1 - TST Recurso de revista. Der-mg. Contrato para pavimentação e melhoria de rodovias. Dono da obra. Aplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I do TST em detrimento da Súmula 331/TST.
«Consta do quadro fático delineado expressamente no acórdão regional, tratar-se de contrato celebrado entre o DER/MG e empresa de engenharia, tendo como objeto a pavimentação, melhorias e construção de ponte em rodovias municipais. Portanto, a controvérsia não trata de contrato de terceirização para prestação de serviços, a ensejar a responsabilidade subsidiária da autarquia estatal, nos termos da Súmula 331/TST. ... ()
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2 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento da appa. Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Remessa ex officio. Decreto-lei 779/69. Súmula 422/TST. Horas extras. Súmula 422/TST. Intervalo intrajornada. Súmula 126/TST. Intervalo interjornada. Súmula 126/TST. Reflexos das horas extras. Súmula 422/TST. Adicional noturno. Base de cálculo. Orientação Jurisprudencial 97/TST-sdi-i. Base de cálculo das horas extras noturnas. Recurso de revista desfundamentado. Correção monetária. Súmula 422/TST. Descontos fiscais e previdenciários. Súmula 368/TST. Abatimento de valores. Inovação recursal. Condenação em verbas vincendas. Limitação. Súmula 422/TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula 422, item I. Na hipótese, a Presidência do Tribunal Regional, ao proceder ao juízo de admissibilidade do recurso de revista, denegou-lhe seguimento por ausência de transcrição dos fundamentos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, ressaltando que a transcrição apenas da parte dispositiva do acórdão não cumpre os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I . No presente agravo de instrumento, a parte agravante não se insurge de forma direta contra o óbice erigido na decisão de admissibilidade, porquanto se limita a invocar a aplicação da Súmula 297 e da Orientação Jurisprudencial 118 da SBDI-1, afirmando prequestionada a questão jurídica, por haver o acórdão adotado tese explícita a respeito, alegando ser desnecessária a menção expressa a dispositivo legal. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. Prejudicada a análise da transcendência.... ()
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4 - TST Recurso de revista. Requisitos. Súmula 393/TST e Súmula 422/TST CLT, art. 896.
«A reclamada não fundamentou a revista nas hipótese previstas no CLT, art. 896, uma vez que não indicou violação de nenhum dispositivo legal ou constitucional, não trouxe divergência jurisprudencial válida nem aduziu contrariedade a súmula desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - TST Recurso de embargos. Agravo de instrumento não conhecido. Aplicação da Súmula/TST 422.
«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação do CF/88, art. 7º, XIV e XXVI. 2) Conforme se verifica, a Turma não conheceu do agravo de instrumento da reclamada por considerá-lo desfundamentado, tanto que aplicou o óbice da Súmula/TST 422. E, da leitura do recurso de embargos, não se verifica a existência de qualquer aresto tratando da matéria sob este enfoque. Isto porque os dois paradigmas transcritos, assim como a Súmula/TST 423, versam sobre a matéria de fundo, qual seja, a possibilidade de fixação, mediante instrumento coletivo, de jornada de oito horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento. Sendo assim, não havendo tese a respeito da validade do acordo coletivo em questão, em razão da aplicação, por parte da Turma, do óbice processual contido na Súmula/TST 422 (o qual não foi atacado à luz do CLT, art. 894, II), resta inafastável a incidência da Súmula/TST 296, I, pelo que não se há falar em divergência jurisprudencial, tampouco em contrariedade à Súmula/TST 423. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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6 - TST Agravo em recurso de embargos em agravo de instrumento. Auxílio-alimentação. Integração. Não admissibilidade pelo presidente de turma do c. TST. Óbice das Súmula 353/TST e Súmula 422/TST.
«Não se conhece do agravo regimental cujas razões ignoram o fundamento da decisão agravada que não admitiu os Embargos por óbice das Súmula 353/TST e Súmula 422/TST. O agravante limita-se a reiterar violações e conflito jurisprudencial sobre o tema de fundo, sem atacar o fundamento da v. decisão agravada. Aplicação da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()
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7 - TST Terceirização. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Ausência de ataque aos fundamentos do despacho agravado. Súmula 422/TST.
«1. O TRT denegou seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que o acórdão regional «além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula 331, V e VI, do C. TST, o que inviabiliza o recurso, de acordo com o CLT, art. 896, § 4º, c/c as Súmulas 126 e 333 do C. TST. 2. Na minuta do agravo, a reclamada alega genericamente que o seu Recurso de Revista «está fundamentado na alínea «a, do CLT, art. 896, tendo a Recorrente demonstrado a violação direta à Constituição Federal e divergência jurisprudencial, sem enfrentar especificamente os fundamentos do despacho denegatório, quanto aos óbices do CLT, art. 896, § 4º e das Súmulas 126 e 333/TST, em desatenção ao princípio da dialeticidade. 3. Aplicável, na espécie, o entendimento consagrado na Súmula 422/TST. ... ()
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8 - TST Terceirização. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Ausência de ataque aos fundamentos do despacho agravado. Súmula 422/TST.
