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Doc. LEGJUR 614.3214.1995.0358

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.


Decisão agravada que deferiu a tutela de urgência para que a ré custeie a internação do autor em clínica terapêutica ou o transfira para estabelecimento similar em sua rede credenciada. Paciente com diagnóstico de esquizofrenia e histórico de crises psicóticas. Indicação médica de internação para tratamento de dependência química. Informação de que a ré foi previamente notificada para indicar clínica adequada. Situação concreta que indica urgência e gravidade compatível com a liminar imposta. Requisitos do CPC, art. 300 preenchidos. Delicado quadro clínico do paciente que justifica a multa imposta. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 597.2570.9509.8449

2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Tutela de urgência - Operações realizadas mediante fraude («golpe da falsa central telefônica) - Decisão agravada que indeferiu a tutela antecipada para suspender cobrança das parcelas relativas a empréstimo pessoal - Recurso da parte autora - O CPC, art. 300 exige, para a concessão de tutela de urgência, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - Fumus boni iuris evidenciado - Empréstimo pessoal realizado em 13.05.2024, com liberação do valor de R$ 4.800,00, seguido do pagamento de boleto no mesmo montante liberado, além do pagamento de outro boleto, utilizando o limite do cartão de crédito, no valor de R$ 2.150,00, ambos destinados ao mesmo favorecido - Transações realizadas no mesmo dia (14.05.2024), em curto espaço de tempo (das 10h16 às 10h29) - - Fatos que, «prima facie, deveriam ter acionado os mecanismos de segurança do requerido - Operações que destoam do histórico de transações estampadas nos extratos bancários do autor - Contestação imediata das operações e boletim de ocorrência lavrado no dia seguinte 15.05.2024 - Ajuizamento célere da demanda - Perigo de dano atinente ao fato de o demandante, beneficiário da justiça gratuita, ser obrigado a custear prestações (R$ 467,07) oriundas de empréstimo que alega não ter contratado - Requisitos demonstrados - Precedentes - Ausência de risco de irreversibilidade - Tutela de urgência concedida, para determinar que o requerido suspenda a cobrança das parcelas decorrentes do empréstimo pessoal, sob pena de multa, a cada ato de descumprimento, no mesmo valor da parcela cobrada (R$ 474,07), limitada a R$ 11.209,68 (onze mil duzentos e nove reais e sessenta e oito centavos), quantum correspondente ao valor total do mútuo - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 540.0476.5731.0625

3 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -


Ação declaratória de inexistência de débito e de indenização de dano moral jugada procedente - Decisão que considerou válidas as cobranças indicadas nas faturas de fls. 07/100 relativas ao serviço «Vivo Pós Família 120GB e determinou que fossem retiradas do cálculo do débito exequendo - Relatórios/históricos de chamadas apresentados pela executada não foram impugnados de forma minimamente fundamentada pelo agravante - Documentos que comprovam suficientemente a execução dos serviços vinculados ao «Vivo Pós Família 120GHB, indicados nas faturas apresentadas pelo agravante - Validade das cobranças relativas ao serviço «Vivo Pós Família 120GHB corretamente reconhecida - Decisão mantida - Agravo de instrumento não provido, prejudicado o agravo interno interposto contra a decisão de indeferimento do efeito suspensivo ativo... ()

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Doc. LEGJUR 312.5468.9634.0166

4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Cumprimento de sentença - Decisão segundo a qual se haveria de aguardar o trânsito em julgado do agravo anterior para o levantamento da quantia objeto do pleito da requerente - Insurgência da exequente que se revela destituída de fundamento, não só porque pretende levantar quantia superior ao valor histórico, este sim incontroverso, nos termos do que se decidiu no AI 3003300-16.2023.8.26.0000, mas também em razão do fato de que se está diante de execução provisória, já que os recursos especial e extraordinário são desprovidos, a priori, de efeito suspensivo - Controvérsia sobre os critérios de atualização e juros de mora que não se limita ao saldo residual, o que reclamaria, à luz da pretensão do exequente de levantar quantia superior ao valor histórico, a adoção das cautelas previstas para o cumprimento provisório (art. 527 c/c o art. 520, IV, todos do CPC) - Caução idônea e suficiente que se revelaria, deste ponto de vista, necessária - Recurso improvido, com observação.... ()

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Doc. LEGJUR 802.7493.1035.1600

5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Cumprimento de sentença - Decisão segundo a qual se haveria de aguardar o trânsito em julgado do agravo anterior para o levantamento da quantia objeto do pleito da requerente - Insurgência da exequente que se revela destituída de fundamento, não só porque pretende levantar quantia superior ao valor histórico, este sim incontroverso, nos termos do que se decidiu no AI 3003300-16.2023.8.26.0000, mas também em razão do fato de que se está diante de execução provisória, já que os recursos especial e extraordinário são desprovidos, a priori, de efeito suspensivo - Controvérsia sobre os critérios de atualização e juros de mora que não se limita ao saldo residual, o que reclamaria, à luz da pretensão do exequente de levantar quantia superior ao valor histórico, a adoção das cautelas previstas para o cumprimento provisório (art. 527 c/c o art. 520, IV, todos do CPC) - Caução idônea e suficiente que se revelaria, deste ponto de vista, necessária - Recurso improvido, com observação.... ()

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Doc. LEGJUR 583.8116.6255.4817

6 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO E TUTELA ANTECIPADA - PESSOA FÍSICA - APOSENTADO - PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO - I -


Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade, após dar a oportunidade da parte requerente comprovar o preenchimento dos pressupostos legais - II - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que pode ser elidida por prova em contrário - III - Hipótese em que o agravante demonstrou auferir aposentadoria por tempo de contribuição, sendo descontados sobre este nove empréstimos bancários ativos e um cartão de crédito RMC ativo - Histórico de créditos, emitido pelo INSS, sobre o período de fevereiro a junho de 2024, o qual revela que o agravante aufere benefício previdenciário com renda líquida mensal no valor de R$1.037,66 - Cópias das consultas perante o site da Receita Federal, demonstrando que, perante a base de dados daquele órgão, não constam as restituições das declarações de imposto de renda do agravante referentes aos anos de exercício de 2020 a 2024 - Ausência de elementos para afastar a presunção que milita em favor do requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer - Cabível aguardar-se eventual impugnação da parte contrária - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste relator - Inteligência dos arts. 98, 99, §§ 2º, 3º e 4º, e 100, do CPC/2015 - Benefício concedido - Precedentes do C. STJ - Agravo provido"... ()

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Doc. LEGJUR 561.3974.6406.3751

7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Trânsito em julgado na ação coletiva em 26 de abril de 2022. Mandado de segurança individual ajuizado em 2021, sentença denegatória proferida em 29 de outubro de 2021, trânsito em julgado certificado em 02 de março de 2023. Prevalência da coisa julgada na ação individual, que impede o interessado de se beneficiar da ação coletiva. CDC, art. 104. Extinção de rigor. Arcará o exequente com as custas do processo e honorários advocatícios de doze por cento sobre o valor atualizado da cobrança, histórico de R$ 53.089,88, observando-se eventual benefício da gratuidade. Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 823.0115.0446.2527

8 - TJSP


Agravo de instrumento. Ação de indenização por danos materiais c.c extinção de condomínio. Cumprimento de sentença. Decisão rejeitou impugnação apresentada pelo executado. ... ()

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Doc. LEGJUR 882.7721.4193.5724

9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA A SER UTILIZADA NA ANÁLISE DO ALEGADO VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE O TRABALHADOR FALECIDO E A RECLAMADA, EM AUTOS ESPECÍFICOS. VIOLAÇÃO DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 114 NÃO CONFIGURADA.


Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, constou na decisão agravada que «o Colegiado a quo mencionou os argumentos expendidos na petição inicial: o Reclamante narrou na inicial que o Sr. Adriano foi empregado da Ré, com contrato de trabalho celebrado em 02/01/2014, sendo que, com o falecimento do obreiro, a empresa promoveu a rescisão do pacto laboral em julho de 2021 ; apesar de a reclamada ter realizado o pagamento das verbas rescisórias, a família tem notícias e indícios de potenciais violações laborais, apresentando, por isso, pedido de antecipação de provas cumulado com pedido de condenação da Reclamada à exibição de documentos, tais como controle de jornada, holerites, extratos bancários com histórico e natureza das transferências feitas para a conta do obreiro, contratos de locação de caminhões firmados entre a Ré e o empregado, planilha de transportes com uso de caminhões pertencentes ao Sr. Adriano e outros documentos tipicamente trabalhistas, ante a necessidade de verificar a regularidade do contrato de trabalho . Ressaltou-se que o TRT destacou que «o Autor formulou pedido de exibição de documentos pela Ré sob justificativa que encontra amparo no art. 381, II e III, do CPC: a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito e o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação ( ... ), sendo que, para a análise da regularidade das obrigações decorrentes do pacto laboral, faz-se necessária a apreciação da relação existente entre o empregado falecido e a Ré, ainda que haja fatos afetos à esfera cível, como a alegação de contrato de locação de veículo de natureza civil . O Relator afirmou ainda que o TRT registrou que «o CF, art. 114, I/88, com a redação atribuída pela Emenda Constitucional 45/2004, ampliou a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento das lides decorrentes de relações de trabalho, o que envolve, por consequência, pedido de produção antecipada de provas que, embora incluam a exibição de documentos relativos à celebração de acordos de natureza civil, possam demonstrar o cumprimento das obrigações do contrato de trabalho ou possíveis violações de direitos trabalhistas «. Em face do exposto no acórdão regional, a decisão agravada consignou que «a requerida produção antecipada de prova (exibição de documentos) tem por objetivo verificar a regularidade do contrato de trabalho (...) havido entre o falecido Sr. Adriano e a reclamada". Assim sendo, o Relator concluiu que, em se tratando de discussão relativa ao vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar o presente processo, o que abrange a produção antecipada de provas requerida pelo reclamante, restando incólume o CF/88, art. 114. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 543.7732.3938.2533

10 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E PATRIMONIAIS .


O Tribunal Regional, com base na perícia médica, concluiu que a doença que acomete o autor é congênita e degenerativa, não decorrendo do trabalho, «portanto, não há, para o caso, existência de nexo causal, o que afasta todos os pedidos de cunho indenizatório. O acórdão regional consignou que «Em avaliação de seus históricos não apresentou indicações de Ortopedistas para mudança de função ou adequação laboral. Também, não apresentou necessidade de afastamento laboral ou de auxílio pelo INSS. Ademais em exame físico não apresentou sinais sugestivos de haver incapacidade. No caso, verifica-se que a matéria envolve insatisfação como posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO. O Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, concluiu que cabia ao autor comprovar a restrição ao uso do banheiro durante a jornada de trabalho, ônus do qual não se desincumbiu. O acórdão regional consignou que « Inexiste prova de que o autor tenha sido impedido de usar o banheiro. Sendo o caso de um trabalho realizado em linha de produção, caracterizada pela colaboração mútua dos trabalhadores, a exigência de prévia comunicação é justificável e não representa, por si só, lesão indenizável da personalidade do empregado. No caso, verifica-se que a matéria envolve insatisfação como posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . RESIDÊNCIA DO EMPREGADO EM LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO. EMPRESA SITUADA EM LOCAL DE FÁCIL ACESSO. A egrégia Corte Regional asseverou que o local de difícil acesso, para que as horas in itinere sejam computadas na jornada de trabalho, é o da sede da empresa, e não onde reside o empregado, registrando-se que o autor reside em Itá-SC e o local de trabalho situado na área urbana de Seara-SC. Registrou, ainda, « que o tempo de deslocamento da parte autora até a ré é de 30 minutos por trajeto. Não há transporte público compatível com a jornada do (a) autor (a), considerando o local da residência do (a) mesmo (a). A fábrica fica em local de fácil acesso . Nos termos da diretriz da Súmula 90/TST, II, segundo a qual « A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere , a avaliação da dificuldade de acesso diz respeito à localização da empresa e não à residência do empregado, de maneira que o ônus do local onde o funcionário reside não pode ser transferido para o empregador. Daí porque é inócua a discussão de compatibilidade de horário. Nesse contexto, incólumes o art. 58, §2º, da CLT e a Súmula 90/TST, na medida em que o acesso à empresa não oferecia dificuldades. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. BARREIRA SANITÁRIA. CIRCULAÇÃO EM TRAJES ÍNTIMOS. MÉTODO BIFÁSICO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A Corte Regional entendeu que «o mero desconforto do empregado em ser visto por colegas em trajes Íntimos no vestiário durante a troca de uniforme não é, por si só, suficiente para configurar qualquer abalo moral sujeito à reparação pelo empregador. É inquestionável a licitude da barreira sanitária para preservar a higiene e a segurança na produção de alimentos. O que se discute é a configuração da conduta abusiva da empresa de expor a intimidade dos seus empregados, ao não adotar medidas que impeçam a circulação em roupas íntimas perante os demais colegas. Nesse sentido, esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que a obrigatoriedade de circular em roupas íntimas no ambiente de trabalho viola a intimidade do trabalhador, gerando o direito à reparação por danos extrapatrimoniais. Precedentes. Quanto à fixação do valor da indenização por danos extrapatrimoniais 7ª Turma adota o método bifásico, há muito utilizado pelo STJ, com o fim de se assegurar um arbitramento equitativo, minimizar eventual arbitrariedade decorrente da utilização de critérios unicamente subjetivos e, ainda, impedir a tarifação do dano. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, X e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 749.4630.4014.1772

