1 - STF Tributário. Taxa de Melhoramento dos Portos - TMP. Lei 3.421/58, art. 3º (redação do Decreto-lei 1.507/76). Constitucionalidade.
«É constitucional a Taxa de Melhoramento de Portos, que tem natureza jurídica e base de cálculo diversas das do Impostos de Importação. Precedentes do STF. Rec. Ext. conhecido e provido para o indeferimento do mandado de segurança.... ()
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2 - STF Tributário. Direito constitucional. Taxa de melhoramento de Portos. Lei 3.421/58, art. 3º, com a redação dada pelo Decreto-lei 1.507/76.
«É constitucional a Taxa de Melhoramento de Portos, que tem natureza jurídica e base de cálculo diversas das do Imposto de Importação. Precedentes do STF. Recurso extraordinário conhecido e provido para o restabelecimento da sentença de 1º grau.... ()
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3 - STF Tributário. Taxa de melhoramento dos portos. Imunidade ou isenção fiscal. CF/69, art. 19, III, «d.
«A jurisprudência do STF sedimentou-se no sentido de a norma da alínea «d, do inc. III, do art. 19 da CF/69 não albergar a Taxa de Melhoramento dos Portos - TMP. Precedente: Rec. Extr. 77.646/SP, 1ª Turma, rel. Min. Aliomar Baleeiro (DJ de 04/10/74); Rec. Ext. 75.343, Pleno, rel. Min. Thompson Flores (DJ de 07/12/73); Rec. Ext. 75.438/SP (DJ de 30/11/73).... ()
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4 - STJ Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inscrição em conselho profissional. Crea. Desnecessidade. Atividade preponderante da superintendência de portos e hidrovias do estado do rio grande do sul. Administração e fiscalização de portos. Revisão de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Conforme jurisprudência deste Tribunal Superior, «o critério legal para a obrigatoriedade de registro perante os conselhos profissionais, bem como para a contratação de profissional de qualificação específica, é determinado pela atividade básica ou pela natureza dos serviços prestados pela empresa. (AgRg no REsp 1242318/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 19/12/2011) ... ()
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5 - STF Serviços portuários e regime dos portos. Arts. 21, XII, alínea «f, e 22, X, da carta da república. Competência material e legislativa da União. Lei municipal restritiva. Violação de preceito fundamental. Pacto federativo.
«De início, surge contrário ao preceito fundamental da Federação lei municipal restritiva de operações comerciais em área portuária ante a competência da União para, privativamente, legislar sobre o regime dos portos e explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, tais atividades. Liminar referendada.... ()
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6 - STF Taxa de Melhoramento dos Portos - TMP. Instituição pelo Lei 3.421/1958, art. 3º, alterada pelo Decreto-lei 1.507/76. Constitucionalidade.
«É pacífica a orientação do STF na sua conceituação como taxa, cuja base de cálculo não se confunde com a do imposto sobre importação.... ()
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7 - STF Tributário. Taxa de melhoramentos dos portos. Instituída pelo Lei 3.421/1958, art. 3º, alterada pelo Decreto-lei 1.507/76. Constitucionalidade.
«É pacífica a orientação do STF na sua conceituação como taxa, cuja base de cálculo não se confunde com a do imposto sobre importação.... ()
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8 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional. Administração dos portos de paranaguá e antonina. Appa. Execução. Regime dos precatórios judiciais. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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9 - STJ Ação civil pública. Ordem econômica. Concorrência. Antitruste. Portos. Tarifa de armazenagem. Carga pátio. Cobrança abusiva. Princípio da boa-fé objetiva. Lei 8.884/1994, art. 7º, II. Lei 8.630/1993, art. 12. Lei 7.347/1985, art. 1º, V. CCB/2002, art. 422.
