1 - TJSP RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE JALES. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. AGENTE DE EDUÇÃO INFANTIL. DIREITO AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO «FUNÇÃO DE BABÁ". IMPOSSIBILIDADE. 1. O servidor municipal ocupante do cargo de Agente de Educação Infantil possui os vencimentos com base na Lei Complementar 261/2016. 2. A gratificação «função de babá, instituída pela Lei Complementar 178/ 2009, foi criada Ementa: RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE JALES. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. AGENTE DE EDUÇÃO INFANTIL. DIREITO AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO «FUNÇÃO DE BABÁ". IMPOSSIBILIDADE. 1. O servidor municipal ocupante do cargo de Agente de Educação Infantil possui os vencimentos com base na Lei Complementar 261/2016. 2. A gratificação «função de babá, instituída pela Lei Complementar 178/ 2009, foi criada exclusivamente para os servidores que exercem os cargos de Auxiliares de Serviços Gerais - A.S.G. Auxiliar de Serviços Especiais - A.S.E. e Auxiliar de Serviços Educacionais - A.S.E. funções diversas da exercida pela parte recorrida. 3. É indevido, portanto, o pagamento da gratificação «função de babá ao servidor que ocupa o cargo de Agente de Educação Infantil, conforme vedado pela Súmula Vinculante 37/STFupremo Tribunal Federal. RECURSO PROVIDO.
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2 - TRT3 Gratificação de função. Acumulação. Gratificação de função incorporada. Cumulação com nova gratificação de função. Impossibilidade.
«O direito à incorporação de gratificação de função, previsto na Súmula 372/TST, decorre de interpretação elastecida do CLT, art. 468 e, também, do art. 7º, VI/CR, que veda a redução salarial. Entretanto, não é possível acolher a interpretação extensiva pretendida pela autora, para que lhe seja paga integralmente a gratificação de função, quando seguir exercendo função de confiança, posteriormente à incorporação da primeira gratificação de função, desempenhada por mais de dez anos. Nesse sentido, não há previsão legal para o pagamento cumulado das duas gratificações.... ()
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3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RETIFICAÇÃO DO PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO). AUSÊNCIA DE EMPREGADOS ATUAIS NA FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS PELO AUTOR.
O TRT consignou que não era possível atender ao pedido do autor de produção de prova pericial, uma vez que a ré afirmou que não havia mais empregados que exerciam a mesma função do trabalhador na empresa e este não impugnou tal afirmativa, tampouco produziu outras provas, se limitando a reiterar o seu pedido. Nesse contexto, verifica-se que a questão foi resolvida com base na correta distribuição do ônus da prova, pois cabia ao autor demonstrar que era viável a perícia técnica ou produzir outras provas. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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4 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO - RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENAS - OBJETIVA A ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE 40% PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME - IMPOSSIBILIDADE - DUAS CONDENAÇÕES POR CRIME HEDIONDO - CARACTERIZADA A REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - DETERMINADA NA ORIGEM A RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENAS EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO DELITO - NENHUM REPARO A SER FEITO NO CÁLCULO HOMOLOGADO - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO
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5 - TJPE Constitucional e administrativo. Agravo de instrumento. Preliminar de litispendência acolhida à unanimidade. Mérito. Função de guarda patrimonial. Incorporação da gratificação de risco de policiamento ostensivo. Impossibilidade. Aplicação da Lei 11.116/1994 e alterações posteriores. Recurso provido. Decisão unânime.
«1. Preliminar de litispendência em relação aos agravados JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO E MANOEL TAVARES CAVALCANTI NETO acolhida à unanimidade, eis que ingressaram com ações ordinárias idênticas a presente, quais sejam, 0028303-56.2012.8.17.0001 e 0002036-69.2013.8.17.0920, respectivamente, requerendo a inclusão dos valores referentes à Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo e diferenças acumuladas ditas devidas. Mérito. ... ()
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6 - STJ Administrativo. Servidor público federal. Gratificação. Opção do Lei 8.112/1990, art. 193. Cômputo de cargo em comissão exercido na esfera estadual. Impossibilidade. Histórico da demanda
«1. Trata-se de Mandado de Segurança com intuito de cassar ato do Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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7 - TST Fundação municipal de saúde. Gratificação de incentivo à produção instituída por Resolução do respectivo conselho. Impossibilidade. Iniciativa privativa do chefe do poder executivo local.
«A jurisprudência desta Corte se sedimentou no sentido de que o aumento da remuneração dos empregados da Fundação Municipal de Saúde - configurado na concessão do pagamento de gratificação de produtividade - somente poderia se dar pela edição de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo local. Precedentes deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()
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8 - TST Fundação municipal de saúde. Gratificação de incentivo à produção instituída por Resolução do respectivo conselho. Impossibilidade. Iniciativa privativa do chefe do poder executivo local.
«A jurisprudência desta Corte se sedimentou no sentido de que o aumento da remuneração dos empregados da Fundação Municipal de Saúde - configurado na concessão do pagamento de gratificação de produtividade - somente poderia se dar pela edição de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo local. Precedentes deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema.... ()
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9 - TST Fundação municipal de saúde. Gratificação de incentivo à produção instituída por Resolução do respectivo conselho. Impossibilidade. Iniciativa privativa do chefe do poder executivo local.
«A jurisprudência desta Corte se sedimentou no sentido de que o aumento da remuneração dos empregados da Fundação Municipal de Saúde - configurado na concessão do pagamento de gratificação de produtividade - somente poderia se dar pela edição de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo local. Precedentes deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema.... ()
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10 - TST Fundação municipal de saúde. Gratificação de incentivo à produção instituída por Resolução do respectivo conselho. Impossibilidade. Iniciativa privativa do chefe do poder executivo local.
«A jurisprudência desta Corte se sedimentou no sentido de que o aumento da remuneração dos empregados da Fundação Municipal de Saúde - configurado na concessão do pagamento de gratificação de produtividade - somente poderia se dar pela edição de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo local. Precedentes deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()
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11 - TJSP Agravo em execução. Retificação do cálculo de penas para fins de progressão de regime prisional. Sentenciada condenada pela prática de associação para o tráfico (Lei 11.343/2006, art. 35). Impossibilidade de aplicação da fração diferenciada prevista na LEP, art. 112, § 3º que, dentre outras condicionantes, veda a benesse às mulheres que integram organização criminosa. Precedentes na jurisprudência. Pedido de remição de penas embasado em aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA). Indeferimento na origem. Inexistência de comprovação de efetivo estudo durante o cumprimento de penas. Inteligência da Lei 7.210/1984, art. 126, e art. 3º, parágrafo único, da Resolução 391/2021, do Conselho Nacional de Justiça. Precedentes. Decisão acertada. Agravo improvido
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12 - TST Horas extras. Compensação com a gratificação de função. Impossibilidade.
