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acordo de compensacao tacito
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Doc. LEGJUR 121.4231.6000.3000

1 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Acordo de compensação tácito. Orientação Jurisprudencial 233/TST-SDI-I. Súmula 85/TST, III. CLT, art. 59, § 2º.


«Nos termos do item III da Súmula 85/TST «o mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. Recurso de revista de que se conhece parcialmente e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7001.6400

2 - TST Recurso de revista. Horas extras. Acordo de compensação.


«Nos termos dos itens I e III e da primeira parte do item IV da Súmula 85/TST, é inválido o acordo de compensação tácito, devendo a compensação de jornada de trabalho ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção, e o excesso habitual o descaracteriza. O acórdão regional está em sintonia com tal posicionamento. Ademais, o quadro fático delineado na decisão não evidencia a prática efetiva da compensação. Por esse motivo, tampouco cabe limitar a condenação ao pagamento do adicional pertinente, como pretende a recorrente. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7307.6700

3 - TRT2 Jornada de trabalho. Acordo de compensação tácito. Invalidade. Impossibilidade do mesmo ficar a cargo de critérios aleatórios do empregador. CLT, art. 59, § 1º.


«Depreende-se do CLT, art. 59 que o acordo para prorrogação ou compensação de horas deve ser escrito e não tácito, visando inclusive evitar fraudes. Tanto um caso como outro implicam a necessidade de elastecimento da jornada, que depende, portanto, de acordo escrito para ser prorrogada. O próprio § 1º, do CLT, art. 59 dispõe que do acordo deverá haver a fixação do porcentual de horas extras, devendo, portanto, ser indicado por escrito, sob pena de não se saber qual o porcentual fixado. A compensação não pode também ficar a cargo de critérios aleatórios do empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7284.0400

4 - TST Horas extras. Adicional. Acordo de compensação tácito. Impossibilidade. CF/88, art. 7º, XIII. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 1º.


«Indiferente à polêmica se o CF/88, art. 7º, XIII, revogou o CLT, art. 59, embora tal revogação decorra da norma do LICCB, art. 2º, § 1º, e sobretudo se o regime de compensação deva ser implantado durante convenção ou acordo individual, agiganta-se a certeza de a sua higidez jurídica estar subordinada à sua previsão em um daqueles instrumentos, cuja ausência afasta a possibilidade de se aceitar a juridicidade da tese do acordo tácito. Mas a preterição da formalidade contemplada na Lei não induz à idéia de ineficácia do regime oficioso adotado. Não só porque a formalidade em tela se apresenta com natureza comprobatória, mas sobretudo por causa do princípio geral de direito do «non bis in idem, em função do qual é de se considerar irregular a sua implantação.... ()

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Doc. LEGJUR 181.8854.4001.9500

5 - TST Acordo tácito de compensação. Adicional de horas extras.


«1. «A compensação de jornada deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva (Súmula 85/TST, I, desta Corte uniformizadora). ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5021.7900

6 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Compensação de jornada semanal. Acordo tácito. Invalidade. Súmula 85/TST, I, do TST.


«O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada para limitar a condenação às horas extras prestadas além da 44ª semanal, em razão da compensação semanal de horas decorrente da supressão do trabalho aos sábados. Consignou que a prova documental evidencia a existência de acordo de compensação semanal, esclarecendo que pode ser estabelecido inclusive de forma tácita. A delimitação do acórdão regional revela a inexistência de acordo de compensação semanal de jornada escrito. Segundo prescreve expressamente o item I da Súmula 85/TST «A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada poracordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. Desse entendimento dissentiu o acórdão regional, ao admitir ajuste tácito para compensação da jornada de trabalho. Nesse quadro, observada a jornada máxima de 44 horas semanais, é devido apenas o adicional de horas extras sobre as horas destinadas à compensação, na forma do item III da Súmula 85/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1032.8700

7 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Regime de compensação. Acordo tácito.


«Quanto às alegações da Fazenda Pública de que o autor compensava o excesso de horas trabalhadas em uma determinada jornada diária, com a respectiva diminuição da jornada em outros dias, bem como que a compensação de horas não acarretou prejuízo ao empregado, uma vez que efetuada em conformidade com as suas conveniências, registre-se que o Tribunal Regional do Trabalho consignou, em seu v. acórdão que «o mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. Além do mais, a Corte Regional deferiu o pagamento do adicional sobre as horas trabalhadas que excederam da 8ª diária e da 40ª semanal, conforme pedido do autor em sua inicial (fls. 54-55). Todavia, no processo nº 150000-46.2007.15.0059, o qual corre junto a estes autos, em virtude de o Tribunal Regional do Trabalho ter decidido em contrariedade ao item «IV da Súmula nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho, foi dado provimento ao recurso de revista do autor, determinando-se o pagamento da «hora cheia, ou seja, do salário hora com o adicional de 50%, em relação às horas que extrapolaram a jornada semanal do autor, bem como seus reflexos, compensando-se os valores eventualmente pagos, tudo a ser apurado em liquidação de sentença. Não há violação do CLT, art. 468, uma vez que o Tribunal Regional do Trabalho não dirimiu a questão sob o enfoque da alteração do contrato de trabalho, assim como não há que se cogitar de violação dos CLT, art. 443 e CLT, art. 447. ... ()

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Doc. LEGJUR 712.0967.9265.7136

8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 58, § 6º, ACRESCENTADO À CLT PELA «REFORMA TRABALHISTA". Com relação ao tópico «nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o exame dos critérios de transcendência está ligado à perspectiva de procedência da alegação. No caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT no acórdão proferido em recurso ordinário, não se verificando transcendência a ser reconhecida. No particular, ao julgar o recurso ordinário, o Regional consignou que « para o período laborado após a vigência da Lei 13.467/17, prevalece o acordo de compensação tácito, nos termos do § 6º, do CLT, art. 59, considerando-se como sobrejornada somente as horas excedentes da 12ª hora diária. Não há falar em inconstitucionalidade, tratando-se de Lei regularmente aprovada pelo Poder Legislativo e cuja eficácia é inquestionável «. E, ao apreciar os embargos declaratórios - no qual apontada omissão quanto as alegações de que a aplicação retroativa da Lei 13.467/2017 fere o direito adquirido e o princípio da irredutibilidade salarial -, acrescentou que a « Constituição, em seu art. 5º, protege o contrato, como ato jurídico perfeito, das inovações legislativas. Assim, novas leis não podem incidir sobre relações jurídicas que já estão em curso. Nesse sentido já decidiu o TST no PROCESSO TST-AIRR-1102-52.2016.5.22.0101 . « Certo é que a autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Dessa forma, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto que, ademais, trata de debate jurídico . Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Por fim, vale lembrar que havendo tese explícita sobre a matéria debatida, desnecessário que o julgador registre de forma expressa todos os dispositivos que tratam da matéria, consoante preconiza a OJ 118 da SBDI-I do TST. Insubsistente, portanto, a arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não há transcendência da causa a ser reconhecida. Agravo de instrumento não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Nas razões do recurso de revista obstaculizado o reclamante não apontou violação a qualquer dispositivo constitucional ou da legislação ordinária nas razões do recurso de revista. Limitou-se a apontar a Súmula 98/STJ e a transcrever um aresto de turma do TST, teses recursais não previstas no CLT, art. 896. Prejudicado o exame dos critérios da transcendência. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 190.1063.4003.7200

9 - TST Horas extraordinárias. Acordo de compensação. Provimento.


«Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, o não atendimento dos requisitos legais para a compensação de jornada, inclusive quando firmada mediante acordo tácito ou quando descaracterizada pela prestação habitual de horas extraordinárias, não implica repetição do pagamento das horas indevidamente compensadas. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0017.8200

10 - TST Acordo tácito de compensação. Horas extras.


«O TRT consignou que não havia acordo individual escrito de compensação de jornada, não havendo como se chegar a conclusão contrária nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9002.8400

11 - TST Recurso de revista. Horas extraordinárias. Escala 2x2. Compensação de jornada. Acordo tácito. Súmula 85, I, do c. TST.


«O eg. Tribunal Regional registrou que o reclamante trabalhava em escala 2x2, sendo incontroverso nos autos que tal jornada teria sido estipulada por meio de acordo tácito. A Súmula 85, I, desta c. Corte, estabelece a necessidade de que a compensação de jornada de trabalho seja ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. Dessa forma, são devidas as horas excedentes à jornada contratual, pois não há como imputar validade à compensação efetivada. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8018.7200

12 - TST Acordo de compensação de jornada. Falta de prequestionamento.


«O Tribunal Regional não deliberou acerca da existência de acordo de compensação de jornada tácito, nem fora exortado a tanto mediante os embargos de declaração interpostos pelo reclamante, pelo que, à falta do devido prequestionamento, na esteira da Súmula 297/TST, esta Corte fica impedida de firmar posição conclusiva acerca da apontada contrariedade à Súmula 85/TST, revelando-se, de resto, inservível o aresto trazido à colação, ex vi do CLT, art. 896, pois proveniente de Turma desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0004.1100

13 - TST Horas extras. Ausência de acordo de compensação. Discussão fática.


«Na hipótese, o Tribunal Regional deixou claro que «as Convenções Coletivas de Trabalho não abordam qualquer sistema de compensação de jornada ou de banco horas para seus empregados; também não se verifica nos autos a presença de acordo individual de compensação. O Regional ainda consignou que, «ante a concessão de folgas em dias variados, conforme fls. 209 por exemplo, nem mesmo o alegado acordo tácito de compensação de horas de trabalho era cumprido, pelo que, não há que se falar na aplicação da Súmula 85/TST. Conclui-se, portanto, que a hipótese não é caso de mero descumprimento de acordo de prorrogação de jornada, mas de sua completa inexistência, motivo por que entendeu inaplicável o teor da Súmula 85/TST item III, do TST ao caso. Do exposto, verifica-se que a conclusão a que chegou Corte a quo foi obtida com base no exame de provas e fatos apresentados nos autos. Assim, não é possível a esta Corte aferir se, na hipótese, houve, de fato, acordo tácito da prorrogação e compensação da jornada, como pretende a reclamada. Essa conclusão depende do revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e esbarra no óbice inserto na Súmula 126/TST, o que afasta a suposta contrariedade à Súmula 85/TST item III, desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1041.8200

14 - TST Acordo de compensação de jornada. Descaracterização. Súmula 85, item IV, do Tribunal Superior do Trabalho.


«O Tribunal Regional do Trabalho consignou, em seu v. acórdão, que «o mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.Ainda, deferiu apenas o pagamento do adicional sobre as horas trabalhadas que excederam da 8ª diária e da 40ª semanal, conforme pedido do autor em sua inicial. Esclarece o item «IV da Súmula 85/Tribunal Superior do Trabalho que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada, porque a prestação de outras horas extras além das convencionadas para efeito de dedução em outro dia atenta contra a finalidade de compensar as horas excedentes inicialmente ajustadas. E nessa hipótese, descaracterizado o acordo de compensação, as horas que ultrapassarem a duração semanal normal (e não a diária) prevista para a categoria (trinta e seis, quarenta e quatro ou outra, conforme a hipótese), deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. Recurso de revista parcialmente conhecido por contrariedade ao item IV da Súmula 85/TST e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7395.0500

15 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Acordo de compensação previsto em convenção coletiva. Acordo específico. Desnecessidade. CLT, art. 58.


«... Havia previsão em norma coletiva, mas não havia necessidade para a estipulação de acordo de compensação específico. Ouça-se VALENTIN CARRION: «a conveniência do trabalhador em compensar a jornada, evitando deslocar-se até o estabelecimento para trabalho apenas parcial do dia, juntamente com a redução horária, introduzida pela CF, trazem consequências outras; a primeira a de que, apesar de inexistir apoio expresso na legislação, prevalece a «jornada semanal, em detrimento da diária; a segunda é o artificialismo de quaisquer exigências para formalizar a realidade vantajosa para o empregado que é a compensação; assim, o acordo escrito trará maior segurança às partes, mas o acordo tácito não pode ser recusado como inválido (Comentários à CLT, RT, 18ª ed. p. 104; grifei). ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7303.8900

16 - TRT3 Jornada de trabalho. Compensação. Necessidade de acordo escrito (individual ou convenção coletiva) inexistente na hipótese. Acordo tácito. Invalidade. CLT, art. 59. CF/88, art. 7º, XIII.


«A respeito da compensação de horas de trabalho, tem-se que é imperativo legal o acordo escrito, não só por se tratar de disposição expressa de lei ordinária (CLT, art. 59), mas sobretudo de dispositivo constitucional específico a respeito (CF/88, art. 7º, XIII). É exigência, para sua validade, a forma expressa, porque a letra da lei fala em acordo escrito ou contrato ou convenção coletiva - sendo que, qualquer destes, há de sempre ser celebrado por escrito.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8018.9500

17 - TST Acordo de compensação de jornada. Horas extras habituais e trabalho aos domingos. Nulidade. Ausência de observância dos requisitos materiais de validade do acordo. Inaplicabilidade do item III da Súmula 85/TST.


«A Súmula 85/TST trata da matéria acerca da compensação da jornada de trabalho. A reclamada indica contrariedade aos itens I, II e III da citada súmula: «I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.- ... ()

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Doc. LEGJUR 830.3358.7534.1416

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL. ACORDO TÁCITO. INVALIDADE. SÚMULA 85/TST, I . PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . O TRT declarou a validade do acordo tácito de compensação de jornada e indeferiu o pedido de pagamento de horas extras. A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista do Reclamante para invalidar o acordo, à luz do item I da Súmula 85/TST, e determinar o pagamento do trabalho extraordinário. A decisão agravada deve ser mantida, pois está em consonância com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 163.5910.3005.1000

19 - TST 3. Horas extras. Acordo de compensação.


«Considerando que a decisão recorrida teve amparo no conjunto fático probatório dos autos, e diante das premissas consignadas no acórdão, é inviável o conhecimento do apelo ante o óbice da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a fundamentação jurídica invocada e a jurisprudência trazida a confronto. Para decidir de modo diverso seria necessário analisar os documentos e depoimentos dos autos, uma vez que o quadro fático delineado no acórdão recorrido é insuficiente para que se proceda à revisão do decidido por esta Corte. Ademais, o deferimento do adicional de horas extras considerando o acordo tácito entre as partes está em consonância com o disposto na Súmula 85/TST III, desta Corte, o que atrai o óbice da Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º.... ()

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Doc. LEGJUR 438.4316.6787.7455

20 - TST RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS ANTES DA SUA ENTRADA EM VIGOR. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO TÁCITO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.


