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Doc. LEGJUR 128.3855.9074.3910

1 - TJSP AÇÃO COMINATÓRIA, DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO BANCO BRADESCO NÃO CONHECIDO.

1.

Apelação da autora pela ampliação da condenação e apelação do banco requerido, BANCO BRADESCO contra a sentença de parcial procedência que declarou inexistente contrato e o condenou, juntamente com o Banco Pan S/A, à repetição dobrada do indébito. Conhecido apenas o recurso da autora, pois o do BANCO BRADESCO S/A não observou a dialeticidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 257.6387.4015.9406

2 - TJSP CONSUMIDOR. SERVIÇOS. BANCÁRIO.


Sentença que declara a inexistência de relação jurídica entre as partes no tocante à contratação do seguro guerreado, bem assim condenados os corréus, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda. e Banco Bradesco S/A. de maneira solidária, a restituir, em dobro, eventuais quantias cobradas posteriores à data de 30/03/2021 e, de forma simples, restituir aquelas quantias anteriores a tal data, observada a prescrição quinquenal, conforme consectários indicados no ato decisório. Sem prejuízo os corréus foram também condenados ao pagamento de indenização por danos morais arbitrados em valor de R$ 5.000,00. ... ()

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Doc. LEGJUR 508.5743.0732.5901

3 - TJSP *Declaratória com pedidos de danos materiais e morais - Autora foi vítima de roubo, sendo seu aparelho celular (Iphone) subtraído por criminoso que modificou a senha do aparelho celular roubado visando evitar o rastreamento do aparelho, com a realização de transações bancárias fraudulentas em contas em nome da autora nos Bancos corréus - Aplicação do CDC - Responsabilidade objetiva dos réus - Súmula 479/STJ - Aplicação da teoria do risco do negócio - Matéria pacificada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, com base no CPC/73, art. 543-C- Falha na prestação de serviços dos Bancos corréus e da corré Apple, gestora do sistema operacional de segurança do aparelho celular (Iphone) roubado da autora - Realização de transações bancárias fraudulentas, no curso espaço de tempo de um dia, após o meliante alterar a senha do Iphone da autora desativando o sistema de busca do aparelho celular, impedindo o bloqueio do aparelho, embora o Iphone da autora contasse com sistema de desbloqueio de aplicativos de bancos apenas através de reconhecimento facial (Face ID) - Não se comprovou a inviolabilidade dos sistemas de segurança dos Bancos réus e a inviolabilidade do sistema operacional de segurança do aparelho celular (Iphone), ônus da prova que era dos requeridos - Transações bancárias negadas em valores incompatíveis com o padrão de consumo e perfil da autora - Inexigibilidade dos valores debitados irregularmente das contas em nome da autora nos Bancos réus (Bradesco, Sofisa e Picpay) - Restituição do valor total subtraído das contas correntes da autora nos Bancos réus - Danos morais evidenciados - Damnum in re ipsa, que se comprova com o fato ilícito - Indenização arbitrada em valor menor ao pedido da autora, em consonância com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, segundo a extensão do dano (art. 944 do CC) - Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 786.2771.4934.7130

4 - TJSP DIREITO CIVIL. FRAUDE EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MAJORADA PARA R$ 5.000,00. RECURSO DA AUTORA PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Ação de inexistência de relação jurídica e inexigibilidade de débito proposta por consumidor contra Banco Bradesco S/A por descontos indevidos em benefício previdenciário. Sentença declarou inexistente a dívida, com restituição em dobro e R$ 3.000,00 de indenização por dano moral. A autora apelou. ... ()

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Doc. LEGJUR 526.9627.7690.5830

5 - TJSP Seguro habitacional. Ação de indenização securitária. Reexame dos CPC, art. 1.040 e CPC, art. ss.. Ausência de violação às teses de repercussão geral firmadas pelo STF no Tema 1.011. Acórdão recorrido que não determinou a remessa dos autos à Justiça Federal, mas, ao contrário, confirmou a competência da Justiça Estadual, conforme circunstâncias do caso concreto. Autos que já foram remetidos à Justiça Federal, que rejeitou a intervenção da CEF no feito e determinou sua devolução à Justiça Estadual. Decisão confirmada pelo TRF-3. CEF que já manifestou desinteresse na demanda. Apólice de seguro vinculada ao contrato sub judice que é privada, não pública. Inexistência de risco de comprometimento do FCVS. Competência da Justiça Estadual ratificada. Julgamento colegiado confirmado. Acórdão mantido, agravo retido da corré Bradesco Saúde S/A desprovido, providas as apelações das rés, prejudicado o recurso adesivo dos autores

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Doc. LEGJUR 542.5954.1365.2802

6 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE BANCÁRIA. EMPRÉSTIMO NÃO AUTORIZADO. TRANSFERÊNCIA VIA PIX A TERCEIRO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR DEBITADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente pedido de restituição de valores e indenização por danos morais em ação movida contra Banco Bradesco S/A. A autora alega que foi vítima de fraude, em que o fraudador invadiu sua conta bancária, contratou empréstimo não autorizado e realizou transferência via PIX de R$ 2.700,00 para terceiro. Embora o banco tenha estornado o valor do empréstimo, não devolveu o valor transferido, sob a justificativa de ausência de saldo na conta do destinatário. A apelante requer a restituição em dobro do valor transferido e indenização por danos morais de R$ 10.000,00. ... ()

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Doc. LEGJUR 955.8692.7452.7145

7 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. DESCONTOS INDEVIDOS. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL AFASTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recursos de apelação interpostos por ambas as partes contra sentença que julgou procedentes os pedidos de Luiz Severo da Silva em face de Banco Bradesco S/A. A sentença declarou a inexistência de relação jurídica quanto à contratação de «Tarifa 2 Via Cartão Débito, condenou o réu à restituição de valores e ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00. O autor apelou buscando a majoração da indenização e a modificação dos honorários advocatícios. O réu apelou, alegando prescrição parcial e buscando o afastamento da indenização por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 776.3004.4250.3328

8 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTO INDEVIDO EM CONTA CORRENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS RÉUS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME: 1.


Apelações cíveis interpostas contra sentença de parcial procedência em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais movida pelo autor contra o Banco Bradesco S/A. e ASBAMG, em razão de desconto indevido no valor de R$ 61,90 na conta corrente do autor, sem sua autorização. O autor pleiteiou pela devolução em dobro do valor descontado e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legitimidade passiva do Banco Bradesco S/A. na relação jurídica; (ii) avaliar a procedência dos pedidos de restituição em dobro e indenização por danos morais, bem como o valor fixado para essa indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A legitimidade passiva do Banco Bradesco é reconhecida, uma vez que o desconto indevido ocorreu na conta corrente do autor mantida junto à instituição, devendo esta responder solidariamente com a ASBAMG. 4. A inexistência de autorização para o desconto e a ausência de comprovação da contratação do serviço por parte do autor configuram a responsabilidade dos réus, nos termos do CDC, sendo devida a devolução em dobro do valor descontado, conforme previsto no art. 42, parágrafo único, do CDC. 5. O dano moral é caracterizado pela cobrança indevida, especialmente pela fragilidade do autor, que é correntista e teve valores descontados sem seu consentimento. 6. A indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 é mantida, considerando-se razoável e proporcional às circunstâncias do caso. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recursos desprovidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 693.5750.6902.6723

9 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME: 1.


Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, ajuizada em face de instituição financeira e empresa de crédito, em razão de descontos indevidos na conta bancária do autor, sem sua autorização. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando a inexistência de relação jurídica, condenando as rés à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais. Apelam o autor e o corréu Banco Bradesco S/A. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) definir se os descontos na conta corrente do autor são legítimos; (ii) definir se o valor fixado para os danos morais é adequado às circunstâncias do caso concreto; e (ii) analisar se houve erro na determinação da restituição em dobro dos valores indevidamente descontados da conta do autor. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O corréu Banco Bradesco S/A é parte legítima para figurar no polo passivo da ação, pois é mantenedor da conta corrente do autor, além de oferecer o serviço de débito automático, sob o qual a verificação é de sua responsabilidade. 4. O reconhecimento da inexistência de relação jurídica entre o autor e as rés é correto, uma vez que não foi comprovada a contratação do serviço ou a autorização para os descontos. 5. A restituição em dobro dos valores descontados indevidamente encontra respaldo no art. 42, parágrafo único, do CDC (CDC), sendo devida sempre que a cobrança indevida viola a boa-fé objetiva, independentemente da má-fé do fornecedor, conforme entendimento do STJ. 6. O valor de R$ 3.000,00 fixado a título de danos morais é razoável e proporcional às circunstâncias do caso concreto, considerando o abalo sofrido pelo autor e a jurisprudência sobre o tema. O montante atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem necessidade de alteração. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recursos não providos. ... ()

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Doc. LEGJUR 218.3952.4042.3349

10 - TJSP APELAÇÃO - CONTRATOS BANCÁRIOS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -


Reconhecida fraude nas contratações - Laudo pericial refutou a veracidade das assinaturas lançadas nos contratos - Nulidade do contrato reconhecida - Dever de restituição que não merece reparo - Recurso dos corréus Banco Bradesco e Banco Itaú. ... ()

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Doc. LEGJUR 233.7195.9520.0982

11 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SEGURO DE SAÚDE -


Autor que pretende o reconhecimento da inexistência dos débitos descritos na petição inicial, condenando-se as rés à devolução dos valores descontados, em dobro, e ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15.000,00 - Sentença de parcial procedência, determinada a restituição em dobro dos valores pagos - Apelo do Banco-réu e do autor - Banco Bradesco S/A que pede o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva - Preliminar afastada - Legitimidade passiva do banco, fornecedor de serviços, que integra a cadeia de consumo - Mérito - Recurso do corréu desprovido - Ilicitude na contratação incontroversa - Responsabilidade objetiva pelos prejuízos causados aos consumidores na execução da atividade explorada caracterizada - Recurso do autor parcialmente provido - Ofensa moral caracterizada - Arbitramento da indenização, contudo, devida em R$ 5.000,00 - Valor adequado, considerada a extensão da lesão suportada e jurisprudência desta Colenda 10ª Câmara de Direito Privado - Honorários recursais pelo corréu devidos - PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO CORRÉU DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 255.9153.7464.2776

12 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. PORTABILIDADE INDEVIDA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATAÇÕES NÃO RECONHECIDAS. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta pelo banco réu contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados pelo autor, declarando a nulidade de contratos e cartões de crédito/débito, determinando a transferência dos depósitos da aposentadoria do autor para conta bancária no Banco Bradesco e o cancelamento da conta digital junto ao banco réu. Ademais, foi ordenada a devolução dos valores descontados indevidamente dos proventos do autor e fixada indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. ... ()

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Doc. LEGJUR 947.2065.8887.3790

13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Deixa-se de analisar a prefacial, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º, por verificar-se, no mérito, possível decisão favorável à reclamante recorrente quanto ao tema envolvendo a concessão do benefício de assistência judiciária gratuita. PRESCRIÇÃO TOTAL. EMPREGADO ADMITIDO PELO BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A. - CREDIREAL COM PLANO DE SAÚDE, FORNECIDO PELA CAIXA, DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO CREDIREAL - CASB E PREVISÃO DE EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. SUCESSÃO PELO BANCO BRADESCO S/A. E MIGRAÇÃO DO BENEFÍCIO A BRADESCO SEGUROS COM EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO AOS APOSENTADOS CONFORME AVISO CIRCULAR 224/98. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE FORNECIDO PELA CASB. TERMO INICIAL CORRESPONDENTE À DATA DE SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO AOS APOSENTADOS. ACTIO NATA . SÚMULA 294/TST. Discute-se, no caso, o prazo prescricional aplicável à demanda que pretende a manutenção do plano de saúde ao empregado aposentado e seus dependentes após a rescisão contratual, nas mesmas condições vigentes no plano de saúde oferecido pelo antigo empregador. No caso, o reclamante foi admitido pelo Banco de Crédito Real de Minas Gerais S/A. - CREDIREAL em 8/8/1994, cujo plano de saúde era fornecido pela Caixa de Assistência dos Servidores do Credireal - CASB, com a previsão de contribuição de cota-parte no custeio pelos empregados e extensão aos empregados aposentados. Registrou-se, na fundamentação regional, que o Credireal foi sucedido pelo Banco Bradesco S/A. em 16/3/1998, ocasião em que o plano de saúde anteriormente fornecido pela CASB foi transferido para a Bradesco Seguros, sem a cobrança de contribuição dos empregados, os quais deveriam arcar apenas com a coparticipação em relação aos serviços usufruídos, a partir de 01/4/1998. Segundo o Regional, os empregados foram informados da migração do plano de saúde da CASB para a Bradesco Seguros, por meio do Aviso Circular 224/98, com o detalhamento das novas condições do benefício, que seriam aplicáveis tão somente aos empregados da ativa, sem previsão de extensão aos aposentados ou ex-empregados. Após a migração do plano de saúde, ocorrida em 1998, destacou-se que o reclamante permaneceu trabalhando para o Banco Bradesco S/A. e usufruindo do plano de saúde da Bradesco Seguros, nos moldes do novo regulamento, Aviso Circular 224/98, o qual somente foi interrompido após o prazo de 270 dias contados da rescisão contratual (dispensa sem justa causa em 3/10/2018, com projeção do aviso - prévio indenizado para 31/1/2019). Tendo em vista que, no caso, a pretensão autoral refere-se à manutenção do plano de saúde, nas mesmas condições fornecidas pela CASB, suprimidas em 1998 por meio do Aviso Circular 224/98, este deve ser o marco inicial para a contagem do prazo prescricional, na medida em que neste momento a parte teve ciência a respeito da supressão do benefício aos empregados aposentados, em consonância com a teoria da actio nata . Em que pese a suspensão do plano de saúde tenha ocorrido após 270 dias contados da efetiva rescisão contratual do reclamante em 2019, destaca-se que, desde 01/4/1998, a parte tinha ciência quanto à supressão do benefício aos aposentados. No caso, o reclamante somente permaneceu com direito ao plano porque o contrato de trabalho com o Banco Bradesco estava ativo, mas no momento em que foi dispensado do emprego estava sujeito às condições previstas no aviso circular 224/98. Desse modo, inviável o processamento da ação em apreço, ajuizada apenas em 29/10/2019, porquanto consumada a prescrição total quinquenal, na forma da Súmula 294/TST, in verbis : « PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR URBANO. Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei «. Intacto, o CCB, art. 189. Agravo de instrumento desprovido. JULGAMENTO EXTRA PETITA . PREJUDICADA DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE REFORMATIO IN PEJUS. No caso, diante do deferimento à parte autora da faculdade de permanecer integrada ao plano de saúde fornecido pela Bradesco Seguros nos três anos subsequentes à rescisão contratual, com fundamento nos arts. 30 e 31, § 2º, da Lei 9.656/98, inócua a discussão sobre eventual julgamento extra petita, na medida em que reconhecer eventual nulidade nesse sentido e afastar o referido direito resultariam em reformatio in pejus . Inócuas as alegações de ofensa aos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVADO O REQUISITO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DA PARTE AUTORA. SÚMULA 463, ITEM I, DO TST. A discussão dos autos refere-se à caracterização do requisito de hipossuficiência econômica da parte autora, para justificar a concessão do benefício de assistência judiciária gratuita. No caso, a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte autora revela-se suficiente para comprovar o requisito de insuficiência de recursos para o processamento da ação, de modo a justificar a concessão do benefício de assistência judiciária gratuita, consoante o disposto na Súmula 463, item I, do TST, in verbis : « ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 465.1210.2418.9062

