1 - STJ Desapropriação indireta. Declaração de utilidade pública. Meio ambiente. Florestas nativas declaradas de preservação permanente. Limitação administrativa. Direito da propriedade. CCB, art. 524.
«A criação da reserva florestal «Parque Marumbi não importou em apossamento administrativo, no entanto, esvaziou o conteúdo econômico da propriedade, ao destacar do domínio as prerrogativas de usar e fruir do bem. «Deixar de indenizar as florestas seria punir quem as preservou, homenageando aqueles que as destruíram (Rec. Esp. 77.359/Humberto).... ()
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2 - TRT4 Responsabilidade subsidiária. Atividade de extração de lenha/casca em matos/florestas.
«Comprovada que toda a lenha ou casca extraída nos matos/florestas era vendida para a reclamada S. S/A, tem-se que esta se beneficiou diretamente do trabalho prestado pelo autor, durante toda a contratualidade, devendo, pois, ser responsabilizada, de forma subsidiária, por todos os créditos trabalhistas a ele devidos , nos termos do item IV da Súmula 331/TST. [...]... ()
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3 - STJ Meio ambiente. Registro público. Administrativo. Averbação de área de reserva legal. Lei 4.771/1965, art. 16, § 8º (Código Florestal). Exigência legal, mesmo para áreas onde não houver florestas. Precedentes do STJ. Lei 4.771/65, art. 44. CF/88, art. 225.
«Exige-se, nos moldes do § 8º da Lei 4.771/1965, art. 16 do Código Florestal, que a área de reserva legal seja averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no ofício de registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas naquele mesmo Código. ... ()
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4 - TJMG Meio ambiente. Registro público. Reserva legal. Exigência para as propriedades que contêm florestas. Averbação prévia da área à margem da matrícula de imóveis rurais. Condicionamento dos atos notariais à exigência da prévia averbação. Falta de amparo legal. Direito líquido e certo de propriedade. Garantia constitucional. Mandado de segurança. Concessão da ordem. Lei 4.771/1965, art. 8º e Lei 4.771/1965, art. 16. Inteligência. (Há voto vencido). CF/88, art. 5º, XXII.
«A interpretação sistemática do Lei 4.771/1965, art. 16 do Código Florestal conduz ao entendimento de que a reserva legal não deve atingir toda e qualquer propriedade rural, mas apenas aquelas que contêm área de florestas. Logo, tem-se que o condicionamento dos atos notariais necessários ao pleno exercício do direito de propriedade previsto no CF/88, art. 5º, XXII, à prévia averbação da reserva legal, somente está autorizado quando existir floresta no imóvel. Portanto, não sendo esse o caso dos autos, impõe-se a concessão da segurança requerida. V.v:. - Legal é a exigência de prévia inscrição à margem da matrícula de imóveis rurais nas hipóteses de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou retificação de área contida no Provimento 50, de 07/11/00, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, harmônica às normas pertinentes, máxime às condutas no § 2º do art. 16 do Código Florestal, (Lei 4.771/1965) , na redação da Lei 7.803/1989. (Des. Orlando Carvalho). V.v. parcial: - A prévia reserva legal de que trata o Lei 4.771/1965, art. 8º, deve ser feita somente em casos de transmissão, desmembramento ou retificação de imóvel rural constituído por floresta, campos gerais ou outra forma de vegetação nativa. (Des. Almeida Melo).»... ()
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5 - TJSP IMPEDIR OU DIFICULTAR A REGENERAÇÃO NATURAL DE FLORESTAS (LEI 9.605/98, art. 48) -
autoria e materialidade comprovadas - inaplicabilidade do princípio da insignificância - conduta lesiva ao meio ambiente - penas privativa de liberdade e de multa, fixadas no mínimo legal e exasperadas na segunda fase, diante da reincidência específica do réu - recurso improvido.... ()
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6 - STJ Administrativo. Desapropriação. Justa indenização. Indenização da cobertura vegetal. Direito de propriedade. Florestas e matas. CF/88, arts. 5º, XXII e 225, § 4º. Exegese.
