1 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito. Certo o ilícito contratual praticado por empresa prestadora de serviços de pedágio eletrônico, o violar o direito do consumidor à informação, o pretender crédito que não se confirma e o inscrever o nome dele em cadastro restritivo de crédito. Indenização devida. Redução do valor fixado. Recurso parcialmente provido.
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2 - STJ Processual civil e administrativo. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Responsabilidade civil do município. Inscrição em cadastro restritivo de participação em licitação. Empresas com nome similar. Danos morais e materiais. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência pretoriana. Não comprovação.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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3 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil. Inscrição em cadastro restritivo de crédito. Informação extraída de cartório de protesto de títulos. Informação de domínio público. Comunicação prévia. Prescindibilidade. Indenização por dano moral. Descabimento.
1 - A inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito, sem prévia comunicação, enseja indenização por danos morais. Porém, esta regra comporta exceção, como nas hipóteses em que os dados são extraídos de cartório de protesto de títulos, por se tratar de informação pública. Em tais situações, a comunicação prévia é prescindível e não há danos morais a serem reparados.... ()
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4 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Responsabilidade civil do município. Inscrição em cadastro restritivo de participação em licitação. Empresas com nome similar. Danos morais e materiais. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência pretoriana. Não comprovação.
«1 - Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, os pressupostos legais de cabimento. ... ()
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5 - TJPE Agravo legal. Recurso interposto contra decisão terminativa em sede de apelação. Direito civil e consumidor. Ação indenizatória. Inclusão indevida em cadastro restritivo de proteção ao crédito. Dever de indenizar. Valor da indenização fixado razoável e proporcional. Decisão agravada mantida à unanimidade.
«1. In casu, conclui-se pela latente ilicitude da inclusão do nome do recorrido em rol desabonador, lastreada em razão de erro administrativo da empresa apelante. ... ()
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6 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Apelação cível. Inexigibilidade de débito. Cadastro de informações de crédito (SCR/BACEN). Danos morais. Indenização indevida.
I. Caso em exame 1. Recurso contra sentença que declarou a inexigibilidade de débito, condenou o banco apelante ao pagamento de indenização por danos morais e determinou a retirada de informações do SCR (Sistema de Informações de Créditos do Banco Central) vinculadas à operação de crédito da empresa autora. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o registro no SCR/BACEN pode ser considerado um cadastro restritivo de crédito, passível de exclusão; (ii) se há comprovação de danos morais no caso concreto, decorrentes da manutenção do registro. III. Razões de decidir 3. O SCR é um sistema informativo, gerido pelo Banco Central, sem caráter restritivo, utilizado para monitoramento de operações de crédito, sendo obrigatória a manutenção de registros. 4. A inclusão no SCR não impede a concessão de crédito, nem gera automaticamente restrições ao consumidor, inexistindo dano moral in re ipsa. 5. Não foi demonstrado nos autos qualquer prejuízo decorrente do registro no SCR. A autora não comprovou dano moral concreto que justificasse a condenação do banco réu. Indenização moral afastada. Sentença reformada. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. O Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central possui natureza informativa, não sendo caracterizado como cadastro restritivo de crédito.2. A inclusão no SCR, por si só, não gera direito à indenização por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: Precedentes desta E. Corte e desta E. Câmara(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Direito do consumidor. Ação de indenização. Danos morais. Cadastro de inadimplentes. Inscrição. Notificação prévia. Ausência. Ilegitimidade passiva. Empresa de consulta. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Discute-se nos autos acerca da legitimidade passiva para responder à ação de indenização por danos morais decorrentes da ausência de notificação prévia de inscrição em cadastro de inadimplentes. ... ()
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8 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Responsabilidade civil. Compra parcelada. Pagamentos comprovados. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva da empresa. Teoria do risco (exercício de atividade econômica lucrativa). Alegação de falha no repasse do pagamento da última parcela. Fortuito interno. Defeito não imputável à consumidora. Inscrição indevida do nome da autora em cadastro restritivo. Dano moral configurado. Dano in re ipsa. Indenização. Cabimento. Fixação adequada. Observância dos critérios de prudência e razoabilidade. Sucumbência recíproca reconhecida. Recurso provido em parte.
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9 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Contrato. Prestação de serviços. Telefonia. Inscrição indevida em serviço de proteção ao crédito. Alegação da ré de inadimplemento decorrente de utilização de serviços telefônicos. Não comprovação de que o autor tenha contratado ou solicitado a habilitação de linha telefônica. Responsabilidade objetiva da empresa de telefonia, inerente à atividade, decorrente do risco profissional. Não incidência da exclusão do CDC, art. 14, § 3º, II. Danos morais, todavia, não caracterizados. Existência de outros apontamentos no cadastro de inadimplentes. Súmula 385/STJ. Hipótese em que deve haver apenas a declaração de inexistência de débito e exclusão do nome do autor do cadastro restritivo em relação àquele apontamento. Ação parcialmente procedente, reconhecida a sucumbência recíproca. Recurso desprovido.
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10 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Descabimento. Enriquecimento ilícito. Serviços de telefonia. Utilização comprovada. Endereço diverso do informado. Inscrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito. Comunicação. Responsabilidade. Litigância de má-fé. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Inscrição em cadastro restritivo de crédito. Contratação via telefone. Endereço residencial não comprovado. Litigância de má-fé. 1. Responsabilidade civil.
