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Doc. LEGJUR 135.5343.9000.1100

1 - TST Sentença trabalhista. Ampla defesa. Nulidade por cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Prova pericial. Indeferimento. Recurso de revista da reclamada não conhecido. CLT, art. 896. Violação não configurada. CF/88, art. 5º, LV. CPC/1973, art. 130.


«O julgador, após ampla análise das provas dos autos, ao concluir ser suficiente a prova documental para a formação do seu convencimento, pode dispensar a oitiva de testemunhas e a produção de prova pericial que julgou desnecessárias. O juiz forma o seu convencimento por meio do conjunto probatório, com base na livre possibilidade de apreciar os fatos e circunstâncias constantes dos autos, desde que devidamente fundamentados, nos termos do CPC/1973, art. 131. Por outro lado, é de se ressaltar que o magistrado detém o poder instrutório, que o permite determinar de ofício ou a requerimento das partes a prova necessária à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou que entender protelatórias, consoante o disposto no CPC/1973, art. 130. Nesse contexto, não se verificava a pretendida violação ao CF/88, art. 5º, LV, na medida em que a parte interpôs os recursos possíveis para reverter o resultado em seu benefício, sendo-lhe sobejamente assegurado o princípio da ampla defesa. O recurso de revista, portanto, não alcançava mesmo conhecimento, restando intacto o art. 896 consolidado. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7552.7900

2 - TRT2 Execução trabalhista. Prova pericial. Perícia contábil. Quesitos. Faculdade. CF/88, art. 5º, LV. CLT, art. 879, § 3º.


«Salvo exceção, a liquidação de sentença por perícia contábil não necessita preceder de quesitos das partes, porquanto não objetiva a produção de provas para constituição de direito material. Visa obedecer o comando da coisa julgada. Não há ofensa ao mandamento constitucional ao contraditório e à ampla defesa, porquanto as partes são intimadas para manifestação. Inteligência do CF/88, art. 5º, LV e CLT, art. 879, § 3º.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9003.9000

3 - TRT3 Dumping social. Indenização. Dumping social trabalhista.


«Espiral de desrespeito aos direitos básicos dos trabalhadores - caracterização para além de uma perspectiva meramente econômica - consequências - Segundo Patrícia Santos de Sousa Carmo, «A Organização Internacional do Trabalho e o Alto Comissário da ONU para Direitos Humanos tem denunciado que os direitos sociais estão cada vez mais ameaçados pelas políticas econômicas e estratagemas empresariais. Nesse sentido, inconteste que o Direito do Trabalho por influência dos impulsos sociais aos quais é exposto, tem sido crescentemente precarizado, de modo que se tem um dano social que aflige a própria a matriz apologética trabalhista. A expressão dumping termo da língua inglesa, que deriva do verbo to dump, corresponde, ao ato de se desfazer de algo e, posteriormente, depositá-lo em determinado local, como se fosse lixo . Há, ainda, quem defenda que o termo possa ter se originado do islandês arcaico humpo, cujo significado é atingir alguém. Os primeiros registros do dumping social, ainda que naquela época não fosse assim denominado, são de 1788, quando o banqueiro e ministro francês Jacques Necker mencionava a possibilidade de vantagens serem obtidas em relação a outros países, abolindo-se o descanso semanal dos trabalhadores. A primeira desmistificação importante é que o dumping social, na verdade, liga-se ao aproveitamento de vantagens dos custos comparativos e não de uma política de preços. Retrata, pois, uma vantagem comparativa derivada da superexploração de mão de obra. Dentro deste recorte epistemológico, interessa o prejuízo ao trabalhador, o prejuízo à dignidade da pessoa humana, o prejuízo ao valor social do trabalho, o prejuízo à ordem econômica, o prejuízo à ordem social e o prejuízo à matriz apologética trabalhista. Com efeito, no século XX, com o advento do Constitucionalismo Social e da teoria da Constituição Dirigente, altera-se o papel da Constituição, se antes apenas retratava e garantia a ordem econômica (Constituição Econômica), passa a ser aquela que promove e garante as transformações econômicas (Constituição Normativa). Dessa maneira, imperioso compatibilizar o plano normativo com o plano factual, a livre iniciativa ao valor social do trabalho, sob pena de se estar em sede de uma Constituição semântica, cuja funcionalidade não se aproveita aos destinatários dela, mas se a quem detiver poder. Em se tratando de dumping social, a mera aplicação do Direito do Trabalho, recompondo a ordem jurídica individual, não compensa o dano causado à sociedade, eis que reside o benefício no não cumprimento espontâneo das normas trabalhistas. Dessa feita, as reclamações trabalhistas que contenha práticas reiteradas de agressões deliberadas e inescusáveis aos direitos trabalhistas, dado ao grave dano de natureza social, merecem correção específica e eficaz. Apresentam-se no ordenamento jurídico dois institutos jurídicos, a saber indenização suplementar por dumping social e punitive damages, que constituem modalidades de reparação desse dano social. No que respeita à indenização suplementar por dumping social a defesa de sua aplicação reside em uma análise sistemática do ordenamento jurídico. Sobrelevando-se que as normas infraconstitucionais devem assumir uma função instrumento, tendo, ainda, em vista a realização superior da Constituição e a preponderância dos direitos fundamentais em relação às leis, somando-se ao fato de que o direito deve ser visto como um sistema aberto e plural, devem aquelas normas ser aplicadas de modo a buscar a concretização. Assim, em caso de dumping social, autoriza-se que o juiz profira condenação que vise à reparação específica, pertinente ao dano social perpetrado, ex officio, com vistas a proteção do patrimônio coletivo que foi aviltado, que é denominada indenização suplementar por dumping social, a qual favorecerá o Fundo de Amparo aos Trabalhadores (FAT) ou alguma instituição sem fins lucrativos..... ()

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Doc. LEGJUR 146.8983.5008.5200

4 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Prestação de assistência jurídica por sindicato. Reconhecimento de direitos derivados de relação trabalhista. Prática de ato processual, por preposto da ré, sem poderes para tanto. Negligência e imperícia na defesa dos interesses da parte. Demonstração. Indenização devida. Montante. Fixação em percentual sobre as verbas trabalhistas efetivamente concedidas. Necessidade. Correção monetária. Incidência a partir da propositura da ação. Juros moratórios. Aplicação de percentual que deve observar o disposto no CCB até a entrada em vigor do CCB/2002 e, a partir daquela data, devem os juros moratórios serem aplicados nos termos do que dispõe o novel diploma legal. Recurso parcialmente provido neste aspecto.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7286.6600

5 - TST Prova pericial. Perícia. Designação de data e hora da vistoria. Indeferimento. Ausência de cerceamento de defesa. CLT, arts. 195, § 2º e 769. Lei 5.584/70. art. 3º. CPC/1973, art. 427.


«Interpretando-se sistematicamente os arts. 195, § 2º, da CLT e 3º da Lei 5.584/70, que disciplinam a perícia no Processo do Trabalho, chega-se à conclusão de que não há na lei trabalhista qualquer imposição ao magistrado ou ao perito, no sentido de que as Partes devam ser notificadas ou informadas acerca da data e hora em que será realizada a vistoria. De outro lado, não fosse a inaplicabilidade da norma processual civil (CLT, art. 769), cumpre ressaltar que o CPC/1973, art. 427, que impunha ao Juiz a obrigação de informar, por despacho, a data, hora e local da diligência, não estava em vigor quando da designação da perícia destes autos. Assim, tendo em vista que o aludido dispositivo processual passou a ter nova redação, por meio da Lei 8.455/92, dispensando-se tal obrigatoriedade, não há que se falar em cerceamento de defesa, pela ausência de notificação da Parte para acompanhar a vistoria.... ()

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Doc. LEGJUR 992.4850.8398.4202

6 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO. Demanda julgada improcedente. Prescrição ânua. Inocorrência. Termo inicial que se desencadeia com a ciência da incapacidade. Inocorrência, de outro ponto, do transcurso do prazo prescricional, considerando a data da incapacidade apurada em demanda trabalhista. Prova emprestada. Impossibilidade no presente caso. No mais, ocorrência de cerceamento de defesa. Sentença pautada na insuficiência de provas. Prova pericial postulada pela autora na inicial, a qual não foi produzida. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO, com determinação.

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Doc. LEGJUR 115.1493.3000.3200

7 - TST Recurso de revista. Nulidade da sentença. Ampla defesa. Cerceamento de defesa. Prova pericial. Prova testemunhal. Indeferimento de pergunta e da perícia. Livre convencimento do Juiz. Celeridade processual. CLT, art. 765 e CLT, art. 896. CPC/1973, arts. 125, II, 130, 131 e 397. CF/88, art. 5º, LIV e LV.


«O reconhecimento de violação aos princípios constitucionais assegurados no art. 5º, LIV e LV, pressupõe a não observância dos ditames da lei processual, o que não se verifica nos presentes autos. Com efeito, por força do disposto no CPC/1973, art. 130, cabe ao Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, determinar as provas necessárias à instrução do processo, bem como indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias. Em decorrência dos princípios do livre convencimento do juiz (CPC, art. 131) e da celeridade processual (CPC, art. 125, II), o indeferimento de prova desnecessária é legalmente permitido (CPC, art. 130). Além disso, o magistrado trabalhista tem ampla liberdade na direção do processo (CLT, art. 765), devendo indeferir diligências inúteis ou indeferir requerimentos quando houver firmado o seu convencimento por outros elementos dos autos. Com efeito, a apreciação e valoração do conjunto probatório pelo magistrado é livre, formando, assim, o seu convencimento definitivo. Tendo o juiz formado seu convencimento por meio das demais provas dos autos, o indeferimento de perguntas e perícia, não configura cerceamento do direito de defesa. Incólume o CF/88, art. 5º, LIV e LV. Precedentes. Não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 139.6790.1235.3996

8 - TJSP CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA IMPROCEDENTE. NECESSIDADE. HIPÓTESE EM QUE SE MOSTROU REGULAR A NEGATIVA DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA UMA VEZ QUE O LAUDO PERICIAL, PRODUZIDO EM AÇÃO TRABALHISTA, CONCLUIU SER PARCIAL E PERMANENTE A PERDA FUNCIONAL DO EMPREGADO DA AUTORA, SEM REPERCUSSÃO NA ATIVIDADE PROFISSIONAL. CLÁUSULA CONTRATUAL PREVENDO COBERTURA SOMENTE PARA O CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE PARA A ATIVIDADE LABORATIVA QUE O EMPREGADO EXERCIA NA ÉPOCA DO ACIDENTE. APLICAÇÃO DO CODIGO CIVIL, art. 757. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. SENTENÇA RATIFICADA NOS TERMOS DO ART. 252 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE.

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Doc. LEGJUR 899.4561.2351.3269

9 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.


pretensão à oitiva de testemunhas. INUTILIDADE DA DILIGÊNCIA. PRINCÍPIOS DA LIVRE ADMISSIBILIDADE DAS PROVAS E DA CONVICÇÃO MOTIVADA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. LESÕES COLUNARES. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA CONSTATADA. NEXO CAUSAL ACIDENTÁRIO NÃO COMPROVADO. TEOR CONCLUSIVO CABAL DA PROVA PERICIAL E DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA CONSTANTES DOS AUTOS. REQUISITOS À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. OBSERVAÇÃO QUANTO À DESNECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA PARA FINS DE REEMBOLSO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. TEMA 1.044/STJ. APELO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5000.4900

10 - TST Cerceamento de defesa. Perícia contábil.


«A caracterização do cerceamento do direito de defesa está jungi da às hipóteses em que determina da prova, cuja produção foi indeferida pelo juiz, revela-se indispensável ao desfecho da controvérsia. No caso dos autos, no que diz respeito ao pedido de diferenças salariais pelas promoções funcionais, a Corte regional esclareceu que a perícia contábil «mostrava-se dispensável frente às informações e documentos trazidos pelas partes aos autos, que já lhe permitiam firmar convicção acerca da matéria em discussão. Não se observa, portanto, nenhuma nulidade no indeferimento da prova pretendida. Ressalta-se que a ordem jurídica atribui ao magistrado ampla liberdade na condução do processo com vistas ao rápido andamento das causas trabalhistas, conforme prevê a norma da CLT, art. 765. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7030.5897.7814

11 - STJ Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966, VII. Aposentadoria especial. Cômputo de tempo especial. Agente ruído. Prova nova. Laudo pericial de apuração de decibéis emprestado de processo trabalhista. Prova pericial do processo originário não arguída como falsa. Pedido julgado improcedente.


