentou a matéria apontada em contradição, qual seja, o fato de que o depoimento das testemunhas não confirmaria o fundamento adotado pelo TRT para concluir que os registros de entrada, por meio de passagem na catraca, seriam suficientes para afastar a jornada declinada na reclamação trabalhista, diante da ausência de juntada de cartões de ponto. A Corte regional desconsiderou, com base na prova produzida nos autos, « a extensa jornada inicialmente alegada « na reclamação trabalhista, mesmo não tendo sido acostados aos autos os registros de ponto pela reclamada. Entendeu que « em lugar de aplicar a ficção da súmula 338, do TST, que, aliás, não dá por confessa, mas apenas inverte o ônus da prova da jornada de trabalho, a douta e experiente magistrada ouviu a prova, analisou documentos correlatos - relatórios de entrada e saída da catraca - e apurou jornada média compatível com a situação contratual «. E, ao analisar ao analisar os embargos de declaração opostos pelo reclamante, asseverou que « A contradição entre a pretensão da parte e a análise levada a cabo pelo juízo não constitui motivo para embargos. Daí, aliás, a dificuldade de a parte enquadrar a hipótese do recurso a uma das figuras legais - omissão ou contradição . Ressaltou que « Não se perca a oportunidade para reiterar que em nenhum dia sequer foi comprovada a jornada inicialmente alegada, o que já deveria ser suficiente ao embargante para deixar o curso do processo prosseguir «. Assim, não há nulidade a ser declarada, visto que a Corte regional entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre os aspectos fático jurídicos que nortearam sua conclusão acerca da jornada de trabalho (arts. 93, IX, da CF/88, 489 do CPC e 832 da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. O TRT, soberano na aferição do conjunto fático probatório, diante da ausência de juntada dos cartões de ponto, entendeu que a presunção de veracidade da jornada descrita na reclamação trabalhista foi elidida pela prova nos autos. Considerou suficiente a prova produzida nos autos para a fixação da jornada de trabalho por todo o período contratual. Para tanto, ficou consignado no acórdão regional que, « Na hipótese, em lugar de aplicar a ficção da súmula 338, do TST, que, aliás, não dá por confessa, mas apenas inverte o ônus da prova da jornada de trabalho, a douta e experiente magistrada ouviu a prova, analisou documentos correlatos - relatórios de entrada e saída da catraca - e apurou jornada média compatível com a situação contratual «. Dessa forma, para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A aplicação dessa súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. O TRT manteve a sentença que indeferiu a pretensão de diferenças salariais por acúmulo de funções, considerando que a atividade de repórter não era exercida com habitualidade. Ficou destacado no acórdão regional que « O caráter não permanentemente cumulativo das atividades impede o deferimento pretendido «. A caracterização do acúmulo de função depende da comprovação de que foram delegadas atribuições que não estavam inseridas na função para a qual o trabalhador fora contratado, desde que haja incompatibilidade entre essas funções para sua condição pessoal ou abuso quantitativo, acarretando prejuízo, caso contrário, aplicável o art. 456, parágrafo único, da CLT. O reclamante narra na reclamação trabalhista que fora contratado para o trabalho na função de « analista de mídias sociais júnior «, em 02/02/2015. Em janeiro de 2016 passou a exercer a função de « estrategista de redes sociais « e, a partir de novembro de 2018, a função de « estrategista de canais e formatos « até a rescisão contratual, em 05/02/2020. Destaque-se que a própria inicial esclarece que na função de « analista de redes sociais « seria responsável pela « distribuição das notícias da reclamada nas redes sociais (02.02.15 a 31.12.15), e estrategista de redes sociais, nessa função era responsável por criações de conteúdos e coordenava as postagens em todas as redes sociais do jornal (01.01.16 a 31.11.18), e de estrategista de canais e formatos, sendo responsável pela produção, criação e gerenciamento de projetos de branded content (01.12.18 até 05.02.20), acumulou também as funções de repórter, a partir de 01 de junho de 2015 até sua rescisão, produzindo matérias para o site, bem como para a edição impressa do reclamado. Como repórter ainda, produzia matérias para o jornal impresso, sites, lives no Facebook e vídeos reportagens para o Youtube «. O reclamante relatou, ainda, na reclamação trabalhista que teria feito « parte da equipe de cobertura do Festival SXSW, em três ocasiões (março de 2017, março de 2018 e março de 2019 realizado em Austin - Texas (USA). Nesse festival além de suas atribuições habituais nas redes sociais, acumulava a função de repórter produzindo matérias para o site da cobertura e para a edição impressa e edição especial «. No caso dos autos, observa-se que não se justifica a percepção de adicional salarial em virtude do acúmulo de funções, pois o relato de ativação esporádica como repórter, uma vez a cada ano, e a afirmação nas razões recursais de que atuaria « produzindo matérias para o site, bem como para a edição impressa do reclamado. Respectivas matérias produzidas para o site, bem como para edição impressa eram concluídas quinzenalmente « demonstram que são atividades compatíveis, por se tratar de desdobramento normal da condição profissional do trabalhador. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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14 - TJSP APELAÇÕES. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE «FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CRIME DE LATROCÍNIO. RECURSO DEFENSIVO QUE PLEITEOU A ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVAS OU A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO PARA O CRIME DE ROUBO. RECURSO MINISTERIAL QUE PUGNOU PELO RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. (1) MATERIALIDADES E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PRATICOU EFETIVAMENTE OS CRIMES NARRADOS NA DENÚNCIA. (2) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (3) INDÍCIOS. (4) CRIME DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE «FOGO". GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (5) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE «FOGO". (6) CONCURSO DE AGENTES. (7) CRIME DE ROUBO CONSUMADO. (8) LATROCIDA QUE AGIU COM «ANIMUS NECANDI, CONDUTA DE QUEM PRETENDE MATAR. (9) COMPLEXIDADE DO CRIME DE LATROCÍNIO. (10) DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. (11) CONCURSO FORMAL DE CRIMES. REFORMA. CONCURSO MATERIAL RECONHECIDO. (12) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (13) DOSIMETRIA DAS PENAS. CRIMES DE LATROCÍNIO E DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PENAS-BASE FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. (14) ROUBO. TERCEIRA FASE. DUAS MAJORANTES. FRAÇÃO DE AUMENTO MANTIDA. (15) CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. (16) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. MANUTENÇÃO. (17) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O CRIME DE LATROCÍNIO. MANUTENÇÃO. (18) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.
1.Materialidades e autorias comprovadas com relação aos crimes de latrocínio e de roubo duplamente majorado. Circunstâncias do caso concreto indicam os dolos adequados às espécies. ... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMODATO DE BENS MÓVEIS -
Sentença de parcial procedência - Irresignação de ambas as partes - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - O juiz, destinatário da prova e, em última análise, único legitimado para decidir acerca da suficiência do quadro probatório constante dos autos, entendendo que a matéria controvertida estava suficientemente esclarecida, julgou o mérito - MÉRITO - Controvérsia acerca da natureza da transação realizada pelas partes - Autora que alega ter cedido em comodato equipamentos de limpeza e higiene à ré que, por sua vez, alega ter sido induzida a erro, com a promessa de doação dos equipamentos em questão - Doação que consiste em negócio jurídico formal, sendo inadmitida, em regra, a contratação verbal - Hipótese dos autos que envolve a cessão de bens móveis de baixo valor, de modo que autorizada a doação sem maiores formalidades - Inteligência do art. 541, do CC - Entretanto, documentos carreados pela autora que demonstram, suficientemente, a celebração do comodato - VENDA CASADA - Aquisição de insumos pela ré como forma de justificar a cessão dos equipamentos fornecidos pela autora que não configura prática ilícita - MORA E ARBITRAMENTO DE ALUGUEL MENSAL DECORRENTE DA NÃO DEVOLUÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CEDIDOS - Encaminhamento de notificação extrajudicial compelindo a ré à devolução dos equipamentos que basta à configuração da mora - Arbitramento de aluguel pela demora na restituição dos bens móveis que se justifica - Inteligência do art. 582 do Código Civil - Precedentes do C. STJ - Sentença parcialmente reformada, com a redistribuição dos ônus sucumbenciais - RECURSO da autora PROVIDO e da ré improvido... ()
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16 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reconhecimento de união estável. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Termo inicial da união estável. Prova testemunhal contraditória. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não conhecido. Agravo desprovido.
1 - Não há ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 quando o tribunal de origem decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, embora sem acolher a tese do insurgente.... ()
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17 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. FINANCIAMENTO FRAUDULENTO. BAIXA PRÉVIA DO CONTRATO. INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DANOS MORAIS.
