1 - TJRJ DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE DE SÓCIO RETIRANTE. INEXISTÊNCIA DE AVAL. DANO MORAL CONFIGURADO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível contra sentença que julgou improcedente demanda indenizatória, sob o fundamento de que a dívida que originou a inscrição do nome do autor em cadastros restritivos decorre de contrato de abertura de conta corrente firmado quando ele ainda era sócio e avalista da empresa devedora. O autor sustenta que se retirou formalmente da empresa, e que a dívida que gerou o apontamento restritivo foi contraída após sua saída. ... ()
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2 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito. Certo o ilícito contratual praticado por empresa prestadora de serviços de pedágio eletrônico, o violar o direito do consumidor à informação, o pretender crédito que não se confirma e o inscrever o nome dele em cadastro restritivo de crédito. Indenização devida. Redução do valor fixado. Recurso parcialmente provido.
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3 - TJRJ APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. SERVIÇO DE TELEFONIA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DA EMPRESA RÉ NÃO PROVIDO.
1.Autora alega não ter contratado serviços de telefonia junto à Empresa Ré, gerando débitos e inscrições indevidos nos cadastros restritivos do crédito, pugnando pela exclusão do seu nome dos cadastros de inadimplentes pelas dívidas oriundas do contrato não reconhecido. Pleiteia a desconstituição do débito e indenização por danos morais. ... ()
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4 - STJ Processual civil e administrativo. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Responsabilidade civil do município. Inscrição em cadastro restritivo de participação em licitação. Empresas com nome similar. Danos morais e materiais. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência pretoriana. Não comprovação.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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5 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil. Inscrição em cadastro restritivo de crédito. Informação extraída de cartório de protesto de títulos. Informação de domínio público. Comunicação prévia. Prescindibilidade. Indenização por dano moral. Descabimento.
1 - A inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito, sem prévia comunicação, enseja indenização por danos morais. Porém, esta regra comporta exceção, como nas hipóteses em que os dados são extraídos de cartório de protesto de títulos, por se tratar de informação pública. Em tais situações, a comunicação prévia é prescindível e não há danos morais a serem reparados.... ()
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6 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Responsabilidade civil do município. Inscrição em cadastro restritivo de participação em licitação. Empresas com nome similar. Danos morais e materiais. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência pretoriana. Não comprovação.
«1 - Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, os pressupostos legais de cabimento. ... ()
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7 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - AUTOR - MOTORISTA DE CAMINHÃO - ALEGAÇÃO - RÉ - MANUTENÇÃO DE CADASTRO COM CLASSIFICAÇÃO RESTRITIVA ÀS EMPRESAS TRANSPORTADORAS - FATO - IMPLICAÇÃO -
recusa DE EMPRESA à contratação PARA A REALIZAÇÃO DE FRETE - AUTOR - PROVA DO FATO - NÃO DESINCUMBÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 373, I - PEDIDO INICIAL - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA - MANUTENÇÃO. ... ()
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8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO REGULAR DA DECISÃO ADMINISTRATIVA FINAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO - PRINCÍPIO DA NÃO-SURPRESA - NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
É nulo o processo administrativo fiscal quando demonstrada a ausência de intimação válida do contribuinte acerca da decisão administrativa, impossibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa. Inscrição em Cadastro Informativo (Cadin) sem a intimação de decisão viola o princípio da não-surpresa. No caso concreto, restou evidenciado que a intimação foi remetida para endereço desatualizado, embora a Administração Pública já tivesse ciência do novo endereço da empresa. Desprovimento do recurso.... ()
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9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. AUTORA QUE ALEGA ILEGITIMIDADE NA INSERÇÃO DE SEU NOME EM CADASTROS RESTRITIVOS AO CRÉDITO PELA RÉ, EIS QUE DESCONHECE A DÍVIDA QUE TERIA ENSEJADO A NEGATIVAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA QUE PROSPERA EM PARTE. DÍVIDA ORIUNDA DE CESSÃO DE CRÉDITO ENTRE A RÉ E TERCEIRO. SUPOSTO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO ORIGINÁRIO DA DÍVIDA, JUNTADO PELA EMPRESA CESSIONÁRIA, QUE SE APRESENTA ILEGÍVEL COMPROMETENDO A ANÁLISE DE VERACIDADE DO NEGÓCIO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DA CESSÃO DE CRÉDITO NÃO DEMONSTRADA. CODIGO CIVIL, art. 290. AUSÊNCIA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO A JUSTIFICAR A DÍVIDA OBJETO DO APONTE RESTRITIVO. NEGATIVAÇÃO, TODAVIA, QUE NÃO CARACTERIZA DANO MORAL NA HIPÓTESE. PREEXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO AO CRÉDITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 385/STJ. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. REFORMA DA SENTENÇA APENAS PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA DA AUTORA COM A RÉ, COM A CONSEQUENTE EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DO CADASTRO NEGATIVO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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10 - TJPE Agravo legal. Recurso interposto contra decisão terminativa em sede de apelação. Direito civil e consumidor. Ação indenizatória. Inclusão indevida em cadastro restritivo de proteção ao crédito. Dever de indenizar. Valor da indenização fixado razoável e proporcional. Decisão agravada mantida à unanimidade.