1 - Ação rescisória embasada no CPC/2015, art. 966, VII: prova nova. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.5573.1000.8300

12 - STJ Recurso em habeas corpus. Peculato, frustração de direito assegurado por Lei trabalhista, organização criminosa e lavagem de capitais. Sentença proferida. Pedido de desconstituição da sentença para realização de perícia. Indeferimento fundamentado. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Nulidade da investigação por desrespeito ao foro privilegiado condução do inquérito policial. Questão já decida reclamação Acórdão/STJ. Perícia privada apontando indício de adulteração interceptação do sistema guardião. Decretação da nulidade. Inviabilidade via eleita. Exame aprofundado do conjunto fático-probatório. Quebra da cadeia de custódia e integralidade das provas. Supressão de instância. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.


«1 - Não há como acolher as alegações de que existe «prova documental de que os dados gerados a partir do sistema guardião foram manipulados para ocultar que o Exmo. Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná estava interceptado sem autorização judicial. A tese de interceptação indevida de autoridade com prerrogativa de foro já foi objeto de análise da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça - STJ, que julgamento da Reclamação Acórdão/STJ, sob relatoria do Ministro Humberto Martins, julgou improcedente a reclamação. Inviável para esta Quinta Turma rever o que já foi julgado e decidido pelo Órgão Especial desta Corte Superior. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5015.8700

13 - TST Nulidade do processo por cerceamento de defesa. Devido processo legal. Indeferimento de juntada de documentos após o ajuizamento da ação.


«A caracterização do cerceamento do direito de defesa está jungida às hipóteses em que determinada prova, cuja produção foi indeferida pelo juiz, revela-se indispensável ao desfecho da controvérsia. No caso dos autos, no que diz respeito à pretendida equiparação salarial, a questão foi resolvida com base no depoimento da própria reclamante, o qual «demonstra que havia diferenciação entre as atividades exercidas pela paradigma. De igual sorte, quanto ao adicional de periculosidade, houve produção de prova pericial, a qual apontou de forma categórica, «após avaliação das funções exercidas pela reclamante e de seu local de trabalho, que as atividades por ela exercidas não são caracterizadas como insalubres, não estando configurada também a periculosidade. Observa-se, ainda, que embora o Juízo não esteja efetivamente adstrito às conclusões do laudo pericial, a caracterização da insalubridade e periculosidade depende da constatação por meio de laudo pericial, na forma do CLT, art. 195. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2081.1281.9372

14 - STJ Processual civil e previdenciário. Auxílio- acidente. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Cerceamento de defesa. Ausência. Reexame de provas. Impossibilidade.


1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. ... ()

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Doc. LEGJUR 828.2129.3498.7332

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O e. TRT rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, ao fundamento de que « diante das provas produzidas nos presentes autos, a realização de nova perícia e expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS mostra-se desnecessária . Assim, tal como proferida, a decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas irrelevantes ao deslinde da controvérsia, bem assim o fato de as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios. Precedentes. Neste contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, limitando-se a sustentar, genericamente, que o e. TRT, mesmo após oposição de embargos de declaração, não se manifestou «com melhor precisão a respeito da matéria fática, o que, conforme consignado na decisão agravada, impossibilita a extraordinária intervenção desta Corte no feito, ante o desatendimento da exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, III. A indicação precisa dos pontos sobre os quais eventualmente não teria se manifestado a Corte local é requisito essencial ao exame da preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Descumprido tal pressuposto, inviável se torna a extraordinária intervenção desta Corte no feito. Agravo não provido. PORTUÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PATOLOGIA DE CARÁTER DEGENERATIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que « a patologia da qual o autor é portador não possui relação causal com as funções desempenhadas na ré, tampouco, foi desencadeada pelo infortúnio laboral ocorrido em 2010 , e que « em 2010 já existia parecer médico indicando problema degenerativo na coluna lombro sacra . Destacou que « o conjunto probatório, notadamente, a prova pericial, demonstra a inexistência de nexo causal/concausal com o labor, tampouco, o liame com o infortúnio laboral, além da ausência de responsabilidade da ré pela patologia da qual o autor foi acometido e que « a parte recorrente não apresentou nenhum elemento de prova apto a infirmar as conclusões periciais . Não se desconhece a jurisprudência desta Corte no sentido de que a atividade de operador portuário, desempenhada pelo recorrente, por submeter o trabalhador a condições de risco acentuado, autoriza a aplicação da responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Precedentes. Ocorre que, diante da conclusão do Tribunal Regional de que a patologia do reclamante possui caráter degenerativo, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista a fim de concluir pela existência de nexo concausal entre as atividades desenvolvidas e o agravamento da doença, e, nesse passo, entender devido o pagamento de indenização por danos materiais e moral, o que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas «. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8004.0100

16 - TRT2 Rescisão contratual. Efeitos. Nulidade. Cerceamento de defesa.


«Ressalvado ponto de vista pessoal, por disciplina judiciária acata-se o entendimento assente na Súmula 357 do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que o fato de as testemunhas ouvidas estarem litigando contra a mesma Reclamada não as tornam suspeitas. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3007.2400

17 - TST Recurso de revista. Cerceamento de defesa. Indeferimento da perícia médica. Manutenção de plano de saúde após a extinção do contrato de trabalho (alegação de violação aos arts. 5º, LV, da CF/88 e 794 da CLT, CLT e divergência jurisprudencial).


«Não demonstrada violação à literalidade de dispositivo de Lei ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4161.1642.8992

18 - STJ Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cerceamento de defesa. Reconhecimento de tempo especial. Possibilidade de utilização de prova emprestada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Possibilidade de produção de prova técnica pericial por similaridade. Ausência de prequestionamento da tese recursal. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Inovação recursal. Agravo interno não provido.


1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem em momento algum aduziu que era impossível utilizar prova emprestada, para fins de reconhecimento de tempo especial; mas sim concluiu que os laudos periciais produzidos na Justiça do Trabalho, em reclamação trabalhista ajuizada por terceiros, não eram hábeis para comprovar o tempo especial do agravante, já que não eram desempenhadas as mesmas funções pelos terceiros (comissários de bordo) e pelo agravante (comandante/piloto). ... ()

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Doc. LEGJUR 607.8757.0539.4975

20 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE PROTESTO EM AUDIÊNCIA. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.


I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que não se reconheceu a transcendência do tema ora recorrido. Não se verifica transcendência jurídica, pois não se discutem questões novas em torno da interpretação da legislação trabalhista, tampouco questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. Não há, por fim, transcendência social, pois o recurso foi interposto pela parte reclamada. II . Ausente a transcendência do tema o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 842.2352.7714.7253

21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Ao Magistrado é autorizado indeferir, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A isso, some-se que o Juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que «o cerne da controvérsia diz respeito, em suma, às condições de trabalho a que submetidas o autor e se suscetíveis de configurar acidente de trabalho, ou moléstia assim equiparada, e, por corolário, o dever de indenizar da ré quanto aos danos moral e material porventura sentidos pelo autor . E que, «havendo elementos probatórios nos autos suficientes ao convencimento do órgão julgador, revela-se desnecessária a produção de prova oral . 4. Desse modo, em razão da teoria da persuasão racional e da ampla liberdade do Magistrado Trabalhista na direção do processo (CPC, art. 371 e CLT art. 765), se o Julgador considerou que os elementos de prova produzidos nos autos eram suficientes para formar seu convencimento, o indeferimento da prova oral requerida não caracterizou cerceamento do direito de defesa. Agravo a que se nega provimento. REPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. DOENÇA DE ORIGEM MULTIFATORIAL. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré. 2. No caso, como registra o Tribunal Regional, «foi realizada perícia técnica nos presentes autos (ID.6f22ffa), por perito médico habilitado, que, após exame físico e análise da documentação médica acostada aos autos, confirmou que o autor foi acometida por ‘STC-Síndrome do Túnel do Carpo’ . Concluiu, assim, a Corte de origem, baseada no conjunto fático probatório dos autos, estarem presentes os requisitos necessários à responsabilização civil do empregador. Nesse contexto, consignou que, «Apesar de a aludida enfermidade ser uma doença multifatorial, restou demonstrado que a atividade profissional do autor, sem condições adequadas de ergonomia, atuou como, pelo menos, concausa para o aparecimento e agravamento do quadro clínico. Acrescentou, por fim, que « o laudo pericial, elaborado por médico de confiança do juízo, revelou-se bem fundamentado, suficiente e satisfatório, com análise dos documentos médicos levados pelo autor, histórico funcional dele e a doença adquirida, servindo, pois, como meio de prova hábil ao convencimento do órgão julgador. 3. Nesses termos, para se chegar à conclusão diversa seria imprescindível reanalisar o conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 392.3998.3747.5565

22 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PERÍCIA AMBIENTAL Delimitação do acórdão recorrido : O TRT rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa sob o fundamento de que seria « desnecessária a realização de nova perícia, tendo em vista que o perito médico colheu informações suficientes e analisou todos os pontos importantes para a conclusão de que não há relação da enfermidade com o trabalho realizado pelo reclamante". A Corte regional assinalou: a) que « a esquizofrenia, segundo o laudo pericial, é uma enfermidade de etiologia constitucional, sendo que no caso do autor também tem relação hereditária e não está relacionada com o ambiente de trabalho ; b) que « o laudo não é genérico. Ao contrário, o laudo foi minucioso e detalhado, tendo sido analisado todos os aspectos apontados pelo autor na inicial, bem como os quesitos apontados pelo juiz na audiência. O autor não apresentou quesitos «; c) que, « nos esclarecimentos, as impugnações do autor foram respondidas de forma satisfatória, sendo que o perito informou que sua enfermidade é de etiologia constitucional e hereditária, não havendo relação com o trabalho «. Ao final, a Turma julgadora apontou que o reclamante « apresenta mero inconformismo com a conclusão do laudo, sem trazer elementos que possa afastar sua conclusão «, concluindo que «o indeferimento de nova perícia, diante do inconformismo com a conclusão, sem apresentação de elementos capazes de infirmar o laudo, não implica em cerceamento de defesa «. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. PRETENSÃO DE QUE OS JUROS DE MORA SEJAM CALCULADOS INDIVIDUALMENTE, NA FORMA PREVISTA NO ART. 39, § 1º DA LEI 8.177/91. TESE VINCULANTE DO STF Delimitação do acórdão recorrido : O TRT assinalou que, « no tocante ao índice de correção monetária a ser aplicado para quitação do título exequendo, a questão está sacramentada. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, concluiu o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021 e das Ações Declaratória de Constitucionalidade 58 e 59, que versam sobre a correção monetária aplicável aos créditos trabalhistas, disciplinadas pelos arts. 879, § 7º e 899, § 4º, da CLT. Referido julgamento abarcou, também, os juros de mora «. Quanto aos temas, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA CONVÊNIO FIRMADO ENTRE MUNICÍPIO E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES. CONTROVÉRSIA SOBRE A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 185 DA SBDI-1 DO TST Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência atual, notória e iterativa do TST. Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual contrariedade à OJ 185 da SBDI-1 desta Corte. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE. LEI 13.467/2017 CONVÊNIO FIRMADO ENTRE MUNICÍPIO E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES. CONTROVÉRSIA SOBRE A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 185 DA SBDI-1 DO TST No caso concreto, o TRT reformou a sentença para reconhecer a responsabilidade subsidiária do Município de São Vicente, não obstante verificar que a empregadora do reclamante trata-se de Associação de Pais e Mestres que firmou convênio com o ente público para atuação na área da educação infanto-juvenil. A Turma julgadora afastou a aplicação da OJ 185 da SBDI-1 desta Corte, considerando que « o Tribunal Superior do Trabalho tem reiteradamente decidido pela responsabilidade subsidiária do ente público no caso de convênio ajustado entre o Município e a associação sem fins lucrativos «. Não há registro no acórdão recorrido de que houve desvirtuamento do convênio firmado entre os reclamados. A OJ 185 da SBDI-1 do TST consolida o entendimento de que « o Estado-Membro não é responsável subsidiária ou solidariamente com a Associação de Pais e Mestres pelos encargos trabalhistas dos empregados contratados por esta última, que deverão ser suportados integral e exclusivamente pelo real empregador « e essa diretriz também alcança os municípios, conforme a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Julgados. Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 211.1050.8893.9666

23 - STJ Administrativo e processual civil. Irregularidades na construção do fórum trabalhista de São Paulo. Indisponibilidade de bens decretada em ação civil pública. Alienação de imóvel. Fraude reconhecida pelas instâncias ordinárias. Oferecimento de garantia para manutenção do negócio. Quantificação. Parâmetros consentâneos com a eficácia do bloqueio. Histórico da demanda


1 - Impugna-se no acórdão recorrido a quantificação de garantia substitutiva, cujo oferecimento foi determinado pelo Tribunal de origem como condição para convalidar negócio jurídico por meio do qual Paulo Octávio Investimentos transferiu parte ideal de imóvel para Iguatemi Empresa de Shopping Centers. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.3264.2003.7900

24 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial não conhecido. Prequestionamento implícito. Possibilidade. Débitos de FGTS. Pagamento direto aos trabalhadores no âmbito de reclamação trabalhista. Inobservância da Lei 9.491/997. Acórdão contrário à jurisprudência do STJ. Agravo interno provido.


