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Doc. LEGJUR 733.9734.4138.5114

1 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Recurso inominado - Servidor público inativo - SSPREV - Alíquota previdenciária policial militar inativo - Sentença de procedência determinando seja aplicada nos proventos de aposentadoria da parte autora, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista pela Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não mais pela Lei 13.954/2019, até que sobrevenha legislação estadual específica; bem como para condená-la à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, monetariamente atualizados pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos das Fazendas Públicas em cumprimento à Emenda Constitucional 113/2021 desde a data de cada desconto (Súmula 162/STJ) até a data da vigência da referida Emenda Constitucional 113/2021 (ocorrida em 09/12/2021), a partir da qual incide somente a taxa SELIC. Os valores deverão ser apurados em fase de execução. - - Acerto parcial da r. sentença - Aplicação do tema 1177 do e. STF, com repercussão geral - Modulação de efeitos em embargos de declaração, nos seguintes termos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Manutenção do regime previdenciário estabelecido pela LCE 1.013/07, a partir de 1º.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário neste aspecto - Inteligência do que foi decidido pelo e. STF - Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 01º de janeiro de 2023, rejeitando-se o pedido de restituição de valores - Ademais, não há que falar em suspensão do processo, haja vista que inexiste recurso com efeito suspensivo interposto, sendo, pois, desnecessário que se aguarde o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo - Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 142.5887.8170.9434

2 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Recurso inominado - Servidor público inativo - SSPREV - Alíquota previdenciária policial militar inativo - Sentença de procedência determinando seja aplicada nos proventos de aposentadoria da parte autora, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista pela Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não mais pela Lei 13.954/2019, até que sobrevenha legislação estadual específica; bem como para condená-la à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, monetariamente atualizados pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos das Fazendas Públicas em cumprimento à Emenda Constitucional 113/2021 desde a data de cada desconto (Súmula 162/STJ) até a data da vigência da referida Emenda Constitucional 113/2021 (ocorrida em 09/12/2021), a partir da qual incide somente a taxa SELIC. Os valores deverão ser apurados em fase de execução. - - Acerto parcial da r. sentença - Aplicação do tema 1177 do e. STF, com repercussão geral - Modulação de efeitos em embargos de declaração, nos seguintes termos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Manutenção do regime previdenciário estabelecido pela LCE 1.013/07, a partir de 1º.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário neste aspecto - Inteligência do que foi decidido pelo e. STF - Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 01º de janeiro de 2023, rejeitando-se o pedido de restituição de valores - Ademais, não há que falar em suspensão do processo, haja vista que inexiste recurso com efeito suspensivo interposto, sendo, pois, desnecessário que se aguarde o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo - Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 335.1351.2271.8850

3 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Recurso inominado - Pensionista de servidor público inativo - SSPREV - Alíquota previdenciária policial militar inativo - Sentença de procedência determinando seja aplicada nos proventos de aposentadoria da parte autora, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista pela Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não mais pela Lei 13.954/2019, até que sobrevenha legislação estadual específica; bem como para condená-la à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, monetariamente atualizados pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos das Fazendas Públicas em cumprimento à Emenda Constitucional 113/2021 desde a data de cada desconto (Súmula 162/STJ) até a data da vigência da referida Emenda Constitucional 113/2021 (ocorrida em 09/12/2021), a partir da qual incide somente a taxa SELIC. Os valores deverão ser apurados em fase de execução. - - Acerto parcial da r. sentença - Aplicação do tema 1177 do e. STF, com repercussão geral - Modulação de efeitos em embargos de declaração, nos seguintes termos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Manutenção do regime previdenciário estabelecido pela LCE 1.013/07, a partir de 1º.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário neste aspecto - Inteligência do que foi decidido pelo e. STF - Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 01º de janeiro de 2023, rejeitando-se o pedido de restituição de valores - Ademais, não há que falar em suspensão do processo, haja vista que inexiste recurso com efeito suspensivo interposto, sendo, pois, desnecessário que se aguarde o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo - Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 163.7853.5003.4600

4 - TJSP Seguro. Vida e Acidentes Pessoais. Apólice em grupo. Execução. Segurada. Servidora pública municipal de São Paulo. Marido da segurada vítima de homicídio. Cobrança de indenização. Embargos. Rejeição. Falha no desconto dos prêmios. Responsabilidade da seguradora e do banco contratado para tal fim. Atraso no pagamento dos prêmios. Continuidade dos descontos, após regularizada a situação junto ao banco. Rescisão automática não verificada. Cancelamento unilateral da apólice pela seguradora. Descabimento. Regra do CDC, art. 51. Incidência à espécie. Indenização devida. Pagamento no valor estabelecido na apólice. Recursos improvidos.

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Doc. LEGJUR 140.3545.9005.3100

5 - TJSP Execução por título judicial. Desconto de contribuições previdenciárias e de assistência a saúde. Demanda circunscrita aos anos de 1992 e 1996. Impossibilidade dos referidos descontos. Vigência da Emenda Constitucional 20/98. Não invasão da matéria no que tange à Emenda Constitucional 41, em respeito à coisa julgada. Valor da verba honorária reduzido para 10% sobre o «quantum dado aos embargos, determinada a não incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos em atraso. Recurso adesivo provido para esse fim, provido em parte o apelo voluntário da Municipalidade.

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Doc. LEGJUR 165.0971.9000.1400

6 - TJSP Seguridade social. Execução por título judicial. Ação de rito ordinário. Embargos à execução improcedente. Descontos previdenciários e de assistência médica em verbas devidas a título de FAM (Fator de Atualização Monetária). Inadmissibilidade. Hipótese em que por se tratar de indenização referente às FAMs, não incide o pretendido desconto, já que não possuem natureza salarial, mas sim indenizatória, não implicando aumento de patrimônio algum. Cálculos efetuados com a inclusão dos juros constantes da certidão fornecida pelo DEPE. Inocorrência de excesso de execução. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 987.7079.7725.0723

7 - TJSP Agravo de instrumento - Embargos à execução - Pedido de justiça gratuita indeferido - Pessoa física - Para fins de avaliação da possibilidade de acolhimento do benefício perquirido, os descontos a título de empréstimos bancários e outros não podem ser considerados - Despesas de ordem pessoal da agravante que não prevalecem para o fim de elidir a obrigação de pagamento das custas e despesas processuais, porquanto com ela concorrem - Elementos amealhados ao feito suficientemente contundentes para justificar o indeferimento da gratuidade judiciária, no caso - Decisão mantida - Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 103.1674.7294.6700

8 - TRT2 Tributário. Descontos fiscais. Imposto de renda. Execução. Sentença que não autorizou bem como não proibiu. Desconto determinado. Regime de caixa. Aplicação da tabela do mês sobre o total recebido. Lei 8.541/92, art. 46. CTN, art. 45.


