1 - TRT4 Horas extras. Ausência dos cartões-ponto. Juntada na liquidação.
«Descabe a pretensão de juntada dos cartões-ponto na fase de liquidação, pois a referida prova documental deve acompanhar a contestação, nos exatos termos do CLT, art. 845. Se o controle da jornada é prova pré-constituída a cargo do empregador (CLT, art. 74, § 2º), não há necessidade de determinação judicial de juntada dos documentos, sob pena de confissão. [...]... ()
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2 - TRT4 Horas extras. Ausência dos cartões ponto. Jornada fixada.
«O CLT, art. 845, orientado pelo princípio da concentração, determina que as provas devem ser apresentadas por ocasião da audiência, revelando-se de todo imprópria a alegação de que seria necessária determinação judicial para que fossem juntados os cartões ponto. Cabe ao empregador o dever de documentar o contrato de trabalho, como contrapartida do poder de comando que a lei lhe assegura. Apelo da reclamada a que se nega provimento. [...]... ()
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3 - TST Horas extraordinárias. Cartões-ponto. Ônus prova. Não conhecimento.
«De conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma da CLT, art. 74, § 2º e que a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho constante dos registros de ponto pode ser elidida por prova em contrário. ... ()
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4 - TRT2 Cartão ponto ou livro. Obrigatoriedade e efeitos. Jornada de trabalho. Cartões ponto. Validade. Inocorrência de fraude nas anotações de jornada pelo uso de crachá para acesso à reclamada e pela possibilidade de correção da jornada anotada em sistema. Não prospera a irresignação do recorrente, porquanto não comprovada a fraude nos controles de jornada. É que, como bem fundamentado pelo i. sentenciante, os cartões de ponto juntados pela reclamada atendem ao disposto no CLT, art. 74 e a prova produzida nos autos não infirmou o seu conteúdo. Não fosse o bastante, o fato de o crachá ser utilizado tanto para registro de ponto quanto para acesso às dependências da empresa, como confirmado pela testemunha ouvida a convite da ré, por si só, não permite concluir pela ocorrência de fraude nos registros de ponto. A presença de retificações nos cartões ponto, como perfeitamente delineado na sentença recorrida, corrobora a validade dos registros, demonstrando que a empresa se preocupava com a correção dos horários anotados. E, ainda, o só fato de a empresa ter a possibilidade de alterar os registros do sistema não permite deduzir que os cartões ponto eram modificados de forma unilateral e ardilosa. Recurso adesivo do reclamante a que se nega provimento no aspecto.
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5 - TRT4 Horas extras. Presunção de validade dos cartões ponto trazidos aos autos pelo empregador. Ônus de prova do empregado a infirmá-los como prova da jornada efetivamente praticada.
«Atende ao dever patronal de pré constituição da prova quanto à jornada de trabalho, nos termos do CLT, art. 74, § 2º, a juntada aos autos de cartões ponto que ostentam registros variáveis de entrada e saída da jornada de trabalho, com anotação de horas extras em períodos variados, sendo ônus do empregado produzir prova a infirmar tal presunção, a teor do CLT, art. 818. [...]... ()
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6 - TRT4 Jornada de trabalho. Validade dos cartões ponto. Regime de compensação de horários. Horas extras. Intervalos intrajornada. Caso em que os cartões-ponto são válidos por conterem registros de entrada e saída variáveis e estarem assinados pela parte reclamante, e a prova oral é controvertida. Outrossim, nos casos em que a prova oral se mostra dividida, deve-se prestigiar a sentença, na medida em que o julgador de origem colheu os depoimentos e teve contato direto com as partes e testemunhas, possuindo maiores condições de avaliar sua convicção e suas reações, o que não pode ser ignorado por esta instância recursal. Recurso não provido. [...]
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7 - TRT4 Validade dos cartões-ponto.
«O preenchimento da folha ponto em uma única vez, no final do mês, autoriza o acolhimento da impugnação oferecida pelo autor à prova documental, pois a lembrança de todas as horas laboradas ao longo do mês não é compatível com a natureza humana. No caso, este entendimento se confirma porquanto verificada a existência de registros de horários cheios ou com poucas variações. [...]... ()
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8 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Apresentação parcial dos cartões-ponto. Inexistência de prova em sentido contrário ao que alegado na petição inicial. Presunção de veracidade. Súmula 338/TST.
