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Doc. LEGJUR 162.9385.6001.2500

1 - STF Reclamação. Execução de decisão trânsita nestes autos em 2001. Quatorze anos de descumprimento da determinação judicial destes autos oriunda de órgão fracionário desta corte. Reconhecimento do trânsito. Possibilidade. Natureza jurídica da reclamação de ação constitucional. Descumprimento, pela união, da decisão proferida nos autos do RMS 23.040 e nesta reclamação. Procedência. Autoridade reclamada. Cumprimento da decisão judicial constante destes autos com observância de um cronograma razoável considerado o atual cenário de crise econômica.


«1. A Administração Pública, em um Estado Democrático de Direito não detém competência para, no âmbito de sua esfera administrativa, reabrir discussão sobre matéria que, em seu mérito, transitou em julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 661.8619.1971.9334

2 - TJSP Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Insurgência contra decisão que indeferiu a inclusão do nome dos executados na Central Nacional de Indisponibilidade - Sistema regulamentado pelo Provimento 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça que visa à eficácia e efetividade das decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens em território nacional - Inaplicabilidade a espécie - Decisão mantida - Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 176.2813.2002.3300

3 - TJSP Multa. Cominatória. Expressamente prevista no ordenamento jurídico pátrio a imposição de multa para garantir a eficácia das decisões judiciais, não se revelando excessivo ou desproporcional o valor fixado à obrigação imposta, bem como adequado o prazo concedido para seu cumprimento, inadmissível pretenda, companhia de telefonia, mediante alegações evasivas e genéricas, atacar o determinado, se, obedecendo ao comando exarado, nenhuma penalidade sofrerá e, por consequência, nenhum prejuízo experimentará. Decisão mantida conforme lavrada. Recurso da empresa de telefonia não provido.

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Doc. LEGJUR 852.3605.6205.9279

4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER.


Decisão que majorou as astreintes fixadas. Insurgência da devedora. Não acolhimento. Ausência de comprovação do cumprimento da obrigação. Astreintes que visam conferir eficácia às decisões judiciais. Recalcitrância da devedora. Descumprimento da obrigação que não deve ser mais favorável à devedora do que a entrega da tutela específica. Multa mantida. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 326.2876.2795.0694

5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de título executivo judicial (sentença confirmada por acórdão). Concessão de tutela de urgência para determinar a realização de exame PET-CT. Descumprimento reiterado e injustificado, revelando completo descaso da ré agravante com sua cliente, paciente acometida de grave doença, e afronta à ordem judicial, a despeito da majoração da multa, cujo valor total Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de título executivo judicial (sentença confirmada por acórdão). Concessão de tutela de urgência para determinar a realização de exame PET-CT. Descumprimento reiterado e injustificado, revelando completo descaso da ré agravante com sua cliente, paciente acometida de grave doença, e afronta à ordem judicial, a despeito da majoração da multa, cujo valor total acabou por atingir o teto então fixado de R$ 10.000,00, que no caso específico deve ser mantido, de molde a penalizar adequadamente a conduta recalcitrante da ré, devedora agravante. Necessidade de garantia da seriedade do processo, e de autoridade e eficácia das decisões judiciais. Descabimento da inusitada pretensão de rediscutir questões preclusas e a coisa julgada. Decisão mantida por seus bons fundamentos. Recurso desprovido. 

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Doc. LEGJUR 140.3545.9013.7000

6 - TJSP Sentença. Cumprimento. Obrigação de fazer cumulado com indenizatória. Exigibilidade das astreintes fixadas em antecipação da tutela, independentemente de confirmação na sentença. Autonomia da penalidade, que tem finalidade coercitiva e serve para garantir a eficácia das decisões judiciais. Valor reduzido pelo Juízo a quo, a fim de adequá-lo à gravidade do ato e ao próprio conteúdo econômico da demanda. Montante que, porém, comporta nova redução, em nome do princípio da proporcionalidade, para situar-se em valor igual ao da condenação, patamar suficiente para penalizar o devedor pelo descumprimento da ordem e desestimulá-lo a reincidir em atos semelhantes. Decisão modificada. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 144.3400.2001.2800

7 - TJMG Medida de segurança. Ameaça. Absolvição imprópria. Medida de segurança. Ausência de fundamentação sobre a eleição do prazo mínimo para o cumprimento. Nulidade da decisão


«- A motivação nas decisões judiciais serve para o controle da racionalidade da decisão judicial, pluridimensional e complexa. Não se trata de delongar páginas e páginas para demonstrar a erudição jurídica ou discutir obviedades. O importante é explicar o porquê da decisão, como se chegou à conclusão de que aquele desfecho seria o mais ajustado ao caso em concreto. ... ()

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Doc. LEGJUR 801.8109.7060.9255

8 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA -


Decisão que afastou a cobrança de multa por descumprimento de determinação judicial - O título executivo deve ser executado fielmente (CPC/2015, art. 509, §4º), sendo incabível a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado exequendo, em razão da preclusão (CPC/2015, arts. 223, 505 e 507), bem como com relação ao julgado transitado em julgado, ante a inadmissibilidade de sua alteração em obediência à coisa julgada (CPC/2015 art. 502) e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC/2015, art. 508) - Como, no caso dos autos: (a) restou reconhecida a impossibilidade de cobrança do valor relativo à multa pelo descumprimento da determinação judicial exarada na r. sentença proferida nos autos da ação 1048501-95.2019.8.26.0100, de cancelamento de apontamento em nome do autor, nos termos do deliberado no incidente de cumprimento de sentença 0016186-60.2021.8.26.0100, (b) em situação em que referida deliberação restou mantida no julgamento do Agravo de Instrumento 2144529-44.2024.8.26.0000 contra ela interposto, (c) era, de rigor, determinar a impossibilidade de execução da multa arbitrada no julgamento do Agravo de Instrumento 2218586-04.2022.8.26.0000, no limite de R$30.000,00, fixada para o descumprimento da determinação judicial de cancelamento de apontamento em nome do autor, no incidente de origem, (d) mantendo-se as rr. decisões agravadas por seus próprios e jurídicos fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.4264.2002.1200

9 - TJAL Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de débito. Exclusão do nome do autor no cadastro de proteção ao crédito. Cominação de multa diária em caso de descumprimento. Valor da multa razoável. Caráter coercitivo. Garantia de eficácia das decisões judiciais. CPC/2015, art. 297. CPC/2015, art. 497. CPC/2015, art. 537.


«1. Verificada a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada, a Magistrada de primeiro grau deferiu o pleito formulado pelo autor/agravado, determinando que a parte recorrente realizasse as diligências necessárias no sentido de proceder a exclusão de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de incidência de multa diária em caso de descumprimento da decisão. ... ()

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Doc. LEGJUR 233.2794.9036.3079

10 - TJSP MEIO AMBIENTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO MAR -


Decisão que determinou a cessação das atividades de extração minerária dentro do perímetro do Parque, em cumprimento a determinação prevista no título judicial - Decisões proferidas pelos órgãos ambientais responsáveis pela renovação do licenciamento da atividade que são contrárias à continuidade da exploração dentro da área da Unidade de Conservação, entendendo pela redução da poligonal para manutenção da atividade exclusivamente na área situada fora da UC - Pendência de recurso administrativo que não tem o condão de suspender a eficácia da tutela ambiental reconhecida no título judicial, que admite a intervenção dentro do perímetro do Parque somente com autorização do órgão ambiental, a qual inexiste no caso - Suspensão da atividade dentro da área do Parque de rigor, admitida sua continuidade fora do perímetro da UC - RECURSO PROVIDO EM PARTE... ()

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Doc. LEGJUR 887.1624.9338.4943

11 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ANTE O RECONHECIMENTO DE QUE A OBRIGAÇÃO FOI SATISFEITA - DESPROVIMENTO.