«1. O Poder Judiciário é competente para examinar Ação Civil Pública visando à proteção da ordem econômica, independentemente de prévia manifestação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade ou de qualquer outro órgão da Administração Pública. ... ()
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10 - STJ Portos. Trabalhador portuário. Indenização prevista no Lei 8.630/1993, art. 59, § 1º. Extinção do IRSM. Indexador previsto na lei. Substituição pelo INPC após a extinção do IPC-r.
«Após a extinção do IPC-r, a indenização prevista pelo Lei 8.630/1993, art. 59, § 1º, deve ser corrigida pelo INPC.... ()
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11 - TST Portuário. Submissão à Comissão Paritária. Ausência de imposição legal. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. Lei 8.630/1993, art. 23 (Lei dos Portos) 23. CF/88, art. 5º, XXXV.
«A regulamentação do trabalho portuário por meio da Lei 8.630/1993 não exclui a competência desta Justiça Especializada para conciliar e julgar os conflitos oriundos das relações dessa categoria de trabalhadores. A previsão contida no Lei 8.630/1993, art. 23 da citada Lei dos Portos, enfatizando a arbitragem, não impede a possibilidade da atuação do Poder Judiciário, para dirimir as controvérsias existentes entre os trabalhadores portuários e os seus tomadores de serviços. Ou seja, o comparecimento do trabalhador portuário perante a Comissão Paritária instituída no âmbito do Órgão de Gestão de mão-de-obra, é uma faculdade de que dispõe para solucionar o conflito de forma autônoma, não constituindo condição da ação, sob pena de afrontar o direito de demandar assegurado constitucionalmente, pela CF/88, art. 5º, XXXV.»... ()
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12 - TST Portuário. Submissão à comissão paritária. Ausência de imposição legal. Lei 8.630/93, art. 23 (Lei dos Portos).
«Constitui-se entendimento pacífico no âmbito desta Subseção que a ausência de submissão da eventual controvérsia à comissão paritária de que trata o Lei 8.630/1993, art. 23 não acarreta a extinção do processo, por ser mera faculdade, criada com o objetivo de dinamizar a solução dos conflitos trabalhistas por intermédio da negociação direta. Precedentes. Recurso de Embargos conhecido e desprovido.... ()
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13 - STF Embargos de declaração no recurso extraordinário. Efeitos infringentes. Conversão em agravo regimental. Constitucional. Administração dos portos de paranaguá e antonina. Appa. Execução pelo regime de precatórios. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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14 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Processual civil. Violação ao CPC, art. 535 não verificada. Conclusão do acórdão recorrido pela superveniente perda de interesse recursal após a edição da Portaria 66, da diretoria de portos e costas (dpc). Alegação de ofensa ao parágrafo 1º do CPC, art. 499. Conteúdo normativo demasiado genérico. Deficiência de fundamentação recursal. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
1 - Não viola o CPC, art. 535, o acórdão que examina os pontos controvertidos da lide e emite pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. ... ()
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15 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente ferroviário. Indenizatória. Manobra imprudente de vagões no pátio do porto de santos. Atropelamento da vítima. Conduta inadequada dos manobristas. Ausência de culpa da vítima. Pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. Responsabilidade objetiva. Competência da união em explorar diretamente ou mediante concessão os serviços nos portos marítimos. Embargos acolhidos.
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16 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Tarifa portuária. Natureza de preço público. Prazo prescricional quinquenal. Decreto 20.910/1.932. Agravo interno da superintendência de portos e hidrovias a que se nega provimento.
1 - Segundo a jurisprudência desta Corte de Justiça, apesar da denominação, a Tarifa Portuária ostenta natureza jurídica de preço público, cuja execução submete-se ao prazo prescricional de cinco anos, conforme disposto no art. 1 o. do Decreto 20.910/1932. ... ()
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17 - STF Agravo regimental. Recurso extraordinário. Administração dos portos de paranaguá e antonina. Appa. Empresa pública. Lei 17.895/2013 do estado do Paraná. Personalidade jurídica de direito privado. Exploração de atividade econômica. Regime de concorrência. Execução direta. Art. 173, § § 1º, II, e § 2º, da CF/88. Inaplicabilidade do regime de precatórios.