«A sentença não autorizou, mas também não proibiu os descontos de imposto de renda e previdência social. Logo, aquilo que não é proibido, é permitido. A retenção do imposto de renda na fonte decorre do art. 46 da Lei 8.541, de 23/11/92 e do Provimento 1/96 da Corregedoria do TST. O CTN, art. 45 estabelece que a lei pode atribuir à fonte pagadora da renda a condição de responsável pela retenção e pagamento do imposto, que é o que faz a Lei 8.541/92. Com a edição da Lei 7.713/88, desde 01/01/89 restou consagrado o regime de caixa, ou seja, a renda é considerada recebida quando paga, não se observando o regime de competência (mês a que se refere). O cálculo não mais será feito em separado de cada mês, mas sim toma-se todo o rendimento recebido e aplica-se a tabela do mês do pagamento.... ()

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Doc. LEGJUR 161.4608.9547.6431

9 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELO IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIO. art. 833, IV, § 2º, E 529, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I. O ato impugnado neste mandado de segurança consiste na decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso da execução, na qual determinada a penhora mensal de 5% (cinco por cento) dos valores auferidos pelo impetrante a título de salário . II . A parte impetrante sustenta que o ato judicial que determinou a penhora salarial é ilegal, uma vez que a verba detém natureza alimentar, indispensável a sua subsistência. Acrescenta que existem inúmeras ordens de bloqueios oriundas de outros processos trabalhistas incidindo sobre seu salário . III. A jurisprudência da SBDI-2 é firme no sentido de que não paira ilegalidade na ordem de penhora sobre parte de salário e proventos de aposentadoria exarada na vigência do CPC/2015 com o fim de satisfazer o crédito trabalhista, dada a sua natureza alimentar, desde que limitada a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do executado (art. 529, §3º, do CPC/2015) e desde que o valor líquido auferido pelo impetrante, após os descontos, não seja inferior a um salário mínimo. IV . No tocante à alegação de excesso de descontos, haja vista outras ordens mensais de bloqueios oriundas de outros processos trabalhistas incidindo sobre o seu salário, não prosperam as razões do recorrente, porquanto os descontos totais perfazem o percentual de 45% incidente sobre os ganhos da parte executada, observado o limite de 50% fixado pelo CPC/2015, art. 529, § 3º. V. No que tange a efetiva preservação de um salário mínimo, a parte impetrante não juntou prova pré-constituída pertinente aos seus rendimentos a fim de viabilizar a análise . Todavia, constata-se que o impetrante, no curso da execução, teve seu vínculo empregatício extinto em outubro de 2021, circunstância que obstou, inclusive, o cumprimento da ordem de penhora até o momento, evidenciando o caráter preventivo da ação mandamental. VI . Assim, não obstante o percentual dos descontos totais incidentes observe o limite de 50% fixado pelo CPC/2015, art. 529, § 3º, diante do caráter preventivo do presente mandado de segurança e com a finalidade de assegurar a preservação de um salário mínimo, impõe-se o parcial provimento do recurso ordinário, apenas para condicionar a efetivação da penhora mensal de 5% (cinco por cento) à garantia de manutenção do valor líquido mensal equivalente a um salário mínimo ao impetrante. VII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. LEGJUR 163.7853.5002.0000

10 - TJSP Servidor público estadual. Vencimentos. Fator de atualização monetária. FAM. Fase de execução da sentença. Requisição de créditos de 'pequeno valor'. Impugnação da Fazenda do Estado. Natureza de verdadeira recomposição salarial, e não de verba indenizatória. Incidência dos descontos relativos ao IPESP e IAMSPE. Admissibilidade. Precedentes. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 165.3203.2004.9300

11 - TJSP Pena. Remição. Cálculo. Tempo declarado remido pelo trabalho. Período que não pode ser considerado como pena efetivamente cumprida. LEP, art. 127. Desconto que somente pode ser feito do total da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado. Recurso provido para esse fim.

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Doc. LEGJUR 630.6619.1618.3980

12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - «AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C PEDIDO DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS C/C TUTELA DE URGÊNCIA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - LIMITAÇÃO DE DESCONTOS -


Interposição contra decisão que deferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência formulado pela parte autora, limitando a 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos líquidos, os descontos mensais, decorrentes de parcelas de empréstimo refinanciado - «São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto está autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento - Tema Repetitivo 1085 do STJ - Presença de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, requisito previsto no CPC/2015, art. 300 - Cabimento da antecipação da tutela pretendida somente para limitar os empréstimos consignados - Recurso parcialmente provido, neste aspecto. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9131.4011.7000

13 - TJSP Juros. Execução por título extrajudicial. Contratos bancários de desconto de cheques. Capitalização mensal afastada. Aplicação da Medida Provisória 1963-17/2000. Contratos posteriores, contudo, inexistentes cláusulas expressas autorizando a capitalização. Possibilidade, todavia, de capitalização anual. Exegese do Decreto-lei 22623/1933, art. 4º. Recurso parcialmente provido para esse fim.

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Doc. LEGJUR 825.6309.0793.5185

14 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Policial militar reformado e afastamento de incidência da alíquota de contribuição previdenciária - Acórdão que negou provimento ao recurso à sentença de procedência - Modificação posterior do tema 1177 do C. STF que modulou efeitos do julgamento - Efeito vinculante - Necessidade de adaptação do v. Acórdão em prol da segurança juridica - Acolhimento dos embargos, com Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Policial militar reformado e afastamento de incidência da alíquota de contribuição previdenciária - Acórdão que negou provimento ao recurso à sentença de procedência - Modificação posterior do tema 1177 do C. STF que modulou efeitos do julgamento - Efeito vinculante - Necessidade de adaptação do v. Acórdão em prol da segurança juridica - Acolhimento dos embargos, com efeito infringente, para conceder parcial provimento ao recurso interposto, a fim de adequar a aplicação do Tema a recente julgado proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal em sede de embargos de declaração no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750, o qual atribuiu efeito infringente e modulou os efeitos da anterior decisão jurisdicional e determinou que a preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Recurso parcialmente provido para o fim de manter os descontos previdenciários nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, quando então deverão ser retomados os descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do requerente na forma prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Desnecessidade de suspensão do feito para se aguardar o julgamento definitivo dos novos embargos opostos, dado que em caso de nova modificação, caberá a parte arguir o fato em sede de execução do julgado - Embargos acolhidos para dar provimento parcial ao recurso inominado. Sentença parcialmente reformada.