«A parte autora não trouxe aos autos prova efetiva no sentido de que residia no endereço informado na inicial, sendo que o CEP informado inclusive não confere com o da rua em que supostamente reside, ou mesmo que o telefone do qual derivaram as chamadas impagas não seria de sua propriedade. A ré, por seu turno, demonstrou que a demandante efetivamente possui domicílio na cidade de Santa Maria/RS. Outrossim, consoante também demonstrado pela ré, existe uma série de outras demandas patrocinadas pelo mesmo procurador, sempre sob o fundamento de suposta ocorrência de fraude na instalação de terminais telefônicos localizados em Santa Maria/RS, sendo que todos os autores seriam residentes em Porto Alegre, em endereços inexistentes ou com o código postal incorreto. Por conseguinte, mostra-se perfeitamente plausível concluir que, de fato, houve a utilização de serviços de telefonia disponibilizados pela parte ré, sendo que a demandante, agora, confiando na inexistência de provas e indícios, busca negar débito existente, uma vez que não adimplido, e ainda obter enriquecimento sem causa, através do pleito de indenização baseada em suposto dano. ... ()
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11 - STF Agravo regimental em ação cível originária. Incompetência do Supremo Tribunal para apreciar, originariamente, regularidade na aplicação de verba recebida em convênio. Competência originária para apreciar legalidade da inscrição de ente estadual em cadastro restritivo federal. Conflito federativo configurado. Precedentes. Conhecimento parcial da demanda. Procedência do pedido. CAUC/SIAFI. Matéria submetida à sistemática da repercussão geral. Inexistência de óbice à apreciação do mérito de ação cível de competência originária do Supremo Tribunal. Princípio do devido processo legal. Necessidade de prévia tomada de contas especial. Precedentes. Agravo regimental não provido.
«1 - Ação cível originária movida por autarquia estadual contra a União. Conhecimento parcial da ação - afastada lide de natureza meramente patrimonial - e, na parte de que se conheceu, pela procedência do pedido de suspensão pela União da inscrição da UNIMONTES, autarquia estadual, nos cadastros federais de inadimplência. Competência originária da Suprema Corte para a apreciação desse tema, porquanto as restrições decorrentes da inscrição de entidades estatais, de pessoas administrativas ou de empresas governamentais em cadastros de inadimplência tem potencialidade ofensiva apta a vulnerar os valores que informam o princípio fundamental que rege, em nosso ordenamento jurídico, o pacto da Federação. Precedentes. ... ()
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12 - STF Inscrição em cadastro público de inadimplentes e alegação de ofensa ao princípio da intranscendência das medidas restritivas de direitos .
«- O postulado da intranscendência impede que sanções e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator. Em virtude desse princípio, as limitações jurídicas que derivam da inscrição, em cadastros públicos de inadimplentes, das autarquias, das empresas governamentais ou das entidades paraestatais não podem atingir os Estados- -membros, projetando, sobre estes, consequências jurídicas desfavoráveis e gravosas, pois o inadimplemento obrigacional - por revelar-se unicamente imputável aos entes menores integrantes da administração descentralizada - só a estes pode afetar. ... ()
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13 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Descabimento. Enriquecimento ilícito. Serviços de telefonia. Utilização comprovada. Endereço diverso do informado. Inscrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito. Comunicação. Responsabilidade. Litigância de má-fé. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Inscrição em cadastro restritivo de crédito. Contratação via telefone. Endereço residencial não comprovado. Litigância de má-fé. I. Preliminar. Documentos novos.
«1. Como consabido, nos termos do CPC/1973, art. 397, não se conhece dos documentos juntados posteriormente à prolação da sentença, salvo se destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. ... ()
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14 - TJSP DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CADASTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS (SCR). ANOTAÇÃO DE OPERAÇÃO COM PREJUÍZO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DANO MORAL. PEDIDOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME:
Apelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de inexigibilidade de débito e reparação por danos morais, em face de anotação de operação sob a rubrica «prejuízos no Sistema de Informações de Créditos (SCR) administrado pelo Banco Central do Brasil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) determinar se a inclusão de operação com prejuízo no SCR configura ato ilícito ou falha na prestação de serviços, a justificar a exclusão dos dados do cadastro; (ii) verificar se há direito à reparação por danos morais em virtude da anotação realizada no SCR. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O Sistema de Informações de Créditos (SCR), conforme a Resolução CMN 5.037/2022, tem caráter informativo e não restritivo, sendo destinado à fiscalização e monitoramento do crédito pelas instituições financeiras, não se confundindo com cadastros de restrição ao crédito. (ii) As informações registradas no SCR são universais, abrangendo todas as operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras, independentemente de inadimplência, nos termos do art. 3º da Resolução CMN 5.037/2022. (iii) A anotação de prejuízo não pode ser considerada restritiva ao crédito, uma vez que as informações constantes no SCR só são acessíveis mediante autorização expressa do cliente, conforme art. 12 da Resolução. (iv) Não houve, ademais, prova mínima de que o débito anotado no SCR foi quitado ou que sua inexigibilidade foi declarada judicialmente, sendo insuficiente a simples alegação de que não havia situação financeira em aberto. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido... ()