«O adicional de função adimplido pelo agravante, embora vise proporcionar maior remuneração em virtude da complexidade da atividade, não é, por si só, suficiente para configurar o exercício de cargo de confiança. Com isso, torna-se inviável a dedução da gratificação de função com os valores apurados a título de horas extras, nos termos do entendimento contido na Súmula 109/TST. ... ()
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13 - TST AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS. PERÍODO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI DA REFORMA TRABALHISTA. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NA VIGÊNCIA DA SÚMULA 372. INCORPORAÇÃO DEVIDA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 468. NÃO PROVIMENTO.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Na hipótese, o acórdão recorrido, ao entender que o empregado, em face do princípio da estabilidade financeira, não poderia ter sua gratificação suprimida, decidiu em harmonia com o entendimento pacificado pela SBDI-1, segundo a qual, uma vez preenchidas as condições estabelecidas pela Súmula 372, I (10 anos de exercício na função), antes da vigência da Lei 13.467/2017, o empregado tem direito ao recebimento da gratificação de função, sendo inaplicável ao caso os termos do CLT, art. 468, § 2º. Desse modo, estando o acórdão regional em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333 e no art. 896,§ 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.... ()
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14 - TST Dedução de valores. Gratificação de função com as horas extras pagas. Bancário não enquadrado da CLT no § 2º, art. 224. Impossibilidade.
«O adicional de função adimplido pelo agravante, embora vise proporcionar maior remuneração em virtude da complexidade da atividade, não é, por si só, suficiente para configurar o exercício de cargo de confiança. Com isso, torna-se inviável a dedução da gratificação de função com os valores apurados a título de horas extras, nos termos do entendimento contido na Súmula 109/TST. ... ()
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15 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCÁRIOS DE BH E REGIÃO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - FUNÇÃO GRATIFICADA (FG) - REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO MODIFICATIVO .
Embargos de declaração acolhidos parcialmente para, sanando a omissão arguida e imprimindo efeito modificativo ao acórdão embargado, acrescentar a condenação do banco reclamado ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da declaração de impossibilidade de redução do valor da gratificação de função e/ou da remuneração dos bancários ocupantes das novas Funções de Confiança que não estejam enquadrados na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º e que tiveram a jornada contratual definida como sendo de seis horas diárias/trinta semanais. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, com efeito modificativo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO DO BRASIL S/A. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - FUNÇÃO GRATIFICADA (FG) - REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. VÍCIOS INEXISTENTES . Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados .... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 109/TST. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CLÁUSULA 11ª DA CCT 2018/2020. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INSTRUMENTO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema «COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS". Conforme se depreende da decisão monocrática, no que diz respeito à aplicação da cláusula 11ª da CCT 2018/2020 dos bancários, suscitada pelo reclamado em seu recurso de revista, na qual teria sido entabulada a viabilidade da compensação ora controvertida, consignou o Regional que « o Reclamado não se desincumbiu de aportar aos autos deste processo a CCT 2018/2020, que, segundo alegou, preveria a possibilidade de «dedução/compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas no caso de desconsideração judicial do enquadramento do empregado na exceção do § 2º do CLT, art. 224, de modo que prevalece o entendimento fixado na Súmula 109/STJ, na esteira do decidido pela Corte Regional. Ressalva de entendimento do relator. Agravo desprovido.... ()
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17 - TST RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DIREITO PREVISTO EM NORMA EMPRESARIAL INTERNA DA CEF (RH 151). INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA 51/TST, I. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a alteração e/ou revogação unilateral do conteúdo de norma interna empresarial apenas atingirão os contratos de trabalho firmados posteriormente às mudanças. É o que preveem o CLT, art. 468, caput e a Súmula 51/TST, I. 2. No caso dos autos, a norma disposta no Regulamento Interno da Reclamada - RH 151 prevê a incorporação da função gratificada exercida por tempo igual ou superior a dez anos. Esta norma estava vigente à época da contratação da parte reclamante. 3. Nesse contexto, as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, em especial, na espécie a nova redação do art. 468, §2º, da CLT, não autorizam a supressão de vantagem prevista em norma regulamentar, haja vista que o direito ali fixado à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos aderiu ao contrato de trabalho da parte trabalhadora, por força do que preveem a Súmula 51/TST, I c/c ar. 468, caput, da CLT e 5º, XXXVI, da CF. Precedente específico. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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18 - STJ Processual civil e administrativo. Omissão não configurada. Desvio de função. Recebimento de função gratificada. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c prejudicada.
«1 - Não se configurou a ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()
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19 - TST Horas extras. Cargo de confiança. Compensação dos valores recebidos a título de gratificação de função. Impossibilidade.
«A decisão recorrida, ao autorizar a compensação entre a gratificação de função e as horas extras, contrariou o entendimento consubstanciado na Súmula 109/TST, nos seguintes termos: «O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem. Entende-se não ser aplicável à hipótese a OJ-T 70/TST-SDI-I - que trata da situação peculiar dos empregados da Caixa Econômica Federal, em que, excepcionalmente, admitiu-se a dedução no valor das horas extras da diferença entre a gratificação devida pela jornada de 8 (oito) horas e a devida pela jornada de 6 (seis) horas. Essa orientação não pode ser estendida, por analogia, aos empregados de outros Bancos, dada a particularidade da hipótese vivenciada pelos empregados da CEF, que originou a pacificação do entendimento desta Corte nesse sentido. A Súmula 109/TST é a regra geral, não cancelada, sendo a OJ-T 70 mera exceção restrita à peculiaridade da CEF. ... ()
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20 - TJPE Seguridade social. Embargos de declaração na apelação cível/reexame necessário. Administrativo. Servidor militar. Concessão de gratificação de insalubridade. Incorporação aos proventos de aposentadoria. Embargos de declaração interpostos pela autarquia apontando como omissão. A ausência de análise da existência ou não do direito à estabilidade financeira. Inexistência. Alegação de contradição. Reconhecimento do caráter propter laborem da gratificação e concessão de sua incorporação sem análise do cumprimento dos requisitos para estabilidade financeira. Inexistência. Da simples leitura do acórdão embargado percebe-se que a estabilidade financeira é irrelevante. A gratificação de insalubridade foi incorporada aos proventos do embargado para que não ocorresse decesso remuneratório, o que é proibido pela própria Lei complementar 32/2001. Obediência também ao Lei complementar 28/2001, art. 44. Julgador que não é obrigado a se pronunciar sobre todas as matérias alegadas pelas partes, mas apenas as necessária para fundamentar sua decisão. Embargante que pretende a rediscussão da matéria. Impossibilidade. Vícios do CPC/1973, art. 535 não verificados. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - Trata-se de embargos de declaração interpostos pela FUNAPE - Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco em face do acórdão proferido por esta Câmara, que negou provimento ao recurso de apelação/reexame necessário 0288860-6 interposto pela autarquia estadual, mantendo a sentença de piso que concedeu a incorporação da gratificação de insalubridade aos proventos do embargado para que não ocorresse o decesso remuneratório. ... ()
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21 - TST Horas extras. Compensação com a gratificação de função. Redução proporcional (recurso do reclamado).
«O valor da gratificação de função remunera apenas as responsabilidades do cargo em comissão, razão pela qual não se admite que a importância paga a tal título seja deduzida das horas extras devidas. Assim, a remuneração relativa às 7ª e 8ª horas laboradas pelo bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224 deve ser paga como trabalho extraordinário, sem qualquer compensação ou redução proporcional da gratificação recebida. Ademais, a SDI-I decidiu pela impossibilidade de incidência analógica da Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-I - Transitória. aos funcionários do Banco do Brasil. Acrescente-se, somente, que o pagamento habitual da comissão importa sua integração na base de cálculo das horas extras, na forma do CLT, art. 457, § 1º, não se havendo cogitar de sua exclusão, em razão do disposto no artigo 468 do mesmo Estatuto. Recurso de revista não conhecido.... ()
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22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO. APLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA REDAÇÃO DA SÚMULA 372, ITEM I, DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO DISPOSTO NO CLT, art. 468, § 2º, INSERIDO PELA REFORMA TRABALHISTA - LEI 13.467/2017 .