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Doc. LEGJUR 989.7669.9203.0417

15 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Policial militar reformado e afastamento de incidência da alíquota de contribuição previdenciária - Acórdão que negou provimento ao recurso à sentença de procedência - Modificação posterior do tema 1177 do C. STF que modulou efeitos do julgamento - Efeito vinculante - Necessidade de adaptação do v. Acórdão em prol da segurança juridica - Acolhimento dos embargos, com Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Policial militar reformado e afastamento de incidência da alíquota de contribuição previdenciária - Acórdão que negou provimento ao recurso à sentença de procedência - Modificação posterior do tema 1177 do C. STF que modulou efeitos do julgamento - Efeito vinculante - Necessidade de adaptação do v. Acórdão em prol da segurança juridica - Acolhimento dos embargos, com efeito infringente, para conceder parcial provimento ao recurso interposto, a fim de adequar a aplicação do Tema a recente julgado proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal em sede de embargos de declaração no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750, o qual atribuiu efeito infringente e modulou os efeitos da anterior decisão jurisdicional e determinou que a preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Recurso parcialmente provido para o fim de manter os descontos previdenciários nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, quando então deverão ser retomados os descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do requerente na forma prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Desnecessidade de suspensão do feito para se aguardar o julgamento definitivo dos novos embargos opostos, dado que em caso de nova modificação, caberá a parte arguir o fato em sede de execução do julgado - Embargos acolhidos para dar provimento parcial ao recurso inominado. Sentença parcialmente reformada.

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Doc. LEGJUR 144.9131.4011.6700

16 - TJSP Execução por título extrajudicial. Contratos bancários de desconto de cheques. Inaplicabilidade do CDC. Hipótese em que a pessoa jurídica que toma o dinheiro para desenvolver suas atividades não se equipara a consumidor final. Apuração de eventual valor devido em sede de liquidação de sentença. Recurso parcialmente provido para esse fim.

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Doc. LEGJUR 913.9446.6596.3286

17 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL - CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES QUE PREVIA O DESCONTO DOS CINCO PRIMEIROS MESES DE ALUGUEL A FIM DE QUE O LOCATÁRIO REALIZASSE BENFEITORIAS NO IMÓVEL - CONDIÇÃO NÃO CUMPRIDA - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA CONTRAPRESTAÇÃO PELO USO DO IMÓVEL (ALUGUEL) - MULTA DEVIDA PELA RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVID

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Doc. LEGJUR 147.7895.3011.2600

18 - TJSP Habeas corpus. Pena. Regime inicial. Reclusão. Substituição por prestação de serviços à comunidade. Prisão em flagrante durante o desconto da referida pena. Reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Descabimento. Prática de novo delito que impede a execução da pena restritiva de direitos. Determinação para suspensão da execução até o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória em razão do delito superveniente. Ordem concedida para esse fim.

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Doc. LEGJUR 995.6502.7139.6637

19 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELO IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. art. 833, IV, § 2º, E 529, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O ato impugnado neste mandado de segurança consiste na decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso da execução, na qual determinada a penhora mensal de 30% (trinta por cento) dos valores auferidos pelo impetrante a título de aposentadoria. II. O impetrante sustenta a existência de outras ordens de bloqueios, oriundas de outros processos trabalhistas, incidindo sobre seus proventos. Aduz ser pessoa idosa, percebendo aposentadoria no valor de R$ 3.671,31, valor este utilizado para a satisfação de gastos pessoais, em especial, com plano de saúde, no valor de R$ 1.136,72. III. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região concedeu parcialmente a segurança pleiteada para o fim de reduzir o percentual fixado para 20% (vinte por cento) do montante auferido mensalmente. No recurso ordinário, o impetrante insiste na redução da penhora ao patamar de 5%. IV. Esta Corte Superior tem se orientado no sentido de que não paira ilegalidade na ordem de penhora sobre parte de salário e proventos de aposentadoria exarada na vigência do CPC/2015, com o fim de satisfazer o crédito trabalhista, dada a sua natureza alimentar, desde que limitada a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do executado (CPC/2015, art. 529, § 3º) e desde que o valor líquido auferido pelo impetrante, após os descontos, não seja inferior a um salário mínimo. V. Assim, não merece reparos o acórdão recorrido que determinou a manutenção do bloqueio mensal no percentual de 20% (vinte por cento) sobre os proventos de aposentadoria do impetrante, porquanto observado o limite de 50% fixado pelo CPC/2015, art. 529, § 3º. VI. Cumpre destacar que, a despeito dos gastos mensais do impetrante com saúde, alimentação e moradia, este aufere rendimento líquido que preserva o salário mínimo. VII. Outrossim, também não ficou demonstrada a alegação do impetrante sobre excesso de descontos decorrente de outras ordens mensais de bloqueios oriundas de outros processos trabalhistas. VIII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 146.8743.5015.7400

20 - TJSP Servidor público estadual. Vencimentos. Execução contra a Fazenda Pública. Alegação de excesso de execução. Desacolhimento. Incidência da sexta-parte sobre a totalidade dos vencimentos, incluindo-se o Prêmio de Valorização, Gratificação Geral e Gratificação por Trabalho Educacional, porquanto compõem os vencimentos da embargada. Pretensão da Fazenda de retenção do imposto de renda sobre o total acumulado. Inadmissibilidade. Montante que deve ser calculada mês a mês, observado o teto contemplado pela legislação fiscal para isenção. Inviabilidade, ainda do desconto da contribuição previdenciária, já que não possuem natureza salarial, mas sim indenizatória, não implicando aumento de patrimônio algum. Recurso da servidora provido para este fim, negado provimento ao da Fazenda.

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Doc. LEGJUR 147.5943.3021.9800

21 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Fase de execução de sentença. Cumulação de auxílio-acidente e aposentadoria. Reconhecimento no título exequendo, com o provimento integral dado pelo julgado, ao recurso interposto pelo autor, repondo as partes ao «status quo anterior. Obrigação implícita da autarquia de pagar os valores indevidamente cessados e devolver os valores descontados irregularmente da aposentadoria. Pedido expresso na exordial. Embargos desacolhidos. Recurso parcialmente acolhido para este fim.

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Doc. LEGJUR 167.6889.4697.4621

22 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Ação condenatória. Limitação de descontos em benefício assistencial e em conta corrente. Recursos de ambas as partes. Interesse recursal.