I. CASO EM EXAME 1.Ação declaratória cumulada com pedido de indenização por danos morais proposta por autora que foi notificada de possível inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes em razão de contrato de financiamento de veículo de luxo (BMW) que alega não ter firmado. A autora pleiteia a declaração de inexistência de relação jurídica referente ao financiamento e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. ... ()
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18 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - PENSÃO POR MORTE -
Requerimento por companheira de servidor falecido - Comprovação, através da prova documental e oral, que viviam em união estável, há mais de 55 anos e que estavam juntos, na data do óbito - Pensão requerida administrativamente, dentro do prazo de 60 dias, da morte - Direito ao recebimento dos atrasados, contados da data do passamento - Recurso improvido... ()
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19 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Não se constata deficiência na entrega da prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional consignou expressamente os motivos pelos quais reconheceu o vínculo de emprego entre maio de 2005 a maio de 2006. Nesse aspecto, o TRT assentou que « os documentos de fl. 63 e seguintes comprovaram a alegação do demandante de que prestou serviços à empresa no período anterior ao registro. Faço nota, inclusive, que referidos documentos não foram impugnados pela demandada em sua defesa e se referem a anotações de ponto, recibos pagamento de salários e depósitos em conta bancária do período em questão. Saliento, ainda, que os valores depositados na conta corrente do recorrido coincidem com adiantamento salarial constante do recibo de pagamento de fl. 65. Em relação ao exercício de cargo em confiança, o acórdão regional consignou que « no caso em comento, reputo não comprovado que o trabalhador estava enquadrado na exceção acima referida, pois o que se infere da prova produzida pela demandada é que o demandante exercia cargo técnico, cuja denominação era ‘técnico de medição’, sendo certo que o fato de possuir subordinados, não implica que exercesse encargos de gestão. Nesse contexto, não se verifica a alegada violação dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, II, do CPC. Os embargos de declaração previstos no CPC, art. 1.022 c/c o CLT, art. 897-Atêm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Não se prestam, portanto, como via para a análise do acerto ou desacerto da decisão embargada. No caso, não ficou demonstrado nenhum vício suscetível de reparação por meio de embargos de declaração. Registre-se que a correta prestação jurisdicional é matéria que antecede ao exame da transcendência, uma vez que eventual falha impediria a própria análise do mérito recursal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. FGTS. ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL EM SINTONIA COM O ITEM II DA SÚMULA 362/TST. O Pleno do TST, em face da decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 709212 RG/DF, conferiu nova redação à Súmula 362/STJ, passando a disciplinar que a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato, será quinquenal apenas «para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014". Nas demais situações, em que o prazo prescricional já estiver em curso, em 13/11/2014, a prescrição será aplicável de acordo com o prazo que se consumar primeiro: « trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014 «. No caso, extrai-se do v. acórdão regional que a parte autora busca a cobrança de depósitos do FGTS desde 2005. Assim, como o prazo prescricional já estava em curso à época da decisão Suprema Corte, não há prescrição, seja trintenária ou quinquenal, a ser declarada. Isso porque, até o ajuizamento da ação trabalhista (19/02/2015), não houve o transcurso de 5 anos, a contar do julgamento realizado pelo STF (ARE Acórdão/STF), tampouco de 30 anos, a contar do início da lesão (junho de 2010). Logo, o v. acórdão está em conformidade com a Súmula 362, II, desta Corte. A conformidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional com o que vem sendo decidido por esta Corte Superior demonstra a ausência de transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, consignou que, no período entre abril de 2005 e maio de 2006, houve registros de ponto, recibos de pagamentos de salários e depósitos bancários. Além disso, a prova emprestada juntada pela empresa consta depoimento do autor o qual declara labor na empresa desde 2005. Dessa forma, o TRT manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego. Logo, para verificar as alegações da empresa de que não estão presentes os requisitos do vínculo de emprego, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado nesta esfera extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. A incidência da referida Súmula inviabiliza o exame do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pela parte, bem como prejudica a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. A causa trata da caracterização do cargo de confiança para fins de percepção de horas extraordinárias. A delimitação regional é de que não ficou comprovado que o empregado, durante a constância do contrato de trabalho, exerceu cargo de gestão, tendo em vista que « se infere da prova produzida pela demandada é que o demandante exercia cargo técnico, cuja denominação era «técnico de medição, sendo certo que o fato de possuir subordinados, não implica que exercesse encargos de gestão. Saliento que o próprio preposto da demandada declarou no depoimento pessoal de fl. 531 que excetuando as tarefas administrativas não havia distinção entre as funções do demandante e aquelas exercidas pelo encarregado de obra. Para divergir dessas premissas, a fim de enquadrar o empregado na exceção do CLT, art. 62, II, seria necessário o reexame das provas, o que é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. O processamento do recurso de revista, portanto, encontra óbice na Súmula 126/TST. A incidência da referida súmula inviabiliza o exame do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pela parte, bem como prejudica a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA A TESTEMUNHA NÃO VINCULADA AO PROCESSO E QUE NÃO COMPARECEU À INSTRUÇÃO. A recorrente pretende a demonstração de um suposto cerceamento do direito de defesa em virtude do indeferimento do pedido de expedição de carta precatória a uma testemunha que não se encontrava vinculada ao processo e que não esteve presente no momento da instrução. Neste sentir, observa-se que o magistrado de primeiro grau, ao indeferir, de forma fundamentada, a produção da prova testemunhal requerida pela empresa, em face da preclusão que incidiu sobre a pretensão, atuou nos limites das prerrogativas que lhe são garantidas pelos CLT, art. 765 e CLT art. 845 e 370 do CPC. Destarte, a medida adotada pelo juiz apenas deu efetividade ao comando previsto nos mencionados preceitos de lei, não configurando o cerceamento do direito de defesa alegado pela parte e, consequentemente, violação dos arts. 5º, LV, da CF/88e 825, caput e parágrafo único, da CLT. Precedentes. Estando a decisão recorrida em consonância com o entendimento consagrado nesta Corte Superior, o conhecimento do apelo esbarra no óbice intransponível previsto no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula 333/TST. Destarte, não ficou demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido.... ()
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20 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c regulamentação de guarda. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Violação do CPC, art. 489. Inocorrência. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado.
1 - Ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com regulamentação de guarda.... ()
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21 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1 - A
reclamada afirma que, embora instado por meio de embargos de declaração, o Tribunal Regional não apreciou devidamente a prova oral, tendo se limitado a invocar e reproduzir o laudo pericial. Alega, ademais, que não foi analisado pelo Tribunal de origem o período e as frentes de serviço em que o reclamante de fato laborou nas obras de drenagem, de maneira a verificar que o desempenho dessa função teria ocorrido apenas no período prescrito. 1.2 - O Tribunal Regional consignou no acórdão dos embargos de declaração que, ao contrário do que sustenta a reclamada, o acórdão do recurso ordinário registrou que a prova técnica constatou a execução do trabalho do autor em condições insalubres, pautando-se na análise de documentos e na visita ao local de trabalho do empregado, concluindo que este esteve exposto a agentes biológicos em «[...] valores acima do limite de tolerância estabelecido no Anexo 14 da NR-15 do MTE (Id 48f5800)[...] (ID . 12e7cec - Pág. 4). Quanto ao período prescrito, o julgado também deixou expressamente consignado que, ao prestar esclarecimentos, o perito se manifestou sobre os questionamentos da reclamada, tendo esclarecido que «a detecção in loco foi que o autor executava de modo rotineiro atividades com exposição aos agentes biológicos, fato inconteste de acordo com a natureza, locais, descritivo de atividades executadas bem como exposição ao agente insalubre pelo autor". 1.3- Nesse contexto, verifica-se que não ficou caracterizada a alegada negativa de prestação jurisdicional, visto que o Tribunal Regional apreciou e fundamentou adequadamente seu entendimento quanto às questões apresentadas nos embargos de declaração. Ileso o CF/88, art. 93, IX. 1.4 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 2 - MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS . Evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração, correta a incidência da multa preconizada no CPC, art. 1.026, § 2º, não divisando de ofensa aos dispositivos invocados. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF DO art. 791-A, §4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No que diz respeito aos «honorários de sucumbência da parte beneficiária da justiça gratuita, em 20/10/2021, em sessão plenária, o E. STF julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI 5766, para «declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput, e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT (CLT)". Ante a eficácia erga omnes e o caráter vinculante do decidido, nos termos do Lei 9.868/1999, art. 28, parágrafo único, tal entendimento deve ser aplicado imediatamente ao caso concreto. Julgados desta Corte. Assim, considerando o deferimento do benefício da justiça gratuita ao autor, os honorários sucumbenciais devem observar a condição suspensiva prevista no CLT, art. 791-A, § 4º, nos moldes do entendimento firmado pelo STF na ADI 5.766. Ressalva de entendimento da Relatora no sentido de não serem devidos honorários de sucumbência quando a parte for beneficiária da justiça gratuita, por considerar que a norma do CLT, art. 791-A, § 4º desestimula o trabalhador a reivindicar seus direitos, sendo, consequentemente, contrária ao princípio do acesso à justiça. Recurso de revista provido .... ()
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22 - STJ Habeas corpus. Concussão. Extorsão mediante sequestro. Afastamento da qualificadora para um dos autores do crime. Impossibilidade. Pena-base. Exasperação de circunstância judicial sem motivação idônea. Correção da dosimetria. Regime prisional. Ausência de ilegalidade. Habeas corpus concedido, em parte, para reduzir a pena-base aplicada ao réu.
1 - Sequestrar pessoa com o fim de obter vantagem, como condição ou preço do resgate, é conduta apenada de forma mais severa se o crime é cometido por bando ou quadrilha. 2. A qualificadora em apreço não se confunde com a co autoria e, para o Documento eletrônico VDA43536903 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 20/09/2024 14:32:17Publicação no DJe/STJ 3957 de 23/09/2024. Código de Controle do Documento: 8cadb237-54c2-4ecc-853e-7d9849aa31ab seu reconhecimento, é imprescindível a prova de que a extorsão mediante sequestro foi praticada por três ou mais pessoas previamente agrupadas, de forma estável, com o fim específico de cometer uma série indeterminada de crimes.... ()
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23 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS SOBRE FATOS JÁ ESCLARECIDAS NOS AUTOS. NULIDADES INOCORRENTES. I.
