1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ O ADIMPLEMENTO INTEGRAL. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por Banco Santander (Brasil) S/A contra sentença que homologou acordo de parcelamento de dívida em ação de cumprimento de sentença, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, «b. O acordo previa o pagamento parcelado da dívida até setembro de 2029, com pedido expresso de suspensão da execução até a quitação integral. O apelante pleiteia a reforma da sentença para que o feito permaneça suspenso, permitindo a retomada da execução em caso de descumprimento, sem necessidade de ter de ajuizar nova demanda. ... ()
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2 - TJSP DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Execução de título extrajudicial. Alegada nulidade da citação postal. Inocorrência. Dicção do CPC, art. 247. Preenchimento dos requisitos previstos no art. 50, do CC. Efetiva comprovação de confusão patrimonial e desvio de finalidade. Evidente tentativa de blindagem patrimonial com atuação dolosa dos entes da mesma família e atuação da empresa como forma de frustrar a satisfação de dívidas. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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3 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL.
Município de Dracena. IPTU dos exercícios de 2019 e 2021 e Taxa de Coleta de Lixo dos exercícios de 2019 a 2021. Extinção por ausência de interesse de agir, nos termos do CPC, art. 485, VI, fundada no decurso do prazo de 90 dias previsto no art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 e art. 1º da Resolução CNJ 547/2024, sem que a Municipalidade tenha promovido a citação ou a penhora de bens dos executados no último ano. Valor da dívida inferior a R$10.000,00. Tema 1.184 do STF (Recurso Extraordinário com repercussão geral 1.355.208), interpretado à luz da Resolução CNJ 547/2024. Processo que se encontrava paralisado há mais de um ano sem movimentação útil e ausência de manifestação acerca da adoção das medidas administrativas bem como sobre prosseguimento útil do feito no último ano. Requisitos do §1º do art. 1º da sobredita resolução verificados. Ausência de violação aos princípios do devido processo legal e da separação de poderes, bem como aos arts. 9º e 10, do CPC. Prazo de 90 dias previsto no art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 não observado. Extinção mantida. Precedentes deste E. TJSP. Recurso não provido.... ()
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4 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Sentença que julgou improcedentes os embargos, condenando a embargante ao pagamento de custas e honorários. Pretensão da embargante de reforma. INADMISSIBILIDADE. Tentativas de citação pessoal frustradas e citação por edital realizada em conformidade com o CPC, art. 256. Comparecimento espontâneo aos autos que supre eventual nulidade, conforme CPC, art. 239, § 1º. Devedora solidária que assumiu expressamente a obrigação no instrumento de confissão de dívida. Solidariedade reconhecida nos termos do CCB, art. 265. Pleito de anulação de negócio jurídico por coação e dolo rejeitado, ante a ausência de prova nos autos. Inaplicabilidade do CDC em relação contratual de natureza empresarial. Alegação de excesso de execução não acolhida por falta de demonstrativo discriminado. Cláusula de honorários advocatícios de 20% dentro dos parâmetros da liberdade contratual. Impossibilidade de chamamento ao processo na fase de execução, mesmo em se tratando de devedores solidários, conforme entendimento consolidado pelo STJ (AgRg no Ag 703.565/RS e REsp. Acórdão/STJ). Instauração de investigação criminal fora da competência do juízo cível, sendo necessário o encaminhamento às autoridades competentes, conforme o CPP, art. 5º, II. Sentença mantida. ... ()
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5 - TJSP Agravo de instrumento - Execução fiscal - ISSQN do exercícios de 2019 - Município de São Paulo - Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, por entender que «a problemática trazida demanda análise pormenorizada do procedimento administrativo cuja juntada não pode ocorrer no bojo da execução, sendo necessária dilação probatória - Insurgência do excipiente - Não cabimento - Pagamento do débito não demonstrado para o mês de incidência de acordo com o vencimento apontado na CDA - Inadequação da via eleita no tocante à controvérsia acerca da quitação da dívida - Documentação juntada aos autos que não demonstra de plano a satisfação do débito tributário, havendo dúvida razoável quanto ao pagamento - Súmula 393 do C. STJ - Matéria que demanda dilação probatória - Precedentes das C. Câmaras Especializadas - Decisão mantida - Recurso não provido
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6 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
Alegação de omissão em execução fiscal, com prévia exceção de pré-executividade, ante a falta de decisão acerca da eventual nulidade das CDAs, fundamentação jurídica relevante - Cabimento - Certidões de dívida ativa decorrente de ICMS declarado e não pago - Ausência de nulidade em procedimento fiscal e das CDAs, que observam as formalidades legais e expressam a causa jurídica do débito - Recálculo dos valores cobrados a título de juros, por força do julgamento do Órgão Especial deste Tribunal (Arg. Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000, j. 27.2.2013) que deu interpretação, conforme a Constituição, à Lei 13.918/2009, limitando os juros à taxa Selic - Taxa Selic que se impõe como teto no cálculo dos juros, inclusive ante as Leis 13.918/2009 e 16.497/2017 - Necessidade de mero recálculo, que não importa em nulidade das CDAs, nem justifica, por si, extinção do feito executivo por ocorrência de prescrição ou outra causa - Exequente, que, em cumprimento a determinação judicial, apresentou novos cálculos antes da citação - No mais, ausente omissão, contradição e obscuridade - Inadequação da via recursal para expressão de inconformismo ou para reforço de prequestionamento - EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE, para suprir omissão de fundamentação, sem efeito modificativo... ()
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7 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO AO PARCELAMENTO DA DÍVIDA. QUITAÇÃO CONFIRMADA PELA EXEQUENTE. PERDA DO OBJETO.
