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Doc. LEGJUR 210.2973.4002.0100

1 - TJMG Registro público. Dúvida do cartório do registro de imóveis. Falsidade da escritura. Impossibilidade de registrar. Recurso improvido. Lei 6.015/1973, art. 1º. Lei 6.015/1973, art. 198. Lei 6.015/1973, art. 207.


«- Se o Oficial do cartório constatar ilegalidade, irregularidade ou falsidade na escritura, não poderá registrar o imóvel. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7544.7500

2 - TJRJ Registro público. Compra e venda. Hipoteca. Sentença que declara nulidade de hipoteca. Escritura pública de transferência de propriedade imóvel não levada a registro. Hipoteca realizada em observância da titularidade do proprietário do imóvel contida no registro. Remembramento de lotes deferido pela Prefeitura que não prepondera sobre as informações registrais. Atributos da obrigatoriedade e da especialização do Registro de Imóveis. Hipoteca realizada por quem constava como proprietário no Registro. Boa-fé do credor hipotecário. Hipoteca válida. CCB, art. 756 e CCB, art. 809.


«... Convém, de início, dizer que aplicam-se ao caso dois atributos do Registro de Imóveis: o da obrigatoriedade e o da especialidade. Com relação à obrigatoriedade, é de se considerar que tal atributo traz um ônus, pois somente se adquire de forma derivada, por ato inter vivos, ou outro qualquer direito real sobre o imóvel, com a observância do registro do ato. Assim, a Apelada deveria ter levado a escritura a registro para que se perfizesse a transferência da propriedade do lote 15. Nesse sentido, afora os atributos próprios do direito registral, é o que dispunha o art. 530, inciso I, do CC/1916, vigente à época da celebração do negócio jurídico. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.3622.4003.4800

3 - STJ Recurso especial. Retificação de registro de imóvel. Lei 6.015/1973, art. 213. Pretensão de aquisição de propriedade. Impossibilidade.


«1. A Lei de Registros Públicos busca dar plena validade, eficácia e segurança aos registros, visando, sobretudo, proteger o interesse dos legítimos proprietários e de terceiros. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5460.3001.7400

4 - TJMG Itcd. Reexame necessário. Mandado de segurança. Itcd. Excedente de meação. Fato gerador. Registro no cartório de registro de imóveis


«- O fato gerador do ITCD incidente sobre o excedente de meação de bem imóvel somente ocorre mediante o registro da sentença homologatória da partilha no registro imobiliário, nos termos do que dispõe a lei civil.... ()

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Doc. LEGJUR 205.6995.4000.3100

5 - STJ Registro público. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Registro de imóveis. Matrícula. Bem público. Desafetação. Permuta. Lei 6.015/1973, art. 228.


«1 - O imóvel foi adquirido pelo Poder Público de forma originária, por afetação decorrente da implantação de loteamento aprovado. Após, houve a desafetação do bem em regular processo legislativo, tornando-o bem dominical, passível de alienação. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7362.1500

6 - STJ Penhora. Registro público. Imóveis. Registro determinado por Juiz federal. Recusa pelo Oficial de registro. Inadmissibilidade. Mandado de segurança impetrado pelo oficial. Inexistência de direito líquido e certo. Lei 6.015/73, art. 167. Lei 1.533/51, art. 1º.


«O Juiz Federal tem competência para ordenar registro de penhora em processo de execução promovido pela CEF. Contra essa ordem, não tem o Oficial do RI direito líquido e certo a defender em mandado de segurança. ... São conhecidos os conflitos que se estabelecem entre ordens emanadas da Justiça do Trabalho ou Federal para registro de penhora ou prática de outros atos da atribuição do Oficial do Registro de Imóveis, e a recusa do serventuário em praticá-los por desatenderem à exigência da lei dos registros públicos. Também surgem decisões judiciais divergentes, do juiz corregedor dos serviços registrários e do juiz que preside o processo de execução. A orientação que terminou predominando neste Tribunal é no sentido de que a decisão judicial que ordena o registro não pode ser recusada pelo oficial, embora deva este apresentar ao juiz que expediu a ordem as razões que tenha a fim de serem atendidos os ditames da lei dos registros públicos e assim poder ele dar bom cumprimento ao seu mister: ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7314.8100

7 - STJ Mandado de segurança. Registro público. Decisão judicial que cancela o registro de incorporações de imóvel. Cabimento dos embargos de terceiro. Descabimento da segurança. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.051. Lei 1.533/51, art. 5º, II.