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15 - TJSP DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CADASTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS (SCR). ANOTAÇÃO DE OPERAÇÃO COM PREJUÍZO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DANO MORAL. PEDIDOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME:
Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de inexigibilidade de débito e reparação por danos morais, em face de anotação de operação sob a rubrica «prejuízos no Sistema de Informações de Créditos (SCR) administrado pelo Banco Central do Brasil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) determinar se a inclusão de operação com prejuízo no SCR configura ato ilícito ou falha na prestação de serviços, a justificar a exclusão dos dados do cadastro; (ii) verificar se há direito à reparação por danos morais em virtude da anotação realizada no SCR. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O Sistema de Informações de Créditos (SCR), conforme a Resolução CMN 5.037/2022, tem caráter informativo e não restritivo, sendo destinado à fiscalização e monitoramento do crédito pelas instituições financeiras, não se confundindo com cadastros de restrição ao crédito. (ii) As informações registradas no SCR são universais, abrangendo todas as operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras, independentemente de inadimplência, nos termos do art. 3º da Resolução CMN 5.037/2022. (iii) A anotação de prejuízo não pode ser considerada restritiva ao crédito, uma vez que as informações constantes no SCR só são acessíveis mediante autorização expressa do cliente, conforme art. 12 da Resolução. (iv) Não houve, ademais, prova mínima de que o débito anotado no SCR foi quitado ou que sua inexigibilidade foi declarada judicialmente, sendo insuficiente a simples alegação de que não havia situação financeira em aberto. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido... ()
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16 - TJSP DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CADASTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS (SCR). ANOTAÇÃO DE OPERAÇÃO COM PREJUÍZO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DANO MORAL. PEDIDOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME:
Apelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de inexigibilidade de débito e reparação por danos morais, em face de anotação de operação sob a rubrica «prejuízos no Sistema de Informações de Créditos (SCR) administrado pelo Banco Central do Brasil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) determinar se a inclusão de operação com prejuízo no SCR configura ato ilícito ou falha na prestação de serviços, a justificar a exclusão dos dados do cadastro; (ii) verificar se há direito à reparação por danos morais em virtude da anotação realizada no SCR. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O Sistema de Informações de Créditos (SCR), conforme a Resolução CMN 5.037/2022, tem caráter informativo e não restritivo, sendo destinado à fiscalização e monitoramento do crédito pelas instituições financeiras, não se confundindo com cadastros de restrição ao crédito. (ii) As informações registradas no SCR são universais, abrangendo todas as operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras, independentemente de inadimplência, nos termos do art. 3º da Resolução CMN 5.037/2022. (iii) A anotação de prejuízo não pode ser considerada restritiva ao crédito, uma vez que as informações constantes no SCR só são acessíveis mediante autorização expressa do cliente, conforme art. 12 da Resolução. (iv) Não houve, ademais, prova mínima de que o débito anotado no SCR foi quitado ou que sua inexigibilidade foi declarada judicialmente. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido... ()
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17 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Inscrição em órgão restritivo de crédito. Restrição mantida indevidamente pela instituição financeira. Presença de outras restrições legítimas. Incidência da Súmula 385/STJ. Indenização por dano moral. Descabimento.
«1. Ao consumidor que detém outros registros desabonadores em cadastro de inadimplentes, uma nova inclusão indevida, por si só, não gera dano moral indenizável, mas apenas o dever da empresa que cometeu o ato ilícito de suprimir aquela inscrição indevida. ... ()
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18 - TJSP Contrato. Instrumento de Crédito. Financiamento de eletrificação rural. Encargos de contas pagas com atraso não exigidas nas contas subsequentes, apesar de previsão contratual. Posterior inserção de dados do consumidor em cadastro restritivo de crédito. Inadmissibilidade. Inexistência do débito principal. Pagamento em atraso que não justificaria o vencimento antecipado até a efetiva cobrança. Alegação do banco de que a culpa deve ser imputada à empresa responsável pelo repasse das prestações do financiamento, que são pagas pelo autor junto com as contas de luz. Descabimento. Ausência de comprovação de que o repasse deixou de ocorrer. Denunciação da lide julgada improcedente. Responsabilidade do banco evidenciada. Declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória por danos morais julgada parcialmente procedente. Recurso desprovido.