Celebração de parcelamento da dívida demonstrada pela executada em suas contrarrazões. ... ()
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8 - TJSP TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - MUNICÍPIO SÃO PAULO - EXERCÍCIO DE 1995 -
Sentença que, reconhecendo a prescrição do crédito, julgou extinta a execução fiscal. Apelo do exequente. ... ()
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9 - TJSP APELAÇÃO -
Embargos à execução - Acordo judicial celebrado entre as partes - Sentença de procedência - Recurso das exequentes. ... ()
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10 - TJSP APELAÇÃO -
Execução Fiscal - IPTU e Taxas de Serviços Urbanos - Sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse processual, com fundamento no CPC, art. 485, VI - Inadmissibilidade - Município pleiteou a suspensão do feito em razão de acordo para quitação do débito - Celebração de acordo de parcelamento da dívida - Causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do CTN, art. 151, VI - Impossibilidade de extinção do feito - Sentença reformada - Recurso provido... ()
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11 - TJSP Apelação. Execução fiscal. Município de Dracena. Sentença de extinção por ausência de interesse de agir. Valor da dívida inferior a R$ 10.000,00. Tema 1.184 do STF (Recurso Extraordinário com repercussão geral 1.355.208), interpretado à luz da Resolução CNJ 547/2024. Processo distribuído em 03/10/2023, sendo ignorado o pedido formulado em 14/05/2024 para tentativa de citação pessoal do executado. Processo que não se encontrava paralisado há mais de um ano sem movimentação útil visando à satisfação do crédito exequendo. Requisito do § 1º do art. 1º da sobredita resolução não cumprido. Extinção afastada. Prosseguimento do feito determinado. Recurso provido
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12 - TJSP AGRAVO INTERNO - RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL -
Município de São Paulo - Pedido de extinção, diante da quitação da dívida - Sentença extinguindo o feito, nos termos do CPC, art. 924, II, com imposição do ônus sucumbencial - Interposição de recurso de Apelação - Decisão monocrática não conhecendo do apelo, a teor do CPC/2015, art. 932, III, - Interposição de recurso de agravo interno almejando a reconsideração da decisão monocrática - Impossibilidade - Ausência de impugnação específica - Princípio da dialeticidade recursal não observado - Possibilidade de julgamento monocrático - Decisão mantida - Agravo interno não provido... ()
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13 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA REFORMADA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta pelo Estado de São Paulo contra sentença que julgou extinta, sem resolução de mérito, execução fiscal proposta em face de Companhia do Jeans Indústria e Comércio de Confecções Ltda Me e seu sócio, Alexandre Ausbert Simon. Alega responsabilização solidária dos sócios pela dissolução irregular da empresa, conforme previsto na legislação tributária. ... ()
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14 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - ISS do exercício de 2008. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em dezembro de 2013, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, a paralisação do processo de execução fiscal por mais de um ano, sem citação do executado e sem localização de bens penhoráveis, configura cenário para extinção do executivo fiscal. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - IPTU e Taxas de 2015 a 2018 e ISS do ano de 2015. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que a iniciativa para executar pequenas quantias era apenas da Administração Pública, não podendo o Poder Judiciário interferir na gestão de seus créditos. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 28.02.2019, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Outrossim, não há cenário para a extinção do feito com base na Resolução 547, que requer falta de movimentação útil do processo por mais de um ano sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis. No caso, consta que, após a citação do devedor, o Fisco peticionou para postular a suspensão do processo por 60 meses em razão da entabulação de acordo de parcelamento. Inobstante, transcorrido pouco mais da metade desse prazo, o juiz chamou o feito à conclusão e o extinguiu ao argumento da falta de interesse de agir. Tal comando não deve ser chancelado, eis que o comportamento fiscal foi diligente e zeloso na satisfação de seus créditos. Portanto, o recurso deve ser acatado para permitir-se o prosseguimento do processo na origem, nos termos em que requeridos. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Tarifa de água e esgoto dos exercícios de 2010, 2011, 2013 e 2014. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 27.11.2015, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, após a citação do devedor (fls 11) não houve qualquer movimentação útil no andamento processual. Dos autos vê-se que apenas foram formulados inúmeros pedidos de localização de bens, todos sem sucesso No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - Taxas dos anos de 2014 e 2017. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 17.05.2018, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, a paralisação do processo de execução fiscal por mais de um ano, sem citação do executado e sem localização de bens penhoráveis, configura cenário para extinção do executivo fiscal. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Tarifa de água e esgoto do exercício de 2005. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas P úblicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 14.12.2018, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, após a citação do devedor (fls 09) não houve qualquer movimentação útil no andamento processual. Dos autos vê-se que apenas foram formulados inúmeros pedidos de localização de bens, todos sem sucesso No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2012 a 2014. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 2016, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, a paralisação do processo de execução fiscal por mais de um ano, sem citação do executado e sem localização de bens penhoráveis, configura cenário para extinção do executivo fiscal. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU e taxas de serviços urbanos dos exercícios de 2012 a 2015. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 2017, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, a paralisação do processo de execução fiscal por mais de um ano, sem citação do executado e sem localização de bens penhoráveis, configura cenário para extinção do executivo fiscal. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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21 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Taxa de coleta de lixo dos exercícios de 2021 e 2022. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 25/08/2023, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Outrossim, não há cenário para a extinção do feito com base na Resolução 547, que requer paralisação do processo por mais de um ano sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis. No caso, consta que, após a citação do devedor, o Fisco peticionou para postular a suspensão do processo por 36 meses em razão da entabulação de acordo de parcelamento. Inobstante, após menos de 15 meses a juíza chamou o feito à conclusão e o extinguiu ao argumento da falta de interesse de agir. Tal comando não deve ser chancelado, eis que o comportamento fiscal foi diligente e zeloso na satisfação de seus créditos. Portanto, o recurso deve ser acatado para permitir-se o prosseguimento do processo na origem, nos termos em que requeridos. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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22 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - Crédito fiscal de 2021. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que a iniciativa para executar pequenas quantias era apenas da Administração Pública, não podendo o Poder Judiciário interferir na gestão de seus créditos. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 25.08.2023, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Dessa forma, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547 do CNJ. Com efeito, a falta de movimentação útil do processo de execução fiscal por mais de um ano, sem citação do executado e sem localização de bens penhoráveis, configura cenário para extinção do executivo fiscal. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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23 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU e taxas de serviços urbanos dos exercícios de 2016 a 2020. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 17/12/2021, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Outrossim, não há cenário para a extinção do feito com base na Resolução 547, que requer paralisação do processo por mais de um ano sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis. No caso, consta que, após a citação do devedor, o Fisco peticionou para postular a suspensão do processo por 12 meses em razão da entabulação de acordo de parcelamento. Inobstante, após menos de 04 meses o juiz chamou o feito à conclusão e o extinguiu ao argumento da falta de interesse de agir. Tal comando não deve ser chancelado, eis que o comportamento fiscal foi diligente e zeloso na satisfação de seus créditos. Portanto, o recurso deve ser acatado para permitir-se o prosseguimento do processo na origem, nos termos em que requeridos. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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24 - TJSP Justiça Gratuita - Postulada pela ré no bojo da apelação - Pedido desde logo apreciado em atenção ao princípio da duração razoável do processo, restando indeferido. Valores recebidos a título de pensão previdenciária, incompatíveis com a alegada incapacidade financeira. Preparo que deverá ser pago em dez dias após o trânsito em julgado, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, o que deverá ser observado pelo juízo a quo.