«1. In casu, conclui-se pela latente ilicitude da inclusão do nome do recorrido em rol desabonador, lastreada em razão de erro administrativo da empresa apelante. ... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. FATURA IMPUGNADA. COBRANÇA COM BASE EM EMISSÃO DE TOI SEM OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS PROCEDIMENTAIS EXIGIDOS EM RESOLUÇÃO NORMATIVA. DÉBITO REFATURADO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDEVIDA INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por dano moral, em que a parte autora afirmou que ter sido surpreendida, em janeiro de 2020, com a cobrança da fatura no valor de R$ 385,62, considerada acima de média de consumo. ... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESCISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DE TAXA DE CANCELAMENTO, DESATIVAÇÃO, MENSALIDADES E DIFERENÇA DE REAJUSTES. CREDOR QUE NÃO EFETUOU A COBRANÇA DO REAJUSTE ANUAL POR LONGO PERÍODO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA RETROATIVA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO AO CRÉDITO. APONTAMENTO ANTERIOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
-Cinge-se a controvérsia em apreciar a legalidade da cobrança do valor total de R$764.009,68, referente à diferença dos reajustes não pagos, R$ 599.440,82; taxa de cancelamento, R$55.414,06; taxa de desinstalação, R$ 55.414,06; período de mensalidades em aberto, R$ 30.235,34; saldo devedor pro rata, R$ 11.741,42 e diferença de aviso, R$ 11.763,98, bem como a licitude da inscrição do nome das empresas rés em cadastros restritivos ao crédito. ... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONTROVÉRSIA SOBRE FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 125853013 ENTRE AS PARTES, ENVOLVENDO AS LINHAS (21) 99237-7487, (21) 99251-4518 E (21) 99250-6047, BEM COMO A EXISTÊNCIA DO DÉBITO DE R$ 1.420,45. ALEGAÇÃO DE COBRANÇAS DE LINHAS TELEFÔNICAS NÃO CONTRATADAS, COM DÍVIDA INCLUÍDA NO CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, PARA
a) rescindir o contrato de prestação de serviços de telefonia 125853013 e condenar a demandada a promover o cancelamento dos chips vinculados às linhas (21) 99237-7487, (21) 99251-4518 e (21) 99250-6047 envolvendo o nome e CPF do demandante; b) declarar a inexistência do débito de R$ 1.420,45, e se abster de cobrá-lo e a retirar o nome do demandante dos cadastros de inadimplentes e c) condenar ao pagamento de danos morais no valor de R$ 20.000,00. APELO DA RÉ. COM RAZÃO A RECORRENTE. Do que consta dos autos, vê-se que a autora- apelada teve seu nome inscrito no «Serasa Limpa Nome, conforme se verifica às fls. 24. SABE-SE QUE «SERASA LIMPA NOME É UM PROGRAMA OFERECIDO ÀS EMPRESAS FILIADAS AO SERASA COM O OBJETIVO DE FACILITAR A RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DOS CONSUMIDORES COM SEUS CREDORES. ENTRETANTO, NÃO SE AFIGURA CADASTRO NEGATIVO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. A PLATAFORMA LIMPA NOME NÃO DÁ AO PÚBLICO INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS CONTAS NELA LANÇADAS, INEXISTINDO ASSIM, QUALQUER ABALO AO CRÉDITO DA AUTORA, FICANDO RESTRITA AO DEVEDOR E CREDOR. A parte ré não recorre quanto aos demais fatos consignados na sentença, assim incontroversa a contratação feita indevidamente em nome do autor e a respectiva cobrança, tendo o autor buscado resolução administrativa, que não alcançou êxito, tendo que se socorrer do Judiciário para ver respeitado o seu direito. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTA INDENE DE DÚVIDA QUE O CONSUMIDOR BUSCOU, EM VÃO, SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, TENDO QUE SE SOCORRER DO JUDICIÁRIO PARA VER RESPEITADO O SEU DIREITO. ESTA CORTE DE JUSTIÇA VEM RECONHECENDO, PARA A IMPOSIÇÃO DO DEVER DE REPARAÇÃO MORAL, A APLICAÇÃO DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR, EM CASOS SEMELHANTES AO QUE SE APRECIA, QUANDO O CONSUMIDOR NECESSITA RECORRER AO JUDICIÁRIO PARA OBTER O RECONHECIMENTO DO SEU DIREITO, ANTE AS RECUSAS INJUSTIFICADAS DA FORNECEDORA DE SERVIÇOS A SOLUCIONAR A DEMANDA NA VIA ADMINISTRATIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE SE REDUZ PARA R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO, COM OS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTA E. CORTE DE JUSTIÇA E EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, MORMENTE PELO FATO DE QUE NÃO HOUVE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR/APELANTE NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, MAS TÃO SÓ DESVIO DO TEMPO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR, DIANTE DA COMPRAVADA RECUSA DA RÉ EM RESOLVER ADMINISTRATIVAMENTE A QUESTÃO (fls. 21/23), INFRINGINDO-LHE DIFICULDADE E DESGASTE EMOCIONAL À AUTORA PARA RESOLVER A SITUAÇÃO QUE, NA VERDADE, RESULTOU DE FRAUDE PRATICADO POR TERCEIRO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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14 - TJSP Apelação. Ação de cancelamento de registros c/c indenizatória de danos morais. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora, sustentando a irregularidade da inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes por ausência de notificação e a caracterização dos danos morais. Inconformismo injustificado. Demanda proposta em face de órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, Serasa. Empresa mantenedora de cadastro restritivo que reproduziu dados obtidos a partir do Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos (CCF). Discussão sobre envio de notificação prévia sobre a inscrição da dívida. Aplicação do CDC ao caso. Dever de envio da notificação para o endereço fornecido pelo credor, sendo desnecessário o aviso de recebimento, nos termos do art. 43, § 2º do CDC e das Súmula 359/STJ e Súmula 404/STJ. Comprovado o envio de notificação sobre o débito a ser negativado para o devedor no endereço indicado pelo credor, não há que se falar em falha na prestação dos serviços pela parte ré, nem mesmo em indenização por danos morais. Sentença mantida. Honorários recursais majorados.
Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Direito do consumidor. Ação de indenização. Danos morais. Cadastro de inadimplentes. Inscrição. Notificação prévia. Ausência. Ilegitimidade passiva. Empresa de consulta. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Discute-se nos autos acerca da legitimidade passiva para responder à ação de indenização por danos morais decorrentes da ausência de notificação prévia de inscrição em cadastro de inadimplentes. ... ()
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16 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Apelação cível. Inexigibilidade de débito. Cadastro de informações de crédito (SCR/BACEN). Danos morais. Indenização indevida.