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19 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR). ANOTAÇÃO DE «PREJUÍZO". NATUREZA INFORMATIVA DO CADASTRO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME:
Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedente o pedido da autora, declarando a inexistência de débito e determinando a exclusão da anotação de «prejuízo no Sistema de Informações de Crédito (SCR), além de condenar o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) verificar se o SCR tem natureza restritiva ao crédito ou meramente informativa; (ii) definir se a anotação de «prejuízo no SCR configura ato ilícito ou falha na prestação de serviços, justificando a reparação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O SCR, administrado pelo Banco Central do Brasil, é um cadastro informativo, não restritivo ao crédito, pois registra todas as operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras, independentemente de inadimplência, conforme a Resolução CMN 5.037/2022. (ii) As informações do SCR são acessíveis apenas com autorização expressa do cliente, o que reforça o caráter não restritivo do cadastro. (iii) A anotação de «prejuízo no SCR, mesmo vinculada à inadimplência, não configura, por si só, abalo de crédito ou dano moral. (iv) No entanto, a correção ou exclusão de informações incorretas no SCR é um direito garantido pela CF/88 e pela Resolução CMN 5.037/2022, sendo mantida a sentença apenas no ponto em que determinou a exclusão da anotação indevida de «prejuízo, pois comprovada a quitação da dívida. IV. DISPOSITIVO: Recurso parcialmente provido... ()
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20 - TJSP INDENIZAÇÃO - Alegação de inclusão dos nomes dos autores em cadastros de inadimplentes - Sentença que julga procedente a demanda e condena a recorrente ao pagamento de indenização de R$ 10.000,00 para cada autor - Não cabimento - Prova produzida que indica não ter havido apontamento dos nomes dos autores em cadastros restritivos (fls. 41/44 e 45/48) - Cadastro SISBACEN, por sua vez, que também Ementa: INDENIZAÇÃO - Alegação de inclusão dos nomes dos autores em cadastros de inadimplentes - Sentença que julga procedente a demanda e condena a recorrente ao pagamento de indenização de R$ 10.000,00 para cada autor - Não cabimento - Prova produzida que indica não ter havido apontamento dos nomes dos autores em cadastros restritivos (fls. 41/44 e 45/48) - Cadastro SISBACEN, por sua vez, que também não conta com qualquer apontamento em relação aos autores (fls. 33/38) - Relação jurídica mantida com a recorrente pela empresa integrada pelos autores, e não pelas pessoas físicas - Personalidade jurídica da empresa, como é cediço, que não se confunde com a de seus sócios, tanto que a pessoa jurídica move outra ação contra a ora recorrente, por semelhantes fundamentos, em curso na comarca de Birigui - Danos morais inexistentes - Sentença reformada.
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21 - TJSP DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CADASTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS (SCR). ANOTAÇÃO DE OPERAÇÃO COM PREJUÍZO. FALTA DE PROVA DA QUITAÇÃO APTA A CORRIGIR O ANOTADO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL A REPARAR. PEDIDOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME:
Apelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de inexigibilidade de débito e reparação por danos morais, em face de anotação de operação sob a rubrica «prejuízos no Sistema de Informações de Créditos (SCR) administrado pelo Banco Central do Brasil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) determinar se a inclusão de operação com prejuízo no SCR configura ato ilícito ou falha na prestação de serviços, a justificar a exclusão dos dados do cadastro; (ii) verificar se há direito à reparação por danos morais em virtude da anotação realizada no SCR. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O Sistema de Informações de Créditos (SCR), conforme a Resolução CMN 5.037/2022, tem caráter informativo e não restritivo, sendo destinado à fiscalização e monitoramento do crédito pelas instituições financeiras, não se confundindo com cadastros de restrição ao crédito. (ii) As informações registradas no SCR são universais, abrangendo todas as operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras, independentemente de inadimplência, nos termos do art. 3º da Resolução CMN 5.037/2022. (iii) A anotação de prejuízo não pode ser considerada restritiva ao crédito, uma vez que as informações constantes no SCR só são acessíveis mediante autorização expressa do cliente, conforme art. 12 da Resolução. (iv) Não houve, ademais, prova mínima de que o débito anotado no SCR foi quitado ou que sua inexigibilidade foi declarada judicialmente. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido... ()
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22 - STJ Direito civil. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais em decorrência da inscrição do nome de devedor em cadastro de inadimplência. Utilização dos documentos por terceiro, mediante fraude. Ação proposta contra a empresa mantenedora dos cadastros, e não contra a empresa que levou a efeito a positivação do débito. Improcedência.
- Há recente julgamento, de minha relatoria, no qual esta 3ª Turma considerou que a circunstância de a conta bancária ser aberta por terceiro, com a utilização de documentos furtados ou roubados, não elide a responsabilidade da instituição financeira, de modo que, nestas hipóteses, a inscrição indevida nos cadastros restritivos de crédito é suficiente para a configuração dos danos morais.... ()
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23 - STJ direito do consumidor. Agravo interno. Recurso especial. Ação declaratória de inclusão indevida em cadastro de inadimplentes c/c pedido de cancelamento de registro. Ilegitimidade passiva ad causam.
1 - Entidade que não é órgão mantenedor de bancos de dados restritivos de crédito, tendo suas atividades delimitadas a pesquisas de banco de dados mantidos por outras empresas oficiais, não tem legitimidade passiva ad causam para satisfazer a pretensão de exclusão do nome do consumidor do cadastro de inadimplentes. ... ()
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24 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Indenizatória por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Prévia notificação. Dano moral não configurado. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
«1 - Não há que se falar em omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido quando a Corte de origem analisa a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. ... ()
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25 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Negativação indevida. Declaratória de inexigibilidade de débito c.c. indenizatória por danos morais. Passagens aéreas compradas, via «Internet, mediante cartão de crédito. Transação regularmente autorizada pela administradora. Compra posteriormente contestada pelo titular do cartão. Fatura cobrada da agência de viagem. Impossibilidade. Inexistência de comprovação nos autos de que o comportamento da agência de viagens autora fora pautado por negligência ou desídia na operação do sistema, razão pela qual não pode responder por prejuízos decorrentes de fraudes no sistema de pagamento por meio de cartão de crédito. Observância de que era ônus da empresa ré comprovar que as obrigações a que a autora estava sujeita, à época dos fatos, não foram cumpridas como deveriam, considerando-se, ainda, que o contrato havido entre as partes era verbal. Circunstância em que a empresa aérea ré lançou o nome da agência de viagens autora em cadastro restritivo de crédito por débito inexigível. Dano moral configurado. Recurso não provido.