Ação de reintegração de posse com pedido de liminar - Escritura Pública de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária - Inadimplência - Ré notificada, por meio do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, com a finalidade de purgar a mora - Desatendimento -Consolidação da propriedade à requerente (§7º da Lei 9.514/97, art. 26) em 16/9/2022 - Leilões infrutíferos- Dívida extinta - Sentença de procedência para confirmar a tutela de urgência antes deferida, com ordem de imissão da parte autora na posse do imóvel descrito na inicial; e ii) condenar a parte a ré a pagar à parte autora indenização a título de taxa de ocupação, no correspondente a 1% ao mês, pro rata, incidente sobre o preço da arrematação, a contar da data da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciante e a vencer até a data em que a parte autora se imitir na posse do imóvel, sem prejuízo dos encargos legais da mora (atualização pelos índices judiciais de praxe desde cada vencimento e juros simples de mora de 1% ao mês a partir da citação), apurando-se o valor do débito em liquidação por cálculo, a ser objeto de execução em incidente próprio e em separado, depois de certificado o trânsito desta - Apelo da ré - Citações, via postal, em condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso - Incidência do art. 248, § 4º, do CPC- Validade das citações recebidas por porteiro ou funcionário do condomínio - Nulidade de citação não observada- Carência de ação por falta de interesse de agir - Inocorrência - Ré que foi notificada (fls. 79/80) acerca da purgação da mora e quedou-se inerte. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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25 - TJSP Execução de título extrajudicial. Exceção de executividade versando nulidade de citação. Rejeição. Manutenção.
A carta de citação foi enviada para o endereço da sede da coexecutada e lá recebida pelo coexecutado. Não há a menor dúvida de que eles tomaram conhecimento do ajuizamento da ação. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Os executados são empresa e empresário individuais, confundindo-se os patrimônio de uma e de outro. Os extratos demonstrativos da movimentação de suas contas bancárias revelam ingressos incompatíveis com a alegada hipossuficiência financeira. O montante bloqueado em suas contas bancárias (R$27.442,70), por si só, já revela que eles não podem ser considerados financeiramente hipossuficientes. E a declaração de ajuste anual do imposto de renda prestada pelo coexecutado indica reservas financeiras e dezenas de milhares de Reais em dinheiro em espécie. Sintomaticamente, eles estão representados nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelos executados, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Tampouco é possível acolher seu requerimento subsidiário (de diferimento do recolhimento das custas e das despesas para o final do processo), à míngua de comprovação da momentânea incapacidade financeira. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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26 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - COBRANÇA DO ÔNUS SUCUBENCIAL DAQUELA DEMANDA PRINCIPAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM O HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS NOS AUTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL -
Cumprimento de sentença ajuizado pela Fazenda Estadual objetivando a cobrança dos honorários advocatícios fixados nos autos da ação anulatória em 15% do valor atualizado da causa - possibilidade - decisão recorrida que acolheu o incidente de impugnação apresentado pela empresa-executada para reconhecer a inexistência de valores a serem pagos à exequente, sob o fundamento de que «falece a parte exequente de interesse em ajuizar incidente de cumprimento de sentença para cobrança de honorários advocatícios devidos por conta de extinção de ação de execução fiscal - o valor exigido no presente cumprimento de sentença diz respeito aos honorários advocatícios sucumbenciais fixados na ação anulatória em desfavor da autora-executada, no valor de 15% do valor da causa atualizado, na qual se pretendia a anulação do AIIM 44515-D8, ao passo que a CDA 1.287.446.468 (originada no AIIM 44515-D8), que foi quitada pela empresa-executada era composta do valor da multa administrativa atualizada (R$ 82.218,09), acrescida de honorários advocatícios no montante de 10% do valor atualizado do débito (R$ 8.221,81), em razão do ajuizamento da execução fiscal 1502285-81.2020.8.26.0650, nos termos da Lei 6.830/80, art. 1º c/c CPC/2015, art. 827 - tratam-se de verbas honorárias provenientes de processos distintos, isto é, uma da execução fiscal e outra da ação anulatória, sendo ambas devidas - decisão agravada reformada - Recurso da FESP provido... ()
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27 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
Decisão que determinou à agravante, a responsabilidade pelo pagamento das custas finais, mesmo comprovando o parcelamento da dívida em acordo firmado antes da realização de qualquer ato executório nos autos. Agravo improvido. EMBARGOS DA MUNICIPALIDADE: Alegação de omissão. A parte embargante argumenta que o recurso buscava o afastamento da obrigação ao pagamento das custas finais ou, alternativamente, que fosse reconhecida a incidência da taxa judiciária relativa à satisfação da execução somente após a quitação do débito (sentença extintiva). Embargante que tenta rediscutir a matéria enfrentada pela decisão colegiada, sem, contudo, apresentar a hipótese que alberga o tratamento excepcional e permite a atribuição de efeito modificativo para os embargos declaratórios. EMBARGOS REJEITADOS... ()
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28 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO CAUTELAR DE BENS E ATIVOS FINANCEIROS. INDEFERIMENTO.