1.

Pedido autoral julgado procedente na fase de conhecimento da demanda para o fim de manter a carga-horária da demandante em 160 horas/aula no período de afastamento para tratamento de saúde. ... ()

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Doc. LEGJUR 918.8703.1840.6487

12 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. BLOQUEIO DE VALORES PARA CUSTEIO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento contra decisão que rejeitou impugnação da agravante e determinou o bloqueio de valores para custeio de tratamento multidisciplinar. ... ()

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Doc. LEGJUR 123.9822.3758.0837

13 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.


Recurso tirado contra decisão que, em fase de cumprimento de sentença, determinou aos exequentes comprovação de eventuais diferenças remuneratória devidas à luz do entendimento firmado no IRDR 2117375-61.2018.8.26.0000. ... ()

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Doc. LEGJUR 850.6628.0611.0943

14 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - O


título executivo deve ser executado fielmente (CPC/2015, art. 509, §4º), sendo incabível a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado exequendo, em razão da preclusão (CPC/2015, arts. 223, 505 e 507), bem como com relação ao julgado transitado em julgado, ante a inadmissibilidade de sua alteração em obediência à coisa julgada (CPC/2015 art. 502) e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC/2015, art. 508) - Na liquidação e no cumprimento, o título executivo judicial formado na fase de conhecimento deve ser interpretado mediante integração do dispositivo da decisão judicial com a sua fundamentação, que lhe dá sentido e alcance, visando dar uma interpretação lógico-sistemática e que seja razoável para exequibilidade do julgado, adotando como interpretação, entre as possíveis, a que melhor se harmoniza com o ordenamento jurídico, seja no aspecto processual seja no substancial, não bastando simples exame de seu dispositivo, sendo, a propósito, relevante salientar que a interpretação adotada, dentre as possíveis, não ofende a coisa julgada, nem a preclusão, uma vez que nada acrescenta ao título, nem dele nada retira, apenas põe às claras o exato alcance da tutela prestada - Inconsistentes as alegações da parte agravante, objetivando a reforma das rr. decisões agravadas, com a observação de que deve ser considerado nos cálculos apresentados pela parte agravada, para os meses de maio e junho de 2023, como valor do indébito, R$39,44. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.4506.7985.6153

15 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE APOIO COERCITIVAS.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEIOS EXECUTIVOS ATÍPICOS. MEDIDA DE APOIO. SUSPENSÃO DE CNH E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO.

Cumprimento de sentença que condenou os devedores por improbidade administrativa. Não cumprimento da obrigação de pagar. Ineficácia das medidas típicas de execução. Pedido de suspensão de CNH e bloqueio de cartões de crédito. O CPC amplia a possibilidade de emprego de técnicas de execução indireta para promover a satisfação do crédito, com destaque para a regra do art. 139, IV do CPC, que autoriza o emprego de medidas de apoio coercitivas e, também sub-rogatórias para buscar o cumprimento da obrigação. Precedente vinculante do STF reconhece a constitucionalidade do CPC, art. 139, IV. A motivação empregada para o julgamento adverte que «a flexibilização da tipicidade dos meios executivos visa a dar concreção à dimensão dialética do processo, porquanto o dever de buscar efetividade e razoável duração do processo é imputável não apenas ao Estado-juiz, mas, igualmente, às partes". Finaliza advertindo que é «inviável, pois, pretender, apriorística e abstratamente, retirar determinadas medidas do leque de ferramentas disponíveis ao magistrado para fazer valer o provimento jurisdicional (STF, ADI Acórdão/STF, Plenário, rel. Min. Luiz Fux, j. 09.02.2023). Dever do Estado-juiz e das partes de dar efetividade às decisões judiciais. Reconhecimento da legitimidade das medidas de apoio coercitivas, desde que respeitados os direitos fundamentais e observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como a aplicação da forma menos gravosa ao devedor, em atenção às circunstâncias do caso concreto. Necessidade de se analisar, em juízo de ponderação de interesses, a proporcionalidade das medidas. Diante do insucesso das medidas executivas típicas, o cenário formado na fase de cumprimento da decisão judicial revela a aptidão e idoneidade dos meios indiretos para atuar na vontade dos devedores a cumprirem a obrigação reconhecida pelo título executivo. Prevalência dos princípios da realidade e efetividade da tutela jurisdicional executiva. O título judicial formado em sede de ação de improbidade administrativa apresenta significativo interesse público. As circunstâncias concretas que envolvem a dinâmica da marcha processual, sem identificar o resultado positivo para as medidas típicas para promover a constrição judicial, legitimam a excepcionalidade da providência. Hipótese em que o protesto e a negativação junto ao cadastro de crédito não expressam potencial para obter a satisfação do crédito. As medidas atípicas revelam caráter coercitivo e indutivo, e não punitivo ou sancionatório, como anotado pelo juízo a quo. A jurisprudência adverte que «não se deve confundir a natureza jurídica das medidas de coerção psicológica, que são apenas medidas executivas indiretas, com sanções civis de natureza material, essas sim capazes de ofender a garantia da patrimonialidade da execução por configurarem punições ao não pagamento da dívida (STJ, RHC 99.606/SP, 3ª Turma, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 13.11.2018). Possibilidade, em caráter excepcional, da adoção de medidas de execução de apoio em desfavor dos devedores considerados ímprobos. Incidente que tramita há mais de 3 anos, sem o cumprimento da obrigação imposta pela sentença. Decisão reformada.... ()

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Doc. LEGJUR 182.6542.6001.2600

16 - STF Mandado de segurança. Direito administrativo. Preliminar. Prejudicialidade do presente mandado de segurança por vinculação do com o que decidido no MS 26.086, relator Ministro celso de mello. Improcedência. Ausência de similitude fática e consequencial entre os atos impugnados. Caso concreto. Acórdão do Tribunal de Contas da União. Inadmissibilidade do mandamus. Ato abstrato, genérico e impessoal. Determinação às unidades pagadoras da administração pública do devido cumprimento das ordens judiciais e da possibilidade da perda da eficácia vinculante da coisa julgada. Parcelas concedidas judicialmente. Planos econômicos. Rebus sic stantibus. Alteração dos pressupostos fáticos e jurídicos que deram suporte ao decisum judicial definitivo. Reestruturações nas carreiras dos servidores. Ausência dos pressupostos de conhecimento da ação. Efeitos mediatos. Ausência de desconstituição de relações jurídicas. Necessidade de posterior ato administrativo que concretize as determinações do tcu. Inexistência de ultraje aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da coisa julgada, da segurança jurídica e da irredutibilidade de vencimentos. Decadência administrativa. Inocorrência. Análise quanto à desnecessidade de devolução dos valores recebidos a maior. Inadequação da via eleita. Mandado de segurança não conhecido.