«1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que acolheu parcialmente os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, mantendo decisão que não conheceu do Recurso Especial da Fazenda Nacional, considerando: a) em relação à alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, não foi apontado, de forma clara e precisa,o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado, incidindo o enunciado da Súmula 284/STF; b) não foi preenchido o requisito do prequestionamento quanto aos Lei 8.036/1990, art. 15, 18 e Lei 8.036/1990, art. 25 , aplicando-se o óbice da Súmula 211/STJ; c) o acórdão recorrido determinou a anulação da sentença, por entender configurado o cerceamento de defesa decorrente da não realização da prova pericial. Não houve, portanto, manifestação decisória quanto aos apontados pagamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 1697.3193.5045.5446

25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL E ORAL. PROVAS CONSIDERADAS IRRELEVANTES. 1. Ao Magistrado é autorizado indeferir, em decisão fundamentada as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A isso, some-se que o Juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. 2. Na hipótese, constata-se que a matéria foi suficientemente esclarecida, tendo o Tribunal Regional, destinatário final da prova, firmado sua convicção com base nos elementos fático probatórios constantes dos autos. 3. Desse modo, em razão da teoria da persuasão racional e da ampla liberdade do Magistrado trabalhista na direção do processo (CPC/2015, art. 371 e CLT art. 765), o indeferimento das provas pericial e oral requeridas não caracteriza cerceamento do direito de defesa, salvo se demonstrada a imprescindibilidade ou mesmo relevância jurídica da prova indeferida. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA DE QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA EM NORMA COLETIVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO STF NO RE Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência deste Tribunal se firmou no sentido de que a adesão voluntária do empregado ao PDV/PDI implica quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, desde que tal condição tenha expressamente constado do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado, conforme decidiu o STF no RE Acórdão/STF. 2. Na hipótese, houve a adesão da parte autora ao PDV ofertado pela empresa ré, o qual tem amparo em acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria profissional, em que consta a previsão expressa de que os empregados que aderirem ao PDV darão quitação plena, geral e irrevogável do contrato de trabalho, não podendo, em razão da transação de direitos realizada, pleitear em juízo qualquer questão relativa à relação trabalhista. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 211.1050.8636.8124

26 - STJ Administrativo e processual civil. Irregularidades na construção do fórum trabalhista de São Paulo. Indisponibilidade de bens decretada em ação civil pública. Alienação de imóvel. Fraude reconhecida pelas instâncias ordinárias. Oferecimento de garantia para manutenção do negócio. Quantificação. Parâmetros consentâneos com a eficácia do bloqueio. Indeferimento de pedido de adiamento


1 - Iguatemi Empresa de Shopping Centers peticionou nos autos em 19/8/2021, requerendo que o julgamento do feito fosse adiado, aduzindo que está «na iminência de ser remetido a esta Corte Superior, o Agravo em Recurso Especial interposto pela União Federal [...] contra o mesmo acórdão originário, que discute precisamente a mesma controvérsia» (fl. 3275, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 610.4336.8335.9208

27 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DE NATUREZA RELATIVA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ADUZIDA EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO APRESENTADA ANTES DA MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA PROMOVIDA PELA REFORMA TRABALHISTA. CONFLITO SUSCITADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. NÃO APRECIAÇÃO DA DEFESA INDIRETA NO MOMENTO OPORTUNO. AUSÊNCIA DE PROTESTO OU IMPUGNAÇÃO. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA NO MOMENTO DE RECEBIMENTO DA DEFESA E DETERMINAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRINCÍPIO DA MARCAÇÃO IRREVERSÍVEL DO PROCESSO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO . PERPETUATIO JURISDICTIONIS . CLT, art. 799 e CLT art. 800. I. Trata-se de conflito de competência suscitado em 2019, tendo, todavia, a exceção de incompetência territorial relativa sido apresentada em 2016, antes, portanto, da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, merecendo, por isso, que sejam atendidos os requisitos e obedecido o procedimento legal previsto na CLT antes da Reforma Trabalhista. Conforme inteligência do CLT, art. 799, « nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência «. De par com isso, dispunha o art. 800 do mesmo diploma, em sua redação anterior à Lei 13.467/2017 que, «a presentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir . II. Oposta a exceção de incompetênciaem razão do lugar, suspende-se o feito, até que a competência seja determinada com a indicação do juízo competente para dirimir a controvérsia. Assim, antes da solução definitiva a respeito de qual o juízo territorialmente competente, na forma do CLT, art. 651, para o julgamento do pedido da parte reclamante, o curso do processo deve ser suspenso, de modo que o momento oportuno para a apresentação da contestação é após o julgamento da exceção, caso não ofertada conjuntamente - tudo na sistemática legal prevista na CLT anteriormente à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. III. No caso dos autos, verifica-se que, no curso da audiência inaugural, o juízo de Itanhaém - SP, não se atentando para a incompetência territorial arguida pelas partes reclamadas, prosseguiu na instrução do feito. Por sua vez, na segunda audiência, o magistrado substituto, observando que a alegação de incompetência relativa não fora apreciada em momento oportuno, declinou da competência para a comarca de Santos-SP. IV. In casu, apresentada a exceção de incompetência territorial, haveria o juízo suscitado de suspender o trâmite da ação, até a prolação da decisão acerca da defesa indireta e, apenas posteriormente, dar prosseguimento ao feito, com o recebimento da contestação e posterior instrução. Todavia, salta-se aos olhos que, a despeito da ausência de manifestação da autoridade judiciária acerca da exceção de incompetência, as partes reclamadas permaneceram inertes, não apresentando protesto em audiência ou mesmo impugnação em momento posterior, permitindo que o feito prosseguisse normalmente, com a produção, inclusive, de laudo pericial. V. Assim, não analisada a exceção de incompetência territorial no momento oportuno pela autoridade judicial e não havendo apresentação de protesto ou impugnação por parte das reclamadas, prosseguindo-se com a instrução do processo e produção de prova pericial, resta patente o reconhecimento da perpetuatio jurisdictionis do juízo suscitado para apreciar o feito, havendo de se privilegiar o princípio da marcação irreversível do processo, uma vez preclusa a atual discussão acerca da competência territorial. Precedente. VI. Conflito de competência que se admite para, no mérito, declarar a competência do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Itanhaém/SP, suscitado, para proceder ao julgamento da ação.

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Doc. LEGJUR 862.1759.2847.3803

28 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO À DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NAS HIPÓTESES DE DOLO PROCESSUAL, PROVA FALSA E PROVA NOVA. PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHA INQUIRIDA NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. INUTILIDADE E NÃO CABIMENTO DA PROVA PRETENDIDA. NÃO CONFIGURAÇÃO DO VÍCIO PROCESSUAL. REJEIÇÃO.


1. A pretensão rescisória é direcionada contra o acordão proferido pelo TRT, nos autos da reclamação trabalhista matriz, no qual confirmada a justa causa aplicada ao Reclamante, sustentando o Autor dolo processual, prova falsa e prova nova como fundamentos de desconstituição da coisa julgada, pugnando a parte pela produção de prova testemunhal para reforçar a tese de que o preposto da Reclamada prestou informações falsas no âmbito da ação trabalhista subjacente. 2. No entanto, nova oitiva da mesma testemunha não constitui prova hábil para demonstrar o suposto dolo processual e/ou a falsidade da prova alegada, razão pela qual a prova pretendida mostra-se impertinente à pretensão desconstitutiva fundamentada nos, III e VI do CPC, art. 966. Ademais, quanto ao pedido rescisório calcado no, VII do mesmo dispositivo normativo, a prova indicada como nova deve ser cronologicamente velha (Súmula 402/TST, I) e, além disso, deve ter aptidão de, por si só, assegurar resultado positivo à parte autora da ação rescisória, não comportando, portanto, reforço por outro meio de prova, razão pela qual não se admite a instrução probatória para colheita de novos elementos. 3. Sendo assim, constatada a desnecessidade, inutilidade e impertinência da prova testemunhal requerida, não há falar em cerceamento do direito à dilação probatória. Preliminar rejeitada. CPC, art. 966, III, VI. DOLO PROCESSUAL. PROVA FALSA. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DO DEPOIMENTO PRESTADO PELO PREPOSTO DA RECLAMADA NO PROCESSO TRABALHISTA MATRIZ. SUPOSTA CONTRADIÇÃO COM O DEPOIMENTO POSTERIORMENTE PRESTADO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O art. 966, III, primeira parte, do CPC, dispõe que a decisão de mérito passada em julgado pode ser rescindida quando « resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida... «. Segundo o dispositivo legal, a decisão transitada em julgado pode ser rescindida quando o êxito na demanda decorrer do emprego de meios ardilosos pela parte vencedora, obstando ou reduzindo a capacidade de defesa da parte vencida e afastando o órgão julgador de uma decisão baseada na verdade. 2. Ademais, de acordo com o, VI do CPC/2015, art. 966, é rescindível a decisão de mérito transitada em julgado quando for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória. 3. Na situação concreta, o Autor/recorrente denuncia a conduta, no seu entender dolosa, do preposto da Reclamada, sustentando que este teria mentido no depoimento prestado na instrução da reclamação trabalhista subjacente, o que poderia ser constatado a partir do cotejo de suas afirmações com o conteúdo do depoimento posteriormente por ele prestado perante a autoridade policial. 4. Entretanto, da análise dos autos, é se concluir que não há contradição entre as informações prestadas nas referidas ocasiões, mormente porque o conteúdo dos testemunhos é bastante similar, não se evidenciando qualquer informação divergente ou contraditória entre eles. Cumpre ter presente que o dolo capaz de ensejar o corte rescisório exige a demonstração clara de que a atuação processual da parte se revelou ardilosa e lesiva aos deveres de colaboração, probidade e ética processuais, dificultando a atuação da parte contrária e desviando o juiz da solução natural da disputa, ônus do qual a parte não se desincumbiu. 5. Da mesma forma, a falsidade da prova deve ser comprovada cabalmente, seja na ação rescisória, seja em processo criminal, não bastando a mera alegação à mingua de comprovação efetiva. No caso, a parte autora não logrou demonstrar o ardil do preposto da Reclamada ou a falsidade das informações prestadas no depoimento colhido nos autos do feito primitivo. 6. Portanto, não há espaço para o acolhimento do pedido de corte rescisório fundamentado nos, III e VI do CPC/2015, art. 966, ante a ausência de prova do dolo processual e da falsidade da prova. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA REALIZADA NO INQUÉRITO POLICIAL. PROVA PRODUZIDA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. ÓBICE DA SÚMULA 402/TST, I. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Nos termos do, VII do CPC, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « Obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. O Juízo prolator da decisão rescindenda reconheceu a justa causa na demissão do Reclamante, consignando que « A declaração da testemunha, que nega ter feito a anotação da baixa na CTPS do reclamante, revela que o reclamante procedeu ou pediu a terceiro que procedesse à baixa em nome da reclamada . 3. Na presente ação rescisória, o Autor indica como prova nova a perícia grafotécnica realizada no âmbito do inquérito policial, na qual o perito criminal analisou o mencionado registro na carteira de trabalho do Reclamante. 4. Sucede, todavia, que a prova indicada como «nova foi produzida em 6/2/2020, ao passo em que o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 6/9/2016. Logo, o mencionado documento não se enquadra tecnicamente como prova «cronologicamente velha, já existente à época da decisão rescindenda, o que torna incabível o corte rescisório calcado no CPC/2015, art. 966, VII. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 191.5523.2000.0000

29 - STJ Seguridade social. Penal e processual penal. Ação penal originária. Crime de corrupção passiva (CP, art. 317) imputado a governador do estado do pará. Suposto recebimento de vantagem indevida como condição para aprovação final de remissão de dívidas tributárias de empresa cervejeira local. Investigação deflagrada a partir de atuação conjunta do mpf e mpt, para apuração de possíveis fraudes de direitos trabalhistas e não pagamento de contribuições previdenciárias. Medida cautelar de busca e apreensão deferida pela Justiça Federal. Julgamento de ação civil pública na justiça laboral que concluiu pela ilegalidade da prova colhida na medida cautelar de busca e apreensão. Alegação de prova ilícita por parte da defesa do governador do estado, com base no acórdão trabalhista. Leitura isolada do acórdão do trt da 8a. Região que não permite o reconhecimento da ilicitude da prova sob a qual se sustenta a acusação. Julgamento da justiça do trabalho que tratou de forma genérica da alteração de mídias submetidas à perícia, sem especificar, porém, quais arquivos teriam sido objeto de modificação. Informações registradas no arquivo digital apreendido na sede da empresa que foram confirmadas ao longo do inquérito. Inexistência de indícios veementes de autoria para instauração da persecução penal. Denúncia rejeitada.