«1. Hipótese em que o Tribunal Regional, embora consigne a ausência de juntada pela ré de parte dos controles de ponto exigidos a teor do CLT, art. 74, § 2º, indeferiu o pedido de pagamento de horas extras, ao fundamento que «a inexistência de cartões de ponto em alguns meses não implica o acolhimento da jornada indicada na inicial, sobretudo porque aqueles apresentados foram validados pelo Juízo. 2. Consoante a jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item I da Súmula 338,. É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. ... ()
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9 - TRT2 Cartão ponto ou livro. Obrigatoriedade e efeitos. Horas extras indevidas. Validade dos cartões-ponto colacionados pela defesa. Confissão real do obreiro. Não acolhimento da sobrejornada declinada na exordial. Como cediço, o cartão-ponto foi eleito pelo Texto Consolidado (CLT, art. 74, § 2º) como o genuíno meio de prova da jornada laboral obreira, possuindo presunção juris tantum de veracidade, a qual pode ser elidida, exempli gratia, na hipótese de comprovação por outros elementos de prova acerca da infidelidade da realidade fática que permeia o quotidiano laboral (CLT, art. 9º). No caso dos autos, o próprio autor, em seu depoimento pessoal, tratou de rechaçar sua tese de não correlação entre os controles escritos de jornada e a real jornada obreira executada, ao declarar expressamente que anotava corretamente o horário nos controles de ponto. A confissão real constatada no processado goza de presunção absoluta e faz prova contra o confitente, conforme interpretação combinada entre os artigos 334, 348 e 350, todos do CPC. Assim sendo, em razão da confirmação pelo obreiro da higidez da marcação da jornada nos cartões-ponto juntados pela reclamada, dá-se provimento ao recurso empresarial para julgar improcedente a pretensão exordial de pagamento de horas extras e reflexos.
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10 - TRT4 Horas extras. Validade do cartão ponto. Ausência de assinatura.
«Não existe disposição legal que condicione a validade dos cartões ponto à assinatura do trabalhador, portanto cabia à reclamante a comprovação acerca de fato constitutivo de seu direito, na forma do CLT, art. 818 e do CPC/1973, art. 333, I, encargo de prova que não logrou êxito em se desvencilhar, eis que não trouxe aos autos, prova oral e/ou documental apta a corroborar sua tese acerca da invalidade dos registros de jornada. [...]... ()
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO E DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO APRESENTADOS PELA RÉ. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional constatou que o réu apresentou os cartões de ponto (ônus que lhe competia) e que o autor « não logrou êxito em demonstrar a sua invalidade . Apontou, ainda, que « os cartões ponto juntados pela Reclamada não apresentam quaisquer indícios de invalidade aparente, já que constam horários variáveis de entrada e saída, inclusive quanto ao intervalo intrajornada . Registrou que havia a prestação de horas extras e que estas eram devidamente registradas e pagas. Nesse sentido, apontou que « a própria jornada anotada nos cartões ponto, contradiz a tese da exordial, na qual se afirma que as horas extras não podiam ser anotadas (...) Além disso, durante diversos meses, o autor recebeu o pagamento de horas extras, inclusive noturnas, com os devidos reflexos (...) uma vez apresentados os cartões de ponto e os recibos de pagamento considerados válidos, cabia ao autor apresentar as diferenças de horas extras que entendia devidas, nos termos do art. 818, I da CLT, o que não o fez . 2. A aferição das teses recursais contrárias, especialmente no sentido de que o autor teria se desincumbido do ônus de demonstrar a invalidade dos registros de ponto apresentados e consequentemente faria jus às diferenças no pagamento de horas extras, implicaria indispensável reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS . VALIDADE DOS CARTÕES PONTO - INTERVALO INTRAJORNADA - MULTA CONVENCIONAL . CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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13 - TRT4 Crime trabalhista. Adulteração de cartão de ponto eletrônico. Frustração de direito mediante fraude.
«[...] Constatação pericial de manipulação dos cartões-ponto eletrônicos do autor com vistas a burlar o direito às horas extraordinárias, conduta que se amolda, em tese, ao CP, art. 203 (frustração de direito trabalhista mediante fraude), cabível a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho, na forma do Lei 7347/1985, art. 7º, c/c art. 40 e CPP, art. 5º, II, para a persecução devida, inclusive considerando o caráter coletivo da lesão verificada. [...]... ()
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14 - TST Horas extraordinárias. Cartões-ponto. Invalidade. Onus da prova. Não conhecimento.