O arresto previsto como incidente da ação de execução (art. 830 CPC) não prescinde, como regra, da tentativa de citação do(s) executado(s). E, ainda que admitida possibilidade de um arresto com natureza cautelar (art. 301 CPC) no âmbito da própria execução, cabia à parte exequente ora agravante demonstrar a necessidade e urgência daquela tutela. A narrativa da petição inicial da ação de execução não trouxe elementos concretos a tornar aquela medida de arresto necessária. Pelo o que se verificou nos autos principais, houve aparente nulidade na citação dos executados, razão pela qual o juízo de origem deu por iniciado o prazo para oposição de embargos à execução a partir da publicação da decisão recorrida. Dessa forma, no lugar de movimentar o Poder Judiciário com requerimentos adicionais e recursos, poderá a credora concentrar esforços na penhora, caso não garantida a execução pelos executados. Ademais, a existência de outras dívidas que, em tese, não configura motivo bastante para deferimento da medida. ... ()
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29 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. REJEIÇÃO DA LIMINAR. PRETENSÃO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE.
O protesto da certidão da dívida ativa não constitui requisito essencial e obrigatório para o ajuizamento da execução fiscal. No entanto, o fato de se entender desnecessário o protesto prévio do título emitido pela Fazenda Pública, não quer dizer que o mesmo seja ilegal. Lei 9.492/1997 com redação dada pela Lei 126767/2012, autoriza o protesto de Certidão da Dívida Ativa. Decisão que indefere pedido de liminar que deve subsistir. ... ()
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30 - TJSP APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
Prazo a ser considerado para aferição da tempestividade da impugnação que é de quinze dias a contar do término do prazo para o pagamento voluntário - Intempestividade - Ocorrência - Ausente impugnação tempestiva que pudesse ser conhecida - Ausência de fundamentação sobre matéria cuja apreciação se pretende - Inobservância ao art. 1.016, II e III, do CPC. ... ()
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31 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -
Decisão agravada que manteve a verba honorária proveniente da fase de conhecimento da ação civil pública - Inadmissibilidade no caso concreto - Decisão anterior consolidada não arbitrou honorários advocatícios em favor do patrono do exequente - Verba honorária fixada na sentença proferida nos autos da ação civil pública não aproveita aos patronos que ajuizaram as execuções posteriores. ... ()
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32 - TJSP Apelação. Execução hipotecária. Sentença de extinção da ação, diante do reconhecimento da prescrição. Recurso da parte autora, sustentando a não configuração da prescrição e a necessidade de prosseguimento da demanda. Inconformismo injustificado. Controvérsia nos autos sobre a caracterização da prescrição devido à nulidade da citação por edital. Aplicação ao caso prazo prescricional de 5 anos, nos termos do art. 206, § 5º, I do CC e da redação do CPC/73, art. 219, vigente à época da distribuição da ação. Prazo prescricional que deve ser contado desde o vencimento da última parcela do contrato celebrado entre as partes, o que ocorreu no ano de 2007. Nulidade da citação por edital, uma vez que realizada após o falecimento da parte autora, nos termos do CPC/1973, art. 248. Desconhecimento do exequente sobre o falecimento que não afasta a nulidade da citação. Citação nula que não é apta a interromper o prazo prescricional quinquenal para cobrança da dívida do financiamento, conforme dispõe o art. 219, caput e § 4º do CPC/1973, aplicável ao caso. Prescrição caracterizada, uma vez que desde o vencimento da última prestação contratual em 2007 decorreu prazo superior a 5 anos, inexistindo a interrupção da prescrição pela citação. Sentença mantida. Recurso desprovido
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33 - TJSP APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO -
Descabimento - Suspensão de julgamento determinada em recursos extraordinários mencionados nas razões recursais, envolvendo expurgos inflacionários de planos econômicos, que não se aplica em hipótese de sentença transitada em julgado, como no caso concreto. ... ()
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34 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO FISCAL. IMÓVEL QUE FOI OBJETO DE LOTEAMENTO IRREGULAR. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE PARA A LIBERAÇÃO TOTAL DO BEM. INSURGÊNCIA DA FAZENDA ESTADUAL (EMBARGADA).