«1 - Trata-se de Denúncia Penal em que se pretende instaurar a apuração da alegada prática do crime de corrupção passiva (CP, art. 317) imputado ao Governador do Estado do Pará. ... ()

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Doc. LEGJUR 942.0846.9965.3396

30 - TST A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENTREGA DO PPP. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEFERIDO. Na hipótese vertente, constata-se que o Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório, manteve a sentença, que indeferiu o adicional de periculosidade e horas extras por entender: a) as provas orais confirmam a tese da defesa de que não eram realizadas horas extras e era concedido o intervalo intrajornada; b) não foi produzida qualquer prova a infirmar a conclusão da perícia técnica, motivo pelo qual concluiu que o Autor, na consecução das tarefas, não laborou exposto a agente perigoso. No tocante ao tema «PPP, o TRT declarou que: «Mantenho, inclusive quanto à inexigibilidade de entrega do PPR eis que o autor não prestou serviços em condições de risco. O pedido de exibição da PPR para mero confronto carece de sustentáculo legal". Assim, afirmando a Instância Ordinária, na decisão recorrida, que o Reclamante não laborou exposto a agentes perigosos, não há como, nesta Instância Extraordinária, reexaminar a prova dos autos para se realizar enquadramento jurídico diferente, ante o óbice da Súmula 126/TST. Frise-se, por oportuno, que, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examina potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias, em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada - o que não se verifica nos autos. Portanto, a prestação jurisdicional revela-se completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Incólumes as disposições legais e constitucionais pertinentes à alegação (Súmula 459/TST). Não se observa, portanto, a existência dos alegados vícios. Saliente-se que a estreita via dos embargos de declaração não é adequada para a revisão de decisões judiciais. Se a argumentação dos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 535), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos, em relação aos temas. B) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. OMISSÃO. CONFIGURADA. Constatada a existência de omissão no acórdão embargado, na análise do tema « correção monetária - índice de correção do débito trabalhista «, objeto do recurso de revista, dá-se provimento aos presentes embargos de declaração para proceder a nova análise da matéria, conferindo-se efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos com efeito modificativo. C) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, por estar o acórdão regional em conformidade com o entendimento então vigente nesta Corte, à luz da decisão proferida no julgamento do processo TST-ED-ED-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, segundo a qual, na atualização do débitos trabalhistas, deveria ser observada a TR até 25.03.2015 e, a partir de 26.03.2015, o IPCA-e . Entretanto, em função de possível nova interpretação do tema julgado pelo TST no mencionado processo, a par de novos julgados do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, os processos que tratavam dessa temática foram suspensos, conforme certificado nos autos do TST-AIRR-156.26.2017.5.13.0027, na Sessão da 3ª Turma de 16 de outubro de 2019. Sobreveio decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal acerca da correção dos débitos trabalhistas, no julgamento das ADCs de 58 e 59 e das ADIs de 5.867 e 6.021, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, em sentido divergente do que fora anteriormente decidido pelo Regional e mantido por este TST . Agravo provido.

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Doc. LEGJUR 268.4945.1538.2529

31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA CONTRADITA DA TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


O Tribunal Regional manteve o indeferimento da contradita da testemunha apresentada pela parte ré ao fundamento de que não foram produzidas provas inequívocas da falta de isenção de ânimo da testemunha para depor, bem como que «a juntada de outras atas de audiência em que as referidas testemunhas prestaram depoimento, a fim de fundamentar a contradita apresentada, não teria qualquer relevância para análise do mérito e deslinde do feito . Diante de tal contexto, somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível concluir pela ausência de isenção da testemunha da reclamada e, consequentemente, pelo acolhimento da contradita. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O recurso de revista está desfundamentado à luz do CLT, art. 896, uma vez que a parte não apontou, de forma específica, ofensa a nenhum dispositivo de lei e/ou, da CF/88, ou contrariedade a verbete desta Corte ou à súmula vinculante do STF, tampouco transcreveu arestos válidos a fim de evidenciar a existência de divergência jurisprudencial. Agravo não provido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. FRACIONAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA POSTERIOR OITIVA DE TESTEMUNHAS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. FRACIONAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA POSTERIOR OITIVA DE TESTEMUNHAS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 5º, LV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. FRACIONAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA POSTERIOR OITIVA DE TESTEMUNHAS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se controvérsia a respeito da possibilidade de fracionamento da audiência de instrução para posterior oitiva de testemunhas. O CLT, art. 849 dispõe que « a audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação «. De fato, as audiências trabalhistas são unas e contínuas, podendo, no entanto, ser realizadas de forma descontínua, mediante a designação de audiência em prosseguimento, quando o Magistrado, por motivo de força maior, não poder concluí-la no mesmo dia. No caso dos autos, o fracionamento da audiência buscou, efetivamente, assegurar às partes que a oitiva das testemunhas da reclamada englobasse a totalidade das perguntas a serem elaboradas pelos patronos das partes, impedindo que o adiantado da hora interferisse na condução dos quesitos a serem formulados. O Tribunal Regional destacou, ainda, que a « Ata de Audiência permaneceu em sigilo, até a sessão seguinte «, fato que afasta a argumentação recursal de que as testemunhas da ré tiveram acesso aos depoimentos das testemunhas da parte autora, ouvidas na primeira audiência de instrução. Diante de tal contexto, em que pese a transcendência jurídica da matéria, não se viabiliza o recurso de revista, uma vez que não há ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 905.6822.6386.3830

32 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. NÃO CONFIGURADO.


No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu desnecessária nova perícia, pois o laudo «trouxe de forma detalhada as informações necessárias à avaliação do caso. Destacou que a vistoria foi realizada em todos os setores indicados pelo empregado e que «o autor esteve no dia da vistoria e pôde conduzir o perito para os locais em que se ativava, não sendo razoável que após a conclusão do laudo a parte prejudicada impugne o trabalho com alegações infundadas. O acórdão registrou que «como profissional da confiança do juízo constatou in loco as condições em que o trabalho era executado, a prova oral mostrou-se dispensável. O CLT, art. 765 e CPC, art. 370 garantem ao magistrado ampla liberdade na condução do processo, possibilitando indeferir diligências que considerar desnecessárias ou protelatórias. Desta forma, em virtude da teoria da persuasão racional e da ampla autonomia do magistrado na condução do processo, não configura cerceamento do direito de defesa se o julgador considerou que os elementos de prova produzidos nos autos eram suficientes para formar seu convencimento. Incólumes os citados preceitos, da CF/88. Ademais, os arestos colacionados não se revelam úteis à demonstração de divergência jurisprudencial. Isso se deve ao fato de que o modelo colacionado à pág. 945 revela-se inespecífico, pois inclui premissas fáticas distintas das apresentadas no Regional, incidência da Súmula 296/TST, I. No caso, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Diversamente do que se alega nas razões recursais, o Tribunal Regional apresentou solução devidamente fundamentada para o deslinde da controvérsia, nos termos do art. 93, IX, da CF. Precedente. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Precedente. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O TRT concluiu pela invalidade da norma coletiva que estabeleceu a redução do intervalo intrajornada, uma vez que constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública. Registrou que é incontroverso que «durante o período imprescrito o reclamante desfrutou de apenas 36 minutos de intervalo para refeição e descanso. Também não há controvérsia quanto à existência de Acordos Coletivos de Trabalho que autorizam a redução de tal intervalo (pág. 882). Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando a seguinte tese jurídica: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Ressalta-se que, na ocasião do julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. Nesse sentido, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, salvo nos casos em que tiver ofensa ao padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente. No presente caso, o objeto da norma coletiva refere-se à redução do intervalo intrajornada para 36 minutos, matéria que não se inclui nos direitos absolutamente indisponíveis, conforme tese fixada no Tema 1.046 da Suprema Corte. Portanto, a decisão do Tribunal Regional está em dissonância com o precedente vinculante do STF, bem como viola o art. 7º, XXVI, da CF, que prestigia a autonomia da vontade coletiva. Precedente. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 850.5834.2196.8051

33 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E DE PERGUNTAS POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - ALEGADA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - DANOS MORAIS DECORRENTES - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação aos temas do cerceamento do direito de defesa em razão do indeferimento de produção de prova pericial e de perguntas por ocasião da audiência de instrução, da alegada dispensa discriminatória e da indenização por danos morais decorrentes, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da causa de R$ 70.810,48. Ademais, os óbices elencados no despacho agravado (Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º e prejudicalidade do exame do pleito indenizatório, diante da manutenção da improcedência do pedido dereconhecimento da dispensa discriminatória) subsistem, a contaminar a própria transcendência. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto ao tema em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido, nos temas. 2) LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO DO CLT, art. 384 AO PERÍODO LABORADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA - APLICAÇÃO DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO DE TRABALHO QUE ESTAVA EM CURSO NO MOMENTO DE SUA ENTRADA EM VIGOR - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O Tribunal Pleno desta Corte já firmou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recebido pela CF/88. E o STF, ao apreciar o Tema 528 da tabela de Repercussão Geral, negando provimento ao RE 658.312, fixou a tese de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17), vigente em 11/11/17, revogou o CLT, art. 384, que conferia às empregadas mulheres o direito ao intervalo de 15 minutos antes do labor em sobrejornada. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, as alterações promovidas pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF), tendo o STF, ao deslindar o Tema 528, sobre a constitucionalidade do CLT, art. 384, deixado expresso que só se aplicava até a reforma trabalhista de 2017, que veio a revogá-lo. 5. No caso, tratando-se de contrato de trabalho que estava em curso à época da entrada em vigor da Reforma Trabalhista, o Regional limitou a condenação do intervalo CLT, art. 384 ao período anterior a 11/11/17, em face da revogação do referido dispositivo legal. 6. Nesses termos, não merece reforma a decisão regional, pois a revogação do CLT, art. 384, promovida pela Lei 13.467/17, alcança os contratos de trabalho em curso quando de sua entrada em vigor, sendo indevido o pagamento de horas extras pela inobservância do referido intervalo, no tocante ao período a partir de 11/11/17, nos exatos termos proferidos pelo TRT. 7. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Agravo de instrumento desprovido, no particular. 3) ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 - PROVIMENTO. Diante do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58 e de possível violação da Lei 8.177/91, art. 39, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da Reclamante. Agravo de instrumento provido, no tópico. II) RECURSO DE REVISTA OBREIRO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 - VIOLAÇÃO Da Lei 8.177/91, art. 39, § 1º - PARCIAL PROVIMENTO. 1. A transcendência política da causa, em recurso de revista, diz respeito à contrariedade da decisão recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. In casu, a discussão diz respeito ao índice de correção monetária a ser aplicado para a atualização dos débitos judiciais trabalhistas. A Recorrente postula a incidência de juros de mora de 1% ao mês e, sucessivamente, requer o deferimento da indenização suplementar nos termos do art. 404 do CC. 3. O STF julgou o mérito da ADC 58, que versava sobre a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, equalizando a atualização de todos os débitos judiciais, qualquer que seja a sua natureza, seja trabalhista, administrativa, tributária, previdenciária ou cível, aplicando a todos a Taxa Selic. 4. Como a decisão da Suprema Corte se deu em controle concentrado de constitucionalidade das leis, em que se discute a constitucionalidade da lei em tese, e não para o caso concreto, não há de se cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Ademais, a própria decisão do STF foi clara, no sentido da aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso ou transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária. Desse modo restam superadas as teses patronal (de aplicação da TR a todo o período, processual e pré-processual) e obreira (de aplicação do IPCA-E a todo o período, processual e pré-processual), uma vez que o STF fez distinção entre os períodos, acolhendo em parte a tese patronal e a obreira, conforme o período, processual ou pré-processual. Ademais, no caso da fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39, pois apenas o § 1º do referido artigo trata da fase processual, e, pela decisão do Supremo, para esta fase, o índice aplicável foi definido como sendo a Taxa Selic, que já traz embutidos os juros de mora. 5. No caso, o TRT manteve a sentença de piso que relegou para a fase de liquidação a definição dos juros de mora e do índice de correção monetária, observados os termos da decisão proferida na ADC 58. 6. Nessa vertente, tratando-se de processo em curso, deve-se dar parcial provimento ao recurso de revista, para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da Taxa Selic. Recurso de revista da Reclamante parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 215.4544.0389.1730

34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.