«1. O TRT denegou seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que o acórdão regional «além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula 331, V e VI, do C. TST, o que inviabiliza o recurso, de acordo com o CLT, art. 896, § 4º, c/c as Súmulas 126 e 333 do C. TST. 2. Na minuta do agravo, a reclamada alega genericamente que o seu Recurso de Revista «está fundamentado na alínea «a, do CLT, art. 896, tendo a Recorrente demonstrado a violação direta à Constituição Federal e divergência jurisprudencial, sem enfrentar especificamente os fundamentos do despacho denegatório, quanto aos óbices do CLT, art. 896, § 4º e das Súmulas 126 e 333/TST, em desatenção ao princípio da dialeticidade. 3. Aplicável, na espécie, o entendimento consagrado na Súmula 422/TST. ... ()
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9 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Apelo desfundamentado. Súmula n.o 422 do TST.
«Considera-se desfundamentado o Agravo de Instrumento que não ataca os fundamentos do despacho denegatório que negou seguimento ao Recurso de Revista. Nesse sentido, cristalizou-se o entendimento do TST na Súmula 422 de sua jurisprudência. Agravo de Instrumento não conhecido.... ()
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10 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Apelo desfundamentado. Súmula n.o 422 do TST.
«Considera-se desfundamentado o Agravo de Instrumento que não ataca os fundamentos do despacho denegatório que negou seguimento ao Recurso de Revista. Nesse sentido, cristalizou-se o entendimento do TST na Súmula 422 de sua jurisprudência. Agravo de Instrumento não conhecido.... ()
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11 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Apelo desfundamentado. Súmula n.o 422 do TST.
«Considera-se desfundamentado o Agravo de Instrumento que não ataca os fundamentos do despacho denegatório que negou seguimento ao Recurso de Revista. Nesse sentido, cristalizou-se o entendimento do TST na Súmula 422 de sua jurisprudência. Agravo de Instrumento não conhecido.... ()
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12 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Apelo desfundamentado. Súmula n.o 422 do TST.
«Considera-se desfundamentado o Agravo de Instrumento que não ataca os fundamentos do despacho denegatório que negou seguimento ao Recurso de Revista. Nesse sentido, cristalizou-se o entendimento do TST na Súmula 422 de sua jurisprudência. Agravo de Instrumento não conhecido.... ()
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13 - TST Cerceamento de defesa. Dialeticidade. Devolutividade ampla. Súmula 422/TST, III.
«Nos termos do CPC, art. 515, §§ 1º e 2º, 1973, são devolvidos à cognição judicial, com a interposição de recurso, todos os fundamentos de fato e de direito suscitados na defesa. Segundo se depreende da atual redação da Súmula 422/TST, III, a excepcional aplicação do óbice nela previsto, em face do princípio da dialeticidade recursal, é admitida no âmbito do Tribunal Regional, mas somente nos casos em que a insurgência formulada pela parte, em sede de recurso ordinário, for inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença, o que não está evidenciado neste caso. Configurado cerceamento de defesa e contrariedade ao mencionado verbete de jurisprudência. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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14 - TST Agravo de instrumento do reclamante. Desfundamentação. Invocação do óbice da Súmula/TST 422.
«1. Não se configura a divergência jurisprudencial pretendida, ante os óbices da Orientação Jurisprudencial 95 da SBDI1 e das Súmulas nºs 296, item I e 337, item III, todas do TST. 2. Também não se cogita de contrariedade à Súmula/TST 422, eis que o agravo de instrumento do sindicato reclamante não se encontrava desfundamentado. A referida súmula trata de hipótese em que o apelo não ataca os fundamentos da decisão. Da leitura das razões do agravo de instrumento, verifica-se que tal recurso rebateu especificamente a matéria. substituição processual. coisa julgada. reclamantes não inseridos no rol de substituídos na ação proposta pelo sindicato-, insurgindo-se contra a conclusão a que chegou o despacho, que denegou seguimento ao seu recurso de revista ao argumento de que a conclusão do TRT quanto ao tema não ofende a literalidade do CF/88, art. 8º, inciso III. Consoante a fundamentação destacada no referido despacho denegatório, o Juízo a quo se baseou em razoável interpretação de preceito de lei, nos termos da Súmula/TST 221 (com a redação vigente à época), e o sindicato-reclamante, em suas razões de agravo, ao insistir na violação do referido dispositivo constitucional, por óbvio, atacou o fundamento eleito para o trancamento do recurso, possibilitando a incursão da Turma do TST no tema, a fim de aferir a ocorrência ou não da vulneração constitucional indicada no recurso de revista. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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15 - TST Embargos. Agravo de instrumento desfundamentado. Súmula 422 do tst. Divergência jurisprudencial inespecífica.
