1 - STJ Agravo interno em suspensão de liminar e de sentença − sls. Estado ecossocial de direito. Proteção dos oceanos e dos seus recursos naturais. Pesca da tainha com redes de emalhe anilhado. Política pública pesqueira e aquícola. Função normativa da administração. Presunção relativa de legitimidade do ato administrativo. Ordenamento do uso ecologicamente sustentável dos recursos pesqueiros. Aut onomia político-administrativa. Princípio da proibição de retrocesso. Pressupostos, efeitos e limite temporal da sls. Lei 8.437/1992, art. 4º, § 9º.
1 - A suspensão de liminar/sentença é providência excepcionalíssima, condicionada à concreta demonstração, pelo requerente, de que a iminente execução do pronunciamento judicial impugnado causa grave e iminente lesão ao interesse público e a bens jurídicos especialmente amparados pela legislação de regência, quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e/ou a economia públicas (Lei 8.437/1992, art. 4º). Destituída de natureza de recurso - inapta para substituí-lo ou adiantá-lo -, a decisão proferida na SLS não interfere ou reduz, nem muito menos suprime, a livre e estendida cognição das instâncias competentes (recursais ou não) sobre o litígio. Por isso, os juízos da causa não ficam presos ao quanto assentado na SLS, tendo irrestrita autonomia para apreciar e decidir as questões técnico-jurídicas da demanda, inclusive de modo absolutamente diverso. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Embargos de divergência. Regra técnica de admissibilidade. Rejeição liminar. Majoração da verba honorária. Cabimento.
«1 - São inadmissíveis Embargos de Divergência para discutir a aplicação de regra técnica de admissibilidade. Precedentes do STJ. ... ()
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3 - STJ Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Omissão. Indeferimento liminar dos embargos. Majoração dos honorários.
1 - A Corte Especial do STJ firmou posicionamento no sentido de que, com a interposição de embargos de divergência tem início novo grau recursal, sujeitando-se o embargante, ao questionar decisão publicada na vigência do CPC/2015, à majoração dos honorários sucumbenciais, na forma do § 11 do art. 85, quando indeferidos liminarmente, não conhecidos ou improvidos. Precedentes. ... ()
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4 - STJ agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processual civil. Indeferimento liminar dos embargos de divergência. Majoração dos honorários recursais. Possibilidade. Precedentes. Agravo interno desprovido.
1 - A Corte Especial do STJ consagrou o entendimento segundo o qual, «com a interposição de Embargos de Divergência tem início novo grau recursal, sujeitando-se o embargante, ao questionar decisão publicada na vigência do CPC/2015, à majoração dos honorários sucumbenciais, na forma do § 11 do art. 85, quando indeferidos liminarmente pelo relator ou se o colegiado deles não conhecer ou negar-lhes provimento. Precedente da Corte Especial (AgInt nos EAREsp 1.334.550/MS, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 12/5/2020, DJe 2/6/2020). ... ()
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5 - STJ Processual civil e execução. Agravo interno na decisão liminar em recurso especial. Tutela provisória de urgência. Honorários advocatícios. Equiparação aos créditos de natureza trabalhista. Incidência do limite da Lei 11.101/2005, art. 83, I. Agravo interno desprovido.
1 - Segundo disposto no CPC/2015, art. 300, a tutela provisória de urgência poderá ser concedida quando houver elementos que caracterizem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Julgamento liminar de mérito. Apelação. Sucumbência do autor. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Possibilidade. Precedentes. Recurso provido.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()
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7 - STF Direito processual civil. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 decisão da corte de origem. Deferimento de medida liminar. Ausência de juízo definitivo de constitucionalidade. Súmula 735/STF. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que incabível recurso extraordinário da decisão que aprecia medida cautelar, antecipação de tutela ou provimento liminar, porque, em casos tais, não são proferidos juízos definitivos de constitucionalidade, podendo as decisões ser modificadas ou revogadas a qualquer tempo pela instância a quo. Aplicação da Súmula 735/STF. ... ()
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8 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de despejo. Liminar revogada. Natureza precária da decisão. Súmula 735/STF. Revisão da motivação da decisão. Súmula 7/STJ. Litigância de má-fé. Não ocorrência. Honorários recursais. Descabimento. Agravo desprovido.
«1 - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, em regra, não cabe recurso especial contra decisão que aprecia pedido liminar, nos termos da Súmula 735/STF. ... ()
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9 - STJ Processo civil e tributário. Agravo interno na reclamação. Tutela de urgência. Execução de sentença. Repasse de verbas do Fundef. Retenção dos honorários advocatícios contratuais. Suspensão parcial do precatório. Decisão reclamada que descumpre o decisum deste STJ no REsp Acórdão/STJ. Deferimento da tutela de urgência. Cassação da decisão liminar atribuida no agravo de instrumento na origem. Presença de fumus boni juris e periculum in mora. Agravo não provido.