«Destarte, a essência do entendimento jurisprudencial poderia, assim ser sintetizado: «(...) - A norma inscrita no CF/88, art. 225, § 4º deve ser interpretada de modo harmonioso com o sistema jurídico consagrado pelo ordenamento fundamental, notadamente com a cláusula que, proclamada pelo art. 5º, XXII, da Carta Política, garante e assegura o direito de propriedade em todas as suas projeções, inclusive aquela concernente à compensação financeira devida pelo Poder Público ao proprietário atingido por atos imputáveis à atividade estatal. - O preceito consubstanciado no CF/88, art. 225, § 4º, além de não haver convertido em bens públicos os imóveis particulares abrangidos pelas florestas e pelas matas nele referidas (Mata Atlântica, Serra do Mar, Floresta Amazônica brasileira), também não impede a utilização, pelos próprios particulares, dos recursos naturais existentes naquelas áreas que estejam sujeitas ao domínio privado, desde que observadas as prescrições legais e respeitadas as condições necessárias à preservação ambiental. - A ordem constitucional dispensa tutela efetiva ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII). Essa proteção outorgada pela Lei Fundamental da República estende-se, na abrangência normativa de sua incidência tutelar, ao reconhecimento, em favor do dominus, da garantia de compensação financeira, sempre que o Estado, mediante atividade que lhe seja juridicamente imputável, atingir o direito de propriedade em seu conteúdo econômico, ainda que o imóvel esteja localizado em qualquer das áreas referidas no art. 225, § 4º, da Constituição. (...) (RE 134.297-8/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 22/09/95).... ()
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7 - TJSP Crimes contra o meio ambiente - Agente que suprime vegetação secundária, em estágio médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, bem como impede a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação, ao edificar construção em alvenaria no local - Caracterização
Realiza o tipo penal previsto no Lei 9.605/1998, art. 38-A aquele que destrói ou danifica vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou a utiliza com infringência das normas de proteção. Pratica o delito descrito na Lei 9.605/98, art. 48, ademais, quem impede ou dificulta a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJSP Apelação criminal. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação - Lei 9.605/98, art. 48. Sentença condenatória. Apelo defensivo. Materialidade e autoria evidenciadas. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Alteração, de ofício, para excluir a condenação em custas, visto que inexistente em ações públicas nos Juizados Especiais. Recurso não Ementa: Apelação criminal. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação - Lei 9.605/98, art. 48. Sentença condenatória. Apelo defensivo. Materialidade e autoria evidenciadas. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Alteração, de ofício, para excluir a condenação em custas, visto que inexistente em ações públicas nos Juizados Especiais. Recurso não provido.
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9 - TJSP IMPEDIR OU DIFICULTAR A REGENERAÇÃO NATURAL DE FLORESTAS (LEI 9.605/98, art. 48) - infração penal cometida em 02.10.2015 - TRCA celebrado com prazo de 24 meses para cumprimento - prazo de cumprimento não observado por ambos os réus, mesmo depois da suspensão condicional do processo por aproximadamente quatro anos - substituição das penas privativas de liberdade por uma pena restritiva de Ementa: IMPEDIR OU DIFICULTAR A REGENERAÇÃO NATURAL DE FLORESTAS (LEI 9.605/98, art. 48) - infração penal cometida em 02.10.2015 - TRCA celebrado com prazo de 24 meses para cumprimento - prazo de cumprimento não observado por ambos os réus, mesmo depois da suspensão condicional do processo por aproximadamente quatro anos - substituição das penas privativas de liberdade por uma pena restritiva de direitos - recurso parcialmente provido.
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10 - TJSP DESTRUIÇÃO DE FLORESTAS NATIVAS, PLANTADAS OU VEGETAÇÃO (LEI 9.605/98, art. 50) - Alegação de inépcia da denúncia já enfrentada - Inocorrência de prescrição, quer pela pena em abstrato, quer pela pena em concreto - prazo prescricional da pretensão punitiva que é interrompido pelo recebimento da denúncia - prova da autoria e materialidade caracterizadas - destruição de fragmento de Ementa: DESTRUIÇÃO DE FLORESTAS NATIVAS, PLANTADAS OU VEGETAÇÃO (LEI 9.605/98, art. 50) - Alegação de inépcia da denúncia já enfrentada - Inocorrência de prescrição, quer pela pena em abstrato, quer pela pena em concreto - prazo prescricional da pretensão punitiva que é interrompido pelo recebimento da denúncia - prova da autoria e materialidade caracterizadas - destruição de fragmento de vegetação nativa, de formação secundária em estágio inicial de regeneração, em área considerada de especial preservação - sentença mantida - recurso improvido.
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11 - TJSP Apelação criminal. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação - Lei 9.605/98, art. 48. Sentença condenatória. Apelo defensivo pleiteando absolvição pela aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Direito difuso. Dosimetria. Cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por pena de multa, nos termos do § 2º do art. 60 do Ementa: Apelação criminal. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação - Lei 9.605/98, art. 48. Sentença condenatória. Apelo defensivo pleiteando absolvição pela aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Direito difuso. Dosimetria. Cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por pena de multa, nos termos do § 2º do CP, art. 60. Preenchimento dos requisitos definidos nos, II e III do CP, art. 44. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada para alterar a pena substitutiva de prestação pecuniária para multa.
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12 - STJ Processual civil. Desapropriação. Princípio da justa indenização. Reserva legal. Descabimento de distinção e avaliação em separado de valor do imóvel e valor das florestas. Laudo. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Alínea «c. Não demonstração da divergência.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Desapropriação proposta pela Companhia Energética de São Paulo - CESP, ora recorrida, contra Adelaide de Souza, ora recorrente, objetivando a desapropriação de uma gleba de terras com área de 800,3396ha, descrita na inicial, ante a declaração de necessidade pública, consistente na construção e implantação da bacia de inundação da Usina Hidrelétrica de Porto Primavera, localizada no Rio Paraná. ... ()
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13 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Administrativo e processo civil. Ação anulatória de multa. Transporte de carvão vegetal. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental do instituto estadual de florestas. Ief a que se nega provimento.