A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. II. A parte autora alega que o indeferimento das perguntas às testemunhas da reclamada impediu de comprovar a relação de amizade íntima entre as testemunhas, a reclamada e seus sócios, bem como a existência de contradição nos seus depoimentos. III. O v. acórdão recorrido registra que foram indeferidas perguntas à segunda testemunha da reclamada; tal testemunha era empregada de uma empresa cliente da reclamada; as três primeiras perguntas versaram sobre fatos já esclarecidos pela depoente (desempenho da função de «relação empresarial junto a sua empregadora e suas próprias funções dentro da empresa); e a referida testemunha foi suficientemente esclarecedora acerca de suas próprias funções e de como se dava o seu contato com a reclamante. IV. O Tribunal Regional reconheceu que não havia utilidade nas perguntas e a parte autora não demonstrou a relevância do nome da « rede social que o sócio da reclamada utilizou para convidar a 2ª testemunha para depor. V. Quanto às três primeiras perguntas indeferidas porque já esclarecidas nos autos, inexistente o cerceio do direito de defesa e ou a negativa de prestação jurisdicional. Sobre a quarta pergunta, « qual a rede social que a testemunha mantém contato com o sócio da reclamada? , a parte autora alegou que « a resposta poderia confirmar a relação de amizade íntima existente entre as partes, haja vista que para algumas redes sociais só é permitida a inclusão para amigos, que inclusive dividem fotos e intimidades pessoais . VI. A amizade íntima pressupõe convivência muito próxima e intensa, o que não é suscetível de prova tão somente pelo nome de eventual rede social utilizada pelas pessoas nela envolvidas. VII. Assim, prevalece o fundamento do julgado regional no sentido de que a parte reclamante não comprovou a relevância da pergunta sobre o nome da rede social utilizada pela testemunha e reclamada. Nos termos do CLT, art. 794, não há nulidade a ser declarada porque não evidenciado manifesto prejuízo com o indeferimento das perguntas à testemunha da reclamada, cujo questionamento visou atender questões já resolvidas nos autos e ou imputar mera suposição, a tornar ileso o art. 5º, XXXIV, XXXV, XXXVI e LV, da CF/88. VIII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. REQUISITOS DO DIREITO À EQUIPARAÇÃO SALARIAL NÃO COMPROVADOS. I. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. II. A parte autora alega que a paradigma não foi registrada pela empresa por mera conveniência da reclamada, mas fazia parte do quadro de empregados. Afirma que a prova testemunhal demonstra que a paradigma fora contratada para exercer a mesma função da autora e os requisitos do direito à equiparação salarial. III. O v. acórdão recorrido registra que, em defesa, a reclamada alegou que a paradigma nunca foi sua empregada; na RAIS juntada pela empresa não consta o nome da paradigma entre os vínculos mantidos com a reclamada; a reclamante admitiu que a paradigma não foi registrada e que o registro não foi possível em razão do curto período do contrato, apenas 4 meses; o preposto da ré afirmou que a paradigma prestou serviços por poucos meses por intermédio de terceira empresa; a testemunha da reclamante afirmou que a paradigma foi contratada em razão da grande demanda, para prestar serviços por três meses, realizando as mesmas atividades da autora; e a testemunha da reclamante admitiu que a demandante e a paradigma trabalhavam externamente e a depoente não tinha condições de presenciar os respectivos trabalhos. IV. O Tribunal Regional reconheceu que a paradigma respondia diretamente ao Sr. Celso, o que aparentemente a distinguia da reclamante; e a testemunha da autora não afirmou expressamente que a paradigma mantinha relação de emprego com a reclamada e não infirmou as informações prestadas pelo preposto. Concluiu que a autora comprovou que a paradigma tenha sido empregada da reclamada, requisito essencial para o reconhecimento da equiparação salarial, e não faz jus à pretendida equiparação porque não há elementos nos autos que permitam a reforma da sentença na questão. V. Assim, não há violação dos arts. 5º, II, da CF/88 e 461 da CLT (« sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade ) porque não demonstrados os requisitos do direito à equiparação salarial, notadamente pelo fato de a paradigma não ter sido empregada da reclamada, mas contratada por empresa terceirizada para curto período de labor para suprir uma « grande demanda eventual, e haver trabalho externo realizado pelos paragonados sem comprovação de identidade de funções neste particular. Ilesos os arts. 818, II, da CLT, 373, II e 374 do CPC, visto que a matéria foi dirimida com base na prova produzida. VI. Agravo interno conhecido e a que se nega provimento. 3. PEDIDO INDEFERIDO DE DIFERENÇAS SALARIAS PELA APLICAÇÃO DE NORMAS COLETIVAS DE TRABALHO RELATIVAS AOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEGURO QUE PREVEEM ACRÉSCIMO PERCENTUAL EM RAZÃO DE PROMOÇÃO DO TRABALHADOR PARA «RELAÇÕES EXTERNAS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE EXIGIDOS PELO CLT, art. 896. I. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que não foi indicado nenhum dos requisitos de admissibilidade previsto no CLT, art. 896 e notadamente descumprido o disposto no, III do § 1º-A deste dispositivo legal. II. A pretensão autoral é a de obter diferenças salariais em razão de alegada promoção para «relações externas, fazendo jus ao reajuste de 7% previsto nas convenções coletivas de trabalho da categoria dos empregados de empresas de seguro e ou corretoras de seguros, resseguros, saúde, capitalização e previdência privada. III. A parte autora alega que os depoimentos dos autos demonstram que a obreira realizava as funções de assistente administrativo e a intermediação com a operadora de seguros, auxiliando, por exemplo, na entrega de carteirinhas, devendo prevalecer o princípio da primazia da realidade para o devido enquadramento . IV. Verifica-se que, efetivamente, nas razões do recurso de revista a parte autora limita a afirmar que a prova testemunhal e o contrato social da reclamada teriam comprovado o enquadramento da obreira nas normas coletivas juntadas com a exordial, sem, contudo, indicar qualquer dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896. O recurso denegado, portanto, está desfundamentado. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA A PEDIDO DA RECLAMANTE, MEDIANTE ACORDO COM O EMPREGADOR PARA NÃO PAGAMENTO DA MULTA DE 40% DO FGTS E DO AVISO PRÉVIO. PEDIDO INDEFERIDO DE DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS A TAIS VERBAS. MULTA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA ÀS PARTES. I. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. II. A parte autora alega que a reclamada é confessa quanto à dispensa da reclamante a pedido por estar doente. Afirma que o empregador tinha o direito de não dispensar a obreira, mas se optou por dispensá-la sem justa causa, reconhecendo que ela estava doente, não poderia ter descontado o valor referente à multa de 40% de FGTS e o aviso prévio. Sustenta que houve vedada flexibilização de direitos trabalhistas irrenunciáveis pelo « suposto acordo extrajudicial celebrado entre as partes por meio do qual foi « supostamente autorizada a devolução do aviso prévio e da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS devidos em razão da rescisão contratual sem justa causa; e não há falar em aplicação de multa por litigância de má-fé, pois a demandante utilizou do seu direito de ação. III. O v. acórdão recorrido registra que a reclamante confessou sobre a existência do ajuste para ser demitida sem justa causa; e há documento nos autos, juntado pela reclamada, que comprova a devolução de parte das verbas rescisórias que não seriam devidas à empregada demissionária. IV. O Tribunal Regional entendeu que pelo próprio depoimento da reclamante restou claro que a iniciativa de por fim à relação contratual foi da obreira e não da reclamada; e, enquanto demissionária, a autora não faria jus ao seguro desemprego e ao levantamento imediato dos depósitos do FGTS. V. Reconheceu que as partes dissimularam uma rescisão por dispensa imotivada, condicionada à devolução pela reclamante dos valores relativos à multa do FGTS e ao aviso prévio, verbas indevidas ao empregado demissionário; e o teor das razões recursais de ambas as partes obviamente ignoraram a prova dos autos e visaram levar o juízo a erro. VI. Concluiu que, em virtude das condutas enquadradas nos, I e V do CPC, art. 80 (deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; e proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo), foi adequada a multa por litigância de má-fé aplicada pela sentença. VII. Não há violação dos arts. 477, caput, da CLT, 18, § 1º, da Lei 8.036/90, nem contrariedade à Súmula 276/TST, porque estes dispositivos, ao tratarem do direito às verbas rescisórias, não abordam a hipótese do caso concreto em que as partes empregador e empregado dissimularam uma dispensa sem justa causa com a finalidade de obter vantagens que lhes eram indevidas (seguro desemprego ao empregado e devolução para o empregador dos depósitos de 40% do FGTS). VIII. A violação do CLT, art. 9º de fato se concretiza, mas em desfavor da parte autora, que foi confessa quanto à dissimulação por ato próprio a fim fraudar a legislação trabalhista em benefício da própria torpeza. IX. A indicação genérica de violação do art. « 7º, VI, XIII, XIV , sem especificar a qual diploma legal se refere, não atende as exigências do art. 896, «c, § 1º-A, II e III, da CLT. O único aresto indicado à divergência jurisprudencial não atende ao disposto na alínea «a do CLT, art. 896, porque é oriundo de Turma desta c. Corte Superior. X. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. HORAS EXTRAS INDEFERIDAS EM RAZÃO DA INCONGRUÊNCIA ENTRE OS FATOS ALEGADOS NA EXORDIAL E O DEPOIMENTO DA RECLAMANTE. I. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. II. A parte autora alega que o depoimento da testemunha obreira, colega de trabalho e supervisora da demandante que comprovou a jornada declinada na exordial, foi descartado pela valorização do depoimento das testemunhas da reclamada que sequer laboravam no mesmo ambiente que a reclamante. Sustenta que a testemunha da reclamante era um dos seus superiores hierárquicos e deixou bem claro qual era a jornada de trabalho média da autora, a qual se desincumbiu do ônus de provar suas alegações no aspecto. III. O v. acórdão recorrido registra que a reclamada tinha menos de dez empregados e não estava obrigada a manter controle de jornada. IV. O Tribunal Regional entendeu que, assim, a reclamante permaneceu com o ônus de comprovar a jornada declinada na inicial. V. Reconheceu que, na preambular, a autora afirmou que as prorrogações ocorriam em cinco vezes por mês e, ao depor, afirmou que estas ocorriam quatro vezes por semana, admitindo, ainda, que no último ano do contrato (2013), passou a cursar faculdade no período noturno com início das aulas às 19h40min, o que infirma a tese de que permanecia laborando até às 20h. VI. Concluiu que há « grandes discrepâncias entre a jornada da inicial e a admitida pela reclamante em seu depoimento e não há elementos nos autos que justifiquem a reforma da sentença de improcedência do pedido de horas extras. VII. Não há violação do CLT, art. 840 porque a matéria não dirimida em razão do cumprimento ou não dos requisitos da petição inicial trabalhista. Não há violação dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC, porque a matéria não foi resolvida com base nos depoimentos das testemunhas das partes, mas com fundamento na incongruência entre os fatos relatados na exordial e os decorrentes do depoimento da própria reclamante, circunstância de contraposição das afirmações dela mesma que impede se reconheça ou delimite a sua pretensão. VIII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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24 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de dro gas e porte ilegal de arma de fogo. Negativa de autoria. Necessidade de exame do conjunto fático probatório. Inadequação da via eleita. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Risco de reiteração delitiva. Ausência de contemporaneidade não ocorrência. Prisão domiciliar. Requisitos não preenchidos. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.