14 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS. SEGURO NÃO CONTRATADO. REVELIA DA SEGURADORA. APLICAÇÃO DO CDC. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e indébito, com pedido de restituição de valores e reparação por danos morais, ajuizada por Dalvo Catanozi contra Banco Bradesco S/A e Seguradora Secon Ltda. O autor alegou a existência de descontos indevidos em sua conta bancária a título de «Empréstimo de Cartão de Crédito - RMC e a contratação de seguro que desconhecia, realizada mediante indução. Pleiteou a declaração de inexistência do contrato, a restituição dos valores descontados e indenização por danos morais. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos.. O autor apelou, pleiteando a aplicação da revelia à corré Seguradora Secon, a restituição em dobro dos valores descontados e a majoração dos danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se é cabível a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC e o Tema 929 do STJ; (ii) avaliar a majoração do valor da indenização por danos morais, considerando o abalo sofrido pelo autor. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Quanto à restituição dos valores indevidamente descontados, é cabível a repetição em dobro, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC, uma vez que a cobrança foi indevida e contrária à boa-fé objetiva, conforme entendimento consolidado no Tema 929 do STJ. Os valores debitados devem ser restituídos em dobro, com correção monetária desde o desembolso e juros moratórios desde a citação. 4. A indenização por danos morais deve ser majorada para R$ 5.000,00, considerando-se o caráter alimentar dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor, pessoa idosa, o que causou verdadeiro abalo moral, e não mero dissabor. Além disso, incide a teoria do desvio produtivo do consumidor, já que o autor precisou recorrer à via judicial para resolver o problema, sem sucesso nas tentativas extrajudiciais. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Recurso provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 939.8771.7161.2786

15 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. FRAUDE EM CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRAS NÃO RECONHECIDAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo Banco Bradesco S/A contra sentença que julgou procedente a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais, movida por Célia Maria Spreafico do Amaral. A autora alegou que seu cartão de crédito foi fraudado, com compras indevidas realizadas nos dias 15, 16 e 19 de dezembro de 2023, e pleiteou a suspensão da cobrança, a declaração de inexistência das dívidas e a devolução dos valores pagos, além da condenação do banco ao pagamento de danos materiais. ... ()

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Doc. LEGJUR 252.3019.8485.4806

16 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e reparação por danos morais, ajuizada por Dorival Nogueira Junior contra o Banco Bradesco S/A, em razão de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, decorrentes de contrato(s) de empréstimo consignado, que a parte autora alega não ter celebrado, sendo vítima de fraude. O autor requereu a declaração de inexistência do contrato, abstenção de cobranças futuras e indenização por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 334.2088.2167.5485

17 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DO FALSO EMPRÉSTIMO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO NÃO CONFIGURADA. CULPA DE TERCEIRO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA.

I. CASO EM EXAME A

autora ajuizou ação contra Banco Bradesco S/A, alegando ter sido vítima de golpe após receber uma ligação de suposto funcionário do banco, propondo portabilidade de empréstimo. Após realizar a contratação, descobriu que foi induzida a transferir valores para terceiros, requerendo a declaração de inexistência do débito, devolução em dobro e indenização por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 584.1858.7628.9290

18 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS 28/2008. TAXA DE JUROS QUE NÃO SE CONFUNDE COM CET.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação revisional de contrato cumulada com indenização por danos morais proposta por Aparecido Barbosa contra Banco Bradesco S/A. objetivando a limitação dos juros remuneratórios de empréstimo consignado e a devolução dos valores pagos a maior, com base na Instrução Normativa INSS 28/2008. O autor alegou que os juros do Custo Efetivo Total (CET) foram aplicados acima do permitido, pleiteando a revisão do contrato e reparação por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 983.8295.7880.6879

19 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SAQUE E TRANSFERÊNCIA FRAUDULENTOS. FORTUITO INTERNO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO E NEGADO PROVIMENTO AO APELO DO BANCO.

I. CASO EM EXAME

Apelações interpostas pelo autor e pelo Banco Bradesco S/A. contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de reparação de danos materiais e morais. O autor, vítima de fraude bancária, teve saque e transferência não reconhecidos em sua conta e buscou a devolução dos valores retirados indevidamente, além de indenização por danos morais. O Banco Bradesco, por sua vez, alegou que as transações foram realizadas com o uso de senha pessoal, imputando negligência ao autor. A sentença condenou o réu à devolução dos valores subtraídos, mas não reconheceu o pedido de indenização por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 959.7956.8006.8680

20 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. TRANSAÇÕES VIA PIX E EMPRÉSTIMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FALHA NA SEGURANÇA. DANOS MATERIAIS E MORAIS.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação em que autor alega que foi vítima do golpe da falsa central de atendimento, sendo que criminosos realizaram transações indevidas e contratação de empréstimo por meio de falha nos sistemas de segurança das rés, Banco Bradesco S/A. e Nubank S/A. ... ()

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Doc. LEGJUR 387.4707.7624.1653

21 - TJSP APELAÇÃO -


Ação de restituição de valores c/c indenização por danos morais, pela qual a autora visa o ressarcimento de valores transferidos a terceiro por contrato de compra e venda de veículo fraudulento - Sentença de improcedência - Recurso da autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 898.8329.3033.3736

22 - TJSP APELAÇÃO.


Ação declaratória c/c pedido indenizatório. Contrato de seguro. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO manejada pela requerida Banco Bradesco S/A.. EXAME: alegação da autora de que não contratou o seguro com a ré seguradora, a qual efetuou descontos sob o pretexto de cobrança autorizada contratualmente. Relação de consumo. Reconhecimento. Inteligência dos arts. 2º, 3º e 17, do CDC. Rés que não se desincumbiram do ônus de provar, conforme o CPC, art. 373, II, a contratação do seguro e a autorização para os descontos automáticos. Indébito que deve ser devolvido nos termos da r. sentença. Dano moral mantido. Descontos indevidos em conta bancária que impediram a autora de usufruir da integralidade do benefício previdenciário. Aborrecimento que supera o mero dissabor cotidiano. Indenização por dano moral mantida, no valor de R$ 5.000,00, que é compatível com as circunstâncias específicas do caso concreto, sem aviltar o sofrimento da parte nem implicar enriquecimento sem causa, servindo, outrossim, para desestimular a reiteração da conduta das requeridas. Honorários sucumbenciais majorados, «ex vi do art. 85, §§8º e 11, do CPC. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 378.2735.9224.0571

23 - TJSP APELAÇÃO.


Ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c indenizatória por danos materiais e morais. Contrato de seguro. SENTENÇA de procedência parcial. APELAÇÃO manejada pela autora e pela requerida Banco Bradesco S/A. EXAME: alegação da autora de que não contratou o seguro com a ré seguradora, a qual efetuou descontos sob o pretexto de cobrança autorizada contratualmente. Legitimidade passiva do banco réu. Configuração. Súmula 479, do E. STJ. Relação de consumo. Reconhecimento. Inteligência dos arts. 2º, 3º e 17, do CDC. Rés que não se desincumbiram do ônus de provar, conforme o CPC, art. 373, II, a contratação do seguro e a autorização para os descontos automáticos. Indébito que deve ser devolvido com a dobra ante a conduta que contraria a boa-fé objetiva e não caracteriza engano escusável, «ex vi do art. 42, parágrafo único do CDC. Dano moral mantido. Descontos indevidos em conta bancária que impediram a autora de usufruir da integralidade do benefício. Aborrecimento que supera o mero dissabor cotidiano. Indenização por dano moral majorada para o valor de R$ 5.000,00, que é compatível com as circunstâncias específicas do caso concreto, sem aviltar o sofrimento da parte nem implicar enriquecimento sem causa, servindo, outrossim, para desestimular a reiteração da conduta das requeridas. Súmula 54 do E. STJ que deve ser aplicada em relação aos valores a serem ressarcidos ante a existência de responsabilidade civil extracontratual. Honorários advocatícios que devem ser mantidos no mesmo valor fixado na r. sentença em respeito ao teto legal estabelecido pelo art. 85, §2º, do CPC. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DA REQUERIDA DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5193.2896

24 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de regresso. Contrato de seguro. Perícia. Documentos em poder de terceiro. Inobservância da solicitação do perito e do requerimento da parte. Necessidade do reexame da prova. Nulidade de algibeira que não se conhece. Pedido de formação de litisconsórcio passivo necessário. Ausência de impugnação a argumento específico. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Hipótese de responsabilidade solidária. Litisconsórcio facultativo. Precedentes. Reforma do julgado. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.


1 - Ação regressiva de ressarcimento promovida pela BRADESCO contra a AZIMUT, pretendendo o recebimento de R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais), a fim de ser compensada do pagamento da indenização que efetivou, em razão do pagamento de compensação securitária a segurado, que foi julgada procedente.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9807.0810

25 - STJ Processual civil. Seguro habitacional. Sistema financeiro de habitação. Vícios de construção. Cobertura securitária. Tema 1.011/STF. Devolução e sobrestamento do recurso especial na corte de origem.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Bradesco Seguros S/A. objetivando o pagamento de indenização securitária por danos físicos na construção de imóvel.... ()

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Doc. LEGJUR 304.3438.2068.2719

26 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA . LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. 3. ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896 E ALÍNEAS, E § 1º-A, IV, DA CLT NÃO OBSERVADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA .


Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, com as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema recorrido. Quanto à negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, a parte deve demonstrar, de forma inequívoca, que provocara a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e do respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo, o que não ocorreu no apelo. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional supostamente teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade suscitada. Quanto aos demais tópicos renovados pela agravante, o apelo revisional não se fundou em nenhuma das alíneas do CLT, art. 896. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de pressupostos intrínsecos do recurso de revista . 4 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE RESTRIÇÃO EXCESSIVA OU ABUSIVA AO USO DE BANHEIROS. 5. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE RECURSAL SUPERADA PELA ATUAL E ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST E DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Nos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Destaca-se, quanto à indenização suplementar, no indicador político, que prevalece no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que seu eventual deferimento modificaria, por via transversa, o parâmetro definido para fins de correção monetária. A tese recursal está superada, também, pela reiterativa e notória jurisprudência do TST, expressada em precedentes de todas as Turmas desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 6. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS . APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. Agravo de instrumento conhecido e provido, para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, II. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR CHAIN SERVIÇOS E CONTACT CENTER S/A . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. 2. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no caso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de pressuposto intrínseco do recurso de revista . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR BANCO BRADESCO S/A . LEI 13.467/2017 . GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .... ()

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Doc. LEGJUR 970.1849.5280.8525

27 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO NÃO CONTRATADO PELO AUTOR FOI INDEVIDAMENTE DESCONTADO DO SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE BANCO QUE NÃO PARTICIPOU DO CONTRATO DE SEGURO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS. 1. O autor alega que sofreu descontos em seu benefício previdenciário a título de seguro de Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO NÃO CONTRATADO PELO AUTOR FOI INDEVIDAMENTE DESCONTADO DO SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE BANCO QUE NÃO PARTICIPOU DO CONTRATO DE SEGURO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS. 1. O autor alega que sofreu descontos em seu benefício previdenciário a título de seguro de acidentes pessoais pretensamente celebrado com a parte ré. Aduz, no entanto, que não assinou contrato algum com a seguradora. 2. Acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva do Banco Bradesco, pois o contrato foi supostamente firmado entre a parte autora e a parte ré Binclub, não sendo parte o banco, nem tendo se beneficiado dos supostos descontos indevidos realizados na conta corrente da parte autora. 3. A ré não fez prova nos autos de que realmente houve a contratação. Desta feita, verifica-se que o negócio jurídico questionado não preencheu todos os elementos do plano da existência, posto que não há manifestação de vontade do autor em celebra-los, sendo, portanto, nulo de pleno direito. É certo que houve falha na prestação de serviços da requerida. 4. Não há dúvida de que se deduz dano moral do desconto indevido no benefício previdenciário, sobremaneira pelo dissabor experimentado pelo autor, ao se ver compelido a buscar, sem sucesso, a solução da situação, tudo por conta da vulnerabilidade do sistema mantido pela requerida. Caracterizado o dano moral, há de ser fixada a indenização em valor consentâneo com a gravidade da lesão. Há de se levar em conta que somente houve um único desconto na conta do autor do pequeno valor de R$ 61,90. Indenização fixada em R$ 3.000,00, suficiente para amenizar o sofrimento por que passou o autor e dissuadir a instituição de igual e novo atentado. 5. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. lmbd

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Doc. LEGJUR 795.9956.2444.6905

28 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Consumidor. Fraude do «golpe da falsa central". Autora demonstrou, com segurança suficiente, que recebeu contato de terceiro se passando por preposto do Banco Bradesco S/A, bem como que em razão de tal contato foi direcionada para outra ligação, oportunidade em que recebeu Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Consumidor. Fraude do «golpe da falsa central". Autora demonstrou, com segurança suficiente, que recebeu contato de terceiro se passando por preposto do Banco Bradesco S/A, bem como que em razão de tal contato foi direcionada para outra ligação, oportunidade em que recebeu orientação para que baixasse aplicativo no celular para a solução do problema, o que possibilitou o acesso a seu aparelho pelos estelionatários. A seguir, constatou transferências indevidas do Banco Santander S/A para o Banco Nubank e o Banco Bradesco S/A, além de outras transferência do Banco Bradesco S/A para o Banco Nubank. Operações financeiras realizadas na sequência completamente atípicas e fora do perfil da autora. Aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada a relação de consumo entre as partes (art. 2º e 3º da Lei 8.078/90) , respondendo o banco objetivamente pelo serviço prestado em consonância com a Súmula 297/STJ, segundo a qual «O CDC é aplicável às instituições financeiras". Em que pese as alegações dos réus, incide no caso em comento, também, a teoria do risco profissional. Consoante lição de Carlos Roberto Gonçalves, «A teoria do risco profissional funda-se no pressuposto de que o banco, ao exercer sua atividade com fins de lucro, assume o risco dos danos que vier a causar. A responsabilidade deve recair sobre aquele que aufere os cômodos (lucros) da atividade, segundo basilar princípio da teoria objetiva: Ubi emolumentum, ibi onus. (Responsabilidade Civil, Saraiva, 2005, p. 347). Além disso, não há dúvida de que a responsabilidade do banco, como prestador de serviço, é objetiva, conforme estabelece o CDC, art. 14, dela não podendo se eximir porquanto não comprovada qualquer conduta irregular ou participação da autora na fraude constatada. Fortuito interno evidenciado. Confira-se, outrossim, a Súmula 479/STJ, no sentido de que «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.. Anote-se que o «golpe da central falsa consiste na prática em que estelionatários entram em contato com as vítimas se passando por representantes de bancos com que estas possuem vínculo. Nesse contato, informam dados sensíveis do consumidor em relação ao contrato capaz a induzi-lo a erro absolutamente escusável. A partir daí, descrevem uma situação falsa e induzem a vítima a compartilhar dados que os permitem perpetrar a fraude. Destarte, não há como falar em culpa exclusiva da vítima, no caso uma pessoa idosa, única circunstância que poderia afastar a responsabilidade do banco. Responsabilidade da instituição financeira corretamente reconhecida. Correta a declaração de inexigibilidade do débito decorrente da fraude e a determinação de estorno dos valores, sob pena de pagamento de multa. Sentença de procedência da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DOS RÉUS DESPROVIDO. Recorrentes condenados ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor corrigido da causa, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. LEGJUR 153.2378.2477.1142