«A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA ostenta personalidade jurídica de direito privado, exerce atividade econômica em regime concorrencial, sem monopólio e com vista a auferir lucro (Lei 17.895/2013, do Estado do Paraná). Sujeita-se, pois, ao regime jurídico constitucional das empresas privadas - execução direta - , na forma do art. 173, § § 1º, II, e CF/88, art. 2º, a ela não se aplicando o regime de precatórios previsto no CF/88, art. 100,. Precedentes. Agravo regimental provido.... ()
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18 - STJ Recurso especial. Ação ordinária proposta contra a União. Diretoria de portos e costas – ministério da marinha. Prático. Exames para habilitação. Limitação do número de vagas. Sindicato dos práticos do canal e porte de são sebastião. Pedido de assistência. Polo passivo. CPC/1973, art. 50. Ausência de interesse jurídico.
«1. Debatendo-se nestes autos, apenas, (i) o direito subjetivo dos autores de continuarem, ou não, a participar dos exames de habilitação de "Praticante de Prático", organizados pela "Diretoria de Portos e Costas – Ministério da Marinha", e (ii) a possibilidade de a autoridade marítima fixar o número máximo de práticos habilitados para cada zona de praticagem é insuficiente para caracterizar a efetiva presença de interesse jurídico por parte do Sindicato ou dos sindicalizados já em atividade. Constitui apenas, eventual e reflexamente, interesse econômico, corporativo ou de monopólio, por via transversa, das vagas destinadas à respectiva profissão, de modo a inviabilizar a assistência simples prevista no CPC/1973, art. 50. ... ()
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19 - STF Segundo agravo interno no recurso extraordinário. Constitucional. Administração dos portos de paranaguá e antonina. Appa. Lei pr 17.895/2013 do estado do Paraná. Empresa pública. Regime de precatórios. CF/88, art. 100. Inaplicabilidade. Precedentes. Agravo interno desprovido.
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20 - TST Competência. Empresa pública. Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA. Julgamento pela Justiça do trabalho. Lei Estadual 10.912/92 que institui o regime jurídico único. Precedente do STF. CF/88, art. 114 e CF/88, art. 173, § 1º, II.
«A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA é uma entidade de direito público, que, por explorar atividade econômica, assemelha-se juridicamente às empresas públicas. Considerando a dedução constitucional de que as empresas públicas estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas até mesmo quanto aos direitos e obrigações trabalhistas (CF/88, art. 173, § 1º, II), conclui-se pela competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o presente feito, mesmo após a edição da Lei Estadual 10.912/92, que instituiu o Regime Jurídico Único no Estado do Paraná. Nesse sentido já se pronunciou, também, o STF: «Não obstante, a autarquia dedicar-se à exploração de atividade econômica, impõe-se-lhe, por força do CF/88, art. 173, § 1º, nas relações de trabalho com os seus empregados, o mesmo regime das empresas privadas (STF, Pleno, ADIn 83-7-DF, DJU 18/10/92). Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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21 - TST Recurso de revista dos reclamados órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário avulso dos portos organizados de salvador e aratu. Ogmosa. caboto comercial marítima ltda. E tecon salvador S/A. Adicional de risco.trabalhador portuário avulso.
«A CF/88, art. 7º, XXXIV, garante a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo de emprego permanente e o trabalhador avulso. Não há como estabelecer isonomia entre o portuário empregado e o avulso, com o fim de determinar o pagamento do adicional de risco ao trabalhador avulso, porque ele sequer é pago ao trabalhador com vínculo empregatício. Considerando que, por força da Lei 8.630/1993, a administração dos portos passou a ter função apenas gerencial, e as operações portuárias passaram a ser executadas pelos operadores portuários privados, não é possível estender o adicional de risco aos trabalhadores avulsos, pois os trabalhadores portuários empregados deixaram de receber o citado benefício, pois não estavam mais sujeitos ao risco das operações portuárias. Há precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido para julgar improcedentes os pedidos da reclamação trabalhista.... ()
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22 - TJSP REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES. Pedido de pesquisa via INFOJUD e expedição de ofício à Capitania dos Portos. Ação de execução. Incumbe ao credor a prévia investigação para localização dos devedores e bens. Indeferimento. Ausência de diligências por parte do agravante. Decisão mantida. Recurso improvido.