Conforme ressaltado na decisão agravada, a percepção de gratificação de função por período superior a dez anos acarreta a incorporação da gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira, nos termos da Súmula 372, item I, do TST. Assim, considerando que é incontroverso nos autos que a reclamante recebeu gratificação de função por mais de dez anos, faz jus à sua incorporação na remuneração. Por outro lado, não há falar em aplicação retroativa do CLT, art. 468, § 2º, incluído pela Lei 13.467/2017, em razão do princípio do tempus regit actum e do fato de que, à época da sua entrada em vigor, o reclamante já havia preenchido o requisito exigido para a incorporação da gratificação de função previsto na súmula mencionada. A decisão regional, portanto, encontra-se em plena consonância com a iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte, o que constitui óbice à pretensão recursal, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo desprovido . INTERVALO DE 15 MINUTOS PREVISTO NO CLT, art. 384 PARA MULHERES ANTES DO LABOR EM SOBREJORNADA. CONSTITUCIONALIDADE. DISPOSITIVO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL, NOS AUTOS DO RE-658312, TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O debate acerca da constitucionalidade do CLT, art. 384 não suscita mais discussão no âmbito desta Corte, que, por intermédio do julgamento do TST - IIN - RR-1.540/2005-046-12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno no dia 17/11/2008, decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O citado entendimento também foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-658312, Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Dias Toffoli, no qual foi firmada a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Diante do exposto, encontra-se superada qualquer discussão acerca da constitucionalidade do dispositivo celetista. Agravo desprovido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 463, ITEM I, DO TST. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo reclamado não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual a decisão regional foi mantida para manter a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita à reclamante, nos termos do CLT, art. 790, § 4º e da Súmula 463, item I, do TST, ante a apresentação de declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural. Verifica-se que o entendimento deste Tribunal Superior é o de que a comprovação a que alude o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Logo, a simples afirmação da reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Agravo desprovido .... ()
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23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 109/TST. INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA 11ª DA CCT 2018/2020.
Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada em relação ao tema que discute a compensação entre os valores das horas extras deferidas nestes autos e a gratificação de função, na medida em que a controvérsia foi examinada à luz do entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior, no sentido de que o abatimento previsto na Cláusula 11ª da Convenção Coletiva da Categoria Profissional dos bancários restringe-se ao período de vigência da referida norma. Agravo desprovido .... ()
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24 - TST Horas extras. Compensação com a gratificação de função.
«O valor da gratificação de função remunera apenas as responsabilidades do cargo em comissão, razão pela qual não se admite que a importância paga a tal título seja deduzida das horas extras devidas. Assim, a remuneração relativa às 7ª e 8ª horas laboradas pelo bancário não enquadrado no § 2º da CLT, art. 224 deve ser paga como trabalho extraordinário, sem qualquer compensação ou redução proporcional da gratificação recebida. Ademais, a SDI-I decidiu pela impossibilidade de incidência analógica da OJT 70 aos funcionários do Banco do Brasil. Acrescente-se, somente, que o pagamento habitual da comissão importa sua integração na base de cálculo das horas extras, na forma da CLT, art. 457, § 1º, não se havendo cogitar de sua exclusão, em razão do disposto no mesmo, art. 468 Estatuto. Recurso de revista não conhecido.... ()
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25 - TST AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. FUNDADA EM VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. RESTABELECIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 372/TST. 1. O acórdão rescindendo consignou que a empregada recebeu função gratificada por mais de dez anos, em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, tendo sido, inclusive, ajuizada a ação trabalhista originária em 2013. 2. Não obstante a reversão ao cargo efetivo esteja inserido no poder diretivo do empregador, conforme disposições do art. 468, parágrafo único, da CLT, não se pode olvidar que a redução salarial viola o CF/88, art. 7º, VI. 3. Nesse contexto, esta Corte Superior, interpretando os referidos dispositivos, de modo a compatibilizá-los, fixou tese quanto à impossibilidade de supressão de gratificação percebida por dez anos ou mais, sem justo motivo, conforme estabelecido na Súmula 372/TST. 4. Verifica-se, noutra linha, que não há falar em aplicação do CLT, art. 468, § 2º, acrescentado pela Lei 13.467/2017, tendo em vista que a ação trabalhista matriz foi ajuizada no ano de 2013, em momento bem anterior à entrada em vigor da referida norma, não restando possível a sua aplicação retroativa. Agravo a que se nega provimento.
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26 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CEF. BANCÁRIO. PERCEPÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO À CUMULAÇÃO POR NORMA INTERNA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que norma interna da reclamada, item 3.5.3 do RH 060, «veda expressamente a percepção cumulativa da parcela denominada quebra de caixa e a gratificação pelo desempenho de função". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que prevalece a disposição de norma interna que veda o pagamento cumulado da gratificação de função com a parcela quebra de caixa. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas desta Corte. 2. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADO. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. TEMA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. 2.1. A Lei 13.467/2017 promoveu notória alteração na disciplina legal da gratuidade da justiça dentro do sistema processual trabalhista. De acordo com a redação do CLT, art. 790, § 3º até então vigente, facultava-se aos órgãos julgadores a possibilidade de conceder o benefício da justiça gratuita, de ofício ou mediante requerimento, em duas hipóteses: se a parte auferisse remuneração igual ou inferior ao dobro do salário mínimo, ou, se superior, para aqueles que declarassem, sob as penas da lei, não dispor de condições para arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Extrai-se do conteúdo normativo anterior à Reforma Trabalhista, portanto, a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça em face de mera declaração de hipossuficiência econômica, ainda que evidenciada remuneração superior ao limite legal estipulado. 2.2. Por outro lado, a partir da atual redação do dispositivo, fixou-se novo patamar remuneratório como referencial à análise de hipossuficiência e, com a inclusão do parágrafo quarto, substituiu-se a expressão «declarar por «comprovar". Logo, da nova disciplina processual, emergem duas distintas possibilidades para o deferimento da gratuidade da justiça: à pessoa natural cuja remuneração seja igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou à parte que « comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo (grifos acrescidos). 2.3. Sobreleva destacar a impossibilidade de aplicação, ao Processo do Trabalho, do CPC, art. 99, § 3º («Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural), pois o CLT, art. 769 atribui ao direito processual comum natureza de fonte subsidiária, incidente apenas em face de lacunas normativas, e desde que compatíveis com as normas especiais, o que não é o caso da disciplina da gratuidade da justiça. Isso porque, se o legislador fez inserir regra própria ao Processo do Trabalho, no sentido da necessidade de «comprovar a insuficiência de recursos, sem conferir presunção de veracidade à declaração da parte, evidente a incompatibilidade lógica com a diretriz do Processo Civil. 2.4. Descabe ao Juiz do Trabalho, à evidência, adotar como único elemento de convicção a autodeclaração da parte em benefício próprio, pois legalmente atribuída força probatória tão somente à hipótese de admissão da «verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário (CPC, art. 389). Aliás, no que tange aos métodos de comprovação, na ausência de disciplina específica na CLT, incide subsidiariamente o capítulo XII do CPC («das provas), em especial o art. 369, segundo o qual «as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz". 