«1 - A parte agravante deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o recurso que não se insurge contra todos eles - Súmula 182/STJ. ... ()
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14 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação. Desnecessidade da área devastada ser de preservação permanente. Recurso improvido.
«1. A tipificação da conduta descrita no Lei 9.605/1998, art. 48 prescinde de a área ser de preservação permanente. ... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. INFRAÇÃO DE IMPEDIR OU DIFICULTAR A REGENERAÇÃO NATURAL DE FLORESTAS E DEMAIS FORMAS DE VEGETAÇÃO. art. 48 DA LEI Nº. 9.605/1998. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO EXATA DA DATA DOS FATOS. MENÇÃO AO ANO EM QUE O CRIME TERIA SIDO PRATICADO. AMPLA DEFESA GARANTIDA. MÁCULA NÃO EVIDENCIADA. AUTORIA E MATERIALIDADE BEM DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA IDÔNEA Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. INFRAÇÃO DE IMPEDIR OU DIFICULTAR A REGENERAÇÃO NATURAL DE FLORESTAS E DEMAIS FORMAS DE VEGETAÇÃO. art. 48 DA LEI Nº. 9.605/1998. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO EXATA DA DATA DOS FATOS. MENÇÃO AO ANO EM QUE O CRIME TERIA SIDO PRATICADO. AMPLA DEFESA GARANTIDA. MÁCULA NÃO EVIDENCIADA. AUTORIA E MATERIALIDADE BEM DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA IDÔNEA PARA A CONDENAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENAS ADEQUADAMENTE APLICADAS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E SÓLIDOS FUNDAMENTOS, SERVINDO A SÚMULA DO JULGAMENTO DE ACÓRDÃO, NOS TERMOS DO PRECEITO CONTIDO na Lei 9.099/95, art. 82, § 5º. RECURSO NÃO PROVIDO.
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16 - TJSP Apelação Criminal. Lei 9.605/48, art. 48 c/c Lei 12.651/2012, art. 4º, I, «d. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação. Sentença absolutória. Apelo ministerial pela condenação. Manutenção da absolvição. Ausência de Laudo Pericial específico a corroborar a materialidade delitiva. Insuficiência de provas carreadas pelo órgão acusatório Ementa: Apelação Criminal. Lei 9.605/48, art. 48 c/c Lei 12.651/2012, art. 4º, I, «d. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação. Sentença absolutória. Apelo ministerial pela condenação. Manutenção da absolvição. Ausência de Laudo Pericial específico a corroborar a materialidade delitiva. Insuficiência de provas carreadas pelo órgão acusatório capazes de refutar as alegações defensivas. Não comprovação cabal do dolo inerente ao injusto penal. Insuficiência, «in casu, de demais elementos de prova para dar guarida ao desfecho condenatório. «Non liquet quanto à configuração do delito. Sentença mantida. Recurso ministerial desprovido.
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17 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tese de violação do CPC, art. 460. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Ação civil pública. Reserva florestal. Exigibilidade de averbação da área florestal, independentemente da existência de florestas ou outras formas de vegetação nativa na gleba. Precedentes. AgRg no Resp1.375.265/MG e AgRg no AResp231.561/MG. Conclusão do tribunal de origem, mediante análise das provas dos autos, de que se trata de imóvel rural. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno das empresas desprovido.
«1. A jurisprudência desta Corte entende que a averbação da Reserva Legal é dever do proprietário ou adquirente do imóvel rural, independentemente da existência de florestas ou outras formas de vegetação nativa na gleba, devendo, igualmente, tomar as providências necessárias à restauração ou à recuperação das formas de vegetação nativa para se adequar aos limites percentuais previstos nos incisos do art. 16 do Código Florestal. Precedentes: AgRg no REsp. 1.375.265/MG, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 24.9.2015; AgRg no AREsp. 231.561/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 3.2.2015. ... ()
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18 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Crime contra o meio ambiente. Lei 9.605/1998, art. 48 e Lei 9.605/1998, art. 64. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação. Promover construção em solo não edificável. Exaurimento da conduta. Princípio da consunção. Aplicabilidade.
1 - Se é a própria existência da edificação irregular que impede a regeneração natural da vegetação, o delito da Lei 9.605/1998, art. 48 resta absorvido pelo do art. 64 da mesma legislação. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Incidência da Súmula 735/STF. Recurso que ataca decisão judicial antecipatória de tutela. Discussão que necessariamente alcança o debate da questão meritória dos autos. Impossibilidade de apreciação em sede de recurso especial. Recurso do instituto estadual de florestas desprovido.