1 - A concessão de tutela de urgência, exige a presença cumulativa de fumus boni juris, consistente na possibilidade de êxito da Reclamação, e de periculum in mora, que requisita a demonstração de risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente de demora no deslinde do processo. ... ()
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10 - STJ Processual civil. Administrativo. Juizado especial da Fazenda Pública. Fornecimento de medicamento. Defensoria pública. Honorários advocatícios. Súmula 421/STJ. Pedido de uniformização de interpretação de lei. Indeferimento liminar.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada contra o Estado da Bahia objetivando a realização de exame de sequenciamento completo de genoma e o fornecimento de medicamento de alto custo para o tratamento de epilepsia. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para condenar o réu a autorizar o exame e custear a medicação. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida, não sendo fixados honorários advocatícios, tendo em vista o patrocínio da parte autora pela Defensoria Pública. Nesta Corte, indeferiu-se liminarmente o pedido de uniformização de interpretação de lei, julgando-se prejudicada a análise da liminar requerida. ... ()
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11 - TJSP RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR GASTO COM AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO FORNECIDO DURANTE A VIGÊNCIA DE MEDIDA LIMINAR. PROCESSO DE CONHECIMENTO JULGADO IMPROCEDENTE. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE BOA FÉ QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR AS CONSEQUÊNCIAS DA REVERSIBILIDADE DA DECISÃO LIMINAR REVOGADA POR SENTENÇA. DECISÃO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO PARA RECONHECER A EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO E EXCESSO DE EXECUÇÃO, FIXANDO A IMPORTÂNCIA DEVIDA EM R$17.382,83 (DEZESSETE MIL, TREZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS).
Insurgência do executado. Afastamento da preliminar de inadequação do recurso. Cabimento do recurso inominado conforme entendimento do PUIL 0000039-35.2017.8.26.9044. Alegado excesso de execução. Discussão sobre a incidência de multa de 10% (dez por cento) e dos honorários de sucumbência, diante da concessão dos benefícios da assistência judiciária ao executado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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12 - STJ agravo interno. Embargos de divergência. Indeferimento liminar. Feriado local que não corresponde à segunda-feira de carnaval. Comprovação posterior. Impossibilidade. Agravo interno desprovido.
1 - A embargante se insurge contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, no bojo do qual busca uniformizar o entendimento acerca da possibilidade de comprovar a ocorrência de feriado local em momento posterior à interposição do recurso especial. ... ()
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13 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Excesso de prazo. Não configurada urgência para deferimento de liminar. Superação da Súmula 691/STF. Impossibilidade. Correição parcial incluída na pauta de julgamento virtual da corte de origem. Pedido de gratuidade de justiça e fixação de honorários. Supressão de instância. Recurso não conhecido.
1 - Segundo entendimento consolidado neste Superior Tribunal, não cabe agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, defere ou indefere pedido de liminar formulado em habeas corpus. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios nos embargos declaratórios no agravo interno na petição. Omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Inexistência. Embargos de divergência considerados incabíveis. Indeferimento liminar. Honorários advocatícios recursais. Fixação. Possibilidade. Multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Aplicação.
«1 - De acordo com a norma prevista no CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou correção de erro material da decisão recorrida, as quais não se encontram presentes no caso concreto. ... ()
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15 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA ( FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA ). DEFERIDA A LIMINAR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO . 1.
Nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC, é possível conferir efeito suspensivo ao recurso de revista, quando o resultado imediato da decisão recorrida ensejar dano grave, de difícil ou impossível reparação à parte e ficar demonstrada a plausibilidade de provimento do mencionado apelo. Da mesma forma o CPC, art. 300, autoriza a concessão de tutela provisória de urgência, sempre que ficarem evidenciados a probabilidade do direito ( fumus boni juris ) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora). 2. Nos presentes autos, a reclamante busca o deferimento de tutela de urgência para concessão efeito suspensivo ao seu Recurso de Revista, uma vez que, o egrégio Tribunal regional, afastou a sua pretensão à gratuidade de justiça, não obstante tenha apresentado declaração de insuficiência econômica, o que, em análise perfunctória, contraria a jurisprudência deste Tribunal Superior, atendendo ao requisito da probabilidade do direito ( fumus boni iuris ). 3. Isso porque, a SBDI-1, já se posicionou no sentido de que as alterações quanto à matéria incluídas no texto consolidado pela Lei 13.467/2017 (§§ 3º e 4º do CLT, art. 790) não especificaram a forma pela qual deve ser feita a comprovação para fins da concessão do benefício . 4. Assim, concluiu pela aplicação subsidiária e supletiva do disposto nos arts. 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983, firmando-se o entendimento de que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é suficiente para o fim de comprovar a incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo, bem como para a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula 463, I. Precedente da SBDI-1 . 5. Quanto ao exame da existência risco ao resultado útil do processo, ficou consignado na decisão agravada que o deferimento da justiça gratuita implica a suspensão da exigibilidade do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, na forma do CLT, art. 791-A, § 4º e em observância à decisão vinculante do STF na ADI 5766 . 6. Dessa forma, confirmadas as alegações da reclamante no sentido de os autos principais encontrar-se em fase de impugnação de cálculos, para posterior homologação ou acordo entre as partes, restou evidenciado a presença do pressuposto do periculum in mora, uma vez que a demora na decisão conclusiva do recurso poderá submeter a autora ao pagamento imediato dos honorários de sucumbência, sem que lhe seja assegurada a prerrogativa de suspensão da exigibilidade da parcela (ADI 5766). 7. Tendo a reclamante demonstrado a existência dos requisitos para concessão da medida pleiteada ( fumus boni iuris e periculum in mora ), deve ser mantido o deferimento do pedido liminar para concessão da tutela de urgência requerida, como entendido na decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.... ()
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16 - STJ Agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Indeferimento liminar dos embargos. Ausência de comprovação do dissídio entre julgados do STJ. Diversidade de hipóteses fáticas. Agravo improvido.