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26 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Protesto. Duplicatas. Negócio jurídico fraudulento. Culpa exclusiva de terceiro. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Exercício regular de um direito. Dano moral. Não ocorrência. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
«1. Inviável, em sede de recurso especial, modificar o acórdão recorrido que entendeu que não houve falha por parte da empresa quanto à inscrição do nome do recorrente em cadastro restritivo de crédito, tendo em vista que a análise do tema demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()
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27 - STF Constitucional. Administrativo. Financeiro. Agravo regimental na ação cível originária. Inscrição de ente federativo no cadastro único de convênio (cauc). Ofensa ao princípio da intranscendência das medidas restritivas de direitos. Ocorrência. Pendência oriunda do Tribunal de Contas estadual. Jurisprudência. Precedentes. Aco 1.612-agr, rel. Min. Celso de mello, pleno, DJE de 13/2/2015.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal uniformizou o entendimento no sentido de que o Estado só pode sofrer restrições nos cadastros de devedores da União por atos praticados pelo Executivo. Em consequência, atos do Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e dos entes da Administração Pública indireta (como as autarquias e as empresas públicas) não podem gerar sanções da União contra o Estado, diante da ausência de ingerência direta do Executivo sobre eles. (ACO 1.612-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Pleno, DJe 13/2/2015). ... ()
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28 - STF Agravo regimental na ação cível originária. Constitucional. Administrativo. Financeiro. Inscrição de ente federativo no cadastro único de convênio (cauc). Ofensa ao princípio da intranscendência das medidas restritivas de direitos. Ocorrência. Pendência oriunda do poder legislativo estatal. Jurisprudência. Precedentes. Aco 1.612-agr, rel. Min. Celso de mello, pleno, DJE de 13/2/2015. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal uniformizou o entendimento no sentido de que o Estado só pode sofrer restrições nos cadastros de devedores da União por atos praticados pelo Executivo. Em consequência, atos do Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e dos entes da Administração Pública indireta (como as autarquias e as empresas públicas) não podem gerar sanções da União contra o Estado, diante da ausência de ingerência direta do Executivo sobre eles. (ACO 1.612-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Pleno, DJe 13/2/2015). ... ()
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29 - STF Agravo regimental na ação cível originária. Constitucional. Administrativo. Financeiro. Inscrição de ente federativo no cadastro único de convênio (cauc). Ofensa ao princípio da intranscendência das medidas restritivas de direitos. Ocorrência. Pendência oriunda do poder legislativo e do Tribunal de Contas estatal. Jurisprudência. Precedentes. Aco 1.612 AgR, rel. Min. Celso de mello, pleno, DJE de 13/2/2015. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal uniformizou o entendimento no sentido de que o Estado só pode sofrer restrições nos cadastros de devedores da União por atos praticados pelo Executivo. Em consequência, atos do Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e dos entes da Administração Pública indireta (como as autarquias e as empresas públicas) não podem gerar sanções da União contra o Estado, diante da ausência de ingerência direta do Executivo sobre eles. (ACO 1.612 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Pleno, DJe 13/2/2015). ... ()
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30 - TJSP DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS DO BANCO CENTRAL (SCR). INCLUSÃO DE DÉBITO SOB A RUBRICA «PREJUÍZOS". PEDIDO DE EXCLUSÃO DO CADASTRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexigibilidade de débito e reparação por danos morais em razão da inclusão de seu nome no Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central do Brasil, sob a rubrica «prejuízos". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se a anotação de «prejuízos no SCR constitui ato ilícito ou falha na prestação de serviços por parte da instituição financeira, ensejando a exclusão do dado cadastral; (ii) apurar se essa anotação acarreta dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O SCR é um sistema administrado pelo Banco Central com o objetivo de monitorar e fiscalizar o crédito no sistema financeiro, sendo obrigatória a inclusão de todas as operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras, independentemente da situação de adimplência ou inadimplência do cliente, conforme a Resolução CMN 5.037/2022, arts. 2º e 3º. (ii) A anotação de «prejuízos no SCR não possui caráter restritivo ao crédito, pois as informações nele contidas são de acesso restrito às instituições financeiras e dependem de autorização expressa do cliente, conforme o art. 12 da Resolução CMN 5.037/2022. (iii) Caso a anotação no SCR esteja incorreta, a legislação assegura ao cliente o direito de solicitar a retificação, conforme o art. 15, parágrafo único, II, da Resolução CMN 5.037/2022 e CF/88, art. 5º, LXXII, «b. No entanto, compete à parte autora comprovar a inexistência ou inexigibilidade da dívida, o que não ocorreu no caso concreto, pois a alegação de quitação extrajudicial foi apresentada sem provas. (iv) A ausência de ato ilícito ou falha na prestação de serviços pela instituição financeira impede o reconhecimento do dano moral, uma vez que o simples registro da situação de «prejuízos no SCR, sem comprovação de impacto negativo no crédito da autora, não configura abalo indenizável. IV. DISPOSITIVO: Recurso não provido... ()
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31 - TJRJ Consumidor. Banco de dados. Direito à informação. Cadastro de proteção ao crédito. Ação de obrigação de fazer. Acesso do cidadão a informações sobre seu nome e CPF existentes nos cadastros restritivos de crédito. Negativa do banco de dados. Violação à legislação consumerista. Considerações do Des. Mario Assis Gonçalves sobre o tema. CDC, art. 43.