«A Súmula 338/TST, I, preconiza que é ônus do empregador que conta com mais de 10 empregados manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários e que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. ... ()
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15 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CARTÕES-PONTO. INVALIDADE DO CONTROLE DE JORNADA APÓS O EXAME DA PROVA TESTEMUNHAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE PREJUDICA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Ainda que por fundamento diverso, i mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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16 - TST Intervalo intrajornada. Fruição parcial. Meses em que houve juntada dos cartões-ponto. O trt registrou que as provas dos autos demonstraram a fruição parcial do intervalo intrajornada nos meses em que houve controle de horário acostado aos autos porque o banco não se desvencilhou do encargo probatório a este respeito, na medida em que sua testemunha nada esclareceu quanto ao tema. Portanto, foi assentado que a autora usufruía tempo inferior ao mínimo legal. O argumento recursal é de que nos meses em que houve a juntada dos cartões-ponto, teria sido cabalmente demonstrada a invalidade dos registros acostados aos autos pelo banco recorrido, sendo incontroverso nos autos que a autora laborava muito acima de 6 horas diárias, gozando apenas de 20 minutos de intervalo para refeição e descanso também nesses meses. Nesse esteio, o reexame pretendido pela empregada não é admissível em sede extraordinária, em face da Súmula 126/TST, inviabilizando as pretensões objeto do presente recurso. Assim, não se vislumbra a violação do CLT, art. 71, § º; a contrariedade às orientações jurisprudenciais 307, 354, 355 e 380, da sdi-I do TST, tampouco a divergência jurisprudencial apontada. Recurso de revista não conhecido.
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17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. VALIDADE DOS CARTÕES PONTO. ÔNUS DA PROVA - HORAS EXTRAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INVALIDAÇÃO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422/TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
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18 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Falta de apresentação dos cartões ponto. Revista não conhecida. Orientação Jurisprudencial 111/TST-SDI-I. Súmula 296/TST, I. CLT, art. 888 e CLT, art. 896. CPC/1973, art. 333, I.
«A falta de apresentação dos cartões de ponto e a existência de prova oral não infirmada pelo reclamado afastam a alegada contrariedade à Súmula 338/TST e a suposta ofensa à distribuição do ônus da prova, resultando intactos os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. A divergência jurisprudencial não está demonstrada, porque inespecíficos os arestos aptos ao cotejo de teses, nos termos da Súmula 296/TST, I, e porque inservíveis arestos oriundos de Turma desta Corte e do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida, nos termos do CLT, art. 896 e da Orientação Jurisprudencial 111/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TRT2 Horas extras. Cartão de ponto horas extras. Ausência de juntada de cartões de ponto em determinados períodos e outros apócrifos. Impende declinar que de todo o período contratual imprescrito (de 26.11.2007 e até a data da rescisão contratual (11/09/2012) a empresa reclamada não colacionou os cartões-ponto relativos aos meses de. De 14/03/2008
«a 15/04/2008; de 16/06/2010 a 15/11/2010; de 16/12/2010 a 15/04/2011 e de 15/07 a 11/09/2012 (cf. vol. de docs. em anexo), o que, a teor da Súmula 338, I, do C. TST, inverte-se o ônus da prova, recaindo sobre a reclamada o encargo processual de profligar a jornada autoral, do qual não se desvencilhou, sequer produzindo prova oral. De mais a mais, no que concerne ao período em que apresentou o controle de jornada, comungo do entendimento a quo no sentido de que se revelam imprestáveis ao fim pretendido, porque em parte encontram-se apócrifos (como por exemplo de 16/04/2009 a 15/08/2009 - v. doc. 66 em apartado), bem como porque demonstrou a reclamante a existência de diferenças devidas, no cotejo entre as horas extras cumpridas e as extraordinárias pagas. Recurso patronal improvido.... ()
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20 - TRT4 Registros de horário. Horas extras.
«A juntada parcial de cartões-ponto contendo inúmeras irregularidades e não contemplando a totalidade das horas extras realizadas faz presumidamente verídica a jornada de trabalho declinada na petição inicial, uma vez que é ônus da empregadora a juntada de registros de jornada fidedignos. Inteligência do CLT, art. 74, §2º, I e da Súmula 338, I/TST. [...]... ()
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21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338/TST. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
1. A Súmula 338/TST, I preconiza que é ônus do empregador, que conta com mais de dez empregados, manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários, sendo que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou expressamente que « a reclamada não apresentou os registros de ponto pertencentes à reclamante, ônus que lhe cabia (CLT, art. 74, § 2º) . Em decorrência, concluiu que « Os registros de ponto são indispensáveis para fins de análise da regularidade de eventual regime de compensação, ocasionando, sua ausência, invalidade do regime, ainda que pactuado mediante negociação coletiva. A ausência dos cartões ponto prejudica a aferição da concessão de folgas. Coaduna-se, pois, do entendimento exposto na origem quanto à invalidade do banco de horas alegado, do que decorre a necessidade do arbitramento das jornada s". 3. Nesse contexto, eventual conclusão quanto à apresentação dos cartões de ponto e à validade do acordo de compensação de jornada, em ordem a afastar a condenação da ré ao pagamento de horas extras, exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula 126 deste do TST. Precedentes. 4. Assim, confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto não demonstrada a transcendência da matéria, em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento .... ()
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22 - TRT9 Horas extras. Jornada de trabalho. Viagem ao exterior. Ausência de elementos para fixação das horas. Adoção da média encontrada nos demais meses do ano. CF/88, art. 7º, XIII. CLT, art. 61.