«1. A discussão resolvida no aresto embargado refere-se ao termo inicial dos juros de mora devidos pela Fazenda Pública, por força de condenação em honorários advocatícios de sucumbência. Tal hipótese é regulada por normas específicas de direito público, que sujeitam ao regime de precatório a satisfação das condenações em quantia certa contra a Fazenda Pública. ... ()
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17 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais. Contrato de leasing. Apreensão do veículo por força de liminar. Ação de reintegração de posse posteriormente julgada improcedente. Inadimplência manifesta do autor. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Compensação. Sentença na vigência do CPC, de 1973 possibilidade.
«1. Ausência de violação ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. ... ()
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18 - STJ Agravo interno no pedido de tutela provisória. Agravo de instrumento nos autos de ação declaratória de existência de contrato verbal de honorários advocatícios. Decisão monocrática que indeferiu o pleito liminar ante a ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência. Irresignação dos agravantes.
«1. Nos termos do CPC/2015, art. 1029, § 5º, III, é da competência do Presidente ou do Vice-Presidente do Tribunal de origem atribuir efeito suspensivo a recurso especial no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissibilidade do reclamo. Incidência, por analogia, das Súmula 634/STF. Súmula 635/STF. ... ()
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19 - TJSP Agravo de Instrumento - Cobrança de honorários advocatícios - Indeferimento da tutela de urgência, que mirava o arresto cautelar de valores e a imediata exibição de documentos - Pretensão de reforma - Não acolhimento, à falta de preenchimento dos requisitos legais autorizadores - Probabilidade do direito que não se afere desde logo - Prova de dilapidação patrimonial - Inexistência - Aplicação dos arts. 300 e 301, do CPC - Ordem liminar de exibição de documentos que tampouco se justifica, à míngua de notícia de que correm o risco de perecer - Decisão mantida - Recurso desprovido.
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20 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processo civil. Execução de título extrajudicial. Constrição de bens. Fraude à execução. Indícios. Decisão liminar. Poder geral de cautela. Natureza precária. Súmula 735/STF. Requisitos. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Proveito econômico inestimável. Equidade. CPC/2015, art. 85, § 8º.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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21 - TST RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SINDICATO PROFISSIONAL. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE SUSCITADO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PARALISAÇÃO EM SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL E NA VIGÊNCIA DE SENTENÇA NORMATIVA ANTERIOR. FALTA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA NO PRAZO LEGAL. ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE CONFIGURADAS. AUTORIZADO O DESCONTO DOS DIAS PARADOS. MANTIDA A MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA LIMINAR.
A par do debate relativo às supostas faltas de pauta específica de reivindicações, bem como de esgotamento das tentativas prévias de negociação, com as quais não se comunga com o posicionamento fundamentado esposado no acórdão recorrido, porque se reputa terem sido efetivamente cumpridos tais requisitos legais, tem-se que, de qualquer forma, considerando a natureza essencial dos serviços prestados, a duração da paralisação e as características formais desatendidas, sobretudo a ausência de comunicação prévia no interregno do prazo legalmente exigido ao empregador e à sociedade, acerca do movimento paredista e a deflagração do movimento grevista na vigência de sentença normativa anterior, há de se confirmar a decisão da Corte de origem, subsistindo estes fundamentos, suficientes a conferir suporte à declaração de ilegalidade e abusividade do movimento, que acarretou, sem dúvidas, prejuízos à empresa e à comunidade, decorrentes do exercício irregular do direito fundamental previsto nos já referidos arts. 9º, da CF/88 e 3º e 4º da Lei 7.783/89. Consequentemente, também não há como afastar a multa por descumprimento da ordem liminar. E, por fim, por se tratar de hipótese de suspensão do contrato de trabalho, em atenção aa Lei 7.783/89, art. 7º, igualmente se afigura adequada a determinação de desconto dos dias parados em relação aos trabalhadores que aderiram ao movimento paredista. Pelas mesmas razões, uma vez mantida a sucumbência do sindicato profissional, chancela-se obviamente sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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22 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Ação rescisória. Cumprimento de sentença. Impugnação e exceção de pré-executividade. Título líquido, certo e exigível. Excesso de execução. Rejeição liminar. Cabimento. Art. 475-L, § 2º, do CPC/1973. Memória de cálculo. Necessidade. Literal disposição de lei. Coisa julgada. Ofensa. Inexistência. Honorários. Valor. Exorbitância. Não ocorrência.
1 - A viabilidade da ação rescisória por ofensa de literal disposição de lei pressupõe violação frontal e direta contra a literalidade da norma jurídica, o que não ocorreu no caso concreto.... ()
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23 - STJ Agravo interno no pedido de tutela provisória. Autos de agravo de instrumento na origem tirado contra decisão que, em ação de cobrança de honorários profissionais, indeferiu o pedido de devolução do prazo processual em favor da executada. Decisão que indeferiu o pleito liminar ante a ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência. Irresignação da executada.