«1 - Nos termos da Súmula 735/STF, em regra, não cabe Recurso Extraordinário contra acórdão que defere medida liminar. Essa orientação se estende, também, às decisões que apreciam pedido de antecipação de tutela, diante da sua precariedadade, sendo adotada, por analogia, no exame de Recursos Especiais neste STJ. Precedentes: REsp. 1.706.944/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19/12/2017; AgInt no AREsp. 1.085.584/SP, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 14/12/2017. ... ()
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20 - STJ Competência. Meio ambiente. Crimes contra a flora e a fauna. Bens e serviços da União. Considerações sobre o tema. Lei 4.7771/65, arts. 3º, § 1º e 19. CF/88, art. 109, IV.
«... Para que a Justiça Federal processe e julgue crimes contra a flora e a fauna é necessário que estes sejam praticados «em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas (CF/88, art. 109, IV). No caso concreto, o delito foi praticado contra serviço da União, na medida em que lhe compete privativamente, através de seus órgãos, o combate aos delitos cometidos em florestas de preservação permanente, a teor do Lei 4.771/1965, art. 3º, § 1º: «a supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social. Estudando este tema, ensina NICOLAO DINO DE CASTRO E COSTA NETO que, «De igual sorte, as florestas de domínio privado. Também em relação a estas não existe a competência privativa da União para legislar, tampouco a exclusividade do exercício do poder de polícia. Entretanto, o Código Florestal, no art. 19, com a redação dada pela Lei 7.803/89, deixou patenteado o interesse federal na questão, ao prever que a utilização de qualquer tipo de formação florestal depende de aprovação prévia do IBAMA, «bem como da adoção de técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme. Assim, mesmo que os Estados detenham parcela do poder de polícia em relação às reservas florestais legais em áreas integrantes de seu território, presente estará o interesse federal, traduzido na previsão legal, expressa e indeclinável, de atuação do IBAMA, no que concerne ao controle da utilização racional de tais ecossistemas. Daí pode-se chegar à conclusão de que competente será a Justiça Federal para processar e julgar as infrações cujo objeto material sejam florestas, de preservação permanente ou não, naturais ou plantadas, públicas ou de domínio privado. (ob. cit. pág. 125). A lesão, na hipótese, não se configura necessariamente contra bem da União, mas contra seu serviço, hipótese que se enquadra perfeitamente na competência da Justiça Federal, a teor do CF/88, art. 109, IV. ... (Min. Paulo Gallotti).... ()
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21 - TJSP Apelação Criminal. Lei 9.605/98, art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação. Recurso defensivo. Inocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Recebimento tácito da denúncia. Renúncia tácita quanto à suspensão condicional do processo. Validade do ato. Preclusão lógica. Legalidade do Ementa: Apelação Criminal. Lei 9.605/98, art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação. Recurso defensivo. Inocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Recebimento tácito da denúncia. Renúncia tácita quanto à suspensão condicional do processo. Validade do ato. Preclusão lógica. Legalidade do indeferimento do arrolamento das testemunhas de defesa. Inércia da defesa quanto à indicação dos endereços. Juiz como destinatário da prova. Amparo no CPP, art. 400, § 1º. Cerceamento de defesa não caracterizado. Materialidade, autoria e dolo inerentes ao delito comprovados. Suficiência e coesão das provas amealhadas, «in casu, para suprir a ausência de laudo técnico. Mantida a condenação. Apelo provido em parte, apenas para alterar o valor da prestação pecuniária, ao montante de 01 (um) salário-mínimo.
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22 - TJSP Apelação criminal. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação - Lei 9.605/98, art. 48. Sentença condenatória. Apelo defensivo. Pretensão de absolvição por imprestabilidade do laudo. Divergência de endereço entre a Denúncia e o laudo que não acarreta, por si só, nulidade. Mero erro material na Denúncia, não prejudicando o pleno exercício do Ementa: Apelação criminal. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação - Lei 9.605/98, art. 48. Sentença condenatória. Apelo defensivo. Pretensão de absolvição por imprestabilidade do laudo. Divergência de endereço entre a Denúncia e o laudo que não acarreta, por si só, nulidade. Mero erro material na Denúncia, não prejudicando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Materialidade e autoria evidenciadas. Laudo conclusivo e prova testemunhal harmônica. Dosimetria. Pleito subsidiário de redução da pena restritiva de direitos que merece acolhida. Circunstâncias pessoais e judiciais favoráveis. Não havendo elementos que indiquem a situação econômica do réu, mais adequada a fixação em seu patamar mínimo. Recurso parcialmente provido para, mantida a condenação, reduzir a pena restritiva de direitos de prestação pecuniária para 1 salário-mínimo.
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23 - STJ Desapropriação. Floresta de preservação permanente. Indenização.
«No ressarcimento por desapropriação, a floresta de preservação permanente que recobre o terreno deve ser indenizada pelo valor econômico que sua exploração poderia gerar, não fosse a vedação administrativa que a impede. Deixar de indenizar as florestas seria punir quem as preservou, homenageando aqueles que as destruíram.... ()
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24 - STJ Crime ambiental. Meio ambiente. Extensão da expressão floresta. Precedentes do STJ. Cosiderações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Lei 9.605/98, art. 38.