«...Em conseqüência, ao tomar conhecimento da r. decisão que determinou o cancelamento dos registros de incorporação do imóvel e das matriculas das unidades autônomas, deveriam os recorrentes opor o remédio processual adequado, consistente na ação de embargos de terceiro à execução, sede em que as matérias de fato e de direito poderão ser amplamente resolvidas, inclusive com proteção liminar do seu direito de posse, como prevê o CPC/1973, art. 1.051... (Minª. Nancy Andrighi).... ()

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Doc. LEGJUR 144.9131.4005.1000

8 - TJSP Mandado de segurança. Ato administrativo. Impetração contra ato do Conselho Superior da Magistratura, que negou provimento a recurso administrativo interposto contra decisão do Juiz Corregedor do registro de imóveis de Santo André, que negou registro a carta de arrematação, por haver averbação de indisponibilidade de bem imóvel, na forma do artigo 53, §1º, da Lei 8.212/91. Ilegalidade. Não pode ser recusado o registro de carta de arrematação, ainda que haja sido precedentemente averbada a indisponibilidade do bem arrematado. Tal indisponibilidade tem por finalidade impedir a alienação voluntária do imóvel, mas não é impeditiva do registro da carta de arrematação, que expressa ato de império do Estado-Juiz. Segurança concedida.

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Doc. LEGJUR 240.5270.2212.9291

9 - STJ Registro público. Agrário e registral. Recurso especial. Imóvel rural. Compreensão de direito agrário, compatível com as normas e finalidades de direito registral. Imóveis contíguos de um mesmo titular e matrículas imobiliárias distintas. Possibilidade. Unificação não obrigatória. Ausência de georeferenciamento da totalidade do imóvel que não implica automática nulidade de registro de transferência já efetivado em matrícula individualizada. Princípios da unitariedade e especialidade. Recurso desprovido. Lei 6.015/1973, art. 176, §§ 3º e 4º (Redação da Lei 10.267/2001). Lei 4.504/1964, art. 4º. Lei 8.629/1993, art. 4º.


1 - Conforme interpretação conjunta do Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964, art. 4º) e da Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629/1993, art. 4º), o imóvel rural abrange a totalidade das glebas contíguas do mesmo proprietário, utilizadas para fins econômicos similares. Por sua vez, nos termos da Lei 6.015/1973, art. 176, §§ 3º e 4º (Redação da Lei 10.267/2001), cada matrícula representa uma unidade imobiliária, inclusive no que tange aos imóveis rurais. ... ()

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Doc. LEGJUR 266.6981.5614.7271

10 - TJSP APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - Mandado de segurança - ITBI - Arrematação do imóvel em hasta pública - Base de cálculo - Valor da arrematação do bem - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - Indevidos encargos moratórios anteriores ao registro, sendo devida apenas a correção monetária - RECURSO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7013.3500

11 - STJ Desapropriação. Reforma agrária. Imóveis havidos por herança, consubstanciadores de médias e pequenas propriedades. Registro imobiliário. Eficácia.


«A pequena e média propriedades rurais, ainda que improdutivas, não estão sujeitas ao poder expropriatório da União Federal, para fins de reforma agrária, «ex vi, do CF/88, art. 185, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7540.3100

12 - TJRJ Ação civil pública. Registro público. Compromisso de compra e venda. Associação de notários e registradores. Exigência de prévio registro da promessa de compra e venda para registro da escritura pública definitiva. Custas. Emolumentos. Natureza jurídica. Lei 7.347/85, art. 1º. Lei 6.015/73.