I. Caso em exame 1. Recurso contra sentença que declarou a inexigibilidade de débito, condenou o banco apelante ao pagamento de indenização por danos morais e determinou a retirada de informações do SCR (Sistema de Informações de Créditos do Banco Central) vinculadas à operação de crédito da empresa autora. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o registro no SCR/BACEN pode ser considerado um cadastro restritivo de crédito, passível de exclusão; (ii) se há comprovação de danos morais no caso concreto, decorrentes da manutenção do registro. III. Razões de decidir 3. O SCR é um sistema informativo, gerido pelo Banco Central, sem caráter restritivo, utilizado para monitoramento de operações de crédito, sendo obrigatória a manutenção de registros. 4. A inclusão no SCR não impede a concessão de crédito, nem gera automaticamente restrições ao consumidor, inexistindo dano moral in re ipsa. 5. Não foi demonstrado nos autos qualquer prejuízo decorrente do registro no SCR. A autora não comprovou dano moral concreto que justificasse a condenação do banco réu. Indenização moral afastada. Sentença reformada. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. O Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central possui natureza informativa, não sendo caracterizado como cadastro restritivo de crédito.2. A inclusão no SCR, por si só, não gera direito à indenização por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: Precedentes desta E. Corte e desta E. Câmara(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Responsabilidade civil. Compra parcelada. Pagamentos comprovados. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva da empresa. Teoria do risco (exercício de atividade econômica lucrativa). Alegação de falha no repasse do pagamento da última parcela. Fortuito interno. Defeito não imputável à consumidora. Inscrição indevida do nome da autora em cadastro restritivo. Dano moral configurado. Dano in re ipsa. Indenização. Cabimento. Fixação adequada. Observância dos critérios de prudência e razoabilidade. Sucumbência recíproca reconhecida. Recurso provido em parte.
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18 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Contrato. Prestação de serviços. Telefonia. Inscrição indevida em serviço de proteção ao crédito. Alegação da ré de inadimplemento decorrente de utilização de serviços telefônicos. Não comprovação de que o autor tenha contratado ou solicitado a habilitação de linha telefônica. Responsabilidade objetiva da empresa de telefonia, inerente à atividade, decorrente do risco profissional. Não incidência da exclusão do CDC, art. 14, § 3º, II. Danos morais, todavia, não caracterizados. Existência de outros apontamentos no cadastro de inadimplentes. Súmula 385/STJ. Hipótese em que deve haver apenas a declaração de inexistência de débito e exclusão do nome do autor do cadastro restritivo em relação àquele apontamento. Ação parcialmente procedente, reconhecida a sucumbência recíproca. Recurso desprovido.
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19 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Irresignação da autora. Negativação de dívida em órgão de controle de crédito. Documentos comprovam que os débitos impugnados têm origem no inadimplemento de faturas de cartão de crédito, com cessão dos direitos creditórios à empresa requerida. Legitimidade do apontamento demonstrada pelo réu. Desnecessidade de comprovação da notificação prévia. Ato que compete ao órgão administrador do cadastro restritivo. Súmula 359/STJ. Sentença mantida. Recurso desprovido
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20 - TJSP Agravo de Instrumento - Ação anulatória - Recurso interposto contra decisão que, após apresentação de apólice de seguro garantia judicial, deferiu apenas a suspensão da exigibilidade de multa imposta com base na Lei 12.846/2013, indeferindo os pedidos de exclusão do Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP e de suspensão de providências para responsabilização com fundamento na Lei 8.666/1993 - Decisão escorreita - Garantia da pena pecuniária que não tem o condão de obstar a apuração de responsabilidade para aplicação as sanções restritivas do direito de contratar com a Administração previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos então vigente - Aplicação concomitante da penas de multa e de publicidade extraordinária da decisão condenatória - Cadastro nacional de Empresas Punidas que possui efeitos meramente informativos, sem acarretar efeitos acessórios - Legislador que elegeu a ampla publicidade prevista no art. 6º, II, da Legislação de regência, como sanção de efeito moral, sem relação com a garantia apresentada - Adimplemento ou garantia da multa que não acarreta imediata exclusão do cadastro referido, conforme previsão do § 5º do art. 6º da Lei Anticorrupção - Omissão quanto ao prazo de publicidade que deve ser suprida pela Administração, mediante provocação da interessada - Recurso desprovido, com observação.
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21 - TJRJ Apelação cível. Relação de consumo. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória por danos morais. Débitos bancários desconhecidos. Negativação do nome da consumidora.
1. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação para declarar a nulidade da relação contratual; cancelar o apontamento restritivo de crédito e condenar o Banco BMG ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$4.000,00. Recursos de ambas as partes. 2. Reforma parcial da sentença. 3. Rejeição da arguição de solidariedade entre as instituições financeiras, tendo em vista que o Itaú Consignado S/A e o Banco BMG S/A têm personalidade jurídica própria, sendo empresas diferentes e constituem conglomerados distintos. 4. Prescrição afastada. Relação de trato sucessivo. 5. Aplicação do Tema 1061 do STJ. Ônus da instituição financeira de comprovar a autenticidade da assinatura contestada pelo consumidor em contrato bancário. 6. Confirmação da sentença quanto à nulidade do contrato e ao cancelamento do apontamento de restrição no cadastro restritivo de crédito. 7. Majoração da indenização moral para R$10.000,00 em razão da negativação indevida do nome da autora. Precedentes deste Tribunal. 8. Devolução em dobro devida na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC. 9. Parcial provimento do primeiro recurso e desprovimento do segundo.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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22 - STF Agravo regimental em ação cível originária. Incompetência do Supremo Tribunal para apreciar, originariamente, regularidade na aplicação de verba recebida em convênio. Competência originária para apreciar legalidade da inscrição de ente estadual em cadastro restritivo federal. Conflito federativo configurado. Precedentes. Conhecimento parcial da demanda. Procedência do pedido. CAUC/SIAFI. Matéria submetida à sistemática da repercussão geral. Inexistência de óbice à apreciação do mérito de ação cível de competência originária do Supremo Tribunal. Princípio do devido processo legal. Necessidade de prévia tomada de contas especial. Precedentes. Agravo regimental não provido.
«1 - Ação cível originária movida por autarquia estadual contra a União. Conhecimento parcial da ação - afastada lide de natureza meramente patrimonial - e, na parte de que se conheceu, pela procedência do pedido de suspensão pela União da inscrição da UNIMONTES, autarquia estadual, nos cadastros federais de inadimplência. Competência originária da Suprema Corte para a apreciação desse tema, porquanto as restrições decorrentes da inscrição de entidades estatais, de pessoas administrativas ou de empresas governamentais em cadastros de inadimplência tem potencialidade ofensiva apta a vulnerar os valores que informam o princípio fundamental que rege, em nosso ordenamento jurídico, o pacto da Federação. Precedentes. ... ()
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23 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Descabimento. Enriquecimento ilícito. Serviços de telefonia. Utilização comprovada. Endereço diverso do informado. Inscrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito. Comunicação. Responsabilidade. Litigância de má-fé. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Inscrição em cadastro restritivo de crédito. Contratação via telefone. Endereço residencial não comprovado. Litigância de má-fé. 1. Responsabilidade civil.