O ordenamento jurídico vigente confere expressamente ao tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade do recurso de revista, competindo-lhe não só proceder ao exame dos pressupostos genéricos do recurso, como também dos específicos, sendo suficiente, para tanto, que aponte os fundamentos que o levaram a admitir ou a denegar seguimento ao apelo (CLT, art. 896, § 1º), não prejudicando nova análise da admissibilidade recursal pelo TST. Assim, não há que se falar em violação do art. 5 . º, LIV e LV, da CF, porquanto assegurados o acesso ao Judiciário, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. A disparidade entre o resultado do julgamento e a expectativa da parte, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DA JORNADA COMPROVADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve o deferimento das horas extras sob o fundamento de que o autor tinha, durante todo o período contratual, a sua jornada controlada pela parte reclamada. Registrou que a prova oral evidencia diariamente a submissão de tarefas e o controle das atividades por meio de limitação de horário para envio de pedidos e ligações telefônicas com o superior imediato no início e no final do trabalho. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR QUILÔMETROS RODADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve o pagamento da indenização por quilômetros rodados, sob o fundamento de que a reclamada confessou que não paga a referida verba. Registrou estar comprovado que o autor utilizou veículo próprio durante toda a contratualidade para a prestação de serviços, em benefício da reclamada. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO NO INTERIOR DAS CÂMARAS DE CONGELADOS E RESFRIADOS. AUSÊNCIA DE EPI. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve o pagamento do adicional de insalubridade sob o fundamento de que o laudo pericial atestou que o reclamante, no exercício de suas atividades de conferência das mercadorias no interior das câmaras de congelados e resfriados, estava exposto a agentes insalubres em grau médio, pois mantinha contato com frio, sem o uso de EPI adequado (vestimenta térmica: meia, bota, calça, japona, gorro e luvas térmicas). Concluiu que as atividades realizadas pelo autor, em condições insalubres, eram rotineiras e habituais. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES. Hipótese em que o TRT manteve a decisão que a condenou a reclamada à integração das comissões em repousos semanais e feriados . Concluiu que « não há nenhuma dúvida acerca da natureza salarial das comissões «, nos termos do art. 457, §1 . º, da CLT . Para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Ademais, a hipótese dos autos não está contemplada na Orientação Jurisprudencial 394 do SBDI-1, pois não houve determinação de reflexos dos RSR, majorados pela integração das comissões, nas demais parcelas, mas apenas o reflexo das comissões no cálculo do RSR. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Hipótese em que o TRT manteve o pagamento dos honorários advocatícios, sob os fundamentos de que o Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio no Estado do Rio Grande do Sul representa a categoria profissional diferenciada do autor, bem como houve apresentação da declaração de insuficiência de rendimentos. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Ademais, esta Corte Superior já pacificou a controvérsia por meio das Súmulas 219 e 329, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; e b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Assim, tendo apresentado a credencial sindical, correto o deferimento da verba honorária. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1806.7972

35 - STJ Recurso especial. Civil. Previdência privada. Negativa de prestação jurisdicional e deficiência de fundamentação. Não ocorrência. Funbep. Ação de cobrança de reserva matemática adicional. Justiça do trabalho. Decisão definitiva. Benefício previdenciário. Majoração. Recomposição da reserva garantidora. Ato único. Efeitos concretos. Prescrição de fundo de direito. Relação de trato sucessivo. Afastamento. Obrigação continuada. Inexistência. Prazo prescricional quinquenal. Termo inicial. Reclamação trabalhista. Trânsito em julgado. Prescrição total. Reconhecimento.


1 - As controvérsias dos autos consistem em saber: a) se houve negativa de prestação jurisdicional, bem como deficiência de fundamentação, quando do julgamento dos embargos de declaração pela Corte estadual; b) se ocorreu a prescrição total (de fundo de direito) ou parcial (de trato sucessivo) da pretensão de cobrança de reserva matemática adicional do plano de previdência complementar, tendo em vista o êxito da participante em reclamação trabalhista, que culminou com a revisão e a majoração de sua suplementação de aposentadoria; c) se existiu cerceamento de defesa diante do indeferimento de produção de prova pericial atuarial e d) se há a obrigação da assistida de pagar a reserva matemática adicional.... ()

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Doc. LEGJUR 964.1236.4209.1080

36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O e. TRT indeferiu a produção de prova testemunhal requerida pela reclamada para os esclarecimentos a respeito da doença ocupacional e o depoimento pessoal do autor quanto à dispensa discriminatória por entendê-los desnecessários ao deslinde do feito, ante os elementos já constantes nos autos. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (CLT, art. 765, c/c os CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371), bem assim o fato de as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios. Precedentes. Ressalte-se, ainda, que a SBDI-I desta Corte, no julgamento do E-RRAg-1711-15.2017.5.06.0014 (pendente de publicação), firmou entendimento de que o indeferimento do depoimento pessoal da parte adversa não configura cerceamento do direito de defesa, haja vista que no Processo do Trabalho a oitiva pessoal dos litigantes constitui faculdade do juiz, consoante o disposto no CLT, art. 848, segundo o qual « terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes . Trata-se de prerrogativa exclusiva do magistrado, a quem o legislador conferiu amplos poderes na direção do processo (CLT, art. 765), sendo-lhe autorizado indeferir provas que entender inúteis ao deslinde da controvérsia. O CPC/2015, art. 385, ao conferir a uma das partes a prerrogativa de requerer o depoimento pessoal de outra, disciplina questão já tratada no texto consolidado, de maneira que, não havendo vácuo legislativo, é inviável a sua aplicação ao Processo do Trabalho, por força dos CLT, art. 769 e CPC art. 15. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS EM DECORRÊNCIA DE DOENÇA OCUPACIONAL. MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nessa fase recursal (Súmula 126/TST) é no sentido de que a ciência inequívoca da lesão apenas ocorreu com a juntada do laudo pericial realizado nos autos da ação acidentária de 1004717-57.2018.8.26.0309 em 30.08.2019. Consignou o e. TRT que « no trabalho técnico supracitado, o vistor reconheceu a redução parcial e permanente da capacidade laborativa do empregado em virtude das patologias na coluna e nos ombros, com nexo concausal com o labor. Nesse sentido, concluiu que «ajuizada a presente reclamação trabalhista em 11.12.2019, não há prescrição a ser reconhecida quanto às pretensões decorrentes de doença ocupacional. Saliente-se que relativamente à pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional, quando a ciência inequívoca da lesão se dá após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, como no caso dos autos, aplica-se o prazo prescricional da CF/88, art. 7º, XXIX. Desta maneira, a decisão regional, ao considerar não prescrita a pretensão, fora proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o marco inicial para a contagem do prazo prescricional coincide com o momento da ciência inequívoca da extensão da lesão. Precedentes. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO BIENAL. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O e. TRT, ao decidir que não ocorreu prescrição bienal, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 83 do SDI1 do TST, segundo a qual: « a prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § 1º, da CLT . Desta forma, o prazo prescricional para reclamar contra eventual lesão começa a fluir quando esgotado o correspondente ao aviso prévio, ainda que indenizado, por constituir a data da efetiva extinção do contrato de trabalho. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. LITISPENDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. DOENÇA OCUPACIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, com lastro nas provas produzidas nos autos, especialmente o laudo pericial, concluiu que as atividades desenvolvidas no curso do contrato de trabalho concorreram para o agravamento da doença do reclamante ( Discopatia em coluna lombar e sindrome do manguito rotador bilateral), uma vez que «apresentavam alto risco lesivo para os ombros e moderado para coluna vertebral, ficando evidenciada a existência de nexo de concausalidade das patologias nos ombros e coluna com o labor , tendo a reclamada submetido o empregado «ao labor em condições antiergonômicas, sem pausas para descanso e treinamento adequado para o desempenho das suas atividades, ficando evidenciada a sua culpa para a ocorrência do evento danoso. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT ao concluir que a dispensa do autor foi discriminatória, consignou, com base nas provas dos autos, que tal despedida deu-se em razão da redução da capacidade laborativa decorrente da doença ocupacional. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, no sentido de que a dispensa do autor se deu por razões alheias à doença ocupacional, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, necessário seria o reexame do conjunto probatório, o que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST. Ressalte-se, por oportuno, que o Regional não se manifestou quanto à necessidade de redução do quadro funcional alegada pela reclamada, tampouco foi instado a se manifestar a respeito nos embargos de declaração opostos, razão pela qual incide a Súmula 297 como óbice ao prosseguimento do recurso. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT ao concluir que «considerando a incapacidade parcial e permanente do reclamante, os parâmetros fixados na Tabela Susep para as lesões apresentadas pelo obreiro e constatados pelo perito, e o nexo concausal com o trabalho, o reclamante faz jus à pensão mensal vitalícia correspondente a 12,5% do último salário recebido na empresa, agiu em conformidade com o entendimento desta Corte no sentido de que o percentual da pensão mensal está vinculado à importância do trabalho para o qual a reclamante se inabilitou, nos exatos termos do CCB, art. 950. Precedentes. Quanto ao pleito de pagamento da pensão indenizatória por danos materiais em parcela única, este Tribunal Superior tem firme jurisprudência no sentido de que cabe ao julgador apreciar a conveniência da medida, a partir do exame das questões fáticas do caso. Assim, ainda que a parte reclamada manifeste intenção de adimplir a verba em parcela única com aplicação do deságio, esse não é um direito subjetivo de natureza potestativa, estando a adequação da medida sujeita à ponderação motivada do juízo. Precedentes. Desse modo, no ponto, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, incidindo o óbice da Súmula 333/TST ao processamento do recurso. Agravo não provido. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$30.000,00 (trinta mil reais) em razão da negligência da ré para o agravamento da doença, bem como em virtude de dispensa discriminatória. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Agravo não provido. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se a correção da aplicação de multa diária por descumprimento da obrigação de fazer imposta. No caso dos autos, o e. TRT manteve a determinação quanto à implementação da pensão mensal em folha de pagamento no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, reduzindo, para tanto, o valor fixado em sentença para R$250,00, limitada a R$5.000,00. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por descumprimento de obrigação de fazer ; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido . HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção do valor arbitrado a título de honorários periciais. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa aos honorários periciais, cujo reexame do valor se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor dos honorários periciais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LITISPENDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LITISPENDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Conforme preconiza o CPC/2015, art. 337, § 1º, « verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada «. Consoante o § 2º do mesmo artigo, « uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido «. Na hipótese, o e. Tribunal Regional consignou que não há falar em litispendência no caso em apreço diante da ausência de identidade dos pedidos deduzidos nesta ação e nos autos do processo 0010323-95.2018.5.15.0097. Salientou que « na presente reclamação trabalhista, o autor pugna pela condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes de doença ocupacional, indenização por danos morais por dispensa discriminatória e restabelecimento de plano de saúde e que de modo diverso, nos autos do processo 0010323-95.2018.5.15.0097, o reclamante requereu a declaração de nulidade da dispensa por ausência de reabilitação profissional, estabilidade provisória de emprego decorrente de norma coletiva e da Lei n.8.213/91, reintegração e salários vencidos. Ressalte-se, ainda, que a nas razões recursais, a própria reclamante afirma que «não obstante os pedidos não serem idênticos, a doença discutida é exatamente a mesma, sobressaindo, assim, não haver litispendência. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 793.6857.6348.9169

