1 - STJ Direito penal. Agravo regimental. Execução penal. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Progressão de regime. Agravo não provido.
I - Caso em exame... ()
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I - Caso em exame... ()
1 - Nos termos do Decreto 9246/2017, art. 1º, IV, será concedido indulto natalino coletivo às pessoas nacionais e estrangeiras que, até 25 de dezembro de 2017, tenham cumprido « um quarto da pena, se homens, e um sexto da pena, se mulheres, na hipótese prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, quando a pena privativa de liberdade não for superior a oito anos «. Por sua vez, dispõe o CP, art. 42 que « computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior «. ... ()
Agravo em execução interposto por Wesley Balmant da Silva contra decisão do Juízo da DEECRIM 4ª RAJ, Comarca de Campinas, que indeferiu pedido de detração penal referente a 239 dias de prisão provisória cumpridos entre 01/03/2018 e 26/10/2018, relativos a processo em que foi absolvido. O Agravante busca o cômputo desse período no cumprimento da pena aplicada no processo de execução 0013974-53.2023.8.26.0502, referente à condenação pelo delito da Lei 11.343/06, art. 33, caput, praticado em 04/03/2021. ... ()
«1. O cômputo da prisão provisória para efeito de fixar o regime inicial, conforme o comando do § 2º do CPP, art. 387, demanda análise objetiva sobre a eventual redução da pena para patamar mais brando, dentre as balizas previstas no § 2º do CP, art. 33 - Código Penal. ... ()
1 - Haja vista o disposto no CP, art. 42, para fins de análise dos requisitos de indulto previsto no Decreto 9.246/2017, pode ser computado, no total da pena privativa de liberdade, o tempo de prisão provisória cumprido anteriormente à publicação da norma de regência. ... ()
«1. O cômputo da prisão provisória para efeito de fixar o regime inicial, conforme o comando do § 2º do CPP, art. 387, demanda análise objetiva sobre a eventual redução da pena para patamar mais brando, dentre as balizas previstas no § 2º do CP, art. 33 - Código Penal. ... ()
1 - Agravo em recurso especial interposto com o objetivo de obter a contagem do tempo de prisão provisória para fins de progressão de regime, sob o fundamento de violação ao CP, art. 42. A parte recorrente alega que o período de prisão cautelar deve ser incluído no cômputo da fração exigida para a progressão de regime.... ()
1 - A detração, prevista no CPP, art. 387, § 2º, refere-se simplesmente ao cômputo do tempo de prisão provisória para efeito de fixar o regi me inicial, o que demanda uma análise objetiva sobre a eventual redução da pena para patamar mais brando, dentre as balizas previstas no § 2º do CP, art. 33. ... ()
Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 07 de julho de 2023, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fls. 06/09), que determinou o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o apenado, Luiz Henrique de Castro Ferreira, permaneceu acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, ou seja, após a data de 05.03.2020, no qual foi expedido o Ofício da S.E.A.P. ao Juiz da V.E.P. informando a regularização do efetivo carcerário. ... ()
1 - O tempo de prisão provisória será computado na sentença, para fins de determinação do regime prisional (CPP, art. 387, § 2º) ou na fase da execução, quando expedida a guia de recolhimento, com o propósito de progressão de regime ou de outros benefícios (LEP, art. 65, III, «c). ... ()
«A CF/88, em razão da magnitude conferida ao «status libertatis (CF/88, art. 5º, XV), inscreveu no rol dos direitos e garantias individuais regra expressa que obriga o Estado a indenizar o condenado por erro Judiciário ou quem permanecer preso por tempo superior ao fixado na sentença (CF/88, art. 5º, LXXV), situações essas equivalentes a de quem foi submetido a prisão processual e posteriormente absolvido. ... ()
«1. CABIMENTO DA DETRAÇÃO. ... ()
Recurso de Embargos Infringentes e de Nulidade, opostos pelo réu, Deived Valerio Seixas dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra o Acórdão da Quinta Câmara Criminal, da lavra do Desembargador Relator, Geraldo da Silva Batista Júnior, em 13/11/2023, (index 90), que por maioria de votos, deu provimento ao recurso ministerial, para limitar o cômputo em dobro da pena imposta ao apenado no IPPSC somente ao período de 24/02/2017 a 26/10/2017, por ser anterior à regularização da superlotação na unidade prisional (Ofício 91/SEAP), excluindo do cálculo de pena ¿o cômputo em dobro concedido após 14/05/2021¿. ... ()
Em caso de condenação única, a data-base para a concessão dos benefícios da execução penal deve ser a data da última prisão, se o apenado, preso preventivamente, foi posto em liberdade provisória e apenas retornou à prisão para o cumprimento da pena definitiva, sem prejuízo do cômputo do período da segregação cautelar para fins de detração penal. Precedentes.... ()