De acordo com o art. 6º, caput, da LINDB, a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio básico de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 2. O CLT, art. 912 apresenta semelhante disposição, prevendo que «[o]s dispositivos de caráter imperativo terão aplicação imediata às relações iniciadas, mas não consumadas, antes da vigência desta Consolidação". 3. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. 4. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. Assim, a Lei 13.467/2017 deve ser aplicada as situações constituídas a partir de 11/11/2017. 6. No que diz respeito ao período anterior à Reforma trabalhista, a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior é no sentido de que a compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva, nos termos da Súmula 85/TST, I, o que, conforme consta no acórdão recorrido, não foi observado. 7. Como bem observado pela Corte Regional, nos termos do item III da Súmula 85/TST, «o mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional (grifos acrescidos). 8. Assim, nos itens III e IV da Súmula 85/TST são tratados os efeitos decorrentes da invalidação do acordo de compensação. Factualmente, havendo o acordo de compensação, sem atendimento dos requisitos da validade previstos na Súmula 85/TST, e devidamente cumprido, haverá a obrigação contraprestativa apenas em relação ao adicional de horas extras para aquelas horas que ultrapassarem a oitava diária dentro do módulo semanal de quarenta e quatro horas (item III da Súmula 85/TST). 9. Constatado durante o pacto laboral a prestação de horas extras habituais, será devido o pagamento das horas que ultrapassarem a jornada semanal normal, assim como, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho (item IV da Súmula 85/TST). 10. Por outro lado, quanto ao período posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, houve a instituição de regime compensatório mensal por acordo individual tácito ou escrito (§ 6º no CLT, art. 59); e a prorrogação habitual de jornada sem que isso descaracterize o banco de horas nem a compensação (art. 59-B, parágrafo único, da CLT). 11. Dessa forma, passando a ser possível, com a vigência da Lei 13.467/2017, o reconhecimento da validade do acordo de compensação de jornada tácito e mesmo nas hipóteses em que constatada a prestação habitual de horas extras, a condenação da parte ré ao pagamento de diferenças a título de trabalho extraordinário, nos moldes do entendimento anterior à «reforma trabalhista, deve ser limitada a 10/11/2017, véspera da entrada em vigor da referida lei. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. REVISTA VISUAL DE PERTENCES. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o procedimento de revista em pertences pessoais dos empregados, desde que realizado de forma indiscriminada e sem contato físico, não configura ato ilícito do empregador, porque inserido no âmbito do seu poder diretivo e fiscalizatório, e, portanto, não caracteriza dano extrapatrimonial indenizável. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou expressamente que « todo o setor passava pela revista; a revista era feita dentro dos armários, na presença do funcionário e, às vezes, do técnico de segurança, o que é corroborado pela testemunha convidada pela reclamada que relata que ‘A revista nos armários dos funcionários era feito com todo o efetivo, abria o armário, o colaborador era quem retirava as coisas, ele era convidado a fazer ’. Ademais, conforme consta no acórdão recorrido, o próprio autor afirma que « ainda que os empregados que faziam a revista não mexessem nos pertences do autor, entendo por caracterizado o dano moral suportado pela parte autora, em total desrespeito para com a sua pessoa . 3. Assim, extrai-se do quadro fático delineado no acórdão regional que, a par da constatação de que a parte ré procedia à revista nos pertences de seus empregados, não há notícia de que houvesse contato físico ou o registro de qualquer outra conduta patronal que ensejasse dano aos direitos da personalidade da parte autora. 4. Em tal contexto, constata-se que não se encontram presentes os requisitos suficientes a autorizar o deferimento de indenização por dano extrapatrimonial, pelo que a decisão contrasta com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior e viola o direito de proteção à propriedade do empregador (exercido sem exorbitação, no caso). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 651.1491.6324.9563

21 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO TÁCITO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS ALÉM DA 8ª DIÁRIA E DA 44ª SEMANAL. LIMITAÇÃO DAS HORAS DESTINADAS À COMPENSAÇÃO AO RESPECTIVO ADICIONAL. SÚMULA 85/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO.


I . Divisando que o tema oferece transcendência e diante da possível contrariedade à Súmula 85/TST, IV, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que não se conheceu do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO TÁCITO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS ALÉM DA 8ª DIÁRIA E DA 44ª SEMANAL. LIMITAÇÃO DAS HORAS DESTINADAS À COMPENSAÇÃO AO RESPECTIVO ADICIONAL. SÚMULA 85/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional manteve a sentença em que se condenou a parte reclamada ao pagamento das horas extraordinárias excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, observado o acordo de compensação firmado em 11/8/2010 e com vigência de 24 meses, nos termos da Súmula 85/TST, sob o fundamento de que houve extrapolação habitual da jornada semanal sem a respectiva contraprestação. II. Embora tenha consignado que o acordo coletivo de compensação de jornada firmado em 11/8/2010 teve vigência de 24 meses, infere-se que a jornada da parte reclamante permaneceu a mesma durante todo o contrato de trabalho, de modo que é possível concluir pela existência de acordo tácito de compensação a partir de 11/8/2012. III . Nesse contexto, ao não limitar o pagamento das horas excedentes à 8ª diária e efetivamente destinadas à compensação somente ao respectivo adicional, proferiu decisão em desacordo com o item IV da Súmula 85/TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 138.1263.6001.5300

22 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Acordo de compensação de jornada. Súmula 85, III e IV, do TST.


«1. Nos moldes dos itens III e IV da Súmula 85 desta Corte Superior, «o mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional, e a «prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. 2. In casu, o acordo de compensação foi reputado inválido, tendo em vista a ausência das formalidades exigidas para a adoção do acordo compensatório, bem como, em face da coexistência dos institutos da compensação e da prorrogação de jornada, razão pela qual a Turma deu provimento ao recurso de revista patronal para limitar a condenação das horas extras às que ultrapassarem a jornada semanal normal, e, quanto àquelas horas destinadas à compensação, deverá ser pago apenas o respectivo adicional. 3. Por conseguinte, os presentes embargos não têm o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento, tendo em vista que a decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na diretriz do verbete sumulado supramencionado, de modo que a divergência jurisprudencial acostada no apelo não serve ao fim colimado, dados os termos do inciso II do art. 894 Consolidado e da Orientação Jurisprudencial 336 desta Subseção. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7463.2100

23 - TRT2 Jornada de trabalho. Acordo tácito de compensação. Inválido. Direito às horas extras reconhecido. CF/88, art. 5º, II. CCB, art. 129. CCB/2002, art. 107. CLT, art. 59, § 2º. Súmula 85/TST, I.


«O CF/88, art. 5º, II, fonte de todo o ordenamento jurídico, dispõe que «ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Já o art. 129 do CC de 1916 (atual art. 107 do NCC) dispunha que «..a validade das declarações de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente exigir. Por fim, o CLT, art. 59 impõe como exigência expressa para a validade da convolação do acordo de compensação que a avença se faça «...mediante acordo escrito..... Assim, afigura-se insustentável a alegação do recorrente de que celebrou «tácito com o empregado. Incidência da Súmula 85/TST, I.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3002.3900

24 - TST Horas extras. Acordo de compensação de jornada inválido. Prestação habitual de horas extras superior ao limite legal de 10 horas diárias e 44 horas semanais.