1 - A tese de que o agravante não cometeu o crime de tráfico de drogas consiste em alegação de inocência, a qual não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar exame do contexto fático probatório. Assim, as provas dos autos devem ser apreciadas durante a instrução criminal, sob o crivo do contraditório, não sendo esta a via adequada para a sua revisão.... ()
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25 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Inventário. Pedido de habilitação. Indeferimento. União estável concomitante ao casamento. Separação de fato. Período de convivência. Remessa às vias ordinárias. Ausência de prova documental inconteste. Questão de alta indagação. Reserva de quinhão. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não demonstração. Decisão mantida.
1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.... ()
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26 - STJ Processual civil. Tributário. Apelação. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária sobre folha de salários. Exclusão do regime substitutivo da CPrb. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pelos ora agravantes contra a União, requerendo «a efetuarem o cálculo das contribuições previdenciárias incidentes sobre as férias pagas a seus funcionários de forma proporcional, considerando apenas os meses do período aquisitivo das férias de seus empregados em que estavam sujeitas à CPP - contribuição previdenciária patronal". Na sentença, julgou-se improcedente o recurso. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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27 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Recurso de Revista com Agravo TST- Ag-RRAg - 0021176-35.2019.5.04.0001, em que é AGRAVANTE VALDIR CAMARGO DE ALMEIDA JÚNIOR e é AGRAVADA ELO CONTACT CENTER SERVIÇOS LTDA . A parte Reclamante interpõe agravo em face de decisão às fls. 565/571, mediante a qual não foi conhecido seu recurso de revista. Houve apresentação de contraminuta. Regido pela Lei 13.467/2017. É o relatório. V O T O 1. CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. 2. MÉRITO Eis os termos da decisão agravada: (...) III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE Trata-se de recurso de revista interposto em face da decisão proferida pelo Tribunal Regional. A parte procura demonstrar a satisfação dos pressupostos para o processamento do recurso obstado. Assim resumida a espécie, profiro a seguinte decisão, com fundamento no CPC/2015, art. 932. Observo, inicialmente, que o recurso é tempestivo e regular. Registro, ainda, que se trata de recurso de revista interposto em face de decisão publicada na vigência da Lei 13.467/2017. O Tribunal Regional assim decidiu: (...) I. RECURSOS ORDINÁRIOS DAS PARTES. MATÉRIA COMUM 1. JORNADA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA Divirjo do voto condutor, no tópico. O, II do CLT, art. 62 exclui da duração normal do trabalho de oito horas «os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento e/ou filial". No seu parágrafo único, estabelece, como requisito formal essencial à aplicação dessa regra, a percepção de salário, pelo empregado, no mínimo 40% superior ao do cargo efetivo. No caso dos autos, a documentação colacionada aos autos demonstra que o autor, embora não possuísse encargos de gestão, como admitir e demitir funcionários, possuía poder diretivo, coordenando atividades e fiscalizando a execução delas, circunstância que, no meu entendimento, caracteriza o cargo como de confiança. A prova documental apresentada aos autos demonstra que o autor gerenciava os coordenadores, fazendo reuniões de resultado; conduzia e aprovava as campanhas das operações de cartão; dava feedbacks aos seus coordenados; solicitava correção do ponto; cobrava prazos e metas; providenciava o desligamento dos coordenadores; resolvia os problemas ocorridos com novos coordenadores (Id. b85220b e seguintes). A testemunha do autor, Dayse Rafaela Mineiro Figuerêdo, «que entrou como operadora de telemarketing, depois setor de monitoria (1 ano) e depois, promovida à supervisora em 2017, não se recordando o mês; que trabalhava com cliente claro e depois Net; que como supervisora era subordinada à coordenação, gerente treinee (autor), gerente executivo (Renato), Vanessa (cliente) e Sandro (gerente senior); que teve contato com o autor quando ele era gerente treinee; que a depoente solicitava férias e tratava de ausências com o autor, que por sua vez, pedia autorização para o gerente para o Sandro ou Renato; que o autor não tinha autoridade para demitir e admitir, fazendo um relatório sobre a operação, repassado para o Sandro e Renato, que decidiam, assim como a cliente Vanessa; que não havia diferença na prática quando o autor passou para gerente de operação júnior; que o gerente executivo era quem decidia a justa causa, junto com o jurídico; que nega que o autor aplicasse justa causa; que o autor não podia aprovar um plano de ação, repassado para a Vanessa, Sandro e Renato; que acredita que para se ausentar, o autor precisasse de autorização do Renato; (...) que o autor não tinha poderes para alterar prazo, meta, diretrizes de atendimento; que o autor não tinha procuração; que não lembra de Marcos Vinícius e Maria da Conceição Santos e Santos; que acredita que a carga horária do gerente Sandro era parecida com a do autor; que não conhece se o autor ia almoçar em casa". A testemunha da reclamada, Sandro Roberto dos Santos Andrade, que trabalhou com o autor, refere que este « entrou como coordenador e depois de um tempo passou a gerente, sem lembrar designações; que como coordenador o autor era subordinado ao depoente; que como gerentes, ambos eram pares e subordinados diretamente ao Sr. Matheus Kiffer; que tinha contato com o autor diariamente; que como gerente faziam as mesmas atividades, tais como: responder pelos indicadores operacionais e financeiros da operação; que para admitir, o depoente disse que havia um plano, junto a gestão financeira, e se estivesse dentro desse plano, poderia admitir funcionários de forma autônoma; que para demitir, disse que tem autonomia «dentro do plano, ou seja se há o orçamento e sobre justa causa, diz que há necessidade de validação do jurídico; que não podia aplicar justa causa se o parecer fosse contrário do jurídico; que não tinha autonomia para dar aumento salarial/promover; que para promoção há processo seletivo dentro da empresa; que tinha autonomia para se ausentar, de forma autônoma; que se o depoente não estivesse, era substituído pelo coordenador ou pelo diretor de operações; que o autor tinha os mesmos poderes, enquanto autoridade, como gerente; que o depoente tem como subordinados os coordenadores, que por sua vez são os superiores hierárquicos dos supervisores; que os coordenadores combinam com o depoente, eventuais ausências; que o depoente participa da formulação de planos de ações e seus indicadores, dizendo que a aprovação final não era do depoente; (...) que o Diretor Matheus não fiscalizava jornadas dos gerentes; que o depoente tinha autonomia para determinar a sua jornada e acredita que era assim para todos os gerentes; que o depoente não fiscalizava a jornada do autor como coordenador, dizendo que os coordenadores também tinham autonomia da jornada; que o gerente tem autonomia para dar uma segunda chance para funcionário mesmo com aval do jurídico para justa causa; que o autor vinha com frequência ao RS, dizendo que a empresa patrocinava idas aos Estados de origem, a cada 60 dias; que sobre o período, diz que eram ausências de final de semana ou de 5ª a 2ª, dizendo que isso se aplicava a todos os gerentes; que não havia gerente executivo na operação; que demonstrado o documento de ID. 8dbbb31 - Pág. 1, diz que não havia o gerente executivo na operação, e por isso o gerente júnior e treinee respondiam diretamente ao Diretor; que o Renato era o gerente executivo que cuidava de operações ativas/ligações da Tim; que o autor pode ter enviado email para o gerente executivo Renato sobre tratamento de ponto, se o diretor não estava; que podia acontecer do autor trabalhar até 22h; que não tem conhecimento sobre o pagamento de horas extras para o autor quando ele era coordenador, dizendo que não havia ponto; ( ...) . Entendo que o depoimento da testemunha Dayse deve ser acolhido com cautela, porquanto, muito embora negue que o autor tivesse subordinados, refere que « solicitava férias e tratava de ausências com o autor «. Ora, não haveria razão para a testemunha solicitar férias ao autor se não fosse sua subordinada. Além do mais, seu depoimento contraria a prova documental colacionada aos autos, a qual indica a existência de subordinados e a coordenação de equipe. Já o depoimento da testemunha Sandro, no sentido de que o autor tinha subordinados, que participa da formulação de planos de ação e seus indicadores, bem como que poderia admitir funcionários dentro de certo orçamento, podendo se ausentar de forma autônoma, está em consonância com a prova documental colacionadas aos autor, e, por essa razão, deve ser considerado para fins de dirimir a controvérsia a respeito da matéria ora em exame. Nesse sentido, entendo que o relato desta testemunha, conferem verossimilhança às alegações da ré no sentido de que o autor efetivamente exercia cargo de confiança, pois executava atividades importantes para o desenvolvimento da empresa, com subordinados e poder diretivo, relativamente às atividades por ele coordenadas. A circunstância do autor não ter poderes de gestão (para admitir e demitir empregados, por exemplo), não impressiona em razão da estrutura da empresa, que possui setor próprio para tanto. Além disso, importante ressaltar que o próprio, II do CLT, art. 62 faz referência a diretores, chefes de departamento ou filial, ou seja, fidúcia que não exige exatamente poderes de gestão. Ante o exposto, demonstrado que o autor detinha poder diretivo dentro da empresa, com subordinados, coordenando atividades e fiscalizando a respectiva execução, entendo que está inserido na previsão do CLT, art. 62, II, não estando abrangido pelo regime de duração do trabalho previsto no respectivo capitulo II. Acolho o recurso da reclamada para absolvê-la da condenação ao pagamento de horas extras (itens «a, «b, «c e «d da sentença). (...) Opostos embargos de declaração, o TRT de origem assim decidiu: (...) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração do reclamante acolhidos em parte para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo do julgado. ACÓRDÃO... ()
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28 - STJ Processual civil e administrativo. Incidente de assunção de competência. Processo coletivo. Ações populares. Privatização da companhia vale do rio doce. Demandas com o mesmo objetivo e fundamentos jurídicos iguais ou assemelhados. Conexão (cc 19.686/df). Existência de decisões divergentes sobre a mesma questão jurídica. lei 4.717/1965, art. 18. Eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes". Princípio da segurança jurídica. Necessidade de julgamento único sobre o mesmo objeto litigioso.