«... O preceito primário do Lei 9.605/1998, art. 38 (constante da Seção II - «Dos crimes contra a flora) consigna, «verbis: «Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção (grifei). ... ()
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25 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Processual civil e administrativo. Ação civil pública visando à reparação por danos ambientais com a recuperação da área degradada e a interrupção da atividade ofensiva. Não violação do CPC/1973, art. 535. Matéria analisada pela corte de origem, concluindo pela insuficiência de provas da conduta ilícita com base no inquérito civil e no laudo pericial do instituto estadual de florestas-ief. Impossibilidade de revisão das premissas do acórdão recorrido. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Cuida-se de Ação Civil Pública contra particular visando a reparação por danos ambientais com a recuperação da área degradada e a interrupção da atividade ofensiva. ... ()
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26 - STJ Administrativo e processual civil. Multa ambiental. Competêcia da polícia militar para a lavratura do auto de infração. Matéria decidida com base na interpretação de Lei local. Súmula 280/STF. Incidência. Atribuição do instituto estadual de florestas para a cobrança da multa. Acórdão ancorado no substrato fático probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Lei 9.605/1998, art. 72, caput e § 3º. Prévia advertência à aplicação da sanção administrativa. Tema 1.159/STJ. Honorários advocatícios em grau recursal. Majoração cabível.
1 - Na origem, a parte agravante ajuizou embargos à execução fiscal, com o fim de desconstituir multa ambiental que é objeto de cobrança do Instituto Estadual de Florestas (IEF), ora agravado.... ()
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27 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. ICMS. Ajuizamento por autarquia federal contra o estado do Paraná. Comercialização de madeira proveniente de florestas nacionais. Administração dos recursos das unidades de conservação. Acórdão recorrido pela não incidência do tributo. Artigos de Lei tidos por violados sem comando normativo apto à imugnação e à eventual alteração do acórdão recorrido. Inadmissibilidade.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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28 - STJ Processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Ação revisional de contrato de compra e venda de terras, florestas e de cessão de direitos. Ofensa aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Indeferimento da prova oral. Cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
«1. Não há que se falar em violação dos arts. 458 e 535, ambos do CPC/1973, quando o acórdão resolve fundamentadamente as questões pertinentes ao litígio, mostrando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. ... ()
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29 - STJ Agravo interno na suspensão de segurança. Expedição de autorização para exploração florestal. Pequeno produtor. Grave lesão à ordem pública. Alegação de descumprimento de decisão anterior de juízo competente. Meio ambiente. Proteção. Interesse público.
1 - O deferimento de pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva e grave lesão ao interesse público. ... ()
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30 - STJ Processual civil. Administrativo. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Ação civil pública. Propriedade rural. Reserva legal. Dever de obediência. Obrigação do proprietário ou possuidor. Impossibilidade de compensação. Local distinto da propriedade. Lei estadual. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Tribunal de Justiça. Averbação de área de reserva legal. Tempus regit actum. Lei 4.771/1965, art. 16 (CF). Exigência legal mesmo para áreas em que não houver florestas. Precedentes. Súmula 83/STJ.
«1. O Tribunal a quo decidiu a controvérsia de forma clara e fundamentada, realizando prestação jurisdicional na medida da pretensão deduzida. Não há qualquer ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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31 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Crime ambiental. Crimes contra a flora. Crime de dano às unidades de conservação. Crime de impedimento a regeneração natural de florestas. Lei 9.605/1998, art. 40 e Lei 9.605/1998, art. 48. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXIX, LIV e LV. Princípios da legalidade penal, da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Ofensa reflexa ao texto, da CF/88. Alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XL. Irretroatividade da Lei penal. Matéria de índole infraconstitucional. Ofensa indireta à CF/88. Violação à cláusula de reserva de plenário. Inocorrência. Agravo regimental desprovido.
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32 - TJSC Meio ambiente. Penal. Apelação criminal. Impedimento e dificultação de regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação. (Lei 9.605/1998, art. 48). Sentença condenatória. Recurso defensivo. Pretendida a absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Réu que, ao construir sua residência às margens do rio, impede a regeneração de mata ciliar. Documentos emitidos pela prefeitura municipal e depoimentos das testemunhas que demonstram a prática do crime. Erro quanto à ilicitude não verificado. Agente que tinha ciência acerca da necessidade de autorização para construção. Dolo evidenciado. Condenação que se impõe. Pleito pela substituição da pena tão somente por multa, com fundamento no CP, art. 60, § 2º. CP. Inviabilidade. Medida não recomendável ao caso. Dano ambiental não reparado. Sentença mantida. Recurso desprovido.
«Tese - Comete o crime de impedimento e dificultação de regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação quem, ao construir sua residência às margens do rio, impede a renovação de mata ciliar. ... ()
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33 - STJ Meio ambiente. Direito ambiental. Agravo interno no recurso especial. Áreas de dunas. Evolução legislativa do tema. Edificações construídas anteriormente à preservação normativa de áreas desprovidas de vegetação. Premissas fáticas derivadas da apreciação da prova técnica. Impossibilidade de revisão nesta seara. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno do Ministério Público federal desprovido.