37 - TST AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1 . CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA PERICIAL MÉDICA. LIBERDADE DO JUÍZO NA DIREÇÃO DO PROCESSO. PROVA CONSIDERADA DESNECESSÁRIA


I. As provas consideradas desnecessárias ou inúteis à solução do litígio, podem ser rejeitadas pelo Juiz, sem que isso acarrete cerceamento de defesa, pois o mesmo possui ampla liberdade na direção do processo. II. No caso, o Tribunal Regional concluiu que o indeferimento da complementação da perícia médica pelo magistrado de primeiro grau não ocasiona cerceamento do direito de defesa da parte reclamada. A doença foi demonstrada na perícia médica, julgando-se a complementação postulada, desnecessária. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DOENÇA LABORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST I. Conforme a diretriz contida na Súmula 126/TST, é vedado o procedimento de retorno ao conjunto fático probatório. II. No caso, para que se chegasse a conclusão diversa daquela adotada pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame de fatos e provas. III. Agravo de instrumento que se conhece e a que se nega provimento. 3. REGIME COMPENSATÓRIO. INVALIDADE. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE PREVISTA NO ART . 60 DA CLT . TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIA DESCRITA NO ACÓRDÃO REGIONAL I. Na hipótese vertente, a matéria está abarcada por direito absolutamente indisponível, havendo previsão constitucional e legal que vedam a ampliação da jornada de trabalho em atividade insalubre sem autorização da autoridade competente, portanto, não se enquadra na hipótese do Tema 1046 do STF. II. Nessa senda, não há como se afastar o posicionamento já consagrado nesta Corte Superior, mediante a Súmula 85/TST, VI, segundo o qual não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60. III. Some-se estar descrita, no acórdão regional, a prestação habitual de horas extraordinárias que eram « direcionadas ao bando de horas ou contraprestadas «. No aspecto, cumpre registrar que a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a prestação habitual de horas extraordinárias enseja a declaração de descumprimento do acordo de compensação. IV. Agravo de instrumento que se conhece e a que se nega provimento. 4. HORAS EXTRAS PELA TROCA DE UNIFORME. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO O TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. I. O tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF trata da « validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente «. II. No que diz respeito às horas extras pela troca de uniforme, não é possível a análise sob o enfoque do tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF, se refere apenas ao total do tempo despendido e a caracterização desse período como tempo à disposição do empregador. III. Agravo de instrumento que se conhece e a que se nega provimento. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO ENFRETAMENTO DO TEMA À LUZ DA EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 437, I DO TST I. Quanto ao intervalo intrajornada, ao contrário do que sustenta a parte recorrente, não consta do acórdão regional o exame da controvérsia sob o enfoque da validade ou não de norma coletiva, resultando inviável a aplicação da tese firmada no tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF . II. A decisão do Tribunal Regional foi proferida conforme a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte (Súmula 437/TST, I), o que torna inviável o prosseguimento do agravo interno, nos termos da Súmula 333/TST. III. Não há controvérsia/pedido sobre a limitação da condenação ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. IV. Agravo de instrumento que se conhece e a que se nega provimento. 6 . HORAS IN ITINERE . TRANSPORTE DISPONIBILIZADO PELA PARTE RECLAMADA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 90, I E II, DO TST. NÃO ENFRETAMENTO DO TEMA À LUZ DA EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA I. A controvérsia relacionada às horas in itinere não foi analisada, pela Corte Regional, sob o enfoque da validade, ou invalidade, de norma coletiva, o que afasta a aplicação da tese firmada no tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF . II. No aspecto, o Tribunal Regional entendeu por majorar a condenação da reclamada quanto às horas in itinere por considerar, a partir do exame da prova, que a parte reclamada contratou ônibus de outra empresa para o transporte de seus empregados, estando a decisão em conformidade com a Súmula 90, I e II, do TST. III. Agravo de instrumento que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2691.8943.6540

38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. CONEXÃO DE AÇÕES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. PERÍCIA MÉDICA SUFICIENTE PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .


Caso em que reconhecida a conexão da presente ação a uma segunda reclamatória proposta pelo Reclamante contra a empresa demandada (Processo 0013138-93.2017.5.15.0099), com a apreciação e julgamento em uma única sentença. A Reclamada alega que lhe foi cerceado o direito de defesa, pois não lhe foi oportunizada a produção de prova oral, por meio da qual pretendia demonstrar a inexistência do nexo causal entre a doença do Autor e o labor exercido; bem como que o empregado não está incapacitado para vida laboral; que havia entrega e utilização de EPI s e que não havia contato permanente com agentes nocivos. A Corte de origem consignou que, em que pese o magistrado tenha encerrado a instrução sem ouvir as partes, antecipando o julgamento da lide, a decisão se amparou na perícia médica produzida, com a oportunidade de impugnação pelas partes, que foi considerada suficiente para a formação do convencimento judicial. Consta do acórdão regional que « não se revela adequado a investigação de aspectos técnicos e médicos pela colheita de depoimentos de partes e testemunhas, pois, as informações necessárias a esse respeito já estavam devidamente apuradas e apresentadas pelo profissional detentor de conhecimento técnico necessário «. Ainda, o Regional assinalou que eventual oitiva de testemunhas não traria nenhum elemento relevante para a apreciação da demanda, seja porque o acidente de trabalho é incontroverso e o Perito atestou a redução parcial e permanente da capacidade laborativa do Reclamante, seja porque naquela ação sequer houve discussão acerca da exposição do Autor a agentes nocivos e sobre a entrega/uso de EPI s. Logo, não há ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, razão por que não se cogita de afronta ao art. 5º, LV da CF/88. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. JUNTADA DO LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A jurisprudência assente do Tribunal Superior do Trabalho considera aplicável a prescrição disposta no CF/88, art. 7º, XXIX para a pretensão de indenização por dano moral e/ou material decorrente de acidente do trabalho, quando a lesão, ou a ciência da lesão (teoria da actio nata ), ocorre em momento posterior à vigência da Emenda Constitucional 45/2004 (30/12/2004). Em relação ao termo inicial para contagem da prescrição, o Tribunal Superior do Trabalho já pacificou entendimento no sentido de que o marco inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão indenizatória por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho coincide com o instante da ciência inequívoca da consolidação das lesões. Tal momento, contudo, pode ocorrer com a cessação do benefício previdenciário e o retorno às atividades laborais, com a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez ou, ainda, com o exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade (Súmula 230/STF), caso retratado nos autos. Considerando que a ciência inequívoca das lesões ocorreu em 14/10/2014, aplicam-se ao caso os prazos prescricionais descritos no CF/88, art. 7º, XXIX. Assim, tendo em vista o ajuizamento da ação em 09/11/2017, com o contrato de trabalho vigente, não há falar em prescrição total da pretensão. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. PARCELA PRINCIPAL. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Segundo o entendimento consolidado nesta Corte, em se tratando de ausência de recolhimento dos depósitos para o FGTS, constituindo, assim, parcela principal, incide a prescrição prevista na Súmula 362/TST, II, cuja redação foi alterada para se alinhar ao entendimento perfilhado pelo STF, no sentido de se estabelecer como divisor de águas para fixação do prazo prescricional (quinquenal ou trintenário) a data do julgamento do ARE-790212/DF, ou seja, 13/11/2014. No caso, a reclamação trabalhista foi ajuizada em 09/11/2017. Considerando que quando do julgamento do ARE Acórdão/STF pelo STF, em 13/11/2014, o prazo prescricional em exame já estava em curso, revela-se impositiva a incidência da prescrição trintenária, na forma dos parâmetros definidos na modulação dos efeitos da decisão do STF -- em que declarada a inconstitucionalidade da Lei 8.036/90, art. 23, § 5º -- e de acordo com a diretriz contida no item II da Súmula 362/TST. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 4. DOENÇA OCUPACIONAL DERIVADA DE ACIDENTE DE TRABALHO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, a decisão agravada registrou que a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual, inviabilizado o processamento do recurso de revista, foi negado seguimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 5. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional, respaldado em laudo pericial, reconheceu a culpa da Reclamada no acidente de trabalho sofrido pelo Reclamante, e reduziu a indenização por danos morais para R$ 10.000,00. A intervenção desta Corte Superior para alterar o montante arbitrado a título de indenização por danosmoraisapenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Tem-se que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não havendo como divisar a violação dos artigos indicados pela parte. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 6. DANOS MATERIAIS. VALOR ARBITRADO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional, entendendo razoável e proporcional estimar a redução da capacidade laborativa para a função de operador de máquinas em 30%, reduziu para este percentual o valor da pensão mensal, sobre o salário base do Reclamante. A decisão agravada encontra-se em conformidade com a jurisprudência consolidada por esta Corte, no sentido de que a pensão mensal deve corresponder à importância do trabalho para qual o Reclamante encontra-se inabilitados (art. 950 do CC). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 7. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO IRREGULAR DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. AGENTE INSALUBRE NÃO NEUTRALIZADO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que o Tribunal Regional, com fundamento nos fatos e provas constantes dos autos, entendeu devido o adicional de insalubridade, tanto pelo grau médio (ruído), quanto pelo grau máximo (agente químico), ante a irregularidade no fornecimento dos EPI´s. Assim, diante do contexto fático delimitado no acórdão regional, incide o óbice da Súmula 126/TST ao processamento do recurso de revista. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 8. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional reputou adequado o valor de R$2.500,00, arbitrado a cada um dos peritos, já que em consonância com os trabalhos técnicos apresentados, levando em consideração a complexidade do trabalho, o tempo exigido, a qualificação profissional e o grau de zelo no serviço efetivado. Logo, somente com o revolvimento do conjunto fático probatório é que se poderia concluir no sentido defendido pela parte, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0001.2100

39 - TJPE Contrato administrativo. Construção e montagem de gasoduto. Modificação unilateral do traçado. Utilização de método não destrutivo. Início da construção e pagamento dos serviços executados. Retardamento. Parecer técnico e econômico elaborado por pessoa jurídica de notável e inequívoca idoneidade e competência. Prova. Suficiência. Livre convencimento motivado. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Danos materiais. Valores contratualmente pactuados. Correção monetária pelo incc. Despesas extraordinárias. Valor arbitrado. Excessividade. Redução. Cabimento. Correção monetária pela tabela do encoge. Lucros cessantes. Apuração. Liquidação por arbitramento. Encargos trabalhistas. Não comprovação. Repercussão negativa à imagem/credibilidade/eficiência da empresa contratada. Danos morais. Valor indenizatório. Proporcionalidade e razoabilidade.