29 - TJSP RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. FRAUDE BANCÁRIA. Oferta falsa de portabilidade feita por fraudadores, resultando em contratação de dois empréstimos pela consumidora, sem a quitação do antecedente. Pretensão de declaração de inexistência das contratações c/c restituição de valores em dobro e dano moral. Sentença de improcedência. Insurgência pela autora. Cabimento parcial. BANCO BRADESCO. Banco Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. FRAUDE BANCÁRIA. Oferta falsa de portabilidade feita por fraudadores, resultando em contratação de dois empréstimos pela consumidora, sem a quitação do antecedente. Pretensão de declaração de inexistência das contratações c/c restituição de valores em dobro e dano moral. Sentença de improcedência. Insurgência pela autora. Cabimento parcial. BANCO BRADESCO. Banco que não participou da contratação e não recebeu valores do consumidor. Contrato de empréstimo legítimo. Ausência de qualquer indício de vazamentos de dados bancários como causa motriz da fraude. Inexistência de nexo causal entre comportamento deste banco e os danos sofridos pela autora. Improcedência que se mantém quanto ao Bradesco. C6 CONSIGNADO. Celebração de dois contratos de empréstimo, com poucos dias de diferença. Primeiro ajuste que foi livremente celebrado pela autora, que admite a contratação e o recebimento dos recursos. Fraude que se consumou em momento posterior à atuação deste banco, quando a autora transferiu os recursos depositados a terceiro. Falta de cautelas e legitimidade da contratação que resulta na validade do pacto e descontos correspondentes, Negligência da própria autora determinante para os danos sofridos. Segundo contrato que foi feito sem consentimento da autora, poucos dias após o primeiro, com uso de biometria facial que não se identificava com a do primeiro contrato. Circunstâncias do caso concreto que permitem o reconhecimento da falha do banco em relação a mínimos procedimentos de verificação de regularidade da operação. Falha caracterizada, a atrair sua responsabilidade. Art 14 do CDC e Súmula 479/STJ. Reconhecimento de inexistência do segundo contrato, com restituição do valor depositado pelo banco por parte do autor e devolução em dobro dos valores descontados no INSS, por violação à boa-fé objetiva. Dano moral configurado. Indenização fixada em R$ 5.000,00. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.

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30 - TJSP Ação de obrigação de fazer c/c pedidos de indenização por danos materiais e morais - preliminares de ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir que devem ser rejeitadas, porque, respectivamente, ambas as corrés são legitimadas passivas, na medida em que ambas são responsáveis pela administração e gerenciamento do plano de saúde descrito na inicial e a ação proposta é em tese necessária e Ementa: Ação de obrigação de fazer c/c pedidos de indenização por danos materiais e morais - preliminares de ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir que devem ser rejeitadas, porque, respectivamente, ambas as corrés são legitimadas passivas, na medida em que ambas são responsáveis pela administração e gerenciamento do plano de saúde descrito na inicial e a ação proposta é em tese necessária e adequada à satisfação da pretensão da parte autora, que tem interesse de agir - cancelamento indevido do plano de saúde, o qual se caracteriza por ser produto essencial - inexistência de controvérsia quanto ao fato de que o autor figura como titular da apólice 5214 do plano de saúde oferecido pela ré Bradesco Saúde, estipulada pela corré Qualicorp Adm de Benefícios S/A, com início da apólice coletiva em 01/10/2011 e inclusão do titular em 10/10/2017 - rés que não questionaram a afirmação do autor de que o pagamento das mensalidades estava em débito automático na conta bancária que possuía junto ao Banco Bradesco, mas que, em razão do cancelamento da conta em fevereiro de 2022, a mensalidade referente a este mês não foi debitada, gerando o cancelamento do plano de saúde em 10/03/2022, mesmo o autor tendo realizado o pagamento da mensalidade referente ao mês de março - possibilidade de cancelamento nos casos de inadimplemento, nos termos do que dispõe o art. 13, parágrafo único, II, da Lei . 9.656/98, exige, para rescisão unilateral do contrato, o «não pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência - rés que, no entanto, não juntaram aos autos qualquer comprovante de o autor foi previamente notificado a respeito do inadimplemento e advertido da possibilidade de suspensão do plano de saúde pelo inadimplemento da mensalidade de fevereiro de 2022 - conclusão que se depreende da narrativa dos fatos, de que o autor realizou o regularmente o pagamento da mensalidade com vencimento em 12 de janeiro de 2022, de forma que, quando do cancelamento unilateral realizado pelas requeridas em 10 de março, não havia inadimplemento superior a 60 dias, tanto assim que o autor conseguiu realizar o pagamento da mensalidade referente a março de 2022, conforme comprovante de fls. 21/24 - ainda que presente o inadimplemento, além de o requisito legal não ter sido cumprido de modo apropriado, cumpre ressaltar que não se afigura razoável que, em decorrência do não pagamento de apenas uma parcela, no bojo de uma relação contratual de trato sucessivo, haja rescisão unilateral da forma realizada no caso concreto, quando as circunstâncias declaradas por ambas as partes estão a indicar que o autor estava buscando quitar o débito - necessidade de confirmação da tutela provisória de urgência de fls. 135/136 a fim de que determinar o restabelecimento definitivo do plano de saúde do autor, nos exatos termos do contrato anteriormente cancelado - considerando-se ainda que o autor realizou o pagamento da mensalidade de março de 2022 mas, ainda assim, ficou impossibilitado de utilizar o plano de saúde no período, diante do cancelamento unilateral realizado pelas requeridas, é de rigor a condenação das rés a restituírem o montante de R$ 1.257,39 (fls. 21/24), que deverá ser atualizado monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora desde a citação - correta rejeição do pedido de «obrigação da administradora do plano Qualicorp a firmar acordo com outros bancos, inclusive o Nubank, de forma a facilitar o pagamento das mensalidades via débito automático, uma vez que referida instituição financeira sequer é parte na presente demanda - autor que era beneficiário do plano de saúde das rés desde 2017, tendo realizado regularmente o pagamento das mensalidades, tendo seu plano cancelamento arbitrariamente pelas requeridas sem a observância dos requisitos legais durante período de tratamento de moléstia, conforme comprovado a fls. 31/32 - circunstâncias que indicam que houve clara violação aos direitos de personalidade da parte autora, vez que suportou angústia em razão do abrupto encerramento da relação contratual, gerando o desamparo do autor em um momento que mais necessitava utilizar dos serviços das requeridas, sendo de rigor o acolhimento do pedido de indenização e observado o binômio compensação-punição, bem como as peculiaridades do caso, correta a fixação dos danos morais em R$ 5.000,00, valor que não comporta alteração - necessidade de observância dos termos do art. 13, parágrafo único, II da Lei 9.656/1998 - aplicação, ao caso, da Súmula 94 do E. TJSP: «A falta de pagamento da mensalidade não opera, per si, a pronta rescisão unilateral do contrato de plano ou seguro de saúde, exigindo-se a prévia notificação do devedor com prazo mínimo de dez dias para purga da mora - danos morais bem evidenciados e quantificados adequadamente na r. sentença, ante a essencialidade do serviço e o próprio abalo moral inerente à suspensão do mesmo - necessidade de restabelecimento do plano de saúde indevidamente cancelado - inexistência de litigância de má fé, mas mero exercício regular do direito de defesa pelas rés - Recurso do corréu Bradesco Saúde S/A a que se nega provimento".