«No caso, conforme consta do acórdão regional, o reclamante, habitualmente, cumpria jornada de trabalho superior a 10 horas diárias e 44 horas semanais, além da sujeição ao período de sobreaviso, após as 23h. Com efeito, comprovada a prestação habitual de horas extras, excedente do limite legal de 44 horas semanais, não prospera a pretensão recursal quanto ao pagamento apenas do adicional de horas extras, nos termos do item III da Súmula 85/TST, que assim dispõe: «III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. A prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo de compensação de jornada, o que afasta a alegação de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, nos termos da 1ª parte da Súmula 85/TST item IV, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 839.8990.9691.4495

25 - TST AGRAVO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO FORMAL. APLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO.


No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte, o não atendimento dos requisitos legais para a compensação de jornada, inclusive quando firmada mediante acordo tácito ou quando descaracterizada pela prestação habitual de horas extraordinárias, não implica repetição do pagamento das horas indevidamente compensadas. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário, para que se evite o pagamento em duplicidade (Súmula 85, III e IV). Tal entendimento, no entanto, é inaplicável nos casos em que haja descumprimento dos requisitos materiais, quais sejam: extrapolação da jornada de 10 horas (CLT, art. 59, § 2º) e da carga horária semanal, labor no dia destina à compensação, ausência de discriminação dos horários destinados à compensação ou cumulação de compensação com o trabalho extraordinário, o que não restou demonstrado na presente hipótese. No caso em análise, a egrégia Corte Regional consignou caracterizada a prestação de labor extraordinário de forma habitual, em razão do acréscimo dos quarenta minutos residuais deferidos. Dessa forma, apesar de considerar inválido o sistema de compensação da jornada, porque não respeitados os limites de jornada estipulados no contrato de trabalho da reclamante, aplicou o disposto no item IV da Súmula 85, registando que, não obstante a prestação de horas extraordinárias durante os dias da semana houve efetiva compensação dos sábados. Tais premissas fáticas são incontestes à luz da Súmula 126. Ademais, os arestos trazidos ao cotejo de teses que, ou são inservíveis, pois provenientes de Turma deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, em clara inobservância ao art. 896, «a, da CLT; ou são inespecíficos, porquanto não retratam as mesmas peculiaridades existentes no presente caso, o que atrai o óbice da Súmula 296, I. Mantido o decisum agravado. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 443.4070.6853.1687

26 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNICA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E MORA SALARIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONAIS INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1 O autor formulou pedido de indenização por danos extrapatrimoniais em razão do atraso no pagamento de salários e das verbas rescisórias. 2. Em relação ao pagamento das parcelas rescisórias, prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a ausência ou o atraso na sua quitação não configura, por si só, dano extrapatrimonial indenizável, gerando apenas a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, salvo se demonstrado prejuízo efetivo aos direitos da personalidade da parte postulante, o que não ocorreu no caso . Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. 3. No que concerne ao atraso no pagamento de salários, é devida a indenização por dano extrapatrimonial tão somente nas hipóteses em que se constata que tal prática ocorria de forma reiterada, premissa fática que não se extrai do acórdão regional e que não pode ser aferida nesta fase recursal extraordinária, ante os termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO TÁCITO. HORAS EXCEDENTES À OITAVA DIÁRIA. DIREITO AO ADICIONAL. SÚMULA 85/TST, III. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional registrou a existência de acordo tácito de compensação de jornada assinalando que «o reclamante confirmou que a jornada registrada nos controles de ponto eram fidedignas, nelas havia prorrogação de jornada durante a semana para haver folga aos sábados. Pontuou, ainda, que «No presente caso, além de as horas extras terem sido pagas (sem que o reclamante demonstrasse incorreção no pagamento excedente da 44ª semanal) não ficou provada a prestação habitual de horas extras a ponto de descaracterizar a compensação semanal. Adotou tese no sentido de que «a atual redação da súmula 85, III e IV, do TST, permite a compensação de jornada mediante acordo tácito, sendo, nesse caso, devidas como extras as horas excedentes da jornada semanal. 2. Contudo, os itens I e III da Súmula 85/TST estabelecem que «a compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva, bem como que «o mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. 3. Do referido verbete, extrai-se que a regra a ser observada é que o acordo de compensação seja feito por escrito. Ainda que excepcionalmente se admita o ajuste tácito, há efeitos específicos para as hipóteses em que reconhecido. Nesse sentido, o pagamento integral das horas extras (salário mais adicional) é devido apenas quando ultrapassada a jornada semanal de 44 horas. No caso, ainda que assentada a premissa fática segundo a qual não havia extrapolação habitual da jornada semanal (e que quando houve, o pagamento foi corretamente realizado), é devido o pagamento do adicional de horas extras em razão da extrapolação diária (excedente a 8 horas) da jornada de trabalho. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 938.2419.1561.1038

27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS. AUSÊNCIA DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA .


1. A Corte Regional, valorando o conjunto fático probatório, manteve a sentença que condenou a ré ao pagamento de horas extras, em razão da fixação da jornada de trabalho do autor como sendo de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h, e um sábado por mês das 7h às 11h. Afastou a pretensão da parte ré de compensação de horas, consignando inexistir acordo de compensação de jornada. Registrou que « não há que se falar em compensação pelo labor aos sábados, porquanto sequer reconhecida a existência de acordo válido nesse sentido . 2. Inevitável, pois, reconhecer que a parte recorrente, ao alegar a existência de acordo tácito de compensação de jornada, não pretende a revisão do acórdão recorrido considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame do acervo fático probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e demonstrar que a matéria não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. SALÁRIO «POR FORA. COMISSÕES. INTEGRAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em relação ao salário por fora, o Tribunal Regional, soberano na análise e valoração de fatos e provas, manteve a sentença que havia reconhecido a natureza salarial das comissões e determinado a integração da parcela. Consignou que, « prestigiando a valoração do conjunto probatório feita pelo Juízo a quo, em virtude do contato direto com a testemunha, deve preponderar a impressão por ele extraída quanto à existência de comissões, pelo que mantenho a sentença no particular . 2. Em tal contexto, a aferição das teses recursais antagônicas, especialmente no sentido de que « não há como considerar que todos os depósitos em conta pode se referiam à comissão , implicaria indispensável reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, ante os termos da Súmula 126/TST. Assim, considerando que a controvérsia foi dirimida a partir dos elementos de prova constantes dos autos, e não com base no ônus da prova, não há falar em ofensa aos arts. 818, I, e 373, I do CPC. 3. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 717.0848.5682.4156

28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SÚMULA 85/TST. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO MERAMENTE FORMAL. DESCUMPRIMENTO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 126/TST. PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.


Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, registrou que as partes celebraram acordo individual de compensação de jornada, o qual, segundo norma coletiva, deveria ser ratificado pelo Sindicato Profissional, para fins de depósito e registro junto ao Ministério do Trabalho. Tal medida não restou observada, resultando em descumprimento formal do ajuste realizado entre as partes, o que acarretaria a incidência do entendimento consagrado no item III da Súmula 85/TST, de seguinte teor: «O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional". 2. Nada obstante, em que pese ausente o registro da prática de horas extras habituais, trabalho excedente à 10ª diária, ou labor habitual em sábados (dias destinado à compensação), o que invalidaria materialmente o ajuste compensatório firmado entre as partes, verifica-se que o Tribunal Regional, aplicando a jurisprudência consolidada daquela Corte (Súmula 36/TRT da 9ª Região), registrou que «caso constatado, em qualquer semana, o labor no dia destinado à compensação, nessa semana será inválido o regime compensatório, não se aplicando a parte final do item IV, da Súmula 85, do c .TST e todo o tempo de trabalho além da jornada normal será devido com o pagamento da hora normal mais o adicional «. 3 . Ao contrário do que alega o Reclamante, não há premissas fáticas no acórdão regional que possibilitem invalidar materialmente o acordo de compensação, de modo a ampliar a condenação fixada pelo Tribunal Regional. Ao revés, a aplicação da jurisprudência pacificada dessa Corte Superior ao caso concreto esbarra no princípio do «non reformatio in pejus, visto que «o trabalho em alguns sábados, tal como registrado pela Corte a quo, não traduz a habitualidade necessária para invalidar materialmente o acordo firmado entre as partes. Óbice da Súmula 126/TST ao revolvimento de fatos e provas. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO DE ELEVADORES. SISTEMA ELÉTRICO DE CONSUMO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A controvérsia consiste em definir se o Reclamante, ao laborar na manutenção de elevadores, laborou em contato com agente perigoso (eletricidade), nos termos previstos em lei e nas normas regulamentadoras pertinentes, de modo a fazer jus ao pagamento de adicional de periculosidade. Na forma do entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1, assegura-se o pagamento do adicional de periculosidade aos empregados que, mesmo submetidos ao sistema elétrico de consumo, estejam em contato com agentes de risco equivalente aos trabalhadores em sistema elétrico de potência. No caso dos autos, o Tribunal Regional, após analisar de forma detalhada as provas pericial e testemunhal, concluiu que o trabalhador laborou em contato com sistema elétrico de consumo, não havendo elementos no acórdão regional que possibilitem a equiparação do trabalho exercido com aquele desempenhado em sistema elétrico de potência. Colhe-se do acórdão, ao revés, que, segundo o laudo pericial, a Reclamada «adota as condutas de trabalhos em sistema zero energia e que «as atividades e operações que o Autor tenha desenvolvido no Sistema Elétrico de Consumo, com base nos ditames do contido no Anexo 4 da NR - 16 estabelecido pela Portaria MTe 1.078/2014 se caracterizam como NÃO PERIGOSAS . Destaque-se ainda, que consta do acórdão regional que, de acordo com o laudo pericial, tanto o Reclamante quanto os empregados da Reclamada confessaram a inexistência de atividades em «cubículos de subestações que operam conforme sistemas elétricos de potência durante reunião realizada para perícia. Nesse contexto, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte, enquadrando as atividades do empregado como perigosas, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7307.0700

29 - TRT12 Jornada de trabalho. Compensação. Possibilidade. Prestação de serviço em local insalubre ou eventual. Trabalho nos dias compensados que não invalidam o acordo. CF/88, art. 7º, XIII. Enunciado 349/TST. CLT, art. 60.


«(...) com o advento da CF/88 é permitido o acordo de compensação de horário sem quaisquer limitações, na forma do estabelecido no seu art. 7º, XIII. Assim, nem mesmo a prestação de serviços em local insalubre impossibilita a prorrogação de horário, porquanto a Carta Magna de 1988 derrogou o CLT, art. 60, na medida em que não mais estabelece restrição ao trabalho em locais insalubres conforme havia na Constituição pretérita. Não é outro o entendimento expresso no Enunciado 349/TST. A circunstância de o empregado laborar após a jornada pactuada e eventualmente prestar serviços em dias de sábado, da mesma forma, não desnatura o ajuste compensatório, porquanto a atual Constituição consagra a validade desse regime de compensação de horário, sem a exigência de formalidades, não sendo lícito, pois, negar ao obreiro um direito que lhe é assegurado por preceito constitucional.... ()

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Doc. LEGJUR 460.9966.3756.5085

30 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS . LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85. NÃO CONHECIMENTO. Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte, o não atendimento dos requisitos legais para a compensação de jornada, inclusive quando firmada mediante acordo tácito ou quando descaracterizada pela prestação habitual de horas extraordinárias, não implica repetição do pagamento das horas indevidamente compensadas. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário (Súmula 85, III e IV). No caso, o Colegiado Regional manteve a sentença que reputou parcialmente inválido o acordo de compensação por restar constatado a prestação habitual de horas extraordinárias, consignando a existência de extrapolamento da jornada além do limite máximo de l0h diárias e prestação de labor aos sábados (dias destinados à compensação). Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126. Assim, manteve a condenação ao pagamento das horas extraordinárias além da 8ª diária e 44ª semanal nas semanas em que se verificar, labor além das 10h diárias e/ou trabalho ao sábado e, nas semanas em que não se ultrapassar as 10h diárias e não houver trabalho ao sábado, deferiu apenas o pagamento do adicional, relativamente àquelas horas destinadas à compensação, e pagamento integral das horas extraordinárias trabalhadas além de 44h semanais. Sobre a matéria, esta colenda Corte Superior, em decisão do Pleno, no IUJ-93100-47.2004.5.09.0663, publicado no DEJT de 3.12.2010, reconheceu a inaplicabilidade do item IV da Súmula 85 às hipóteses em que há descaracterização do acordo de compensação, ante a existência concomitante do sistema de prorrogação de jornada, com a prorrogação da jornada semanal. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas. Dessa forma, não se aplica a presente hipótese o entendimento do item IV da Súmula 85, já que houve descumprimento de requisito material, e não apenas de ordem formal, em razão da prestação de horas extraordinárias habituais e do trabalho nos dias destinados à compensação, restando inválido o sistema de compensação. Assim, diante da invalidade material do acordo compensatório, deve ser declarada a nulidade de todo o acordo de compensação, sendo devido o pagamento total das horas extraordinárias (aquelas excedentes à 8ª diária e 44ª semanal), e não apenas do adicional respectivo. No presente caso, o Tribunal Regional, contudo, considerou o acordo de compensação de jornada apenas parcialmente inválido, verificando sua validade semana a semana e aplicando o disposto na Súmula 36 daquele Tribunal, bem como a primeira parte do item IV da Súmula 85 quanto ao deferimento do pagamento das horas extraordinárias. Dessa forma, em observância ao princípio da non reformatio in pejus, deve ser mantida a decisão da egrégia Corte Regional nos moldes como proferida. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 857.4979.7182.1799