«1. A detração penal descrita no CPP, art. 387, § 2º, incluído pela Lei 12.736/2012, refere-se à necessidade de computar o tempo de prisão provisória, administrativa ou de internação do sentenciado, para fins de fixação do regime inicial. ... ()
«1. Nos termos do CPP, art. 387, § 2º, o tempo de prisão provisória será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade. ... ()
«1. A Súmula 691/STF somente admite mitigação na presença de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, a qual se verifica na hipótese em exame. ... ()
«I - «A mera suposição, sem indicativo fático, de que eventual segregação visando o cumprimento antecipado da reprimenda poderá vir a ser determinada, não constitui ameaça concreta à liberdade de locomoção, capaz de justificar o manejo do remédio constitucional para o fim pretendido (AgRg no HC 294.338/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 25/8/2014). ... ()
«Tema 1.277/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de cômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos para a concessão do indulto e da comutação previstos nos decretos que tratam da concessão de tais benefícios.
Tese jurídica fixada: - É possível, conforme o CP, CP, art. 42, o cômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos para a concessão do indulto e da comutação previstos nos respectivos decretos.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 574/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes).»
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1 - A novel legislação permite que o período de prisão preventiva seja detraído na sentença condenatória (CPP, art. 387, § 2º), para fins de determinação do regime prisional do saldo de pena, ou na fase da execução (Lei 7.210/1984, art. 66, III, «c»), para análise de benefícios relacionados ao tempo total da reprimenda. ... ()
I - Caso em exame Cuida-se de agravo regimental contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente o habeas corpus.... ()
«1. Com efeito, muito embora conste da inicial do habeas corpus que o presente writ versaria sobre a alteração do marco interruptivo para fins de benefícios em decorrência da unificação das penas, de fato, cuida-se de execução de um único crime e não de unificação de penas, sendo, pois, inaplicável o entendimento firmado na decisão agravada, que trata de questão diversa. ... ()
1 - Esta Corte possui orientação no sentido de que novo cômputo do mesmo período seria hipótese de bis in idem, com típica formação de saldo de penas, o que é vedado em nosso ordenamento.... ()
«O tempo de prisão provisória não pode ser computado para efeito da prescrição, mas tão-somente para o cálculo de liquidação da Pena. O CP, art. 113, por não comportar interpretação extensiva nem analógica, restringe-se aos casos de evasão e de revogação do livramento condicional.... ()
Computado o tempo do recolhimento domiciliar noturno para fins de detração da pena, não há razão para deixar de considerá-lo também para fins de progressão de regime. ... ()
1 - A jurisprudência desta Corte delimita «as hipóteses em que cabível a detração do tempo de prisão provisória proveniente de processo diverso daquele cujo delito ensejou a condenação penal: se a data do cometimento do crime a que se refere a execução for anterior ao período requerido ou quando houver absolvição ou declaração de extinção da punibilidade no processo em que cumprido o tempo de prisão provisória» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Relator Ministro OLINDO MENEZES (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022). ... ()
«1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do(a) paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. ... ()
Sem razão a defesa quanto ao pleito de reconhecimento da prescrição. ... ()
«1. Conforme disposto no CPP, CPP, art. 387, § 2º, o período de prisão provisória constitui pena cumprida e «será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade, o que não se confunde com progressão de regime. ... ()
1 - A aplicação do comando previsto no § 2º do CPP, art. 387, que se refere ao cômputo da prisão provisória para efeito de fixar o regime inicial, demanda análise objetiva sobre a eventual redução da pena para patamar mais brando, dentre as balizas previstas no § 2º do CP, art. 33. ... ()
1 - No caso dos autos, o paciente foi preso provisoriamente em 18/7/2019 e solto em 25/12/2019, sendo preso novamente apenas em 9/6/2023, para iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade.... ()
1 - Não tendo a impetração originalmente apresentada tratado acerca da detração do período em que o agravante esteve cumprindo medidas cautelares diversas da prisão, a teor do CPP, art. 387, § 2º, evidencia-se e configura indevida inovação recursal, impeditiva da análise da questão ventilada no regimental. ... ()
«Tema 1.277/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de cômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos para a concessão do indulto e da comutação previstos nos decretos que tratam da concessão de tais benefícios.