11 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, art. 896, § 1º-A, IV. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdição a parte, nas razões do recurso de revista, não atendeu os pressupostos recursais do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, relativos à transcrição do trecho dos embargos declaratórios, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência das omissões indicadas. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 2. CONTRATO DE FRANQUIA. «PEJOTIZAÇÃO". VALIDADE. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEI 13.966/2019. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (ADPF 324, ADC 48, ADI 3.961, ADI 5.625 E TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF). Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo conhecido e parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE FRANQUIA. «PEJOTIZAÇÃO". VALIDADE. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEI 13.966/2019. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (ADPF 324, ADC 48, ADI 3.961, ADI 5.625 E TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF). Visando prevenir possível ofensa aa Lei 13.966/2019, art. 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE FRANQUIA. «PEJOTIZAÇÃO". VALIDADE. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEI 13.966/2019. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (ADPF 324, ADC 48, ADI 3.961, ADI 5.625 E TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF). 1. Discute-se no caso presente a validade do contrato de franquia firmado entre as partes. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, considerou ilegal o contrato de franquia estabelecido entre o Reclamante e a Reclamada, declarando o vínculo de emprego e determinando o pagamento das verbas trabalhistas correlatas. Ressaltou que « a prova documental é farta em demonstrar que havia uma forte cobrança de resultados dos Life Planners, de forma verticalizada, em situação incompatível com a autonomia conferida aos reais corretores de seguros, bem como com a mera supervisão e orientação dos serviços esperadas dos franqueadores «. Concluiu que não « se configurou o contrato de franquia, pois ausentes os requisitos previstos na Lei 8.955/94, caracterizando-se o suporte e supervisão esperados do franqueador como verdadeira subordinação jurídica «. 2. Na forma do art. 1º da Lei 13.966 de 2019, o processo de produção ou o sistema de administração do negócio, incluídas as diferentes formas de gestão da execução dos serviços, compõem o contrato de franquia e podem ser alvo de parametrização pela empresa franqueadora, sem que isso se possa cogitar da configuração de vínculo de emprego (CF, art. 5º, II). Sem embargo da relevância histórica, econômica, política e social da CLT (CLT), importante instrumento jurídico comprometido com a realização da Justiça Social, cujas normas são imperativas e irrenunciáveis (CLT, art. 9º), não há negar a possibilidade de o legislador ordinário introduzir modelos normativos destinados à regência de situações específicas, a exemplo dos transportadores autônomos de cargas, dos trabalhadores eventuais, dos representantes comerciais, dos profissionais parceiros em salões de beleza, dos temporários, dos imigrantes, dos cooperados e dos voluntários. Nesse sentido, inclusive, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reafirmado a constitucionalidade das relações de trabalho estabelecidas de forma distinta das relações de emprego firmadas nos moldes da CLT (ADPF 324, ADC 48, ADI 5.625 e Tema 725 da tabela de Repercussão Geral). 3. No caso, resta claro que as premissas fáticas nas quais o TRT amparou o reconhecimento do vínculo de emprego traduzem a perfeita observância das condições estabelecidas para validade dos contratos de franquia. O Tribunal Regional, ao declarar a nulidade do contrato de franquia, sustentando a presença dos elementos configuradores do vínculo de emprego, sem anotar o descumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei 13.966/2019, art. 1º, proferiu acórdão contrário ao entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, da ADC 48, da ADI 3.961, da ADI 5.625 e do Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, razão pela qual resta caracterizada a transcendência política do debate e a ofensa aa Lei 13.966/2019, art. 1º. Recurso de revista conhecido e provido. IV- AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMNATE. Prejudicadoo examedo agravodo Reclamante em face do provimento do recurso de revista da empresa para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. Agravo prejudicado.... ()

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Doc. LEGJUR 206.2009.6016.1037

12 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTO DE INFRAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO «BIS IN IDEM". AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. 2. No caso, a parte transcreveu, nas razões recursais atinentes ao tema (fl. 317), trecho estranho ao acórdão atacado, o que evidencia o descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA FORA DO LOCAL DA INSPEÇÃO. FISCALIZAÇÃO INDIRETA JUSTIFICADA. AUSÊNCIA DE NULIDADE . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. No presente caso, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a lavratura de auto de infração fora do local de inspeção, por si só, não é causa de nulidade do ato, sendo necessário demonstrar ausência de justificativa para a realização do ato em local diverso, o que não se verifica no presente caso. 3. Ademais, o TRT consignou que, «em todos os autos lavrados consta, no histórico, que a empresa acima qualificada encontra-se sob ação fiscal na modalidade indireta". Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7792.6788

13 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Depósito judicial suspensivo de exigibilidade de crédito tributário efetuado pelo contribuinte em ação julgada improcedente. Conversão em pagamento definitivo tendo por base o valor do débito na data do depósito. Ausê ncia de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados 7 e 83 da súmula do STJ.


I - Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, acolheu requerimento da União, determinando a conversão em renda dos depósitos judiciais. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 269.6388.1902.1558

14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS EM RAZÃO DA ESPECIAL RELAÇÃO DE AFETIVIDADE COMPROVADA. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


No que concerne à indenização por danos extrapatrimoniais, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, registrou que « restou comprovado nos autos que, após o fatídico acidente, a parte autora buscou tratamento psicológico , reproduzindo parte do laudo psicológico, do qual constava que « o avaliado expõe uma relação afetiva positiva com Márcio, apresenta ao longo da entrevista uma história de vida significativa, onde seu ente integrou-se, moravam na mesma rua se viam com frequência, costumavam jogar futebol juntos, passava grande parte do tempo na casa da mãe de Márcio (tia de Diego); não saía da casa dele. Relatou que manteve a esperança até encontrar o corpo de seu ente, revoltado fala sobre o estado deplorável em que foi encontrado o corpo de Márcio; acharam somente o pé direito dele, fico sem palavras, dói muito até nos dias de hoje (...) . Apontou, ainda, o TRT que « na audiência de instrução realizada, a prova oral comprovou a existência dos laços afetivos com o trabalhador falecido . Destacou que « a parte autora é filho da prima do Sr. Márcio. Ocorre que somente este fato não pode constituir óbice ao reconhecimento de laços de afetividade e proximidade fortes entre eles, assumindo quase que uma condição de irmandade (...) . 2. Portanto, o Tribunal Regional, considerando a presença de elementos de convicção suficientes a revelar uma especial proximidade afetiva entre o autor e o «de cujus, concluiu pela presença dos elementos que autorizam o deferimento da indenização por danos extrapatrimoniais na situação excepcional do caso. 3. Apenas com o reexame de fatos e provas seria possível aferir as teses recursais antagônicas, em especial no sentido de que a relação entre as partes não justificaria o pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais no caso, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e a demonstrar que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo a que se nega provimento, no particular. AGRAVO. PROVIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS EM RICOCHETE. DANO EM RAZÃO DE AFETIVIDADE. VALOR ARBITRADO. DESPROPORCIONALIDADE. O agravo deve ser provido, pois o valor fixado no acórdão regional não é compatível com o grau de afetividade detectado. Agravo interno conhecido e provido, no particular. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS EM RICOCHETE. DANO EM RAZÃO DE AFETIVIDADE. VALOR ARBITRADO. DESPROPORCIONALIDADE. O agravo de instrumento deve ser provido para o exame do tema veiculado no recurso de revista, porquanto potencializada a violação da CF/88, art. 5º, V. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS EM RICOCHETE. DANO EM RAZÃO DE AFETIVIDADE. VALOR ARBITRADO. DESPROPORCIONALIDADE. 1. O dano reflexo ou em ricochete é definido pelo prejuízo sofrido por pessoa próxima ligada à vítima direta do ato ilícito, hipótese em apreço. 2. A compensação pelo dano extrapatrimonial sofrido não pode ser arbitrada em valor excessivo, que possa ocasionar o enriquecimento sem causa do favorecido e nem em valor irrisório, que acabe por ensejar a perpetuação da conduta lesiva do empregador. 3. Nessa toada, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou orientação no sentido de que a revisão apenas é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o que se verifica no presente caso. 4. Levando-se esses aspectos em consideração, bem como os elementos fáticos incontroversos nos autos e as decisões desta Corte Superior em casos semelhantes, verifica-se que o valor arbitrado pelo Tribunal Regional - R$ 100.000,00 (cem mil reais) - é excessivo, de forma a viabilizar a modificação do julgado para adequação do valor aos precedentes desta Corte, inclusive desta Turma. 5. Fixa-se o novo valor da indenização em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 998.1013.3675.3252

15 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA PRIVADA SOBRE VERBA DEFERIDA. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296/TST, I. EMISSÃO DE JUÍZO ACERCA DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.


I . Em relação ao tema «competência da justiça do trabalho, há óbice processual (arestos inespecíficos, óbice daSúmula 296/TST, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo de transcendência da causa. II. No caso vertente, nenhum dos arestos colacionados tratam de pedido de diferenças das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação de verbas decorrentes do contrato de trabalho postulados na demanda. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO BIENAL. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PROJEÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 83 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema «prescrição bienal, pois o Tribunal Regional proferiu acordão em plena conformidade com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o aviso prévio, mesmo que indenizado, influencia na contagem do prazo prescricional bienal. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. REAJUSTES SALARIAIS. 4. ICP. INCORPORAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. EMISSÃO DE JUÍZO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Em relação aos temas «reajustes salariais e «ICP - incorporação, há óbice processual (impossibilidade de reexame de matéria fática, óbice daSúmula 126do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. II . No caso vertente, no tocante ao tema «reajustes salariais, o Tribunal Regional consignou que: «como asseverado pelo julgador de origem, incumbia à Ré a comprovação de fato obstativo ao direito vindicado, qual seja, a comprovação, por parte da Demandante, do exercício de um dos cargos supracitados, ônus do qual não se desvencilhou a contento". III . Com relação ao tema «ICP - incorporação, consta do acordão regional que: «a referida verba não poderia ser enquadrada como PLR, com as incidências legais previstas no referido instituto, e tampouco de acordo com as regras de pagamento previstas nos Acordos Coletivos juntados pela Ré. Isto posto, mantenho o entendimento esposado na origem, no sentido de que a verba se incorpora à remuneração da Autora, eis que paga anualmente, de maneira habitual". IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. GPREV. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, II eIII, DA CLT. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS.VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. EMISSÃO DE JUÍZO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Em relação ao tema «GPREV, há óbice processual (art. 896, § 1º-A, II eIII, DA CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. II. No caso vertente, a parte agravante não indicou contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial, há falta de cotejo analítico. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 6. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARÁTER TRANSITÓRIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 113 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema « adicional de transferência «, pois o Tribunal Regional proferiu acordão em plena conformidade com a Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-1 do TST. II. No caso vertente, o Tribunal Regional registrou que: « No caso, sendo incontroverso o fato de que a Autora, ao longo de todo o contrato de trabalho (cerca de vinte anos), apenas foi transferida uma única vez para outra localidade (01/07/2013 a 31/10/2014), retornando para a cidade de origem um ano e quatro meses depois, exercendo a mesma função, não restam dúvidas de que tal transferência adquiriu caráter transitório, fazendo jus a Obreira ao recebimento do adicional de transferência «. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 7. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGODECONFIANÇA.CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE AS ATIVIDADES EXERCIDAS ERAM INVESTIDAS DE MAIOR FIDÚCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema « horas extraordinárias «. II. No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu que a parte reclamada não se desincumbiu do seu ônus de provar que a parte reclamante exercia cargo de confiança com especial fidúcia. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 8. DIREITO INTERTEMPORAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema « direito intertemporal «, pois o Tribunal Regional proferiu acordão em plena conformidade com o entendimento desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 9. JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO DE PONTO POR EXCEÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DAS LEIS 13.467/2017 E 13.874/2019. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema «jornada de trabalho oferece transcendência política, e diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XIII, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 10. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema «contribuição previdenciária oferece transcendência política, e diante da possível violação da Lei, art. 28, I 8.212/91, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO DE PONTO POR EXCEÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DAS LEIS 13.467/2017 E 13.874/2019. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Na oportunidade do julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese no Tema 1.046: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No voto condutor, ressaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República (art. 7º, XXVI) e a igualdade de condições entre os entes coletivos nas negociações como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, desde que resguardados os direitos absolutamente indisponíveis, que exigem do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente, a regra geral é a da prevalência das normas coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, independentemente do registro de contrapartida pelo empregador. II. No caso vertente, o Tribunal Regional invalidou a norma coletiva em que se estipulou a modalidade de registro de ponto por exceção, sob o fundamento de que não atende ao disposto no CLT, art. 74, § 2º. III. Em relação ao tema, a jurisprudência desta Corte Superior havia se firmado no sentido de ser inválida a cláusula de norma coletiva que estipula a modalidade de registro de jornada por exceção. No entanto, a partir das diretrizes traçadas pelo Supremo Tribunal Federal, verifica-se que o objeto da norma coletiva em tela não se amolda à definição de direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva. Sobressai, por outro lado, o seu caráter de indisponibilidade relativa a partir das alterações legislativas implementadas com as Leis 13.467/2017 e 13.874/2019, nas quais o legislador acenou com a possibilidade de flexibilização das normas relativas à modalidade de registro de jornada nos arts. 74, § 4º, e 611-A, X, da CLT. IV. Portanto, o Tribunal de origem proferiu decisão em desacordo com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral). V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição no sentido de que não incide a contribuição previdenciária sobre a parcela paga a título de aviso prévio indenizado, em razão de sua natureza indenizatória. II. No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu pela incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. III. A decisão proferida pelo Tribunal Regional está em dissonância com o entendimento pacífico desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 668.1822.1519.0710

16 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA. CONTRATO EXTINTO ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO À JORNADA LABORAL DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA.


I . Trata-se de contrato de trabalho extinto antes da vigência da Lei 13.467/2017 e que consta do acórdão regional que o tempo de espera do transporte fornecido pela parte reclamada era superior a 10 minutos diários, excedendo o limite previsto na Súmula 366/TST. II . No caso, o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o período em que o trabalhador aguarda a chegada do transporte da empresa deve ser considerado como de efetivo exercício. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR ACORDO COLETIVO. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DO DECIDIDO PELO STF NO RE 1.476.596. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Divisando-se que o tema oferece transcendência política e diante de possível afronta ao art. 7º, XIV e XXVI, da CF/88, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR ACORDO COLETIVO. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DO DECIDIDO PELO STF NO RE 1.476.596. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Em 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, tendo fixado a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No voto condutor, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, ressaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República e a igualdade de condições entre os entes coletivos como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, a regra geral é a da prevalência das normas coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, desde que o direito pactuado não seja absolutamente indisponível, que exige do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente. II . No caso vertente, consta do acórdão regional que os instrumentos coletivos estabeleceram labor de 7h20min diários e 44 horas semanais para o trabalho em turnos de revezamento. Porém, o Tribunal Regional afastou a incidência da jornada prevista na norma coletiva, porque contatou que a parte reclamante laborou habitualmente em jornada extraordinária. III . Nesse contexto, em que registrado o descumprimento pela reclamada do disposto no instrumento coletivo, cabe ressaltar que, na oportunidade do julgamento do RE 1.476.596, de Relatoria do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, o Plenário do STF, por unanimidade, ratificou a possibilidade de disposição, por convenção ou acordo coletivo, de questões relacionadas à jornada de trabalho (CF/88, art. 7º, XIV), em especial sobre turnos ininterruptos de revezamento, e acrescentou não ser o descumprimento da cláusula de norma coletiva fundamento para sua invalidação. Assim, é válida a negociação coletiva que ampliou a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento para 8 horas. E, não obstante a existência de labor extraordinário, essa circunstancia não afasta a validade do pactuado, porém enseja o pagamento das horas que excederam os limites estabelecidos no acordo. Portanto, na esteira do entendimento adotado pela Suprema Corte, verifica-se que o Tribunal de origem, ao considerar inválida a norma coletiva, proferiu acórdão em desconformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF no ARE 1.121.633 (Tema 1046) e com o decidido no RE 1.476.596. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 288.1085.0480.9264

17 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CPC/2015, art. 282, § 2º.


I. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com fulcro no artigo CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO DE OITO HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REGISTRO DE DESCUMPRIMENTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. INTERPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS FUNDAMENTOS EXPOSTOS NO RE 1.476.596. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese de que: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral). II. Divisando-se que o tema « turnos ininterruptos de revezamento - jornada de trabalho de oito horas - previsão em norma coletiva « oferece transcendência política e diante de possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO DE OITO HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REGISTRO DE DESCUMPRIMENTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. INTERPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS FUNDAMENTOS EXPOSTOS NO RE 1.476.596. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Em 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, tendo fixado a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No voto condutor, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, ressaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República e a igualdade de condições entre os entes coletivos como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, a regra geral é a da prevalência das normas coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, desde que o direito pactuado não seja absolutamente indisponível, que exige do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente. II . No caso vertente, o Tribunal Regional considerou inválida a norma coletiva que ampliou a jornada em turnos ininterruptos de revezamento para oito horas diárias, em face da constatação de habitualidade na prestação de horas extraordinárias. Destacou, por amostragem, o labor em jornadas de 11h 05min. III . Nesse contexto, em que registrado o descumprimento pela reclamada do disposto no instrumento coletivo, cabe ressaltar que, na oportunidade do julgamento do RE 1.476.596, de Relatoria do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, o Plenário do STF, por unanimidade, ratificou a possibilidade de disposição, por convenção ou acordo coletivo, de questões relacionadas à jornada de trabalho (CF/88, art. 7º, XIV), em especial sobre turnos ininterruptos de revezamento, e acrescentou não ser o descumprimento da cláusula fundamento para sua invalidação. Assim, à luz do entendimento da Suprema Corte, é válida a negociação coletiva que ampliou a jornada diária em turnos ininterruptos de revezamento para oito horas e, não obstante o registro de labor extraordinário habitual possa ser considerado como descumprimento da norma coletiva, essa circunstancia não afasta a validade do pactuado. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 327.3110.9082.5539

18 - TST AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OBRIGAÇÃO DE PAGAR NÃO CONFIGURADA. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA.


Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência das matérias apresentadas no recurso de revista do exequente e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica no tema da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional ante a peculiaridade da matéria. No mais, fica mantida a decisão monocrática. Do acórdão recorrido, extraiu-se a delimitação de que o TRT registrou que : «No agravo de petição, o sindicato exequente defende haver obrigação, por parte do Banco, de fazer/pagar, em razão de ter sido descumprido o comando exarado na ação coletiva 0000197-49.2013.5.10.0016, relacionado a abstenção de promover a retirada/redução da gratificação de funcionários exercentes de função comissionada há mais de 10 (dez) anos ou mais. Pois bem. Da narrativa da inicial, observo que o sindicato busca a execução da sentença proferida na ação civil pública 0000197-49.2013.5.10.0016, em face do descumprimento da ordem inibitória ali deferida. Argumenta que o Banco reduziu o valor da gratificação, percebida pela substituída MARIA ISABEL CHAVES DE CARVALHO NABUCO por mais de 10 (dez) anos, e, portanto, pleiteia o seu restabelecimento desde 17/02/2013, com pagamento de parcelas vencidas e vincendas, bem como reflexos. Ora, na ação coletiva citada, o Banco fora condenado apenas a «abster-se de promover a retirada/redução da gratificação de todos os funcionários que tenham exercido função comissionada há 10 anos ou mais, independente de que tenham ou não, se manifestado pela opção de jornada implementada pelo novo Plano de Funções do reclamado, a partir de 28.01.2013 « (ID 3722bc0). Indeferido, expressamente, naquele julgado o «pleito de incorporação do valor médio das gratificações dos últimos 10 anos, para os casos de exercício de comissões variadas, ante a especificidade da questão que reclama análise pormenorizada do histórico funcional de cada um, tempo de serviço e demais particularidades do caso «. Como se vê, o título executivo judicial em exame não estabeleceu nenhuma obrigação de pagar, isto é, não há ordem que possibilite o pagamento das parcelas salariais postuladas nesta ação. Logo, sendo vedado modificar ou inovar o comando sentencial (art. 879, §1º, da CLT), tenho por inadequada a pretensão executória, motivo pelo qual ratifico a extinção do processo, sem resolução do mérito. Opostos embargos de declaração, o TRT consignou que: «a 3ª Turma, de forma elucidativa, concluiu que o título executivo judicial em exame não estabeleceu nenhuma obrigação de pagar, isto é, não há ordem que possibilite o pagamento das parcelas salariais postuladas nesta ação, sendo indeferido expressamente o pedido de incorporação de gratificação de função de diferenças salariais decorrentes". O Colegiado conclui, assim, «que a deliberação turmária se balizou pelos aspectos entendidos pertinentes à solução da controvérsia lançada e que ora se ratificam". Relativamente à preliminar de nulidade do acórdão recorrido, está correta a decisão monocrática, pois o TRT se manifestou sobre as questões relevantes alegadas pela parte. Quanto aos temas de fundo, o acórdão recorrido não contraria o título executivo; ao contrário, com ele se conforma, na medida em que interpreta e explica os limites do título exequendo, incidindo, no caso, por analogia, o disposto na OJ 123da SBDI-2 do TST. Agravo a que se dá provimento parcial somente para reconhecer a transcendência quanto ao tema da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, negando-se provimento ao agravo quanto aos demais temas.... ()

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Doc. LEGJUR 369.4239.7762.3229

19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA.


Execução instruída tão somente com o contrato de prestação de serviços educacionais, desacompanhado de histórico escolar e documentos que comprovem a frequência dos alunos. Contrato de prestação de serviços assinados pelos agravantes e duas testemunhas. Agravantes que não negam a celebração do contrato, tampouco a efetiva prestação dos serviços por parte da empresa agravada. Observância aos princípios da função social do contrato, boa-fé objetiva e do Pacta Sunt Servanda. Ausência do histórico escolar e frequência dos alunos que não invalida o contrato objeto da demanda. Decisão mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 485.4033.9371.9013

20 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.


Cumprimento provisório de sentença. Designação perícia contábil. Cabe ao julgador avaliar o histórico dos autos e verificar a necessidade e utilidade da realização de determinados atos instrutórios. Magistrado «a quo que entendeu pela necessidade de nomeação de perito para a devida apuração do quantum debeatur. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 899.9034.5394.5021

21 - TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. COMPORTAMENTO ANTISSOCIAL. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA NEGADA. NECESSIDADE DA MANIFESTAÇÃO DO CONDOMÍNIO SOBRE A ALEGADA ALTERAÇÃO DA SAÚDE DO CONDÔMINO RETIRANTE. NÃO TIPIFICAÇÃO DAS HIPÓTESES DO CPC, art. 300. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

O caso em julgamento apresenta fatos praticados pelo agravante considerados antissociais junto à massa condominial, dos quais resultaram em acordo de sua desocupação do apartamento. Pedido de retorno à moradia com alegação de tratamento médico satisfatório, mediante tutela provisória inicial, porém negada. ... ()

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Doc. LEGJUR 735.5446.0277.4495

22 - TJSP LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA -


Decisão que homologou o laudo pericial - Inconformismo manifestado - Indenização por uso indevido de marca - Exclusão do valor de danos morais - Cabimento - Verba objeto de cumprimento de sentença específico em outro processo - Termo final para apuração dos danos materiais - Manutenção até a data do cálculo, enquanto perdurar o uso indevido da marca - Metodologia de cálculo - Adoção do critério previsto no art. 210, II da Lei 9.279/1996 - Base de cálculo - Necessidade de utilização do lucro líquido, conforme entendimento do STJ - Correção monetária - Distinção entre atualização dos valores históricos do lucro e correção da indenização após fixação - Necessidade de complementação pericial observando os parâmetros estabelecidos - Anulação da homologação do laudo pericial - Recursos parcialmente providos, com o retorno dos autos à origem.... ()

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Doc. LEGJUR 528.9349.1398.8002

23 - TJSP LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA -


Decisão que homologou o laudo pericial - Inconformismo manifestado - Indenização por uso indevido de marca - Exclusão do valor de danos morais - Cabimento - Verba objeto de cumprimento de sentença específico em outro processo - Termo final para apuração dos danos materiais - Manutenção até a data do cálculo, enquanto perdurar o uso indevido da marca - Metodologia de cálculo - Adoção do critério previsto no art. 210, II da Lei 9.279/1996 - Base de cálculo - Necessidade de utilização do lucro líquido, conforme entendimento do STJ - Correção monetária - Distinção entre atualização dos valores históricos do lucro e correção da indenização após fixação - Necessidade de complementação pericial observando os parâmetros estabelecidos - Anulação da homologação do laudo pericial - Recursos parcialmente providos, com o retorno dos autos à origem.... ()

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Doc. LEGJUR 239.3236.5466.9304

24 - TJSP DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROTEÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO. PASSARELA SOBRE O RIO SAHY.

1.

Recurso tirado contra decisão que deferiu pleito liminar voltado à paralisação de obras de intervenção em passarela sobre o Rio Sahy, Município de São Sebastião. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7553.4988.4834

25 - TJSP Embargos de declaração. Agravo de instrumento interposto contra a r. decisão que deferiu o efeito suspensivo aos embargos à execução. Recurso da embargada provido, por votação unânime. Alegação de omissão do julgado. Prequestionamento. Vício inexistente. O Colegiado concluiu, expressamente, pela nulidade da r. decisão recorrida, por vício de fundamentação (CPC/2015, art. 489, § 1º), bem como pela insuficiência do depósito judicial, no valor histórico da execução, para garantia integral do Juízo. Embora não tenha atendido aos anseios das embargantes, a decisão combatida compôs o litígio posto de acordo com o entendimento dos integrantes da Turma Julgadora. Desnecessidade de análise de todas as questões levantadas pelas partes se, por uma, ou algumas delas, já se tem firmado o convencimento. Desnecessidade, ainda, de referência aos artigos de lei aplicados ao caso concreto. Prequestionamento ficto ou implícito (CPC/2015, art. 1.025). Embargos rejeitados

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Doc. LEGJUR 392.4660.4668.7448

26 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO - VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS - PRESENÇA DOS ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO - TRABALHADOR IMIGRANTE IRANIANO - CONDIÇÕES DEGRADANTES - JORNADA EXAUSTIVA - PAGAMENTO DE PARCELA ÍNFIMA A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO - REEXAME DE FATOS E DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. I - CASO EM EXAME.