«... Como é cediço, o direito à informação, corolário do princípio da transparência que deve nortear as relações de consumo, está assegurado no Código de Defesa do Consumidor, que preconiza, em seu artigo 43, caput, que o consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. ... ()
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32 - STJ Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Cancelamento de registro. Notificação prévia. Empresa divulgadora de informações sem base própria. Entidade de consulta. Não mantenedora de banco de dados restritivos. Ilegitimidade. Consonância com entendimento do STJ. Súmula 83/STJ. Incidência. Modificação do entendimento firmado pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não conhecido. Ausência de similitude. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.
1 - Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição - Súmula 359/STJ. ... ()
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33 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Sistema financeiro da habitação. Atraso na entrega de imóvel. Rescisão contratual. Descabimento. Atuação da caixa econômica federal. Mero agente financeiro. Súmula 83/STJ. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Exercício regular de um direito. Dano moral. Não ocorrência. Revisão. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - No tocante à apontada vulneração do CPC/2015, art. 494, II, e CPC/2015, art. 1.022, I, evidencia-se que as razões declinadas no recurso especial encontram-se desassociadas da normatividade da disposição legal que ser quer ver como violada, o que configura deficiência insanável em sua fundamentação e atrai a inteligência da Súmula 284/STF. ... ()
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34 - STJ Administrativo e ambiental. Infração ambiental. Inscrição do devedor em cadastros restritivos de crédito. Possibilidade. Acórdão em confronto com a jurisprudência da corte.
I - Na origem, trata-se de ação de execução fiscal para a cobrança de débito do executado junto à autarquia ora recorrente. Após tentativas de localização de bens do devedor sem sucesso, a exequente requereu a inscrição da parte executada no cadastro de inadimplentes, SERASA, mediante a utilização do SERASAJUD ou a expedição de ofício. Indeferido o pedido e interposto agravo de instrumento pelo IBAMA, negou-se provimento ao recurso no Tribunal a quo. ... ()
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35 - TJSP APELAÇÃO.
Ação declaratória e indenizatória por danos morais em razão de inscrição, do nome do autor, nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, por iniciativa da empresa ré. Sentença que julgou os pedidos improcedentes. Apelo do autor. Sem razão. Empresa ré que revela ser o débito oriundo de inadimplência de faturas de cartão de crédito. Documentos juntados que demonstram a existência de tal relação jurídica e da dívida. Demandante que não impugnou especificamente os fatos alegados e os documentos juntados. Comunicação prévia que deve ser realizada pelo órgão mantenedor do cadastro restritivo. Para a inscrição do nome do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, basta a comprovação da existência da dívida, não havendo o que se falar em exclusividade de apontamento restritivo a títulos de crédito. Sentença mantida na íntegra. Honorários recursais arbitrados. Apelo desprovido... ()
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36 - TJSC Apelação cível. Ação de indenização por ofensa ao bom nome de empresa em suas atividades mercantis na praça. Inscrição do nome da autora no cadastro restritivo dos órgãos de proteção ao crédito. Ausência de intimação da madeireira requerida acerca dos embargos de declaração opostos pela parte adversa. Omissão que justificaria a cassação da decisão que acresceu à sentença, declaração de inexistência do débito. Matéria que, todavia, integra a exposição argumentativa do apelo. Reapreciação da questão pelo tribunal. Ausência de prejuízo. Desnecessidade de pronunciamento da nulidade. Precedentes do STJ. Legalidade do malsinado aponte, calcada no argumento de que a postulante teria adquirido matéria-prima para utilização na construção civil. Substrato probatório, entretanto, ineficiente à comprovação do arrazoado. Documentos acostados aos autos pela pretensa credora, que não comprovam a efetiva entrega das mercadorias. Nota fiscal desprovida da assinatura do recebedor. Registro negativo que, ademais, faz menção a dívida diversa daquela retratada por este escrito. Restrição indevida. Abalo de crédito da pessoa jurídica. Dano de cunho moral presumido. Súmula 227/STJ. Insofismável dever de reparar. Reclamo conhecido e desprovido. Apelo adesivo. Empresa vítima que objetiva a ampliação da vantagem pecuniária, originalmente instituída em R$ 5.000,00. Inobservância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Majoração que se impõe. Fixação da verba em R$ 15.000,00, com os encargos da sentença. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados no equivalente a 10% sobre o valor da condenação. Almejada majoração. Pleito denegado. Valor que se mostra adequado à remuneração dos serviços prestados pelo patrono constituído pela requerente. Insurgência conhecida e parcialmente provida.