«Os serviços de registro, cartorários e notariais são públicos, apesar do fato de serem prestados em caráter privado por particulares. Seguindo este raciocínio, as custas judiciais e emolumentos relativos a serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxa de serviço público, sendo estes valores recolhidos aos cofres públicos, conforme o previsto nas Leis Estaduais 2.217/99 e 713/83. Dessa forma, como o Cartório representado por seu Tabelião e as Associações dos Registradores e Notários não são destinatários dos valores pagos pelos usuários dos serviços cartorários, é imperioso reconhecer que estes são partes ilegítimas para restituir os valores pagos pela prestação deste serviço. As Associações rés não praticaram qualquer ato lesivo. Elas não executaram os registros imobiliários, tampouco fizeram exigências ou receberam os emolumentos. Assim, verifica-se que a ANOREG/RJ e a ANOREG/BR não são legitimadas para responderem pelos danos causados aos usuários do Cartório de Registro de Imóveis ou para cumprirem a obrigação de se absterem de exigir o prévio registro da promessa de compra e venda. Outrossim, não é possível impor ao Ofício do Registro de Imóveis réu o pagamento de indenização pelos danos causados e o não condicionamento dos registros, visto que este vem praticando tais atos, amparado no Acórdão proferido no Mandado de Segurança 2493/2004.... ()

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Doc. LEGJUR 176.2830.8004.1600

13 - TJSP Registro de imóveis. Dúvida. Sentença de procedência. Recusa do registro de carta de adjudicação. Servidão para passagem de tubulação de gás natural. Precariedade da descrição do imóvel matriculado. Impossibilidade de se localizar a faixa de servidão no interior do imóvel. Providência que atende aos princípios da publicidade e da segurança jurídica. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 210.2973.4002.0200

14 - TJMG Registro público. Apelação cível. Mandado de segurança. Inadequação da via eleita. Procedimento específico. Suscitação de dúvida. Lei 6.015/1973, art. 1º. Lei 6.015/1973, art. 2º. Lei 6.015/1973, art. 198. Lei 6.015/1973, art. 296.


«- A Dúvida é um procedimento administrativo que visa a solucionar qualquer dissenso entre o oficial de registros e o apresentante do título a qual se visa registrar. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.6094.1003.8900

15 - STJ Tributário. ITBI. Momento de ocorrência do fato gerador. Compra e venda. Registro público. Averbação, no registro imobiliário, da transferência de propriedade (compra e venda). Processual civil. CTN, art. 35, I.


«Histórico da demanda. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.0334.3001.0600

16 - TJMG Registro público. Reexame necessário. Mandado de segurança. Registro de imóveis. Exigência desarrazoada. Obtenção de resultado por outro documento. Regularidade. Possibilidade. Princípio da celeridade e do respeito constitucional ao idoso. Prevalência. Sentença reformada. CCB/1916, art. 177. Lei 6.015/1973, art. 198.


«O Serviço de Registro de Imóveis deve ser assentado na regularidade documental para a segurança jurídica pertinente aos atos da vida civil que envolvam tradição imobiliária, razão pela qual as exigências do Registrador devem ser cumpridas pelo apresentante do título, sendo cabível a instituição da dúvida, inclusive inversa, para decisão do juízo de Registros Públicos. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.6875.2002.5800

17 - STJ Processo administrativo fiscal federal. Arrolamento de bem. Lei 9.532/1997, art. 64. Indeferimento do registro da alienação no cartório de registro de imóveis em razão da averbação prévia do arrolamento na matrícula do imóvel. Impossibilidade. Comunicação da alienação ao fisco. Impossibilidade de manutenção do registro do arrolamento.