Trata-se de Agravo de instrumento em recurso de revista contra despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que as recorrentes pretendiam o reexame fático probatório quanto ao reconhecimento de vínculo de emprego, em situação de trabalho em condição análoga à de escravo. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em saber se as provas produzidas nos autos demonstraram a existência de fato ou não de típica relação de emprego entre as partes, desvirtuada por nulidade trabalhista. III - RAZÕES DE DECIDIR. 1. Pela leitura do acórdão regional, é possível aferir que o Reclamante é pessoa física (iraniano, imigrante inclusive - « trata-se de um iraniano, contratado no seu país de origem e que vivia entre outros iranianos - fls. 410) e, nessa condição, prestou serviços à primeira Reclamada com subordinação («A segunda reclamada admitiu em defesa (Id. bee4a17) que o reclamante era supostamente subordinado ao primeiro reclamado, e o seu preposto declarou em depoimento pessoal que «3. que o primeiro reclamado é proprietário da segunda reclamada; que também é proprietário da primeira reclamada" - fls. 407/408), com pessoalidade (não podia se fazer substituir por outra pessoa - «prestando os serviços para a terceira reclamada, no período de 12/11/2017 a 05/03/2020, na função de supervisor - fls. 408), com habitualidade («Período: 12/11/2017 a 28/02/2018: de segunda-feira a sábado, das 4h00 às 17h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos domingos e feriados; - Período: 01/03/2018 a 30/04/2018: de domingo a domingo, das 7h00 às 19h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos feriados; - Período: 01/05/2018 a 31/05/2018 de segunda-feira a sexta-feira, das 7h00 às 19h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos sábados, domingos e feriados; - Período: 01/06/2018 a 05/03/2020: de segunda-feira a sábado, das 5h00 às 17h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos domingos e feriados - fls. 411) e com pretensão de onerosidade («considerando o depoimento pessoal do autor e a confissão da preposta das reclamadas, no sentido de que o reclamante recebeu apenas R$ 150,00 mensais, em média, durante todo o período contratual, correta a r. sentença em reconhecer o direito do autor ao salário mínimo nacional - fls. 408). 2.A ausência de remuneração adequada, quando existe a expectativa de onerosidade no pacto firmado, representa a sujeição da pessoa que trabalha a uma condição análoga à escravidão. Presentes os elementos fático jurídicos da relação de emprego previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, resta configurada a hipótese de aplicação da Teoria Trabalhista das Nulidades e devem ser reconhecidos todos os direitos trabalhistas da relação de emprego violada. 3. O trabalho em condição análoga à de escravo é vedado pela legislação nacional e internacional. 4.Dentre os principais tratados internacionais de direitos humanos que regem o ordenamento jurídico brasileiro, é fundamental citar o Pacto de São José da Costa Rica (ou Convenção Americana sobre Direitos Humanos ), incorporada pelo Decreto 678, de 6 de novembro de 1992, que proíbe a escravidão e o tráfico de pessoas para esse fim em seu art. 6º. No mesmo sentido, o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, em vigor no Brasil por meio do Decreto 4.388/2002, tipifica como « crime contra a humanidade a sujeição de forma generalizada ou sistemática, contra qualquer população civil, à escravidão (art. 1º, «c). 5.Além de estar positivado no CP, art. 149 brasileiro, como « Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto , o caso dos autos também reverbera no Título IV, que trata dos « crimes contra a organização do trabalho . Isso porque está tipificado como crime no art. 203 o ato de « frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho . Como se verifica do caso em exame, o Reclamante foi contratado no Irã para vir trabalhar no Brasil, na função de supervisor de tarefas envolvendo abate animal, conforme as regras da modalidade Halal. Porém, ao chegar no Estado de São Paulo, o Reclamante foi submetido a jornadas muito superiores às 8 horas diárias previstas na Constituição da República e com remuneração ínfima, incapaz de suprir as necessidades básicas de um adulto, como explicita o acórdão regional ao registrar que « As provas nos autos demonstraram que o reclamante trabalhou longo período em prol das reclamadas, recebendo valor mensal médio de R$ 150,00, e submetido a jornada de até 12 horas diárias, sem a devida contraprestação, evidenciando, a meu ver, a submissão do obreiro à situação análoga à escravidão (fls. 412). 6.Acrescente-se a isso, é fundamental destacar todos os direitos trabalhistas constitucionalmente previstos que foram violados no caso concreto, que se caracteriza como análogo à escravidão. São eles: os depósitos de FGTS ( art. 7º, III, CF ); o direito ao salário mínimo ( art. 7º, IV - que não foi observado no caso concreto); a irredutibilidade salarial ( art. 7º, VI - uma vez que no caso dos autos a remuneração da vítima foi reduzida a um valor médio mensal de R$ 150,00); garantia de salário (art. 7º, VII - ante a incerteza quanto ao percebimento de remuneração pelo seu trabalho, este direito foi violado); décimo terceiro salário ( art. 7º, VIII ); remuneração do trabalho noturno superior à do diurno ( art. 7º, IX ); proteção do salário na forma de lei, constituindo crime sua retenção dolosa ( art. 7º, X - uma vez que parte da remuneração que não foi devidamente paga, mas foi retida de forma dolosa, no caso dos autos); repouso semanal remunerado ( art. 7º, XV ); remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal ( art. 7º, XVI ); gozo de férias anuais remuneradas com o terço constitucional ( art. 7º, XVII ); redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança ( art. 7º, XXII - uma vez que o excesso de horas extras habituais sem os devidos descansos agravam a possibilidade de acidentes, adoecimentos e lesões no trabalho); aposentadoria ( art. 7º, XXIV - ante o não recolhimento das verbas previdenciárias devidas). 7.O não reconhecimento desta relação de trabalho implicaria negar a própria centralidade do trabalho, elemento presente na vida da maioria dos trabalhadores, mas evidente de forma direta no caso do trabalhador imigrante, que alterou seu país de residência por uma questão de sobrevivência, que é retirada do trabalho remunerado . (Sobre a centralidade do trabalho, conferir: ANTUNES, Ricardo. Os sentidos do trabalho: ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho. São Paulo: Boitempo Editorial, 2009, pp. 135 e seguintes). 8.Pretensão recursal com premissa fática diversa atrai o óbice processual consolidado no enunciado de Súmula 126/TST. IV - DISPOSITIVO. Agravo de instrumento não provido. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DA SUJEIÇÃO DO RECLAMANTE A TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL- TRABALHADOR IMIGRANTE - VIOLAÇÃO À DIGNIDADE HUMANA - OFENSA A PATAMAR CIVILIZATÓRIO MÍNIMO - TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO - CRIME DE LESA HUMANIDADE - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO - IMPOSSIBILIDADE - BANALIZAÇÃO DA INJUSTIÇA SOCIAL - CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGENDA 2030 DA ONU - TRABALHO DECENTE E CRESCIMENTO ECONÔMICO I - CASO EM EXAME. Trata-se de Agravo de instrumento em recurso de revista contra despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que as recorrentes pretendiam o reexame fático probatório ao impugnar o valor arbitrado a título de indenização por dano moral em decorrência do reconhecimento de sujeição do Reclamante a trabalho em condição análoga a de escravo. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em saber se a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), arbitrada a título de danos morais em razão da redução de trabalhador à condição análoga à escravidão, seria desproporcional e viabilizaria a instrumentalização do feito, nos termos do art. 896, «c, da CLT, em virtude de violação direta e literal dos arts. 5º, V, da CF/88 e 944, parágrafo único, do CC/02. III - RAZÕES DE DECIDIR. 1.O problema da exploração do trabalho em condição análoga à escravidão não é um mero dado histórico passado, mas tem se mostrado como uma realidade presente em números alarmantes. Essa é a constatação do professor de História Contemporânea da Universidade Federal Fluminense e pesquisador visitante no Weatherhead Initiative for Global History da Universidade de Harvard, Dr. Norberto O. Ferraras (FERRERAS, Norberto O. Escravidão e trabalho forçado: das abolições do século XIX às abolições contemporâneas . Rio de Janeiro: Mauad X: FAPERJ, 2022, 1ª ed. p. 316). No Brasil contemporâneo, a Operação Resgate IV, realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, em agosto de 2024, com mais de 23 equipes de fiscalização em 15 estados da federação e o Distrito Federal, contabilizou como resultado que «os estados com mais pessoas resgatadas foram Minas Gerais (291), São Paulo (143), Distrito Federal (29), Mato Grosso do Sul (13) e Pernambuco (91), de um total de 593 trabalhadores encontrados em condições análogas às de escravo. Nesta Operação Resgate IV, a maior da história brasileira recente, «quase 72% do total de resgatados trabalhavam na agropecuária, outros 17% na indústria e cerca de 11% no comércio e serviços. (BRASIL, Ministério do Trabalho e Emprego. 593 trabalhadores são resgatados em condições análogas à escravidão na maior operação da história do Brasil. Operação Resgate IV ocorreu entre 19 de julho e 28 de agosto, em 15 estados e no Distrito Federal. Publicado em 29/08/2024. Disponível em: Acesso em 30/08/2024.) Além disso, o trabalho escravo contemporâneo está fortemente associado à condição de pobreza de suas vítimas.( AZEVEDO, Érika Sabrina Felix. Trabalho escravo contemporâneo: a condição degradante de trabalho no Brasil rural. São Paulo: Editora Dialética, 2022, p. 45.) 2.Traçado o perfil predominante das vítimas de trabalho escravo é possível verificar as identidades com o caso em análise, observando como o Reclamante se enquadra nos parâmetros encontrados nas pesquisas de âmbito nacional. 3.No caso dos autos, o acórdão regional deixou expresso, ao adotar os fundamentos do parecer do Ministério Público do Trabalho, as camadas de vulnerabilidade do Reclamante, que agravam ainda mais a condição análoga à escravidão a que foi submetido, ao afirmar que «O reclamante foi trazido de outro país com cultura e língua totalmente diferentes do Brasil, o que reduz sua liberdade e possibilidade de se desprender dos vínculos que o mantinham preso ao empregador, sendo vulnerável à exploração e ao trabalho forçado. A jornada de trabalho era extenuante e praticamente sem recebimento de salário por mais de 2 anos (fls. 413 - grifos acrescidos). No despacho de fls. 86, o juiz de primeiro grau deferiu o pedido do Reclamante para nomear intérprete de língua persa para acompanhar as audiências, «dada a nacionalidade iraniana do autor, nos termos do CLT, art. 819. 4.Como se extrai dos autos, não há notícia de que o Reclamante tinha domínio da língua portuguesa, tampouco noções próprias do território e da cultura, situação bastante similar a dos imigrantes africanos trazidos para o Brasil colonial. A vulnerabilidade quanto à língua, à cultura e ao território acaba por aprisionar ainda mais a vítima de trabalho em condição análoga à escravidão ao seu algoz, na medida em que restringe sua possibilidade de contestação, fuga ou pedido de ajuda . 5.O caráter interseccional das opressões sobre o Reclamante precisa ser considerado para fins de indenização tendo em mente o próprio contexto da escravidão contemporânea e o legado histórico que o Brasil carrega, para que haja uma reparação efetiva e um caráter pedagógico importante no combate ao racismo, ao trabalho escravo e à discriminação contra o imigrante. 6.A condenação em valor ínfimo pela prática de reduzir o indivíduo à condição análoga à escravidão contribui para a perpetuação de uma mentalidade que relativiza a gravidade dessa violação dos direitos humanos. Quando o próprio Poder Judiciário minimiza o impacto dessas ofensas, ao reduzir desproporcionalmente o valor das indenizações, acaba por subestimar o sofrimento imposto às vítimas e, consequentemente, enfraquece o repúdio necessário a tais práticas. 7.A nível constitucional, o Brasil estabeleceu que a exploração do trabalho em condição análoga à escravidão é, inclusive, hipótese de perda da propriedade privada por expropriação, sem direito à indenização. A CF/88 ainda determinou que cabem outras sanções previstas em lei. No âmbito infra-constitucional, o Código Civil estabelece em seu art. 186 que «aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e, em seguida, no art. 187, acrescenta que «também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. O poder diretivo do empregador para dirigir a prestação dos serviços não abarca a sujeição de um trabalhador à condição análoga à escravidão, uma vez que configura vilipendioso excesso de exploração de uma relação de trabalho «pelo seu fim econômico e social, para utilizar a expressão da lei. Por fim, o art. 927 do Código Civil determina a sanção para esses casos, prevendo que «Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo . No caso dos autos, a sujeição do Reclamante a trabalho em condição análoga à de escravo causou dano na medida em que o submeteu a « tratamento desumano ou degradante , expressamente vedado pelo CF/88, art. 5º, III de 1988 («ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante), através de condutas opressivas e exploratórias que violaram a intimidade, a vida privada e a honra do Reclamante, sendo, assim, constitucionalmente « assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação ( CF/88, art. 5º, X de 1988). Nessa linha, o valor arbitrado pela Corte de origem observou os parâmetros previstos nos arts. 223-A, 223-B, 223-C, 223-E, 223-F e 223-G da CLT, na medida em que houve dano de natureza extrapatrimonial (art. 223-A), como já explicitado na sujeição do Reclamante a condição análoga à de escravo, em evidente ofensa à sua esfera moral e existencial (art. 223-B), violando sua honra, intimidade, liberdade de ação, saúde, lazer e integridade física (art. 223-C). Assim, «são responsáveis pelo dano extrapatrimonial todos os que tenham colaborado para a ofensa ao bem jurídico tutelado, na proporção da ação ou da omissão (art. 223-E), que, no caso, são as três Reclamadas envolvidas neste processo. 8.Além de ser dever constitucional e legal pela legislação brasileira, é imperativo por normas internacionais que a Justiça do Trabalho adote providências no sentido de repudiar e combater a exploração do trabalho em condição análoga à escravidão . 9.A Constituição da Organização Internacional do Trabalho estabelece dentre os princípios fundamentais que a instituem o princípio de que « o trabalho não é mercadoria , no rol da Declaração referente aos fins e objetivos da OIT. 10.A Convenção 29 da OIT, que trata de trabalho forçado ou obrigatório e ratificada pelo Brasil em 1957, estabelece que «Todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho que ratificam a presente convenção se obrigam a suprimir o emprego do trabalho forçado ou obrigatório sob todas as suas formas no mais curto prazo possível . 11.No mesmo sentido, o Brasil também ratificou a Convenção 105 da OIT, concernente à abolição do trabalho forçado, cujo art. 1º determina que «Qualquer Membro da Organização Internacional do Trabalho que ratifique a presente convenção se compromete a suprimir o trabalho forçado ou obrigatório e a não recorrer ao mesmo sob forma alguma. 12.Além das referidas convenções, em 2014 foi editado o Protocolo à Convenção 29 da OIT estabelecendo medidas a serem adotadas pelos países signatários no que se refere à compensação das vítimas e a medidas que combatam e previnam a prática de trabalho em condição análoga à escravidão. 13.A indenização por dano moral, no caso concreto, pode ser entendida como uma prestação jurisdicional capaz de oferecer essa resposta prevista no Protocolo de 2014 à Convenção 29 da OIT, que determina que o Estado Membro fixe reparação à vítima por meio de indenização, sancionando os autores de trabalho forçado. 14.É através do combate ao trabalho em condições análogas à escravidão que será possível pavimentar um caminho para o cumprimento dos principais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas . 15.A Indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em razão dessa odiosa prática é necessária, no caso concreto, para evitar a banalização da injustiça social, para utilizar expressão de Christophe Dejours. 16.A vulnerabilidade econômica da vítima, por si só, não constitui fundamento legítimo para a redução da indenização com base no argumento de enriquecimento sem causa. A condenação imposta não configura excesso punitivo, dada a capacidade financeira das reclamadas. 17.Inexistência de violação dos arts. 5º, V, da Constituição e 944, parágrafo único, do Código Civil. IV - DISPOSITIVO. Agravo de instrumento não provido .... ()

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27 - TST A C Ó R D Ã O(7ª


Turma) /csn/izAGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. 30 (TRINTA) MINUTOS. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. I. No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese no Tema 1.046: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. No voto condutor, ressaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República (art. 7º, XXVI) e a igualdade de condições entre os entes coletivos nas negociações como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, desde que resguardados os direitos absolutamente indisponíveis, que exigem do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente, a regra geral é a da prevalência dos acordos e convenções coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, independentemente do registro de contrapartida pelo empregador.II. No caso vertente, em decisão unipessoal, se conheceu do recurso de revista interposto pela parte reclamada, e, no mérito, se deu provimento para reformar o acórdão regional em que se declarou a invalidade da cláusula convencional, na qual se reduziu para 30 minutos o tempo concedido para intervalo intrajornada. III. A partir das diretrizes fixadas pela Suprema Corte, constata-se que o objeto da norma coletiva em tela não se caracteriza como direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva. O caso em exame insere-se na hipótese do leading case que deu origem ao Tema 1.046. Portanto, a decisão unipessoal agravada está em conformidade com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral).IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 550.1021.8054.9384

28 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO. VALIDADE DO ATO DE ELIMINAÇÃO DO CANDITADO. TEMA 992 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA DE MÉRITO PROLATADA ANTES DE 6/6/2018. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DA CLT.