«Tese - A ausência de intimação da parte adversa acerca da decisão proferida nos embargos de declaração não constitui nulidade na hipótese de a questão ser reanalisada pelo tribunal em sede de apelação.... ()
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37 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito. Ocorrência de dano moral. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Improvimento. '
«1.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à existência de dano moral indenizável, decorreu da análise das circunstâncias fáticas peculiares à causa, cujo reexame é vedado em âmbito de Recurso Especial, a teor do enunciado 7 da Súmula desta Corte. ... ()
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38 - TJSP APELAÇÃO.
Ação declaratória e indenizatória por danos morais em razão de inscrição, do nome da autora, nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, por iniciativa da empresa ré. Sentença que julgou os pedidos improcedentes e condenou a demandante por litigância de má-fé. Apelo da autora. Sem razão. Empresa ré que revela ser o débito oriundo de inadimplência de faturas de cartão de crédito. Documentos juntados que demonstram a existência de tal relação jurídica e da dívida. Demandante que não impugnou especificamente os fatos alegados e os documentos juntados. Comunicação prévia que deve ser realizada pelo órgão mantenedor do cadastro restritivo. Para a inscrição do nome do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, basta a comprovação da existência da dívida, não havendo o que se falar em exclusividade de apontamento restritivo a títulos de crédito. Adequada a condenação da requerente por litigância de má-fé. Sentença mantida na íntegra. Honorários recursais arbitrados. Apelo desprovido... ()
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39 - TJSP APELAÇÃO.
Ação declaratória e indenizatória por danos morais. Inscrições indevidas do nome da autora nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito por iniciativa da empresa ré. Sentença que julgou os pedidos improcedentes e condenou a demandante por litigância de má-fé. Apelo da autora. Sem razão. Preliminar. Impugnação à concessão dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitada. Mérito. Débito que foi cedido, por pessoa jurídica, à empresa demandada. Autora que não comprovou o pagamento das mercadorias adquiridas. Contrato de compra firmado com a empresa cedente. Demandante que não é hipossuficiente para a produção de provas e não se desincumbiu de comprovar que realizou a quitação de seu débito com a empresa cedente. Ausência de violação ao CCB, art. 290. Comunicação prévia do apontamento. art. 43, §2º do CDC. Obrigação do órgão mantenedor do cadastro restritivo. Súmula 359/STJ. Para a inscrição do nome da devedora nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito basta à comprovação da existência da dívida, não havendo o que se falar em exclusividade de apontamento restritivo para títulos de crédito. Adequada a condenação da requerente por litigância de má-fé. Sentença mantida na íntegra. Honorários recursais arbitrados. Apelo desprovido... ()
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40 - TJSP Execução fundada em título extrajudicial - Bloqueio de ativos financeiros - Pretendido pelo banco agravante o bloqueio de ativos financeiros de titularidade dos agravados via Sisbajud com a utilização da ferramenta «teimosinha - Cabimento - Tentativa de bloqueio anterior que se deu de forma simples, o que, possivelmente, contribuiu para que a constrição recaísse sobre valor ínfimo - Sistema Sisbajud que foi reformulado para permitir a reiteração automática de ordens de bloqueio por até trinta dias consecutivos - Ferramenta acessível ao juízo de origem - Possibilidade de sua utilização pelo prazo de trinta dias - Decisão reformada nesse ponto.
Execução fundada em título extrajudicial - Pesquisa de bens - Indeferimento do pedido de pesquisa de veículos em nome dos agravados mediante o sistema Renajud - Descabimento - Órgãos públicos que somente disponibilizam informações privadas por intermédio de requisição judicial - Precedentes do TJSP - Indeferimento da pesquisa via Infojud postulada pelo banco agravante, a fim de que sejam obtidas as últimas declarações de imposto de renda dos agravados pessoas físicas - Sistema Infojud que confere maior celeridade na providência almejada - Precedentes do TJSP - Demonstradas a viabilidade e a utilidade do pleito do banco agravante - Determinada a pesquisa de bens dos agravados pelos sistemas Infojud e Renajud - Decisão reformada nesse ponto. Execução fundada em título extrajudicial - SNIPER - Pretendida pelo banco agravante a pesquisa por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) - Pesquisa que depende de decisão que autorize a quebra do sigilo bancário da pessoa a ser pesquisada - Quebra do sigilo bancário que é medida excepcional, devendo ser adotada somente quando houver fundada suspeita da prática de ilícito pela parte, principalmente dos ilícitos elencados nos, I a IX do Lei Complementar 105/2001, art. 1º, § 4º - Hipótese não retratada no caso em tela - Precedentes do TJSP - Indeferimento mantido. Execução fundada em título extrajudicial - CNIB e JUCERJA - Pedido de indisponibilidade de bens registrados em nome dos agravados por meio do sistema CNIB - Julgamento dos recursos envolvendo essa matéria que se encontra suspenso em razão de decisão proferida no IRDR no processo 2256317-05.2020.8.26.0000, admitido em 28.4.2021 (Tema 44) - Possibilidade de o pedido ser reiterado após eventual decisão favorável ao pleito do banco agravante - Precedentes do TJSP - Postulada pelo banco agravante a expedição de ofício à JUCERJA, a fim de que sejam tornadas indisponíveis eventuais cotas sociais que os agravados pessoas físicas possam ter em outras empresas - Banco agravante que deve diligenciar perante o referido órgão para obter informação sobre a existência de eventuais participações societárias dos agravados em outras empresas - Caso em que, posteriormente, de posse dessas informações, poderá o banco agravante pleitear a penhora dessas cotas. Execução fundada em título extrajudicial - Inclusão do nome dos agravados no cadastro restritivo de crédito por meio do sistema Serasajud - Possibilidade - Art. 783, § 3º, do atual CPC - Precedentes do TJSP - Decisão reformada nesse ponto - Agravo provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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41 - TJSP Arrendamento mercantil. «Leasing. Revisão. Pretendido depósito, em conta judicial, do que o arrendatário considera ser devido. Quadro que não interfere nas medidas judiciais voltadas à recuperação do crédito, dado o caráter executivo que a lei empresta a tais demandas e porque espelham elas os exatos termos do contrato de arrendamento mercantil celebrado com o arrendador. Precedentes deste Sodalício e do Superior Tribunal de Justiça. Inviabilidade, ademais, de emprego das tutelas de urgência para inibir o exercício do direito de ação. Mera ação revisional não impedindo, por fim, ainda nas circunstâncias, a inclusão do nome do arrendatário em cadastro de proteção ao crédito, facultado a este último providenciar, ele próprio, a averbação da pendência da ação revisional ao lado da anotação restritiva. Recurso improvido.