«A parte autora não trouxe aos autos prova efetiva no sentido de que residia no endereço informado na inicial, sendo que o CEP informado inclusive não confere com o da rua em que supostamente reside, ou mesmo que o telefone do qual derivaram as chamadas impagas não seria de sua propriedade. A ré, por seu turno, demonstrou que a demandante efetivamente possui domicílio na cidade de Santa Maria/RS. Outrossim, consoante também demonstrado pela ré, existe uma série de outras demandas patrocinadas pelo mesmo procurador, sempre sob o fundamento de suposta ocorrência de fraude na instalação de terminais telefônicos localizados em Santa Maria/RS, sendo que todos os autores seriam residentes em Porto Alegre, em endereços inexistentes ou com o código postal incorreto. Por conseguinte, mostra-se perfeitamente plausível concluir que, de fato, houve a utilização de serviços de telefonia disponibilizados pela parte ré, sendo que a demandante, agora, confiando na inexistência de provas e indícios, busca negar débito existente, uma vez que não adimplido, e ainda obter enriquecimento sem causa, através do pleito de indenização baseada em suposto dano. ... ()
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24 - STF Inscrição em cadastro público de inadimplentes e alegação de ofensa ao princípio da intranscendência das medidas restritivas de direitos .
«- O postulado da intranscendência impede que sanções e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator. Em virtude desse princípio, as limitações jurídicas que derivam da inscrição, em cadastros públicos de inadimplentes, das autarquias, das empresas governamentais ou das entidades paraestatais não podem atingir os Estados- -membros, projetando, sobre estes, consequências jurídicas desfavoráveis e gravosas, pois o inadimplemento obrigacional - por revelar-se unicamente imputável aos entes menores integrantes da administração descentralizada - só a estes pode afetar. ... ()
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25 - TJSP Apelação. Responsabilidade civil. Ação declaratória cumulada com indenizatória por danos morais movida em relação à Serasa S/A e à Boa Vita (SCPC). Alegação de inclusão do nome da autora no cadastro restritivo das rés sem a devida comunicação prévia. Sentença de improcedência. Apelo da autora.
Corré Boa Vista que comprovou ter postado correspondência notificando a consumidora quanto à inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes por carta, no endereço indicado pelo credor. A Súmula 404, STJ, dispõe que «É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros". Corré Serasa, por sua vez, comprovou a notificação via Súmula Prejudicado o exame da arguição de inconstitucionalidade do art. 1º, §3º da Lei Estadual 15.659/2015, alterada pela Lei Estadual 16.624/2017. Leis que foram formalmente revogadas, por consolidação, pela Lei 17.832/2023, que consolidou a legislação relativa à defesa do consumidor no Estado de São Paulo. Previsão legal expressa sobre a possibilidade da notificação ocorrer por correspondência eletrônica, via internet ou qualquer outro aplicativo de mensagem. Precedentes. Sentença mantida. Apelação não provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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26 - TJRJ Apelação Cível. Direito do Consumidor. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais. Cobrança indevida. Sentença de procedência. Recurso da ré.
1. Autora alega cobrança indevida de valores pela concessionária. Sustenta desconhecer o imóvel que gerou o faturamento das contas de consumo. 2. Sentença que determina o cancelamento da cobrança objeto da lide e condena a parte ré a devolver eventuais valores pagos pela requerente, na forma simples, bem como a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 3. Laudo pericial conclusivo no sentido de que inexiste relação da autora com o imóvel para o qual vem sendo cobrada do faturamento de consumo de água. 4. Cancelamento da cobrança corretamente determinado na sentença. 5. Dano moral não configurado. Ausência de transtorno capaz de configurar violação a direito da personalidade. Autora que não teve negativação do seu nome junto aos cadastros restritivos de crédito, tratando-se de mera cobrança, por meio de faturas encaminhadas pela empresa ré, aplicando-se à hipótese o entendimento consolidado na Súmula 230, deste TJRJ de que «A cobrança feita através de missivas, desacompanhada de inscrição em cadastro restritivo de crédito, não configura dano moral, nem rende ensejo à devolução em dobro.. 6. Sucumbência recíproca. CPC, art. 86, caput. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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27 - TJRJ Agravo interno na apelação cível. Decisão monocrática que indeferiu a gratuidade de justiça à apelante. Possibilidade de concessão de gratuidade de justiça a pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, desde que comprovada a hipossuficiência, conforme verbete sumular 481 do STJ e enunciado 121 do TJERJ. Requerente que atua na área de comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal desde 2013. Demonstrada a existência de dívidas e a inclusão do nome da empresa em cadastro restritivo de crédito. Não comprovada, porém, as atuais receitas que a empresa aufere, e de que forma as dívidas comprometem o exercício da atividade empresarial. Hipossuficiência financeira que não restou configurada. Decisão mantida. Negado provimento ao recurso.