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Doc. LEGJUR 169.1575.7976.0474

31 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E DANO MATERIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. No que se refere ao quantum indenizatório, a intervenção desta Corte Superior, para alterar o valor arbitrado, apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Ao decidir a questão, a Corte de origem, ponderando os aspectos fáticos da controvérsia, arbitrou, a título de dano moral, o importe de R$50.000,00 e, a título de dano material, o valor de R$ 50.000,00, registrando que os valores mostravam-se consonantes com os postulados da razoabilidade e proporcionalidade. Considerou diversos critérios, tais como a extensão do dano (dores na coluna), a culpa do empregador, a redução parcial da capacidade laboral, o porte econômico da Reclamada e o caráter pedagógico da medida. Tem-se que os montantes fixados não se mostram irrisórios ou exorbitantes de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. SEGURO POR INVALIDEZ. O Tribunal Regional ressaltou que a Reclamada contratou a seguradora Bradesco Vida e Previdência, em razão da determinação contida em norma coletiva. Anotou que « o pagamento da indenização prevista no referido seguro é responsabilidade exclusiva da seguradora, de modo que a relação jurídica é entre esta e o reclamante «. Destacou que a pretensão deve ser dirigida à seguradora, « real responsável pelo pagamento da referida indenização em caso de sinistro «. Consignou que « abstrai-se das normas coletivas que tratam da questão, que a obrigação da empresa reclamada era apenas repassar os valores pagos pelos empregados e manter o seguro de vida, o que fora cumprido pela reclamada, pelo que não estaria ela obrigada ao pagamento do prêmio nos casos em que couber a concessão do seguro «. O Reclamante, no recurso de revista, limitou-se a transcrever arestos paradigmas, com o objetivo de demonstrar o dissenso de teses. Ocorre que os arestos mostram-se inespecíficos, porquanto se encontram escudados em premissas fáticas diversas. O primeiro julgado, oriundo do TRT da 3ª Região, consigna que o empregador optou « por formalizar contrato de seguro de vida sem observar o patamar mínimo estabelecido na norma convencional, assume o ônus do pagamento da respectiva diferença, por descumprir, em parte, a avença normativa e ainda pelo fato de arcar com a responsabilidade objetiva pelo integral implemento da obrigação «. O segundo aresto paradigma, oriundo do TRT da 3ª Região, registra que a empresa seguradora recusou-se a pagar o seguro de vida contratado. Incide a Súmula 296, I/TST como óbice ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. REINTEGRAÇÃO DA POSSE. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. 1. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual determinada a manutenção da posse do imóvel pelo Reclamante, destacando que o « Contrato de Cessão 147/08, celebrado entre as partes em 10/11/2008 (fls. 76/77v), estabelece em sua cláusula 2 que o cessionário permanecerá no imóvel enquanto for empregado da Vale e a cláusula 7 traz quatro hipóteses de rescisão do contrato, nenhuma delas relativa à suspensão do contrato de trabalho por auxilio-doença. « (fl. 445). Destacou que o disposto na norma coletiva gera aparente conflito com a previsão contratual, devendo prevalecer a norma mais benéfica ao Reclamante. A Reclamada, no recurso de revista, limitou-se a dizer que « restou exaurido o prazo previsto em norma coletiva para o reclamante permanecer no imóvel da recorrente «, acrescentando que a cláusula 6 do ACT estabelece que, suspenso ou interrompido o contrato de trabalho, o empregado poderá permanecer no imóvel pelo período máximo de 12 meses. 2. Da leitura acurada do recurso de revista, não se divisa tenha a Reclamada impugnado o fundamento, primordial e autônomo, adotado pela Corte Regional para julgar o pleito, qual seja, a existência de contrato de cessão, celebrado entre as partes, no qual previsto que o cessionário deveria permanecer no imóvel enquanto empregado da Reclamada, havendo apenas quatro hipóteses de rescisão contratual, sendo que nenhuma delas estabelece a suspensão do contrato de trabalho por percepção do auxílio-doença. 3. Cumpre registrar que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Recorrente não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.010, III e na esteira da Súmula 422/TST, o recurso de revista, no aspecto, encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 219/TST. No âmbito da Justiça do Trabalho, tem-se como pressupostos para o deferimento dos honorários a assistência pelo sindicato da categoria a que pertence o Reclamante e a percepção de salário inferior ou igual à dobra do salário mínimo ou a prova da situação econômica insuficiente ao sustento próprio ou de sua família (Súmula 219/TST e Súmula 329/TST). Na situação dos autos, o Tribunal Regional não considerou esses requisitos, condenando a Reclamada com fundamento nos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil. Tal como procedida, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios constitui verdadeira indenização por perdas e danos, o que se distancia das disposições das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 359.7479.4466.3139

32 - TJSP Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais - Preliminares já afastadas, sem insurgência, operada, assim, a preclusão - Seguro não contratado - Descontos indevidos - Devolução do indébito em dobro - Admissibilidade - Danos morais caracterizados - Recurso da autora provido. Desprovimento do recurso do Banco Bradesco. Recurso da corré Sabemi conhecido em parte, e na parte conhecida, desprovido.

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Doc. LEGJUR 782.4222.7179.9069