«1. Conforme dimana da Súmula 296, I, do TST, a divergência jurisprudencial que enseja o conhecimento do apelo extraordinário trabalhista é aquela que enfrenta as mesmas premissas fáticas da decisão recorrida, apresentando, no entanto, conclusão distinta. ... ()
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16 - TST Agravo regimental. Embargos em agravo de instrumento em recurso de revista. Súmula 422/TST.
«Nas razões do agravo regimental o autor não impugna a Súmula 353/TST, fundamento adotado no despacho agravado para negar seguimento aos embargos. Pretende alcançar a admissibilidade do seu recurso ao fundamento de que preencheu os requisitos previstos no CLT, art. 894, II quanto à contrariedade à Súmula 187/TST e à divergência jurisprudencial. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade. Aplicação da Súmula 422/TST. A interposição infundada do agravo regimental atrai a aplicação de multa na forma dos arts. 17, VI e VII e 18 CPC/1973. Agravo regimental não conhecido.... ()
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17 - TST Recurso de embargos. Agravo de instrumento. Ausência de fundamentação. Óbice da Súmula 422/TST.
«O acórdão proferido pela Turma não conheceu do agravo de instrumento do reclamante, em razão da aplicação da Súmula 422/TST. Não há como conhecer dos Embargos, na medida em que o embargante não cumpre o requisito do CLT, art. 894, II, eis que não indica divergência jurisprudencial nem contrariedade a súmula do TST, a fim de afastar o referido óbice. Acrescente-se, ainda, que inviável o conhecimento do recurso pela indicada contrariedade à Súmula 331, IV e V, do TST na medida em que, a Turma, ao aplicar o entendimento consagrado na Súmula 422 deste Tribunal, não emitiu tese de mérito acerca da condenação subsidiária do ente público, a ensejar a análise de existência da contrariedade alegada. Embargos não conhecidos.... ()
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18 - TST Recurso de embargos. Agravo de instrumento não conhecido. Súmula/TST 422. Não impugnação da Súmula/TST 333 e do CLT, art. 896, § 4º.
«Esta SBDI-1, na sessão do dia 31/05/2012, entendeu que não é necessária a insurgência contra todos os fundamentos contidos no despacho denegatório do recurso de revista quando nele tenham sido afastadas as violações e a divergência jurisprudencial apontadas mediante a invocação do teor do CLT, art. 896, «a e «c e das Súmulas/TST nºs 296 e 337. O mesmo entendimento deve ser aplicado às hipóteses em que o recurso de revista tem o seu seguimento denegado com base na aplicação dos óbices da Súmula/TST 333 e do CLT, art. 896, §4º, ante a conclusão, no despacho de admissibilidade exarado pelo Tribunal Regional, de que a matéria estaria superada pela jurisprudência pacífica desta Corte. Nestas situações, admite-se até mesmo a repetição das alegações trazidas nas razões de recurso de revista, na medida em que o reconhecimento de eventual violação ou divergência jurisprudencial seria suficiente para afastar a alegação de que a matéria estaria pacificada e, em consequência, inviabilizar a aplicação do óbice contido na Súmula/TST 333 e no CLT, art. 896, §4º. Recurso de embargos conhecido (por divergência jurisprudencial) e provido.... ()
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19 - TST RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. SÚMULA/TST 422. NÃO IMPUGNAÇÃO DA SÚMULA/TST 333 E DO CLT, art. 896, § 4º.
«Esta SBDI-1, na sessão do dia 31/05/2012, entendeu que não é necessária a insurgência contra todos os fundamentos contidos no despacho denegatório do recurso de revista quando nele tenham sido afastadas as violações e a divergência jurisprudencial apontadas mediante a invocação do teor do CLT, art. 896, «a e «c e das Súmulas/TST nºs 296 e 337. O mesmo entendimento deve ser aplicado às hipóteses em que o recurso de revista tem o seu seguimento denegado com base na aplicação dos óbices da Súmula/TST 333 e do CLT, art. 896, §4º, ante a conclusão, no despacho de admissibilidade exarado pelo Tribunal Regional, de que a matéria estaria superada pela jurisprudência pacífica desta Corte. Nestas situações, admite-se até mesmo a repetição das alegações trazidas nas razões de recurso de revista, na medida em que o reconhecimento de eventual violação ou divergência jurisprudencial seria suficiente para afastar a alegação de que a matéria estaria pacificada e, em consequência, inviabilizar a aplicação do óbice contido na Súmula/TST 333 e no CLT, art. 896, §4º. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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20 - TST Agravo. Embargos. Fundamentação. Ausência. Súmula 422/TST. Não conhecimento.
«1. Não comporta conhecimento o agravo, por desfundamentado, se a parte agravante, em suas razões, limita-se a defender o cabimento dos embargos interpostos por reputar atendidos os requisitos previstos no CLT, art. 894, II, mas não impugna, como lhe seria de rigor, a aplicação à espécie da Súmula 353/TST que foi o fundamento jurídico adotado para a não admissão do referido apelo. ... ()
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21 - TST Juros e correção monetária. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Súmula 422/TST.