I. Caso em exameTrata-se de apelações interpostas por ambas as partes contra sentença que limitou os descontos a 35% do benefício assistencial do autor em razão de empréstimos consignados, com base no comprovante de renda à época do ajuizamento da ação. A sentença foi parcialmente reformada para ajustar a tutela de urgência confirmada e mantida, o que acarreta a imediata execução dos efeitos nos termos do art. 1012, § 1º, V do CPC. II. Questão em discussão2. (i) A primeira questão em discussão consiste em saber se a via extrajudicial era obrigatória antes do ajuizamento da ação, o que foi afastado com base no CF/88, art. 5º, XXXV.(ii) A segunda questão é a análise da limitação dos descontos em folha de pagamento, considerando o limite legal de 35%, conforme a Lei 10.820/2003, alterada pela Lei 14.431/2022. (iii) Discute-se também o interesse recursal do autor e a possibilidade de reconhecimento de conexão entre as demandas ajuizadas no mesmo dia em razão da identidade de causa de pedir, com fundamento no CPC, art. 55. III. Razões de decidir3. Não há carência de ação por falta de interesse, uma vez que a via extrajudicial é mera opção do demandante, respaldada pelo direito de acesso ao Judiciário (art. 5º, XXXV, CF/88).4. O autor, ao longo da inicial, não mencionou os contratos impugnados, o que foi corrigido apenas por emenda e, mesmo assim, limitou-se a informar o número de um contrato cujo desconto ocorre diretamente no benefício assistencial e um contrato com reserva de margem de margem consignável, sendo que este foi realizado com outra instituição financeira que não é parte na ação e, portanto, não pode se submeter ao aqui decidido. Informou, ainda, seis valores de parcelas descontadas na conta corrente, sem identificar os números dos contratos. Entretanto, para esses a ação não seria mesmo a via adequada tendo em vista a consolidação do entendimento pelo STJ no Resp. Repetitivo Acórdão/STJ.5. Apenas o réu produziu prova útil e somente um dos contratos informados pelo autor pode ser apreciado no recurso em conformidade com os elementos probatórios disponíveis, justamente o informado na emenda e referente ao desconto no benefício assistencial. O desconto referente a este contrato excede o limite legal de 35% e o ajuste é necessário. 6. A sentença foi mantida quanto à limitação e ao percentual do desconto que está conforme a lei, mas a tutela de urgência confirmada e passível de efeitos imediatos foi parcialmente reformada para excluir um contrato firmado com o Banco Santander, que não é parte na ação, bem como para excluir a determinação de limitação dos contratos descontados na conta corrente que, por precedente vinculante, não sofrem qualquer limitação. Houve, ainda, modificação do valor unitário e do valor limite da multa por evento de descumprimento imposta a fim de adequar à razoabilidade. 7. Quanto ao recurso do autor, falta interesse recursal em parte pois o pedido sobre a limitação já foi atendido na sentença.8. A alegação de dano moral foi corretamente afastada, não havendo qualquer ofensa aos direitos da personalidade e, ainda, pelas condições subjetivas do autor há indícios de que tentou obter vantagem indevida utilizando o processo como meio, o que pode configurar litigância de má-fé, passível de sanção em caso de reiteração do argumento infundado. 9. O recurso também versou sobre os honorários advocatícios de sucumbência ao autor e que admitem majoração, mas de forma proporcional ao conteúdo econômico obtido na sentença e não com base no valor da causa, arbitrando-se nos termos do CPC, art. 85, § 8º. IV. Dispositivo e tese10. Recurso do réu parcialmente provido e recurso do autor parcialmente provido na parte conhecida. Determinação de intimação pessoal do réu para cumprimento da obrigação e observação de que o autor poderá providenciar o necessário. Advertência ao autor sobre possível sanção por litigância de má-fé. Dispositivos relevantes: CF/88, art. 5º, XXXV; Lei 10.820/2003; Lei 14.431/2022; CPC/2015, art. 55; art. 85, § 8º; art. 1012, § 1º, V.Jurisprudência relevante: STJ, Súmula 410; Resp. Repetitivo Acórdão/STJ.
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Doc. LEGJUR 786.7601.6339.8761

23 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. DESCONTOS SALARIAIS. MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA.


O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 681.0218.8966.5921

24 - TJSP Agravo em execução. Pleito ministerial de reforma da decisão que indeferiu o pedido de realização de pesquisa nos sistemas Bacenjud e Renajud, bem como a expedição de ofício ao estabelecimento prisional para informar se a sentenciada recebe alguma remuneração que possa ser utilizada no pagamento da pena de multa, calculada em R$ 465,73. Possibilidade. Não incidência, no âmbito da execução penal, dos limites à penhora impostos pela legislação processual civil. Existência de norma específica na LEP, o que impede a aplicação da analogia, inexistindo lacuna a ser preenchida. Inteligência dos LEP, art. 168 e LEP art. 170. Possibilidade de desconto de até 1/4 do salário do reeducando. O não pagamento da pena pecuniária, após a citação do executado, torna de rigor a efetivação de medidas de execução e constrição de seu patrimônio, a fim de garantir o cumprimento da condenação penal definitiva. Embora não se desconheça a atual posição da 3ª Seção do STJ, em revisão do Tema 931, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em 28/02/2024, é certo que o Ministério Público somente poderá demonstrar a existência de possibilidade concreta de pagamento da pena pecuniária após a atuação do Poder Judiciário em sede de execução, por meio de atos constritivos de bens e valores, como pesquisa de bens e eventual penhora, não podendo a acusação, por si só, realizar tais medidas, que são de competência judicial. Agravo ministerial provido para o fim de determinar a realização de pesquisa nos sistemas Bacenjud e Renajud e, no caso de localização de valores, a penhora do patrimônio da sentenciada ou o desconto de sua remuneração, na fração máxima de 1/4, além da expedição de ofício ao estabelecimento prisional, a fim de apurar se a reeducanda percebe remuneração ou pecúlio para fins de pagamento da pena de multa, observados os limites supracitados, com determinação, ainda, para que o juízo «a quo verifique a possibilidade de indulto da pena de multa, considerando o valor executado, com fundamento no Decreto 11.846/2023, art. 8º

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Doc. LEGJUR 164.7400.5018.0700

25 - TJSP Pena. Restritiva de direitos. Prestação de serviços à comunidade. Resgate possível somente após a extinção, pelo integral cumprimento, da pena privativa de liberdade. Aplicação dos artigos 5º, XL da Constituição Federal e 76 do Código Penal. Conversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade que representa coação ilegal por ferir o princípio da individualização da pena na execução penal. Determinação para o paciente inicie o desconto das penas restritivas de direito, após o cumprimento integral da pena privativa de liberdade. Ordem concedida para esse fim.