«1. A configuração da coisa julgada para fins de impedir-se nova propositura reclama a tríplice identidade dos sujeitos, pedidos e causa petendi. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1110.9126.2527

17 - STJ Medida cautelar preparatória. Cumprimento parcial. Trintídio legal para a propositura da ação principal. Termo inicial. Processual civil. Recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Pedido cautelar antecedente. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Sequestro de várias sacas de soja. Pedido principal. Trintídio legal. Termo inicial contado do efetivo cumprimento da medida. Recurso especial parcialmente provido. CPC/2015, art. 308. CPC/2015, art. 1.122.


1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 169.4156.6397.8964

18 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. MANUTENÇÃO DE LIMINAR. DECISÃO OBJETO DE AGRAVO ANTERIOR EM QUE SE RECONHECEU A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. ATUAL CUMPRIMENTO DA LIMINAR. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por José de Souza Araújo Filho contra decisão que, nos autos de ação de reintegração de posse movida pela agravada, remeteu os autos ao Juízo da Fazenda Pública da Capital, mantendo a liminar de reintegração de posse já concedida. O agravante alega que, reconhecida a incompetência absoluta do juízo, a manutenção da liminar é equivocada e que a demolição decorrente da liminar produzirá efeitos irreversíveis. Agravante que pretende a reanálise da medida, que foi objeto de agravo anterior.... ()

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Doc. LEGJUR 560.4071.0811.1477

19 - TJSP APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.


Sentença de indeferimento da petição inicial e extinção do processo. Inconformismo da parte autora. INEFICÁCIA DO ATO DE RECORRER PRATICADO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. D. Juízo, de forma acautelatória, determinou providencias da parte autora, ignoradas por ela. Suspeita de litigância predatória. Determinação não atendida. Ausência de comparecimento pessoal do apelante para ratificar os poderes do mandato outorgado. Irregularidade na representação processual que enseja o não conhecimento do recurso, ex vi do art. 76, §2º, I, do CPC e CCB, art. 662. LITIGIOSIDADE ARTIFICIAL. PRÁTICAS PREDATÓRIAS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO. Análise com observância das orientações do Comunicado CG 02/2017. A presente demanda é expressão de reprovável abuso do direito de ação. O histórico de decisões exaradas por este E. Tribunal de Justiça reconhece o causídico que atua em prol da apelante como patrocinador contumaz de litigiosidade artificial, reincidindo em práticas predatórias no âmbito do Poder Judiciário. Esta contenda revela mais uma das demandas deflagradas neste contexto e, portanto, apresenta-se cabível (i) que arque com o pagamento do preparo recursal, além de eventuais perdas e danos suportados pela ex adversa (CPC, art. 104, § 2º); (ii) a expedição de ofícios ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE e ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo; (iii) expedição de ofício ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo, a fim de que se apure vulneração ao art. 5º e infrações disciplinares previstas no art. 34, III e IV, ambos do Código de Ética e Disciplina da OAB; e, (iv) a cominação de multa por litigância de má-fé, extensível ao advogado, no importe correspondente a 5% do valor corrigido da causa, com fulcro no CPC, art. 80, III. A ausência de pagamento implicará na expedição de ofício para cobrança judicial da dívida, além da inserção do nome nos cadastros negativos. RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinações... ()

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Doc. LEGJUR 924.8383.3312.1727

20 - TJSP Apelação cível e remessa necessária - Infância e Juventude - Ação de obrigação de fazer - Fornecimento de professor auxiliar em escola da rede regular de ensino - Transtorno do espectro autista (CID 10 F84.0) - Sentença que julgou procedente o pedido - Não cabimento de remessa necessária, pois ausente hipótese de sujeição ao duplo grau de jurisdição obrigatório - Inteligência do art. 496, §3º, II, do CPC - Não caracterizada sentença ilíquida - Conteúdo econômico que pode ser facilmente aferido por simples cálculo aritmético - Valor anual da remuneração do profissional a ser disponibilizado estimado sendo inferior ao limite legal estabelecido para a sujeição da sentença ao duplo grau de jurisdição - Precedentes do STJ e da Câmara Especial - Recurso voluntário - Preliminares de insuficiência de provas, de violação ao princípio da motivação das decisões judiciais e aos princípios do contraditório e ampla defesa rejeitadas - Disponibilização de professor auxiliar para atendimento de criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista - Direito à educação - Direito público subjetivo de natureza constitucional - Exigibilidade independente de regulamentação - Normas de eficácia plena - Determinação judicial para cumprimento de direitos públicos subjetivos - Inexistência de ofensa à autonomia dos poderes ou determinação de políticas públicas - Súmula 65, TJSP - Reserva do possível afastada - Medida protetiva que se mostra necessária e adequada ao caso - Ausência de exclusividade no fornecimento do professor especializado em sala de aula - Remessa necessária não conhecida - Apelo voluntário parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 567.3469.0753.3769

21 - TST AGRAVO 1. DECISÃO MONOCRÁTICA. PER RELATIONEM . OFENSA AO PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.


O art. 932, III e IV, do CPC autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível. Por sua vez, o art. 118, X, do RITST dispõe que compete ao relator decidir monocraticamente ou denegar seguimento a recurso, na forma da lei. Sendo assim, são perfeitamente aplicáveis à hipótese os mencionados arts. 932, III e IV, do CPC e 118, X, do RITST. Isso porque o recurso de revista da reclamada revelou-se manifestamente inadmissível, visto que não foram demonstradas as violações apontadas quanto aos temas objeto do apelo trancado. Ressalta-se ainda que a atual jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho tem-se orientado no sentido de que a confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios fundamentos não configura desrespeito às garantias constitucionais (motivação per relationem ). Não se evidencia, portanto, ofensa ao dever constitucional de fundamentação, mas sim de decisão contrária aos interesses da parte e devidamente fundamentada. Incólume os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489, II e III, § 1º, e 1021 do CPC. Agravo a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE DEBATE ACERCA DA EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA REGULANDO COMPENSAÇÃO DE JORNADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I. NÃO PROVIMENTO. A questão das horas extraordinárias foi dirimida com base em análise de prova, consignando o Tribunal Regional a comprovação de labor extraordinário sem a correspondente anotação nos cartões de ponto. Não houve, portanto, debate acerca da existência de norma coletiva, prevendo compensação de jornada, a amparar a tese recursal da reclamada, atraindo o óbice da Súmula 297, I, por falta de prequestionamento. Agravo a que se nega provimento. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, mediante a análise de prova consignou expressamente que a prova oral demonstrou que não havia cumprimento do intervalo intrajornada e julgou procedente o pagamento de horas extraordinárias, por ficar comprovado o sobre labor. Nesse contexto, a reforma da decisão, na forma pretendida, com pagamento apenas do período parcial, ensejaria novo exame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice da Súmula 126, a qual, pelo seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento. 4. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. TRABALHO EM CONDIÇÕES DEGRADANTES. AUSÊNCIA DE BANHEIRO E DE REFEITÓRIO. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia acerca da condenação da reclamada ao pagamento de compensação por dano moral, mediante análise das provas constantes nos autos. Concluiu a egrégia Corte a quo que a prova oral evidenciou trabalho em condições degradantes, razão por que manteve a sentença, no aspecto. Nesse contexto, constatada a existência de fatos atentatórios ao direito da personalidade do reclamante, não há falar em ofensa aos arts. 5º, X e LIV, da CF/88 e 186 do Código Civil e inaplicabilidade do CCB, art. 927. Agravo a que se nega provimento. 5. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE BANHEIROS E DE REFEITÓRIO. QUANTUM DEBEATUR . VALOR ARBITRADO. R$3.000,00. NÃO PROVIMENTO. A fixação do quantum debeatur a título de dano moral deve orientar-se pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando-se, também, outros parâmetros, dentre eles o ambiente cultural dos envolvidos, as exatas circunstâncias do caso concreto, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão do dano. No caso, depreende-se da leitura do v. acórdão que a reclamada não propiciava condições mínimas de higiene e conforto no ambiente de trabalho, na medida em que não colocava à disposição do empregado banheiro e refeitório. Diante deste contexto fático, o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de compensação por dano moral, fixando o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), por entender que tal importância atendia às peculiaridades do caso concreto. O referido valor, pelo que se constata, encontra-se de acordo com os princípios e parâmetros estabelecidos no CCB, art. 944, bem como com precedentes desta Corte Superior, em que examinados casos similares aos dos autos. Estando, pois, o v. acórdão regional em harmonia com atual e iterativa jurisprudência desta colenda Corte Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, 7º, da CLT e na Súmula 333. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. 6. EFICÁCIA LIBERATÓRIA DO TRCT. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO PROVIMENTO. Revela-se inovatória a pretensão de análise do tema em epígrafe, veiculado tão-somente no presente agravo, sem constar nas razões do recurso de revista e no agravo de instrumento, procedimento inadmissível nesta fase processual. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 432.9326.6610.5316