«No caso, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da CEF por ausência de interesse recursal. Entretanto, a reclamada, em suas razões de recurso de revista, não impugna os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a pleitear a aplicação dos arts. 883 da CLT e 13 da Lei 8.036/1990 bem como da Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I. ... ()
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22 - TST Recurso de embargos em agravo de instrumento regido pela Lei 11.496/2007. Aplicação pela turma da Súmula 422/TST. Contrariedade à Súmula 331/TST e divergência jurisprudencial não configuradas.
«A Turma negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado, sob o fundamento de que o apelo não ataca os fundamentos da decisão recorrida, revelando-se desfundamentado, em face do que preconiza a Súmula 422/TST. ... ()
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23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRABALHO EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. DESRESPEITO AO PACTUADO. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DO ACORDO COLETIVO PELO TRT. Trata-se de hipótese em que o TRT desconsiderou o acordo de compensação e condenou a Reclamada ao pagamento de horas extras, nos termos da Súmula 85/TST, IV, após identificar a prestação habitual de horas extras, bem como o labor em dia destinado à compensação. Ocorre que, segundo a jurisprudência consolidada desta Corte, não há como se aplicar à hipótese dos autos a limitação contida na segunda parte da Súmula 85/TST, IV, por não se verificar o mero desatendimento das exigências legais para a compensação de jornada, nem a simples prestação habitual de horas extras, mas sim a ausência de efetiva compensação, em razão da extrapolação habitual da carga horária, com trabalho nos horários destinados à compensação. Por se tratar de descumprimento do acordo de compensação de jornada pelo empregador, é devido o pagamento, como extras, das horas de trabalho excedentes da jornada normal de trabalho. Contudo, em observância ao princípio da non reformatio in pejus, mantém-se a decisão regional. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
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24 - TST Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento de oito horas. Fixação por norma coletiva (por violação do CF/88, CCB, CLT, art. 7º, XIV, 59, 422, contrariedade à Súmula 423/TST e divergência jurisprudencial).
«Uma vez fixada a jornada de trabalho de turno ininterrupto de revezamento de oito horas diárias, por meio de regular negociação coletiva, como no caso, e não restando comprovado o quadro fático de prestação de horas extras habituais, é de se reconhecer que o empregado não terá direito ao pagamento das horas excedentes das sexta e sétima horas diárias. A v. decisão regional guarda plena sintonia com a iterativa e notória jurisprudência do TST, pacificada pela Súmula 423/TST a saber: «TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial 169/SDI-I.. Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras. Recurso de revista não conhecido.... ()
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25 - TST Recurso ordinário não conhecido. Mera transcrição de trechos da peça de defesa. Aplicação da antiga redação da Súmula 422/TST.
«A jurisprudência do TST oscilava entre a possibilidade, ou não, de aplicação dos termos da Súmula 422/TST no âmbito dos Tribunais Regionais. Entretanto, a atual redação do referido verbete, consubstanciada na diretriz fixada em seu item III, pacificou a questão, no sentido de que, para ser conhecido, o recurso ordinário não necessita impugnar os exatos termos da sentença, em razão do efeito devolutivo em profundidade que lhe é peculiar. Assim, só será configurada a ausência de fundamentação do apelo veiculado em segundo grau se suas razões estiverem inteiramente dissociadas dos fundamentos da decisão de primeira instância, o que não é o caso dos autos. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido por má aplicação da Súmula 422/TST e provido. Prejudicado o exame das matérias de fundo; sobrestada a análise dos temas remanescentes.... ()
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26 - TST Recurso ordinário em ação rescisória. Apelo desfundamentado. Súmula 422/TST.
«No caso dos autos, verifica-se que as razões do recurso ordinário, que apenas sustenta que o acórdão recorrido viola a literalidade de dispositivo constitucional bem como a do CPC, art. 485, IV e V, não tocam os fundamentos proferidos na decisão que julgou improcedentes os pedidos porque a comparação entre as decisões de conhecimento e de execução proferidas em uma mesma demanda, não autoriza o corte rescisório com respaldo no inciso IV do CPC, art. 485 e em relação à violação de lei, erigiu o óbice da Orientação Jurisprudencial 123/TST-SDI-II. Dessa forma, não se conhece do recurso quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora ... ()
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27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista quanto aos temas «ESCALA DE TRABALHO 12X36. HORAS EXTRAS. DIVISOR 220 e «ESCALA DE TRABALHO 12X36. TRABALHO EM FERIADO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO, sob o fundamento de que a parte não se verificou o preenchimento do pressuposto da transcendência, assinalando expressamente o óbice da jurisprudência desta Corte Superior e da Súmula 444/TST . A parte agravante, por sua vez, ao impugnar a decisão monocrática, sem especificar qual dos temas seria objeto de sua insurgência, nem renovando suas razões de mérito, limita-se a afirmar, de maneira genérica, que teria sido alcançada a transcendência recursal . Nesses limites, as razões recursais se mostram dissociadas da decisão monocrática agravada, não tendo sido impugnados pela parte os fundamentos adotados para negar provimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422/TST, I . Agravo de que não se conhece com aplicação de multa .... ()
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28 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422/TST, I.