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23 - STF Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Dispositivos do Decreto 6.620, de 29/10/2008, que regulamenta a Lei dos Portos (Lei 8.630/1993) . Ofensa reflexa à constituição. Agravo regimental improvido.
«I - A jurisprudência desta Suprema Corte, não reconhece a possibilidade de controle concentrado de atos que consubstanciam mera ofensa reflexa à Constituição, tais como o ato regulamentar consubstanciado no decreto presidencial ora impugnado. ... ()
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24 - TJRS Direito fiscal e processual civil. Execução fiscal de crédito de natureza não-tributária. Superintendência de portos e hidrovias. Sph. Arrendamento de área portuária. Prescrição.
«Conforme a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como desta Corte, a cobrança referente a serviços portuários não versa tributo, e sim preço público (tarifa), de sorte que o prazo prescricional é o do Código Civil (art. 205 c/c art. 2.028) e não o quinquenal do Código Tributário Nacional, não se tendo configurado a prescrição intercorrente. HIPÓTESE DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO AGRAVO. ... ()
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25 - TST I - AGRAVOS DAS RÉS OGMOSA - ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU E TECON SALVADOR S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Havendo, no acórdão regional, manifestação expressa do TRT a respeito da matéria manejada no recurso, com exposição dos elementos de convicção do juízo, não há falar emnegativa de prestação jurisdicional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravos conhecidos e desprovidos. II - AGRAVOS DAS RÉS OGMOSA - ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU, TECON SALVADOR S/A. E INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. 1. A prescrição bienal, para o trabalhador portuário avulso, incide na hipótese de cancelamento ou extinção do registro no órgão gestor de mão de obra . 2. Na hipótese, o Tribunal Regional destacou que o autor não se desligou do OGMO, razão pela qual não foi pronunciada a prescrição bienal. 3. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal.Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravos conhecidos e desprovidos.
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26 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no mandado de segurança coletivo. Classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, de origem importada. Instrução normativa/ mapa 49/2019. Regulamentação do procedimento em portos, aeroportos e postos de fronteiras. Norma geral e abstrata. Writ impetrado contra Lei em tese. Não cabimento. Súmula 266/STF. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Brasileira dos Órgãos Oficiais de Classificação de Produtos de Origem Vegetal - ASCLAVE contra ato da Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento consistente na Instrução Normativa 49/2019, que regulamenta a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico de origem importada em portos, aeroportos e postos de fronteiras. ... ()
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27 - STJ Meio ambiente. Administrativo. Derramamento de óleo na baía de ilha grande. Dano ao meio ambiente. Aplicação de multa pelo município de angra dos reis e pela capitania dos portos. Ação anulatória. Dupla sanção administrativa. Inexistência. Cooperação dos entes federativos. Competência legislativa concorrente (comum). Lei 9.605/1998, art. 76. Silêncio eloquente do legislador. CF/88, art. 23, VI. CF/88, art. 24, VI.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Anulatória movida pela Petrobras Transporte S/A Transpetro contra o Município de Angra dos Reis, com o objetivo de ver desconstituído o Auto de Infração 01/02 (lavrado pela municipalidade em 14/5/2002) e a respectiva multa aplicada, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), pelo fato de a empresa, em 13/5/2002, ter causado dano ambiental decorrente de derramamento de petróleo e derivados na Baía de Ilha Grande, localizada no Município ora recorrente. ... ()
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28 - STJ Competência. Justiça Militar. Justiça Federal. Desacato praticado contra sargento da marinha em serviço de fiscalização da capitania dos portos. Natureza civil. Crime militar não caracterizado. Julgamento pela Justiça Federal. CPM, art. 9º, III, «d. CF/88, arts. 109, IV e 124. Súmula 147/STJ.