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42 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 735/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a quem cabe a responsabilidade pela baixa do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes. CDC, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 735/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Tese jurídica firmada: - Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Súmula Originada do Tema - Súmula 548/STJ.» ... ()
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43 - STF Ação cível originária. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada quanto à matéria versada na impetração. Possibilidade, em tal hipótese, de o relator da causa decidir, monocraticamente, a controvérsia jurídica. Competência monocrática que o Supremo Tribunal Federal delegou, validamente, em sede regimental (RISTF, art. 21, § 1º). Inocorrência de transgressão ao princípio da colegialidade. Plena legitimidade jurídica dessa delegação regimental. Siafi/cadin/cauc. Inclusão, nesse cadastro federal, do estado do maranhão. Por efeito de ausência de prestação de contas referente a convênios celebrados em gestões anteriores. Sem que se tenha precedido à prévia instauração de processo de «tomada de contas especial. Consequente imposição ao estado-membro, em virtude de alegado descumprimento das respectivas obrigações, de limitações de ordem jurídica. Postulado da intranscendência. Impossibilidade de sanções e restrições de ordem jurídica superarem a dimensão estritamente pessoal do infrator. A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público. Possibilidade de invocação, pelas entidades estatais, em seu favor, da garantia do «due process of law. Violação ao postulado constitucional do devido processo legal (também aplicável aos procedimentos de caráter meramente administrativo). Bloqueio de recursos cujo repasse tem por fundamento respectivos convênios. Risco para a continuidade da execução dos programas no âmbito do estado do maranhão. Situação de potencialidade danosa ao interesse público. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
«Inscrição em cadastro público de inadimplentes e alegação de ofensa ao princípio da intranscendência das medidas restritivas de direitos. ... ()
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44 - TJSP Contrato. Arrendamento mercantil. Revisional de aspectos financeiros do contrato. Pretendido depósito, em conta judicial, do que o arrendatário considera ser devido. Quadro que não interfere nas medidas judiciais voltadas à recuperação do crédito, dado o caráter executivo que a lei empresta a tais demandas e porque espelham elas os exatos termos do contrato de arrendamento mercantil celebrado com o arrendador. Precedentes deste Sodalício e do Superior Tribunal de Justiça. Orientação jurisprudencial, aliás, cristalizada na Súmula 380 do Superior Tribunal de Justiça. Inviabilidade, ademais, de emprego das tutelas de urgência para inibir o exercício do direito de ação. Mera ação revisional não impedindo, ainda nas circunstâncias, a inclusão do nome da arrendatária em cadastro de proteção ao crédito, facultado a esta última providenciar, ela própria, a averbação da pendência da ação revisional ao lado da anotação restritiva. Agravo a que se nega provimento.
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45 - TJSP APELAÇÃO.
Ação declaratória e indenizatória por danos morais. Inscrição supostamente indevida do nome da autora nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito por iniciativa da empresa ré. Sentença que julgou os pedidos improcedentes. Apelo da autora. Sem razão. Débito oriundo de fatura de cartão de crédito. 1) Dívida cedida por instituição financeira ao fundo réu. Autora que não comprovou o pagamento da fatura do cartão de crédito. Contrato firmado com a instituição cedente. Demandante que não é hipossuficiente para a produção de provas e não se desincumbiu de comprovar que realizou a quitação de seu débito com a antiga titular do crédito. Ausência de violação ao CCB, art. 290. Comunicação prévia do apontamento. art. 43, §2º do CDC. Obrigação do órgão mantenedor do cadastro restritivo. Súmula 359/STJ. Para a inscrição do nome do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, basta a comprovação da existência da dívida, não havendo que se falar em exclusividade de apontamento restritivo para títulos de crédito. 2) Multa por litigância de má-fé reduzida para 9% sobre o valor da causa. Sentença parcialmente reformada. Honorários recursais arbitrados. Recurso parcialmente provido, com observação, apenas para reduzir a multa por litigância de má-fé para 9% sobre o valor da causa... ()