2.5. O eventual apontamento de antinomia resolve-se, ainda, por meio das regras processuais de distribuição do ônus probatório (tanto pela norma do CLT, art. 818, quanto pelo CPC, art. 373), seja por se tratar de fato constitutivo do direito do requerente, ou mesmo em razão da melhor aptidão para a prova. A própria parte requerente dispõe dos elementos necessários à demonstração de seu contexto socioeconômico, de modo que atribuir à parte contrária o encargo probatório representaria injustificado desequilíbrio processual. 2.6. Sob outro viés, as novas regras da gratuidade da justiça, tal como postas, encontram guarida na própria garantia da CF/88, art. 5º, LXXIV, segundo o qual «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, além de materializarem, no caso concreto, o princípio constitucional da igualdade (CF/88, art. 5º, I), sob o prisma axiológico material de «tratar desigualmente os desiguais, ao atribuir encargo probatório diferido em função do padrão salarial de cada jurisdicionado, facilitando o acesso à Justiça de quem perceba menores rendimentos. 2.7. De tudo quanto dito, admitir a mera declaração de hipossuficiência como condição bastante para a concessão da gratuidade da justiça, mesmo quando a parte auferir remuneração superior a 40% do teto do RGPS, implicaria contundente negativa de aplicação da regra do CLT, art. 790, § 4º, de modo a atrair, na hipótese, o enunciado da Súmula Vinculante 10/STF, segundo o qual «viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". 2.8. Havendo legislação superveniente em sentido contrário, o enunciado do item I da Súmula 463/STJ está superado. Não se olvide que o «codex processual cível não traz regra mais benéfica, pois mantida a constitucionalidade do CPC, art. 98, § 3º, que exige o pagamento das custas pelo beneficiário que venha a auferir créditos com a ação. 2.9. Logo, com a devida vênia dos entendimentos em sentido contrário, firme a posição desta Relatora no sentido de que a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL ARBITRADO. DEFEITO DE APARELHAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. O recurso de revista encontra-se desfundamentado quanto ao tema, uma vez que a parte não cuidou de indicar violação direta e literal a dispositivos de lei ou da Constituição, não trouxe arestos para demonstração de divergência jurisprudencial, nem apontou contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF, de modo que inviável o enquadramento de seu apelo em uma das estritas hipóteses de cabimento do art. 896, s «a a «c, da CLT. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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27 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE EMPREGO - RETIFICAÇÃO DA CTPS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que « o reclamante só passou a desempenhar a função de motorista quando teve sua CTPS alterada, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o autor « se desincumbiu do ônus probatório quanto ao labor em período anterior ao registro na CTP S". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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28 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que o pedido rejeitado e devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ADICIONAL DE «QUEBRA DE CAIXA". VEDAÇÃO EXPRESSA EM NORMA INTERNA. REGULAMENTO INTERNO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃ O. Esta Corte Superior já firmou posicionamento de que a gratificação de função e a «quebra de caixa, em razão da natureza e finalidade diversas, podem ser cumulativamente recebidas pelos empregados, quando demonstrado o exercício simultâneo das atribuições, não acarretando bis in idem . Contudo, nas hipóteses, em que consignada a previsão em regulamento interno do empregador acerca da inviabilidade do pagamento da «quebra de caixa aos empregados titulares de funções gratificadas de caixa, o TST, levando em consideração tal peculiaridade, tem trilhado o entendimento de que deve ser respeitada a disposição normativa empresarial e, portanto, indeferida a pretensão de cumulação. Recurso de revista não conhecido.
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29 - TJPE Seguridade social. Constitucional e previdenciário. Desconto de contribuição previdenciária em parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor publico. Vedação. Ausencia de inepcia da inicial. Parcelas a serem discriminadas na fase de execução. Pedido de condenação em verbas vencidas e seus reflexos não inserido na petição inicial. Impossibilidade. Elevação dos honorários sucumbenciais. Recursos de agravo improvidos.
«1. O cerne da questão cinge-se ao pedido de restituição, em dobro, dos valores descontados indevidamente a titulo de contribuição previdenciária dos vencimentos dos autores, servidores públicos estatais de cargo efetivo, acrescida de juros moratórios e compensatórios, além de correção monetária. ... ()
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30 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1.
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. 1.2. Embora alegue a incompletude da decisão monocrática, a parte não opôs embargos de declaração com o fim de sanar o alegado vício. 1.3. A fundamentação sucinta da decisão monocrática não configura prejuízo à parte, uma vez que a interposição de agravo possibilita levar a matéria à análise da Turma. 2. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O § 1º do art. 1º da Instrução Normativa 40/2016 do TST dispõe que, «se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão". Na hipótese, impõe-se a preclusão da oportunidade de revisão do acórdão regional quanto ao aspecto, haja vista que o Tribunal Regional omitiu-se na análise do recurso de revista quanto ao tema e a parte não opôs embargos de declaração com o fim de sanar tal omissão. 3. CARGO DE CONFIANÇA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. REDUÇÃO SALARIAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST, I. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3.1. O Regional não emitiu tese sobre o pagamento espontâneo da gratificação de função, a despeito de o empregado não exercer cargo de confiança, decaindo o requisito do prequestionamento no particular. 3.2. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3.3. As alegações recursais, no sentido de que a gratificação de função foi indevidamente suprimida, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «partiu da sua vontade o descomissionamento, sem ter invocado eventual vício na manifestação". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NÃO CONHECIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. AVISO PRÉVIO E MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a inobservância do pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Limita-se a afirmar que o seu recurso merece trânsito e a reiterar a questão de fundo. Agravo não conhecido.... ()
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31 - TJSP Agravo em Execução - Recurso Defensivo - Pleito de retificação do cálculo de penas homologado, para fazer constar, em relação ao delito de associação ao tráfico, a necessidade do cumprimento do lapso de 1/3 para a obtenção do livramento condicional - Impossibilidade.
Delito de associação para o tráfico que deve ser considerado equiparado a hediondo (Lei 8072/1990, art. 2º, §2º, e art. 44, da Lei 11.343/06) , eis que visa promover a prática do tráfico de entorpecentes, não sendo lógico considerá-lo como crime comum - Fração aplicada para fins de progressão de regime que se mostra correta - O crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, por expressa disposição do Lei 11.343/2006, art. 44, parágrafo único, de fato, exige o resgate do lapso de 2/3 para a concessão do benefício do livramento condicional. Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CONTEÚDO DA NORMA COLETIVA NÃO ENFRENTANDO PELA CORTE REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, examinando o recurso ordinário interposto pelo reclamado, concluiu pela impossibilidade de compensação das horas extras deferidas com a gratificação de função percebida, a teor da Súmula 109/TST. Na oportunidade, a Corte de origem limitou-se a consignar que, « Quanto ao pedido de dedução formulado pelo Réu, pontuo que incide, na hipótese, a Súmula 109 do C. TST, que é de caráter geral, e não a OJ transitória 70 da SDI- l do C. TST, elaborada especificamente para a realidade contratual dos empregados da Caixa Econômica Federal. Ademais, como bem destacou o juízo sentenciante, inaplicável a suposta clausula 11ª da CCT 2018/2020, por ser ulterior ao contrato de trabalho discutido nestes autos". Diante da ausência de tese explícita sobre o teor do instrumento coletivo indicado nas razões recursais, o processamento do recurso de revista encontra óbice no item I da Súmula 297/TST. Caberia à parte a oposição de embargos de declaração, objetivando o prequestionamento do teor da norma coletiva que teria autorizado a compensação da gratificação de função percebida com as horas extras deferidas judicialmente, ônus do qual não se desincumbiu. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.