«Não se há falar em cerceamento de defesa face ao julgamento antecipado da lide, tendo em vista que o suporte documental constante dos autos mostrou-se suficiente ao convencimento do magistrado, sobretudo o parecer técnico e econômico, elaborado de modo imparcial, por pessoa jurídica de notável e inequívoca idoneidade e competência, restando despicienda a necessidade de realização de nova perícia em juízo. Do parecer técnico acostado infere-se que a obra foi desenvolvida pelo método não destrutivo, em substituição ao método destrutivo previsto preliminarmente no orçamento do contrato, havendo, assim, modificação unilateral do contrato por imposição da Administração Pública, aumentando sobremaneira os pontos de cruzamento de vias públicas, devendo ser considerado que, com a demora na liberação do início da construção do ramal de Camaragibe, a empresa contratada (BRASILENCORP) sofreu prejuízos com a manutenção de toda a estrutura de funcionários e maquinários, além da contratante (COPERGÁS) haver se negado a adimplir com o pagamento dos serviços executados. Diante desse fato superveniente, houve significativo desequilíbrio econômico-financeiro, uma vez que o valor global do contrato, inicialmente previsto para R$ 5.454.224,49 (cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e nove centavos), deveria, após as mencionadas modificações, ter sido ajustado para R$ 10.941.700,95 (dez milhões, novecentos e quarenta e um mil e setecentos reais e noventa e cinco centavos), razão por que as cláusulas devem ser revistas, em observância ao disposto no § 2º do Lei 8.666/1993, art. 58, para que se mantenha o equilíbrio contratual. Conforme previsto expressamente no contrato avençado, em caso de atraso de pagamento superior a 90 (noventa) dias, a contratada poderia suspender o cumprimento das obrigações assumidas até que fosse normalizada a situação (cláusula 9.2. item 9.2.2.), afigurando-se cabível a indenização relativa aos serviços executados e inadimplidos, com base nos valores aferidos na perícia, bem como pelas despesas extraordinárias e demais encargos suportados em virtude da paralisação da obra no trecho Olinda/Paulista e atraso no início da construção do trecho Camaragibe. No que tange aos serviços executados e impagos, alusivos ao preço do contrato com a utilização do método não-destrutivo, cabível a incidência do INCC como índice de correção monetária, pois o dano diz respeito a valores expressamente pactuados pelas partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 982.5115.3510.7454

40 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO 1) CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE NOVA PROVA PERICIAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS DÉBITOS TRABALHISTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre cerceamento de defesa por indeferimento de nova prova pericial, adicional de insalubridade em grau máximo, adicional de periculosidade, cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, tempo à disposição, índice de correção monetária e juros aplicáveis aos débitos trabalhistas e honorários advocatícios sucumbenciais, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 80, 126, 296, 297, 333 e 337, IV, «c, do TST e art. 896, «c, §§ 1º-A, I, 7º e 8º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da causa de R$ 86.871,96 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). 2) MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA . 1. A aplicação da multa em razão da oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, sobre o valor atualizado da causa, insere-se no poder discricionário do magistrado, nos termos do CLT, art. 1.026, § 2º. 2. A decisão embargada foi clara ao decidir pela ausência de transcendência das matérias debatidas (cerceamento de defesa por indeferimento de nova prova pericial, adicional de insalubridade em grau máximo, adicional de periculosidade, cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, tempo à disposição, índice de correção monetária e juros aplicáveis aos débitos trabalhistas e honorários advocatícios sucumbenciais), além de os óbices das Súmulas 80, 126, 296, 297, 333 e 337, IV, «c, do TST e art. 896, «c, §§ 1º-A, I, 7º e 8º, da CLT, contaminar a transcendência da causa, não se verificando, portanto, a omissão alegada, sob o fundamento de que não houve pronunciamento, ainda que sucinto, sobre os indicadores de transcendência . 3. Assim, na decisão agravada, os embargos de declaração da Reclamante foram rejeitados, sendo aplicada à Embargante a multa de 2% (dois por cento) do valor da causa, no valor de R$ 2.254,54, em razão do caráter manifestamente protelatório do apelo. 4. Desse modo, não tendo a Agravante conseguido demonstrar o enquadramento dos seus embargos declaratórios nas hipóteses legais de cabimento do apelo e tampouco a ausência de procrastinação do feito, a multa deve ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. LEGJUR 453.3572.8550.2223

41 - TST RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO ART. 966, V E VI, DO CPC/2015. LAUDO PERICIAL ELABORADO POR PERITO INVESTIGADO NA «OPERAÇÃO HIPÓCRATES". INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DOLO OU VÍCIO NA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 402/TST, I. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA DECISÃO RESCINDENDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 298, I E II, DO TST. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de recurso em ação rescisória proposta com fundamento nos, V e VI do CPC/2015, art. 966, para desconstituir acórdão proferido pelo TRT na reclamação trabalhista originária, que manteve a improcedência dos pedidos de reconhecimento de doença ocupacional e de indenização por danos moral e material. A alegação, em suma, é de que a perícia médica que sustentou a decisão rescindenda foi elaborada por Perito Judicial envolvido em esquema de corrupção apurado na «Operação Hipócrates . 2. Não se contesta que o Perito Judicial que atuou no feito primitivo foi denunciado pelo crime de corrupção ativa no âmbito da referida «Operação Hipócrates, em processo que tramita perante a 1ª Vara Federal de Campinas, nem que a referida operação foi deflagrada com vistas a apurar esquema de corrupção desenvolvido no âmbito do TRT da 15ª Região, consistente na venda de laudos periciais que objetivavam prejudicar pretensões indenizatórias decorrentes de questões relacionadas à saúde no trabalho, deduzidas perante a Justiça do Trabalho. 3. Contudo, a jurisprudência desta SBDI-2 se firmou no sentido de que o mero fato de o Perito Judicial que elaborou a prova técnica no processo matriz estar envolvido no esquema de corrupção apurado na «Operação Hipócrates, por si só, não possui o condão de invalidar automaticamente todos os laudos elaborados em todos os processos em que atuou, sendo essencial demonstrar a manipulação maculada da prova no caso concreto. E nesse contexto, constata-se que o recorrente não apresentou elemento probatório algum a indicar que o laudo pericial elaborado na reclamação trabalhista originária teria sido realizado de forma encomendada pela recorrida, ou mesmo a participação da ré no esquema de corrupção desvendado pela «Operação Hipócritas"; em suma, não há prova a indicar a falsidade da perícia produzida para o processo matriz, por não demonstrados dolo ou vício em sua elaboração, o que afasta a configuração da hipótese de rescindibilidade prevista no, VII do CPC/2015, art. 966, na esteira dos precedentes desta SBDI-2. 4. O recorrente também sustenta que o acórdão rescindendo teria incorrido em violação dos arts. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF/88 e 144 e 148, II, do CPC/2015. 5. A diretriz da Súmula 298, I e II, desta Corte está sedimentada no entendimento de que a ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V demanda a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de permitir que o julgador proceda ao cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda. A exigência de pronunciamento explícito apenas é mitigada quando o vício arguido pela parte nascer na própria na decisão rescindenda, na forma do item V da Súmula 298. 6. In casu, consoante se infere do acórdão rescindendo, o TRT, ao manter a sentença que havia julgado improcedentes os pedidos de reconhecimento da doença ocupacional e de indenização por danos moral e material, não apreciou a controvérsia à luz dos arts. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF/88 e 144 e 148, II, do CPC/2015, tampouco emitiu teses jurídicas acerca do princípio da legalidade, da inafastabilidade da jurisdição, da preservação do direito adquirido, da coisa julgada e do ato jurídico perfeito, do devido processo legal e da garantia ao contraditório e à ampla defesa, nem sobre eventual suspeição do Perito Judicial nomeado nos autos originários. 7. A ausência de pronunciamento na decisão rescindenda constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação dos dispositivos legais mencionados, segundo a inteligência dos itens I e II da Súmula 298/STJ. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. REGÊNCIA PELO CPC/2015, art. 85. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 219/TST, IV. 1. O recorrente pugna pelo afastamento da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, alegando a inaplicabilidade ao caso das disposições contidas na Lei 13.467/2017 e a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A 2. A jurisprudência desta SBDI-2, contudo, é pacífica no sentido de que os honorários advocatícios de sucumbência no âmbito da ação rescisória regem-se pelas disposições contidas no CPC/2015, art. 85, conforme a compreensão depositada em torno do item IV da Súmula 219/STJ, o que torna irrelevante, para o caso, a discussão sobre a constitucionalidade do CLT, art. 791-Ae impõe a manutenção do acórdão regional, embora por fundamento diverso. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 113.6118.1548.6650

42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE PERÍCIA - DANOS MATERIAIS - DESPROVIMENTO.


1. O recurso de revista obreiro, quanto à negativa de prestação jurisdicional, ao cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia e danos materiais, não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, a par de os óbices do art. 896, « a « e « c « da CL T e das Súmulas 126, 296, I e 459 do TST, contaminarem a transcendência recursal, em processo cujo valor da causa, de R$ 99.059,05, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Desse modo, não sendo transcendente o recurso de revista, nos referidos temas, deve ser negado provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Agravo de instrumento desprovido, nos tópicos . 2) VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS CAPTADORES DE CLIENTES (UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Avulta a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre motoristas de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte, demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da questão. 2. Ademais, deixa-se de aplicar o óbice previsto na Súmula 126/STJ, uma vez que os atuais modelos de contratação firmados entre as empresas detentoras da plataforma de tecnologia (no caso, a «Uber Brasil Tecnologia Ltda.) e os motoristas que delas se utilizam são de conhecimento público e notório (CPC, art. 374, I) e consona com o quadro fático delineado pelo Regional. 3. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 4. Nesse contexto, analisando, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, a relação existente entre a «Uber Brasil Tecnologia Ltda. e os motoristas que se utilizam desse aplicativo para obterem clientes dos seus serviços de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b) quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do motorista em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas escolhas, a necessidade de observância de cláusulas contratuais (valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de aplicativo independente, como o motorista da «Uber Brasil Tecnologia Ltda., no rol de atividades permitidas para inscrição como Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução 148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em alguns casos), além de os percentuais fixados pela «Uber Brasil Tecnologia Ltda., de cota parte do motorista, serem superiores ao que este Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas semelhantes (ex: 99). 5. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que atuam em novas formas de trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si, competência do profissional e apenas uma consequência inerente ao que propõe o dispositivo. 6. Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica entre o motorista e a empresa provedora do aplicativo. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 873.9380.5351.3515

43 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. 2. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DA TESTEMUNHA. 3. NULIDADE DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. REINTEGRAÇÃO. NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL NÃO COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST, RELATIVAMENTE AOS FATOS EXPLICITADOS NO ACÓRDÃO .


Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, com alicerce no conjunto fático probatório produzido nos autos, consignou a ausência de nexo causal ou concausal entre a doença que acomete o Reclamante e as atividades exercidas na Reclamada, mantendo, desse modo, a sentença que indeferiu a reintegração e os pedidos correlatos. Não há elementos, no acórdão recorrido, que permitam concluir que os préstimos laborais tenham contribuído para a eclosão ou agravamento da patologia que acomete o Autor.Dessa forma, a matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST . Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos.Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 818.1648.9266.2991

44 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DA CULPA IN VIGILANDO - REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal considerou a Lei 8.666/1993, art. 71 constitucional, de forma a afastar a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços nos casos de mero inadimplemento das obrigações por parte do vencedor de certame licitatório (ADC 16). 2. No julgamento da mencionada ação declaratória de constitucionalidade, a Suprema Corte firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, e apenas nesses, viável se torna a sua responsabilização pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 3. Em 30/3/2017, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do tema de Repercussão Geral 246 (RE 760.931), definiu ser impossível a condenação fundada apenas no inadimplemento contratual, sendo imperiosa a existência de prova concreta da culpa da tomadora dos serviços. 4. A ratio decidendi da decisão proferida pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova real e específica de que esta foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando. 5. Considerando que o acórdão regional não indicou nenhuma prova concreta de que tenha demonstrado ter o ente público faltado com o seu dever de vigilância, é impossível a manutenção da responsabilização subsidiária. CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE TESTEMUNHA - NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O indeferimento da testemunha indicada pela reclamante não configurou cerceamento do direito de defesa. Como definido pelas instâncias ordinárias, a oitiva da testemunha não era absolutamente necessária e imprescindível, pois a prova pericial era suficiente para a resolução da lide e a formação da convicção do julgador quanto ao adicional de insalubridade. 2. Ao Juiz incumbe a direção do processo, nos termos do art. 370, caput e parágrafo único, do CPC/2015. Não houve error in procedendo ou restrição ao direito de defesa da parte. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 144.2889.1493.4984