«Constando do título executivo o deferimento de horas extras em viagens - sem que a executada tivesse carreado aos autos documentos, com indicação dos horários da prestação de serviços fora da sede - deve ser adotada a média encontrada nos demais meses do mesmo ano para o cômputo da jornada extraordinária, nos períodos em que os cartões-ponto consignam viagem para o exterior.... ()
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23 - TRT9 Jornada de trabalho. Coisa julgada. Horas extras. Intervalo intrajornada não concedido. Deferimento como extra. CF/88, art. 5º, XXXVI. CLT, art. 59 e CLT, art. 879, § 1º.
«Acolhido o pedido de pagamento, como extra, do intervalo não concedido dentro da jornada, de acordo com os cartões-ponto, os quais revelam cumprimento de jornada superior a seis horas em horário noturno, o cálculo deve ser feito considerando-se uma hora extra por dia, sem que isso importe em ofensa à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI) ou violação ao disposto no CLT, art. 879, § 1º.... ()
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24 - TST Nulidade. Cerceamento do direito de defesa. Indeferimento dos pedidos de expedição de ofício à universidade estadual de londrina solicitando informações a respeito da frequência do reclamante e de juntada de cartões de ponto de testemunha. Protesto em audiência. Ausência de arguição de nulidade em razões finais. Preclusão. Inocorrência.
«1. A teor do acórdão regional, «a reclamada alega que houve cerceamento de defesa, ante o indeferimento de seu pedido de expedição de ofício à Universidade Estadual de Londrina, solicitando informações a respeito da frequência e horário das aulas do reclamante, bem como a juntada de cartões-ponto da testemunha. ... ()
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25 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu que « diante da prova testemunhal, somada ao fato de que a reclamante percebia gratificação equivalente a 50% e até 80% do valor do seu salário base, entendo que restou suficientemente caracterizado o desempenho do cargo de confiança, pelo que reputo o obreiro estava inserto na exceção do CLT, art. 224, § 2º e sujeito à jornada de 8 horas «. Conclusão em sentido diverso demandaria a revisão do conjunto fático probatório dos autos, o que contraria a Súmula 126/STJ. Agravo conhecido e não provido. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO COM REGISTROS VARIÁVEIS. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Assim como decidiu o Tribunal Regional, a jurisprudência uniforme nesta Corte é no sentido de que o fato dos cartões-ponto apresentarem pequenas variações de horário não é suficiente para atrair a aplicação da Súmula 338/TST, III, sendo da reclamante o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
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26 - TST Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização do Ministério do Trabalho. Horas extras habituais. Súmula 126/TST.
«1. Na hipótese, o regional revela ter sido concedido à reclamada autorização do Ministério do Trabalho para a redução do intervalo intrajornada, consoante permissivo do CLT, art. 71, § 3º (Portaria 57/2004) e que «os cartões-ponto das fls. 110-27 demonstram que a jornada excedia em poucos minutos o limite legal diário. 2. Nesse contexto, não é possível divisar o alegado pelo reclamante, no sentido de que estava sujeito à prestação habitual de horas suplementares, incidindo, pois, o óbice da Súmula 126 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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27 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CARTÕES-PONTO. VALIDADE. 2. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. 4. SÁBADO, DOMINGO E FERIADOS LABORADOS. 5. ACÚMULO DE FUNÇÕES. 6. RAIS. 7. MULTA DE 40% DO FGTS. 8. PLR. 9. VALE TRANSPORTE. 10. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO MPT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE REVELARIA O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido . B. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL, SEM DESTAQUE DOS TRECHOS QUE ESTARIAM EM CONFRONTO COM OS PRECEITOS NORMATIVOS INVOCADOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido.
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28 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Compensação.
«O Regional concluiu pela existência de horas extras habituais, consignando que os cartões-ponto juntados eram inválidos e que a jornada declinada na inicial é verdadeira, conforme comprovado pela testemunha. Asseverou ainda ser inválido o regime de compensação, porquanto impossibilitado o controle, pelo empregado, das horas que faz jus para fins de compensação. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula 126/TST, descabe cogitar de ofensa aos dispositivos legais apontados ou de contrariedade a verbetes sumulares.... ()
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29 - TST Horas extras.