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da ré ante o disposto na Súmula 126 do C. TST. Registrou que «a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.. Constata-se que as razões de agravo de instrumento não atacam os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da súmula 422/TST. O óbice processual é evidente, uma vez que em suas razões, a agravante, em afronta ao princípio da dialeticidade, não enfrentou o óbice anteposto no despacho ao processamento do recurso de revista. De acordo com a Súmula 422/TST, I, não se conhece de recurso interposto para este Tribunal se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Resta prejudicada, portanto, a análise da transcendência da causa. Agravo de instrumento não conhecido.... ()
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29 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - SÚMULA 422/TST. 1. No caso, verifica-se nas razões do agravo de instrumento a ausência de enfrentamento específico dos fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista. Súmula 126/TST e Súmula 337/TST. 2. Com efeito, a diretriz da Súmula 422/TST, I, perfilha o entendimento de que « não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 3. Dessa forma, a decisão recorrida revela-se em conformidade com a jurisprudência sumulada do TST. Agravo interno desprovido.
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30 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422/TST, I.
As alegações feitas no agravo interno estão totalmente dissociadas dos fundamentos utilizados na decisão agravada (art. 896, §1º-A, I, da CLT e art. 896, «a, da CLT e Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1, do TST). Incide no presente apelo a orientação contida na Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido.... ()
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31 - TST Agravo regimental em recurso de embargos agravo de instrumento não conhecido. Súmula/TST 422. Não impugnação da Súmula/TST 333 e do CLT, art. 896, § 4º.
«Dá-se provimento ao agravo regimental em recurso de embargos quando configurada no recurso de embargos a hipótese do inciso II do CLT, art. 894. Agravo provido. ... ()
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32 - TST AGRAVO DA EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO QUANTO À IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NOS ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 266/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS CENTRAIS DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1.
Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da exequente, em razão dos óbices das Súmula 126/TST e Súmula 266/TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia os referidos pilares decisórios, porquanto repisa as alegações articuladas no recurso de revista, acerca da suposta violação de dispositivos de lei e divergência jurisprudencial. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()
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33 - TST Agravo. Recurso de embargos em agravo de instrumento em recurso de revista. Decisão denegatória do presidente de turma por óbice da Súmula 353/TST. Ausência de impugnação aos seus fundamentos. Incidência da Súmula 422/TST I, desta corte. Não conhecimento.
«Nos termos da Súmula 422/TST I, do TST, «Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. No caso dos autos, as razões do agravo regimental da reclamada não rebatem o fundamento do despacho que denegou seguimento a seus embargos à C. SDI-I, qual seja, a aplicação da regra geral da SJ 353/TST, limitando-se a impugnar o mérito do acórdão turmário recorrido via embargos, renovando alegações de violações às Súmula 173/TST. Súmula 254/TST e divergência jurisprudencial no tema da «estabilidade gestante - indenização do período estabilitário - salário família - integração. Nesse cenário, inviável conhecer do agravo regimental, pois encontra óbice no teor da Súmula 422/TST I, do TST, mostrando-se, ademais, manifestamente protelatório nos termos CPC, art. 17, VII, com imposição da multa do CPC, art. 18. ... ()
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34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº13.015/2014. JULGAMENTO ULTRA PETITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422/TST. Não comporta conhecimento agravo de instrumento que não impugna os fundamentos da decisão denegatória, qual seja a aplicação da Súmula 337/TST. Incide o óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido . HORAS EXTRAS. APELO DESFUNDAMENTADO. O recurso de revista encontra-se desfundamentado nos termos CLT, art. 896, uma vez que a parte não indicou violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST ou a Súmula Vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo não provido .
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35 - TST Recurso de revista da cef. Matéria remanescente. Juros e correção monetária. Apelo desfundamentado. Incidência dos termos da Súmula 422/TST.
«A Caixa Econômica requer a aplicação, à hipótese dos autos, dos termos da Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I, que reputa contrariada. Oferece, ainda, arestos ao confronto de teses. De início, observa-se que a Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I foi cancelada em 2005, em razão de sua conversão na Súmula 381/TST, razão pela qual não ampara os argumentos da parte. Além disso, tem-se que o Regional relegou à fase de liquidação a definição dos critérios para a apuração dos juros e da correção monetária. No entanto, a parte não impugna tal fundamento. Ao contrário, se limita a reiterar o seu pedido quanto à forma de cálculo das parcelas. Dessa forma, tem-se que o apelo está desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST desta Corte. Nesse cenário, o recurso de revista não merece conhecimento, não havendo como se vislumbrar a alegada divergência com os arestos transcritos. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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36 - TST Anistia. Licença-prêmio. Período anterior ao afastamento. Ausência de ataque a um dos fundamentos do acórdão regional. Recurso desfundamentado. Súmula 422/TST, I, do TST.