1. A hipótese dos autos se insere no contexto da privatização da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD e envolve diversas ações populares ajuizadas em vários Estados e no Distrito Federal com o objetivo de discutir múltiplos aspectos do processo fundado no Programa Nacional de Desestatização instituído pela Lei 8.031/90.... ()
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29 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Decisão monocrática. Roubo majorado. Reconhecimento pessoal. Nulidade. Absolvição. Descabimento. Autoria e materiali dade devidamente comprovadas. Revolvimento fático probatório inviável na estreita via do mandamus. Dosimetria. Majorantes. Terceira fase. Concurso de causas de aumento. CP, art. 68. Cumulação. Fundamentação idônea. Possibilidade. Precedentes. Regime fechado. Adequado. Circunstância do caso concreto. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos.... ()
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30 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa e tráfico de drogas. Prisão preventiva. Art. 318, II do CPP. «habeas corpus humanitário. Preenchimento das condições legais. Prisão domiciliar. Recurso da acusação desprovido.
1 - O ordenamento jurídico vigente, em atenção ao princípio da presunção da inocência, consagra a liberdade irrestrita do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão ou a imposição de medidas cautelares diversas da segregação revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do fumus boni iuris e do periculum libertatis.... ()
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31 - STJ Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Ferrovia. Vítima de acidente fatal. Atropelamento. Indenização. Improcedência dos pedidos. Comprovação. Ausência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra Supervia Concessionária de Transporte Ferroviário S/A. objetivando indenização por dano moral, ressarcimento das despesas funerárias e o pagamento de pensões mensais vencidas e vincendas, em razão de acidente fatal que vitimou o genitor, companheiro e irmão dos autores.... ()
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32 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Suficiência de provas. Condenação mantida. Laudo pericial. Alegação de nulidade. Ausência de prejuízo ao réu. Alteração de entendimento. Reexame fático probatório dos autos. Impossibilidade. Emendatio libelli na apelação. Reformatio in pejus não verificada. Efetiva melhora na situação do agravante. Agravo desprovido.
1 - As instâncias ordinárias concluíram pela suficiência de provas para a condenação do agravante, não havendo como alterar tal entendimento na estreita via do mandamus, que não admite reexame de provas.... ()
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33 - STJ Agravo reg imental no recurso em mandado de segurança. Busca e apreensão. Decisão adequadamente fundamentada. Fishing expedition. Não configuração. Violação ao CPP, art. 250. Não ocorrência. Ofensa ao estatuto da advocacia não configurada. Agravo regimental desprovido.
1 - Na hipótese, o domicílio das agravantes foi escolhido para a diligência de busca e apreensão por guardarem relação com o investigado, que mantém união estável com a primeira, sendo genro da segunda, presumindo-se, assim, que o investigado também tem como domicílio a residência alvo da busca e apreensão.... ()
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34 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação reconhecimento de união estável post mortem. Decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhercer do reclamo. Insurgência da demandante.
1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o indeferimento do pedido de produção de provas e o julgamento antecipado da lide não configuram cerceamento de defesa quando constatada a existência de provas suficientes para o convencimento do magistrado. 1.1.... ()
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35 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Pedido subsidiário da defesa pendente. Dosimetria da pena. Análise. Necessidade. Prestação jurisdicional integral. Agravo regimental não provido.
1 - Cassada a decisão que havia reconhecido a invalidade das provas, é necessário, por decorrência lógica, analisar os pedidos subsidiários da defesa que haviam ficado inicialmente prejudicados pelo acolhimento da tese principal absolutória, sob pena de negativa de prestação jurisdicional.... ()
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36 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Atuação das guardas municipais. Busca pessoal. Ausência de situação flagrancial. Ausência de relação com as finalidades da corporação. Impossibilidade. Prova ilícita. Absolvição. Agravo regimental não provido.
1 - Por ocasião do julgamento do HC 830.530/SP a Terceira Seção do STJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti, DJe 4/10/2023) consolidou a interpretação da Corte sobre a atuação das guardas municipais, especialmente no que concerne à realização de busca pessoal por tais agentes, e apresentou como conclusões, entre outras, que: [...] «16. Ao dispor, no CPP, art. 301, que «qualquer do povo poderá [...] prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, o legislador, tendo em conta o princípio da autodefesa da sociedade e a impossibilidade de que o Estado seja onipresente, contemplou apenas os flagrantes visíveis de plano, como, por exemplo, a situação de alguém que, no transporte público, flagra um indivíduo subtraindo sorrateiramente a carteira do bolso da calça de outrem e o detém. Distinta, no entanto, é a hipótese em que a situação de flagrante Documento eletrônico VDA43250858 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 03/09/2024 16:14:15Publicação no DJe/STJ 3944 de 04/09/2024. Código de Controle do Documento: c6a74418-39f9-419d-9d28-dbb315bd1675 só é evidenciada depois de realizar atividades invasivas de polícia ostensiva ou investigativa, como a busca pessoal ou domiciliar, uma vez que não é qualquer do povo que pode investigar, interrogar, abordar ou revistar seus semelhantes. 17. A adequada interpretação do CPP, art. 244 é a de que a fundada suspeita de posse de corpo de delito é um requisito necessário, mas não suficiente, por si só, para autorizar a realização de busca pessoal, porque não é a qualquer cidadão que é dada a possibilidade de avaliar a presença dele; isto é, não é a todo indivíduo que cabe definir se, naquela oportunidade, a suspeita era fundada ou não e, por consequência, proceder a uma abordagem seguida de revista. Em outras palavras, mesmo se houver elementos concretos indicativos de fundada suspeita da posse de corpo de delito, a busca pessoal só será válida se realizada pelos agentes públicos com atribuição para tanto, a quem compete avaliar a presença de tais indícios e proceder à abordagem e à revista do suspeito. 18. Da mesma forma que os guardas municipais não são equiparáveis a policiais, também não são cidadãos comuns, de modo que, se, por um lado, não podem realizar tudo o que é autorizado às polícias, por outro, também não estão plenamente reduzidos à mera condição de ‘qualquer do povo’. Trata-se de agentes públicos que desempenham atividade de segurança pública e são dotados do importante poder-dever de proteger os bens, serviços e instalações municipais, assim como os seus respectivos usuários [...]19. Não é das guardas municipais, mas sim das polícias, como regra, a competência para investigar, abordar e revistar indivíduos suspeitos da prática de tráfico de drogas ou de outros delitos cuja prática não atente de maneira clara, direta e imediata contra os bens, serviços e instalações municipais ou as pessoas que os estejam usando naquele momento. 20. Poderão, todavia, realizar busca pessoal em situações excepcionais - e por isso interpretadas restritivamente - nas quais se demonstre concretamente haver clara, direta e imediata relação com a finalidade da corporação, como instrumento imprescindível para a realização de suas atribuições. Vale dizer, salvo na hipótese de flagrante delito, só é Documento eletrônico VDA43250858 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 03/09/2024 16:14:15Publicação no DJe/STJ 3944 de 04/09/2024. Código de Controle do Documento: c6a74418-39f9-419d-9d28-dbb315bd1675... ()
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37 - STJ Recurso especial. Direito empresarial. Recuperação judicial. Negativa de prestação jurisdicional. Não caracterização. Prova pericial. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Sociedade em atividade. Alteração de premissa fática. Súmula 7/STJ. Grupo econômico de fato. Existência reconhecida pelos juízos de primeiro e segundo graus. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Consolidação substancial obrigatória. Confusão patrimonial e de gestão. Interdependência financeira. Disfunção societária. Litisconsórcio ativo. Obrigatoriedade. Sociedade que se recusa a integrar o processo. Especificidades fáticas que autorizam o indeferimento do pedido recuperacional. Autonomia patrimonial. Comportamento abusivo. Manipulação das normas de regência. Descabimento. Recurso desprovido.