22 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Cumprimento de sentença - Título judicial proferido em mandado de segurança coletivo, que determinou o recálculo dos quinquênios e sexta-parte em favor dos associados da agravada - Pretensão recursal voltada para discutir acerca da extensão dos beneficiários do título judicial - Não cabimento - A parte executada, mediante novo recurso, busca rediscutir a questão da extensão dos beneficiários da ordem judicial, já tratada quando do julgamento do AI 0248096-48.2012.8.26.0000 - Preclusão configurada - Eficácia preclusiva das decisões judiciais se estende não apenas sobre as questões deduzidas e repelidas, mas também quanto às alegações e as defesas que a parte poderia opor anteriormente (art. 508 CPC) - Ausência, no mais, de comprovação da agravante de efetivo cumprimento da ordem judicial consistente no apostilamento em favor dos associados da Associação recorrida. R. decisão mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 743.6407.7344.6029

23 - TST AGRAVO 1. DECISÃO MONOCRÁTICA. PER RELATIONEM . OFENSA AO PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.


O art. 932, III e IV, do CPC autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível. Por sua vez, o art. 118, X, do RITST dispõe que compete ao relator decidir monocraticamente ou denegar seguimento a recurso, na forma da lei. Sendo assim, são perfeitamente aplicáveis à hipótese os mencionados arts. 932, III e IV, do CPC e 118, X, do RITST. Isso porque o recurso de revista da reclamada revelou-se manifestamente inadmissível, visto que não foram demonstradas as violações apontadas quanto aos temas objeto do apelo trancado. Ressalta-se ainda que a atual jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho tem-se orientado no sentido de que a confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios fundamentos não configura desrespeito às garantias constitucionais (motivação per relationem ). Não se evidencia, portanto, ofensa ao dever constitucional de fundamentação, mas sim de decisão contrária aos interesses da parte e devidamente fundamentada. Incólume os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489, II e III, § 1º, e 1021 do CPC. Agravo a que se nega provimento. 2. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM DEBEATUR. EFICÁCIA LIBERATÓRIA DO TRCT. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO PROVIMENTO. Revela-se inovatória a pretensão de análise dos temas em epígrafe, veiculados tão-somente no presente agravo, sem constar nas razões do recurso de revista e no agravo de instrumento, procedimento inadmissível nesta fase processual. Agravo a que se nega provimento. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DA HORA EXTRAORDINÁRIA INTEGRAL. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. No caso, o Tribunal Regional, amparado no acervo fático probatório dos autos, insuscetível de reexame nesta fase extraordinária, consignou que o autor usufruía parcialmente do intervalo. Assim, concluiu que era devido opagamentototal do período correspondente, com reflexos, entendimento em consonância com a Súmula 437. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice das Súmulas 126 e 333, a qual, pelo seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento. 4. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de o egrégio Tribunal Regional ter contrariado o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), constata-se o equívoco na análise das razões recursais. Nesse contexto, ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO . Cinge-se a controvérsia em saber se é válida a norma coletiva que autoriza o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento em jornadas de 8 horas diárias, ficando evidenciada o labor extraordinário diário, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Importa mencionar que o CF/88, art. 7º, XIV traz expressa previsão acerca da possibilidade de negociação coletiva tendente a alterar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento, devendo assim ser considerado como válido o acordo coletivo de trabalho, fruto da autonomia entre as partes. Também cabe observar que não se desconhece o entendimento desta colenda Corte Superior consagrado na Súmula 423, segundo a qual «Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras". O posicionamento cristalizado no referido verbete jurisprudencial, entretanto, não pode ser utilizado como fundamento para invalidar a escala de 6x2 em regime de turno ininterrupto, a meu juízo, ainda que verificado o labor extraordinário habitual. Não se estabeleceu, portanto, o limite máximo que a jornada de trabalho em regime de turno ininterrupto de revezamento poderia atingir. Com isso, não vislumbro no precedente citado nem no referido verbete que a prestação de horas extraordinárias habituais além da oitava, levaria a invalidade total do regime e o pagamento das horas trabalhadas além da 6ª diária. No caso, foi estabelecida, por norma coletiva turno ininterrupto de revezamento, com escala de 6x2. Cabe observar que a prestação habitual de horas extraordinárias, por si só, não revela a descaracterização do turno ininterrupto de revezamento. O contexto fático indica apenas que o empregado realizava horas extraordinárias habitualmente, mas não há afirmação que não possuía folgas. Sabe-se, ainda, que o trabalho extraordinário, excedente à 8ª diária e 44ª semanal era pago com adicional de revezamento . Nesse contexto, não seria adequado declarar a invalidade do regime e a posterior condenação a partir da 6ª hora com manutenção das folgas amplamente diferenciadas. Portanto, na presente hipótese, tem-se que o egrégio Colegiado Regional, ao concluir como devido ao reclamante o pagamento das horas extras trabalhadas além da sexta diária, deixando de aplicar as disposições previstas nas normas coletivas, contrariou o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. A norma referida é válida. Por outro lado, verificado o incorreto pagamento do labor extraordinário excedente à oitava diária e 44ª semanal, dever haver, indubitavelmente, o pagamento das respectivas diferenças, com o adicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 220.8171.1416.7647

24 - STJ empresarial e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Recuperação judicial. Suspensão das ações contra coobrigados. Cláusula expressa de supressão de garantias. Possibilidade. Eficácia. Apenas em face de credor que anuiu. Retorno dos autos. Decisão mantida. Agravo interno não provido.


1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.3861.1005.8800

25 - STJ Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Ação coletiva. 1. Decisão da corte de origem exarada sob prisma diverso do alegado no agravo interno. 2. Execução fundada em sentença coletiva ajuizada no domicílio do exequente. Possibilidade. Súmula 83/STJ. 3. Ainda que assim não fosse, as razões do agravo interno conflitam com a jurisprudência desta corte superior. Impossibilidade de se limitar a eficácia de decisões proferidas em ações civis públicas coletivas ao território da competência do órgão judicante. Precedentes. 4. Agravo improvido.