«1. Conforme se depreende dos § § 3º e 4º do Lei 9.532/1997, art. 64, o ônus imputado ao contribuinte em relação ao bem arrolado é tão somente a comunicação ao Fisco da transferência, alienação ou oneração do bem, cuja inobservância autoriza o requerimento de medida cautelar fiscal contra o devedor. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.2891.8003.2300

18 - TJSP Ação. Condições. Mandado de segurança. Impetração formulada por candidato inscrito para o quinto concurso público de provas e títulos para a outorga de delegações de notas e de registro do Estado de São Paulo, objetivando se exclua do concurso o cartório de registro de imóveis de Urupês, reservando-lhe referida unidade registral até que seja editado novo certame de remoção, bem como seja declarada sua estabilidade constitucional decorrente de sua nomeação para a unidade de registro de imóveis de Pacaembu. Legítimo interesse na lide. Existência. Possibilidade do reconhecimento do eventual direito invocado caso acolhido o pedido. Hipótese. Observância.

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Doc. LEGJUR 176.2802.7001.3400

19 - TJSP Apelação / reexame necessário . COMPETÊNCIA. Foro. Mandado de segurança onde objetivado afastamento de exigibilidade de apresentação de certidões negativas de tributos como condição ao registro de garantia em bem imóvel. Competência da Justiça Estadual para julgamento da matéria considerado que o oficial do registro de imóveis, autoridade coatora, exerce atividade delegada pelo Estado. Recurso fazendário não provido.

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Doc. LEGJUR 155.0003.2002.1000

20 - STJ Recurso especial. Procedimento de dúvida suscitado pelo oficial do cartório de registro de imóveis. Discussão sobre a interpretação do art. 108 do cc. Procedência da dúvida nas instâncias ordinárias. Entendimento pela necessidade de escritura pública para registro de contrato de compra e venda de imóvel cujo valor da avaliação pelo fisco foi superior a trinta salários mínimos, ainda que o valor do negócio declarado pelas partes tenha sido inferior. Insurgência da empresa requerente do registro.


«Hipótese em que o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis suscitou dúvida ao Poder Judiciário, referente à interpretação do art. 108 do CC. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7402.9600

21 - TAPR Hipoteca judiciária. Registro público. Inscrição no registro de imóveis. Direito do autor. CPC/1973, art. 466. CCB, art. 824.


«... É norma expressa no CPC/1973, art. 466 que «A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na lei dos registros públicos. O parágrafo único do mesmo art. 466 giza: «A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária: I - embora a condenação seja genérica; II - pendente de arresto de bens do devedor; III - ainda quando o credor possa promover a execução provisória da sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5251.5002.0200

22 - STJ Recurso especial. Falência da recorrente. Suspensão do julgamento. Indeferimento. Representação processual. Mandado de segurança. Ministério Público. Legitimidade. Registro de imóvel. Dúvida. Intervenção de terceiros. Amicus curiae. Indeferimento. Matrícula de imóvel. Formal de partilha não registrado. Continuidade registral. Recurso especial improvido.


«1.- Indefere-se pedido de suspensão do julgamento, fundado na falência da recorrente, à vista da obrigação legal de prosseguir a representação processual até a habilitação de eventual novo Advogado (Art.120, § 1º, da Lei de Falências e Recuperações Judiciais, Lei 11.101, de 9.2.101). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7385.6000

23 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Loteamento. Parcelamento do solo. Casas populares. Registro público. Registro imobiliário tutelado pela Lei 6.766/79, art. 18. Lei 7.347/85, art. 1º, VI.


«O registro imobiliário, tutelado pela referida Lei 6.766/79, é necessário para a segurança dos imóveis adquiridos, sobretudo pelos mais pobres.... ()

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Doc. LEGJUR 144.1150.0000.1700

24 - TJMG Transferência da propriedade de bem imóvel. Apelação cível. Mandado de segurança. Transferência da propriedade de imóvel. Registro do título translativo junto ao cartório competente. Inocorrência. Reconhecimento da propriedade de fato do mero possuidor da coisa. Impossibilidade. Permanência da propriedade do bem na esfera jurídica do alienante. Ilegitimidade do impetrante para pretender excluir o bem do arrolamento realizado pelo fisco estadual. Recurso desprovido


«- O impetrante, para ter legitimidade ativa, há de ser o titular do direito individual ou coletivo, líquido e certo, para o qual pede proteção pelo mandado de segurança. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0000.7400

25 - TRT3 Ação rescisória. Cabimento. Ação rescisória. Arrematação de bem consumada e inscrita no cartório de registro de imóveis. Ato jurídico perfeito e acabado. Princípio constitucional da segurança jurídica.