«1. O uso da cautelar/tutela de urgência no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça é medida excepcional que visa a impedir o perecimento do direito e a consequente inutilidade do provimento jurisdicional futuro. ... ()
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24 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Cautelar inominada incidental. Liminar. Confirmada por sentença. Cerceamento de defesa. Afastado. Administrador provisório. Nomeação. Revisão. Matéria fática. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Embargos protelatórios. Aplicação de multa. Reexame dos fatos. Súmula 7/STJ. Honorários recursais. Majoração. Possibilidade. CPC/2015, art. 85, § 2º.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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25 - STJ agravo interno no recurso em mandado de segurança. Pleito liminar. Ausência de fumus boni iuris. Precedentes firmados no sentido de que cabe a Fazenda Pública do estado ao qual pertence o Ministério Público requerente da perícia, o adiantamento dos honorários periciais. Incidência da Súmula 232/STJ e recurso especial repetitivo 1.253.844/SC. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra ato do Juiz de Direito da 1ª ... ()
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26 - STJ Processual civil. Ação de cobrança. Taxas condominiais. Pedidos parcialmente procedentes. Valores fixados e taxas vencidas. Recurso especial não conhecido. Sem análise de mérito. Desprovimento do agravo interno. Indeferimento liminar dos embargos de divergência. Não se admite a interposição de embargos de divergência, quando não tiver sido apreciado o mérito do recurso especial. Majoração dos honorários. Manutenção da decisão.
I - Na origem, trata-se de ação de cobrança em que se pleiteia o recebimento de taxas condominiais e aportes ao fundo de reserva e chamada de capital, atualizadas monetariamente e juros moratórios. Na sentença, julgaram-se os pedidos parcialmente procedentes para o pagamento de quantia fixada e das prestações com vencimento posterior a janeiro de 2017. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Opostos embargos de declaração, foram acolhidos parcialmente para correção de erro material, sem efeito modificativo. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial diante de óbices sumulares, sem análise de mérito. O agravo interno foi improvido. Os novos embargos declaratórios foram rejeitados. Interpostos os embargos de divergência, foram liminarmente rejeitados. ... ()
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27 - STJ Direito tributário e processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Icms. Regime de substituição tributária. Não recolhimento pelo substituto por força de decisão liminar. Ulterior revogação. Impossibilidade de cobrança do substituto em relação às exações geradas no período de vigência do decisum. Honorários. Inversão. Necessidade. Admissibilidade do apelo especial e mérito. Pretensão de rejulgamento. Vícios não evidenciados.
1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material.... ()
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28 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação ordinária. Medida liminar que impedia a regular constituição do crédito tributário, pela autoridade administrativa. Termo inicial do prazo decadencial para a lavratura de auto de infração. Data da revogação da medida. Precedentes do STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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29 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Embargos à execução. Crédito decorrente de contrato de honorários advocatícios. Prescrição da pretensão executória afastada pela corte de origem, em razão de liminar concedida em ação civil pública que impedia o pagamento da última prestação do contrato. Análise dos efeitos de tal decisum e do contrato de prestação de serviços. Produção probatória. Indeferimento fundamentado. Alegação de cerceamento de defesa. Ausência de iliquidez do título executivo. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Interpretação de cláusulas contratuais. Vedação. Súmula 5/STJ.
«1. A Corte de origem, com arrimo no acervo probatório dos autos, afastou a tese da prescrição da pretensão executória, consignando que a liminar concedida em outra demanda, impedindo o pagamento da última parcela do contrato de honorários advocatícios, suspendeu o transcurso do lustro prescricional, de forma que, rever tal conclusão, esbarraria na Súmula 7/STJ. ... ()
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30 - TJPE Processo civil. Agravo de instrumento. Seguro habitacional. Imóvel adquirido pelo sistema financeiro de habitação. Preliminares. Incompetência absoluta da Justiça Estadual. Ilegitimidade ativa. Ilegitimidade passiva. Inepcia da inicial. Carência de ação. Prescrição. Rejeitadas. Mérito. Contratos regidos pelo SFH e contratos de mútuo. Aplicação do CDC. Inversão do ônus da prova com base no CDC, art. 6º, VIII. Honorários periciais. Mutuário hipossuficiente. Inexistência de afronta ao CPC/1973, art. 33. Decisão acertada. Manutenção do valor dos honorários periciais fixado pelo Juiz de piso. Revogação da liminar anteriormente concedida. Agravo parcialmente provido.
«Incompetência Absoluta da Justiça Estadual ... ()
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31 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de reserva de honorários advocatícios contratuais e cobrança. Tutela de urgência. Decisão que indeferiu pedido liminar dos causídicos autores, para que fosse determinada a reserva de 30% (trinta por cento) do saldo a ser levantado pela parte ré nos autos do processo 0036526-84.2012.8.26.0053 (cumprimento de título judicial), em trâmite perante a 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Inconformismo. Acolhimento. Demonstradas a contento a contratação dos autores para patrocínio das rés em ação judicial, bem como a efetiva prestação dos serviços advocatícios. Pedido de reserva de acordo com os termos contratados relativamente à remuneração dos patronos pelo trabalho desempenhado. Perigo de dano evidenciado pela iminência de extinção da execução e consequente liberação dos valores depositados naquele feito às rés. Presentes os requisitos autorizadores da medida de urgência pleiteada, que se identifica com arresto cautelar. Providência totalmente reversível. Reserva que deve ser determinada. Decisão reformada. Recurso provido
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32 - TJSP Apelação - Promessa de compra e venda de lote de terreno - Ação declaratória c/c repetição de indébito c/c cominatória - Sentença de acolhimento dos pedidos - Irresignação improcedente, no que merece ser conhecida.