33 - TJSP APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Descontos de prêmios de seguro não contratado efetuados em conta bancária titulada pela autora. Demanda ajuizada em face da ICATU SEGUROS S/A e do BANCO BRADESCO S/A. Procedência na origem, com a fixação de indenização em valor inferior ao pretendido na petição inicial. Recurso da autora e da instituição financeira. LEGITIMIDADE PASSIVA. Reconhecimento. Adotada a teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas de acordo com as afirmações trazidas na petição inicial. Atribuição de responsabilidade ao banco. RELAÇÃO JURÍDICA. Inexistência. Falsidade da assinatura atribuída à consumidora atestada por laudo pericial. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Intermediação da cobrança e pagamento. Circunstância que não exime o banco que, visando auferir lucros, causou danos à autora. Inteligência do art. 7º, parágrafo único, do CDC. Responsabilidade objetiva aliada à atuação culposa. Instituição financeira que não tomou as medidas acautelatórias necessárias para prevenir violação a direitos dos consumidores, exigindo documento que comprovassem a relação jurídica. Responsabilidade do banco mantida. REPETIÇÃO EM DOBRO. Cabimento. Restituição dobrada em caso de violação à boa-fé objetiva. Entendimento firmado pela Corte Especial do C. STJ, no julgamento do EAREsp. 676608. Conduta dos réus afronta os deveres de lisura, informação, confiabilidade, dentre outros corolários da boa-fé. DANOS MORAIS. Ocorrência. Descontos que diminuíram os parcos rendimentos da autora, beneficiária de aposentadoria de pequeno valor. No entanto, considerando que houve apenas dois descontos, no total de R$ 59,80, a indenização de R$ 5.000,00 fixada na origem se mostra excessiva. Embora esta C. Câmara já tenha fixado o quantum indenizatório em R$ 1.000,00 em casos semelhantes, o único dos réus que recorreu requereu a fixação em R$ 3.000,00. Respeito aos limites objetivos do pleito recursal de rigor. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Majoração descabida. Quantia correspondente a 10% do valor atualizado da condenação suficiente para remunerar o patrono da autora pelo trabalho desempenhado, considerado o baixo grau de complexidade da demanda e os critérios do art. 85, §2º, do CPC/2015. RECURSO DO BANCO BRADESCO S/A PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 953.8836.1095.7349

34 - TJSP * AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Demandante que é surpreendido com descontos mensais a título de prêmio de seguro em sua conta bancária mantida em Agência do Banco Bradesco, referente a contratação que alega desconhecer. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da ré, que insiste na improcedência, pugnando subsidiariamente pelo afastamento da dobra na devolução do indébito e pela redução do «quantum indenizatório arbitrado. EXAME: Não comprovação da existência da relação jurídica e da regularidade da cobrança pela ré. Inexigibilidade bem evidenciada. Desfalque na renda mensal de natureza alimentar que no caso revela-se significativo para o sustento do autor, que reclama ter sido agredido em sua dignidade em decorrência da fraude. Prejuízo moral indenizável bem configurado. Autor que foi submetido a bem mais que mero aborrecimento ou percalço do cotidiano com o desconto mensal em sua conta bancária, de prêmio de seguro não contratado. Indenização que comporta redução para R$ 5.000,00, mais correção monetária a contar do sentenciamento e juros de mora a contar do primeiro desconto indevido, ante as circunstâncias específicas do caso concreto e os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Devolução do valor cobrado indevidamente mediante débito mensal em conta bancária que deve ser efetuada com a dobra ante o descaso da ré, que mesmo alertada pelo autor manteve ativa a cobrança. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.*

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Doc. LEGJUR 210.7131.0739.6750

35 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ação de cobrança. Seguro de veículo automotor. Recusa do pagamento da indenização. Corretora. Responsabilidade solidária. Situação excepcional não verificada. Ilegitimidade passiva. Precedentes. Incidência da Súmula 568/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.


1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7050.2120.4305

36 - STJ Agravo interno em recurso especial. Irresignação submetida ao CPC/2015 . Ação de cobrança de indenização securitária. Dever de informação quanto às condições da apólice, que deve ser observado pela seguradora. Precedentes. Agravo interno não provido.


1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.2744.8003.9200

37 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de seguro. Prescrição. Não ocorrência. Conclusão estadual fundada em fatos, provas e termos contratuais. Aplicação do CDC. Cabimento. Valor da indenização securitária estipulado com suporte em matéria probatória e em termos contratuais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno de bradesco vida e previdência S/A. Desprovido.


«1 - O decisum, apreciando fatos, provas e termos contratuais, concluiu que o fundamento do presente caso é a existência de invalidez total para atividade laborativa, da qual o recorrido somente teve ciência quando foi examinado pelo Exército Brasileiro, em 16/10/2014, tendo a demanda sido intentada antes do transcurso de 1 (um) ano. Portanto, o entendimento acerca da inexistência de prescrição atrai as Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.3885.7003.5600

38 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de seguro. Escalonamento da indenização em função do grau de invalidez. Irresignação fundada na validade da estipulação. Razões recursais que não dialogam com os fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. Proporcionalidade do valor da indenização. Entendimento obtido da análise do conjunto fático-probatório. Incidência das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno desprovido.


«1 - A ausência de impugnação específica das razões pelas quais o Tribunal a quo deixou de conhecer da matéria atrai o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 171.2342.3001.1500

39 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973 seguro. Mútuo no âmbito do sistema financeiro de habitação. SFH. Caixa econômica federal. Interesse jurídico. Não verificação. Parâmetros definidos no julgamento do recurso especial repetitivo 1.091.393/SC. Ausência de demonstração do comprometimento do fcvs, com risco efetivo de exaurimento da reserva do fesa. Inovação legislativa. Lei 13.000/2014. Inexistência de repercussão prática. Competência da Justiça Estadual. Acórdão fundamentado no texto constitucional. Ausência da interposição de recurso extraordinário. Incidência das Súmulas 5, 7, 83 e 126, todas do STJ. Manutenção da decisão agravada. Agravo regimental não provido.


«1. Inaplicáveis as disposições do CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.6812.9005.2500

40 - STJ Recursos especiais. Civil e processual civil. Seguro de dano. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Prescrição. Inocorrência. Súmula 229/STJ. Inaplicabilidade do CDC. Óbice da Súmula 284/STF. Reexame de provas e exegese de termos de uma ata de reunião, prova dos danos e caracterização da mora. Óbice das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Multa moratória. Onerosidade. Não ocorrência. Grau de decaimento das partes. Revisão. Óbice da Súmula 7/STJ.


«I - DEMANDA ... ()

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Doc. LEGJUR 157.8382.5006.3300

41 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Cartão de crédito. Ação declaratória de inexistência do débito cumulada com dano moral. Não reconhecimento da cobrança que ensejou a negativação do nome da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito. Alegação de que o cartão extraviado sequer havia sido desbloqueado, inexistindo qualquer compra que pudesse ensejar o apontamento. Improcedência. Inconformismo. Débitos referentes ao seguro do cartão de crédito. Inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII. Relação comercial comprovada pela juntada da proposta de adesão ao seguro superprotegido premiável Bradesco. Ausência de prova da constituição de seu direito. Cobrança que se mostra regular. Dano moral não caracterizado. Indenização indevida. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 148.7523.1001.5300