«1 - Não é possível, em sede de Recurso Especial, analisar os termos das Resoluções CONAMA 04/1985 e CONAMA 303/2002, por serem atos normativos infralegais, não equiparáveis à Lei para fins de interposição do Apelo Nobre (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 13/9/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 23/8/2018). ... ()
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34 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Ação cautelar de produção antecipada de prova pericial. Matérias não apreciadas pela origem. Incidência das Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Nexo de causalidade. Reexame de provas. Impossibilidade, em princípio, nesta seara recursal. Divergência jurisprudencial não comprovada. Agravo interno do estado de Minas Gerais e do instituto estadual de florestas. Ief a que se nega provimento.
«1 - A mera alegação não é suficiente para se ter a matéria como prequestionada, instituto que, para sua caracterização, mister se faz, além da alegação, a discussão e apreciação judicial. ... ()
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35 - STJ Desapropriação. Prova pericial. Estação ecológica Juréia-Itatins. CPC/1973, art. 535, II. (Código Florestal), Lei 4.771/1965, art. 1º, Lei 4.771/1965, art. 2º e Lei 4.771/1965, art. 16. Reserva legal de 20% e mata de preservação permanente. Exclusão da indenização. Há discussão sobre a exorbitância de algumas indenizações bem como sobre sua possibilidade de anulação.
«O Código Florestal estabelece, em seu Lei 4.771/1965, art. 16, que devem ser excluídos da exploração econômica 20% de todas «as florestas de domínio privado, exceção feita àquelas «sujeitas ao regime de utilização limitada e «ressalvadas as de preservação permanente, estas últimas definidas no Lei 4.771/1965, art. 2º e Lei 4.771/1965, art. 3º.... ()
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36 - STJ Ambiental e processual civil. Responsabilidade civil ambiental. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. Construção de hidrelétrica. Rio madeira. Inversão do ônus da prova. CPC/2015, art. 373. CDC, art. 6º, VIII (Lei 8.078/1990) . A Lei da ação civil pública (Lei 7.347/1985, art. 21). Prova pericial. Princípio in dubio pro natura. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Critérios de indenização de florestas e vegetação. Áreas de preservação permanente e reserva legal.
1 - Cuida-se de inconformismo com acórdão do Tribunal de origem que aplicou a inversão do ônus da prova no que se refere ao dano ambiental. ... ()
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37 - STJ Desapropriação. Prova pericial. Estação ecológica Juréia-Itatins. CPC/1973, art. 535, II. Lei 4.771/1965, art. 1º, Lei 4.771/1965, art. 2º e Lei 4.771/1965, art. 16. Reserva legal de 20% e mata de preservação permanente. Exclusão da indenização. Há discussão sobre a exorbitância de algumas indenizações bem como sobre sua possibilidade de anulação.
«O Código Florestal estabelece, em seu art. 16, que devem ser excluídos da exploração econômica 20% de todas «as florestas de domínio privado, exceção feita àquelas «sujeitas ao regime de utilização limitada e «ressalvadas as de preservação permanente, estas últimas definidas nos arts. 2º e 3º do mesmo diploma.... ()
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38 - TJMG Obrigatoriedade da averbação de área de reserva legal. Ação civil pública. Averbação de área de reserva legal. Obrigatoriedade
«- A averbação da área de reserva legal constitui uma obrigação geral, não onerosa, a incidir sobre a propriedade e posse rurais, providas ou não de florestas, limitação administrativa de uso, com fundamento no principio da função socioambiental da propriedade. ... ()
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39 - STJ Administrativo. Desapropriação. Reforma agrária. Recurso especial do INCRA. Cobertura vegetal nativa. Indenização em separado, condicionada à comprovação da anterior exploração. Lei 8.629/93, art. 12.
«A atual redação do Lei 8.629/1993, art. 12, dada pela Medida Provisória 2.183-56/2001, considera justa «a indenização que reflita o preço atual de mercado do imóvel em sua totalidade, aí incluídas as terras e acessões naturais, matas e florestas e as benfeitorias indenizáveis. A interpretação que melhor define o conteúdo do aludido preceito legal é no sentido de que a indenização somente tornar-se-á justa se compatível com o valor de mercado do imóvel, o qual será apurado mediante o somatório do valor da terra, das acessões naturais, das matas e das florestas, além das benfeitorias indenizáveis. Entretanto, seguindo-se a mais recente orientação jurisprudencial desta Corte, tem-se que a cobertura vegetal nativa somente será objeto de indenização em separado caso comprovado que vinha sendo explorada pelo expropriado, anteriormente ao processo expropriatório.... ()
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40 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. Lei 9605/1998, art. 48 (impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação). Denúncia. 3. Ausência de prequestionamento. Incidência dos enunciados 282 e 356 da Súmula do STF. 4. Alegação de violação ao CF/88, art. 93, IX. Não ocorrência. Acórdão recorrido suficientemente motivado. 5. Prescrição. Pleito que demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 279/STF) e da interpretação da legislação infraconstitucional. 6. O crime previsto no Lei 9.605/1998, art. 48 é de natureza permanente, de modo que o prazo prescricional inicia-se com a cessação da conduta delitiva. Precedentes. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento.