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28 - TJSP DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CADASTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS (SCR). ANOTAÇÃO DE OPERAÇÃO COM PREJUÍZO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DANO MORAL. PEDIDOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME:
Apelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de inexigibilidade de débito e reparação por danos morais, em face de anotação de operação sob a rubrica «prejuízos no Sistema de Informações de Créditos (SCR) administrado pelo Banco Central do Brasil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) determinar se a inclusão de operação com prejuízo no SCR configura ato ilícito ou falha na prestação de serviços, a justificar a exclusão dos dados do cadastro; (ii) verificar se há direito à reparação por danos morais em virtude da anotação realizada no SCR. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O Sistema de Informações de Créditos (SCR), conforme a Resolução CMN 5.037/2022, tem caráter informativo e não restritivo, sendo destinado à fiscalização e monitoramento do crédito pelas instituições financeiras, não se confundindo com cadastros de restrição ao crédito. (ii) As informações registradas no SCR são universais, abrangendo todas as operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras, independentemente de inadimplência, nos termos do art. 3º da Resolução CMN 5.037/2022. (iii) A anotação de prejuízo não pode ser considerada restritiva ao crédito, uma vez que as informações constantes no SCR só são acessíveis mediante autorização expressa do cliente, conforme art. 12 da Resolução. (iv) Não houve, ademais, prova mínima de que o débito anotado no SCR foi quitado ou que sua inexigibilidade foi declarada judicialmente, sendo insuficiente a simples alegação de que não havia situação financeira em aberto. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido... ()
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29 - TJSP DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CADASTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS (SCR). ANOTAÇÃO DE OPERAÇÃO COM PREJUÍZO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DANO MORAL. PEDIDOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME:
Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de inexigibilidade de débito e reparação por danos morais, em face de anotação de operação sob a rubrica «prejuízos no Sistema de Informações de Créditos (SCR) administrado pelo Banco Central do Brasil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) determinar se a inclusão de operação com prejuízo no SCR configura ato ilícito ou falha na prestação de serviços, a justificar a exclusão dos dados do cadastro; (ii) verificar se há direito à reparação por danos morais em virtude da anotação realizada no SCR. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O Sistema de Informações de Créditos (SCR), conforme a Resolução CMN 5.037/2022, tem caráter informativo e não restritivo, sendo destinado à fiscalização e monitoramento do crédito pelas instituições financeiras, não se confundindo com cadastros de restrição ao crédito. (ii) As informações registradas no SCR são universais, abrangendo todas as operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras, independentemente de inadimplência, nos termos do art. 3º da Resolução CMN 5.037/2022. (iii) A anotação de prejuízo não pode ser considerada restritiva ao crédito, uma vez que as informações constantes no SCR só são acessíveis mediante autorização expressa do cliente, conforme art. 12 da Resolução. (iv) Não houve, ademais, prova mínima de que o débito anotado no SCR foi quitado ou que sua inexigibilidade foi declarada judicialmente, sendo insuficiente a simples alegação de que não havia situação financeira em aberto. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido... ()
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30 - TJSP DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CADASTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS (SCR). ANOTAÇÃO DE OPERAÇÃO COM PREJUÍZO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DANO MORAL. PEDIDOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME:
Apelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de inexigibilidade de débito e reparação por danos morais, em face de anotação de operação sob a rubrica «prejuízos no Sistema de Informações de Créditos (SCR) administrado pelo Banco Central do Brasil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) determinar se a inclusão de operação com prejuízo no SCR configura ato ilícito ou falha na prestação de serviços, a justificar a exclusão dos dados do cadastro; (ii) verificar se há direito à reparação por danos morais em virtude da anotação realizada no SCR. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O Sistema de Informações de Créditos (SCR), conforme a Resolução CMN 5.037/2022, tem caráter informativo e não restritivo, sendo destinado à fiscalização e monitoramento do crédito pelas instituições financeiras, não se confundindo com cadastros de restrição ao crédito. (ii) As informações registradas no SCR são universais, abrangendo todas as operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras, independentemente de inadimplência, nos termos do art. 3º da Resolução CMN 5.037/2022. (iii) A anotação de prejuízo não pode ser considerada restritiva ao crédito, uma vez que as informações constantes no SCR só são acessíveis mediante autorização expressa do cliente, conforme art. 12 da Resolução. (iv) Não houve, ademais, prova mínima de que o débito anotado no SCR foi quitado ou que sua inexigibilidade foi declarada judicialmente. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido... ()
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31 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Descabimento. Enriquecimento ilícito. Serviços de telefonia. Utilização comprovada. Endereço diverso do informado. Inscrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito. Comunicação. Responsabilidade. Litigância de má-fé. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Inscrição em cadastro restritivo de crédito. Contratação via telefone. Endereço residencial não comprovado. Litigância de má-fé. I. Preliminar. Documentos novos.
«1. Como consabido, nos termos do CPC/1973, art. 397, não se conhece dos documentos juntados posteriormente à prolação da sentença, salvo se destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. ... ()
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32 - TJSP Contrato. Instrumento de Crédito. Financiamento de eletrificação rural. Encargos de contas pagas com atraso não exigidas nas contas subsequentes, apesar de previsão contratual. Posterior inserção de dados do consumidor em cadastro restritivo de crédito. Inadmissibilidade. Inexistência do débito principal. Pagamento em atraso que não justificaria o vencimento antecipado até a efetiva cobrança. Alegação do banco de que a culpa deve ser imputada à empresa responsável pelo repasse das prestações do financiamento, que são pagas pelo autor junto com as contas de luz. Descabimento. Ausência de comprovação de que o repasse deixou de ocorrer. Denunciação da lide julgada improcedente. Responsabilidade do banco evidenciada. Declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória por danos morais julgada parcialmente procedente. Recurso desprovido.
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33 - TJSP INDENIZAÇÃO - Alegação de inclusão dos nomes dos autores em cadastros de inadimplentes - Sentença que julga procedente a demanda e condena a recorrente ao pagamento de indenização de R$ 10.000,00 para cada autor - Não cabimento - Prova produzida que indica não ter havido apontamento dos nomes dos autores em cadastros restritivos (fls. 41/44 e 45/48) - Cadastro SISBACEN, por sua vez, que também Ementa: INDENIZAÇÃO - Alegação de inclusão dos nomes dos autores em cadastros de inadimplentes - Sentença que julga procedente a demanda e condena a recorrente ao pagamento de indenização de R$ 10.000,00 para cada autor - Não cabimento - Prova produzida que indica não ter havido apontamento dos nomes dos autores em cadastros restritivos (fls. 41/44 e 45/48) - Cadastro SISBACEN, por sua vez, que também não conta com qualquer apontamento em relação aos autores (fls. 33/38) - Relação jurídica mantida com a recorrente pela empresa integrada pelos autores, e não pelas pessoas físicas - Personalidade jurídica da empresa, como é cediço, que não se confunde com a de seus sócios, tanto que a pessoa jurídica move outra ação contra a ora recorrente, por semelhantes fundamentos, em curso na comarca de Birigui - Danos morais inexistentes - Sentença reformada.