«1. A Corte de origem decidiu a controvérsia unicamente sob o prisma da possibilidade da execução individual ser proposta no domicílio do consumidor, independentemente de a sentença ter sido prolatada em outra comarca. Nessa senda, observa-se que não houve manifestação do Tribunal local sobre a legitimidade dos exequentes (ora recorridos) em relação ao título executivo judicial. Ou seja, a Corte originária não emitiu juízo de valor se os exequentes possuem legitimidade ativa para ingressar com a execução da sentença coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1004.9100

26 - TJPE Direito processual civil. Direito administrativo. Mandado de segurança. Fornecimento de medicamento. Doença grave. Hipertensão arterial pulmonar severa e insuficiência cardíaca grave. Preliminar de ausência de prova pré-constituída rejeitada. Mérito. Obrigatoriedade de fornecimento pelo estado da medicação solicitada. Preservação da saúde e da qualidade de vida da impetrante. Direito à vida e à saúde. Dignidade da pessoa humana. Dever do estado. Bens de natureza constitucional. Multa diária, por atraso, fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Questionamento acerca da fixação das astreintes. Possibilidade de fixação. Instrumento utilizado como garantia da eficácia das decisões judiciais. Valor arbitrado não se afigura exorbitante. Pedido de dilação de prazo para o fornecimento do medicamento não apresenta qualquer fundamento que o justifique. Decisão mantida em todos os seus termos. Segurança concedida. Agravo regimental prejudicado.1- trata-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de receber o medicamento tracler (bosentana) de 125 mg de forma gratuita através do estado de Pernambuco.


«2 - Impetrante que é portadora de «hipertensão arterial pulmonar severa (CID. I.27.0) e de «insuficiência cardíaca grave classe funcional IV CID I.50.0, encontrando-se com sinais de descompensação cardíaca e piora clínica da hipertensão pulmonar. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.9456.2570.4857

27 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Monitória. Cumprimento de sentença. Alegação de prescrição em sede de Exceção de Pré-executividade - Rejeição. Inconformismo - Prescrição da pretensão de cobrança por fato anterior à r. sentença de mérito, já transitada em julgado - Matéria que não pode ser objeto de alegação em Exceção de Pré-executividade de Cumprimento de Sentença. Inteligência do art. 525, § 1º, VII, do CPC - Decisão mantida. Prescrição pode ser conhecida de ofício enquanto não houver trânsito em julgado (CPC/2015, art. 485, §3º). Alegação extemporânea não amparada legalmente. Tentativa de introduzir tese de prescrição após o trânsito em julgado viola a segurança jurídica e a coisa julgada, conforme CPC, art. 508. Segurança jurídica. Estabilidade e previsibilidade das decisões judiciais. Impossibilidade de reabertura de questões decididas em fase de conhecimento comprometeria a confiança das partes no sistema judiciário. Eficácia preclusiva da coisa julgada garante caráter definitivo das decisões. ... ()

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Doc. LEGJUR 664.5186.8697.9830

28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). Trata-se de aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). No presente caso, o Tribunal Regional entendeu como correta a aplicação do disposto nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, incidindo-se o IPCA-e para o período pré-processual mais juros moratórios (Lei 8.177/91, art. 39, caput) e, a partir da citação, a Taxa Selic (incluindo juros e correção monetária) até o pagamento da condenação, uma vez que o índice de correção monetária não fora fixado na fase de conhecimento. Considerando, pois, a força vinculante e a eficácia « erga omnes « das decisões proferidas pela Excelsa Corte (CF, art. 102, § 2º), os cálculos deverão considerar a data do ajuizamento da ação para a contagem dos juros, conforme retificação de erro material verificado por ocasião do julgamento dos embargos declaratórios da ADC 58, evitando-se que questionamentos ulteriores (CPC, art. 525, §§ 12 a 15, e CPC, art. 535, §§ 8º a 12), que apenas comprometem a razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII c/c o CPC, art. 4º). Ressalta-se que a modulação do item I, parte final, da ADC 58 se refere às sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, de forma conjunta, e não alternativamente, como sustenta a parte Reclamante. A decisão agravada está em conformidade com a ADC 58. Assim, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 487.9899.3982.5269

29 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .


O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). Trata-se de aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). No presente caso, o Tribunal Regional entendeu como correta a aplicação do disposto nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, incidindo-se o IPCA-e para o período pré-processual mais juros moratórios (Lei 8.177/91, art. 39, caput) e, a partir do ajuizamento da ação, a Taxa Selic (incluindo juros e correção monetária) até o pagamento da condenação, uma vez que o índice de correção monetária não fora fixado na fase de conhecimento. Considerando, pois, a força vinculante e a eficácia « erga omnes « das decisões proferidas pela Excelsa Corte (CF, art. 102, § 2º), os cálculos deverão considerar a data do ajuizamento da ação para a contagem dos juros, conforme retificação de erro material verificado por ocasião do julgamento dos embargos declaratórios da ADC 58, evitando-se questionamentos ulteriores (CPC, art. 525, §§ 12 a 15, e CPC, art. 535, §§ 8º a 12), que apenas comprometem a razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII c/c o CPC, art. 4º). Ressalta-se que a modulação do item I, parte final, da ADC 58 se refere às sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, de forma conjunta, e não alternativamente. A decisão agravada está em conformidade com a ADC 58. Assim, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 434.8130.7608.9540

30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). Trata-se de aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). No presente caso, o Tribunal Regional entendeu como correta a aplicação do disposto nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, uma vez que o índice de correção monetária não fora fixado na fase de conhecimento. Considerando, pois, a força vinculante e a eficácia « erga omnes « das decisões proferidas pela Excelsa Corte (CF, art. 102, § 2º), os cálculos deverão considerar a data do ajuizamento da ação para a contagem dos juros, conforme retificação de erro material verificado por ocasião do julgamento dos embargos declaratórios da ADC 58, evitando-se que questionamentos ulteriores (CPC, art. 525, §§ 12 a 15, e CPC, art. 535, §§ 8º a 12), que apenas comprometem a razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII c/c o CPC, art. 4º). Ressalta-se que a modulação do item I, parte final, da ADC 58 se refere às sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, de forma conjunta, e não alternativamente, como sustenta a parte Reclamante. A decisão agravada está em conformidade com a ADC 58. Ademais, não merece prosperar a tese recursal de que houve aplicação do duplo índice de reajuste da média decimal da Gratificação de Função de Confiança - GFC, uma vez que a Corte de origem não se manifestou a respeito da referida tese recursal, de forma que a apreciação da matéria sob o seu enfoque carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Assim, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 142.7761.8002.1200

31 - STJ Processual civil. Administrativo. Omissão inexistente. Servidor público. Vantagem individual decorrente de decisão judicial. Reestruturação de carreira. Ofensa à coisa julgada inexistente. Nova situação de fato e de direito. Precedentes. Súmula 83/STJ.