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41 - STJ Administrativo. Desapropriação. Reforma agrária. Justa indenização. Conceito. Cobertura vegetal nativa. Indenização em separado, condicionada à comprovação da anterior exploração. Precedentes do STJ. Lei 8.629/93, art. 12. CF/88, art. 5º, XXIV.
«A atual redação do Lei 8.629/1993, art. 12, dada pela Medida Provisória 2.183-56/2001, considera justa «a indenização que reflita o preço atual de mercado do imóvel em sua totalidade, aí incluídas as terras e acessões naturais, matas e florestas e as benfeitorias indenizáveis. ... ()
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42 - TJSP Apelação criminal. Crime ambiental. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação (Lei 9.605/98, art. 48). Recurso defensivo. Absolvição por precariedade probatória. Impossibilidade. Prova produzida no contraditório que bem demonstrou a ocorrência do crime e autoria. Palavras dos policiais militares corroboradas pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos, inclusive pela confissão extrajudicial do apelante. Laudo pericial que atestou a degradação ambiental. Condenação mantida.
Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Corretamente reconhecida a agravante prevista no art. 15, II, l da Lei 9.605/98, eis que o crime foi praticado no interior de área especialmente protegida, a qual foi integralmente compensada com a atenuante de confissão espontânea. Pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária no importe de um salário-mínimo, estabelecido o regime inicial aberto para o caso de descumprimento. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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43 - STJ Administrativo. Desapropriação indireta. Meio ambiente. Cobertura vegetal em áreas de preservação ambiental. Bens foro do comércio. Indenização indevida. Lei 4.771/1965, art. 2º (Código Florestal).
«Impossibilidade de indenização quanto à cobertura vegetal das áreas de preservação permanente, assim definidas pelo Código Florestal, levando-se em conta serem elas bens fora de comércio. (...) Neste aspecto, o acórdão manteve-se fiel à jurisprudência dos Tribunais Superiores que só aceita sejam as matas nativas indenizáveis quando podem ser exploradas pelo seu proprietário. Ora, se há proibição, pelo Código Florestal, que se explore as florestas permanentemente preservadas, não é possível falar-se em indenização, porque tais acessões são bens fora do comércio, sem valor econômico portanto. Esta posição jurisprudencial veio em temperança a uma fase em que poucos julgados, inclusive do STF, aceitavam como indenizável toda a mata, inclusive as de área de preservação ambiental. Ao adotar o critério da utilidade comercial do bem, como parâmetro para indenizar, ficou inteiramente fora da possível compensação o que não pode e nunca poderá ser objeto de comércio. Daí o acerto do acórdão. ... (Minª. Eliana Calmon).... ()
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44 - STJ Meio ambiente. Queimadas. Plantação de cana-de-açúcar. Lei 4.771/1965, art. 27, «caput. Decreto 2.661/1998.
«O Lei 4.771/1965, art. 27, «caput, proíbe a queima de florestas e demais formas de vegetação, âmbito no qual se incluem as plantações de cana-de-açúcar; interpretação reforçada pelo respectivo parágrafo único que ressalva o emprego do fogo em práticas agropastoris, se peculiaridades locais ou regionais o justificarem, quando permitido pelo Poder Público.... ()
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45 - STJ Servidão administrativa. Parque nacional. Indenização.
«Tratando-se de interdição de uso e alienação da propriedade, devido à instituição de parque nacional, é hipótese de servidão administrativa, e não simples limitação. ... ()
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46 - STJ Competência. Meio ambiente. Crime contra o meio ambiente. Corte de árvores em área de proteção ambiental situada no entorno do Parque Nacional do Itatiaia. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. Súmula 91/STJ. Decreto 84.017/79, art. 1º. Lei 9.605/98, art. 39. CF/88, art. 109, IV. Lei 4.771/65, art. 9º.
«1. A competência da Justiça Federal, expressa no CF/88, art. 109, IV, restringe-se às hipóteses em que os crimes ambientais são perpetrados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias ou empresas públicas. 2. Delito em tese cometido no interior de área de proteção ambiental localizada no Entorno do Parque Nacional do Itatiaia, criado pelo Decreto 1.713/37, floresta contígua à aludida unidade de conservação, o que faz incidir na espécie o disposto no Lei 4.771/1965, art. 9º (Código Florestal), verbis: as florestas de propriedade particular, enquanto indivisas com outras, sujeitas a regime especial, ficam subordinadas às disposições que vigorarem para estas. 3. Logo, tendo em vista que a área na qual houve o prejuízo ambiental é vizinha a outra submetida a regime especial (bem da União), compete à Justiça Federal processar e julgar o feito, nos termos do CF/88, art. 109, IV. 4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal do Juizado Especial de Resende - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.... ()
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47 - TJMG Meio ambiente. Reserva legal. Averbação. Obrigação do titular do direito real. Exigência legal, mesmo que não exista cobertura vegetal. Função social da propriedade. Responsabilidade do proprietário. Considerações do Des. Geraldo Augusto sobre o tema. Lei 4.771/65, arts. 1º, II e 16, § 8º. Lei 8.171/91, art. 99. CF/88, arts. 5º, XXIII, 170, III, 186, II e 225.