A controvérsia cinge-se em verificar a validade do ato de eliminação do candidato de concurso público, em virtude de reprovação em exame médico. Ao se examinar os fundamentos do acórdão regional, infere-se que o Tribunal de origem, a partir do cotejo entre os termos do edital do certame público e as provas constantes nos autos, entendeu válido o ato da ré em eliminar o autor do concurso público, haja vista a inaptidão para as atividades abrangidas pela função de auxiliar de produção/gráfica. Outrossim, ficou patente a ausência de prova contrária apta a desconstituir o parecer emitido por médico da empregadora. Veja-se que a Corte a quo consignou que « exsurge-se da prova dos autos que o histórico de saúde apresentado pelo autor, por si só, não foi determinante para a sua desclassificação no certame público para o cargo de auxiliar de produção/gráfica, mas, sim, o fato de que o contato direito com agentes químicos e biológicos, no desempenho da função pretendida, poderia agravar substancialmente o quadro apresentado, com a possibilidade de vir a sofrer de insuficiência hepática grave, cirrose, leucopenia e lesão renal .. Além disso, esclareceu que « as enfermidades apresentadas pelo autor, em si, não são incapacitantes para todo e qualquer trabalho, como é o caso da Hepatite C, da leucocitose, da epilepsia e da alteração da Gama-GT. Contudo, as condições especiais a que o reclamante estaria exposto, dentro dos vários departamentos da empresa, por meio do contato direto com agentes químicos e biológicos, é que tornaram inviáveis a sua aprovação no exame biopsicossocial previsto no item 11.2, do Edital do concurso. Aliás, vale ressaltar, de caráter eliminatório. . Ademais, salientou que « os exames médicos trazidos à colação (fls. 51/52), a despeito de indicarem que o exame de biópsia realizado pelo autor em 2006 não apresentou cirrose hepática e que apresentava capacidade laborativa para o trabalho, não é suficiente para elisão da conclusão a que chegou o médico responsável pelo PCMSO e SEMAT da empresa. Isso porque, como dito, não foi o estado de saúde do autor o único fator de sua desclassificação no certame público, mas o fato de que ficaria diretamente exposto a agentes físicos e biológicos. Logo, aliado a essa peculiar situação de saúde, poderia levá-lo a contrair lesões mais graves e, quiçá, ao óbito. . Acrescentou que « o atestado de médico de fls. 52/52v. apresenta indicativo de capacidade genérica para o trabalho, de modo que, por mais esse motivo, não possui o condão de elidir as conclusões apresentada pelo médico responsável pelo PCMSO e SEMAT da empresa, que apresentou o seu parecer com base nas condições especiais de labor para o cargo/função de auxiliar de produção/gráfica, dentro do ambiente de trabalho específico da empresa. . Por fim, ainda ressaltou que o autor sequer requereu a produção de prova técnica, « a fim de que fosse aferido se as condições ambientais de trabalho, nos diversos departamentos da empresa, ocasionariam ou não o agravamento das enfermidades de que é portador . Nesse contexto, considerando que o Tribunal Regional formou seu convencimento a partir da cuidadosa apreciação do conjunto fático probatório dos autos, especialmente o parecer emitido pelo médico da empresa responsável pelo PCMSO e SEMAT, a tese recursal demanda o reexame de fatos e provas, o que não é possível nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Incólumes os dispositivos tidos como violados. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 297.6833.6919.7905

29 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO DE PONTO POR EXCEÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DAS LEIS 13.467/2017 E 13.874/2019. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO.


I . Divisando que o tema «jornada de trabalho oferece transcendência política, e diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO INEXISTENTE. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTENTE. DELIMITAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. I. Verifica-se que não existe, nos presentes autos, a interposição de agravo de instrumento, bem como condenação a indenização por danos morais. II. Nesse contexto, é imperioso reconhecer que não existe o ato judicial que deu ensejo ao agravo interno. III. Agravo interno a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO DE PONTO POR EXCEÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DAS LEIS 13.467/2017 E 13.874/2019. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Na oportunidade do julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese no Tema 1.046: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . No voto condutor, r essaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República (art. 7º, XXVI) e a igualdade de condições entre os entes coletivos nas negociações como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, desde que resguardados os direitos absolutamente indisponíveis, que exigem do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente, a regra geral é a da prevalência das normas coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, independentemente do registro de contrapartida pelo empregador. II. Em relação ao tema, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho havia se firmado no sentido de que é inválida a cláusula de norma coletiva que estipula a modalidade de registro de jornada por exceção. No entanto, a partir das diretrizes traçadas pela Suprema Corte, verifica-se que o objeto da norma coletiva em tela não se amolda à definição de direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva. Sobressai, por outro lado, o seu caráter de indisponibilidade relativa a partir das alterações legislativas implementadas com as Leis 13.467/2017 e 13.874/2019, nas quais o legislador acenou com a possibilidade de flexibilização das normas relativas à modalidade de registro de jornada nos arts. 74, § 4º, e 611-A, X, da CLT. III. No caso vertente, ao invalidar as normas coletivas que autorizam o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, o Tribunal de origem proferiu acórdão em dissonância com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral). IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 572.8672.9890.0346

30 - TST AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO REGIME DE COMPENSAÇÃO A FIM DE SUPRIMIR O TRABALHO AOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . LABOR HABITUAL AOS SÁBADOS. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TEMA 1046 DO STF.


I. Em 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, tendo fixado a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No voto condutor, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, ressaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República e a igualdade de condições entre os entes coletivos como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, a regra geral é a da prevalência das normas coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, desde que o direito pactuado não seja absolutamente indisponível, que exige do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente. II. No caso vertente, discute-se a validade de regime de compensação de jornada previsto em norma coletiva, para fins de supressão do trabalho aos sábados. No acórdão objeto de retratação, manteve-se a decisão regional em que se considerou inválido o regime compensatório, diante da constatação de labor habitual aos sábados, bem como do trabalho em condições insalubres sem autorização do órgão competente. III. Nesse contexto, em que registrado trabalho habitual nos dias destinados à compensação, cabe ressaltar que, na oportunidade do julgamento do RE 1.476.596, o Plenário do STF decidiu não ser o descumprimento da cláusula de norma coletiva fundamento para sua invalidação. Portanto, não obstante o labor aos sábados possa ser considerado como o descumprimento da norma coletiva, essa circunstancia não afasta a validade do pactuado. IV. Por outro lado, à luz do entendimento firmado pelo STF, não se afigura válido o regime de compensação de horários em atividades insalubres sem autorização da autoridade competente. Trata-se de direito assegurado por normas de higiene, saúde e segurança do trabalho, correspondente a um patamar civilizatório mínimo, infenso à negociação coletiva. Diante desse aspecto, deve ser mantido o acórdão anteriormente proferido por esta Turma, porquanto em conformidade com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral). V . Juízo de retração não exercido.... ()

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Doc. LEGJUR 768.8300.0998.1930

31 - TST AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA USIMINAS S/A. ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIOR À LEI 13.015/2014. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046.


I. No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese no Tema 1.046: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . No voto condutor, ressaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República (art. 7º, XXVI) e a igualdade de condições entre os entes coletivos nas negociações como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, desde que resguardados os direitos absolutamente indisponíveis, que exigem do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente, a regra geral é a da prevalência das normas coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, independentemente do registro de contrapartida pelo empregador. II. No caso vertente, o Tribunal Regional declarou a invalidade da cláusula convencional que reduziu o intervalo intrajornada de uma hora para 30 minutos diários. III. A partir das diretrizes fixadas pela Suprema Corte, constata-se que o objeto da norma coletiva em tela não se caracteriza como direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva. Registre-se que apesar de não aplicáveis às relações de trabalho findadas antes de sua vigência, os arts. 611-A, III, e 611-B da CLT (inseridos pela Lei 13.467 de 11/11/2017) revelam o viés de indisponibilidade relativa do objeto da norma convencional em análise, sendo, pois, passível de limitação por negociação coletiva, mesmo que se trate de contrato de trabalho anterior à vigência da Lei 13.467/2017. IV. Portanto, o Tribunal de origem proferiu decisão em desacordo com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral). V. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 453.2748.6275.7339

32 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ACORDO COLETIVO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE OITO HORAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TEMA 1.046. I.


O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese de que: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral). II. Divisando possível violação ao CF/88, art. 7º, XXVI, dou provimento ao agravo interno para melhor exame do recurso de revista. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. 2. MOTORISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO DE FRACIONAMENTO EM NORMA COLETIVA. FRAÇÕES DE ATÉ 15 MINUTOS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. Discute-se, no caso, a validade da norma coletiva que fraciona o intervalo intrajornada do motorista profissional. II. O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, analisando o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, que trata da «validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente «, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. « Consta, ainda, da respectiva decisão: «... Embora, o critério definidor de quais sejam as parcelas de indisponibilidade absoluta seja vago, afirma-se que estão protegidos contra a negociação in pejus os direitos que correspondam a um patamar civilizatório mínimo« . III. No caso, consoante se decidiu na decisão agravada, a cláusula coletiva que prevê o fracionamento do intervalo intrajornada em períodos de até 15 minutos em uma jornada de trabalho superior a seis horas, é inválida por ofender o patamar mínimo civilizatório. Diversamente do que sustenta a parte agravante, não consta do acórdão regional quantos intervalos de 15 minutos o reclamante usufruía tampouco se usufruía pelo menos um intervalo de 30 minutos. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONDUTA AGRESSIVA DO PREPOSTO DO EMPREGADOR. XINGAMENTOS. OFENSAS VERBAIS. I. No que concerne à pretensão recursal de revisão do montante fixado a título de indenização por dano moral, esta Sétima Turma já teve a oportunidade de assentar o entendimento de que « a revisão do quantum arbitrado a título indenizatório por esta Corte só se viabiliza se a decisão impugnada contiver, de forma objetiva e detalhada, o cotejo entre os parâmetros de fixação da indenização e os aspectos fáticos do caso concreto, a exemplo da duração da ofensa, da sua reincidência, da gravidade da conduta, das sequelas sofridas pela vítima, da capacidade econômica das partes, dentre outras . (Ag-RR-662600 35.2008.5.09.0007, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 18/10/2019). Tese/Instituto jurídico II. No caso vertente, tendo em vista todos os fatores que foram levados em consideração, o valor arbitrado pelo Tribunal de origem, de 15.000,00 (quinze mil reais), não se revela ínfimo tampouco exagerado diante da situação concreta registrada no acórdão regional, mas sim razoável e suficiente para a reparação do dano moral detectado. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO DE OITO HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REGISTRO DE DESCUMPRIMENTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. INTERPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS FUNDAMENTOS EXPOSTOS NO RE 1.476.596. I. Em 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, tendo fixado a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. No voto condutor, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, ressaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República e a igualdade de condições entre os entes coletivos como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, a regra geral é a da prevalência das normas coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, desde que o direito pactuado não seja absolutamente indisponível, que exige do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente. II. No caso vertente, o Tribunal Regional considerou inválida a norma coletiva que ampliou a jornada em turnos ininterruptos de revezamento para oito horas diárias, em face da constatação de habitualidade na prestação de horas extraordinárias. Destacou que «a hipótese em comento não comporta a aplicação da Súmula 423 do C. TST, já que incontroversa a prestação de serviços em jornadas muito superiores ao limite de 08h a que alude mencionado verbete sumular. III. Nesse contexto, em que registrado o descumprimento pela reclamada do disposto no instrumento coletivo, cabe ressaltar que, na oportunidade do julgamento do RE 1.476.596, de Relatoria do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, o Plenário do STF, por unanimidade, ratificou a possibilidade de disposição, por convenção ou acordo coletivo, de questões relacionadas à jornada de trabalho (CF/88, art. 7º, XIV), em especial sobre turnos ininterruptos de revezamento, e acrescentou não ser o descumprimento da cláusula fundamento para sua invalidação. Assim, à luz do entendimento da Suprema Corte, é válida a negociação coletiva que ampliou a jornada diária em turnos ininterruptos de revezamento para oito horas e, não obstante o registro de labor extraordinário habitual possa ser considerado como descumprimento da norma coletiva, essa circunstância não afasta a validade do pactuado, porém enseja o pagamento das horas que excederam os limites estabelecidos no acordo. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 785.5378.7267.5439

33 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. 30 (TRINTA) MINUTOS. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046.


I . No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese no Tema 1.046: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. No voto condutor, ressaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República (art. 7º, XXVI) e a igualdade de condições entre os entes coletivos nas negociações como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, desde que resguardados os direitos absolutamente indisponíveis, que exigem do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente, a regra geral é a da prevalência dos acordos e convenções coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, independentemente do registro de contrapartida pelo empregador. II . No caso vertente, o Tribunal Regional declarou a validade da cláusula convencional que reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos. III . A partir das diretrizes fixadas pela Suprema Corte, constata-se que o objeto da norma coletiva em tela não se caracteriza como direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva. O caso em exame insere-se na hipótese do leading case que deu origem ao Tema 1.046, no qual o STF consignou expressamente que a questão concernente às horas in itinere constitui direito disponível, sendo, pois, passível de limitação ou afastamento por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Portanto, o Tribunal de origem proferiu decisão em conformidade com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral). IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 186.8506.3282.8645

34 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. 30 (TRINTA) MINUTOS. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046.