«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1004.9700

32 - TJPE Agravo de instrumento. Ação ordinária de cumprimento de obrigação de fazer. Levantamento de hipoteca. Trânsito em julgado. Execução. Imposição de astreintes. Inexigibilidade do montante exequendo. Cerceamento do direito de defesa. Inocorrência. Irregularidade na intimação do devedor. Súmula 410/STJ. Aplicabilidade. Redução do valor acumulado a título de multa diária. Possibilidade. CPC/1973, art. 461, § 6º. Incidência.


«1 - Uma vez que a petição de habilitação dos novos causídicos do executado foi protocolada erroneamente perante o juízo de primeira instância, ao passo que os autos do apelo já haviam subido ao Tribunal, não cabe acolher a alegação de cerceamento do direito de defesa e de indevida certificação do trânsito em julgado, como fundamento para a inexigibilidade de todo o montante exequendo, pois a publicação do acórdão deu-se em nome do advogado efetivamente constituído nos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1005.9600

33 - TJPE Agravo de instrumento. Ação ordinária de cumprimento de obrigação de fazer. Levantamento de hipoteca. Trânsito em julgado. Execução. Imposição de astreintes. Inexigibilidade do montante exequendo. Cerceamento do direito de defesa. Inocorrência. Irregularidade na intimação do devedor. Súmula 410/STJ. Aplicabilidade. Redução do valor acumulado a título de multa diária. Possibilidade. CPC/1973, art. 461, § 6º. Incidência.


«1 - Uma vez que a petição de habilitação dos novos causídicos do executado foi protocolada erroneamente perante o juízo de primeira instância, ao passo que os autos do apelo já haviam subido ao Tribunal, não cabe acolher a alegação de cerceamento do direito de defesa e de indevida certificação do trânsito em julgado, como fundamento para a inexigibilidade de todo o montante exequendo, pois a publicação do acórdão deu-se em nome do advogado efetivamente constituído nos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.8811.9000.0400

34 - STJ (Monocrática) Constitucional. Competência do STJ. Exequatur. Carta rogatória. Conceito e limites. Cooperação jurídica internacional. Tratados e convenções internacionais, aprovados e promulgados pelo Brasil. Constitucionalidade. Hierarquia, eficácia e autoridade de lei ordinária. CF/88, art. 105, I, «i. CPC/2015, art. 32.


«[...] nenhuma autoridade judicial estrangeira (Suíça) solicitou o cumprimento de qualquer medida processual a nenhuma autoridade judicial nacional (brasileira), forçoso é reconhecer que inexiste decisão judicial estrangeira a ser submetida a juízo de delibação por via de carta rogatória, motivo pelo qual resta não configurada qualquer usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça. Por outro lado, incumbe salientar que as medidas requeridas diretamente pelo Ministério Público estrangeiro (suíço) ao Ministério Público nacional (brasileiro), consistentes na produção de provas testemunhal e documental, consubstanciam medidas clássicas de cooperação jurídica direta, que podem e devem ser solicitadas por esta via, não podendo ser solicitadas por via de carta rogatória, por não envolverem decisões judiciais.... ()

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Doc. LEGJUR 900.3645.1389.5885

35 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVA ORDEM DE REINTEGRAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPUGNAÇÃO PELA VIA RECURSAL. AGRAVO DE PETIÇÃO. POSSIBILIDADE. AÇÃO MANDAMENTAL. NÃO CABIMENTO. LEI 12/016, art. 5º, II/2009, OJ 92 DA SBDI-2 DO TST E SÚMULA 267/STF. 1. Mandado de segurança impetrado pela executada, contra decisão do juízo da execução, em que determinada nova reintegração da exequente ao emprego. 2. Alega a Impetrante que a nova ordem de reintegração extrapola o comando do dispositivo do título executivo judicial, assinalando que a autoridade impetrada desconsiderou que a dispensa se deu por motivo diverso do desligamento do qual decorreu a decisão transitada em julgado, em que determinada a primeira reintegração. Aduz que a coisa julgada referida pelo juízo não obsta nova dispensa, realizada em obediência às normas previstas no regramento empresarial interno. 3. Regra geral, no direito processual do trabalho, as decisões de índole interlocutória não se submetem a ataque recursal imediato (CLT, art. 893, § 1º), ressalvadas as hipóteses referidas nos arts. 855-A, II e III, da CLT e 2º da Lei 5.584/1970, bem como na Súmula 214/TST. De acordo com a jurisprudência deste TST, decisões outras que se revelem teratológicas ou arbitrárias -- produzindo efeitos concretos imediatos e potencialmente lesivos a direitos subjetivos -- autorizam a impetração do mandado de segurança, por imposição do postulado constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV). Em sede de cumprimento da sentença, no entanto, o art. 897, «a, da CLT indica, genericamente, o cabimento do agravo de petição das decisões proferidas em execução, o que impõe a adoção de um critério interpretativo que atenda ao postulado geral da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias (CLT, art. 893, § 1º), mas sem prejuízo de que se admita o recurso imediato em situações específicas, nas quais a decisão proferida, por sua eficácia preclusiva, acabe por inviabilizar, mesmo posteriormente, o reexame de sua juridicidade (CF, art. 5º, XXXV e LIV). Nesse sentido, se houver a possibilidade de que a decisão exarada, ainda que sem implicar a extinção formal do processo, redunde na sua inutilidade, acarrete maior atraso ao desfecho pretendido ou cause gravame de difícil reparação, a interposição imediata do agravo de petição deve ser admitida. Portanto, a previsão geral de cabimento do agravo de petição contra as decisões proferidas em execução (CLT, art. 897, «a) deve ser interpretada de forma compatível com a finalidade última da jurisdição, qual seja, a de compor os conflitos com equidade, celeridade e economia processuais (CF, art. 5º, XXXI, LIV e LXXVIII). 4. Na hipótese examinada, a interpretação do título executivo pelo juízo da execução, no intuito de compatibilizar fundamentação e dispositivo, que resultou na segunda ordem de reintegração da exequente ao emprego, pode ser combatida mediante interposição direta de agravo de petição, revelando-se incabível a impetração do mandamus . Afinal, na forma da Lei 12.016/2009, art. 5º, II, o mandado de segurança não representa a via processual adequada para impugnação de decisões judiciais passíveis de retificação por meio de recurso, ainda que com efeito diferido (OJ 92 da SBDI-2 do TST e Súmula 267/STF). Recurso ordinário conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 103.1674.7099.0100

36 - STF Tóxicos. Tráfico de entorpecentes. Fato delituoso cometido antes da vigência da lei dos crimes hediondos. Impossibilidade de aplicação retroativa do Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. Fundação das decisões judiciárias. Necessidade. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 93, IX.


«Necessidade de fundamentação do ato decisório que define o regime penal mais gravoso. Direito público subjetivo à motivação dos atos jurisdicionais. CF/88, art. 93, IX. Pedido deferido em parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.6215.9000.0900

37 - STJ Direito constitucional. Reclamação (CF/88, art. 105, I, «f; RISTJ, arts. 187 a 192). Transação anterior ao julgamento do recurso especial. Fato superveniente (CPC, art. 462) não comunicado ao tribunal. Existência de decisões judiciais conflitantes. A primeira, que homologa a transação; a segunda, que julga extinta execução em relação ao transator (executado/fiador). Prevalência daquela que preserva a livre manifestação da vontade dos transatores e o princípio da boa-fé objetiva (cc, arts. 113, 128, 187, 422 e 765;CPC/1973, art. 14, II). Reclamação improcedente.