Tese jurídica fixada: - É possível, conforme o CP, CP, art. 42, o cômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos para a concessão do indulto e da comutação previstos nos respectivos decretos.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 574/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes).»
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1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a data-base para fins de concessão de benefícios na execução penal é aquela em que ocorreu a última prisão do apenado, sem prejuízo do cômputo do tempo de prisão provisória para fins de detração. ... ()
1 - Ressalta-se a existência de jurisprudência desta Corte Superior de Justiça no sentido de que «[...] o período ao qual o Decreto se refere para fins de indulto é aquele [que] corresponde à prisão pena, não se alinhando para o preenchimento do requisito objetivo aquele alusivo ao da detração penal, no qual se está diante de constrição por medida cautelar.» (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 11/02/2020, DJe 14/02/2020). ... ()
1 - Ressalta-se a existência de jurisprudência desta Corte Superior de Justiça no sentido de que «[...] o período ao qual o Decreto se refere para fins de indulto é aquele [que] corresponde à prisão pena, não se alinhando para o preenchimento do requisito objetivo aquele alusivo ao da detração penal, no qual se está diante de constrição por medida cautelar.» (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 11/02/2020, DJe 14/02/2020.). ... ()
«1 - Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos do CPP, art. 282, I e II, c/c o CPP, art. 312, ambos, Código de Processo Penal. ... ()
I - Caso em exame... ()
«1. Não há como se conhecer do mandamus no ponto em que pretende a consideração do tempo de prisão cautelar na fixação do regime inicial, nos termos do CPP, art. 387, § 2º, visto que a questão não foi objeto de exame pelo Tribunal apontado como coator, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
«1. Não há como se conhecer do mandamus no ponto em que pretende a consideração do tempo de prisão cautelar na fixação do regime inicial, nos termos do CPP, art. 387, § 2º, visto que a questão não foi objeto de exame pelo Tribunal apontado como coator, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
«1. Não há como se conhecer do mandamus no ponto em que pretende a consideração do tempo de prisão cautelar na fixação do regime inicial, nos termos do CPP, art. 387, § 2º, visto que a questão não foi objeto de exame pelo Tribunal apontado como coator, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
«1. Não há como se conhecer do mandamus no ponto em que pretende a consideração do tempo de prisão cautelar na fixação do regime inicial, nos termos do CPP, art. 387, § 2º, visto que a questão não foi objeto de exame pelo Tribunal apontado como coator, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
«1. Não há como se conhecer do mandamus no ponto em que pretende a consideração do tempo de prisão cautelar na fixação do regime inicial, nos termos do CPP, art. 387, § 2º, visto que a questão não foi objeto de exame pelo Tribunal apontado como coator, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
1 -Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619. ... ()
«I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da eg. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem, de ofício. ... ()
«1 - Não devolvida a tese referente à detração em recurso especial, tão pouco em agravo regimental, para a apreciação desta Corte Superior, não há que se falar em omissão. ... ()