«O Regional manteve a sentença que acolheu parcialmente a jornada alegada na inicial reconhecendo que parte da jornada extra praticada pelo reclamante em razão do programa Esporte 27 não era registrada nos cartões-ponto. Registrou que a prova testemunhal produzida pela própria reclama da demonstrou que o reclamante se envolvia com a produção do programa de TV Esporte 27, sem que, contudo, este horário fosse corretamente anotado. Conforme se verifica, a decisão impugna da foi soluciona da com base na análise dos fatos e provas, cujo reexame encontra óbice na Súmula 126/TST. ... ()
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30 - TST Horas extras. Súmula 340/TST. Acordo de compensação.
«O Tribunal Regional consignou que o caso dos autos não se enquadra nos termos da Súmula 340/TST porquanto a parcela variável recebida pela reclamante não correspondia à remuneração por vendas efetuadas, mas sim ao alcance de metas, o que é diverso dos critérios preconizados na referida súmula. Quanto à aplicação da Súmula 85/TST, IV, não subsiste o pedido da recorrente. O Tribunal de origem registrou não haver qualquer documento que comprove a adoção do regime de compensação pelas partes, bem como registro de compensação nos cartões-ponto da autora. Recurso de revista não conhecido.... ()
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31 - TST Horas extras. Ônus da prova.
«O Tribunal Regional consignou que «os cartões-ponto são documentos que gozam de presunção juris tantum de veracidade, e com base na prova testemunhal, concluiu que restou comprovada a prestação de serviços em sobrejornada sem a devida contraprestação pecuniária. Conclusão diversa exigiria o reexame de fatos e provas por esta Corte Superior, o que é vedado pela Súmula 126/TST. ... ()
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32 - TST Recurso de revista horas extraordinárias. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 126/TST. Não conhecimento.
«O egrégio Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório carreado aos autos, consignou que os cartões-ponto não proporcionavam a segurança necessária para se concluir que a empregada realizava efetivamente o escorreito registro dos horários de trabalho, de forma que sendo inválidos tais documentos, devia prevalecer a jornada fixada no r. decisum, fazendo jus a autora ao pagamento das horas extraordinárias além da 8ª diária e 44ª semanal. Incidência do óbice contido na Súmula 126/TST a inviabilizar o revolvimento necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância. ... ()
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33 - TST Segundo intervalo para café da tarde. Recurso desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, § 6º.
«1. Hipótese em que o Tribunal Regional consigna que, «conquanto a Lei 5.889/1973, que estatui normas reguladoras do trabalho rural, admita a concessão de mais de um intervalo intrajornada, não há como se acolher a pretensão recursal, pois «ficou demonstrado pelos depoimentos das testemunhas ouvidas nos autos RT-00189-2008-025-09-00-3, adotado como prova emprestada, «que a reclamada não concedia intervalo para 'café da tarde' após o término do labor na lavoura, apesar de os cartões-ponto «trazerem a pré-assinalação desse intervalo. 2. O recurso de revista, no tema, é manifestamente desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, § 6º, porquanto ausente indicação expressa de violação direta de preceito da Constituição Federal ou de contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()
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34 - TST Horas extras. Sistema de apuração de frequência (saf) previsto em norma coletiva. Invalidade.
«O Tribunal Regional, com base na prova testemunhal, considerou inválido o sistema de controle da jornada e reconheceu a presunção de veracidade do horário constante da inicial, pois não havia o registro de serviço extraordinário remunerado, nem indicação de atrasos, faltas ou compensações. Por isso, concluiu que os cartões ponto juntados aos autos pela reclamada não se prestam para comprovar a jornada de trabalho efetivamente cumprida pelo autor. A decisão recorrida está em sintonia com o que dispõe a Súmula 338, I e III, desta Corte. Incidência da Sumula 333 do TST e do CLT, art. 896, §§4º e 5º. ... ()
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35 - TST Recurso de revista adesivo da reclamante. Intervalo interjornadas.
«O Tribunal Regional indeferiu o pedido de intervalo interjornada consignando que, ao contrário do que afirma a recorrente, «compulsando os cartões-ponto da reclamante, sobretudo quanto à amostragem realizada, verifico que as horas trabalhadas aos domingos e feriados foram adimplidas com o adicional de 100% e havia a respectiva compensação (folga compensatória), na semana seguinte ao trabalho, fosse no sábado ou na segunda-feira, o que atende ao disposto nos CLT, art. 66 e CLT, art. 67. Nesse contexto, o acolhimento das alegações da recorrente, no sentido de que teria havido desrespeito ao intervalo de 35h entre uma semana e outra de trabalho durante toda a contratualidade, demandaria nova análise de todo o conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST Superior. Recurso de revista não conhecido.... ()
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36 - TST Recurso de revista. 1. Horas extraordinárias. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento.