1 - Ação ajuizada em 20/6/2018. Recurso especial interposto em 30/6/2020. Autos conclusos ao Relator originário em 23/11/2021.... ()
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38 - STJ Direito internacional. Processual civil. Recursos especiais do genitor e da União. Convenção da haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Violação aos arts. 4º, 6º, 8º, 941, 942, 943 e 944 do CPC e ao art. 11 da convenção. Não conhecimento do recurso do genitor, no ponto. Violação aos arts. 371, 489, § 1º, IV, e 1022, I e II, do CPC. Inocorrência. Ação de retenção nova (a rt. 12). Residência habitual do menor. Definição. Reexame de fatos e provas. Desnecessidade. Inexistência de elementos objetivos que demonstrem a fixação de residência habitual no Brasil, com animus definitivo, pelo genitor vitimado pelo ato de retenção. Exceção de não retorno do art. 12. Inaplicabilidade. Interpretação restritiva. Exceção de não retorno do art. 13, «a". Inaplicabilidade. Exercício da guarda por ambos os genitores ao tempo do ato de retenção. Exceção de não retorno do art. 13, «b". Inaplicabilidade. Ausência de demonstração inequívoca de risco grave ao menor. Embaraços imigratórios para o retorno do genitor raptor ao país de residência habitual do menor. Situação criada pelo genitor retentor que não impede a repatriação e a tutela do direito do genitor vitimado pelo ato de retenção. Provimento dos recursos especiais.
1 - Não se conhece do recurso especial interposto por K. J. O. naquilo em que apontada violação aos arts. 4º, 6º e 8º do CPC, bem como ao art. 11 da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, tendo em vista que não houve adequado prequestionamento da matéria, máxime à constatação de que o Tribunal de origem não se pronunciou acerca dos dispositivos em tela, mesmo após a oposição de embargos declaratórios. Incidência do óbice da Documento eletrônico VDA43196859 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 30/08/2024 16:19:09Publicação no DJe/STJ 3943 de 03/09/2024. Código de Controle do Documento: b72bfd28-95c6-4bd2-9ce1-10e0b1bfbc91 Súmula 211/STJ.... ()
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39 - STJ Incidente de deslocamento de competência. Idc. CF/88, art. 109, § 5º. CF/88 idc suscitado por autoridade legitimada pela CF/88 aplicabilidade imediata da norma constitucional. Julgamento daADI 3486 eADI 3493 pela suprema corte. Excepcionalidade do instituto. Papel de garante da união em nível interno e externo dos compromissos internacionais na seara dos direitos humanos. Identificação na espécie de grave violação de direitos humanos, necessidade de o Brasil cumprir obrigações decorrentes de tratados internacionais e incapacidade de o estado-membro finalizar a persecução penal. Idc julgado procedente.
1 - Incidente de deslocamento de competência, com pedido de medida cautelar, suscitado pelo Ministério Público Federal - MPF, objetivando transferir à Polícia Federal a investigação da morte de F. B. ocorrida em 1º de outubro de 2005, em Araguaína/TO, bem como das lesões corporais em face de J.... ()
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40 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial conhecido e desprovido. Condenação pela prática do delito de roubo majorado tentado. Tese de nulidade do reconhecimento fotográfico. Pleito de absolvição. Inviabilidade. Outras provas suficientes à condenação. Incidência das Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ. STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido e a sentença dão conta de que o reconhecimento fotográfico e parcial do acusado, realizado na fase administrativa, não foi o único elemento a comprovar sua autoria delitiva. Em realidade, há um robusto conjunto de elementos probatórios apontando, com segurança, o agravante como um dos autores do roubo majorado tentado. Entre eles, destacam-se os relatos detalhados das vítimas a respeito dos fatos; uma das declarações do acusado dando conta de que realmente ele esteve no local dos fatos com o carro descrito pelos ofendidos; o depoimento do policial civil acerca das diligências realizadas para apurar o crime e as informações obtidas, especialmente, identificação do carro e seus desdobramentos (declarações da proprietária, mãe do recorrente, e dele mesmo); o registro documental do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal acerca da passagem do veículo em horário e em sentido condizentes com o tempo da ação criminosa.... ()
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41 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA .
Em relação à transcendência econômica, esta Turma definiu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no CPC, art. 496, § 3º, conforme seu âmbito de atuação. No caso, a parte ré tem atuação regional e, considerando que o valor da causa fixado pelo TRT, em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), admite-se a transcendência da causa. Assim, reconheço a transcendência econômica . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . APLICAÇÃO DA SÚMULA 297/TST, III APENAS NO TEMA «TERMO INICIAL PARA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DECORRENTE DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . No que tange ao termo inicial para a atualização do valor decorrente da condenação por danos morais, assiste razão à ré, tendo em vista que o Tribunal Regional, mesmo provocado por embargos de declaração, realmente se não manifestou sobre o referido tema. Todavia, em se tratando de matéria exclusivamente de direito e em condições de julgamento imediato nesta Corte, é recomendável que se reconheça o prequestionamento ficto previsto no item III da Súmula 297/TST, segundo o qual: «considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração". E, quanto aos demais pontos alegados como omissos, cumpre observar que o exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CARACTERIZAÇÃO. ACIDENTE TÍPICO DE TRABALHO QUE CULMINOU NA MORTE DO EMPREGADO. FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADO . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral". Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que: «Ainda que o trabalhador falecido tenha praticado ato inseguro ao entrar embaixo do trator ligado para desencavalar a marcha, como ficou demonstrado pelo conjunto probatório, penso que há culpa concorrente da empresa no sinistro, pois não acostou com sua defesa treinamento do trabalhador para o exercício da função de tratorista, proibição quanto à manutenção do equipamento no caso de encavalamento da marcha, assim como a implementação de equipamentos de proteção coletiva no ambiente de trabalho". Ademais, consignou: «O autor não tinha experiência prévia na função como se denota de sua CTPS e estava trabalhando apenas há cinco meses na empresa quando ocorreu o acidente". Outrossim, registrou: «a segunda testemunha da parte autora, que trabalhou juntamente com obreiro, confirmou que quando o trator encavalava a marcha o mecânico ou o obreiro resolviam o problema, revelando que a reclamada permitia que isso acontecesse e não fiscalizava o ambiente de trabalho. Ressalto que ambas as testemunhas do reclamante confirmaram que o trator BH-180 já apresentava problemas de manutenção há algum tempo"; e «a testemunha patronal confirmou que não havia mecânico de manutenção na empresa no dia do sinistro, sendo que muito embora tenha dito que a orientação fosse abandonar o trator e pegar outro disponível na reserva, a reclamada não trouxe prova documental de tal procedimento de segurança". Assim, a Corte de origem concluiu: «da análise do conjunto probatório penso que de fato ficou constatada a culpa concorrente da empresa no sinistro e a divergência é pela reforma do julgado com o reconhecimento da responsabilidade civil da ré em indenizar, com o deferimento das indenizações postuladas «. Por fim, no que tange à caracterização do fato exclusivo da vítima como fator de exclusão do nexo causal para efeito de inexistência de reparação civil, observe-se, por oportuno, que a circunstância excludente somente se faz presente quando resultar demonstrado que foi apenas e tão somente da vítima o ato que gerou o dano ; em havendo condutas concorrentes, cada uma delas será avaliada pelo juiz, a fim de verificar em que contribuiu para a ocorrência do evento danoso, a fim de possibilitar a definição do valor do ressarcimento, na forma prevista no art. 945 do CC, ou, como diz Sílvio Rodrigues, «a indenização será repartida entre os dois responsáveis, na proporção do que for justa, o que, como regra geral, importa na divisão pela metade do valor devido, embora deva ser destacada a crítica na adoção desse critério por José de Aguiar Dias. Logo, no caso, não há como reconhecer fato exclusivo da vítima pelo acidente. Isso porque o ato de entrar embaixo do trator ligado para desencavalar a marcha, por si só, não garante a inocorrência do dano, tendo em vista as demais premissas fáticas descritas pelo TRT ( inexistência de treinamento do empregado para o exercício da função de tratorista; ausência de proibição da manutenção do equipamento no caso de encavalamento da marcha; falta de implementação de equipamentos de proteção coletiva no ambiente de trabalho; o fato de o trator já apresentar problemas há algum tempo; e não haver mecânico de manutenção na empresa no dia do sinistro ) . Portanto, evidenciados os danos, assim como a conduta culposa da empregadora e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou a ré a indenizá-la. Agravo interno conhecido e não provido. 3. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB, art. 944, «A indenização mede-se pela extensão do dano". O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$ 100.000,00 (cem mil reais), com base nos seguintes aspectos: condição socioeconômica das partes; gravidade e extensão do dano (óbito do trabalhador); e culpa concorrente reconhecida . Não obstante tenha reservas pessoais quanto à utilização de critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima e na capacidade econômica do ofensor para a quantificação do dano moral, verifico ser proporcional à própria extensão do dano - morte do empregado (único provedor do núcleo familiar) em acidente de trabalho em que ficou configurada a culpa concorrente da ré . Agravo interno conhecido e não provido. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA 439/TST. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Esta 7ª Turma, adequando o entendimento consolidado na Súmula 439/TST à decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADC 58, adotou tese no sentido de que, nas hipóteses em que há condenação ao pagamento de indenização por danos morais, haverá de se observar, em fase de liquidação, tão-somente a incidência da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação . Agravo interno conhecido e não provido. 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FORMA DE PAGAMENTO. PARCELA ÚNICA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . A determinação do pagamento da pensão mensal de uma única vez encontra-se dentro do poder discricionário do juízo, que, nos termos do CPC, art. 371, ao analisar as circunstâncias do caso concreto, pode decidir pelo critério que entende mais apropriado para o pagamento da indenização por danos materiais, considerando a equidade entre as partes, as condições econômicas do causador do dano e a perda da vítima. Agravo interno conhecido e não provido. 6. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CULPA CONCORRENTE. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CULPA CONCORRENTE. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do art. 950 do Código Civil . RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CULPA CONCORRENTE. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . O art. 949 do Código Civil prevê que, no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofendido deve ser indenizado até o fim da convalescença. Se da ofensa resultar perda ou redução da capacidade da vítima de exercer o seu ofício ou profissão, o empregador tem a obrigação de ressarcir os danos materiais mediante indenização deferida na forma de pensão ou paga de uma só vez, segundo o CCB, art. 950. Sergio Cavalieri Filho ressalta que este dispositivo legal «tratou unicamente da impossibilidade do exercício da profissão ou ofício que exercia o ofendido antes do acidente. Não levou em conta a possibilidade de exercer ele outra profissão ou atividade compatível com o defeito que o inabilitou para o serviço que fazia anteriormente. Por isso, J. M. Carvalho Santos sustenta ser esta uma solução justa e equitativa, uma vez que as profissões ou atividades que podem ser exercidas por portadores de defeitos físicos de certa monta não devem ser obrigatórias, por importarem sacrifício imenso, que se não tem o direito de exigir de ninguém, principalmente quando daí resultar constrangimento e humilhação forçados pela necessidade (Código Civil interpretado, v. XXI/146) (Programa de Responsabilidade Civil. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 162). Nesse sentido, precedentes do STJ e desta Corte. Logo, constatada a perda ou a redução da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, é devida a pensão mensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. No caso, o TRT consignou: «como o trabalhador falecido era o único provedor do núcleo familiar, entendo pertinente a fixação do pensionamento no patamar de 1/2 (metade) do último salário por ele percebido (R$ 2.711,04), considerando a culpa concorrente ora reconhecida". Ademais, afirmou: «justifica-se o deferimento de pensão mensal, a ser quitada em parcela única, no valor correspondente a 1/2 (metade) do último salário recebido pelo trabalhador falecido, desde a data do óbito (27/07/2020) até o momento em que a viúva completar 74,9 anos de idade, média da expectativa de vida do brasileiro, segundo índices divulgados pelo IBGE, com a inclusão de 13º salário". Assim, concluiu: «para efeito de pagamento único da reparação material (art. 950, Parágrafo único, do CCB), cabe ao Juízo um arbitramento de valor inferior à somatória das pensões (em sentido contrário, o autor seria beneficiado também pelos frutos da aplicação da quantia antecipada e recebida de uma só vez)"; e, «a fim de atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixo o redutor de 30% sobre as parcelas vincendas da indenização por danos materiais, valendo destacar que não há sentido na aplicação de redutor quanto às parcelas já vencidas". Destaco, ainda, que a dependência econômica da viúva do de cujus, vítima fatal de acidente de trabalho, ante a responsabilidade da empresa, decorre de presunção legal, independendo de comprovação, como já decidiu esta Corte Superior. Aplica-se, por analogia, o disposto no Lei 8.213/1991, art. 16, I e § 4º. No caso dos dependentes, contudo, considerando que o empregado, presumidamente, destinaria parte dos seus ganhos para gastos pessoais, o valor mensal devido à família e filhos deve equivaler a 2/3 do salário percebido pela vítima, em virtude de se presumir que gastava, em média, 1/3 do valor com despesas pessoais, conforme arbitrado em remansosa e antiga jurisprudência do e. STJ. Observe-se que o direito à pensão, reconhecido no caso em tela, corresponde ao valor que o falecido contribuiria para os gastos familiares ou propiciaria economia para utilização em atividades de lazer ou fins outros, o que não inclui, pelas razões já expostas, a totalidade dos ganhos. Também na esteira do que vem sendo decidido pelo e. STJ, a pensão devida ao filho possui, como termo final, o dia em que completar 25 anos de idade, quando, presumidamente, já deverá ter alcançado a independência econômica ou constituído família e, por consequência, cessa a manutenção pelos pais. A partir de então, reverte-se em favor da viúva. Isso porque, se vivo estivesse o pai, quando o filho se tornasse independente, ele e sua esposa teriam maior renda e melhora no padrão de vida. Portanto, deve ser assegurada ao cônjuge sobrevivente a mesma condição que gozaria, se vivo estivesse o seu marido, até que contraia eventual União. Registre-se que o benefício previdenciário eventualmente recebido pela vítima não deve ser computado na apuração da indenização, ante a expressa previsão da CF/88, art. 7º, XXVIII, quanto ao pagamento de seguro contra acidente de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. Assim, a decisão regional, ao fixar o valor da pensão mensal em metade do último salário recebido pelo falecido, não considerou o redutor de 50% em face do reconhecimento da culpa concorrente . Nessa esteira, como houve culpa concorrente, o valor da pensão mensal devida à viúva e à filha menor de 25 anos de idade deve ser limitado à metade de 2/3, ou seja, 1/3 da remuneração do de cujus . Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a transcrição dos trechos do acórdão do TRT prolatado em sede de embargos de declaração, bem como a delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. 2. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que o pedido rejeitado e devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos, pois o valor do pedido de danos morais na inicial é de R$ 2.072.000,00. Assim, admite-se a transcendência da causa . No mérito, cumpre observar que, ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB, art. 944, «A indenização mede-se pela extensão do dano". O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$ 100.000,00 (cem mil reais), com base nos seguintes aspectos: condição socioeconômica das partes; gravidade e extensão do dano (óbito do trabalhador); e culpa concorrente reconhecida . Não obstante tenha reservas pessoais quanto à utilização de critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima e na capacidade econômica do ofensor para a quantificação do dano moral, verifico ser proporcional à própria extensão do dano - morte do empregado (único provedor do núcleo familiar) em acidente de trabalho em que ficou configurada a culpa concorrente da ré . Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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42 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Corrupção ativa e corrupção passiva. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Atipicidade do delito de corrupção passiva. Ausência de justa causa. Não verificadas. Requisitos do CPP, art. 41 devidamente preenchidos. Necessidade de revolvimento fático probatório. Inviável na via eleita. Agravo regimental desprovido.
1 - O trancamento da ação penal somente é possível na via estreita do recurso ordinário em habeas corpus, quando prontamente despontar, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade, circunstâncias não evidenciadas na espécie.... ()
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43 - STJ Processo civil. Agravo interno nos embargos de declaração em agravo em recurso especial. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens, pedido de guarda e fixação de alimentos. Violação do CPC, art. 489. Inocorrência. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico não realizado
1 - Ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens, pedido de guarda e fixação de alimentos.... ()
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44 - STJ Processual civil. Consumidor. Ação ordinária com pedido de indenizaçáo por danos morais e materiais. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Enunciado 83 do STJ. Choque elétrico. Contratos de consumo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária com pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizada por menor impúbere, representado por sua genitora, em desfavor da Companhia de Eletricidade do Amapá, ambos devidamente qualificados nos autos, alegando, em síntese, que sua genitora mantinha união estável com Jocinelson Penha Oliveira [de cujus], pai do ora demandante. Aduz que o pai veio a óbito no dia 16 de abril de 2015, isto é, em data anterior ao seu nascimento, em decorrência de parada cardiorrespiratória [eletroplessão - choque elétrico] ocasionado pelo contato com fio de alta tensão pertencente à agravamte. Por fim, requereu a condenação da agravante ao pagamento de danos morais e materiais, estes últimos, na forma de pensão alimentícia na proporção de 1/5 do salário mínimo vigente. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, para reduzir o valor do pensionamento para 1/5 (um quinto) do salário- mínimo vigente, sem prejuízodos demais termos da sentença.... ()
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45 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado reiteração dos mesmos argumentos apresentados nas razões do recurso. Citação por edital. Réu não localizado no endereço fornecido. Impossibilidade de buscas aleatórias. Reconhecimento fotográfico. Invalidade. Provas autônomas de autoria. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Agravo a que se nega provimento.