31 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. ESCALA 2X2. PERÍODO DE 8.12.2011 a 28.2.2015. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ACORDO TÁCITO. INVALIDADE. NÃO PROVIMENTO . Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a validade da compensação de jornada depende de previsão expressa em acordo individual escrito ou instrumento coletivo, não se prestando a tal fim a mera existência de acordo tácito. Entendimento perfilhado pela Súmula 85, I. Precedentes No caso, o Tribunal Regional registrou que no período de 8.12.2011 a 28.2.2015 não havia previsão em norma coletiva para a implantação da escala 2x2, razão por que entendeu correta a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias no mencionado período. Nesse contexto, a decisão recorrida está em consonância com jurisprudência desta Corte, ficando obstado o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. A incidência do óbice da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ESCALA 2X2. PERÍODO DE 8.12.2011 a 28.2.2015. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. PAGAMENTO DO ADICIONAL. SÚMULA 85, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Este colendo Tribunal Superior tem o entendimento de que, de fato, a compensação de jornada sem acordo, seja coletivo ou individual, deve ser considerada inválida. Não obstante, em havendo efetiva compensação de jornada, entende que é devido o pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias em relação especificamente à hora compensada. Quanto às horas que ultrapassem a jornada semanal, o entendimento é de que devem ser pagas como horas extraordinárias. Incidência da Súmula 85, III. No caso, ficou assente que a jornada semanal do reclamante poderia variar entre 36 ou 48 horas, usufruindo de três ou quatro dias de descanso, a depender da semana, sem ultrapassar, porém, o limite de 200 horas mensais. Assim, é de se reconhecer que restou atendida a diretriz perfilhada na Súmula 85, segundo a qual, em havendo labor excedente às 8 horas diárias, se respeitado o limite de 40 horas semanais, não há que se falar em jornada extraordinária, mas mera redistribuição da jornada ordinária . Assim, estando o v. acórdão regional em harmonia com a atual jurisprudência desta colenda Corte Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. A incidência do óbice da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 898.1063.8370.4710

32 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. MULHER. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS DIAS EM QUE A JORNADA EXTRAORDINÁRIA ULTRAPASSAR 10 MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 1 - Há transcendência política no recurso de revista quando se constata, em análise preliminar, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista porque aparentemente foi violado o CLT, art. 384. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. HORA EXTRA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL TÁCITO. EXTRAPOLAMENTO HABITUAL DA JORNADA. CONTROVÉRSIA QUANTO À APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/TST 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista porque aparentemente foi má aplicada a Súmula 85/TST, III. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. MULHER. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS DIAS EM QUE A JORNADA EXTRAORDINÁRIA ULTRAPASSAR 10 MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 1 - O CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, sendo imposto apenas às mulheres. Sua aplicação ocorre quando se dá a prorrogação da jornada, independentemente do tempo de prorrogação, pois a Lei não faz a restrição estabelecida pelo TRT. Julgados. 2 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HORA EXTRA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL TÁCITO. EXTRAPOLAMENTO HABITUAL DA JORNADA. CONTROVÉRSIA QUANTO À APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/TST 1 - Ao dar provimento ao recurso ordinário da reclamada e reformar a sentença o TRT registrou que o banco de horas pactuado por negociação coletiva não servia para o setor de trabalho do reclamante (produção) e que a compensação semanal foi acordada tacitamente. Concluiu que o acordo de compensação era inválido e aplicou a Súmula III do TST, registrando que a reclamante teria direito a horas extras, quanto às horas trabalhadas além da jornada semanal ordinária, e somente ao adicional de horas extras, quanto às destinadas à compensação. 2 - Ao analisar os embargos de declaração opostos pelo reclamante, o Tribunal Regional prestou esclarecimentos, sem efeito infringente. Esclareceu que houve jornada extraordinária semanal e que o trabalho em dia destinado à compensação semanal era eventual. 3 - A Súmula 85/TST, III dispõe que « o mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional «. 4 - Diante desse contexto, o TRT aplicou mal os termos da Súmula 85/TST, III, porque houve extrapolação habitual da jornada e não havia acordo de compensação semanal escrito, o que afasta a aplicação. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 172.5333.2000.2100

33 - STJ Família. Alimentos (prestação). Execução. Compensação. No STJ há precedentes pela não-compensação da dívida alimentar: REsp 25.730 e RHC 5.890, DJ's de 01/03/1993 e 04/08/1997. De acordo com a opinião do Relator, admite-se a compensação em caso excepcional (enriquecimento sem causa da parte do beneficiário). 2. Caso em que não era lícito admitir-se a compensação, à míngua da excepcionalidade. 3. Recurso especial conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 709.7400.4030.2465

34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. O e. TRT consignou que «As normas coletivas anexadas aos autos autorizam a possibilidade de acordo escrito para compensação de jornada, diretamente entre as partes, e a adoção do «banco de horas junto ao Sindicato (por exemplo, fl. 580). Contudo, as reclamadas não demonstraram o cumprimento de tais requisitos. . Registrou que « O documento de fl. 465 apenas estipula a dilação do intervalo intrajornada e o contrato de trabalho de fls. 454-455 não comprova a existência de compensação de jornada «, pelo que concluiu que « a invalidade do regime de compensação adotado pelas rés decorreu da ausência de comprovação do cumprimento dos requisitos formais para sua implementação, já que não foram anexados aos autos acordo individual ou com a entidade sindical estabelecendo os seus parâmetros". Insta salientar que a própria reclamada reconheceu que não houve o cumprimento da formalidade supramencionada, tanto que propugna por acordo tácito de compensação. Todavia, o e. TRT afirma não ter havido compensação de jornada, incidindo, desta maneira, o óbice contido na Súmula 126/TST. Assim, as razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «.A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes.

Agravo não provido.
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Doc. LEGJUR 194.5002.7047.7309

35 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa . ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PACTUAÇÃO VERBAL. TRABALHO ALÉM DO LIMITE DIÁRIO DE 8 (OITO) HORAS. CARGA HORÁRIA SEMANAL RESPEITADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85, I E III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do CLT, art. 59-B RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PACTUAÇÃO VERBAL . TRABALHO ALÉM DO LIMITE DIÁRIO DE 8 (OITO) HORAS. CARGA HORÁRIA SEMANAL RESPEITADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85, I E III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Na hipótese, é incontroverso que as partes pactuaram acordo individual verbal de compensação de jornada para trabalho em regime de escala de 1x3, tendo o Tribunal Regional, segundo avaliação da prova produzida nos autos, admitido a veracidade da jornada alegada pela defesa, qual seja: « das 7h às 22h, com uma hora de intervalo e três folgas consecutivas «, na qual, « A jornada semanal de 44 horas não era ultrapassada, porém, havia labor além do limite diário de oito horas «, porquanto apurado o cumprimento de 14 (quatorze) horas diárias. Nesse ensejo, considerando-se que a prestação de serviços na função de segurança ocorreu já na vigência do CLT, art. 59-B(de 14/03/2018 a 31/05/2021), e que, conquanto inobservado o requisito formal quanto à celebração de acordo individual escrito e extrapolado o limite legal diário de jornada, havia observância da carga horária semanal, de 44 horas, tem-se por aplicável a Súmula 85, itens I e III, do TST, segundo a qual: « A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva « e « O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional . Consequentemente, tem-se por devido o pagamento do adicional das horas extraordinárias, incidente sobre aquelas trabalhadas além da 8ª diária, mais reflexos. Sentença restabelecia. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7427.3300

36 - TRT2 Jornada de trabalho. Compensação. Acórdão tácito. Invalidade. CLT, art. 59. Orientação Jurisprudencial 223/TST-SDI-I.


«... De outra parte, temos que o acordo de compensação somente é válido quando escrito, a teor do «caput do CLT, art. 59 c/c Orientação Jurisprudencial 223 da SBDI-1 do C.TST «Compensação de jornada. Acordo individual tácito. Inválido ... (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0012.8900

37 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Sumaríssimo. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Compensação de horário. Escala 4x2. Acordo tácito ou individual. Recurso de revista que não atende ao requisito disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ausência de indicação do prequestionamento.