«A egrégia Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas dos autos, reconheceu que a reclamada refutou todas as alegações iniciais obreiras e apresentou cartões-ponto válidos, cabendo ao autor comprovar a existência de horas extraordinárias não quitadas. Acrescentou que a prova testemunhal do reclamante nada mencionou sobre sua jornada de trabalho, referindo-se apenas sobre à situação genérica dos trabalhadores da reclamada, não sendo suficiente para elidir a presunção de veracidade da prova documental apresentada pela empresa, o que afastava as diferenças de horas extraordinárias vindicadas. Incidência do óbice contido na Súmula 126/TST a inviabilizar o revolvimento necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância ordinária. ... ()
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37 - TST Horas extras. Banco de horas.
«O Tribunal de origem registrou que a reclamante declarou em depoimento que todas as horas extras eram lançadas nos cartões ponto e que todas eram destinadas ao banco de horas, razão pelo qual concluiu que os registros de horário são válidos e expressam as efetivas jornadas trabalhadas, que foram devidamente pagas ou contraprestadas, conforme os recibos salariais juntados. Ademais, nada asseverou sobre eventual descumprimento dos requisitos contidos em norma coletiva, não fornecimento de demonstrativo mensal e extrapolação do limite de dez horas diárias, conforme sustenta a reclamante. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula 126/TST, descabe cogitar de violação dos arts. 7º, XIII e XXVI, da CF e 59, § 2º, da CLT. ... ()
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38 - TST Recurso de revista. Horas extras. Ônus da prova. Aplicabilidade da Súmula 338, I, do TST.
«A ausência de juntada dos cartões-ponto (ou documento equivalente) faz presumir verdadeira a jornada de trabalho narrada na inicial, naquilo que não foi confrontado por outras provas produzidas nos autos (Súmula 338, I, do TST). No caso, de acordo com o quadro fático delineado pelo Regional, a Reclamada informou jornada de trabalho diferente daquela constante na inicial, mas não apresentou registros de frequência, tendo trazido, no entanto, outras provas de sua argumentação, que lograram afastar a presunção de veracidade da jornada informada na inicial. Dessa forma, ainda que se considerasse a aplicação da Súmula 338, I, do TST, ela não poderia ser tida como contrariada, pois a presunção de veracidade da jornada apontada na inicial foi elidida pelas provas em contrário constantes nos autos, inclusive pelo próprio depoimento do Autor. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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39 - TST Hora extra. Acordo de compensação de jornada. Banco de horas. Invalidade
«1 - Foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, introduzidos pela Lei 13.015/2014. ... ()
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40 - TST Intervalo intrajornada.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a autora não fazia jus ao intervalo intrajornada de uma hora, por constatar que «Os cartões-ponto das fls. 764-866 não demonstram o intervalo intrajornada efetivamente usufruído, mas o fixam em 15 (quinze) minutos. Porém, em depoimento pessoal a autora novamente desconstituiu a alegação da inicial, ao afirmar que usufruía 30 (trinta) minutos de intervalo «intrajornada (fl. 1325). e que «da análise dos referidos registros de ponto conclui-se que a prestação de horas extraordinárias não era costumeira, ultrapassando em apenas alguns dias de cada mês os dez minutos diários de que trata o CLT, art. 58, § 1º. Assim, nem mesmo o entendimento da Orientação Jurisprudencial 380 é aplicável à lide. Logo, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista que a decisão da Corte Regional está amparada na prova coligida nos autos, cujo reexame é vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Assim, incólumes os dispositivos indicados e afastada a divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.... ()
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41 - TST Horas extraordinárias. Cargo de confiança. Bancário. Gerente. Não conhecimento.
«Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o bancário exercente de cargo de confiança previsto no CLT, art. 224, § 2º cumpre jornada de trabalho de 8 horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. ... ()
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42 - TST Horas extras. Atividades extraclasse.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático e probatório, registrou que «os horários destinados a atividades extraclasse eram anotados em livro de registro separado, e não nos cartões-ponto, não tendo a autora se insurgido quanto à alegação da ré de que o número de horas a serem pagas aos professores era fornecido pela própria reclamante. Ressaltou que «os números de horas extraclasse a serem pagos pela ré eram fornecidos pela própria autora, não sendo sequer alegado que a ré se negava a pagar as horas que lhes foram informadas. Assim, concluiu que, «nos termos do CLT, art. 818, c/c CPC, art. 333, I, não há o que se reformar na r. decisão. Desse modo, concluiu que o autor não provou que as horas extraclasses não eram pagas corretamente, ônus que lhe competia. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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43 - TST Horas extras. Banco de horas. Matéria fática.