1. Princípio da dialeticidade - Peça recursal dando cumprimento ao pressuposto do CPC, art. 1.010, III. 2. Legitimidade de parte - Inadequada a pretendida inclusão do Município de Ribeirão Preto no polo passivo da relação processual. Relação tributária, travada entre o contribuinte e o ente fiscal, não interferindo na havida entre os litigantes, oriunda do contrato e subordinada ao CDC. 3. Responsabilidade pelo pagamento do IPTU - Responsabilidade tocando à adquirente somente após a imissão na posse do imóvel. Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal. 4. Tutela de urgência - Recurso não merecendo ser conhecido na passagem em que insiste no cumprimento do comando liminar referente à tutela de urgência, à falta de interesse recursal, já que a própria sentença assenta tal atendimento. 5. Honorários de sucumbência - Arbitramento dos honorários em 20% sobre o valor da condenação não comportando redução, a se considerar a ínfima base de cálculo ali adotada. Afastaram a preliminar, conheceram apenas em parte da apelação e, na parte conhecida, lhe negaram provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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33 - TRF3 Família. Seguridade social. Processual civil. Direito administrativo. Ação civil pública. Restituição de benefícios previdenciários e assistenciais concedidos por decisão liminar. Impossibilidade. Legitimidade ativa do ministério público. Irrepetibilidade dos alimentos. Risco coberto pelo sistema de seguridade social. Independência do poder judiciário. Direito de ação. Decisão de âmbito nacional. Encargos de sucumbência. Ausência de má-fé. Isenção. Remessa oficial parcialmente provida. Apelação do MPF provida. Recurso do INSS desprovido. CF/88, art. 195. Lei 7.347/1985, art. 1º. Lei 7.347/1985, art. 5º. Lei 8.213/1991, art. 115, II. Lei 8.742/1993, art. 21. Decreto 3.048/1999, art. 154.
«I - A Lei 7.347/1985 credencia o Ministério Público a defender qualquer interesse coletivo (Lei 7.347/1985, art. 1º, IV, e Lei 7.347/1985, art. 5º, I). Como as definições e as especificações do CDC, art. 81, parágrafo único, são expansionistas na matéria, os direitos individuais homogêneos podem ser objeto de ação civil pública de responsabilidade do órgão ministerial. ... ()
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34 - TRF3 Família. Seguridade social. Processual civil. Direito administrativo. Ação civil pública. Restituição de benefícios previdenciários e assistenciais concedidos por decisão liminar. Impossibilidade. Legitimidade ativa do ministério público. Irrepetibilidade dos alimentos. Risco coberto pelo sistema de seguridade social. Independência do poder judiciário. Direito de ação. Decisão de âmbito nacional. Encargos de sucumbência. Ausência de má-fé. Isenção. Remessa oficial parcialmente provida. Apelação do MPF provida. Recurso do INSS desprovido. CF/88, art. 195. Lei 7.347/1985, art. 1º. Lei 7.347/1985, art. 5º. Lei 8.213/1991, art. 115, II. Lei 8.742/1993, art. 21. Decreto 3.048/1999, art. 154.
«I - A Lei 7.347/1985 credencia o Ministério Público a defender qualquer interesse coletivo (Lei 7.347/1985, art. 1º, IV, e Lei 7.347/1985, art. 5º, I). Como as definições e as especificações do CDC, art. 81, parágrafo único, são expansionistas na matéria, os direitos individuais homogêneos podem ser objeto de ação civil pública de responsabilidade do órgão ministerial. ... ()
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35 - TJSP E M E N T A Recurso tirado contra a sentença de mérito, direcionado a exigir o reconhecimento de que houve descumprimento da ordem liminar, concedida no início da lide - Sentença que afirmou não ter havido descumprimento, de modo acertado, porquanto efetivamente a decisão interlocutória que concedeu a tutela de urgência determinou a satisfação da pretensão, o custeio do tratamento, mas não Ementa: E M E N T A Recurso tirado contra a sentença de mérito, direcionado a exigir o reconhecimento de que houve descumprimento da ordem liminar, concedida no início da lide - Sentença que afirmou não ter havido descumprimento, de modo acertado, porquanto efetivamente a decisão interlocutória que concedeu a tutela de urgência determinou a satisfação da pretensão, o custeio do tratamento, mas não determinou que o procedimento e tratamento fossem realizados especificamente no Hospital Nipo Brasileiro e com determinado médico. Com isto, não se pode afirmar descumprimento pelo fato de não ter sido autorizado o procedimento, sobretudo a se considerar que a pretensão é de custeio de honorários de médica que não é credenciada do plano - Sentença de mérito que concedeu o direito do autor em grande medida, determinando, a partir da sentença, que a ré/recorrida cumpra «obrigação de fazer consistente no custeio dos procedimentos indicados ao autor: rizotomia percutânea por segumento qualquer método; bloqueio anestésico de simpático lombar e bloqueio de nervo periférico, assim como no custeio dos materiais: cânula de estimulação e bloqueio CP - CP10. O procedimento deverá ser realizado no Hospital Beneficência Nipo-Brasileira de São Paulo, onde o autor já é atendido desde 2020. Caberá ao requerente arcar com os honorários médicos da profissional de sua confiança, não credenciada pelo plano, b) ao pagamento de indenização por danos morais suportados, no valor de R$ 4.000,00, com incidência de juros da mora a partir da publicação desta sentença, e correção monetária, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir da data de publicação da sentença, ainda, com antecipação dos efeitos da tutela na própria sentença - Eventual descumprimento, após a sentença, deverá ser resolvido em sede apropriada - Pretensão de reconhecimento de descumprimento de decisão proferida no início da lide que não se acolhe - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso improvido.