«O negócio jurídico oriundo de ato jurídico perfeito e acabado incorpora-se ao patrimônio jurídico do titular, que adquire um direito definitivo, insuscetível de ser modificado, nem mesmo por ação rescisória, tendo em vista a proteção albergada no princípio constitucional da segurança jurídica, consagrado em cláusula pétrea da Constituição Federal. O bem imóvel arrematado em hasta pública, com a ciência do devedor, cuja propriedade é devidamente transferida ao arrematante, mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis, não pode ser devolvido ao antigo proprietário, pois trata-se de ato jurídico perfeito, que se consumou no tempo e, com isso, tornou-se refratário até mesmo à ação rescisória.... ()

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Doc. LEGJUR 201.8964.6886.0938

26 - TJSP Remessa Necessária. Mandado de Segurança. ITBI. Município de São Paulo. Sentença que concedeu a segurança. Incidência do ITBI sobre o valor da arrematação do imóvel. Entendimento consolidado do C. STJ. Precedente desta C. 15ª Câmara de Direito Público. Fato gerador do ITBI que se dá no momento da transferência da propriedade mediante o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Interpretação dos arts. 35 do CTN e 1.245 do Código Civil. Sentença mantida. Recurso oficial não provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7571.0000

27 - STJ Medida cautelar. Registro público. Embargos de divergência em recurso especial. Ação cautelar. Protesto contra alienação de bens. Averbação no registro imobiliário. Possibilidade. Poder geral de cautela do juiz. Embargos acolhidos. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 798 e CPC/1973, art. 870.


«... 3. No mérito, cinge-se a controvérsia a identificar a possibilidade de averbação de protesto judicial contra alienação de bens na matrícula do imóvel perante o Registro Imobiliário. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5171.2120.5815

28 - STJ Recurso especial. Direito imobiliário. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Incorporação imobiliária. Necessidade de registro do memorial de incorporação. Validade dos contratos de compromisso de compra e venda. Destituição da incorporadora. Adjudicação do imóvel. Impossibilidade. Recurso especial conhecido e desprovido.


1 - O propósito recursal consiste em definir, além da existência de negativa de prestação jurisdicional, se é possível a adjudicação compulsória de imóvel objeto de contrato de compromisso de compra e venda firmado com quem não era proprietário do bem. ... ()

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Doc. LEGJUR 121.8342.3000.1800

29 - STJ Mandado de segurança. STJ. Competência. Conflito negativo de competência. Recurso em mandado de segurança. Registro público. Oficial de registro de imóveis. Ato administrativo. Suspensão de pagamento de vantagens e desvinculação do regime próprio de previdência social. Serviço notarial e de registro. Direitos e benefícios dos servidores públicos. Limites de abrangência. Relação jurídica litigiosa. RISTJ, art. 9º, § 1º, II e XIII.


«1. Compete à Primeira Seção processar e julgar recurso em mandado de segurança impetrado contra ato administrativo que determina a suspensão do pagamento de vantagens percebidas por oficial de registro de imóveis e sua desvinculação de regime próprio de previdência social (art. 9º, § 1º, II e XII, do RISTJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 582.9251.4641.5700

30 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - Pretendido o recolhimento do tributo com base no valor da arrematação do imóvel - Arrematação que deve servir de base para o cálculo do ITBI - Fato gerador, ademais, que somente ocorre no momento do registro da carta de arrematação - Impossibilidade de incidência de encargos moratórios antes do registro - Correção monetária que, no entanto, não se trata de encargo moratório, mas mera correção da moeda, devendo ser aplicada para atualização do valor da arrematação, uma vez que entre a arrematação e o registro pode haver tempo considerável - Sentença reformada apenas neste capítulo - Remessa necessária provida em parte.