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Doc. LEGJUR 140.8133.0018.1000

26 - TJSP Execução por título extrajudicial. Contrato de locação. Embargos de devedor. Alegação de iliquidez do título executivo, bem como excesso de execução. Liquidez, nos títulos extrajudiciais e judiciais, se traduz na simples determinabilidade do valor mediante cálculos aritméticos. Tese inovada no recurso, distanciando-se dos fundamentos dos embargos. Rejeição, quanto ao tema. Excesso de execução, todavia, evidenciado. Multa moratória cumulada com perda do desconto de pontualidade. «Bis in idem evidenciado. Reconhecimento, para afastar a aplicação da multa moratória. Verba honorária estabelecida em 10% na ação de execução. Percentual que deve prevalecer. Redução determinada, devendo-se em sede de liquidação haver a redefinição do crédito em execução com estas ressalvas. Recurso provido em parte para este fim.

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Doc. LEGJUR 241.0110.6810.0897

27 - STJ Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Embargos à execução. Honorários advocatícios. Intempestividade. Alegação. Preclusão. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Cláusulas contratuais. Interpretação. Inviabilidade. Súmula 5/STJ. Agravo de instrumento. Superveniência. Sentença. Prejudicialidade. Súmula 7/STJ. Ilegitimidade. Estipulação em favor de terceiro. Descontos. Cessão de crédito. Cláusula condicional indivisível. Reexame de provas e contratos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados.


1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.... ()

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Doc. LEGJUR 466.2449.4066.7834

28 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Recurso inominado - Pensionista de servidor público inativo - SSPREV - Alíquota previdenciária policial militar inativo - Sentença de procedência determinando seja aplicada nos proventos de pensão da parte autora, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista pela Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não mais pela Lei 13.954/2019, até que sobrevenha legislação estadual específica; bem como para condená-la à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, monetariamente atualizados pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos das Fazendas Públicas em cumprimento à Emenda Constitucional 113/2021 desde a data de cada desconto (Súmula 162/STJ) até a data da vigência da referida Emenda Constitucional 113/2021 (ocorrida em 09/12/2021), a partir da qual incide somente a taxa SELIC. Os valores deverão ser apurados em fase de execução. - - Acerto parcial da r. sentença - Aplicação do tema 1177 do e. STF, com repercussão geral - Modulação de efeitos em embargos de declaração, nos seguintes termos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Manutenção do regime previdenciário estabelecido pela LCE 1.013/07, a partir de 1º.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário neste aspecto - Inteligência do que foi decidido pelo e. STF - Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 01º de janeiro de 2023, rejeitando-se o pedido de restituição de valores - Ademais, não há que falar em suspensão do processo, haja vista que inexiste recurso com efeito suspensivo interposto, sendo, pois, desnecessário que se aguarde o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo - Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 869.4563.4557.5648

29 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Recurso inominado - Servidor público inativo - SSPREV - Alíquota previdenciária policial militar inativo - Sentença de procedência determinando seja aplicada nos proventos de aposentadoria da parte autora, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista pela Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não mais pela Lei 13.954/2019, até que sobrevenha legislação estadual específica; bem como para condená-la à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, monetariamente atualizados pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos das Fazendas Públicas em cumprimento à Emenda Constitucional 113/2021 desde a data de cada desconto (Súmula 162/STJ) até a data da vigência da referida Emenda Constitucional 113/2021 (ocorrida em 09/12/2021), a partir da qual incide somente a taxa SELIC. Os valores deverão ser apurados em fase de execução. - - Acerto parcial da r. sentença - Aplicação do tema 1177 do e. STF, com repercussão geral - Modulação de efeitos em embargos de declaração, nos seguintes termos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Manutenção do regime previdenciário estabelecido pela LCE 1.013/07, a partir de 1º.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário neste aspecto - Inteligência do que foi decidido pelo e. STF - Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 01º de janeiro de 2023, rejeitando-se o pedido de restituição de valores - Ademais, não há que falar em suspensão do processo, haja vista que inexiste recurso com efeito suspensivo interposto, sendo, pois, desnecessário que se aguarde o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo - Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 180.5422.5002.8000

30 - STJ Penal. Petição recebida como agravo regimental em recurso em habeas corpus. Dosimetria. Pena-base. Tema não debatido pelo tribunal de origem no mandamus originário. Supressão de instância. Detração penal. CPP, art. 387, § 2º. Análise irrelevante. Reprimenda final em patamar superior a 4 anos de reclusão mesmo após os descontos. Presença de circunstância judicial desfavorável. Manutenção do regime fechado. Agravo improvido.


«1 - Petição, interposta dentro do quinquídio legal, recebida como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.1061.0699.2145

31 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Cide-Fust. Serviços preparatórios. Receitas oriundas de aluguel de equipamento. Vendas canceladas e descontos. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.


I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal opostos pela ora Agravante contra a Anatel, ora Agravada, tendo por objeto cobrança de contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações e respectivas incidências acessórias. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente para determinar o «abate da base de cálculo do débito cobrado[...]". No Tribunal a quo, sentença foi parcialmente reformada apenas para que os honorários fixados em 10% sejam calculados «com base no valor reduzido da execução fiscal, que é o benefício econômico obtido".... ()

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Doc. LEGJUR 141.6183.6324.4466

32 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença para determinar o desconto do valor em excesso de execução de forma simples. Desconto em dobro do valor pago. Inviabilidade. Ausência de má-fé dos agravados a fim de ensejar a aplicação do disposto no CCB, art. 940. A má-fé não pode ser presumida, dependendo de prova contundente que não foi produzida nestes autos. No que se refere ao abatimento em dobro, o C. STJ já firmou entendimento no sentido da admissibilidade da aplicação do dispositivo contido no CCB, art. 940, em sede de cumprimento de sentença, em havendo arguição de excesso de execução. Contudo, para tanto, em se tratando da matéria de fundo deste recurso, necessária a comprovação da prática de atos de má-fé, por parte dos credores. E, em paralelo, a Súmula 159/STF, ainda em vigor. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 1697.3193.4676.8685

33 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO - EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AOS JULGAMENTOS DA ADPF 324 E DO RE 958.252 - TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL 360 E 725. A partir do julgamento do RE 958.252 e da ADPF 324 pelo Supremo Tribunal Federal (em 30/08/2018), a matéria relativa à ilicitude da terceirização de atividade-fim encontra resposta no Tema 725 da repercussão geral, com tese jurídica segundo a qual « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Assim sendo, a partir de 30/8/2018, é de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendente de julgamento a tese jurídica firmada pelo STF no RE 958.252 e na ADPF 324. No presente caso, todavia, a decisão de ilicitude da terceirização transitou em julgado antes da decisão do STF na ADPF 324 e RE 958.252, ocorrida em 30/08/2018, o que torna o título executivo exigível. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A ausência de transcrição de qualquer fundamento do acordão relativo ao tema não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 150.1382.8002.5000

34 - STJ Seguridade social. Processual civil. Mandado de segurança. Suposta ilegitimidade passiva ad causam. Secretário de Estado da Fazenda. Servidor público estadual que implementou os requisitos para aposentadoria, mas optou pela permanência no serviço público. Descontos referentes às contribuições previdenciárias de 9% (Lei estadual 7.672/1982) e 2% (Lei Estadual 10.588/1995). Autoridade que defendeu o mérito do ato impugnado. Legitimidade passiva ad causam. Teoria da encampação. Aplicação. Isenção da contribuição previdenciária. Inteligência dos arts. 3º e 8º, da Emenda Constitucional 20/1998, e CF/88, art. 40.