«É da competência da Justiça Federal Comum, por não se caracterizar como crime militar, processar e julgar civil, preso em flagrante, que teria desacatado sargento da Marinha em atividade de fiscalização em embarcação atracada.... ()
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29 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1.
A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador (Tema 246 da Repercussão Geral e decisões de ambas as Turmas do STF), para fins de responsabilização subsidiária do ente público. 2. Reconhecida a transcendência política da matéria, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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30 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Ausência de local apropriado para alimentação. Embarque e desembarque de passageiros em aeroportos, portos e estações rodoviárias e ferroviárias. Verba indevida. Considerações da Desª. Fed. Maria Doralice Novaes sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Diz a reclamante que faz jus ao pagamento da indenização por dano moral no valor de R$ 7.700,00 decorrente da falta de local apropriado para alimentação, pois caberia ao empregador preservar a saúde, higiene e segurança de seus empregados (fls. 120/122). Sem razão. A natureza da prestação de serviços da autora, de embarques e desembarques de passageiros em aeroportos, portos, estações rodoviárias e ferroviárias por dois dias na semana, no mínimo, não autoriza o pagamento da indenização pleiteada. ... ()
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31 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Ausência de local apropriado para alimentação. Embarque e desembarque de passageiros em aeroportos, portos e estações rodoviárias e ferroviárias. Verba indevida. Considerações da Desª. Fed. Maria Doralice Novaes sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Diz a reclamante que faz jus ao pagamento da indenização por dano moral no valor de R$ 7.700,00 decorrente da falta de local apropriado para alimentação, pois caberia ao empregador preservar a saúde, higiene e segurança de seus empregados (fls. 120/122). Sem razão. A natureza da prestação de serviços da autora, de embarques e desembarques de passageiros em aeroportos, portos, estações rodoviárias e ferroviárias por dois dias na semana, no mínimo, não autoriza o pagamento da indenização pleiteada. ... ()
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32 - TST Recursos de revista interpostos pelos reclamados órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso dos portos organizados de belém e vila do conde. Ogmo e majonav navegação ltda. Matéria comum. Tema remanescente. Análise conjunta. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J.
«O Tribunal Regional não examinou essa questão, por isso esse tema carece do necessário prequestionamento (Súmula 297/TST). ... ()
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33 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil. 3. Execução. Empresa pública. Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA). 4. Regime de precatórios. Incabível aplicar à empresa pública a regra da execução pela via do precatório. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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34 - TST Adicional de risco. Lei 4.860/65, art. 14. Aplicação aos trabalhadores portuários. Trabalhador de porto privativo (metalúrgico). Inaplicabilidade.
«O disposto no Lei 4.860/1965, art. 14 aplica-se aos empregados que prestam serviços em portos organizados, assim definidos pela Lei 8.630/93, e não a portos privativos, como é o caso dos autos.... ()
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35 - TST AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTES - DESPROVIMENTO - RECURSOS MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS E PROTELATÓRIOS - MULTA. 1. Os agravos de instrumento dos Reclamados Intermarítima Portos e Logística S/A. Vetor Agenciamento Marítimo Ltda. e Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário dos Portos de Salvador e Aratu, que versavam sobre negativa de prestação jurisdicional, prescrição aplicável ao trabalhador portuário avulso, horas in itinere, intervalo intrajornada e multa por embargos protelatórios, foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 90, 126, 333, 437 e 459 do TST e do CLT, art. 896, § 7º contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 36.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo os Agravantes demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por serem os agravos manifestamente inadmissíveis e protelatórios (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravos desprovidos, com multa.