«Recurso de revista que não merece admissibilidade, porque não foi demonstrada a existência de nenhum requisito apto a viabilizar o processamento do recurso de revista, diante do que dispõe o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Relator Ministro Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios termos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. LEGJUR 981.6853.6393.7356

38 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO INDIVIDUAL, TÁCITO OU ESCRITO. DIREITO INTERTEMPORAL. CLT, art. 59, § 6º. CONTRATO DE TRABALHO ANTES E APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.


Cinge-se a controvérsia quanto à validade do regime de compensação estabelecido por acordo individual tácito ou escrito, a partir da vigência da Lei 13.467/2017. 2. No caso, o advento da nova lei se deu com o contrato de trabalho em curso, razão pela qual se faz necessária a análise do direito em seu aspecto intertemporal. 3. Nos termos dos arts. 6º da LINDB e 912 da CLT, as alterações legislativas relativas às normas de direito material têm aplicação imediata, somente alcançando atos e fatos ocorridos a partir da sua vigência, respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Assim, aos fatos jurídicos aplica-se a norma material vigente ao tempo de sua ocorrência. 4. Assim, a tese jurídica adotada pela Corte Regional se coaduna com o entendimento firmado no âmbito da 1ª Turma deste Tribunal, no sentido de que as alterações nas normas de direito material advindas da Lei 13.467/2017 aplicam-se ao contrato de trabalho em curso a partir de 11/11/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA SALARIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA ANTERIOR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 2. O art. 6º, « caput «, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 3. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 4. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. 5. Nesse sentido, a decisão proferida pela Corte de origem respeitou o primado do tempus regit actum . Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 158.6343.7000.9700

39 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Reajuste de 28,86%. Prescrição. Parcelas de trato sucessivo. Incidência da Súmula 85/STJ. Acordo administrativo. Alegação de implantação a menor em razão de ilegal compensação de progressão funcional por força da Portaria mare 2.179/98. Cobrança das diferenças. Impossibilidade de análise ante o óbice contido na Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.


«1. A edição da Medida Provisória 1.704/1998 implicou renúncia tácita do prazo prescricional. Assim, ajuizada a ação antes de 30.6.2003, os efeitos retroagem a janeiro de 1993, enquanto para as ações ajuizadas após 30.6.2003 incide a Súmula 85/STJ. In casu, encontram-se prescritas as parcelas anteriores a 13/10/2000, uma vez que a presente Ação Ordinária foi ajuizada pela autora em 13.5.2005. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.5434.7000.5700

40 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Reajuste de 28,86%. Prescrição. Parcelas de trato sucessivo. Incidência da Súmula 85/STJ. Acordo administrativo. Alegação de implantação a menor em razão de ilegal compensação de progressão funcional por força da Portaria mare 2.179/98. Cobrança das diferenças. Impossibilidade de análise ante o óbice contido na Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.


«1. A edição da Medida Provisória 1.704/1998 implicou renúncia tácita do prazo prescricional. Assim, ajuizada a ação antes de 30.6.2003, os efeitos retroagem a janeiro de 1993, enquanto para as ações ajuizadas após 30.6.2003 incide a Súmula 85/STJ. In casu, encontram-se prescritas as parcelas anteriores a 16/11/2000, uma vez que a presente Ação Ordinária foi ajuizada pela parte Autora em 16/11/2005. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7543.3200

41 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Compensação. Dias «ponte. CLT, art. 59.


«A reclamante admitiu que as horas despendidas em atividades extra-classe eram compensadas em dias «pontes, ou seja, não havia trabalho nos dias úteis compreendidos entre um feriado e o final de semana dele próximo. O procedimento adotado pela reclamada não pode ensejar a sua condenação em horas extras e reflexos, não havendo como se deixar de conferir validade ao acordo tácito celebrado entre as partes posto que acarretou inegável benefício à obreira que folgou naqueles dias úteis.... ()

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Doc. LEGJUR 799.1175.1562.5808

42 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017 . SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA . HORAS EXTRAS. INVALIDAÇÃO DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A Lei 13.015/2014 introduziu à CLT o CLT, art. 896, § 1º-A, I, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. 2 - No caso concreto, o trecho transcrito demonstra o entendimento da Corte Regional acerca da necessidade de prévia permissão da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para a adoção, por meio de negociação coletiva, da compensação de jornada em atividade insalubre no período anterior a 11.11.2017, em conformidade com a Súmula 85/TST, VI. Consignou-se que não restou comprovada a referida permissão, de modo que o TRT concluiu pela invalidade do regime de compensação no caso em apreço. 3 - Percebe-se não ter sido transcrito trecho do acórdão recorrido que demonstraria o prequestionamento da matéria que a parte pretendia devolver ao exame desta Corte Superior, relacionada à existência e validade de acordo individual tácito para a compensação de jornada adotada. Assim, sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. 4 - Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia apreciada no acórdão recorrido, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 5 - Esclareça-se, por oportuno, que, segundo a jurisprudência pacificada pela SBDI-1 desta Corte, é indispensável a transcrição textual do trecho exato da decisão recorrida, não se admitindo, para tanto, a narração textual do caso, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, a transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 160.8061.1000.8600

43 - STJ Embargos de declaração em agravo regimental no recurso especial. Reajuste de 28,86%. Prescrição. Parcelas de trato sucessivo. Incidência da Súmula 85/STJ. Acordo administrativo. Alegação de implantação a menor em razão de ilegal compensação de progressão funcional por força da Portaria mare 2.179/98. Cobrança das diferenças. Impossibilidade de análise ante o óbice contido na Súmula 7/STJ. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 535. Acórdão devidamente fundamentado. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração rejeitados.


«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 873.8065.6623.3386

44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACORDO COLETIVO E CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. PREVALÊNCIA DA NORMA MAIS BENÉFICA. CLT, art. 620.