«1. No tema, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante, porquanto prescrita a pretensão relativa à licença-prêmio. Acrescentou que, não bastasse, o pedido merecia ser indeferido à luz das disposições contidas na Lei 8.878/1994 e na Orientação Jurisprudencial 56/SDI-I/TST, no sentido de que os efeitos da anistia somente serão devidos a partir do efetivo retorno à atividade, sendo vedada a remuneração em caráter retroativo. ... ()
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37 - TST AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO.
1. A Presidência da 8ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos, por incabíveis, a teor da Súmula 353/TST. Entretanto, da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se a agravante a tecer argumentos de que restou demonstrada a divergência jurisprudencial, bem como a traçar premissas acerca da instrumentalidade das formas e do formalismo excessivo, alegando privação do direito à ampla defesa e à inafastabilidade da jurisdição, pugnando, ainda, pela aplicação do princípio da fungibilidade, sem traçar, portanto, qualquer tipo de alegação com o fim de afastar o óbice erigido. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo CPC, art. 1.010, II. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula 422/TST, I. 2. A jurisprudência desta Subseção é firme no sentido de que a interposição de recurso que não impugna os fundamentos da decisão recorrida de descabimento dos embargos, como ocorre no caso examinado, revela o caráter meramente protelatório da medida, ocasionando a condenação da parte agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, ora fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro nos arts. 80, VII, e 81, do CPC/2015. Precedentes desta Subseção. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()
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38 - TST AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO.
1. A Presidência da 8ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos, por incabíveis, a teor da Súmula 353/TST. Entretanto, da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se a agravante a tecer argumentos de que restou demonstrada a divergência jurisprudencial, bem como a traçar premissas acerca da instrumentalidade das formas e do formalismo excessivo, alegando privação do direito à ampla defesa e à inafastabilidade da jurisdição, pugnando, ainda, pela aplicação do princípio da fungibilidade, sem traçar, portanto, qualquer tipo de alegação com o fim de afastar o óbice erigido. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo CPC, art. 1.010, II. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula 422/TST, I. 2. A jurisprudência desta Subseção é firme no sentido de que a interposição de recurso que não impugna os fundamentos da decisão recorrida de descabimento dos embargos, como ocorre no caso examinado, revela o caráter meramente protelatório da medida, ocasionando a condenação da parte agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, ora fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro nos arts. 80, VII, e 81, do CPC/2015. Precedentes desta Subseção. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()
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39 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de revista não conhecido ante a incidência da Súmula 422/TST.
«A Súmula 422/TST trata do não conhecimento dos recursos para o TST quando esses não atacam os fundamentos da decisão recorrida, e tem a seguinte redação:. Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no CPC/1973, art. 514, II, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foram propostas-. Na hipótese dos autos, verifica-se que o Tribunal Regional adotou como fundamento para negar provimento ao recurso ordinário do reclamante o fato de que o autor pretendeu, nesta ação, o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da aplicação de reajustes salariais deferidos judicialmente a outros empregados, e que, em razão dos limites subjetivos da coisa julgada, esse reajuste não poderia ser estendido ao autor, que não integrou a ação anterior. O reclamante, em suas razões de revista, nada tece acerca desse fundamento da Corte regional, limitando-se a alegar que teria direito às diferenças de complementação de aposentadoria e pensão integral em valor equivalente àquele que receberia se estivesse na ativa. Assim, está efetivamente evidenciada, no caso, a ausência da devida impugnação dos fundamentos da decisão regional pelo ora embargante ao interpor seu recurso de revista, não havendo falar em conflito com a Súmula 422/TST, mas em decisão em total sintonia com o entendimento ali consubstanciado. Por fim, vale destacar que o recurso de embargos não merece ser conhecido por divergência jurisprudencial, pois nenhum dos arestos apresentados a confronto trata da Súmula 422/TST, mas do mérito da demanda. Assim, não demonstrada a identidade dos fatos que teriam ensejado a existência de teses divergentes na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não se pode ter como cumprida a exigência da Súmula 296, item I, do TST. ... ()
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40 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS, COM APOIO NA SÚMULA 422/TST, I. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. 1 - A Presidência da 3ª Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos das executadas, com apoio na aplicação da Súmula 422/TST, I. 2 - Ao arrazoar o presente agravo, contudo, as recorrentes não se insurgiram contra a incidência do referido verbete jurisprudencial, limitando-se a repetir os argumentos expostos no recurso de embargos acerca das matérias de fundo. 