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36 - STF Direito administrativo. Extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Administração dos portos de paranaguá e antonina. Appa. Empresa pública. Lei pr 17.895/2013 do estado do Paraná. Personalidade jurídica de direito privado. Exploração de atividade econômica. Regime de concorrência. Execução direta. CF/88, art. 173, §§ 1º, II, e § 2º. Inaplicabilidade do regime de precatórios. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência do STF. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA ostenta personalidade jurídica de direito privado, exerce atividade econômica em regime concorrencial, sem monopólio e com vista a auferir lucro (Lei PR 17.895/2013, do Estado do Paraná). Sujeita-se, pois, ao regime jurídico constitucional das empresas privadas execução direta, na forma da CF/88, art. 173, §§ 1º, II, e CF/88, art. 2º, a ela não se aplicando o regime de precatórios previsto na CF/88, art. 100. Precedentes. ... ()
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37 - STJ Execução fiscal. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Multas aplicadas pela capitania dos portos e pelo ibama. Possibilidade. Bis in idem. Inocorrência. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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38 - TST Recursos de revista interpostos pelos reclamados albrás. Alumínio Brasileiro s.a. tropical agência matítima ltda e órgão de gestão de mão de obra do trabalho porturário avulso dos portos organizados de belém e vila do conde. Ogmo. Matérias comuns. Análise conjunta. Prescrição bienal. Termo inicial. Violação ao CF/88, art. 7º, XXIX configurada.
«É bienal a prescrição da pretensão do trabalhador avulso e contada a partir do término da prestação de serviços a cada operador portuário.... ()
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39 - TST Recurso de embargos em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Administração dos portos de paranaguá e antonina. Appa. Prestação de serviço público. Prerrogativas da Fazenda Pública e execução por precatório.
«Esta Corte Superior tem posicionamento no sentido de que «a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, vinculada à Administração Pública indireta, não é isenta do recolhimento do depósito recursal e do pagamento das custas processuais por não ser beneficiária dos privilégios previstos no Decreto-Lei 779, de 21/08/1969, ante o fato de explorar atividade econômica com fins lucrativos, o que descaracteriza sua natureza jurídica, igualando-a às empresas privadas (Orientação Jurisprudencial 13/TST-SDI-I), bem assim que não se submete ao regime de precatórios (Orientação Jurisprudencial 87/TST-SDI-I). Ainda que se entenda que o tema comporta outra interpretação, a partir de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, é certo que, mesmo na Excelsa Corte, há dissonância de entendimento sobre a matéria, situação que, inclusive, esvaziou o fundamento central do incidente de revisão das referidas orientações jurisprudenciais desse Tribunal, recentemente instaurado no âmbito desta Corte, nos autos do processo TST-AgR-E-RR 148500-29.2004.5.09.0022, cujo acórdão foi publicado no DEJT 16/09/2016. Ademais, ao negar provimento ao incidente, mantendo a redação atual daqueles verbetes, o Pleno do TST, ressaltou que a APPA exerce livre atividade econômica, e, portanto, deve se submeter ao regime típico das empresas privadas, conforme prevê o CF/88, art. 173, § 1º, II, e § 2º. Ratificado, assim, tal posicionamento, não se sustenta a pretensão da APPA quanto à aplicação das prerrogativas do Decreto-Lei 779/1969 e à forma de execução, por precatório, ante a jurisprudência consolidada desta Corte. Decisão da Turma em consonância com as diretrizes que se extraem das Orientações Jurisprudenciais nos 13 e 87, ambas da SDI-I desta Corte. Incide na espécie o óbice contido no CLT, art. 894, § 2º. Recurso de embargos de que não se conhece.... ()
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40 - TST I - AGRAVO DO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU - OGMOSA E DA TECON SALVADOR S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. CARCTERIZAÇÃO. MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S.A . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 2) PRESCRIÇÃO BIENAL. PORTUÁRIO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM REALCE DOS TRECHOS QUE ESTARIAM EM CONFRONTO COM OS PRECEITOS NORMATIVOS INVOCADOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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41 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral)