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33 - STJ Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Processual civil e administrativo. Servidor inativo. Incorporaçãode gratificação. Caráter propter laborem da gratificação. Impossibilidade de extensão. Ausência de direito líquido e certo. Agravo interno desprovido.
1 - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato omissivo imputado ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado, objetivando «perceber a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET, nos mesmos percentuais atualmente praticados de maneira geral e linear em relação a todos os servidores ativos da carreira".... ()
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34 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/201 7. ECT. A DICIONAL DE ATENDIMENTO EM GUICHÊ EM AGÊNCIAS DE CORREIOS- AAG. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL. SALÁRIO-CONDIÇÃO. SUPRESSÃO NO PERÍODO DE TRABALHO REMOTO. PANDEMIA COVID-19. EMPREGADO PERTENCENTE AO GRUPO DE RISCO DA DOENÇA . IMPOSSIBILIDADE.
A jurisprudência dominante desta Corte Superior é no sentido de que há redução salarial indevida nas hipóteses de supressão do adicional AADC quando de readaptação do empregado carteiro da ECT para funções internas, em virtude de doença ocupacional. É que as repercussões financeiras presentes em tais hipóteses devem ser analisadas com maior cautela, seja em razão dos princípios que regem o ramo juslaboral, seja por demandar a ponderação de que o empregado se afastou das atividades ordinariamente executadas em consequência da patologia que o acometeu em razão do trabalho em que atuava - haja vista que fora diagnosticado com doença ocupacional. Em tais casos, a ordem jurídica (arts. 7º, VI e XXX, da CF; 461, § 4º e 471, caput, da CLT) não admite redução salarial, mesmo que o empregado passe a laborar em função mais singela, com fundamento na premissa de que a irredutibilidade salarial encontra-se constitucionalmente resguardada (art. 7º, VI), tendo como consectário a proteção à estabilidade financeira. Ademais, a circunstância de o CLT, art. 461, § 4º, inviabilizar a equiparação salarial em face de empregado readaptado seria sugestiva de que a diminuição salarial não estaria sendo cogitada pelo diploma celetista. Na presente lide, presente o mesmo fundamento lógico-jurídico acima, na hipótese de prestação de trabalho remoto em virtude da pandemia doCOVID-19, a supressão do pagamento dos adicionais é ilegal e viola o art. 7º, VI, da CF. Desse modo, a necessidade, por motivos alheios à vontade do obreiro (pandemia do vírus Sars-CoV-2), de que o trabalho seja prestado remotamente não pode implicar redução salarial, notadamente quando o empregado insere-se no grupo em que há maior risco de agravamento da doença. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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35 - STJ Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária patronal. Servidor público municipal submetido ao regime geral da previdência. Lei 8.212/1990. Função comissionada e cargo em comissão. Incidência. Gratificação por encargo de curso e de regência de classe e gratificação de incentivo/PRodutividade. Revisão das conclusões adotadas na origem. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.recurso do município
1 - A alegação de afronta ao CPC/2015, art. 1.022 de forma genérica impede o conhecimento do Recurso Especial, ante a deficiência na fundamentação. Incide, nesse ponto, a Súmula 284/STF. ... ()
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36 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS. CONDIÇÃO IMPLEMENTADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. CLT, art. 468, § 2º. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. No caso, discute-se a impossibilidade de supressão da gratificação de função percebida por mais de dez anos pelo empregado, entendimento consagrado na Súmula 372/TST, I. Após 10/11/2017, data da vigência da Lei 13.467/2017, foi incluído o § 2º ao CLT, art. 468, cuja redação expressamente afasta o direito à manutenção e incorporação da gratificação, independente do tempo de serviço na respectiva função. Portanto, conforme a posição firmada neste Colegiado, à qual me curvo por disciplina judiciária, com a inclusão do parágrafo 2º ao CLT, art. 468, o empregado somente faz jus ao direito à incorporação de função exercida por mais de dez anos, se a situação se instituir antes da vigência da Lei 13.467/2017, o que não se verifica na hipótese. Agravo conhecido e não provido .
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37 - STJ Processual civil e administrativo. Gratificação de desempenho de atividade de fiscalização agropecuária. Gdafa. Lei 12.016/2009, art. 14, § 4º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Acórdão baseado em fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF.
«1 - O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9.3.2016. ... ()
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38 - TST PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA .
A nova redação do § 1º do CLT, art. 840, inserida pela Lei 13.467/2017, incluiu novas exigências, dirigidas à parte autora, para o ajuizamento de reclamação trabalhista na modalidade escrita. Tais exigências dizem respeito ao pedido formulado, « que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor «. Entende-se por pedido certo aquele que não é realizado de forma implícita, em caráter vago ou genérico, mas sim expresso na petição inicial, por exemplo, o pagamento de horas extras não adimplidas no curso do contrato. Por outro lado, o pedido determinado é aquele realizado de modo preciso, sem que haja margem de interpretação sobre o bem da vida que se deseja, ou seja, em prosseguimento do exemplo acima, o pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas durante um período determinado. Por fim, a indicação de valor é expressão autoexplicativa, sendo obrigação da parte apontar o valor que pretende receber em razão de cada pedido certo e determinado que formular. Verifica-se, portanto, que a norma legal em questão em momento algum determinou que a parte está obrigada a trazer memória de cálculo ou indicar de forma detalhada os cálculos de liquidação que a levaram a atingir o valor indicado em seu pedido. Ademais, importante destacar que o IN 41/2018, art. 12, § 2º do TST prevê que, para «fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC, não havendo a necessidade da precisão de cálculos. Observa-se, ainda, que o CPC/2015, art. 324, § 1º prevê a possibilidade de apresentação de pedidos genéricos, entre outros, na hipótese em que «a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu «. Ainda utilizando-se do exemplo referido, a apuração precisa das horas extras devidas demanda a análise de documentos que necessariamente estão sob a guarda da parte reclamada, tais como controles de jornada e recibos de pagamento, o que impossibilita, de pronto, a indicação do valor exato pretendido. Observa-se que a previsão legal em questão tem por objetivo ( mens legis ) possibilitar ao polo passivo o pleno exercício de seus direitos processuais fundamentais de ampla defesa e de exercício do contraditório, como garantido pelo CF/88, art. 5º, LV. Assim, havendo a reclamante apresentado em sua peça inicial pedido certo e determinado, com indicação de valor, está garantida ao reclamado a possibilidade de amplo exercício de seus direitos, visto que esta sabe, precisamente, desde o início do processo, quais são os pleitos formulados contra si. Ainda, não se pode interpretar tal previsão legal de modo a, de forma irrazoável e desproporcional, atribuir um peso desmedido sobre o reclamante que, ao início da demanda, não tem e nem pode ter conhecimento e nem possibilidade de acesso a todos os documentos e informações necessárias para a precisa liquidação de suas pretensões, exigindo-se que ele apresente pedido com indicação precisa de valores, sem qualquer possibilidade de apuração dos valores corretos em liquidação de sentença, sob pena de assim impedir o seu direito de acesso ao Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV), direito este igualmente fundamental, tão importante quanto os da ampla defesa e contraditório, acima mencionados. Resulta, portanto, que exigir do trabalhador a apresentação de cálculos precisos e limitar a liquidação do feito aos valores atribuídos ao pedido na inicial afronta os direitos fundamentais, constitucionalmente assegurados a ambas as partes, de acesso ao Judiciário e de defesa de seus direitos materiais alegadamente violados ou ameaçados (CF/88, art. 5º, XXXV). Nesse sentido, precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior.Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS, OBJETO DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1.121.633). INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 109/TST. Discute-se, no caso, a validade da previsão contida na Cláusula 11 da Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários (2018/2020 e 2020/2022) de compensação da gratificação de função percebida pelos empregados bancários com os valores deferidos a título de horas extras, pelas 7ª e 8ª horas trabalhadas, em condenação judicial que afasta o enquadramento do empregado bancário do cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º, à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 em Repercussão Geral (ARE 1121633) e em detrimento do entendimento cristalizado na Súmula 109/TST. Sabe-se que esta Corte pacificou o entendimento, por meio da sua Súmula 109, criada originalmente na década de 1980 e cuja redação atual se encontra vigente desde novembro de 2003, de que não é possível a compensação da importância referente à gratificação de função com o valor das horas extraordinárias deferidas, tendo em vista que o referido montante se destina a remunerar a maior responsabilidade do cargo, e não o trabalho extraordinário desenvolvido após a sexta hora. Sucede que o contexto que propiciou a consolidação de tal entendimento jurisprudencial se caracterizou pela ausência de disciplina ou disposição da matéria em norma coletiva entabulada pelas categorias econômica e profissional correspondentes, circunstância que se modificou com o advento da referida Cláusula 11 da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada pelos sindicatos dos bancários, em virtude do anseio da categoria profissional e em atenção aos princípios da criatividade jurídica e da adequação setorial negociada que norteiam a atuação dos sujeitos coletivos na elaboração de suas normas autônomas. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1046 de Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, mediante a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Em decorrência desse julgamento, consagrou-se a tese de que existem limites à negociação coletiva, orientados pela aplicação do princípio da adequação setorial negociada e pela indisponibilidade absoluta de determinados direitos. Equivale a afirmar que a prevalência do negociado sobre o legislado e a flexibilização das normas legais trabalhistas ocorrem apenas quando não se trate de direitos absolutamente indisponíveis, ou seja, quando não se fere o patamar civilizatório mínimo, que está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu trabalho, na esteira dos, II, III e IV da CF/88, art. 1º. Quanto aos direitos absolutamente indisponíveis, destacou Sua Excelência, o Ministro Relator: «em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . No que tange às normas constitucionais de indisponibilidade apenas relativa, assim se pronunciou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo . O texto constitucional prevê, ainda, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV) . Na hipótese vertente, a gratificação de função tem natureza salarial, sendo possível eventual ajuste sobre a parcela, desde que procedido mediante convenção ou acordo coletivo, pois o CF/88, art. 7º, VI preconiza a irredutibilidade salarial, salvo negociação coletiva, como no caso destes autos. Ou seja, não se trata de direito revestido de indisponibilidade absoluta, tampouco há supressão de direito constitucionalmente assegurado, como as horas trabalhadas, normais ou em sobrejornada. Esse foi o entendimento que esta Turma acabou firmando recentemente, por ocasião do julgamento, na sessão de 22/11/2023, do Processo Ag-RR-1000926-88.2021.5.02.0052 ( leading case ), de minha relatoria, ao sufragar a tese de que, à luz do Tema de Repercussão Geral 1046 do STF, é válida a Cláusula 11 da CCT dos bancários de 2018/2020, por se tratar de hipótese que versa sobre direito de indisponibilidade relativa, relacionado à remuneração do trabalhador. Nesse sentido, também, precedentes de outras Turmas desta Corte. Desse modo, impõe-se o reconhecimento da validade da Cláusula 11 da CCT de 2018/2020, renovada na CCT de 2020/2022 dos bancários, para determinar a compensação do valor percebido a título de gratificação de função com as 7ª e 8ª horas extras deferidas em Juízo. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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39 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DECISÃO UNIPESSOAL. RELATOR. NULIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. I.
A competência do Relator para decidir monocraticamente o recurso de revista e o agravo de instrumento decorre dos arts. 896, § 14, e 896-A da CLT, 932, III, IV e V, do CPC/2015, 251, I, II e III, e 255, I, II e III, do Regimento Interno desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . 2. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). FORMA DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO AJUSTADA FCT EM PERCENTUAL SOBRE O SALÁRIO BASE. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «nulidade - negativa de prestação jurisdicional, pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados. Ausente, desse modo, a transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PRESCRIÇÃO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA - FCT. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO AO SALÁRIO. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Esta Corte Superior firmou posicionamento de que se aplica a prescrição parcial em caso de pretensão de reconhecimento de natureza salarial da FCT, para fins de incorporação, cuja alteração da forma de cálculo, de modo a reduzir ou suprimir a quantia, implica lesão que se renova mês a mês, nos termos da parte final da Súmula 294/TST. Precedentes. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA - FCT. NATUREZA JURÍDICA. CÁLCULO. FORMA. INCORPORAÇÃO NO MAIOR PERCENTUAL RECEBIDO. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÕES. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior firmou entendimento de que a parcela denominada Função Comissionada Técnica - FCT, paga de forma habitual e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou de confiança, possui natureza salarial (CLT, art. 457, § 1º), devendo, portanto, ser incorporada ao salário do empregado do SERPRO, bem como que, em razão dessa natureza, a redução do seu percentual constitui alteração contratual lesiva. Precedentes. II. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «função comissionada técnica (FCT) - natureza jurídica - cálculo - forma - alteração - impossibilidade - repercussões, pois o Tribunal Regional prolatou acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema «contribuições previdenciárias, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com os itens III e V da Súmula 368/TST. Ausente, pois, a transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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40 - TRT3 Alteração contratual. Validade. Agravo de petição. Obrigação de fazer. Retorno do empregado à jornada contratual. Supressão ilegal de gratificação de função.
«O v. acórdão exeqüendo decretou a nulidade da alteração contratual realizada pelo banco, além de ter tratado da impossibilidade de compensação da gratificação da função com as horas extras e, ainda, deixado absolutamente clara a ilegalidade de uma eventual supressão da gratificação ou redução da remuneração. Naturalmente que, como fundamentos que são, tais comandos não integraram a parte dispositiva do v. acórdão da d. Turma, o que não quer dizer, contudo, que o executado possa adotar estratégia de alterar a função do empregado para justificar uma nova modificação do contrato, com efeitos na remuneração, que é reduzida, pois isso afronta o que está claramente expresso no comando exequendo.... ()
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41 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BANRISUL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. COMPOSIÇÃO RESTRITA À REMUNERAÇÃO MENSAL FIXA. LIMITAÇÃO AUTORIZADA EM NORMA COLETIVA. INTEGRAÇÃO DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ARE 1121633). DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Discute-se se a norma coletiva pode restringir a base de cálculo de gratificação semestral prevista em regulamento interno, excluindo parcelas salariais variáveis. 2. Consta no acórdão de origem que o regulamento empresarial limita a base de cálculo da gratificação semestral à remuneração mensal fixa, composta pelo « ordenado propriamente dito, anuênios e comissão fixa «. Por outro lado, segundo a Corte Regional, a convenção coletiva dispõe que « a categoria econômica representada pelo Sindicato dos Bancos no Estado do Rio Grande do Sul pagará, para todos os seus empregados, uma gratificação por semestre, em valor mínimo igual ao da remuneração do mês do pagamento, respeitados os critérios vigentes em cada banco, inclusive em relação ao mês de pagamento .. Aliás, o próprio agravante alega que « os acordos coletivos de trabalho aplicáveis ao caso concreto definem que a base de cálculo será composta de valores de ordenado, adicional de ordenado padrão, adicional de ordenado, diferença de ordenado, adicional de remuneração complementar dissídio, adicional de acordo coletivo e adicional acordo ex-BPD, anuênio, comissão fixa e gratificação de dirigente sindical percebidos pele empregado, excluídas quaisquer outras parcelas «. 3. No caso, é irrelevante o debate acerca da natureza salarial da denominada «Remuneração Variável (RV-1, RV-2 ou RV-3), haja vista que a negociação coletiva a excluiu da composição da Gratificação Semestral, sendo inaplicável a diretriz do §1º do CLT, art. 457 para fins de alteração da sua base de cálculo. 4. No mais, reafirma-se a natureza indubitavelmente patrimonial e, portanto, disponível do direito em questão, sendo, por consequência, válida a sua restrição por norma coletiva, com fulcro no CF/88, art. 7º, XXVI, conforme tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 1.046 do ementário de repercussão geral. 5. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, que deu provimento ao recurso de revista da Reclamada para afastar a sua condenação ao pagamento de diferenças salariais pela integração da «Remuneração Variável (RV 1, 2 ou 3) na gratificação semestral, nenhum reparo ela merece. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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42 - TJSP Direta de Inconstitucionalidade - Município de Arealva - Impugnação de diversos dispositivos das Leis 1.990/2017 e .2057/2018.