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Doc. LEGJUR 144.3322.8001.1900

31 - TJMG Itbi. Tributário. Mandado de segurança. Manifestação do Ministério Público. Nulidade. Ausência. Registro de alienação de imóvel condicionado ao pagamento de imposto de transmissão de bens imóveis referente a promessa de compra e venda anterior. Compromisso feito com terceiro e não registrado ou concretizado. Fato gerador do imposto. Inocorrência. Precedente da corte superior deste eg. Tribunal de Justiça. Segurança concedida. Sentença confirmada


«- Inexiste nulidade por ausência de manifestação do Ministério Público na primeira instância, na hipótese em que este é devidamente intimado para apresentar parecer e se atém a requerer o exame do pedido liminar, sem adentrar o mérito do processo, sobretudo se há parecer do Órgão Ministerial no segundo grau, sem qualquer prejuízo à defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.4994.6000.9300

32 - STJ Família. Recurso especial. Hipoteca. Garantia real em cédula de crédito comercial emitida por sociedade empresária dos proprietários. Penhora. Oponibilidade de impenhorabilidade do bem de família. Inviabilidade. Doação de imóvel. Transferência de propriedade. Registro público. Registro do título translativo no cartório de imóveis. Necessidade. Hipoteca. Função de garantir a dívida. Atributo. Sequela. Anterior doação do bem hipotecado em partilha de bens, sem averbação na matrícula do imóvel. Inexistência de prejuízo ao credor com garantia real. CCB/2002, art. 1.245. CCB/2002, art. 1.419. CCB/2002, art. 1.475. CCB/2002, art. 1.479. CCB/2002, art. 1.481.


«1 - Os proprietários do bem - genitores dos autores da ação - deram aval em cédula de crédito comercial emitida por sociedade empresária de que são sócios, o que atrai a incidência da Lei 8.009/1990, art. 3º, V, que estabelece que a impenhorabilidade do bem de família não é oponível para a execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2536.5677

33 - STJ Condomínio em edificação. Penhora. Vaga de garagem. Matrícula própria. Registro público. Registro de imóveis. Terceiro. Pessoa estranha. Condomínio. Proibição. Convenção condominial. Impossibilidade. Civil. Recurso especial. Recurso parcialmente provido. Súmula 449/STJ. CCB/2002, art. 1.331, § 1º


A vedação à alienação de vaga de garagem com matrícula própria para terceiro estranho ao condomínio, sem autorização expressa na convenção condominial, prevalece mesmo no caso de alienação judicial por hasta pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.6932.1003.4200

34 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Mandado de segurança. Desbloqueio de matrícula de registro de imóvel. Direito líquido e certo. Reexame. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.


«I. No caso, o Tribunal de origem, à luz dos elementos fáticos dos autos, entendeu configurado o direito líquido e certo da impetrante ao desbloqueio da matrícula de registro do imóvel, uma vez que «os proprietários dos imóveis encontram-se impossibilitados de dispor dos seus bens, sobretudo considerando a ausência de conclusão dos trabalhos da Polícia judiciária e da inexistência de citação dos Impetrantes como participantes da aludida fraude. Conclusão em contrário demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado, em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.0035.9002.8800

35 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Administrativo. Mandado de segurança. Registro de imóveis. Matrícula. Desbloqueio. Direito líquido e certo. Análise. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1. O Tribunal de origem concedeu a segurança para determinar o desbloqueio da matrícula do imóvel por entender presente o direito líquido e certo afirmado na inicial, uma vez que: (i) tal matrícula não constava do rol constante de decisão judicial que determinara bloqueio de determinadas matrículas imobiliárias (com fundamento no Lei 6.015/1973, art. 214, § 3º); (ii) não havia qualquer tipo de ônus sobre a matrícula no momento da aquisição do imóvel; e (iii) o procedimento administrativo que deu ensejo à aludida decisão judicial fora arquivado, não havendo notícias de seu prosseguimento. Nessas circunstâncias, o acolhimento das alegações da recorrente no sentido da não configuração do direito líquido e certo demanda novo exame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pelo teor da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.9481.6000.5600