3 - Nesses termos, conclui-se que o recurso não pode ser conhecido, diante da imposição, mais uma vez, da Súmula 422/TST, I. 4 - Acrescente-se que, ressalvado o entendimento pessoal desta Relatora, esta Subseção tem decidido que a interposição de agravo sem a devida fundamentação, nos moldes da Súmula 422/TST, revela o intuito manifestamente protelatório da parte, ensejando, assim, a aplicação da multa por litigância de má-fé, com base nos arts. 80, VII, e 81 do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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41 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. Constou da decisão ora agravada que o juízo de admissibilidade do recurso de revista denegou seguimento ao apelo revisional em razão dos óbices contidos nas Súmulas/TST 126 e 296. Os ora agravantes, no entanto, ao interporem o agravo de instrumento, embora tenham defendido que restou demonstrada a existência de divergência jurisprudencial quanto à matéria discutida, impugnando, portanto, o óbice da Súmula/TST 296, deixaram de atacar o óbice autônomo e subsistente contido na Súmula/TST 126. Por conta disso, a decisão ora agravada entendeu que a parte reclamada não infirmou todos os fundamentos lançados da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista, razão pela qual concluiu pela inviabilidade no exame do agravo de instrumento, diante da ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula/TST 422, I. Todavia, a parte agravante, ao interpor o seu agravo, não teceu sequer uma linha argumentativa acerca do óbice processual aplicado na decisão agravada (Súmula/TST 422). Os reclamados se limitaram, mais uma vez, a defender a impossibilidade de aplicação da Súmula/TST 296 como óbice à análise do recurso de revista, tendo em vista que restou demonstrada a divergência jurisprudencial entre os arestos colacionados nas razões do apelo revisional e o acórdão regional proferido no presente caso concreto. Assim, não se conhece de agravo interno porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, na medida em que a parte agravante deixou de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao seu agravo de instrumento, no caso, a própria Súmula/TST 422, I, limitando-se a trazer, na petição de agravo interno, argumentos estranhos ao óbice aplicado pela decisão agravada. Agravo interno de que não se conhece .
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42 - TST Agravo. Recurso de embargos em agravo de instrumento em recurso de revista. Decisão denegatória do presidente de turma por óbice da Súmula 353/TST. Ausência de impugnação aos seus fundamentos. Incidência da Súmula 422/TST I, desta corte. Não conhecimento.
«Nos termos da Súmula 422/TST I, do TST, «Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. No caso dos autos, as razões do agravo regimental da reclamada não rebatem o fundamento do despacho que denegou seguimento a seus embargos à C. SDI-I, qual seja, a aplicação da regra geral da SJ 353/TST, limitando-se a impugnar o mérito do acórdão turmário recorrido via embargos, renovando alegações de violações a dispositivos legais e divergência jurisprudencial nos temas da nulidade do acórdão por supressão de instância e indenização por danos morais. Nesse cenário, inviável conhecer do agravo regimental, pois encontra óbice no teor da Súmula 422/TST I, do TST, mostrando-se, ademais, manifestamente protelatório nos termos CPC, art. 17, VII, com imposição da multa do CPC, art. 18. ... ()
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43 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS, COM APOIO NA SÚMULA 422/TST, I. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. 1 - A Presidência da 6ª Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos do reclamante, com apoio na aplicação da Súmula 422/TST, I. 2 - Ao arrazoar o presente agravo, contudo, o recorrente não se insurgiu contra a incidência do referido verbete jurisprudencial, tendo se limitado a repetir os argumentos expostos em seu recurso de embargos acerca das matérias de fundo. 3 - Nesses termos, conclui-se que o presente recurso não pode ser conhecido, diante da imposição, mais uma vez, da Súmula 422/TST, I. 4 - Acrescente-se que, ressalvado o entendimento pessoal desta Relatora, esta Subseção tem decidido que a interposição de agravo sem a devida fundamentação, nos moldes da Súmula 422/TST, revela o intuito manifestamente protelatório da parte, ensejando, assim, a aplicação da multa por litigância de má-fé, com fulcro nos arts. 80, VII, e 81 do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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44 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DONA DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. A decisão que denegou seguimento ao recurso de revista teve como fundamentos: I) a ausência de divergência válida e específica, contrariedade a súmula de jurisprudência do TST ou Súmula Vinculante do STF e de violação de dispositivo legal ou constitucional, nos termos do art. 896, «a e «c, da CLT; II) a conformidade do acórdão regional com a Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, a atrair o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST; III) o óbice da Súmula 126/TST, uma vez que a decisão regional está amparada no conjunto fático probatório dos autos. Ocorre que a agravante, em agravo de instrumento, limitou-se a tecer genéricos a respeito do atendimento das formalidades legais do recurso de revista, além de corroborar o defendido no apelo, razão pela qual é flagrante a deficiência de fundamentação do recurso, o que não atende ao comando inserto na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que não se conhece. II- RECURSO DE REVISTA. DONA DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. MULTA DO CLT, art. 467. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 331/TST, VI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que a recorrente, dona da obra, deve ser responsabilizada subsidiariamente pelo pagamento das obrigações trabalhistas não adimplidas, uma vez que contratou empresa sem idoneidade econômico-financeira, incorrendo em culpa in eligendo. 2. A condição de responsável subsidiário abrange todas as verbas decorrentes da condenação, aplicando-se, por analogia, a Súmula 331/TST, VI. Nesse contexto, não há razão para a exclusão da multa prevista no CLT, art. 467. Recurso de revista não conhecido.... ()
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45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DIVISOR. SÚMULA 431/TST. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (decisão em consonância com a jurisprudência do TST e com as Súmula 347/TST e Súmula 431/TST). Constatada a natureza manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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46 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado antes da vigência da Lei 13.015/2014. Recurso ordinário. Não conhecimento. Aplicação da Súmula 422/TST.