O Tribunal Regional fixou, por meio da teoria do conglobamento, ser a convenção coletiva de trabalho a norma coletiva que mais traz vantagens ao reclamante em detrimento do acordo coletivo de trabalho. Interpretando o CLT, art. 620, em sua redação anterior à Lei 13.467/2017, vigente à época dos fatos, a jurisprudência desta Corte Superior entende que, quando há conflito entre as normas estabelecidas em convenção e acordo coletivo, deve ser aplicada a Teoria do Conglobamento, de modo que prevalecem as normas mais benéficas ao trabalhador. Sob tal contexto, não sendo possível o reexame das provas acostadas aos autos, bem como estando o acórdão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, incidem, na hipótese, os óbices da Súmula no 126 do TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO QUANTO AOS PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES. Esta Corte tem firme entendimento de que a condenação do reclamante ao pagamento da verba honorária é devida apenas quanto aos pedidos julgados totalmente improcedentes, sendo indevida a condenação quanto aos pedidos julgados parcialmente procedentes. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE E DESGASTANTE. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DISTINGUISHING. Constatada possível violação dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE E DESGASTANTE. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DISTINGUISHING. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A CF/88 estabelece no art. 1º, como um de seus princípios fundamentais, a dignidade da pessoa humana. É princípio norteador dos direitos e garantias fundamentais previstos no Título II do texto constitucional. Dentre os direitos fundamentais são assegurados os direitos individuais, bem como os direitos sociais, elencados no art. 6º, nos quais se inserem o direito à educação, à saúde, à alimentação, ao lazer e à segurança. O pleno exercício dos direitos fundamentais garante condições mínimas para a existência digna, permitindo o desenvolvimento do indivíduo e sua inserção como sujeito de direitos no âmbito da sociedade. É nesse contexto que a Constituição, ao dispor no art. 7º sobre direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, estabelece limite para a jornada de trabalho, assegurando proteção contra condutas que venham a comprometer a dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, consta no, XIII o direito à « duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho «. A jornada extraordinária, por sua vez, não poderá exceder de duas horas diárias, nos termos do CLT, art. 59. Tais limitações decorrem da inequívoca necessidade do indivíduo de inserção no seio familiar, saúde, segurança, higiene, repouso e lazer, sendo de se assinalar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no art. 24º, estabelece que « toda pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas «. É nesse contexto que o cumprimento habitual de jornadas extenuantes, tais como a revelada nos presentes autos, afigura-se impeditivo ao exercício dos direitos fundamentais, violando o princípio da dignidade da pessoa humana. 2. Nesse sentido, a hipótese dos autos revela distinguishing em relação ao entendimento firmado pela SBDI-1 do TST quando fixou a tese de que «não se pode admitir que, comprovada a prestação de horas extraordinárias, extraia-se daí automaticamente a consequência de que as relações sociais do trabalhador foram rompidas ou que seu projeto de vida foi suprimido do seu horizonte. (E-RR-402-61.2014.5.15.0030, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 27/11/2020). 3. No caso dos autos, o acórdão regional registrou que o reclamante cumpria jornadas de 16/17h diárias, seis dias por semana, com intervalo intrajornada de apenas 30 minutos em apenas dois dias. Não obstante, concluiu que « as horas extras reconhecidas em favor do autor não é suficiente para caracterizar jornada abusiva a ponto de privá-lo do direito ao lazer, mormente porque foram usufruídos repousos semanais, e indeferiu o pagamento de indenização por danos existenciais. 4. Constatado que a limitação temporal decorrente da jornada excessiva impede, de forma inequívoca, que o empregado supra suas necessidades vitais básicas e insira-se no ambiente familiar e social, tem-se a efetiva configuração do ato ilícito, ensejador de reparação, e não somente mera presunção de dano existencial. Acresça-se que a indenização por dano existencial, além de constituir forma de proteção à pessoa, possui caráter inibidor da repetição da conduta danosa. E, no caso, tem-se situação especialmente cara à ordem jurídica, que exige reprovação do Estado, na medida em que jornadas extenuantes, se, por um lado, comprometem a dignidade do trabalhador, por outro implicam em incremento significativo no número de acidentes de trabalho, repercutindo na segurança de toda a sociedade. Cabe, pois, ao intérprete conferir aos preceitos constitucionais um mínimo de eficácia, visando a concretizar a força normativa neles contida, especialmente quando se trata de direitos fundamentais. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita «, constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 2. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 3. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 4. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. Precedentes da SDI-1. 5. A Corte de origem decidiu em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 220.5121.2995.2748

45 - STJ Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Compensação. Créditos de terceiro. Impossibilidade. Reexame de provas. Inviabilidade. Acórdão combatido. Impugnação. Ausência.


1 - Inexiste ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão da parte recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7306.3700

46 - TRT12 Jornada de trabalho. Marítimo. Regime de 24 de horas de serviço por 48 de descanço. Validade. CF/88, art. 7º, XIII.


«Por outro lado, o próprio recorrente admite, na exordial, que estava submetido ao regime de 24 horas de serviço por 48 de descanso, o que implica trabalho em regime de compensação de horários. A alegação de que esse sistema de trabalho é nulo não procede, uma vez que o CF/88, art. 7º, XIII permite a compensação de horários sem quaisquer restrições, admitindo até mesmo o acordo tácito.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8223.6004.7700

47 - TST Recurso de revista. Município de castilho. Horas extras. Compensação de jornada.


«O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional (item III da Súmula 85/TST). ... ()

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Doc. LEGJUR 546.2419.9749.7376

48 - TJSP Contrato bancário. Cartão de crédito com margem consignável (RMC). Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. desconto feito sem autorização em folha de pagamento de benefício previdenciário.

Interesse processual. fraude bancária comprovada por perícia judicial. Declaração de inexigibilidade da dívida. Durante a fase de instrução probatória, foi determinada a realização de perícia grafotécnica e, ao final, o perito concluiu que a assinatura não partiu do punho do autor. A fraude bancária está bem comprovada. A declaração da inexigibilidade da dívida é medida que se impõe. Repetição do indébito em dobro. art. 42, parágrafo único do CDC. Ao permitir que fraudes bancárias ocorram reiteradamente dentro do sistema bancário, de duas, uma: ou atua de forma dolosa, com má-fé; ou o faz de forma negligente, despreocupada, em nítida violação à boa-fé objetiva. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, nos exatos termos do art. 42, parágrafo púnico do CDC. Devolução pelo autor dos valores creditados em seu favor. Compensação de dívidas. Possibilidade. Retorno ao status «quo ante". Reforma da sentença nesse ponto. O douto juízo pode determinar em sentença a devolução da quantia que favoreceu o autor e autorizar a compensação das dívidas, voltando as partes, assim, para o status quo ante, para que não haja enriquecimento lícito. Honorários advocatícios arbitrados de acordo com o art. 85, §2º, NCP. Apelação parcialmente provida
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Doc. LEGJUR 204.7478.3034.8715

49 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. HORAS EXCEDENTES À OITAVA DIÁRIA. NÃO EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA SEMANAL DE 44 HORAS. DIREITO APENAS AO ADICIONAL. SÚMULA 85/TST, III. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.


No caso, o Tribunal Regional, após a declaração de nulidade de acordo de compensação de jornada registrado pela origem, assinalou que « observa-se que o Reclamante laborava por mais de 8h diárias, ainda que na totalidade semanal não se ultrapassasse as 44h, o que caracteriza o excesso de jornada. Nesse sentido, reformou a sentença « para deferir, com adicional legal na falta dos normativos, as horas extras a partir da 8ª diária, com integração e reflexos . 2. Sobre a compensação de jornada, a Súmula 85, III do TST assim prevê: « O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional . 3. Do referido verbete, extrai-se que o pagamento integral das horas extras (salário mais adicional) é devido apenas quando ultrapassada a jornada semanal de 44 horas. Dessa forma, constando expressamente no acórdão regional que a totalidade semanal de 44 horas não foi ultrapassada, faz-se necessário restringir a condenação da ré ao pagamento apenas do adicional por trabalho extraordinário em relação às horas destinadas à compensação de horário. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5010.0400

50 - TST Recurso de revista do reclamado interposto antes da Lei 13.015/2014 sobrestado anteriormente.horas extras. Banco de horas. Ajuste verbal. Invalidade.


«O Regional consignou, após o exame do conteúdo fático-probatório dos autos, que «o autor não reconheceu a existência de acordo, mesmo que tácito, ficando a ré com o encargo de promover a prova de que teria firmado, mesmo que tacitamente, com o autor um acordo de compensação nos moldes apontados em sua defesa, ônus do qual não conseguiu desincumbir-se. Registrou que consta « da norma coletiva que o sistema de compensação por meio do banco de horas está condicionado à concordância do empregado e prévia programação, bem como que «não consta dos autos prova de que houve a concordância do autor ou que tenha sido feita prévia programação para a adoção da compensação no período encampado pela norma coletiva em destaque. Conforme se verifica, a decisão impugna da foi solucionada com base na análise dos fatos e provas, cujo reexame encontra óbice na Súmula 126/TST. ... ()

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