42 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 742/STJ. Reclamação. Questão de ordem. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 742. Juizado especial. Acórdão proferido por turma recursal dos juizados especiais. Resolução STJ 12/2009. Qualidade de representativa de controvérsia, por analogia. Rito do CPC/1973, art. 543-C. Ação individual de indenização. Danos sociais. Ausência de pedido. Condenação ex officio. Sentença. Julgamento extra petita. Condenação em favor de terceiro alheio à lide. Limites objetivos e subjetivos da demanda ( CPC/1973, art. 2º, CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460). Princípio da congruência. Nulidade. Procedência da reclamação. CPC/1973, art. 134 e CPC/1973, art. 472. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 742/STJ - Discute-se a condenação da parte ré, em ação individual de indenização, ao pagamento de danos sociais não requeridos em favor de terceiro estranho à lide.
Tese jurídica fixada: - É nula, por configurar julgamento extra petita, a decisão que condena a parte ré, de ofício, em ação individual, ao pagamento de indenização a título de danos sociais em favor de terceiro estranho à lide.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
1. Trata-se de reclamação ajuizada por Banco Bradesco S/A em face do v. acórdão proferido pela Turma Recursal Cível e Criminal da 12ª Região do Estado de Goiás que, em ação de indenização, condenou o ora reclamante ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais em razão de descontos realizados em conta corrente da interessada e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos sociais em favor do Conselho da Comunidade de Minaçu», «causados pelo fato de ter havido cobrança indevida de R$ 17,50, referente a taxa de anuidade de cartão de crédito, que a reclamada afirma jamais haver solicitado.«
2. A FEBRABAN informou «já haverem sido proferidas, somente no mesmo Juizado Especial, cerca de 200 decisões, em ações em que pedida apenas a indenização por dano moral, condenando também ao pagamento de danos sociais, e antevendo a multiplicação de condenações contra outros bancos.«
3. «O núcleo da utilização do sistema do Recurso Representativo de Controvérsia para a Reclamação é absolutamente idêntico ao núcleo finalístico desse instrumento processual no procedimento comum. Perde relevo, portanto, diante do princípio finalístico que rege toda e qualquer atividade processual, o tratar-se, em um caso, de recurso (o Recurso Especial) e em outro, de ação de impugnação (a Reclamação) - recordando-se que o fenômeno dessa equiparação finalística já é velho de quase um século no processo penal, superiormente cioso das formas e instrumentos processuais, em que as ações de impugnação da Revisão Criminal e do Habeas Corpus ubicam-se como recurso, sem perder a enorme utilidade e eficiência na satisfação de pretensões revisionais postas em juízo. Apenas se tem de adequar o procedimento, com a preservação do contraditório dado as partes que invocam a atividade jurisdicional desta Corte.«
4. «A Segunda Seção, por unanimidade, deliberou por atribuir à presente reclamação a qualidade de controvérsia repetitiva, nos termos do CPC/1973, art. 543-C, por analogia, admitindo amicus curiae, bem como estender os efeitos da liminar concedida, para suspender todos os processos em trâmite nos Juizados Especiais e Turmas Recursais, exclusivamente na parte em que, sem pedido, tenham condenado as instituições financeiras ao pagamento de indenizações a título de danos sociais em favor de terceiros estranhos à lide.» ... ()

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Doc. LEGJUR 147.0965.5000.0000

43 - STJ Execução. Penhora. Salário. Recurso especial. Processual civil. Impenhorabilidade. Fundo de investimento. Poupança. Limitação. Quarenta salários mínimos. Da penhorabilidade do excedente. Verba recebida a título de indenização trabalhista. Das sobras desta verba. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CPC/1973, art. 649, IV e X. CF/88, art. 37, XI e XII.


«... A jurisprudência do STJ considera como alimentares e, portanto, impenhoráveis as verbas salariais destinadas ao sustento do devedor ou de sua família. Esta 4ª Turma, no julgamento do REsp 978.689, rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 24/08/2009, decidiu ser «inadmissível a penhora dos valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial (conta salário), ainda que tais verbas estejam aplicadas em fundos de investimentos, no próprio banco, para melhor aproveitamento do depósito», tendo este precedente sido indicado como paradigma no recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1005.4300

44 - TJPE Civil e consumidor. Apelações cíveis. Prestação de serviço de assistência à saúde. Negativa de cobertura de tratatamento para auxiliar no desenvolvimento da gravidez. Abusividade da conduta. Dano moral. Ocorrência. Fixação de quantum indenizatório. Apelo não provido para o demandado e provido para a demandante.


«1. A negativa de cobertura securitária é abusiva, tendo em vista que não desconstituiu o conjunto fático-probatório existente nos autos que evidencia a imprescindibilidade do medicamento para a saúde da recorrida. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9002.4500

45 - TJPE Direito civil e processual. Apelação cível. Seguro. Acidente de veículo. Ação de indenização por dano material e moral ajuizada por terceiro. Legitimidade passiva do banco. Aplicação da teoria da aparência. Danos emergentes e lucros cessantes configurados. Demora injustificada no pagamento do prêmio. Danos morais caracterizado. Recurso improvido. Decisão unânime.


«1. Legitimidade do Banco Bradesco S/A para figurar no pólo passivo da relação jurídico-processual pois ele pertence ao mesmo conglomerado econômico da seguradora. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8018.9900

46 - TST Supressão de benefícios. Plano de saúde bradesco. Subsídio medicamento e seguro de vida. Transação.


«O Regional destacou que a reclamada comunicou a suspensão do Plano de Saúde Bradesco e dos benefícios: subsídio medicamento e seguro de vida, tendo o reclamante tomado ciência da supressão, cabendo-lhe apenas aderir ao plano de assistência médica União Saúde ou receber indenização de R$ 5.000,00 por veterano, mais R$ 5.000,00 pelo cônjuge. O Tribunal a quo adotou o entendimento de que a simples adesão, sem possibilidade de discussão das cláusulas contratuais, revelou não ter existido verdadeira transação, que, nos termos do CCB, art. 840, inclui concessões recíprocas das partes acordantes. Segundo o disposto na Súmula 51, Item II, do TST, na existência de dois regulamentos, a opção por um constitui renúncia ao outro. Entretanto, não foi conferida ao reclamante a alternativa de optar entre o Plano de Saúde Bradesco, que vinha usufruindo, e o Plano União de Saúde (novo), visto que aquele foi suprimido, ou seja, deixou de ser fornecido pela reclamada, consoante registrado no acórdão regional. Nessas circunstâncias, ante a ausência de coexistência de dois regulamentos da empresa, não se evidencia contrariedade à Súmula 51, item II, do TST, que não abrange a situação registrada pelo Tribunal a quo. Por outro lado, os arestos colacionados não possuem a especificidade exigida pela Súmula 296, item I, do TST, não se prestando a demonstrar divergência de teses. ... ()

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Doc. LEGJUR 123.0700.2000.3800

47 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Plano de saúde. Seguro saúde. Indenização. Negativa injusta de cobertura securitária médica. Cabimento. Emissão de cheque caução, sem provisão de fundos, para que a cirurgia fosse realizada. Dignóstico de cancer. Mero dissador ou mero inadimplemento contratual não caracterizados. Verba fixada em R$ 15.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 187 e 927. CDC, art. 6º, VI. Lei 9.656/1998.


«... II. Do dano moral. Violação dos arts. 186 e 187 do CC/02; e 6º, VI, do CDC. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7016.2700

48 - TJRS Direito privado. Aeronave. Queda. Fio de energia elétrica. Colisão. Piloto. Morte. Sinalização. Desnecessidade. Altura inferior a 150metros. Companhia de energia elétrica. Co-responsabilidade. Inexistência. Culpa da vítima. Vôo. Altura mínima de segurança. Não observância das regras de tráfego aéreo. Companhia de táxi-aéreo. Responsabilidade. Seguradora. Denunciação à lide. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Dano material. Descabimento. Dependência econômica incomprovada. Apelação cível. Agravo retido. Indeferimento de ouvida de testemunha. Não ocorrência de prejuízo efetivo concreto. Responsabilidade civil. Acidente de helicóptero. Vôo visual. Colisão com cabo de energia elétrica não sinalizado. Morte do comandante e dos quatro passageiros. Dano moral.


«1. Do agravo retido interposto pelos autores: Ao analisar a ocorrência de eventual nulidade processual, deve-se perquirir acerca da ocorrência de efetivo prejuízo à parte que o suscita. In casu, a própria agravante reconhece que o depoimento de Úrsula possuía fito corroboratório e que viria na mesma linha do depoimento de Marcelo, de modo que, em relação aos fatos que se pretendiam provar através dos testemunhos, o indeferimento da ouvida da testemunha Úrsula não trouxe prejuízo efetivo aos agravantes, uma vez que não traria elementos novos à formação do convencimento. ... ()

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