«1. A Corte de origem registrou que «a análise dos registros de horário demonstra que a jornada contratual do autor era de segunda-feira a sábado, das 22h à 01h e de 1h30min às 05h e as horas extras laboradas foram parcialmente pagas, conforme se verifica nos recibos de salário. Entretanto, há horas extras consignadas nos referidos cartões-ponto como «Não Aut., as quais não foram pagas nem compensadas. Consignou que «não há como reconhecer a ocorrência de compensação horária pelo regime de banco de horas, na medida em que não há registro de crédito/débito de horas nos referidos documentos, de forma a possibilitar o controle pelo trabalhador, como estabelece a norma coletiva. ... ()
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44 - TST I. AGRAVO . RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE 6 HORAS. CONCESSÃO DO INTERVALO DE 1 HORA. SÚMULA 437, ITEM IV, DO TST. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente conhecido e provido . II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE 6 HORAS. CONCESSÃO DO INTERVALO DE 1 HORA. SÚMULA 437, ITEM IV, DO TST. O Tribunal Regional decidiu que, « nas hipóteses de condenação ao intervalo intrajornada de uma hora, pela prática de jornada real extraordinária, quando a jornada contratual seja de 06 horas diárias, somente haverá a condenação ao intervalo integral quando o labor extraordinária exceda a 30 minutos diários, em analogia à Súmula 22 deste TRT . «. Entendeu, assim, que « o autor faz jus ao pagamento do intervalo intrajornada pelo período integral (1h), como hora extra, em todos os dias em que se verificar jornada superior à 6h30min nos cartões-ponto . «. A jurisprudência desta Corte, no entanto, é no sentido de que o referido intervalo está vinculado à jornada de trabalho efetivamente cumprida pelo empregado, e não à legal ou contratual, devendo ser de uma hora sempre que a prestação dos serviços for superior a seis horas. Ademais, o CLT, art. 71, caput não impõe qualquer limite quanto ao tempo mínimo de prorrogação. Julgados do TST. Recurso de revista conhecido e provido .
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45 - TRT2 FGTS. Diferenças de depósitos do FGTS. Documentação incompleta (Guias de Recolhimento dos Depósitos) omissão das partes na demonstração de suas razões. Dever de lealdade e procedimento de boa-fé. CPC/1973, arts. 14, II e 281, III e IV.
«Constitui oportunismo inaceitável fazer do processo uma armadilha em função de «depósitos do FGTS incompletos, na expectativa de que a omissão na juntada ou juntada incompleta de cartões-ponto e guias de recolhimento, conduza comodamente ao acolhimento do pedido. OCPC/1973 no inciso II do art. 14 impõe às partes o dever de lealdade e procedimento de boa-fé, que devem estar presentes na exposição e especificação dos fatos que dão sustentação ao pedido (CPC, art. 281, III e IV). Sendo assim, exige-se do demandante um mínimo de demonstração das razões que justificam as postulações, até porque simples suposição não tem força para legitimar o acesso à justiça. De outra parte, a omissão injustificada do empregador não o favorece, gerando a presunção de inadimplência a ser revelada pelos documentos sonegados. Diante disso defere-se o pagamento das diferenças de depósitos do FGTS reclamadas que deverão ser apuradas em liquidação de sentença, compensando-se o quanto foi efetivamente pago pelo mesmo título.... ()
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46 - TST Intervalos interjornadas. Norma coletiva. Turnos de revezamento. Infração administrativa. Matérias não prequestionadas.
«Ante a alegação da reclamada de que o intervalo interjornada de 11 horas era devidamente respeitado, a Corte regional que os «cartões ponto juntados aos autos demonstram que o intervalo de 11 horas entre as jornadas nem sempre era cumprido, estando correta a condenação da reclamada ao pagamento das horas trabalhadas em desrespeito aos intervalos de 11 horas, acrescidas de 50%. Assim, não houve adoção de tese explícita na decisão recorrida acerca de eventual previsão normativa sobre o tema, ante a adoção do regime de revezamento, tampouco acerca da ocorrência de mera infração administrativa. Desta forma, a Corte regional não se manifestou sobre as previsões contidas nos artigos 5º, II e XXXIX, da CF/88 e 66 da CLT. Observa-se, ainda, que a reclamada não interpôs os competentes embargos de declaração, motivo pelo qual não se observa o necessário prequestionamento da matéria na forma da Súmula 297/TST itens I e II, do TST e do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei 13.015/2014. ... ()
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47 - TST AGRAVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Em razão da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Tabela de Temas de Repercussão Geral), impõe-se dar provimento ao agravo para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. Ante a potencial violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO INEFICAZ. MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CULPA «IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC Acórdão/STF. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido de que « apesar dos documentos juntados, a fiscalização não foi efetiva e completa com relação ao cumprimento e respeito dos direitos trabalhistas, tanto que a condenação imposta na origem foi de algo tão simplória fiscalização: os depósitos do FGTS . 2. Consta do acórdão recorrido que « o Município réu também junta recibos de pagamento de salários, cartões-ponto, guias SEFIP e bloqueio judicial para fins de pagamento dos salários de novembro de 2020, do vale-alimentação de novembro e outubro de 2020, do décimo terceiro salário de 2020 e do FGTS de outubro e novembro de 2020 . 3. Embora o acórdão regional apresente afirmação conclusiva pela ausência da fiscalização, não se fez acompanhar de fatos concretos que justifiquem tal conclusão. 4. A fiscalização ineficaz, entendida como aquela incapaz de obstar o inadimplemento das obrigações trabalhistas, afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, pois equivale à condenação pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, em desconformidade com a decisão proferida pelo STF na ADC Acórdão/STF e com os termos da Súmula 331, V, desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.