A irresignação da FESP, em sua apelação, não pode contemplar pedido de improcedência da lide, já que houve inequívoco reconhecimento parcial da demanda, como consta na contestação. Não há como ser integralmente liberado o imóvel da constrição, tendo em vista que não se pode ignorar a necessidade de conferência da matrícula do imóvel e demais medidas de praxe que devem ser adotadas antes da compra de um bem imóvel, prestigiando-se a segurança jurídica e a boa-fé nas transações comerciais, cautelas que não foram tomadas pelos embargantes, tampouco pela proprietária do imóvel. Além disso, com o fracionamento irregular do imóvel, as vendas ocorridas em momento posterior à inscrição do débito da FESP em dívida ativa podem até mesmo configurar fraude à execução, nos termos do CTN, art. 185, salientando-se inexistir notícia de que a devedora tenha outros bens para a quitação da sua dívida com o Estado de São Paulo. A liberação total do bem não se respalda em qualquer fundamentação jurídica e acabaria por prejudicar a parte credora e beneficiar o devedor e terceiros envolvidos em eventuais negociações de má-fé. Sentença de procedência reformada, para se decretar a PARCIAL PROCEDÊNCIA dos Embargos de Terceiro, a fim de que a penhora do imóvel de Matrícula 358.118 do 11º CRI de São Paulo não atinja as frações-ideais daqueles embargantes/apelados que estavam de boa-fé, a qual é presumida apenas em relação aos negócios celebrados antes da inscrição em dívida ativa em 09/01/2019 da CDA 1.265.115.369, mantendo-se a penhora sobre o restante do imóvel. Fixação das verbas de sucumbência parcial. APELO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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35 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução Fiscal. IPTU. Município de São José do Rio Preto. Decisão que, diante do depósito de 30% do valor do débito exequendo e a proposta de quitação da dívida executada em seis parcelas, com concordância da Municipalidade, suspendeu os efeitos da Leilão e a proposta de arrematação do imóvel pelo prazo de 5 dias, atribuiu ao executado a responsabilidade de pagar a custas, despesas processuais e honorários advocatícios, inclusive a comissão da Leiloeiro fixada em 5% do valor da proposta de arrematação, a ser saldada pelo executado no prazo de suspensão da Leilão, além de apresentar o demonstrativo das seis parcelas a serem depositadas nos próximos seis meses, com o acréscimo dos juros de 1% a.m. Insurgência do executado visando ao afastamento da obrigação de pagar a comissão de leiloeiro. Acordo celebrado pelas partes antes de concretizada a arrematação com a assinatura do respectivo auto. Hipótese não regrada pela Resolução CNJ 236/2016. Leilão suspenso em razão da conciliação e alienação não realizada. Comissão da Leiloeiro que somente seria devida pelo executado se o acordo tivesse sido realizado após a homologação da arrematação com a assinatura do respetivo auto. Comissão da Leiloeiro não devida. Obrigação, contudo, do executado de custear as despesas da Leiloeiro, contanto que estejam comprovadas nos autos. Precedentes deste E. TJSP. Decisão reformada. Recurso provido.... ()
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36 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS INATIVOS - PRETENSÃO À CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DE CRUZEIRO REAL EM URV PARA 1º DE MARÇO DE 1.994 - Lei 8.880/1994 E Decreto 1.066/1994 - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS PERTINENTES - POSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente, reconhecimento do seguinte: a) litispendência, relativamente aos coautores, Ciro Waki e Maria Carolina Modesto dos Santos; b) ausência parcial de interesse processual, por esta C. 5ª Câmara de Direito Público, com relação às componentes do polo ativo da lide, que ingressaram no serviço público, após a edição da Lei 8.880/1994 (Patrícia Fenerich Rolim Arruda; Mirian Santana Diegues; Deboráh Pádua Mello Neves; Anna Maria Fenerich Rolim Arruda); c) presença de interesse processual das referidas coautoras, nos termos da r. decisão monocrática, proferida pelo E. Ministro Herman Benjamin, do C. STJ, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.810.763; d) inocorrência de prescrição do fundo de direito, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 1º, uma vez que a relação jurídica versada nos presentes autos é de trato sucessivo (Súmula 85, da jurisprudência dominante e reiterada do C. STJ). 2. No mérito, propriamente dito, a hipótese é de diploma legal de aplicação compulsória aos Estados e Municípios, inclusive, no que se refere aos vencimentos dos respectivos servidores públicos, não havendo falar na eventual ofensa ao princípio federativo, previsto na CF/88. 3. Impedimento, porém, de compensação com reajustes futuros de natureza jurídica diversa. 4. Embora as diferenças pecuniárias devidas em razão da incorreção da conversão não sejam compensáveis com reajustes futuros, eventual resíduo cessará por ocasião da fixação do novo padrão de vencimentos para os servidores, o que deverá ser analisado, concreta e oportunamente, na fase de execução. 5. A eventual discussão a respeito da edição de legislação e a fixação de novo patamar remuneratório, com a eventual restruturação da carreira, deverá, também, ser analisada na fase de execução. 6. Precedentes da jurisprudência dos CC. STF, STJ e, inclusive, deste E. Tribunal de Justiça. 7. Incidência de correção monetária, desde o inadimplemento, de acordo com o IPCA-E. 8. Incidência de juros de mora, a partir da citação, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na redação da Lei 11.960/09. 9. Aplicação, ainda, de imediato, na incidência dos referidos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária), a jurisprudência do C. STF, fixada na oportunidade do julgamento do RE 870.947, Tema 810, Rel. o Eminente Ministro Luiz Fux, mediante a consideração de eventuais e subsequentes alterações, inclusive, por meio da promulgação da Emenda Constitucional 113/21, a partir da respectiva vigência, para a apuração do crédito favorável à totalidade dos componentes remanescentes do polo ativo da lide. 10. Ação de procedimento ordinário, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 11. Sentença, recorrida, reformada, em Segundo Grau de Jurisdição, para o seguinte: a) julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, V e VI, do CPC/2015, relativamente à parcela de componentes do polo ativo da lide; b) dar provimento ao recurso de apelação, apresentado pela parte autora remanescente; c) acolher, parcialmente, os embargos de declaração, opostos pela parte ré, sem a atribuição de excepcional efeito modificativo. 