36 - TJMG Promessa de compra e venda. Morte do vendedor. Apelação cível. Imóvel alienado. Contrato promessa de compra e venda. Requerimento de expedição de alvará. Registro de título de aquisiçao de bem imóvel. Morte do promitente vendedor. Bem não arrolado no inventário. Encerramento do inventário. Impossibilidade. Sistema registral causal de aquisição de propriedade imóvel. Segurança jurídica. Necessidade de sobrepartilha


«- A morte do promitente vendedor antes do registro do instrumento particular de compra e venda do bem no cartório não torna o promitente comprador o titular do bem. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7189.9400

37 - STJ Mandado de segurança. Medida cautelar de seqüestro. Registro e transferência de bens. Ausência de decisão teratológica. Embargos de terceiro não utilizados.


«Não caracteriza decisão teratológica, impugnável em mandado de segurança, a concessão de liminar em cautelar de seqüestro proibindo o registro de escrituras no cartório de imóveis e a transferência de bens pertencentes ao casal em litígios, para evitar dano irreparável ou de difícil reparação.... ()

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Doc. LEGJUR 172.3349.8071.8494

38 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Reivindicatória. Cumprimento de sentença. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. Pertinência. PECULIARIDADES. Sentença prolatada nos autos de ação de usucapião (autos 1070252-46.2016.8.26.0100), QUASE PARALELAMENTE À PROLAÇÃO DE ACÓRDÃO QUE RATIFICOU SENTENÇA EXARADA NOS AUTOS DA PRESENTE AÇÃO REIVINDICATÓRIA, eivada de aparente disparidade ao tanto decidido em primeiro lugar. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. PRESTÍGIO à SEGURANÇA JURÍDICA QUE, EXCEPCIONALMENTE, AUTORIZA A RECLAMADA SUSPENSÃO.

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Doc. LEGJUR 161.7164.3000.6600

39 - STJ Processo civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Averbação no registro de imóveis. Ajuizamento de ação civil pública. Extinção liminar do feito. Exame do mérito. Impossibilidade. Situação não enquadrada no Lei 12.016/2009, art. 10. Processamento da ação mandamental.


«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, ressalvados os casos em que haja autorização legal expressa, não é possível a extinção liminar do mandado de segurança com base no exame do mérito da causa, sob pena de violar-se o devido processo legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7289.3400

40 - STJ Registro público. Registro de imóveis. Execução fiscal. Registro de penhora. Custas e emolumentos. Despesas. Decisão determinado pagamento posterior. Inexistência de ilegalidade. Mandado de segurança indeferido. CF/88, art. 5º, LXXVI e CF/88, art. 236. Lei 6.830/1980, art. 7º, IV, e Lei 6.830/1980, art. 39. Lei 8.935/1994, art. 28. CPC/1973, art. 27. Lei Estadual 8.121/85. Lei 6.015/1973, art. 239.


«Custas e emolumentos, quanto à natureza jurídica, não se confundem com despesas para o custeio de atos fora da atividade cartorial. A dispensa de prévio preparo ou depósito de custas e emolumentos não significa ordem isencional. Significa adiamento para que as serventias não oficializadas façam o recolhimento ou cobrança a final. Demais, no caso, o ato restringe-se ao registro de penhora no sítio da execução fiscal. ... ()

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Doc. LEGJUR 622.6212.2364.3530

41 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. LEGJUR 631.2267.7617.2142

42 - TJSP Apelação - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 749.5508.4443.6897

43 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. LEGJUR 904.9641.4091.6288

44 - TJSP Apelação - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 542.0444.7858.4759

45 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. LEGJUR 223.7104.5923.0590

46 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. LEGJUR 119.5903.5373.2125

47 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. LEGJUR 286.5965.1717.8142

48 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. LEGJUR 749.9268.6019.2886

49 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. LEGJUR 615.6680.7804.5782

50 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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