«1. A essência constitucional do Mandado de Segurança, como singular garantia, admite que o juiz, nas hipóteses de indicação errônea da autoridade impetrada, permita sua correção através de emenda à inicial ou, se não restar configurado erro grosseiro, proceder a pequenas correções de ofício, a fim de que o writ cumpra efetivamente seu escopo maior. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.3720.6002.4000

35 - TJSP Correção monetária. Indexador. Embargos à execução hipotecária. Sistema financeiro da habitação. Reajuste das prestações. Plano de equivalência salarial. Alegação de que o reajuste do valor das prestações deve corresponder ao reajuste da categoria profissional dos apelantes. Cabimento. Hipótese em que o contrato prevê expressamente que a prestação mensal não pode ultrapassar a proporção entre prestação e renda familiar verificada na data da assinatura do contrato. Determinação para que o valor das prestações seja corrigido de acordo com a variação salarial da categoria profissional do autor. Validade, ainda da incidência da taxa referencial (tr), para a correção do saldo devedor, uma vez prevista em Lei e no contrato. Pretensão, afinal, de amortização, com o reajuste do saldo devedor após o desconto do valor da prestação. Validade. Recurso parcialmente provido para este fim.

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Doc. LEGJUR 837.6053.5262.2628

36 - TJSP Execução Penal. Remição de penas. Pedido de retificação do cálculo para que os dias remidos sejam considerados como pena efetivamente cumprida, sendo abatidos depois do cálculo das frações para benefícios. Indeferimento. Cálculo e decisão que o ratificou que abatem os dias remidos da pena total, antecipando a data de seu cumprimento. Lei que manda, desde a alteração trazida pela Lei 12.433/11, que os dias remidos sejam computados como pena cumprida, inclusive para fins de benefícios, antecipadamente, pois, e não mais a final. Entendimento que não impede que, em caso de falta grave, o tempo remido seja revogado nos termos e limites da lei (LEP, art. 127), notadamente porque sua concessão não faz coisa julgada material. E o mesmo entendimento não justifica o desconto do tempo remido ao final, o que caracterizaria claro «bis in idem". Agravo provido, a fim de estabelecer que os dias remidos devem ser considerados como pena cumprida, inclusive para consideração de benefícios, sujeitos, no entanto, a revogação, refazendo-se, no caso, o cálculo da execução

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Doc. LEGJUR 782.2601.4861.7571

37 - TJSP Multa - Natureza penal - Alegação de impenhorabilidade de pecúlio, ex vi do CPC, art. 833, IV - Descabimento - LEP que expressamente prevê a possibilidade de penhora objetivando o adimplemento da pena de multa - Inteligência do art. 170 c/c. o art. 168, I, ambos da Lei 7.210/1984 - Conflito aparente de normas, resolvido pelo princípio da especialidade

No âmbito da execução penal, admite-se a penhora do vencimento ou salário da pessoa condenada criminalmente (LEP, art. 168), inclusive do pecúlio recebido por trabalho exercido durante o cumprimento da pena (LEP, art. 170, caput), observando-se o limite mínimo de um décimo e o máximo de um quarto do valor auferido (LEP, art. 168, I), a fim de que o desconto não incida sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família (CP, art. 50, § 2º), não se aplicando, pois, as regras de impenhorabilidade previstas na lei processual civil (CPC/2015, art. 833, IV), afastadas pelo critério da especialidade (LINDB, art. 2º, § 2
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Doc. LEGJUR 181.9780.6002.6100

38 - TST Recurso de revista. Vigência da Lei 13.015/2014, do CPC/2015 e da instrução normativa 40/2016/TST. Acidente de trânsito sofrido pela reclamante. Transporte fornecido pelo empregador para local de emissão de visto a fim de realizar viagem decorrente de premiação do trabalho. Danos morais e materiais. Culpa de terceiro. Responsabilidade objetiva do empregador. Transporte de cortesia. Inaplicabilidade.


«1. O empregador, ao se responsabilizar pelo transporte de seus empregados, equipara-se ao transportador, assumindo, portanto, o ônus e o risco desse transporte. Dessa forma, são perfeitamente aplicáveis à hipótese os CCB/2002, art. 734 e CCB/2002, art. 735, que estabelecem a responsabilidade do transportador. Isso porque o empregador, mesmo que por intermédio de empresa contratada, ao assumir o fornecimento de transporte do empregado, equipara-se ao transportador, sendo responsável objetivamente por eventual acidente ocorrido no trajeto, ainda que por culpa de terceiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 325.2611.6254.5518

39 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CUMULAÇÃO DE PENHORAS. Decisão que deferiu a penhora de 10% sobre os vencimentos líquidos do agravante (autos 0028542-16.2019.8.26.0114). Pleito de reforma, para afastar a constrição. Alimentante que, desde novembro de 2020, está adimplente com as parcelas vincendas, no importe de 25% de sua renda líquida. Paternidade de outros dois filhos menores e mais novos do que as duas agravadas. Existência de duas penhoras anteriores, as quais somadas alcançam 15% da renda líquida (autos 0028548-23.2019.8.26.0114 e 0019749-54.2020.8.26.0114). Desconto total em folha que importaria em 50% dos vencimentos líquidos, quantia onerosa, na hipótese, pois prejudicaria sua própria mantença e a dos outros dois filhos. Parcial provimento, para manter a constrição de 10% dos vencimentos líquidos, exigível após a satisfação das duas penhoras anteriores (15%), com o fim de que não haja, por ora, comprometimento superior a 40% da renda. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 146.4212.2022.5700

40 - TJSP Coisa julgada. Limites objetivos. Honorários de advogado. Acidente do trabalho. Execução do julgado. Controvérsia envolvendo o valor da verba honorária. Afirmativa de que, em um primeiro momento, acertada teria sido a decisão agravada que, matematicamente, bem distribuiu o desconto de 20%. Existência, por outro lado, de petição em que se abriu mão de parte do débito do autor, mantendo incólume os honorários, o que conduziria à conclusão de preclusão do primeiro (principal), ainda que se diminuísse o segundo (honorários). Montante homologado em razão de acordo judicial. Imposição da obediência aos parâmetros da coisa julgada. Recurso parcialmente provido para este fim, com observação quanto à idade do autor, com mais de sessenta anos de idade na data da inscrição do precatório. Necessidade, assim de se diligenciar no sentido de aplicação do pagamento preferencial, conforme e nos limites do ditame do artigo 100, § 2º, da Constituição Federal.