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36 - TST AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. Na hipótese em liça, o ato judicial que deu causa à presente Correição se refere a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na Tutela Cautelar Antecedente ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, in casu, não tem incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, visto que o próprio corrigente noticiara que interpusera agravo à decisão objeto da presente Correição, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Ficou consignado que a decisão atacada encontrava-se devidamente fundamentada, escorando-se no entendimento de que não se viabilizava o pedido liminar de concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, porque não conseguira o ora agravante demonstrar que restaram configurados os requisitos pertinentes «à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora. Assinalou-se que, no caso vertente, não havia falar em perigo de lesão grave ou de difícil reparação ao compromisso de compra do imóvel, haja vista que se encontrava pendente de análise o agravo de petição interposto pelo ora agravante nos autos dos embargos de terceiro; bem assim que não ficara demonstrada a existência de determinação de venda judicial do imóvel, inexistindo, dessa forma, risco iminente. Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido.
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37 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Policial militar. Remoção ex officio. Motivação do ato coator impugnado. Ausência de demonstração da divergência atual. Inexistência de contemporaneidade do acórdão apontado como paradigma. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. Indeferimento liminar dos embargos de divergência. Majoração de honorários advocatícios. CPC/2015, art. 85, § 11. Descabimento, no caso. Agravo interno parcialmente provido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que indeferira liminarmente Embargos de Divergência interpostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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38 - STJ Administrativo. Processual civil. Embargos de declaração. Greve dos servidores da justiça do trabalho. Federação sindical. Acórdão embargado que reconheceu a incompetência do STJ para julgar a causa, determinando a remessa dos autos ao trf da 1ª região. Manutenção. Sucumbência da União. Inexistência. Poder geral de cautela. CPC/1973, art. 798 e CPC/1973, art. 799. Manutenção da liminar até ulterior manifestação do juízo competente. Possibilidade. Precedentes. Embargos da fenajufe rejeitados. Embargos da união parcialmente acolhidos.
«1. A questão envolvendo os limites da competência do Superior Tribunal de Justiça para o julgamento de ações originárias em que se discutem questões relacionadas à greve nacional de servidores públicos federais se mostra tormentosa, diante da ausência de regramento expresso sobre o tema na Constituição da República ou na legislação infraconstitucional. ... ()
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39 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Americana- Guarda municipal - Sentença de procedência que condenou a parte recorrente ao pagamento do adicional de risco à razão de 50% no período de julho de 2015 até abril de 2016, com reflexo nas demais verbas de natureza salarial ou indenizatória - Recurso Inominado da Guarda Municipal de Americana - Lei Municipal . 5.614/2014 que majorou o adicional de Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Americana- Guarda municipal - Sentença de procedência que condenou a parte recorrente ao pagamento do adicional de risco à razão de 50% no período de julho de 2015 até abril de 2016, com reflexo nas demais verbas de natureza salarial ou indenizatória - Recurso Inominado da Guarda Municipal de Americana - Lei Municipal . 5.614/2014 que majorou o adicional de risco à razão de 50% sobre o salário-base a partir de 01/05/2015 - Liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade . 2131993-16.2015.8.26.0000 suspendeu seus efeitos - Verba que foi paga no importe de 30% no período de julho de 2015 a abril de 2016 - Revogação da liminar que vigorou de junho de 2015 até abril de 2016 - Necessidade de pagamento das diferenças havidas neste período - Vigência do percentual instituído pela lei - Necessidade de complementação dos valores - Confiram-se os seguintes julgados: «RECURSO INOMINADO - Guarda Municipal. Ação de cobrança c/c indenizatória. Autor que pleiteou pelo pagamento de diferenças de grau de risco/periculosidade no período de julho/2015 a abril/2016 e reflexos, pagamento de horas extras laboradas em feriados, com adicional de 100% (cem por cento) e integração do grau de risco na base de cálculo das horas extras e DSR, bem como em todos os seus reflexos, com pagamento das parcelas vencidas e vincendas (fls. 1/5) - Sentença que julgou parcialmente procedente a ação, condenando a requerida ao pagamento das parcelas vencidas no período indicado na inicial, decorrentes da majoração do adicional de risco e à inclusão do adicional de risco na base de cálculo das demais verbas percebidas pelo autor (fls. 84/88) - Preliminar recursal afastada, dado que o recurso atende às formalidades processuais - Recurso da requerida no qual se alega que as verbas foram pagas em conformidade com a lei vigente à época, posto que por concessão de liminar na ADI 2131993-16.2015.8.26.0000 houve a suspensão dos efeitos da lei municipal 5.614/2014 que atribuía a majoração do adicional de risco, de modo que requer a reforma do julgado com a integral improcedência da ação (fls. 148/154) - Reconhecimento da constitucionalidade da legislação municipal que impõe o pagamento retroativo da verbas devidas. Recurso improvido. Sentença mantida. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1007107-26.2020.8.26.0019; Relator (a): Aristoteles de Alencar Sampaio; Órgão Julgador: 2ª Turma Civel, Criminal e Fazenda; Foro de Americana - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 09/02/2022; Data de Registro: 09/02/2022).; «Apelações. Guarda Municipal de Americana. Recurso do autor não conhecido. Ausência de correlação específica entre a matéria arguida em apelação e o disposto da r. sentença. Recurso da Guarda Municipal conhecido e desprovido. Descanso semanal remunerado incorporado ao salário pela Lei Municipal 5.614/2014. Declaração de constitucionalidade da referida lei em sede de ADI. Efeito Dúplice. Revogação da liminar que vigorou de junho de 2015 até abril de 2016. Análise de eventual pagamento a maior em sede própria. Adicional de periculosidade. Necessidade de pagamento das diferenças. Revogação da liminar e vigência do percentual instituído pela lei. Necessidade de complementação dos valores. Sentença mantida. Recurso do autor não conhecido e recurso da Guarda Municipal conhecido e desprovido. (TJSP; Apelação Cível 0004686-80.2020.8.26.0019; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Americana - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/01/2023; Data de Registro: 10/01/2023).. Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º dp CPC.