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48 - TST Processo anterior à Lei 13.467/2017. Recurso de revista. Horas extras. Invalidade dos registros de horário. Matéria fática.
«Atento ao princípio da primazia da realidade, o Tribunal Regional registra que o horário de trabalho da autora, noticiado na defesa, é diverso daquele referido pela própria preposta da empresa; a Corte regional registra também que a testemunha da ré disse haver ajustado com seu chefe «não registrar as horas extras realizadas. Por essa razão, o TRT concluiu que os registros de ponto não retratam, de forma fidedigna, o horário de trabalho efetivamente realizado pela autora e manteve a r. sentença na qual se decidira pela «imprestabilidade dos cartões-ponto para apuração da real jornada laborada. No tocante à validade dos registros de ponto, a delimitação fática do TRT é de ter sido demonstrado pela prova dos autos, sobretudo a prova oral, que não era permitida a anotação de todas as horas extras realizadas. Nesse cenário, a Corte Regional declarou a invalidade dos registros de jornada. Assim, ao contrário do que alega a Ré, o Tribunal de origem observou a regra de distribuição do ônus da prova, pelo que resultam ilesos os CLT, art. 818 e CPC/2015, art. 333. ... ()
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49 - TST Horas extras. Minutos residuais. Tempo de espera do transporte na empresa. Ônus da prova.
«No caso, o Tribunal Regional consignou que «os cartões-ponto (fls 98/99) são válidos e indicam que o reclamante findava sua jornada por volta de 15h20min e que «a prova emprestada corrobora a assertiva exordial no sentido de que a condução fornecida pela ré partia do local de trabalho somente às 16h30min. A Corte a quo ainda se baseou nas provas orais dos autos para chegar à conclusão de que o autor ficava à disposição da reclamada por uma hora e dez minutos esperando a chegada da condução. Nesse contexto, é irrelevante o questionamento sobre as regras de distribuição do ônus da prova, não havendo como reconhecer ofensa aos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015. A invocação genérica do CF/88, art. 5º, II, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o processamento do recurso com base na previsão da alínea «c do CLT, art. 896, visto que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional. Ademais, o aresto apresentado, por ser oriundo do próprio Tribunal Superior do Trabalho, órgão não elencado na alínea «a do CLT, art. 896, não serve ao fim colimado. ... ()
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50 - TST Horas extras. Impossibilidade de marcação de todas as horas trabalhadas. Ônus da prova. Súmula 338/TST item III, do TST.
«O Tribunal Regional, com fundamento em prova testemunhal, expressamente consignou que o autor se desincumbiu de seu ônus em comprovar que os cartões de ponto juntados pelo reclamado não refletem a real jornada de trabalho, visto que impossibilitavam a marcação de todas as horas trabalhadas em sobrejornada. O Regional registrou que «na esteira da sentença, depreende-se da análise da prova oral produzida (fls. 750-752) que os cartões ponto acostados aos autos, às fls. 125-191, não refletem a jornada de trabalho efetivamente cumprida, pois ambas as testemunhas afirmam não ser possível o registro de todas as horas laboradas. Assim, os registros de horários juntados aos autos são inválidos como prova, não sendo possível considerar válida a compensação de jornada invocada pelo réu. Em decorrência, presume-se a veracidade dos horários indicados na inicial, na forma da Súmula 338/TST, com os limites impostos pela prova oral. Os registros de horários devem prevalecer com relação à frequência, pois ausente prova capaz de infirmá-los neste aspecto. A sentença, vale dizer, os reputou inválidos apenas no horário de saída. Com efeito, para se chegar a conclusão diversa da do Regional, a respeito da impossibilidade de marcação de toda a jornada laborada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Considerando, portanto, a premissa fática consignada no acórdão regional, de que o reclamante se desincumbiu do ônus de comprovar a impossibilidade de marcação de toda a jornada laboral, não há falar em contrariedade à Súmula 338/TST. ... ()