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Doc. LEGJUR 163.6125.9000.3500

41 - TJSC Agravo de execução penal. Insurgência da defesa contra decisão que indeferiu pedido de remição. Apenado que confeccionava desenhos, cartões comemorativos e caricaturas. Recurso do reeducando. Preliminar. Nulidade da decisão em face do cerceamento de defesa. Alegado o indeferimento do pedido de diligência para oficiar ao estabelecimento penal, a fim de que fossem prestadas informações sobre a confecção de desenhos pelo apenado. Inacolhimento. Ausência de informação que em nada influenciou na decisão agravada. Ato decisório fundamentado na impossibilidade de considerar como horas trabalhadas a realização de atividades artesanais daquele viés. Preliminar rechaçada. Mérito. Requerida a reforma da decisão. Impossibilidade. Não comprovado o efetivo desempenho de trabalho ou da frequência escolar. Inviabilidade de se proceder ao desconto da pena em decorrência do instituto da remição, quando não há previsão legal para a realização da atividade, tampouco o cômputo das horas trabalhadas. Exegese do art. 126 da Lei de execuções penais. Decisão mantida. Recurso conhecido, afastada a preliminar e desprovido.


«Tese - Na execução penal, a ausência de previsão legal inviabiliza a remição da reprimenda, na modalidade de trabalho, em razão da confecção de desenhos, cartões comemorativos e caricaturas pelo apenado.... ()

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Doc. LEGJUR 644.4459.7210.5332

42 - TST I - AGRAVO DA KATU RIVER TRANSPORTE DE CARGAS LTDA. HORAS EXTRAORDINÁRIA. DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO POR FORA. INTEGRAÇÃO. GRATIFICAÇÃO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO. DIÁRIAS. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.


Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece. II - AGRAVO DA ENERGIA VIBRA S/A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Por injunção do decidido pelo STF, em repercussão geral, no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 que resultou no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Ressalte-se, ademais, que o fato de a recorrente ter sido submetida a um procedimento simplificado de licitação, disciplinado pela Lei 9.478/97, não retirou sua condição de ente público, parte integrante da Administração Pública Indireta, e, portanto, não afasta a exigência de se aferir a sua culpa par fins de responsabilidade subsidiária, aplicando-se a ela, igualmente, o disposto na Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e, por conseguinte, a tese adotada pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16. Precedentes. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por mera presunção da sua conduta culposa, registrando que não haveria necessidade de comprovação de culpa porque ela não se subordina às regras previstas na Lei 8.666/93, mas sim àquelas constantes da Lei 9.478/1997 c/c Decreto 2.745/98. Tal decisão importa em responsabilização automática do ente público, procedimento que destoa do comando contido na decisão da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 275.5118.6579.9896

43 - TJSP Execução - Penhora - Pretendida pelo banco agravante a penhora sobre 20% dos rendimentos líquidos da agravada - Flexibilização da regra de impenhorabilidade que somente pode ocorrer quando a hipótese concreta dos autos revelar que a constrição de parte da remuneração não prejudicará a subsistência do devedor - Hipótese em que, embora tenha sido demonstrado que a agravada atua como médica em três diferentes instituições, percebendo remuneração líquida mensal superior a R$ 20.000,00, há indícios de comprometimento de parte de sua renda em razão de empréstimos mediante desconto em folha de pagamento - Documentação trazida aos autos pela agravada que não é recente, não refletindo seus rendimentos líquidos atuais - Necessidade de se saber primeiro qual o valor do salário (ou soma deles) efetivamente percebido pela agravada, a fim de se aferir se é possível a penhora de percentual da referida verba sem que haja comprometimento de sua subsistência - Determinada a expedição de ofício aos entes empregadores para que informem o valor do salário da agravada - Agravo provido em parte.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2008.9500

44 - TRT2 Mão-de-obra locação (de) e subempreitada entidade bancária. Terceirização. Serviços de call center. Operador de telemarketing. Licitude. As atividades exercidas pela reclamante, como agente de telemarketing, fazendo atendimento à distância aos clientes do banco não estão inseridas na atividade fim do tomador de serviços, uma instituição financeira. A contratação de empresa terceirizada para a execução das atividades de tele atendimento para os clientes do banco está autorizada pelo banco central do Brasil mediante a Resolução 3.954, de 24/02/2011, nos termos ali descritos, ficando afastada a tese de fraude no contrato de emprego havido com a prestadora de serviços quando inexistente prova de irregularidade na contratação dos serviços especializados e constatado o exercício de atividades de cunho meramente instrumental e até mesmo de caráter preparatório para as atividades bancárias propriamente ditas, intimamente voltadas ao objeto social da empregadora (atividade-meio), sem ingerência direta do tomador. Recurso a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7524.6500

45 - TRT2 Tributário. Desconto tributário. Imposto de renda. Omissão da sentença condenatória. Legitimidade do desconto na execução trabalhista. Lei 8.541/92, art. 46.


«O silêncio da sentença condenatória em relação à permissão para o desconto do imposto de renda não forma coisa julgada no sentido de impedir o recolhimento do tributo, configurando mera omissão que atrai a incidência da norma cogente contida no Lei 8.541/1992, art. 46, cuja aplicação, em face da inexistência de decisão em sentido contrário com trânsito em julgado, é obrigatória. Apelo do exeqüente ao qual se nega provimento para o fim de confirmar a decisão que ordenou o desconto do imposto de renda.... ()

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Doc. LEGJUR 832.2873.8207.4911

46 - TJSP Agravo em Execução Penal. Decisão que indeferiu pedido de remição de pena em razão de tempo de trabalho quando o sentenciado cumpria pena, atividade realizada quando o sentenciado cumpria pena por outro delito. Recuso da defesa. Recurso desprovido. 1. Não se pode considerar, para fim de remição, período de trabalho anterior ao crime cuja pena se quer ver remida (STJ, HC 420.257/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 11/5/2018; HC 377.703/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 10/8/2017; AgRg no HC 326.443/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 11/5/2017). Caso contrário, estar-se-ia a admitir uma espécie de crédito do sentenciado, que poderia praticar um crime com prévio desconto no tempo de pena, o que não se compatibiliza com os princípios que governam o Direito Penal. 2. No caso em tela, o período trabalho ocorreu no ano de 2005; e o delito pelo qual atualmente o sentenciado cumpre pena foi praticado em 01/09/2010. 3. Não cabimento do benefício. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 338.6877.7259.0994

47 - TJSP Agravo de Instrumento - Acidentária - Exceção de pré-executividade - Arguições de (i) impossibilidade de execução provisória de valor incontroverso, e de (ii) excesso de execução - Descabimento, uma vez que (i) a teor dos arts. 535, §4º, e 919, §3º, ambos do CPC, Súmula 31/AGU e precedentes do c. STJ, cabível o cumprimento provisório de sentença contra a Fazenda Pública e pagamento de valores incontroversos, na pendência de recurso especial com possível repercussão apenas em questões acessórias do benefício deferido; e (ii) tratando-se de matéria própria de defesa (impugnação) e não de ordem pública cognoscível de ofício, inoportuna alegação de eventuais excessos de execução não autorizam o manejo de suscitada medida incidental - Decisão mantida.