I . No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese no Tema 1.046: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. No voto condutor, ressaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República (art. 7º, XXVI) e a igualdade de condições entre os entes coletivos nas negociações como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, desde que resguardados os direitos absolutamente indisponíveis, que exigem do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente, a regra geral é a da prevalência dos acordos e convenções coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, independentemente do registro de contrapartida pelo empregador. II . No caso vertente, o Tribunal Regional declarou a validade da cláusula convencional que reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos. III . A partir das diretrizes fixadas pela Suprema Corte, constata-se que o objeto da norma coletiva em tela não se caracteriza como direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva. O caso em exame insere-se na hipótese do leading case que deu origem ao Tema 1.046, no qual o STF consignou expressamente que a questão concernente às horas in itinere constitui direito disponível, sendo, pois, passível de limitação ou afastamento por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Portanto, o Tribunal de origem proferiu decisão em conformidade com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral). IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 359.2247.7774.9360

35 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento . PENA DE SUSPENSÃO. No presente caso concreto, a pena de suspensão aplicada ao obreiro foi respaldada na apuração de dois pontos específicos: 1) o suposto assédio sexual sofrido por determinada empregada da reclamada; 2) o estado de instabilidade, desarmonia e temor organizacional existente na 1ª Superintendência Regional, provocado pelo comportamento do reclamante. Nesse contexto, ao analisar a razoabilidade e proporcionalidade da pena aplicada ao reclamante, o TRT de origem consignou expressamente que « No aspecto, reputa-se correta a punição aplicada ao empregado, pois observada a proporcionalidade, gradação de penalidades e imediatidade, tendo a ré tomado a medida após a conclusão do processo administrativo, em 09.10.2019, que culminou com a sanção disciplinar . O reclamante defende, no entanto, que a sua punição acabou sendo aplicada por supostas transgressões que já haviam sido apuradas e arquivadas no âmbito administrativo. Ocorre, no entanto, que o TRT de origem, ao analisar tal alegação formulada pelo obreiro, consignou expressamente que « ainda que os elementos de prova carreados aos autos tenham sido extraídos de processos administrativos que já se encontravam arquivados, trata-se do histórico funcional do empregado, não havendo óbice a que, no bojo da instrução do processo administrativo, sejam levados em consideração os atos praticados por ele, considerados em seu conjunto, notadamente em razão da gravidade dos fatos elencados, no caso particular . Significa dizer, portanto, que não é possível se extrair do acórdão regional que a pena de suspensão foi aplicada ao reclamante em razão de uma conduta que já havia sido apurada anteriormente. O Tribunal Regional se limita a registrar que determinadas provas que instruíram o processo administrativo que culminou com a aplicação da pena de suspensão foram extraídas de outros processos administrativos que já se encontravam arquivados. Assim, o acolhimento da pretensão recursal do reclamante demandaria o revolvimento do quadro fático probatórios dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. Por fim, não há que se falar em violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, na medida em que não é possível se depreender dos autos que o reclamante respondeu duas vezes pela mesma imputação. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 409.3533.0274.1276

36 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU (SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Considerando a imprescindível necessidade de se imprimir celeridade ao processo, sem nenhum prejuízo ao direito das partes litigantes e considerando a possibilidade de, no mérito, ser provido o recurso, deixa-se de apreciar, no particular, a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 282, §2º, do CPC. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A controvérsia enseja a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Ante uma possível violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU (SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. I. Ao julgar a ADC 16, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . II. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V, que assenta o entendimento de que a responsabilidade supletiva, em casos de terceirização de serviços, só pode ser atribuída à Administração Pública quando evidenciada a culpa in vigilando . III. Registre-se, por oportuno, a decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da Administração Pública. IV. Na hipótese dos autos, da leitura do acórdão regional, infere-se que a condenação subsidiária da agravante não está amparada em prova produzida nos autos, de que efetivamente incorreu em culpa in vigilando, ante a ausência de fiscalização dos direitos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora de serviços, mas sim em mera presunção decorrente do inadimplemento das verbas trabalhistas. V. Assim, considerando que em nenhum momento a Corte Regional explicitou concretamente a ausência/falha na fiscalização pelo Ente Público, é inviável a condenação subsidiária da tomadora de serviços. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ (PERSONNALITÉ SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS LTDA). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. DILIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA PELA PARTE. I. De início, importante se fazer breve histórico processual. A recorrente, não se conformando com o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, interpôs o recurso de revista de págs. 1.283/1.288, cujo processamento foi denegado pela Corte de origem. Contra tal decisão, a primeira ré interpôs o agravo de instrumento de págs. 1.419/1.424, o qual foi conhecido e provido pela 7ª Turma deste Tribunal, determinando-se o processamento do recurso de revista, apelo também conhecido e provido, por ofensa ao CPC, art. 99, § 7º, tendo sido determinado o retorno dos autos para o Tribunal a quo, a fim de que fosse concedido prazo à primeira ré para regularização do preparo recursal (acórdão de págs. 1.450/1.466). Após, cumprida a referida determinação pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, conforme de infere da intimação de Id. 406058b, pág. 1.482, voltam os autos conclusos para esta Corte. II. Ocorre que, mesmo devidamente notificada, a primeira ré não efetivou o preparo recursal. Apenas apresentou a petição das págs. 1.484/1.485, requerendo o parcelamento do depósito recursal em dez vezes, indicando o CPC, art. 98, § 6º como respaldo legal para sua pretensão. Tal requerimento não foi apreciado pelo Tribunal de origem, o qual, expirado o prazo concedido à primeira ré, remeteu os autos a esta Corte (despacho de Id. 16759b7, pág. 1.486). Cientificada sobre tal despacho (intimação de Id. cf43971, pág. 1.487), a recorrente manteve-se silente. Neste contexto, constata-se a deserção do recurso de revista da primeira ré. III. Diz-se isto porque, ainda que devidamente notificada pelo Tribunal Regional, a recorrente não efetivou o preparo recursal, bem como não se pronunciou a respeito do despacho de despacho de Id. 16759b7, pág. 1.486, precluindo a oportunidade para tanto. IV. Outrossim, ressalte-se que a pretensão da empresa de parcelamento do depósito recursal é totalmente descabida, por absoluta falta de amparo legal. E, ainda que se considere o teor do § 6º do CPC, art. 98, é inviável se deferir o parcelamento do depósito recursal, uma vez que tal verba não se insere entre as despesas processuais, as quais, notoriamente, consistem nas custas dos atos do processo, com finalidade totalmente distinta do depósito recursal, o qual visa garantir futura execução de créditos trabalhistas. Considerados os objetivos distintos das referidas parcelas, é incabível a interpretação ampliativa do § 6º do CPC, art. 98, a fim de inserir o depósito recursal entre as despesas processuais, como busca a recorrente. V. Por todo o exposto, reputa-se deserto o recurso de revista da primeira ré (PERSONNALITÉ SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS LTDA), das págs. 1.283/1.288 e não se conhece do apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 756.4041.9894.6473

37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ACORDO FIRMADO PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. VALIDADE. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. CLT, art. 625-E.


Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ACORDO FIRMADO PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. VALIDADE. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. CLT, art. 625-E. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. ao art. 625-E, parágrafo único, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ACORDO FIRMADO PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. VALIDADE. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. CLT, art. 625-E. O Regional manteve a sentença que declarou a nulidade do acordo firmado pelo reclamante perante a Comissão de Conciliação Prévia, registrando o histórico desabonador da lisura do procedimento adotado pelas empresas demandadas, bem como que, no caso, « não há assinatura do advogado que supostamente acompanhava a parte demandante; há brutal discrepância entre o valor do acordo e o valor discriminado no termo de reivindicação das verbas, tendo o acordo sido firmado para o pagamento de apenas R$ 3.118,00, enquanto as reivindicações alcançam R$ 8.918,00 (na maioria, verbas rescisórias incontroversas); houve renúncia expressa pelo reclamante acerca da multa de 40% do FGTS; declarou-se todas as verbas de natureza indenizatória, incluindo horas extras, suas integrações, 13º salário proporcional, além do próprio saldo salarial etc". Consignou, ainda, que « nos termos da própria ressalva deixada pelo sindicato no verso do TRCT (ID 5180bf4 p.3), que a empresa realizou a suposta resilição do contrato com base no CLT, art. 502, ou seja, alegando força maior, com pagamento apenas parcial das verbas rescisórias, o que encontrou barreira do próprio ente homologador do TRCT «. A SBDI-I desta Corte, em sua composição plena, no julgamento do TST-E-RR-17400-43.2006.5.01.0073, de Relatoria do Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado no DEJT de 17/5/2013, fixou jurisprudência no sentido de que o termo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia - CCP tem eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Com efeito, não tendo o e. TRT registrado existir qualquer ressalva quanto à quitação das parcelas, tampouco vício de consentimento, deve ser conferida eficácia liberatória geral ao termo de conciliação lavrado no âmbito da CCP. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 786.2268.7092.4143

38 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM HORÁRIO DIURNO - TRABALHADOR PORTUÁRIO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 60/TST, II.


Constatada contrariedade ao entendimento contido na Súmula 60/TST, II, merece provimento o agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM HORÁRIO DIURNO. NORMA COLETIVA QUE LIMITA INCIDÊNCIA DO ADICIONAL NOTURNO AO TRABALHO PRESTADO ENTRE AS 19:00 ÀS 07:00. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. I . Em 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, tendo fixado a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No voto condutor, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, ressaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República e a igualdade de condições entre os entes coletivos como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, a regra geral é a da prevalência das normas coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, desde que o direito pactuado não seja absolutamente indisponível, que exige do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente. II . No caso vertente, conforme descrito pela Corte Regional, há norma coletiva que restringe a incidência de adicional ao trabalho prestado entre as 19h00 às 07h00. III . Assim, o entendimento do Tribunal Regional, ao manter a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de adicional noturno sobre as horas trabalhadas no período diurno em prorrogação da jornada noturna, se harmoniza com a tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 842.2352.7714.7253

39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Ao Magistrado é autorizado indeferir, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A isso, some-se que o Juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que «o cerne da controvérsia diz respeito, em suma, às condições de trabalho a que submetidas o autor e se suscetíveis de configurar acidente de trabalho, ou moléstia assim equiparada, e, por corolário, o dever de indenizar da ré quanto aos danos moral e material porventura sentidos pelo autor . E que, «havendo elementos probatórios nos autos suficientes ao convencimento do órgão julgador, revela-se desnecessária a produção de prova oral . 4. Desse modo, em razão da teoria da persuasão racional e da ampla liberdade do Magistrado Trabalhista na direção do processo (CPC, art. 371 e CLT art. 765), se o Julgador considerou que os elementos de prova produzidos nos autos eram suficientes para formar seu convencimento, o indeferimento da prova oral requerida não caracterizou cerceamento do direito de defesa. Agravo a que se nega provimento. REPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. DOENÇA DE ORIGEM MULTIFATORIAL. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré. 2. No caso, como registra o Tribunal Regional, «foi realizada perícia técnica nos presentes autos (ID.6f22ffa), por perito médico habilitado, que, após exame físico e análise da documentação médica acostada aos autos, confirmou que o autor foi acometida por ‘STC-Síndrome do Túnel do Carpo’ . Concluiu, assim, a Corte de origem, baseada no conjunto fático probatório dos autos, estarem presentes os requisitos necessários à responsabilização civil do empregador. Nesse contexto, consignou que, «Apesar de a aludida enfermidade ser uma doença multifatorial, restou demonstrado que a atividade profissional do autor, sem condições adequadas de ergonomia, atuou como, pelo menos, concausa para o aparecimento e agravamento do quadro clínico. Acrescentou, por fim, que « o laudo pericial, elaborado por médico de confiança do juízo, revelou-se bem fundamentado, suficiente e satisfatório, com análise dos documentos médicos levados pelo autor, histórico funcional dele e a doença adquirida, servindo, pois, como meio de prova hábil ao convencimento do órgão julgador. 3. Nesses termos, para se chegar à conclusão diversa seria imprescindível reanalisar o conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 520.9718.7489.0001

40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DE TÍTULO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS NAS DEMAIS VERBAS. BASE DE CÁLCULO. VALOR HISTÓRICO. REPERCUSSÃO SOBRE PLR E GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. COISA JULGADA (OJ 123 DA SBDI-2 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Destacou-se no acórdão recorrido que o título executivo formado nos autos da ação coletiva 0000417-92.2014.5.23.0002, «ao deferir os reflexos do auxílio-alimentação, que esta verba deveria repercutir somente nas demais parcelas de natureza salarial". Nesse contexto, a Corte de origem destacou não haver «no título executivo determinação de inclusão das diferenças salariais nos reflexos deferidos". Com base nessas premissas, concluiu que «a base de cálculo para os reflexos nas demais verbas de natureza salarial deve restringir-se ao valor do auxílio-alimentação pago à época". Nesses termos, não se verifica dissonância patente entre os termos da sentença exequenda e o acórdão ora recorrido, de modo que a constatação de violação à coisa julgada desafia o exame acurado dos termos da decisão transitada em julgado. No entanto, tal diligência encontra óbice na Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2 do TST, aplicada analogicamente ao caso dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 366.9074.9694.5599

41 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA QUE EXCLUI A INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE 50%. POSSIBILIDADE. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO.


I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 2. JORNADA DE 08 HORAS DIÁRIAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS «IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO. FIXAÇÃO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA QUE EXCLUI A INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE 50%. POSSIBILIDADE. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese no Tema 1.046: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No voto condutor, ressaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República (art. 7º, XXVI) e a igualdade de condições entre os entes coletivos nas negociações como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, desde que resguardados os direitos absolutamente indisponíveis, que exigem do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente, a regra geral é a da prevalência das normas coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, independentemente do registro de contrapartida pelo empregador. II . No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu pela invalidade da norma coletiva que suprimiu o pagamento do adicional de 50% sobre as horas de percurso. III . A partir das diretrizes fixadas pela Suprema Corte, constata-se que o objeto da norma coletiva em tela não se caracteriza como direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva. O caso em exame insere-se na hipótese do leading case que deu origem ao Tema 1.046, no qual o STF consignou expressamente que a questão concernente às horas de percurso constitui direito disponível, sendo, pois, passível de limitação ou afastamento por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Portanto, o Tribunal de origem proferiu decisão em desacordo com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral). IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. JORNADA DE 08 HORAS DIÁRIAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS «IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO. FIXAÇÃO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . No caso vertente, o Tribunal Regional manteve a sentença em que se declarou a invalidade da cláusula convencional que estabeleceu o labor de oito horas diárias para o trabalho em turnos de revezamento. Registrou que o cômputo do tempo referente às horas in itinere extrapola a jornada fixada na norma coletiva. II . A partir das diretrizes fixadas pela Suprema Corte no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046), constata-se que o objeto da norma coletiva, em que se elasteceu o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento para oito horas diárias, não se caracteriza como direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva. Inclusive, tal flexibilização tem previsão expressa na Súmula 423/TST. Não se pode admitir que a norma coletiva seja invalidada pelo único fato de o acórdão regional ter considerado as horas in itinere como tempo à disposição do empregador, haja vista que durante o tempo de trajeto não havia a efetiva prestação de serviços, não se caracterizando como horas extras em sentido estrito para apuração da jornada efetiva de trabalho e, consequente, invalidação da cláusula convencional. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 758.0511.9025.5998

42 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO INTEMPESTIVO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA E-DOC NÃO COMPROVADA.


Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, conforme se denota do comprovante interno de recebimento de petição eletrônica, o agravo interno foi protocolizado em 13/3/2024, após o término do prazo legal de oito dias úteis, cujo transcurso ocorreu de 1/3/2024 a 12/3/2024. Ressalte-se que, apesar de alegar a indisponibilidade do sistema E-DOC do TST, a recorrente não comprovou a alegação por meio da juntada de certidão oficial. O print da tela do computador não comprova qualquer problema técnico, mas provável dificuldade de utilizar o sistema. Acrescente-se que não consta do histórico presente no site do TST indisponibilidade no período recursal. Intempestivo, portanto, o apelo. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do CPC, art. 1.021. Agravo não conhecido, sem incidência de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 407.6852.7336.7475

43 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CLT, ART. 896, § 1º-A, IV.


Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso, a parte não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza o exame de violação dos dispositivos constantes da Súmula 459/TST. Precedente da SBDI-1 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. NÃO CONFIGURADA . Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador deixa de enfrentar os questionamentos feitos pela parte embargante com o objetivo de viabilizar os contornos fático jurídicos dos fundamentos da decisão. Na hipótese, o acórdão regional, ao reapreciar a matéria relativa à responsabilidade subsidiária do dono da obra, por força do julgamento de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo - Tema 0006, concluiu pela aplicação ao caso da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, a qual afasta a responsabilidade subsidiária aplicada ao Ente Público . Tem-se, portanto, que a outorga jurisdicional foi entregue de forma completa, não devendo ser confundindo com negativa de prestação jurisdicional o fato de o Tribunal Regional ter concluído de forma contrária aos interesses da parte. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE . A SBDI-1 Plena, no julgamento do IRR-239-55.2011.5.02.0319, em 26/9/2019, fixou a tese jurídica de que « o CLT, art. 193, § 2º foi recepcionado pela CF/88 e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrente de fatos geradores distintos e autônomos . Assim, ao entender que os referidos adicionais não são cumuláveis, o TRT decidiu em consonância com o posicionamento desta Corte Superior. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST . Enquanto não for editada lei ou convenção coletiva fixando a base de cálculo do adicional de insalubridade, não incumbe ao Judiciário Trabalhista esta definição, devendo ser utilizado o salário mínimo. Entendimento do STF - Súmula Vinculante 4/STF. Desta forma, o acórdão regional está em consonância com a notória, iterativa e atual jurisprudência desta Corte Superior, o que inviabiliza o seguimento do recurso pelos óbices previstos na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O TRT, calcado no exame do conjunto probatório, especialmente laudo pericial, manteve a sentença que indeferiu diferenças salariais por desvio de função. Consoante se extrai, a parte reclamante foi contratada para exercer a função de auxiliar de obras, possuindo, entre outras atribuições, a de apoio à atividade principal de instalação elétrica. Explicitou o Tribunal Regional que o reclamante trabalhava em uma equipe que já era composta por um eletricista, concluindo que o reclamante efetivamente que não exercera a função de eletricista. Nesse sentido, consignou a Corte de origem que « restou provado que o reclamante executou apenas atividades de apoio relacionadas à instalações elétricas, sempre autuando em auxílio ao eletricista que laborava na equipe de trabalho da qual o reclamante fez parte . « . Para se chegar à conclusão pretendida pelo recorrente, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado a esta Corte, por força da Súmula 126/TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. JUROS E MULTAS. A decisão do Tribunal Regional que restringiu a responsabilidade do reclamante pelo recolhimento da contribuição previdenciária ao valor histórico, imputando os encargos sobre os juros moratórios e multas exclusivamente ao empregador, foi proferida em sintonia com a Súmula 368/TST, III. Incidência da Súmula 333/TST . Agravo não provido . DESCONTOS FISCAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda devido, conforme dispõe a Súmula 368/TST, II. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O TST já pacificou a controvérsia por meio das Súmulas 219 e 329, segundo as quais, nos processos anteriores à reforma trabalhista, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; e b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso, o TRT consignou que a parte reclamante constituiu advogado particular, sem assistência por entidade sindical. Assim, indevida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez cumprido apenas um dos requisitos da Súmula 219/TST . Agravo não provido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM ARBITRADO. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E TICKET ALIMENTAÇÃO. NÃO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PLR. NÃO RECOLHIMENTO DE FGTS. Ante as razões apresentadas pelo agravante, merece ser provido o agravo para reapreciação do agravo de instrumento. Agravoa que se dá provimento. ENTE PÚBLICO. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 . Ante as razões apresentadas pelo agravante, merece ser provido o agravo para reapreciação do agravo de instrumento. Agravoa que se dá provimento. II - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021 FEITO EM CONTRARRAZÕES PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO . Infere-se das razões do Agravo interposto pelo Reclamante a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório. Requerimento indeferido . III-AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM ARBITRADO. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E TICKET ALIMENTAÇÃO. NÃO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PLR. NÃO RECOLHIMENTO DE FGTS. Ante a possível violação do art. 5º, X, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. ENTE PÚBLICO. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1. No tocante ao tema, verifica-se que o Tribunal de origem ao reconhecer a condição de dono da obra, afastou a responsabilidade subsidiária/solidária do ente público. Assim, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM ARBITRADO. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E TICKET ALIMENTAÇÃO. NÃO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PLR. NÃO RECOLHIMENTO DE FGTS. Hipótese em que o Tribunal Regional reformou parcialmente a sentença para julgar procedente o pedido de condenação em danos morais no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), em função da mora no recebimento de parcelas salariais. A jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou o entendimento de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando excessiva ou irrisória a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso em exame, entende-se que o quantum fixado pelo TRT a título de danos morais não se mostra ínfimo, de forma a ensejar a revisão por esta instância extraordinária . Recurso de revista não conhecido . ENTE PÚBLICO. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1. O entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090, de lavra do Ministro-Relator João Oreste Dalazen, julgado em 17/5/2017, é o de que, em regra, a «responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, abrangendo também empresas de médio e grande porte e entes públicos . No mencionado julgamento, firmou-se a tese de que o dono da obra responderá subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas quando contratar empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira (item 4). Houve, todavia, modulação dos efeitos, de forma que o entendimento firmado no item 4 do IRR só se aplica aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017. Ademais, verifica-se da decisão recorrida que o objeto do contrato de empreiteira era: « a prestação de serviços de manutenções preventiva e corretiva a ser realizada em prédios pertencentes à Rede Pública de Ensino do Estado do Espírito Santo «. Tal circunstância enquadra o ente público como dono da obra. Neste sentido, precedentes deste TST. Portanto, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte - Súmula 333 e CLT, art. 897, § 7º . Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 692.3130.5970.5173

44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A OITO HORAS (JORNADAS DESCRITAS NO ACÓRDÃO REGIONAL DE 08 HORAS E 48 MINUTOS OU DE 08 HORAS E 21 MINUTOS). COMPENSAÇÃO AOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DO STF. I.


O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese de que: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral). II. No acórdão objeto de juízo de retratação, manteve-se a declaração de invalidade da norma coletiva, tão somente em face da previsão de turno ininterrupto de revezamento com jornada superior a 8 horas diárias. III. Assim, para proceder ao reexame do recurso de revista interposto pela parte reclamada à luz do entendimento firmado pela Suprema Corte no Tema de Repercussão Geral 1.046, há que se dar provimento ao agravo de instrumento. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, em juízo de retratação, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A OITO HORAS (JORNADAS DESCRITAS NO ACÓRDÃO REGIONAL DE 08 HORAS E 48 MINUTOS OU DE 08 HORAS E 21 MINUTOS). COMPENSAÇÃO AOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REGISTRO DE DESCUMPRIMENTO. LABOR HABITUAL AOS SÁBADOS. INTERPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS FUNDAMENTOS EXPOSTOS NO RE 1.476.596. I . Em 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, tendo fixado a seguinte tese jurídica: são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. No voto condutor, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, ressaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República e a igualdade de condições entre os entes coletivos como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, a regra geral é a da prevalência das normas coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, desde que o direito pactuado não seja absolutamente indisponível, que exige do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente. II . No caso vertente, a cláusula convencional em discussão ampliou a jornada em turnos ininterruptos de revezamento para além de oito horas diárias, a fim de compensar a ausência de trabalho aos sábados. Contudo, o Tribunal Regional considerou inválida a norma coletiva, registrando que os demonstrativos de frequência juntados revelam o labor em diversos sábados. III . Nesse contexto, em que registrado o descumprimento pela reclamada do disposto no instrumento coletivo, cabe ressaltar que, na oportunidade do julgamento do RE 1.476.596, de Relatoria do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, o Plenário do STF, por unanimidade, ratificou a possibilidade de disposição, por convenção ou acordo coletivo, de questões relacionadas à jornada de trabalho (CF/88, art. 7º, XIV), em especial sobre turnos ininterruptos de revezamento, e acrescentou não ser o descumprimento da cláusula fundamento para sua invalidação. Assim, à luz do entendimento da Suprema Corte, é válida a negociação coletiva que ampliou a jornada diária em turnos ininterruptos de revezamento para oito horas e 48 minutos, para compensar a ausência de trabalho aos sábados. E, não obstante o registro de labor aos sábados possa ser considerado como descumprimento da norma coletiva, essa circunstancia não afasta a validade do pactuado, porém enseja o pagamento das horas que excederam os limites estabelecidos no acordo. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 593.4187.9886.0954

45 - TST AGRAVO DE ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DOS REFLEXOS DE HORAS EXTRAS NA COMPLEMENTAÇÃO DEAPOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .


A decisão agravada condenou a parte reclamada ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração das horas extras, em parcelas vencidas e vincendas, com observância dos limites estabelecidos no Regulamento e dedução da quota-parte devida pelo reclamante a título de contribuição previdenciária, conforme se apurar em liquidação, tendo sido determinado que a recomposição da reserva matemática seja suportada exclusivamente pela patrocinadora. Contudo nada foi mencionado a respeito da responsabilidade do banco agravado quanto o aporte financeiro para a formação de fonte de custeio. Ocorre que o deferimento de diferenças de complementação de aposentadoria, como na hipótese dos autos, faz impositivo o aporte financeiro para a formação de fonte de custeio, que, nos termos do Lei Complementar 108/2001, art. 6º, ficará a cargo tanto do empregado, pelo valor histórico, sem incidência de juros, como do empregador-patrocinador, a fim de se manter o equilíbrio financeiro e atuarial das entidades de previdência privada. Nesse sentido, impõe-se o provimento do agravo para retificar o alcance dado ao provimento do recurso de revista, determinando a dedução, a título de fonte de custeio, da cota-parte do empregado, calculada pelo valor histórico, devendo o restante ser pago pelo empregador. Agravo provido . AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA NO CURSO DO CONTRATO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA NO CURSO DO CONTRATO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de Súmula 294/STJ, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA NO CURSO DO CONTRATO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte é firme no sentido da aplicação da prescrição parcial à pretensão de reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação, que continua sendo pago após a modificação da natureza jurídica salarial para indenizatória, mediante negociação coletiva ou adesão ao PAT, porquanto a lesão se renova a cada mês em que o empregador não efetua a integração da parcela no cálculo da remuneração. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 327.5413.5129.6085

46 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. AÇÃO DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. ASTREINTES. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I -


Esta C. 4ª Turma tem se posicionado pelo reconhecimento da transcendência econômica em causas ou condenações superiores (ou iguais) a R$ 500.000,00. Assim, tendo em vista o valor fixado à título de astreintes, fica autorizado o reconhecimento da transcendência econômica do feito, nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT. II. Diante da possível ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dou provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame da matéria em recurso de revista. III. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. AÇÃO DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. ASTREINTES . VALOR VENCIDO. MONTANTE GLOBAL VENCIDO JÁ ANALISADO E APURADO POR DECISÕES ANTERIORES COM TRÂNSITO EM JULGADO. ART. 537, §1º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. I - Esta C. 4ª Turma tem se posicionado pelo reconhecimento da transcendência econômica em causas ou condenações superiores (ou iguais) a R$ 500.000,00. Assim, tendo em vista o valor fixado à título de astreintes, fica autorizado o reconhecimento da transcendência econômica do feito, nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT. II - A matéria trazida no recurso de revista, concernente ao valor das astreintes, é eminentemente infraconstitucional (CPC, art. 537). Óbice da Súmula 266/TST e do CLT, art. 896, § 2º. III. Ademais, cabe ressaltar que o art. 537, §1º, do CPC é expresso no sentido de que as astreintes podem ser revistas a qualquer tempo tão somente com relação ao valor das parcelas vincendas, restando, pois, insuscetíveis de alteração e reanálise pelo magistrado as parcelas vencidas, ainda mais tratando-se de parcelas vencidas e montante global apurados e acobertados pelo manto da coisa julgada, como é o presente caso. Assim, não há que se falar em afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF, mas, na verdade, em sua exata subsunção ao caso concreto, eis que a questão referente à quantificação e forma de pagamento do valor vencido da multa diária já restou analisado de modo reiterado por decisões transitadas em julgado no presente feito. No processo principal (90900-97.2004.5.05.0010), o Tribunal Regional julgou agravo de petição da exequente, analisando e fixando o valor das astreintes, a partir de detalhado histórico do iter processual, no período de 23/01/2014 a 14/02/2017. O executado apresentou recurso de revista, para discutir as astreintes e a correção monetária. O Tribunal a quo recebeu o recurso de revista no tema da correção monetária, denegando quanto ao tema das astreintes . O executado apresenta agravo de instrumento. Por decisão monocrática, o agravo de instrumento foi desprovido e o recurso de revista conhecido e provido, para determinar a aplicação da ADC 58. O executado apresentou agravo interno, insurgindo-se tão somente quanto ao tema da correção monetária. O agravo interno discutindo o tema da correção monetária foi conhecido e desprovido (julg. 26/10/2021). A parte ainda apresenta embargos de divergência, que foi denegado pela Presidência desta 4ª Turma. Por fim, o agravo interno foi desprovido pela SbDI-1 (julg. 29/09/2022), com trânsito em julgado certificado em 03/11/2022. Deste modo, não se trata de revisão de valor exorbitante ou desproporcional, que poderia ter sido feito no julgamento do recurso de revista do executado nos autos principais, mas sim de preservação da autoridade da decisão já proferida por esta 4ª Turma. Assim, operou-se a preclusão pro judicato consumativa, pois já houve análise do valor da multa diária por decisão anterior. III. Apesar do Tema 706 do STJ assentar que A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada, recentemente, em 03/04/2024, a Corte Especial do STJ, nos autos do EAREsp 1.766.665, firmou entendimento no sentido de, à luz do CPC/2015, art. 537, § 1º, o legislador optou por preservar as situações já consolidadas, independentemente de se tratar da multa que está incidindo ou do montante oriundo da sua incidência, de forma que qualquer decisão que venha a ser dada somente poderia provocar efeitos prospectivos. IV. Recurso de revista não conhecido. 2. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO DO EXECUTADO. ANÁLISE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. I - Esta 4ª Turma tem se posicionado pelo reconhecimento da transcendência econômica em causas ou condenações superiores (ou iguais) a R$ 500.000,00. Assim, tendo em vista o valor fixado à título de multa por litigância de má-fé, fica autorizado o reconhecimento da transcendência econômica do feito, nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT. II - A matéria trazida no recurso de revista, concernente à multa por litigância de má-fé, é eminentemente infraconstitucional (CPC, art. 80). Óbice da Súmula 266/TST e do CLT, art. 896, § 2º. III. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 257.8821.1037.7319

47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE.