«Portuário. Risco Adicional de risco. Terminal privativo. O Lei 4.860/1965, art. 14 instituiu o adicional de risco aos trabalhadores que atuem em áreas de risco nos portos organizados. Vale dizer, o art. 1º disciplina os regimes de trabalho somente para os portos organizados, os quais não devem ser confundidos com os terminais privativos, embora todos sejam supervisionados, ao final, pela União, diretamente ou por delegação. A Lei 12.815/2013 que trata do novo regime jurídico da exploração por portos organizados e das instalações portuárias, diferencia expressamente o porto organizado da instalação portuária de uso privativo. O inciso I do artigo 2º define porto organizado como sendo aquele construído e aparelhado para atender às necessidades da navegação, da movimentação de passageiros ou da movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição de autoridade portuária. Por sua vez, o inciso IV do artigo 2º fixa que terminal de uso privado como sendo a instalação portuária explorada mediante autorização e localizada fora da área do porto organizado. Portanto, a Lei 4.860/1965 aplica-se aos trabalhadores de empresas privadas que explorem porto organizado. Em outras palavras: o adicional de risco somente é devido aos trabalhadores que prestem serviços em portos organizados. Nesse sentido é a OJ 402 do C. TST.... ()
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42 - TST Recurso de embargos do reclamante. Adicional de risco. Portuário. Trabalhador avulso. Porto privativo.
«A Lei 4.860/65 faz menção expressa a «servidores, já que, na época de sua criação, as denominadas Companhias Docas, integrantes da administração pública indireta, prestavam serviços de carga e descarga nos portos. Atualmente, porém, mesmo nos portos organizados, atuam empresas e operadores portuários privados, já que a Companhia Docas passou a exercer apenas a autoridade portuária, concedendo a exploração de determinadas áreas por empresas ou por operadores portuários privados, por meio de licitação. Dessa forma, o que se depreende da referida lei, de interpretação estrita, por estabelecer condição benéfica, é que o adicional de risco portuário era devido apenas aos trabalhadores da Companhia Docas que executavam serviços típicos de carga e descarga, não sendo extensivos aos trabalhadores em portos privativos, tampouco em portos organizados, os quais ficam sujeitos ao regramento celetista no que se refere ao trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade. Precedentes desta SBDI1. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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43 - STJ Ação civil pública. Ordem econômica. Concorrência. Antitruste. Portos. Tarifa de armazenagem. Carga pátio. Cobrança abusiva. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações do Min. Hermann Benjamin sobre a cobrança da «tarifa de armazenamento de 15 dias na perspectiva da proteção da ordem econômica. Lei 8.884/1994, art. 7º, II. Lei 8.630/1993, art. 12. Lei 7.347/1985, art. 1º, V. CCB/2002, art. 422.
«... 2. A cobrança da «tarifa de armazenamento de 15 dias na perspectiva da proteção da ordem econômica ... ()
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44 - STF Agravo regimental em embargos declaratórios em recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil. 3. Execução. Empresa pública. Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA). 4. Regime de precatórios. Incabível aplicar à empresa pública a regra da execução pela via do precatório. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Majorado, em 20%, o valor da verba honorária. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
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45 - TJSP Meio ambiente. Apelação com revisão. Ilegitimidade «ad causam. Cobrança. Dano ambiental. Derramamento de petróleo no porto de são sebastião. Pretensão da cetesb ao ressarcimento das despesas havidas com a contenção e remoção do produto vazado, a limpeza das áreas atingidas, bem como o monitoramento das conseqüências ambientais deste vazamento. Alegação de competência para o atendimento da ocorrência pela diretoria de portos e costas do ministério da marinha, devendo as despesas ser cobradas desta. Desacolhimento. Validade do ajuizamento da ação contra a empresa proprietária do navio petroleiro onde ocorreu o evento danoso. Preliminar rejeitada.