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40 - STJ Civil. Processual civil. Ação de cobrança e arbitramento de honorários advocatícios. Pretensão de repetição do indébito deduzida pelo réu em reconvenção. Pretensão de repetição do indébito deduzida pelo autor em reconvenção sucessiva. Reconvenção à reconvenção proposta na vigência do CPC/1973, legislação aplicável quanto ao cabimento. Admissibilidade da reconventio reconventionis. Doutrina majoritária. Ausência de proibição, condicionado o ajuizamento ao surgimento da questão que a justifica na contestação ou na primeira reconvenção. Indeferimento liminar da reconvenção sucessiva na vigência do CPC/2015. Nova legislação processual que solucionou os impedimentos apontados ao cabimento. Intimação para apresentação de resposta e não de contestação. CPC/2015, art. 343, § 1º. Vedação expressa da reconvenção sucessiva apenas na hipótese de ação monitória. CPC/2015, art. 702, § 6º. Admissibilidade condicionada ao surgimento da questão que justifica a reconvenção sucessiva apenas na contestação ou na primeira reconvenção. Solução integral do litígio no mesmo processo. Observância dos princípios da eficiência e da economia processual, sem afronta à razoável duração do processo. Tema repetitivo 622/STJ. Desnecessidade de reconvenção na hipótese de pretensão de repetição do indébito. Irrelevância. Tese vinculante que apenas autoriza a arguição da matéria em contestação, sem excluir a possibilidade de reconvenção para essa finalidade. CPC/2015, art. 343.
«1 - O propósito recursal é definir se, no sistema processual brasileiro, é admissível a reconvenção sucessiva, também denominada de reconvenção à reconvenção. ... ()
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41 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Carência de fundamentação não configurada. Ofensa aos arts. 473, § 2º, e 477, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. Não ocorrência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Responsabilidade pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causou à parte contrária. Termo inicial dos juros de mora. Vencimento de cada prestação. Precedente da terceira turma do STJ. Honorários recursais. Descabimento. Agravo interno desprovido. 1. Ainda que a parte «considere insubsistente ou incorreta a fundamentação utilizada na decisão agravada, não há necessariamente ausência de manifestação. Não há como confundir o resultado desfavorável ao litigante com a falta de fundamentação (agint nos edcl no AResp. 2.151.525/SP, relator Ministro gurgel de faria, primeira turma, julgado em 11/9/2023, DJE de 15/9/2023). 2. Não há como infirmar a convicção estadual. Para concluir que o laudo pericial teria transbordado dos seus limites objetivos. Sem o indispensável reexame de fatos e provas, procedimento obstado na seara extraordinária, em virtude do disposto na Súmula 7/STJ. 3. A desconstituição do entendimento originário. Segundo o qual seriam dispensáveis maiores esclarecimentos acerca da prova pericial. Não prescindiria do revolvimento do arcabouço fático probatório, medida defesa nesta via por força da Súmula 7 desta casa. 4. A terceira turma deste STJ, por ocasião do julgamento do Resp. 1.993.895/RS, perfilhou a compreensão de que, nas situações em que o próprio devedor deu causa ao inadimplemento relativo, ao obter a efetivação da tutela de urgência, os juros moratórios incidirão a partir do vencimento de cada prestação, em decorrência da posterior cassação da liminar deferida, com retorno ao status quo ante. 5. Consoante a jurisprudência desta corte superior, para fins de arbitramento de honorários advocatícios recursais, previstos no § 11 do CPC/2015, art. 85, é necessário, entre outros requisitos cumulativos, que a verba honorária sucumbencial seja devida desde a origem no feito em que interposto o recurso, o que não é a hipótese dos autos. 6. Agravo interno desprovido.documento eletrônico vda42761970 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Marco aurélio bellizze assinado em. 14/08/2024 13:32:49publicação no dje/STJ 3930 de 15/08/2024. Código de controle do documento. 1c0db7ad-9b0d-491e-baf2-df5fc064867e
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42 - TJSP Medicamento. Fornecimento pelo Estado. Paciente idosa portadora de Diabetes tipo 2 (CID E11-9), Artrose (CID M15) e Tireoidite Autoimune (CID E06-3). Pedido de tutela provisória liminar deferida. Sentença de extinção sem julgamento do mérito por ausência de necessidade, devido à não comprovação da impossibilidade financeira. Apelo da autora. Concessão de tutela provisória de urgência, antecipada, pelo relator. Deferido o pedido de concessão de gratuidade judiciária, diante da documentação que comprova a hipossuficiência da autora. Causa madura, cujo mérito deverá ser julgado. Inteligência do CPC/2015, art. 1013, § 3º, I. Cabimento da ação à vista do bem jurídico tutelado, a vida. Hipótese em que a autora comprovou indubitavelmente a necessidade dos medicamentos postulados, além da sua hipossuficiência financeira para adquiri-los. Dessa forma, cumpre ao ente público demandado o seu fornecimento, possibilitada a substituição dos medicamentos prescritos sob marca comercial por outros, ainda que genéricos, caso existam, que contenham os mesmos princípios ativos e as mesmas especificações. A autora deverá renovar a prescrição médica a cada 6 meses, comprovando, ainda, a necessidade de utilização dos medicamentos, mediante relatório circunstanciado do médico responsável. Honorários advocatícios fixados em valor razoável para a digna remuneração do trabalho profissional desenvolvido pelo patrono da apelante. Recurso provido.