A reclamante afirma que o TRT não se manifestou quanto à tipificação legal da justa causa, bem como quanto à alegação de que, no caso, houve dupla punição pelo mesmo fato. No caso, o TRT foi categórico ao afirmar que a reclamante foi dispensada por justa causa em 29 de novembro de 2019, por « desídia no desempenho de suas funções (CLT, art. 482, e) «, bem como consignou que o reclamado juntou aos autos comunicados de advertências à reclamante por faltas injustificadas, além de três suspensões pelas mesmas razões, todas ocorridas entre os meses de maio e agosto de 2019, ressaltando que não se trata de dupla punição pelo mesmo fato, mas apenas de aplicação da gradação das penalidades e observância ao histórico da empregada, requisitos necessários à validade da dispensa por justa causa na hipótese. Com efeito, constata-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC). Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 992.1267.4737.3469

48 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CEDAE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ESCALA DE 24X72. NORMA COLETIVA PREVENDO ADOÇÃO DO DIVISOR 220. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE JURÍDICA. TEMA 1046 - TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - STF.


I. Diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 2. TÍCKETE-REFEIÇÃO. DIFERENÇAS. JORNADA 24X72. PLANTÕES EXTRAS. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INTERPRETAÇÃO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema ora recorrido, ainda que por motivo diverso, pois o óbice processual detectado, art. 896, «b, da CLT, não demonstração de divergência jurisprudencial, inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CEDAE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ESCALA DE 24X72. NORMA COLETIVA PREVENDO ADOÇÃO DO DIVISOR 220. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE JURÍDICA. TEMA 1046 - TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - STF. I. A Constituição da República de 1988 prestigiou a autonomia negocial coletiva com o reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho como direito fundamental dos trabalhadores (CF/88, art. 7º, XXVI). Todavia, o reconhecimento atribuído às normas convencionais pelo referido dispositivo constitucional não é absoluto, uma vez que não alcança disposições contrárias às normas instituidoras de direitos indisponíveis em caráter absoluto. No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese acerca da validade das normas coletivas que limitam ou restringem direitos trabalhistas não assegurados constitucionalmente no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, nos seguintes termos: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (ARE-1121633, Rel. Ministro Gilmar Mendes, julgado em 02/06/2022, publicado no DJE em 28/04/2023). Assim, considerando o norte traçado pelo STF, desde que garantidos os direitos que exigem do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente, prevalece, em regra, a validade das normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas previstos em lei, independentemente do registro de contrapartida pelo empregador. Sobre a validade constitucional de cláusulas contidas em acordos e convenções coletivas de trabalho que tratam da redução da jornada, bem assim como da forma a ser aplicada à remuneração da hora extraordinária (divisor), já decidiu esta Sétima Turma: Ag-RR-311-33.2017.5.10.0861, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 30/06/2023. II. No caso vertente, em relação ao divisor, o Tribunal Regional reputou inválida a cláusula convencional que estabeleceu o divisor 220 para a escala de 24X72. III. A partir das diretrizes expendidas pela Suprema Corte, constata-se que o objeto da norma coletiva em tela não se caracteriza como direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva. Portanto, o Tribunal de origem proferiu acórdão em desconformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046). IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 553.1572.8005.3167

49 - TST AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I.


A decisão unipessoal agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo os fundamentos do r. despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que as questões suscitadas foram enfrentadas pelo Tribunal Regional, que adotou tese explícita a respeito. II. A parte reclamante alega que, mesmo instado por meio de embargos de declaração, o TRT não se pronunciou sobre: a) o autor ser obrigado a trabalhar reiteradamente em jornadas de 12 horas, ainda que o limite legal fosse de 6 horas em turnos ininterruptos de revezamento; b) a correta forma de integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno; e c) qual o cálculo e valor corretos para efeito de pagamento das diferenças de adicional de periculosidade sobre as horas extras, uma vez que simplesmente apontou que o reclamante apresentou demonstrativo de cálculo incorreto. III. Com relação ao item «a (registro do labor em jornada de 12 horas), o v. acórdão recorrido assinala a existência de jornada superior a dez horas diárias e exemplifica com dias de jornadas de 12 horas. E, sobre os itens «b e «c (quais os cálculos e valores corretos da integração do adicional de periculosidade nas horas extras), a decisão de embargos de declaração esclareceu que o cálculo apresentado pelo autor está incorreto porque « as horas extras integram a base de cálculo do adicional de periculosidade, enquanto o correto é o contrário . IV. Não há, portanto, falar em omissão nestes aspectos, a tornar ilesos os dispositivos indicados como violados. Decisão agravada que se mantem por não desconstituídos seus fundamentos. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E OU EXISTENCIAL EM RAZÃO DE JORNADA DE 12 HORAS EM TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. I. A decisão unipessoal agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo os fundamentos do r. despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que não foram observados os requisitos do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT e a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST . II . A parte reclamante alega que o recurso denegado apresenta o devido confronto e cotejo analítico necessário e, demonstrou as violações indicadas. Afirma que o limite diário permitido para a jornada em turno ininterrupto de revezamento é de oito horas e o autor fora submetido a jornada de trabalho muito além dos limites constitucionais e também daqueles previstos nos acordos coletivos de trabalho. III. Não obstante o v. acórdão recorrido registre que o autor trabalhasse em turnos de 8 horas, das 0h às 8h, das 8h às 16h e das 16h às 0h, e prestasse horas extras de forma habitual superiores a dez horas diárias, exemplificando com jornadas de doze horas, o Tribunal Regional entendeu que tais circunstâncias não ensejam a conclusão de que o autor foi privado do convívio familiar e social no curso do contrato de trabalho. Concluiu que a prestação de horas extras na forma constatada nos autos, por si só, não faz presumir o dano existencial. IV. Consoante a jurisprudência desta c. Corte Superior, o labor em jornada extraordinária não enseja, só por isso e por mera presunção, a condenação ao pagamento de indenização por dano moral e ou existencial, sendo necessária a comprovação de que o excesso de jornada implicou prejuízo efetivo ao convívio social e familiar do trabalhador e ou ao seu projeto de vida. V. No caso concreto, embora reconhecida a jornada de seis horas em turnos ininterruptos de revezamento e houvesse a prestação habitual de horas extras em jornadas de até doze horas diárias, não houve demonstração de que o excesso de jornada implicou prejuízo efetivo ao convívio social e familiar do trabalhador e ou ao seu projeto de vida, de modo que a decisão do TRT, de não presumir o dano existencial só pela prestação habitual de horas extras, está em consonância com a jurisprudência desta c. Corte Superior. A pretensão recursal encontra óbice na Súmula 333/TST e no § 7º do CLT, art. 896. Decisão agravada que se mantém, por fundamento diverso. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PEDIDO DE DIFERENÇAS PELA INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NAS BASES DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. I. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo os fundamentos do r. despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que não foram observados os requisitos do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT e a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. II. A parte reclamante alega que o recurso denegado apresenta o devido confronto e cotejo analítico necessário, demonstrou as violações indicadas, a base de cálculo do adicional noturno foi calculada sem o adicional de periculosidade e a incidência do adicional de periculosidade se deu apenas sobre o valor das horas normais, sem os adicionais legais. Afirma que o pedido é de pagamento de diferenças de todas as horas extras e adicional noturno, pela integração do adicional de periculosidade em suas bases de cálculo. III. O v. acórdão recorrido registra que no demonstrativo apresentado pelo autor as horas extras integram a base de cálculo do adicional de periculosidade. IV. O Tribunal Regional reconheceu incorreto tal demonstrativo porque o adicional de periculosidade é que deveria integrar a base de cálculo das horas extras. Assim, reformou a sentença e julgou improcedente o pedido de pagamento das diferenças de horas extras e adicional noturno pela integração do adicional de periculosidade em suas bases de cálculo. V. Não há contrariedade à Súmula 264/TST, que dispõe sobre a composição da remuneração do serviço suplementar ser acrescido do adicional previsto em lei, pois, no caso concreto, o demonstrativo apresentado pelo autor inverteu esta ordem. Ilesa a Orientação Jurisprudencial 259 da SBDI-1 do TST, que dispõe sobre « o adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno ..., haja vista que a pretensão foi rejeitada em razão da incorreção do demonstrativo de diferenças apresentado pelo autor ao incluir as horas extras na base de cálculo do adicional de periculosidade. Decisão agravada que se mantém, por fundamento diverso. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NORMA COLETIVA QUE EXCLUI O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA NÃO FRUIÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. INVALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. I. O v. acórdão regional registra que os cartões ponto indicam que o reclamante trabalhava em turnos de 8 horas e não houve concessão ou pagamento do intervalo para repouso e alimentação. As normas coletivas, por sua vez, dispõem que « a não concessão de intervalo para repouso e alimentação não determinará a obrigação de pagamento deste período, pela CGTEE, como extra «. II. O Tribunal Regional invalidou a norma coletiva e condenou a reclamada ao pagamento de uma hora por dia trabalhado, com o adicional de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. III . Em 14/06/2022 foi publicada a decisão do e. STF proferida no Tema 1046, fixando a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Importante ressaltar que a validade dos acordos e convenções coletivas independe do registro expresso de vantagens compensatórias por parte do empregador. Acerca da controvérsia, vale trazer excerto do voto do Ministro Alexandre de Moraes (p. 28), de seguinte teor: «havendo negociação coletiva, presume-se a contrapartida do empregador, uma vez que a avença foi formalizada com partes equivalentes (sindicato dos empregados e empregador). Pressupõe-se, assim, a existência de concessões e renúncias por ambos os lados, de forma que se torna desnecessária a análise do quantitativo de normas favoráveis ao empregado (ARE-1121633). IV . Assim, considerando o norte traçado pelo STF, desde que garantidos os direitos que exigem do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente, prevalece, em regra, a validade das normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas previstos em lei, independentemente do registro de contrapartida pelo empregador. V . Neste sentido - ressaltando a compreensão vertida na decisão do STF supra mencionada, de que « estão protegidos contra a negociação in pejus os direitos que correspondam a um patamar civilizatório mínimo, como ... as normas de saúde e segurança do trabalho -, ao fixar o não pagamento do intervalo intrajornada, a hipótese é de negociação coletiva que conduz, na prática, à supressão do período para descanso e alimentação do trabalhador. VI. Neste contexto, ao entender que a negociação coletiva limitou direito garantido por lei e, por isto, a disposição acerca do não pagamento das horas extras pelo intervalo intrajornada não concedido é inválida, o v. acórdão recorrido decidiu em consonância com o precedente fixado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, não havendo falar em ofensa aos arts. 7º, XXVI e 8º, III, da CF/88. VII . Agravo interno da parte reclamada de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 515.3480.8171.4512

50 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGISTRO DE DESCUMPRIMENTO DO REGIME DE COMPENSAÇÃO PELA PARTE EMPREGADORA. EXIGÊNCIA DE TRABALHO NO DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INTERPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS FUNDAMENTOS EXPOSTOS NO RE 1.476.596. PARTE FINAL DA SÚMULA 85/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.


I . Em 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, tendo fixado a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . No voto condutor, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, ressaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República e a igualdade de condições entre os entes coletivos como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, a regra geral é a da prevalência das normas coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, desde que o direito pactuado não seja absolutamente indisponível, que exige do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente. II . No caso vertente, a Corte Regional declarou a invalidade material do acordo de compensação adotado pela parte reclamada, porque « houve labor em dias destinados à compensação bem como « horas extras habituais . III . O referido entendimento não se harmoniza com a tese fixada pelo STF no tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (o que justifica o reconhecimento da transcendência política da causa). Cabe ressaltar que, nesse contexto, em que registrado o descumprimento pela reclamada do disposto no instrumento coletivo, o Plenário do STF, na oportunidade do julgamento do RE 1.476.596, de Relatoria do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, além de ratificar a possibilidade de disposição, por convenção ou acordo coletivo, de questões relacionadas à jornada de trabalho (CF/88, art. 7º, XIV), acrescentou não ser o descumprimento material da cláusula de norma coletiva fundamento para sua invalidação. Assim, à luz do entendimento da Suprema Corte, a constatação de que a parte reclamante habitualmente se submetia a uma jornada superior à pactuada ou trabalhava no dia destinado à compensação não afasta a validade da norma coletiva. Porém, faz jus o empregado ao pagamento das horas que excederam os limites estabelecidos no acordo. IV. Desse modo, embora se reconheça a validade da norma coletiva, não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema « descumprimento do regime de compensação , pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST (parte final da Súmula 85/TST, IV). V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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