12. Alteração do resultado inicial da lide, na oportunidade, para o seguinte: a) extinção do processo (ação de procedimento ordinário), sem resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, V, ante o reconhecimento de litispendência, no tocante aos coautores, Ciro Waki e Maria Carolina Modesto dos Santos; b) extinção do processo (ação de procedimento ordinário), sem resolução de mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI, ante o reconhecimento da ausência parcial de interesse processual, em relação aos componentes do polo ativo da lide, que ingressaram no serviço público, após a edição da Lei 8.880/1994 (Patrícia Fenerich Rolim Arruda; Mirian Santana Diegues; Deboráh Pádua Mello Neves; Anna Maria Fenerich Rolim Arruda); c) procedência da ação de procedimento ordinário, relativamente aos servidores públicos remanescentes (Rosa Maria de Barros; Roberto João Dal Medico; Maria das Dores Brandão Machado Schimizu; Maria Candida de Freitas Bernardes; Maria Aparecida Diniz; Maria Amelia Gallão; Lilian Pajaro Grande; Olga Kohinoff; Nilza Barbosa Lima; Maria Porcina Ferreira Geraldini; Maria Helena Flores da Silva; Leonor Pajaro Grande Ferreira; Leonice Bucalen Ferrari Feres; Jose Augusto de Souza Lima Netto; Elza de Almeida Rolo Braga; Djanira Pereira Lopes; Darcy Pereira Lopes; Daniel Verdugo; Celia Maria Limongi Sterse; Ana Maria Lopes de Siqueira; Albertina Teresa Correia; Agenete Dias Eduardo; Adelino Pereira Calças; Airton Verri Bucco), para determinar o seguinte: c.1) recálculo dos vencimentos, desde março de 1.994, até a presente data, mediante a utilização da metodologia de conversão de Cruzeiro Real em URV; c.2) pagamento das respectivas diferenças remuneratórias e pecuniárias, observada a prescrição quinquenal. 13. Inconformados, as componentes do polo ativo da lide, que ingressaram no serviço público, após a edição da Lei 8.880/94, excluídos da lide (Patrícia Fenerich Rolim Arruda; Mirian Santana Diegues; Deboráh Pádua Mello Neves; Anna Maria Fenerich Rolim Arruda), interpuseram o recurso especial, sem a resposta da parte contrária. 14. A r. decisão monocrática de fls. 556/560, proferida pelo E. Ministro Herman Benjamin, do C. STJ, deu provimento ao referido recurso especial 1.810.763/SP, para reconhecer o interesse processual das coautoras acima mencionadas, excluídas da lide. 15. Por fim, procedência da ação de procedimento ordinário, inclusive, relativamente às componentes do polo ativo da lide, inicialmente, excluídas do processo (Patrícia Fenerich Rolim Arruda; Mirian Santana Diegues; Deboráh Pádua Mello Neves; Anna Maria Fenerich Rolim Arruda), alterado o resultado inicial, para o seguinte: a) reconhecer o direito das referidas coautoras ao recálculo dos vencimentos, desde março de 1.994, até a presente data, mediante a utilização da metodologia de conversão de Cruzeiro Real em URV; b) determinar o pagamento das respectivas diferenças remuneratórias e pecuniárias; c) determinar a observância da prescrição quinquenal, reconhecido o caráter alimentar, apostilando-se os títulos; d) determinar a incidência de encargos moratórios (juros de mora e correção monetária); e) condenar a parte ré, ainda, ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 16. Ficam ratificados os demais termos, ônus e encargos constantes dos v. acórdãos de fls. 316/327 e 507/516. 17. Recurso de apelação, apresentado pelas componentes do polo ativo da lide, inicialmente, excluídas do processo (Patrícia Fenerich Rolim Arruda; Mirian Santana Diegues; Deboráh Pádua Mello Neves; Anna Maria Fenerich Rolim Arruda), provido.... ()
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37 - TJSP EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE -
Argumento sobre satisfação da dívida - Cumprimento de acordo celebrado anteriormente entre as partes - Prova de quitação cabal de um dos cheques - Valor remanescente cujo título foi entregue de forma espontânea ao devedor - Exegese do disposto no art. 324, caput, do Código Civil - Exequente que não ressalvou pagamentos e insistiu na cobrança integral da dívida - Aplicação do que previsto no art. 940, do Código Civil - Litigância de má-fé configurada - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()
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38 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO -
Inadimplemento da pena de multa - Decisão a quo que não declarou extinta a execução da multa imposta contra a sentenciada - Defesa pretende a reforma da decisão - Impossibilidade - Superado o entendimento firmado no Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Novo posicionamento do C. STJ, em consonância com o decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal. A respectiva cobrança deve ocorrer perante o Juízo das Execuções, sendo a multa considerada dívida de valor, sem perder sua natureza penal. Inteligência do CP, art. 51. Inexigibilidade do valor nos termos da Lei Estadual 14.272/2010, art. 1º, caput Descabimento - Pecuniária que, embora represente dívida de valor, não perdeu a natureza de sanção penal - Recursos Repetitivos 1.785.383/SP e 1.785.861/SP, necessidade de comprovação da impossibilidade de pagamento - Inexistência de violação aos princípios constitucionais da isonomia em geral, da isonomia tributária e da igualdade material - Pena pecuniária, prevista no tipo penal violado, cuja aplicação é cogente, em observância ao princípio da legalidade, não havendo violação aos princípios constitucionais referidos - Situação econômica da agravante considerada no cálculo da pena de multa, quando do processo de conhecimento - Decisão que, considerando o não adimplemento da sanção pelo executado, determinou o bloqueio de ativos financeiros em nome do ora agravante - Possibilidade de penhora - Exegese dos arts. 168 e 170, ambos da LEP - Inaplicabilidade da impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV ante a especialidade da LEP - Prequestionamento - Desnecessidade de citação numérica dos dispositivos legais invocados - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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39 - TJSP MEIO AMBIENTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA EXECUÇÃO DE ASTREINTES -