1 - A parte insurgente deve respeitar a dialeticidade inerente à relação jurídico-processual, por meio da demonstração dos desacertos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. Em outras palavras, a mera repetição dos argumentos previamente expostos — ainda que sob nova roupagem argumentativa — não é suficiente para permitir o reexame da decisão pelo Colegiado competente.... ()
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46 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico. Mandado de busca e apreensão. Suscitada ilegalidade no cumprimento. Período noturno. Tese afastada. Prisão domiciliar. Situação excepcionalíssima verificada. Inviabilidade da concessão. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - As instâncias ordinárias indicaram que o cumprimento do mandado de busca e apreensão na residência da paciente se deu às 18:30 horas, constando que no dia da diligência o crepúsculo civil terminou às 18:20 horas e o crepúsculo náutico às 18:47 horas, de modo que não se constata abuso no cumprimento da diligência, afastando-se a tese defensiva de sua ilegalidade.... ()
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47 - STJ Tributário. Crédito tributário. Substituição de depósito judicial por fiança bancária. Deferimetno pelo juízo de primeiro grau. Reforma pelo tribunal de origem. Prescrição. Ausência de elementos fáticos acerca dos termos inicial e final para a contagem da prescrição. Omissão verificada. Retorno dos autos à corte de origem, considerando tratar- se de mandado de segurança que exige prova pré- constituída. Recurso especial parcialmente provido. Histórico da demanda
1 - Conforme consta, trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela recorrente com o objetivo de ver reconhecido seu direito líquido e certo ao afastamento da exigência de supostos créditos tributários relativos à Contribuição ao IAA do período de maio/1989 a setembro/1990, dada a extinção de tais créditos por prescrição, nos termos do CTN, art. 174. O valor dos créditos tributários em discussão, atualizados para 2024, corresponde a aproximadamente R$ 2.690.000,00 (dois milhões seiscentos e noventa mil reais), conforme fl. 561.... ()
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48 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Irregularidades na construção de fórum do trt2. Dolo verificado pela corte regional. Agravos que não impugnam fundamentos da decisão denegatória de origem. Súmula 182/STJ. Histórico da demanda
1 - Na origem, trata-se da Ação Civil Pública 0036590-58.1998.4.03.6100 ajuizada pelo Ministério Público Federal, em litisconsórcio ativo da União, contra Nicolau dos Santos Neto, Délvio Buffulin, Antônio Carlos da Gama e Silva, Incal Incorporações S/A. Monteiro de Barros Investimentos S/A. Fábio Monteiro de Barros Filho, José Eduardo Ferraz, Construtora Ikal Ltda. e Incal Indústria e Comércio de Alumínio Ltda. sob a alegação de que houve ilegalidades, superfaturamento e direcionamento na contratação de empresa para construção do Fórum Trabalhista de 1ª instância de São Paulo. O valor da causa foi atribuído em Documento eletrônico VDA43053867 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 22/08/2024 16:30:47Publicação no DJe/STJ 3937 de 26/08/2024. Código de Controle do Documento: 5679f044-5a3d-4073-b983-4cdf9a16d7ae R$ 263.193.030,37 (duzentos e sessenta e três milhões, cento e noventa e três mil, trinta reais e trinta e sete centavos ─ válido para agosto de 1998), o qual, atualizado para maio de 2024, resulta na monta de R$ 1.189.676.292,59 (um bilhão, cento e oitenta e nove milhões, seiscentos e setenta e seis mil, duzentos e noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos).... ()
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49 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu que o Reclamante exercia tarefas desprovidas de fidúcia bancária especial. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Agravo de instrumento não provido. 2. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. OJ 392 DA SBDI-1/TST. Situação em que o Tribunal Regional registrou que os sindicatos possuem legitimidade para atuar amplamente como substitutos processuais, na defesa coletiva dos direitos individuais homogêneos dos integrantes das categorias que representam, de acordo com o CF/88, art. 8º, III, inclusive para ajuizar protestos judiciais na qualidade de substitutos processuais. Anotou, mais, que « o protesto interruptivo da prescrição foi apresentado pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região em 12.07.2011, autuado sob o 0000814-09.2011.5.04.0028. Seu objeto eram diferenças salariais decorrentes supressão total ou parcial de horas extras habitualmente realizadas pelos substituídos ou/e não pagamento de horas extras realizadas . O nome do reclamante consta da lista de substituídos acostada à inicial «. Consignou que « os pedidos de horas extras em decorrência do não exercício da função de confiança e da não fruição dos intervalos intrajornada encontram-se englobados no objeto do protesto interruptivo da prescrição «. Registrou o fato de que já se encontra pacificado o entendimento de que a interrupção da fluência do prazo prescricional é plenamente compatível com o Direito do Trabalho, por proteger o crédito alimentar trabalhista do efeito deletério da passagem do tempo. Nesse cenário, a Corte de origem guardou sintonia com a jurisprudência desta Corte, que, levando em consideração o que dispõem os CCB, art. 202 e CLT art. 769 e a Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1, entende que o protesto judicial interrompe tanto a prescrição bienal, quanto a prescrição quinquenal. Julgados. Incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. 3. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que o Reclamante, na condição de gerente de negócios e de gerente de relacionamento, não exerceu atribuições dotadas de fidúcia bancária especial. Consignou que a prova testemunhal demonstrou que o Reclamante não possuía subordinados « ou alçada para liberação de valores «. Destacou que « as atribuições apontadas nas razões recursais - fomentar negócios, gerenciar empréstimos, serviços e investimentos - são, a rigor, típicas de qualquer empregado bancário. Além disso, a informação de que seus clientes possuíam faturamento elevado também não é capaz de validar o enquadramento pretendido «. Acrescentou que restou comprovada a inexistência de poderes de gestão. Manteve a sentença, na qual reconhecido que o Reclamante não estava enquadrado na hipótese exceptiva do CLT, art. 224, § 2º. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Além disso, não há violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes, o que não é a hipótese presente. Ainda, não há falar em contrariedade à Súmula 287/TST, porquanto a presunção relativa foi afastada pelas provas dos autos, as quais demonstraram que, apesar de o Reclamante ocupar cargo denominado de «gerente, inexistia confiança especial apta ao enquadramento na hipótese exceptiva do CLT, art. 224, § 2º. Arestos paradigmas inespecíficos, porquanto escudados em premissas fáticas diversas (S. 296/TST). Agravo de instrumento não provido. 4. HORAS EXTRAS. JORNADA TRABALHADA. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que restou comprovada a inidoneidade dos cartões de ponto, porquanto « as duas testemunhas convidadas pelo reclamado relataram que ocorriam situações em que seguiam trabalhando depois de marcar o ponto, circunstância que impõe seja considerada inválida a prova documental «. Anotou, ainda, que não restou comprovada a adoção de regime compensatório. Manteve a sentença, na qual arbitrada a jornada de trabalho das 8h15min às 19h, ressaltando que « os horários fixados estão em consonância com os limites da lide e com a prova oral, não tendo o reclamado, de qualquer sorte, apontado algum elemento de prova em contrário «. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. 5. HORAS EXTRAS. REFLEXOS SOBRE A GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO NA INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. ÓBICE DO art. 896, «b, DA CLT. O Tribunal Regional analisou a controvérsia com base na interpretação da norma coletiva. Registrou que a norma coletiva prevê o cálculo da gratificação semestral com base na remuneração do empregado, incluindo as horas extras. Nesse contexto, em que a decisão regional fundou-se na interpretação de norma coletiva, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à comprovação de dissenso jurisprudencial, pressuposto recursal, contudo, não atendido pela parte (CLT, art. 896, «b). Afinal, o único aresto transcrito encontra-se escudado em premissa fática diversa, sendo inespecífico (Súmula 296/TST). Agravo de instrumento não provido. 6. DIVISOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. No caso, foi determinada a aplicação do divisor 180 para o cálculo das horas extras, tal como pretende o Agravante. Assim, inexiste interesse recursal. Agravo de instrumento não provido. 7. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INCIDÊNCIA SOBRE A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que as normas coletivas determinam que a PLR deve ser calculada a partir das « parcelas fixas mensais «. Destacou, após análise dos demonstrativos de pagamento, que « as gratificações semestrais eram pagas com periodicidade mensal, sob a rubrica GRAT SEMESTR (MENSAL) «. Assim, deu provimento ao recurso ordinário do Reclamante, para « acrescer à condenação diferenças de participação nos lucros e resultados pela integração das gratificações semestrais «. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULAS 219 E 329/TST. Infere-se do acórdão regional que o Reclamante não está assistido por advogado credenciado no sindicato representativo da sua categoria profissional, de modo a justificar o deferimento de honorários advocatícios. Desse modo, verifica-se que a decisão contraria o disposto na Súmula 219/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. De fato, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu ser devido o pagamento de horas extras, registrando que houve descumprimento da norma coletiva com a realização habitual de labor extraordinário. Por sua vez, quanto às horas in itinere, a Corte local consignou que « a invocação das declarações prestadas na RT-1126/2010 quanto à existência de transporte público não afasta a prova documental da existência de transporte público que atende o local de trabalho (UTB União transporte), já que a implantação do referido transporte ocorreu em 18/01/2016 - havendo uma incompatibilidade cronológica entre as provas (a ata é de 2010), prevalecendo a prova documenta «. Assim, estando a decisão regional devidamente fundamentada, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento. Agravo provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao § 3º do CLT, art. 791-A dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. STF, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Oportuno registrar que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de prorrogação da jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento. Deve ser ressaltado, ainda, que o STF, ao julgar o RE 1.476.596, decidiu que eventual descumprimento da cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, causa para a sua invalidade. Nesse contexto, em que pese o registro de que o reclamante prestava horas extras habituais, havendo expressa previsão constitucional acerca da possibilidade de elaborar normas coletivas para prorrogar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV), e tendo sido respeitado, na referida norma, o módulo semanal constitucional de 44 horas (art. XIII, CF/88) há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O conceito de sucumbência no direito processual é compreendido em um duplo aspecto formal e material que deve ser levado em conta no momento de atribuir o ônus decorrente da derrota judicial. Desse modo, a derrota parcial no processo nem sempre revela a sucumbência material do autor, embora formalmente haja sucumbência quanto a determinado pedido. O dever de pagar honorários à parte adversa no processo, contudo, está atrelado a essa noção material de perda, pois, do contrário, as normas processuais que regem a participação dos sujeitos na relação processual perdem em coerência sistêmica. Desse modo, em um contexto no qual o pedido é parcialmente acolhido pelo juízo, expressando redução significativa da pretensão inaugural da parte autora, é razoável concluir que há sucumbência material daquele que pediu, ainda que formalmente seja vencedor em fração parcial da pretensão, ao passo que também é factível compreender que não é sucumbente o autor quando uma fração diminuta do seu pedido é negada pelo juízo decisório, já que materialmente sua expectativa com o processo esteve mais próxima do êxito total do que da derrocada parcial formalmente estabelecida pela sentença. A fixação desses parâmetros conceituais é importante, e no caso ora em exame, não merece reforma a decisão do Regional, pois, não houve pedido integralmente julgado improcedente e os que foram parcialmente procedentes o autor decaiu de fração mínima dos seus pedidos, e, por essa razão, não deve honorários à reclamada. Precedente desta 5ª Turma. Recurso de revista não conhecido.... ()