«O Regional não conheceu do recurso ordinário do reclamado, sob o entendimento de que não houve impugnação aos fundamentos da sentença. Porém, do confronto entre a sentença e as razões do recurso ordinário, é possível extrair-se que o reclamado almejou desconstituir os fundamentos da decisão proferida em primeiro grau, infirmando suas razões, fazendo expressa referência à mesma. Ademais, conforme jurisprudência já firmada no âmbito desta Corte Superior, a reiteração de argumentos anteriormente expostos em defesa, por si só, não implica ausência de fundamentação do recurso ordinário. Igualmente, firmou-se o entendimento de que a Súmula 422/TST é aplicável, em regra, aos recursos de natureza extraordinária, sendo admitida a sua aplicação apenas de forma excepcional em sede de recurso ordinário, conforme se extrai da redação dada ao item III do mencionado verbete. ... ()
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47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. REVELIA. CONFISSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. A parte recorrente, nas razões do recurso de agravo, não impugnou os fundamentos adotados na decisão monocrática agravada, qual seja as diretrizes consubstanciadas na Orientação Jurisprudencial 118, da SBDI-1 do TST e na Súmula 297/STJ. Limitou-se a apresentar alegações referentes à responsabilidade subsidiária, matéria não tratada no recurso de revista. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido .
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48 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Motorista. Trabalhador externo. Controle de jornada. Utilização de GPS. Recurso desfundamentado. Revista não conhecida. Súmula 283/STF. Súmula 23/TST. Súmula 422/TST. Orientação Jurisprudencial 332/TST-SDI-I. CLT, art. 62 e CLT, art. 896.
«O egrégio Tribunal Regional negou provimento ao apelo do reclamante por concluir que a) o recurso ordinário estaria desfundamentado, pois não teria impugnado especificamente os fundamentos da sentença; b) seria válido o ajuste coletivo que incluiria o reclamante (motorista) na regra excepcional do CLT, art. 62; c) não haveria, de fato, controle de jornada ou possibilidade deste no trabalho do reclamante. Contudo, o reclamante apenas impugnou os dois últimos fundamentos. Desta forma, não logra êxito em desconstituir o v. acórdão regional, que se mantém hígido pelo fundamento segundo o qual, desfundamentado o recurso ordinário, impossibilitada resta a reforma da sentença de primeiro grau. Aplicação analógica da Súmula 283/STF e das Súmula 23/TST e Súmula 422/TST. De todo modo, ainda que assim não fosse, ressalto que, em que pesem os argumentos do reclamante, é certo que, do cotejo fático probatório apresentado no v. acórdão regional – Súmula 126 -, não há provas de que a reclamada efetiva ou potencialmente pudesse controlar a jornada de trabalho do ora recorrente. ... ()
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49 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO COM FUNDAMENTO DOCPC/1973, art. 524, INCISO II. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST. EXCEÇÃO DA ALÍNEA. A- DA SÚMULA 353 DO TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 296, ITEM I, DO TST.
«Apesar de a Turma ter negado provimento ao agravo de instrumento da União, a hipótese dos autos, efetivamente, atrairia a aplicação da Súmula 422/TST, pois, em seu agravo de instrumento, a União não atacou todos os fundamentos da decisão em que se denegou seguimento ao seu recurso de revista, sobretudo o óbice da Súmula 297/TST, o que atrai a exceção da alínea -a- da Súmula 353/TST, sendo cabíveis os presentes embargos. Não obstante o cabimento deste recurso, tem-se que os embargos não merecem conhecimento por divergência jurisprudencial. O único aresto apresentado a confronto traz tese genérica, no sentido de que as razões de agravo devem demonstrar o desacerto da decisão atacada, e o agravante, ao não se desincumbir desse ônus, deve arcar com o não provimento do seu agravo. A decisão embargada, por sua vez, trata de situação fática diversa, em que a agravante, apesar dos argumentos delineados nas razões de agravo de instrumento, realmente não indicou os dispositivos constitucionais objeto do seu recurso de revista, de modo a possibilitar sua análise por esta Corte superior em agravo de instrumento. Assim, não demonstrada a identidade dos fatos que teriam ensejado a existência de teses divergentes na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não se pode ter como cumprida a exigência da Súmula 296, item I, do TST. ... ()
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50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST.
Hipótese em que o recorrente não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão agravada (óbice da Súmula 422). De acordo com o princípio da dialeticidade, é ônus da parte contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão impugnada, conforme entendimento sedimentado no item I da Súmula 422. Assim, constatado que a parte não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos da Súmula 422/TST, o recurso não merece ser conhecido. Agravo não conhecido.... ()