Insurgência contra decisão que rejeitou impugnação, mantendo o bloqueio de numerários depositados em contas bancárias do executado e determinando o prosseguimento da execução - Cabimento - Cumprimento tardio das obrigações assumidas no Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental («TRCA) - Extinção da execução das obrigações ambientais, com fundamento no CPC, art. 924, II, que somente ocorreu em outubro de 2022 - Multa cominatória devida - Possibilidade de redução do valor arbitrado em razão do excesso verificado e diante da reparação integral do dano ambiental causado - Montante reajustado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Valores bloqueados em contas bancárias do executado que se revelam suficientes à quitação do débito - Cumprimento de sentença extinto - Decisão reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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40 - TJSP Apelação - Embargos à execução lastreada em contrato de fornecimento de mercadorias e notas fiscais - Sentença de improcedência - Apelo da executada postulando a anulação da sentença por ausência de citação válida e, no mérito, insistindo no excesso de execução e na invalidade do título em razão da não entrega das mercadorias adquiridas - Inconformismo injustificado - Pessoa jurídica citada no endereço por ela mesma declinado como o seu, cuja carta de citação foi recebida sem ressalvas. Teoria da Aparência. Precedentes desta C. Câmara - Título certo, líquido e exigível - Contrato de fornecimento de material escolar que veio acompanhado das notas fiscais e respectivo recibo de entrega de mercadoria, além de troca de e-mails entre as partes em que a devedora confessa a dívida sem ressalvas e pede o parcelamento do pagamento - Inexistência de excesso de execução - Cálculo da devedora que deixa de incluir multa de mora expressamente prevista em contrato - Sentença mantida - Embargos à execução improcedentes.
Recurso da embargante desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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41 - TJSP Agravo de instrumento - Execução fiscal - ISSQN do exercício de 2016 - Dívida decorrente de inadimplemento de parcelamento administrativo - Município de São Paulo - Municipalidade noticiando a falência do executado em 27/09/2018 e requerendo a alteração do polo passivo da ação para constar a massa falida, bem como «a expedição de mandado de citação da Administradora Judicial para o pagamento do débito, sob pena de «penhora/arresto no rosto dos autos do processo de falência - Decisão deferindo os pedidos formulados pelo exequente, mas afastando a possibilidade de cobrança da multa tribuária exigida nas CDA, apoiando-se nos termos das Súmulas números 192 e 565, do E. STF - Insurgência da Municipalidade pugnando pelo provimento do recurso «para fins de reformar a r. decisão de primeiro grau que não reconheceu o direito da Fazenda de preservação da totalidade do crédito cobrado, com respeito a multa moratória tributária nos cálculos, bem como «para o fim de garantir o direito da Exequente a expedição de mandado/ofício de penhora no rosto dos autos com a integralidade dos valores contidos nas CDA (…) sem a necessidade de juntada de novos documentos para sua expedição - Decisão atacada que não condicionou a expedição do mandado de penhora à apresentação de outros documentos pelo credor - Decisão deferindo o pedido de citação do administrador judicial da falida, nos termos requeridos, consignando expressamente que os documentos juntados já são suficientes para o ato, anotando que eventual constrição/penhora de bens que deverá ser realizada somente após decorrido o prazo legal para pagamento, o que está de acordo com o art. 10, da LEF - Recurso interposto pelo Município de São Paulo não conhecido nesse ponto por falta de interesse - Inconformismo recursal que merece ser acolhido na parte conhecida - Possibilidade da cobrança da multa tributária da empresa falida após a entrada em vigor da Lei 11.101/2005 - Lei 11.101/2005, art. 83, II e VII, seja na sua redação originária ou na redação dada pela Lei 14.112/20, que permite expressamente a cobrança das multas tributárias da falida, apenas lhe conferindo posição distinta na ordem de classificação dos créditos - Falência do executado decretada em 27/09/2018, após a entrada em vigor da Lei 11.101/2005 - Súmulas números 192 e 565, do E. STF, aplicáveis às falências anteriores à Lei 11.101/2005 - Precedentes - Decisão parcialmente reformada, determinado-se a continuidade da execução fiscal pela integralidade dos valores pretendidos pelo Município de São Paulo, incluindo a multa tributária - Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido
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42 - TJSP Apelação - Embargos à execução fiscal - Município de Praia Grande - IPTU do exercício de 2017 - Sentença julgando improcedente a ação, nos termos do CPC, art. 487, I - Insurgência da executada/embargante - Não cabimento - Pretensão ao reconhecimento da ilegitimidade passiva (credora fiduciária), sob o fundamento de que embora detenha a «consolidação da propriedade desde 09/2017, não detém a posse do imóvel, a qual ainda se mantém com os devedores fiduciantes - Preliminarmente, deve ser observada a redação dada à Lei 9.514/1997, em vigor à época dos fatos, sem as alterações introduzidas pelas Leis 14.711/2023 e 14.620/2023, tendo em vista que o ajuizamento da execução fiscal e os atos constitutivos e extintivos constantes da matrícula do imóvel ocorreram antes das referidas alterações legislativas - Contrato de alienação fiduciária de imóvel para garantia de dívida com instituição financeira - Inadimplência do devedor fiduciante - Imóvel levado a leilão judicial sem licitantes - Adjudicação em favor do credor fiduciário, com extinção e quitação da dívida nos termos dos §5º, §6º e §8º da Lei 9.514/97, art. 27 - Responsabilidade tributária do credor fiduciário existente no momento da propositura da ação executiva, vez que adquiriu a propriedade plena em período anterior à propositura da execução fiscal, conforme se verifica a matrícula do imóvel acostada aos autos - Credor fiduciário que passa a ser o responsável pelos tributos de natureza propter rem após adquirir a propriedade plena - Observância dos arts. 23, 25 e 27 da Lei 9.514/1997 e dos arts. 1.231, 1.364, 1.365, 1.367 e 1.368-B do Código Civil - Legitimidade passiva da executada ao tempo da propositura da ação executiva (CTN, art. 34 e CTN art. 123 e CCB, art. 1.227 e CCB, art. 1.245) - Precedente - Sentença mantida - Recurso não provido.