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34 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR). ANOTAÇÃO DE «PREJUÍZO". NATUREZA INFORMATIVA DO CADASTRO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME:
Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedente o pedido da autora, declarando a inexistência de débito e determinando a exclusão da anotação de «prejuízo no Sistema de Informações de Crédito (SCR), além de condenar o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) verificar se o SCR tem natureza restritiva ao crédito ou meramente informativa; (ii) definir se a anotação de «prejuízo no SCR configura ato ilícito ou falha na prestação de serviços, justificando a reparação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O SCR, administrado pelo Banco Central do Brasil, é um cadastro informativo, não restritivo ao crédito, pois registra todas as operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras, independentemente de inadimplência, conforme a Resolução CMN 5.037/2022. (ii) As informações do SCR são acessíveis apenas com autorização expressa do cliente, o que reforça o caráter não restritivo do cadastro. (iii) A anotação de «prejuízo no SCR, mesmo vinculada à inadimplência, não configura, por si só, abalo de crédito ou dano moral. (iv) No entanto, a correção ou exclusão de informações incorretas no SCR é um direito garantido pela CF/88 e pela Resolução CMN 5.037/2022, sendo mantida a sentença apenas no ponto em que determinou a exclusão da anotação indevida de «prejuízo, pois comprovada a quitação da dívida. IV. DISPOSITIVO: Recurso parcialmente provido... ()
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35 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Inscrição em órgão restritivo de crédito. Restrição mantida indevidamente pela instituição financeira. Presença de outras restrições legítimas. Incidência da Súmula 385/STJ. Indenização por dano moral. Descabimento.
«1. Ao consumidor que detém outros registros desabonadores em cadastro de inadimplentes, uma nova inclusão indevida, por si só, não gera dano moral indenizável, mas apenas o dever da empresa que cometeu o ato ilícito de suprimir aquela inscrição indevida. ... ()
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36 - TJSP DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CADASTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS (SCR). ANOTAÇÃO DE OPERAÇÃO COM PREJUÍZO. FALTA DE PROVA DA QUITAÇÃO APTA A CORRIGIR O ANOTADO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL A REPARAR. PEDIDOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME:
Apelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de inexigibilidade de débito e reparação por danos morais, em face de anotação de operação sob a rubrica «prejuízos no Sistema de Informações de Créditos (SCR) administrado pelo Banco Central do Brasil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) determinar se a inclusão de operação com prejuízo no SCR configura ato ilícito ou falha na prestação de serviços, a justificar a exclusão dos dados do cadastro; (ii) verificar se há direito à reparação por danos morais em virtude da anotação realizada no SCR. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O Sistema de Informações de Créditos (SCR), conforme a Resolução CMN 5.037/2022, tem caráter informativo e não restritivo, sendo destinado à fiscalização e monitoramento do crédito pelas instituições financeiras, não se confundindo com cadastros de restrição ao crédito. (ii) As informações registradas no SCR são universais, abrangendo todas as operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras, independentemente de inadimplência, nos termos do art. 3º da Resolução CMN 5.037/2022. (iii) A anotação de prejuízo não pode ser considerada restritiva ao crédito, uma vez que as informações constantes no SCR só são acessíveis mediante autorização expressa do cliente, conforme art. 12 da Resolução. (iv) Não houve, ademais, prova mínima de que o débito anotado no SCR foi quitado ou que sua inexigibilidade foi declarada judicialmente. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido... ()
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37 - STJ Direito civil. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais em decorrência da inscrição do nome de devedor em cadastro de inadimplência. Utilização dos documentos por terceiro, mediante fraude. Ação proposta contra a empresa mantenedora dos cadastros, e não contra a empresa que levou a efeito a positivação do débito. Improcedência.
- Há recente julgamento, de minha relatoria, no qual esta 3ª Turma considerou que a circunstância de a conta bancária ser aberta por terceiro, com a utilização de documentos furtados ou roubados, não elide a responsabilidade da instituição financeira, de modo que, nestas hipóteses, a inscrição indevida nos cadastros restritivos de crédito é suficiente para a configuração dos danos morais.... ()
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38 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Indenizatória por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Prévia notificação. Dano moral não configurado. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
«1 - Não há que se falar em omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido quando a Corte de origem analisa a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. ... ()
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39 - STJ direito do consumidor. Agravo interno. Recurso especial. Ação declaratória de inclusão indevida em cadastro de inadimplentes c/c pedido de cancelamento de registro. Ilegitimidade passiva ad causam.
1 - Entidade que não é órgão mantenedor de bancos de dados restritivos de crédito, tendo suas atividades delimitadas a pesquisas de banco de dados mantidos por outras empresas oficiais, não tem legitimidade passiva ad causam para satisfazer a pretensão de exclusão do nome do consumidor do cadastro de inadimplentes. ... ()
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40 - TJRJ Apelação. Ação declaratória combinada com indenizatória. Inscrição indevida nos cadastros restritivos de crédito. Falha na prestação do serviço. Dano moral não configurado. Súmula 385/STJ. Sentença mantida.
A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, inserindo-se a autora no conceito de consumidor e o réu no conceito de fornecedor de serviços. Nessa relação de consumo, a responsabilidade do réu é de natureza objetiva, somente não sendo responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Essa responsabilidade do réu, contudo, não exime a autora de fazer prova de suas alegações, uma vez que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, pela distribuição do ônus da prova prevista no CPC, art. 373. A sentença reconheceu que a dívida que deu origem à inscrição do nome da autora nos cadastros restritivos de crédito não foi comprovada pelo réu e, por isso, é indevida a negativação questionada. Todavia, entendeu que não existe dano moral indenizável, uma vez que havia anotações legítimas preexistentes nos cadastros restritivos de crédito, em nome da autora. De fato, é o entendimento pacificado da jurisprudência pátria que a inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros restritivos de crédito é fato gerador de dano moral. Ocorre, porém, que é o entendimento do STJ que havendo prévia anotação legítima de débito em nome da parte nos cadastros restritivos de crédito, por credores diferentes daquele que indevidamente anotou o débito questionado, não é devida a indenização por dano moral, cabendo à parte apenas o direito de cancelamento da anotação considerada irregular, nos termos do verbete sumular 385. Essa orientação, porém, pode ser flexibilizada para permitir o reconhecimento de dano moral decorrente da inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito, mesmo com anotações prévias distintas, desde que estejam sendo questionadas judicialmente e que haja elementos suficientes para demonstrar a verossimilhança das alegações do consumidor. No caso, a autora possui outra anotação nos cadastros restritivos de crédito, anterior ao feito, realizada por outra empresa, porém, não há qualquer informação no sentido de que essa anotação também seja indevida, como número do processo em que é questionada. Assim, correta a sentença em julgar improcedente o pedido de indenização por dano moral, não merecendo nenhuma reforma. Recurso não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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41 - TJRJ Apelação Cível. Consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Alegação de inclusão do nome da autora na plataforma Serasa Limpa Nome de forma indevida, ante o desconhecimento do contrato firmado e a ocorrência da prescrição da dívida.