Expressão «Diretor de Escola - Anexos II e IV, da Lei 1.990/2017 - Superveniência da Lei 2.354/2022 que criou cargos efetivos de diretor de escola e extinguiu as funções em comissão de Diretor de Escola existentes - Ausência de interesse de agir - Neste ponto, a ação deve ser extinta, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC. Alegação de inconstitucionalidade de diversos cargos em comissão e funções de confiança - Atribuições que não evidenciam atividades de assessoramento, chefia e direção - Inexistência da relação de confiança entre o servidor nomeado e seu superior hierárquico - Observância dos requisitos estabelecidos pelo E. STJ no julgamento do Tema 1.010 de Repercussão Geral - Violação dos arts. 111, 115, II e V, e 144 da Constituição Estadual - Especificamente quanto às funções de suporte pedagógico do magistério, a inconstitucionalidade se revela também em razão da violação ao pacto federativo - Competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional - Municípios que não podem inovar na matéria - Postos que devem ser providos mediante concurso público, nos termos da Lei, art. 67, I de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) - Inteligência do art. 251 da Constituição Bandeirante. Controladoria Interna - Parágrafo segundo da Lei 1.990/2017, art. 2º estabelece que os cargos na Controladoria Interna serão preenchidos exclusivamente através de recrutamento amplo - Inconstitucionalidade - Lei que não institui o Sistema de Controle Interno, mas acrescentou atribuições relacionadas ao cargo de controlador interno ao cargo de Diretor de Finanças - Impossibilidade de tais atividades serem atribuídas a cargo comissionado, segundo entendimento amplamente dominante no C. Órgão Especial. Gratificação mínima - Acréscimo salarial aos servidores municipais no exercício do cargo ou função de confiança - Ausência de critérios objetivos para tal concessão - Redação vaga da norma impugnada que não permite verificação concreta do atendimento do interesse público - Violação aos princípios da moralidade, razoabilidade, finalidade e interesse público - Ofensa aos arts. 111, 128 e 144, da CF/88 - Extinção parcial da ação, sem resolução do mérito, e, na parte remanescente, julgada procedente, ressalvada a irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé e modulação (com exceção da gratificação prevista no parágrafo primeiro, Lei 1.990/2017, art. 3º cuja inconstitucionalidade é reconhecida com efeitos ex tunc)(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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43 - TJSP PRELIMINAR -
Alegação de conexão com a ação popular 1001055-12.2022.8.26.0191 - Inocorrência - Proibição de reunião de ações conexas já julgadas - Inteligência do CPC, art. 55, § 1º - Ademais, a existência de ação popular ajuizada por sindicato não induz litispendência, por isso, não obsta o ajuizamento da ação individual - Preliminar rejeitada. ... ()
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44 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que o pedido rejeitado e devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ADICIONAL DE «QUEBRA DE CAIXA". VEDAÇÃO EXPRESSA EM NORMA INTERNA. REGULAMENTO INTERNO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃ O. Apesar de a jurisprudência desta Corte já ter se sedimentado no sentido da possibilidade de cumulação, por se tratar de fatos geradores distintos, é certo que o caso em exame possui peculiaridades, pois houve registro acerca da existência de vedação expressa de pagamento da gratificação «quebra de caixa aos ocupantes de função de confiança. E, nesse quadro fático específico, os precedentes são no sentido de respeitar a norma interna, já que se trata de parcela não prevista em lei. Recurso de revista não conhecido.
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45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DIREITO PREVISTO EM NORMA EMPRESARIAL INTERNA DA CEF (RH 151). INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA 51/TST, I. 1.
Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. 2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a alteração e/ou revogação unilateral do conteúdo de norma interna empresarial apenas atingirá os contratos de trabalho firmados posteriormente às mudanças. É o que preveem o CLT, art. 468, caput e a Súmula 51/TST, I. 3. Conforme se extrai do acórdão regional recorrido, a norma disposta no Regulamento Interno da Reclamada - RH 151 « não atinge os empregados admitidos no período anterior, caso do autor, nos termos do item I da Súmula 51 do C. TST, (...)". 4. Nesse contexto, as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, em especial, a nova redação do art. 468, §2º, da CLT, não autorizam a supressão de vantagem prevista em norma regulamentar, haja vista que o direito ali fixado à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos aderiu ao contrato de trabalho dos substituídos, por força do que preveem a Súmula 51/TST, I c/c ar. 468, caput, da CLT e 5º, XXXVI, da CF/88. Precedente específico. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PERCEPÇÃO CUMULATIVA DA QUEBRA DE CAIXA E DA GRATIFICAÇÃO DE TESOUREIRO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A reclamada não consegue desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista por ela interposto. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho já está pacificada quanto à possibilidade de cumulação das parcelas «quebra de caixa e as gratificações do exercício de função pagas pela Caixa Econômica Federal, haja vista a natureza jurídica distinta das verbas. Excetuam-se desta regra as hipóteses nas quais o respectivo Tribunal Regional fundamenta sua análise na norma interna da reclamada, RH 060 (vigente desde 8/7/2003) ou outra equivalente, em que se prevê a vedação da percepção da «quebra de caixa no exercício de cargo em comissão ou de função de confiança. (E-ED-RR-21210-03.2015.5.04.0663, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 05/05/2023). 3. No caso dos autos, depreende-se do acórdão regional que o reclamante exercia a função de Tesoureiro Executivo e que os normativos internos pertinentes não vedam a percepção cumulativa da «quebra de caixa e da gratificação pertinente à função exercida. Portanto, não se está diante da hipótese exceptiva, que vedaria a percepção cumulativa da «quebra de caixa e outras gratificações. 4. Assim, não há como reconsiderar ou reformar a decisão agravada, eis que esta Corte já possui entendimento pacificado no sentido de ser viável a cumulação do adicional de «quebra de caixa com as gratificações pertinentes à função exercida, sendo assente a jurisprudência inclusive no que se refere à função. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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46 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS DURANTE TODO O PERÍODO IMPRESCRITO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2. JUSTIÇA GRATUITA. LEI 13.467/17. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Quanto ao tema «compensação da gratificação de função com horas extras deferidas. previsão em norma coletiva o agravo não alcança provimento, porque em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol de garantias constitucionais fechadas, nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis ou na legislação infraconstitucional proibitiva, a exemplo do CLT, art. 611-B sempre com observância da regra de interpretação restritiva das normas cerceadoras da autonomia coletiva privada negocial, em prol do fortalecimento do diálogo social. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à possibilidade de compensação das horas extras deferidas, pelo enquadramento da Autora no caput do CLT, art. 224, com a gratificação de função, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. III. Com relação ao tema «justiça gratuita, em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, §3º e §4º, da CLT, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no §3º do CLT, art. 790, para a caracterização da mencionada presunção. Uma vez não alcançada a condição definida no art. 790, §3º, da CLT, é ônus do requerente do benefício da justiça gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as despesas processuais, nos moldes do art. 790 §4º, da CLT, o que não ocorreu no caso. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, verifica-se que a parte transcreve o inteiro teor da fundamentação relativa ao tema veiculado no recurso, sem, contudo, ao menos individualizar os trechos que consubstanciam o prequestionamento da matéria trazida, não sendo, ainda, a hipótese de fundamentação sucinta que permita o confronto das teses em exame, o que não atende ao requisito contido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT concluiu pela impossibilidade de compensação do valor devido a título de horas extras com o valor da gratificação de função percebido pelo reclamante, mesmo havendo norma coletiva autorizando tal compensação na hipótese de decisão judicial afastando o enquadramento do empregado da exceção contida no CLT, art. 224, § 2º. A jurisprudência desta Corte havia se firmado no sentido da impossibilidade de compensação das horas extras deferidas com a gratificação de função percebida, a teor da Súmula 109/TST. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Com efeito, a Suprema Corte fixou a tese vinculante da constitucionalidade das normas coletivas que afastam direitos trabalhistas, independentemente de vantagens compensatórias explícitas, desde que observados os direitos absolutamente indisponíveis. Na presente hipótese, o instrumento coletivo estabeleceu que, em caso de decisão judicial que afaste o enquadramento do bancário no § 2º do CLT, art. 224, o valor da gratificação de função percebido como contrapartida a sétima e a oitava horas trabalhadas, acrescido de reflexos, deve ser compensado com as horas extras e reflexos deferidos em juízo. Tal previsão, não obstante ser contrária ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho consolidado na Súmula 109, não está circunscrita a direito absolutamente indisponível, tampouco constitui objeto ilícito, na esteira do rol do CLT, art. 611-B com redação conferida pela Lei 13.467/2017. Nesse sentir, não há como desprestigiar a autonomia da vontade coletiva das partes, no sentido de se compensar o valor pago a título de cargo comissionado com a quantia devida a título de horas extras, em face do enquadramento da autora no CLT, art. 224, caput, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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48 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 126/TST.
Inicialmente, destaque-se que, embora o reclamado tenha se insurgido em minuta de agravo de instrumento (fls. 3280/3349) contra várias matérias enfrentadas no acórdão regional, certo é que em minuta de agravo o banco renova seu inconformismo, apenas, em relação à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, além de argumentar pela impossibilidade de compensação de jornada extraordinária pelo valor da comissão recebida, com fundamento no Tema 1046 do STF. Em relação à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, certo é que a parte não logra desconstituir o fundamento adotado pela Presidência do TRT relativo ao não preenchimento do requisito constante no art. 896, § 1º-A, IV da CLT. De fato, em razões de revista, a parte não cuidou de transcrever os trechos dos embargos de declaração em que tenha comprovado a necessidade de prequestionamento da matéria. Nesse contexto, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 109/TST E INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é no sentido de não se aplicar aos empregados do Banco do Brasil a diretriz recomendada na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST, devendo incidir a Súmula 109/TST no sentido de que o « bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem . Acrescente-se que não há no acórdão recorrido qualquer notícia acerca da existência de norma coletiva que pudesse prever a compensação das horas extras pela gratificação de função, razão pela qual, revela-se como argumento inovatório a invocação do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, e que não pode ser examinado ante os efeitos da preclusão. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.... ()
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49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente a prova testemunhal, que o reclamante «não se ativava em cargo de confiança com as características da exceção do art. 224, § 2º da CLT, mas, sim no exercício de função puramente técnica sem qualquer risco ou gestão negocial". Assim, reformando a sentença de origem, a Corte Regional afastou o enquadramento do autor na exceção do art. 224, §2º, da CLT e deferiu o pagamento de horas extras excedentes da sexta diária e reflexos pertinentes. Uma conclusão diversa desta Corte, no sentido de que o reclamante era investido em cargo de confiança, com poderes capazes de enquadrá-la na hipótese excetiva do CLT, art. 224, § 2º, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. Frise-se, ainda, que conforme dispõe a Súmula 102, I, desta Corte « A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão do e. TRT está em harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a propositura de ação por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, nos termos da OJ 359 da SBDI-I, do TST. A decisão regional está ainda em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, sendo que tal procedimento, por si só, interrompe a prescrição bienal e a prescrição quinquenal. É o que dispõe a Orientação Jurisprudencial 392 da SDI-I, do TST. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito . Agravo não provido. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao reformar a sentença de origem e deferir o pagamento da gratificação especial à parte reclamante, com fulcro no princípio da isonomia, decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte, que firmou entendimento no sentido de que, mesmo se tratando de uma verba paga por liberalidade do empregador, no ato da rescisão contratual, o tratamento isonômico a todos os beneficiários, com adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento da concessão da verba, é imprescindível. Precedentes. Incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT concluiu pela impossibilidade de compensação do valor devido a título de horas extras com o valor da gratificação de função percebido pelo reclamante, mesmo havendo norma coletiva autorizando tal compensação na hipótese de decisão judicial afastando o enquadramento do empregado da exceção contida no CLT, art. 224, § 2º. A jurisprudência desta Corte havia se firmado no sentido da impossibilidade de compensação das horas extras deferidas com a gratificação de função percebida, a teor da Súmula 109/TST. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Com efeito, a Suprema Corte fixou a tese vinculante da constitucionalidade das normas coletivas que afastam direitos trabalhistas, independentemente de vantagens compensatórias explícitas, desde que observados os direitos absolutamente indisponíveis. Na presente hipótese, o instrumento coletivo estabeleceu que, em caso de decisão judicial que afaste o enquadramento do bancário no § 2º do CLT, art. 224, o valor da gratificação de função percebido como contrapartida a sétima e a oitava horas trabalhadas, acrescido de reflexos, deve ser compensado com as horas extras e reflexos deferidos em juízo. Tal previsão, não obstante ser contrária ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho consolidado na Súmula 109, não está circunscrita a direito absolutamente indisponível, tampouco constitui objeto ilícito, na esteira do rol do CLT, art. 611-B com redação conferida pela Lei 13.467/2017. Nesse sentir, não há como desprestigiar a autonomia da vontade coletiva das partes, no sentido de se compensar o valor pago a título de cargo comissionado com a quantia devida a título de horas extras, em face do enquadramento do autor no CLT, art. 224, caput, conforme previsto no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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50 - STJ Tributário. Embargos à execução. Anulação. Retificação de ofício. Discussão na seara administrativa. CSLL. Amortização de ágio. Impossibilidade.
I - Trata-se, na origem, de embargos à execução fiscal por meio dos quais a recorrente pretende a anulação do crédito tributário referente a débito de CSLL do ano-calendário de 2001, acrescido da respectiva multa de ofício. ... ()