«A instituição de reserva legal e a sua averbação junto ao Cartório do Registro de Imóveis decorre de previsão legal. É obrigação de cunho real, que acompanha a coisa e se prende ao titular do direito real (proprietário ou possuidor). Tal exigência deve ser cumprida, ainda que não mais exista cobertura vegetal - que nesta eventual hipótese há de ser recomposta ou, no mínimo, ter cessada a exploração em sua área, possibilitando a regeneração natural -, pois o direito de propriedade, constitucionalmente assegurado, só existe enquanto respeitada sua função sócio-ambiental. (...) Não há de se esquecer que as florestas nacionais e as demais formas de vegetação, «reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade, com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabeleçam (Lei 4.771/2015, art. 1º.09.1965), constituindo «uso nocivo da propriedade qualquer ação ou omissão, na utilização e exploração das florestas, contrária às disposições contidas no Código de Florestas (§ 1º, art.1º da mesma lei). ... ()
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48 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL.
lei 9.605/1998, art. 40 e lei 9.605/1998, art. 48. Dano a Unidade de Conservação. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação. Inexistência de provas produzidas sob o crivo do contraditório. Elementos de informação que não evidenciam autoria e, em certos aspectos, corroboram a inocência do apelante. Insuficiência probatória. Absolvição. Recurso provido... ()
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49 - TJMG Meio ambiente. Reserva legal. Registro público. Registro de imóveis. Considerações sobre o tema. Lei 4.771/1965 (CF), art. 16, § 8º. Exegese.
«... Por sua vez, a nova redação do § 8º do art. 16 do Código Florestal manteve a obrigatoriedade, dispondo que «a área de reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas neste Código.
O teleologismo dessas normas conduz à conclusão de que a averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis é uma imposição legal, visando à utilização produtiva e racional da propriedade em conjunto com o uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação ecológicas, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de faunas e flora nativas e, em conseqüência, com a finalidade maior da preservação e proteção das florestas e demais formas de vegetação do País.
Com tais objetivos legais, a despeito das dificuldades da identificação da área destinada à reserva legal, que há de vir documentada por memorial descritivo e planta a ficarem arquivadas na serventia para serem confrontadas em caso de desmembramentos e loteamentos irregulares, para que se preservem as áreas de florestas cujo corte raso é defeso, para a preservação ambiental permanente, é dever legal a que não se pode omitir, pois, se nada constar do Registro de Imóveis, eventual adquirente do imóvel nenhuma obrigação terá de respeitar e manter a reserva. Daí a valia da exigência cuja execução a Resolução 50/2000 buscou normatizar e impor, como se extrai de seus termos transcritos às fls. 101/102 dos autos.
Realço a Carta de Princípios resultante do Encontro Interestadual da Magistratura e do Ministério Público para o Meio Ambiente, realizado em Araxá, no mês de abril de 2002, coincidentes plenamente com o entendimento e postura adotados pela Corregedoria-Geral de Justiça:
«Art. 59. A reserva legal não é instrumento de repressão, mas de prevenção. O ordenamento jurídico aceita que o proprietário faça uso de sua gleba, mas exige uma contrapartida, negando o direito de poluir.
«Art. 60. Conforme o § 8º do art. 16 do Código Florestal, com a redação que lhe deu a Medida Provisória 2.166-67, a reserva legal deve ser imediatamente averbada no Registro de Imóveis competente.
«Art. 61. No momento do registro imobiliário de alienação ou desmembramento do imóvel rural, o registrador deve fiscalizar o cumprimento do dever de especializar a reserva legal, só fazendo o registro após a averbação. ... (Des. Orlando Carvalho).... ()
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50 - STJ Habeas corpus. Impedir ou dificultar a regeneração de florestas. Art. 48 da Lei de crimes ambientais. Atipicidade pela ausência de caracterização da área especificada no tipo penal. Matéria não apreciada pela corte estadual. Supressão de instância. Não conhecimento.
1 - A questão acerca a questão referente à atipicidade, pois o local onde se deram os fatos objeto da ação penal não possui a vegetação a que se refere a figura prevista no art. 48 da Lei de Crimes Ambientais não foi apreciada pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tópico, evitando-se, com tal medida, a ocorrência de indevida supressão de instância (Precedentes STJ). CONDENAÇÃO. INIDONEIDADE DAS PROVAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA POR ELEMENTOS IDÔNEOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ... ()