A sentença indeferiu a inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do CPC, art. 485, I por falta de documentação. Recurso da autora, alegando: a) que os documentos solicitados pelo juízo a quo são desnecessários ao regular desenvolvimento do processo; b) a comprovação da inserção do seu nome na plataforma, mediante identificação do CPF, número do contrato, data, valor da dívida original e atual, bem como nome da empresa credora. Razões de decidir. 1) O Serasa Limpa Nome é uma plataforma on-line que visa a renegociação de dívidas com empresas parceiras, que oferecem descontos aos consumidores de modo a facilitar a quitação do débito e não importa na inscrição do nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito, mas tão somente na descrição do débito. 2) Na hipótese, a autora junta cópia das telas constantes na plataforma relacionadas a conta impugnada, que especifica seu CPF, a empresa credora, o contrato supostamente firmado, o valor do débito e a data de origem. 3) A documentação apresentada demonstra minimamente o fato alegado na inicial, cabendo ao réu comprovar a legitimidade da cobrança, consoante dispõe o CPC, art. 373, II. 4) Inaplicabilidade da Teoria da Causa Madura. Sentença que se anula. Recurso conhecido, a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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42 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Negativação indevida. Declaratória de inexigibilidade de débito c.c. indenizatória por danos morais. Passagens aéreas compradas, via «Internet, mediante cartão de crédito. Transação regularmente autorizada pela administradora. Compra posteriormente contestada pelo titular do cartão. Fatura cobrada da agência de viagem. Impossibilidade. Inexistência de comprovação nos autos de que o comportamento da agência de viagens autora fora pautado por negligência ou desídia na operação do sistema, razão pela qual não pode responder por prejuízos decorrentes de fraudes no sistema de pagamento por meio de cartão de crédito. Observância de que era ônus da empresa ré comprovar que as obrigações a que a autora estava sujeita, à época dos fatos, não foram cumpridas como deveriam, considerando-se, ainda, que o contrato havido entre as partes era verbal. Circunstância em que a empresa aérea ré lançou o nome da agência de viagens autora em cadastro restritivo de crédito por débito inexigível. Dano moral configurado. Recurso não provido.
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43 - STF Constitucional. Administrativo. Financeiro. Agravo regimental na ação cível originária. Inscrição de ente federativo no cadastro único de convênio (cauc). Ofensa ao princípio da intranscendência das medidas restritivas de direitos. Ocorrência. Pendência oriunda do Tribunal de Contas estadual. Jurisprudência. Precedentes. Aco 1.612-agr, rel. Min. Celso de mello, pleno, DJE de 13/2/2015.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal uniformizou o entendimento no sentido de que o Estado só pode sofrer restrições nos cadastros de devedores da União por atos praticados pelo Executivo. Em consequência, atos do Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e dos entes da Administração Pública indireta (como as autarquias e as empresas públicas) não podem gerar sanções da União contra o Estado, diante da ausência de ingerência direta do Executivo sobre eles. (ACO 1.612-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Pleno, DJe 13/2/2015). ... ()
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44 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Protesto. Duplicatas. Negócio jurídico fraudulento. Culpa exclusiva de terceiro. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Exercício regular de um direito. Dano moral. Não ocorrência. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
«1. Inviável, em sede de recurso especial, modificar o acórdão recorrido que entendeu que não houve falha por parte da empresa quanto à inscrição do nome do recorrente em cadastro restritivo de crédito, tendo em vista que a análise do tema demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()
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45 - STF Agravo regimental na ação cível originária. Constitucional. Administrativo. Financeiro. Inscrição de ente federativo no cadastro único de convênio (cauc). Ofensa ao princípio da intranscendência das medidas restritivas de direitos. Ocorrência. Pendência oriunda do poder legislativo estatal. Jurisprudência. Precedentes. Aco 1.612-agr, rel. Min. Celso de mello, pleno, DJE de 13/2/2015. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal uniformizou o entendimento no sentido de que o Estado só pode sofrer restrições nos cadastros de devedores da União por atos praticados pelo Executivo. Em consequência, atos do Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e dos entes da Administração Pública indireta (como as autarquias e as empresas públicas) não podem gerar sanções da União contra o Estado, diante da ausência de ingerência direta do Executivo sobre eles. (ACO 1.612-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Pleno, DJe 13/2/2015). ... ()
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46 - TJRJ Ação Indenizatória. Relação de consumo. Autora que pretende o cancelamento de débitos durante o período que não possuía hidrômetro, exclusão de seu nome no cadastro restritivo, e indenização por dano moral. Sentença de procedência, cancelando as cobranças relativas ao período em que não houve a prestação do serviço, de novembro de 2012 a novembro de 2017, determinando a exclusão do nome da autora dos cadastros restivos de crédito, e condenando a ré a pagar compensação por dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Inconformismo da ré, requerendo a improcedência dos pedidos, ou redução da indenização por dano moral. Aplicação do CDC. Dano, conduta e nexo de causalidade entre eles. Responsabilidade objetiva. Prova pericial. Ausentes as excludentes do dever de indenizar. Reconhecimento induvidoso da falha do serviço. Cobrança que, além de indevida, acarretou a inscrição do nome da autora nos cadastros de restrição ao crédito. Dano moral in re ipsa, que extrapola o mero aborrecimento do cotidiano. Condenação da ré ao pagamento da verba indenizatória, fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), sopesando-se todos os aborrecimentos vivenciados pela parte autora, sem contar com a negativação injusta de seu nome, em bancos armazenadores de dados pessoais, o que por certo, lhe causou também, imenso constrangimento. Manutenção da sentença. Honorários recursais incidentes à hipótese integralmente a cargo da empresa ré. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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47 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE TELEFONIA MÓVEL NA MODALIDADE PLANO EMPRESA, NA QUAL O AUTOR TRANSFERIU AO RÉU A PORTABILIDADE SUAS LINHAS JÁ EM USO, BEM COMO EFETUOU A AQUISIÇÃO DE OUTRAS VINTE LINHAS. ALEGAÇÃO DE COBRANÇAS SUPERIORES ÀS CONTRATADAS, QUE APÓS TENTATIVAS DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RESULTOU NO PEDIDO DE CANCELAMENTO DE TODAS AS LINHAS E COM COBRANÇA DE MULTA. APÓS TEVE O SEU NOME INSCRITO NO CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO, EM FUNÇÃO DE DÉBITOS DE LINHAS QUE NÃO CONTRATOU. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, PARA DECLARAR INEXISTENTES EVENTUAIS DÉBITOS REFERENTES AO NÚMERO DE CLIENTE 877819880, CONDENOU O RÉU A REPETIR, EM DOBRO, EVENTUAIS VALORES PAGOS REFERENTE A ESTE NÚMERO DE CLIENTE E, AO PAGAMENTO DE R$ 5.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS. APELO DA RÉ. SEM RAZÃO A RECORRENTE.