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46 - TST Recurso de revista. Administração dos portos de paranaguá e antonina. Appa. Competência material da justiça do trabalho. Autarquia exploradora de atividade econômica. Instituição do regime jurídico único. Lei estadual 10.219/92.
«O entendimento desta Corte é de que, mesmo após a edição da Lei Estadual 10.219/91, norma que instituiu o Regime Jurídico Único no Estado do Paraná, a competência para apreciar pedidos contra a APPA é da Justiça do Trabalho. Acrescenta-se que o entendimento contido nas Orientações Jurisprudenciais nºs 13 e 87 da SBDI-1 do TST permanece inalterado, mesmo com a nova redação do § 1º do CF/88, art. 173, introduzida pela Emenda Constitucional 19/98, por ser fato incontroverso que a reclamada exerce atividade predominantemente de natureza econômica, o que não é típico dos entes que possuem personalidade jurídica de Direito Público, equiparando-se, pois, a uma empresa privada. Precedentes desta Corte. ... ()
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47 - TRT2 1. Prescrição bienal. Trabalhador avulso. Ausência de prova do cancelamento do registro do empregado no ogmo. Inaplicabilidade. Conforme estabelecido no Lei 12.815/2013, art. 37, parágrafo 4º, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela união de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, as ações relativas aos créditos decorrentes da relação de trabalho avulso prescrevem em 5 (cinco) anos, até o limite de 2 (dois) anos após o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra. Dessarte, não provando a empresa o fato modificativo do direito do autor, inaplicável a prescrição bienal. 2. Trabalhador portuário avulso. «dobra de turnos. Intervalo previsto no CLT, art. 71 indevido. A legislação que disciplina o trabalho nos portos não fixou a jornada de trabalho a ser cumprida pelos avulsos, outorgando a tarefa à negociação coletiva, que na hipótese estabeleceu o regime de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas, sem intervalo. Nessas condições e dadas as singularidades dos serviços prestados por esses profissionais, o trabalhador que ao final de um turno comparece espontaneamente à nova «parede de escala, e se engaja em outro «terno (equipe), não faz jus à pausa para refeição e descanso prevista no diploma celetista.
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48 - TST Recursos de revista dos reclamados intermarítima agenciamento e representações ltda. E outra e órgão de gestão de mão-de-obra do trabalho portuário avulso dos portos organizados de salvador e aratu e outros. Análise conjunta prescrição bienal. Trabalhador avulso.
«Tratando-se de demanda envolvendo trabalhador avulso, a contagem do prazo prescricional bienal só pode se iniciar com o rompimento da relação jurídica existente entre este e o órgão de gestão de mão de obra, o qual ocorre a partir da extinção do seu registro nas hipóteses previstas no art. 27, § 3.º, da Lei 8.630/93. Se não rompido o registro do trabalhador portuário avulso com o órgão de gestão de mão de obra ou se não comprovado esse rompimento, é de se aplicar o prazo quinquenal. Recurso de revista não conhecido.... ()
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49 - TRT2 Portuário avulso trabalhador avulso. Ogmo. Horas extras. Intervalo. Impossibilidade de controle. Em razão das peculiaridades do trabalho nos portos organizados, é inaplicável ao trabalhador portuário avulso o CLT, art. 71. Ademais, não há como exigir do ogmo o controle diário dos horários de entrada e saída e intervalos de cada um dos trabalhadores avulsos por ele escalados, ou de cada um dos tomadores, quando a prestação de serviços se dá a diversos tomadores, de forma esporádica.
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50 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Ofensa ao CTN, art. 77. Taxa de melhoramento de portos. Súmula 124/STJ. Reprodução do conceito descrito no CF/88, art. 145, II. Competência do STF. Vilipêndio aos Decreto 88.647/1983, art. 3º e Decreto 88.647/1983, art. 5º (acordo de alcance parcial 3, subscrito entre o Brasil e o chile). Inocorrência. Benefício fiscal. Impossibilidade.
«1. Constatado que a Corte a quo empregou fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do CPC/1973, art. 535. ... ()