«01. Todo ordenamento jurídico rege-se por princípios, expressos ou implícitos. São eles, «normalmente, regras de ordem geral, que muitas vezes decorrem do próprio sistema jurídico e não necessitam estar previstos expressamente em normas legais, para que se lhes empreste validade e eficácia (Nelson Nery Junior). ... ()

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Doc. LEGJUR 575.7568.5600.2994

38 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL. LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA. VÍCIO SANÁVEL. EMENDA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REJEIÇÃO. IMPUGNAÇÃO PELA VIA RECURSAL. AGRAVO DE PETIÇÃO. POSSIBILIDADE. AÇÃO MANDAMENTAL. NÃO CABIMENTO (LEI 12/016, art. 5º, II/2009). OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. SÚMULA 267/STF. 1.


Mandado de segurança impetrado pela Executada em face de decisão do juízo de primeira instância, proferida na fase de cumprimento de sentença, na qual foi rejeitado o requerimento de reconhecimento da prescrição intercorrente. O Tribunal Regional manteve a decisão monocrática do Desembargador Relator, na qual foi indeferida a petição inicial, ante a ausência de requerimento de citação do Litisconsorte passivo necessário. 2. Nos termos do caput do CPC, art. 321, se o julgador constatar que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do mesmo diploma legal, ou que apresenta vícios que possam dificultar o exame do mérito, deve determinar a emenda, no prazo de 15 (quinze) dias. Somente se o Impetrante não cumprir a diligência é que a petição inicial do mandado de segurança poderá ser indeferida, conforme diretriz da Súmula 631/STF . 3. No caso, a petição inicial do mandado de segurança foi indeferida no Tribunal Regional sem que a concessão de prazo à Impetrante para a indicação do Litisconsorte passivo. Assim, em princípio, tal contexto conduziria ao provimento do recurso com determinação de retorno dos autos ao TRT para oportunizar a correção do vício. 4. No entanto, mostra-se inócua a providência diante do não cabimento do mandado de segurança. Com efeito, no direito processual do trabalho, as decisões de índole interlocutória não se submetem a ataque recursal imediato (CLT, art. 893, § 1º), ressalvadas as hipóteses referidas na Lei 5.584/1970, art. 2º e na Súmula 214/TST. Em sede de cumprimento da sentença, no entanto, o art. 897, «a, da CLT indica, genericamente, o cabimento do agravo de petição contra as decisões proferidas em execução, o que impõe a adoção de um critério interpretativo que atenda ao postulado geral da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias (CLT, art. 893, § 1º), mas sem prejuízo de que se admita o recurso imediato em situações específicas, nas quais a decisão proferida, por sua eficácia preclusiva, acabe por inviabilizar, posteriormente, o reexame de sua juridicidade (CF, art. 5º, XXXV e LIV). Nesse sentido, se houver a possibilidade de que a decisão exarada, ainda que sem implicar a extinção formal do processo, redunde na sua inutilidade, acarrete maior atraso ao desfecho pretendido ou cause gravame de difícil reparação, a interposição imediata do agravo de petição deve ser admitida. Portanto, a previsão geral de cabimento do agravo de petição contra as decisões proferidas em execução (CLT, art. 897, «a) deve ser interpretada de forma compatível com a finalidade última da jurisdição, qual seja, a de compor os conflitos com equidade, celeridade e economia processuais (CF, art. 5º, XXXI, LIV e LXXVIII). 5. No caso, a decisão do Juízo da execução em que rejeitado o requerimento de reconhecimento da prescrição intercorrente pode ser combatida mediante interposição direta de agravo de petição, revelando-se incabível a impetração do mandamus . Afinal, na forma da Lei 12.016/2009, art. 5º, II, o mandado de segurança não representa a via processual adequada para impugnação de decisões judiciais passíveis de retificação por meio de recurso, ainda que com efeito diferido (OJ 92 da SBDI-2 do TST e Súmula 267/STF). MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO POR MAIORIA DE VOTOS. AFASTAMENTO. 1. O Tribunal Regional, ao negar provimento ao agravo interno em mandado de segurança, condenou a Impetrante ao pagamento da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, no importe de 5% do valor atualizado da causa. 2. Na forma do CPC, art. 1.021, § 4º, « quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa «. 3. No caso, foi negado provimento ao agravo interno interposto pela Impetrante por maioria de votos, o que afasta a possibilidade imposição da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, não havendo espaço para exame de eventual intuito protelatório ou aplicação automática da penalidade . Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 804.2949.2245.7816

39 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE Acórdão/STF). INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.


Caso em que o recurso de revista da Reclamada foi conhecido e provido para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa Selic, com base na decisão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 58. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). Diante da tese fixada no precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal, não há como dissociar o debate acerca da correção e dos juros de mora. 3. Quanto aos juros de mora, conforme consta da ementa da ADC 58, « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). « Assim, na fase pré-judical incide o IPCA-E, como fator de correção monetária, e juros na forma da Lei 8.177/91, art. 39. Quanto à fase judicial, consoante decidido pelo Plenário do STF na ADC Acórdão/STF, «(...), a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) . A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. « Isso porque a taxa SELIC é um índice composto, ou seja, funciona como indexador de correção monetária e de juros moratórios, concomitantemente, nos termos do CCB, art. 406. Logo, os juros de mora são devidos apenas na fase pré-judicial, ao passo que, na fase judicial, os juros já estão englobados na taxa SELIC. 4. Ressalte-se que, em virtude da força vinculante e a eficácia erga omnes das decisões proferidas pela Excelsa Corte (CF, art. 102, § 2º), os cálculos deverão considerar a diretriz acima referida para a contagem dos juros, evitando-se questionamentos ulteriores (CPC, art. 525, §§ 12 a 15, e CPC, art. 535, §§ 8º a 12), que apenas comprometem a razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII c/c o CPC, art. 4º). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 221.1101.0334.5691

40 - STJ Processual civil. Recurso especial. Irresignação sujeita às normas do CPC/2015. Ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Acórdão suficientemente fundamentado. Alegação de iliquidez do título executivo quanto aos danos materiais. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.


1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento, ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ, na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4423.5004.8900

41 - STJ Processual civil. Lei 7.347/1985, art. 16. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Cumprimento de sentença. Ação coletiva. Rito ordinário. Execução individual. Nome não integrante na lista dos beneficiários. Violação à coisa julgada. Revisão. Súmula 7/STJ. Alínea «c. Dissídio não demonstrado.


«1 - É inadmissível Recurso Especial quanto à questão (Lei 7.347/1985, art. 16) que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.3680.9001.9000

42 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Reestruturação de carreira. Lei 10.445/02. Ofensa à coisa julgada inexistente. Nova situação de fato e de direito. Precedentes. Súmula 83/STJ. Divergência jurisprudencial. Prejudicada a análise.


«1. Após a entrada em vigor da Lei 10.475/2002, que reestruturou as carreiras dos cargos efetivos da Justiça Federal, os valores das parcelas decorrentes de decisões administrativas e judiciais foram absorvidos pela nova tabela, sendo devidos possíveis decréscimos resultantes da aplicação desse entendimento como direito individual (art. 6º). ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0190.8584.7845

43 - STJ Comercial. Agravo interno em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de adjudicação. Cumprimento de sentença. Recuperação judicial. Honorários advocatícios sucumbenciais. Declaração de ineficácia de hipoteca proferida na fase cognitiva, com o arbitramento da verba honorária. Reconhecimento posterior à formulação do pedido de recuperação. Extraconcursalidade não afastada pelo acórdão recorrido, a despeito de sujeitar o crédito ao stay period da Lei 11.101/2005, art. 6º. Deficiência no prequestionamento. Súmulas 211 do STJ e 284 do STF. Agravo interno não provido.