Compulsando os autos, verifica-se que sentença julgou parcialmente procedente os pedidos, para declarar inexistentes eventuais débitos referentes ao número de cliente 877819880, que o autor alega não ter contratado, sob o fundamento de que a ré não se desincumbiu do seu ônus de impugnação específica e, por outro lado, o autor ter colacionou faturas e comunicações referentes ao contrato impugnado às fls. 47, 61, 536 e 540, tornando verossimilhante suas alegações. Assim, ainda condenou o réu a repetir, em dobro, eventuais valores pagos relacionado ao número de cliente mencionado, e, ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de danos morais. A responsabilidade da fornecedora de serviços é objetiva, portanto, independe de culpa, nos termos do CDC, art. 14, e só pode ser afastada se demonstrada a existência de uma das causas excludentes previstas no § 3º do citado artigo. Nessa esteira, tem-se que durante a fase instrutória cada parte deve nortear sua atividade probatória de acordo com o próprio interesse em oferecer as provas que embasam o seu direito. Assim não agindo, assumirá o risco de sofrer a desvantagem provocada por sua inércia. Da análise dos autos, tem-se que a parte autora comprova às fls. 575, a negativação do seu nome nos cadastros restritivos de crédito. De acordo, com a comunicação da ré acostado às fls. 554, verifica-se que o valor de R$ 917,43, se refere ao contrato 191523367 vinculado ao número do cliente 877819880, o qual a ré não se desincumbiu de comprovar a sua contratação pelo autor, assim, completamente sem respaldo a alegação recursal de que «não há de se falar em repetição de indébito da quantia, visto que foi cobrado somente o contratado". Com efeito, correta a sentença que declarou a inexistência do referido débito, a restituição em dobro do que tiver sido pago. FALHA DA RÉ QUE NÃO CONSEGUIU DESCONSTITUIR OS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA, ASSIM DEVE RESPONDER PELOS DANOS OCORRIDOS. COM EFEITO, TENDO EM VISTA QUE NÃO RESTOU EVIDENCIADO O INADIMPLEMENTO DE QUALQUER OBRIGAÇÃO PELA AUTORA, SENDO INDEVIDA A NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME, CORRETA A SENTENÇA A CONDENAÇÃO A INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS. ASSIM, ENTENDO QUE O VALOR ARA A REPARAÇÃO DO DANO, NO MONTANTE DE R$ 5.000,00, ADEQUA-SE ÀS NECESSIDADES DO CASO CONCRETO E ATENDEM AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ADOTADOS EM CASOS ANÁLOGOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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48 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - CESSÃO DE CRÉDITO - REGULARIDADE COMPROVADA - NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR - DESNECESSIDADE PARA A VALIDADE DA CESSÃO - ÔNUS DA PROVA CUMPRIDO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO NÃO PROVIDO.
1.OCDC se aplica às relações jurídicas entre consumidores e instituições financeiras, conforme Súmula 297/STJ. ... ()
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49 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SOLUÇÃO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DO NOME DA EMPRESA AUTORA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DÉBITO INSUBSISTENTE. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. DEVER DE REPARAÇÃO. LEI 8.078/90, art. 14. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FORTUITO INTERNO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL À PESSOA JURÍDICA QUE DECORRE NÃO DE OFENSA A ATRIBUTOS BIOPSÍQUICOS OU À SUA DIGNIDADE, UMA VEZ QUE DESPROVIDA DE HONRA SUBJETIVA, MAS SIM DA VULNERAÇÃO AO SEU BOM NOME, FAMA E REPUTAÇÃO (HONRA OBJETIVA), DIANTE DOS REFLEXOS PATRIMONIAIS CAPAZES DE ENSEJAR PREJUÍZOS À PRÓPRIA ATIVIDADE. SÚMULA 227/STJ. VERBA COMPENSATÓRIA QUE SE ARBITRA EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, E DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. SÚMULA 343 TJRJ. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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50 - STF Agravo regimental na ação cível originária. Constitucional. Administrativo. Financeiro. Inscrição de ente federativo no cadastro único de convênio (cauc). Ofensa ao princípio da intranscendência das medidas restritivas de direitos. Ocorrência. Pendência oriunda do poder legislativo e do Tribunal de Contas estatal. Jurisprudência. Precedentes. Aco 1.612 AgR, rel. Min. Celso de mello, pleno, DJE de 13/2/2015. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal uniformizou o entendimento no sentido de que o Estado só pode sofrer restrições nos cadastros de devedores da União por atos praticados pelo Executivo. Em consequência, atos do Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e dos entes da Administração Pública indireta (como as autarquias e as empresas públicas) não podem gerar sanções da União contra o Estado, diante da ausência de ingerência direta do Executivo sobre eles. (ACO 1.612 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Pleno, DJe 13/2/2015). ... ()