45 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MOTIVAÇÃO «PER RELATIONEM". 1.1. O agravante alega nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional. 1.2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 1.3. Nesse sentido, admite-se a adoção da técnica de motivação"per relationem, com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. Assim, a adoção dos fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso de revista não implica prejuízo à parte, uma vez que a interposição de agravo possibilita levar a matéria à Turma. 2. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. 2.1. O Tribunal Regional decidiu pela prescindibilidade de realização de perícia no local de trabalho, destacando que o perito concluiu que a patologia do autor é de origem estritamente degenerativa, afastando expressamente a existência de nexo de causalidade com as condições de trabalho. 2.2. À luz do princípio da persuasão racional, o órgão jurisdicional aprecia livremente a prova, não estando adstrito às conclusões laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos (art. 436 CPC). 2.3. Ademais, cabe ao juiz a direção do processo, podendo indeferir a prática de atos e diligências que entender desnecessários ou incabíveis (CLT, art. 765 c/c 370 do CPC), sendo certo, ainda, que uma segunda perícia não substitui a anterior (CPC/2015, art. 480, § 3º), de modo que o julgador poderá acatar o resultado constante desta ou daquela, apreciando « o valor de uma e de outra « . Precedentes. 3. NULIDADE DA SENTENÇA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS - ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO . 3.1. O cerceamento de defesa ocorre quando o juízo impede que uma das partes atue com eficiência na justificação de seus pontos de vista e, para sua caracterização, é necessário que cause prejuízo, nos termos do CLT, art. 794. 3.2. No caso, não houve demonstração de manifesto prejuízoà parte, na medida em que não se extraem das razões recursais os pontos que o autor pretendia provar e que foi obstado com o encerramento da instrução processual. 4. DOENÇA - NEXO DE CAUSALIDADE - PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA. 4 .1. O Tribunal Regional concluiu, com base na prova pericial, pela ausência de nexo causal entre a patologia diagnosticada e a atividade laboral. 4.2. Portanto, as alegações recursais da parte, quanto à natureza ocupacional da doença adquirida, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, «ante a ausência de um dos requisitos necessários para a configuração da responsabilidade civil da reclamada, qual seja, o nexo de causalidade ou concausalidade entre a lesão que acomete o autor e as atividades laborais desenvolvidas, não prospera a pretensão obreira referente à indenização pelos danos morais e materiais eventualmente sofridos e, desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126/TST). 5. PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DURANTE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ . EXCLUSÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA . 5.1. Consta do acórdão regional que « há previsão expressa na norma coletiva de que o pagamento do auxílio não será devido durante qualquer suspensão do contrato de trabalho, inclusive quando se tratar de beneficio previdenciário ( v. p. ex. ID Num. 5246397 - Pág. 3). 5.2. Conforme entendimento majoritário nesta Corte Superior, havendo previsão na norma coletiva instituidora do auxílio-alimentação de que o benefício não é extensível ao empregado afastado por aposentadoria por invalidez, esta deve ser respeitada. Precedentes. 6. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RUÍDO, CALOR, MONÓXIDO DE CARBONO E POEIRA . 6.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 6 . 2. No caso, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT, no sentido de que inexiste insalubridade nos locais de trabalho do autor, nos termos da NR 15, com base na prova pericial . 7 . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . Prejudicado o exame dos temas em destaque, porquanto mantida a improcedência dos pedidos constantes da reclamação trabalhista.

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Doc. LEGJUR 338.2126.7546.6199

46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. CÁLCULO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA . 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O agravante sustenta que a matéria possui transcendência econômica, política, social e jurídica. Alega que a decisão agravada viola o princípio da ampla defesa e do contraditório. 3 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Verifica-se que a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior. Julgados. 4 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que « No caso, a sentença previu claramente que o autor restou sucumbente quanto ao objeto das duas perícias realizadas nos autos, cabendo a ele o pagamento do montante de R$1.800,00 para cada perito (...). Veja-se que, por equívoco, a conta anexa à sentença - ID. b5a3e62 - Pág. 1 - previu R$1.400,00 para cada perito, a cargo da executada, em evidente erro material . Nesse ponto, registra-se que a sentença não sofreu reforma quanto ao tema em 2º grau. Não é demais ressaltar que o recurso ordinário interposto pelo obreiro não fora conhecido em 1º grau, tampouco em sede de agravo de instrumento. Ou seja, o tema honorários periciais não sofreu alteração. Com efeito, não configura ofensa à coisa julgada a correção de erro material no resultado do julgamento após o trânsito em julgado da decisão. As correções na conta não alteraram as razões ou os critérios do julgamento e tampouco afetaram a substância do julgado . Veja-se que o autor fora sucumbente quanto ao objeto das duas perícias realizadas, médica e ambiental, e tal conclusão permaneceu inalterada após a interposição dos recursos pelas partes. 5 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 273.3965.8090.6977

47 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CPC, art. 371 .


Nos termos do CPC, art. 371, « O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento «. No caso, o fato de o magistrado adotar como fundamento para o deferimento do adicional de insalubridade o laudo pericial juntado pelo obreiro, em virtude de constatar que foi « realizado em iguais circunstâncias da atividade desenvolvida pela reclamante « não tem o condão de cercear o direito de defesa da reclamada, sobretudo porque a própria empresa igualmente havia requerido a utilização de prova emprestada. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. SÚMULA 126 do TST. A Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignou que, conquanto « não tenha sido classificada a doença da reclamante como de origem exclusivamente ocupacional, restou evidenciado que as condições de trabalho na reclamada propiciaram a intensificação do desenvolvimento dos seus problemas de saúde, resultando em nexo causal positivo «. Diante da referida premissa fática, somente com o revolvimento dos fatos e provas seria possível concluir pelo caráter meramente degenerativo da doença acometida pela reclamante, de forma a se afastar a responsabilidade do empregador, o que é vedado pela Súmula 126/TST. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. SÚMULA 378/TST, II. A decisão regional se amolda à diretriz consubstanciada na Súmula 378/TST, II, que prevê que «São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. No caso, não deve ser admitido o Recurso de Revista, pois não foram preenchidos os requisitos do art. 896, «a, «b e «c, da CLT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM ARBITRADO . In casu, verificado que o valor arbitrado a título de danos morais (R$ 5.000,00), em razão do nexo concausal da doença ocupacional que resultou na perda parcial e temporária da capacidade laborativa, guarda consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não há falar-se em intervenção desta Corte Superior na fixação do quantum indenizatório. Agravo conhecido e não provido, nos tópicos . HORAS IN ITINERE . FIXAÇÃO DO TEMPO A SER PAGO . CESTA BÁSICA . NEGOCIAÇÃO COLETIVA . VALIDADE . RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS . APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tópico. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . NEGOCIAÇÃO HORAS IN ITINERE . FIXAÇÃO DO TEMPO A SER PAGO. CESTA BÁSICA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada pelo STF, no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . FIXAÇÃO DO TEMPO A SER PAGO. CESTA BÁSICA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no CF/88, art. 7º, XXVI, fixou o tempo a ser pago a título de horas in itinere e estabeleceu as hipóteses em que seria paga a cesta básica. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (trânsito em julgado 9/5/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 869.1612.0425.4925

48 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Consoante registrado no acórdão recorrido, a prova pericial foi suficiente para o deslinde da controvérsia, tendo o juízo consignado não ter constatado a existência de equívocos ou irregularidades que desqualificassem o laudo pericial. Nesse cenário, para que fossem acolhidas as alegações de nulidade, seria necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, ante o teor da Súmula 126/STJ, o que inviabiliza a análise dos dispositivos apontados como violados. Agravo conhecido e não provido. 2 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que o acórdão do Tribunal Regional consignou expressamente que não se pode falar em nulidade da sentença que indeferiu a produção de provas, uma vez que a prova oral não se mostrou apta a desconstituir as conclusões técnicas formadas pelo perito e que não foram constatadas irregularidades ou meros indícios a desqualificar o laudo pericial. No que se refere à exposição a agentes inflamáveis mencionados no laudo pericial, o acórdão registrou que, não obstante a reclamada tenha impugnado as assertivas periciais, não apresentou elementos hábeis a infirmá-las. Assim, consignou que, por se tratar de prova técnica não rechaçada nos autos, não haveria como afastar a conclusão pericial. Dessa forma, verifica-se que os questionamentos apresentados pela reclamada, em sede de embargos de declaração foram devidamente apreciados pela Corte de origem, que consignou tese expressa a respeito, não subsistindo, portanto, nenhuma omissão no julgado. Agravo conhecido e não provido. 3 - ACORDO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Regra geral, a quitação pela adesão a plano de demissão voluntária se dá exclusivamente em relação às parcelas recebidas e discriminadas no termo, nos moldes do CCB, art. 320, do CLT, art. 477, § 2º, e da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do TST. Exceção a essa regra se dá, após a vigência da Lei 13.467/2017, para todos os planos instituídos por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo, desde que não haja previsão em contrário pelas partes (CLT, art. 477-B. Para os planos anteriores à sua vigência, somente haverá quitação geral e irrestrita, quando, além de previsão em norma coletiva, haja cláusula expressa nesse sentido, que deverá constar, também, dos demais instrumentos individualmente firmados com o empregado (consoante o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF, com repercussão geral). Tal circunstância afasta o entendimento fixado pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 152), cuja aplicação se restringe apenas àqueles casos em que a cláusula de quitação irrestrita conste expressamente do instrumento coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. No caso dos autos, não há nenhuma menção no acórdão recorrido de que tenha constado expressa previsão em ACT de que a adesão ao plano de demissão implicasse quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho (Súmula 126/TST). Nesse contexto, não há como aplicar a mesma ratio adotada no julgamento proferido no Tema 152 do ementário de Repercussão Geral do STF, de modo que a adesão do reclamante não implica quitação geral de todas as verbas decorrentes do extinto contrato de trabalho. Agravo conhecido e não provido. 4 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre o adicional de periculosidade se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que «o autor estava exposto a explosivos e inflamáveis de forma habitual, diária e permanente, no período de 09/05/2012 a 23/05/2016". Assim, a discussão posta pela reclamada, sobretudo de que o autor não teria laborado submetido a condição de periculosidade, limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo conhecido e não provido. 5 - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A cominação de astreintes tem por finalidade compelir o réu ao cumprimento da obrigação, apresentando-se como meio hábil para garantir sua satisfação e, assim, dar efetividade à decisão judicial. Esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que as astreintes não se limitam ao valor da obrigação principal, bem como que o estabelecimento de teto desafia o § 4º, do CPC/2015, art. 537. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. 6 - HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre o valor arbitrado aos honorários periciais se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que o montante de R$ 2.500,00, arbitrado a título de honorários periciais, condiz com o trabalho realizado pelo perito. Assim, a discussão posta pela reclamada limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 930.9758.7881.3810

49 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PROVA EMPRESTADA. LAUDO PERICIAL. IDENTIDADE FÁTICA. MESMA RECLAMADA. OBSERVÂNCIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO CONSENTIMENTO DA RÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. A jurisprudência dessa Corte permite a utilização de prova emprestada, desde que haja observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório, sendo desnecessário o consentimento da parte adversa. Agravo de instrumento não provido, no tema.

HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Aparente violação da CF/88, art. 7º, XXVI, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 17 DA SDC E PRECEDENTE NORMATIVO 119 DO TST. As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados. Agravo de instrumento não provido, no tema. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional considerou inválida a cláusula de ajuste coletivo que prevê o pagamento de 1 (uma) hora diária a título de horas in itinere, dada a ausência de contrapartida pela reclamada. 2. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido, no tema.
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Doc. LEGJUR 317.4055.1809.8957

50 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. O TRT registrou que o reclamante permaneceu inerte quando intimado para se manifestar acerca dos laudos periciais. Restou preclusa, portanto, a oportunidade processual de análise do pedido de nova perícia, não havendo falar em cerceamento de defesa. Nestes termos, descabe falar em violação ao art. 5 . º, LV, da CF. Inespecíficos os arestos, porquanto não discorrem sobre a não manifestação de laudo pericial. Incidência da Súmula 296/TST, I . Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DO ART. 896, § 1 º - A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a transcrição insuficiente do acórdão regional nas razões de revista não atende o requisito estabelecido no art. 896, § 1 º - A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) , pois não contém todos os fundamentos de fato e de direito assentados na decisão recorrida. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DOENÇA PROFISSIONAL. ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O TRT manteve a sentença a qual acolheu o laudo pericial. Concluiu pela inexistência de nexo causal entre a doença alegada e o trabalho, bem como pela inexistência de incapacidade para o trabalho. Consignou que o reclamante não impugnou o laudo médico, embora devidamente notificado para tanto. Para o acolhimento dos argumentos deduzidos na revista seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, inviável nesta instância recursal, consoante a Súmula 126/TST cuja incidência inviabiliza a análise das violações apontadas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reformou acórdão desta Corte Superior referente à invalidade de supressão de horas in itinere e firmou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . Já na sessão virtual concluída em 30/6/2023, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível . Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) «. Infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso, vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. 2. No caso em tela, a decisão regional considerou inválida cláusula de instrumento normativo que reduziu o tempo previsto em lei para 30 minutos de intervalo intrajornada. Por outro lado, extrai-se dos autos que a reclamante exercia a função de «Ajudante de Produção, a qual não se enquadra nas excepcionalíssimas hipóteses que inviabilizariam a flexibilização da duração do intervalo intrajornada. 3. Assim, do contexto fático probatório delineado, não há evidência de que os níveis temporais do descanso foram incompatíveis com o cumprimento central de seus objetivos. Constatada, nesse aspecto, violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revisa conhecido e provido .

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