1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 852.3068.9851.8513

44 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. As agravantes interpõem o presente Agravo Interno, questionando o critério adotado para fim de correção do débito trabalhista na fase pré-judicial, notadamente no que concerne aos juros legais. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que o entendimento adotado no decisum se encontra em perfeita harmonia com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58. Isso porque a Suprema Corte, ao analisar o critério de cálculo da fase pré-judicial, expressamente determinou que, «além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Registre-se que não se trata de interpretação de precedente, e sim do cumprimento da coisa julgada, in casu, de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Assim, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. JUROS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou a seguinte tese jurídica, quanto ao índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Na oportunidade, o Ministro Relator deixou assentado que o índice escolhido - SELIC - abarca juros e correção monetária. Assim, diante de tal contexto jurídico, e, considerando o caráter vinculante e efeito erga omnes das decisões proferidas pela Suprema Corte no julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade, o que se verifica é que a decisão agravada, nos termos em que proferida, visou, tão somente, adequar-se aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 504.7150.1701.1293

45 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. As agravantes interpõem o presente Agravo Interno, questionando o critério adotado para fim de correção do débito trabalhista na fase pré-judicial, notadamente no que concerne aos juros legais. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que o entendimento adotado no decisum se encontra em perfeita harmonia com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58. Isso porque a Suprema Corte, ao analisar o critério de cálculo da fase pré-judicial, expressamente determinou que, «além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Registre-se que não se trata de interpretação de precedente, e sim do cumprimento da coisa julgada, in casu, de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Assim, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. JUROS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou a seguinte tese jurídica, quanto ao índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Na oportunidade, o Ministro Relator deixou assentado que o índice escolhido - SELIC - abarca juros e correção monetária. Assim, diante de tal contexto jurídico, e, considerando o caráter vinculante e efeito erga omnes das decisões proferidas pela Suprema Corte no julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade, o que se verifica é que a decisão agravada, nos termos em que proferida, visou, tão somente, adequar-se aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 540.0617.7945.1623

46 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. As agravantes interpõem o presente Agravo Interno, questionando o critério adotado para fim de correção do débito trabalhista na fase pré-judicial, notadamente no que concerne aos juros legais. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que o entendimento adotado no decisum se encontra em perfeita harmonia com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58. Isso porque a Suprema Corte, ao analisar o critério de cálculo da fase pré-judicial, expressamente determinou que, «além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Registre-se que não se trata de interpretação de precedente, e sim do cumprimento da coisa julgada, in casu, de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Assim, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. JUROS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou a seguinte tese jurídica, quanto ao índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Na oportunidade, o Ministro Relator deixou assentado que o índice escolhido - SELIC - abarca juros e correção monetária. Assim, diante de tal contexto jurídico, e, considerando o caráter vinculante e efeito erga omnes das decisões proferidas pela Suprema Corte no julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade, o que se verifica é que a decisão agravada, nos termos em que proferida, visou, tão somente, adequar-se aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 676.0112.8663.7354

47 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. As agravantes interpõem o presente Agravo Interno, questionando o critério adotado para fim de correção do débito trabalhista na fase pré-judicial, notadamente no que concerne aos juros legais. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que o entendimento adotado no decisum se encontra em perfeita harmonia com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58. Isso porque a Suprema Corte, ao analisar o critério de cálculo da fase pré-judicial, expressamente determinou que, «além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Registre-se que não se trata de interpretação de precedente, e sim do cumprimento da coisa julgada, in casu, de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Assim, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. JUROS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou a seguinte tese jurídica, quanto ao índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Na oportunidade, o Ministro Relator deixou assentado que o índice escolhido - SELIC - abarca juros e correção monetária. Assim, diante de tal contexto jurídico, e, considerando o caráter vinculante e efeito erga omnes das decisões proferidas pela Suprema Corte no julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade, o que se verifica é que a decisão agravada, nos termos em que proferida, visou, tão somente, adequar-se aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 345.4185.3072.2850

48 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. As agravantes interpõem o presente Agravo Interno, questionando o critério adotado para fim de correção do débito trabalhista na fase pré-judicial, notadamente no que concerne aos juros legais. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que o entendimento adotado no decisum se encontra em perfeita harmonia com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58. Isso porque a Suprema Corte, ao analisar o critério de cálculo da fase pré-judicial, expressamente determinou que, «além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Registre-se que não se trata de interpretação de precedente, e sim do cumprimento da coisa julgada, in casu, de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Assim, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. JUROS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou a seguinte tese jurídica, quanto ao índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Na oportunidade, o Ministro Relator deixou assentado que o índice escolhido - SELIC - abarca juros e correção monetária. Assim, diante de tal contexto jurídico, e, considerando o caráter vinculante e efeito erga omnes das decisões proferidas pela Suprema Corte no julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade, o que se verifica é que a decisão agravada, nos termos em que proferida, visou, tão somente, adequar-se aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 713.1979.3046.8901

49 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. As agravantes interpõem o presente Agravo Interno, questionando o critério adotado para fim de correção do débito trabalhista na fase pré-judicial, notadamente no que concerne aos juros legais. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que o entendimento adotado no decisum se encontra em perfeita harmonia com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58. Isso porque a Suprema Corte, ao analisar o critério de cálculo da fase pré-judicial, expressamente determinou que, «além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Registre-se que não se trata de interpretação de precedente, e sim do cumprimento da coisa julgada, in casu, de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Assim, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. JUROS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou a seguinte tese jurídica, quanto ao índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Na oportunidade, o Ministro Relator deixou assentado que o índice escolhido - SELIC - abarca juros e correção monetária. Assim, diante de tal contexto jurídico, e, considerando o caráter vinculante e efeito erga omnes das decisões proferidas pela Suprema Corte no julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade, o que se verifica é que a decisão agravada, nos termos em que proferida, visou, tão somente, adequar-se aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 528.7730.9567.1209

50 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. As agravantes interpõem o presente Agravo Interno, questionando o critério adotado para fim de correção do débito trabalhista na fase pré-judicial, notadamente no que concerne aos juros legais. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que o entendimento adotado no decisum se encontra em perfeita harmonia com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58. Isso porque a Suprema Corte, ao analisar o critério de cálculo da fase pré-judicial, expressamente determinou que, «além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Registre-se que não se trata de interpretação de precedente, e sim do cumprimento da coisa julgada, in casu, de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Assim, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. JUROS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou a seguinte tese jurídica, quanto ao índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Na oportunidade, o Ministro Relator deixou assentado que o índice escolhido - SELIC - abarca juros e correção monetária. Assim, diante de tal contexto jurídico, e, considerando o caráter vinculante e efeito erga omnes das decisões proferidas pela Suprema Corte no julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade, o que se verifica é que a decisão agravada, nos termos em que proferida, visou, tão somente, adequar-se aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e não provido.

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