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43 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - Taxas do Exercício de 2020, no valor total de R$ 1.889,13, em 30/11/2021 - Município de Paraibuna - Sentença extinguindo a execução com fundamento CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir em razão do baixo valor da dívida e da falta de citação do devedor ou de localização de bens penhoráveis, indicando que o processo se encontra sem movimentação útil há mais de um ano, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Execução fiscal que preenche todos os requisitos previstos no art. 1º, § 1º, da Resolução 547/24, do CNJ, a permitir a extinção da ação, sem resolução de mérito, como realizado, pois configurada a falta de interesse de agir do exequente, conforme pacificado pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 - Feito executivo de baixo valor, sem citação do executado, localização de bens penhoráveis ou movimentação útil há mais de um ano - Sentença mantida - Recurso não provido
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44 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Matérias agitadas que são estranhas à via recursal eleita. Interposição com iniludível pretexto de rejulgamento. Inadmissível caráter infringente. Inocorrência de omissão, de contradição, de obscuridade ou de erro material. Os defeitos que podem ser corrigidos por meio de embargos declaratórios, modalidade de recurso com fundamentação vinculada, não se confundem com o julgamento contrário ao interesse da parte. Não restaram configurados os requisitos para a fraude à execução. Hipótese em que não houve averbação da demanda no registro imobiliário, o valor da dívida não era capaz, à época, de reduzir o devedor à insolvência, a alienação ocorreu antes da citação e não se presume a má-fé. Valoração expressa da Turma Julgadora. Embargos rejeitados... ()
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45 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS ENTRE PARENTES DURANTE PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO OU DAÇÃO EM PAGAMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA MANTIDA. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro, mantendo a constrição de veículos penhorados em ação de execução. O embargante alega ter adquirido os veículos antes da penhora por meio de dação em pagamento. A sentença também aplicou multa por litigância de má-fé ao embargante. ... ()
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46 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - Taxas dos exercícios de 2014 a 2017, no valor total de R$2.387,95, em 16/05/2018 - Município de Matão - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir em razão do baixo valor da dívida e a falta de localização de bens penhoráveis, indicando que «o valor do débito é inferior a 10 (dez) mil reais e ainda considerando que o processo se encontra sem movimentação útil há mais de um ano sem citação da parte executada, impõe-se sua extinção processual por falta de interesse de agir, em aplicação à tese fixada pelo STF, no Tema 1184, combinada com o disposto no art. 1º, §1º, da Resolução CNJ 547, conforme antes citadas, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Execução fiscal que preenche todos os requisitos previstos no art. 1º, § 1º, da Resolução 547/24, do CNJ, a permitir a extinção da ação, sem resolução de mérito, como realizado, pois configurada a falta de interesse de agir do exequente, conforme pacificado pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 - Feito executivo de baixo valor, sem citação do executado e movimentação útil há mais de um ano - Sentença mantida - Recurso não provido
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47 - TJSP APELAÇÃO- EXECUÇÃO FISCAL - IPTU-
Exercício de 2013 - Pedido de desistência da municipalidade após a apresentação de exceção de pré-executividade - Execução fiscal extinta com fundamento na Lei 6.830/80, art. 26 diante do cancelamento da dívida pela Fazenda - Irresignação da executada quanto à ausência de fixação de verba honorária fixada em sentença - Possibilidade - art. 26 da LEF que não se aplica aos casos em que a execução fiscal foi extinta após a citação, desde que o devedor tenha constituído advogado e ofertado embargos ou exceção de pré- executividade - Cabimento da fixação de verba honorária - Aplicação da Súmula 153/STJ - Sentença reformada- Recurso provido.... ()
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48 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Decisão que determinou a citação do executado «para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação". Insurgência. Admissibilidade. Embora a decisão de embargos declaratórios tenha sido genérica, não houve expressa refutação dos cálculos apresentados com a inicial pelo exequente. Multa e honorários advocatícios previstos no contrato incluídos nos cálculos, e que fazem parte do título extrajudicial. Decisão reformada. Recurso provido... ()
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49 - TJSP AGRAVO INTERNO - JULGAMENTO ANTERIOR NULIFICADO PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO.
1. ILIQUIDEZ -Inocorrência - Título executivo oriundo de ação coletiva - Desnecessidade de ajuizamento de prévia liquidação pelo procedimento comum - Ausência de controvérsia sobre a autenticidade dos documentos pessoais do poupador acostados à inicial e daqueles comprobatórios da titularidade de saldo em caderneta de poupança - Apuração do «quantum debeatur que depende exclusivamente de simples cálculos aritméticos. ... ()
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50 - TJSP EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Execução por título extrajudicial. Alegação de ilegitimidade passiva ad causam, em razão da inexistência de regular notificação da cessão do crédito. Irrelevância. A ausência de notificação da devedora acerca da cessão do crédito não torna a dívida inexigível. Suficiência da citação da devedora na execução ajuizada pelo cessionário para atendimento ao comando do CCB, art. 290. Existência de precedentes do STJ neste sentido. Exceção rejeitada. Decisão mantida (RI, 252). Recurso desprovido. ... ()