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43 - STJ Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Intervenção do estado na propriedade. Desapropriação por utilidade pública. Pedido liminar de imissão na posse. Realização de perícia prévia. Posterior elaboração de perícia definitiva. Interpretação dos laudos. Persuasão racional. Opção por aquele que mais bem reflete a justa indenização. Impossibilidade de revisão dos critérios e da metodologia. Súmula 7/STJ. Carência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Violação a normativo constitucional. Inadequação recursal. Súmula 284/STF. Contemporaneidade aferida com a avaliação judicial. Jurisprudência do STJ. Cabimento de juros compensatórios. Ocorrência da perda antecipada da posse. Base de cálculo. Diferença entre a oferta e a indenização. Jurisprudência. Fixação de honorários. Regime do Decreto-lei 3.365/1941. Jurisprudência.
«1. Ao Superior Tribunal de Justiça não compete, pela via do recurso especial, examinar a negativa de vigência a norma de índole constitucional. Hipótese da Súmula 284/STF. ... ()
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44 - STJ Processual civil. Recurso especial. Fundamentação genérica. Súmula 284/STF. Apelo interposto na vigência do CPC/2015. Cabimento da majoração da verba honorária.
«1 - A possibilidade de a parte sucumbente impugnar apenas os capítulos do ato judicial que lhe interessem (corolário do princípio dispositivo) é inconfundível com o ônus processual de se contrapor de forma articulada, específica e concreta aos fundamentos da decisão recorrida. ... ()
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45 - TJSP APELAÇÃO -
Saúde - Obrigação de fazer - Transferência de hospital - Urgência na transferência hospitalar atestada por médico - Incontroversa negativa de cobertura, por ausência de vaga - Sentença que acolheu a pretensão inicial, condenando a ré a providenciar a transferência - Irresignação da ré - Não acolhimento - De rigor a imediata transferência, que se cumpriu após liminar, confirmada pela sentença - Honorários sucumbenciais - Sentença que fixou os honorários advocatícios a partir do valor da condenação, embora não fosse possível aferir o valor do tratamento, e consequentemente do proveito econômico - A base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência deve ser o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 4º, III, do CPC - Sentença mantida - Recurso provido em parte... ()
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46 - TJSP Ação cominatória visando ao custeio de tratamento quimioterápico cumulada com a reparação moral - Decisão de procedência parcial - Câncer no testículo - Tratamento de urgência - Ausência de controvérsia quanto à informação prestada pela médica referenciada da ré de que iria solicitar o tratamento pelo sistema - Defesa fundamentada na inexistência de recusa pela operadora - Insurgência dela contra a decisão que deferiu parcialmente a tutela, com pedido, inclusive, de ampliação de prazo para cumprimento da ordem - Conclusão sobre o fato de que o procedimento não se encontrava liberado no momento da distribuição da ação - Dano moral proveniente do agravamento da situação de aflição psicológica e de angústia - Reparação devida - Arbitramento na origem em R$ 10.590,00 - Tratamento iniciado depois de oito (8) dias da distribuição da ação e dentro do prazo fixado na decisão que concedeu a liminar - Inexistência de direcionamento do pedido de liberação do procedimento à operadora - Cabimento da redução da indenização para quantia suficiente, proporcional e razoável com as circunstâncias e peculiaridades da hipótese fática (R$ 7.000,00) - Elevação da verba honorária devida ao patrono do autor para 15% sobre o valor da condenação, pena do aviltamento tão repudiado pela entidade de classe - Recursos providos, em parte.
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47 - TST AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora. Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes.Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão. Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.
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48 - STJ Processual civil. Recurso especial. Medida cautelar ajuizada na pendência de apelação interposta contra a sentença, publicada na vigência do CPC/1973, que denegara o mandado de segurança, visando a cautelar o restabelecimento da antecipação da tutela recursal, concedida em sede de agravo de instrumento e que sequer chegou a ser cumprida. Extinção da medida cautelar, sem Resolução do mérito, por perda superveniente do interesse processual. Honorários advocatícios. Descabimento. Precedentes do STJ. Recurso especial desprovido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção do valor arbitrado a título de honorários periciais. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa aos honorários periciais, cujo reexame do valor se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor dos honorários periciais, no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido.
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50 - STJ Agravo interno da União. Embargos de divergência no agravo em recurso especial. Decisão que indeferiu liminarmente os embargos. Fixação de honorários advocatícios recursais. Cabimento. Agravo provido.
1 - É devida a fixação de honorários advocatícios recursais, previstos no § 11 do CPC/2015, art. 85, em caso de indeferimento liminar, não conhecimento integral ou desprovimento dos embargos de divergência, sendo dispensada a comprovação do trabalho adicional do advogado do embargado, quando se tratar de recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 e houver condenação em honorários advocatícios desde a origem. Nesse sentido: AgInt nos EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, DJe de 7/3/2019. ... ()