Cumprimento de sentença - Valor incontroverso já depositado - Apuração de verbas controvertidas - Homologação de cálculos periciais em que não realizado o desconto de valores pagos a maior por força da implantação precária, em sede de execução provisória, de auxílio-acidente em percentual superior ao, por fim, estabelecido no título executivo - Incorreção de cálculos - Questão já resolvida em agravo anterior, em que fixada a compensação de tal diferença na apuração do saldo remanescente - Decisão reformada - Novos cálculos do INSS, não impugnados pelo credor, em que adotados os parâmetros estipulados por esta c. Corte em citado v. aresto anterior - Planilhas contábeis da autarquia acolhidas para fins de prosseguimento da execução. Dou parcial provimento ao recurso
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Doc. LEGJUR 809.3565.1798.4302

48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TERCEIRA RECLAMADA (PETROS). EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CLT, art. 896, § 2º, SÚMULA 266/TST E OJ 123 DA SBDI-2 DO TST, POR ANALOGIA. DEDUÇÃO DA PARCELA REFERENTE AO IR. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA IN 40 DO TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional consignou que «da coisa julgada não houve determinação alguma para que se procedesse ao desconto da contribuição PETROS sobre as diferenças de complementação de aposentadoria deferidas, ao infenso, restou expressamente consignado que o direito reconhecido apenas significou a observância do pactuado, ou seja, tão somente foi corrigido o valor da complementação da aposentadoria, para a qual os empregados já haviam contribuído ao longo da vigência do contrato de trabalho. Dessarte, inoportuna a pretensão, já que busca a PETROS rediscutir questões que não se prestam mais ao debate (CPC/2015, art. 507 e art. 879, §1º da CLT), com potencial para violar a coisa julgada, o que não se pode admitir, a teor do art. 5º, XXXVI da CF/88. Registre-se, ainda, em relação aos referidos descontos sobre os valores que majoraram a complementação de aposentadoria, que, para além de silente o título judicial, não houve deferimento de parcela sobre a qual não incidiu desconto para a suplementação, mas sim o cumprimento de norma regulamentar da própria Fundação no que tange ao reajustamento do benefício, para o qual o empregado contribuiu corretamente ao longo do pacto laboral, repise-se.. A Petros renova o debate no sentido de que a dedução das contribuições é matéria de ordem pública e encontra fundamento legal no art. 202 da CF, devendo, ainda, atender às disposições legais previstas nas Leis Complementares 108 e 109 de 2001. Reitera a alegação de violação dos arts. 5º, XXXVI, e 202 da CF. É de se notar que o Regional, além de referir a preclusão da matéria, assinalou que não haveria, de todo modo, contribuição residual a custear a complementação de proventos deferida, dado que esta já teve a sua fonte de custeio atendida durante a relação laboral e sequer haveria nova parcela salarial sobre a qual pudesse incidir nova contribuição. Ademais, esta Corte Superior assentou o entendimento de que somente se reconhece a afronta à coisa julgada quando houver inequívoca e patente dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, de modo que não se verifica tal ofensa quando omissa a decisão exequenda a respeito da questão controvertida ou quando houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial para concluir-se procedente a respectiva arguição. Desse modo, para se apurar a alegada violação à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), seria necessária a interpretação do alcance do título executivo em relação às verbas que integram o salário do período de estabilidade. Essa circunstância, todavia, não se coaduna com os estreitos limites do recurso de revista em fase de execução, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, da Súmula 266/TST e da OJ 123 da SBDI-2 do TST, por analogia. Por fim, em relação ao tema «dedução da parcela referente ao IR, verifica-se que o Regional, quando da admissibilidade do recurso de revista, não se manifestou acerca do tema. Assim, nos termos do art. 1º, § 1º, da IN 40 do TST, se há omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte opor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. No caso, a Petros não opôs embargos de declaração, razão pela qual preclusa a análise do tema «dedução da parcela referente ao IR". Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 760.8659.7117.6497

49 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO -


Decreto 11.846/2023 - Disposições que não alcançam, dentre outros, os crimes de tráfico de entorpecentes, associação para tal fim e corrupção de menor - Sentenciado que não descontou a fração de 2/3 exigida em relação aos crimes impeditivos - Decisão de primeiro grau mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4004.1500

50 - TST Adicional de insalubridade. Súmula 126/TST. 9. Honorários periciais. 10. Restituição dos descontos relativos à faltas e atrasos. Súmula 126/TST. A corte de origem, a partir da análise do acervo probatório produzido nos autos, foi clara ao consignar que a 2ª reclamada se beneficiou da força de trabalho do reclamante. Destacou o trt que as reclamadas firmaram contrato de manutenção, o qual teve como objeto a execução dos serviços de locação, montagem e desmontagem de andaimes na área da usina da segunda reclamada. Frisou, ainda, que «pelas características da prestação de serviços é fácil observar que não houve execução de obras, no sentido jurídico da palavra. Ressalte-se que não consta no acórdão regional elementos fáticos que permitam aferir, indubitavelmente, que o contrato firmado entre a 1ª e 2ª reclamadas tivesse como finalidade a execução de obra certa na área de construção civil. Dessa forma, a abordagem da matéria sob outro enfoque demandaria a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado, nos termos da Súmula 126/TST.


«Em face disso, não se configura a hipótese da ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191/TST-SDI-I do TST, mas sim a hipótese da Súmula 331/TST, IV, do TST, de terceirização de serviços. Saliente-se que, em se tratando de terceirização de serviços, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Assim, a Súmula 331/TST, IV/TST, ao estabelecer a responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços, tem o mérito de buscar alternativas para que o ilícito trabalhista não favoreça indevidamente aquele que já foi beneficiário do trabalho perpetrado. Realiza, ainda, de forma implícita, o preceito isonômico, consubstanciado no CF/88, art. 5º, caput, ab initio, e I, não ferindo, por isso, em nenhum momento, a ordem jurídica vigente. Recurso de revista não conhecido nos tópicos.... ()

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